UNIDADE JURÍDICO-SINDICAL DO SISTEMA FIERGS/CIERGS
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO – DEPÓSITO RECURSAL
A e di ç ã o e xt ra d o D i á ri o Ofi c i a l da Un i ã o do di a 2 9 . 0 6 . 2 0 1 0 p ub l i c o u a L ei
nº 1 2 . 2 7 5 , d e 2 9 d e j un h o de 20 10 , a l t er a n do o i n c i so I d o § 5 º do a rt . 89 7 e
a c re sc en d o um p a r á gra f o , o 7º , a o a r t i go 89 9 , a m b o s da C L T , vi sa n d o
di fi c ul t a r
o
i n t erp osi ç ã o
ma n ej o
o
do
a g ra v o
a gr a va n t e
t e rá
de
i n st r um en t o ,
q ue
fa zer
o
p o rq ua n t o
d ep ó si t o
p a ra
sua
rec u rsa l
no
c o rre sp on den t e a 5 0% d o va l o r d o d ep ó si t o d o rec u rs o a o q ua l p r et en de
de st ra n c a r .
Vig ên ci a: A L ei 1 2 . 2 7 5 / 2 0 1 0 p os s ui um p erí od o d e va c â n c i a de 4 5 di as ,
c on t a do da d a t a de s ua p ub l i c a ç ã o ofi c i a l , q ue se de u n o di a 2 9 de j unh o
do c or r e nt e an o. A c on j u ga ç ã o d o a rt i g o 1º d a LI C C c o m o § 1º , d o a rt i go
8º , d a L ei C omp l e men t a r 95 / 98 , c on d u z à c on c l u sã o d e q u e e ss a l ei
p a s sa r á a vi ge r a p a rt i r d o di a 1 3 de a go s to d e 2 0 1 0 .
A r e fe ri da l ei e st á a s si m r edi gi da :
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
L EI Nº 1 2 . 2 7 5, DE 2 9 DE J U N HO DE 2 0 1 0 .
M en s a ge m de v et o
Al t er a a r ed a ç ã o d o i n c i so I d o §
5 o d o a rt . 89 7 e a c re sc e § 7 o a o
a rt . 89 9 , a mb o s da C on so l i da ç ã o
da s L ei s d o Tr a b a l h o - C L T ,
a p r ov a da p el o D ec r et o- Lei
no
5 .4 52 , de 1 o de ma i o de 1 94 3 .
O P RE S ID E NT E D A R E P ÚBL IC A F a ç o sa b er
Na c i o n a l dec ret a e eu sa n c i on o a s eg ui n t e L ei :
que
o
C on g re ss o
Ar t . 1 o O i n c i s o I do § 5 o d o a rt . 8 97 d a C on s ol i da ç ã o da s Lei s
do T ra b a l h o - C L T , a p ro va da p el o Dec re t o- L ei n o 5 .45 2 , d e 1 o de ma i o
de 19 43 , p a s sa a vi g or a r c om a se g ui n t e red a ç ã o :
" Art . 89 7 .. ... .. ... .. .. ... ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... . .
... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... ..
§ 5 º ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .
I - ob ri ga t ori a m en t e , c o m c óp i a s d a de c i sã o a g ra v a da , da c ert i dã o
da
r esp ec t i v a
i n t i ma ç ã o ,
da s
p ro c u ra ç õ es
o ut org a da s
a os
a dv o ga d o s d o a gr a va n t e e d o a g ra v a d o , da p et i ç ã o i n i c i a l , d a
c on t e st a ç ã o , da de c i sã o o ri gi n á ri a , d o dep ó si t o re c ur sa l re f ere n t e a o
rec u rs o
q ue
se
p ret en de
d est r a n c a r ,
da
c om p r o va ç ã o
do
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rec ol h i men t o da s c u st a s e d o d ep ósi t o r ec ur sa l a q u e s e r ef ere o § 7 o
do a rt . 8 99 d est a C o n s ol i da ç ã o ;
... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... ..
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Ar t . 2 o O a rt . 8 99 d a C on s ol i da ç ã o da s L ei s d o Tr a b a l h o - C L T ,
a p r ov a da p el o D ec r et o- Lei n o 5 .45 2 , d e 1 o d e ma i o d e 19 43 , p a ss a a
vi g or a r a c r es c i d o d o s eg ui n t e § 7 o :
“ Art . 8 9 9 . .. ... .. ... .. ... .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .. .. ... .. ... .. ... .. .. ... ... .. ... .
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§ 7 o N o a t o d e i n t erp o si ç ã o d o a gra v o de i n st r u men t o , o dep ó si t o
rec u rsa l c o rr es p o n d erá a 5 0 % (c i n q u e n t a p or c en t o ) d o va l o r d o
dep ó si t o d o rec u r so a o q ua l s e p ret en de de st ra n c a r .” (N R )
Ar t . 3 o (V E T AD O )
B ra sí l i a , 29
da R ep úb l i c a .
de
j un h o
d e 20 10 ; 18 9 o d a I n dep en d ên c i a e 12 2 o
L UI Z I N ÁCI O L U L A D A SI LV A
Ca rl os L up i
E st e t ext o n ã o s u b s t i t ui o p ub l i c a d o n o DO U de 2 9 .6 .20 10 - E di ç ã o
ext ra .
Os a rt i g os 8 97 e 8 99 , da C LT , c o m o s a c r ésc i m o s r ef eri d os , d est a c a d o s em
ver mel h o , p a s sa rã o a vi ge r , p o rt a n t o , c o m a s eg ui n t e r eda ç ã o :
A r t . 8 9 7 - C a b e a g r a v o , n o p r a z o d e 8 (o i t o ) d i a s :
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
§ 1 º - O a g r a vo d e p e t i ç ã o s ó s e r á r e c e b i d o q u a n d o o a g r a v a n t e
d e l i mi t a r , j u s t i f i c a d a m e n t e , a s m a t é r i a s e o s v a l o r e s i mp u g n a d o s , p e r mi t i d a
a e x e c u ç ã o i me d i a t a d a p a r t e r e m a n e s c e n t e a t é o f i n a l , n o s p r ó p r i o s a u t o s
ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não
receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo
p r ó p r i o t r i b u n a l , p r e s i d i d o p e l a a u t o r i d a d e r e c o r r i d a , s a l vo s e s e t r a t a r d e
d e c i s ã o d e J u i z d o Tr a b a l h o d e 1 ª I n s t â n c i a o u d e J u i z d e D i r e i t o , q u a n d o o
j u l g a m e n t o c o m p e t i r á a u m a d a s Tu r m a s d o Tr i b u n a l R e g i o n a l a q u e e s t i ve r
s u b o r d i n a d o o p r o l a t o r d a s e n t e n ç a , o b s e r va d o o d i s p o s t o n o a r t . 6 7 9 , a
q u e m e s t e r e m e t e r á a s p e ç a s n e c e s s á r i a s p a r a o e x a me d a m a t é r i a
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c o n t r o ve r t i d a , e m a u t o s a p a r t a d o s , o u n o s p r ó p r i o s a u t o s , s e t i ve r s i d o
d e t e r mi n a d a a e x t r a ç ã o d e c a r t a d e s e n t e n ç a .
§ 4 º - N a h i p ó t e s e d a a l í n e a b d e s t e a r t i g o , o a g r a vo s e r á j u l g a d o p e l o
Tr i b u n a l q u e s e r i a c o m p e t e n t e p a r a c o n h e c e r o r e c u r s o c u j a i n t e r p o s i ç ã o
foi denegada.
§ 5 o S o b p e n a d e n ã o c o n h e c i me n t o , a s p a r t e s p r o m o ve r ã o a
f o r ma ç ã o d o i n s t r u m e n t o d o a g r a v o d e m o d o a p o s s i b i l i t a r , c a s o p r o vi d o , o
i me d i a t o j u l g a m e n t o d o r e c u r s o d e n e g a d o , i n s t r u i n d o a p e t i ç ã o d e
interposição:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da
respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão
originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende
destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito
r e c u r s a l a q u e s e r e f e r e o § 7 o d o a r t . 8 9 9 d e s t a C o n s o l i d a ç ã o ; (R e d a ç ã o
d a d a p e l a L e i n º 1 2 .2 7 5 , d e 2 0 1 0 )
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis
a o d e s l i n d e d a m a t é r i a d e mé r i t o c o n t r o ve r t i d a .
§ 6 o O a g r a va d o s e r á i n t i ma d o p a r a o f e r e c e r r e s p o s t a a o a g r a v o e a o
recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao
julgamento de ambos os recursos.
§ 7 o P r o vi d o o a g r a vo , a Tu r m a d e l i b e r a r á s o b r e o j u l g a m e n t o d o
r e c u r s o p r i n c i p a l , o b s e r va n d o - s e , s e f o r o c a s o , d a í e m d i a n t e , o
procedi mento relativo a esse recurso.
§ 8o Quando o agravo de
p e t i ç ã o ve r s a r a p e n a s s o b r e a s c o n t r i b u i ç õ e s s o c i a i s , o j u i z d a e x e c u ç ã o
d e t e r mi n a r á a e x t r a ç ã o d e c ó p i a s d a s p e ç a s n e c e s s á r i a s , q u e s e r ã o
autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à
i n s t â n c i a s u p e r i o r p a r a a p r e c i a ç ã o , a p ó s c o n t r a mi n u t a .
A r t . 8 9 9 - O s r e c u r s o s s e r ã o i n t e r p o s t o s p o r s i mp l e s p e t i ç ã o e t e r ã o
e f e i t o me r a m e n t e d e vo l u t i vo , s a l vo a s e x c e ç õ e s p r e vi s t a s n e s t e Tí t u l o ,
p e r mi t i d a a e x e c u ç ã o p r o vi s ó r i a a t é a p e n h o r a .
§ 1 º S e n d o a c o n d e n a ç ã o d e v a l o r a t é 1 0 (d e z ) vê z e s o s a l á r i o - m í n i m o
r e g i o n a l , n o s d i s s í d i o s i n d i vi d u a i s , s ó s e r á a d mi t i d o o r e c u r s o i n c l u s i ve o
e x t r a o r d i n á r i o , m e d i a n t e p r é vi o d e p ó s i t o d a r e s p e c t i va i mp o r t â n c i a .
Tr a n s i t a d a e m j u l g a d o a d e c i s ã o r e c o r r i d a , o r d e n a r - s e - á o l e v a n t a m e n t o
i me d i a t o d a i m p o r t â n c i a d e d e p ó s i t o , e m f a v o r d a p a r t e ve n c e d o r a , p o r
simples despacho do juiz
§ 2 º Tr a t a n d o - s e d e c o n d e n a ç ã o d e v a l o r i n d e t e r mi n a d o , o d e p ó s i t o
corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou
J u í z o d e D i r e i t o , a t é o l i mi t e d e 1 0 (d e z ) vê z e s o s a l á r i o - m í n i m o d a r e g i ã o .
§ 4 º - O d e p ó s i t o d e q u e t r a t a o § 1 º f a r - s e - á n a c o n t a vi n c u l a d a d o
e mp r e g a d o a q u e s e r e f e r e o a r t . 2 º d a L e i n º 5 .1 0 7 , d e 1 3 d e s e t e mb r o d e
1966, aplicando-se-lhe os preceitos dessa Lei observado, quanto ao
r e s p e c t i vo l e va n t a me n t o , o d i s p o s t o n o § 1 º .
§ 5 º - S e o e m p r e g a d o a i n d a n ã o t i ve r c o n t a vi n c u l a d a a b e r t a e m s e u
n o me , n o s t e r m o s d o a r t . 2 º d a L e i n º 5 .1 0 7 , d e 1 3 d e s e t e m b r o d e 1 9 6 6 , a
e mp r e s a p r o c e d e r á à r e s p e c t i va a b e r t u r a , p a r a e f e i t o d o d i s p o s t o n o § 2 º .
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§ 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de
c u s t a s , e x c e d e r o l i mi t e d e 1 0 (d e z ) v ê z e s o s a l á r i o - m í n i mo d a r e g i ã o , o
d e p ó s i t o p a r a f i n s d e r e c u r s o s s e r á l i mi t a d o a ê s t e v a l o r .
§ 7 o N o a t o d e i n t e r p o s i ç ã o d o a g r a vo d e i n s t r u m e n t o , o d e p ó s i t o
r e c u r s a l c o r r e s p o n d e r á a 5 0 % (c i n q u e n t a p o r c e n t o ) d o v a l o r d o d e p ó s i t o
d o r e c u r s o a o q u a l s e p r e t e n d e d e s t r a n c a r . (I n c l u í d o p e l a L e i n º 1 2 .2 7 5 , d e
2010).
P ort o Al e gr e , 2 de j ul h o de 2 01 0 .
Wanderley Marcelino
Coordenador da Unidade Jurídico-Sindical
do Sistema FIERGS/CIERGS
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