MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Compras Públicas com Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
Cap. V da Lei Complementar n°123, de 2006 e Decreto n°
6.204, de 2007.
Rafael Setúbal Arantes
Recife, outubro de 2009
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Lei Geral: Novo Paradigma das Compras
Públicas
PARADIGMA ANTERIOR: CONTROLE e EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido
e melhor pelo menor custo e o maior controle possível.
+
NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
- Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o
desenvolvimento econômico e social sustentável.
NOVO PARADIGMA:
CONTROLE E FICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Objetivos
 Fortalecimento do mercado interno (competição).
 Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como
diferentes.
 Função social da contratação (fomento).
 Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Lei Complementar nº 123/2006 (Cap. V)
 Licitação exclusiva até R$ 80 mil
 Exigência de subcontratação de ME/EPP (até 30%)
 Cota Reservada (até 25%)
 Habilitação diferenciada – fase de saneamento (2d + 2d úteis)
 Empate ficto – preferência para ME/EPP (5% ou 10%)
 Transformação dos créditos vencidos (+ 30dias) em títulos de
crédito. (ainda não foi regulamentado).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Art. 6º. Licitação Exclusiva
 A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00
deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve
ser observado para itens da mesma família – elemento e
subelemento de despesa (ex. material de expediente);
 Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações
(art.9º), justificadamente (p.u.):
i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou
regionalmente;
ii) não for vantajosa para a Administração;
iii) a licitação for dispensável ou inexigível;
iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para
contratações.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Impacto nas compras públicas
SICAF:
•
No período de 2002 a 2008, os micro fornecedores passaram de
46.541 (27%) em 2002 para 110.085 (31%) em 2008, o que
representa um crescimento real absoluto de 137%;
•
Os pequenos fornecedores passaram de 44.576 em 2002 para
75.403 em 2008, com um crescimento real absoluto de 69%;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
3. No período de 2002 a 2008, em média, as microempresas
forneceram 29% e as pequenas empresas 37% dos itens
adquiridos.
4. Corrigindo o valor de compra pelo IPCA, observou-se que as MPE
em 2002 participavam nas compras governamentais com R$ 2,7
bilhões e passaram a responder em 2008 por um valor que
corresponde a R$ 7,7 bilhões, ou seja, o crescimento real
acumulado foi de 185%.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Evolução do valor de compra, segundo o porte –2002 a 2008¹
Ano
Micro Empresa
2002
497.551.748,19
2003
489.465.490,62
2004
793.554.619,57
2005
821.161.843,77
2006
577.339.059,87
2007
3.708.961.106,31
2008
3.087.296.346,53
Média do Período 1.425.047.173,55
Pequena
Empresa
1.180.297.218,78
1.069.166.854,08
1.904.708.626,07
2.065.095.397,42
1.436.636.421,28
4.980.406.656,81
4.597.804.958,21
2.462.016.590,38
Outros
Total
10.208.013.385,14
7.988.881.590,26
12.435.107.513,86
17.014.019.329,13
22.985.854.064,03
21.823.807.504,81
16.854.222.159,09
15.615.700.792,33
11.885.862.352,10
9.547.513.934,97
15.133.370.759,49
19.900.276.570,32
24.999.829.545,17
30.513.175.267,93
24.539.323.463,82
19.502.764.556,26
Valor de Compra
100%
90%
80%
70%
60%
84%
86%
72%
82%
69%
81%
85%
Outros
Pequena Empresa
Micro Empresa
92%
50%
40%
30%
16%
20%
10%
0%
19%
12%
10%
11%
13%
13%
5%
5%
4%
6%
2%
12%
4%
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
10%
7%
Média
¹Janeiro a Dezembro.
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Evolução do valor de compra por pregão eletrônico, segundo o porte –2005 a 2008¹
Ano
Micro Empresa
Pequena
Empresa
788.023.199,59
1.493.164.665,03
2.591.075.632,52
3.345.266.763,01
2005
223.667.162,78
2006
639.986.504,99
2007
1.825.670.107,25
2008
2.271.267.367,06
Média do Período 1.240.147.785,52 2.054.382.565,04
Outros
Total
2.395.395.396,31 3.407.085.758,68
5.028.730.120,61 7.161.881.290,63
6.430.703.538,80 10.847.449.278,58
6.595.273.971,36 12.211.808.101,42
5.112.525.756,77
8.407.056.107,33
Valor de Compra no Pregão Eletrônico
100%
90%
80%
70%
70%
59%
54%
63%
70%
60%
Outros
Pequena Empresa
Micro Empresa
50%
40%
27%
30%
20%
24%
23%
21%
7%
9%
2005
2006
10%
0%
24%
17%
19%
2007
2008
13%
Média
¹ Janeiro a Dezembro.
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Desafios
1 – Proposta de modificação do Cap. V da Lei
Complementar nº 123/06;
2 –Alterações no sistema eletrônico;
4- Implementar boas práticas de gestão de compras
(capacitação e mobilização) – Convênios com o Sebrae
e o MDIC;
5 –Institucionalização da Política – Convênio com o
Sebrae.
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LC 123/2006 – Problemas Identificados
1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e continuam a
usufruir dos benefícios, já que só deixam de ser MPE’s no ano
seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06);
2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por
grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios (vedado
pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06);
3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos
dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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MPE’s que vencem licitações de grande valor
1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias licitações que
alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões.
2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque o
tratamento
favorecido
já
alcançou
seu
objetivo,
proporcionando
contratações de valor superior a 2.4 milhões ano.
3 – Proposta de solução: alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006,
estabelecendo limite, apenas para fins de uso dos dispositivos do capítulo
V, de R$ 2.4 milhões ano em contratos públicos.
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MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação)
4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado de MPE’s
contratadas pela Administração Pública (Nome, CNPJ e valor do
contrato no ano).
5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$ 2.4 milhões
em contratos públicos não estarão impedidas de participar das
licitações, mas apenas de usufruir dos benefícios do capítulo V, e
continuarão a ser MPE’s para quaisquer outros efeitos da Lei até
ano fiscal seguinte.
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Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V
1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para usufruir dos
benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de prática,
já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes empresas.
3 – Propostas de solução: Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006,
prevendo sanções para o uso indevido dos benefícios e a “quarentena”
(restringir o uso dos benefícios – vedar o uso para as MPE’s com menos
de 6 meses de funcionamento (faturamento).
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Dificuldades de Interpretação
1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação:
§ 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a
25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a aplicação dos
benefícios previstos na Lei.
3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando ou alterando
os dispositivos que geram dificuldades de interpretação.
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Rafael Setúbal Arantes
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Advogado e Mestre em Direito Público
Coordenador Normativo de Licitações e Contratos
Departamento de Logística e Serviços Gerais
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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