BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES OBJETO: Contratação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 13/05/2014 HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília – DF) LOCAL: www.comprasnet.gov.br DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do telefone 0800-9782329. 1 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 ÍNDICE DO EDITAL 1 OBJETO ...................................................................................................................... 3 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................ 3 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS ................................................................................. 5 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ............................................................................... 7 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................... 16 6 CONTRATAÇÃO ....................................................................................................... 17 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS .................................................................................. 20 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 23 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ................................................................................. 32 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ................................................................................. 34 ANEXO IV - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ......................................... 51 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA .......................................................................... 60 2 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES EDITAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 1, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. 1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. 3 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no subitem 2.1.1 deste Edital. 2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades Cadastradoras no Comprasnet (Acesso Livre > SICAF > Consulta > Unidade Cadastradora). 2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF. 2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem; V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico; e VI. esteja organizado sob a forma de consórcio. 2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.4.1 O Licitante que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES. 2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 4 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.4.2 O Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 2.4.2.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.3 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 2.5 Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar as publicações editadas pelo BNDES, nas suas dependências, no Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de obter todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços. 2.5.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (21) 2172-7220 ou (21) 3747-9983 ou pelo e-mail [email protected], devendo ser realizada no horário de 15h às 17h. 2.5.2 Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado designado pelo BNDES. 2.5.3 Os interessados deverão apresentar em 2 (duas) vias - uma para a sociedade interessada e outra para o BNDES -, a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo V (Declaração de Vistoria) deste Edital, juntamente com o Termo de Confidencialidade, conforme modelo C do Anexo IV (Minutas de Termo de Confidencialidade) deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo preposto da sociedade. 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS 3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos: I. à descrição do objeto ofertado; 5 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação; II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações: a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor; VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet. 3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas. 3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos. 3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública. 3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 6 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s) impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que: I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão. 4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras: I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado; II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; e IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital. 4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor lance. 4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório. 7 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. 4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma: I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance; II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública. 4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital. 4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico. 4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail [email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, como condição para sua aceitação preliminar. 8 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para contato. 4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários, totais e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual. 4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 4.16 Após o envio do documento listado no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste Edital. 4.17 Não será aceita Proposta: I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos; II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital; III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem 4.17.1 deste Edital; ou IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.17.2 deste Edital. 4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: 9 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. comprovar sua exequibilidade; ou II. ajustar os valores ofertados. 4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade. 4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores superiores aos indicados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados. 4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer. 4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES. 10 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.18.1 Habilitação Jurídica I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Estadual; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 11 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3 deste Edital. 4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital. 4.18.3 Qualificação Técnica I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico; II. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou executa objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação; a) Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a execução, cumulativa, dos seguintes serviços: a.1) serviço de diagramação, com emendas, de texto(s) fornecido(s) pelo atestante, correspondente, no mínimo, ao total de 2.500 (duas mil e quinhentas) páginas diagramadas, no período de 1 (um) ano. a.1.1) O quantitativo exigido na alínea “a.1” acima equivale a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no item “a” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital para o período de 12 (doze) meses. Entende- que o Contratado capaz de executar 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser demandado durante o período de 12 (doze) meses, apresentará condições de executar 100% (cem por cento) do volume anual de serviços previstos para esta contratação. a.1.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea a.1” acima, será aceito o somatório de atestados. 12 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 a.2) serviço de editoração eletrônica de, no mínimo, 5 (cinco) livros digitais no formato epub com tabelas e gráficos e/ou imagens, sendo possível o somatório de atestados. a.2.1) Justifica-se a comprovação deste quantitativo por se entender 5 (cinco) livros como o equivalente a cerca de 625 páginas impressas transformadas para o formato eletrônico, isto é, 12,5% do quantitativo previsto no item “e” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. Por se tratar de um formato novo cuja utilização comercial teve início nos últimos anos, busca-se a comprovação de um quantitativo que demonstre a experiência do Licitante sem restringir a concorrência. a.2.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea a.1” acima, será aceito o somatório de atestados. a.3) serviço de editoração eletrônica, de no mínimo 10 (dez) livros, que incluam a editoração de tabelas e gráficos, nos últimos 5 (cinco) anos. a.3.1) O prazo de 5 (cinco) anos justifica-se pela necessidade de conhecimento das ferramentas mais modernas de editoração eletrônica, sendo possível o somatório de atestados. Justifica-se a comprovação deste quantitativo por se entender 10 (dez) livros como o equivalente a cerca de 1250 páginas diagramadas, isto é, 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo previsto no item “a” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. a.3.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea a.1” acima, será aceito o somatório de atestados. b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) responsável(is) pela gestão do objeto atestado na(s) sociedade(s) atestante(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; b.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” do inciso II deste subitem; b.5) data da emissão do(s) atestado(s); e b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). 13 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). d) As exigências previstas nas alíneas “a.1” “a.3” acima poderão ser comprovadas através do mesmo serviço, desde que observados os respectivos quantitativos. 4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices. b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 8.869,93 (oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos). 4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além 14 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 4.18.3 deste Edital. 4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos de habilitação. 4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro. 4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste direito. 4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais. 4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses. 4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 1 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 141, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias 15 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão. 4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação; III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem. 5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior. 5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar: I. garantia de execução do Contrato, no valor de 3% (três por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas: 16 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 a) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação; b) Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. c) Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP. c.1) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente: c.1.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado; c.1.2) vigência pelo prazo contratual; c.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. d) Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. d.1) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente: d.1.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil; d.1.2) vigência pelo prazo contratual; d.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes. II. relação dos profissionais designados para a prestação de serviços, juntamente com a documentação comprobatória dos perfis profissionais descritos no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, observado o seguinte: a) para o Líder de equipe: Currículum vitae e a comprovação de experiência de editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados), nos últimos 5 (dois) anos, por meio de: 17 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 a.1) atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 5 (cinco) anos, redigido em papel timbrado do atestante com indicação do nome, CNPJ, endereço completo e telefones, período de prestação do serviço, além da qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s) assinar(em), possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário; OU a.2) apresentação de 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) elaborados nos últimos 5 (cinco) anos com crédito nominal; OU a.3) declaração do próprio Licitante, que comprove a editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 5 (cinco) anos, contendo os dados de contato do empregador e do cliente, possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário. b) para os demais membros da equipe: Currículum vitae e: b.1) apresentação de cópia do certificado de conclusão de curso do software InDesign expedido por um centro de treinamento autorizado da Adobe; OU b.2) comprovação da formação em comunicação social com habilitação em editoração ou design gráfico com habilitação em comunicação visual, por meio de cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC; OU b.3) comprovação de experiência de editoração eletrônica de, pelo menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados), nos últimos 2 (dois) anos, por meio de: b.3.1) atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a editoração eletrônica de, pelo menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 2 (dois) anos, redigido em papel timbrado do atestante com indicação do nome, CNPJ, endereço completo e telefones, período de prestação do serviço, além da qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s) assinar(em), possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário; OU b.3.2) apresentação de 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) elaborados nos últimos 2 (dois) anos com crédito nominal; OU 18 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 b.3.3) declaração do próprio Licitante, que comprove a editoração eletrônica de, pelo menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 2 (dois) anos, contendo os dados de contato do empregador e do cliente, possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário. c) Entende-se por livro publicação impressa em cadernos, com número de páginas superior a 48 (quarenta e oito). d) Para serem aceitos, os atestados e declarações deverão ser emitidos em papel timbrado do atestante/declarante, com indicação do nome, CNPJ, endereço completo e telefones, além da qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o assinar(em), possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário. 6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos arrolados no subitem 6.1 deste Edital. 6.3 A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. 6.4 Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o Contratado deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no inciso I do subitem 6.1 deste Edital. 6.5 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital. 6.6 Os prazos previstos para apresentação dos documentos elencados no subitem 6.1 deste Edital e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. 6.7 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 6.8 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar os documentos elencados no subitem 6.1 deste Edital ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a 19 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste Edital. 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 1 do BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 141, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 – BNDES). 7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital. 7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei. 7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, será observado o seguinte: I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observar-se-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES. 20 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser consularizados, no país de origem, por Autoridade Consular Brasileira, e acompanhados da respectiva tradução juramentada. 7.7 O BNDES poderá exigir do Licitante ou do Contratado a apresentação da Declaração de Informações para Fornecimento - DIF preenchida, conforme modelo disponível para consulta no site www.bndes.gov.br. O arquivo eletrônico da DIF poderá ser solicitado pelo email [email protected]. 7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2014. Pedro Ivo Peixoto da Silva Advogado Chefe Substituto AA/DELIC Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 21 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações adiante descritas. 2 DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 Os serviços a serem executados pelo Contratado compreendem: I. diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas a serem feitas pelo Contratado; II. diagramação de texto a ser digitado pelo Contratado com emendas a serem feitas pelo próprio; III. gravação extra de CD ou DVD; IV. conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word; V. produção de arquivo epub a partir de diagramação InDesign feita pelo Contratado ou fornecida pelo BNDES; VI. revisão e correção de arquivo epub editorado; e VII. produção de arquivo epub a partir de original não diagramado. 2.2 Todos os serviços poderão incluir tabelas, gráficos e ilustrações que deverão ser editorados a partir de original a ser fornecido pelo BNDES, devendo o respectivo custo estar incluso nos valores ofertados nos itens “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “g” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital. 2.3 As provas impressas para revisão, em preto e branco e coloridas, quando necessárias, deverão ser impressas a laser e/ou jato de tinta, em alta resolução. 2.4 O Contratado deverá trabalhar com softwares compatíveis com aqueles utilizados pelo BNDES (Corel Draw e Softwares da Adobe para PC), fornecendo os arquivos finais em versão aberta e fechada, após finalizado o trabalho, objetivando possibilitar a sua utilização 22 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 posterior pelo BNDES. Atualmente, o software mais utilizado pelo BNDES tem sido o Adobe InDesign. 2.5 Os trabalhos executados pelo Contratado para o BNDES poderão ser modificados e reutilizados a qualquer momento pelo BNDES. O Contratado cederá integral e irrevogavelmente, ao BNDES, todos os direitos de uso dos projetos diagramados, bem como todos os arquivos em versão aberta e fechada a eles relacionados. 2.6 O Contratado deverá ter condição de diagramar e acompanhar até 12 (doze) trabalhos simultaneamente, levando em conta a editoração eletrônica de livros para impressão e no formato epub. 2.7 As exigências técnicas para a execução dos serviços, especialmente, a capacidade de desenvolvimento dos trabalhos pelo Contratado justificam-se diante da possibilidade de serem solicitados vários trabalhos ao mesmo tempo, de acordo com as demandas apresentadas pelas diversas áreas do BNDES. 2.8 O Contratado deverá fazer a editoração de livros digitais no formato epub, na versão mais atual disponível – atualmente, epub 3 – ou nas versões anteriores, a partir dos arquivos utilizados para a editoração eletrônica da versão impressa, quando existente, seguindo, na medida do possível, o projeto gráfico original. A produção do livro no formato epub inclui a compactação (fechamento) e a validação dos arquivos pelo Contratado prevista no subitem 3.16 deste Anexo. 2.9 O Contratado deverá garantir o funcionamento adequado desses arquivos (epub) nos aplicativos de leitura mais utilizados, como o iBooks, o Kobo, o Google Play Livros e o Adobe Digital Editions, em qualquer que seja a plataforma (sistema operacional) ou dispositivo (tablets, celulares, leitores eletrônicos, computadores) compatível com o formato (padrão) epub. 2.10 Será considerado com funcionamento adequado o arquivo epub produzido em conformidade com: I. as especificações técnicas do padrão epub, estabelecidas e publicadas pelo IDPF (International Digital Publishing Forum); e II. a lógica interna das linguagens de programação utilizadas, como XHTML, CSS e XML, cuja comprovação se dará por meio do processo de validação do arquivo epub, previsto no subitem 3.16 deste Anexo. 2.11 Por Revisão e correção (previstas no inciso VI do subitem 2.1 deste Anexo), entendese a identificação e a consequente correção de erros pontuais presentes nos livros digitais (epub) editorados, já validados, tanto para os erros referentes à diagramação e tipografia 23 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 (projeto gráfico), quanto para erros relacionados aos aspectos de visualização e usabilidade do livro digital, definidos pelo BNDES para cada trabalho. 2.12 O arquivo epub deverá comportar a escalabilidade das imagens e notas de rodapé vinculadas automaticamente ao texto, quando existentes. 2.13 As famílias tipográficas oficiais do BNDES são The Mix e Frutiger, que serão usadas nos mais diferentes corpos e variações. Serão utilizadas também outras famílias, a critério de programadores visuais do BNDES. Se houver uma especificação absolutamente insubstituível e o Contratado não dispuser da fonte, deverá providenciar a aquisição da mesma, sem custo adicional para o BNDES. Todo o alfabeto grego (caixas alta e baixa) e sinais matemáticos (normal, negrito e itálico) poderão ser utilizados. 2.14 São estimadas as seguintes quantidades: Descrição do Serviço Quantidade Estimada Anual de Páginas Diagramadas (a) Diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas a serem feitas pelo Contratado 5.000 (b) Diagramação de texto a ser digitado pelo Contratado com emendas a serem feitas pelo próprio 500 (c) Gravação extra de CD ou DVD 10 (d) Conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word 500 (e) Produção de arquivo epub a partir de diagramação In Design feita pelo Contratado ou fornecida pelo BNDES 5.000 (f) Revisão e correção de arquivo epub editorado 5.500 (g) Produção de arquivo epub a partir de original não diagramado Total Anual Estimado 3 500 17.010 LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1 Os serviços serão prestados nas dependências do Contratado, o qual deverá ter horário de funcionamento compatível com o da jornada diária de trabalho do BNDES, preferencialmente das 09h00 às 19h00. 24 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3.2 O Contratado será responsável pela coleta do material para editoração eletrônica a ser disponibilizado pelo BNDES, pela devolução do material utilizado após a conclusão dos trabalhos e pela entrega dos trabalhos realizados pelo próprio Contratado das seguintes formas, a critério do BNDES: I. via e-mail para os endereços eletrônicos determinados pelo BNDES quando da execução dos trabalhos; ou II. pessoalmente, no 19º andar do EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, mediante entrega a empregado indicado pelo BNDES, entre 10h00 e 18h00; ou ainda a outro fornecedor contratado pelo BNDES (designers, revisores, gráfica etc.), em local e horário indicados pelo BNDES. 3.3 Na hipótese descrita no inciso II do subitem 3.2 deste Anexo”, a data e horário da coleta do material ou entrega dos trabalhos pela CONTRATADA deverão ser previamente acordados com o BNDES. 3.4 Quando solicitado pelo BNDES, a diagramação deverá ser entregue pelo Contratado em partes (em capítulos, por exemplo), tão logo essas fiquem prontas, de modo a adiantar o processo de revisão. 3.5 Quando for solicitada a prestação de determinado serviço ao Contratado, este ficará obrigado a retirar o material nas dependências do BNDES no prazo de até 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formulada pelo BNDES, ou a disponibilizar, no prazo concedido pelo BNDES, meio eletrônico adequado para o seu envio, conforme orientação do próprio BNDES. 3.6 A devolução do material original pelo Contratado, quando for o caso, deverá ser feita no prazo estabelecido pelo BNDES. 3.7 O prazo de execução dos trabalhos será estipulado pelo Gestor do Contrato, no momento da solicitação dos serviços, com base nas características e no quantitativo da publicação a ser editorada, podendo variar entre, no mínimo, 1 (um) dia e, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar da solicitação do BNDES, considerando-se a quantidade mínima de 80 (oitenta) páginas diagramadas por dia, além das emendas necessárias nos textos já diagramados. 3.8 Deverão ser entregues ao BNDES, quando solicitado, CD ou DVD com o arquivo do trabalho. 3.9 O trabalho de editoração eletrônica inclui a realização dos ajustes e correções necessários, conforme a orientação do BNDES e do copidesque/revisor contratado, até a conclusão da edição, sem ônus adicional para o BNDES. O prazo a ser concedido, quando da respectiva convocação, para a realização dos ajustes de editoração eletrônica será 25 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 definido pelo Gestor do Contrato, após a revisão, com base na urgência do serviço e em sua extensão, podendo ser de 1 (uma) hora a 5 (cinco) dias úteis a cada revisão. 3.10 Caso sejam verificadas incorreções no trabalho recebido, o BNDES terá o direito de exigir que ele seja refeito pelo Contratado, conforme disposto na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta consta do Anexo III do Edital, até sua total aprovação, sem ônus adicional para o BNDES. 3.11 Deverão ser fornecidos ao BNDES, uma vez concluído cada trabalho, sem qualquer custo adicional, conforme necessidade do BNDES, os arquivos finais abertos e fechados em CD ou DVD para backup, inclusive o arquivo editorado que deu origem ao epub, quando for o caso, não isentando o Contratado da responsabilidade de manutenção dos arquivos. No caso de o BNDES exigir duas versões, implicando outra gravação de mídia, a segunda será paga pelo BNDES até o limite do valor ofertado para cópia extra, constante do item “c” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital. 3.12 Quando solicitado, o Contratado deverá converter o trabalho para o formato .doc ou .rtf do Word, mantendo formatação mínima de texto, tabelas e figuras. Tal serviço será pago conforme o valor ofertado no item “d” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital. 3.13 Os trabalhos de editoração deverão seguir os projetos gráficos fornecidos previamente pelo BNDES. Os originais poderão ser entregues em diferentes formatos, como arquivos produzidos nos programas Microsoft Word, Microsoft Excel, Corel Draw, Adobe InDesign, Pagemaker, Adobe Illustrator, Microsoft PowerPoint, ou ainda impressos. 3.14 O Contratado deverá, se solicitado, apresentar quantas versões forem necessárias para permitir a revisão do texto pelo BNDES, sem custo adicional. 3.15 A editoração eletrônica dos livros digitais no formato epub será feita, na maior parte das vezes, a partir de arquivo InDesign diagramado pelo Contratado ou disponibilizado pelo BNDES. Eventualmente, será necessária a produção do epub a partir dos outros formatos especificados no subitem 3.13 deste Anexo. 3.16 O processo de validação, mencionado no subitem 2.10 deste Anexo, se refere aos critérios técnicos de padronização e funcionamento do formato epub editorado, que garantem a compatibilidade dos arquivos com os diversos aparelhos e aplicativos para leitura de livros digitais, conforme subitem 2.9 deste Anexo. A validação é de responsabilidade do Contratado e deverá estar incluída nos valores ofertados nos itens “e” e “g” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital, bem como a correção de eventuais erros apontados por ferramentas de verificação (validação) como o IDPF Validator e o ePubCheck. 26 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3.17 A revisão de que trata o inciso VI do subitem 2.1 deste Anexo, se refere a problemas relacionados aos aspectos gráficos (diagramação, tipografia) e de experiência do usuário (visualização, usabilidade) do epub, que impactam negativamente na qualidade final do livro digital. 3.18 Os problemas mais comuns relacionados ao aspecto gráfico do livro digital consistem em: I. quebras de linha forçadas; II. hifenização forçada (remanescente do arquivo utilizado na versão impressa); III. espaços em branco inadequados; IV. hierarquia de estilos trocada; V. quebras descontínuas de tabelas; VI. sobreposição de imagens e texto; e VII. presença indesejada de elementos gráficos típicos do livro impresso (como números de páginas e colofão). 3.19 Os problemas mais comuns relacionados aos aspectos de visualização e usabilidade do livro digital consistem em: I. imagens não carregadas (ausentes) ou carregadas com problemas; II. imagens sem escalabilidade; III. links inativos; IV. links errados (direcionando para endereço ou ponto diverso do pretendido ou para local inexistente); e V. sumário incompleto ou com links internos inativos ou errados. 3.20 Os problemas listados acima são uma referência para o trabalho de revisão, mas não representam uma relação exaustiva dos erros que podem ser encontrados nos arquivos epub, cuja correção é de responsabilidade do Contratado. 3.21 Os serviços serão demandados ao Contratado ao longo da vigência contratual, à medida em que forem necessários para a atividade do BNDES. Por esta razão, o BNDES não se obrigará a utilizar a totalidade dos serviços contratados, reservando-se o direito de remanejar as quantidades estimadas de trabalhos para cada atividade, conforme previstas na Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital, de forma a serem executados de acordo com a necessidade do serviço, respeitando-se o limite do valor global anual do Contrato. 3.22 O BNDES não se responsabilizará pela coleta do material para editoração pelo Contratado, nem por sua devolução após a conclusão dos trabalhos a serem desempenhados pelo Contratado. 27 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3.23 Serão consideradas como nova edição, para fins de pagamento, as eventuais modificações de originais efetuadas após a impressão final do trabalho em gráfica ou após o recebimento definitivo do livro digital. 3.24 O fechamento do arquivo final diagramado em pdf para impressão e/ou visualização deverá estar incluído no custo de diagramação, ofertado nos itens “a” e “b” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital. 3.25 O BNDES definirá, em cada solicitação de serviço, se os arquivos para impressão deverão ser entregues ao BNDES ou diretamente à gráfica responsável pela impressão, contratada pelo BNDES. 3.26 O envio de material para a gráfica será antecedido de autorização expressa do BNDES a ser concedida após a submissão de prova impressa ou digital, de acordo com a solicitação formulada pelo BNDES. 3.27 O acompanhamento da parte textual será de responsabilidade do BNDES. 4 EQUIPE DO CONTRATADO 4.1 O Contratado deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais que atendam aos seguintes requisitos: PROFISSIONAL (a) Líder de equipe PERFIL (a.1) Experiência em editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 5 (cinco) anos. (b.1) Com certificado de curso do software InDesign expedido por empresa certificada pela Adobe; OU (b) No mínimo 2 (dois) membros da equipe (b.2) Experiência em editoração eletrônica de, pelo menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados), nos últimos 2 (dois) anos; OU (b.3) Formação em comunicação social com habilitação em editoração ou design gráfico com habilitação em comunicação visual, comprovada por meio de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. 28 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.2 A experiência de editoração eletrônica de 10 (dez) livros nos 5 (cinco) últimos anos do líder de equipe justifica-se pela complexidade dos trabalhos editados pelo BNDES e tem como objetivo evitar danos à imagem do BNDES ocasionados pela prestação de um serviço cuja qualidade não atenda às necessidades do BNDES. Entende-se 10 (dez) livros como o mínimo necessário para adquirir conhecimento suficiente do ramo que permita coordenar os trabalhos, prever e evitar possíveis erros. Justifica-se que o trabalho tenha sido feito nos últimos 5 (cinco) anos em função do conhecimento de versões recentes dos softwares de editoração utilizados e de confecção de epubs, formato que só se tornou mais usual recentemente. 4.3 As exigências de experiência dos demais membros da equipe visam incluir profissionais tanto com conhecimentos acadêmicos, quanto práticos, não eliminando aqueles que, porventura, não tenham formação técnica ou acadêmica na área, mas que tenham trabalhado no ramo por um período mínimo para que tenham domínio da atividade. 4.4 Entende-se a editoração eletrônica de 3 (livros) como o mínimo necessário para adquirir conhecimento suficiente de editoração eletrônica para diagramar as publicações editadas pelo Banco (em geral, com muitos gráficos e tabelas). Justifica-se que o trabalho tenha sido feito nos últimos 2 (dois) anos em função do conhecimento de versões recentes dos softwares de editoração utilizados e de confecção de epubs, formato que só se tornou mais usual mais recentemente. 4.5 Entende-se por livro publicação impressa em cadernos, com número de páginas superior a 48 (quarenta e oito). 5 VALOR ESTIMADO 5.1 Após pesquisa de preços realizada pela Unidade Demandante (GP/DEDIV), foram apurados os seguintes valores: SOCIEDADES VALOR ANUAL Sociedade A R$ 130.250,00 Sociedade B R$ 88.030,00 Sociedade C R$ 47.818,00 Valor Estimado R$ 88.699,33 5.2 Assim, o Valor Global Estimado para a contratação é de até R$ 88.699,33 (oitenta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos). 29 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 30 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Contratação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão. Descrição do Serviço (a) Diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas a serem feitas pelo Contratado Quantidade Estimada Anual de Páginas Diagramadas Preço Unitário por Página Diagramada Valor Total 5.000 R$ R$ (b) Diagramação de texto a ser digitado pelo Contratado com emendas a serem feitas pelo próprio 500 R$ R$ (c) Gravação extra de CD ou DVD 10 R$ R$ 31 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 (d) Conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word 500 R$ R$ (e) Produção de arquivo epub a partir de diagramação In Design feita pelo Contratado ou fornecida pelo BNDES 5.000 R$ R$ (f) Revisão e correção de arquivo epub editorado 5.500 R$ R$ 500 R$ R$ 17.010 R$ R$ (g) Produção de arquivo epub a partir de original não diagramado Valor Global Anual O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários cotados na planilha acima. Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias. Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___. ______________________________ (Representante Legal do Licitante) Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme subitem 3.2 do Edital. Obs.: O arquivo eletrônico contendo o modelo da planilha de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim solicitar pelo e-mail [email protected]. 32 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº ___/___ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA FORMA ABAIXO: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em _____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES, autorizado em 15/04/2014, por intermédio da IP GP/DEDIV nº 10/2014, de 08/04/2014, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 3101900020 – Circulação Externa, centro de custo nº BN20002000 (GP/DEDIV), observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES) e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 33 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos iguais e sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação. Parágrafo Segundo Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 2 (Descrição do Objeto), 3 (Local, Prazo e Condições de Execução do Objeto) e 4 (Equipe do Contratado). Parágrafo Primeiro O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião: I. o BNDES esclarecerá ao CONTRATADO todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos; II. o CONTRATADO apresentará a comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato com o CONTRATADO, o que se dará através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso; III. o CONTRATADO apresentará, no caso de substituição dos profissionais designados como condição à contratação, os documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no inciso II do subitem 6.1 do Edital, observando-se que o perfil do substituto deve ser do mesmo nível ou de nível superior ao do substituído; IV. o CONTRATADO apresentará os termos de confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato. Parágrafo Segundo 34 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 O CONTRATADO deverá dispor de cadastro de pessoal qualificado, para proceder à substituição dos profissionais alocados na execução dos serviços, observado o disposto a seguir: I. a substituição deverá ser realizada imediatamente; II. o substituto deverá possuir perfil igual ou superior ao do profissional substituído; III. o CONTRATADO deverá submeter ao BNDES um pedido de substituição, indicando o substituto e o profissional a ser substituído, bem como o período de substituição se for o caso. A este pedido deverá ser anexada a documentação que comprove o perfil profissional do substituto, nos termos do inciso II do subitem 6.1 do Edital; IV. a substituição somente poderá ser realizada após a aprovação pelo BNDES; e V. aprovada a substituição, o CONTRATADO deverá apresentar o comprovante do vínculo jurídico existente entre ele e o substituto, bem como o termo de confidencialidade assinado pelo referido profissional, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor indicado na Cláusula Décima deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos a seguir. Parágrafo Primeiro Os produtos a serem entregues pelo CONTRATADO devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, drafts, rascunhos ou similares. Parágrafo Segundo O objeto será recebido provisoriamente, quando da respectiva execução, mediante Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado: I. o CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser estipulado pelo BNDES no momento da convocação, proporcionalmente ao prazo originalmente estabelecido para a entrega do trabalho, não ultrapassando 15 (quinze) dias úteis a contar da convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade; II. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo Termo de Recebimento Provisório, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES; e 35 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 III. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo o Contrato ser rescindido pelo BNDES, sem prejuízo da instauração de procedimento punitivo para a aplicação de penalidade. Parágrafo Terceiro Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, o BNDES receberá definitivamente o objeto, em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório, através da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, sendo observado que o recebimento definitivo do objeto: I. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; II. não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos produtos entregues e/ou dos serviços realizados; III. não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o disposto na Cláusula Sexta deste Instrumento, e a seguinte composição: I. até R$ ___ (___) pelo serviço de diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas a serem feitas pelo CONTRATADO, no total de até 5.000 (cinco mil) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); II. até R$ ___ (___) pelo serviço de diagramação de texto a ser digitado pelo CONTRATADO com emendas a serem feitas pelo próprio, no total de até 500 (quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); III. até R$ ___ (___) pelo serviço de gravação extra de CD ou DVD, no total de até 10 (dez) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); IV. até R$ ___ (___) pelo serviço de conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word, no total de até 500 (quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); V. até R$ ___ (___) pelo serviço de produção de arquivo epub a partir de diagramação In Design feita pelo CONTRATADO ou fornecida pelo BNDES, no total de até 5.000 (cinco mil) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); VI. até R$ ___ (___) pelo serviço de revisão e correção de arquivo epub editorado, no total de até 5.500 (cinco mil e quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___); e 36 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 VII. até R$ ___ (___) pelo serviço de produção de arquivo epub a partir de original não diagramado, no total de até 500 (quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___). Parágrafo Primeiro No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. Parágrafo Segundo Caso o BNDES não demande o total de objetos previstos nos incisos do caput desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, mensalmente, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação do documento fiscal (Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente), desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO. Parágrafo Primeiro Nas hipóteses em que o recebimento definitivo ocorrer após a entrega do documento fiscal, o BNDES terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que o objeto tiver sido recebido definitivamente, para efetuar o pagamento. Parágrafo Segundo Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2 (duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre 10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de e-mail [email protected]. Parágrafo Terceiro O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações: 37 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS; II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores; III. período de referência da execução do objeto; IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso; V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal; VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos verificadores; VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89; IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso; e X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Parágrafo Quarto Ao documento fiscal deverão ser anexados: I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação; II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso; III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado. Parágrafo Quinto Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao CONTRATADO, ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES. Parágrafo Sexto Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO. Parágrafo Sétimo 38 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante a pagar expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO. Parágrafo Oitavo Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços. Parágrafo Primeiro O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia ___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Geral de Preços – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Quinta deste Contrato. Parágrafo Segundo A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que: I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador; II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e 39 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES. Parágrafo Quarto O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até a prorrogação ou encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que: I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou do encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços; II. caso a assinatura do aditivo de prorrogação torne superveniente a ocorrência do fato gerador do reajuste, ou a divulgação do índice de reajuste ocorra após a prorrogação ou o encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços; III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES, enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos; e IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos ou, caso o Contrato esteja encerrado, implicará renúncia ao reajuste e/ou à revisão. Parágrafo Quinto Se o processo de reajuste e/ou revisão de preços não for concluído até o vencimento do Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o re-equilíbrio econômico-financeiro ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais vantajosa para o BNDES, podendo este: I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o reajuste e/ou a revisão de preços estiverem acima do patamar apurado no mercado; ou 40 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso anterior. Parágrafo Sexto Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do Parágrafo anterior, o CONTRATADO fará jus à integralidade dos valores apurados no processo de reajuste e/ou revisão de preços até o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da rescisão do mesmo. Parágrafo Sétimo O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que tal evento coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, quando será objeto de aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL O CONTRATADO prestou garantia contratual, observadas as condições para a sua aceitação, estipuladas no inciso I do subitem 6.1 do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES, no valor de R$ ___ (___), correspondente a 3% (três por cento) do valor global do presente Contrato, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no Edital. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO: I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES; II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação; 41 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados; IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato; V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade; VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES: a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006; VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato; IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões no escritório do BNDES no Rio de Janeiro e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento. Tais reuniões serão convocadas por iniciativa do BNDES de acordo a sua necessidade de serviço, não devendo exceder a quantidade de 1 (uma) reunião por mês, quando realizada em caráter ordinário. Fica ressalvada a prerrogativa de o BNDES vir a convocar reuniões fora da periodicidade mencionada acima, em casos extraordinários, e quando verificar que essa medida é necessária para a devida execução do objeto contratado; X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES (BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato; XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes; XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES; 42 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 XIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição; XIV. atender às solicitações do BNDES relativas à transição contratual entre o CONTRATADO e o seu sucessor na execução dos serviços, prestando todo o suporte, a fim de que o objeto contratado não seja interrompido; XV. garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do BNDES, por acusação da espécie, podendo o CONTRATADO ser instado a intervir no processo; XVI. cumprir todas as obrigações previdenciárias relativas aos profissionais designados para a prestação de serviço, sempre que for legalmente responsável, bem como as obrigações trabalhistas quando mantiver vínculo de emprego com os mesmos, observando-se, neste caso, que o pagamento de salários e demais verbas passadas diretamente ao trabalhador seja realizado por depósito na conta bancária do empregado aberta pelo CONTRATADO para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, no prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato; e XVII. manter e atualizar, bem como exibir por meio de cópias, sempre que solicitado pelo BNDES, os registros, anotações e documentos que comprovem o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Parágrafo Único Fica estabelecido que somente o CONTRATADO pode ser considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como empregador dos profissionais alocados à prestação de serviço, sendo o responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis, cabendo-lhe reembolsar o BNDES ou suas subsidiárias de todas as despesas que estes tiverem, inclusive custas, emolumentos e honorários advocatícios, resultantes de sua condenação judicial a honrar obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou ainda a pagar indenizações decorrentes das relações de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus Anexos ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do BNDES: I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato; II. designar, como Gestor do Contrato, _____, que atualmente exerce a função de Gerente da GP/DEDIV/GEDIT, a quem caberá, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, 43 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas; IV. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato, por outro profissional, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO; VI. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES; VII. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e VIII. comunicar ao CONTRATADO, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços: I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por escrito; III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior: a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BNDES para remediar a violação; 44 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato; V. observar o disposto no termo de confidencialidade assinado por seu Representante Legal, constante do Anexo III (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste Contrato; e VI. apresentar, na Reunião Preliminar, termos de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo. Parágrafo Primeiro É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos: I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais. Parágrafo Segundo Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes. Parágrafo Terceiro É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002: 45 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. advertência; II. multa: a) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) em atraso por hora ou fração de hora de atraso, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato, pelo descumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, para retirada do material; b) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) em atraso por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 3.7 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, para a entrega dos trabalhos; c) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) em atraso por hora ou dia de atraso, conforme o caso, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 3.9 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato e no inciso I, do Parágrafo Segundo, da Cláusula Quarta deste Instrumento, para a entrega dos trabalhos; d) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do serviço demandado, caso o trabalho seja entregue em desconformidade com as especificações solicitadas pelo BNDES; e) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada de acordo com a gravidade da infração; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração; e V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro 46 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Quarto A multa poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades. Parágrafo Quinto A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. Parágrafo Sexto No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012. Parágrafo Sétimo No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível; II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que 47 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo segundo, da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Parágrafo Primeiro Integram o presente Contrato: Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES Anexo II – Proposta Anexo III – Termo de Confidencialidade para Representante Legal Anexo IV – Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____. _____________________________________________________________________ BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES 48 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 _____________________________________________________________________ CONTRATADO Testemunhas: _________________________________ Nome/CPF: _________________________________ Nome/CPF: 49 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES ANEXO IV - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE MINUTA A TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL _____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; 50 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. 51 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº ___/___. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal do Contratado: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________ MINUTA B TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS 52 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 _____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. 53 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA 54 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Profissionais da Equipe: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________ MINUTA C TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA VISTORIA _____, inscrita no CNPJ sob o nº ___, por seu representante legal, Sr(a). _____, (Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de vistoria nas instalações do BNDES prevista no item 2.5 do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES, estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA 55 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados, obtidos ou produzidos durante a vistoria aludida na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente por representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término da vistoria aludida na Cláusula Primeira, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos 56 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso durante a vistoria. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos na vistoria aludida na Cláusula Primeira, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Termo acarretará responsabilização civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da vistoria aludida na Cláusula Primeira, e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal da Sociedade: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________ 57 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 58 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA _____, portador do documento de identidade nº ___, expedido pelo(a) _____, e inscrito no CPF sob o nº ___, DECLARA ter sido designado pela sociedade _____, inscrita no CNPJ sob o nº ___, para realizar vistoria às publicações editadas pelo BNDES, nas suas dependências, no Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ. Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES. Local e data ______________________________ assinatura do Preposto da sociedade Recebido em ___/___/___. ______________________________ assinatura do empregado do BNDES 59 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1