3º Enagás Evolução do Cadastramento dos PRGLP 09/08/2012 – Hotel Royal Tulip - RJ Sergio Bandeira de Mello . Observância às normas concorrenciais Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Sindigás obedecem às normas previstas no seu MANUAL DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Manual do Sindigás), que foi criado em 2008 e sofreu aprimoramentos, aprovados pela Diretoria Executiva do Sindigás, em 16.09.2010. O Manual do Sindigás dita as melhores práticas direcionadas ao cumprimento da legislação de defesa da concorrência, a serem observadas pelos profissionais envolvidos com a entidade, os quais têm conhecimento do seu inteiro teor. O Sindigás dispõe de um “compliance officer”, seu Advogado interno, que tem a função de fiscalizar de forma sistemática todas as atividades desenvolvidas no âmbito da entidade, no tocante ao cumprimento das normas previstas no Manual do Sindigás, assim como aplicar as medidas previstas no PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES, documento também aprovado por suas associadas, e parte integrante do Manual do Sindigás. ASSOCIADAS AO SINDIGÁS LINHA DO TEMPO Alguns grandes números de um grande setor RADIOGRAFIA DO SETOR 100% Municípios atendidos pelo Gás LP 33 milhões Entregues porta a porta mensalmente 100% Proporção de fogões fabricados para uso de Gás LP 12 botijões Quantidade de botijões entregues por segundo no Brasil 7,1 milhões Toneladas de Gás comercializados em 2012, ultrapassando os níveis de 2000 R$ 22 bilhões Faturamento anual do Setor R$ 5 bilhões Em tributos arrecadados anualmente 3,4% Participação na Matriz Energética Nacional 27% Participação na Matriz Energética Residencial Até 70% Mais econômico que o GN no uso residencial 500.000 Botijões requalificados ao mês até Dezembro de 1996 49,5 mil Revendas autorizadas em todo o Brasil 1.000.000 Botijões requalificados ao mês de janeiro de 2007 até hoje 28% 350.000 Participação da venda Granel no total das vendas de Gás LP Empregos diretos e indiretos Fase do Credenciamento REVENDA CREDENCIADA PELA DISTRIBUIDORA O PRGLP dependia totalmente da distribuidora para empreender no negócio de revenda de Gás LP “ Art. 8º. A distribuidora credenciará seus PRs/GLP, informando ao DNC, até o dia 30 (trinta) de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior.” (Portaria MINFRA n. 843/90)” Como o PRGLP dependia da distribuidora para empreender, esta era responsável por praticamente tudo que o PRGLP fazia em relação ao mercado. Depois de longos debates, chegou-se à conclusão que esta situação não estava sendo boa para o PRGLP. Precisava mudar a sistemática da dependência completa. Cadastramento – Autorização do PRGLP Portaria ANP n. 297/03 A atividade de revenda de Gás LP depende do atendimento, em caráter permanente, dos requisitos: 1. Requerimento; 2. Ficha Cadastral; 3. CNPJ; 4. Inscrição Estadual; 5. Cópia do estatuto ou contrato social; 6. Alvará; 7. Certificado do Corpo de Bombeiros. (Portaria 297/03) Atender em caráter permanente significa que a autorização é precária, ou seja pode ser revogada pela ANP a qualquer tempo. Cadastramento – Autorização do PRGLP Portaria ANP n. 297/03 Com o regime de autorização previsto na Portaria ANP n. 297/03, o PRGLP ganhou total independência. Só depende do PRGLP escolher com qual parceira comercial quer trabalhar. O PRGL passou também a ser total e individualmente responsável pelas suas ações e omissões. Assim , é sua responsabilidade a manutenção das condições da sua autorização. Segurança na Revenda de Gás LP A busca da ANP, Distribuidoras ,Sindigás e Sindicatos da Revenda é sempre a melhoria das condições de segurança. Benefícios para a sociedade e para os consumidores. Parceria geral Distribuidoras e Revenda – Através do Sindigás Com o objetivo de dar ampla divulgação às normas, especialmente de segurança, para os agentes da Revenda, o Sindigás vem desenvolvendo materiais juntamente com a ANP Manual de segurança Gibi Peça de Teatro Tele-aula ANP Comunidade Cartilha IV ANP na Escola Cartoon Programa Gás Legal -Oportunidades - O Programa Gás Legal surge, graças à ANP e aos demais parceiros, para criar oportunidades para a revenda que se profissionaliza - Irregularidade não é somente a venda para os conhecidos clandestinos, mas tudo que contraria as normas em vigor OBRIGADO