CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera/2011 – 29/Novembro 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO CONCEITUAÇÃO AMPLA BREVE HISTÓRICO BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES DEFINIÇÃO BASE LEGAL CONSTITUCIONAL, CLT E CPC HIPÓTESES LEGAIS PROCESSO E PROCEDIMENTO CONDIÇÕES DE AÇÃO COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO DO PROCESSO 3 INTRODUÇÃO Nosso sistema jurídico admite, e o ordenamento jurídico prevê, a impugnação das decisões judiciais por duas vias: 1a– Interna e subordinada 2a– Externa e autônoma. •Sistema jurídico: Lógica que estrutura o ordenamento. •Ordenamento jurídico: Conjunto de normas e princípios de direito. 4 CONCEITUAÇÃO AMPLA Ação rescisória é uma ação autônoma impugnativa de uma decisão judicial. A impugnação pode ser feita no mesmo processo por via dos recursos disponíveis (interna e subordinada). ou pela AÇÃO RESCISÓRIA, meio de impugnação de decisão judicial em outra relação processual diferente da que originou a decisão impugnada (externa e autônoma). 5 BREVE HISTÓRICO Período Romano: “Restitutio in integrum” é o procedimento do antigo processo romano mais similar à moderna ação rescisória. Ordenações Afonsinas e Manoelinas: Não faziam menção expressa. Ordenações Filipinas: Admitiam a reabertura do processo por erro. Regulamento do Império Nº 737 Estabeleceu pressupostos da ação rescisória. 6 BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES Itália e França: não há ação rescisória. -Itália: Recursos de Revogação e Cassação -França: Recursos de Revisão e Cassação Alemanha e Áustria: Ordenamento prevê ações autônomas de impugnação. 7 DEFINIÇÃO João Carlos Barbosa Moreira “...ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada.” (Comentários ao CPC,Tomo V, 6a edição, São Paulo, 1993, Forense) 8 BASE LEGAL CONSTITUCIONAL Ação rescisória não é uma ação comum. Pela sua importância é considerada ação especial, com previsão constitucional (aplicável na esfera federal e esferas estaduais). 9 BASE LEGAL CONSTITUCIONAL CRBF/1988 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; 10 BASE LEGAL PELO CPC CPC, 485 A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: ...(omissis)... 11 SENTIDO DA LOCUÇÃO “SENTENÇA” NO CPC,485 Seu sentido é amplo: Abrange tanto a sentença quanto o acórdão (de qualquer instância superior). Abrange qualquer decisão de mérito (a que acolhe ou rejeita o pedido). 12 DESCISÕES NÃO RESCINDÍVEIS -Acórdão que examina competência. -Despacho que julga o recurso deserto. -Acórdão que não conhece de recurso. -Decisão do Presidente do Tribunal que nega seguimento a recurso ordinário, revista ou de embargos. -Acórdão que anula processo. -Sentença ou Acórdão que decidem pela carência de ação em ação cautelar. -Sentença ou Acórdão que decidem pela carência de ação em procedimento voluntário. 13 SENTENÇA NORMATIVA LEI Nº 7.701/1988 Dispõe sobre a Especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos, e dá outras Providências. Art. 2º Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: Ioriginariamente: c) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas; Questão doutrinária: Sentença normativa material? produz coisa julgada 14 Sentença material? normativa produz coisa julgada 15 SENTENÇA INEXISTENTE Sentença desprovida de elemento essencial, tal como o dispositivo ou proferida em processo no qual falta de pressuposto de existência, tal como instaurada por órgão sem jurisdição, é SENTENÇA INEXISTENTE. Qualquer juiz pode declará-la inexistente. Não pode ser objeto de ação rescisória, pois não se desconstitui o que não existe. 16 SENTENÇA NULA Mesmo que a sentença contenha vícios com erros de procedimento ou de julgamento, interessa verificar se ela tem: FORÇA DE COISA JULGADA e PODER DE EXECUTORIEDADE. -Decisão que contém nulidade prevista ordenamento exige desconstituição, portanto, cabe ação rescisória. no 17 COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Competência do TRT: -Sentença de Vara ou Juiz de Direito com competência trabalhista. -Acórdão do próprio TRT. -Acórdão do TST que não apreciou matéria de mérito. 18 COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Competência do TST: -Recurso Ordinário da decisão do TRT que julgou a rescisória. LEI Nº 7.701/1988 Art. 2º Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: II- em última instância julgar: b) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos; 19 COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Competência da SDC-TST: -Acórdãos de qualquer órgão do próprio TST. LEI Nº 7.701/1988 Art. 3º Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar: I- originariamente: a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções; 20 BASE LEGAL TRABALHISTA CLT, 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC, dispensado o depósito referido nos artigos 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal. 21 HIPÓTESES LEGAIS 22 HIPÓTESES LEGAIS CPC,485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: 23 HIPÓTESES LEGAIS I- se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação: CP,319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; Descumprimento doloso do dever imposto pelo cargo. Ex.:Juiz que retarda propositalmente a produção de prova. 24 HIPÓTESES LEGAIS I- se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação: Não confundir com a faculdade do sobrestamento do feito: CPC,110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. 25 HIPÓTESES LEGAIS I- se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Concussão: CP,316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida: Ex.: Juiz que exige da parte valores para proferir sentença favorável. 26 HIPÓTESES LEGAIS I- se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Corrupção: CP,317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Ativa: quem faz o oferecimento Passiva: quem aceita o oferecimento. Rescisória cabe na corrupção passiva. Não há necessidade de prévia condenação criminal. 27 HIPÓTESES LEGAIS II- proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; Juiz Impedido CPC,134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: ...omissis... Suspeição do Juiz não justifica rescisória. Não se aplica interpretação extensiva ante a taxatividade do CPC,485. Suspeição é questão subjetiva Impedimento é questão objetivo. 28 HIPÓTESES LEGAIS II- proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; Juiz incompetente -Incompetência relativa não enseja rescisória. -Incompetência absoluta -ratione persona: servidor público. -ratione matéria : acidentária de trabalho. -ratione fori : vara que julga ação rescisória. 29 HIPÓTESES LEGAIS III- resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; Dolo: artifício malicioso utilizado com intenção premeditada de causar dano a outrem. Hipóteses: Dolo antes da ação ou no curso da ação. Dolo do advogado ou representante equivale a dolo da parte. Em qualquer caso: Dolo (tem que ser) relevante para a conclusão do julgador. 30 HIPÓTESES LEGAIS III- resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; DUAS FIGURAS: Figura 1 : “ dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida.” Figura 2 : “ colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.” 31 HIPÓTESES LEGAIS Figura 1: “dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida” Dolo é o de natureza processual: má-fé da parte. Hipótese mais freqüente: Fornecimento de endereço errado da outra parte para lograr a revelia e a confissão ficta. 32 HIPÓTESES LEGAIS Figura 2 :“colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.” Colusão: CPC,129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes. Hipótese freqüente: Lide simulada para desvio de bens do empregador e prejuízo de outros credores. As partes não podem alegar a colusão. Só terceiros prejudicados podem alegar o fato. 33 HIPÓTESES LEGAIS III- resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; Hipótese de litisconsórcio necessário: O dolo de um prejudica a todos. Ação rescisória é possível para todas as partes. Hipótese de litisconsórcio facultativo com pedidos diferentes: O dolo só prejudica a parte da sentença relativa a quem comportou-se dolosamente. 34 HIPÓTESES LEGAIS IV- ofender a coisa julgada; Coisa julgada é a autoridade, qualidade ou efeito da sentença que se torna imutável por não poder ser impugnada internamente por qualquer recurso. “Cum grano salis”: Coisa julgada formal: sentença transitada em julgado que não examina mérito da lide. Coisa julgada material: sentença transitada em julgado que decide o mérito da lide. 35 HIPÓTESES LEGAIS IV- ofender a coisa julgada; CASO INTERESSANTE Entendimento do CPC,267,V CPC,267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; CPC,268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. 36 HIPÓTESES LEGAIS IV- ofender a coisa julgada; CASO INTERESSANTE Entendimento do CPC,267,V CASO A Ação 1: Improcedente no mérito do pedido. Transita em julgado. Ação 2: Mesmas partes. Réu agora é revel. Sentença: Ação procedente no mesmo pedido da Ação 1. Transita em julgado. Questão: Cabe ação rescisória para qual ação? 37 HIPÓTESES LEGAIS IV- ofender a coisa julgada; CASO INTERESSANTE Entendimento do CPC,267,V CASO B Ação 1: Improcedente no mérito do pedido. Transita em julgado. Ação 2: Preliminar de coisa julgada afastada. (“error in judicando” do juiz) Sentença: Ação procedente no mesmo pedido da Ação 1. Transita em julgado. Questão: Cabe ação rescisória para qual ação? 38 Entendimento do CPC,267,V SOLUÇÃO Havendo coisa julgada material, o reexame da questão em outro processo atenta contra a autoridade da decisão anterior e autoriza a ação rescisória da segunda decisão contraditória. “Ratio” É incompatível com o reconhecimento da primeira prestação jurisdicional transitada em julgado e da autoridade da coisa julgada material, dar qualquer valor à segunda decisão, como substituindo a primeira. 39 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Sentido da locução “disposição de lei” “Lato sensu” Inclui desde a Constituição Federal ao Decreto do executivo. 40 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Sentido da locução “disposição de lei” ENTENDIMENTO RESTRITIVO OJ-SDI2-25 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 41 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Sentido da locução “disposição de lei” ENTENDIMENTO RESTRITIVO OJ-SDI2-25 Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) 42 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; A violação deve ser literal, frontal, direta. ENTENDIMENTO AMPLIATIVO O.J.Nº 2-SDI-II-TST. Ação rescisória. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Cabível. Inserido em 20.09.2000 Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado. ATENÇÃO: DEVE PASSAR POR ALTERAÇÃO 43 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Para relembrar: CLT,192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 44 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Para relembrar: SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. SÚMULA Nº 228 DO TST. "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo" 45 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; CASO INTERESSANTE O.J.Nº6-SDI-II-TST. Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II. Súmula nº 83 do TST. Inaplicável. Matéria constitucional. Inserido em 20.09.2000 Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988. Questão: É caso e violação literal da lei? 46 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; CASO: INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE LEI SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a OJ nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 47 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; CASO: SENTENÇA BASEADA EM: -Lei que não mais vigora -Lei que ainda não entrou em vigor -Negativa de aplicação de preceito legal vigente. Cabe ação rescisória. 48 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; Divergência jurisprudencial trabalhista e do STF. Há contradição de entendimentos sobre a questão do préquestionamento de matéria na sentença rescindenda. 49 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; SUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLÊNCIA DE LEI. PREQUESTIONAMENTO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2) Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (exSúmula nº 298 Res. 8/1989, DJ 14.04.1989) STF – PLENO- RE 89.753-4-SF 19/12/1980 Não se aplica à ação rescisória o prequestionamento da matéria em relação à sentença rescindenda. “Ratio”: se ação rescisória não é recurso, não pode caber prequestionamento. 50 HIPÓTESES LEGAIS V- violar literal disposição de lei; CASO INTERESSANTE SUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLÊNCIA DE LEI. PREQUESTIONAMENTO (incorporadas as OJnºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2) V Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 da SBDI-2 inserida em 20.09.2000) 51 HIPÓTESES LEGAIS VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; A sentença deve fundamentar-se exclusivamente na falsa prova. Se o fundamento atingir outras provas e se a prova falsa não atingir a substância da decisão, não cabe rescisória. 52 HIPÓTESES LEGAIS VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; Falsidade: pode ser ideológica ou material. A ausência de ciência da falsidade ou do desvalor da prova não inibe a rescisória. 53 HIPÓTESES LEGAIS VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; A falsidade é provada na ação rescisória e o Juiz da rescisória tem poder legal de não aceitar a eventual conclusão estabelecida em ação declaratória ou incidente de falsidade. Se a conclusão de falsidade de documento for feita em sede de ação penal, por óbvio, a rescisória não pode rediscutir o tema. 54 HIPÓTESES LEGAIS VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; Sentido da locução “documento” Amplo sentido, abrangendo qualquer suporte. Exclui-se, portanto, a prova testemunhal. 55 HIPÓTESES LEGAIS VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; Sentido da locução “novo” Correntes de pensamento: Documento produzido depois da sentença (“se depois da sentença, o autor obtiver documento novo”) Documento anterior à sentença desde que a parte não soubesse de sua existência (“cuja existência ignorava”). 56 HIPÓTESES LEGAIS VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; Sentido da locução “novo” Casos interessantes; Norma coletiva não se considera documento novo. Registro público não é documento novo. Documento que deixou de ser constituído por desídia ou negligência não é documento novo. 57 HIPÓTESES LEGAIS VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; Sentido da locução “novo” Pensamentos originais José Janguie Bezerra Diniz “rescisão de contrato de trabalho de empregado com menos de um ano em que o patrão pagou todos os direitos do obreiro, e essa rescisão foi extraviada, tendo o obreiro ajuizado ação pleiteando novamente os direitos. Em caso de sucumbência, e transitada em julgado a sentença, em sendo encontrado a rescisão extraviada, essa serve de fundamento da rescisória com base em documento novo” (Ação rescisória dos julgados.São Paulo, LTr, 1998,p;117) 58 HIPÓTESES LEGAIS VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; Sentido da locução “novo” Pensamentos originais Para reflexão: -ignorava-se a existência do documento? Somente se dele não fez parte -documento é superveniente à propositura da demanda? Não pode ser produzido pela própria parte. -extravio não é ato de negligência ou desídia? 59 HIPÓTESES LEGAIS VIII- houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; CPC,352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I- por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II-por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento. 60 HIPÓTESES LEGAIS VIII- houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; Observação: Só é rescindível a sentença que fundou-se exclusivamente na confissão. A “desistência” não é da ação. É do direito. Trata-se de impropriedade terminológica, pois a referência é direta a renúncia do direito (CPC,269,V). 61 HIPÓTESES LEGAIS IX-fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. § 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. O erro deve ser do Juiz, não das partes. O erro deve ser apurável de imediato, mediante o simples exame de documentos. Se exigir demonstração não se trata de erro. Deve haver relação direta de causa e efeito entre o fato e o erro do Juiz. Deve haver a não correspondência entre o pensamento do juiz e a realidade, ou vice-versa 62 HIPÓTESES LEGAIS IX-fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. ... § 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. Se o erro não foi argüido (prequestionado) no processo primitivo, não pode ser argüido na ação rescisória. Se o erro for das partes, e esse erro induz o juiz a erro, não cabe rescisória. 63 QUESTÕES PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS 64 CONDIÇÕES DE AÇÃO Seguem os mesmos princípios da ação em geral. Atenção especial à legitimidade: LEGITIMIDADE CPC, 487. Tem legitimidade para propor a ação: I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II- o terceiro juridicamente interessado; III-o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. 65 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região Artigos 150 a 154 66 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região Art. 150. Cabe ação rescisória dos acórdãos do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas, das Turmas, ou das sentenças, nas hipóteses previstas em lei, no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado. 67 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região Art. 151. A petição inicial e documentos que a instruírem serão apresentados com cópias suficientes ao número de réus. § 1º A petição inicial deverá ser instruída com a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. § 2º Se a distribuição couber ao Desembargador que houver servido como Relator no processo em que se proferiu o acórdão rescindendo, far-se-á a redistribuição ao Desembargador que se lhe seguir na ordem decrescente de antigüidade, mas não ficará impedido de votar na sessão. 68 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Regimento Interno do TRT-2ª Região Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator se não preenchidas as exigências legais ou quando não corrigidas as irregularidades sanáveis. Exigências legais: -Partes legitimas -Interesse processual -Capitulação -Documentação comprobatória Prova do transito em julgado da decisão rescindenda. 69 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495 IMPORTANTE Considerando que a Ação Rescisória é ação de natureza especial a ausência de capitulação ou capitulação incorreta da razão da rescisão é motivo para indeferimento ? Haveria alguma controvérsia sobre o tema? 70 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495 ABORDAGEM GERAL e EXCEÇÃO ESPECÍFICA SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. 71 Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) 72 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INCONGRUÊNCIA ENTRE CAPITULAÇÃO E OBJETO INCOMPATIBILIDADE ENTRE ALEGAÇÕES DE FATOS E DE DIREITO. SUM-410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 -DJ 29.04.2003) 73 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Regimento Interno do TRT-2ª Região RECURSO CABÍVEL Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator se não preenchidas as exigências legais ou quando não corrigidas as irregularidades sanáveis. § 1º Cabe agravo regimental contra o indeferimento monocrático da petição inicial. Recurso cabível: Agravo regimental. 74 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL O.J.Nº 70-SDI-II-TST AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. (alterada em 26.11.02) O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial. 75 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região RÉU É CITADO PARA DEFESA EM PRAZO DE 15 A 30 DIAS. SE DEPENDER DE PROVA: TRT ENVIA PARA VARA (CARTA DE ORDEM) Art. 152. § 1º § 2º Se for deferida a inicial ou reformado o despacho que a indeferiu, o Relator mandará citar o réu, assinando-lhe o prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, para responder aos termos da ação; se os fatos alegados dependerem de provas, o Relator as colherá ou delegará competência a uma das Varas do Trabalho onde residam as testemunhas, ou onde se encontrar a coisa objeto do exame pericial ou de inspeção judicial, fixando o prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos. 76 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região FINALIZAÇÃO -VISTAS ÀS PARTES POR 10 DIAS SUCESSIVAMENTE PARA RAZÕES FINAIS -PARECER DO MP NECESSÁRIO -ENVIO AO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL OU SEÇÕES ESPECIALIZADAS PARA INCLUSÃO NA PAUTA. 77 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região FINALIZAÇÃO Art. 153. Concluída a instrução, será aberta vista, sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais. § 1º Com as razões finais nos autos, a Secretaria Judiciária, independentemente de despacho, encaminhará os autos para parecer do Ministério Público, fazendo-os, em seguida, conclusos. § 2º Com o "visto" do Relator e do Revisor, os autos serão incluídos na primeira pauta para julgamento. § 3º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial ou as Seções Especializadas, julgando procedente o pedido, rescindirão a coisa julgada e proferirão, se for o caso, novo julgamento da lide originária. 78 PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO Regimento Interno do TRT-2ª Região FINALIZAÇÃO RECURSO DA DECISÃO DO TRT CABE RECURSO ORDINÁRIO AO TST PRAZO: 8 (OITO) DIAS Art. 154. Da decisão proferida em ação rescisória caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias. 79 EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA CPC,489. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. CPC,798. Cabe AÇÃO CAUTELAR enquanto corre a RESCISÓRIA Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 80 EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA A previsão do CPC,789 (cautelar que suspende) não contradiz a do CPC,489 (rescisória não suspende) ? A determinação de suspensão da execução é conferida no mesmo processo (Cautelar incidental ou procedimento cautelar) em não no outro processo (Rescisória). 81 EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA AÇÃO CAUTELAR SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 (Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências*) e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. (* texto não constante da Súmula) 82 EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUM-405 II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) 83 EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA EXECUÇÃO PRIMITIVA ULTIMADA CANCELADA EM 2008 O.J.Nº28-SDI-II-TST. Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da parcela já recebida. Deve a parte propor ação própria. Inserido em 20.09.2000 Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução. 84 CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO CLT,831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000 CPC,486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. AÇÃO ANULATÓRIA 85 CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO Questão: Sentença que homologa acordo é sentença de mérito? 86 CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO SÚMULA Nº 259 TST Termo de conciliação. Ação rescisória Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. (Res. 7/1986, DJ 31.10.1986) Deve ser lido em consonância com a exceção CLT,831, parágrafo único. CLT,831. ... Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000 87 PROCEDIMENTO PRAZO CPC, 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Trata-se de prazo decadencial. 88 PROCEDIMENTO PRAZO: REGRA DE CONTAGEM TRÂNSITO ÚNICO SÚMULA Nº 100 TST Ação rescisória. Decadência I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 89 PROCEDIMENTO PRAZO: REGRA DE CONTAGEM TRÂNSITOS DIVERSOS SÚMULA Nº 100 TST Ação rescisória. Decadência (continuação) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 90 PROCEDIMENTO PRAZO: REGRA DE CONTAGEM RECURSO INTEMPESTIVO OU INCABÍVEL SÚMULA Nº 100 TST Ação rescisória. Decadência (continuação) III- Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 91 PROCEDIMENTO PRAZO SÚMULA Nº 100 TST Exemplo de recurso incabível com dúvida razoável. Recurso ordinário em lugar e no prazo do recurso adesivo. Correntes de entendimento: -Trata-se de dúvida razoável, mero erro material; considerase o recurso como adesivo pelo princípio da fungibilidade dos recursos. -Trata-se de dúvida razoável mas não pode ser aproveitado pelo princípio da fungibilidade dos recursos pois seus efeitos são diferentes, especialmente porque o adesivo é subordinado ao ordinário. 92 PROCEDIMENTO PRAZO SÚMULA Nº 100 TST Exemplo de recurso incabível com dúvida não razoável. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) 93 PROCEDIMENTO PRAZO CASO INTERESSANTE Ação rescisória. Decadência. "Dies ad quem". Art. 775 da CLT. Aplicável. SÚMULA Nº 100 TST Inserido em 20.09.2000 IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. 94 PROCEDIMENTO PRAZO CASO INTERESSANTE CLT,775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Questão: em que casos as férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense não são previstas? EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS 95 PROCEDIMENTO REVELIA E CONFISSÃO Admite-se a REVELIA na rescisória. Não se aplica a CONFISSÃO FICTA na rescisória SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da OJ nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 96 PROCEDIMENTO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Aplicável à rescisória o CPC,330,I. CPC,330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; 97 AÇÃO RESCISÓRIA DEPÓSITO PRÉVIO SÚMULA Nº 194- TST. Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio ATENÇÃO: CANCELADA As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do CPC de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494. (Res. 2/1984, DJ 04.10.1984) 98 QUESTÃO HISTÓRICA AÇÃO RESCISÓRIA DEPÓSITO PRÉVIO HISTÓRICO A jurisprudência primeiramente se tornou lei. CLT, 836. (in fine)... dispensado o depósito referido nos artigos 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal. (com redação dada pela Lei nº 7.351/1985) 99 QUESTÃO HISTÓRICA AÇÃO RESCISÓRIA DEPÓSITO PRÉVIO PORÉM: ALTERAÇÃO DA CLT EM 2007 Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007) 100 PROCEDIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ERA INCABÍVEL ATUALMENTE É CABÍVEL SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. Salvo hipótese da Lei Nº 5.584/1970. 101 PROCEDIMENTO ALÇADA NÃO CABE SUMULA Nº 365–TST ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nos 8 e 10, ambas inseridas em 01.02.1995) 102 PROCEDIMENTO VALOR DA CAUSA EQUIVALENTE AO DA DECISÃO RESCINDENDA O.J.Nº 147-SDI-II-TST AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DJ 10.11.04 O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação. 103 PROCEDIMENTO TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CABE SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das OJ nº s1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nº 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) 104 PROCEDIMENTO REMESSA NECESSÁRIA CABÍVEL SUM-303 II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 105 PROCEDIMENTO REMESSA NECESSÁRIA CASO INTERESSANTE - INCABÍVEL OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005 É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda 106 PROCEDIMENTO RESCISÓRIA DE RESCISÓRIA CASO INTERESSANTE SUM-400 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (conversão da OJ nº 95 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004) 107 PROCEDIMENTO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – INÍCIO O.J.Nº 146-SDI-II-TST AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT. DJ 10.11.04 A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC. CLT,774 - RECEBIMENTO DA CITAÇÃO CPC,241- JUNTADA DA CITAÇÃO NOS AUTOS ► 108 PROCEDIMENTO RESCISÓRIA PREVENTIVA INCABÍVEL SUM-299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as OJ nº s96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera/2011 – 29/Novembro