Tradução do espanhol realizada pela SM
INICIATIVA DE ASSUNÇÃO SOBRE LUTA
CONTRA A POBREZA EXTREMA
Os Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL
RESOLVIDOS a avançar para uma nova etapa no processo da integração regional,
iniciado com o Tratado de Assunção em 1991, e compreendendo a necessidade histórica
de aprofundar a união, a solidariedade e a cooperação entre os Estados membros, para
contribuir para a prosperidade e bem estar de seus países;
ENTENDENDO que neste processo é necessário consolidar a democracia com
equidade social, como fator decisivo para alcançar a estabilidade política e a vigência
efetiva das instituições republicanas, bem como as liberdades e o Estado de Direito;
CONFIRMANDO com isso sua decisão de pleno respeito aos direitos humanos e de
promover a prática universal da igualdade e a justiça social;
DECIDIDOS agora mais que nunca a atender os requerimentos de igualdade de
oportunidades, trabalho digno e nível de vida decoroso, que os direitos sociais garantem
sem discriminação por motivos de raça, cor, religião, opinião política, proveniência
nacional ou origem social;
E CONSIDERANDO QUE:
A) A consolidação da democracia no MERCOSUL depende da construção de
uma sociedade mais equitativa e justa, o que obriga a assumir a tarefa
prioritária de um Plano de Ação de mais largo alcance para responder aos
graves desafios da atual situação social;
B) Esta situação social, enquadrada por antigas formas de pobreza, está hoje
visivelmente estendida pela emergência de novas e crescentes manifestações
de pauperização, misérias, desigualdade e exclusão;
C) O aprofundamento da crise social constitui um forte obstáculo não apenas
para alcançar um maior grau de equidade e coesão social, mas também para
reduzir a crescente pobreza. E ainda, apresenta-se como a mais séria ameaça
para o funcionamento das instituições democráticas, a participação cidadã e o
próprio processo de integração;
D) Até hoje, uma das causas fundamentais da pobreza, a desigualdade e a
exclusão social advém dos graus extremos da inequidade social existente nos
países. Esta inequidade é o efeito, por um lado, de determinantes históricos
de longa data e que não foram superados, e, por outro, por influxo das
políticas econômicas e sociais com exíguas capacidades distributivas e de
inclusão social;
E) O expansivo questionamento ao MERCOSUL e a outros processos de
integração, em que os povos não veem nas instituições internacionais criadas
que elas representem as aspirações dos cidadãos e percebem, ao mesmo
tempo, que seus funcionários carecem da necessária sensibilidade social;
PROPÕEM-SE:
a.
Criar um fundo especial destinado a dar atendimento àqueles setores da
população em situação de extrema pobreza e exclusão;
b.
Com base na criação deste Fundo Social Especial (F S E) destinar-se-ão
recursos visando à incorporação plena dos setores afetados pela pobreza
extrema e a exclusão ao aparelho produtivo de cada um dos países membros;
c.
A finalidade do fundo será a de financiar projetos que possibilitem a
mobilização de mão de obra e atividades produtivas em condições
diferenciadas do mercado financeiro comercial.
d.
Este Fundo contará com recursos próprios contribuídos pelos países
membros e ainda procurará obtê-los nos organismos internacionais de crédito
e em outras fontes de financiamento, e
OS QUAIS, depois de ter intercambiado seus pareceres e em uso de suas atribuições,
convieram em encomendar a uma Comissão de Alto Nível do Grupo MERCOSUL
SOCIAL para levar adiante o estudo, seguimento e proposta final a ser apresentada aos
Chefes de Estado na próxima Cúpula.
ASSINADA esta INICIATIVA DE ASSUNÇÃO SOBRE LUTA CONTRA A
POBREZA EXTREMA, na Cidade de Assunção do Paraguai, aos vinte dias do mês de
junho do ano dois mil e cinco.
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NESTOR KIRCHNER
Pela República Argentina
_________________________________
LUIZ IGNÁCIO LULA DA SILVA
Pela República Federativa do Brasil
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NICANOR DUARTE FRUTOS
Pela República do Paraguai
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TABARÉ VÁZQUEZ
Pela República Oriental do Uruguai
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