O FORTALECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 Profa. Angélica Guimarães CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES NÃO HÁ DEMOCRACIA SEM LIBERDADE E NEM LIBERDADE SEM POSSIBILIDADES IGUAIS DE FAZER ESCOLHAS! (Angélica Guimarães) Democracia é direito principal, primordial, condição de dignidade e liberdade humana. A Carta Política brasileira de 1988 é conhecida como “Constituição Cidadã”, ante a importância conferida ao povo enquanto detentor da Soberania. A DEMOCRACIA E AS CONSTITUIÇÕES A Carta Magna um texto realizado pelo povo e para o povo, e não para os governantes, que são meros representantes da vontade popular. PODER POLÍTICO Poder como força dirigida para a realização de uma idéia, que no ambiente da sociedade estatal é o poder exercido representativamente pelos governantes visando a concretização do bem comum. Art. 1º da CF/88: A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único do art. 1º da CF/88 Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifos nossos) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A crise da democracia representativa e o surgimento de um “poder paralelo” titularizado pelo crime organizado, que fomenta, de maneira proposital, a perda de densidade dos poderes constituídos. A possibilidade de concretização do chamado “orçamento participativo” em um Estado de desigualdades sócio- culturais, passa , necessariamente, pelo fortalecimento dos Municípios e do Parquet. PREMISSAS BÁSICAS 1-democracia participativa- arts. 1º e 14 da CF/88: voto direto, secreto e universal, gestão participativa e efetiva atuação do povo nas opções políticas do Estado – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e PDDU-, sob pena de quebra da legitimidade constitucional; 2-o papel do povo como instância global de legitimidade constitucional; 3- a crise das funções de Estado constituídas; 4- o fortalecimento dos Municípios como ambiente de realização da dialética constitucional; PREMISSAS BÁSICAS 5- o papel do Ministério Público, como quarta função de Estado, na preservação das opções ou escolhas básicas e estruturais do Estado; 6- O Ministério Público e as ações afirmativas; 7- relação direta e condicionante entre Democracia, Estado de Direito, Estado social, forma de governo e sistema representativo com a forma federal de Estado adotada; 8- quanto mais descentralizada a realização do poder políticoFEDERAÇÕES - ,mais concreto será, por exemplo, o regime democrático, em especial a chamada democracia participativa; 9- as autocracias tendem à centralização do poder, o que termina por negar o federalismo; PREMISSAS BÁSICAS 10 - A Constituição busca fundamento de validade em seu próprio conteúdo. Logo, a perda da legitimidade da norma constitucional, implica no surgimento de um hiato capaz de ensejar a necessidade de uma nova ordem política e juridicamente constituída, ou seja, de um novo Estado sob o enfoque jurídico; 11 - a amplitude da cidadania e o papel do povo ativo; 12 - a importância da gestão institucionalizada por setores da sociedade; 13 - no federalismo de equilíbrio, dividido em três instâncias de poder, tudo que puder ser exercido pelos poderes locais não deve ser atribuído a outro integrante da Federação; 14 - quanto mais perfeita e descentralizada for a distribuição de competências mais consolidada e evoluída será a democracia. PREMISSAS BÁSICAS 15-Hans Kelsen a descentralização por autonomia local, por exemplo, é perfeita por tratar-se de uma adequação imediata das concepções de descentralização e de democracia, implicando em um auto- governo local e descentralizado, cujo exemplo típico é o Município, tanto que os jusnaturalista defendem a autonomia municipal como um Direito natural; 16- a autonomia municipal nos EUA e na Alemanha; DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PRINCÍPIOS CARDEAIS: 1-o princípio da dignidade da pessoa humana; 2- da soberania popular; 3- da soberania nacional; 4- da unidade da Constituição como sistema aberto de normas e princípios. PRINCÍPIOS CARDEAIS Os quatro princípios da democracia participativa somente hão de prosperar numa sociedade aberta, onde os instrumentos e mecanismos de governo não sejam obrepticiamente monopolizados e controlados por uma casta política, cujos membros, à revelia do povo, se alternam e permeiam no exercício da autoridade civil e governativa – sempre a serviço de interesses concentrados e com esteio na força do capital. (Paulo Bonavides) DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PAULO BONAVIDES: Em suma, o princípio da soberania popular é a carta de navegação da cidadania rumo às conquistas democráticas, tanto para esta como para futuras gerações DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 127, caput, da CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ministério Público é instituição una e independente, com o dever de resguardar todos os pilares da democracia participativa; MP = instituição essencial à cidadania ! Ato político que conflite com a legitimidade constitucional, ferindo, portanto, a vontade do povo, enseja a atuação do Ministério Público. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E MINISTÉRIO PÚBLICO A luta pela concreta autonomia do Praquet, especialmente, a financeira, fortalecendo a atuação dessa instituição nos moldes da correta hermenêutica constitucional; Fortalecer o Ministério Público significa ampliar a sua importância e independência através de uma verdadeira autonomia financeira, e não apenas administrativa e funcional, já que nos termos da CF/88 é um dos pilares do regime democrático. Trilhar o caminho da verdadeira democracia participativa, ou seja, do regime democrático onde o povo, com pensamento autodeterminativo, exerce a cidadania além dos limites do ato de votar para escolher governantes, é necessário fortalecer os denominados poderes constituídos, em especial, o Ministério Público, já que o Estado – juiz para atuar precisa ser provocado e o Parquet na maioria das situações realiza suas atribuições de ofício. A concretização da Democracia Participativa através do fortalecimento dos Municípios No Brasil,a existência dos Municípios antecedeu a existência das províncias e ao próprio Estado; As comunas possuem origem mais sociológica do que jurídica; Todas as constituições brasileiras sempre se reportam ao Município com maior ou menor autonomia ; * Os Municípios foram colocados em condição FORMAL de igualdade com os demais entes federados na CF/88; * Os Municípios são entidades político-administrativas de 3º grau, integrante do pacto federativo e peça essencial da Federação; Aos Municípios compete também a responsabilidade pela manutenção deste regime político; Na CF/88 a autonomia municipal é cláusula pétrea ou núcleo duro da Constituição. MUNICÍPIOS A Federação de três níveis ou tridimensional brasileira não pode sofrer desequilíbrio interno. A subtração de qualquer parcela de autonomia ou competência municipal, termina por destruir ou inviabilizar a Federação, garantida e resguardada pela Constituição, que é a responsável pela manutenção do pacto federativo, e para tanto fixa os limites de atuação de cada ente federado. A concretização da Democracia Participativa através do fortalecimento dos Municípios O Município é elemento primário da criação dos laços em sociedade, razão pela qual é o ambiente mais propício para o exercício da cidadania e para a concretização do regime democrático com participação efetiva do povo; O cidadão mais perto do poder pode exigir e fazer cumprir os seus direitos constitucionalmente assegurados; Carta Européia de Autogestão Municipal, de 19851988 = considera o Município como a base primordial da Democracia, que deve ter autonomia ou self-government . A concretização da Democracia Participativa através do fortalecimento dos Municípios Tocqueville: ... os Municípios são os detentores do verdadeiro poder fundador da democracia, motivo pelo qual a centralização do poder é considerada nociva, por inviabilizar o exercício pleno da cidadania. REFLEXÕES FINAIS A crise institucional vivenciada pelo Estado brasileiro passa, em princípio, pelo descrédito na eficácia da democracia representativa, com a simples falácia política que não concretiza o verdadeiro Estado Social; O neoliberalismo globalizado e o fomento do Estado Mínimo; Estado Social democrático na CF/88, é o Estado parceiro da sociedade civil organizada, e ao mesmo tempo provedor das garantias e ferramentas básicas para a preservação da liberdade e da igualdade; Resistência ao intento de colocação de mordaça no Parquet; REFLEXÕES FINAIS O Ministério Público e o judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal devem resguardar os princípios basilares do federalismo, da soberania popular, da dignidade humana, da soberania nacional e da unidade da constituição, enquanto pilares do Estado brasileiro e da Democracia participativa, garantindo uma efetiva autonomia dos Municípios, na qualidade de ambiente territorial de efetiva atuação popular. Urge uma transformação profunda da mídia globalizada, para que ao invés de construir uma massa amorfa e sem condições de engajamento no diálogo democrático, seja possível desenvolver um ambiente propício para a formação de uma democracia global; REFLEXÕES FINAIS Democracia é um conceito aberto e não um dado concreto. Trata-se de um processo, e não, de um resultado. Como todo processo, deve a democracia, ter um método, um objeto e uma meta a ser alcançada, pois reflete a estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico; A concretização da democracia exige treino no exercício contínuo da cidadania em sua dimensão maior; O Brasil tem uma democracia que passa por um processo de amadurecimento, chegando aos 20 anos em transição da puberdade para a fase adulta. Neste momento de transformação da sociedade a democracia se consolida a partir do diálogo, no livre pensar no seio de uma sociedade onde a construção de espaços de comunicação sejam possíveis, o que depende da construção da cidadania como idéia de dignidade, libertação da miséria e respeito humano. Não há efetiva liberdade sem meios para exercê-la, e estes meios são os direitos que libertam o ser humano da miséria e da ignorância; REFLEXÕES FINAIS Nem sempre a meta DEMOCRÁTICA tem a mesma conotação para todos – representantes e representados : MAQUIAVELISMO ; A dialética do poder implica em separar a ética da política da ética da moral, ou seja, sucessivamente, a ética do resultado da ética da convicção, o que faz com que os rumos do processo democrático, por vezes, sejam desviados para favorecer quem tem mais condições de imprimir a força necessária para a defesa de seus interesses; O fim do Estado= o bem comum; O fim da política = o poder. O povo na democracia não é simples objeto, é acima de tudo, sujeito do poder. REFLEXÕES FINAIS Cidadania ativa passa necessariamente pela construção de uma consciência popular livre, o que só é possível quando há educação, pois sem cultura, não há liberdade, e sim, massificação do saber. É inviável construir um processo democrático sem o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Ministério Público que é parte legítima para o ajuizamento de diversos remédios constitucionais em defesa dos princípios basilares da democracia. O Município é o local adequado à condução com eficiência do processo de educação e formação do cidadão, para torna-lo ativo nas decisões políticas do Estado; Democracia é princípio prudencial, constitucional, é um status quo institucional, deve refletir na sociedade a confiança depositada sobre os governantes para consecução dos direitos e garantias constitucionais, em especial, a liberdade, inerente a própria idéia que ora se descortina. REFLEXÕES FINAIS A democracia é um estado sociológico e jurídico de evolução de um determinado povo; No verdadeiro Estado democrático, o poder reside na totalidade livre de cidadãos, tudo baseado na igualdade na lei e perante a lei, para evitar o monopólio unilateral do poder, por um grupo de interesses específicos; É preciso garantir o mínimo de possibilidades para todo o povo, com o máximo de respeito aos talentos individuais, no sentido de formar não uma elite pensante, e sim, uma massa pensante e atuante, que possa engajar-se ativamente na idéia de democracia participativa ex vi as experiências que já vem sendo realizadas no Brasil, como as de Salvador e Vitória da Conquista, na Bahia e a de Pelotas, no Rio Grande do Sul. REFLEXÕES FINAIS Não há possibilidade de realizar a democracia participativa sem uma política tributária mais equânime entre os entes federados; Quem melhor pode definir os rumos das decisões políticas e a maneira como recursos públicos devem ser empregados é o próprio povo através de assembléias ou conselhos comunitários, formados por diversos setores da sociedade. Toda transição política implica em um momento de caos, onde as reflexões afloram, preparando terreno fértil para a consolidação das conquistas alcançadas com o novo Estado jurídico - constitucional; Questionar a Constituição como um direito vivo é quebrar a sua legitimidade instando a atuação do poder constituinte originário, com consequências imprevisíveis. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Governar e civilizar só é possível com a Constituição. Sem Constituição e sem Estado Social o Brasil é a ingovernabilidade, a medida provisória, a ditadura presidencial. ( Paulo Bonavides) REFLEXÕES FINAIS Em primeiro lugar, para o desenvolvimento da democracia, há necessidade de uma homogeneidade de pensamento entre os diversos participantes do grupo. O florescimento do processo democrático tem como indispensável a participação ativa e consciente de maior número de pessoas. Por outro lado, há necessidade de uma base social, cultural e econômica estável, para o florescimento do processo democrático. A democracia na antiguidade só existiu onde houve certa dose de segurança econômica. (Prof. Palhares Moreira Reis) O HOJE É PRODUTO DO ONTEM E O AMANHÃ É CONSEQUÊNCIA DO HOJE!