Edital de Praça e intimação Pelo presente edital, faz saber a todos os interessados, que será levado à venda e arrematação em primeira e segunda praças os imóveis penhorados nos presentes autos de propriedade dos executados TIFER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 14/09/2010, às 14:00 horas, por valor superior à importância da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 28/09/2010, às 14:00 horas, para a venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL: via “on line” ou no Átrio do Edifício do Fórum local ou no Tribunal do Juri, sito à Av. Tiradentes, 380. PROCESSO Nº: 000469/2007, de EXECUCAO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA EXECUTADOS: TIFER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA DESCRIÇÃO DOS BENS: “ - uma geladeira com 06 portas, totalmente em inox, marca Refrimate, seminova, motor elgin-meio AP (HP), 2,00 x 1,80m, em bom estado de conservação e funcionamento, avalio pela importância de cinco mil reais”. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em data de 28/08/2009.Débito no valor de R$ 1.893,18 em data de 29/09/2007. Ciente de que deverá apresentar memória de calculo atualizada do débito, com pelo menos cinco (05) dias de antecedência da data da primeira praça. ÔNUS: Além dos presentes autos consta 59/2002 Execução Fiscal da 5ª Vara Cível desta Comarca de maringá-PR. Nos termos do item 5.8.9, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, eventuais arrematantes ou adjudicantes deverão juntar certidões negativas das Fazendas Públicas do Estado e do Município, a fim de que sejam expedidas as respectivas cartas. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores TIFER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, , bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem, se porventura não forem encontrados para sua intimação pessoal, por ocasião do cumprimento do mandado, para os efeitos do parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Fica estabelecido que se por ventura ocorrer qualquer impedimento nos dias e horários acima mencionados, a realização do leilão ou praça será no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Leiloeiro nomeado: WERNO KLOCKNER JÚNIOR, Leiloeiro Público Oficial, com endereço à Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174, sala 25, Parque Industrial 2, em Maringá-Pr., Telefone: (44) 3026-8008 e 9973-8008. A comissão do Leiloeiro nomeado será de: a) em caso de adjudicação, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; b) em caso de arrematação, 5,0% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de celebração e acordo entre as partes, realizada nos cinco dias que antecederem à primeira hasta pública, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de remição, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém no futuro alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na imprensa local, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, em 06 de agosto de 2010.- Eu, ___________________, MARLENE MARQUESINI LOSACCO, ESCRIVÃ 5ª VARA CÍVEL, o digitei e subscrevi. A PRESENTE PUBLICAÇÃO TRATA-SE DE DILIGÊNCIA DO Juízo. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO