CONSULTA REGIONAL DAS AMÉRICAS SOBRE DEFICIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DECLARAÇÃO Os representantes dos Estados participantes da Consulta Regional das Américas 1, 0F realizada em Salvador, Brasil, de 17 a 18 de maio de 2013, reunidos com o objetivo de identificar elementos chaves para assegurar uma agenda para o desenvolvimento que tenha em conta as pessoas com deficiência para 2015 e depois desse ano, considerando as importantes contribuições da sociedade civil nessa reunião; Reconhecendo o valor das contribuições que realizam as pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de seu senso de pertencimento e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza (CDPD m); Reafirmando que os Estados devem assegurar o pleno gozo dos direitos humanos de todas as pessoas, sem discriminação e, para isso, devem buscar incluir em suas estratégias de desenvolvimento nacionais, e em seus relatórios nacionais, indicadores desagregados que permitam registrar em que medida os progressos realizados no cumprimento de todas as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente beneficiam em igualdade de condições a todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência; Cientes de que a deficiência continua a ser um motivo explícito e simbólico de discriminação que afeta o exercício de todos os direitos humanos; Expressando preocupação com a ausência de referências específicas sobre pessoas com deficiência nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; 1 Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador (ad referendum), Equador, Guatemala, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela (ad referendum). Com vistas à realização da Reunião de Alto Nível sobre Deficiência e Desenvolvimento convocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução 66/124, para 23 de setembro de 2013; Convencidos de que é necessário tomar medidas adicionais para promover e proteger os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência; Sublinhando a necessidade de medidas a serem tomadas em todos os níveis para ampliar progressivamente a garantia de que o Desenvolvimento Sustentável, em seus três pilares - social, econômico, e ambiental - promova inclusão e acessibilidade para o progresso rumo à igualdade; Tendo em conta os compromissos assumidos em instrumentos internacionais de direitos humanos, destacadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência; Considerando que o documento “O Futuro que queremos”, adotado por ocasião da Conferência Rio+20, oferece um marco para a futura construção de uma agenda de convergência entre a temática do desenvolvimento e dos direitos humanos das pessoas com deficiência com a do desenvolvimento sustentável. Tendo em conta a importância da articulação e da cooperação entre os Estados latinoamericanos e caribenhos na área da promoção dos direitos da pessoa com deficiência e nos preparativos à realização da Reunião de Alto Nível de Nova York; Considerando que não há desenvolvimento sustentável sem inclusão para todos; Decidem sugerir para o estabelecimento dos objetivos e metas de desenvolvimento, no contexto de uma Agenda de Desenvolvimento pós 2015, que se recomende a adoção das seguintes diretrizes considerando a inclusão das pessoas com deficiência: (1) Que a agenda de desenvolvimento, para 2015 e depois, inclua a perspectiva da deficiência de modo transversal; (2) Ter em conta a adoção de mecanismos acessíveis de participação das pessoas com deficiência nos processos que envolvem a definição de políticas com foco em seus direitos e na promoção do desenvolvimento, incluindo a adoção de políticas de ação afirmativa que promovam a inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas de governo dos Estados nacionais; (3) Estabelecer a acessibilidade como aspecto inerente ao desenvolvimento sustentável em todos os ambitos, a ser aplicada em particular no campo da arquitetura e do urbanismo, no campo do transporte e da mobilidade urbana, no campo da cultura, no campo tecnológico em geral e nas tecnologias da informação e da comunicação; (4) Promover a adoção global do desenho universal como estratégia a seguir para viabilizar a participação social e política, o trabalho decente e o acesso aos bens e serviços para todos, eliminando as barreiras que impedem de interagir na sociedade e de contribuir para o seu desenvolvimento em condições de igualdade; (5) Promover a inclusão laboral com igualdade de oportunidades e garantia de acessibilidade arquitetônica, linguistica, comunicacional e tecnológica nos ambientes de trabalho, sob a ótica da agenda do trabalho decente como ferramenta para a erradicação da pobreza extrema entre as pessoas com deficiência; (6) Promover a perspectiva da educação inclusiva em todos os níveis para as pessoas com deficiência, proporcionando os apoios, ajustes razoáveis e o desenho universal na aprendizagem com vistas a garantir o aceso, a presença e a participação; (7) Considerar uma estratégia de atenção que promova o acesso universal à saúde integral da pessoa com deficiência no marco da atenção general à saúde, complementando com intervenções específicas; (8) Considerar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Deficiência e Saúde (CIF) como instrumento comum global para gerar informações estatísticas internacionalmente comparáveis; (9) Fomentar a responsabilidade social de todos os setores na promoção dos direitos da pessoa com deficiência e a inclusão em atividades produtivas, considerando a responsabilidade socioambiental um conceito chave para a realização dos compromissos de desenvolvimento sustentável e para a conscientização e a mobilização da sociedade; (10) Incluir a pessoa com deficiência nas políticas específicas para a prevenção e o enfrentamento de desastres naturais, particularmente no quadro da mudança do clima; (11) Fortalecer a ação das agências do sistema das Nações Unidas e seus mecanismos para apoiar aos Estados membros na promoção do desenvolvimento sustentável inclusivo em benefício das pessoas com deficiência; (12) Recomendar a criação de pontos focais e/ou responsáveis de deficiência nas diferentes áreas de governo como ferramenta indutora para incluir a componente deficiência em todos os programas, ações e projetos de desenvolvimento sustentável.