PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2013
DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal de
Bertópolis - MG, relativo ao Exercício Financeiro de 1989, e contem
outras providências”.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento da Câmara Municipal de BertópolisMG, Estado de Minas Gerais, com fundamento na legislação em vigor, após analise apresenta o
presente Projeto de Resolução, para ser submetido à apreciação do Plenário:
Art. 1º. – Com base no Capitulo II, Seção I, Art. 110, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Bertópolis-mg, e ainda o Capitulo IV, Art. 30 e 31, paragrafo 2º, da Constituição
da Republica, fica determinado que o Parecer Prévio da lavra do calendo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais deixa de prevalece por decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de
Bertópolis-mg, RESTANDO APROVADAS as Contas do Exercício Financeiro de 1989, sob
responsabilidade do gestor o Srº. ALFREDO FERREIRA FILHO.
Art. 2º. – Em razão desta decisão, a Secretária da Câmara Municipal deverá da após
decisão soberana
do Plenário, ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o
Ministério Público, enviando-lhes cópias das Atas e da presente Resolução.
Art. 3º. – Fica registrado que não há responsabilidade do gestor o Srº. ALFREDO
FERREIRA FILHO, em razão desta decisão.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrario, o presente Projeto de Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Bertópolis-mg, em 26 de Março de 2013.
ILDÁSIO FERREIRA ROSA
PRESIDENTE
ISMAIL MAXAKALI
VICE-PRESIDENTE
GILSON OLIVEIRA RAMOS
RELATOR (A)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2013
DE 26 DE MARÇO DE 2013
“Dispõe sobre a apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal de
Bertópolis - MG, relativo ao Exercício Financeiro de 1989, e contem
outras providências”.
Mensagem Justificativa
Excelentíssimo senhor Presidente e senhores Vereadores da Câmara Municipal de
Bertópolis - MG: O presente Projeto de Resolução que submetemos a apreciação de vossas excelências
tem por finalidade julgar a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1989. Após analise desta Comissão, não tivemos o mesmo
entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que emitiu Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das
contas, do referido exercício, estando assim esta comissão de comum acordo que os erros apontados
são somente passiveis de correção e de ordem meramente técnicas. E que como consta em arquivo as
referidas contas já foram julgadas por esta Casa Legislativa anteriormente. Assim sendo esta comissão
opinou pela Aprovação das contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 1989.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento, Legislação Justiça e Redação após
analise decidiu por unanimidade de votos a favor da Aprovação das contas. Cabe agora a decisão
soberana e final do Plenário da Câmara Municipal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Bertópolis-mg, em 26 de Março de 2013.
LDÁSIO FERREIRA ROSA.
PRESIDENTE
ISMAIL MAXAKALI
VICE-PRESIDENTE
GILSON OLIVEIRA RAMOS.
RELATOR (A)
RESOLUÇÃO Nº. 003/2013
De: 01 de Abril de 2013.
“Dispõe sobre aprovação das Contas do Poder Executivo, relativo ao
Exercício Financeiro de 1989 e contém outras providências”.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Bertópolis, Estado de Minas Gerais, com
fundamento na legislação em vigor, após a Aprovação pelo Plenário, DECRETA:
Art. 1.º - Com base na Sessão V, Subseção I, art. 209, paragrafo 5º, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bertópolis-mg, e ainda o Capitulo IV, art. 30 e 31, paragrafo 2º da
Constituição da Republica, determinar que as Contas do Município de Bertópolis-mg, ficam
Aprovadas, relativo ao Exercício Financeiro de 1989, de responsabilidade do Senhor ALFREDO
FERREIRA FILHO.
Art. 2.º - A votação das contas se deu com 09 (NOVE) Vereadores presentes, sendo 07
(SETE) votos a favor e 02 (DOIS) contrários.
PARAGRAFO ÚNICO: Relação nominal dos edis presentes: Edmilson Alves da Silva,
Ajaliro Pereira Ivo, Ildásio Ferreira Rosa, Gilvânio Fagundes de Sousa, Antônio Cesar Domingos dos
Santos, Estevão Ribeiro de Souza Ismail Maxakali, Gilson Oliveira Ramos e Marcos Christi Rodrigues
Jardim.
INCISO. I - Seguiram o mesmo entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais
votando pela rejeição das Contas os senhores Vereadores: Ildásio Ferreira Rosa e Gilvânio Fagundes
de Sousa.
Art. 3.º - Em razão desta decisão, a Secretaria da Câmara está dando ciência ao Tribunal
de Contas de Minas Gerais e ao Ministério Público, enviando - lhes cópia das Atas e da Resolução.
Art. 4.º - Fica registrada que não houve responsabilidade do Prestador, Senhor
ALFREDO FERREIRA FILHO, por decisão soberana do plenário da Câmara Municipal de
Bertópolis - MG.
Art. 5.º - Revogadas todas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis, em 01 de Abril de 2013.
a) EDMILSON ALVES DA SILVA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS - MG.
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