CONSULTA REGIONAL DAS AMÉRICAS SOBRE DEFICIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
DECLARAÇÃO
Os representantes dos Estados participantes da Consulta Regional das Américas 1,
0F
realizada em Salvador, Brasil, de 17 a 18 de maio de 2013, reunidos com o objetivo de
identificar elementos chaves para assegurar uma agenda para o desenvolvimento que
tenha em conta as pessoas com deficiência para 2015 e depois desse ano,
considerando as importantes contribuições da sociedade civil nessa reunião;
Reconhecendo o valor das contribuições que realizam as pessoas com deficiência ao
bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno
exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades
fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de
seu senso de pertencimento e no significativo avanço do desenvolvimento humano,
social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza (CDPD m);
Reafirmando que os Estados devem assegurar o pleno gozo dos direitos humanos de
todas as pessoas, sem discriminação e, para isso, devem buscar incluir em suas
estratégias de desenvolvimento nacionais, e em seus relatórios nacionais, indicadores
desagregados que permitam registrar em que medida os progressos realizados no
cumprimento de todas as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente
beneficiam em igualdade de condições a todas as pessoas, incluindo as pessoas com
deficiência;
Cientes de que a deficiência continua a ser um motivo explícito e simbólico de
discriminação que afeta o exercício de todos os direitos humanos;
Expressando preocupação com a ausência de referências específicas sobre pessoas
com deficiência nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
1
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador (ad referendum), Equador,
Guatemala, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana,
Uruguai e Venezuela (ad referendum).
Com vistas à realização da Reunião de Alto Nível sobre Deficiência e Desenvolvimento
convocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em conformidade com a
Resolução 66/124, para 23 de setembro de 2013;
Convencidos de que é necessário tomar medidas adicionais para promover e proteger
os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência;
Sublinhando a necessidade de medidas a serem tomadas em todos os níveis para
ampliar progressivamente a garantia de que o Desenvolvimento Sustentável, em seus
três pilares - social, econômico, e ambiental - promova inclusão e acessibilidade para o
progresso rumo à igualdade;
Tendo em conta os compromissos assumidos em instrumentos internacionais de
direitos humanos, destacadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas com Deficiência;
Considerando que o documento “O Futuro que queremos”, adotado por ocasião da
Conferência Rio+20, oferece um marco para a futura construção de uma agenda de
convergência entre a temática do desenvolvimento e dos direitos humanos das
pessoas com deficiência com a do desenvolvimento sustentável.
Tendo em conta a importância da articulação e da cooperação entre os Estados latinoamericanos e caribenhos na área da promoção dos direitos da pessoa com deficiência
e nos preparativos à realização da Reunião de Alto Nível de Nova York;
Considerando que não há desenvolvimento sustentável sem inclusão para todos;
Decidem sugerir para o estabelecimento dos objetivos e metas de desenvolvimento,
no contexto de uma Agenda de Desenvolvimento pós 2015, que se recomende a
adoção das seguintes diretrizes considerando a inclusão das pessoas com deficiência:
(1) Que a agenda de desenvolvimento, para 2015 e depois, inclua a perspectiva da
deficiência de modo transversal;
(2) Ter em conta a adoção de mecanismos acessíveis de participação das pessoas com
deficiência nos processos que envolvem a definição de políticas com foco em seus
direitos e na promoção do desenvolvimento, incluindo a adoção de políticas de
ação afirmativa que promovam a inclusão das pessoas com deficiência em todas
as esferas de governo dos Estados nacionais;
(3) Estabelecer a acessibilidade como aspecto inerente ao desenvolvimento
sustentável em todos os ambitos, a ser aplicada em particular no campo da
arquitetura e do urbanismo, no campo do transporte e da mobilidade urbana, no
campo da cultura, no campo tecnológico em geral e nas tecnologias da informação
e da comunicação;
(4) Promover a adoção global do desenho universal como estratégia a seguir para
viabilizar a participação social e política, o trabalho decente e o acesso aos bens e
serviços para todos, eliminando as barreiras que impedem de interagir na
sociedade e de contribuir para o seu desenvolvimento em condições de igualdade;
(5) Promover a inclusão laboral com igualdade de oportunidades e garantia de
acessibilidade arquitetônica, linguistica, comunicacional e tecnológica nos
ambientes de trabalho, sob a ótica da agenda do trabalho decente como
ferramenta para a erradicação da pobreza extrema entre as pessoas com
deficiência;
(6) Promover a perspectiva da educação inclusiva em todos os níveis para as pessoas
com deficiência, proporcionando os apoios, ajustes razoáveis e o desenho
universal na aprendizagem com vistas a garantir o aceso, a presença e a
participação;
(7) Considerar uma estratégia de atenção que promova o acesso universal à saúde
integral da pessoa com deficiência no marco da atenção general à saúde,
complementando com intervenções específicas;
(8) Considerar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Deficiência e Saúde
(CIF) como instrumento comum global para gerar informações estatísticas
internacionalmente comparáveis;
(9) Fomentar a responsabilidade social de todos os setores na promoção dos direitos
da pessoa com deficiência e a inclusão em atividades produtivas, considerando a
responsabilidade socioambiental um conceito chave para a realização dos
compromissos de desenvolvimento sustentável e para a conscientização e a
mobilização da sociedade;
(10)
Incluir a pessoa com deficiência nas políticas específicas para a prevenção e o
enfrentamento de desastres naturais, particularmente no quadro da mudança do
clima;
(11)
Fortalecer a ação das agências do sistema das Nações Unidas e seus
mecanismos para apoiar aos Estados membros na promoção do desenvolvimento
sustentável inclusivo em benefício das pessoas com deficiência;
(12)
Recomendar a criação de pontos focais e/ou responsáveis de deficiência nas
diferentes áreas de governo como ferramenta indutora para incluir a componente
deficiência em todos os programas, ações e projetos de desenvolvimento
sustentável.
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