ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1836 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28 de julho de 2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MARIA GONCALVES RAQUEL MARIA RAQUEL MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, GONCALVES DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF MARTINS:9767 SOLUTI A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2015.07.28 12:16:30 -03'00' 1 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.108/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 213497-52.2015.8.09.0000(201592134971) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : JUNIA DO VALLE ADV(S) : RODRIGO DA SILVA BARRETO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...POR CONSEGUINTE, ENTENDO PREJUDICADA A APU RAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUSTENTADO,UMA VEZ QUE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA SÃO CUMULATI VOS E NÃO ALTERNATIVOS. DESTARTE, NA ESTEIRA DESTA CONSIDERA ÇÃO, EM UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE,PRÓPRIA AO ESTÁGIO ATUAL DA COISA LITIGIOSA INSTAURADA, NÃO PROSPERA O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA PARTE IMPETRANTE, DADA A AU SÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS QUE O AUTORIZAM, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO A MEDIDA ASPIRADA, ADMITINDO,CONTUDO O PROCES SAMENTO DO MANDAMUS. NOTIFIQUE-SE, PESSOALMENTE, A AUTORIDA DE INDIGITADA COATORA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO, BEM COMO PARA QUE PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE REPUTAR NECESSÁRIAS, NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, REMETENDO-SELHE, PARA TANTO,CÓPIA DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO QUE A INS TRUI. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O RESPECTIVO REPRESENTANTE JU DICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A FINALIDADE PRESCRITA NO IN CISO II, DO ART. 7º, DA LEI Nº12.016, DE 07.08.2009, ENVIAN DO-SE-LHE, TAMBÉM,A CÓPIA DA PEÇA VESTIBULAR SEM DOCUMENTOS. OPORTUNAMENTE, DETERMINO QUE SE DÊ VISTA DOS PRESENTES AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NOTIFIQUE-SE, OFICIESE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 17 DE JULHO DE 2015. (A) DES. KIS LEU DIAS MACIEL FILHO-RELATOR." 2 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 237302-34.2015.8.09.0000(201592373020) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REQUERENTE(S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EST GOIAS SINCOFARMA ADV(S) : HUGO LELIS PEREIRA MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 02(DUAS) GUIAS DE LOCOMOÇÃO(ÕES) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRO VIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTA DO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 108/ 2015. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA, 22 DE JULHO DE 2015. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL." GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.109/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 480323-13.2014.8.09.0000(201494803232) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LUIZ CARLOS ALVES DE AGUIAR ADV(S) : CHRYSTIAN ALVES SCHUH CARMEN THATIANA BOM IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ÀS FLS. 252/269 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM RELAÇÃO AO JULGADO, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRA ZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MÁCULA À GARANTIA CONSTI TUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. APÓS,VOLVAM-ME CONCLUSOS.GOIÂNIA, 20 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEO DORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO." GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # PAUTA N. 7/2015 DATA DO JULGAMENTO: 03/08/2015 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 103822-57.2015.8.09.0000(201591038227) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES RECORRENTE(S) : JEANDRA SOUZA SOARES ADV(S) : EURICO DE SOUZA RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS 2 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA REQUERENTE(S) : 87262-40.2015.8.09.0000(201590872622) : GOIANIA : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS 3 - PETICAO PROTOCOLO : 210377-98.2015.8.09.0000(201592103774) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES REQUERENTE(S) : DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GOIANIA REQUERIDO(S) : JOVENY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : RHUAN LUIZ DE FARIA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2057 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5394660/2015, com fundamento no art. 136, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a partir de 3 de junho de 2015, VINÍCIO TIRABOSCHI CARVALHO do cargo efetivo de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II, classe B, nível 2, da Comarca de Mineiros. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2058 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5370892/2015, com fundamento no art. 136, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a partir de 1º de junho de 2015, ALEXANDRE ANDRADE CAVALCANTE DE CASTRO do cargo efetivo de Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, da Comarca de Alexânia. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2059 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Judiciário nº 370, de 12 de fevereiro de 2014, designa o Juiz Substituto em Segundo Grau JAIRO FERREIRA JÚNIOR para, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015, substituir a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, no usufruto de suas férias regulamentares. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2060 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Judiciário nº 370, de 12 de fevereiro de 2014, designa o Juiz Substituto em Segundo Grau MAURÍCIO PROFÍRIO ROSA para, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015, substituir o Desembargador Zacarias Neves Coelho, no usufruto de suas férias regulamentares. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2061 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Judiciário nº 370, de 12 de fevereiro de 2014, designa o Juiz Substituto em Segundo Grau WILSON SAFATLE FAIAD para, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015, substituir o Desembargador Jeová Sardinha de Morais, no usufruto de suas férias regulamentares. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2062 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Judiciário nº 370, de 12 de fevereiro de 2014, designa o Juiz Substituto em Segundo Grau SEBASTIÃO LUIZ FLEURY para, no período de 6 de agosto a 4 de setembro de 2015, substituir a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no usufruto de suas férias regulamentares. Goiânia, 27 de julho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a Processo n° Nome Assunto : 5235855/2015 : DIRETORIA ADMINISTRATIVA : Licitação DESPACHO Nº 3550 /2015 – Trata-se de procedimento licitatório, instrumentalizado pelo Edital de Licitação nº 009/2015, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de café em pó e açúcar cristal no período de 12 (doze) meses, pelo Sistema de Registro de Preços, no valor estimado em R$ 958.365,63 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme especificações inseridas no ato convocatório e seus anexos (fls. 129/161). Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de sessão pública do Pregão Eletrônico de fls. 260/262, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e, de consequência, autorizo o registro de preços apresentados pela empresa Caiçara Distribuidora Eireli - EPP., vencedora do certame, no valor total de R$ 609.960,07 (seiscentos e nove mil, novecentos e sessenta reais e sete centavos). Adotem-se as medidas necessárias à devida homologação no sistema eletrônico. Intimem-se a empresa vencedora do certame para assinatura da presente ata de registro de preços. Publique-se. Por fim, encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativa, por meio de sua Divisão de Materiais, para o gerenciamento da ata e providências Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a subsequentes que incluem o cumprimento do disposto no §2º do art. 15 da Lei nº. 8.666/1993. Goiânia, 17 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 192/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Ajuda de Custo David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II / Assessor Auxiliar I Uruaçu Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 552 KM 452,64 Diária David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II / Assessor Auxiliar I Uruaçu Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Edson Jose dos Santos - 5152542 Motorista - À Disposição Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Mineiros 29/06/15 07:00 a 04/07/15 12:00 Conduzir Servidor 5 e 1/2 1.587,19 Diária Fabio Henrique dos Santos 5171156 Assistente de Secretaria Goiania St Oeste - Assessoria de Comunicacao Social do Foro Wilson da Silva Dias Goiania Brasilia - DF 15/07/15 08:00 a 15/07/15 19:00 Conduzir Magistrado 1/2 168,85 Diária Geam Carlos de Oliveira Carvalho - 5191815 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Vianopolis Vara Judicial Marli de Fatima Naves Vianopolis Goiania 17/07/15 11:00 a 17/07/15 18:00 Levar equipamentos para manutenção 1/2 162,25 Ajuda de Custo Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Programa Divina do Carmo E Atualizar Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 606 KM 496,92 Diária Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Programa Divina do Carmo E Atualizar Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Heber Silva Veloso - 5113040 Escrevente Judiciario II / Chefe de Secao de Diretoria de Foro Formosa Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Formosa Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 558 KM 457,56 Diária Heber Silva Veloso - 5113040 Escrevente Judiciario II / Chefe de Secao de Diretoria de Foro Formosa Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Formosa Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva - Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Goiania Fazenda Nova 16/07/15 08:00 a Conduzir Servidor 1/2 Portaria nº 192 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:55. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 174691, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 3 19 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 5121728 Alves 16/07/15 18:00 144,29 Diária Kenia Garcia Bento Torquato 5139309 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Ajuda de Custo Larrayanny Patricia Lemes Oliveira - 5203477 Escrevente Judiciario I Serranopolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Serranopolis Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 758 KM 621,56 Diária Larrayanny Patricia Lemes Oliveira - 5203477 Escrevente Judiciario I Serranopolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Serranopolis Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Leidiane Macedo da Silva Corino - Escrevente Judiciario I / 5155959 Analista de Calculos E Contas I Formoso Wanderlina Lima de Formoso Morais Tassi Minacu 15/07/15 07:00 a 17/07/15 11:00 Conduzir Magistrado 2 e 1/2 721,45 Ajuda de Custo Lucas Gomes Marques - 5177294 Escrevente Judiciario I Estrela do Norte Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Estrela do Norte Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 706 KM 578,92 Diária Lucas Gomes Marques - 5177294 Escrevente Judiciario I Estrela do Norte Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Estrela do Norte Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I Turvania Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 288 KM 236,16 Diária Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I Turvania Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Luciana Pinho Chaves - 5097614 Escrevente Judiciario I / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Caiaponia 14/07/15 07:00 a 16/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Diária Lucimar Costa da Silva - 5083761 Oficial de Justiça-avaliador Jud. I Anicuns Ligia Nunes de Paula Anicuns Goiania 20/07/15 08:00 a 20/07/15 14:00 Levar/Buscar Processos entre Comarcas 1/2 144,29 Diária Marcia Rabelo de Almeida 5113539 Escrevente Judiciario III / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Ajuda de Custo Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Luziania Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Luziania Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 386 KM 316,52 Diária Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Luziania Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Luziania Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Miguel Viana Oliveira - 5043115 Assistente de Secretaria II Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Brasilia - DF 29/07/15 08:00 a 31/07/15 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 844,25 Ajuda de Custo Nelma Martins de Andrade 5093856 Escrevente Judiciario II Ipameri Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Ipameri Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 400 KM 328,00 Diária Nelma Martins de Andrade 5093856 Escrevente Judiciario II Ipameri Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Ipameri Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Regina Aparecida Severino 5203476 Tecnico Judiciario Divisao de Arquitetura Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Piracanjuba 20/07/15 07:00 a 20/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 144,29 Diária Sergio Dias dos Santos Junior 5174074 Fiscal de Tributos Municipal - Assessoria Correicional da Cgj À Disposição Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Portaria nº 192 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:55. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 174691, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 3 20 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Solange Maria Pereira Avelino 2646218 Auxiliar Judiciario Categoria Geral / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria de Orientaçao E Correiçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Caiaponia 14/07/15 07:00 a 16/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Diária Wagner Luiz Soares - 5095840 Assistente de Comunicaçao Assessoria de Comunicaçao Joelma Santos E Silva Goiania Padre Bernardo 05/08/15 13:00 a 07/08/15 22:00 Cobertura de Eventos 2 e 1/2 811,25 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 30 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 17.226,24 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 3.488,28 TOTAL GERAL 20.714,52 Goiânia, 20 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 192 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:55. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 174691, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 3 21 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 193/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com os atos normativos referentes às Diárias (Decreto Judiciário nº 1862/2014, com alterações no Decreto Judiciário nº 2448/2014) , em seu art. 5º, e observada a inexistência de pedidos idênticos e de pagamento nos moldes abaixo relacionados, identificados por meio do sistema informatizado sob análise da Assessoria Técnica, RESOLVE complementar o pagamento das seguintes diárias abaixo: 188451 e 190105. Diária: SERVIDOR / MAGISTRADO CARGO / FUNÇÃO Portaria/Ano Requisitante DESTINO PERÍODO Finalidade QUANT./ VALOR Valdemar Ribeiro da Silva Junior Diretor de Divisao 186/2015 - LUIZ MAURO DE PADUA SILVEIRA Sao Paulo - SP 12/07/15 11:10 a 17/07/15 22:20 PARTICIPAR DO "TREINAMENTO SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 12.1 ADMINISTRATION" CONFORME DESPACHO 3157/2015 0 294,40 Adriana Mesquita Escrevente Judiciario III / Assessor Setorial de Planejamento da Corregedoria Geral 191/2015 DIVINA DO CARMO E SILVA VEIGA BRAGA Sao Paulo - SP 21/07/15 11:00 a 24/07/15 23:55 CGJGO - PARTICIPAR DO CURSO DE CERIMONIAL E PROTOCOLO E ORGANIZACAO EM EVENTOS. 0 294,40 TOTAL (R$) 588,80 Goiânia, 21 de julho de 2015. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Portaria nº 193 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 07:17 h BASTOS, DIRETOR GERAL, Sistemaem de27/07/2015 Recursos Humanos Assinado digitalmente por: STENIUS às 14:54. - 20212 - 5048442 Validação peloASSINADO código: 174553, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 1 23 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:54 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 194/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Ajuda de Custo Amauri Carlos dos Santos Medeiros - 5189640 Assistente Administrativo Aguas Lindas de Goias Sylvia Amado Pinto Monteiro Aguas Lindas de Goias Goiania 10/07/15 08:00 a 10/07/15 18:00 Buscar/Levar Material de Consumo 380 KM 209,00 Diária Aretha da Rocha Ferreira 5200209 Assistente de Secretaria Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Joelma Santos E Silva Goiania Cachoeira Alta 15/07/15 14:00 a 17/07/15 10:00 Participar do Mutirão Previdênciário 2 e 1/2 721,45 Diária Edvaldo Ribeiro Pereira - 5121647 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Operações Tecnicas Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Fazenda Nova 16/07/15 07:00 a 16/07/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 1/2 144,29 Diária Evando Aparecido Martins 5152550 Auxiliar de Servicos Gerais I - À Disposição Departamento de Engenharia, Arquitetura E Manutençao Predial Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Piracanjuba 23/07/15 07:00 a 23/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Evando Aparecido Martins 5152550 Auxiliar de Servicos Gerais I - À Disposição Departamento de Engenharia, Arquitetura E Manutençao Predial Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santo Antonio do Descoberto 22/07/15 07:00 a 22/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jair Luiz da Silva - 5121272 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Morrinhos 17/07/15 08:00 a 17/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jose Antonio Martins dos Santos - Colaborador Eventual / 5166993 Reeducando Goiania St Oeste - Assessoria Tecnica do Foro de Goiania Wilson da Silva Dias Goiania Rio Verde 20/07/15 07:00 a 24/07/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 4 e 1/2 1.203,61 Ajuda de Custo Leandro Pereira do Nascimento 5124190 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Ceres Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte 22/07/15 17:00 a 24/07/15 17:00 Assessoramento de Magistrado 260 KM 213,20 Ajuda de Custo Leandro Pereira do Nascimento 5124190 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Ceres Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte 15/07/15 17:00 a 17/07/15 17:00 Assessoramento de Magistrado 260 KM 213,20 Diária Leandro Pereira do Nascimento 5124190 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Ceres Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte 22/07/15 17:00 a 24/07/15 17:00 Assessoramento de Magistrado 2 e 1/2 811,25 Diária Leandro Pereira do Nascimento - Secretario de Diretoria de Ceres Alessandro Manso Ceres Campinorte 15/07/15 17:00 a Assessoramento de 2 e 1/2 Portaria nº 194 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 12:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:55. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 174692, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 2 25 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 5124190 Foro-entr.intermediaria Ajuda de Custo Livia Poliane dos Santos Valadao - 5164249 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria 17/07/15 17:00 Magistrado 811,25 Jaragua Diária Nina Sa Araujo Jaragua Goiania 16/07/15 07:00 a 16/07/15 20:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 246 KM 201,72 Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III / 5056446 Assessor Auxiliar I Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Joelma Santos E Silva Goiania Cachoeira Alta 15/07/15 14:00 a 17/07/15 10:00 Participar do Mutirão Previdênciário 2 e 1/2 811,25 Diária Mayara Andre Penaranda 5160103 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Piracanjuba 23/07/15 07:00 a 23/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Mayara Andre Penaranda 5160103 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Luziania 22/07/15 07:00 a 22/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Milena Fleury de Alencastro Veiga Ferreira - 5120730 Assistente Tecnico de Arquitetura Divisao de Arquitetura Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Caldas Novas 20/07/15 07:00 a 20/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Regina Aparecida Severino 5203476 Tecnico Judiciario Divisao de Arquitetura Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santo Antonio do Descoberto 22/07/15 07:00 a 22/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 144,29 Diária Uelbeson Luiz Vieira - 5200450 Colaborador Eventual / Reeducando Goiania St Oeste - Assessoria Tecnica do Foro de Goiania Wilson da Silva Dias Goiania Rio Verde 20/07/15 07:00 a 24/07/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 4 e 1/2 1.203,61 Diária Vilmair Miguel Miranda - 2893177 Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I / Analista de Calculos E Contas I Buriti Alegre Livia Vaz da Silva Buriti Alegre Goiania 15/07/15 05:30 a 15/07/15 20:00 Revisão de Veículos 1/2 144,29 Diária Walmir Silva Rosa - 5118476 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santa Helena de Goias 20/07/15 07:00 a 20/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : E Silva 20 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 7.059,20 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 837,12 TOTAL GERAL 7.896,32 Goiânia, 21 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 194 Ano: 2015 Emitido em : 21/07/2015 às LACERDA 12:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:55. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 174692, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 2 26 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 195/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario / Assessor Auxiliar I Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Rubiataba 16/06/15 09:00 a 16/06/15 19:00 Participar do Projeto Acelerar 1/2 162,25 Ajuda de Custo Aline da Silva Caetano - 5117348 Assistente de Comunicaçao Assessoria de Comunicaçao Joelma Santos E Silva Goiania Goiás 24/07/15 16:00 a 25/07/15 16:00 Cobertura de Eventos 294 KM 241,08 Diária Aline da Silva Caetano - 5117348 Assistente de Comunicaçao Assessoria de Comunicaçao Joelma Santos E Silva Goiania Goiás 24/07/15 16:00 a 25/07/15 16:00 Cobertura de Eventos 1 e 1/2 486,75 Diária Ana Paula Osorio Xavier 5201709 Psicologo - À Disposição Secretaria Interprofissional Forense Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Formosa, Luziania, Brasilia DF 21/07/15 08:00 a 24/07/15 18:00 Ministrar Cursos 3 e 1/2 1.010,03 Diária Arianne Lopes de Aguiar 5196167 Assistente de Comunicaçao Centro de Comunicacao Social Joelma Santos E Silva Goiania Goiás 24/07/15 16:00 a 25/07/15 16:00 Cobertura de Eventos 1 e 1/2 486,75 Ajuda de Custo Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 634 KM 519,88 Diária Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Goiania 20/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Carlos Alberto Pereira dos Santos - 5096251 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 13/07/15 07:00 a 17/07/15 15:30 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Carlos Eduardo de Castro Dias 5208405 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 05/07/15 14:45 a 12/07/15 13:30 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Diária Cyntia Aparecida de Araujo Bernardes - 5210318 Analista Judiciário - Área Especializada Goiania St Oeste - Divisao de Gestao de Pessoas do Foro Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goianesia 15/07/15 11:00 a 17/07/15 18:00 Ministrar Cursos 2 e 1/2 721,45 Portaria nº 195 Ano: 2015 Emitido em : 22/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175051, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 4 28 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Cyntia Aparecida de Araujo Bernardes - 5210318 Diária Analista Judiciário - Área Especializada Goiania St Oeste - Divisao de Gestao de Pessoas do Foro Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Formosa, Luziania, Brasilia DF 21/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Ministrar Cursos 3 e 1/2 1.010,03 Declieux Roriz Campos - 4259645 Auxiliar Judiciario Categoria Geral / Assessor Auxiliar II Central de Arrecadaçao Euzebio Ribeiro da Costa Junior Goiania Carmo do Rio Verde 27/07/15 07:00 a 31/07/15 12:00 Levantamento de Dados Fiscais em Cartórios das Comarcas do Interior 4 e 1/2 1.460,25 Diária Euripedes Dionisio Barbosa 5083672 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 13/07/15 07:00 a 17/07/15 15:30 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Irismar Dantas de Souza 5049644 Escrevente Judiciario III / Diretor de Divisao Divisao da Analise de Gestao Contabil, Orçam. E Financ. da Cont. Interna Joelma Santos E Silva Goiania Aguas Lindas de Goias 30/07/15 07:30 a 31/07/15 16:00 Inspeção 1 e 1/2 486,75 Diária Irismar Dantas de Souza 5049644 Escrevente Judiciario III / Diretor de Divisao Divisao da Analise de Gestao Contabil, Orçam. E Financ. da Cont. Interna Joelma Santos E Silva Goiania Goiatuba 29/07/15 07:30 a 29/07/15 20:00 Inspeção 1/2 162,25 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte, Uruana 25/08/15 19:00 a 28/08/15 07:00 Conduzir Magistrado 3 e 1/2 1.135,75 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte, Uruana 04/08/15 19:00 a 07/08/15 07:00 Conduzir Magistrado 3 e 1/2 1.135,75 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte, Uruana 11/08/15 19:00 a 14/08/15 07:00 Conduzir Magistrado 3 e 1/2 1.135,75 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Alessandro Manso E Silva Ceres Campinorte, Uruana 18/08/15 19:00 a 21/08/15 07:00 Conduzir Magistrado 3 e 1/2 1.135,75 Diária Jean James Beres Alves 5073839 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 12/07/15 14:00 a 19/07/15 14:10 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Diária Jose Nilson Berto de Oliveira 5082471 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 12/07/15 14:00 a 19/07/15 14:10 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Ajuda de Custo Jose Rodrigues da Silva Junior 5203712 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Nova Crixas Peter Lemke Schrader Nova Crixas Aruana 14/07/15 08:00 a 14/07/15 16:00 Levar processos para outra comarca 312 KM 255,84 Diária Juracy Pereira Goncalves 5096294 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 13/07/15 11:00 a 17/07/15 15:00 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Kenia Garcia Bento Torquato 5139309 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guarani de Goias 22/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Diária Kenia Garcia Bento Torquato 5139309 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Ludmilla Freitas Morais Mendes 5200133 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guarani de Goias 22/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Diária Luizmar da Silva - 3153223 Auxiliar Judiciario Categoria Geral / Motorista de Representacao da C.G.J Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Cocalzinho de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Diária Marcia Rabelo de Almeida 5113539 Escrevente Judiciario III / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guarani de Goias 22/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Portaria nº 195 Ano: 2015 Emitido em : 22/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175051, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 4 29 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Marcia Rabelo de Almeida 5113539 Escrevente Judiciario III / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Maria Nilva Fernandes da Silva 5116589 Tecnico Judiciario / Assistente Judiciario III Secretaria Interprofissional Forense Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Formosa, Luziania, Brasilia DF 21/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Ministrar Cursos 3 e 1/2 1.010,03 Ajuda de Custo Maristela Eduardo Felix de Oliveira - 5165180 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Cidade Ocidental 14/07/15 13:00 a 15/07/15 19:00 Assessoramento de Magistrado 298 KM 244,36 Ajuda de Custo Maristela Eduardo Felix de Oliveira - 5165180 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Cidade Ocidental 21/07/15 15:00 a 22/07/15 19:00 Assessoramento de Magistrado 298 KM 244,36 Diária Maristela Eduardo Felix de Oliveira - 5165180 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Cidade Ocidental 14/07/15 13:00 a 15/07/15 19:00 Assessoramento de Magistrado 1 e 1/2 486,75 Diária Maristela Eduardo Felix de Oliveira - 5165180 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Cidade Ocidental 21/07/15 15:00 a 22/07/15 19:00 Assessoramento de Magistrado 1 e 1/2 486,75 Diária Natal Vieira Junior - 5113059 Escrevente Judiciario II / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Cocalzinho de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1 e 1/2 486,75 Diária Paranahyba Santana - 5044979 Escrevente Judiciario II / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Cocalzinho de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1 e 1/2 486,75 Diária Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Geraisqs / Analista de Calculos E Contas I Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Geraisqs / Analista de Calculos E Contas I Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Paulo Sergio Dias da Silva 5096367 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 19/07/15 14:00 a 20/07/15 15:00 Segurança de Magistrado 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo Ruyclen Todescato Felizardo de Oliveira - 5183537 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Fazenda Nova Vara Judicial Eduardo Perez Oliveira Fazenda Nova Goiania 24/07/15 06:00 a 24/07/15 18:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 402 KM 329,64 Diária Ruyclen Todescato Felizardo de Oliveira - 5183537 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Fazenda Nova Vara Judicial Eduardo Perez Oliveira Fazenda Nova Goiania 24/07/15 06:00 a 24/07/15 18:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1/2 162,25 Diária Sergio Dias dos Santos Junior 5174074 Fiscal de Tributos Municipal - Assessoria Correicional da Cgj À Disposição Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Silvan Furtado - 5074126 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Porangatu 12/07/15 14:00 a 19/07/15 14:00 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Diária Solange Maria Pereira Avelino 2646218 Auxiliar Judiciario Categoria Geral / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria de Orientaçao E Correiçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guarani de Goias 22/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Portaria nº 195 Ano: 2015 Emitido em : 22/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175051, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 4 30 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Valdivino Goncalves Anacleto 5074150 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 13/07/15 11:00 a 17/07/15 15:00 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Washington Miranda Barroso 5087082 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Porangatu 12/07/15 14:00 a 19/07/15 14:00 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 TOTAL GERAL 37.684,82 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 46 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 35.849,66 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.835,16 Goiânia, 21 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 195 Ano: 2015 Emitido em : 22/07/2015 às LACERDA 12:27 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175051, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 4 31 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 197/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Carlos Frederico Soares de Castro - 1872109 Tecnico Judiciario / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 22/07/15 07:00 a 22/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Carlos Frederico Soares de Castro - 1872109 Tecnico Judiciario / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Carlos Frederico Soares de Castro - 1872109 Tecnico Judiciario / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Cinthya Hayashida de Carvalho Zortea - 5209044 Diretor de Divisao Goiania St Oeste - Divisao de Gestao de Pessoas do Foro Wilson da Silva Dias Goiania Brasilia - DF 29/07/15 09:00 a 29/07/15 19:00 Reunião Técnica 1/2 184,00 Diária Ellen Fernanda Hilario Oliveira 5154979 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Bom Jardim de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1 e 1/2 486,75 Ajuda de Custo Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 22/07/15 06:00 a 22/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 118,8 KM 97,42 Ajuda de Custo Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 21/07/15 07:00 a 21/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 118,8 KM 97,42 Diária Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 24/07/15 07:00 a 24/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 23/07/15 07:00 a 23/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 22/07/15 06:00 a 22/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Goiania Portaria nº 197 Ano: 2015 Emitido em : 23/07/2015 às LACERDA 16:53 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175711, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 4 33 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 21/07/15 07:00 a 21/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Erica Fernanda Teixeira Santos 5135664 Escrevente Judiciario III Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 20/07/15 07:00 a 20/07/15 19:00 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Ajuda de Custo Fernanda Duarte da Costa Valadares - 5205817 Colaborador Eventual Araçu Stenius Lacerda Bastos Aracu Goiania 06/07/15 08:00 a 08/07/15 18:00 Movimento da Conciliação 159,2 KM 87,56 Diária Fernanda Duarte da Costa Valadares - 5205817 Colaborador Eventual Araçu Stenius Lacerda Bastos Aracu Goiania 06/07/15 08:00 a 08/07/15 18:00 Movimento da Conciliação 2 e 1/2 721,45 Ajuda de Custo Jose Rodrigues da Silva Junior 5203712 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Nova Crixas Peter Lemke Schrader Nova Crixas Aruana 17/07/15 08:00 a 17/07/15 16:00 Levar processos para outra comarca 312 KM 255,84 Ajuda de Custo Livia Poliane dos Santos Valadao - 5164249 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Jaragua Nina Sa Araujo Jaragua Goiania 13/05/15 07:00 a 13/05/15 19:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 246 KM 135,30 Diária Livia Poliane dos Santos Valadao - 5164249 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Jaragua Nina Sa Araujo Jaragua Goiania 13/05/15 07:00 a 13/05/15 19:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1/2 162,25 Ajuda de Custo Luana Gabrielle Marques de Paula Secretario de Juizado Xavier - 5205796 Especial-entr.inicial Sao Miguel do Araguaia Juizado Especial Civel E Criminal Felipe Alcantara Peixoto Sao Miguel do Araguaia Goiania 23/07/15 08:00 a 24/07/15 13:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 956 KM 783,92 Diária Luana Gabrielle Marques de Paula Secretario de Juizado Xavier - 5205796 Especial-entr.inicial Sao Miguel do Araguaia Juizado Especial Civel E Criminal Felipe Alcantara Peixoto Sao Miguel do Araguaia Goiania 23/07/15 08:00 a 24/07/15 13:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1 e 1/2 486,75 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 24/07/15 07:30 a 24/07/15 18:30 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 20/07/15 07:30 a 20/07/15 18:30 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 21/07/15 07:30 a 21/07/15 18:30 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 22/07/15 07:30 a 22/07/15 18:30 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Anapolis 23/07/15 07:30 a 23/07/15 18:30 Movimento da Conciliação 1/2 144,29 Diária Maria Beatriz Passos Vieira Borras - 5059690 Agente Administrativo - À Disposição Assessoria de Orientaçao E Correiçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Bom Jardim de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1 e 1/2 486,75 Diária Moacir Afonso Sousa Vieira 5171474 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 19/07/15 14:00 a 20/07/15 15:00 Segurança de Magistrado 1 e 1/2 432,87 Diária Sergio Dias dos Santos Junior 5174074 Fiscal de Tributos Municipal - Assessoria Correicional da Cgj À Disposição Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Varjao 22/07/15 07:00 a 22/07/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Portaria nº 197 Ano: 2015 Emitido em : 23/07/2015 às LACERDA 16:53 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175711, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 4 34 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Vagner da Silva Santos - 5159504 Escrevente Judiciario I Acreuna Vivian Martins Melo Dutra Acreuna Serranopolis 22/07/15 18:00 a 23/07/15 18:00 Participar do Mutirão Previdênciário 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Atualizar 118,8 KM 97,42 Ajuda de Custo Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Atualizar 118,8 KM 97,42 Ajuda de Custo Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 22/07/15 07:00 a 22/07/15 18:00 Atualizar 118,8 KM 97,42 Ajuda de Custo Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 23/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Atualizar 118,8 KM 97,42 Ajuda de Custo Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 24/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 118,8 KM 97,42 Diária Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 20/07/15 07:00 a 20/07/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 24/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 23/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 22/07/15 07:00 a 22/07/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Valeria Mendes - 5054796 Escrevente Judiciario II / Auxiliar de Servicos Forenses Anapolis Programa Atualizar Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 21/07/15 07:00 a 21/07/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Wilton Adriano Rezende - 5078504 Motorista - À Disposição Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Bom Jardim de Goias 22/07/15 07:00 a 23/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 39 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 6.639,91 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.944,56 TOTAL GERAL 8.584,47 Goiânia, 23 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 197 Ano: 2015 Emitido em : 23/07/2015 às LACERDA 16:53 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:56. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 175711, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5119412 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 4 35 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 198/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario / Assessor Auxiliar I Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Goiás, Itapuranga, Uruana 16/08/15 12:00 a 22/08/15 12:00 Participar do Mutirão Previdênciário 6 e 1/2 2.109,25 Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario / Assessor Auxiliar I Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Serranopolis 22/07/15 10:00 a 24/07/15 10:00 Participar do Mutirão Previdênciário 2 e 1/2 811,25 Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario / Assessor Auxiliar I Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Mozarlandia, Nova Crixas, Paranaiguara 28/07/15 12:00 a 01/08/15 12:00 Participar do Mutirão Previdênciário 4 e 1/2 1.460,25 Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario / Assessor Auxiliar I Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Formoso, Minacu 09/08/15 12:00 a 15/08/15 12:00 Participar do Mutirão Previdênciário 6 e 1/2 2.109,25 Diária Andre Felipe Rodrigues Ribeiro Bezerra - 5199671 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Goianesia 17/07/15 07:00 a 17/07/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Ajuda de Custo Antonio Cardoso de Oliveira 5016290 Escrivao Judiciario I / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Itaja Adenito Francisco Mariano Junior Itaja Goiania 24/07/15 08:00 a 25/07/15 08:00 BUSCAR KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA JUNTO AO LABORATÓRIO BIOCROMA A SEREM UTILIZADOS NA SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE PATERNIDADE. 822 KM 674,04 Diária Antonio Cardoso de Oliveira 5016290 Escrivao Judiciario I / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Itaja Adenito Francisco Mariano Junior Itaja Goiania 24/07/15 08:00 a 25/07/15 08:00 BUSCAR KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA JUNTO AO LABORATÓRIO 1 e 1/2 486,75 Portaria nº 198 Ano: 2015 Emitido em : 27/07/2015 às LACERDA 10:46 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 176498, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 3 37 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva BIOCROMA A SEREM UTILIZADOS NA SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE PATERNIDADE. Diária Aretha da Rocha Ferreira 5200209 Assistente de Secretaria Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Joelma Santos E Silva Goiania Serranopolis 22/07/15 10:00 a 24/07/15 10:00 Participar do Mutirão Previdênciário 2 e 1/2 721,45 Diária Edson Colodino da Silva 5073715 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Formosa 22/07/15 07:30 a 22/07/15 15:00 Transporte de Armas e Munições 1/2 144,29 Diária Evando Aparecido Martins 5152550 Auxiliar de Servicos Gerais I - À Disposição Departamento de Engenharia, Arquitetura E Manutençao Predial Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Goianesia 17/07/15 07:00 a 17/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jair Luiz da Silva - 5121272 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Anapolis, Silvania 23/07/15 07:30 a 23/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Varjao 22/07/15 08:00 a 22/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jose Pereira Camara Neto 5182158 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Anapolis 11/07/15 17:00 a 12/07/15 02:30 Segurança de Magistrado 1 288,58 Diária Jose Roberto Nascimento 5059011 Diretor de Cerimonial E Relaçoes Publicas Diretoria de Cerimonial E Relacoes Publicas Joelma Santos E Silva Goiania Anapolis 06/08/15 08:00 a 07/08/15 16:00 Cerimonial 1 e 1/2 486,75 Diária Jovercino Jose de Almeida 5132819 Assistente de Secretaria Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Santa Helena de Goias 12/08/15 07:00 a 16/08/15 19:00 Atendimento: Parcerias Poder Executivo 4 e 1/2 1.298,61 Diária Marielly Martins de Sousa 5203658 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Anapolis 11/07/15 17:00 a 12/07/15 02:30 Segurança de Magistrado 1 288,58 Diária Norminio Charu Ramos Junior 5109329 Tecnico Judiciario / Diretor de Divisao Divisao de Atividade Especifica da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis, Silvania 23/07/15 07:00 a 23/07/15 17:00 Assessoramento de Magistrado 1/2 162,25 Diária Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Geraisqs / Analista de Calculos E Contas I Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guarani de Goias 22/07/15 07:00 a 24/07/15 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 721,45 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Anapolis 24/07/15 08:00 a 24/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Anapolis 21/07/15 08:00 a 21/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Anapolis 22/07/15 08:00 a 22/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Anapolis 23/07/15 08:00 a 23/07/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais / - 1098276 Assessor Auxiliar de Diretoria Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Cidade Ocidental 20/07/15 09:00 a 24/07/15 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santo Antonio do Descoberto 16/07/15 07:00 a 16/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 162,25 Assistente Administrativo À Disposição Portaria nº 198 Ano: 2015 Emitido em : 27/07/2015 às LACERDA 10:46 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 176498, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 3 38 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Itaguaru, Mossamedes 14/07/15 07:00 a 15/07/15 19:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 486,75 Diária Silvan Furtado - 5074126 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Formosa 22/07/15 07:30 a 22/07/15 15:00 Transporte de Armas e Munições 1/2 144,29 Diária Ulisses Alves de Araujo - 5167990 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Anapolis, Cocalzinho de Goias 22/07/15 08:00 a 22/07/15 19:25 Inspeção do Corpo de Bombeiros 1/2 162,25 Diária Walmir Silva Rosa - 5118476 Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Alvorada do Norte, Sao Domingos 21/07/15 07:00 a 24/07/15 19:00 Conduzir Servidor 3 e 1/2 1.010,03 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição 28 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 15.525,17 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 674,04 TOTAL GERAL 16.199,21 Goiânia, 24 de julho de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 198 Ano: 2015 Emitido em : 27/07/2015 às LACERDA 10:46 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 27/07/2015 às 14:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 176498, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 3 39 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 366 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 27/07/2015 às 14:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015 Processo nº : 5235855/2015 Órgão Gerenciador : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Unidade Gestora : DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIVISÃO DE MATERIAL Objeto : Registro de preços para o fornecimento de café e açúcar, especificado no Termo de Referência constante conforme do Edital nº. 009/2015, com vigência de 12 (doze) meses. Itens registrados: Caiçara Distribuidora Eireli – EPP CNPJ/MF nº. 09.646.418/0001-45 Especificação: Un Qtde Item 1 2 Valor Un Total Café torrado e moído, tipo superior, marca “Ouro Negro do Triângulo”, embalado a vácuo (500g), pertencente ao lote kg 44.539 R$ 11,33 R$ 504.626,87 de nº. 0509, conforme amostra submetida para avaliação de qualidade e que resultou o laudo nº. 210/15 do Grupo de Avaliação do Café – GAC, devendo estar na data da entrega com validade mínima de 18 meses. Açúcar tipo cristal, marca “Ibiá”, pacote de 2 kg, devendo kg estar na data da entrega com validade mínima de 12 meses. 75.238 R$ 1,40 R$ 105.333,20 Vigência : 12 (doze) meses Dispositivo Legal : Leis de n° 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decreto Estadual nº. 7.437/2011 e Decreto Judiciário nº. 1553/2008 Data da assinatura : 27.07.2015 Goiânia, 27 de julho de 2015. Murilo Júlio da Silveira Negrão Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Em substituição (DJ nº. 1973/2015) ________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº : 5402450/2015 Partícipes : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Objeto : O presente termo tem por objeto o compartilhamento de informações, bases de dados e ferramentas tecnológicas, de forma gratuita, com o fim de que possam ser utilizadas em prol da celeridade, da eficácia e do aperfeiçoamento do sistema de justiça. Prazo de Vigência : 60 (sessenta) meses Recursos : Sem aplicação Dispositivo Legal : Lei nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 Data da Assinatura : 15.07.2015 Goiânia, 27 de julho de 2015. Murilo Júlio da Silveira Negrão Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral, em substituição Decreto Judiciário n° 1973/2015 Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processos nº : 5374847/2015; 5337950/2015 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : ENG COMÉRCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS LTDA Objeto : 2º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças nos grupos geradores de energia (motor, gerador e USCA) instalados em unidades do Poder Judiciário, conforme o Edital de Licitação nº. 111/2013, abrangendo o período de 21.07.2015 a 20.07.2016 Valor : R$ 38.489,65 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) mensais, totalizando 461.875,80 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) anuais. Dotação orçamentária : Dotação Compactada nº. 2015.0452.011, do Programa de Trabalho nº 2015.0452.02.061.4001.4001, Natureza de Despesa nº 3390.39.20, conforme Nota de Empenho nº 01810, emitida em 17.07.2015, no valor de R$ 205.278,15 (duzentos e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e quinze centavos), e, no exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária consignada no respectivo orçamento. Dispositivo Legal : Artigos 55, III e 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 17.07.2015 Goiânia, 28 de julho de 2015. Murilo Júlio da Silveira Negrão Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Em substituição (DJ nº. 1973/2015) Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 2410-33.1992.8.09.0051(920024106) PROCESSO : 2410-33.1992.8.09.0051(920024106) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ELIENE PEREIRA GOMES RIBEIRO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO LEANDRO MARMO CARNEIRO COSTA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 442092-82.2012.8.09.0000(201294420925) PROCESSO : 442092-82.2012.8.09.0000(201294420925) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 RECORRIDO(S) ELZA DIVINA LIMA DE SIQUEIRA ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO WESLEY PAULA ANDRADE 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 258165-16.2012.8.09.0000(201292581654) PROCESSO : 258165-16.2012.8.09.0000(201292581654) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO FIBRA S/A ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES TIAGO AUED 1 RECORRIDO(S) GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO ANDREA MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO 1 ADMINST.(S) ZAIDEN CORREIA GONCALVES DINIZ E ISSY ADV(S) : CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 176470-69.2014.8.09.0000(201491764708) PROCESSO : 176470-69.2014.8.09.0000(201491764708) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ CARLOS ALEXANDRINO LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 RECORRIDO(S) SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS ADV(S) : LENIO PAULO BORGES DE ANDRADE 4 - APELACAO CIVEL N. 130894-65.2012.8.09.0051(201291308946) PROCESSO : 130894-65.2012.8.09.0051(201291308946) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO AUGUSTO TELHO ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 151714-42.2011.8.09.0051(201191517144) PROCESSO : 151714-42.2011.8.09.0051(201191517144) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA 1 RECORRIDO(S) WEYK WAGNE BARBOSA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO RAYSSA REIS DE CASTRO GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA SEPTUAGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - INTERPELACAO JUDICIAL N. 201493276646 COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 INTERPELANTE(S) JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO ADV(S) : RICARDO ALVES FERREIRA 1 INTERPELADO(S) : TATIANA RANNA DOS SANTOS GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA TRIGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 23 DE JULHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 264222-45.2015.8.09.0000(201592642225) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : CARLOS HENRIQUE GOROSTHIDES DE MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 262472-08.2015.8.09.0000(201592624723) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : ELIAS RODRIGUES RAMOS ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA IARA FREITAS MIURA IMPETRADO(S) : SECRETARIO ESTADUAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 265280-83.2015.8.09.0000(201592652808) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : DISTRIBUICAO LM LTDA ADV(S) : FABRIZIO CALDEIRA LANDIM IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 262468-68.2015.8.09.0000(201592624685) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : JOSE MIRANDA DE FARIA ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA IARA FREITAS MIURA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 266490-72.2015.8.09.0000(201592664903) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I LITPAS(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 264443-28.2015.8.09.0000(201592644430) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ROSIMEIRE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA ADV(S) : SARAH MICHELLE DUTRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 265327-57.2015.8.09.0000(201592653278) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE GOIAS SINDIP ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA MULHER DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA IGUALDAD 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 264183-48.2015.8.09.0000(201592641830) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES ELIZABETH MARIA DA SILVA (CONVOCADO) : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : EDIMAR JOSE FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 263761-73.2015.8.09.0000(201592637612) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : ADAO MENDES DE ARAUJO ADV(S) : EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 265105-89.2015.8.09.0000(201592651054) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : LUCILENE LEMES DA COSTA CAMPOS ADV(S) : ANTONIO LOPES DE AVELAR IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 264439-88.2015.8.09.0000(201592644392) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MAGDA DA CONCEICAO OLIVEIRA ADV(S) : SARAH MICHELLE DUTRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 12 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PROCESSO : 266486-35.2015.8.09.0000(201592664865) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 13 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 262508-50.2015.8.09.0000(201592625088) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : SUELMA CANDIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA IMPETRADO(S) : JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261971-54.2015.8.09.0000(201592619711) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO AGRAVADO(S) : CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADV(S) : LEONARDO DE LIMA NAVES FLAVIA BRANDAO DIAS FONSECA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 265193-30.2015.8.09.0000(201592651933) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : COMERCIAL PEDRA BRANCA DOIS IRMAOS LTDA (ME) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261801-82.2015.8.09.0000(201592618014) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA ELLEN KELLY SANTOS ARAUJO AGRAVADO(S) : MIRANIDES ESTEVES DE MATOS ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS CARINE FLECHA CORREA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 262000-07.2015.8.09.0000(201592620000) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MK PERFIL INDUSTRIAL ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : VEGA COMERCIO E SERVICOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : HITLER GODOI DOS SANTOS 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261734-20.2015.8.09.0000(201592617344) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ROSEMEIRE SOARES DE SOUSA ADV(S) : OTO LIMA NETO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261953-33.2015.8.09.0000(201592619533) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : TALITON ROCHA VALENTIM PREGO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO RODRIGUES DE GOIAS AGRAVADO(S) : RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR KASA ARMARIOS PLANEJADOS 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261723-88.2015.8.09.0000(201592617239) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS BATISTA ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR ATILA GONTIJO GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261947-26.2015.8.09.0000(201592619479) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : AGROPECUARIA NOVA GALIA LTDA ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA VANIA PIRES VIEIRA WESLEY CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO(S) : MANOEL FERREIRA DINIZ (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO BATISTA DA SILVA NETO 1 INTERES.(S) : ANTONIO MIGUEL FLEURY CURADO JUNIOR ADV(S) : IVO EDUARDO BOARETO 2 INTERES.(S) : ADELIO ALVES DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : WILMAR BENEDITO RIBEIRO CAMELO 3 INTERES.(S) : JOAO BATISTA BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO SANT'ANA NAPOLEAO SANTANA 4 INTERES.(S) : JOSE JOAQUIM PEDRO ADV(S) : ACHILES GOMES DA SILVA 5 INTERES.(S) : OLGA LAZARO DE OLIVEIRA FRANCO ADV(S) : MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR GRACIENE ALVES LIMA 6 INTERES.(S) : OLEGARIO MACIEL RODRIGUES ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO EDUARDO VICENTIN DE MACEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 7 INTERES.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : THEREZA ARANTES MORAIS E OUTRO(S) 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261712-59.2015.8.09.0000(201592617123) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : PAULO DE TARCIO TEIXEIRA RABELO ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO AGRAVADO(S) : EDECIO NAZARIO ALVES E OUTRO(S) 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261768-92.2015.8.09.0000(201592617689) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : AZAMBUJA GONCALVES ADVOGADOS ADV(S) : MARIANA MOURA GONCALVES LEMOS AGRAVADO(S) : TIM CELULAR S/A 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261659-78.2015.8.09.0000(201592616593) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SANDRA DOS ANJOS E OUTRO(S) ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261895-30.2015.8.09.0000(201592618952) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : NOVITTA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADV(S) : SAMUEL ARAUJO GABRIELA VILLAIN ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261656-26.2015.8.09.0000(201592616569) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : JUNIOR ALVES DOS SANTOS ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261639-87.2015.8.09.0000(201592616399) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : VITORIA REGIA DA SILVA PRESTO ADV(S) : MAYNARRO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO DANIEL JOURDAN OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : NARCISO ANDRE BARBOZA E OUTRO(S) 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261633-80.2015.8.09.0000(201592616330) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : NELSON JUNQUEIRA JUNIOR ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : JOAO LUIZ DA MOTA ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261701-30.2015.8.09.0000(201592617018) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : VALDECI ALVES FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR ELIANA GICLIO FIGUEIREDO AGRAVADO(S) : NAPOLIAO DE ALBUQUERQUE MARANHAO (ESPOLIO) ADV(S) : MARCOS NUNES CEILA REINALDO DA COSTA APARECIDA DE FATIMA BATISTA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 265188-08.2015.8.09.0000(201592651887) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ROMIS ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261617-29.2015.8.09.0000(201592616178) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : VALDIRENE DE JESUS COSTA ADV(S) : TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S) 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261561-93.2015.8.09.0000(201592615619) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : GEISSON ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO BCV BANCO CREDITO E VALOR CIFRA S/A 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264646-87.2015.8.09.0000(201592646468) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : WEBERTH LEITE DE MORAES MOREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : LUCIANA NOGUEIRA E SILVA : INCORPORACAO VERANO LTDA (BORGES LANDEIRO) 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261463-11.2015.8.09.0000(201592614639) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ANDREA FERRAZ DE AGUIAR E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO JULIANA CARDOSO AGRAVADO(S) : ADVALDO RIBAS DE SOUSA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261893-60.2015.8.09.0000(201592618936) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI REGINA BRAZ DE LIMA AGRAVADO(S) : RUBENS TRONCOSO RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261439-80.2015.8.09.0000(201592614396) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS SINDEPOL ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO(S) 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261435-43.2015.8.09.0000(201592614353) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : NATHALY PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : SILVIO PEREIRA GOMES AGRAVADO(S) : DIRETORA DO COLEGIO NOSSA SENHORA MAE DE DEUS DE CATALAO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261393-91.2015.8.09.0000(201592613934) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261337-58.2015.8.09.0000(201592613373) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : VALTER FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : NOEL D JORGE ANTONIO DO NASCIMENTO : MARILIA MARTINS DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALV 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261284-77.2015.8.09.0000(201592612849) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : VALTER VENTURA VASCONCELOS NETO ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO FABIO CASTRO ARAUJO AGRAVADO(S) : IV CONCURSO PUBLICO PARA PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO D 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261163-49.2015.8.09.0000(201592611630) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : EDMILSON BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264540-28.2015.8.09.0000(201592645402) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : GLORINHA ALVES FIGUEIRA ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : LUIZ CESAR BARBOSA LOPES 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261873-69.2015.8.09.0000(201592618731) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOSE LUIS GONZALEZ GONZALEZ ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO AGRAVADO(S) : CARLA ANDREIA DE LIMA SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : RUI ALVES NEIVA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264454-57.2015.8.09.0000(201592644546) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JEAN LAZARO DA ROCHA FILHO ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261444-05.2015.8.09.0000(201592614442) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : ISJB COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : RAFAEL LAGRECA DE MELO ADV(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 262087-60.2015.8.09.0000(201592620876) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CHRISTYANE DIAS DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA PEREIRA QUINTINO NATHAN KAMIYAMA MARQUES AGRAVADO(S) : CONSIENGE CONSTRUCAO E ENGENHARIA SPE E OUTRO(S) ADV(S) : RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB LARISSA OLIVEIRA DUTRA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261854-63.2015.8.09.0000(201592618545) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : CRYSTIANE APARECIDA MARQUES ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261835-57.2015.8.09.0000(201592618359) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MARCIO ROBERTO JORGE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 AGRAVADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES 2 AGRAVADO(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES ADV(S) : EDES DIVINO SILVA CABRAL 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261832-05.2015.8.09.0000(201592618324) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS AGRAVADO(S) : WILLIAM DE MORAES VIEIRA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261145-28.2015.8.09.0000(201592611451) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SUELY SOARES DA SILVA ADV(S) : DANILO BLANCO VIEIRA CARLOS EDUARDO SILVA BRANDAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : NIVALDO SEVERINO DE PAULA ADV(S) : ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE BRUNO LOURENCO LOBO 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260952-13.2015.8.09.0000(201592609520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JOAO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : VITORINO FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA RONALDO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : SONIA MARIA RAMACIOTTI 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260931-37.2015.8.09.0000(201592609317) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : STEEL ROL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : ANGELO BUENO PASCHOINI ROGERIO CASSIUS BISCALDE AGRAVADO(S) : SUPREMA TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260819-68.2015.8.09.0000(201592608191) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : TEREZA WARZOCHA ADV(S) : ANDREY HENRIQUE FREITAS WARZOCHA 1 AGRAVADO(S) : LATICINIOS MARAJO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ALEXANDER NEDIO POTENCIANO 2 AGRAVADO(S) : JOSE GUIMARAES ALCANTARA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS WAGNER L. CORREIA 3 AGRAVADO(S) : APARICIO ALVES TOLEDO ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA TACKSON AQUINO DE ARAUJO 4 AGRAVADO(S) : ARMINDA GONCALVES TOLEDO ADV(S) : FRANCISCO DE CARVALHO DIAS NETO 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260519-09.2015.8.09.0000(201592605192) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : REGINA ALVES FORTES ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS LEANDRO SOARES SILVA REIS AGRAVADO(S) : NOEMIA ALVES FORTES (ESPOLIO) 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261830-35.2015.8.09.0000(201592618308) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : CARLA CRISTINA OLIVEIRA ARAUJO DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261869-32.2015.8.09.0000(201592618693) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES AGRAVADO(S) : EDSON ALVES DA SILVA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260359-81.2015.8.09.0000(201592603599) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : BSF ADV(S) : JANAINA MENDONCA LISBOA AGRAVADO(S) : GFG 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260351-07.2015.8.09.0000(201592603513) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : TATIELE CARDOSO DO NASCIMENTO ADV(S) : FABRICIO BRITO DA SILVA AGRAVADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260192-64.2015.8.09.0000(201592601928) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : LEONARDO GONZAGA PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249957-38.2015.8.09.0000(201592499570) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ANTONIO MELHADO SOBRINHO ADV(S) : DAVI NOGUEIRA LOPES AGRAVADO(S) : LEANDRO BATISTA ABDALLA 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253004-20.2015.8.09.0000(201592530044) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : WEVERTON RONALDO COSTA MENDES ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PROCESSO : 253066-60.2015.8.09.0000(201592530664) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EDUARDO SIMON GATTO ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO AGRAVADO(S) : PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV(S) : CRISTIANO AMARO RODRIGUES MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253075-22.2015.8.09.0000(201592530753) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ALCIONE LUIZ GRIGGIO E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO AGRAVADO(S) : PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV(S) : CRISTIANO AMARO RODRIGUES MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA HANNA ANTUNES DEVID ALVES MARTINS 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253079-59.2015.8.09.0000(201592530796) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : LEONARDO ELCHADAY DE LIMA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253089-06.2015.8.09.0000(201592530893) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SINAPRO SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253101-20.2015.8.09.0000(201592531016) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ALFEU GERALDO BOFF E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO AGRAVADO(S) : PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV(S) : CRISTIANO AMARO RODRIGUES MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 253222-48.2015.8.09.0000(201592532225) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA : BRITACAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA ADV(S) : WENDEL RODRIGUES DA SILVA AMANDA SIQUEIRA REIS VIVIANE TONELLI DE FARIA 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260001-19.2015.8.09.0000(201592600018) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : JOSE MOREIRA NUNES ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES AGRAVADO(S) : AILTON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 259935-39.2015.8.09.0000(201592599354) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO AGRAVADO(S) : MARIA DE FATIMA SOARES GOMES ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA MURILLO CAMPOS CAETANO 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261808-74.2015.8.09.0000(201592618081) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MARIA SULAMITA DE SOUSA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LUIZ EDUARDO FERESIN DE ABREU AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 255889-07.2015.8.09.0000(201592558895) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO AGRAVADO(S) : DIONIZIO BENTO TAVARES ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 256077-97.2015.8.09.0000(201592560776) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS LUCIANO BRITO DA SILVA AGRAVADO(S) : WALLACE SERAFIM FERREIRA ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 MARCELO SOARES DA COSTA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 256565-52.2015.8.09.0000(201592565654) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : FLAVIO LUIS BORGES GUILARDUCCI ADV(S) : MARUM ANTOINE DIAB KABALAN AGRAVADO(S) : JESSICA FIDELIS GOMES RIBEIRO ADV(S) : ELIANE DAS DORES FERREIRA 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 256830-54.2015.8.09.0000(201592568300) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS AGRAVADO(S) : CLEUZA RODRIGUES MOTA ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 256831-39.2015.8.09.0000(201592568319) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : CRISTINA CHAVES DE SOUZA CORREA ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES BRENO PIRES BORGES 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 256841-83.2015.8.09.0000(201592568416) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : EDIT MARTINS FERREIRA ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 259841-91.2015.8.09.0000(201592598412) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : FAUSTO BRITO LUCIANO ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA AGRAVADO(S) : JOSE FRANCO DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 257332-90.2015.8.09.0000(201592573320) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS : MINISTERIO PUBLICO 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 258079-40.2015.8.09.0000(201592580793) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 259763-97.2015.8.09.0000(201592597637) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : HCFCEO ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS AGRAVADO(S) : WCP ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 258560-03.2015.8.09.0000(201592585604) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : JECIELMA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO AGRAVADO(S) : MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 265310-21.2015.8.09.0000(201592653103) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LORIVANN LUCAS FERREIRA ADV(S) : VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264314-23.2015.8.09.0000(201592643140) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : KARENINA INACIO ALVES DE SOUSA ADV(S) : KARENINA INACIO ALVES DE SOUSA AGRAVADO(S) : JOSE ALVES DE SOUSA ADV(S) : MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264419-97.2015.8.09.0000(201592644198) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : NEI PNEUS E ACESSORIOS LTDA (ME) ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ITAU UNIBANCO S/A 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 259275-45.2015.8.09.0000(201592592759) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : WALDIR GONCALVES BENJAMIN ADV(S) : WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264251-95.2015.8.09.0000(201592642519) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MARINEUZA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANA ANTUNES PEREIRA ODILAUVA VIANA BORGES AGRAVADO(S) : CONDOMINIO FLAMBOYANT SHOPPING CENTER 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 264214-68.2015.8.09.0000(201592642144) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU S/A ADV(S) : MARILDA GONCALVES DE FREITAS AGRAVADO(S) : PAULENI BARBOSA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 262021-80.2015.8.09.0000(201592620213) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MARIA LUIZA JACOBSON ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S) ADV(S) : IGOR JACOBSON GETULIO VARGAS DE CASTRO GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 262054-70.2015.8.09.0000(201592620540) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : APARECIDA DOMINGOS DE SOUZA PACHECO ADV(S) : ROSANE ROCHA TELES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 262013-06.2015.8.09.0000(201592620132) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MARINA LIMA TEIXEIRA ADV(S) : VICTOR LUIZ REZENDE TEIXEIRA PAULO ROGERIO REZENDE TEIXEIRA AGRAVADO(S) : PUC GOIAS PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 GOIAS 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 265692-14.2015.8.09.0000(201592656927) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MINI MERCADO GALHARDO LTDA ADV(S) : TEODORO HISAO KITICE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 265203-74.2015.8.09.0000(201592652034) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA ADV(S) : JOSE MARIA DA COSTA ABRAO ISSA NETO DANIEL BRANCO BRILLINGER AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA ADV(S) : GUSTAVO GOMES GARCIA BIANCA DE OLIVEIRA BORGES 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261977-61.2015.8.09.0000(201592619770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : FABIO PINHEIRO DE MIRANDA E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO RODRIGUES CALDEIRA DYEGO FERREIRA BEZERRA AGRAVADO(S) : RACKEL DE FREITAS SALES 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 261972-39.2015.8.09.0000(201592619720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : DIRETORIO ESTADUAL DE GOIAS DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO P ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA AGRAVADO(S) : ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JUNIO CESAR DE PAULA JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 255043-87.2015.8.09.0000(201592550436) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS AGRAVADO(S) : JACIUDA OLIVEIRA DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO LITPAS(S) : CAIXA GOIAS 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132987-40.2008.8.09.0051(200891329870) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : CARLOS EVANGELISTA DA ROCHA ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS : AGMB MEDICAMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCILENE SILVA BORGES MACHADO LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA : MARLICE ALVES BAIA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 67000-91.2007.8.09.0051(200790670003) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : RENATO DE VELASCO LINO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 400 APELANTE(S) : RENATO DE VELASCO LINO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 340687-49.2009.8.09.0051(200993406874) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : GLEYCE MARIA DE SALES ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295922-72.2010.8.09.0175(201092959220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : JOSE ILSON NOLETO LOPES ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS APELADO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 120762-75.2014.8.09.0051(201491207620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : NILTON PINHEIRO DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402508-59.2006.8.09.0051(200694025089) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO : CENTRO OESTE MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTRO(S) 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 370871-80.2012.8.09.0051(201293708712) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : LUIZ CARLOS ALVES MOREIRA ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO APELADO(S) : EDMILSON BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 400134-26.2013.8.09.0051(201394001347) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : IRAILDES ELIAS CAMPOS MOURA ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO ELIAS TEIXEIRA E SILVA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 231858-66.2012.8.09.0051(201292318589) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ANTONIO GREGORIO LOPES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38350-24.2013.8.09.0051(201390383504) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ANDREA CARLA DE SOUZA ADV(S) : HELENICE DIVINA GARCIA APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141114-54.2014.8.09.0051(201491411147) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MAURA MARCELINO GONCALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 251220-54.2012.8.09.0051(201292512202) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : JESSICA AMANDA GONCALVES SANTANA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 55419-06.2012.8.09.0051(201290554196) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO APELADO(S) : SPL REPRESENTACOES LTDA 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 263115-75.2013.8.09.0051(201392631157) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA JOAO FREDERICO BARROS CALACA GUSTAVO NOGUEIRA FILHO APELADO(S) : JOAO DONIZETE DO CARMO MATOS 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 191358-08.2011.8.09.0175(201591947260) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : NARCONETE PUGAS NUNES ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 473925-38.2007.8.09.0051(200794739253) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : VALDECI SANTANA DE ALMEIDA ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA ROBERTO MENEZES DE LIMA 1 APELADO(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA ROBERTO MENEZES DE LIMA 2 APELADO(S) : VALDECI SANTANA DE ALMEIDA ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93221-04.2013.8.09.0051(201390932214) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ELETRONICA CHAVES LTDA (ME) ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES TATIANE MARQUES DA SILVA CARVALHAES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 165078-47.2012.8.09.0051(201291650784) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : VALE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : MARCIO DE SOUZA POLTO SILVANA BENINCASA DE CAMPOS RICARDO QUASS DUARTE APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA MARCAL 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262046-08.2013.8.09.0051(201392620465) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 2 APELANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : EDILSON REZENDE JUNIOR APELADO(S) : ANNA CAROLINA BRAZ DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 138031-98.2012.8.09.0051(201291380310) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO APELADO(S) : LUIZA GOMES COPETTI E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 239182-19.2009.8.09.0082(200992391822) ITAJA 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES : J. H. RIBAS TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275145-71.2005.8.09.0036(200592751457) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : AFONSO CORTES DINIZ E OUTRO(S) ADV(S) : MIGUEL ALEXANDRE FILHO SAMUEL DOS SANTOS BISPO ELIANE LEONEL DE CAMPOS APELADO(S) : CONSORCIO CEMIG CEB ADV(S) : PETER DE MORAES ROSSI RECURSO ADESIVO FLS. 1346 APELANTE(S) : CONSORCIO CEMIG CEB ADV(S) : PETER DE MORAES ROSSI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 323792-67.2009.8.09.0130(201591657792) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2693-76.2013.8.09.0162(201390026930) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : JOSE RAIMUNDO GOMES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 401213-95.2013.8.09.0162(201394012136) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : EDSON DE LIMA SOARES DA SILVA 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 289839-28.2010.8.09.0082(201092898395) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S) : ALVINO E JULITA LTDA (ME) ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 136932-72.2008.8.09.0071(200891369325) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MONSANTO DO BRASIL LTDA ADV(S) : RUY RIBEIRO APELADO(S) : RECANTO DA SERRA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167794-81.2011.8.09.0051(201191677940) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR APELADO(S) : HIDEO CUSTODIO PRUDENTE ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112945-20.2013.8.09.0010(201391129458) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : JOAO RICARDO DE AGUIAR PIRES 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 127044-46.2008.8.09.0082(200891270442) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA APELADO(S) : MARIO ORLANDO UNGARI JUNIOR ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223222-82.2012.8.09.0093(201591753422) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : ALEXANDRE DA CRUZ BENTO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 60227-88.2013.8.09.0093(201390602273) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARES JATAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPE ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM APELADO(S) : NORMA ELIA DE CARVALHO FREITAS ADV(S) : GABRIEL DE CARVALHO FREITAS NASSER CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 360541-24.2014.8.09.0093(201493605410) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO APELADO(S) : MARIA DIVINA MORAIS DE LIMA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272978-90.2014.8.09.0028(201492729787) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : DIVINA BARBOSA MARTINS ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 1 APELADO(S) : FRANCISCO HASSEL MENDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : EDNEY CURADO BROM : DIAGNOSE CENTRO DE DIAGNOSTICO EM MEDICINA LTDA ADV(S) : EDNEY CURADO BROM 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 5819-37.1982.8.09.0093(8290058190) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : CLAUDIA INEZ BORGES MUSSI E OUTRO(S) ADV(S) : SANDRA REGINA LINHARES DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 413224-43.2011.8.09.0093(201194132243) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : ITALO SANTOS BELLO ADV(S) : LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES ADEMAR ADAO DE LIMA NETO SIMONE OLIVEIRA GOMES 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA 2 APELADO(S) : ITALO SANTOS BELLO ADV(S) : LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES SIMONE OLIVEIRA GOMES ADEMAR ADAO DE LIMA NETO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275097-57.2013.8.09.0093(201392750970) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : JOSE MAURO DE SOUZA ADV(S) : GENI EURIPEDES DE SOUZA DENILSA RODRIGUES TAVARES APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 126180-72.2008.8.09.0093(201591754151) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ROBERTO BARBOSA SOARES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32483-05.2014.8.09.0087(201490324836) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA LEMES ADV(S) : LARISSA COTRIM QUADROS RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : LEANDRO ROBERTO QUAGLIO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262755-95.2014.8.09.0087(201492627550) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : WESLEY SILVA DIAS ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 79604-15.2013.8.09.0006(201390796043) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ARIBERTO MOURA SILVEIRA ADV(S) : SHEILA LOPES DE FARIA APELADO(S) : AUTO POSTO NOTA 10 LTDA ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR MARIANGELA FERREIRA BUTA ALVIM 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31485-23.2013.8.09.0006(201390314855) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : AQUILES TERBINO LEITE ADV(S) : JULIANNA CORREIA DE MELO 2 APELANTE(S) : IVANILDE DE MOURA SILVA MARTINS ADV(S) : REBEKA VIDICA ROADRIGUES PRADO 3 APELANTE(S) : NILSON MARTINS SILVA ADV(S) : NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO APELADO(S) : CARLOS ALBERTO DE SOUZA (ESPOLIO) ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 479681-16.2011.8.09.0139(201194796818) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELADO(S) : MARIA DA CONSOLACAO CHAVES ADV(S) : PAULA AGUIDA SILVA LEITE DE SOUZA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 104918-45.2013.8.09.0011(201391049187) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ANTONIO CARLOS LIMA FILHO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 392162-04.2008.8.09.0011(200893921629) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : APARECIDA DE GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO SANDRA MARA MOREIRA LEIDIANY PEREIRA DA SILVA : HIDROSHOP DA CONSTRUCAO LTDA (ME) ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107257-91.2001.8.09.0012(200191072575) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MARIA DA PENHA CUNHA TOCANTINS E OUTRO(S) ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA APELADO(S) : MARCO ANTONIO CALDAS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 259625-05.2012.8.09.0011(201292596252) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT APELADO(S) : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390608-92.2012.8.09.0011(201293906085) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : SILVIA PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : EDSON DA PENHA DA COSTA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86356-80.2012.8.09.0024(201290863563) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : JFC PRODUCOES E EVENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : NORMA LUIZA REATEGUI DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 200863-68.2013.8.09.0105(201392008638) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES : MINISTERIO PUBLICO 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142320-02.2014.8.09.0020(201491423200) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : GEORGEAN ADRIANO FRANCO ADV(S) : RONY PETERSON DALBON APELADO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RODRIGO FINOTTI FRAUSINO RECURSO ADESIVO FLS. 253 APELANTE(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 341179-88.2013.8.09.0087(201393411797) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ANA CRISTINA ALVES DA SILVA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 334184-67.2011.8.09.0107(201193341841) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JOAQUIM LUIZ DO AMARAL ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : MARCOS ALVES RABELO ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA CLEIBER ELIAS COSTA 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 113913-79.2009.8.09.0078(200991139135) COMARCA : ISRAELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S) : EDSON DO NASCIMENTO ADV(S) : IRAM BORGES DE MORAES ROCHA HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 355209-26.2013.8.09.0024(201393552099) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : DORVALINO BERNARDO DA SILVA ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : PETERSON ARRUDA FERRO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 411578-06.2013.8.09.0100(201394115784) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : NELIO DE SOUZA PAULA ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78236-02.2011.8.09.0083(201190782367) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SIONE DE LIMA PEREIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA APELADO(S) : MARCOS JESUS DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO AGRAVO RETIDO FLS. 60 APELANTE(S) : JOAO MACHADO DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226366-25.2011.8.09.0085(201192263669) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR GARY ELDER DA COSTA CHAVES APELADO(S) : WAGNER CAMARGO JUNIOR ADV(S) : DIVINA APARECIDA DIAS CAMARGO 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 292583-50.2011.8.09.0085(201192925831) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : CLEUDE RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV(S) : DIVINA APARECIDA DIAS CAMARGO 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 264291-24.2010.8.09.0139(201092642919) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : JFC ADV(S) : JOSE CARLOS SOBRINHO APELADO(S) : VAS ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 375339-41.2005.8.09.0081(200593753399) COMARCA : ITAGUARU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BUNGE FERTILIZANTES S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA : JOSE MAMEDIO DA SILVA ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 396566-14.2007.8.09.0018(200793965667) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA ADV(S) : JOANILSON SILVA AQUINO APELADO(S) : JOSE STABILLE ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386730-71.2012.8.09.0105(201293867306) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MELINA SALDANHA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNA FERREIRA CRUVINEL MARCELO FERREIRA CRUVINEL JAITER CORREIA NOBRE JUNIOR APELADO(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 278188-48.2014.8.09.0085(201492781886) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA APELADO(S) : LUIZ FELIPE DOS SANTOS CAMPOS ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR GARY ELDER DA COSTA CHAVES 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 369501-30.2013.8.09.0084(201393695019) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA ADV(S) : BENEDITO RANGEL APELADO(S) : IZABEL CRISTINA DOIRADO ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 369652-93.2013.8.09.0084(201393696520) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA ADV(S) : BENEDITO RANGEL APELADO(S) : ADAO GOMES DE ALMEIDA ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 369623-43.2013.8.09.0084(201393696236) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA ADV(S) : BENEDITO RANGEL JOSE MARIA SILVA SOBREIRO : MANUEL XAVIER DE GODOI ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 51494-91.2009.8.09.0023(200990514943) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : PAULO SIQUEIRA SANTOS ADV(S) : VALDIR SILVA MACIEL APELADO(S) : KENEDY REZENDE DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 338780-72.2012.8.09.0103(201293387800) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : LUCIVEL VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : JOSIANE DOS SANTOS MACEDO LARISSA ANDRADE PINTO 2 APELANTE(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : VALMESSON CANDIDO DA SILVA ADV(S) : JOSE DA SILVA JUNIOR 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92041-63.2006.8.09.0029(200690920415) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : AGROQUIMICA CATALAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : ANTONIO RIBEIRO NETTO 2 APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 1 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 2 APELADO(S) : AGROQUIMICA CATALAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : ANTONIO RIBEIRO NETTO 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168151-51.2012.8.09.0043(201291681515) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : LUCY MARY CANDIDO DA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266380-49.2011.8.09.0021(201192663802) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : OZENIA CANDIDA DE ANDRADE ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS : OI S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445847-41.2010.8.09.0047(201094458473) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : ALEX FRANKLIN MARTINS FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LAISA GABRIELA MARTIN FERREIRA LEAL 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO 2 APELADO(S) : ALEX FRANKLIN MARTINS FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LAISA GABRIELA MARTIN FERREIRA LEAL 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419743-63.2011.8.09.0051(201194197434) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE HABITACAO S/A AGEHAB ADV(S) : MAURO MARCONDES DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : SHARA MARTINS DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO ROBERTO DA CRUZ 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216443-72.2014.8.09.0051(201492164437) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ADIEL JULIO MELO DE PAULA ADV(S) : ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 375888-34.2011.8.09.0051(201193758882) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : WEDER RODRIGUES FERREIRA LOPES ADV(S) : CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA APELADO(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 404035-65.2014.8.09.0051(201494040352) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR APELADO(S) : RENATO MELO DE QUEIROZ 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 174966-10.2011.8.09.0137(201191749665) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. CARLOS ESCHER : GUILHERME SILVA SOUZA ADV(S) : KENIA BORGES SOUZA : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA ERNESTO BORGES FILHO RECURSO ADESIVO FLS. 409 APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA ERNESTO BORGES FILHO 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 332522-71.2013.8.09.0051(201393325220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : PEDRO BRAGA DA CONCEICAO ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS JORDANA CRISTINA CORREA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 7086-86.2013.8.09.0051(201390070867) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : CLEITON MATIAS DA SILVA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15618-15.2014.8.09.0051(201490156186) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : PAULO DIOGO FANELON ABRAO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO APELADO(S) : BRADESCO SAUDE S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 202747-42.2009.8.09.0051(200992027470) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO APELADO(S) : CARLITO DE FATIMA BARBOSA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 24009-27.2012.8.09.0051(201290240094) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VIP AUDIO COMERCIO PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA : DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE SERVICOS LTDA ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99806-38.2014.8.09.0051(201490998063) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : NATURALLIS FARMACIA DE MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA (EPP) ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 438446-37.2014.8.09.0051(201494384469) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MADEISOUTO COMERCIO DE MATERIAIS PARA MARCENARIA E VIDROS LTDA (EPP) ADV(S) : HERICK FREDERICO LEONEL DE PAIVA LUANA LEAO BRITO APELADO(S) : VITORIA VIDROS E ALUMINIO LTDA (ME) 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295228-82.2013.8.09.0051(201392952280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO ADV(S) : MARCELO RAYES LUAN LUCAS MOTA GOMES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA FREDERICO GARCIA PINHEIRO 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381395-05.2013.8.09.0051(201393813950) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ADRIANA BUENO DE BRITO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUILHERME RESENDE CHRISTIANO 2 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 236917-35.2012.8.09.0051(201292369175) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : CAIXA SEGURADORA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN : SUELY VIEIRA DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO AGRAVO RETIDO FLS. 168 APELANTE(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 159660-65.2011.8.09.0051(201191596605) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 2 APELANTE(S) : AT COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI 1 APELADO(S) : AT COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI 2 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 1070-49.1995.8.09.0051(950010704) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : FERNANDO RORIZ PINA ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA INTERES.(S) : VERA LUCIA MORAIS AMARAL RORIZ PINA (ESPOLIO) 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31552-08.1998.8.09.0137(9890315527) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : CONRADO CAMILO CRUVINEL NETO ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : SERGIO APARECIDO MARTINS PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : NARCISO JOSE DA SILVA NETO 187 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 6956-96.2013.8.09.0051(201390069567) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES HELIDA MOURA RIBEIRO APELADO(S) : ANESIO JOSE TORRES (ESPOLIO) 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 42827-23.1995.8.09.0051(950428270) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BANORTE S/A ADV(S) : CHIANG DE GOMES FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES RAPHAEL NOLETO AUAD DE GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JORDANA PEREIRA LOPES GOULART : OTAVIANO DE MORAES 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44735-56.2011.8.09.0051(201190447355) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : TADEU APARECIDO LEMES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 195370-44.2014.8.09.0051(201491953705) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : CICERO LUCENA RODRIGUES 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 213300-80.2011.8.09.0051(201192133005) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : BIANOR GOMES DA SILVA 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425434-87.2013.8.09.0051(201394254342) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JEFFERSON HUMBERTO DA SILVA ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 193 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 77194-09.2014.8.09.0051(201490771948) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : THEREZINHA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : HIBRAMAR LOPES BORGES APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO RENOIR VILLAGE ADV(S) : JANSEN AUGUSTO ALVES 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 602937-71.2008.8.09.0051(200896029379) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ADAILTON MORAES FILHO ADV(S) : SAMUEL ARAUJO GABRIELA VILLAIN ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 242 APELANTE(S) : ADAILTON MORAES FILHO ADV(S) : SAMUEL ARAUJO GABRIELA VILLAIN ARAUJO 195 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358112-16.2014.8.09.0051(201493581120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : AROLDO BARBOSA COELHO ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA APELADO(S) : VICTOR GENTIL ULIANA ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA 196 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 312044-42.2013.8.09.0051(201393120440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : AREDIO REZENDE DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER DE PAULA SILVA APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER SHOPPING TAMANDARE ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO ANA BEATRIZ DE REZENDE FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER 197 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 394345-46.2013.8.09.0051(201393943454) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : PRIME IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECNOLOGIA LTDA (ME) ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO 198 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218281-50.2014.8.09.0051(201492182818) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : JOSE ALVES DE FREITAS JUNIOR ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA LORENA SIQUEIRA ROSA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A - CREDITO E FINANCIAMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 199 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 355538-54.2013.8.09.0051(201393555381) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA : KARISE MENDES CESAR ADV(S) : ATILLA BALDUINO VALENTE VINICIUS ANDRADE VALENTE 200 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 334745-60.2014.8.09.0051(201493347454) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : KATIUSCIA RODRIGUES SANTANA DE ARAUJO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 201 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 437492-59.2012.8.09.0051(201294374923) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : NACIONAL EXPRESSO LTDA ADV(S) : FLAVIO EDUARDO FEGANTINI ALVES WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA APELADO(S) : BEATRIZ MATOS FERREIRA ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO RAFAEL DE CASTRO JUNIOR 202 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41185-14.2015.8.09.0051(201590411854) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ROSANGELA GOMES MARTINS FREITAS ADV(S) : SANTANNA DARELLI APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 203 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 473627-02.2014.8.09.0051(201494736276) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : FABIO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 204 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 5013-78.2012.8.09.0051(201290050139) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : GERCI SARDINHA FERREIRA ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE 205 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : 34208-11.2012.8.09.0051(201290342083) : GOIANIA PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANA FRANCISCA GARCIA CID CARTER E OUTRO(S) ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 206 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310721-61.2014.8.09.0020(201493107216) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOSAFA DINIZ DE ARAUJO-ME ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS ROBERTO AUGUSTO LOBATO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM 2 APELADO(S) : JOSAFA DINIZ DE ARAUJO-ME ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS ROBERTO AUGUSTO LOBATO 207 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 210359-31.2009.8.09.0051(200992103592) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : RUBENS GONCALVES FREIRE ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO APELADO(S) : JAIR CANDIDO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIONE DE PAULA LEAO BORGES 208 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 184625-10.2011.8.09.0051(201191846253) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA APELADO(S) : FRANCYELTON DA COSTA NOLETO ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA 209 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2228-69.2012.8.09.0011(201290022283) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES APELADO(S) : RENATO PEREIRA DE SOUSA 210 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 362899-64.2009.8.09.0051(200993628990) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : GOIANIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MOREIRA PIMENTEL AQUINO ESTENIO PRIMO DE SOUZA MOEMA GONCALVES DE OLIVEIRA MELLO : DIOGO ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO MARQUES BARIANI RECURSO ADESIVO FLS. 225 APELANTE(S) : DIOGO ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO MARQUES BARIANI APELADO(S) : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MOREIRA PIMENTEL AQUINO ESTENIO PRIMO DE SOUZA MOEMA GONCALVES DE OLIVEIRA MELLO 211 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262816-98.2013.8.09.0051(201392628164) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : FERNANDO TORINA 212 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 303855-44.2007.8.09.0000(200703038553) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO APELADO(S) : JULIO JOSE DA SILVA ADV(S) : WILSON MANDURUCA DE ALENCAR ORLANDO INACIO FERREIRA 213 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 109070-16.2013.8.09.0051(201391090705) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIAS ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO APELADO(S) : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 214 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 227423-49.2012.8.09.0051(201292274239) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARCELO RODRIGUES DE QUEIROZ ADV(S) : JACIANE CHAVES DOS REIS APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 215 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 300068-42.2012.8.09.0158(201293000680) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DO : DES. NEY TELES DE PAULA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ : J A DOS SANTOS BARROS SOBRINHO ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ 216 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 246274-19.2005.8.09.0137(200592462749) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : NATALIA FURTADO MAIA APELADO(S) : RIO PISOS COMERCIAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SILAS FERNANDES GONCALVES 217 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 290655-49.2007.8.09.0006(200792906551) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO APELADO(S) : COMERCIAL TOLENTINO E SILVA LTDA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES 218 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 258109-75.2015.8.09.0000(201592581099) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER SUSCITANTE(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS SUSCITADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA SECAO CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 219 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 65018-04.2014.8.09.0049(201490650180) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR 220 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 322370-30.2012.8.09.0105(201293223700) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AURELIO JOSE DA SILVA BAIA APELACAO CIVEL FLS. 131 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AURELIO JOSE DA SILVA BAIA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 221 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 356673-41.2010.8.09.0105(201093566736) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : LACIJANE SANTOS RESENDE E OUTRO(S) ADV(S) : HOMERO ERNANE POHLMANN ALINE JURCA REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE 222 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 179413-71.2014.8.09.0093(201491794135) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : HELOISA BRANDAO DE MELO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : HELOISA BRANDAO DE MELO 223 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 53452-55.2012.8.09.0105(201290534527) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : JOAQUIM DE JESUS ADV(S) : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE APELACAO CIVEL FLS. 168 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE REU(S) : JOAQUIM DE JESUS ADV(S) : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 224 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 483845-94.2011.8.09.0051(201194838456) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : ITAMAR ALVES CARRIJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA THIAGO MORAES JULIANA FERREIRA E SANTOS REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES APELACAO CIVEL FLS. 523 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES REU(S) : ITAMAR ALVES CARRIJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA THIAGO MORAES JULIANA FERREIRA E SANTOS 225 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 257229-30.2013.8.09.0105(201392572290) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : NEIBA MARIA MORAES BARCELOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ADRIANA MORAES BARCELOS : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES 226 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 206992-55.2014.8.09.0105(201492069922) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA ADV(S) : BIANCA DE OLIVEIRA BORGES 227 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 336964-69.2000.8.09.0105(200093369646) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : LIONTINA HONORIA BATISTA RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : SORMANI IRINEU RIBEIRO REU(S) : MUNICIPIO DE PORTELANDIA ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO 228 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 497253-95.2007.8.09.0083(200794972535) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MAURO RUBENS DA SILVA ADV(S) : CARLOS BERKENBROCK REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA APELACAO CIVEL FLS. 91 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA REU(S) : MAURO RUBENS SILVA ADV(S) : CARLOS BERKENBROCK 229 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 470924-87.2014.8.09.0087(201494709244) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 230 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 121301-90.2013.8.09.0143(201391213017) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : VILMA MARIA FERREIRA CARDOSO ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : JOAO PEREIRA NUNES NETO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 85 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : JOAO PEREIRA NUNES NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : VILMA MARIA FERREIRA CARDOSO ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO 231 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 265557-48.2012.8.09.0051(201292655577) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : VALDETE GOMES DA MOTA ADV(S) : ALISSON TRAJANO CAMILO REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR APELACAO CIVEL FLS. 199 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR REU(S) : VALDETE GOMES DA MOTA ADV(S) : ALISSON TRAJANO CAMILO 232 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 281438-15.2003.8.09.0105(200392814382) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : COHACOL CONSTRUCOES HABITACIONAIS E COMERCIO LTDA ADV(S) : GYOVANNA BORGES MARTINS REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE APELACAO CIVEL FLS. 107 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE REU(S) : COHACOL CONSTRUCOES HABITACIONAIS E COMERCIO LTDA ADV(S) : GYOVANNA BORGES MARTINS 233 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 450340-13.2012.8.09.0105(201294503405) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE PORTELANDIA ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 110 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PORTELANDIA ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 234 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 190595-86.2012.8.09.0105(201291905952) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MARGARIDA TEODORO MARTINS ADV(S) : LAURIANA COPETTI DO AMARAL REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 235 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 156023-07.2012.8.09.0105(201291560238) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : JULIO MORGAN DE OLIVEIRA ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA LUIZ CARLOS LOPES LEAO REU(S) : GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE MINEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO 236 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 272932-03.2012.8.09.0051(201292729325) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : CARMEM MARIA TINAN DOS SANTOS PERES ADV(S) : VILMAR MEDEIROS SIMOES ALAISON KAIO DE JESUS REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 279 1 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO APELADO(S) : CARMEM MARIA TINAN DOS SANTOS PERES ADV(S) : VILMAR MEDEIROS SIMOES ALAISON KAIO DE JESUS 237 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 4482-58.2011.8.09.0105(201190044820) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 102 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 238 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 124874-22.2014.8.09.0105(201491248742) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES NEESKENS MARTINS CARRIJO APELACAO CIVEL FLS. 102 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES NEESKENS MARTINS CARRIJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : MINISTERIO PUBLICO 239 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 108245-07.2013.8.09.0105(201391082451) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 123 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 240 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 126422-82.2014.8.09.0105(201491264225) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 241 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 185076-38.2009.8.09.0105(200991850769) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : WENDEL MATOS VILELA 2 REU(S) : NEIBA MARIA MORAES BARCELOS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE 242 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 397298-79.2014.8.09.0137(201493972987) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE 243 - UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCI PROCESSO : 254561-42.2015.8.09.0000(201592545610) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : CLAUDIA MARIA DE LIMA FERREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 244 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 261569-70.2015.8.09.0000(201592615694) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO REQUERENTE(S) : AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO REQUERIDO(S) : CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A E OUTRO(S) 245 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : REQUERENTE(S) : 253537-76.2015.8.09.0000(201592535372) BELA VISTA DE GOIAS 4A CAMARA CIVEL DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO PONTUAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO LEANDRO SILVA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 260283-57.2015.8.09.0000(201592602835) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BERNARDO MAFIA VIEIRA 1 IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA DE EXECUCAO PENAL ESCRIVANIA DO CRIME DA COMARCA DE JARAGUA 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 125847-52.2008.8.09.0051(200891258477) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 SUSCITANTE(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 1 SUSCITADO(S) : JD DA 11A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 230704-80.2014.8.09.0006(201492307041) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 SUSCITANTE(S) : JD DO 1A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CRIMINAL 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 241250-85.2014.8.09.0107(201492412503) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : ROBSON NEVES CANEDO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 419308-71.2012.8.09.0175(201294193082) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ELISMAR FERREIRA DE ARAUJO CARDOSO ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 2 APELANTE(S) : ENIVALDO ALVES PEREIRA ADV(S) : AGAIR PLACIDO 1 APELADO(S) : ENIVALDO ALVES PEREIRA ADV(S) : AGAIR PLACIDO 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 328851-45.2010.8.09.0051(201093288515) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : RICARDO CANDIDO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 430375-96.2013.8.09.0175(201394303750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : VENILSON RODRIGUES DOS REIS ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 167311-28.2015.8.09.0175(201591673119) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MARIA RITA DE CASSIA OLIVEIRA ADV(S) : APARECIDA DA COSTA AQUINO BATISTA DE MOUR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 108599-13.2006.8.09.0029(200691085994) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : CLODOALDO NOVAES REGINER NOVAES SENA ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 138940-70.2012.8.09.0042(201291389407) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : FRANCISCO DE PAULA FERREIRA ADV(S) : MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA 2 APELANTE(S) : JOSE ATOMILTO DE PAULA ADV(S) : MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA 3 APELANTE(S) : DIVINO PINTO RODRIGUES ADV(S) : MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 480605-87.2014.8.09.0085(201494806053) COMARCA : ITAPURANGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : RAFAEL TEIXEIRA ORDONES ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 423301-95.2013.8.09.0011(201394233019) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : WERBERTH DA SILVA MENDES ADV(S) : ARIANE OLIVEIRA BENEDITO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 76551-74.2014.8.09.0011(201490765514) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : JUNIOR DE SOUSA AMORIM ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 2 APELANTE(S) : BRENDO GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : GILVANA ARIMATEIA BANDEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 371118-03.2008.8.09.0051(201591903300) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA ADV(S) : INACIO BELINA FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 308663-65.2009.8.09.0051(200993086632) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : DANILLO ALMEIDA E SILVA ADV(S) : ROMERO FERRAZ FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 40845-84.2013.8.09.0069(201390408450) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ROBSON FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 338095-12.2013.8.09.0174(201393380956) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : GLEYDSON JACOB RAMOS ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 321091-48.2013.8.09.0113(201393210910) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MAGNO NUNES DE BRITO ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 198014-34.2012.8.09.0146(201291980148) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO JOSE DA SILVA ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 241408-25.2014.8.09.0113(201492414085) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : JOHNATHAN XAVIER AGUIAR ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 62725-48.2010.8.09.0034(201591864208) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : WESLEI INACIO DA COSTA ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 445630-62.2014.8.09.0142(201494456303) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : LUCAS JOSE DA SILVA ADV(S) : JANIO FERREIRA BARBOSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 41038-55.2014.8.09.0137(201490410384) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : FLAVIO DE SOUZA WIDER ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : FLAVIO DE SOUZA WIDER ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 9177-46.2014.8.09.0074(201490091777) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : CAIRO CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL GERHARDT DOMINONI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 48613-39.2013.8.09.0044(201390486133) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : RUTH LOPES RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 306566-40.2014.8.09.0044(201493065661) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : JEFFERSON COELHO DA SILVA ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 418651-08.2010.8.09.0044(201094186511) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : LUCIANO DE SOUSA SILVA ADV(S) : GENIVAL LEONEL GOMES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 141392-59.2012.8.09.0137(201291413928) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : JEFFERSON MEIRELES DA SILVA ADV(S) : ROSANA MAGALHAES DE FREITAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 167210-17.2014.8.09.0016(201491672102) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : VALTIERYS GOMES BESSA ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 53463-72.2012.8.09.0109(201290534632) COMARCA : MOSSAMEDES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : JOSE CARLOS VIANA PERES ADV(S) : SILVIO FERNANDES DE MENESES 31 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 36030-21.2013.8.09.0109(201390360300) COMARCA : MOSSAMEDES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO ADAO DE AMORIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO 32 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 72055-78.2014.8.09.0018(201490720553) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : WALLAN MENDES DA COSTA ADV(S) : FABIO GONCALVES JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 33 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 60010-96.2012.8.09.0152(201290600104) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : VALDECIO RAMOS DE OLIVEIRA ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 34 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 420502-61.2013.8.09.0017(201394205023) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : DIOGO PEIXOTO GOMES ADV(S) : CLEOMAR ALVES CARNEIRO GUIMARAES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 35 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 319336-26.2013.8.09.0036(201393193366) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : JOSE EDMILSON DA SILVA SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 36 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 266304-70.2008.8.09.0137(201591776856) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : NERCINO JERONIMO DE MORAIS ADV(S) : EMANOEL BATISTA DE ARAUJO ABENALDO ASSIS CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 37 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 192265-97.2014.8.09.0006(201491922656) ANAPOLIS 2A CAMARA CRIMINAL DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JEFFERSON BATISTA SAMPAIO JONATHAN MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263854-36.2015.8.09.0000(201592638546) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER DES. IVO FAVARO ANTONIO MAURO MATIAS RARIKA MADYAN DA SILVA FURTADO ADV(S) : ANTONIO MAURO MATIAS 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 264228-52.2015.8.09.0000(201592642284) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 PACIENTE(S) : FABIO JUNIOR BARBOSA DE ALMEIDA KATIELLY GOMES ARRUDA DE ALMEIDA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 264231-07.2015.8.09.0000(201592642314) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : WALTERSON ALVES DOS SANTOS ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263804-10.2015.8.09.0000(201592638040) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO ANDREA NETTO DE REZENDE BRANCA SCAPIN COSTA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : EMERSON VIGILATO ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO ANDREA NETTO DE REZENDE BRANCA SCAPIN COSTA PEREIRA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263686-34.2015.8.09.0000(201592636861) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : GILSON LIMA COSTA 1 PACIENTE(S) : MATEUS MOISES OLIVEIRA SILVEIRA ADV(S) : GILSOM LIMA COSTA 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263621-39.2015.8.09.0000(201592636217) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA CALISTO ABDALA NETO 1 PACIENTE(S) : LUCAS PEREIRA ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA CALISTO ABDALA NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266526-17.2015.8.09.0000(201592665268) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : BIRACY ANTONIO CAMARGO 1 PACIENTE(S) : VILMAR LINO SOARES ADV(S) : BIRACY ANTONIO CAMARGO 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265465-24.2015.8.09.0000(201592654657) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WHASLEN FAGUNDES 1 PACIENTE(S) : CARLOS EDUARDO DAMASIO DE NAZARETH ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265621-12.2015.8.09.0000(201592656218) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO CARDOSO 1 PACIENTE(S) : PEDRO GERALDO MONTEIRO LOTH ADV(S) : FLAVIO CARDOSO 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266559-07.2015.8.09.0000(201592665594) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 PACIENTE(S) : ALEX DE SOUZA MESQUITA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265850-69.2015.8.09.0000(201592658504) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : DENIA ALVES LOBO 1 PACIENTE(S) : RAIANE SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : DENIA ALVES LOBO 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265993-58.2015.8.09.0000(201592659934) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 1 PACIENTE(S) : WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265996-13.2015.8.09.0000(201592659969) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 1 PACIENTE(S) : WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266169-37.2015.8.09.0000(201592661696) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO 1 PACIENTE(S) : BRUNO RAFAEL LOPES DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266459-52.2015.8.09.0000(201592664598) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 1 PACIENTE(S) : VALMIR BARBOSA DE AMORIM ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266503-71.2015.8.09.0000(201592665039) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE 1 PACIENTE(S) : FRANCISCO UBIRATAN MAIA CHAVES ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE RAYSSA SOUZA LIRA 54 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 266523-62.2015.8.09.0000(201592665233) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : BIRACY ANTONIO CAMARGO 1 PACIENTE(S) : ENILTON MONTEIRO DE SOUZA ADV(S) : BIRACY ANTONIO CAMARGO 55 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263888-11.2015.8.09.0000(201592638880) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : WALNEY CESARIO DA CUNHA 1 PACIENTE(S) : PEDRO HENRIQUE PESSOA PRADO ADV(S) : WALNEY CESARIO DA CUNHA 56 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263876-94.2015.8.09.0000(201592638767) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 PACIENTE(S) : GILBERTO DE LIMA ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 57 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 262951-98.2015.8.09.0000(201592629512) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARIO LUIZ RABELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : NELSON JUNIOR LEAL SILVA ADV(S) : MARIO LUIZ RABELO 58 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 264605-23.2015.8.09.0000(201592646050) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE PEREIRA MENDONCA MACHADO DE ALKMIM 1 PACIENTE(S) : DIEMY MACHADO MESQUITA ADV(S) : JOSE PERERIA MENDONCA MACHADO ALKMIM 59 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 262809-94.2015.8.09.0000(201592628095) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO 1 PACIENTE(S) : EVANDRO LUCAS BOTELHO SILVA ADV(S) : PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO 60 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 264978-54.2015.8.09.0000(201592649785) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : DARSO PEREIRA GARCIA HERICK PEREIRA DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : WOLIVER MARTINS SILVA ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA HERICK PEREIRA DE SOUZA 61 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 262463-46.2015.8.09.0000(201592624634) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO 1 PACIENTE(S) : ROSINALDO FERNANDES XAVIER ADV(S) : MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO GUIOMARA STEINBACH 62 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 265110-14.2015.8.09.0000(201592651100) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : DANILO LOPES SALES 1 PACIENTE(S) : GLEYDSON NASCIMENTO DA COSTA ADV(S) : DANILO LOPES SALES 63 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 261966-32.2015.8.09.0000(201592619665) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIM 1 PACIENTE(S) : ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIN 64 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 265224-50.2015.8.09.0000(201592652247) : FIRMINOPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO FERREIRA DA MATA 1 PACIENTE(S) : RPR ADV(S) : FLAVIO FERREIRA DA MATA 65 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 246513-94.2015.8.09.0000(201592465137) FIRMINOPOLIS 2A CAMARA CRIMINAL DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO LUISMAR ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 66 - INQUERITO PROCESSO : 266106-12.2015.8.09.0000(201592661068) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 INDICIADO(S) : JURANDIR AMARAL DA SILVA 67 - INQUERITO PROCESSO : 266109-64.2015.8.09.0000(201592661092) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 INDICIADO(S) : JURANDIR AMARAL DA SILVA 68 - INQUERITO PROCESSO : 266110-49.2015.8.09.0000(201592661106) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : PAULO DE SIQUEIRA GARCIA 69 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 148852-96.2013.8.09.0126(201591913829) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : ELIACI RODRIGUES AMARO ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 70 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 203327-52.2014.8.09.0001(201492033278) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : RONIO MIGUEL DE SOUZA ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 71 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 263514-92.2015.8.09.0000(201592635148) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 REQUERENTE(S) : ERLEY PAULA DOS SANTOS ADV(S) : ROGERIO PEREIRA TELES WELINGTON PEREIRA TELES DEYSE PEREIRA TELES 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 72 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 264697-98.2015.8.09.0000(201592646972) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 REQUERENTE(S) : WELLIGTON MATOS OLIVEIRA ADV(S) : PAULO JOSE AMORIM PADUA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 73 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 263226-47.2015.8.09.0000(201592632262) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 REQUERENTE(S) : MARCOS MESQUITA ROSA ADV(S) : ABRAHAO CAMELO PEREIRA VIANA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 74 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 189728-22.2015.8.09.0127(201591897289) COMARCA : PIRES DO RIO REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIO VAZ MATHEUS JUNIOR ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 75 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 478938-55.2014.8.09.0024(201494789388) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 AGRAVANTE(S) : ANDRE PULCINELI JUNIOR ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 76 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 253608-38.2015.8.09.0175(201592536085) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 AGRAVANTE(S) : ALEXANDRE DIAS VILA NOVA ADV(S) : ROMULO RODRIGUES FEITOSA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 77 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 240601-49.2015.8.09.0087(201592406017) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : HARLEY MARTINS SILVA ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 322 GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.121/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 208604-52.2014.8.09.0000(201492086045) : IPAMERI : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : IZAURA LOPES DA SILVA VAZ E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA REU(S) : CLEIDE BATISTA BORGES DOS SANTOS ADV(S) : RENATO DA SILVA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 408/433,CERTIFICADO A FLS. 438, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEM DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE NADA SEJA REQUERIDO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS BAIXAS DE ESTILO. GOIÂNIA, 22 DE JULHO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 99721-45.2013.8.09.0000(201390997219) : IVOLANDIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UBIRATAN MACHADO RESENDE E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA 1 REU(S) : JOSE FRANCISCO DE SOUZA E OUTRO(S) 2 REU(S) : LAZARO DE SOUZA PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ...DIANTE DO EXPOSTO, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA DEVOLUCAO DAS CARTAS DE CITACAO, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO.INTIMEM-SE GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2015. DESA. A MELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.78/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259284-07.2015.8.09.0000(201592592848) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ANA AUGUSTA DE MORAIS CASTRO ADV(S) : JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA NIRCIENE ROSA LABOISSIERE AGRAVADO(S) : GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (MASSAFALIDA) ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA ADMINST.(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.61/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : EMENTA DECISAO 171869-83.2015.8.09.0000(201591718694) JARAGUA DES. WALTER CARLOS LEMES IVANA FARINA NAVARRETE PENA MINISTERIO PUBLICO JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL E DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JARAGUA : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTARIA NORMATIZANDO A PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS. NECESSIDADE. 1 - Por força do art. 149, da Lei nº 8.069/90, confere-se legalidade à Portaria baixada pelo Juízo da Infância e Juventude, disciplinando a entrada e permanência de criança ou adolescente “em festas ou promoções dançantes, boates ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certame de beleza e afins. 2 - A concessão de liminar de natureza satisfativa não enseja perda do objeto do mandamus. Ao contrário, impõe o julgamento do mérito da segurança a fim de conferir caráter de definitividade à tutela jurisdicional rogada. Segurança concedida. : Os componentes da Primeira Seção Cível, à unanimidade concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do relator. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # PAUTA N. 13/2015 DATA DO JULGAMENTO: 05/08/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 479935-13.2014.8.09.0000(201494799359) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : SARA DE OLIVEIRA SOBRAL ADV(S) : MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES RENATA PAULLA AGUIAR DE SOUZA IMPETRADO(S) : JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARA ROSA LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES LITPAS(S) : PEDRO HENRIQUE DA SILVA AMARAL ADV(S) : TATIANE ALVES MARQUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 2 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 130975-65.2015.8.09.0000(201591309751) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EMBARGANTE(S) : AUTO POSTO PARAIZO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 4761-29.2015.8.09.0000(201590047613) CAVALCANTE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REGIS VAZ PARENTE ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA REU(S) : JOSE PEDRO BATISTA ADV(S) : NUBIA BATISTA COUTINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 56115-93.2015.8.09.0000(201590561155) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DANTH MACHADO JUNIOR ADV(S) : LUCAS SANTOS ANDRADE EZIZIO ALVES BARBOSA WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA REU(S) : EDUARDO LIMA NEVES ADV(S) : RENATO BERNARDI PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 289368-30.2011.8.09.0000(201192893689) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA CARLOS VINICIUS FERREIRA SOUSA ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.122/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 236200-11.2014.8.09.0000(201492362000) : TRINDADE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA MEIRA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SIL REU(S) : JOVENTINA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 221, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 351622-34.2014.8.09.0000(201493516221) : PARAUNA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VICENTE COELHO DE MORAES ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS REU(S) : MINISTERIO PUBLICO LITISCTE(S) : MUNICPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO DECISAO OU DESPACHO: ESPECIFICAMENTE QUANTO à AçãO RESCISóRIA, DISPõE O CAPUT DO ARTIGO 290 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS: “ARTIGO 290. EN CERRADA A INSTRUçãO PROBATóRIA, PERMANECERãO OS AU TOS NA SECRETARIA, DURANTE DEZ DIAS, PARA O OFERECI MENTO DE RAZõES. EM SEGUIDA, E POR IGUAL PRAZO, OU VIDO O PROCURADOR-GERAL, O RELATOR LANçARá RELATó RIO NOS AUTOS, PASSANDO-OS AO REVISOR, QUE PEDIRá DIA PARA JULGAMENTO”. (DESTAQUEI) DIANTE DO EXPOSTO,INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTEM SUAS RAZõES FINAIS, NOS TERMOS DO REFERIDO REGRAMENTO, COMBINADO COM O ARTIGO 493, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE CUMPRA-SE. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 479559-27.2014.8.09.0000(201494795590) : VIANOPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DONIZETE DE SOUZA LOBO E OUTRO(S) ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA NARA ALANO BATALHA SILVA WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA REU(S) : ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INDEFIRO A PETICAO DE FL. 444, POIS ANTES QUE SE PROCEDA A CITACAO POR EDITAL DA RE DEVE-SE ESGOTAR TODOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZACAO. EM TEMPO, A SECRETARIA DA 2ª SECAO CIVEL PARA QUE ENCAMINHE ESTES AUTOS A DIVISAO COMPETENTE, A FIM DE QUE SEJA ALTERADO O NOME DA REQUERIDA, FACE A SUBSTITUICAO PROCESSUAL OCORRIDA. POR FIM, VEJO QUE NAO E O CASO DE SUSPENDER O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 265 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS OS REUS FALECERAM ANTES DO AJUIZAMENTO DA ACAO RESCISORIA (FLS. 133/134), DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DEVENDO, PORTANTO, A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A CITACAO DOS REPRESENTANTES DO ESPOLIO. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.48/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 95996-77.2015.8.09.0000(201590959965) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FLAVIA CHRISTINA DE PAULA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMEICANO S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: À FL. 06 A AGRAVANTE NOTICIA QUE O AGRAVADO LEVANT OU ALVARá NO VALOR FIXADO NO ACORDO. OBSERVO POIS, QUE O MéRITO DO PRESENTE AGRAVO DEMANDA A PRESENç A DE DOCUMENTO QUE COMPROVEM O LEVANTAMENTO DO ALV ARá PELO BANCO AGRAVADO, BEM COMO DO EXTRATO DA CO NTA JUDICIAL COM O VALOR DO SALDO EXISTENTE, ATé A DATA DO CITADO RECOLHIMENTO E O REMANESCENTE. INT IME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS PROMOVA A JUNTADA DA CóPIAS DO COMPROVANTE DE LEVANTAMENTO DO ALVARá PELO BANCO REQUERIDO E DO EXTRATO DA CONTA JUDICIAL COM O SALDO EXISTENTE AT é A DATA EM QUE A QUANTIA FOI LEVANTADA E O VALOR REMANESCENTE. APóS, à CONCLUSãO. CUMPRA-SE E INTIM E-SE. GOIâNIA, 22 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HORÁCI O REZENDE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 21 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 172988-79.2015.8.09.0000(201591729882) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SEGUROS UNIMED ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : UMBELINA DIAS TEIXEIRA ADV(S) : GEOHVANA BERNARDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)"APOS, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174981-60.2015.8.09.0000(201591749816) CACU DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JOSE ROGERIO DOS SANTOS CARLOS ALEXANDRE CHAVES AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS ANASPUB ADV(S) : ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, DEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada e, assim, impedir a liberação da margem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 consignável nos respectivos contracheques dos autores, até o deslinde deste agravo. Dê-se ciência desta decisão à MM.ª Juíza de Direito da Comarca de Caçu, Dra. Ana Maria de Oliveira, requisitando-lhe informações circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias. Intime-se a recorrida para, caso queira, no decêndio legal, apresentar contrarazões. Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público em segundo grau de jurisdição. Intime-se. Goiânia, 3 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249504-43.2015.8.09.0000(201592495044) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : PRISCILA CAMPOS SOARES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com fulcro nas razões expressas em linhas volvidas, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo até o deslinde deste agravo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Cumpra-se. Goiânia, 16 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 244204-03.2015.8.09.0000(201592442048) GOIANESIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR THARIK DE MESQUITA PEREIRA STHEFANIA ROSA ABRANTES DéBORA VIDAL DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM SENDO, DENEGO A ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAO PLEITEA DA. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DE DIREITO DA GOIANE SIA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPU TAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS. INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS A PROCURADORIA GERAL DA JUST ICA PARA MANIFESTACAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HORACIO REZENDE JUIZ SUBSTITUTO EM 2 GRAU RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255922-94.2015.8.09.0000(201592559220) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD SUELLEN COELHO BENICIO STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA ELISA MARIA ALESSI DE MELO BRUNA CORREIA LIMA LINHARES IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA AGRAVADO(S) : SYANDRA DIAS DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO o efeito suspensivo ao presente recurso. Notifique-se o ilustre juiz dirigente do processo da presente decisão, e bem assim para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe, inclusive, o exercício da retratação. Intime-se a parte agravada, para, em igual prazo, e caso queira, oferecer as contrarrazões a que tem direito. Ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258546-19.2015.8.09.0000(201592585469) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : OI MOVEL S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR NATASHE MESQUITA DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)"TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE COM O FITO DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256141-10.2015.8.09.0000(201592561411) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO AGRAVADO(S) : CARLOS BANDEIRA JUNIOR ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: OBJETIVANDO A ELUCIDAçãO DOS FATOS NARRADOS NA PET IçãO RECURSAL, JULGO POR NECESSáRIO QUE SEJA ANEXA DA AO FEITO A CóPIA INTEGRAL DA PETIçãO APRESENTAD A PELO EXECUTADO àS FLS. 199/200 DOS AUTOS ORIGINá RIOS. INTIME-SE, POIS, A AGRAVANTE PARA FAZê-LO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIME NTO DO RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 23 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39765-31.2014.8.09.0011(201490397655) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GERALDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão monocrática. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164701-10.2012.8.09.0170(201291647015) : CAMPINORTE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : MANOEL LUIZ BAILONA ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA CERTIDãO DE FL. 136, EXARADA PELA ASSES SORIA DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME -SE O APELANTE BANCO ITAUCARD S/A, PARA QUE PROMOV A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO D AS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (§ 2° D O ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). NO MAIS , DETERMINO à SECRETARIA DA PRIMEIRA CâMARA CíVEL QUE RETIFIQUE O SISTEMA E A ETIQUETA APOSTA NESTES AUTOS A FIM ALTERAR O NOME DO APELADO PARA MANOEL LUIZ BAIOLA, CONFORME CONSTA NA EXORDIAL. APóS, V OLVAM-ME OS AUTOS. GOIâNIA, 20 DE JULHO DE 2015. R OBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 158133-09.2014.8.09.0137(201491581336) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GUIMARAES BORGES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTI GO 515, PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CO MPROVAR A REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL, MEDIAN TE APRESENTAçãO DA VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DO BOLETO REFERENTE à GUIA Nº 16436347 -5 (CóPIA à FL. 166), SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. AO ENSEJO, à SECRETA RIA DA 1ª CâMARA CíVEL PARA QUE PROCEDA A RENUMERA çãO DOS AUTOS A PARTIR DA FL. 162 (úLTIMA FOLHA DA SENTENçA). INTIMEM-SE. GOIâNIA, 23 DE JULHO DE 20 15. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.48/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3350-48.2015.8.09.0000(201590033507) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARCELO BALLI CURY LETICIA OCHOA DE CASTRO PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM AGRAVADO(S) : MAURO CEZAR LARANGEIRAS ADV(S) : IONE LUIZ DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ex officio, CASSO A DECISÃO RECORRIDA, e por conseguinte, torno sem efeito os atos processuais praticados após a publicação do acórdão visto às fls. 23/33, para que seja determinada a apresentação de novos cálculos pelo exequente conforme estabelecido no julgado colegiado, ressaltado que, antes disso, não cabe falar em devolução de quaisquer valores já levantados pelo credor. Por sua vez, julgo prejudicado o recurso em testilha. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 23 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164561-93.2015.8.09.0000(201591645611) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA JOSE BEZERRA COSTA AGRAVADO(S) : FABRICIO JUNQUEIRA MORAES ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, em análise meritória e, antevendo a cognição a ser conferida pelo órgão colegiado julgador, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada deste egrégio Tribunal de Justiça, mantendo incólume o decisum objurgado. Intime-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau RELATOR 32/11 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 221668-95.2015.8.09.0000(201592216684) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : MARIA JOSE APARECIDA CAMARGOS ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao presente Regimental, em decisão monocrática (art. 557, caput do CPC), em razão de sua manifesta inadmissibilidade (deserção). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 229184-69.2015.8.09.0000(201592291848) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA AGRAVADO(S) : LUCIO JORDAO DE CARVALHO ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234052-90.2015.8.09.0000(201592340520) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ROMARIO SILVA DE ARAUJO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Portanto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente improcedente, mantendo integralmente a decisão impugnada. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo de primeiro grau e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, 06 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 239123-73.2015.8.09.0000(201592391230) LUZIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LARISSA G DE CASTRO BARBOSA ME ADV(S) : MARIA CLAUDIA RORIZ FERNANDO MARCOS FERNANDES FERREIRA : JOSE CARDOSO BUENO (ME) E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR MARCELO JACOB BORGES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 527, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a ausência de comprovação da tempestividade recursal. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 239296-97.2015.8.09.0000(201592392962) ITUMBIARA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DENISIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV(S) : ANA PAULA DE ALMEIDA IZADORA RODRIGUES VALENTE AGRAVADO(S) : NOVA VEICULOS ITUMBIARA LTDA (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pela agravante. É como decido. Dê-se ciência desta decisão a juíza da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista não ter sido triangularizada a relação processual na instância singela. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 17 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241834-51.2015.8.09.0000(201592418341) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIGA DOS AMIGOS DE VILA NOVA ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY AGRAVADO(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. É como decido. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241461-20.2015.8.09.0000(201592414613) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOELMA PEREIRA MEDRADO ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão proferida pelo magistrado a quo, a fim de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pela agravante. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 17 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246651-61.2015.8.09.0000(201592466516) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANDRE LUIZ VIEIRA RODRIGUES ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que a mesma sequer foi citada. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247738-52.2015.8.09.0000(201592477380) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : ROSANA BRITO DE LIMA ADV(S) : AGEU CAVALCANTE LEMOS JUNIOR LIVIA MENDES CAVALCANTE LEMOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242480-61.2015.8.09.0000(201592424805) GOIANESIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA ANTONIA MELCHIOR ANTUNES E OUTRO(S) ADV(S) : WILLIAM U GEBRIM ROBERT PEREIRA MACHAADO 1 AGRAVADO(S) : JALLES MACHADO S.A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VILA PROPICIO ADV(S) : LUCAS DIAS LIMA COUTO 3 AGRAVADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS ADV(S) : ADRIANE BRAGA DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249377-08.2015.8.09.0000(201592493777) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : HALEY BOANERGES DE LIMA ADV(S) : RIVADAVIA JAYME AGRAVADO(S) : UEG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, em decisão monocrática, a fim de reformar a decisão fustigada para autorizar o Agravante efetivar sua respectiva matrícula, conforme aprovação no exame vestibular realizado pela instituição de ensino agravada, impondo-se ao Recorrente, por outro lado, concluir o ensino médio inconcluso concomitantemente ao aludido curso superior. É como decido. Intime-se. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa, com urgência, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão. Deixo de determinar a intimação da Agravada, uma vez que a relação processual ainda não se completou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 253224-18.2015.8.09.0000(201592532241) INHUMAS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS LUCIANO BRITO DA SILVA AGRAVADO(S) : JOSE LEANDRO REIS SOBRINHO ADV(S) : ARTUR VADSON SILVEIRA WELLINGTON JULIO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, haja vista que a matéria aventada no recurso contraria posicionamento jurisprudencial desta Corte e do STJ. Defiro o pedido formulado pelo agravante à fl. 51 e determino que as intimações sejam feitas em nome dos advogados Luiz Rodrigues Wambier - OAB/PR nº 7.295, Evaristo Aragão Santos - OAB/PR nº 24.498 e Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos - OAB/PR nº 15.711. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260168-36.2015.8.09.0000(201592601685) JANDAIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A ADV(S) : JOEL LUIS THOMAS BASTOS BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 525, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, em decisão monocrática, posto que ausente a certidão de intimação válida, peça imprescindível ao seu conhecimento. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 24 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 264419-97.2015.8.09.0000(201592644198) ANAPOLIS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NEI PNEUS E ACESSORIOS LTDA (ME) ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : 428468-33.2012.8.09.0107(201294284681) : MORRINHOS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : EURIPEDES FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO APELACAO CIVEL FLS. 185 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO REU(S) : EURIPEDES FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES DECISAO OU DESPACHO: No mesmo ato, porque o autor restou sucumbente no pedido exordial, inverto os ônus sucumbenciais e determino a EURÍPEDES FERNANDES DA SILVA o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observado, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, vez que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 172627-74.2013.8.09.0051(201391726278) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : TECMON MONTAGENS TECNICAS E INDUSTRIAIS LTDA ADV(S) : FLAVIA DAVILA HONORATO LICIO LUDIMILA RIBEIRO FONSECA APELADO(S) : VOTORANTIM CIMENTOS S/A ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS CLAUDIA BAPTISTA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe provimento para declarar a inexistência do débito, cancelando, em definitivo, as restrições ao crédito referente a duplicata apresentada nos autos bem como condenar a requerida/apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir da publicação desta decisão, com juros de mora a partir do evento danoso (inscrição no órgão de proteção ao crédito). Condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais). É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 24 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 295005-19.2011.8.09.0175(201192950054) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANA CAROLINE DINIZ DE SOUSA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RICARDO DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 APELADO(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação para cassar a sentença singular, determinando que o insigne magistrado dê regular prosseguimento ao feito para propiciar a produção de provas às partes, decidindo-se após como de direito. De ofício, com fulcro no artigo 437 do Código de Processo Civil, determino o refazimento da prova pericial, maculada pelos vícios da contradição e incompletude. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275178-10.2012.8.09.0006(201292751789) : ANAPOLIS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SANTANNA DARELLI ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES APELADO(S) : HAMILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : ADAHYL LOURENCO DIAS JUNIOR IOLANDA SEVERINA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, e os REJEITO, eis que inexistente, na decisão embargada, quaisquer das hipóteses do artigo 535, do Código de Processo Civil. Goiânia, 22 de julho de de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425236-59.2008.8.09.0137(201591359333) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : JEFERSON MARTINS DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação cível, reformando a sentença, para: (a) condenar o réu/apelante a pagar ao autor/apelado seguro DPVAT no valor de R$ 6.300,00; (b) declarar que na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% sobre o montante da condenação; e (c) manter os demais capítulos decisão recorrida. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 148993-83.2012.8.09.0051(201591553679) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : EDNA SILVA BRAGA GALEMBECK ADV(S) : UYARA ARRUDA PEREIRA WELITON DA SILVA MARQUES 1 APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : FERNANDO VENANCIO MACHADO 2 APELADO(S) : ANA ALVES MONTEIRO GALEMBECK ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO 3 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, acolho o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557 caput do CPC, mantendo inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 225716-17.2010.8.09.0051(201092257160) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO 2 APELANTE(S) : WELITON JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : WELITON JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 1º recurso de apelação, pois manifestamente inadmissível. Lado outro, conheço do 2º apelo e, à vista do art. 557, §1º-A, também do CPC, lhe dou provimento para, invertendo os ônus de sucumbência, atribuir ao requerido e ora, segundo apelado, o dever de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). No mais, mantenho a sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149294-30.2012.8.09.0051(201591609330) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : NIVARDO PINTO DA MATA ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista que ambas as partes são vencidas e vencedoras, houve sucumbência recíproca dos litigantes, devendo as custas processuais e os honorários serem proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles, frente ao estatuído no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 artigo 21 do Código Processual Civil. Determino que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado - DR. OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES, indicado à f. 223. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 217260-10.2012.8.09.0051(201292172606) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO APELADO(S) : ALESSANDRO GONTIJO LUCAS ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos CPC 557 § 1º-A, conheço da apelação cível e lhe dou provimento para, manter a capitalização mensal dos juros contratados, com a utilização da tabela Price. Outrossim, no que tange aos ônus de sucumbência, a parte autora deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no valor ora fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da parte final do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380292-93.2013.8.09.0137(201393802923) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ORLANDO HOMERO RIBEIRO NETO ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS PERICLES EMRICH CAMPOS SEGUNDO 1 APELADO(S) : EVANDRO CASTRO DE SOUSA ADV(S) : LUIZ ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA 2 APELADO(S) : RODOAGRO TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LEONARDO SANTOS REZENDE ANTONIO MARTELLO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo art. 557 caput do CPC, nego seguimento ao apelo, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência local. Intimem-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito em 2º Grau RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 49418-79.2012.8.09.0091(201290494185) : JARAGUA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MARCELO MARCIO DOS SANTOS JURADO ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE : VITORIA COMBUSTIVEL LTDA (ME) ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 FERNANDO RODRIGUES 2 APELADO(S) : AUTO POSTO ALVES CAMPOS LTDA 3 APELADO(S) : JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ante a inadequação do recurso interposto, apelação, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 201037-79.2012.8.09.0051(201292010371) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ALCEU GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de apelação, por desatendimento formal. Intime-se Goiânia, 20 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 28/2015 DATA DO JULGAMENTO: 04/08/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 178938-69.2015.8.09.0000(201591789389) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : TERESA FERREIRA ARRUDA ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 209530-96.2015.8.09.0000(201592095305) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : ANA SILVEIRA DE ALMEIDA ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 107247-92.2015.8.09.0000(201591072476) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ODAIR DE RESENDE E OUTRO(S) 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 102043-45.2014.8.09.0051(201491020431) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : VANDERLAN VIEIRA CARDOSO ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO APELADO(S) : NELMA BRANCO FERREIRA PERILO E OUTRO(S) ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 104364-81.2010.8.09.0087(201091043647) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : AUXILIADORA NOGUEIRA PENIDO ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRAND OCLECIO MIRANDA JUNIOR OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO : 186530-48.2007.8.09.0000(200701865304) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MINISTERIO PUBLICO ABSOLUTA SEGUROS S/A ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS MARCO ANTONIO CALDAS SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 2640 RECORRENTE(S) : ABSOLUTA SEGUROS S/A ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS MARCO ANTONIO CALDAS SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO APELADO(S) 580441-86.2008.8.09.0103(200895804417) MINACU DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : JOAQUINA CONCEICAO DE ARAUJO ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.132/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 258961-02.2015.8.09.0000(201592589618) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : CLOVIS MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LORENNA OLIVEIRA LEAL IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De início, defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Pois bem. Para a concessão de liminar em mandado de segurança, imprescindível a presença de 2 (dois) requisitos legais de ordem objetiva: a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença de mérito ou do acórdão, conforme o caso (periculum in mora). Numa análise ainda que perfunctória do caso sub examine, tenho que se fazem presentes os pressupostos exigidos pela legislação de regência para a concessão da liminar, especialmente porque, em casos análogos, reiterada jurisprudência vem considerando a viabilidade da isenção pretendida. Por oportuno, há de se ressaltar que, na hipótese dos autos, não há perigo da irreversibilidade da medida invocada, já que, em caso de denegação da ordem, após a regular processualização desta ação, nada impedirá o ente estatal competente de cobrar os tributos quando da regularização anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e cuja isenção está sendo provisoriamente deferida. Assim, defiro a liminar, conforme requerido. Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor desta decisão, para o devido cumprimento, ficando suspensos, pois, os efeitos do Despacho nº 1709/2015 - SRE (f. 42). Deve constar no mesmo ofício que a autoridade coatora tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações que tiver (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). Cientifique-se o Procurador-Geral do Estado de Goiás para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc. II, Lei nº 12.016/2009). Após, dê-se vista destes autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para a imprescindível manifestação. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N.132/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 192188-72.2015.8.09.0000(201591921880) ACREUNA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : ARIANA VIEIRA NUNES CAIXETA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AGRAVADO(S) : ANA TEREZA LEMES DA CUNHA PETROLEO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR C IAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRA DECISãO PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VA RA CíVEL DA COMARCA DE ACREúNA, DR. REINALDO DE OL IVEIRA DUTRA, PROFERIDA NO BOJO DA AçãO DE EXECUçã O DE TíTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM DE SFAVOR DE ANA TEREZA LEMES DA CUNHA PETRÓLEO, ORA AGRAVADA. FAZENDO UMA BREVE DIGRESSãO NO CADERNO P ROCESSUAL, VERIFICA-SE QUE A PRETENSãO DA AGRAVANT E é DE INCLUSãO DE PESSOA DIVERSA DAQUELA CONSTANT E NOS TíTULOS EXEQUENDOS – DUPLICATAS -, SOB A ALE GAçãO DE OCORRêNCIA DE ALIENAçãO IRREGULAR DO ESTA BELECIMENTO COMERCIAL. CONTUDO, INEXISTE NO INSTRU MENTO A CóPIA DAS REFERIDAS DUPLICATAS, DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A ANáLISE DA CONTROVéRSIA. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO A DECISãO DO RECURSO ESPECI AL – RESP. 1.102.467/RJ, SUBMETIDO A JULGAMENTO PE LO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA EM 02/05/2 012, DE RELATORIA DO MINISTRO MASSAMI UYEDA, O QUA L ASSENTOU SOBRE A NECESSIDADE DE INTIMAçãO DA PAR TE AGRAVANTE PARA A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO, QUANDO O JULGADOR ENTENDER SOBRE A AUSêNCIA DE PE çAS NECESSáRIAS A CONTROVéRSIA, CONCEDO A PARTE AG RAVANTE, O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA JUNTAR AO S AUTOS A PEçA FACULTATIVA PORéM ESSENCIAIS à COMP REENSãO DA CONTROVéRSIA, QUAL SEJA: A CóPIA DOS Tí TULOS EXEQUENDOS (DUPLICATAS), SOB PENA DE SER EXE RCIDO JUíZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO PRESENT E AGRAVO DE INSTRUMENTO. GOIâNIA, 22 DE JULHO DE 2 015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELAT OR__INT 132/2015 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 47139-41.2010.8.09.0043(201090471394) : FIRMINOPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALCIDES CAETANO FILHO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO SERGIO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR JOB ALVES DE MORAES NETO 1 APELADO(S) : SEBASTIAO SERGIO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR JOB ALVES DE MORAES NETO 2 APELADO(S) : ALCIDES CAETANO FILHO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: CERTIFICO QUE, EM RAZAO DA PORTARIA N. 001/2015, ORIUNDA DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES DA 2ª CAMARA CIVEL, DISPONIBI LIZADA NO DJE 1808, EM 18/06/2015 E, PUBLICADA EM 19/06/2015 FICA O ILUSTRISSIMO SENHOR APELANTE INTIMADO PARA RECOLHER AS CUSTAS COMPLEMENTARES NA PRESENTE APELACAO, CONFORME CER TIDAO DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL AS FLS. 250, NO PRAZO LEGAL. INTIMACAO AS PARTES N. 132/2015. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.132/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 165074-61.2015.8.09.0000(201591650747) ITUMBIARA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : BIGAIR JESUINA DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES BRENO PIRES BORGES HALLAN DE SOUZA ROCHA DANIELA MARTINS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, exercendo o juízo de retratação, torno sem efeito a decisão monocrática de fls. 570/581, pelo que declaro prejudicado o agravo interno. Por conseguinte, reconhecendo o vício no procedimento, de ofício, casso a decisão a quo e declaro nulos os atos processuais da execução na origem, a partir do despacho inicial, devendo o Julgador de primeiro grau dar oportunidade ao agravante/exequente para a emenda da petição inicial, no prazo legal (art. 284, CPC), para adequar o procedimento para o de liquidação, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Comarca de origem, para os devidos fins. Goiânia, 22 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR__DM 132/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 192129-84.2015.8.09.0000(201591921295) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : BIANCA SANTOS CARVALHO REIS ADV(S) : ZELIO DE AVILA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso aviado por BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, por manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o juízo de origem sobre o teor desta, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 132/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 198260-75.2015.8.09.0000(201591982600) NIQUELANDIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AGUINALDO JOSE E SILVA : JOECY LEITE DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : KEILA ROSA RODRIGUES ALTEMAR SILVA DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 132/2015. AGRAVADO(S) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 250954-21.2015.8.09.0000(201592509541) CATALAO DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA AGRAVADO(S) : CELINA ESTELA DE PAULA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, posto que manifestamente improcedente. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem para o conhecimento desta decisão. Goiânia, 20 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz Substituto em Segundo Grau R E L A T O R DM 132/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256829-69.2015.8.09.0000(201592568297) CATALAO DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : JOAO CALACA DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 132/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258143-50.2015.8.09.0000(201592581439) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : DIVINA GOMES PEREIRA CALASSA ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : ANDRE LUIZ CESARIO CALASSA E OUTRO(S) ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Portanto, a decisão hostilizada demonstra que o juiz está atento aos atos praticados pelos herdeiros e inventariante, não havendo razão para esta Corte de Justiça interfira na condução do processo. Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Goiânia, 21 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º GRAU__DM 132/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257176-05.2015.8.09.0000(201592571760) HIDROLANDIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : JAS ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO DIAS DE SOUSA AGRAVADO(S) : VGLSEO ADV(S) : JOSE DELIO ALVES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, nos termos do § 1º-A do artigo 557, do CPC, conheço do agravo e dou-lhe parcial provimento, para minorar o valor dos alimentos provisórios a serem prestados pelo agravante aos agravados para 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 21 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau R E L A T O R DM 132/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258409-37.2015.8.09.0000(201592584098) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RODOLFO BARBOSA SOARES ARIADINE JACINTHO ARANTES RAPHAEL NEVES COSTA AGRAVADO(S) : LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 22 de julho de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 132/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252761-76.2015.8.09.0000(201592527612) PIRACANJUBA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : HUGO LEONARDO CANDIDO SILVA ADV(S) : VIVIAN DE ARAUJO EVANGELISTA AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PIRACANJUBA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 2º GRAU__DM 132/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258484-76.2015.8.09.0000(201592584845) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : FELIPE PATRESE ROMEIRO SILVA ME E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do agravo de instrumento de dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão recorrida e afastar a ordem de prestação de caução no valor integral concernente a “res sperata”. Goiânia, 22 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 132/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262002-74.2015.8.09.0000(201592620027) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR ADV(S) : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para fixar o valor da causa em R$ R$ 4.401,90 (quatro mil e quatrocentos e um reais e noventa centavos), mantendo-a quanto aos demais fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR_DM 132/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240359-60.2015.8.09.0000(201592403590) QUIRINOPOLIS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MARIA MATILDES DE LIMA ADV(S) : DIEGO NATANAEL VICENTE AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, com o escopo de reformar a decisão vergastada e conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária, isentando-lhe, assim, de realizar o pagamento das custas e despesas processuais referentes a ação ordinária irredutibilidade de vencimentos (protocolo nº 201404736217) em tramitação perante a Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Quirinópolis. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para o conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 22 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 SUBSTITUTO EM 2º GRAU__DM 132/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241624-97.2015.8.09.0000(201592416241) QUIRINOPOLIS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ALVINA APARECIDA GONDIM ALVES ADV(S) : DIEGO NATANAEL VICENTE AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, por manifesta inadmissibilidade. Intime-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 22 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto EM 2º GRAU RELATOR_DM 132/2015 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 150991-15.2014.8.09.0052(201491509910) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : ITALO RAZIEL CLEMENTE NEVES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL FLS. 82 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELADO(S) : ITALO RAZIEL CLEMENTE NEVES ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, com fundamento nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à Apelação Cível interposta e à Remessa Obrigatória. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM 132/2015 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349756-41.2012.8.09.0006(201293497568) : ANAPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CAS ADV(S) : ANTONIO LUIZ DA SILVA AMORIM APELADO(S) : SRS ADV(S) : VERA LUCIA L.A.CANGUSSU DANIEL ASSIS MARTINS DECISAO OU DESPACHO: (...) Inicialmente, constato que o recurso enquadra-se numa das hipóteses previstas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, ensejando, portanto, permissibilidade de julgamento pelo Relator, na forma unipessoal. No Apelo (fls. 42/48), o recorrente aduz que a prova testemunhal é essencial para comprovar todo o alegado em sua defesa, no sentido de que, por questões de saúde, ele tem necessidade de receber pensão alimentícia da requerente, bem como faz jus DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 a metade do valor da casa que adquiriram na constância da vida conjugal. Com relação ao imóvel, observo contradição nas alegações do apelante. É que na contestação este alegou que o casal adquiriu uma casa durante o tempo da convivência, a qual foi vendida durante a separação de fato, realizando-se a partilha do dinheiro (fl. 15). Já na apelação, aduziu a necessidade de produção de prova testemunhal para comprovar que tem necessidade de receber a metade do valor do referido imóvel (fls. 43/44). No que pertine à pensão alimentícia requerida, o recorrente sustenta que tem problemas de saúde (fl. 15), mas sequer trouxe aos autos laudos médicos que os indicassem, nem mesmo citou quais são. Mesmo que a produção de prova testemunhal tivesse sido deferida, é importante destacar que os fatos alegados pelo apelante deveriam ter sido demonstrados por documentos, o que não foi feito. É indispensável salientar que a decisão da juíza singular resta suficientemente fundamentada e que, diante do contexto processual, esta desenvolveu a síntese de forma clara, evidenciando as razões condutoras de seu juízo de valor acerca da matéria. Cumpre registrar que a revelia enseja a presunção de veracidade das alegações do autor, sem, necessariamente, manejar a procedência do pedido, notadamente quando as provas demonstrarem o contrário. No presente caso, a ausência de documentação comprobatória dos argumentos declarados na contestação, aliados à presunção de veracidade dos fatos relados na inicial da ação de divórcio litigioso foram suficientes para formar a convicção da julgadora singular. Assim, não constato cerceamento de defesa, já que os elementos constantes dos autos foram capazes de possibilitar o julgamento da lide. Não é outro o entendimento desta Casa, conforme se vê abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CONFIGURAÇÃO REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA. ARBITRAMENTO DO VALOR DO BEM. AUSÊNCIA. 1 - A INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO CONFIGURA A REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIRAS AS AFIRMAÇÕES DO AUTOR. 2 - NAO SE CARACTERIZA O CERCEAMENTO DE DEFESA A AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MORMENTE QUANDO O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, CONSIDERAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. 3 - NÃO OCORRE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. 4 - DEVERÁ SER DECRETADA A NULIDADE DA SENTENCA QUANDO NÃO OBSERVADA A EXIGÊNCIA DO ART. 1.071, PARÁGRAFO 1, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, ASSIM A VISTORIA DO BEM APREENDIDO OBJETIVANDO O ARBITRAMENTO DE SEU VALOR, DIANTE DA FALTA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE AFERIR O CORRETO VALOR DO VEÍCULO OBJETO DA APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AC 145361-4/188, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 2ª Câmara Cível, DJ 518 de 11/02/2010) - grifei DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 407968-20.2013.8.09.0168(201394079680) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : OSVALDO JOSE MARIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada a ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 21 de junho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 132/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49387-87.2009.8.09.0051(200990493873) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : EDUARDO APARECIDO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : VALERIA EUNICE MORI MACHADO APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE JOAO BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, não há nenhum vício a ser sanado na decisão monocrática embargada. Isto posto, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator DM 132/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 249911-60.2013.8.09.0019(201392499119) : BURITI ALEGRE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : RENATO SANTOS DELFORGE ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: (...) Oportuno mencionar também que a conversão das astreintes em perdas e danos é benéfica para o devedor, uma vez que, feita a conversão, o valor devido passa a ser fixo, o que não ocorre com a astreinte, que enquanto não quitada sofre majoração, podendo alcançar valores bem elevados. Ante o exposto, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento, para manter incólume o ato hostilizado. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 132/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 505019-67.2008.8.09.0051(200895050196) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : LENY AUXILIADORA SOUZA DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, tão somente para manter a taxa de juros remuneratórios contratada. Por consequência, redistribuo os ônus sucumbenciais, para que as custas processuais e os honorários advocatícios sejam suportados na proporção de 20% pela parte autora e 80% pela parte ré, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o art. 12 da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º Grau R E L A T O R DM 132/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 439474-40.2014.8.09.0051(201494394740) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : HELIO DE MELO SANTOS ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, deve a sentença ser cassada, dando-se normal prosseguimento ao feito. Na confluência do exposto e atento o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço da apelação e dou lhe provimento, para cassar a sentença fustigada e determinar o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz Substituto em Segundo Grau R E L A T O R__DM 132/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169070-20.2013.8.09.0006(201391690702) : ANAPOLIS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : CHAMPION FARMOQUIMICO LTDA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, mantendo a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em 2º GRAU_DM 132/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.131/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 261414-67.2015.8.09.0000(201592614140) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA IMPETRANTE(S) : DAVID DE MORAIS ADV(S) : MARIA APARECIDA FONSECA LUCIO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO LIMIN AR, IMPETRADO POR DAVID DE MORAIS CONTRA SUPOSTA I LEGALIDADE ADVINDA DE OMISSãO POR PARTE DO PRESIDE NTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, FUNDAÇÃO UNIV ERSA E SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENIT ENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAP E JUS). EM SUAS RAZõES, (F LS. 02/06), AFIRMA TER REALIZADO PROVA PARA CONCUR SO PúBLICO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANçA REFERENTE AO EDITAL Nº 001/201 4, NA FORMA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIçãO FEDERA L E DA LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. AL EGA QUE OS CRITéRIOS USADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREçãO E ATRIBUIçãO DE NOTAS àS PROVAS DOS C ANDIDATOS ESTãO EM DESACORDO COM O EDITAL, DEFENDE NDO A NECESSIDADE DE PRODUçãO DE PROVA PERICIAL PA RA ANALISAR A REDAçãO POR SI REALIZADA. DEFENDE O CABIMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, NOS TE RMOS DO ART. 5º, LXIX, DA CONSTITUIçãO FEDERAL. PL EITEIA A CONCESSãO DE LIMINAR A FIM DE QUE LHE SEJ AM ATRIBUíDOS QUATRO PONTOS PARA QUE POSSA DAR CON TINUIDADE à SUA PARTICIPAçãO NO CERTAME. REQUER SE JA CONCEDIDO O BENEFíCIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA . AO FINAL, PUGNA PELA PROVIDêNCIA IMEDIATA, VIA L IMINAR, E, AO FINAL, PELA CONCESSãO DA SEGURANçA E M DEFINITIVO, ASSEGURANDO SUA CONTINUIDADE NO CONC URSO, BEM COMO PARA QUE SEJA DETERMINADA A CORREçã O DE SUA PROVA POR UM PERITO. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11 – PROCURAçãO, DOCUMENTOS PESSOAIS, C OMPROVANTE DE ENDEREçO, DECLARAçãO DE POBREZA, COM PROVANTE DE PRé INSCRIçãO. AUSêNCIA DE PREPARO. AP óS DETIDA ANáLISE DOS ELEMENTOS QUE INSTRUEM OS AU TOS, CONSTATO INEXISTIR DOCUMENTO QUE COMPROVE A I LEGALIDADE ULTIMADA PELAS AUTORIDADES APONTADAS CO MO COATORAS QUANTO à SUPOSTA IRREGULARIDADE NA COR REçãO E ATRIBUIçãO DE NOTA AOS PARTICIPANTES DO CO NCURSO DE AGENTE DE SEGURANçA PRISIONAL. DESSA FOR MA, NECESSáRIA A JUNTADA DO EDITAL DO REFERIDO CER TAME PARA QUE SEJAM VERIFICADOS OS CRITéRIOS DE EL ABORAçãO DE QUESTõES E ATRIBUIçãO DE NOTAS, BEM CO MO, INDISPENSáVEL QUE O IMPETRANTE APONTE EM QUE C ONSISTEM AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CORREçãO, E QUANDO TOMOU CIêNCIA DA AVENTADA ILEGALIDADE. A EMENDA DA INICIAL SE MOSTRA IMPRESCINDíVEL, TAMBéM , PARA APONTAR A DATA DE CIêNCIA DO IMPETRANTE ACE RCA DO ATO, PARA OS FINS DE AVERIGUAçãO DA TEMPEST IVIDADE DA IMPETRAçãO. RESSALTO QUE A PROVIDêNCIA MOSTRA-SE PLENAMENTE CABíVEL, EVITANDO-SE, ASSIM, A EXTINçãO PREMATURA DO FEITO ANTES DE SE POSSIBIL ITAR O ADITAMENTO DA PEçA INAUGURAL, PERMITINDO SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JAM SANADAS OMISSõES CONTIDAS NA EXORDIAL SEM, CON 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 261406-90.2015.8.09.0000(201592614060) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA IMPETRANTE(S) : JOSE CASSIANO DA COSTA ADV(S) : MARIA APARECIDA FONSECA LUCIO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO LIMIN AR, IMPETRADO POR JOSÉ CASSIANO DA COSTA CONTRA SU POSTA ILEGALIDADE ADVINDA DE OMISSãO POR PARTE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, FUNDAÇ ÃO UNIVERSA E SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇà O PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAP E JUS). EM SUAS RAZ õES, (FLS. 02/06), AFIRMA TER REALIZADO PROVA PARA CONCURSO PúBLICO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE CARRE IRA DE AGENTE DE SEGURANçA PRISIONAL REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2014, NA FORMA DO ART. 37, II, DA CO NSTITUIçãO FEDERAL E DA LEI Nº 17.257, DE 25 DE JA NEIRO DE 2011. ALEGA QUE OS CRITéRIOS USADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREçãO E ATRIBUIçãO DE NOTA S àS PROVAS DOS CANDIDATOS ESTãO EM DESACORDO COM O EDITAL, DEFENDENDO A NECESSIDADE DE PRODUçãO DE PROVA PERICIAL PARA ANALISAR A REDAçãO POR SI REAL IZADA. DEFENDE O CABIMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXIX, DA CONSTIT UIçãO FEDERAL. PLEITEIA A CONCESSãO DE LIMINAR A F IM DE QUE POSSA DAR CONTINUIDADE à SUA PARTICIPAçã O NO CERTAME, MEDIANTE A CORREçãO DA SUA PROVA DIS CURSIVA. REQUER SEJA CONCEDIDO O BENEFíCIO DA ASSI STêNCIA JUDICIáRIA. AO FINAL, PUGNA PELA PROVIDêNC IA IMEDIATA, VIA LIMINAR, E, AO FINAL, PELA CONCES SãO DA SEGURANçA EM DEFINITIVO, ASSEGURANDO SUA CO NTINUIDADE NO CONCURSO, BEM COMO PARA QUE SEJA DET ERMINADA A CORREçãO DA PROVA DISCURSIVA. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11 – PROCURAçãO, DOCUMENTAçã O PESSOAL, COMPROVANTE DE RESIDêNCIA, COMPROVANTE DE PRé INSCRIçãO E DECLARAçãO DE POBREZA. AUSêNCIA DE PREPARO. APóS DETIDA ANáLISE DOS ELEMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, CONSTATO INEXISTIR DOCUMENTO Q UE COMPROVE A ILEGALIDADE ULTIMADA PELAS AUTORIDAD ES APONTADAS COMO COATORAS QUANTO à SUPOSTA IRREGU LARIDADE NA CORREçãO E ATRIBUIçãO DE NOTA AOS PART ICIPANTES DO CONCURSO DE AGENTE DE SEGURANçA PRISI ONAL. DESSA FORMA, NECESSáRIA A JUNTADA DO EDITAL DO REFERIDO CERTAME PARA QUE SEJAM VERIFICADOS OS CRITéRIOS DE ELABORAçãO DE QUESTõES E ATRIBUIçãO D E NOTAS, BEM COMO, INDISPENSáVEL O IMPETRANTE APON TE EM QUE CONSISTEM AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CORREçãO, E QUANDO TOMOU CIêNCIA DA AVENTADA ILEG ALIDADE. A EMENDA DA INICIAL SE MOSTRA IMPRESCINDí VEL, TAMBéM, PARA APONTAR A DATA DE CIêNCIA DO IMP ETRANTE ACERCA DO ATO, PARA OS FINS DE AVERIGUAçãO DA TEMPESTIVIDADE DA IMPETRAçãO. RESSALTO QUE A P ROVIDêNCIA MOSTRA-SE PLENAMENTE CABíVEL, EVITANDOSE, ASSIM, A EXTINçãO PREMATURA DO FEITO ANTES DE SE POSSIBILITAR O ADITAMENTO DA PEçA INAUGURAL, PE RMITINDO SEJAM SANADAS OMISSõES CONTIDAS NA EXORDI 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 257952-05.2015.8.09.0000(201592579523) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : HIDROLANDIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ALUIZIO MENDES DE OLIVEIRA CAMPOS ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA AGRAVADO(S) : CLARINDA FLORIPES DOS SANTOS ADV(S) : JURANDIR JOSE PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na cognição sumária própria do momento processual, reputo presentes os requisitos para concessão da liminar recursal vindicada. A autora agravada manejou ação de despejo por falta de pagamento, contudo, o agravado apresenta comprovantes do pagamento dos alugueis dos meses de janeiro à julho/2015 (fs. 75/82), os dois primeiros com assinatura e firma reconhecida da locadora, informação configuradora do fumus boni iuris. O periculum in mora decorre do cumprimento da ordem de despejo, exigindo a desocupação imediata do imóvel, local da atividade comercial do agravante , ali estabelecido há mais de 2 (dois) anos. Nesse passo, preenchidos os requisitos à concessão da liminar vindicada, defiro-a. Oficie-se ao juízo de origem. Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. Publique-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251070-27.2015.8.09.0000(201592510701) GOIANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : RODRIGO PINHEIRO ALVES ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE AGRAVADO(S) : MULTIGIRO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, POR VISLUMBRAR A PRESENçA DOS REQUISITOS AUT ORIZADORES MENCIONADOS, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURS O EM EXAME ATé O SEU JULGAMENTO FINAL. Dê-SE CIêNCIA DESTA DECISãO à JUíZA DA CAUSA, REQUISITANDO-L HE AS DEVIDAS INFORMAçõES. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RRAZõES, NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260105-11.2015.8.09.0000(201592601057) AURILANDIA DES. WALTER CARLOS LEMES : GILDO ANTONIO TAVARES ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA AGRAVADO(S) : SALUSTIANO MOREIRA DE SOUZA ADV(S) : RONALDO MATOS DOS SANTOS JUNIOR CURT CAMPOS DE MORAES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: A priori, tenho por presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O inconformismo do agravante prende-se à decisão singular, que deferiu liminarmente a reintegração de posse do imóvel situado à Rua 270, Qd. 04, Lt. 14, Setor Élson Taveira Nunes, Aurilândia-GO, em favor do agravado, Salustiano. Nos termos do art. 527, inciso III c/c art. 558 do Código de Processo Civil, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 total ou parcialmente, a pretensão recursal, até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação. Da análise à documentação acostada aos autos, bem como aos argumentos expendidos nas razões do agravo, não visualizo a presença de um dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Cândido Rangel Dinamarco leciona: “Fumaça do bom direito. É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas quer de natureza cautelar, quer antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de prova inequívoca - mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes.(…) Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (in Vocabulário do Processo Civil, São Paulo: Malheiros, 2009, p. 338/339) In casu, inicialmente, evidencia-se a fragilidade dos argumentos do agravante, ainda mais por se tratar de liminar deferida após audiência de justificação. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263984-26.2015.8.09.0000(201592639844) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MEOC ADV(S) : MONICA MORI MACHADO VALERIA EUNICE MORI MACHADO AGRAVADO(S) : CRSB ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada, nas condições erigidas no art. 558, caput, do referido diploma legal, ou antecipar os efeitos da pretensão recursal até o pronunciamento definitivo do órgão fracionário, desde que relevante a fundamentação tecida nas razões recursais e haja a possibilidade de que o cumprimento do ato questionado venha a causar lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, entendo que tais requisitos não se encontram devidamente evidenciados, sobretudo porque as nulidades apontadas carecem de respaldo, bem como se apresenta clara a real situação fática que envolve os interesses da criança. Assim, atentando-se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 à cautela necessária em casos desta natureza, calha ressaltar que antes da concessão da guarda ao genitor, foi realizada audiência (13/05/2015 fls. 97/98), ocasião que firmaram acordo nos seguintes termos: “(...) 1. O pai pegará a criança no domingo às 14 horas na casa materna e permanecerá com ela até quarta-feira, quando, a deixará na escola e a avó materna a buscará após o término da aula para ter a neta em sua companhia até domingo; 2. As partes irão acordar para que em um final de semana o pai possa viajar para Itumbiara/GO a fim de que a menor possa estar com os avós paternos. (...) Acolho o parecer ministerial e homologo o acordo quanto ao exercício da guarda provisória, até que seja feito estudo psicossocial. Revogo a proibição de saída do pai da criança desta cidade, ficando apenas proibida a retirada dela dos limites do Estado de Goiás”. Por outro lado, não antevejo, neste momento, periculum in mora, uma vez que a guarda provisória pode ser facilmente revertida a qualquer momento, mesmo se tratando de mudança de domicílio para o exterior - França. Diante de tais considerações, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo. Comunique-se o teor desta decisão à juíza de direito responsável pela prolação do ato judicial ora agravado, solicitando-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos. Intime-se o agravado para que responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça, 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252292-30.2015.8.09.0000(201592522920) ITAPURANGA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MUNICIPIO DE GUARAITA ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA AGRAVADO(S) : FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ADV(S) : JOAO PAULO DAHER ALVES MAURO ZICA NETO LUISA TEIXEIRA PORTELA DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, DEFERIDO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISãO AO JUíZO DA 2ª VARA CíVEL...INTIME-SE O AGRAVADO PARA, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE..." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257332-90.2015.8.09.0000(201592573320) CROMINIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Por ora, vislumbro presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Pois bem. Nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 termos do inciso III, do artigo 527, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, mister se faz que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. Nessa linha de raciocínio, à primeira vista, parece-me que não está suficientemente evidenciado o atendimento de tais exigências, mormente no que se refere ao fumus boni iuris. Diante disso, porque são concorrentes os pressupostos para o deferimento do efeito suspensivo, a ausência do fumus boni iuris, por si só, já torna inviável a sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão fustigada. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Oficie-se ao Douto Magistrado processante, comunicando-lhe esta decisão e solicitando-lhe as informações que reputar convenientes, no prazo de 10 dias. Após, remetam os autos à douta Procuradoria de Justiça. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 384809-45.2012.8.09.0051(201293848093) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ERCY CANDIDO PINTO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Nestes termos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária e determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do agravo regimental, por deserção. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.131/2015 ================================================================================ 1 - RECLAMACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR RECLAMANTE(S) : 252563-39.2015.8.09.0000(201592525636) : ANAPOLIS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EXATA LTDA ADV(S) : ERIVELTON NUNES SOARES RECLAMADO(S) : JD DA 2A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DA 3A REGIAO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, deixo de conhecer da presente reclamação. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 256810-63.2015.8.09.0000(201592568106) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : LORENA DA SILVA DOMINGOS ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SEGPLAN DECISAO OU DESPACHO: Mandado de segurança. Ato coator - ausência de prova pré-constituída. Inicial liminarmente indeferida. Artigo 10, caput, Lei federal n.º 12.016/09 c/c artigo 249 do RITJGO. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87326-50.2015.8.09.0000(201590873262) RIO VERDE DES(A). WALTER CARLOS LEMES : BANCO CREDICARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : ROBERTO RIVELINO DANTAS ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI VANESSA DUNCKE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, valendo-me do meu juízo de retratação conheço do recurso de agravo de instrumento, porém nego-lhe seguimento nos termos do art. 557, caput, do CPC, e de consequência mantenho a decisão vergastada pelas razões acima delineadas. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114440-61.2015.8.09.0000(201591144400) VALPARAISO DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA INES DE OLIVEIRA GONZAGA ADV(S) : HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO(S) : ROSA KARINA MOTA PEDROSA E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERTO CARLOS COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, no termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo para manter a decisão singular como proferida. Em consequência, revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido. P.R. Intimem-se. Após o trânsito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 132826-42.2015.8.09.0000(201591328268) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO AGRAVADO(S) : RITA DE CASSIA PEREIRA BARBOSA ADV(S) : DORIAN CURADO PUCCI DECISAO OU DESPACHO: Ação de cobrança em fase de execução. Seguro de veículo sinistrado. Perda total. "Salvado". Débitos tributários. Responsabilidade da seguradora. Sub-rogação. Precedentes . Seguimento negado - art. 557, caput, CPC. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146351-91.2015.8.09.0000(201591463513) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARCIUS CESAR AUGUSTO SABINO ALVES ADV(S) : MARCELO BORGES DE SOUSA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. Purgação da mora. Incidência da Lei nº 10.931/04. Pagamento integral da dívida apresentada na inicial. Agravo provido - artigo 557, § 1º-A, CPC. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 168115-36.2015.8.09.0000(201591681154) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : DG RIOS COMERCIO DE CALCADOS (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : ALLINE RODRIGUES DA COSTA CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão embargada nos moldes em que proferida. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 167270-04.2015.8.09.0000(201591672708) APARECIDA DE GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SRM ADV(S) : JULIERME FRANCISCO MACIEL JOSE ROBERTO BACCIN NETO AGRAVADO(S) : DDMDSM ADV(S) : TONY ALIEN DE MOURA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos Embargos de Declaração, convencido de que inexiste na decisão recorrida qualquer vício que a desqualifique como provimento jurisdicional. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164827-80.2015.8.09.0000(201591648270) ARUANA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARCIA MARIA MARTINS COURY ADV(S) : RICARDO GODOY HELIO LINDOSO QUEIROZ AGRAVADO(S) : GILDO THEODORO GRECCHI E OUTRO(S) ADV(S) : IZAELA SOUZA FRUTUOZO DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter a decisão singular por estes e seus próprios fundamentos. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174877-68.2015.8.09.0000(201591748771) CALDAS NOVAS DES. WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : ESTELAMAR DIVINA LOPES GONCALVES ADV(S) : FLAVIO FERREIRA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, já conhecido o recurso, dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e determinar que a julgadora singular proceda a homologação do acordo entabulado entre as partes, nos termos ali expostos. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 183289-85.2015.8.09.0000(201591832896) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : CARLOS ROBERTO ELIOTERIO ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : RAQUEL DE OLIVEIRA ELIOTERIO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, não conheço do agravo de instrumento, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, preparo. P. R. e intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 182006-27.2015.8.09.0000(201591820065) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : WILTON RAIMUNDO DE JESUS ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, dada à sua manifesta inadmissibilidade. Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185068-75.2015.8.09.0000(201591850681) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA AGRAVADO(S) : APARECIDA RODRIGUES ARAUJO ADV(S) : PEDRO PAULO MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter inalterada a decisão singular. P.R. e intimem-se Após as cautelas de estilo e certificado trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 194443-03.2015.8.09.0000(201591944430) ACREUNA DES. WALTER CARLOS LEMES : LUIZ DARLAN ALKIMIN DE OLIVEIRA ADV(S) : ORIZONE JOSE VIEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : LILIAN LOPES DOS SANTOS ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 198829-76.2015.8.09.0000(201591988292) ITAPURANGA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI AGRAVADO(S) : LINDORIFE GONCALVES DE FARIA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, mas os REJEITO, ante a inobservância, pelos embargantes, da exigência inserta no artigo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão embargada. Intimem-se. Comunique-se ao juízo a quo sobre o inteiro teor desata decisão. Transitada em julgado, arquivem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202210-92.2015.8.09.0000(201592022103) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo, para reformar a decisão singular e indeferir o pleito para bloqueio de verbas do Fundo Municipal de Educação. Mantenho, no mais, inalterados os demais termos do decisum. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 196996-23.2015.8.09.0000(201591969964) LUZIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : PEDRO PAIVA BEZERRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência, para manter a decisão agravada como proferida. Outrossim, não obstante a confirmação do decisum vergastado, ratifico a liminar de fls. 169/172, porquanto convergente com o entendimento de mérito exarado. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217960-37.2015.8.09.0000(201592179606) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : RADIADORES RADIAL AUTOMOTIVOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, da Lei Processual Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento, para cassar a decisão atacada para que outra seja proferida, com a devida fundamentação. P. R. Intimem-se. Transitada está em julgado, arquivem-se os autos, observadas as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 cautelas legais. 2015. PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Goiânia, 20 de julho de 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240748-45.2015.8.09.0000(201592407480) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : COLEGIO WR LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES AGRAVADO(S) : EMERSON JUNIO DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao agravo, para cassar a decisão recorrida e reconhecer a desnecessidade de recolhimento de custas relativas à conversão do feito monitório em execução. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242979-45.2015.8.09.0000(201592429793) ITUMBIARA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : WALTOIR VIEIRA BORGES ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do agravo e, nesta extensão, dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada e determinar o recebimento do apelo tão somente em seu efeito devolutivo. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249610-05.2015.8.09.0000(201592496105) ITAPURANGA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SALVADOR TEIXEIRA CHAVES ADV(S) : ODAIR ONOFRE GOMES CAMILO JESSICA DE SA GOMES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso e, de consequência LHE NEGO SEGUIMENTO, diante da preclusão da matéria discutida. Intimem-se. Comunique-se o juízo singular do teor da presente decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos e a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 9 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 253166-15.2015.8.09.0000(201592531660) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ARNALDO PEREIRA PRADO JUNIOR ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de plano, do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 8 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253072-67.2015.8.09.0000(201592530729) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : JOSE RICARDO ROQUETTE ALYNNY KARLA RIBEIRO ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE AGRAVADO(S) : AUTO POSTO KAKAREKO VII LTDA ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, lhe dou provimento para, reformando a decisão recorrida, determinar que os honorários periciais sejam suportados exclusivamente pelo agravado, AUTO POSTO KAKAREKO VII LTDA. É como decido. Intimem-se e, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 21 de julho de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz Substituto em Segundo Grau Relator em Substituição 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256821-92.2015.8.09.0000(201592568211) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : FRIGORIFICO TERRA DO BOI LTDA ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por ser o presente recurso manifestamente improcedente, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, da Lei Processual Civil. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 257688-85.2015.8.09.0000(201592576885) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARILUCE DE SOUSA GOMES RIBEIRO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JULIO CESAR BORGES DE RESENDE GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para a apreciação e julgamento da demanda, devendo os autos de nº 201404415763 serem remetidos à Justiça Federal. De consequência, torno sem efeito a decisão de fls. 137/138. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257934-81.2015.8.09.0000(201592579345) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUSA ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO AGRAVADO(S) : LINDA KAZUE KOGATI E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Requisitos da Lei federal nº 1.060/1950. Insuficiência financeira não comprovada. Negativa de seguimento ao recurso - artigo 557, caput, CPC. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247666-65.2015.8.09.0000(201592476660) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : LEONIDAS DE ALMEIDA MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, em razão da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (documento obrigatório). Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252993-88.2015.8.09.0000(201592529933) CACHOEIRA DOURADA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ADOLFO FELIX DA SILVA ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA SICOOB AGRORURAL LTDA ADV(S) : SUAIR MORAES ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Assistência judiciária denegada no juízo de origem. Hipossuficiência não comprovada. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 256592-35.2015.8.09.0000(201592565921) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : PAULO ANDRE DE SA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante tais considerações, com base no caput do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por sua manifesta improcedência, mantendo inalterada a decisão recorrida. Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 21 de julho de 2015. JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 243576-14.2015.8.09.0000(201592435769) QUIRINOPOLIS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : THOR EXPLOSIVOS LTDA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DIEGO CRISPINIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : CONSTRAN S/A CONSTRUCOES E COMERCIO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade, em virtude da ausência de certidão oficial de publicação da decisão agravada. Intimem-se. Comunique-se ao ilustre juízo de 1º grau sobre o teor da presente decisão. Transitada em julgado, arquivem-se, após a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 23 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259872-14.2015.8.09.0000(201592598722) GUAPO DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MAIARA VANDERLEI SOUSA ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento e mantenho inalterada a decisão combatida. Publique-se. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 23 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 05 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 262293-74.2015.8.09.0000(201592622933) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ADAO IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS CAROLINA MEIRELLES SARTORI DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL : DELYONE DE PAULA CANEDO ADV(S) : JUCENE ESTEVAO DE ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Pedido de reconsideração. Preclusão temporal. Negado seguimento ao recurso. Art. 557, caput, CPC. 33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 172402-42.2013.8.09.0152(201391724020) COMARCA : URUACU RELATOR : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : NOEMIA LEITE DO ROSARIO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 57 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 2 AUTOR(S) : NOEMIA LEITE DO ROSARIO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : NOEMIA LEITE DO ROSARIO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Reexame monocrático de sentença submetida ao duplo grau de jurisdição: Súmula 253, STJ (CPC, art. 557). Ação declaratória de reenquadramento. Monitora de creche. Sentença citra petita. Remessa provida. Sentença cassada. Prejudicados os recursos voluntários. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409961-70.2008.8.09.0137(200894099612) : RIO VERDE : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA JOSE PEDRO DA BROI JOAO CARLOS LUGATO IGOR D'MOURA CAVALCANTE APELADO(S) : ALMIRES POTRICH ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Repetição de indébito. Plano Collor. Cédulas de crédito rural. Sobrestamento indevido. Exceção à determinação do STF nos REs 591.797 e 626.307. Preliminares afastadas: cerceamento ao direito de defesa e impossibilidade de revisão de contratos findos. Prescrição vintenária. Parcelas financiadas reajustadas pelo índice da caderneta de poupança com base no IPC (84,32%). Aplicação do índice BTNF (41,28%). Restituição na forma simples. Honorários advocatícios mantidos. Negativa de seguimento ao apelo - artigo 557, caput, CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214845-64.2006.8.09.0051(200692148450) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : REAL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : LIOMISIO MOURA DOS SANTOS ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES SEBASTIAO GONCALVES SILVA CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS GONCAL DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e acolho os embargos de declaração opostos, a fim de determinar a restituição do prazo ao apelante para opor aclaratórios contra o acórdão de fls. 327/328. Publique-se. Intime-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444416-90.2013.8.09.0006(201394444168) : ANAPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA JOVELINA BORGES DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS GONCALVES CORDEIRO ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNIOR HYRU WANDERSON BRUNO APELADO(S) : JOSE CARDOSO SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: Perda do objeto. Acordo realizado no juízo a quo. Desistência do recurso - art. 501, CPC e 175, XV, RITJGO. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399654-19.2011.8.09.0051(201193996546) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO ADV(S) : RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : LUCIA DE FATIMA DE SARMENTO QUEIROGA ADV(S) : RODRYGO VINICIUS MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: Indenização por danos materiais e morais. Vazamento hidráulico em edifício. Danos no pavimento inferior. Pedido de adiamento de audiência indeferido. Testemunhas não intimadas. Inércia no pagamento das diligências. Ciência prévia. Ônus da parte - art. 19, CPC -. Desnecessidade de intimação específica. Cerceamento ao direito de defesa afastado. Presteza na solução dos estragos advindos do vazamento na instalação hidráulica. Danos morais e materiais não evidenciados. Seguimento negado ao apelo - artigo 557, caput, CPC. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 96852-92.2009.8.09.0051(200990968529) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA APELADO(S) : TEREZINHA BENEDITA DE OLIVEIRA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Assim, convencido de que inexistem na decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 recorrida os vícios alegados pela embargante, conheço do presente recurso, porém o rejeito. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 322549-60.2006.8.09.0044(200693225491) : FORMOSA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES FILHO ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento à apelação em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 143903-19.2013.8.09.0097(201391439031) : JUSSARA : DES. WALTER CARLOS LEMES : LAZARA MARIA DA MOTA SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : RAFAELLA NAYLLA LIMA FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de apelação cível e dou parcial provimento, tão somente quanto a verba honorária a fim de arbitrá-la no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com supedâneo no § 4º, dos artigos 20 e, 21, ambos do CPC, mantendo no mais, a sentença atacada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as cautelas de estilo, e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232510-15.2014.8.09.0051(201492325104) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO CRUZ ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: Cobrança securitária. DPVAT. Invalidez parcial permanente. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Regras de transição para ações em curso. Aplicação. Ação ajuizada antes do julgamento do recurso extraordinário. Ausência de contestação. Sobrestamento do feito. Sentença cassada. Recurso provido - art. 557,§ 1º-A do CPC. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 411156-29.2009.8.09.0049(200994111568) : GOIANESIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : LUMAR DE LA CRUZ ANDRADE ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA II : ILDEVAN CARLOS DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, de acordo com o art. 557, caput, da Lei Processual Civil, por versar a demanda sobre matéria já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, hei por bem negar seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento recursal para, manter a decisão atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318511-87.2006.8.09.0049(200693185112) : GOIANESIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : LUMAR DE LA CRUZ ANDRADE ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA II APELADO(S) : ANDREIA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : RAFAEL JAIME DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, de acordo com o art. 557, caput, da Lei Processual Civil, por versar a demanda sobre matéria já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, hei por bem negar seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento recursal para, manter a decisão atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369283-09.2010.8.09.0051(201093692839) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARILEIDE CAMARCO VALADARES ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para reformar parcialmente a sentença e determinar que os descontos para saldar empréstimos denominados “limite de cheque especial” e “empréstimo de CDC” na remuneração líquida da apelante, disponibilizada junto ao Banco do Brasil, sejam limitados a 30%. Em razão da reforma parcial da sentença, determino que as custas processuais e honorários advocatícios sejam distribuídos em 50% para cada litigante, nos termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, devolva-se os autos ao juízo de origem. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 36336-36.2013.8.09.0029(201390363368) : CATALAO : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MIGUEL GROSSI FILHO ADV(S) : JEAN FRANCISCO SOARDI LUCAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VIRGINIA SOUZA BONTEMPO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto por MIGUEL GROSSI FILHO, ante à sua manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232477-19.2012.8.09.0011(201591622042) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ALIMENT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ INDUSTRIA ALIMENTI ADV(S) : NOEDY DE CASTRO MELLO DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO APELADO(S) : GALVAO E MENDES PANIFICADORA LTDA (ME) ADV(S) : BRUNA BATISTA DA SILVA TELES JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Rescisão de contrato. Incidência do código de defesa do consumidor. Pessoa jurídica - teoria finalista mitigada. Precedentes do STJ. Perícia não realizada - ônus da ré. Restituição de quantias pagas - art. 18, CDC. Parcial provimento ao apelo - art. 557, § 1º-A, CPC. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 326073-81.2009.8.09.0134(200993260730) : QUIRINOPOLIS : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA MILA GERVASIO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Apelação cível. Cobrança securitária. DPVAT. Prévio requerimento administrativo. Regras de transição para ações em curso. Sentença prolatada anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal e pretensão resistida. Prescrição trienal. Termo inicial: data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Pagamento proporcional ao grau da lesão sofrida pelo segurado. Aplicabilidade da tabela. Provimento parcial. Sentença reformada. Art. 557, § 1º-A, CPC. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303168-64.2014.8.09.0051(201493031686) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JONIMAR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço em parte do apelo e, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 nesta, dou-lhe parcial provimento, para nos termos do art. 515, §3º, do CPC, determinar à instituição financeira que preste contas nos autos acerca do valor da venda do bem alienado em hasta público e promova a compensação, em favor do apelante, de eventual montante a ser apurado em liquidação de sentença. No mais, mantenho intacto o ato judicial atacado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271283-32.2014.8.09.0051(201492712833) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : VANUSA FERREIRA DA CRUZ OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório para manter inalterada a sentença objurgada. E, de ofício, condeno o autor ao pagamento da verba honorária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81161-28.2015.8.09.0051(201590811615) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : MARCIO CASTRO SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, para manter a extinção do feito sem resolução de mérito, mas por fundamento diverso. Intime-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 10 GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.133/2015 ================================================================================ 1 - RECLAMACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR RECLAMANTE(S) : 262194-07.2015.8.09.0000(201592621945) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ESCHER : VALDIVINO GOMES DE PAULA ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS RECLAMADO(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O RECLAMANTE, VALDIVINO GOMES DE PAULA, PARA EFETUAR O PREPARO DEVIDO, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DE SERCAO ( ART. 511 DO CPC), VEZ QUE, FACE A NAO COMPROVACAO DE SUA ALEGADO HIPOSSUFICIENCIA ( ART. 5º. LXXIV, DA CF), IN DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA FORMULADO A FL. 04." INTIME-SE. GO. 23.07.15. DES. CARLOS ESCHER - RE LATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 251235-74.2015.8.09.0000(201592512356) COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no art. 7º, inciso III, da Lei federal nº 12.016/2009, CONCEDO a liminar pleiteada, para determinar ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, que forneça a MARIA MARTINS DE CARVALHO, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, o tratamento prescrito no receituário médico de f. 17, até o final julgamento do presente writ, sob as penas da lei. Notifique-se a autoridade impetrada do teor dessa decisão para, no prazo legal, prestar as informações pertinentes (art. 7º, inciso I, da Lei federal nº 12.016/2009). Dê-se ciência ao Estado de Goiás, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inciso II, da Lei federal nº 12.016/09). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 11 Relatora 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217276-15.2015.8.09.0000(201592172768) SERRANOPOLIS DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ALEXANDRE CASTRO CEPILLO ADV(S) : LAZARO OLIVEIRA NETO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: ..."ANTE O EXPOSTO,INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA E CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS PARA QUE O AGRAVANTE PROMOVA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL,SOB PENA DE DESERCAO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. GOIANIA,22 DE JULHO DE 2015.DESA.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO.RELATORA." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251073-79.2015.8.09.0000(201592510736) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO ADV(S) : PEDRO NUNES NOBREGA RODRIGO MOTA NOBREGA CAMILLA FERREIRA DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : ELIAS VAZ DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, COM O ESCOPO DE SOBRESTAR OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE FINAL JULGAMENTO PELO ORGAO FRACIONARIO COMPETENTE...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO..." GO. 23.07.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251078-04.2015.8.09.0000(201592510787) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANTONIO FERNANDO LANDO CONTART ADV(S) : RODRIGO MOTA NOBREGA PEDRO NUNES NOBREGA FELIPE DE OLIVEIRA S. SILVA AGRAVADO(S) : ELIAS VAZ DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, COM O ESCOPO DE SOBRESTAR OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE FINAL JULGAMENTO PELO ORGAO FRACIONARIO COMPETENTE....INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO..." GO.23.07.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258752-33.2015.8.09.0000(201592587526) SANCLERLANDIA DES. CARLOS ESCHER : OSVALDO ALVES SERRA JUNIOR ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, imprimo seguimento ao recurso, INDEFERINDO, contudo, o pedido de antecipação da tutela recursal. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito dirigente da causa, o qual deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, IV, do CPC). Deixo de determinar a intimação da universidade agravada para apresentar contrarrazões ao recurso, haja vista que a relação processual ainda não foi estabelecida com a sua citação. Oportunamente, ouça-se a ilustrada Procuradoria de Justiça (art. 527, VI, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 259918-03.2015.8.09.0000(201592599184) ACREUNA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA : JANDAIA CALCARIO AGRICOLA LTDA ADV(S) : LUIZ CESAR MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTA FORMA,INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIMEM-SE A AGRAVADA,PARA,QUERENDO,OFERECER CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS,CONSOANTE PREVISAO DO ART.527,INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GOIANIA,23 DE JULHO DE 2015.DESA.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO.RELATORA" AGRAVADO(S) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260044-53.2015.8.09.0000(201592600441) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : RR ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO JORGE MATIAS AGRAVADO(S) : CBPR ADV(S) : LUANA LEAO BRITO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,PE LAS RAZOES JA ALINHADAS...DETERMINO, AINDA, A INTIMACAO DA GRAVADA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. GO.23/07/2015. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259994-27.2015.8.09.0000(201592599940) URUACU DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : RONALDO SOARES LACERDA ADV(S) : FELIPE SOARES DE SOUZA KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA PAULO GONCALVES DE PAIVA AGRAVADO(S) : JOELINA RIBEIRO LEITE ADV(S) : ANA MARIA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTA FORMA,INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA,CASO QUEIRA,RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL,NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS...CUMPRA-SE.GOIANIA,23 DE JULHO DE 2015.DESA.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO.RELATORA." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252989-51.2015.8.09.0000(201592529895) FORMOSA DES(A). CARLOS ESCHER : BRUNO LIMA DE CARVALHO ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, defiro o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo os efeitos ou a eficácia da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Oficie-se o MM. Juiz de 1º grau, cientificando-a do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se a empresa agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 527, V, do CPC). Por derradeiro, determino a Secretaria da 4ª Câmara Cível, que providencie a troca da peça de interposição do agravo pela peça grampeada na cotra-capa, que é a original, notadamente porque na peça inaugural DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 (que seria a 2ª via ) não consta assinatura do causídico. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262087-60.2015.8.09.0000(201592620876) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CHRISTYANE DIAS DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA PEREIRA QUINTINO NATHAN KAMIYAMA MARQUES AGRAVADO(S) : CONSIENGE CONSTRUCAO E ENGENHARIA SPE E OUTRO(S) ADV(S) : RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB LARISSA OLIVEIRA DUTRA DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, COM O ESCOPO DE SOBRESTAR OS EFEITOS DO ATO JUDICIAL RECORRIDO ATE A EXATA COMPREENSAO DA SITUA CAO POSTA NESTES AUTOS PELO ORGAO FRACIONARIO COMPETENTE.... INTIMEM-SE AS RECORRIDAS, PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, CASO QUEIRAM, RESPONDAM A PECA VESTIBULAR DO RECURSO..." GO. 24. 07.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17641-31.2014.8.09.0051(201490176411) : GOIANIA : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL ADV(S) : IVO BORCHARDT GABRIEL MOURAO KAZAPI APELADO(S) : CLARICE SOARES DIAS RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: "...VERIFICA-SE QUE OS ADVOGADOS, DR. GABRIEL MOURA KAZAPI E DR. IVO BORCHARDT, SUBSCRITORES DA PECA INICIAL E DO RECURSO DE APELACAO DE FS. 69/78, RESPECTIVAMENTE, NAO POSSUEM PROCU RACAO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS, ESTANDO IRREGULAR A RE PRESENTACAO DA RECORRENTE NESTE PROCESSO. DESTA FEITA, INTI ME-SE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR RE FERIDA IRREGULARIDADE." GO. 22.07.15. DESª NELMA BRANCO FER REIRA PERILO- RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 80863-70.2014.8.09.0051(201490808639) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : PATRICIA HERRERO MADUREIRA LOPES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO DECISAO OU DESPACHO: "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO,COM A PERMANENCIA DOS AUTOS EM SECRETARIA,ATE O JULGAMENTO DA UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA Nº254561.2015.8.09.0000 (201592545610)...GOIANIA,23 DE JULHO DE 2015.DESA.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO." 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 131266-02.2012.8.09.0152(201291312668) : URUACU : DES(A). CARLOS ESCHER : DIVINO FERREIRA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : MARCUS VINICIUS PEREIRA LIMA GILBERTO CARLOS DE MORAIS APELADO(S) : TEREZA SERAFIM DOS ANJOS ADV(S) : ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA CAROLINA MARTINS BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: ..."INTIME-SE O RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO DEVIDO,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,SOB PENA DE DESERCAO(ART. 511,§2º,DO CPC).APOS,VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE. GOIANIA,24 DE JULHO DE 2015.DES.CARLOS ESCHER.RELATOR. (GUIA COMPLEMENTAR(VALOR DA CAUSA-R$100.000,00):PORTE TJ(112 -0)=R$79,40). GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.133/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114449-23.2015.8.09.0000(201591144493) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL AGRAVADO(S) : SINDICATO DO COMER VAREJISTA DE PRODU FARMACEUTICOS DO ESTADO DE GOIAS S ADV(S) : MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS HUGO LELIS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor/agravado. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120552-46.2015.8.09.0000(201591205522) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS ADV(S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO AGRAVADO(S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE GOIAS S ADV(S) : MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS HUGO LELIS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor/agravado. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 122621-51.2015.8.09.0000(201591226210) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVARO AUGUSTO CAMILO MARIANO AGRAVADO(S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : HUGO LELIS PEREIRA MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor/agravado. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 137043-31.2015.8.09.0000(201591370434) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SERVIMED COMERCIAL LTDA ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVARO AUGUSTO CAMILO MARIANO AGRAVADO(S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : HUGO LELIS PEREIRA MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor/agravado. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174299-08.2015.8.09.0000(201591742994) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CLAUDIA PATRICIA MELO ADV(S) : LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL RENATO FONSECA CHIALASTRI AGRAVADO(S) : ALCIDES GEREMIAS DE MELO ADV(S) : VITALINO MARQUES SILVA VANETE MARQUES ALVES OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com base no artigo 557, caput, do Código DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 de Processo Civil, porquanto improcedente. Após as baixas de praxe e as anotações de estilo, arquive-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 233652-76.2015.8.09.0000(201592336523) RIO VERDE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ALEXANDER BONIFACIO ADV(S) : VALERIA BONIFACIO AGRAVADO(S) : METAIS DE GOIAS S/A METAGO ADV(S) : EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA ODENIR MALASPINA DE MORAIS LAZARO CUSTODIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, deixo de conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto, negando-lhe seguimento, de plano, por manifesta inadmissibilidade. Certifique-se o juízo a quo do teor desta decisão. Intimem-se e, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 21 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 236389-52.2015.8.09.0000(201592363890) SANCLERLANDIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, na forma preconizada no art. 557, §1ºA, do Diploma Instrumental Civil, dou parcial provimento ao recurso, para reformar, em parte, o decisum objurgado, nos lindes da fundamentação antes delineada. Intimem-se. Cientifique-se o juízo a quo sobre o teor desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Goiânia, 21 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 236326-27.2015.8.09.0000(201592363261) RIO VERDE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : GEOVANA LOPES CARVALHO ADV(S) : GEOVANA LOPES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto e, assim, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, ante a sua patente inadmissibilidade, já que o instrumento recursal restou deficientemente instruído. Comunique-se ao juízo processante o teor desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 decisão. Intimem-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Goiânia, 20 de julho de 2014. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245539-57.2015.8.09.0000(201592455395) HIDROLANDIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : GERALDO DIVINO DA SILVA ADV(S) : ZELIO DE AVILA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentir, em decorrência da preclusão temporal operada sobre a matéria atinente à forma de liquidação de sentença eleita pela magistrada da causa, torna-se inadmissível o recurso aportado, que, por isso, não é passível de conhecimento. Ante o exposto, autorizado pelos arts. 527, I, e 557, caput, do CPC, deixou de conhecer do presente recurso de agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, de plano, por manifesta inadmissibilidade. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão. Intimem-se e, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 22 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258099-31.2015.8.09.0000(201592580998) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, por esses e seus próprios fundamentos, uma vez que proferida em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259052-92.2015.8.09.0000(201592590527) ANAPOLIS DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANA LAURA BUENO GONCALVES ADV(S) : GABRIEL NOLETO GONCALVES MARCOS ANDRE RIBEIRO LUIS CAETANO POHL HESSEL AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA UNIEVANGELICA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos estritos limites daquilo que se me apresenta lícito analisar nos lindes estreitos do recurso em evidência, hei por bem dar provimento de plano ao presente agravo de instrumento, nos termos do dispositivo da lei DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 processual suso mencionada, para, em reforma da decisão objurgada, deferir a liminar postulada, determinando que a Associação Educativa Evangélica (Unievangélica) efetue a matrícula da recorrente, Ana Laura Bueno Gonçalves, no Curso de Direito, conforme aprovação no respectivo exame vestibular realizado pela respectiva instituição de ensino, impondo-se a recorrente, por outro lado, a obrigação de concluir o ensino médio inconcluso, concomitantemente, ao aludido curso superior, no 2º semestre do ano em curso (2015), dentro do razoável período de 6 (seis) meses, a contar da data deste decisum, cujo prazo apresenta-se indispensável para conferir-se segurança jurídica aos efeitos da medida ora deferida liminarmente, sob pena de revogação de seus efeitos. Oficie-se ao juiz da causa, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado em linhas volvidas. Após as baixas de estilo e as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260086-05.2015.8.09.0000(201592600867) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JOSE HELDER FONSECA ADV(S) : NEWTON DIVINO MARQUES JUNIOR OSVANDO BRAZ DA SILVA AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER SAINT MARTIN II DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, para, reformando a decisão agravada, conceder ao recorrente a assistência judiciária pleiteada. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo da causa o teor desta decisão, para os fins de mister. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 470884-08.2014.8.09.0087(201494708841) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO ALVES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Assim, impera um risco latente que não cabia a substituída incorrer por mera desídia de um ente estatal que tem o dever de zelar pela sua saúde e boa condição de vida. Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa necessária, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 94324-43.2012.8.09.0128(201290943249) : PLANALTINA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ROSENY PIRES RIOS ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA GO ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, monocraticamente, dou provimento ao recurso de apelação para desconstituir a sentença recorrida quanto à extinção do processo, a fim de determinar a sua suspensão, cujo processo somente deverá ser extinto se comprovado o pagamento nos autos, cabendo ao dirigente do feito diligenciar a respeito. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal retornem os autos ao Juízo de origem para os fins de mister, após promovidas as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130913-71.2012.8.09.0051(201291309136) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : NEY FERREIRA ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, para desconstituir a sentença vergastada e determinar o regular prosseguimento do feito ajuizado perante o Juízo de 1º Grau. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 54147-06.2014.8.09.0051(201490541470) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : KATIA PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR a sentença, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, para: a) julgar procedente o pedido, a fim de condenar o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA a pagar as diferenças remuneratórias devidas à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 autora, na forma do § 2º do art. 7º da Lei municipal nº 7.997, de 20 de junho de 2000, a partir dos últimos 05 (cinco) anos, contados da propositura da demanda (13 de fevereiro de 2014), pelas razões já alinhavadas; b) as importâncias devem ser corrigidas monetariamente, a partir do vencimento de cada uma das parcelas: de 13 de fevereiro de 2009 a 29 de junho de 2009, observar-se-á o índice do IPCA; de 30 de junho de 2009 em diante, aplicar-se-ão os mesmos índices da caderneta de poupança, de conformidade com o art. 1º-F da Lei federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação da Lei federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009; c) os juros moratórios são devidos a partir da citação (f. 44), vale dizer, a partir de 14 de março de 2014, conforme os mesmos índices aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação da Lei federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009; e d) ante o acolhimento da pretensão recursal, inverto os ônus sucumbenciais, para condenar a Fazenda Pública municipal ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), de conformidade com os critérios positivados no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 144480-17.2012.8.09.0134(201291444807) : QUIRINOPOLIS : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA PATRICK DARIANO COELHO PRETO APELADO(S) : NEUZA VALERIANO BRAGA ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES JOAO MIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, tão somente, para determinar que os juros de mora incidentes sobre o quantum da indenização, sejam contados a partir da citação. Mantida, nos demais termos, a sentença de primeiro grau. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2.015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 226651-52.2013.8.09.0051(201392266513) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA : DIVINA LUCIA RODRIGUES DIAS DE MELO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : WELLIGTON RODRIGUES PAIXAO POVOA LEMES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível interposta pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 341963-47.2011.8.09.0051(201193419638) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES APELADO(S) : VALDIVINO DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença atacada e determinar o regular processamento do feito. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303634-92.2013.8.09.0051(201591798078) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : EMIVALDO ROCHA CORDEIRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de apelação por sua manifesta inadmissibilidade, eis que carente de pressuposto de admissibilidade consubstanciado na regularidade formal - dissociação das razões recursais dos fundamentos da sentença, nos termos explicitados. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 99127-36.2013.8.09.0160(201390991270) : NOVO GAMA : DES(A). CARLOS ESCHER : DIBENS LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA : ERIONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que prolatada em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR APELADO(S) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 147033-24.2014.8.09.0051(201491470330) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ANA KELLY MONTALVAO DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO MORAES DA CUNHA APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMARATY ADV(S) : VINICIUS LUIZ MIGUEL DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação em exame, mantendo incólume, por estes e seus próprios fundamentos, a sentença recorrida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206534-74.2012.8.09.0051(201292065346) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES APELADO(S) : KATIUSCIA ADRIANA DELGADO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença recorrida, vez que proferida em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte e, de consequência, determinar o regular andamento do feito no juízo de origem quanto a cobrança das faturas do período mencionado. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202382-84.2012.8.09.0082(201292023821) : ITAJA : DES. CARLOS ESCHER : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : VILMAR BATISTA DE MELO ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, para perfilar a sentença à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, nos termos do artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da apelação interposta, e dou-lhe parcial provimento, de modo a reformar a sentença impugnada, tão somente para permitir a incidência da capitalização mensal dos juros e da tarifa de cadastro, bem como, manter a taxa de juros conforme pactuada, mantendo inalterados os demais termos da sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.133/2015 =============================================================================== 1 - ACAO DECLARATORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 374912-40.2014.8.09.0142(201493749129) SANTA HELENA DE GOIAS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS ADV(S) : IGOR FARIA SILVA : ODENIR VIEIRA ARANTES BRANQUINHO SANDRA CRISTINA DUTRA E SOUSA IDENI ALVES DE OLIVEIRA ELIENE PEREIRA ANDALECIO SOUSA SOLANGE DE MORAIS FERREIRA RENAN DIAS TENORIO SIMONE SILVA PEREIRA SHEILA MARTINS DE SOUZA ALVES MARINALVA DO AMOR DIVINO FERNANDA DA SILVA NUNES ELIANE DE OLIVEIRA DA COSTA JULIANA FELIX DOS SANTOS IVONE SANTOS SILVA MOREIRA EDIVAINE APARECIDA RIBEIRO ROSA NUBIA MARTINS DOS SANTOS DIAS MIRNES SILVA DE CASTRO MARIA HELENA DE OLIVEIRA CELIOMAR CAMARGO FERREIRA MAURA BORGES DE OLIVEIRA PAULA ANDREZZA DA COSTA PEREIRA : EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. GREVE. LEGALIDADE. TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO EXORDIAL. 1. Evidencia-se a perda de objeto da ação proposta visando a declaração de legalidade de movimento grevista quando houver cessado sua causa determinante, haja vista o término da greve, ao teor dos preceitos dos arts. 195 do RITJGO e 267, VI, do CPC, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito. AÇÃO DECLARATÓRIA PREJUDICADA. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar prejudicada a pretensão exordial, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 116703-66.2015.8.09.0000(201591167035) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ESTELA DE FATIMA REZENDE TERITA MICHELE DA SILVA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ANA CLAUDIA SOUZA LUIZ PEREIRA : SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. LICENÇA REMUNERADA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CURSO DE MESTRADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. JUSTIFICATIVA NÃO RAZOÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- A Lei estadual nº 13.909/2001 estabelece que a concessão da licença para o aperfeiçoamento profissional está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 116, cuja análise é discricionária por parte da Administração Pública. II - De acordo com a teoria dos motivos determinantes, pode o interessado provocar a apreciação do Poder Judiciário sobre os motivos apresentados pelo administrador para justificar a edição do ato discricionário. III - A justificativa de “carência de professor na rede estadual de ensino, agravado pela suspensão de concursos públicos”, por si só, não se mostra razoável para obstar a concessão da licença para aprimoramento profissional, mormente quando a solicitante comprova a presença dos requisitos legais e, também, que seu afastamento não acarretará prejuízos na instituição de ensino de sua lotação. SEGURANÇA CONCEDIDA. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conceder a segurança, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 150653-66.2015.8.09.0000(201591506530) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA GABRIEL BARBOSA LAGARES ADV(S) : LAURA AUGUSTA SILVA LAGARES : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. ATO COATOR OMISSIVO. BLOQUEIO DE VERBAS E MULTA. MEIOS EXECUTIVOS EXCEPCIONAIS. 1. O Estado de Goiás é legitimado para figurar no polo passivo do mandado de segurança, para obtenção de medicamentos, independentemente de quaisquer atos infraconstitucionais que estabeleçam competências para entrega de remédios, uma vez que a atribuição constitucional é solidária entre todos os entes federados. 2. Admite-se, no mandado de segurança, prova previamente constituída por laudo médico, elaborado por profissional particular cuja idoneidade não foi questionada, que ateste a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 necessidade do uso de determinado fármaco, para fins de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ e do TJGO. 3. A omissão da autoridade competente, quando o paciente precisa dos medicamentos recomendados por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justifica-se a concessão da segurança. 4. Inexiste motivo suficiente para se autorizar, desde logo, o bloqueio de verbas em função do descumprimento da ordem mandamental, tendo em vista o caráter excepcional desta medida, devendo prevalecer a instauração de processo criminal por crime de desobediência, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto da Relatora. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 201255-61.2015.8.09.0000(201592012558) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ABRAHAM THOMAS MOREIRA DA SILVA ADV(S) : ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO : SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS : AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. LICENÇA REMUNERADA. APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. I - Deferida a liminar pleiteada na ação mandamental, porquanto presentes os seus pressupostos básicos, a saber: o periculum in mora e o fumus boni iuris, não há que se falar em reconsideração da decisão agravada. II - O agravo regimental deve ser desprovido, quando suficientemente fundamentada a decisão vergastada e não forem apresentados argumentos novos que demonstrem o seu desacerto. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 137009-56.2015.8.09.0000(201591370094) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA WILLIAN MENDES DA SILVA ADV(S) : OTO LIMA NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 THIAGO VIEIRA CINTRA : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTERIORMENTE DEFERIDA PELO JUIZ. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EFEITO NATURAL. RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. I. Ao interpor agravo regimental, a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não atacar decisão anteriormente proferida pelo Juiz singular. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. Recurso conhecido e improvido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 161081-10.2015.8.09.0000(201591610818) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO : CARLOS HELBINGEN GERICKE ADV(S) : CARLOS BERKENBROCK : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ALCANCE SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REMESSA CONTADORIA. INCOMPORTÁVEL. 1 - Consoante assentado no julgamento do REsp 1391198/RS, da Relatoria do e. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, sob o rito do 543-C do CPC, DJe 2/9/2014, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, é aplicável a todos os poupadores do Banco do Brasil, podendo o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 beneficiário do direito ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, por força da coisa julgada. Todos os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da referida sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 2- A sentença proferida nos autos da ação civil pública coletiva n. 1998.01.1.016798-9 constitui título judicial hábil a embasar execuções individuais em todo o território nacional. 3- Não merece guarida o pedido de sobrestamento do feito, com supedâneo em decisão prolatada no Recurso Especial nº 1.391.198/RS, porquanto o aludido instrumento recursal foi julgado em 13/08/2014 pelo Superior Tribunal de Justiça (DJe 02/09/2014), com a fixação das teses expostas em linhas pretéritas, para os fins do art. 543-C do CPC. 4- “A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portanto, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública.” (STJ - REsp 1361800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). 5Despicienda a remessa dos autos à contadoria, uma vez que consoante jurisprudência do STJ, tratando-se de execução de sentença que concedeu expurgos inflacionários, em razão de planos econômicos, o cumprimento da sentença pode ocorrer pela forma prevista nos artigos 475-B e 475-J, ambos do C.P.C., haja vista que os valores dependem, apenas, de cálculos aritméticos para a incidência de juros, correção monetária ou outros índices de atualização. 6 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : 207216-80.2015.8.09.0000(201592072160) ITUMBIARA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH IVAN MARCIANO DE FREITAS LARISSA NAVES DE CASTRO : ADELICE DE OLIVEIRA COSTA ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ALCANCE SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REMESSA CONTADORIA. INCOMPORTÁVEL. 1 - Consoante assentado no julgamento do REsp 1391198/RS, da Relatoria do e. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, sob o rito do 543-C do CPC, DJe 2/9/2014, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, é aplicável a todos os poupadores do Banco do Brasil, podendo o beneficiário do direito ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, por força da coisa julgada. Todos os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da referida sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 2- As decisões proferidas nos Recursos Especiais nº 1.384.142 e 1.392.245 não autorizam a suspensão do feito de origem, uma vez que determinam apenas o sobrestamento dos recursos especiais que versarem sobre a matéria em questão. 3- “A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública.” (STJ - REsp 1361800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). 4Despicienda a remessa dos autos à contadoria, uma vez que consoante jurisprudência do STJ, tratando-se de execução de sentença que concedeu expurgos inflacionários, em razão de planos econômicos, o cumprimento da sentença pode ocorrer pela forma prevista nos artigos 475-B e 475-J, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ambos do CPC, haja vista que os valores dependem, apenas, de cálculos aritméticos para a incidência de juros, correção monetária ou outros índices de atualização. 5 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo regimental e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 215774-41.2015.8.09.0000(201592157742) JUSSARA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO : LIVIA AMELIA DE BRITO ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INAUDITA ALTERA PARS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. I. O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação e intimação. II. No caso, não se aplica a regra prevista no artigo 191 do CPC, que prevê prazo em dobro para recorrer, porquanto, além da existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, deve ocorrer a necessidade de prática de atos comuns. III. Não apresentados fatos novos nas razões do agravo regimental que demonstrem o eventual desacerto do Relator em negar seguimento ao agravo de instrumento, a manutenção do decisum é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 221901-92.2015.8.09.0000(201592219012) ITUMBIARA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA : LEIDIANE DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES BETIZA LOPES BARBOSA RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2010-SEC DA CGJ-GO. RECOMENDAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 A orientação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no Ofício Circular nº 106/2010-SEC, trata-se apenas de uma recomendação aos Juízes de Direito, destituída de força impositiva. 2- Confirma-se os honorários periciais fixados em consonância com a natureza do serviço, o valor da causa, os recursos materiais e intelectuais a serem utilizados, o tempo despendido, a condição financeira das partes, além da relevância e a complexidade do trabalho. 3 Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 228869-41.2015.8.09.0000(201592288693) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FABIO OLIVEIRA DUTRA 1 AGRAVADO(S) : GARDENIA ASSIS DE FREITAS MORAIS ADV(S) : CLEIDIMAR GARCIA FERREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PETIÇÃO RECURSAL. FOTOCÓPIA SEM ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. Ainda que seja possível o uso de fotocópia, é imprescindível que o subscritor da peça reproduzida firme sua assinatura original no documento, atestando, assim, a autenticidade do ato processual praticado. 3. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem assinatura original do advogado, por não preencher o requisito da regularidade formal. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício. 4. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 234054-60.2015.8.09.0000(201592340547) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA MARIANE CARDOSO MACAREVICH 1 AGRAVADO(S) : MARLENE FERREIRA DE ASSIS DO NASCIMENTO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEDAÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO PARA OUTRA CIDADE ANTES DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 3°, §§ 1° e 2°, do Decreto-lei n° 911/1969, a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente somente será atribuída ao credor fiduciário após o prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar de busca e apreensão. 2. Escorreito o decisum de primeiro grau que, ao deferir liminar constritiva, proíbe a retirada do veículo da comarca, antes de esgotado o quinquídio legal que faculta ao devedor quitar a integralidade da dívida. 3. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Justiça. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 68203-77.2008.8.09.0011(200890682038) APARECIDA DE GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ELIZETE APAREIDA CHAGAS MOREIRA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR A 16/12/2008, MARCO DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES. POSSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. 1. A Lei federal nº 11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, teve por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça, sobremodo o seu § 7º, que estabelece a possibilidade de reapreciação da matéria pelo Tribunal de origem se constatada a discrepância de exegese jurídica entre o acórdão regional e o entendimento sufragado pela Corte da Cidadania. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1.303.038/RS, sob o rito dos recursos repetitivos estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que a tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece indenização proporcional ao grau de invalidez, aplica-se a sinistros ocorridos em data anterior a 16 de dezembro de 2008, marco da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. 3. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E PROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 12242-93.2013.8.09.0006(201390122425) ANAPOLIS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MR INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (ME) ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA : ANTONIO JORGE PIMENTA ADV(S) : MARCELO NARCIZO SOARES : EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Nega-se provimento ao agravo regimental quando este apenas renova a discussão ocorrida nos recursos de apelação, não tendo sido apresentado pela agravante fundamento novo a ensejar a alteração do entendimento anteriormente firmado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora : : : : : 360121-59.2011.8.09.0049(201193601215) GOIANESIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO LAURA MARIA FERREIRA BUENO MANOEL PEREIRA DOS SANTOS SELMA DE JESUS OSMUNDO DONIZETTE DE OLIVEIRA KEILA REGINA DA SILVA MARCIA APARECIDA MENDES ELCI RODRIGUES DE CAMARGO EDNUBIA COSTA E SILVA NILTON MACEDO MARIA DE FATHMA MACEDO ARTUR BATISTA DA FONSECA JOAO MARCILIO DA SILVA NOE CLEMENTINO DA SILVA MARTILENE CORDEIRO DA SILVA FERNANDES MARIA TEREZA MENDES SOARES WESLEI ANTONIO RIBEIRO JOAQUIM ERNESTO DE OLIVEIRA DINALVA PINTO DAMACENO ARRUDA SONIL ALVES RABELO MARIA LUCIA DE GODOI RIBEIRO JOAQUIM DE LIMA CAMPOS JOANA DARC COSTA SELVA DUARTE DJALMA ALVES SILVA MIRIAN DO AMARAL PANIAGUA LUIZ ANTONIO RIBEIRO JOSE DIVINO BORGES ANTONIO CARLOS BATISTA DIVINA PEREIRA DE MOURA ADV(S) : MARIANA BORGES VIEIRA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO LUIZ CESAR BARBOSA LOPES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum proferido nos termos do artigo 557, caput, do CPC, que negou seguimento ao recurso de apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora : : : : 103066-70.2007.8.09.0051(200791030660) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EVERTON REMO BATISTA DAMACENO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSIGNATÓRIA E CAUTELAR. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REVISÃO DO PACTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1- Inviável discutir juros remuneratórios, capitalização e tabela Price, pois são encargos estranhos ao contrato de arrendamento mercantil. 2- Diante da ausência de depósitos efetivamente consignados pelo insurgente, o reconhecimento da improcedência do pedido consignatório é medida que se impõe. 3Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum proferido nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, que deu parcial provimento a apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora : 39198-92.2012.8.09.0100(201290391980) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : LUZIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DILENE CARNEIRO FREIRE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN : JOSE ANTONIO DA SILVA ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 361 1 APELANTE(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN 1 APELADO(S) : JOSE ANTONIO DA SILVA ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. Configurado o cerceamento de defesa e, por conseguinte, cassada a sentença, todas as matérias concernentes à lide são devolvidas ao juízo a quo, inclusive os requisitos necessários para o exame de mérito, que poderá novamente enfrentá-los, no momento oportuno, segundo o seu livre convencimento motivado. Precedentes do STJ e do TJGO. 3. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 336611-40.2013.8.09.0051(201393366112) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS HYPERMARCAS S/A ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL : TRANSPORTES DIAMANTE LTDA ADV(S) : MARILIA BUGALHO PIOLE RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. Não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, como determinado pelo artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação pelo outro antes que cumpra a obrigação pela qual se responsabilizou. Inteligência do artigo 476 do Código Civil. 4. Deixando a parte de cumprir com sua obrigação no contrato, revela-se incabível a invocação do princípio da exceptio non adimpleti contractus. 5. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 67022-60.2013.8.09.0142(201390670228) SANTA HELENA DE GOIAS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DALILA NEVES DE SOUSA AGUIAR ESMERALDA AGUIAR EDNAMIR AGUIAR EDNAIR AGUIAR EDNAMAR AGUIAR ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. MORTE DO SEGURADO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DIREITO PATRIMONIAL. EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DA INVALIDEZ. PERÍCIA INDIRETA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - A indenização securitária por não possuir caráter personalíssimo, mas, sim, patrimonial, é passível de transmissão aos herdeiros/sucessores. II - A impossibilidade da realização da prova pericial para apuração do grau de incapacidade do segurado, em razão de seu falecimento, não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 constitui motivo para extinção do feito, porquanto tal prova poderá, em regra, ser realizada de forma indireta, conforme os elementos trazidos aos autos pelos sucessores. III - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso. - Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora : : : : 434559-16.2012.8.09.0051(201294345591) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA NISA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO : LEONARDO COSTA E SILVA ADV(S) : GABRIELA CAIXETA DE CARVALHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. DIREITO POTESTATIVO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EXERCÍCIO DENTRO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO DE INADEQUAÇÃO DO PRODUTO. VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. IGNORÂNCIA DO VÍCIO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. RECURSO MANIFESTADAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A decadência consiste na perda de um direito potestativo, em razão de seu não exercício pelo titular, no prazo assinalado em lei. 3. Nas relações de consumo, o direito do consumidor de reclamar, por vício de inadequação, está sujeito ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que ficar evidenciado o vício, quando for oculto, na forma do art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O prazo decadencial, por não haver disposição em sentido diverso, conta-se na forma do art. 132, do Código Civil, isto é, exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 5. Exercido o direito potestativo conferido ao consumidor dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias, contados do momento em que tomou ciência do vício oculto do produto, não há se falar em decadência. 6. A aquisição, pelo consumidor, de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 veículo sinistrado, sem ser previamente informado, pelo fornecedor, desse dado, configura vício do produto, que decorre da disparidade das características do automóvel com aquelas veiculadas na oferta e na publicidade, o que importou significativa redução de seu valor, autorizando a resolução do contrato, na forma do art. 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do TJGO. 7. É objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade por inadequação, a qual não é afastada sob a alegação de ignorância. Inteligência do art. 23, do Código de Defesa do Consumidor. 8. A venda de veículo sinistrado, por concessionária renomada no mercado, sem a devida informação ao consumidor adquirente enseja o dano moral, por configurar desrespeito à pessoa, que nutre justa expectativa quanto à cooperação e a boa-fé no cumprimento e na transparência do negócio com ela celebrado. 9. O valor arbitrado, na sentença, a título de indenização por danos morais deve ser mantido, quando obedece aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do TJGO. 10. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 11. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 218851-07.2012.8.09.0051(201292188510) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IVANA CAMPELO GONCALVES ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Mostra-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, como preconizado nos artigos 364, caput, do Regimento Interno e 557, parágrafo 1º, Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 261957-34.2003.8.09.0051(200392619571) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL LUCIANA IDA SOUSA LARA : MARLY CORREIA DA SILVA ALENCAR ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. É parte ilegítima, para figurar no polo passivo da ação, a empresa imobiliária que apenas atua como mera intermediadora e corretora, nas negociações de compra e venda de imóveis, se estes pertencem a terceiros. Precedentes do TJGO. 3. Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, as questões relativas às condições da ação constituem matéria de ordem pública, a respeito das quais não se opera a preclusão, de sorte que podem e devem ser conhecidas em qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 73193-44.2015.8.09.0051(201590731930) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO CARLOS MIGUEL DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO ITAUCARD S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - A assistência judiciária, conforme prevê a Lei nº 1.060/50, deverá ser concedida àquele que se diz necessitado, impossibilitado de prover as custas do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família. Entretanto, nos termos da atual Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, não é suficiente a simples afirmação da insuficiência de recursos, sendo indispensável a comprovação, de forma efetiva, da hipossuficiência econômica. II -Não sendo a parte recorrente beneficiária da Justiça gratuita, necessária é a realização de preparo recursal, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 370789-67.2014.8.09.0087(201493707892) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. MEIO EXECUTIVO EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste motivo suficiente para se autorizar, desde logo, a fixação de multa diária em função do descumprimento da ordem mandamental, tendo em vista o caráter excepcional desta medida, devendo prevalecer a instauração de processo criminal por crime de desobediência, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. 2. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 24 - ACAO CIVIL PUBLICA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO : : : : : 172607-71.2015.8.09.0000(201591726077) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REGINA HELENA VIANA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES CLAUDINEY ROCHA REZENDE : SINTEGO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS ADV(S) : MARINA SIMONE SILVEIRA LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO ESTANISLAU FRANCO MARTINS LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO NEIDE DE MOURA VASCONCELOS LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. OUTORGA DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADE DURANTE O MOVIMENTO PAREDISTA. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL. 1 - Não demonstrada nos autos, de plano, a verossimilhança da alegação deduzida pelo Estado, quanto à abusividade/ilegalidade do movimento grevista promovido pelos servidores da rede estadual de educação, é de rigor o indeferimento do pedido de antecipação da tutela de mérito. 2 - Com amparo no § 7º, do art. 273, do Código de Processo Civil c/c art. 12 da Lei nº 7.347/85, é possível a concessão de medida cautelar, com intuito de preservar o direito posto em debate. 3 Enquadrando-se a educação no rol de serviços públicos essenciais à sociedade, descabe sua paralisação integral e irrestrita, sob pena de afronta ao art. 208 da CF e também aos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 7.783/1989, sendo estes aplicáveis à espécie, por força do Mandado de Injunção nº 708/DF (STF). 4 - Nos termos do art. 364, § 3º, do RITJGO, merece parcial reconsideração a decisão agravada, para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) a manutenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores (professores efetivos e quadro de apoio) no exercício de suas funções, em cada unidade escolar estadual, durante todo o movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sanções criminais e administrativas pertinentes. Precedente desta Corte (ACP nº 135631-65.2015.8.09.0000). 5 - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA, EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO QUANTO AO REMANESCENTE. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : 121968-49.2015.8.09.0000(201591219680) VALPARAISO DE GOIAS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MADEIREIRA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA CASTOR LTDA (ME) MADEIREIRA CASTOR ANTONIO REZENDE DE CASTRO JUNIOR ADV(S) : RAFAEL DIAS PETTINATI SAMARA PEREIRA DA SILVA : BANCO FIDIS S/A ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA FERRAZ FRANCIELE APARECIDA NALLPEL GLASER DA SIL MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA TALLEVI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não se prestam ao fim de prequestionamento, bem como à modificação do julgado, os embargos de declaração em que não se logra êxito em demonstrar as alegadas omissão, contradição e obscuridade. 2-Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e os rejeitá-los, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M, além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 152825-78.2015.8.09.0000(201591528259) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY LEANDRO PORTELA CLAUDIO ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS 1 AGRAVADO(S) : RINALDO APARECIDO BARROS ADV(S) : GILBERTO BELAFONTE BARROS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU, À ÉPOCA DA CITAÇÃO, TEVE CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA. ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, com o fim de afastar do julgamento recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando para rediscutir matérias DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece o embargante. 2. Conforme a remansosa jurisprudência da colenda Corte Superior de Justiça, o comparecimento espontâneo do réu supre a eventual ausência de citação, conforme o disposto no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil. Dessarte, não se anula ato processual, caso o vício formal não impeça seja atingida a sua finalidade. 3. Deve ser repudiada a utilização do processo como instrumento difusor de estratégias, vedada, assim, a utilização da chamada nulidade de algibeira. Precedentes da colenda Corte Superior de Justiça. 4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Digesto Processual Civil. Além do mais, para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha a fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 138768-55.2015.8.09.0000(201591387680) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : LUCIENE INACIA DA SILVA RODRIGO SILVA GOMIDE LUIS FELIPE SILVA GOMIDE ADV(S) : ROGERIO ALMEIDA CHAVES ADRIANA VASCONCELOS SIQUEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE EM RELAÇÃO AO BEM COMUM. INEXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1829, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. Segundo recente orientação jurisprudencial dominante emanada do STJ, quanto à adequada interpretação do artigo 1.829, inc. I, do Código Civil, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do consorte falecido, apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o prover, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 89770-68.2013.8.09.0051(201390897702) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS RESENDE 1 AUTOR(S) : DORALICE MOTA BARBOSA ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE APELACAO CIVEL FLS. 198 1 AUTOR(S) : DORALICE MOTA BARBOSA ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 2 REU(S) : DORALICE MOTA BARBOSA ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO EMENTA : EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTA. OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENSÃO. REVISÃO LIMITADA AOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição incide tão somente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO. É vedada a vinculação do salário-mínimo para efeito de pagamento de vencimentos, pensões, aposentadorias, para todos os efeitos (artigo 7º, IV, CF), não subsistindo, assim, qualquer direito adquirido à percepção de proventos atrelados ao salário-mínimo, consoante entendimento pacificado neste Tribunal. REAJUSTE DE ACORDO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005 PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À REVISÃO PREENCHIDOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO. APLICABILIDADE. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI nº 4639, reconheceu a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15.150/2005, todavia, modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos necessários para obter os benefícios da aposentadoria ou pensão. Na espécie, em decorrência da modulação dos efeitos e, considerando a omissão da autoridade coatora, é de ser reconhecido o direito ao reajustamento da pensão nos mesmos percentuais do Regime Geral da Previdência Social. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FIXAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. PENDÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JULGAMENTO DO RE Nº 870947. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Sobre os valores a serem pagos pelo Estado referentes às diferenças relativas ao período de 15/03/2008 a junho de 2009, impõe-se fixar juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação, e correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento de cada pensão. Sobre as demais diferenças, deverá incidir os índices oficiais de remuneração básica, a contar do vencimento de cada pensão, e juros aplicados à caderneta de poupança, devidos desde a citação, por força do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, não obstante a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 100, §12, da CF. Apesar de o STF ter proferido decisão modulando os efeitos da inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494/2009, reconhecida na ADI nº 4.357/DF, deixo de reformar a decisão monocrática, pois, aos 16/04/2015, a Suprema Corte, no Recurso Extraordinário nº 870947, reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídico-constitucional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPROCEDENTE. Não procede o pedido de majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, já que o valor fixado na sentença mostra-se razoável e atende aos critérios previstos no §3º c/c §4º do art. 20 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. Quanto ao prequestionamento, constata-se que os temas arguidos foram devidamente abordados, não havendo necessidade de menção expressa a todos os dispositivos citados. APELAÇÕES CÍVEIS DESPROVIDAS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR AS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA SOBRE OS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer da remessa e dos apelos, negar provimento às apelações cíveis e dar parcial provimento à remessa necessária, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dr. José Eduarado Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora : : : : : 432982-14.2009.8.09.0049(200994329822) GOIANESIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MARIA APARECIDA RIBEIRO ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO RENAN SOARES DE ARAUJO : VALMIRA MARTINS BORGES ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL ELTON OLIVEIRA AMARAL : VALMIRA MARTINS BORGES ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ELTON OLIVEIRA AMARAL : MARIA APARECIDA RIBEIRO ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO : APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. VALIDADE. ATRIBUIÇÃO DO VALOR QUE POSSAM MERECER. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO TÍTULO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PROVADO. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 615-A, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DO EGRÉGIO TJGO. 1. A contradita de testemunha tem lugar somente na audiência de instrução, após a qualificação e antes de iniciado o depoimento, sendo descabida a suscitação da matéria em sede de recurso de apelação, quando já operados os efeitos da preclusão. 2. As declarações prestadas por informantes envolvidos diretamente com a dinâmica dos fatos devem ser prestigiadas, desde que em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo porque ao juiz é facultado atribuir-lhes o valor que possam merecer. Inteligência do artigo 405, § 4º, do Código de Processo Civil e artigo 228, parágrafo único, do Código Civil. 3. A emissão de cheque em branco faz presumir haver o emitente conferido, ao credor, poderes para o seu preenchimento posterior, recaindo sobre aquele o ônus da produção de prova da existência de qualquer abusividade. Produzida prova cabal que demonstre o preenchimento abusivo pelo credor, não há que prevalecer o débito, sendo medidas cabíveis a desconstituição do título e a extinção da execução. 4. A demandante demonstrou, com as provas testemunhal, documental e pericial coletadas, o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a nulidade do título, pois o credor não pode encher o cheque com a soma que bem entenda, caracterizando enchimento abusivo e impondo a procedência do pedido inicial. 5. Para a condenação ao pagamento de indenização por ato ilícito é preciso que restem configurados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. 6. Impossível a reforma do julgado que entendeu não caracterizado o efetivo prejuízo, porque tecnicamente a dívida existia entre as litigantes, sendo exigível mas, não no valor constante do título de crédito, razão pela qual não há que se falar em dano moral e material. 7. O ônus da prova do dano incumbe a quem alega, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, de forma que, se a suposta vítima não provar o fato constitutivo de seu direito, o pedido de indenização deve ser julgado improcedente. 8. Não se conhece de pedido formulado somente em sede de recurso, porque não foi submetido à apreciação do juiz a quo, sob pena de supressão de instância. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 9. Ocorrendo sucumbência recíproca, como de fato houve, já que os pedidos da autora foram parcialmente acolhidos, é de ser aplicado o disposto no art. 21 do Código de Processo Civil, compensando-se os ônus sucumbências entre as partes. 10. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DAS APELAÇÕES CÍVEIS, MAS DESPROVÊ-LAS, tudo nos termos do voto da Relatora. Fizeram sustentações orais, em sessão anterior, o Doutor Renan Soares de Araújo, representando a 1ª apelante/2ª apelada e o Doutor Murilo Amado Cardoso Maciel, representando a 2ª apelante/1ªapelada. : : : : : 80609-05.2011.8.09.0051(201190806096) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. CARLOS ESCHER MARIETE VASQUEZ ALVETTI ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA COUTO : LIBERTE VEICULOS LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA. INVIABILIDADE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À COMPRADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. I- Não se admite a juntada, com as razões da apelação, de documento que não se enquadra no conceito de documento novo, previsto no art. 397 do Código de Processo Civil. II- O negócio envolvendo compra e venda de veículo entre empresa especializada e adquirente denota típica relação de consumo. III- A revendedora de veículo está obrigada a entregar à compradora, juntamente com o bem ou, quando muito, poucos dias depois, os documentos necessários ao registro da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito, pois inerente à natureza do contrato. A demora injustificada e demasiada, por quase sete meses, impeditiva do pleno exercício do direito de propriedade, gera distúrbio anormal na vida da adquirente, configurando dano moral passível de indenização. IV- Segundo orientação jurisprudencial do STJ, na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. V- A correção monetária do valor da reparação por dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). VI - Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora legais incidem a partir da citação. Precedentes do STJ e desta Corte. VII- Os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 honorários advocatícios devem ser redimensionados, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer da apelação e o prover em parte, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 16 de julho de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.134/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 256200-95.2015.8.09.0000(201592562000) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : PAULO ROBERTO FELIX MACHADO ADV(S) : GIOVANNA FERREIRA MARQUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais ponderações, indefiro a concessão da liminar pleiteada. Notifique-se a Autoridade inquinada Coatora, para tomar conhecimento desta decisão e prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, seja dada ciência do feito ao Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial para que, no prazo de dez dias, querendo, ingresse no feito. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14288-05.2015.8.09.0000(201590142888) PORANGATU DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE AGRAVADO(S) : ADM DO BRASIL DECISAO OU DESPACHO: FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 2 72/274), INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR-SE EVEN TUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADIT óRIO. I. GOIâNIA, 14 DE JULHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256582-88.2015.8.09.0000(201592565824) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ALISSON GUSTAVO OLIVEIRA ANDRADE ADV(S) : ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO RUBIA BITES SILVA ALINNI COSTA RAMOS DE AMORIM AGRAVADO(S) : DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Comunique-se ao i. Juízo de origem, enviando-lhe cópia desta decisão. I. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 257713-98.2015.8.09.0000(201592577130) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : WANDER CLEITON LEITE FERREIRA ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : OSMARINA PEREIRA DOS REIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender a aludida solicitação. Por essa razão, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária. Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo, visando ao processamento do recurso de agravo, sob pena de não conhecimento e/ou negativa de seu seguimento. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257622-08.2015.8.09.0000(201592576222) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROMULO MACIEL AQUINO ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender ao referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerido para este recurso. Ante o exposto, determino à Secretaria da 5ª Câmara Cível que proceda à intimação do agravante para realizar o preparo do presente recurso, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento, por manifesta inadmissibilidade. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258267-33.2015.8.09.0000(201592582672) ABADIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PEDRO JUSTINO PEREIRA ADV(S) : CLAUDIO SANTANA RORIZ AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: ... DO EXPOSTO INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL. REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO A QUO;E INTIMESE O AGRAVADO, NA PESSOA DE SEU N. CAUSIDICO, PARA APRESEN TAR, CASO QUEIRA, CONTRAMINUTA AO PRESENTE, CF. ART 527, IV E V, CPC. GOIANIA, 21 DE JULHO DE 2015 DESEMBARGADOR OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259553-46.2015.8.09.0000(201592595537) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : TEREZINHA DE JESUS SOARES NOLETO ADV(S) : DIEGO FRANCISCO NOLETO NUNES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR T DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 EREZINHA DE JESUS SOARES NOLETO CONTRA DECISãO INT ERLOCUTóRIA (FL. 27) PROFERIDA PELA JUíZA DE DIREI TO DA 3ª VARA DA FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E REGIS TROS PúBLICOS DA COMARCA DE GOIâNIA, JUSSARA CRIST INA OLIVEIRA LOUZA, NOS AUTOS DO “MANDADO DE SEGUR ANçA” IMPETRADO EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNI A, ORA AGRAVADO, EX VI DA QUAL FORA RECEBIDA APELA çãO, INTERPOSTA PELO MUNICíPIO, EM SEU DUPLO EFEIT O. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AGRAVANTE NãO REQUER EU O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, VEDADO é AO RELATOR CONCEDê-LO DE OFíCIO, NOS MOLDES DO ART. 558, CAPUT, DO CPC. SENDO ASSIM, REQUISITEM-S E INFORMAçõES A DOUTA JUíZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E REGISTROS PúBLICOS DA COMARCA DE GOIâNIA, JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA L OUZA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART . 527, INCISO IV, DO CPC. APóS, INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AOS FUNDAMENTOS POSTOS NO PRESENTE RECURSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 21 DE JULHO DE 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DE SEMBARGADOR RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258766-17.2015.8.09.0000(201592587666) CALDAS NOVAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ACZ ADV(S) : ONEI ATAIDES DE CASTRO AGRAVADO(S) : CFZ ADV(S) : ROBSON NEVES CANEDO DECISAO OU DESPACHO: ... DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO A ESTE RECURSO. OFICIE-SE AO JUIZO A QUO, REQUISI TANDO AS INFORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONF. ART. 527, INC IV, DO CODIGO DE PROCESSO CI VIL. SIMULTANEAMENTE, INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA A ESTE. INTIME-SE GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2015 DES OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261904-89.2015.8.09.0000(201592619045) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : NATHALIA MARTINS FIORAVANTE PINTO ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : PUC/GO PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, DEFIRO a medida antecipatória pleiteada, para que a agravada efetue a matrícula da agravante no Curso de Arquitetura e Urbanismo - Matutino. Oficie-se ao MM. Juiz de direito condutor do feito para prestar as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da agravada, porquanto ainda não angularizada a relação processual. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. DES. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262996-05.2015.8.09.0000(201592629962) ANAPOLIS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : RR ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : AFC ADV(S) : SELMA REGINA BORGES OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, em virtude da ausência de comprovação da carência econômico-financeira do recorrente, indefiro-lhe a gratuidade da justiça. Intime-se o agravante para efetuar o preparo do presente recurso de agravo de instrumento, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 117166-54.2012.8.09.0051(201291171665) : GOIANIA : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE : VE ACABAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : HUGO CESAR DE OLIVEIRA E SILVA CURADO APELADO(S) : MARCIO INACIO SAMPAIO ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: O ERRO AO QUAL O APELANTE SE REFERE é MATERIAL, O QUE SIGNIFICA DIZER, QUE NãO SE FAZ NECESSáRIO UM NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO RETRO ( FLS. 284, 291 E 296/298). LOGO, CONCLUA ESTA SECRE TARIA AS PROVIDêNCIAS PROTOCOLARES REQUERIDAS, LEI A-SE, UMA NOVA PUBLICAçãO DO DERRADEIRO ACóRDãO, C OM AS ALTERAçõES NO ENSEJO APONTADAS (FLS. 296/298 ). GOIâNIA, 21 DE JULHO DE 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2 º GRAU 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92542-43.2009.8.09.0051(201590474848) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA APELADO(S) : AILTON BARBOSA DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE O APELANTE (BANCO VOLKSWAGEN S/ A), ATRAVéS DE SEU PROCURADOR, VIA DIáRIO DA JUSTI çA, PARA QUE ANEXE, AOS AUTOS, A VIA ORIGINAL DO S UBSTABELECIMENTO, DE FL. 282, QUE OUTORGA PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAçãO CíVEL, DR. PAUL O RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB/GO Nº 34.446), NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE AL MEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 222339-29.2001.8.09.0156(200192223399) : VARJAO : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : LEONIDAS ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ROBSON CAVALCANTI DA COSTA 2 APELANTE(S) : CONSTRUTORA SUDESTE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO 3 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES 3 APELADO(S) : LEONIDAS ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ROBSON CAVALCANTI DA COSTA 4 APELADO(S) : JOSE MARIA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CLOVIS VAZ DA FONSECA 5 APELADO(S) : CONSTRUTORA SUDESTE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO 6 APELADO(S) : WELLINGTON ALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO O PEDIDO DE EFEITO INFRINGE NTE INSERTO NAS RAZõES DO EMBARGANTE, INTIMEM-SE O S EMBARGADOS, A FIM DE MANIFESTAREM, NOS AUTOS EM EPíGRAFE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONF. GARANT IAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DE FESA. APóS, à CONCLUSãO PARA JULGAMENTO. GOIâNIA, 20 DE JULHO DE 2 015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE A LMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 248923-06.2014.8.09.0051(201492489239) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MEDICOS REUNIDOS LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY APELADO(S) : ORGANIZACAO RASSI SOCIEDADE LTDA ADV(S) : MARUM ANTOINE DIAB KABALAN DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O PEDIDO DE IMISSãO DE POSSE E A ALE GAçãO DE ABANDONO DO IMóVEL FORMULADOS NA PETIçãO DE FLS. 307/309, BEM COMO OS DOCUMENTOS COLACIONAD OS àS FLS. 310/317, INTIME-SE à APELANTE, PARA MAN IFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, NO PRAZ O DE 5 (CINCO) DIAS1. DESTARTE, CERTIFIQUE A SECRE TARIA DESTA 5ª CâMARA O RESPECTIVO TRâNSITO EM JUL GADO. GOIâNIA, 22 DE JULHO DE 2 015. DES. OLAVO JU NQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 171838-35.2012.8.09.0011(201291718389) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : JEDSON DA SILVA SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A INéRCIA DO APELANTE, INTIME-SE O AP ELADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR O INSTRUMENTO DE TRANSAçãO CELEBRAçãO, O QUAL CULM INOU COM A EXPEDIçãO DO BOLETO DE QUITAçãO DE F. 1 84, OBJETIVANDO A FORMALIZAçãO DO PEDIDO DE DESIST êNCIA RECURSAL. I. APóS, VOLTEM-ME. GOIâNIA, 22 DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 JULHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE R ELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 115803-32.2012.8.09.0051(201291158030) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MICHAEL DE JESUS SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender o referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerido para este recurso. Intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo, visando o processamento da presente insurgência, sob pena de não conhecimento e/ou negativa de seguimento. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229982-85.2009.8.09.0082(201591653487) : ITAJA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : ANTONIO FRANCISCO MARTINS FILHO ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DESERçã O, CONF. § 2º DO ART. 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CI VIL. I. GOIâNIA, 23 DE JULHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405578-11.2011.8.09.0051(201194055788) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : SIDNEY RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, corrijo de ofício o erro material contido na decisão de f. 194/198, para constar como data de sua prolação, o dia 15.07.2015 (quinze de julho de dois mil e quinze), ao invés de 15.07.2014. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 89948-04.2011.8.09.0175(201190899485) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : IZAIAS MOREIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE (BANCO PANAMERICANO S/A), ATR AVéS DE SEU PROCURADOR, VIA DIáRIO DA JUSTIçA, PAR A QUE ANEXE, AOS AUTOS, A VIA ORIGINAL GUIA DE CUS TAS E DO SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO D E FL. 184, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O R ECURSO DE APELATóRIO DE FLS. 172/179. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA,21 DE JULHO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUB STITUTO EM 2º GRAU RELATOR 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126180-72.2008.8.09.0093(201591754151) : JATAI : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROBERTO BARBOSA SOARES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender ao referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerido para este recurso. Intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo, visando o processamento de sua insurgência, sob pena de deserção. Cumpra-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.37/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 216526-13.2015.8.09.0000(201592165265) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : ANTONIO RIBEIRO LIMA ADV(S) : LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONCA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo Regimental e lhe dou provimento, reconsiderando a decisão de fls. 37/38, para deferir a assistência judiciária gratuita ao Impetrante, oportunizando, assim, a análise do mandamus. Ato contínuo, indefiro a inicial do Mandado de Segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 6º, §5º e 10, caput, ambos da Lei nº 12.016/2009, bem assim do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis, na espécie, de acordo com o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º grau Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 248806-37.2015.8.09.0000(201592488064) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : LUCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : VANDITE PEREIRA DOS SANTOS LOPEZ IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor desta exposição, de ofício, reconheço a decadência do direito de impetração do mandado de segurança, pelo que indefiro a inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, IV, do CPC c/c artigos 10 e 23 da Lei 12.016/09. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as devidas baixas. Cumpra-se. Goiânia, 16 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 255726-27.2015.8.09.0000(201592557260) COMARCA : PIRENOPOLIS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/2009, DENEGO A SEGURANçA, E, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ARTIGO 175, INCISO II, DO R EGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO, ANTE A CARêNCIA DO DIREITO DE AçãO DECORRENTE DA AUSêNCI A DE PROVA PRé CONSTITUíDA. APóS O TRâNSITO EM JUL GADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE.INTIMEM-SE. GOIâNIA, 17 DE JULHO DE 2015 GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13739-92.2015.8.09.0000(201590137396) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN MARQUES PAULA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do Recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 58712-35.2015.8.09.0000(201590587120) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : RITA GONCALVES ABRAO ADV(S) : RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR CARLOS MARCEL RASSI AGRAVADO(S) : HELENOR ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : YURI GOMES DORNELES SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos, desprovejo os embargos de declaração, negando-lhes seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; aplicando ao Agravante/Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conf. art. 538, parágrafo único, do CPC, por se tratar de, meramente, protelatórios; mantendo-se incólume a decisão embargada. I. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 138856-93.2015.8.09.0000(201591388562) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ELIAS MARCOS RODRIGUES ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO ANA PAULA DE CASTRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AGRAVADO(S) : MAIA E BORBA LTDA ADV(S) : CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO RENATO MARTINS CURY DANILO MACHADO BORBA DA NOBREGA MARIA CRISTINA DE ARAUJO MIRELE GUIMARAES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos os embargos de declaração, desprovejo-os, e conf. caput do art. 557 do CPC, nego-lhes seguimento; mantendo-se incólume a decisão embargada. I. Goiânia, 22 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 143129-18.2015.8.09.0000(201591431298) APARECIDA DE GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a decisão fustigada. Intime-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152070-54.2015.8.09.0000(201591520703) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, conf. caput do artigo 557 do Código de Processo Civil; mantendo-se a decisão objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. I. Goiânia, 16 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164902-22.2015.8.09.0000(201591649021) TRINDADE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SSL ADV(S) : MARCIA MEIRA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SIL AGRAVADO(S) : AASS ADV(S) : IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Do exposto, não conhecendo do agravo de instrumento, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se, na forma legal. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185342-39.2015.8.09.0000(201591853427) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARIA JULIA PEREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA PATRICIA LEDRA GARCIA AGRAVADO(S) : ITATUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e, com base no § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para reformar a decisão hostilizada, concedendo à agravante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, nestes e nos autos da ação principal. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 184393-15.2015.8.09.0000(201591843936) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SINDSAUDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA UNICO DE SAUDE DE GOIAS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES HUGO CAMPOS CROSARA ANNE CRISTINA NAVES GODOI ELIZABETH ALVES SCHUH DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a decisão recorrida, visto que em confronto com jurisprudência majoritária do c. STJ e deste Sodalício, devendo ser reconhecida a tempestividade do recurso de apelação manejado pelo agravante, ordenando-se, de consequência, seu regular processamento. Intime-se. Oficie-se ao ilustre magistrado a quo, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 07 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 191708-94.2015.8.09.0000(201591917085) COMARCA : ITAJA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GUSTAVO SALDANHA SUCHY GILBERTO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : LUIS HUMBERTO DE FREITAS ADV(S) : LEANDRO MORAES GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHECIDO o agravo de instrumento, nego-lhe seguimento. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 08 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 192671-05.2015.8.09.0000(201591926718) JUSSARA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI SAIMON DA SILVA CASTRO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : RUY BARBOSA DA SILVEIRA ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, por ausência de regularidade formal advinda da dissociação entre a decisão objurgada e as razões nele expostas. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 196820-44.2015.8.09.0000(201591968208) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO E CIA LTDA ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA AIRES TEIXEIRA ADV(S) : JORDANA AIRES LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão impugnada, mantendo-se a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados na conta-corrente da Agravada. Publique-se e comunique-se ao Juízo de origem. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 200481-31.2015.8.09.0000(201592004814) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LUCILIA COSTA SOARES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conhecido, nego seguimento a este recurso. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as baixas de estilo “ex lege”. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210998-95.2015.8.09.0000(201592109985) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ADEILDES MARIANO DA SILVA ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI ANA PAULA FREITAS ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na permissão insculpida no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto prejudicada a pretensão recursal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211401-64.2015.8.09.0000(201592114016) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JEFERSON RODRIGUES LEMOS ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se inalterada a r. decisão, por estes e seus próprios fundamentos. Oficie-se ao i. Juízo da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitado em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 212361-20.2015.8.09.0000(201592123619) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO : JUVENAL NUNES DOS ANJOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557, §1ºA, do CPC; dou provimento ao agravo de instrumento, para afastar a exigência de assinatura do advogado do R./Agravado no acordo extrajudicial celebrado. Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo, para as providências legais de mister. I. Transitado em julgado, arquivem-se, ex lege. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215652-28.2015.8.09.0000(201592156525) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : EDUARDO GIANNINI SANTALUCIA FILHO ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA AGRAVADO(S) : ANDREAUTO VEICULOS LTDA ADV(S) : LUCIA REGINA ARAUJO FALCAO MARCIO ANDRE REIS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se inalterado o r. decisum objurgado. Comunique-se o i. Juízo a quo, do inteiro teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217887-65.2015.8.09.0000(201592178871) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : SILVANA DE OLIVEIRA CRAVO ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na permissão insculpida no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto prejudicada a pretensão recursal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221709-62.2015.8.09.0000(201592217095) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : WESLEY DE SOUSA COSTA ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conheço do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, conf. caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 conhecimento desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235624-81.2015.8.09.0000(201592356249) GOIATUBA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : THYAGO HENRIQUE NEVES DA SILVA FILHO ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO AGRAVADO(S) : UNIFENAS UNIVERSIDADE JOSE DO ROSARIO VELLANO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, em face ao examinado em linhas volvidas, considero incompetente esta Instância Revisora para o exame da matéria posta à discussão, porquanto se trata de uma obrigação de fazer cujo foro competente é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Dê-se ciência desta decisão à ilustre “Juíza a quo”. Cientifique-se também ao agravante e, após, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 20 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234135-09.2015.8.09.0000(201592341357) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ASFCEO ADV(S) : ANDRE LUIZ S. BERNARDES AGRAVADO(S) : MMO ADV(S) : ELIS FIDELIS SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por afigurar-se manifestamente inadmissível, em razão da sua deserção (CPC, art. 511). Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246024-57.2015.8.09.0000(201592460240) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : HELIO CESAR GOMES FILHO ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA SAYHURI MENDES DE ARAUJO AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. artigos 175, inciso XV, do RITJGO, e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de agravo de instrumento, formalizada à f.82, negando seguimento ao recurso interposto, conf. art. 557, caput, do CPC; determinando seu arquivamento, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 20 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242069-18.2015.8.09.0000(201592420699) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JAIRTON GONCALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARDOQUEU CANDIDO CORDEIRO PINHEIRO IPORE JOSE DOS SANTOS AGRAVADO(S) : GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil para, reformando a decisão recorrida, conceder aos recorrentes os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Intime-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 16 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240151-76.2015.8.09.0000(201592401511) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL DARIO FLORINDO DA SILVA AGRAVADO(S) : IVONE MARIA ALMEIDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para em reforma do decisum agravado, declarar que o contrato de mútuo nº 085-01907/0-2 é título executivo extrajudicial não prescrito e determinar o prosseguimento da ação de execução. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242162-78.2015.8.09.0000(201592421628) ITAPURANGA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : ALDERICO BALDUINO DA COSTA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR LEANDRO DA SILVA BORBA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, em razão da sua deserção. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242088-24.2015.8.09.0000(201592420885) URUACU DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOSE VARLEY VILELA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada nesta Casa e no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 14 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242198-23.2015.8.09.0000(201592421989) GOIANDIRA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA AGRAVADO(S) : QUEILA MARIA DE SOUZA GOMES ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234257-22.2015.8.09.0000(201592342574) ANAPOLIS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : FABIO ALEXANDRE CARVALHO MEDEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE AGRAVADO(S) : JS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita aos Agravantes, devendo o magistrado dar prosseguimento ao feito. Dê-se ciência desta decisão ao juízo do 1º DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 grau. Intimem-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245059-79.2015.8.09.0000(201592450598) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : FOFJ ADV(S) : FELIPE JOSE DA COSTA SANTOS JOSE VENDELINO SANTOS AGRAVADO(S) : BPSF ADV(S) : SUELY CRISTIANH MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito imprescindível para a instrução do recurso (comprovação do preparo), não conheço e nego seguimento ao agravo de instrumento interposto. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 228905-83.2015.8.09.0000(201592289053) VALPARAISO DE GOIAS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : PAULO CESAR DE SOUZA ADV(S) : PAULO CESAR DE SOUZA AGRAVADO(S) : LINDACIR FERREIRA DE MORAIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, mantendo a decisão, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247038-76.2015.8.09.0000(201592470386) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARIA LUIZA JACOBSON ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S) ADV(S) : IGOR JACOBSON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor dessa exposição, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se revelar manifestamente inadmissível, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, substanciado na tempestividade. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa do recurso nas divisões competentes. Goiânia, 16 de julho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 de 2015. RELATOR PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246999-79.2015.8.09.0000(201592469990) ARUANA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : OSVALDO LEONCIO RAMOS FILHO ADV(S) : CELIO SILVIO DE MENDONCA JUNIOR AGRAVADO(S) : SANDRO CESAR SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão guerreada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221680-12.2015.8.09.0000(201592216803) MINEIROS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ADRIANA XAVIER BARBOSA PEIXE E CIA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO NAYARA FERREIRA GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e lhe nego seguimento, para manter a decisão agravada, na parte em que indeferiu o pedido de purgação da mora. Intimem-se. Comunique-se o Juízo de Origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 244136-53.2015.8.09.0000(201592441360) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : RIVANARA NAPOLI ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO CFS S/A BANCO CARREFOUR DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 245590-68.2015.8.09.0000(201592455905) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : IPAMERI : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PAULO ROBERTO GRATAO ADV(S) : MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA AGRAVADO(S) : VICTOR JUNIOR VIEIRA TRONCHA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conheço do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, conf. caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 17 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 244600-77.2015.8.09.0000(201592446000) BELA VISTA DE GOIAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CPR ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : ELR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil para, reformando a decisão recorrida, conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Intime-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 15 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 244157-29.2015.8.09.0000(201592441572) POSSE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : VV ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA EULER ANTONIO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : MDCV ADV(S) : ALINE EVANGELISTA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, como o recorrente não comprovou o recolhimento das custas respectivas, é de se reconhecer a deserção do recurso por ele interposto. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente inadmissível. Intime-se. Após do trânsito em julgado, remetem-se os autos ao arquivo. Goiânia, 15 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241402-32.2015.8.09.0000(201592414028) ANAPOLIS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ : CECILIA GONCALVES GANGA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ALEXANDRE GOMES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, mantendo a decisão, por esses e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247804-32.2015.8.09.0000(201592478042) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL EMBRASCA ADV(S) : DANIEL AUGUSTO RIBEIRO AGRAVADO(S) : JOSE ALVARENGA DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ GUSTAVO MOURAO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo de instrumento e lhe nego seguimento, pela ausência do comprovante original do preparo recursal. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 248966-62.2015.8.09.0000(201592489664) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES DIRCEU MARCELO HOFFMANN HELIDA MOURA RIBEIRO AGRAVADO(S) : LIVIA DENISE CAMARGO BORGES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, ante aos fundamentos expostos, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, por se mostrar que contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 250723-91.2015.8.09.0000(201592507239) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : KELLYTA DE OLIVEIRA LEMOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão agravada a fim de afastar a determinação de bloqueio do veículo da Agravante, junto ao DETRAN-GO, bem assim, para declarar prescrita a pretensão do Agravado, referente ao pedido de revogação da assistência judiciária concedidos à Autora/Recorrente. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator AGRAVADO(S) 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251214-98.2015.8.09.0000(201592512143) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Decido. De pronto, registro que observo óbice ao conhecimento do presente recurso. Isso porque, ao que se vê, a parte recorrente já se valeu, em oportunidade anterior, de igual recurso, a saber, do Agravo de Instrumento de nº 249598-88.2015.8.09.0000 (201592495982), em face da decisão ora fustigada, proferida em 11/02/2015 nos autos de origem (nº 201500428064), o qual, inclusive, encontra-se em trâmite nesta 5ª Câmara Cível. No entanto, tal conduta não é admitida em nosso ordenamento jurídico, haja vista o princípio da unicidade recursal, que veda a utilização de dois recursos contra a mesma decisão. Nesse sentido, já se posicionou este e. Tribunal de Justiça, senão vejamos: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA OBJETO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Interpostos dois agravos de instrumento, contra a mesma decisão agravada, o segundo não pode ser conhecido, sob pena de violação ao princípio da unicidade recursal. Precedentes STJ. [...]. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento nº 91876-88.2015.8.09.0000, Rel. Dr. Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, julgado em 19/05/2015, DJe nº 1793 de 27/05/2015). Do Superior Tribunal de Justiça, cito o seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MANEJO DE DOIS RECLAMOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. 1. [...] 2. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, resta impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 conhecimento daquele interposto em segundo lugar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (STJ, AgRg no Ag nº 1301037/PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, terceira turma, julgado em 27/08/2013, DJe 02/09/2013). Logo, como dito alhures, inviável o conhecimento deste. Ao teor do exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251042-59.2015.8.09.0000(201592510426) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JODESVALDO D ABADIA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do Recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão, de fls. 19/20 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Comunique-se o Juízo de origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 16 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 250952-51.2015.8.09.0000(201592509525) ITUMBIARA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : ALCIDES DE PAULA (ESPOLIO) ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe NEGO SEGUIMENTO, para manter a decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos findamentos. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 252579-90.2015.8.09.0000(201592525792) RUBIATABA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOAQUIM JOSE DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA : BANCO BRADESCO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, confiro parcial provimento ao recurso para cassar a decisão atacada e determinar que seja oportunizado aos solicitantes colacionarem aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita e, em seguida, seja reapreciado esse pedido. Intime-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252058-48.2015.8.09.0000(201592520588) RIO VERDE DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : LAERTE APARECIDO DA SILVA ADV(S) : GLAUCIENE MARTINS FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA (ME) ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA 2 AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO GOMES CAETANO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e lhe nego seguimento, para manter a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Comunique-se o Juízo de Origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253112-49.2015.8.09.0000(201592531121) ITAPIRAPUA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : LIBERIO PINTO DE FARIA ADV(S) : PAULO ROBERTO PACHECO SAAD JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecendo do agravo de instrumento, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se, na forma legal. Goiânia, 20 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 258489-98.2015.8.09.0000(201592584896) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SANTA PAULA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV(S) : PAULO DO NASCIMENTO : ORCALINO SANTOS NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ROMULO FRANCO MARTINS FILHO : GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão, nos termos da fundamentação acima declinada. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 2 AGRAVADO(S) 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255830-19.2015.8.09.0000(201592558305) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ERLANDE ANTONIO DA COSTA ADV(S) : SUZANE NOVATO COSTA GUILHERME SOARES COSTA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, cf. art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, para manter incólume a r. decisão agravada, por estes e seus próprios fundamentos. Oficie-se ao i. Juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. I. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256694-57.2015.8.09.0000(201592566944) FORMOSA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO AGRAVADO(S) : WESLLEY GONCALVES PEREIRA ADV(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo de Instrumento e, de consequência, nego-lhe seguimento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal (procuração da parte agravante). Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 254784-92.2015.8.09.0000(201592547842) JARAGUA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : EDIMILSON PEREIRA DE CAMARGO ADV(S) : DOUGLAS IGNACIO DE BARROS JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AGRAVADO(S) : CLAUDIA CANDIDO ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : BIRACY ANTONIO CAMARGO JORCELIA PASSINATO CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. caput do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso; mantendo-se a r. decisão recorrida, tal como prolatada. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. I. Transitado em julgado, arquivem-se, “ex lege”. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade (8) Relator 54 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 284524-78.2011.8.09.0051(201192845242) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO AUTOR(S) : HINES DAMAS DA SILVA MOREIRA ADV(S) : FRANCISLEY FERREIRA NERY REU(S) : SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da Remessa Necessária, porém lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a fim de manter intacta a sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 55 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 98828-58.2014.8.09.0052(201490988289) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : ADSON DAVI CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecida desta remessa, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se incólume a r. Sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se estes ao i. Juízo de origem; ex lege. I. Goiânia, 20 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 56 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 194533-20.2013.8.09.0052(201391945336) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : VICTORIA OLIVEIRA NOBRE ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 82 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL APELADO(S) : VICTORIA OLIVEIRA NOBRE ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Ante o exposto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da lavra da Dra. Nélida Rocha da Costa Barbosa, nos termos da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa obrigatória e ao recurso de apelação, por mostrarem-se em contraste com a jurisprudência dominante do STF e desta Corte. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 57 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 71707-34.2009.8.09.0051(200990717070) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : HOTEL MAIONE E OUTRO(S) ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ APELACAO CIVEL FLS. 437 AUTOR(S) : HOTEL MAIONE E OUTRO(S) ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, por mostrarem-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum fustigado. Intime-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 58 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 327688-25.2013.8.09.0051(201393276881) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : REGINA CELIA GRAZIANI E SOUSA ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE JAMILY ESCHER GRAZIANI REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento à remessa obrigatória, nos termos do art. 557, caput, do CPC e Sumula nº 253 do STJ, por estar em confronto com jurisprudência dominante do STJ e desta Corte de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 59 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 470907-51.2014.8.09.0087(201494709074) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Diante do contexto, e em considerando o entendimento pacífico e unânime deste e. Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, como visto, prescindível submeter a questão ao colegiado, devendo se aplicar ao caso a regra estabelecida no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil. Nesses termos, nego seguimento à remessa oficial, porque em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal de Justiça. À Secretaria para as providências que AE FIZEREM NECESSáRIAS. GOIâNIA, 15 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 60 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 480864-63.2009.8.09.0051(200994808640) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : EDUVIRGES DOS SANTOS JARDINI ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da remessa necessária e lhe dou parcial provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, para modificar a forma de atualização da Dívida, determinando que a execução dos valores a serem liquidados ocorrerá após 25/03/15. O índice de correção monetária aplicável ao caso em tela é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança após o advento da Lei nº. 11.960/09, de 30/06/09. Antes desta data, deve-se observar o percentual de 0,5% ao mês. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, restituam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 23566-42.2013.8.09.0051(201390235661) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : KATIA CHRISTINA BORGES DE SOUSA ADV(S) : CARLOS ALBERTO DE SOUSA 2 APELANTE(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A ADV(S) : MARIANA RIBEIRO OLIVEIRA BRAGA THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA 1 APELADO(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A ADV(S) : MARIANA RIBEIRO OLIVEIRA BRAGA THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA 2 APELADO(S) : KATIA CHRISTINA BORGES DE SOUSA ADV(S) : CARLOS ALBERTO DE SOUSA 3 APELADO(S) : DINAMICA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 recurso e lhe nego seguimento, em razão da falta de pressuposto de admissibilidade (substabelecimento válido em nome da subscritora dos Embargos de Declaração). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 248190-30.2013.8.09.0001(201392481902) : ABADIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : PPM ENTERPREISE LTDA ADV(S) : MARCEL LUIZ CUNHA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço, porém desprovejo os Embargos Declaratórios, mantendo incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247582-86.2007.8.09.0051(200792475828) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA APELADO(S) : LOJAS AMERICANAS S/A ADV(S) : GERSON STOCCO DE SIQUEIRA MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 21 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 384047-39.2005.8.09.0127(200593840470) : PIRES DO RIO : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MARISA APARECIDA THOMAZINI FERNANDES ADV(S) : GERALDO VIEIRA ROCHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante a inércia da Apelante em cumprir o despacho que determinou a complementação das custas de porte e remessa do referido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, deixo de conhecer da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 apelação cível e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 194038-85.2013.8.09.0048(201391940385) : GOIANDIRA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 1 APELADO(S) : ODILON FERREIRA BORGES ADV(S) : MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO 2 APELADO(S) : VALDAIR VIEIRA BORBA ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para integrar a decisão unipessoal de fls.236/261, a condenação do município/apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor R$1.000,00 (um mil reais), também, em favor do litisdenunciado/1º apelado. Em tempo, diante do aqui decidido, determino a intimação do Município de Nova Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar o recurso de “agravo regimental” por ele interposto às fls. 305/340. Intimem-se. Após, devolvam-me os autos para apreciação do “agravo regimental” de fls. 305/340. Goiânia, 20 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294855-06.2014.8.09.0087(201492948551) : ITUMBIARA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA VIEIRA NUNES CAIXETA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da apelação cível e lhe nego seguimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 221278-95.2010.8.09.0002(201092212787) : ACREUNA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : LEISON NAVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : NEUSA HELENA DA SILVA ADV(S) : THYAGO LUCIO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, § 1º , DO CPC E ART. 364, § 3º, DO RI/TJGO, RECONSIDERO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 A DECISÃO MONOCRÁTICA DE F. 74/84, REFORMANDO PAR CIALMENTE A SENTENçA SINGULAR (F. 50/51), PARA FIX AR OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NO VALOR DE R$1.000, 00 (UM MIL REAIS), A SEREM SUPORTADOS PELA AUTORA, OBSERVADO O PRECEITO DO ART. 12 DA LEI 1.060/51. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 - RELATOR DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA. 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428108-25.2011.8.09.0175(201194281087) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : NILZA GOMES RIBEIRO BORGES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO FILHO OSVALDO FRANCA BERQUO APELADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, não conheço do agravo regimental, por ausência de regularidade formal na sua interposição (razões recursais dissociadas da decisão monocrática agravada), e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RELATOR 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46085-44.2013.8.09.0137(201390460851) : RIO VERDE : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA ADRIANO ALVES RODRIGUES FILHO APELADO(S) : SARV TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : SAMIA DO CARMO NASCIMENTO CLAUDINO GOMES INTERES.(S) : DORNELES E MARQUES LTDA (ME) ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO VALKIRIA GUSATI DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe nego seguimento, para manter incólume a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 274172-83.2013.8.09.0021(201392741726) : CACU : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : LEONARDO LOPES SANTINHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 APELADO(S) : ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Frente a essas considerações, com fulcro no art. 557, § 1º A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de cassar a sentença lançada, a fim de que a ré/apelante seja citada no endereço onde é situada para os termos da ação. Intimem-se. Goiânia, 16 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 269713-66.2010.8.09.0175(201092697136) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ALDO MEDEIROS CHAVES ADV(S) : EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO APELADO(S) : VERACI AUGUSTA LEANDRO MEDEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : MOACIR CORDEIRO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos, desprovejo os embargos de declaração, negando-lhes seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo incólume a decisão embargada. I. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429391-96.2013.8.09.0051(201394293917) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES APELADO(S) : AURIVALDO COSTA FERREIRA ADV(S) : VALDIR FREITAS DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, ante a sua deserção (CPC, art. 511). Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 283221-64.2013.8.09.0049(201392832217) : GOIANESIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA JACO CARLOS SILVA COELHO MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS : MARIA MAGNOLIA ARANTES ADV(S) : THALES GOMES DE PINA AGRAVO RETIDO FLS. 36 APELANTE(S) : MARIA MAGNOLIA ARANTES ADV(S) : THALES GOMES DE PINA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da apelação e, em preliminar, deixo de conhecer do agravo retido de fls. 36/42 (art. 523, §1º, do CPC) e quanto ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 mérito do apelo, nego-lhe seguimento, com base no art. 557, caput, do CPC, eis que contrário à jurisprudência majoritária deste Tribunal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 45710-67.2013.8.09.0032(201390457109) : CERES : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : AGENCIA GOIANA DE HABITACAO S/A AGEHAGB ADV(S) : MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA MAURO MARCONDES DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : JAQUELINE DA SILVA SOARES ADV(S) : EMIVAL REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72668-96.2014.8.09.0051(201490726683) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : LUCIANO SOUSA DE OLIVEIRA ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS APELADO(S) : LINCE MOTORS S/A ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para reformar a sentença e condenar a Ré/Apelada a indenizar o Autor/Apelante, a título de dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tendo em vista a reforma da sentença, inverto os ônus sucumbenciais e condeno a Recorrida a arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 453096-16.2012.8.09.0195(201294530968) : MONTIVIDIU : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES MARGARETH DE FREITAS SILVA : DOUGLAS OUTA CRUVINEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil conheço do recurso e lhe nego seguimento, mantendo a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202709-88.2013.8.09.0051(201392027098) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AURELIA CANDIDO NOVATO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação, cassando a sentença recorrida, nos termos acima expostos, devendo o MM. Juiz oportunizar a regularização do mandato procuratório do Apelado, conforme dispõe o artigo 13, caput, do Código de Processo Civil. Acolhida a preliminar ventilada, restam prejudicadas as demais teses do recurso apelatório. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 111082-13.2007.8.09.0051(200791110826) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : JOSE JUNIO ALVES DE LIMA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, necessário se faz a apuração do grau de invalidez do apelado com efeito de fixação do valor indenizatório, ou seja, de acordo com a tabela da SUSEP. No entanto, vejo que o laudo de fl. 102, não especificou o percentual do grau de invalidez do órgão lesionado. Nesses moldes, considerando ser imprescindível à resolução da demanda, além da prova inconteste do dano, a especificação, no caso de lesão parcial permanente, do grau de incapacidade, tenho que o magistrado a quo incorreu em error in procedendo ao realizar o julgamento antecipado da lide, eis que o contexto probatório do feito se revela insuficiente para tanto. Diante disso, não diviso outra solução senão determinar o retorno DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 dos autos à instância singela, a fim de que seja apurado o grau de invalidez sofrido pelo autor. Na confluência dessa exposição, com fulcro no art. 557, § 1ºA, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de se apurar o grau de invalidez do órgão lesionado. Intimem-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 440648-97.2012.8.09.0134(201294406485) : QUIRINOPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : DOLINA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do citado Diploma Legal, nego seguimento a ambos os recursos por confrontarem com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do C. STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 10 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9512-28.2012.8.09.0206(201290095124) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE APARECIDA AENSA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por mostrar-se em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do c. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446237-37.2012.8.09.0048(201294462377) : GOIANDIRA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou parcial provimento ao recurso, visto que a sentença encontra-se parcialmente contrária à jurisprudência dominante deste DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Sodalício e do c. STJ, fazendo-o apenas para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 100.000,00 (cem mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença recorrida por seus próprios fundamentos e os acima alinhavados. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 202970-08.2014.8.09.0087(201492029700) : ITUMBIARA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : EMERSON DA ROCHA FERREIRA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 108 APELANTE(S) : EMERSON DA ROCHA FERREIRA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por se encontrar em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, mantendo-se a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Conheço do recurso adesivo e lhe dou parcial provimento, a teor do § 1º - A, do artigo 557, do CPC, reformando parcialmente a sentença, apenas para, com base no art. 20, § 4º do CPC, majorar os honorários advocatícios ao patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 84902-06.2011.8.09.0152(201591358051) : URUACU : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO APELADO(S) : GLEIDSON CARVALHO PEREIRA ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA SIDNEI APARECIDO PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil; ao tempo que, de ofício, reformo a sentença quanto ao índice de atualização da correção monetária, a qual deverá incindir pelo INPC até 29/06/2009; pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período de 30/06/09 até 25/03/2015; pelo IPCA a partir de 25/03/2015. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 16 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34239-10.2014.8.09.0100(201490342397) : LUZIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : ABENILSON PINA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para estabelecer que os juros de mora devem observar a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, tendo em vista o desencontro da sentença para com a jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. Intimem-se. Transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210609-88.2014.8.09.0051(201492106097) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JULIA NASCIMENTO LIMA ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS ADV(S) : JANE VILELA GODOI LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, e no que dispõe a jurisprudência dominante do C. STJ e desta Corte, conheço do recurso apelatório e lhe dou provimento, para reformar a sentença e, de consequência, tornar definitiva a matrícula da Apelante, Júlia Nascimento Lima, no curso superior de Direito, vestibular 2014 (período vespertino), haja vista a comprovação da sua conclusão do ensino médio, conforme se observa à fl. 113. Deixo de condenar a Ré/ora Apelada nos ônus sucumbenciais, pelo princípio da causalidade, já que não poderia cumprir com a determinação supra, senão por força de comando judicial. Despesas processuais, a cargo da Autora/Recorrente. Intimem-se. Transitando em julgado, volvam-se ao 1º grau. Goiânia, 22 de julho de 2.015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 70455-54.2013.8.09.0051(201390704556) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO : KEMELLI VARGAS DO COUTO ADV(S) : DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para (a) autorizar a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que sozinha e o seu valor não ultrapasse a soma dos demais encargos contratuais (juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa) (b) manter a cobrança da tarifa de cadastro e (c) determinar que a restituição do valor pago a título de serviços de terceiros seja feita na forma simples; mantendo nos demais termos a sentença proferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de julho de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator APELADO(S) 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 241301-07.2013.8.09.0051(201392413010) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HELENICE MARTINS DE SOUSA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por prejudicialidade, esta oriunda da ausência de sucumbência e inovação de matérias não submetidas ao primeiro grau. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 71471-14.2014.8.09.0017(201490714715) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : ESTANISLAU FRANCO MARTINS APELADO(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE DANIELLA CUNHA MEIRELES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por se mostrar contrário à jurisprudência do STF, STJ e TJGO. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 235910-21.2010.8.09.0134(201092359109) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : QUIRINOPOLIS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : ROBERTA RIBEIRO RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : LUIS ANTONIO DEODATO DE JESUS FABIO LEANDRO MARQUES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, nos termos do artigo 557, §1ª-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que outra seja prolatada, com apreciação total das teses levantadas na contestação. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 140278-31.2014.8.09.0100(201491402784) : LUZIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARIA CELIA DE SOUSA OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ APELADO(S) : BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES AUREO OLIVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, por mostrar-se em confronto com Súmula do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência dominante desta Corte. Intimem-se. Transitado em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132929-61.2013.8.09.0051(201391329295) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : WANDERSON LEAO DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo e mantenho a sentença inalterada. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 163522-44.2011.8.09.0051(201191635228) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DALVA CALAZANS DE ARAUJO MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 LUCIANO MTANIOS HANNA VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART AGRAVO RETIDO FLS. 164 APELANTE(S) : DALVA CALAZANS DE ARAUJO MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos, conf. art. 557, § 1º A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao agravo retido; cassando-se a r. Sentença, para inverter o ônus probatório e determinar à instituição financeira a exibição do contrato, conf. art. 359, I, do CPC; prejudicada a apelação cível. I. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Goiânia, 15 de julho de 2 015. Desembargador Olavo Junqueira de Andrade Relator (3) 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 215526-87.2013.8.09.0051(201392155266) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FRANCISCA SOARES DAS CHAGAS LIMA ADV(S) : SILVANIO AMELIO MARQUES ORLANDO DOS SANTOS FILHO 1 APELADO(S) : SANDRO LABOISSIERE PAES BARRETO ADV(S) : MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS 2 APELADO(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO AGIR ADV(S) : ELIEZER RANGEL CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 383556-12.2010.8.09.0174(201093835567) : SENADOR CANEDO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PEDRO ADRIANO DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO 2 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : PEDRO ADRIANO DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, em relação ao 2º apelo, dele conheço e lhe dou provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, CPC, para cassar a sentença objeto do recurso, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ser o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 autor carecedor do direito de ação, ante a inexistência de interesse processual. Quanto ao 1º apelo, nego-lhe seguimento, tendo em vista restar prejudicado (art. 557, caput, CPC). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 09 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432695-27.2010.8.09.0175(201094326950) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, para manter a sentença inalterada. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332030-68.2014.8.09.0011(201493320300) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : NT GUINDASTES LTDA ADV(S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO APELADO(S) : UNOTECH CONSTRUCOES S/A ADV(S) : SEBASTIAO RINCON DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, uma vez que contrário à jurisprudência majoritária deste Sodalício e do c. STJ. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 204639-83.2009.8.09.0051(200992046394) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : WALDIR DA SILVA CAMELO ADV(S) : WALDIR DA SILVA CAMELO 1 APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA RITA DE ALBUQUERQUE ADV(S) : MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO 2 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDNILSON ALVES DA ROCHA EDINEU FRANCISCO LEITE LARA MACHADO BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter, na íntegra a sentença de fls. 721/739. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Cumpra-se. Goiânia, 15 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Gra Relator 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 219551-45.2014.8.09.0137(201492195510) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ALICE DA SILVA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao recurso de apelação, por encontrar-se a sentença em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, para o prosseguimento dos embargos à execução em relação à Luziano Silva Morais, mantendo por conseguinte, a extinção do processo quanto à Alice da Silva Vieira. Intimem-se. Após o trânsito desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 03 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 163154-64.2013.8.09.0051(201391631544) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : ALESSANDRO RODRIGUES CALDEIRA ADV(S) : THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E SA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e lhe dou parcial provimento, para manter a capitalização mensal de juros e permitir a cumulação dos juros remuneratórios com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento). Em razão da alteração no julgado, condeno o Apelado ao pagamento dos ônus de sucumbência, fixando os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo que sua exigibilidade ficará suspensa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor (fl. 26), nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 501295-50.2011.8.09.0051(201195012950) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA SIMONE SILVEIRA SANTOS 1 APELADO(S) : JOSE MARCOS MONTEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO 2 APELADO(S) : CONCEICAO JORGE LUIZ E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação, conf. arts. 501 do Código de Processo Civil, e 195, parágrafo único, do Regimento Interno desta eg. Corte, para que surta o efeito jurídico almejado; revogando-se a decisão monocrática lançada às fls. 330/341. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege; inclusive, visando à apreciação do referido acordo, cuja competência é daquele. I. Goiânia, 16 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101873-44.2012.8.09.0051(201291018735) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES SIMONE SILVEIRA SANTOS JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA APELADO(S) : JOSE MARCOS MONTEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação, conf. arts. 501 do Código de Processo Civil, e 195, parágrafo único, do Regimento Interno desta eg. Corte, para que surta o efeito jurídico almejado; revogando-se a decisão monocrática lançada às fls. 264/274. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege; inclusive, visando à apreciação do referido acordo, cuja competência é daquele. I. Goiânia, 16 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 241060-04.2011.8.09.0051(201591731135) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ALDO ALVES DOS REIS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 conhecer do recurso e lhe nego seguimento, em razão da deserção. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, 22 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 88533-37.2010.8.09.0137(201090885334) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE : VALMER FERREIRA DE PAULA ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA RECURSO ADESIVO FLS. 807 APELANTE(S) : VALMER FERREIRA DE PAULA ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e no que dispõe a jurisprudência dominante desta Corte e do c. STJ, conheço e dou provimento à apelação (fls. 738/787) para cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial (fls. 649/716). De consequência, julgo prejudicado o recurso adesivo de fls. 807/820 (art. 557, caput, CPC) Transitada esta decisão em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 7056-11.2013.8.09.0032(201390070565) : CERES : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA 1 APELADO(S) : CRISA ESPORTE CLUBE ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO 2 APELADO(S) : LIGA ESPORTIVA INDEPENDENTE DO VALE ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, casso, de ofício, a sentença e determino o retorno dos autos à origem, anulando-o desde a fl. 72, para que haja novo pronunciamento sobre o pedido formulado em sede de impugnação à contestação, com a apreciação correta dos pedidos formulados pelas partes. De consequência, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Apelo interposto. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282804-40.2014.8.09.0029(201492828041) : CATALAO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ANTONIO PEREIRA DIAS ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, nego seguimento ao recurso de apelação, conf. caput do art. 557 do CPC; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao. i. Juízo de origem, “ex lege”. I. Goiânia, 20 de julho de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372127-80.2013.8.09.0097(201393721273) : JUSSARA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLA THOMPSON FLORES APELADO(S) : MARLA FERNANDA DE OLIVEIRA AVELAR ADV(S) : EUDES FABIANE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço desta Apelação e lhe NEGO SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Reformo, de ofício, a sentença, para estabelecer a correção monetária pelo INPC, a partir da data da sentença e os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 28/3/2013 (data do pagamento do débito - fl. 15). Mantenho os demais termos do decisum recorrido, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 107 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 264121-19.2014.8.09.0137(201492641219) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ELETROZEMA S/A ADV(S) : ELAINE MARIA DOS SANTOS APELADO(S) : JOSENI VIEIRA MAIA ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS MAXUEL MOURA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do citado Diploma Legal, nego seguimento a ambos os recursos por confrontarem com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do C. STJ. Intimem-se. Após transitada em julgado esta decisão, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Relator 108 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321775-54.2014.8.09.0107(201493217755) : MORRINHOS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MICHEL DA PAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO ALVES AMARO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível e lhe nego seguimento, para manter a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 109 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453767-44.2008.8.09.0174(200894537679) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : VALDEMAR ANUNCIACAO DE NOSSA SENHORA ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para reformar a sentença e condenar a Seguradora Apelante ao pagamento da indenização do seguro DPVAT, ao Autor, no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). De ofício, em atenção ao princípio da causalidade, inverto o ônus sucumbencial, determinando que a Recorrente arque com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com o que prescreve o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Mantenho os demais termos da sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 110 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 106337-66.2014.8.09.0011(201491063378) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS : HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A ADV(S) : MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR WOSHINGTON LUIZ REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 2 APELADO(S) : CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES 3 APELADO(S) : DANIEL JOSE D OLIVEIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, porquanto em confronto com a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça Goiana. Verificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 111 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208904-95.2013.8.09.0049(201392089042) : GOIANESIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : VALDECI DE BARROS LIMA ADV(S) : JONATAS MOREIRA APELADO(S) : BANCO FIBRA S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI BRUNO RIBEIRO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, a fim de reformar a sentença, para permitir a cobrança isolada da comissão de permanência, afastando-se a incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) e de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e da correção monetária, no período de inadimplência. Tendo em vista a sucumbência mínima da Instituição Financeira Ré, mantenho a verba sucumbencial, conforme fixada na sentença. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, volvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 112 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 119340-13.2012.8.09.0091(201291193405) : JARAGUA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VIP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES IMP E EXP LTDA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA APELADO(S) : CLAUDIO PETAGONE SARAIVA ASCENCIO ADV(S) : CLAUDIO PETAGONE SARAIVA ASCENCIO INTERES.(S) : CLAUDIO JOSE CRISOSTOMO FERREIRA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo; mantendo-se incólume a r. Sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se estes ao i. Juízo de origem, com as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 cautelas devidas, na forma da lei. I. Goiânia, 20 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 113 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 224974-47.2012.8.09.0010(201292249749) : ANICUNS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : VAGNER FELICIANO BORGES ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, para que surtam os efeitos jurídicos, homologo a desistência recursal e, de consectário, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo de origem, para que se efetivem as providências necessárias, restando prejudicado o recurso de apelação cível. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 114 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164334-11.2013.8.09.0021(201391643348) : CACU : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : CARLOS PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da apelação cível e lhe nego seguimento, para manter a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 115 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49852-10.2012.8.09.0175(201290498520) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ADEVILANDO CARLOS DA SILVA ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecida da apelação, nego-lhe seguimento, conf. caput do art. 557, do CPC; mantendo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, “ex lege”. I. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 116 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210587-16.2013.8.09.0067(201392105870) : GOIATUBA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : IDELMA MARTINS ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, porquanto seus fundamentos estão em confronto com a jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 117 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405578-11.2011.8.09.0051(201194055788) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : SIDNEY RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: ... POR TODO O EXPOSTO, A FIM DE QUE SURTAM SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA DO PRESENTE RECURSO DE APELACAO CIVEL. INTIMEM-SE. APOS, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR HOMOLOGACAO DO ACORDO PACTUADO ENTRE AS PARTES (F. 189/191). GOIANIA 15 DE JULHO DE 20 15 - RELATOR - DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA. 118 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 386317-31.2009.8.09.0051(200993863175) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : URURAHY RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, de ofício, casso a sentença, recorrida, visando à realização de perícia técnica, para apuração do uso ou não da tabela Price, na hipótese, e, caso positivo, verificar se o seu uso constitui-se em cobrança capitalizada de juros, e em qual periodicidade; restando prejudicada a análise do apelo; negando-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC. I. Trânsita em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 119 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 475274-51.2014.8.09.0174(201494752743) : SENADOR CANEDO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 APELANTE(S) : EXPEDITO LUIZ ADV(S) : RAQUEL DE LIMA RIBEIRO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de julho de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 120 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 301588-67.2012.8.09.0051(201293015881) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : ODEON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, para cassar a sentença e determinar o normal prosseguimento do feito. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 121 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 90872-27.2014.8.09.0137(201490908722) : RIO VERDE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ONERSON MARTINS GOMES ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, de ofício, casso a sentença, recorrida, visando à realização de perícia técnica, para apuração do uso ou não da tabela Price, na hipótese, e, caso positivo, verificar se o seu uso constitui-se em cobrança capitalizada de juros, e em qual periodicidade; restando prejudicada a análise do apelo; negando-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC. I. Trânsita em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Goiânia, 21 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 122 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 192998-77.2012.8.09.0024(201291929983) : CALDAS NOVAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIA JOSE DOS REIS MORAES ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BFB LEANSING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conheço do recurso de apelação, negando-lhe seguimento, conf. arts. 557, caput, e 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 123 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 397509-19.2013.8.09.0051(201591778786) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MIRANE APARECIDA DA FONSECA SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, tão somente, para julgar procedente o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 124 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 244100-52.2015.8.09.0051(201592441009) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : THEO MARIANO MARTINS DE ALMEIDA ADV(S) : CAMILA FERREIRA DA COSTA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, bem assim com fulcro no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, e no que dispõe o a jurisprudência dominante do C. STJ e desta Corte, conheço do recurso apelatório e lhe dou provimento, para, reformando a sentença, determinar a matrícula do Apelante no curso superior de Comunicação Social Jornalismo (período matutino), mesmo que fora do prazo concedido pela Universidade (o qual se expiraria no dia 10/7/2015), sem prejuízo da frequência simultânea (em período diverso) e conclusão do ensino médio, no prazo de um (6) meses, devendo comprovar perante a Apelada a conclusão do ensino médio. Intimem-se. Transitando em julgado, volvam-se ao 1º grau. Goiânia, 10 de julho de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Relator 125 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271824-59.2012.8.09.0011(201292718242) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ROGERIO SANTOS DE ALENCAR E OUTRO(S) ADV(S) : EDSON OLIVEIRA SOARES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da apelação cível e lhe nego seguimento, para manter a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 21 de julho de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.132/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 201442-69.2015.8.09.0000(201592014429) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : JULIO VIEIRA DA MOTA ADV(S) : NEREU GOMES CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, atento ao caso e na cognição perfunctória que o momento enseja, tenho que ausente o fumus boni juris, bem como o periculum in mora, portanto, não estando atendidos os requisitos indispensáveis previstos no inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/09, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor desta decisão para as providências que lhe competem e para que preste as informações, na forma da lei (artigo 7º, I e II, Lei nº 12.116/09 e artigo 250, I, do RITJGO), encaminhando-se-lhe cópia da inicial e da documentação que a acompanha. Dê-se ciência do feito ao Estado de Goiás, na pessoa de seu representante legal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II, Lei nº 12.016/2009). Após, ultimadas as providências anteriores, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259001-81.2015.8.09.0000(201592590012) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SPRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADV(S) : PAULO MARQUES DA COSTA AGRAVADO(S) : AS COMERCIAL E REPRESENTACAO FONOGRAFICA LTDA (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç A MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS RE CURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CóDIGO DE RITO S), CONSOLIDOU-SE A TESE DE QUE “... NO AGRAVO DO ARTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE P EçAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSI A, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. COTEJANDO O CADERNO PROCESSUAL, NOTA-SE QUE A AGRAVANTE POST ULOU A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUD ICIáRIA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CU STAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DESSE MODO, VISANDO O PORTUNIZAR à PARTE A COMPROVAçãO DA SUA HIPOSSUFIC IêNCIA ECONôMICA, DETERMINO SEJA INSTADA A RECORRE NTE A COLACIONAR CóPIAS DAS TRêS (03) úLTIMAS DECL ARAçõES DE RENDIMENTOS E DEMAIS DOCUMENTAçãO QUE D EMONSTRE, DE FORMA SATISFATóRIA, TAL CIRCUNSTâNCIA , ANTE SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DEFERIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DO BENEPLáCITO VINDICADO NA PEçA RECURSAL EM EPíGR AFE. PORTANTO, ORDENO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PAR A PROMOVER A JUNTADA DO CONTEXTO PROBATóRIO REFERI DO. ASSINALO O PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA CUMPRIM ENTO. INTIMEM-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256073-60.2015.8.09.0000(201592560733) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FREDERICO JAYME NETO ADV(S) : HERALDO RODRIGUES DE CERQUEIRA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...) Nesse linear, em cognição superficial dos autos, não obstante a relevância das fundamentações esposadas pelo agravante, não se vislumbra a presença de um dos requisitos que autorizam o deferimento da concessão do efeito suspensivo à insurgência, qual seja, o fumus boni juris, haja vista o teor do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96. Desta forma, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Expeça-se ofício ao juízo de origem, com o fim de noticiar o teor desta e, ao mesmo tempo, requisitar as informações de praxe, no prazo legal. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256609-71.2015.8.09.0000(201592566090) CACHOEIRA ALTA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JORGE ROBERTO BORGES DE MELO ADV(S) : ODAIR CABRAL RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). Na espécie, em singela análise dos autos, vislumbro pela relevância das alegações do recorrente, que a postergação da apreciação da liminar para após a apresentação de defesa pode vir a causa vir a causar grandes danos à parte, sendo necessário o deferimento da medida, pelo menos até o julgamento final desta insurgência, quando a questão será melhor analisada. Por tais fundamentos, defiro a medida pleiteada, até final decisão. Oficie-se à juíza prolatora da decisão agravada, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem assim para que tome as providências no sentido de cumprir a liminar de reintegração de posse. Não angularizada a relação processual, não há se falar em intimação da parte agravada. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Goiânia, 22 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 julho de 2015. Teodoro Reis Relatora PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Desembargadora Sandra Regina 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258556-63.2015.8.09.0000(201592585566) CALDAS NOVAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : COMPREMIX CONCRETO E SERVICOS LTDA ADV(S) : WEBER RODRIGUES DO PRADO MANOEL ROBERTO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, não visualizados à suficiência a verossimilhança do direito invocado pela agravante, tampouco o periculum in mora em seu favor, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo e mantendo o ato judicial digladiado até decisão final. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, comunicando sobre a presente decisão, bem como solicitando-lhe as informações que reputar necessárias. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestar-se nos autos se assim entender necessário. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259733-62.2015.8.09.0000(201592597335) SENADOR CANEDO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JULIA FERREIRA RESENDE FERRO SIQUEIRA ADV(S) : LUCIENE PEREIRA SILVA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para assegurar o direito da agravante de efetuar a matrícula no curso de Engenharia Civil da agravada, desde que frequente, concomitantemente, o ensino médio e instrua o presente agravo de instrumento e a ação cautelar inominada, no juízo de origem, com o comprovante de conclusão do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio. Destarte, comunique-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Públicas, Reg. Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo, com a urgência que o caso requer, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Deixo de determinar a intimação da parte adversa para responder, vez que não foi angularizada a relação processual. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 94987-56.2010.8.09.0097(201090949871) : JUSSARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S.A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS : JOVENCIO COSTA (ESPOLIO) ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES AGRAVO RETIDO FLS. 59 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA OS POSSíVEIS EFEITOS INFRINGENTES D O RECURSO INTERPOSTO àS FLS. 312/321, BEM COMO PAR A A GARANTIA DOS PRINCíPIOS DA AMPLA DEFESA E DO C ONTRADITóRIO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, QU ERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO DE 05 (C INCO) DIAS. INTIMEM-SE. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 387566-75.2013.8.09.0051(201393875661) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : WALTER TAVARES DE MORAIS ADV(S) : ROLDAO BARBOSA DA SILVA NETO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O APELANTE REQ UER OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (FLS. 15/17) AO ARGUMENTO DE NãO POSSUIR CONDIçõES ECONô MICAS E FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROC ESSO SEM PREJUíZO DE SUA SUBSISTêNCIA. TODAVIA, CO MO é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM CO MENTO, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONST ITUIçãO FEDERAL, FAZ-SE NECESSáRIA A COMPROVAçãO D A REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE PAR A QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS (RENDIMENTOS, DECLARAçãO DE IMP OSTO DE RENDA, DESPESAS DOMéSTICAS E ETC), QUE, RE ALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA. INTIME-SE. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180004-15.2013.8.09.0175(201391800044) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RMFR ADV(S) : DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR APELADO(S) : EOFR ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO APELADO àS FLS. 614/621, EM PRESTíGIO AO PRINCíPIO DO CONT RADITóRIO, ABRO VISTA DOS AUTOS AO APELANTE PARA D ELES TOMAR CONHECIMENTO E, SE LHE APROUVER, CONTRA DITá-LOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APóS, REMET AM-SE OS AUTOS à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PAR A OPINAR NO FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 43563-73.2009.8.09.0011(200990435636) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ALFG Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : CLAUDIO BELCHIOR CAMARGO : MUG ADV(S) : WELLINGTON JOSE DE BASTOS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: CIENTE DA CERTIDãO DE FL. 686 E EM ATENçãO à ETIQU ETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º DO CPC, DETERMI NO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CI NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE àS CUSTA S RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO DA INSURGêNCIA P OR SI MANIFESTADA. INTIME-SE. GUIA COMPLEMENTAR - (VALOR DA CAUSA - R$10.740.00) : CUSTAS SECRETARIA TJ (113-9) R$41,75 APELADO(S) GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.130/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 139367-91.2015.8.09.0000(201591393671) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK FABIO RIVELLI EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES AGRAVADO(S) : OSVALDO PEREIRA ADV(S) : THIAGO CORDEIRO JÁCOMO MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO MIRIAM JOSE SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, ao teor do que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, em razão dos argumentos retromencionados, já conhecido o impulso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão agravada. Comunique-se ao MM. Juiz a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 180466-41.2015.8.09.0000(201591804663) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CGEL CINTRA GOMES ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Como se denota, é farta e unânime a jurisprudência de idêntico teor, dispensando demais transcrições. Sendo assim, infere-se que a matéria ventilada nas razões do recurso foi detidamente analisada afigurando-se, por conseguinte, imprósperas as argumentações suscitadas pelos recorrentes. Ante as razões expostas, já conhecidos os aclaratórios, REJEITO o impulso, mantendo incólume o decisum embargado. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, volvam-me conclusos estes autos, para apreciar o mérito do agravo de instrumento. INTIMEM-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200446-71.2015.8.09.0000(201592004466) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : MARIZA CANEDO DE JESUS ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, tão somente, para afastar a incidência de juros remuneratórios na espécie. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202742-66.2015.8.09.0000(201592027423) GOIANIA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : LONDON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : NADIM NEME NETO AGRAVADO(S) : SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : JOSE DOS REIS GOMES DE ALMEIDA CLEUSA FERREIRA DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, e com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento manejado, mantendo a decisão hostilizada. Intimem-se e cientifique-se o Juízo de Origem. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217381-89.2015.8.09.0000(201592173810) CATALAO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : MARIA DAS GRACAS PRIMO MARTINS ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a decisão recursada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227480-21.2015.8.09.0000(201592274803) ITUMBIARA DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : JOAO ALVES NUNES ADV(S) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO PABLO BATISTA REGO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterado o decisório fustigado, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao juízo de origem do teor deste decisum e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. 7 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 339341-84.2009.8.09.0044(200993393411) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : JOSE RIBEIRO NETO ADV(S) : ROLDAO BARBOSA DA SILVA NETO WILSON JOSE RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e mantenho a sentença. Intime-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 8 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 464754-86.2008.8.09.0127(200894647547) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MIGUEL CELESTINO DOS REIS ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Ritos, já conhecido o recurso de apelação interposto, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença objurgada, fixando o montante da condenação em R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), com incidência da correção monetária a partir do acidente, consoante razões alhures expostas. De corolário, em face do princípio da causalidade, mantenho a condenação da seguradora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, ex vi do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No mais, resta mantido o édito recorrido, em seus ulteriores termos. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. 9 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 200378-56.2011.8.09.0164(201192003780) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : RENEE DA SILVA ROCHA ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Enfim, por ter a seguradora logrado êxito em sua pretensão, torna-se despiciendo adentrar no tema do termo a quo da correção monetária, bem como do prequestionamento. Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e ipso facto, em virtude da quitação do débito, pela via administrativa, julgo improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e, de consectário, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor/apelado ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Por ser ele beneficiário da justiça gratuita, declaro a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência atribuído, por força do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 110278-79.2006.8.09.0051(200691102783) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ERI RISTOV DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com suporte no artigo 557, § 1º-A, do Codex Processual, JÁ CONHECIDO O IMPULSO, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de ressarcimento de danos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. INTIME-SE. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155940-27.2010.8.09.0051(201091559406) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DMP ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JOAQUIM ADAUTO MOTTA RIBEIRO APELADO(S) : BRDP ADV(S) : DANUBIO DO PRADO MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA JOSE JORGE CHEIN NETO DECISAO OU DESPACHO: Dito isso, o ato sentencial digladiado não merece nenhum reparo. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume a sentença fustigada, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208865-16.2010.8.09.0175(201092088652) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DMP ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JOAQUIM ADAUTO MOTTA RIBEIRO APELADO(S) : BRDP ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA JOSE JORGE CHEIN NETO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, conforme outrora delineado, a ora recorrente foi citada primeiro na ação de divórcio litigioso, protocolo nº 201091559406, proposta pelo ora apelado, logo a extinção da lide ora analisada é medida que se impõe. Via de consequência, não merece reparos o ato hostilizado. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO o recurso de apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361847-78.2011.8.09.0175(201193618479) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BP ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JOAQUIM ADAUTO MOTTA RIBEIRO APELADO(S) : BRDP DECISAO OU DESPACHO: À força da repetição, entendo que o alimentando poderá executar os alimentos provisórios não adimplidos no interregno da sua fixação até a data em que foram cassados pela sentença, que, no caso em tela, refere-se ao ato judicial que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, devido ao fenômeno da litispendência. Diante de tais circunstâncias, merece acolhimento a pretensão recursal. Ao teor do exposto, já conhecido o recurso de apelação, com suporte no § 1º- A do artigo 557, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença e, ipso facto, determino o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 329528-30.2013.8.09.0032(201393295282) : CERES : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : WANDER QUALHATE BATISTA ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO 2 APELANTE(S) : PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS 1 APELADO(S) : PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS 2 APELADO(S) : WANDER QUALHATE BATISTA ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência de toda a exposição, com fulcro no artigo 557 e seu §1º-A do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO, tão somente para determinar a incidência dos lucros cessantes a partir da data do evento danoso e NEGO SEGUIMENTO AO SEGUNDO RECURSO. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 170544-65.2006.8.09.0137(200691705445) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO APELADO(S) : ALAYNE FERREIRA VILELA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, e em face da impossibilidade de conhecer do impulso apresentado, NEGO-LHE SEGUIMENTO, posto que intempestivo. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. INTIMEM-SE. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 243747-26.2010.8.09.0006(201092437479) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : HELIO LEITE DA CONCEICAO E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA APELADO(S) : FRANCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA EDUARDO BATISTA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença singela por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87723-97.2008.8.09.0051(200890877238) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RICARDO VIEIRA DA PAIXAO ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS 1 APELADO(S) : MARIA CONCEICAO GOMES ADV(S) : LORENA BLANCO NUNES 2 APELADO(S) : JAMER FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LORENA BLANCO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso pelas razões acima delineadas. É como decido. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352082-55.2009.8.09.0110(200993520820) : MOZARLANDIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO APELADO(S) : LUCAS CASSIMIRO DA SILVA ADV(S) : HUMBERTO TAVARES COSTA RODRIGO DE MOURA GUEDES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Ante as razões expostas, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, posto que prejudicado o recurso, em face da coisa julgada do édito de fls. 41/45. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132340-08.2012.8.09.0018(201291323406) : BOM JESUS DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GOIAS QUIMICA LTDA (ME) ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, confirmo o édito judicial combatido, neste particular, reconhecendo a possibilidade do anatocismo, não havendo que se falar em inversão do ônus sucumbencial. Ao teor do exposto, JÁ CONHECIDO o impulso interposto, com espeque no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a sentença, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218574-96.2013.8.09.0134(201392185742) : QUIRINOPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : JANDIR FRANCISCO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que os documentos de fls. 146/199-v sejam admitidos, dando-se normal prosseguimento ao feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo a quo para os fins de direito. INTIME-SE. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 452021-70.2013.8.09.0044(201394520212) : FORMOSA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : GILSON PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RE CURSO, MANTENDO A SENTENçA SINGELA POR ESTES E SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. É COMO DECIDO. GOIâNIA, 20 DE JULHO DE 2015. 22 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 316650-05.2014.8.09.0011(201493166506) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : ALFREDO ROSA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, impõe-se, em razão da incompatibilidade do arrazoado com a matéria apreciada na sentença fustigada, o não conhecimento do impulso recursal, eis que evidenciada sua inadmissibilidade. Ante do exposto, DEIXO DE CONHECER do apelo interposto e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Após o trânsito em julgado do decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de mister. Intimem-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349701-75.2012.8.09.0011(201293497010) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES APELADO(S) : ULISSINEY CAETANO VIEIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, com supedâneo no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório aviado, para determinar o retorno dos autos à Comarca de origem, com o regular prosseguimento do feito. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 325395-82.2013.8.09.0051(201393253954) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : FERNANDO DE BRITO MONTES ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Em face destas exortações, já conhecido o impulso, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação, eis que suas razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da sentença. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se, em seguida, os autos. Intime-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 159446-06.2013.8.09.0051(201391594460) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ENCORE - CENTRO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : FABIO CARRARO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO APELADO(S) : HOSPITAL LUCIO RABELO LTDA ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES SILVIENN FERREIRA PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O IMPULSO, DOU PROVIMENTO AO APELO, para excluir da sentença homologatória de desistência a condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente decisão, encaminhem-se os presentes autos ao juízo de origem para os fins de mister. Em tempo, as intimações devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Fábio Carraro, OAB/GO 11.818, com endereço à Rua 88, nº 443, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.085-010. INTIMEM-SE. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310894-31.2010.8.09.0051(201093108940) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : LUCIANO MATEUS PASSOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter intocável a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIME-SE. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 317345-14.2006.8.09.0051(200693173459) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LEIDEMAR MARIA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAELA ROZANA FERREIRA ARRAIS DE MORAES APELADO(S) : SELMA MARIA ROSA DE JESUS ADV(S) : SEMY HUNGRIA PEREIRA NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, para manter a sentença recursada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 11604-60.2013.8.09.0006(201390116042) : ANAPOLIS : DES(A). NORIVAL SANTOME : BOM PRECO DISTRIBUIDOR DE ARMARINHOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, caput e §1°A do CPC, conheço do presente recurso apelatório e dou-lhe parcial provimento tão somente para excluir a capitalização dos juros e alterar a distribuição dos honorários sucumbenciais, sendo os mesmos compensados entre as partes. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207342-24.2012.8.09.0134(201292073420) : QUIRINOPOLIS : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : JALMA MARIA RIBEIRO SILVA ADV(S) : GILDA APARECIDA DE MEDEIROS LYGIA ANANIAS DAVID FRANCA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, para manter a sentença recursada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346536-83.2012.8.09.0087(201293465364) : ITUMBIARA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : VANIA MARIA COSTA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atenta ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo a sentença vergastada por estes e seus jurídicos e próprios fundamentos Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192139-56.2011.8.09.0134(201191921395) : QUIRINOPOLIS : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR APELADO(S) : TATIANE MOREIRA MORAIS FERREIRA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no artigo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação veiculado, ao fito de manter incólume o decisum fustigado por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 517177-91.2007.8.09.0051(200795171773) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : VALDOMIRO TAVARES SATIRA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX EXPOSITIS, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo, para afastar a prescrição da pretensão exordial, bem assim julgar parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de determinar a condenação da seguradora ao pagamento da quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a título de indenização DPVAT, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210490-25.2009.8.09.0174(200992104904) : SENADOR CANEDO : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : WESLEY ANTONIO DE SOUZA MORAES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atenta ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 34 - ACAO CIVIL PUBLICA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 135631-65.2015.8.09.0000(201591356318) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI EDILENE TEIXEIRA MARTINS REU(S) : SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCACAO DE GOIANIA SIMSED DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 195, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, c/c artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PROCESSO, ante o encerramento da greve perpetrada pelos professores da rede pública municipal, que fez cessar o interesse processual e a causa determinante da impetração. É como decido. Intimem-se. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.109/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS RENATA SILVA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 1 LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA EMENTA : EMENTA. RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ. Consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível a fixação de multa diária e/ou bloqueio de verbas públicas para o descumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. SEGURANÇA INTEGRATIVA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto da Relatora. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 233553-09.2015.8.09.0000(201592335535) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REJANE ABADIA DE ALVARENGA ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA WALDEMAR PEREIRA NETO ALISSON AUGUSTO DA SILVA SANTOS : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS CHEFE DO NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO D : AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA IMEDIATA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE AUTORIZE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Os critérios para a aferição da concessão de liminar estão na faculdade do julgador, que decide segundo a sua conveniência quando relevantes os fundamentos esposados pela impetrante, após a demostração dos requisitos legais, notadamente o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, bem como a existência de plausibilidade jurídica do direito invocado e a urgência na concessão da medida. Se presentes, a concessão do pleito liminar é medida que se impõe. II - É de se negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão liminar quando o agravante não apresenta fatos novos suscetíveis de justificar a reconsideração do julgado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 233553-09 (201592335535), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 84221-65.2015.8.09.0000(201590842219) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES : CENTRAL INDEPENDENCIA LEILOES RURAIS LTDA ADV(S) : GISLAINY ALVES DE OLIVEIRA DILSON HUMBERTO DE SANTANA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA FISCAL. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO. I - O prazo para se efetuar o lançamento é o previsto no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. II - O marco inicial é o primeiro dia útil do exercício seguinte ao fato gerador e o termo final a data da notificação do auto de infração. Decorrido mais de cinco anos entre a data de constituição do crédito e a notificação do executado do auto de infração, opera-se a decadência. III - As decisões interlocutórias são proferidas em conformidade com o livre convencimento do julgador, à vista das provas existentes nos autos, de modo que somente poderá ser reformada pelo Tribunal ad quem quando evidente sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade, o que não ocorreu in casu. IV - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao impulso, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 justifiquem o pedido de reconsideração. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 84221-65.2015.8.09.0000 (201590842219), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 132557-03.2015.8.09.0000(201591325579) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA : DIEGO SOUZA SANTOS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE INADIMPLENTE QUE NÃO PREJUDICOU O SEU DIREITO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA ARGUINDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. PREJUÍZO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM. 1. Conforme restou decidido, no caso, não há motivos para desconstituir a penhora incidente sobre numerário da empresa devedora/agravante, por ausência de intimação dela, haja vista que tal parte compareceu espontaneamente ao processo, na fase expropriatória, e exerceu o seu direito de defesa atempadamente, arguindo inclusive, tese meritória de excesso de execução que, aliás, encontra-se pendente de julgamento, aguardando cálculos da Contadoria Judicial. Inexistência de prejuízo. Observância dos princípios da economia e celeridade processuais, da instrumentalidade das formas, do máximo aproveitamento dos atos processuais e da pas de nullité sans grief. 2. Ausente nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 133638-84.2015.8.09.0000(201591336384) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARCIO WILLIAMS DELMONDES ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante se limita a abordar os mesmos temas já analisados, em nada contribuindo para a alteração do convencimento do julgado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 133638-84 (201591336384), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 138285-25.2015.8.09.0000(201591382858) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARCIONILIO LUIZ DE SOUSA LIMA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE GISELE URSINO CORREA ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE SOBREPOR AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Ausência de fato novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, imperativo o desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 138285-25 (201591382858), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 144070-65.2015.8.09.0000(201591440700) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER TEREZA C ARRUDA ALVIM WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI : MARIO CESAR DE PAIVA BRAGA ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ MARCELO SOARES DA COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fato novo inexistente. Decisão recorrida ratificada. Ausente argumento novo suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos capazes de desconstituir o 'decisum' recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 169792-04.2015.8.09.0000(201591697921) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IRIS GUIOMAR DE SOUSA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE RAPHAELA GONCALVES CORREIA : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 169792-04 (201591697921), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 164995-82.2015.8.09.0000(201591649951) FORMOSA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN : HADILTON DE SIQUEIRA & CIA LTDA HADILTON DE SIQUEIRA ADV(S) : JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA WESLEY FERREIRA MACHADO : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposta. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 185622-10.2015.8.09.0000(201591856221) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : JOSE AUGUSTO LOZADA DE SOUZA ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO 1 AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : GUSTAVO VISEU FERNANDA HOROVITZ FRANKEL VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA EM CARÁTER LIMINAR C/C CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO INEXEQUÍVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ASTREINTES AFASTADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1.Deve subsistir a decisão que revogou a multa diária, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 461, do Código de Processo Civil, porquanto aquela sanção perdeu a sua força coercitiva, em razão da venda extrajudicial do bem. 2.A aplicação da sanção prevista no artigo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 1.531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) e artigo 42 do CDC, pagamento em dobro por dívida já paga, depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor. 3.No tocante ao pedido de prequestionamento das questões suscitas, visando a interposição de recursos aos Tribunais Superiores saliento sua desnecessidade quando a matéria já foi exaustivamente discutida nos autos. 4.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em desprover do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 192894-55.2015.8.09.0000(201591928940) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MOTOLAVOURA QUIRINOPOLIS S/A ADV(S) : HUMBERTO THEODORO NETO ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO ANA VITORIA MANDIM THEODORO MARCOS ANDRE ROCHA ANDRADE 1 AGRAVADO(S) : ISMAEL FONSECA MENDES ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DAYANE VALE DE LIMA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR DE MANUTENÇÃO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento anteriormente interposto por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado, no sentido de que deve ser mantida a liminar de manutenção de posse deferida em primeiro grau. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 202754-80.2015.8.09.0000(201592027547) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : EURIPA GOMES DE ANDRADE AMARAL ANDRADE ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 AGRAVADO(S) : MARIA ALZIRA RODRIGUES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Para a obtenção da assistência judiciária, não se faz suficiente a simples alegação de impossibilidade financeira para arcar com os encargos do processo, sendo indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável. 2. Não demonstrado fato novo ou argumentação suficiente aptos a modificar o entendimento adotado na DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 decisão monocrática que julgou o recurso nos termos do artigo 557 do CPC, torna-se imperioso o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202754-80 (201592027547), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 207267-91.2015.8.09.0000(201592072674) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : WALTER RABELO DE ALMEIDA ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA POLYANA HORTA PEREIRA ABDUL NOUR 1 AGRAVADO(S) : DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA (ESPOLIO) EMENTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. PREPARO. AUSENTE. DESERÇÃO. Não merece ser conhecido o recurso interposto sem o devido preparo, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil c/c Tabela de Regimento de Custas e Emolumentos do TJGO - Lei nº. 14.376/02. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 217795-87.2015.8.09.0000(201592177956) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 1 AGRAVADO(S) : JOSE ROSA BUENO ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NULIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REITERAÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Ao interpor agravo regimental contra a decisão monocrática que conferiu parcial provimento ao agravo de instrumento, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando seu inconformismo em elementos novos, que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar as razões formuladas no bojo da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 insurgência originária, exaustivamente apreciadas nos presentes autos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 217795-87 (201592177956), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : : : : 106218-49.2012.8.09.0020(201291062181) CACHOEIRA ALTA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI SAIMON DA SILVA CASTRO : JESUS MENDES DE REZENDE (ESPOLIO) : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGA SEGUIMENTO AO APELO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao apelo manejado pela parte autora, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência originária. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 106218-49 (201291062181), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : 291083-80.2013.8.09.0051(201392910838) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ELIENE XAVIER DO CARMO ADV(S) : ANA PAULA MISQUITA SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao apelo manejado pela recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados no decisum fustigado. 2. Tratando-se de ação de natureza condenatória e tendo a autora/apelada obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma parcial, não se justifica imputar a ela, também, o pagamento da verba sucumbencial. 3. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 291083-80 (201392910838), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : : : : 385811-50.2012.8.09.0051(201293858110) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS LUCIMAR FERREIRA DE DEUS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM. 1. O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 pleito, não havendo, portanto, direito resistido e, tampouco lide. Precedentes do STF. 2. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada antes do julgamento do Recurso Extraordinário paradigma do tema pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240/MG), ressalto que a regra de transição lá estatuída não se aplica à situação sub judice, eis que, no caso, não houve citação da parte ex adversa, tampouco apresentação de defesa, daí por que não configurada a pretensão resisitida a justificar a necessidade de propositura da ação judicial. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 514407-57.2009.8.09.0051(200995144079) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARIA MADALENA DA SILVA ALMEIDA ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput, do CPC) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, manteve a sentença que aplicou prescrição decenal para a cobrança dos serviços de água e esgoto, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 514407-57.2009.8.09.0051 (200995144079), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 : : : : 274742-68.2011.8.09.0044(201192747429) FORMOSA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ALVARO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA APÓS TRATAMENTO DE SAÚDE CONTINUADO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1.Segundo entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular nº 278, o termo inicial que deflagra a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação em que se postula receber o seguro obrigatório DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado, que, no caso em tela, ocorreu com após o tratamento de saúde continuado e elaboração do laudo de avaliação de invalidez “parcial” permanente - DPVAT. 2.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em desprover do Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 34321-91.2014.8.09.0051(201490343210) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Levando-se em conta que a matéria discutida está em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, viável o julgamento monocrático pelo julgador, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. 2. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando a agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL 34321-91 (201490343210), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : : : : 2406-58.2013.8.09.0051(201390024067) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : DIVINA MARCIA BENFICA LINDORIO ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ART. 557 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, a manutenção do julgado é medida que se impõe. II A cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, multa ou juros moratórios. III Ausente qualquer cláusula autorizando a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), não há que se falar em sua incidência, mormente se o contrato for posterior a 30 de abril de 2008. IV - A taxa de serviços de terceiros efetivada sem qualquer justificativa e explicitação das atividades realizadas mostra-se abusiva, razão pela qual deve ser afastada do contrato. V - “A adoção do INPC em substituição à comissão de permanência, como índice de correção monetária, não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico pátrio.”. Precedentes do STJ. VI - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2406-58 (201390024067), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 39472-20.2011.8.09.0091(201190394723) JARAGUA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS MARIA APARECIDA DORNAS ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO SPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA MARIA APARECIDA DORNAS ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão monocrática que deu provimento à 1ª apelação cível e negou seguimento ao 2º recurso apelatório. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 96977-09.2015.8.09.0000(201590969774) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : LAECIO ALVES DE SOUZA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96977-09 (201590969774), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : : : : 131925-38.2012.8.09.0143(201291319255) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA : MARIA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I Impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração, caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, sendo improsperável a intenção de reapreciar o meritum do édito judicial combatido. II Mesmo tratando-se de aclaratórios com o fito exclusivo de prequestionamento de dispositivos legais para possibilitar a interposição de recursos para as instâncias superiores, há de se observar os limites traçados pelo artigo 535, I e II, do Codex de Ritos, posto que, uma vez ausentes as hipóteses alinhavadas no mencionado dispositivo, é de se desprover o impulso que tem por propósito o prequestionamento de matérias de cunho recursal. III - Mantido o acórdão que confirmou a sentença, a qual determinou que a instituto previdenciário devolvesse para a servidora pública, contribuições cobradas indevidamente sobre vantagens de caráter eventual, nos últimos cinco (05) anos, contados do ajuizamento da demanda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 161483-74.2011.8.09.0051(201191614832) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE : LOURIVAL BARREIRA AGUIAR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos declaratórios restringem-se a complementar o acórdão embargado, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de Declaração opostos, mesmo que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 161483-74 (201191614832), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 24931-68.2012.8.09.0051(201290249318) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO RAFAELA SOARES DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO RAFAELA SOARES DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE 12% AO ANO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - Os Embargos de Declaração não podem ser opostos com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador, isto porque o art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil, prevê a sua incidência para as hipóteses únicas de omissão, obscuridade e contradição, e na ausência delas deverá o recurso ser rejeitado. II - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24931-68 (201290249318), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 451153-60.2013.8.09.0087(201394511531) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AUTOR(S) : RICARDO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : POLIANA DIAS ALVES JULIAO APELACAO CIVEL FLS. 263 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : POLIANA DIAS ALVES JULIAO 1 REU(S) : RICARDO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO EMENTA : EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ATO DE BRAVURA. LEI Nº 15.704/06. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. A promoção por ato de bravura concedida aos Policiais Militares do Estado de Goiás possui natureza discricionária, porquanto condicionada aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, circunstância que não afasta, todavia, a possibilidade de imposição de limites e o controle de legalidade dos atos discricionários pelo Poder Judiciário. 2. Tendo o autor/apelado trazido aos autos provas aptas a comprovar ter a Administração, no caso, a da Polícia Militar, promovido outros militares em situações idênticas a por ele protagonizada, patente o seu o direito em ser promovido por ato de bravura, sob pena de, caso assim não se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 entenda, incorrer em violação ao princípio constitucional da isonomia. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 451153-60 (201394511531), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e da remessa necessária, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 164828-47.2012.8.09.0137(201291648283) RIO VERDE DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES ILDA RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES ILDA RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA RELATIVA AO CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O serviço de fornecimento de água e esgoto não configura obrigação 'propter rem' e, assim sendo, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança é apenas daquele que realmente usufruiu do serviço prestado. 2. Restando comprovado que a 2ª apelante não é titular da obrigação declinada na exordial, e não tendo a empresa/1ª recorrente logrado êxito em apontar o verdadeiro proprietário do imóvel durante o período reclamado, resulta manifesta a ilegitimidade passiva da 2ª apelante para responder pelo débito. APELAÇÕES CONHECIDAS. PREJUDICADA A PRIMEIRA E PROVIDA A SEGUNDA. PROCESSO EXTINTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 164828-47 (201291648283), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações, julgar prejudicada a primeira, e dar provimento à segunda nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.110/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 ADMINST.(S) : EMENTA : DECISAO : 417008-11.2014.8.09.0000(201494170086) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO IVO YAMADA LOPES FERREIRA WESLEY SANTOS ALVES CASA AGROPECUARIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA DANIEL FERNANDES LIMIRO CARLA SAHIUM TRABOULSI ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS NAO SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO DA REGRA PREVISTA NO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. CONFIGURADA NA ESPÉCIE. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. ARTIGO 47 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1. Merece desprovimento o agravo regimental que se limita a abordar os mesmos temas outrora analisados em sede de agravo de instrumento, em nada inovando de forma a alterar o convencimento do relator. 2. Resta evidente a impertinência de que se revestem as razões regimentais, uma vez que não possuem força para elidir os fundamentos pelos quais foi negado seguimento ao recurso interposto, mesmo porque não apresentadas razões suficientes para ensejar a reabertura da discussão. 3. A confirmação da decisão monocrática é medida que se impõe, tendo em vista a conclusão de que se deve prevalecer o princípio da preservação da empresa sobre o disposto no artigo 49, §3º, da Lei de Recuperação Judicial, com a flexibilização da norma retromencionada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 417008-11, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78625-03.2015.8.09.0000(201590786254) CAVALCANTE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT : ROSIMAR GOMES DE ANDRADE : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1.Uma vez que os argumentos ventilados foram totalmente analisados em provimento anterior exarado por este Relator e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 o agravante não demonstrou qualquer mudança fático-jurídica que possibilitasse a alteração do decisum, sua confirmação é medida que se impõe. 2Preferência da ação discriminatória em relação a outras ações que envolvem o domínio ou a posse de imóveis em área discriminada AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 78625-03 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 79426-16.2015.8.09.0000(201590794265) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA : DROGARIA E PERFUMARIA AMORIM LTDA ADV(S) : ISABELA SILVEIRA DA COSTA BRUNO DE BRUNO DA SILVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 1 - Diante do não cumprimento da ordem judicial, a multa passa a ser exigida como qualquer dívida de valor, sobre a qual, consoante previsão legal, incidem juros e correção monetária, como em qualquer outra dívida. 2 Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no agravo de instrumento, decididos em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 79426-16 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 80538-20.2015.8.09.0000(201590805380) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ WERSON SAMUEL TOMAZINI ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA HELDER MONTEIRO DA COSTA : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARCELO HENRRIQUE DE ALMEIDA COSTA LEONARDO MARTINS MAGALHAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE NOMINAÇÃO. INEXISTENTE SUBSTRATO MATERIAL INDICATIVO DESSE CARÁTER. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 IMPULSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao agravo manejado, o insurgente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 417184-24.2013.8.09.0000(201394171846) URUACU DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES : JOENILDA CARVALHO PROCOPIO ADV(S) : ROSANGELA AFONSO MARTINS EDUARDO DE LIMA SIMON : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. GARANTIA DE PROTEÇÃO AO NOME MANTIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Vale registrar que, com a manutenção dos descontos em sua folha de pagamento na integralidade, fica automaticamente afastado o risco da agravada ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, daí por que, neste aspecto, mantenho o ato objurgado. 2. Confirma-se a decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando as razões do Agravo Interno não foram suficientes para alterar o convencimento deste Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 417184-24 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 87803-73.2015.8.09.0000(201590878035) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : CASA AGROPECUARIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA DANIEL FERNANDES LIMIRO : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1- A falta de peça necessária à compreensão da matéria a ser julgada impede o conhecimento do agravo de instrumento, sendo descabida sua juntada posterior. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que ataca decisão em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 87803-73, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 117330-70.2015.8.09.0000(201591173302) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ CLEBER DE OLIVEIRA TAVARES ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO WASINGTON RODRIGUES BORGES : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO RÉU, ORA AGRAVADO, OU DECRETO MUNICIPAL DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO DA MUNICIPALIDADE RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento recurso de agravo de instrumento,o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem a pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - O agravo de instrumento não veio acompanhado de peça obrigatória à sua formalização, qual seja, a procuração outorgada ao causídico do agravado ou suposto decreto municipal de nomeação de procurador jurídico da municipalidade, não tendo o insurgente provado suas alegações quanto ao fato dos preditos documentos não terem sido colacionados pelo réu, ora recorrido, na ação originária. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 136244-85.2015.8.09.0000(201591362440) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA : JOSE DOS PASSOS NUNES ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPULSO RECURSAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo regimental interposto após o quinquídio legal previsto no artigo 557, § 1°, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 202430-90.2015.8.09.0000(201592024300) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ EDSON DONIZETE DE CARVALHO ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE RESTOU RECONHECIDO O DEVER DO BANCO DE PAGAR A TODOS OS SEUS CLIENTES, QUE DETINHAM DINHEIRO NA POUPANÇA, EM JANEIRO DE 1989, DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGADAS DA CADERNETA PELO PLANO VERÃO, ADOTANDO-SE O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC), NO PERCENTUAL DE 42,72% (QUARENTA E DOIS VÍRGULA SETENTA E DOIS POR CENTO). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÁLCULO. EXCLUSÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, QUE SE OPEROU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NÃO FAZ REFERÊNCIA A TAL ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM DO MAGISTRADO A QUO NÃO TERATOLÓGICO OU ILEGAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO IMPULSO. DECISÃO MANTIDA. I - Ao interpor agravo regimental, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Recurso desprovido, mantendo-se incólume a decisão singular, a qual negou seguimento ao agravo de instrumento, restando, assim, inalterado o ato judicial de primeiro grau de jurisdição que excluiu os juros remuneratórios dos cálculos de atualização da caderneta de poupança, referente ao Plano Verão. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 de lei. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 206113-38.2015.8.09.0000(201592061133) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MR TOY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA (EPP) ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1- O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe o exame de sua utilidade e necessidade, sendo livre para apreciar os fatos e as circunstâncias constantes dos autos, a fim de entregar a prestação jurisdicional com segurança e efetividade. 2- Inexiste cerceamento de defesa quando a prova documental trazida aos autos revela-se suficiente à formação do convencimento motivado do julgador. 3- Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no agravo instrumental, decididos em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 206113-38 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 203097-76.2015.8.09.0000(201592030971) COMARCA : CERES RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 AGRAVADO(S) : REGINA CELIA BORGES CAMPOS PAIVA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA EMENTA : INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1A teor do disposto no artigo 525 do CPC, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e com as necessárias para a exata compreensão da controvérsia, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para regularização do recurso. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que combate decisão em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 203097-76 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 12 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 : : : : 410739-60.2005.8.09.0035(200594107393) CORUMBAIBA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA FRUTAGO FRUTAS TROPICAIS DE GOIAS LTDA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : JOAQUIM ALVES RESENDE LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA : DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os honorários advocatícios são obrigação financeira da parte que litiga em juízo e é fixada pelo juiz apenas quando há o encerramento do processo. 2.Confirma-se a decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, quando as razões do Agravo Interno não foram suficientes para alterar o convencimento deste Relator. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 410739-60, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 152488-81.2009.8.09.0006(200991524888) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES OSMARINA PERES DE BRITO ADV(S) : VERA LUCIA L.A.CANGUSSU DANIEL ASSIS MARTINS OSMARINA PERES DE BRITO ADV(S) : VERA LUCIA L.A.CANGUSSU DANIEL ASSIS MARTINS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando as razões do Agravo Interno não foram suficientes para alterar o convencimento deste Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 152488-81, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : 52141-94.2012.8.09.0051(201290521417) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : WEYNER GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO : WEYNER GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Merece desprovimento o agravo regimental que se limita a abordar os mesmos temas outrora analisados em sede de Apelação Cível, em nada inovando de forma a alterar o convencimento do relator. Portanto, resta evidente a impertinência de que se revestem as razões regimentais, uma vez que não possuem força para elidir os fundamentos pelos quais foi negado seguimento ao recurso interposto, mesmo porque não apresentadas razões suficientes para ensejar a reabertura da discussão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 52141-94 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 38355-12.2014.8.09.0051(201490383557) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA JOSE RITA DE SOUZA RODRIGUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO LOSANGO S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INAUGURAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, CONFORME § 1º, DO ART. 267 DO CPC. INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A partir da leitura do dispositivo retromencionado, verifica-se que o condutor do feito extinguiu o feito nos termos do inciso I do disposto no artigo 267 do CPC, o qual não exige a intimação pessoal da parte, para promover os atos e diligências que lhe competir, em 48 (quarenta e oito) horas. 2. Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados, em nada contribuindo para a alteração do convencimento do relator. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 38355-12 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 16 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : 242578-63.2010.8.09.0051(201092425780) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : JOSE AMARO DE FARIAS ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Merece desprovimento o agravo regimental que se limita a abordar os mesmos temas outrora analisados em sede de Apelação Cível, em nada inovando de forma a alterar o convencimento do relator. Assim, não vejo razão para a retratação da referida decisão, vez que proferida em conformidade com os entendimentos predominantes emanados deste Egrégio Tribunal, não encontrando ancoradouro a postulação do insurgente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 242578-63, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 14803-12.2012.8.09.0011(201290148031) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ELENI MARIA EDIVIGENS DE NOVAIS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA ELENI MARIA EDIVIGENS DE NOVAIS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A 2ª APELAÇÃO E DEU PARCIAL PROVIMENTO A 1ª APELAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Confirma-se a decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando as razões do Agravo Interno não foram suficientes para alterar o convencimento deste Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 14803-12 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 18 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) : 1 INTERES.(S) : EMENTA : DECISAO : 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 438909-71.2010.8.09.0001(201094389099) ABADIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MACM ADV(S) : DARCY BATISTA ARANTES MJL ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO MCM ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1 - O exame de DNA, via tardia exumação, não é imprescindível para a comprovação da paternidade, a qual pode ser caracterizada por outros meios de prova, inclusive testemunhal. 2 Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no apelo, decididos conforme a jurisprudência desta Casa Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 438909-71 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 406579-93.2013.8.09.0137(201394065795) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA NAIR RODRIGUES XAVIER ADV(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DANO MORAL. VALOR. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Com efeito, por se tratar de ato ilícito extracontratual, tais encargos concernentes à indenização por danos morais computar-se-ão desde a data do evento danoso (para os juros de mora) e da data do arbitramento, para a correção monetária, nos termos das Súmulas nº 54 e 362, do Superior Tribunal de Justiça, assim redigidas: (…). 2. Analisando com cautela os autos, não vislumbro a existência de motivos suficientes que possam levar este relator a alterar a decisão impugnada, isto porque a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é assente no sentido de afirmar que para eventual reconsideração da decisão atacada, faz-se imprescindível a superveniência de fatos novos, (…). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 autos de Apelação Cível nº 406579-93 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 396163-26.2012.8.09.0000(201293961639) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : NAKI DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO BITTAR 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTOS DECIDIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INTENÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. MULTA COMINATÓRIA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE RECURSOS REPETITIVOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. (ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II DO CPC). MANUTENÇÃO. 1 - Em atendimento à disposição do artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil, o acórdão não diverge com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, devendo ser mantida o decisum. 2 - Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o ampara, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 396163-26, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 430624-53.2014.8.09.0000(201494306247) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO COM O FIM DE PROVOCAR REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Observa-se que o que a parte ora embargante denomina de omissão em verdade revela discordância com o decisum embargado, pretendendo sejam reapreciadas matérias já expressamente analisadas no acórdão, o que é descabido em sede de aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 430624-53 , DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 422492-07.2014.8.09.0000(201494224925) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : EULER GUIMARAES DA FARIA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. O texto da lei é claro, não deixando dúvida acerca da possibilidade de julgamento liminar do recurso, pelo relator, quando em manifesto confronto, seja com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior. Ou, ainda, quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, hipótese em que poderá (poder-dever) o relator negar-lhe seguimento. Assim como o julgamento poderá se dar liminarmente quando a jurisprudência for dominante no respectivo tribunal, em que pese o §1º-A do art. 557 assim não o refira expressamente. Tal conclusão, pois, chega-se facilmente pela analogia do disposto no caput do mesmo dispositivo de lei. E, até mesmo porque, a finalidade do julgador, por óbvio, é a desobstrução das pautas e a celeridade processual. Embargos de declaração desprovidos. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 422492-07, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 54254-72.2015.8.09.0000(201590542541) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO LARISSA ALVES MARTINS 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame do julgado. II - O julgador não está obrigado a apreciar todos os questionamentos apontados, bastando, para tanto, que enfrente as questões controvertidas suscitadas, fundamentando, devida e suficientemente, seu convencimento, a título de prequestionamento. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 135224-59.2015.8.09.0000(201591352240) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ABF ADV(S) : LORENA CRISTINA DE ARAUJO FERREIRA FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA 1 AGRAVADO(S) : ALPF ADV(S) : MILENA SILVEIRA SARAIVA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 e incisos, do CPC, tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade, porventura, existentes no julgamento. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento segundo o qual não se prestam os embargos declaratórios a modificar sentença ou acórdão contra os quais se rebelam, como se pretende no presente caso. 3. Neste contexto, não há, pela leitura do decisum embargado, qualquer dificuldade para o bom entendimento dos termos em que o tema foi enfrentado e decidido, sem violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, inexistindo, portanto, qualquer defeito na prestação jurisdicional, inclusive para fins de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 135224-59, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 176499-34.2012.8.09.0051(201291764992) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO : EVANIA VIEIRA DA COSTA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : EVANIA VIEIRA DA COSTA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI : FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : Embargos de declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível. Omissão. Inexistência. Manifestação expressa das teses jurídicas suscitadas. 1. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. 2. Na esteira de precedentes do STJ, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte, quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 3. De igual forma, não se exige do julgador a expressa menção sobre cada dispositivo legal mencionado pelo embargante, cabendo-lhe tão somente decidir o conflito fundamentadamente. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 176499-34, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 169478-93.2013.8.09.0011(201391694783) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : HENCKMANN E BOVE LTDA ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAR O SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICADOS. 1. A interposição dos embargos de declaração se encontra vinculada à existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, segundo preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2- Restando evidenciada a contradição no acórdão embargado devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos. 3. A Corte Superior reconhece a legalidade da utilização da Tabela Price: “As prestações sucessivas dos diferentes métodos de amortização abrangem uma parcela de juros (calculados sobre o saldo devedor atualizado, a qual se destina a quitar os juros do período) e outra de amortização, de forma que, quitada a última delas, o saldo devedor seja igualado a zero. No caso da Tabela Price, o valor da parcela de juros vai decrescendo, na medida em que o da parcela de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 amortização vai crescendo, até findar o prazo do contrato e o saldo devedor, mantendo-se as prestações mensais durante todo o contrato no mesmo valor.” (REsp 973827/RS). 4. Considerando que o embargante decaiu de parte mínima de seu pedido, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, e ainda honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (um mil reais). Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 169478-93, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 391076-37.2010.8.09.0137(201093910763) RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ GILMAR LUIZ MULLER MONALISA CORREA TOURINHO MULLER ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA GILMAR LUIZ MULLER : EMERSON RODRIGO DE OLIVEIRA REZENDE AURELIO SOUZA SILVA ANDREA CRUVINEL ROCHA SILVA IMOBILIARIA REI ADV(S) : MARCELO CASTRO MORAIS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. OMISSÃO, AMBIGUIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O POSICIONAMENTO ADOTADO NA DECISÃO ORA EMBARGADA. MEIO IMPRÓPRIO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. ESSÊNCIA DO DECISIUM FUSTIGADO INALTERADO. I - Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. II - A apresentação de documentos, juntados posteriormente pela parte, não possui o condão de alterar o conteúdo do que foi decidido. III - Ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, devem ser os embargos rejeitados. IV - Para evitar a procrastinação do feito entendo pertinente o reconhecimento de erro material na parte dispositiva do voto, que ora retifico, passando a integrar o julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : 381188-40.2012.8.09.0051(201293811882) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA : EUCLIDES JOSE NETO (ESPOLIO) ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGENTE PÚBLICO. GOVERNADOR DE ESTADO. COMENTÁRIO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA VIA TWITTER. PERÍODO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, sendo improsperável a intenção de reexaminar o mérito do julgado. II Afasto o pedido de aplicação de multa por não reconhecer no recurso o intento protelatório, ante a ausência das condições objetivas previstas no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 348886-94.2008.8.09.0051(200893488860) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PAULO INACIO DA SILVA ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RECURSO ADESIVO FLS. 341 1 APELANTE(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIA UNANIMEMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos declaratórios não se prestam à reanálise do conteúdo meritório apresentado ao poder judiciário, tampouco à modificação de sentença ou acórdão contra os quais se rebelam, como se pretende no presente caso, pois que tal representa violação às hipóteses taxativas elencadas no artigo 535, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 348886-94, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 30 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : 356197-97.2012.8.09.0051(201293561975) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IVAN PINHEIRO DE MELO JONAS PINHEIRO DE MELO NILTON PINHEIRO DE MELO ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO RAMON CARMO DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 49, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, II, DA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO QUE FOI CONHECIDO E DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo improsperável a intenção de reexaminar o mérito do julgado. II - Mesmo com o fito exclusivo de prequestionamento de dispositivos legais para possibilitar a interposição de recursos para as instâncias superiores, há de se observar os limites traçados pelo artigo 535, incisos I e II, da Norma Processual Civil, posto que, uma vez ausentes as hipóteses alinhavadas no mencionado dispositivo, é de rejeitar-se os declaratórios que têm por propósito o prequestionamento de matérias de cunho recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 307453-37.2013.8.09.0051(201393074537) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CELSO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Se a determinação de emenda não for cumprida no prazo fixado pelo magistrado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, conforme determinação do parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. 2 - Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo nº 307453-37, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 431614-36.2008.8.09.0006(200894316141) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA RAULINO JOSE DINIZ ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE : SEBASTIAO ANTONIO GONCALVES ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CASSA, EX OFFICIO, A SENTENÇA SINGELA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA PRIMEVA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO E DA VERDADE REAL. 1.Em conformidade com a doutrina e a jurisprudência majoritária, o julgador de segunda instância pode ter, também, a iniciativa probatória. 2. Contudo, não é possível ao Julgador suprir a deficiência probatória da parte, violando o princípio da imparcialidade, mas, por óbvio, diante da dúvida surgida com a prova colhida nos autos, compete-lhe aclarar os pontos obscuros, de modo a formar adequadamente sua convicção. 3. Examinando detidamente as razões aduzidas, outro propósito não verifico senão a inversão do resultado obtido, não porque padece o acórdão de vícios previstos no art. 535 do CPC, mas porque, do ponto de vista do recorrente, houve erro na apreciação e aplicação do direito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 431614-36, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 75270-82.2015.8.09.0000(201590752708) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : AMERICEL S/A ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO TATIANA MELLO DE LIMA ORDELIO AZEVEDO SETTE FERNANDO AZEVEDO SETTE RICARDO AZEVEDO SETTE 1 AGRAVADO(S) : EDSON PEREIRA COTRIM CRISTIANA MENDES DA SILVA COTRIM ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. PENDÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 AÇÃO RENOVATÓRIA. CONEXÃO CLÁSSICA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO EXPULSÓRIO. Havendo prejudicialidade externa entre ação renovatória de locação e ação de despejo ajuizada com base na denúncia vazia, afigura-se recomendável a suspensão desta, como medida de economia processual, haja vista a possibilidade de decisões conflitantes, com fulcro no artigo 265, inciso IV, 'a', do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 73971-70.2015.8.09.0000(201590739710) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 AGRAVANTE(S) : JH MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA LUIZ HENRIQUE NEVES DA SILVA ADV(S) : LUIS FERNANDO PASCOTTO 1 AGRAVADO(S) : EDSON HENRIQUE CALDEIRA TAVARES NAYRA MARIVIA FIGUEREDO CALDEIRA EDSON TAVARES DA SILVA ADV(S) : ALGRIBERTO EVANGELISTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AFASTADAS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1- O recurso de agravo de instrumento é secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada. 2- Não corre prescrição contra os absolutamente incapazes - inteligência do artigo 198, inciso I do Código Civil. 3- Tratando-se de pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente fatal com avião, tem-se como termo inicial a data do conhecimento inequívoco das razões do acidente. 4- Nos termos dos artigos 256, §2º, “b” do Código Brasileiro de Aeronáutica, o transportador responde civilmente aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia. Sendo o transportador sócio da empresa aérea, os demais sócios respondem solidariamente. 5Preenchidos todos os requisitos dos artigos 282 e 295 do Código de Processo Civil, não há se falar em inépcia da exordial. 6- A teor do artigo 261 do Digesto Processual Civil, a impugnação ao valor da causa não suspende o processo principal, devendo ser processado em apenso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 73971-70 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 101254-68.2015.8.09.0000(201591012546) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 1 AGRAVANTE(S) : VICENTE JOSE MANTELLI ADV(S) : JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO VIA POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO. NULIDADE. AFASTADA. 1- O recurso de agravo de instrumento é secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada. 2- É válida a intimação do contribuinte, em procedimento administrativo fiscal, realizada por correio com aviso de recebimento, ainda que recebida por terceiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 101254-68 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 119238-65.2015.8.09.0000(201591192382) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : LEANDRO BARBOSA ADV(S) : WELLIGTOM RODRIGUES NEVES 1 AGRAVADO(S) : ELVIO JOSE MACHADO ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVAÇÃO DA MORA. 1- O recurso de agravo de instrumento é secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada. 2- Os critérios de aferição, para a concessão de medida liminar de natureza cautelar, estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento. 3- O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor - Inteligência do artigo 397 do Código Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 119238-65 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 167778-47.2015.8.09.0000(201591677785) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES MARGARETH DE FREITAS SILVA 1 AGRAVADO(S) : RAPIDO PLANALTINA LTDA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. PEDIDO LIMINAR JÁ DEFERIDO. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN-DF, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU MULTAS. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. COBRANÇA POR OUTROS MEIOS CABÍVEIS, INCLUSIVE JUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. I - Em sede de agravo de instrumento, por tratar-se de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II - O que se discute na presente ação são os requisitos para a reintegração de posse de bem móvel, que, inclusive, já foi deferida pela juíza a quo, em sede liminar. III - As tergiversações quanto às pendências de pagamento de taxas e/ou multas ao DETRAN-DF, se de responsabilidade solidária, ou não, da arrendadora com a arrendatária, deverão ser discutidas em demanda própria, até porque o referido Departamento de Trânsito possui outros meios, tanto administrativos, quanto judiciais, para satisfazer sua pretensão creditícia, não podendo, a meu ver, se utilizar de apreensão do bem, como forma de confisco, para forçar o adimplemento da obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 170271-94.2015.8.09.0000(201591702712) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS RESENDE 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I Em sede de agravo de instrumento, por tratar-se de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 municipalidade assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível qualquer restrição a este garantia. III - Não se aplica na espécie o bloqueio de verba, visando custear o ensino em estabelecimento particular, mormente porque, mesmo se tratando de garantir direito constitucional de acesso de menores à educação, tal imposição resultará em lesão aos cofres públicos, porquanto a constrição de valores se dará diretamente na conta bancária do Fundo Municipal de Educação, além de privilegiar apenas uma criança, em detrimento da coletividade, sob pena de ferir o princípio constitucional de isonomia com relação àquelas que se encontram em situações similares. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 172226-63.2015.8.09.0000(201591722268) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA RAPHAEL SANTANA CAETANO 1 AGRAVADO(S) : FR FERREIRA INSINUANTE (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA DE RES SPERATA. DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E DA IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que as questões referentes ao mérito da demanda deverão ser apreciadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2 - Pendente de deliberação judicial a respeito da liceidade ou não da res sperata, lídimo é garantir que a autora/recorrida não suporte os efeitos secundários da obrigação imposta. Demais disso, a tutela antecipada reveste-se de caráter provisório, podendo, a todo tempo, ser revista por ocasião do julgamento final da ação, admitido o resguardo dos direitos da parte, caso reconhecida, a posteriori, a ilegalidade do ato verberado sem o risco de sua irreversibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 137403-80.2010.8.09.0051(201091374031) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 1 AUTOR(S) : KASSIA DANIELLA DE SOUZA CASTRO ADV(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO 1 REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA DANIEL DE ARAUJO BORGES 1 LITPAS(S) : SERGIO LUIZ DA SILVA EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO E TÉCNICO AGROPECUÁRIO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA. PROVA OBJETIVA. APLICAÇÃO ANTECIPADA DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. CANDIDATA DESCLASSIFICADA. UTILIZAÇÃO DO PARÂMETRO SOMENTE AO TEMPO DO CÁLCULO DA NOTA FINAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. Há direito líquido e certo a ser amparado na presente via mandamental quando o critério de desempate previamente estabelecido no edital do concurso foi erroneamente utilizado como parâmetro de desempate ao tempo de fase eliminatória anterior ao cálculo da nota final. REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em desprover a remessa, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 65844-77.2014.8.09.0001(201490658440) COMARCA : ABADIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 1 AUTOR(S) : ROSILEY SOARES DA SILVA ADV(S) : WENDER APARECIDO CHAVES OSORIO 1 REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE ABADIANIA ADV(S) : BRENDA ALTIVA MONNERAT DE AZEVEDO LIMA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 191 1 APELANTE(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE ABADIANIA ADV(S) : BRENDA ALTIVA MONNERAT DE AZEVEDO LIMA 1 APELADO(S) : ROSILEY SOARES DA SILVA ADV(S) : WENDER APARECIDO CHAVES OSORIO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REMOÇÃO. MAGISTÉRIO. ATO ADMINISTRATIVO SEM MOTIVAÇÃO. SERVIDORA MUNICIPAL ELEITA CONSELHEIRA DA FUNDEB. 1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. O ato de remoção de magistério deve ser devidamente motivado, para que tenha validade e eficácia, em que pese ser ato discricionário da Administração. 3. Em conformidade com a Lei Federal 11.494/2007, artigo 24, §8º, IV, alínea “a”, não pode haver DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 transferência involuntária de servidor, quando este goza da prerrogativa de permanecer no estabelecimento de ensino em que atua, por exercer a função de Presidente do Conselho do FUNDEB. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELO NÃO CONHECIDO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível nº 65844-77 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a remessa e NÃO CONHECER o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : 330569-03.2009.8.09.0087(200993305695) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : LEONARDO DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES AGRAVO RETIDO FLS. 213 1 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA EMENTA : Processual civil. Ação de cobrança de seguro obrigatório dpvat proferido julgamento da apelação cível. Interposição de recurso especial. Posicionamento desta Corte que diverge da decisão proferida no recurso especial repetitivo n. 1.303.038/RS. Determinado o retorno dos autos ao relator para o juízo de retratação. Inteligência do art. 543-C, § 7º, do CPC. Reanálise da matéria. 1. Acidente de trânsito ocorrido em 15.11.2008. Aplicabilidade da tabela do grau de invalidez mesmo quando prevista somente nas resoluções do CNSP e da SUSEP. Indenização reduzida. 2. Ônus sucumbencial. 3. Apelação conhecida e provida em parte. Acórdão retificado . DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 330569-03, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 22690-19.2015.8.09.0051(201590226909) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA LETICIA BRANDAO LOBO : NELSON SILVA MARCAL : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, VIA TELEGRAMA. INEXISTÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO, TAMPOUCO DE ASSINATURA DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DESTINATÁRIO OU RECEBEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. INADEQUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, POR NÃO SE TRATAR DE ABANDONO OU INÉRCIA DO INTERESSADO. I - Conforme estabelece o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a mora “poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”, o que significa dizer ser imprescindível que o aviso de recebimento da notificação extrajudicial tenha que apresentar firma, seja do recebedor, seja do destinatário, não bastando informação subscrita pelos funcionários dos Correios, ainda que por meio de um telegrama. Com isso, tem-se como inválida a cientificação desprovida de qualquer assinatura. Observância à Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. II - Por ser a notificação extrajudicial condição para desenvolvimento válido e regular do processo, e não mero pressuposto para a concessão da liminar, não há se falar em emenda à inicial para suprir a falta. Inaplicabilidade do artigo 284 do diploma processual civil. III - Inviável proceder à intimação pessoal do requerente, antes de exterminar a causa, haja vista não se tratar de abandono ou inércia da parte e, portanto, inaplicável o artigo 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. IV - Mora não comprovada. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.31/2015 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) 257590-03.2015.8.09.0000(201592575900) FORMOSA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : VALDIVINO LUIZ TAVARES ADV(S) : HELDER FAYAD MAGALHAES 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: REQUERENTE : VALDIVINO LUIZ TAVARES REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : LÍLIA MÔNICA DE C. B. ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de Revisão Criminal proposta em favor de Valdivino Luiz Tavares, condenado às penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1 (um) ano e 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização à vítima falecida no valor de 30 (trinta) salários mínimos. Pretende o requerente, com respaldo no artigo 621 e seguintes do Código de Processo Penal, anular o veredicto oriundo do Tribunal do Júri, bem assim o acórdão que o ratificou, visando renovar o julgamento, em razão da negligência de sua defesa que não apresentou qualquer tese absolutória, em sintonia com a prova produzida, limitou-se a solicitar sua condenação por homicídio simples. Pugna enfim, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, verifica-se que tal requerimento não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal. Outrossim, não consta dos autos cópia de documentos aptos a comprovar o alegado, com ênfase para a ausência da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, em desconformidade com o preconizado pelo artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal. Assim, indefiro liminarmente o pedido por não preencher os requisitos exigidos, bem como por não estar instruído com documento indispensável, aplicando, por analogia, o artigo 235, I, do RITJGO. Resta prejudicado o exame do pleito de concessão das benesses da justiça gratuita. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 24 de julho de 2015. Lília Mônica de C. B. Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora 08 GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.90/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 111197-12.2015.8.09.0000(201591111978) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO TIAGO GREGORIO FERNANDES AJS ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ECA. ILEGALIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR AUSÊNCIA DO PIA. DOCUMENTO JÁ ELABORADO. PERDA DO OBJETO. Se a ilegalidade ensejadora do habeas corpus foi superada na instância de primeiro grau com a elaboração do Plano Individual de Atendimento, julga-se prejudicado o writ, nos termos do artigo 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e artigo 659 do Código de Processo Penal. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem de habeas corpus, pela perda do seu objeto, nos termos do voto Relator. : : : : : : 126923-26.2015.8.09.0000(201591269237) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA DOMINGOS BATISTA SANTIAGO FILHO KEILA COELHO GOMES ADV(S) : DOMINGOS BATISTA SANTIAGO FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, não comporta análise do pedido de negativa de autoria. DECRETO PREVENTIVO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Deixando de trazer elementos concretos idôneos o decreto preventivo e provada a existência de bons predicados pessoais, a soltura da paciente, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 126923-26.2015.8.09.0000 (201591269237) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem impetrada, para revogar a custódia cautelar da paciente Keila Coelho Gomes, determinando a expedição de Alvará de Soltura, em favor da paciente, se por outro motivo não deva Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 permanecer presa, com imposições de medidas cautelares, nos termos do voto da relatora. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 129341-34.2015.8.09.0000(201591293413) PIRACANJUBA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA FELICISSIMO JOSE DE SENA CARLOS BARTA SIMON FONSECA : AMAURI RIBEIRO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CARLOS BARTA SIMON FONSECA : EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. PENA IN ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1) Deve ser confirmada a liminar que declarou a nulidade da decisão proferida por magistrado absolutamente incompetente e, via de consequência, não sejam suspensos os direitos políticos do paciente. 2) A transação penal insere-se no âmbito das medidas despenalizadoras, de sorte que o órgão acusatório deve fundamentar adequadamente a sua recusa, o que não ocorreu no caso, não ficando essas razões alheias ao exame judicial. 3) Ausente nos autos prova de que o paciente possui maus antecedentes, com as certidões utilizadas para tal desiderato não constarem sentença com trânsito em julgado ou que já tenha sido proposta transação penal no lapso temporal inferior a 05 anos, necessário reconhecer a nulidade da audiência preliminar, para que o Parquet realize a proposta de transação penal por ser um direito subjetivo do réu, de modo que, preenchidos os requisitos legais, deve ser lhe oportunizada. 3) Constatado que, entre a data do fato e o presente momento, ausente causas interruptivas, transcorreu tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição pela pena in abstrato, é de rigor sua declaração de ofício extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do agente. 4) ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 129341-34.2015.8.09.0000 (201591293413), da Comarca de Piracanjuba, tendo como Impetrante FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA E OUTRO(S) e Paciente AMAURI RIBEIRO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, desacolhido o parecer ministerial, concedeu a ordem para confirmar a liminar de fls. 311/317, para que seja anulada a decisão proferida por juiz absolutamente incompetente para o ato, bem como, declarar a nulidade do processo, a partir da audiência preliminar por ofensa ao artigo 76 da Lei 9.099/95, e, de ofício, decretar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 a extinção da punibilidade do paciente, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. O Dr. Sival votou acompanhando o Relator, salientando que fará declaração de voto, após a juntada do acórdão. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, Dr Sival Guerra Pires, substituto do Des Itaney Francisco Campos, Desembargador Ivo Fávaro, Dra Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador José Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a Sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 21 de maio de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 148858-25.2015.8.09.0000(201591488583) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO EDVALDO FERNANDES DA COSTA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. 1) Encontrando-se a ação penal aguardando tão somente oferta de alegações finais pelas partes, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução já se encontra encerrada. Inteligência da Súmula 52 do STJ. 2) Ordem conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 148858-25.2015.8.09.0000 (201591488583), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO e paciente EDVALDO FERNANDES DA COSTA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 : : : : : 160334-60.2015.8.09.0000(201591603340) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO MANUEL CARDOSO DE SOUZA ERICK TRISTAO DE ALMEIDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 MARIO PINTO DE ALMEIDA : RAUL HENRIQUE DE SOUZA XAVIER ADV(S) : MANUEL CARDOSO DE SOUZA ERICK TRISTAO DE ALMEIDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. USUÁRIO DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA AO CORRÉU. 1. A tese de negativa de autoria do crime em razão do paciente ser usuário de drogas é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. A ausência de prova pré-constituída, apta a comprovar os argumentos expendidos pelo impetrante, impede o conhecimento do mandamus, porquanto o remédio constitucional é de rito célere e especialíssimo, e deve vir instruído com todos os documentos necessários. 3. Não há de se estender o pedido de liberdade concedido ao corréu porquanto não se tratam de situações idênticas, uma vez que naquele caso o que foi levado em consideração foram os predicados pessoais favoráveis do corréu, bem como a comprovação de residência fixa e vínculo com o distrito da culpa, situações estas não comprovadas em relação ao paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, o denegar, nos termos do voto Relator. : : : : : : 172177-22.2015.8.09.0000(201591721776) FAZENDA NOVA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO TATIANE DA SILVA SANTANA JOAO LEITE DE ALEXANDRE ADV(S) : TATIANE DA SILVA SANTANA : EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIMES. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. 1) Na via estreita do habeas corpus não é possível a análise de tese que sustenta a negativa de autoria, por exigir, em regra, revolvimento aprofundado de provas e mesmo dilação probatória. 2) Revela-se escorreita a decisão da autoridade coatora que decreta a prisão preventiva do paciente quando presentes os motivos autorizadores da custódia, especialmente a garantia da ordem pública, revelada pela recalcitrância criminosa. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 172177-22.2015.8.09.0000 (201591721776), da Comarca de Fazenda Nova, tendo como impetrante TATIANE DA SILVA SANTANA e paciente JOÃO LEITE DE ALEXANDRE. ACORDA, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer da ordem impetrada e denegá-la, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Goiânia, 25 de junho de 2015. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 179751-96.2015.8.09.0000(201591797519) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO FABRINA DARELLI VIEIRA GUSTAVO HENRIQUE MARIANO CHAVES ADV(S) : FABRINA DARELLI VIEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. SUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ALTERAÇÃO. Substitui-se a medida cautelar pessoal de prisão preventiva, por medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal, quando estas se mostram suficientes para acautelar o risco aos valores do artigo 312 do Código de Processo Penal, na situação em que o paciente, embora esteja sendo acusado da prática do ilícito de extorsão (art. 158, CP), tem domicílio conhecido, exerce atividade laboral lícita, não ostenta maus antecedentes, não indica que possa frustrar o bom andamento da instrução criminal ou o ocasional cumprimento da pena, nem dá indícios de que venha a reiterar na ação criminosa. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, para confirmar a liminar concedida, nos termos do voto Relator. : : : : : : 181581-97.2015.8.09.0000(201591815819) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO SAULO CARVALHO DAVID GENIVALDO BARROS DA SILVA JUNIOR ADV(S) : SAULO CARVALHO DAVID : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISAO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE REVOGACAO. FUNDAMENTACAO. SUFICIENCIA. MANUTENCAO DA CUSTODIA. PRESUNCAO DE INOCENCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. 1) MANTEM-SE A PRISAO, AFASTANDO-SE A ALEGACAO DE ILEGALIDADE NA MANUTENCAO DA CUSTODIA, SE DEMONSTRADAS, POR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 SITUACOES OBJETIVAS, A NECESSIDA DE PRESERVA O EQUILIBRI DA ORDEM PUBLICA, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO CRIME E O MODO COMO PRATICADO, NOTORIAMENTE CAUSADORES DE INSTABILIDADE DO MEIO SOCIAL, ALEM DA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INSTRUCAO CRIMINAL E A APLICACAO DA LEI PENAL. 2) NAO HA QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA, POIS O INCISO LXI DO ARTIGO 5° DA CONSTITUICAO FEDERAL, PERMITE A POSSIBILIDADE DE PRISAO POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, REQUISITO IMPLEMENTADO NO CASO. 3)CONDICOES PESSOAIS FAVORAVEIS NAO SAO SUFICIENTES PARA GARANTIR EFECAZMENTE A RESTITUICAO DA LIBERDADE, MAXIME SE NAO COMPROVADOS, QUANDO A MEDIDA CONSTRITIVA SE MOSTRA EM ESTRITA OBSERVANCIA DOS REQUISITOS LISTADOS NO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 4) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ...POR UNANIMIDADE DE VOTOS E ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA ORDEM IMPETRADA A DENEGA-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO E VOTARAM COM O RELATOR, OS DESEMBARGADORES ITANEY FRANCISCO CAMPOS, J.PAGANUCCI JR, E AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, QUE TAMBEM, QUE TAMBEM PRESIDIU A SESSAO. AUSENCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR IVO FAVARO. ESTEVE PRESENTE A SESSAO DE JULGAMENTO A NOBRE PROCURADORA DE JUSTICA DOUTORA LUZIA VILELA RIBEIRO. GOIANIA,07 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES - RELATOR. : : : : : : 182305-04.2015.8.09.0000(201591823056) PIRENOPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO RUIMAR ANAPOLINO MACHADO LEANDRO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO PREVENTIVO DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1) A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (arts. 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente na letra fria da lei, casos em que se impõe a liberdade da paciente, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2) ORDEM CONCEDIDA, com aplicação de medidas cautelares. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 182305-04.2015.8.09.0000 (201591823056), da Comarca de Pirenópolis, tendo como impetrante RUIMAR ANAPOLINO MACHADO e paciente LEANDRO FERNANDES DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 181749-02.2015.8.09.0000(201591817498) ALVORADA DO NORTE DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO WANDERLEI PEREIRA CARNEIRO LUCAS BISPO DA SILVA ADV(S) : WANDERLEI PEREIRA CARNEIRO : EMENTA: ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Demonstrando o magistrado, por elementos concretos, a necessidade de manutenção da prisão cautelar, alicerçada na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, após verificada prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder, não se configurando qualquer constrangimento. 2. Bons predicados, por si só, não determinam a aplicação das medidas inseridas no art. 319 do CPP. 3. Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46 do Código de Processo Penal, sem a conclusão do inquérito e sem o oferecimento da denúncia, e tendo sido os autos remetidos à Delegacia para a realização de diligências, julga-se ilegal a custódia preventiva, com a restituição da liberdade ao paciente. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 181749-02.2015.8.09.0000 (201591817498), da Comarca de Alvorada do Norte, tendo como impetrante WANDERLEI PEREIRA CARNEIRO e paciente LUCAS BISPO PIRES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem, com aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : : : 187615-88.2015.8.09.0000(201591876150) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO CLEBIO MOREIRA LIMA ADAMO MARTINS DUARTE ADV(S) : CLEBIO MOREIRA LIMA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, prejudica o pedido do mandamus que impugna a prisão preventiva e o excesso de prazo para o término da instrução processual. PEDIDO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto Relator. : : : : : : 188375-37.2015.8.09.0000(201591883750) IACIARA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO ARNALDO JORGE MONTEIRO LUCAS SOARES DE CARVALHO ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A alteração da tipificação da conduta é matéria que reclama análise aprofundada de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é sabidamente inadmissível nos estreitos limites do writ. 2) Não se conhece da ação constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, o que torna impossível detectar o alegado constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 188375-37.2015.8.09.0000 (201591883750), da Comarca de Iaciara, tendo como impetrante ARNALDO JORGE MONTEIRO e paciente LUCAS SOARES DE CARVALHO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Goiânia, 25 de junho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 190414-07.2015.8.09.0000(201591904145) APARECIDA DE GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO ODAIR DE MENESES IVAN ROSA DA SILVA ELIZABETHE ALBINO DE OLIVEIRA ADV(S) : ODAIR DE MENESES : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA. PRISÃO A OUTRO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. Proferida sentença, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução se ultimou. Inteligência da Súmula 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 190414-07.2015.8.09.0000 (201591904145) , da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como impetrante ODAIR DE MENESES e pacientes IVAN ROSA DA SILVA e ELIZABETHE ALBINO DE OLIVEIRA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Goiânia, 25 de junho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 : : : : : : 190902-59.2015.8.09.0000(201591909023) APARECIDA DE GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI JOAO PEDRO BENTO DIAS CAMPOS ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. 1) Resta superada a tese de nulidade da peça flagrancial quando já ocorreu a conversão em preventiva, estando o agente preso a novo título. 2) Tratando-se acusado que apresenta predicados pessoais adequados a responder o processo em liberdade e com aplicação de medidas cautelares, imperativa é a concessão da pretensão em sede de Habeas Corpus. 3) ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 190902-59.2015.8.09.0000 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 (201591909023), da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como impetrante TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI e paciente JOÃO PEDRO BENTO DIAS CAMPOS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer da ordem impetrada e concedê-la, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência momentânea do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Goiânia, 25 de junho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 191771-22.2015.8.09.0000(201591917719) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO ROBSON CROSUE ROSA EDWALDO LOURENCO ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA : EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. COMANDO DE EXPEDIÇÃO, POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DE MANDADO DE PRISÃO-PENA EM DESFAVOR DO PACIENTE. IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL EM RAZÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA INTIMAÇÃO DA DEFESA SOBRE O CONTEÚDO DE PROVIMENTO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM DESPRESTÍGIO DE ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, BEM ASSIM DAS SEQUENCIAIS CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PENAL À INSTÂNCIA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que, apesar de a impetração indigitar como coator juízo de primeiro grau, o habeas corpus objetiva, em realidade, o reconhecimento da nulidade absoluta de atos praticados por esta própria Casa, impõe-se o não conhecimento do writ, por competir ao Superior Tribunal de Justiça o exame do remédio heroico impugnativo de ato ilegal praticado por tribunal inferior (art. 105, I, “c”, CF). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 191771-22.2015.8.09.0000 (201591917719), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante ROBSON CRUSOÉ ROSA e paciente EDWALDO LOURENÇO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 07 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 192613-02.2015.8.09.0000(201591926130) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO ALESSANDRO LISBOA PEREIRA WESLEI PATRICK RODRIGUES DA ROCHA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. DECRETO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. 1. É incomportável nos limites estreitos do remédio heroico a análise da tese de deficiência de provas da traficância por se tratar de matéria que exige amplo exame do substrato fático probatório. 2. A ausência de cópia da decisão que converteu a custódia em prisão preventiva inviabiliza a análise sobre a pertinência da alegada ausência de fundamentação e manifesta ilegalidade da constrição, impondo-se o não conhecimento do pedido de habeas corpus por deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 192613-02.2015.8.09.0000 (201591926130), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante ALESSANDRO LISBOA PEREIRA e paciente WESLEI PATRICK RODRIGUES DA ROCHA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 : : : : : : 194308-88.2015.8.09.0000(201591943086) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO ARI CRESTANI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41 C/C LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para assegurar a conveniência da instrução criminal e garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, em virtude do reiterado descumprimento de medidas protetivas, a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe. Ainda que ao paciente seja imputada a prática de uma contravenção penal, o próprio ordenamento jurídico, no do artigo 313, inciso III, do CPP, prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 197946-32.2015.8.09.0000(201591979463) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS DALMATHYS DE JESUS DA SILVA ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Encerrada a instrução criminal, e encontrando-se o desenvolvimento do processo tão somente no aguardo da apresentação das alegações finais por parte da defesa, supera-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa até este momento, nos termos da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 197342-71.2015.8.09.0000(201591973422) VIANOPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO DIRCE LOURENCO RIBEIRO JOAO GABRIEL GOMES ADV(S) : DIRCE LOURENCIO RIBEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. 1. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, tais como a negativa de autoria. 2. Estando a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade de manutenção da custódia ante a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, em razão da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando constata-se que as testemunhas se sentem ameaçadas, além de fuga do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. O trancamento do inquérito policial e da ação penal constitui medida excepcional, somente cabível quando constatado de forma inequívoca a manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou presença de causa de extinção da punibilidade, o que não se vislumbra na espécie. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESSA PARTE, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 197342-71.2015.8.09.0000 (201591973422), da Comarca de Vianópolis, tendo como impetrante DIRCE LOURENÇO RIBEIRO e paciente JOÃO GABRIEL GOMES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegá-lo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 : : : : : : 200165-18.2015.8.09.0000(201592001653) ANAPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO ADELIA ALVES BATISTA LUDVAN SILVA DE JESUS ADV(S) : ADELIA ALVES BATISTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. DECRETO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. 1. É incomportável nos limites estreitos do remédio heroico a análise da tese de deficiência de provas da traficância por se tratar de matéria que exige amplo exame do substrato fático probatório. 2. A ausência de cópia da decisão que converteu a custódia em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 prisão preventiva inviabiliza a análise sobre a pertinência da alegada ausência de fundamentação e manifesta ilegalidade da constrição, impondo-se o não conhecimento do pedido de habeas corpus por deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 200165-18.2015.8.09.0000 (201592001653), da Comarca de Anápolis, tendo como impetrante ADELIA ALVES BATISTA e paciente LUDVAN SILVA DE JESUS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 : : : : : 199818-82.2015.8.09.0000(201591998182) MINEIROS DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO PAULO ROBERTO NAVES DE SOUZA RUI DANTAS DE MELO FILHO : JOSIMAR FRANCISCO CORREA DA SILVA ADV(S) : PAULO ROBERTO NAVES DE SOUZA RUI DANTAS DE MELO FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. 1) Embora ultrapassado o prazo de 178 dias recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal para a finalização da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, encontrando-se a ação penal aguardando tão somente oferta de alegações finais pelas partes, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução já se encontra encerrada. Inteligência da Súmula 52 do STJ. 2) Ordem conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 199818-82.2015.8.09.0000 (201591998182), da Comarca de Mineiros, tendo como impetrante PAULO ROBERTO NAVES DE SOUZA E OUTRO (S) e paciente JOSIMAR FRANCISCO CORREA DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conheceu do pedido e denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 202809-31.2015.8.09.0000(201592028098) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO SILVIA FREITAS FERREIRA BRUNO PACHECO FREITAS GONCALVES ADV(S) : SILVIA FREITAS FERREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NO REQUISITO DO ART. 312, DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. ENDEREÇO FIXO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrar presente requisito da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, inclusive porque demonstrado que o paciente não comprovou adequadamente o endereço fixo e, mormente, por existir anotação em sua folha de antecedentes criminais. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : 205563-43.2015.8.09.0000(201592055630) APARECIDA DE GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR LUCIO RODRIGO RAMOS COSTA : MARCOS VINICIUS RESENDE VIANA ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR : HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- A prisão provisória é medida extrema, devendo ser admitida apensas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. In casu, diante de imputação de delito com pena não elevada, sem violência ou grave ameaça, comparecendo os pressupostos e requisitos de cautelaridade, o mais apropriado é revogar a segregação, aplicando-se as medidas previstas no artigo 319, do CPP, a fim de se preservar a ordem pública e a hígida colheita de prova. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura, pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com a imposição de medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 207075-61.2015.8.09.0000(201592070752) ITUMBIARA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE MARIA LUCIA MARTINS LAMOUNIER ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. PRIMARIEDADE NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes requisitos da prisão preventiva, quais sejam, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mesmo porque os predicados pessoais da paciente não foram comprovados nos autos, constatando-se, inclusive, que responde a outra ação penal pelo envolvimento na prática do comércio nefando. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 211690-94.2015.8.09.0000(201592116906) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO GILNEY SIMOES ALVES JULIO CESAR FREITAS DE LIMA VELOSO ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES : HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RATIFICAÇÃO LIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1 - A adequação e necessidade da prisão provisória deverão ser analisadas com base nos requisitos objetivos e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 subjetivos constantes nos arts. 312 e 313 do CPP, cumulativamente, de modo que não pode a custódia preventiva ser mantida em face da carência dos pressupostos objetivos elencados no art. 313 do CPP. 2 - Ordem conhecida e concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada, para confirmar a liminar já concedida, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 212774-33.2015.8.09.0000(201592127746) ANICUNS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO KARIMY ADRIANE COSTA JUNIOR LEAO FEITOSA ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. 1. Uma vez que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, resta superada qualquer alegação de irregularidade ou nulidade, uma vez que o paciente passou a ser custodiado sob a égide de novo título. 2. Estando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva sedimentada apenas em ilações, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem. 3. Considerando que a prisão preventiva do paciente conta com exatos de 32 (trinta e dois) dias, em um caso sem maior complexidade, vislumbra-se que o prazo estabelecido no caput do artigo 51 da Lei Antidrogas foi ultrapassado, ao que se conclui não ser razoável a segregação decorrente da custódia cautelar, sendo inafastável a medida libertária. ORDEM CONCEDIDA COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 212774-33.2015.8.09.0000 (201592127746), da Comarca de Anicuns, tendo como impetrante KARIMY ADRIANE COSTA e paciente JÚNIOR LEÃO FEITOSA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e conceder a ordem de habeas corpus, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, bem como a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Fez sustentação oral a Doutora Karimy Adriane Costa. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 175874-51.2015.8.09.0000(201591758742) CALDAS NOVAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA RILMO BRAGA CRUZ JUNIOR ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO IMPOSITIVA DE MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE POLICIAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1) O habeas corpus não é a via adequada ao pleito de revogação de pronunciamento jurisdicional que suspendeu o agravante do exercício da função de cargo público, em procedimento investigatório, com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 12.403/11, tendo em vista a inexistência, no momento, de ameaça ou violação à liberdade de locomoção dos investigados. 2) Não havendo elementos novos acerca da adequação do Habeas Copus para o exame da questão apontada pelo impetrante, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 3) AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 175874-51.2015.8.09.0000 (201591758742), da Comarca de Caldas Novas, tendo como agravante RILMO BRAGA CRUZ JÚNIOR. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer mas negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Jr, e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 07 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 182253-08.2015.8.09.0000(201591822530) GOIANIRA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS RVSE JPM GADS DCS GPA ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES : AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO. INVIABILIDADE. 1- Não merece provimento o agravo regimental quando a decisão monocrática hostilizada está em consonância com doutrina e jurisprudência dominantes, no sentido de que a individualização de cada paciente e autoridade coatora, mesmo se utilizando da roupagem “coletiva”, é imprescindível para viabilizar a análise do aventado constrangimento, não bastando a qualificação dos possíveis coagidos como um grupo indeterminável de sujeitos que se encontre na mesma situação de fato. 2- Agravo regimental desprovido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lília Mônica de Castro Borges, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 114301-50.2007.8.09.0078(200791143015) ISRAELANDIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO REGINALDO MAIA ALVES ADV(S) : VASCONCELOS PAES BALDUINO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CPP. 1) Constatado que as infrações perpetradas pelo acusado são da mesma espécie e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 foram praticadas em um mesmo contexto fático e sem a presença de condições diferentes de tempo e lugar, deve ser mantido o afastamento da continuidade delitiva. 2) O prequestionamento consiste na apreciação e não na solução pelo tribunal, das questões jurídicas que envolvam as normas tidas por violadas, por isso impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando inexistente as aventadas contradições e omissões, mormente se as questões suscitadas foram exaustivamente analisadas no acórdão embargado. 3) EMBARGOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 114301-50.2007.8.09.0078 (200791143015), da Comarca de Israelândia, tendo como embargante MINISTÉRIO PÚBLICO e embargado REGINALDO MAIA ALVES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que completou a Turma Julgadora e também presidiu a sessão. Ausente, momentaneamente, o Desembargador J. Paganucci Jr e, justificadamente, o Desembargador Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 07 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 213804-30.2012.8.09.0123(201292138041) PIRACANJUBA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO LEONARDO NEVES DA SILVA FILHO ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES MINISTERIO PUBLICO SOUZA CRUZ S/A ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA. SUFICÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CPP. DESPROVIMENTO. 1) Impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração, bem como o pedido de prequestionamento, quando inexistente contradição ou omissão no acórdão embargado, mormente considerando que as questões suscitadas em relação às provas suficientes para a condenação foram exaustivamente analisadas, restando nítida a intenção de reexame de matéria, bem como sua modificação. 2) Embargos conhecidos e desprovidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 213804-30.2012.8.09.0123 (201292138041), da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Comarca de Piracanjuba, tendo como embargante LEONARDO NEVES DA SILVA FILHO e embargado PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da PGJ, desproveu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 2 de julho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator 02 31 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 7367-03.2001.8.09.0006(201492588750) ANAPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO MINISTERIO PUBLICO AMANDA PACHECO RODRIGUES ADV(S) : WELLINGTON CAMPOS : LUANA NADEJDA JAIME ADV(S) : GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. OMISSÕES. REEXAME DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. 1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, quando inexistente vício de omissão, mormente considerando que as questões suscitadas foram exaustivamente analisadas no acórdão embargado, restando nítida a intenção de reexame de matéria, bem como sua modificação. 2. O prequestionamento consiste na apreciação e não na solução pelo Tribunal, das questões jurídicas que envolvam as normas tidas por violadas. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7367-03.2001.8.09.0006 (201492588750), da Comarca de Anápolis, tendo como embargante AMANDA PACHECO RODRIGUES e embargada LUANA NADEJDA CAMPOS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da PGJ, conheceu e desproveu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Desembargadores Ivo Fávaro e José Paganucci Jr. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito Goiânia, 30 de junho de 2015. Dr. Sival Guerra Pires Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 Juiz Substituto em 2º Grau 02 32 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Relator : : : : : 60793-53.2007.8.09.0091(200790607930) JARAGUA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO WALTER FILHO MOTA TEIXEIRA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em matéria criminal, os Embargos Declaratórios serão opostos no prazo de 2 (dois) dias após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Não havendo observância ao referido prazo, impõe-se o não conhecimento dos embargos. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS ANTE A INTEMPESTIVIDADE. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em deixar de conhecer os embargos de declaração, por intempestivos, nos termos do voto Relator. : : : : : 133254-03.2014.8.09.0083(201491332549) ITAPACI DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO LUIZ CAVALCANTE DE SA LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE SA ADV(S) : PEDRO REGO FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CPP. 1Os embargos de declaração devem obediência ao artigo 619, do Código de Processo Penal, vale dizer, que somente são cabíveis para expungir do julgamento obscuridades, ambiguidades ou contradições, como também para suprir omissões. Logo, inexistindo qualquer destes vícios no acórdão combatido, impõe-se seu desprovimento. 2Aclaratórios conhecidos e desprovidos. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 34 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 458274-48.2008.8.09.0174(200894582747) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 35 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : SENADOR CANEDO DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA VALTERLY SILVA DE SOUZA ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESPROVIMENTO. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a pronúncia, em face do princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 458274-48.2008.8.09.0174 (200894582747) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de pronúncia do acusado VALTERLY SILVA DE SOUZA, nos termos do voto da relatora. ESTRITO : 120203-68.2014.8.09.0100(201491202033) : LUZIANIA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : LUZIA VILELA RIBEIRO : MAICON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : HELIO SILVA BARROS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. 1. O juízo de pronúncia limita-se à admissibilidade da acusação, com suporte na prova da materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, sem manifestação expressa quanto à pretensão punitiva, cuja competência é constitucionalmente conferida ao júri popular. 2. É admissível fundamentar-se a pronúncia em provas colhidas na fase inquisitorial, consoante jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter irretocada a decisão de pronúncia, a fito de que seja Maicon Rodrigues da Silva submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Luziânia, pela prática dos crimes tipificados no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal (por duas vezes); artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal e artigo 244-B, §2º, da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do voto do Relator. 36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) : : : : : 1 RECORRIDO(S) 1 ASS.ACUS.(S) : : EMENTA : DECISAO : 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 212661-31.2009.8.09.0084(200992126614) ITAPIRAPUA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO GILMAR CORDEIRO DA SILVA ADV(S) : RONALDO DE SOUZA CALDAS BONTEMPO MINISTERIO PUBLICO MARIA DA GUIA DA COSTA ADV(S) : CEYTH YUAMI IRAN NUNES LEMES RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. 1Na fase da pronúncia, para que o magistrado reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25, do Código Penal Pátrio, resultando na absolvição sumária, deve o processado comprovar, de forma inconteste, a configuração da causa justificadora, reclamando a certeza absoluta, que não se confunde com simples alegação, desprovida de elementos de convicção. 2Inexistindo provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de exclusão da qualificadora do motivo fútil, matéria reservada à competência do Júri. 3- Recurso conhecido e desprovido. Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, devendo o pronunciado ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e a Dra. Lília Mônica de Castro Borges, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro, que completou a turma julgadora. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges e o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 305678-59.2010.8.09.0158(201093056789) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO FLORISVALDO DE ALMEIDA MATOS ADV(S) : JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÍDIA DIGITAL DETERIORADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE INSANÁVEL DO ATO PROCESSUAL. A audiência de instrução e julgamento registrada em sistema de gravação audiovisual, cuja mídia digital está deteriorada, sendo impossível sua reprodução, deve ser anulada, pois afronta os princípios do contraditório e da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 ampla defesa, configurando vício insanável. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, de ofício, declarar a nulidade do processo a partir da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 56567-97.2014.8.09.0175(201490565671) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO MATHEUS CAIO DE OLIVEIRA FERNANDES ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA IAGO FELIPE DA SILVA RAMOS ARAUJO ADV(S) : ADEMIR MARTINS LUZ MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E OFENSIVIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1- Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e participação no crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não havendo mínimo indício de ocorrência da alegada coação moral irresistível, como forma de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22, do CP. 2- Revela-se inócua a pretensão de aplicação dos princípios da consunção e ofensividade, se inaplicáveis ao caso em exame, considerando o real significado e efetiva destinação dos postulados no ordenamento jurídico pátrio. 3- Incomportável a redução da pena quando estabelecida no mínimo cominado ao delito em todas as etapas de sua fixação. 4- Improcede pedido de isenção de custas processuais, em razão de o apelante ter sido assistido por advogado constituído, ademais, não demonstrou a precariedade de sua situação financeira. 5Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 2- Segundo apelo conhecido e desprovido. Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença objurgada, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além da Relatora, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 156802-41.2007.8.09.0006(200791568024) ANAPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO MARCELO BERTINO DA CONCEICAO ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA MANUEL CARDOSO DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. INTEPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. META IRREGULARIDADE. LESÃO CORPORAL. PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA. ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IRRETROATIVIDADE RECONHECIDA. 1) A apresentação tardia das razões recursais configura mera irregularidade, não sendo capaz de obstaculizar o conhecimento da pretensão recursal. 2) Deve-se reconhecer a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, Se tiver transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da pronúncia prazo superior ao previsto na legislação para a prescrição. 3) Não se visualizando a existência de prejuízo decorrente do exercício da defesa do apelante, efetivamente patrocinada por advogado que desempenhou plenamente as funções em plenário, não há se falar em cerceamento de defesa. Inteligência da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal. 3) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão pela aventada legítima defesa. 4) Considerando que o julgador monocrático proceder com desacerto na avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, deve ser a pena-base redimensionada para o mínimo legal, não podendo ser aplicada a atenuante da confissão por ser pacífico na jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5) Para que seja fixado na sentença a reparação civil, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser possibilitado o contraditório ao Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 réu, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. 6) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA-BASE, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DE LESÕES COPORAIS PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E AFASTADA A INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 156802-41.2007.8.09.0006 (200791568024), da Comarca de Anápolis, tendo como apelante MARCELO BERTINO DA CONCEIÇÃO e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelante do crime de lesões corporais, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, reduzir a pena-base e excluir a condenação ao pagamento de reparação de danos à vítima no crime de homicídio, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 41672-05.2012.8.09.0175(201290416729) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO VICTOR HUGO FRANCISCO FRAGA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL E MODO DE EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL. ADEQUAÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO CULMINANDO EM PENA MAIS GRAVOSA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA CONFIGURADA. REGIME. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. 1) A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe quando comprovada a materialidade e autoria da prática de dez furtos na forma majorada pelo meio fraudulento e concurso de agentes, configurado quando é cometido via internet através do uso de programa TROJAN, para subtração das senhas e transferência de numerários para contas de terceiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2) Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais referentes à condenação se equivocou em algumas das elementares, necessário seu afastamento, com a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 redução da pena-base e da multa. 3) Se os modos de execução são distintos e além de alguns dos delitos estão separados por espaço temporal superior a 30 dias, não se cuida, portanto, de crime continuado em todas as subtrações acima deste lapso temporal, mas de reiteração criminosa, incidindo a regra do concurso material. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. 4) O percentual de majoração do crime continuado deve ser baseado no número de infrações de cada um dos grupos de crimes praticados em continuidade delitiva. 5) Formado vários grupos de crimes, alguns em continuidade delitiva com os praticados em concurso material, devem ser somadas as penas. 6) Em se tratando de recurso exclusivo da defesa, a nova condenação não pode agravar a situação do apelante além daquela definida na sentença, razão porque se faz necessário após a corrigenda da dosimetria neste recurso, a manutenção do quantum aplicado no pronunciamento jurisdicional inicial. 7) Mantêm-se o regime semiaberto para início do cumprimento da pena superior a 4 (quatro), nos termos do artigo 33, § 2º, “c” do Código Penal, bem como a vedação à sua substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 8) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ADEQUADA A PENA-BASE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41672-05.2012.8.09.0175 (201290416729), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante VICTOR HUGO FRANCISCO FRAGA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para adequar a fixação da pena-base, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 381759-97.2013.8.09.0011(201393817599) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO KAYRO FERNANDO PIRES DA SILVA ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : TULIO CESAR CORREA ALVES ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO : WANDERSON JESUS RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 4 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : RAUL FERNANDES DE SOUSA ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 3º APELO (WANDERSON). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria/participação do 3º apelante (Wanderson de Jesus), bem como do 1º e 4º apelante (Kayro Fernando e Raul Fernandes), deve ser mantido o decreto condenatório, mesmo porque, admitidas por eles em seus interrogatórios judiciais, os quais foram corroborados pelas demais provas coligidas as autos. 2º APELO (TÚLIO). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. 2 - Uma vez que as provas produzidas em juízo não confirmam a participação do 2º apelante (Túlio César) no crime de roubo perpetrado, sua absolvição é medida que se impõe. 1º e 4º APELOS (KAYRO E RAUL). RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME DE ROUBO. RELEVÂNCIA DAS CONDUTAS PERPETRADAS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. NÃO RECONHECIMENTO. 3 - Considerando que os 1º e 4º apelantes (Kayro Fernando e Raul Fernandes) participaram efetivamente do fato descrito na denúncia, sendo que Raul, dirigindo um automóvel, levou os apelantes até o local do roubo e Kayro, de arma em punho, na companhia da Wanderson (3º apelante), abordou as vítimas, anunciou o assalto e levou o veículo subtraído, demonstrando a relevância de suas condutas para o sucesso da consumação do crime de roubo, inviável o reconhecimento da participação de menor importância e a consequente diminuição da pena, nos moldes do artigo 29, §1º, do Código Penal. 1 e 4 º APELOS (KAYRO E RAUL). EXCLUSÃO DAS CAUSAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 4 - Sobejamente comprovado nos autos que o crime foi perpetrado por três agentes, com uso de arma de fogo, demonstrado que o 1º apelante (Kayro) portava o artefato bélico, configurando tal majorante como circunstância objetiva, a qual se comunica a todos os autores do delito, ainda que um deles não tenha efetivamente utilizado a arma durante a ação delituosa, impossível a exclusão das causas especiais de aumento da pena, previstas no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 1º e 3º APELOS. (KAYRO E WANDERSON). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROVIDO. 5 - Inviável o acolhimento dos pleitos absolutórios, haja vista que ressalta dos autos a prova da materialidade, bem como demonstrada a participação dos 1º e 3º apelantes (Kayro e Wanderson) na adulteração das placas do veículo subtraído. 3 º APELO (WANDERSON). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E PARTICIPAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 6 - Constando nos autos laudo pericial Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 que comprova a falsidade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, além de que o 3º apelante (Wanderson) teve participação na conduta, torna-se impossível sua absolvição. 1º APELO (KAYRO). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE. 7 - Evidenciado nos autos que o 1º apelante (Kayro) apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos falso aos policiais por ocasião da abordagem, não há que se falar em absolvição pelo crime previsto no artigo 304, do Código Penal. DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO 1º APELANTE (KAYRO) PELO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADAS. 8 - Tendo em vista que a autoria do crime de porte de entorpecentes não foi confirmada em juízo, uma vez que não foram produzidas provas no âmbito judicial, não deve perdurar a condenação com base apenas em informações colhidas no inquérito, longe do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual a absolvição do 1º Apelante (Kayro) pelo crime previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006 deve ser decretada de ofício. 1º, 3º e 4º APELOS. REDUÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA. 9 - CRIME DE ROUBO. 9.1 - Não há reparos a serem realizados nas penas-bases aplicadas aos apelantes no crime de roubo, uma vez que duas circunstâncias restaram acertadamente avaliadas como negativas, podendo, assim, a reprimenda basilar ser fixada pouco acima do mínimo legal. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. 9.2 -Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que as sanções foram aplicadas com rigor excessivo quanto aos crimes de adulteração de veículo automotor, falsificação de documento público e uso de documento falso, haja vista que apenas uma circunstância judicial foi considerada como desfavorável, impõe-se o redimensionamento das reprimendas corpóreas e de multa aplicadas aos apelantes. 4º APELO (RAUL). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DA AUTORIA, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. ATENUANTE APLICADA PELO JUIZ SENTENCIANTE. PREJUDICADO. 9.3 - Uma vez que o Magistrado a quo, na segunda fase do processo dosimétrico, reconheceu em favor do apelante as atenuantes previstas no artigo 65, incisos I e III, alínea “a”, do Código Penal, na dosimetria de todos os crimes, resta prejudicado o pedido. 3º e 4º APELOS (WANDERSON E RAUL). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIDO. 10 - Considerando que as reprimendas corpóreas dos apelantes, somadas, ultrapassam 08 (oito) anos de reclusão, respectivamente, deve ser mantido o regime de cumprimento da expiação inicialmente fechado, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. 1º e 4º APELOS (KAYRO E RAUL). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 11 - Sendo o crime de roubo praticado com violência e grave ameaça contra pessoas, além de que as penas aplicadas extrapolam 04 (quatro) anos de reclusão, inaplicável a substituição da reprimenda corpórea DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 por restritivas de direitos, em consonância com o artigo 44, do Código Penal. 3º APELO (WANDERSON). CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 12 - Verificado que as razões recursais foram subscritas por advogado constituído pelo 3º apelante, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELOS CONHECIDOS. PROVIDO O 2º APELO, PARA ABSOLVER O RECORRENTE TÚLIO CÉSAR CORRÊA ALVES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. PARCIALMENTE PROVIDOS OS 1º, 3º E 4º APELOS (KAYRO, WANDERSON E RAUL), PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 297, 304 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO, ABSOLVIDO O 1º APELANTE, KAYRO FERNANDO PIRES DA SILVA, DA IMPUTAÇÃO DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 381759-97.2013.8.09.0011 (201393817599) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo parcialmente o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer dos recursos e dar provimento ao 2º apelo, para absolver o recorrente Túlio César Corrêa Alves, da imputação contida na denúncia (roubo duplamente majorado), nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, prejudicados os demais pleitos formulados no 2º apelo. Ao mesmo tempo, dar parcial provimento ao 1º, 3º e 4º apelos (Kayro, Wanderson e Raul), para reduzir as penas corpóreas e de multa, em relação aos crimes de falsificação de documento, uso de documento falso e adulteração de sinal de veículo automotor. De ofício, também nos moldes do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o 1º apelante, Kayro Fernando Pires da Silva, da imputação referente ao artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, nos termos do voto da relatora. : : : : : 262489-61.2002.8.09.0174(200292624891) SENADOR CANEDO DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO ANTONIO BATISTA ROSA FILHO ADV(S) : CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR, NA FORMA TENTADA. NULIDADE TÓPICA DECLARADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. 1 - Pelo Princípio da Correlação, a sentença condenatória deve guardar fidelidade aos fatos narrados na peça inaugural. Comprovado que a decisão hostilizada alterou a capitulação inicial para incluir qualificadora não descrita na denúncia, é forçosa a declaração da nulidade tópica para afastar o agravamento, levando a redução da pena. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONEHCIDA. 2 - Uma vez procedido o redimensionamento da pena, impositivo o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, quando verificado que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu prazo superior ao previsto na lei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 262489-61.2002.8.09.0174 (200292624891) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo para declarar, de ofício, a nulidade tópica da sentença e, de consequência proceder a redução da pena e extinguir a punibilidade do acusado Antônio Batista Rosa Filho, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fulcro nos artigos 107 inciso IV, c/c 109, inciso IV, ambos do Código Penal, restando prejudicado o exame de mérito do recurso de apelação, nos termos do voto da relatora. : : : : : 180991-63.2005.8.09.0003(200591809915) ALEXANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO JOSE ARLI FOLHA ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA RICARDO SILVA NAVES JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. Escoado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso IV , 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 180991-63.2005.8.09.0003 (200591809915) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para declarar a extinção da punibilidade do apelante, José Arli Folha, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso IV, 110, § 1º, todos do Código Penal, restando Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 prejudicada a análise das demais teses do mérito recursal, nos termos do voto da relatora. 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 424736-97.2013.8.09.0175(201394247362) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO GUILHERME FERREIRA BRAGA ADV(S) : MARINA AUGUSTA THEODORO DE CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. AUSENCIA COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. IMPROCEDENTCIA. 1. Demonstrada a participação efetiva do condenado na conduta típica, praticada em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, além da retirada do bem subtraído da esfera de disponibilidade da vítima, não há de se falar em absolvição. 2. A incidência da majorante alusiva ao emprego de arma (art. 157, §2°, I, CP) não exige a apreensão e a realização de pericia no artefato se, em decorrência de outros meios probatórios (testemunhais), constatar-se seu uso na prática delituosa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer da apelação interposta, mantendo a condenação, determinar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, nos termos do voto do Relator. : : : : : 1619-79.2012.8.09.0175(201290016194) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : ANA LUCIA BATISTA FONSECA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, do CP). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. I - Inadmissível a aplicação do princípio da adequação social, pois a aceitação de parte da sociedade da prática do crime de violação de direitos autorais (art. 184, § 2º, do CP) não implica na descriminalização da conduta, sendo considerada típica e antijurídica, eis que prevista no Código Penal. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIÊNCIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. II - A realização de perícia por amostragem é suficiente à demonstração da materialidade do crime de violação do direito autoral (CP, art. 184, § 2º), haja vista que, não impondo a lei um quantitativo mínimo de obras para que o crime se consume, é desnecessário que todos os objetos apreendidos sejam periciados. PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. III - O pleito de parcelamento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 da pena pecuniária deve ser formulado no Juízo da Execução Penal, cabendo-lhe decidir a respeito, nos termos do artigo 50, do Código Penal Brasileiro, art. 169, § 1º, da Lei nº 7.210/84. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1619-79.2012.8.09.0175 (201290016194) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 272429-82.2011.8.09.0029(201192724291) CATALAO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO LIONIDAS GIMENES FILHO ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA : FERNANDO NARCISO PLAZA SOTO LIANA LARA ROSA ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. 1) Constatando-se nos autos a existência de provas conflitantes quanto às circunstâncias dos delitos de corrupção ativa e passiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2) No tocante ao prequestionamento dos dispositivos infraconstitucionais ventilado pelo apelante (arts. 61, incs. I e II, alínea “d”, 66 e 67, todos do CP), este pode ser aceito tão somente para efeito de constituir requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário. 3) APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 272429-82.2011.8.09.0029 (201192724291), da Comarca de Catalão, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO, primeiro apelado LIONIDAS GIMENES FILHO e segundo apelados FERNANDO NARCISO PLAZA e LIANA LARA ROSA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, para manter a absolvição dos apelados, conforme disposto no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 Goiânia, 09 de julho de 2015. Nicomedes Borges 02 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Desembargador Relator : : : : : : 125901-28.2002.8.09.0051(201590129636) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO PAULO ROGERIO MARTINS BOSSO ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONFISSÃO QUALIFICADA. ALTERAÇÃO DO VETOR DA TENTATIVA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PERCENTUAL MÁXIMO. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1) Ao réu que admite a prática delituosa ainda que no intuito de eximir de sua responsabilidade criminal, deve ser beneficiado com o reconhecimento da atenuante da confissão qualificada, em obediência ao recente entendimento dos Tribunais Superiores. 2) Verificado que o agente percorreu todo o iter criminis, se aproximando, sobremaneira, do resultado morte, é de rigor a aplicação mínima da redução da pena pela tentativa. 3) O percentual de 1/3 (um terço) em face do homicídio privilegiado revela-se adequado pois em conformidade com as balizas do abalo emocional sofrido pelo agente no cometimento do delito, pela injusta provocação da vítima e pela imediatidade do evento. 4) Incabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva se entre a data do fato, da suspensão do curso do prazo prescricional e do seu retorno, bem assim, entre esta data e a da pronúncia e, por fim, entre esta e a data da publicação do édito condenatório, não transcorreu lapso temporal superior ao necessário para sua declaração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 125901-28.2002.8.09.0051 (201590129636), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado PAULO ROGÉRIO MARTINS BOSSO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para alterar para o mínimo de 1/3 (um terço) a fração pela tentativa, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : : : : : : 208105-92.2010.8.09.0102(201092081054) MARA ROSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO NEILTON GONCALVES DA SILVA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS : EMENTA: APELAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA. OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo em vista a presença de elementos de prova que confirmam a tese defensiva de legítima defesa putativa, imperiosa a manutenção da absolvição sumária proferida pelo Magistrado Singular, com supedâneo no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 208105-92.2010.8.09.0102 (201092081054), da Comarca de Mara Rosa, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado NEILTON GONÇALVES DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 449606-51.2012.8.09.0044(201294496069) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO CELIO ANTONIO MARTINS ADV(S) : MATEUS KOLLING : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há nulidade no teste de alcoolemia em virtude do princípio da não autoincriminação, quando o acusado realizou o bafômetro por espontânea vontade, não tendo sido coagido à prática do exame. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro, e a autoria, além de confessada pelo próprio acusado, é atestada por testemunhas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 344280-52.2010.8.09.0051(201093442808) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE FABIANO ITO WANDER BUENO DAS GRACAS ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Sendo claro e harmônico o conjunto probatório revelando que a conduta do apelante - ter em depósito 1.670 DVD's e CD’s falsificados com o intuito de lucro enquadra-se no tipo previsto no artigo 184, §2º, do Código Penal, não há que se falar em insuficiência de provas ou desclassificação para o artigo 184, caput, do mencionado Diploma Legal. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. 2 Fixada a reprimenda no percentual mínimo legalmente previsto, inviável o acolhimento do pleito de redução da pena. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 3 - Tendo a sanção corpórea definitiva sido estabelecida no mínimo legal, a pena de multa deve ser redimensionada para o ínfimo previsto em lei, visando guardar proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 344280-52.2010.8.09.0051 (201093442808) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, acolhendo parcialmente o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir a pena pecuniária imposta, nos termos do voto da relatora. : : : : : 401030-69.2014.8.09.0072(201494010305) INHUMAS DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO MATEUS FURTADO VILA VERDE ADV(S) : LEONARDO BALESTRA BORGES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE OFÍCIO 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 sob o crivo do contraditório. 2. A hipótese é de crime continuado e não de cúmulo material, pois o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. 3. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo que dispunha sobre a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Preenchidos os requisitos elencados no artigo 33, § 2º, alínea 'c' do Código Penal, a alteração do regime prisional para o aberto, ex officio, é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO, DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento e, de ofício, modificar a causa geral de aumento da pena do concurso material para a continuidade delitiva, modificar o regime prisional para o aberto e conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do voto do Relator. : : : : : 152556-33.2014.8.09.0175(201491525568) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO JONES MARQUES VALVERDE ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. NULIDADE. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em prova obtida por meio ilícito, se no conjunto probatório reunido no decorrer da ação penal não se verifica qualquer vício, capaz de ensejar nulidade. 2. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de faca, mormente diante da confissão do acusado e de sua prisão em flagrante de posse da res furtiva. 3. Da interpretação dos textos legais expressos nos artigos 33, §3º, “b”, e 59, III, ambos do Código Penal, em consonância com o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CR), não resulta impedimento a que o condenado à pena superior a 04 (quatro) anos, desde que observado o mérito e as peculiaridades quanto à situação fático-jurídica dele, cumpra inicialmente a pena aplicada em regime aberto. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mas de ofício, modificar o regime de cumprimento da pena para o aberto, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do apelante, se por outo motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator. 53 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 305344-82.2014.8.09.0126(201493053442) PIRENOPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO BATISTA NERIS DA CUNHA ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIOMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DE ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIOMANENTO. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE AUMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E MITIGAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1) Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais equivocou-se quanto à avaliação de algumas das elementares, necessário seu afastamento, com a redução da pena-base. 2) A mera indicação do número de majorantes não constitui fundamentação concreta para justificar a exasperação pelas causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de pessoas na fração máxima, devendo ser imposta a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do STJ. 3) No patamar em que restou aplicada a pena, impõe-se, de ofício, o abrandamento do regime prisional imposto ao apelante para o semiaberto, nos termos precisos da previsão do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal. 4) Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, de ofício, visando guardar proporção com a situação financeira do réu. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL E REDUZIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 305344-82.2014.8.09.0126 (201493053442), da Comarca de Pirenópolis, tendo como apelante BATISTA NERIS DA CUNHA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para reduzir as penas corpórea e de multa impostas e, de ofício, modificar o regime prisional e mitigar o valor fixado a título de indenização à vítima, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, bem como o Desembargador J. Paganucci Jr, que completou a Turma Julgadora face a ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 07 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 54 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 55 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 388627-06.2014.8.09.0125(201493886274) PIRANHAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO MARCOS VINICIUS ALVES BARBOSA ADV(S) : STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS : APELACAO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. VITIMA TRANSEXUAL. APLICACAO. NECESSIDADE E ADEQUACAO NAO COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. A LEI MARIA DA PENHA OBJETIVA PROTEGER A VITIMA DO GENERO FEMINIMO CONTRA A VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR. TRANSCORRIDO CONSIDERAVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, NAO TENDO SIDO DEFLAGRADA QUALQUER ACAO PENAL EM DESFAVOR DO APELADO, BEM COMO A INEXISTENCIA DE QUALQUER OUTRO FATO OU CRIME QUE ELE TENHA PRATICADO CONTRA A VITIMA, NAO RESSAI CONGIFURADA A NECESSIDADE E ADEQUACAO DE APLICACAO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ...POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHIDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. VOTARAM, ALEM DO RELATOR, O DESEMBARGADOR J.PAGANUCCI JR. E A DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, QUE PRESIDIU O JULGAMENTO E COMPLETOU A TURMA JULGADORA, FACE A AUSENCIA DO DESEMBARGADOR IVO FAVARO. PRESENTE A ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTICA, DOUTORA LUZIA VILELA RIBEIRO. GOIANIA,07 DE JULHO DE 2015. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS - RELATOR. : : : : : 435728-27.2008.8.09.0100(200894357280) LUZIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO TIAGO HENRIQUE MOREIRA SOUSA ADV(S) : DENIS DA COSTA MEIRELES : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. AUSENCIA DE DELIMITACAO DO APELO NAS RAZOES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MINIMO FIXADO PARA REPARACAO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUCAO. DEFERIMENTO. CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA DE OFICIO 1) NOS PROCESSOS RELATIVOS AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A OMISSAO NA INDICACAO DOS DISPOSTIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO MOMENTO DA INTERPOSICAO DO APELO CONSTITUI MERA IRREGULARIDAD IRREGULARIDADE SE DEVIDAMENTE DELIMITADOS OS FUNDAMENTOS NAS RAZOES RECURSAIS. 2) A REGRA DO ART.387, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, QUE DISPOE SOBRE A FIXACAO, NA SENTENCA CONDENATORIA, DE VALOR MINIMO PARA REPARACAO CIVIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DOS DANOS CAUSADOS AO OFENDIDO, E NORMA CONGENTE E SE APLICA A DELITOS PRATICADOS APOS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.°11.719/2008, QUE DEU NOVA REDACAO AO DISPOSITIVO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. 3) CONSTATADA A DESPROPORCAO ENTRE O VALIR DA REPARACAO DO DANO E A CAPACIDADE ECONOMICA DO APELANTE, POSSIVEL A REDUCAO DO ARBITRAMENTO A ESSE TITULO. 4)FAZ JUS A CONCESSAO DO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, DE OFICIO, O APELANTE ASSISTIDO DURANTE TODA A INSTRUCAO CRIMINAL POR DEFENSOR NOMEADO LEI N°1.060/50, QUE FOI ACONDENADO EQUIVOCADAMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 5)APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDA A INDENIZACAO FIXADA EM FAVOR DA VITIMA, DE OFICIO, CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. : ...POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR O VALOR A TITULO DE INDENIZACAO POR DANOS A FAMILIA DA VITIMA E, DE OFICIO, CONCEDER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO E VOTARAM COM O RELATOR, OS DESEMBARGADORES ITANEY FRANCISCO CAMPOS, E LILIA MONICA C.B.ESCHER, JUIZA SUBSTITUTA DO DES.IVO FAVARO. PRESIDIU A SESSAO A DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS. ESTEVE PRESENTE A SESSAO DE JULGAMENTO A NOBRE PROCURADORA DE JUSTICA DOUTARA LUZIA VILELA RIBEIRO. GOIANIA, 09 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES - RELATOR. : : : : : 16321-93.2013.8.09.0175(201390163210) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO CARLOS ALBERTO GOUVEA SILVEIRA JUNIOR ADV(S) : JOSE FABRICIO DE SOUZA DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ADEQUADA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1 Não merece reparo a pena-base quando foram observados individualizadamente todos os critérios elencados no artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei nº 11.343/06, sendo fixada acima do mínimo legal, em razão da quantidade de drogas sendo adequada e proporcional à prevenção e repressão do crime. REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. GRAU MÁXIMO. APLICABILIDADE. 2 - Imperiosa a redução da pena no seu grau máximo, 2/3 (dois terços), em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista que já foi utilizado o critério da natureza e quantidade da droga apreendida na fixação da pena-base, evidenciando-se bis in idem sua adoção nas duas fases de fixação da pena. PREQUESTIONAMENTO. 3 - Não vislumbrando qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser admitido tão-somente para efeito de assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 57 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Superior. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16321-93.2013.8.09.0175 (201390163210) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena do delito de tráfico de drogas na 3ª fase de sua dosimetria, nos termos do voto da relatora. : : : : : 263701-96.2011.8.09.0079(201192637011) ITABERAI DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO DUILIO FARIA UTIM ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. PRELIMINAR. ATIPICIDADE PROCESSUAL. 1 - SENDO A LITISPENDENCIA JA SOLUCIONADA EM OUTRO PROCESSO NAO HA QUE SE FALAR EM NOVA CONDENACAO PELO MESMO FATO. ADEMAIS, O SENTENCIANTE DECRETOU A EXTINCAO DO FEITO QUANTO A UM DOS CRIMES. 2 PRELIMINAR AFASTADA. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICACAO. REDUCAO DAS PENAS. 1 RESULTANDO, DAS PROVAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A APREENSAO DA DROGA, A CERTEZA DA CONDUTA ILICITA DO PROCESSADO, CONCERNENTE AO CRIME PREVISTO NO ART.33, CAPUT, DA LEI N°11.343/2006, NAO SOBRA ESPACO AO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ABSOLUTORIO, DEVENDO SER MANTIDA A SENTENCA CONDENATORIO, POR CONSEGUINTE, REVELA-SE TAMBEM IMPROCEDENTE A INSURREICAO DEFENSIVA DESCLASSIFICATORIA. 3 - CONSIDERANDO QUE PROCEDEU COM DESACERTO O JULGADOR NA AVALIACAO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.59, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, ACOLHENDO COMO DESFAVORAVEIS OS MAUS ANTECEDENTES E A CONDUTA SOCIAL, IMPOE-SE O ABRANDAMENTO DA PENA BASE IMPOSTA AO PROCESSADO. 4- INAPLICAVEL A MINORANTE DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI DE DROGAS ANTE A CONDENACAO DO APELANTE POR ASSOCIACAO PARA O TRAFICO. 5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS CORPOREA E PECUNIARIA E MODIFICAR O REGIME PRISIONAL. : ...POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO EM PARTE O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE REDUZIR AS REPRIMENDAS CORPOREA E PECUNIARIA E MODIFICAR O REGIME PRISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO. VOTARAM, ALEM DA RELATORA, EM SUBSTITUICAO AO DESEMBARGADOR J.PAGANUCCI JR., A DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, QUE PRESIDIU A SESSAO E O DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMIGNOS BORGES. PRESENTE AO JULGAMENTO A DOUTORA LUZIA VILELA RIBEIRO, DIGNA PROCURADORA DE JUSTICA. GOIANIA,07 DE JULHO DE 2015. DR.ªLILIA VILELA RIBEIRO, DIGNA PROCURADORA DE JUSTICA. GOIANIA,07 DE JULHO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 2015. DR.ªLILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER JUIZA DE DIREITO EM 2º GRAU - RELATORA. 58 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 329190-71.2012.8.09.0103(201293291900) MINACU DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO WESLEY LACERDA MACEDO ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA : JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA ADV(S) : GUSTAVO FRAGA : APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DEVIDO AO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. 1- Em se tratando de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se a sentença no processo dosimétrico obedeceu ao comando da Súmula n.443 do STJ, não merece nenhuma alteração. 2- Recurso ministerial conhecido e não provido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além da Relatora, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : 259307-12.2014.8.09.0024(201492593079) ITUMBIARA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO WELLINGTON EURIPEDES DE LIMA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. READEQUAÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL ALTERADO. 1- Demonstrado pelo acervo probatório que o recorrente efetivamente praticou o crime de roubo qualificado, máxime por ter a vítima reconhecido o acusado como um dos autores do assalto, não merece prosperar o pleito absolutório. 2 - Impõe-se a aplicação do Princípio da Consunção entre o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 16 da Lei nº 10.826/03), e o crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, quando o crime-fim absorve o crime-meio, respondendo o processado por única Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DECISAO 60 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 infração penal, a mais grave. 3 - Constatado que as circunstâncias judiciais da consequência do crime e comportamento da vítima foram consideradas indevidamente, impõe-se a readequação da pena corpórea e, em obediência ao princípio da proporcionalidade, o redimensionamento da sanção pecuniária. 4- Tendo em vista a reforma da sanção corpórea imposta ao apelante, é imperativa a modificação do regime prisional para o semiaberto, conforme disposição do artigo 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para absolver o apelante WELLINGTON EURÍPEDES DE LIMA do crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03), redimensionar as penas corpórea e pecuniária quanto ao crime de roubo qualificado e alterar o regime prisional, mantendo-se quanto ao mais a sentença fustigada, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além da Relatora, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : 198066-04.2013.8.09.0111(201391980662) NAZARIO DR. SIVAL GUERRA PIRES JOSE FABIANO ITO ALEX ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar na atipicidade material da conduta ilícita perpetrada pelo recorrente, face ao postulado da insignificância, porquanto é reincidente específico no crime de furto, pesando contra ele diversas condenações, vetor este que afasta o reduzidíssimo grau de reprovabilidade de sua conduta. Ademais, o valor do bem subtraído da vítima, não pode ser considerado como de reduzida expressão econômica. 2. Não constatada atecnia ou desproporcionalidade na valoração dos fatores legais de dosimetria das sanções impostas, a manutenção da reprimenda é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, apenas para modificar o regime de expiação, nos termos do voto do Relator. 61 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 524975-42.2007.8.09.0039(200795249756) CUMARI DES. IVO FAVARO LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO DIVINA FEITOSA DE MORAES FRANCA ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. 1 - Deve ser mantida a absolvição dos acusados se não comprovado o dolo específico de lesar a Administração Pública e ausente prova do efetivo dano ao erário. Apelação improvida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e negar provimento ao apelo para manter a absolvição dos acusados, nos termos do art. 386, III, do CPP, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu, Desembargador J. Paganucci Jr. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dra. Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 2 de Julho de 2015. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 133090-73.2006.8.09.0162(200691330905) VALPARAISO DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO CALMON MARQUES DA COSTA JUNIOR ADV(S) : MARINA MENDES MOTA : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MANUTENCAO DA CONDENACAO. PRESCRICAO DECLARADA DE OFICIO. 1. CONFIRMA-SE A CONDENACAO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUANDO CONFIRMARDO QUE O APELANTE TRANSPORTAVA EM SEU VEICULO, UM REVOLVER CALIBRE 38, COM TRES MUNICOES INTECTAS, SEM AUTORIZACAO E EM DESACORDO COM DETERMINACAO LEGAL OU REGULAMENTAR. 2.ADEQUA-SE A PENA DE MULTA A QUANTUM PROPORCIONAL AQUELE FIXADO PARA A SANCAO CORPOREA. 3. DECLARA-SE, DE OFICIO, A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE SE DECORREU LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE A CONSUMACAO DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFICIO, DECLARADA A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO. : ....POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO O PARECER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFICIO, DECLARAR A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DE CALMON MARQUES DA COSTA JUNIOR PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTARAM, ALEM DO RELATOR, OS DESEMBARGADORES IVO FAVARO E J.PAGANUCCI JR. PRESIDIU O JULGAMENTO A DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS. PRESENTE A ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTICA, DOUTORA LUZIA VILELA RIBEIRO. GOIANIA,02 DE JULHO DE 2015. DES.ITANEY FRANCISCO CAMPOS - RELATOR. 63 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 5750-49.2014.8.09.0136(201490057501) RIALMA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA PAULO WENDEL CORDEIRO FERRAZ LUCAS VINICIO DE CARVALHO DOS SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA JOSE DOS REIS FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada ao acusado e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Devidamente demonstrada a materialidade do crime de extorsão, bem como a autoria/ participação dos apelantes, além de que comprovado que constrangeram a vítima com o intuito de obter vantagem ilícita, inviável o acolhimento dos pleitos de insuficiência probatória, ausência de dolo ou atipicidade da conduta, mesmo porque, trata-se de delito formal, sendo prescindível a aquisição do benefício econômico. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. 3 - Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal (consequências), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA RELATIVA MAIORIDADE PENAL AO APELANTE (PAULO WENDEL). 4 -Uma vez que o apelante Paulo Wendel era menor de 21 anos à época dos fatos, deve ser aplicada a atenuante da relativa maioridade penal (artigo 65, inciso I, do CP). DA REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. PROVIDO. 5 - Em razão do princípio da proporcionalidade, necessária se faz a alteração das penas de multa atribuídas aos apelantes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E A MULTA, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA RELATIVA MAIORIDADE PENAL AO APELANTE PAULO WENDEL. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5750-49.2014.8.09.0136 (201490057501) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer dos recursos e dar-lhe parcial provimento para redimensionar as penas corpóreas e de multa e, de ofício, aplicar a atenuante da relativa maioridade penal ao apelante Paulo Wendel Cordeiro Ferraz, nos termos do voto da relatora. 64 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 367273-10.2013.8.09.0011(201393672736) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOSE FABIANO ITO LUCAS SABINO VASCONCELOS ADV(S) : STEFANO DE ALMEIDA CASTRO PAULO BENTO RODRIGUES MONTALVAO ADV(S) : JUNIO ALVES PEREIRA LINDOMAR RODRIGUES MONTALVAO ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORPÓREA. MANUTENÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 1) Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação dos apelantes, máxime quando corroborada pelas declarações firmes e coesas das testemunhas presenciais e pela confissão de um dos corréus, diante do especial relevo nos crimes contra o patrimônio já que produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 2) Sendo as sanções corpóreas estabelecidas no mínimo legal, inviáveis as suas reduções. 3) Verificando-se que a pena pecuniária foi fixada em patamar desproporcional à principal, imperioso se torna, de ofício, sua mitigação. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, MITIGADA A PENA PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 367273-10.2013.8.09.0011 (201393672736), da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como apelantes LUCAS SABINO VASCONCELOS, PAULO BENTO RODRIGUES MONTALVÃO e LINDOMAR RODRIGUES MONTALVÃO e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer dos apelos e negar-lhes provimento mas, de ofício, reduzir a pena pecuniária imposta aos apelantes, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento, o Desembargador Ivo Fávaro, que votou com o Relator, e o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, que acompanhou o Relator, mas divergiu apenas no sentido de ser concedida a assistência judiciária gratuita aos apelantes. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Goiânia, 02 de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 junho de 2015. Relator 02 65 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 66 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Desembargador Nicomedes Borges : : : : : 445751-08.2014.8.09.0137(201494457512) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUZIA VILELA RIBEIRO TLS ADV(S) : ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO. INCABIMENTO. 1. Comprovada nos autos a materialidade do ato infracional e a condição de coautor do apelante no evento, seja agredindo a vítima com murro na cabeça, seja conduzindo o veículo subtraído, impositiva a aplicação da medida socioeducativa de internação. 2. Considerando a gravidade concreta do fato apurado, com violação tanto da integridade física, quanto do patrimônio da vítima, a internação revela-se a medida mais adequada e proporcional no caso concreto, à luz do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 11427-47.2015.8.09.0032(201590114272) CERES DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO FMDC ADV(S) : ERICO NEPOMUCENO BATISTA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. LESÃO CORPORAL GRAVE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. 1- Verificando-se que o ato infracional é de natureza grave e possuindo o adolescente maus antecedentes, em razão de prática de ato infracional equiparado ao crime de homicídio, anterior ao fato em comento, cabível a imposição de medida socioeducativa de internação. 2- Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 Borges. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR GOIANIA, 17 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.88/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160793-62.2015.8.09.0000(201591607930) SERRANOPOLIS DES. ITAMAR DE LIMA : FENIX AGRO PECUS INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : JOSE JORGE THEMER ELIANE EMILIA COLODETO AGRAVADO(S) : SALOMAO DE CASTRO ADV(S) : WELCIA DA SILVA TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (FENIX-AGRO-PECUS INDUSTRIAL LT DA) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESP ECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 99, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, D O CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185648-08.2015.8.09.0000(201591856485) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO RICARDO TEODORO SOUZA AGRAVADO(S) : TOTVS S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA RONALDO VASCONSELOS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (TOTVS S/A, CNPJ Nº 53113791/00 01-22) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 172, NO PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2 º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 . PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,40 TOTAL....................................R$110,80 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 212697-75.2009.8.09.0051(200992126975) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : HERICK HENRIQUE FONSECA MARQUEZ ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELADO(S) : HERICK HENRIQUE FONSECA MARQUEZ ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BV FINANCEIRA S/A, CNPJ Nº 011 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 366 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 49953/0001-89) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 345, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,60 TOTAL.....................................R$76,20 GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 366 de 366