Data: 31/01/2014 18:30:12. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 102/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro Data de Publicação: segunda-feira, 3 de fevereiro 748 Proc. 0017638-80.2011.8.19.0026 - CLAUDIA SUELY FERREIRA PAULO (Adv(s). Dr(a). DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB/RJ-160085), Dr(a). PABLO MAIA DA CRUZ (OAB/RJ-154520) X JEDIEL FERREIRA PAULO, GENECY RESENDE, MARIA MARTA P. ALVES, JOSUÉ FERREIRA PAULO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO TABELAR (OAB/TJ-000003), JOSIAS FERREIRA PAULO, Dr(a). EDINILSON BRASIL DOS SANTOS (OAB/RJ-099232), JOEL FERREIRA PAULO, MAAZIAS PAULO, ZILENE MALVEIRA PAULO, Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Haja vista a incerteza da certidão apresentada, uma vez que não consta o nome de Joel Ferreira Paulo, cite-se por edital, com prazo de 30 dias, contados a partir da primeira publicação, para querendo, contestar a ação, no prazo de quinze dias. 2ª Vara id: 1784657 Juiz em Exercício: Lauricio Miranda Cavalcante Subst. do Resp. pelo Expediente: Veronica Maria Lopes Sepulveda Expediente do dia: 31/01/2014 Imissão na Posse Proc. 0013037-02.2009.8.19.0026 (2009.026.013353-6) - ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007), Assistente: ANGLO FERROUS RIO -MINAS MINERAÇÃO S.A, Dr(a). JULIO REBELLO HORTA (OAB/RJ-060937), Dr(a). FERNANDA MAIBON SAUER (OAB/RJ-122886) X SONIA MARIA DE SOUZA FERREIRA, IONE DE SOUZA FERREIRA Decisão: Fls. 451/458 - Recebo o agravo interposto em sua forma retida e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Manifestem-se a 1ª requerida.Cite-se no endereço fls. 450 a 2ª requerida. Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal (Lei 11.343/06) Proc. 0006088-20.2013.8.19.0026 - MINISTÉRIO PÚBLICO X IGOR BISMARK DE SOUZA OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002), JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA, Dr(a). KARLA CORDEIRO FERREIRA RABELLO GOMEZ (OAB/RJ-141371) Despacho: Designo o dia 11/02/2014, às 13:30 horas, para a continuação da AIJ.Requisitem-se e intimem-se. Procedimento Ordinário Proc. 0002061-91.2013.8.19.0026 - MARIA AUXILIADORA PRADO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho: Folhas 100/102: Dê-se vista aos réus do documento fiscal juntada aos autos pela parte autora. Após, dê-se vista ao MP para apresentação de parecer final.Intimem-se. Sem prejuízo, certifique o Cartório quanto à tempestividade da resposta apresentada pelo Estado. Proc. 0003571-86.2006.8.19.0026 (2006.026.003551-9) - JOSE FRANCISCO ALMEIDA JUNIOR (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DE ITAPERUNA Sentença: Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito (fl. 45), veio aos autos certidão do Oficial de Justiça informando que esta não mais reside no endereço constante nos autos (fl. 49).Assim, considerando o lapso temporal sem que a parte autora formule pedido nos autos, bem como o fato de que cabe ao reclamante manter atualizado seu endereço, julgo extinta a EXECUÇÃO em relação à entrega dos medicamentos objetos desta ação.Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Proc. 0004471-30.2010.8.19.0026 - MARIA JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Despacho: Dê-se vista à defesa técnica do certificado pelo OJA a fl. 42. Após, voltem os autos conclusos. Proc. 0005431-20.2009.8.19.0026 (2009.026.005424-7) - JUDITH DUARTE DA SILVEIRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença: 1- Defiro a juntada dos laudos médicos que comprovam a persistência do quadro patológico descrito na inicial. 2- (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para condenar o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Itaperuna a fornecerem à parte autora, gratuitamente, os medicamentos descritos na petição inicial ou outros que a parte autora venha a necessitar no curso do tratamento, na quantidade prescrita, em prestações mensais e contínuas, por tempo indeterminado, sob pena de aplicação de medida coercitiva de busca e apreensão ou, se não eficaz este meio, bloqueio eletrônico de valor suficiente à aquisição dos fármacos objetos desta sentença. Defiro, ainda, a substituição do medicamento por outro com o mesmo princípio ativo e efeitos equivalentes, ou da mesma classe terapêutica (monodrogas), desde que atestada a possibilidade, mediante prescrição de médico e farmacêutico, ainda que lotados na Secretaria de Saúde. (...) Proc. 0005651-18.2009.8.19.0026 (2009.026.005642-6) - WARLEN NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1- Ante a comprovação da persistência do quadro patológico descrito na inicial, reconsidero a primeira parte da decisão de fl. 145.2- Defiro a inclusão/substituição, pleiteada às fls. 146/150, dos medicamentos RISPERIDON 2MG, CARBLITIUM 300MG, FLUOXETINA 20MG, FERNEGAN 25MG, em decorrência da doença classificada no CID F71.1. Intime(m)-se para cumprimento, devendo a parte autora exibir o(s) original(is) dos receituários médicos, que deverão acompanhar seu mandado de intimação para retirada dos fármacos, na Farmácia do Município, substituindo-os por cópias nestes autos. Proc. 0007291-95.2005.8.19.0026 (2005.026.007232-0) - SONIA MARIA KNUPP (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Sentença: A defesa técnica não logrou êxito em prestar atendimento pessoal à parte autora, não sendo, portanto, feito nos autos qualquer novo pedido, não obstante o lapso temporal.Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito (fl. 70), veio aos autos certidão do Oficial de Justiça informando que esta não mais reside no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.