REFLEXOS NEGATIVOS DO POSITIVISMO JURÍDICO NOS DIREITOS
HUMANOS E NA IMAGEM DA HUMANIDADE
Nome (G, ou PG, OU P)-Instituição
Exemplo: Antonio Nunes (G) - Pânico
Nome-Instituição
Nome do Orientador-Instituição
Introdução
A comunidade jurídica vivenciou grande período de sua história sob a égide de
um direito positivista, fruto das influências de um Estado liberal-burguês, de
cunho eminentemente privatista, em que se pretendeu garantir direitos
fundamentais apenas para determinadas classes sociais, em detrimento da
justiça social e do desenvolvimento humano.
Neste ambiente positivista, onde o direito logrou se aproximar das ciências
exatas e buscou construir uma ciência pura, com fórmulas condizentes com as da
física e da matemática, houve o distanciamento entre os valores ético-morais e o
direito, com conseqüências desastrosas para a humanidade.
Objetivo
O objetivo geral deste trabalho foi pesquisar a evolução dos direitos humanos,
através de seu longo e lento desenvolvimento, sempre acompanhado por
derramamento de sangue proveniente de manifestações, revoluções e até mesmo
guerras, bem como, as conseqüências nefastas do sistema positivista que por
vezes, “legitimou” ações desastrosas tais como o regime fascista na Itália, o
regime nazista na Alemanha e as ditaduras militares na América Latina.
Metodologia
O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas, doutrinas,
artigos e periódicos científicos, publicados em meio convencional e ou mídia
eletrônica, sendo utilizados os métodos histórico e dedutivo na consecução do
trabalho.
Conclusão
Foi possível concluir, ao contrário do que alguns autores alegam, no positivismo
jurídico a discricionariedade do magistrado era infinitamente maior que no
sistema que se apresenta atualmente, ou seja, o pós-positivismo jurídico. Isto
porque, se no positivismo jurídico o magistrado julgava, na lacuna da lei, através
de equidade, ou seja, com ampla margem de discricionariedade, no período
atual, o magistrado julga, sempre balizado por meio dos princípios
constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Discussão
A discussão se circunscreveu sempre quanto a impossibilidade do sistema legal
promover a justiça em um regime jurídico onde o magistrado se torna refém das
lei positivada, não podendo afastá-la, facilmente, mesmo quando se apresenta
contrária a valores ético-morais e aos direitos humanos.
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