DIC Declaração de Informações do Contribuinte O que é a DIC? “ A DIC é um arquivo magnético no formato texto, no qual os contribuintes localizados neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal ou anualmente, um conjunto de informações extraídos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de Sergipe, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços”. Base Legal e Prazo de entrega Portaria 531/2002 Prazo para entrega:Até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração - Portaria 674/2011,publicada em 09/09/2011 Quem está obrigado a apresentar? Atualmente estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes do Estado de Sergipe em regimes de recolhimento normal ou especial,ainda que esteja com suas atividades suspensas, a pedido ou não. Contribuinte cadastrado como SIMPLES NACIONAL está dispensado a partir janeiro de 2010 “Art. 349-R. O Secretario de Estado da Fazenda poderá exigir do contribuinte obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, que o mesmo continue a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC.” (NR) Modelos obrigatórios para Normal,S.Nacional e Prestador de Serviço REGIME MODELO PERÍODO NORMAL DIC C (Completa) 2002 em diante SIMPLES NACIONAL DIC C (antes de o7/2007 estava cadastrado como Normal) DIC S(antes de 07/2007 estava cadastrado como SIMFAZ ou Prestador de Serviços e todos do SN) DIC s(cadastrado desde o início das atividades como SN) 07/2007 a 12/2008 07/2007 a 12/2009 Início das atividades até 12/2009 PRESTADOR DIC S 2002 em DE SERVIÇOS (Simplificada) diante Omissões CONSEQUÊNCIAS: • Pedido de enquadramento no SIMPLES NACIONAL negado pela Fazenda Estadual • Banco de informações da SEFAZ fica desatualizado, prejudicando as ações do governo • Município do estabelecimento pode ser prejudicado no cálculo do VALOR ADICIONADO • Multa DIC Zerada • Empresas cadastradas como farmácias e postos de gasolina estão omitindo as saídas. • Caso haja movimentação financeira, a falta destas informações entradas e/ou saídas, prejudicará as ações do Estado, principalmente, no fornecimento de dados para compor o Valor Adicionado Fiscal. Inconsistências nos dados apresentados na DIC que distorcem a realidade das informações prejudicando as AÇÕES DO GOVERNO E O VAF CFOP OMISSÃO DE ENTRADAS E OU SAÍDAS OMISSÃO DOS ITENS DOS PRODUTOS SALDO CREDOR PER.ANTERIOR INFORMAÇÕES INCORRETAS OMISSÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OMISSSÃO INVENTÁRIO MUNIC P/ VAF OMISSÃO DO ICMS RETIDO FALTA DECL DO ICMS ANTECIPADO Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF Município para VAF Reg.tipo 50 campo 18 Preencher com o cód do município sergipano onde está estabelecido o declarante. Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto. Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação,caso contrário,informar o Município em que está situado o estabelecimento. Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF Município para VAF- Registro Tipo 88 Detalhe 11 CAMPO 04 O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa ao manual da DIC. •Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros. Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão • Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF Município para VAF Reg.70 campo 18 Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço . Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa ao esse manual da DIC. Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES -CFOP ANEXO XV TABELA I do RICMS Registro 54 (itens) Portaria 531/02 OBRIGATORIEDADE PERÍODO DE REFERÊNCIA aquisições e vendas de bens do ativo fixo, operações de entrada e/ou saída com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes A partir de 01/2002 Contribuintes com Aquisição Bruta Anual – ABA a partir de 554.939 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos e trinta e nove) UFP´s A partir de 01/2003 DISPENSA LEGAL Contribuintes com Aquisição Bruta Anual - ABA inferior a 554.939) UFP´s EXCETO NAS OPERAÇÕES COM IMOBILIZADO E COMBUSTÍVEIS Obrigatoriedade do Inventário na DIC Instituída através da Portaria 1.320/2002 vigência a partir de 01/2003 Penalidade legal pela omissão:art.72,Inciso VII alínea j da Lei3796/1996. Multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE.” Registro correspondente na DIC:Tipo 74 Registro Resumo do Inventário por Produto – VL ST INT TRANSP NÃO CONFERE C/ DETALHAMENTO NOTA A NOTA VL ST INTERNA NÃO CONFERE C/ DETALHAMENTO NOTA A NOTA REG DE IMPOSTO DEVIDO É OBRIGATÓRIO NF S/ ITEM CORRESPONDENTE DÚVIDAS FREQUENTES NAS REJEIÇÕES REC BRUTA DE ECF DIVERGE SOMA ANALÍTICOS IMPOSTO DEVIDO NÂO CONF NOTA A NOTA NFS SEM CNPJ/CPF E IE ISENTO CÓDIGO DO MAPA INVÁLIDO Inconsistências na versão Registro 75 –data inicial menor que a data final quando na importação de SINTEGRA e após a inserção do mapa fisiográfico. Dificuldades na transmissão dos arquivos EXISTE PASSAGEM DE NOTA FISCAL DE ENTRADA NOS POSTOS FISCAIS NÃO INFORMADAS NESTA DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA/SAÍDA NOS POSTOS FISCAIS NÃO DECLARADAS NA DIC MUNICÍPIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO NÃO É O DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE Contatos Célia Regina de O Lima Gisélia Rodrigues Setor :SUBIEF Telefones (79) 3216-7245/7252 E-mail: [email protected]