MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Compras Públicas com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cap. V da Lei Complementar n°123, de 2006 e Decreto n° 6.204, de 2007. Rafael Setúbal Arantes Recife, outubro de 2009 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Lei Geral: Novo Paradigma das Compras Públicas PARADIGMA ANTERIOR: CONTROLE e EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo e o maior controle possível. + NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO - Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável. NOVO PARADIGMA: CONTROLE E FICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Objetivos Fortalecimento do mercado interno (competição). Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes. Função social da contratação (fomento). Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Lei Complementar nº 123/2006 (Cap. V) Licitação exclusiva até R$ 80 mil Exigência de subcontratação de ME/EPP (até 30%) Cota Reservada (até 25%) Habilitação diferenciada – fase de saneamento (2d + 2d úteis) Empate ficto – preferência para ME/EPP (5% ou 10%) Transformação dos créditos vencidos (+ 30dias) em títulos de crédito. (ainda não foi regulamentado). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 Art. 6º. Licitação Exclusiva A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para itens da mesma família – elemento e subelemento de despesa (ex. material de expediente); Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações (art.9º), justificadamente (p.u.): i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou regionalmente; ii) não for vantajosa para a Administração; iii) a licitação for dispensável ou inexigível; iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para contratações. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Impacto nas compras públicas SICAF: • No período de 2002 a 2008, os micro fornecedores passaram de 46.541 (27%) em 2002 para 110.085 (31%) em 2008, o que representa um crescimento real absoluto de 137%; • Os pequenos fornecedores passaram de 44.576 em 2002 para 75.403 em 2008, com um crescimento real absoluto de 69%; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação 3. No período de 2002 a 2008, em média, as microempresas forneceram 29% e as pequenas empresas 37% dos itens adquiridos. 4. Corrigindo o valor de compra pelo IPCA, observou-se que as MPE em 2002 participavam nas compras governamentais com R$ 2,7 bilhões e passaram a responder em 2008 por um valor que corresponde a R$ 7,7 bilhões, ou seja, o crescimento real acumulado foi de 185%. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Evolução do valor de compra, segundo o porte –2002 a 2008¹ Ano Micro Empresa 2002 497.551.748,19 2003 489.465.490,62 2004 793.554.619,57 2005 821.161.843,77 2006 577.339.059,87 2007 3.708.961.106,31 2008 3.087.296.346,53 Média do Período 1.425.047.173,55 Pequena Empresa 1.180.297.218,78 1.069.166.854,08 1.904.708.626,07 2.065.095.397,42 1.436.636.421,28 4.980.406.656,81 4.597.804.958,21 2.462.016.590,38 Outros Total 10.208.013.385,14 7.988.881.590,26 12.435.107.513,86 17.014.019.329,13 22.985.854.064,03 21.823.807.504,81 16.854.222.159,09 15.615.700.792,33 11.885.862.352,10 9.547.513.934,97 15.133.370.759,49 19.900.276.570,32 24.999.829.545,17 30.513.175.267,93 24.539.323.463,82 19.502.764.556,26 Valor de Compra 100% 90% 80% 70% 60% 84% 86% 72% 82% 69% 81% 85% Outros Pequena Empresa Micro Empresa 92% 50% 40% 30% 16% 20% 10% 0% 19% 12% 10% 11% 13% 13% 5% 5% 4% 6% 2% 12% 4% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 10% 7% Média ¹Janeiro a Dezembro. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Evolução do valor de compra por pregão eletrônico, segundo o porte –2005 a 2008¹ Ano Micro Empresa Pequena Empresa 788.023.199,59 1.493.164.665,03 2.591.075.632,52 3.345.266.763,01 2005 223.667.162,78 2006 639.986.504,99 2007 1.825.670.107,25 2008 2.271.267.367,06 Média do Período 1.240.147.785,52 2.054.382.565,04 Outros Total 2.395.395.396,31 3.407.085.758,68 5.028.730.120,61 7.161.881.290,63 6.430.703.538,80 10.847.449.278,58 6.595.273.971,36 12.211.808.101,42 5.112.525.756,77 8.407.056.107,33 Valor de Compra no Pregão Eletrônico 100% 90% 80% 70% 70% 59% 54% 63% 70% 60% Outros Pequena Empresa Micro Empresa 50% 40% 27% 30% 20% 24% 23% 21% 7% 9% 2005 2006 10% 0% 24% 17% 19% 2007 2008 13% Média ¹ Janeiro a Dezembro. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Desafios 1 – Proposta de modificação do Cap. V da Lei Complementar nº 123/06; 2 –Alterações no sistema eletrônico; 4- Implementar boas práticas de gestão de compras (capacitação e mobilização) – Convênios com o Sebrae e o MDIC; 5 –Institucionalização da Política – Convênio com o Sebrae. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação LC 123/2006 – Problemas Identificados 1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e continuam a usufruir dos benefícios, já que só deixam de ser MPE’s no ano seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06); 2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios (vedado pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06); 3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MPE’s que vencem licitações de grande valor 1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias licitações que alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões. 2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque o tratamento favorecido já alcançou seu objetivo, proporcionando contratações de valor superior a 2.4 milhões ano. 3 – Proposta de solução: alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelecendo limite, apenas para fins de uso dos dispositivos do capítulo V, de R$ 2.4 milhões ano em contratos públicos. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação) 4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado de MPE’s contratadas pela Administração Pública (Nome, CNPJ e valor do contrato no ano). 5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$ 2.4 milhões em contratos públicos não estarão impedidas de participar das licitações, mas apenas de usufruir dos benefícios do capítulo V, e continuarão a ser MPE’s para quaisquer outros efeitos da Lei até ano fiscal seguinte. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V 1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para usufruir dos benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de prática, já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes empresas. 3 – Propostas de solução: Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, prevendo sanções para o uso indevido dos benefícios e a “quarentena” (restringir o uso dos benefícios – vedar o uso para as MPE’s com menos de 6 meses de funcionamento (faturamento). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Dificuldades de Interpretação 1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação: § 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. 2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a aplicação dos benefícios previstos na Lei. 3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando ou alterando os dispositivos que geram dificuldades de interpretação. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Rafael Setúbal Arantes Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Advogado e Mestre em Direito Público Coordenador Normativo de Licitações e Contratos Departamento de Logística e Serviços Gerais Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [email protected]