CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
AÇÃO RESCISÓRIA
TRABALHISTA
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Primavera/2011 – 29/Novembro
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCEITUAÇÃO AMPLA
BREVE HISTÓRICO
BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES
DEFINIÇÃO
BASE LEGAL CONSTITUCIONAL, CLT E CPC
HIPÓTESES LEGAIS
PROCESSO E PROCEDIMENTO
CONDIÇÕES DE AÇÃO
COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
EXECUÇÃO DO PROCESSO
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INTRODUÇÃO
Nosso sistema jurídico admite, e o ordenamento
jurídico prevê, a impugnação das decisões
judiciais por duas vias:
1a– Interna e subordinada
2a– Externa e autônoma.
•Sistema jurídico: Lógica que estrutura o
ordenamento.
•Ordenamento jurídico: Conjunto de normas e
princípios de direito.
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CONCEITUAÇÃO AMPLA
Ação rescisória é uma ação autônoma
impugnativa de uma decisão judicial.
A impugnação pode ser feita no mesmo processo
por via dos recursos disponíveis
(interna e subordinada).
ou pela
AÇÃO RESCISÓRIA, meio de impugnação de
decisão judicial em outra relação processual
diferente da que originou a decisão impugnada
(externa e autônoma).
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BREVE HISTÓRICO
Período Romano:
“Restitutio in integrum” é o procedimento do
antigo processo romano mais similar à moderna
ação rescisória.
Ordenações Afonsinas e Manoelinas:
Não faziam menção expressa.
Ordenações Filipinas:
Admitiam a reabertura do processo por erro.
Regulamento do Império Nº 737
Estabeleceu pressupostos da ação rescisória.
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BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES
Itália e França: não há ação rescisória.
-Itália: Recursos de Revogação e Cassação
-França: Recursos de Revisão e Cassação
Alemanha e Áustria:
Ordenamento prevê ações autônomas
de impugnação.
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DEFINIÇÃO
João Carlos Barbosa Moreira
“...ação por meio da qual se pede a
desconstituição de sentença transitada em
julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da
matéria nela julgada.”
(Comentários ao CPC,Tomo V, 6a edição, São Paulo, 1993, Forense)
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BASE LEGAL CONSTITUCIONAL
Ação rescisória não é uma ação comum.
Pela sua importância é considerada ação especial,
com previsão constitucional
(aplicável na esfera federal e esferas estaduais).
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BASE LEGAL CONSTITUCIONAL
CRBF/1988
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus
julgados;
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados
seus ou dos juízes federais da região;
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BASE LEGAL PELO CPC
CPC, 485 A sentença de mérito, transitada em
julgado, pode ser rescindida quando:
...(omissis)...
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SENTIDO DA LOCUÇÃO “SENTENÇA” NO CPC,485
Seu sentido é amplo:
Abrange tanto a sentença quanto o acórdão
(de qualquer instância superior).
Abrange qualquer decisão de mérito
(a que acolhe ou rejeita o pedido).
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DESCISÕES NÃO RESCINDÍVEIS
-Acórdão que examina competência.
-Despacho que julga o recurso deserto.
-Acórdão que não conhece de recurso.
-Decisão do Presidente do Tribunal que nega
seguimento a recurso ordinário, revista ou de
embargos.
-Acórdão que anula processo.
-Sentença ou Acórdão que decidem pela carência
de ação em ação cautelar.
-Sentença ou Acórdão que decidem pela carência
de ação em procedimento voluntário.
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SENTENÇA NORMATIVA
LEI Nº 7.701/1988
Dispõe sobre a Especialização de Turmas
dos Tribunais do Trabalho em Processos
Coletivos, e dá outras Providências.
Art. 2º
Compete à seção especializada em
dissídios coletivos, ou seção normativa:
Ioriginariamente:
c)
julgar as ações rescisórias propostas
contra suas sentenças normativas;
Questão doutrinária:
Sentença normativa
material?
produz
coisa
julgada
14
Sentença
material?
normativa
produz
coisa
julgada
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SENTENÇA INEXISTENTE
Sentença desprovida de elemento essencial, tal
como o dispositivo ou proferida em processo no
qual falta de pressuposto de existência, tal como
instaurada por órgão sem jurisdição,
é SENTENÇA INEXISTENTE.
Qualquer juiz pode declará-la inexistente.
Não pode ser objeto de ação rescisória, pois não
se desconstitui o que não existe.
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SENTENÇA NULA
Mesmo que a sentença contenha vícios com erros
de procedimento ou de julgamento, interessa
verificar se ela tem:
 FORÇA DE COISA JULGADA e
 PODER DE EXECUTORIEDADE.
-Decisão que contém nulidade prevista
ordenamento exige desconstituição,
portanto, cabe ação rescisória.
no
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COMPETÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Competência do TRT:
-Sentença de Vara ou
Juiz de Direito com competência trabalhista.
-Acórdão do próprio TRT.
-Acórdão do TST
que não apreciou matéria de mérito.
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COMPETÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Competência do TST:
-Recurso Ordinário da decisão do TRT
que julgou a rescisória.
LEI Nº 7.701/1988
Art. 2º
Compete à seção especializada em dissídios
coletivos, ou seção normativa:
II- em última instância julgar:
b) os recursos ordinários interpostos contra as decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em
ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a
dissídios coletivos;
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COMPETÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Competência da SDC-TST:
-Acórdãos de qualquer
órgão do próprio TST.
LEI Nº 7.701/1988
Art. 3º Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:
I- originariamente:
a) as ações rescisórias propostas contra decisões das
Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias,
inclusive as anteriores à especialização em seções;
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BASE LEGAL TRABALHISTA
CLT, 836. É vedado aos órgãos da Justiça do
Trabalho conhecer de questões já
decididas,
excetuados
os
casos
expressamente previstos neste Título e a
ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do
Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro
de 1973 - CPC, dispensado o depósito
referido nos artigos 488, inciso II, e 494
daquele diploma legal.
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HIPÓTESES LEGAIS
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HIPÓTESES LEGAIS
CPC,485. A sentença de mérito, transitada em
julgado, pode ser rescindida quando:
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HIPÓTESES LEGAIS
I- se verificar que foi dada por prevaricação,
concussão ou corrupção do juiz;
Prevaricação:
CP,319.
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal;
Descumprimento doloso do dever imposto pelo
cargo.
Ex.:Juiz que retarda propositalmente a produção
de prova.
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HIPÓTESES LEGAIS
I- se verificar que foi dada por prevaricação,
concussão ou corrupção do juiz;
Prevaricação:

Não confundir com a
faculdade do sobrestamento do feito:
CPC,110. Se o conhecimento da lide depender
necessariamente da verificação da existência de
fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no
andamento do processo até que se pronuncie a
justiça criminal.
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HIPÓTESES LEGAIS
I- se verificar que foi dada por prevaricação,
concussão ou corrupção do juiz;
Concussão:
CP,316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela vantagem
indevida:
Ex.: Juiz que exige da parte valores para proferir
sentença favorável.
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HIPÓTESES LEGAIS
I- se verificar que foi dada por prevaricação,
concussão ou corrupção do juiz;
Corrupção:
CP,317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Ativa:
quem faz o oferecimento
Passiva: quem aceita o oferecimento.
 Rescisória cabe na corrupção passiva.
 Não há necessidade de prévia
condenação criminal.
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HIPÓTESES LEGAIS
II- proferida por juiz impedido ou absolutamente
incompetente;
Juiz Impedido
CPC,134. É defeso ao juiz exercer as suas funções
no processo contencioso ou voluntário:
...omissis...
Suspeição do Juiz não justifica rescisória.
Não se aplica interpretação extensiva
ante a taxatividade do CPC,485.
 Suspeição é questão subjetiva
 Impedimento é questão objetivo.
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HIPÓTESES LEGAIS
II- proferida por juiz impedido ou absolutamente
incompetente;
Juiz incompetente
-Incompetência relativa não enseja rescisória.
-Incompetência absoluta
-ratione persona: servidor público.
-ratione matéria : acidentária de trabalho.
-ratione fori
: vara que julga ação rescisória.
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HIPÓTESES LEGAIS
III- resultar de dolo da parte vencedora em
detrimento da parte vencida, ou de colusão entre
as partes, a fim de fraudar a lei;
Dolo: artifício malicioso utilizado com intenção
premeditada de causar dano a outrem.
Hipóteses:
 Dolo antes da ação ou no curso da ação.
 Dolo do advogado ou representante
equivale a dolo da parte.
 Em qualquer caso: Dolo (tem que ser)
relevante para a conclusão do julgador.
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HIPÓTESES LEGAIS
III- resultar de dolo da parte vencedora em
detrimento da parte vencida, ou de colusão entre
as partes, a fim de fraudar a lei;
DUAS FIGURAS:
Figura 1 : “ dolo da parte vencedora
em detrimento da parte vencida.”
Figura 2 : “ colusão entre as partes,
a fim de fraudar a lei.”
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HIPÓTESES LEGAIS
Figura 1: “dolo da parte vencedora em detrimento
da parte vencida”
Dolo é o de natureza processual: má-fé da parte.
Hipótese mais freqüente:
 Fornecimento de endereço errado da outra
parte para lograr a revelia e a confissão ficta.
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HIPÓTESES LEGAIS
Figura 2 :“colusão entre as partes,
a fim de fraudar a lei.”
Colusão:
CPC,129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa,
de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato
simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá
sentença que obste aos objetivos das partes.
Hipótese freqüente:
 Lide simulada para desvio de bens do
empregador e prejuízo de outros credores.
As partes não podem alegar a colusão.
Só terceiros prejudicados podem alegar o fato.
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HIPÓTESES LEGAIS
III- resultar de dolo da parte vencedora em
detrimento da parte vencida, ou de colusão entre
as partes, a fim de fraudar a lei;
Hipótese de litisconsórcio necessário:
O dolo de um prejudica a todos.
Ação rescisória é possível para todas as partes.
Hipótese de litisconsórcio facultativo
com pedidos diferentes:
O dolo só prejudica a parte da sentença relativa a
quem comportou-se dolosamente.
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HIPÓTESES LEGAIS
IV- ofender a coisa julgada;
Coisa julgada é a autoridade, qualidade ou efeito
da sentença que se torna imutável por não poder
ser impugnada internamente por qualquer recurso.
“Cum grano salis”:
Coisa julgada formal: sentença transitada em
julgado que não examina mérito da lide.
Coisa julgada material: sentença transitada em
julgado que decide o mérito da lide.
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HIPÓTESES LEGAIS
IV- ofender a coisa julgada;
CASO INTERESSANTE
Entendimento do CPC,267,V
CPC,267. Extingue-se o processo, sem julgamento
do mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de
perempção, litispendência ou de coisa
julgada;
CPC,268. Salvo o disposto no art. 267, V, a
extinção do processo não obsta a que o
autor intente de novo a ação.
36
HIPÓTESES LEGAIS
IV- ofender a coisa julgada;
CASO INTERESSANTE
Entendimento do CPC,267,V
CASO A
Ação 1: Improcedente no mérito do pedido.
Transita em julgado.
Ação 2: Mesmas partes. Réu agora é revel.
Sentença: Ação procedente
no mesmo pedido da Ação 1.
Transita em julgado.
Questão: Cabe ação rescisória para qual ação?
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HIPÓTESES LEGAIS
IV- ofender a coisa julgada;
CASO INTERESSANTE
Entendimento do CPC,267,V
CASO B
Ação 1: Improcedente no mérito do pedido.
Transita em julgado.
Ação 2: Preliminar de coisa julgada afastada.
(“error in judicando” do juiz)
Sentença: Ação procedente
no mesmo pedido da Ação 1.
Transita em julgado.
Questão: Cabe ação rescisória para qual ação?
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Entendimento do CPC,267,V
SOLUÇÃO
Havendo coisa julgada material, o reexame da
questão em outro processo atenta contra a
autoridade da decisão anterior e autoriza a ação
rescisória da segunda decisão contraditória.
“Ratio”
É incompatível com o reconhecimento da primeira
prestação jurisdicional transitada em julgado e da
autoridade da coisa julgada material, dar qualquer
valor à segunda decisão, como substituindo a
primeira.
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Sentido da locução “disposição de lei”
“Lato sensu”
Inclui desde a Constituição Federal
ao Decreto do executivo.
40
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Sentido da locução “disposição de lei”
ENTENDIMENTO RESTRITIVO
OJ-SDI2-25 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO
"LEI" DO ART. 485, V, DO CPC. NÃO INCLUSÃO
DO ACT, CCT,
PORTARIA, REGULAMENTO,
SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE
TRIBUNAL (nova redação em decorrência da
incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 118
da SBDI-II) - DJ 22.08.2005
41
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Sentido da locução “disposição de lei”
ENTENDIMENTO RESTRITIVO
OJ-SDI2-25
Não procede pedido de rescisão fundado no art.
485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à
norma de convenção coletiva de trabalho, acordo
coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo,
regulamento de empresa e súmula ou orientação
jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2,
inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ
11.08.2003)
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
A violação deve ser literal, frontal, direta.
ENTENDIMENTO AMPLIATIVO
O.J.Nº 2-SDI-II-TST.
Ação rescisória. Adicional de insalubridade. Base
de cálculo. Salário mínimo. Cabível.
Inserido em 20.09.2000
Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido
de adicional de insalubridade com base na
remuneração do empregado.
ATENÇÃO: DEVE PASSAR POR ALTERAÇÃO
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Para relembrar:
CLT,192. O exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,
assegura
a
percepção
de
adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário
mínimo da região, segundo se classifiquem nos
graus máximo, médio e mínimo.
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Para relembrar:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. Salvo nos
casos previstos na Constituição, o salário mínimo não
pode ser usado como indexador de base de cálculo de
vantagem de servidor público ou de empregado, nem
ser substituído por decisão judicial.
SÚMULA Nº 228 DO TST. "ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de
9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o
adicional de insalubridade será calculado sobre o
salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em
instrumento coletivo"
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
CASO INTERESSANTE
O.J.Nº6-SDI-II-TST.
Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade.
ADCT, art. 10, II. Súmula nº 83 do TST. Inaplicável.
Matéria constitucional.
Inserido em 20.09.2000
Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro
suplente de CIPA, representante de empregado, ainda que se
cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao
art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988.
Questão: É caso e violação literal da lei?
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HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
CASO: INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE LEI
SUM-83
AÇÃO
RESCISÓRIA.
MATÉRIA
CONTROVERTIDA (incorporada a OJ nº 77 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não procede pedido formulado na ação
rescisória por violação literal de lei se a decisão
rescindenda estiver baseada em texto legal
infraconstitucional de interpretação controvertida
nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela
Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
47
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
CASO:
SENTENÇA BASEADA EM:
-Lei que não mais vigora
-Lei que ainda não entrou em vigor
-Negativa de aplicação de preceito legal vigente.
Cabe ação rescisória.
48
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
Divergência jurisprudencial trabalhista e do STF.
Há contradição de entendimentos
sobre a questão do préquestionamento de matéria
na sentença rescindenda.
49
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
SUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLÊNCIA DE LEI.
PREQUESTIONAMENTO (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais nºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2) Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei
pressupõe
pronunciamento
explícito,
na
sentença
rescindenda, sobre a matéria veiculada. (exSúmula nº 298 Res. 8/1989, DJ 14.04.1989)
STF – PLENO- RE 89.753-4-SF 19/12/1980
Não se aplica à ação rescisória o prequestionamento da
matéria em relação à sentença rescindenda.
“Ratio”: se ação rescisória não é recurso,
não pode caber prequestionamento.
50
HIPÓTESES LEGAIS
V- violar literal disposição de lei;
CASO INTERESSANTE
SUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLÊNCIA DE LEI.
PREQUESTIONAMENTO (incorporadas as OJnºs
36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2)
V
Não
é
absoluta
a
exigência
de
prequestionamento na ação rescisória. Ainda que
a ação rescisória tenha por fundamento violação
de
dispositivo
legal,
é
prescindível
o
prequestionamento quando o vício nasce no
próprio julgamento, como se dá com a sentença
"extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 da SBDI-2 inserida em 20.09.2000)
51
HIPÓTESES LEGAIS
VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido
apurada em processo criminal ou seja provada na
própria ação rescisória;
A sentença deve fundamentar-se exclusivamente
na falsa prova.
Se o fundamento atingir outras provas e se a prova
falsa não atingir a substância da decisão, não cabe
rescisória.
52
HIPÓTESES LEGAIS
VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido
apurada em processo criminal ou seja provada na
própria ação rescisória;
Falsidade: pode ser ideológica ou material.
A ausência de ciência
 da falsidade ou
 do desvalor da prova
não inibe a rescisória.
53
HIPÓTESES LEGAIS
VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido
apurada em processo criminal ou seja provada na
própria ação rescisória;
A falsidade é provada na ação rescisória e o Juiz
da rescisória tem poder legal de não aceitar a
eventual conclusão estabelecida em ação
declaratória ou incidente de falsidade.
Se a conclusão de falsidade de documento for feita
em sede de ação penal, por óbvio, a rescisória não
pode rediscutir o tema.
54
HIPÓTESES LEGAIS
VII- depois da sentença, o autor obtiver documento
novo, cuja existência ignorava, ou de que não
pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável;
Sentido da locução “documento”
Amplo sentido, abrangendo qualquer suporte.
Exclui-se, portanto, a prova testemunhal.
55
HIPÓTESES LEGAIS
VII- depois da sentença, o autor obtiver documento
novo, cuja existência ignorava, ou de que não
pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável;
Sentido da locução “novo”
Correntes de pensamento:
 Documento produzido depois da sentença
(“se depois da sentença,
o autor obtiver documento novo”)
 Documento anterior à sentença desde que
a parte não soubesse de sua existência
(“cuja existência ignorava”).
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HIPÓTESES LEGAIS
VII- depois da sentença, o autor obtiver documento
novo, cuja existência ignorava, ou de que não
pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável;
Sentido da locução “novo”
Casos interessantes;
 Norma coletiva
não se considera documento novo.
 Registro público não é documento novo.
 Documento que deixou de ser constituído por
desídia ou negligência não é documento novo.
57
HIPÓTESES LEGAIS
VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja
existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si
só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
Sentido da locução “novo”
Pensamentos originais
José Janguie Bezerra Diniz
“rescisão de contrato de trabalho de empregado com menos
de um ano em que o patrão pagou todos os direitos do
obreiro, e essa rescisão foi extraviada, tendo o obreiro
ajuizado ação pleiteando novamente os direitos. Em caso de
sucumbência, e transitada em julgado a sentença, em sendo
encontrado a rescisão extraviada, essa serve de fundamento
da rescisória com base em documento novo”
(Ação rescisória dos julgados.São Paulo, LTr, 1998,p;117)
58
HIPÓTESES LEGAIS
VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja
existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si
só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
Sentido da locução “novo”
Pensamentos originais
Para reflexão:
-ignorava-se a existência do documento?
Somente se dele não fez parte
-documento é superveniente à propositura da
demanda?
Não pode ser produzido pela própria parte.
-extravio não é ato de negligência ou desídia?
59
HIPÓTESES LEGAIS
VIII- houver fundamento para invalidar confissão,
desistência ou transação, em que se baseou a
sentença;
CPC,352. A confissão, quando emanar de erro,
dolo ou coação, pode ser revogada:
I- por ação anulatória, se pendente o
processo em que foi feita;
II-por ação rescisória, depois de
transitada em julgado a sentença, da
qual constituir o único fundamento.
60
HIPÓTESES LEGAIS
VIII- houver fundamento para invalidar confissão,
desistência ou transação, em que se baseou a
sentença;
Observação:
Só é rescindível a sentença
que fundou-se exclusivamente na confissão.
A “desistência” não é da ação. É do direito.
Trata-se de impropriedade terminológica,
pois a referência é direta a renúncia do direito
(CPC,269,V).
61
HIPÓTESES LEGAIS
IX-fundada em erro de fato, resultante de atos ou
de documentos da causa.
§ 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato
inexistente, ou quando considerar inexistente um
fato efetivamente ocorrido.
O erro deve ser do Juiz, não das partes.
O erro deve ser apurável de imediato, mediante o
simples exame de documentos.
Se exigir demonstração não se trata de erro.
Deve haver relação direta de causa e efeito entre o
fato e o erro do Juiz.
Deve haver a não correspondência entre o
pensamento do juiz e a realidade, ou vice-versa
62
HIPÓTESES LEGAIS
IX-fundada em erro de fato, resultante de atos ou
de documentos da causa.
...
§ 2º É indispensável, num como noutro caso, que
não
tenha
havido
controvérsia,
nem
pronunciamento judicial sobre o fato.
 Se o erro não foi argüido (prequestionado)
no processo primitivo,
não pode ser argüido na ação rescisória.
 Se o erro for das partes,
e esse erro induz o juiz a erro,
não cabe rescisória.
63
QUESTÕES PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
64
CONDIÇÕES DE AÇÃO
Seguem os mesmos princípios da ação em geral.
Atenção especial à legitimidade:
LEGITIMIDADE
CPC, 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a
título universal ou singular;
II- o terceiro juridicamente interessado;
III-o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era
obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das
partes, a fim de fraudar a lei.
65
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
Artigos 150 a 154
66
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
Art. 150. Cabe ação rescisória dos acórdãos do
Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções
Especializadas, das Turmas, ou das sentenças, nas
hipóteses previstas em lei, no prazo de 2 (dois) anos,
contados do trânsito em julgado.
67
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
Art. 151. A petição inicial e documentos que a
instruírem
serão
apresentados
com
cópias
suficientes ao número de réus.
§ 1º A petição inicial deverá ser instruída com a prova
do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
§ 2º Se a distribuição couber ao Desembargador que
houver servido como Relator no processo em que se
proferiu o acórdão rescindendo, far-se-á a
redistribuição ao Desembargador que se lhe seguir na
ordem decrescente de antigüidade, mas não ficará
impedido de votar na sessão.
68
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Regimento Interno do TRT-2ª Região
Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator
se não preenchidas as exigências legais ou quando
não corrigidas as irregularidades sanáveis.
Exigências legais:
-Partes legitimas
-Interesse processual
-Capitulação
-Documentação comprobatória
Prova do transito em julgado da
decisão rescindenda.
69
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495
IMPORTANTE
Considerando que a Ação Rescisória é ação de
natureza especial a ausência de capitulação ou
capitulação incorreta da razão da rescisão é
motivo para indeferimento ?
Haveria alguma controvérsia sobre o tema?
70
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495
ABORDAGEM GERAL e EXCEÇÃO ESPECÍFICA
SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL.
CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO
OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO
CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não padece de inépcia a petição inicial de ação
rescisória apenas porque omite a subsunção do
fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC
ou o capitula erroneamente em um de seus
incisos.
71
Contanto que não se afaste dos fatos e
fundamentos invocados como causa de pedir, ao
Tribunal é lícito emprestar-lhes a
adequada
qualificação jurídica ("iura novit curia").
No entanto, fundando-se a ação rescisória no art.
485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa
indicação, na petição inicial da ação rescisória, do
dispositivo legal violado, por se tratar de causa de
pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o
princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da
SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
72
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
INCONGRUÊNCIA ENTRE
CAPITULAÇÃO E OBJETO
INCOMPATIBILIDADE ENTRE ALEGAÇÕES
DE FATOS E DE DIREITO.
SUM-410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005
A ação rescisória calcada em violação de lei não
admite reexame de fatos e provas do processo que
originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da
SBDI-2 -DJ 29.04.2003)
73
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Regimento Interno do TRT-2ª Região
RECURSO CABÍVEL
Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator
se não preenchidas as exigências legais ou quando
não
corrigidas
as
irregularidades
sanáveis.
§ 1º Cabe agravo regimental contra o indeferimento
monocrático da petição inicial.
Recurso cabível: Agravo regimental.
74
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
O.J.Nº 70-SDI-II-TST
AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL
EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA
INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
(alterada em 26.11.02)
O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação
rescisória no TST para desconstituir julgado
proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a
extinção do processo sem julgamento do mérito
por inépcia da inicial.
75
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
RÉU É CITADO PARA DEFESA EM PRAZO DE 15 A
30 DIAS.
SE DEPENDER DE PROVA: TRT ENVIA PARA
VARA (CARTA DE ORDEM)
Art. 152.
§ 1º
§ 2º Se for deferida a inicial ou reformado o despacho que a indeferiu, o
Relator mandará citar o réu, assinando-lhe o prazo nunca inferior a 15
(quinze) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, para responder aos termos
da ação; se os fatos alegados dependerem de provas, o Relator as
colherá ou delegará competência a uma das Varas do Trabalho onde
residam as testemunhas, ou onde se encontrar a coisa objeto do exame
pericial ou de inspeção judicial, fixando o prazo de 45 (quarenta e cinco)
a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.
76
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
FINALIZAÇÃO
-VISTAS
ÀS
PARTES
POR
10
DIAS
SUCESSIVAMENTE PARA RAZÕES FINAIS
-PARECER DO MP NECESSÁRIO
-ENVIO AO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL
OU SEÇÕES ESPECIALIZADAS PARA INCLUSÃO
NA PAUTA.
77
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
FINALIZAÇÃO
Art. 153. Concluída a instrução, será aberta vista,
sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para razões finais.
§ 1º Com as razões finais nos autos, a Secretaria Judiciária,
independentemente de despacho, encaminhará os autos para
parecer do Ministério Público, fazendo-os, em seguida,
conclusos.
§ 2º Com o "visto" do Relator e do Revisor, os autos serão
incluídos na primeira pauta para julgamento.
§ 3º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial ou as Seções
Especializadas, julgando procedente o pedido, rescindirão a
coisa julgada e proferirão, se for o caso, novo julgamento da lide
originária.
78
PROCESSAMENTO NO TRT 2ª REGIÃO
Regimento Interno do TRT-2ª Região
FINALIZAÇÃO
RECURSO DA DECISÃO DO TRT
 CABE RECURSO ORDINÁRIO AO TST
 PRAZO: 8 (OITO) DIAS
Art. 154. Da decisão proferida em ação rescisória
caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do
Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias.
79
EXECUÇÃO DO PROCESSO
COM SENTENÇA RESCINDENDA
CPC,489. A ação rescisória não suspende a
execução da sentença rescindenda.

CPC,798.
Cabe AÇÃO CAUTELAR
enquanto corre a RESCISÓRIA
Além dos procedimentos cautelares específicos,
que este Código regula no Capítulo II deste
Livro, poderá o juiz determinar as medidas
provisórias que julgar adequadas, quando
houver fundado receio de que uma parte, antes
do julgamento da lide, cause ao direito da outra
lesão grave e de difícil reparação.
80
EXECUÇÃO DO PROCESSO
COM SENTENÇA RESCINDENDA
 A previsão do CPC,789
(cautelar que suspende)
não contradiz a do CPC,489
(rescisória não suspende) ?
 A determinação de suspensão da execução
é conferida no mesmo processo
(Cautelar incidental ou procedimento cautelar)
em não no outro processo
(Rescisória).
81
EXECUÇÃO DO PROCESSO
COM SENTENÇA RESCINDENDA
AÇÃO CAUTELAR
SUM-405
AÇÃO
RESCISÓRIA.
LIMINAR.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000
(Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos
do Poder Público e dá outras providências*) e reedições e
o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido
liminar formulado na petição inicial de ação
rescisória ou na fase recursal, visando a
suspender a execução da decisão rescindenda.
(* texto não constante da Súmula)
82
EXECUÇÃO DO PROCESSO
COM SENTENÇA RESCINDENDA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SUM-405
II - O pedido de antecipação de tutela, formulado
nas mesmas condições, será recebido como
medida acautelatória em ação rescisória, por não
se admitir tutela antecipada em sede de ação
rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas
em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
83
EXECUÇÃO DO PROCESSO
COM SENTENÇA RESCINDENDA
EXECUÇÃO PRIMITIVA ULTIMADA
CANCELADA EM 2008
O.J.Nº28-SDI-II-TST.
Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da
parcela já recebida. Deve a parte propor ação
própria.
Inserido em 20.09.2000
Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação
relativa à devolução dos valores pagos aos empregados
quando ultimada a execução da decisão rescindenda,
devendo a empresa buscar por meio de procedimento
próprio essa devolução.
84
CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO
CLT,831. A decisão será proferida depois de
rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo
que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,
salvo para a Previdência Social quanto às
contribuições que lhe forem devidas.
Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000
CPC,486. Os atos judiciais, que não dependem de
sentença, ou em que esta for meramente
homologatória, podem ser rescindidos, como os
atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
 AÇÃO ANULATÓRIA
85
CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO
Questão:
Sentença que homologa acordo
é sentença de mérito?
86
CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO
SÚMULA Nº 259 TST
Termo de conciliação. Ação rescisória
Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831
da CLT.
(Res. 7/1986, DJ 31.10.1986)
Deve ser lido em consonância
com a exceção CLT,831, parágrafo único.
CLT,831. ...
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão
irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem
devidas.
Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000
87
PROCEDIMENTO
PRAZO
CPC, 495. O direito de propor ação rescisória se
extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito
em julgado da decisão.
Trata-se de prazo decadencial.
88
PROCEDIMENTO
PRAZO: REGRA DE CONTAGEM
TRÂNSITO ÚNICO
SÚMULA Nº 100 TST
Ação rescisória. Decadência
I - O prazo de decadência, na ação rescisória,
conta-se do dia imediatamente subseqüente ao
trânsito em julgado da última decisão proferida na
causa, seja de mérito ou não.
89
PROCEDIMENTO
PRAZO: REGRA DE CONTAGEM
TRÂNSITOS DIVERSOS
SÚMULA Nº 100 TST
Ação rescisória. Decadência
(continuação)
II - Havendo recurso parcial no processo principal,
o trânsito em julgado dá-se em momentos e em
tribunais diferentes, contando-se o prazo
decadencial para a ação rescisória do trânsito em
julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar
de preliminar ou prejudicial que possa tornar
insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que
flui a decadência, a partir do trânsito em julgado
da decisão que julgar o recurso parcial.
90
PROCEDIMENTO
PRAZO: REGRA DE CONTAGEM
RECURSO INTEMPESTIVO OU INCABÍVEL
SÚMULA Nº 100 TST
Ação rescisória. Decadência
(continuação)
III- Salvo se houver dúvida razoável, a interposição
de recurso intempestivo ou a interposição de
recurso incabível não protrai o termo inicial do
prazo decadencial.
91
PROCEDIMENTO
PRAZO
SÚMULA Nº 100 TST
Exemplo de recurso incabível
com dúvida razoável.
Recurso ordinário em lugar e no prazo do recurso adesivo.
Correntes de entendimento:
-Trata-se de dúvida razoável, mero erro material; considerase o recurso como adesivo pelo princípio da fungibilidade
dos recursos.
-Trata-se de dúvida razoável mas não pode ser aproveitado
pelo princípio da fungibilidade dos recursos pois seus
efeitos são diferentes, especialmente porque o adesivo é
subordinado ao ordinário.
92
PROCEDIMENTO
PRAZO
SÚMULA Nº 100 TST
Exemplo de recurso incabível
com dúvida não razoável.
VIII - A exceção de incompetência, ainda que
oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o
recurso próprio, não tem o condão de afastar a
consumação da coisa julgada e, assim, postergar
o termo inicial do prazo decadencial para a ação
rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em
20.09.2000)
93
PROCEDIMENTO
PRAZO
CASO INTERESSANTE
Ação rescisória. Decadência. "Dies ad quem".
Art. 775 da CLT. Aplicável.
SÚMULA Nº 100 TST
Inserido em 20.09.2000
IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente
subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação
rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais
de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
Aplicação do art. 775 da CLT.
94
PROCEDIMENTO
PRAZO
CASO INTERESSANTE
CLT,775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se
com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do
vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo,
entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente
necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força
maior, devidamente comprovada.
Questão: em que casos as férias forenses, feriados, finais de
semana ou em dia em que não houver expediente forense
não são previstas?
 EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS
95
PROCEDIMENTO
REVELIA E CONFISSÃO
Admite-se a REVELIA na rescisória.
Não se aplica a CONFISSÃO FICTA na rescisória
SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE
DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA
(conversão da OJ nº 126 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a
sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo
manto da coisa julgada. Assim sendo, e
considerando que a coisa julgada envolve questão
de ordem pública, a revelia não produz confissão
na ação rescisória.
96
PROCEDIMENTO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Aplicável à rescisória o CPC,330,I.
CPC,330. O juiz conhecerá diretamente do pedido,
proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de
direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de produzir prova em audiência;
97
AÇÃO RESCISÓRIA
DEPÓSITO PRÉVIO
SÚMULA Nº 194- TST.
Ação rescisória. Justiça
do Trabalho. Depósito prévio
ATENÇÃO: CANCELADA
As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do
Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas
conforme os arts. 485 "usque" 495 do CPC de
1973, sendo, porém, desnecessário o depósito
prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e
494.
(Res. 2/1984, DJ 04.10.1984)
98
QUESTÃO HISTÓRICA
AÇÃO RESCISÓRIA
DEPÓSITO PRÉVIO
HISTÓRICO
A jurisprudência primeiramente se tornou lei.
CLT, 836.
(in fine)... dispensado o depósito
referido nos artigos 488, inciso II, e 494 daquele
diploma legal.
(com redação dada pela Lei nº 7.351/1985)
99
QUESTÃO HISTÓRICA
AÇÃO RESCISÓRIA
DEPÓSITO PRÉVIO
PORÉM:
ALTERAÇÃO DA CLT EM 2007
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho
conhecer de questões já decididas, excetuados os
casos expressamente previstos neste Título e a ação
rescisória, que será admitida na forma do disposto no
Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da
causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do
autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)
100
PROCEDIMENTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ERA INCABÍVEL
ATUALMENTE É CABÍVEL
SUM-219
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item
II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
II - É cabível a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios em ação rescisória no
processo trabalhista.
Salvo hipótese da Lei Nº 5.584/1970.
101
PROCEDIMENTO
ALÇADA
NÃO CABE
SUMULA Nº 365–TST
ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE
SEGURANÇA.
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da
SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
Não se aplica a alçada em ação rescisória e em
mandado de segurança. (ex-OJs nos 8 e 10, ambas
inseridas em 01.02.1995)
102
PROCEDIMENTO
VALOR DA CAUSA
EQUIVALENTE AO DA DECISÃO RESCINDENDA
O.J.Nº 147-SDI-II-TST
AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA.
DJ 10.11.04
O valor da causa, na ação rescisória de sentença
de mérito advinda de processo de conhecimento,
corresponde ao valor da causa fixado no processo
originário, corrigido monetariamente. No caso de
se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase
de execução, o valor da causa deve corresponder
ao montante da condenação.
103
PROCEDIMENTO
TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA
NÃO CABE
SUM-405
AÇÃO
RESCISÓRIA.
LIMINAR.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das OJ nº
s1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o
artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado
na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal,
visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas
mesmas
condições,
será
recebido
como
medida
acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela
antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nº 1 e 3 da
SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
104
PROCEDIMENTO
REMESSA NECESSÁRIA
CABÍVEL
SUM-303
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo
juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau
de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao
ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a"
e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da
SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
105
PROCEDIMENTO
REMESSA NECESSÁRIA
CASO INTERESSANTE - INCABÍVEL
OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
TRÂNSITO
EM
JULGADO.
INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART.
1º, V. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005
É incabível ação rescisória para a desconstituição
de sentença não transitada em julgado porque
ainda não submetida ao necessário duplo grau de
jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/69.
Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT
para que proceda à avocatória do processo
principal para o reexame da sentença rescindenda
106
PROCEDIMENTO
RESCISÓRIA DE RESCISÓRIA
CASO INTERESSANTE
SUM-400
AÇÃO
RESCISÓRIA
DE
AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS
MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA
RESCISÓRIA PRIMITIVA (conversão da OJ nº 95 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado
deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a
rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art.
485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos
dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior,
bem como para argüição de questões inerentes à ação
rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em
27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)
107
PROCEDIMENTO
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – INÍCIO
O.J.Nº 146-SDI-II-TST
AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774
DA CLT. DJ 10.11.04
A contestação apresentada em sede de ação
rescisória obedece à regra relativa à contagem de
prazo constante do art. 774 da CLT, sendo
inaplicável o art. 241 do CPC.
 CLT,774 - RECEBIMENTO DA CITAÇÃO
 CPC,241- JUNTADA DA CITAÇÃO NOS AUTOS
►
108
PROCEDIMENTO
RESCISÓRIA PREVENTIVA
INCABÍVEL
SUM-299
AÇÃO
RESCISÓRIA.
DECISÃO
RESCINDENDA.
TRÂNSITO
EM
JULGADO.
COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as OJ nº
s96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e
24.08.2005
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão
rescindenda é pressuposto processual indispensável ao
tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito
em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não
reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento
jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ
nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
AÇÃO RESCISÓRIA
TRABALHISTA
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Primavera/2011 – 29/Novembro
Download

HIPÓTESES LEGAIS I - Gabriel Lopes Coutinho Filho