Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Escola Superior de Ciências da Saúde RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Dá nova redação ao art. 24 da Resolução nº 43/2010 “AD REFERENDUM” do CEPE, que regulamenta as atividades de Estágio Extracurricular dos estudantes de graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS/FEPECS. O COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – ESCS, em sua 4ª reunião ordinária realizada em 22/09/2004, no uso de suas competências conferidas pelo Regimento Interno da ESCS, considerando a necessidade de regulamentar as atividades de Estágio Extracurricular dos estudantes de graduação da ESCS/FEPECS/SES-DF e considerando o início das atividades do Curso de Graduação em Enfermagem. Resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 24 da Resolução do CEPE, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 24. A disponibilidade da carga horária do monitor estará inserida no horário protegido para estudos da série em que estiver cursando e não ultrapassará o total de 08 (oito) horas semanais”. Parágrafo único. O horário de realização das atividades de monitoria não poderá, em hipótese alguma, sobrepor-se e/ou interferir nos horários das Unidades Educacionais nas quais o estudante estiver matriculado ou em outras atividades regulares e obrigatórias à sua formação acadêmica, e nem se constituir em estratégia de substituição do docente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Brasília, 17 de fevereiro de 2011. MOURAD IBRAHIM BELACIANO CEPE/ESCS/FEPECS PRESIDENTE ____________________________________________________________________________________________________________ “BRASÍLIA - PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE” SMHN Q3 Conj. A Bloco 01 Ed. Fepecs - CEP: 70.710-100 – Asa Norte – Brasília – DF – 061-3326-9300