ÉTICA, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO 2011 - 2012 www.cgu.gov.br/consocial A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º). Democracia: forma de governo no qual o poder é exercidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes eleitos. “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (CF, art. 1º, parágrafo único). “O aumento da complexidade das sociedades modernas exige a transferência dos meios de administração e produção para o controle de funcionários especializados com o conseqüente aumento do controle de tais funcionários sobre a vida dos indivíduos”. M. Weber O DILEMA DA DEMOCRACIA Participação Controle social Soberania popular Conteúdo ético da democracia Burocracia Racionalidade Forma de seleção da elite governante Limitação da participação política ESTADO DE DIREITO União dos homens sob o império das leis (Kant). O Estado está sujeito às leis que ele mesmo cria. No estado de direito, o poder é limitado pela lei. Fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º): 1. Soberania 2. Cidadania 3. Dignidade da pessoa humana 4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 5. Pluralismo político CIDADANIA: Conjunto de direitos, inerentes ao cidadão e que lhe permitem participar da vida política e da direção dos negócios públicos. Exercício da soberania popular (CF, art. 14): 1. Sufrágio universal 2. Voto direto e secreto, com valor igual para todos 3. Plebiscito 4. Referendo 5. Iniciativa popular O bem comum é o valor político por excelência que, subordinado à moral, constitui o objetivo da atividade do Estado: 1. criar condições para os cidadãos se desenvolverem como pessoas; e 2. buscar a integração social baseada no consenso. A definição de “bem comum” pressupõe o consenso em torno de valores. Objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º): 1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária; 2. Garantir o desenvolvimento nacional; 3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 4. Promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. DIREITOS FUNDAMENTAIS Primeira geração: relativos à liberdade (exige uma atitude omissiva do Estado). Segunda geração: relativos à igualdade (exige uma atitude comissiva do Estado). Envolve a questão do financiamento do Estado. Se os direitos fundamentais são a garantia de uma sociedade burguesa separada do Estado, os direitos sociais, pelo contrário, representam a via por onde a sociedade entra no Estado, modificando-lhe a estrutura formal (N. Bobbio) O Direito deixou de ser apenas instrumento de garantia dos direitos do indivíduo e passou a ser visto como meio para consecução da justiça social, do bem comum, do bem-estar coletivo (Maria Zanella Di Pietro) TRIBUTOS FINANCIAMENTO DO ESTADO CIDADÃOS BEM COMUM INTERESSE PÚBLICO DIREITOS FUNDAMENTAIS O tributo constitui a principal fonte de financiamento do Estado moderno; Todos devem participar do financiamento do Estado (cidadania), conforme a capacidade contributiva de cada um (justiça fiscal); “De cada um na medida de sua capacidade (justiça fiscal); a cada um na medida de sua necessidade (justiça distributiva). “O Estado fiscal deve buscar nas receitas tributárias sua fonte primária de recursos, que serão utilizados no financiamento das instituições democráticas”. Elcio da Fonseca Reis Tributo é o que pagamos para ter uma vida civilizada. O. W. Holmes O que é interesse público? Aquele que a lei aponta como sendo o interesse da coletividade: o da observância da ordem jurídica estabelecida a título de bem curar o interesse de todos (Celso Bandeira de Mello) Somente há interesse público quando a vantagem econômica ou moral é de interesse de toda a comunidade, voltado para o fim último do Estado. É de interesse público: o cumprimento do ordenamento jurídico; a realização da justiça; a garantia dos direitos fundamentais; a consecução do bem comum. “A arrecadação de tributos só será considerada de interesse público se o valor respectivo for revertido para a realização de interesses primários como o incremento do sistema de educação e de saúde”. Raquel Cavalcanti Ramos Machado O efetivo titular do interesse público é a comunidade, o povo. O direito não faculta ao agente público o poder para escolher entre cumprir e não cumprir o interesse público. Marçal Justem Filho A contraprestação estatal não decorre do paternalismo do Estado, mas deve ser entendida como resposta ao cumprimento do dever de contribuir. Princípios da Administração Pública (CF, art. 37): 1. Legalidade 2.Impessoalidade 3.Moralidade 4.Publicidade (transparência) 5.Eficiência “todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (CF, art. 5º, XXXIII). O servidor público deve tratar a todos igualmente, sem preferências ou antipatias: todos são iguais perante a lei; todos devem receber o mesmo tratamento da Administração Pública. “As normas éticas dizem respeito ao interesse alheio, ou ao bem comum da coletividade, nunca ao interesse próprio do agente”. Fábio Konder Comparato “Um regime político de supremacia do interesse público sobre os interesses privados é não só possível, mas urgentemente necessário”. Fábio Konder Comparato A mobilização da sociedade brasileira em torno da discussão sobre o acompanhamento e controle social da gestão pública significa uma tomada de posição em relação ao resgate da soberania popular e do conteúdo ético da democracia. A democracia não termina no voto! Eixos temáticos: 1. Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; 2. Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; 3. A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; 4. Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção. Transparência pública e acesso à informação: 1. Consolidação do regime democrático (possibilita a participação popular e o controle social); 2. Boa gestão pública (maior responsabilidade e eficiência dos gestores públicos); 3. Prevenção da corrupção (acompanhamento da implementação das políticas públicas e fiscalização da aplicação do dinheiro publico). A transparência pública pode ser: 1. Ativa: o governo divulga dados públicos por iniciativa própria; 2. Passiva: fornecimento dos dados quando solicitados pelos cidadãos. Exemplos: Portais da transparência Lei Complementar 131 – obrigação de divulgar informações sobre a execução orçamentária e financeira; Lei de acesso à informação (PL 41/2010) Controle social da gestão pública: “Participação do cidadão na gestão pública, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública” 1. Fortalecimento da cidadania; 2. Interação entre sociedade e Estado; 3. Prevenção à corrupção; 4. Complemento ao controle institucional realizado por órgãos especializados da própria Administração Pública; Conselhos de políticas públicas: 1. Democracia participativa; 2. Representação paritária; 3. Funções: 1. F. fiscalizadora: acompanhamento e controle das ações governamentais; 2. F. mobilizadora: participação popular na gestão pública 3. F. deliberativa: decidir sobre a s estratégias utilizadas nas políticas públicas; 4. F. consultiva: emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos correlatos. Prevenção e combate à corrupção: Corrupção: aproveitamento da função pública para fins privados. Efeitos: 1. Agrava a desigualdade social (desvio de recursos públicos da sua aplicação em políticas sociais); 2. Limita o crescimento econômico (concorrência desleal, afasta novoa investimentos etc.); 3. Facilita outras atividades criminosas (tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro, etc.) Combate à corrupção: Medidas repressivas: 1. corregedorias; 2. Punições efetivas; 3. Rapidez nos processo disciplinares; Medidas preventivas: 1. Recrutamento e promoção de funcionários por critérios de mérito; 2. Promoção de transparência pública; 3. Ouvidorias públicas. OBRIGADO!