CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO Curso de Administração ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DAAD - 2010 2011 CAPITULO I DA ENTIDADE Art. 1º - O Diretório Acadêmico de Administração do Centro Universitário Franciscano, que tem como sigla oficial DAAD, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar. Art. 2º - O DAAD é o órgão de representação legal dos estudantes regularmente matriculados na graduação do curso de Administração da UNIFRA. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art. 3º - São finalidades do DAAD: I – Representar e congregar todo o corpo discente do curso de administração, perante todos os órgãos estudantis ou não, encampar as lutas estudantis, na defesa de seus interesses e direitos, dentro e fora do Centro Universitário Franciscano, de acordo com a Legislação Brasileira de Ensino Superior, bem como manifestar as preocupações acadêmicas competentes ao Centro Universitário Franciscano; II – Primar pela democracia universitária e pela qualificação do Curso de Administração, promovendo e dando apoio às atividades que visem à melhoria do ensino na sociedade, através de trabalhos de pesquisa e extensão, bem como eventos científicos, viabilizando o aprendizado e aperfeiçoamento do corpo discente; Parágrafo Único: Cabe ao DAAD e aos organizadores dos eventos discentes encaminharem projetos à coordenação para a analise e posterior validação deste. III – Promover atividades culturais em qualquer de suas formas e manifestações, especialmente aquelas que estejam vinculadas com a Área da Administração visando o aperfeiçoamento cientifico e intelectual do corpo discente do Curso de Administração; IV – Formalizar parceria com a Coordenação de Extensão do Curso de Administração, visando participação efetiva nos eventos realizados pelo Curso de Administração da UNIFRA, bem como, nas parcerias realizadas junto às entidades empresarias locais; V – Colaborar na organização das Semanas Acadêmicas do curso de Administração, com suporte da Coordenação do Curso; VI – Representar os estudantes do Curso de Administração do Centro Universitário Franciscano, junto ao DCE, UEE, UNE e demais foros do movimento estudantil no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; VII – Incentivar a formação do espírito de integração universitária, através do constante intercambio e efetiva colaboração com entidades congêneres, em consonância com os princípios deste estatuto; VIII – Promover a integração do corpo discente através das atividades de cunhos culturais, esportivos, sociais e outros; IX – Manter debate sobre a situação sócia – política – econômica incentivando pesquisas e atualizações sobre os novos rumos e correntes da Administração, adequando-a a realidade; Art. 4º - É terminantemente vetado à diretoria do DAAD, como entidade estudantil, assumir postura político-partidária, racial ou religiosa. CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º - São órgãos do DAAD: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho de Representantes; SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS I – Assembléia Geral Art. 6º - A Assembléia Geral compõem-se de todo o corpo discente, referido no art. 2º. Art. 7º - Compete a Assembléia Geral: I – Aprovar e reformar o Estatuto do DAAD; II – Discutir e votar propostas a ela apresentada por quaisquer de seus componentes; III – Decidir sobre a dissolução do DAAD; IV – Em caso de dissolução do DAAD, definir sobre a destinação do seu patrimônio; V – Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em primeira chamada, terá que no mínimo ter um quorum de mais de 50 (cinqüenta) % dos alunos regularmente matriculados no curso; VI – Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em segunda chamada, não exigirá um quorum mínimo dos alunos regularmente matriculados no curso; Art. 8º - A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, excluído o período de férias acadêmicas, pela Diretoria ou pela própria Assembléia em curso, com quorum referente ao Art. 7º, Inciso V, VI. Parágrafo Único – Não poderá ser tomada qualquer decisão que não esteja em conformidade com o Art. 7º, Inciso V, VI. Art. 9º - Compete à Assembléia Geral discutir, aprovando ou não propostas encaminhadas por qualquer um de seus membros. Art. 10º - Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da diretoria, por falta grave, sendo sempre garantido amplo direito de defesa aos possíveis infratores. Parágrafo Único: Entende-se por falta grave o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste estatuto. Art. 11º - Reformar, total ou parcialmente, este estatuto, com observância do Art. 7º, Inciso V e VI. Parágrafo Único – Toda postulação referente a modificação estatutária de iniciativa da assembléia geral deve ser encaminhada a diretoria do DAAD a fim de que esta encaminhe nova proposta. Art. 12º - No caso de destituição de metade dos membros da diretoria, caberá a Assembléia Geral eleger uma comissão provisória que respondera pelo DAAD com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, até que seja realizada uma nova eleição, em conformidade com este estatuto. Art. 13º - Competirá a Assembléia Geral decidir se os eleitos, de acordo com a parte final do Artigo anterior, completarão o mandato de seus antecessores ou iniciarão um novo mandato. Art. 14º - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser convocadas pela diretoria do DAAD, Conselho de Representantes ou qualquer membro do corpo discente, cabendo a diretoria a apreciação do mesmo. Art. 15º - A Assembléia Ordinária será convocada uma vez por semestre quando deliberará sobre: Prestação de contas e relatório das atividades da diretoria; assuntos do curso; assuntos gerais. Art. 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas em dia letivo com antecedência de no mínimo, 3 (três) dias úteis e instalar-se-ão em primeira chamada com quorum de 50 (cinqüenta) % de seus membros ou em segunda chamada independente do quorum. Parágrafo Único: As convocações serão feitas através de editais, com pautas afixadas nas salas de aula do Curso de Administração ou nos murais do Centro Universitário Franciscano, podendo ser afixados nos dois e ainda se for necessário passagens nas salas de aula. Art. 17º - As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, com observância das demais regras do estatuto do Art. 16º. II – Diretoria Art. 18º - A Diretoria do DAAD é composta por: Presidente; Vice-presidente; Diretoria Executiva; Departamento Administrativo/Financeiro; Departamento de Projetos; Departamento de Marketing; Departamento de Gestão de Pessoas; Secretaria Geral; Parágrafo Único: Poderão ser criados departamentos e/ou secretarias conforme a necessidade do DAAD. Art. 19º - A Diretoria compete administrar o DAAD, assegurando o cumprimento das obrigações estatuarias e resoluções dos órgãos do mesmo. Art. 20º - Competirá à Diretoria agir de conformidade com o referido estatuto e com decisões da Assembléia Geral. Art. 21º - Gerir recursos com finalidade exclusiva de satisfazer as necessidades do DAAD e para a mobilização dos acadêmicos. Art. 22º - Apresentar nas Assembléias Gerais a ata da última reunião, o relatório de atividades e semestralmente a prestação de contas ou sempre que houver solicitação. Art. 23º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente duas vezes por mês, com todo seu efetivo e semanalmente dentro dos respectivos departamentos. Também poderá se reunir extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, as reuniões citadas devem estar em conformidade com o Capitulo V, Seção I do presente estatuto que se referente ao regulamento disciplinar do Diretório Acadêmico do curso de Administração da UNIFRA. Art. 24º - A Diretoria tem como dever fazer um edital e passar nas salas de aula para convocar a comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleitoral. Art. 25º - Será concedida licença, a qualquer membro da Diretoria que a requerer por meio de ofício, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, vetado de prorrogações. III – Conselho de Representantes Art. 26º - O Conselho de Representantes será composto por 1 (um) aluno de cada turma eleito pela respectiva turma por voto secreto. Parágrafo Único – As normas que discorrem sobre as eleições do Conselho de Representantes estão dispostas no Capitulo VII do presente estatuto que trata do Processo Eleitoral do Diretório Acadêmico. Art. 27º – O Conselho de Representantes é o órgão de representação direta da Assembléia Geral perante a Diretoria do DAAD. Art. 28º – O Conselho de Representantes tem o poder de convocar a Assembléia Geral extraordinária para debater assuntos de caráter extraordinário de interresse dos alunos do curso de Administração do Centro Universitário Franciscano, com observância do Art. 17º. Art. 29º – O Conselho de Representantes pode ser solicitado pela diretoria do DAAD para auxiliar em eventos e/ou outras atividades previamente acordadas entre ambas as partes respeitando disponibilidade dos componentes do Conselho. Art. 30º - Fica estabelecido que os integrantes do Conselho de Representantes devem obedecer as determinações do art. 47º Incisos I, III e IV. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS Art. 31º - Compete ao Presidente: I – Representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente o DAAD; II – Convocar, abrir e presidir as sessões do DAAD; III – Presidir as Assembléias Gerais; IV – Assinar toda e qualquer correspondência do DAAD; V – Assinar cheques em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro; VI – Supervisionar o funcionamento geral do Diretório Acadêmico da Administração; VII – Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral; VIII – Apresentar a Assembléia Geral, no término da gestão da Diretoria, relatório das atividades e a contabilidade do DAAD; IX – Receber importâncias e/ou créditos passando recibo e dando quitação a terceiros em nome do DAAD; X – Divulgar os atos da Diretoria, bem como as promoções e eventos do DAAD; XI - Elaborar em conjunto com os demais departamentos o (Plano de Trabalho Semestral – PTS) e comunicá-lo de forma efetiva a todos os interessados; XII - Firmar, em nome do DAAD, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Presidência do DAAD; XIII – Orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do Diretório Acadêmico, atuando em conjunto com os departamentos do DAAD; XIV - Realizar avaliações periódicas a respeito do cumprimento das funções dos diferentes departamentos; XV - Planejar e desenvolver metas a curto e longo prazo com o objetivo de suprir as demandas do Diretório Acadêmico; XVI - Criar e manter boas relações com os alunos, professores e publico externo com o intuito divulgar e expandir as relações do Diretório Acadêmico; Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente: I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; II – Substituí-lo nos casos de impedimento ou vaga; Art. 33º - Diretoria Executiva I – Será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor de Marketing Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Gestão de Pessoas e Diretor de Projetos; Art. 34º - Compete a Diretoria Executiva: I – Planejar todas as atividades operacionais do Diretório Acadêmico; II – Dispor sobre os assuntos de competência de cada departamento; III – Cumprir as determinações do presente estatuto alem de fiscalizar o cumprimento por parte dos demais membros; IV – Gerenciar a ação voluntária do Conselho de Representantes; V – Avaliar a viabilidade da criação, organização ou participação de qualquer projeto e/ou evento por parte do DAAD; VI – Avaliar as carências e/ou necessidades patrimoniais do DAAD; V – Estar atento as demais demandas de interesse do diretório acadêmico; Art. 35º - Departamento Administrativo Financeiro I – Será composto por 1(um) Diretor e 2(dois) Coordenadores; Art. 36º – Compete ao Departamento Administrativo/Financeiro: I - Subvencionar, quando se fizer necessário, todas as coordenações do DAAD material ou financeiramente; II - Promover campanhas para arrecadar fundos para a entidade; III - Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias, fornecendo a Diretoria todo o andamento; IV - Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a esta entidade; V - Manter em livro o movimento financeiro da entidade; VI - Apresentar mensalmente, aos membros do DAAD, balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco; VII - Encerrar o ano financeiro da entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano; VIII – Solicitar à coordenação e controlar o uso os recursos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; IX – Manter o equilíbrio entre as necessidades financeiras e os recursos disponíveis; X – Atualizar, quando necessário, o Estatuto e demais manuais. XI - Preservar a memória do DAAD; XII - Administrar e regulamentar o uso de patrimônio da Entidade; Parágrafo Único – Toda a movimentação financeira da entidade deve ser aprovada nas reuniões da Diretoria do DAAD e devem ser registrada no livro, devidamente assinada pelos componentes do Departamento Administrativo/Financeiro. Art. 37º - Departamento de Projetos I – Será composto por 1(um) Diretor, 1(um) Secretario dos Esportes, cultura e Lazer, 1(um) Secretario de Eventos e 2(dois) Coordenadores; Art. 38º - Compete ao Departamento de Projetos: I - Planejar, coordenar, programar e realizar eventos de interesse conjunto dos estudantes de Administração da UNIFRA; II - Estimular a participação dos estudantes nos eventos realizados pelo DAAD, bem como daqueles organizados externamente; III - Incentivar e promover a elaboração de projetos e pesquisas por parte dos alunos, viabilizando a divulgação destes; IV - Promover eventos desportivos, sociais de lazer e culturais; ·. Art. 39º - Departamento de Marketing I – Será composto por 1(um) Diretor e 2(dois) Coordenadores; Art. 40º - Compete ao Departamento de Marketing I - Promover e desenvolver a imagem do DAAD junto aos acadêmicos, os professores, a instituição e à sociedade; II - Elaborar e divulgar materiais informativos; III - Organizar os murais da Entidade; IV – Desenvolver e gerenciar site, e-mail e perfis em redes sociais com informações e publicações relacionadas ao DAAD e seus membros; V - Divulgar os eventos promovidos pelos departamentos; VI – Realizar pesquisas sobre interesses dos acadêmicos e da organização; Art. 41º - Departamento de Gestão de Pessoas I – Será composto por 1(um) Diretor e 1(um) Coordenador; Art. 42º - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas: I - Gerenciar e operar todos os processos referentes aos colaboradores; II – Manter o controle disciplinar de todo o efetivo do DAAD; III – Gerenciar a avaliação de desempenho dos membros do DAAD; IV – Manter sob sua responsabilidade os treinamentos necessários aos membros do DAAD; V- Gerenciar a integração interna do DAAD: VI – Elaborar e coordenar o plano de carreira dentro do DAAD: VIII – Responsabilidade pelas advertências no caso de não cumprimento das obrigações; IIX – Realizar o desligamento de membros; Art. 43º - Secretaria Geral I – Será composta por 1(um) Secretario Geral; Art. 44º - Compete a Secretaria Geral: I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes Atas; II – Manter em ordem o arquivo da Secretaria e atualizar os cadastros do DAAD; III – Manter o controle de toda a documentação do DAAD; IV - Organizar o arquivo e a correspondência da Entidade; Parágrafo único – Fica definido que a Secretaria Geral é um setor auxiliar e anexo do Departamento de Gestão de Pessoas, ficando sobre a responsabilidade do departamento citado o controle e fiscalização do efetivo e das atividades desta secretaria. V - Auxiliar os membros do departamento de Gestão de Pessoas nas suas tarefas operacionais; Art. 45º – Compete ao Representante de Turma: I – Estar atento as necessidades da turma a qual representa; II – Defender os interesses gerais e particulares de sua turma junto ao DAAD; III – Zelar pelo cumprimento das normas deste estatuto por parte dos demais Representantes de Turma; CAPITULO IV DO REGULAMENTO DISCIPLINAR SEÇÃO I DAS PRESENÇAS E FALTAS Art. 46º - É presença obrigatória de todo colaborador em: I – Reunião Geral: todos os colaboradores do DAAD se reunirão a cada 15 (quinze) dias, em horário e dia previamente determinados. Essas reuniões serão para expor o andamento das atividades, eventos e novidades para toda a organização; II – Reunião de Diretoria Executiva: os diretores deverão se reunir semanalmente para discutir e apresentar as atividades que seu departamento vem desenvolvendo e para tratar de assuntos de interesse geral da organização; III – Reunião de Departamento: os departamentos se reunirão, pelo menos, uma vez por semana, conforme necessidade e disponibilidade; SEÇÃO II DA ADVERTÊNCIA Art. 47º - Todo colaborador que se enquadrar nas situações que caracterizem o não cumprimento das normas deste Regulamento Disciplinar e/ou o não desempenho das atividades necessárias para o bom andamento da organização, estará sujeito a ser advertido. Art. 48º - São situações cabíveis a advertência: I – O colaborador que não apresentar resultados satisfatórios ou condizentes com seu departamento e com a organização; II – O colaborador que obter desempenho ruim nas Avaliações de Desempenho; III – O colaborador que acumular 03 (três) faltas não justificadas no mesmo semestre, sendo elas consecutivas ou não; SEÇÃO III DA PERDA DO MANDATO Art. 49º - Perderá o mandato o membro da Diretoria do DAAD que: I - Não estiver regularmente matriculado no curso de Administração do Centro Universitário Franciscano; II – Acumular no período de gestão 02 (duas) advertências; III – Não comparecer, sem motivos justos, às reuniões Gerais, de Diretoria Executiva ou de departamento, de acordo com a exigibilidade de cada membro por 05 (cinco) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes alternadas; IV – Desviar para si, ou para outrem, bens ou capitais pertencentes ou destinados ao DAAD; V – Denegrir publicamente a “imagem” da entidade e/ou do Centro Universitário Franciscano; Parágrafo único – No caso de afastamento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá a Diretoria do DAAD nomear um novo membro para o cargo disponível. Art. 50º – A perda do mandato será discutida e aprovada, pela Diretoria do DAAD, composta por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de sua composição, e por maioria simples dos votos. CAPITULO V DO PATRIMÔNIO Art. 51º - Constitui-se patrimônio do DAAD os bens imóveis e móveis que seja proprietário ou que venha a se apropriar por aquisição legal. Parágrafo Único: O patrimônio do DAAD se constituído de bens móveis, quando da sua dissolução ou extinção, seguirá decisão da Assembléia Geral. Art. 52º - É vedada a doação, alienação ou transferência do patrimônio do DAAD, ressalva qualquer deliberação da Assembléia Geral. Art. 53º - O patrimônio do DAAD responderá pelas obrigações assumidas pelo mesmo, não respondendo os membros subsidiariamente pelas mesmas. CAPITULO VI DO REGIMENTO FINANCEIRO Art. 54º - São fontes de renda do DAAD: I – Quaisquer contribuições, verbas, patrocínios, subvenção e tudo mais que venha a receber de órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, Particulares, Centro Universitário, DCE ou de pessoa física ou jurídica; II – Contribuições voluntárias de seus membros; III – Receitas auferidas de qualquer atividade acadêmica ou realização do DAAD; IV – Rendimentos bancários provenientes de seu capital; V – As importâncias cobradas por serviços previamente regulamentados; Parágrafo Único: Serviços estes com valores a serem determinados pela diretoria do DAAD e aprovados pela Assembléia Geral, com finalidade lucrativa para o DAAD. Art. 55º - O DAAD terá o intuito lucrativo, devendo sua renda ser integralmente em beneficio ao corpo discente, referido no Art. 2º. Art. 56º - Os fundos do DAAD serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta movimentada pelo Presidente e/ou Diretor Financeiro, quando houver capital de giro suficiente para a abertura de uma conta bancária. CAPÍTULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 57º - A eleição da Diretoria será realizada anualmente, no mês de Abril. Parágrafo Único: Exceto quando, por graves motivos será convocada nova eleição ou quando não houver candidatos concorrentes a Diretoria permanecerá a mesma, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Findando-se o prazo de inscrição das chapas convoca-se Assembléia Geral para a tomada de providências. Art. 58º - O mandato da Diretoria eleita será de um ano, podendo ser renovado por mais 1(um) ano mediante novo processo eleitoral. Art. 59º - Serão eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Administração do Centro Universitário Franciscano. Parágrafo Único: Na eleição para a Diretoria do DAAD o uso do direito de exercer o poder de voto terá caráter facultativo. Art. 60º - A eleição para a Diretoria será secreta e vence a chapa que obtiver a maioria simples na votação. Parágrafo Único: Havendo uma única chapa concorrente, a mesma será eleita se possuir pelo menos 50 (cinqüenta) % dos votos validos com referencia no total de eleitores presentes de acordo com os Art. 59º. Art. 61º - Será vedado o voto mediante procuração ou em trânsito. Art. 62º - O voto só poderá ser efetuado mediante apresentação de qualquer documento pessoal. Parágrafo Único: O voto é secreto, pessoal e intransferível. Art. 63º - Serão elegíveis para cargos efetivos todo o corpo discente conforme Art. 2º, exceto formandos (alunos que irão se formar no ano da gestão). Art. 64º - O estatuto do DAAD, não precisa seguir necessariamente o estatuto do DCE, para fins eleitorais. Art. 65º - No período de eleição (anual) do DAAD deverá ser formada uma comissão eleitoral composta por 5 (cinco) membros, os quais não poderão possuir vínculo com a atual gestão, nem mesmo poderão concorrer a cargos efetivos e não efetivos de qualquer natureza ao DAAD. Art. 66º - Nenhum membro do corpo discente poderá registrar-se como candidato em mais de uma chapa. Parágrafo Único: O aluno eleito que cumprir integralmente seu mandato na Diretoria do DAAD, não poderá concorrer a qualquer cargo efetivo de qualquer natureza no DAAD em um novo processo eleitoral, salvo o disposto no Art. 58º. Art. 67º - Será vedado aos membros do DAAD, e a Comissão Eleitoral, exercerem discriminação política, partidária, religiosa ou racial, enquanto representante de entidade e em nome dela. Art. 68º - Espera-se de todo o corpo discente respeito e compreensão com os posicionamentos tomados pela Diretoria. Art. 69º - Fica estabelecido que a inscrição de chapas que concorrerão à eleição da nova Diretoria, ocorrera nos 7 (sete) primeiros dias letivos (tempo mínimo) do mês de Abril, as chapas inscritas disponibilizarão de 5 (cinco) dias letivos (tempo mínimo), sendo as 48 (quarenta e oito) horas úteis que antecedem ao pleito vetada qualquer tipo de campanha. Paragrafo Único: Exceto por motivo de força maior que esteja fora da competência da diretoria em gestão do DAAD, as eleições podem ser adiantas ou adiadas conforme necessidade e/ou disponibilidade da atual situação. Art. 70º - A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria através de um edital e passagem nas salas da aula, conforme Art. 24º. Art. 71º - Havendo um número superior a 5 (cinco) membros interessados em compor a comissão eleitoral, estes deverão decidir entre si quem fará parte da mesma. Em caso de não haver voluntários, o DCE ficará responsável pelo processo eleitoral. Art. 72º – As eleições para o Conselho de Representantes se darão uma vez por semestre e sua gerencia e divulgação ficará a cargo da Diretoria do DAAD. Art. 73º – Serão considerados elegíveis para o Conselho de Representantes todos os alunos dispostos no art. 2º, com a exceção dos membros da Diretoria em mandato do DAAD. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 74º - O membro do corpo discente, referido no Art. 2° que tiver sua matricula cancelada, suspensa, trancada ou for transferido terá automaticamente a perda de qualquer vinculo que possa ter com o DAAD. Art. 75º - O DAAD, conforme proposta levada a Assembléia Geral e votação realizada pelo corpo discente ao qual adotou com denominação: Diretório Acadêmico da Administração (DAAD), o qual passa a ser denominado podendo somente ser alterado conforme os critérios estabelecidos no presente Estatuto. Art. 76º - Qualquer assunto não citado e que se queira inserir neste Estatuto deverá ser consultado no estatuto do DCE e levado para discussão em Assembléia Geral.