Colegiado de Gestão da Fepecs Ata da 45ª Reunião Ordinária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às nove horas e doze minutos, na Sala Multiuso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da SaúdeFepecs, localizada no SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, ed. Fepecs, em Brasília-DF, deu-se início à quadragésima quinta Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão da Fepecs, com a presença dos membros: Anderson Cardoso de Araújo/PROJUR, Berardo Augusto Nunan/CODEP, Carlos Augusto de Medeiros/ASPE, Ena de Araújo Galvão/ETESB, Fábio Ferreira Amorim/CPEx, Lindalva Matos Ribeiro Farias/CCE, Maria Dilma Teodoro/ESCS, Maurício Mendes Marques/BCE, Paulo Roberto Silva/CCM, e de Gislene Regina de Sousa Capitani/DE, que presidiu os trabalhos. Convidados da Fepecs: Luiz Fernando Severo Marques/DE e Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/DE. Inicialmente, a Dra. Gislene cumprimentou a todos e justificou a ausência de Karlo Jozefo Quadros de Almeida/CPEq e Patrícia Beutel/AEDE. Confirmada a existência de quórum a Dra. Gislene distribuiu para os gestores cópia do texto elaborado pelo Prof. Mourad Ibrahim Belaciano, exdiretor da ESCS, em resposta ao encaminhamento feito, por ela, da minuta do Projeto de Lei de criação da UNISUS. Logo depois, fez a leitura integral do texto transcrito a seguir: “as questões que ajudei tem muito mais haver com as finalidades e atuações do art. 3º do que com os princípios descritos no art. 6º. A UNISUS, criada para atender o disposto no inciso III do art. 200 da Constituição Federal/1988 e a Lei nº 8080/1990, visa atingir as seguintes finalidades atuando de forma articulada com a SES-DF sobre: 1) os problemas de saúde e as estratégias educativas adequadas às profissões de saúde; 2) as necessidades sociais, a oferta de profissionais e os processos de formação; 3) o planejamento e a gestão da formação em todos os níveis e etapas do trabalho em saúde; 4) a avaliação do processo de ensino-aprendizagem em ciências da saúde e seus impactos sobre a formação; 5) a gestão por processo de trabalho em saúde integrada à gestão do processo de formação de seus profissionais; 6) a gestão clínico sanitária e a gestão por competências do modelo de gestão do trabalho: eficiência, eficácia, compromisso social e participação; 7) o sistema de acreditação de profissionais; 8) as evidências, a inovação e a investigação em educação em ciências da saúde; 9) as competências dos docentes, tutores, instrutores e preceptores das áreas cognitivas, habilidades clínico sanitárias e na gestão, na formação e na educação permanente. Espero que ajude de fato a criar novas estruturas para o novo paradigma de atuação do profissional rompendo de vez com o tradicionalismo e a segmentação à educação em saúde em vigor, ajudando a impedir recaídas e retrocessos.” Após discussão, foi definido que, a partir do texto a seguir, o Dr. Anderson fará uma proposta de redação para o art. 1º-A: A UNISUS criada para atender o disposto no inciso III do art. 200 da Constituição Federal/1988 e a Lei nº 8080/1990, visa atuar de forma articulada com a SES-DF para: o enfrentamento da promoção da saúde e definição de estratégias. Se referindo ao art. 7º, o Prof. Carlos considerou importante deixar claro que o docente da ESCS é servidor da SES-DF, e quando, porventura, os servidores da SES não puderem atender a essa demanda será buscado, por exemplo, cessão de servidores de outros órgãos do Governo do Distrito Federal. Na sequência, foi esclarecido ao Sr. Maurício que o corpo técnico-administrativo também poderá receber servidores cedidos da SES, ou seja, o quadro de pessoal da Fepecs será formado por servidores da SES e por servidores de seu quadro próprio. Para o Prof. Carlos, não Página 1 de 3 Colegiado de Gestão da Fepecs Ata da 45ª Reunião Ordinária 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 deve constar na Lei que o docente será cedido da SES, porque ele será um profissional de carreira, uma vez que se submeterá a um processo seletivo. Para ele, precisa ser escrito no caput da norma que será cedido até a criação do quadro próprio de pessoal, num período a ser definido. A Dra. Gislene pediu para que o art. 7º seja ponto de pauta da oficina a ser realizada no próximo dia 17 de setembro, com o Ministério da Saúde e três consultores do DIEESE de São Paulo, ocasião em que será elaborado o plano de trabalho entre o DIEESE, a SEGETS/MS e a Fepecs. Pediu para a Dra. Dilma, Dr. Paulo, Dr. Anderson e Dr. Luís Guilherme participarem do evento. Disse que a Ana Paula Cerca, Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho do Ministério da Saúde, responsável por disponibilizar os recursos do Projeto Docente Pesquisador também estará presente, pois precisa prestar contas no final de 2013 sobre os avanços desse projeto. Em seguida, foi definido, por enquanto, que os servidores serão cedidos da SES até a criação do quadro próprio. Além disso, o Dr. Anderson e o Dr. Luís Guilherme deverão verificar a possibilidade de colocar na Lei que, em caráter experimental, o docente poderá ser da SES. A discussão desse item será retomada depois da realização da oficina do dia 17.09.2013. Passando ao art. 8º, foi definido que a expressão “promoverá a cessão de uso” será substituída por: “proverá”. O texto constante do art. 9º foi excluído. Os textos constantes dos §2º e §3º do art. 7º passarão a ser o inciso VIII do art. 3º. O art. 9º-C ficou sobrestado para ser discutido em outra ocasião. A Dra. Gislene observou que na reunião de ontem foi decidido que o item bolsa permanência será tratado na Lei de Bolsa Permanência. Disse ter sido pedido pelos estudantes que acrescentasse na Lei a respeito de autorização, quando for do interesse da instituição, para financiar eventos para os estudantes. Também gostaria que fosse acrescentado sobre as características da docência no que diz respeito à sua vinculação ao mundo do trabalho, como base e princípios para atuação. Do mesmo modo, precisa ser visto onde poderia ser colocado na Lei o tripé: docência vinculada ao mundo do trabalho; metodologias problematizadoras e a profunda integração ensino-serviço, utilizado para não tradicionalizar o ensino. Disse ter dúvidas sobre a relação da UNISUS com a SUGETES e os órgãos internos da SES que fazem educação; e contratos de gestão com entes públicos com gestão para resultados e indicadores de metas, tendo em vista que a administração da UNISUS não será feita de forma tradicional, mas por meio de gestão para resultados, o que significa que a pactuação da UNISUS no Termo de Cooperação com a SES, por ordem do próprio Secretário de Saúde, é o Contrato de Gestão entre dois entes públicos para cumprimento de metas a partir de indicadores de educação e pesquisa em saúde. Finalizando, pediu para acrescentar ao art. 6º que a UNISUS, para atendimento de suas finalidades, poderá celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com órgãos da União, estados e municípios, com instituições de ensino técnico e superior, bem como com outras entidades por meio de sua mantenedora no que couber. Considerando que a Dra. Gislene deverá apresentar este Projeto de Lei ao Conselho de Saúde do Distrito Federal no dia 20.09.2013, foi acordado que a conclusão desta discussão será feita na quarta-feira, dia 18.09.2013, às 14h30, na Sala Multiuso. Não havendo nada mais a ser tratado, às onze horas e quarenta minutos a reunião foi encerrada. E para constar, eu, Wilma Eva Batista e Silva, matrícula nº 133.403-4, lavrei a presente ata, que lida e aprovada, será assinada Página 2 de 3 Colegiado de Gestão da Fepecs Ata da 45ª Reunião Ordinária 91 92 por mim ............................................................................................, e pelos membros presentes. ______________________________________________ Gislene Regina de Sousa Capitani – Coordenadora ______________________________________________ Anderson Cardoso de Araújo – Membro/PROJUR ______________________________________________ Berardo Augusto Nunan – Membro/EAp ______________________________________________ Carlos Augusto de Medeiros – Membro/UAG ______________________________________________ Ena de Araújo Galvão – Membro/ETESB ______________________________________________ Fábio Ferreira Amorim – Membro/CPEx ______________________________________________ Karlo Jozefo Quadros de Almeida – Membro/CPEq ______________________________________________ Lindalva Ferreira Matos Ribeiro Farias – Membro/CCE ______________________________________________ Patrícia Beatriz Beutel Semenzato – Membro/AEDE ______________________________________________ Maria Dilma Alves Teodoro – Membro/ESCS ______________________________________________ Paulo Roberto Silva – Membro/CCM Convidados: _____________________________________________ Luiz Fernando Severo Marques/DE _____________________________________________ Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/PROJUR Página 3 de 3