- SIRVI90S DI TIRRI'LlnIGIIiI PIVI81nTI9io LTDI AO MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DNIT NACIONAL DE INFRA - ESTRUTURA DE TRANSPORTES - ATT. PRESmENTE DA COMISSAO DE LICITA<;Ao ASSESSORIA DE CADASTRO ELICIT A<;OES- ACL I DG I DNIT BRASILiA DF - A REF: IMPUGNA<;AO AO EDITAL DE CONCORRENCIA N.o 162/2007-00, OBJEllV ANDO A EXECU<;AO. SOB 0 REGIME DE EMPREITADA A PRE<;OS UNITARIOS. DOS SERVI<;OSNECEssARlOS A REALIZA<;AO DOS SERVI<;OS DE MANUTEN<;AO RODOVIARIA (CONSERVA<;AO/RECUPERA<;AO)NA (S) RODOVIA (S) BR-163/PA.SUBDIVIDIDA EM 02 (DOIS) LOTES. SERVITERRA - SERVI<;OSDE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA<;AO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.o02.684.306/0001-30, com sedena Rodovia GO - 060, Krn - 04 (saidapara Trindade),na Cidadede Goiania, Capital do Estadode Goias, nesteato representada legalmentepol JacksonAugusto dog SantosGomes,Brasileiro, Solteiro, Engenheiro Civil, Crea - TO 11.981-4/D-TO e CPF: 823.178.951-00VEM, TEMPESTIV AMENTE,APRESENT AR IMPUGNA<;AOAOEDITAL com base nos tennos do disposto nos artigos 41 e 113 da lei 8.666/93,fundadanas razOes aduzidas. Trata-sede procedimentolicitat6rio, na modalidadeconcorrenciapublica, do tipo "menor pre~o". Tal procedimentoe regido pela norma geral de licitayoes publicas, lei federal n.o 8.666/93e posterioresaltera~oes. como estabelece0 pr6prio edital em seu"suportelegal". Pretende a impugnante participar na sele9ao promovida pelo DNIT e tendo encontrado vicios que retiram do edital 0 caniter competltivo, impedindo, portanto, a partici~ao da impugnante e do major nUmero de proponentes potenciais no certame, e a presente medida para requerer it V.sas, em especial para os aspectos a seguir abordados, principal mente no que diz respeito as exigencias quanto it qualific~ao economico-fmanceira, devendo, ao final, ser acatada esta impu~~o para modificar 0 instrumento convocat6rio. DOS VICIOS DO EDIT AL Rodovia GO-o60, Km - 04 Saida para Trindade ~ CNPJ: 02.684.306/0001-30 GoiAnia- GO ~ - II.Y1901 DI TI..IPLlnIGI. I PIYI.lnTI9io LTDI I. Exigencia item 14.5, alinea "h" - Exige 0 edital impondo que a guia de recolhimentode garantiada partici~o na licita~~o,deveraser recolhidaa TesourariaCentral do DNIT na sedeem Brasilia, ou junto a Superintendencia Regionalno Estadodo Para'e Amapa ate0 3° (terceiro)dia util a datamarcadaparaentregadaspropostas. Restaconfigurado,assim,que ferenda exigenciana licita~aoobjeto do edital guerreado, insere-seem completailegalidade,uma vez que 0 licitante necessitade prazo habit e suficiente para efetuar a elabora~o das propostas, levando em conta que a lei determina que a document~aodeveserapresentada no dia do recebimentodaspropostas. Trata-se uma ilegalidade a seTeliminada do presenteedital, uma vez que os prazos estabelecidospelo art. 21 da lei 8.666/93,nao podem ser reduzidossob pella de afrontar os ditames legais, que visa pennitir aos licitantes prazos razoaveispara tomar conhecimentode todasasinfo~es e elabora~Oes daspropostas. II. Exige 0 edital, aindaem seuitem 14.5alinea"g" que sejaapresentada certidaoda Corregedorialocal indicandoquaisSaDos cart6riosexistentesna regiaoparafim especificado. Destarte, referidas exigencias revestem de flagrantes ilegalidades, violando de forma direta e frontal os ditames da lei federal 8.666/93, que exige a apresenta9aode referidos documentos no dia da apresenta9aodas propostas. Nesse sentido, essas exigencias de M muito vem sendo recha((adaspelo TCU: pela Decisao 261/95, DOU de 26/6/95, p. 9.353, 0 TCU veda "incluir nos editais de licita~ao clausula fixando prazo para presta~aode infonna~oes complementares aDSinteressados" (arts. 3.°, § 1.°; 40, I e Vlll); e pela Decisao 654/94, veda "incluir em avisos de licita~ao limite de prazo para consulta" (BLC n.o 5, 1996, p. 244). Ainda, 0 TCU, pela decisao381/98, reitera entendlmentono sentidode servetadofixar prazoparainfonn~oes (DOU de 02/07/98,p. 64). Frise-se que 0 edital deve balizar-se em criterios unicamente previstos na lei 8.666/93, sob pella de aparecimento de casuismos que venham retirar toda a certeza dos participantes no certame e reste configurada a quebra do principio do julgamento objetivo. Por conseqiiencia, as exigencias editalicias. como demonstradas sao absolutamente descabidas. Justamente por esse rnotivo, 0 legislador se antecipou vendando tal possibilidade. Assim prescreve 0 inciso I. paragrafo 1°, do art.3°. da lei 8.666/93. ~ 2 - nRYI90S DI TIRRAP&InAGIIi I PAYIliInTA9io &TDA Diante de todo exposto, requer a impugnante seja dado provimento as razOes acima expendidas para alterar 0 edital, excluindo os vicios atacados, possibilitando a participa~!o da impu~ante e do maior nUmero de concorrentes no presente certame. Entretanto se for mantida as exlgencias atacadas,requer que 0 presente recurso, devidamente instruido e informado, seja submetido a aprecia~!o da autoridade superior, ExmO Sr. Diretor Geral do DNIT Departamento Nacional de Infra - Estrutura de Transportes, para que 0 mesmo, decida nos precisos termos da lei. Nessetennos,respeitosamente, pedee esperadeferimento. Goiania - GO, 23 de outubro de 2007 3 Rodovia GO-O60, Km Saida para Trindade - 04 CNPJ: 02.684.306/0001-30 Goiania - GO