DANIELLA
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DEL NERY
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 9 de Julho de 2014 - Edição nº 9329 PEREIRA:617
Assinado de forma digital por DANIELLA
DEL NERY PEREIRA:617
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL
NERY PEREIRA:617
Dados: 2014.07.09 10:29:09 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
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site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Juiza Convocada
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Corregedoria-Geral da Justiça
Diretoria Geral
7
7
7
8
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
8
8
18
20
23
31
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
42
43
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
43
43
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Administrativa
44
44
44
44
44
44
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
32
33
33
38
39
40
40
45
45
49
55
67
70
76
79
94
111
119
140
142
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada do Meio Ambiente
156
156
159
164
165
172
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
179
179
180
180
181
182
183
183
183
184
186
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
174
177
186
188
188
188
189
Juizados Especiais Cíveis
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
de Cuiabá
190
190
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
191
191
191
196
197
209
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
215
215
227
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
234
234
236
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
253
253
253
254
255
191
144
147
147
148
151
153
155
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
256
257
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
259
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
276
276
283
287
289
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
291
291
294
305
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
307
307
307
308
308
308
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
310
310
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
310
310
310
312
317
318
319
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
320
320
320
321
323
324
324
325
328
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
3ª Vara Criminal
328
328
328
330
332
333
335
259
259
261
274
309
310
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
335
335
335
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
338
338
340
351
356
364
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
364
364
365
369
370
372
391
405
405
406
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
407
407
407
416
418
420
420
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
427
427
432
471
472
475
482
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
483
483
483
483
485
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
485
485
491
492
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
2ª Vara
492
492
493
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
493
493
493
493
494
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
500
500
500
Juizado Especial Cível e Criminal
538
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
2ª Vara
538
538
541
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
2ª Vara
Vara Única Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
501
501
505
508
509
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
3ª Vara
543
543
544
Comarca de Canarana
1ª Vara
509
509
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
548
548
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
510
510
511
511
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
551
551
Comarca de Comodoro
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
512
512
513
513
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
Vara Única
552
552
552
552
Comarca de Jaciara
1ª Vara
3ª Vara
513
513
517
Comarca de Arenápolis
Diretoria do Fórum
Vara Única
553
553
553
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
554
554
Comarca de Juara
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
518
518
521
521
Comarca de Brasnorte
Vara Única
554
554
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
522
522
522
523
Comarca de Campinápolis
Vara Única
Juizado Especial
554
554
554
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
523
523
523
524
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
557
557
560
Comarca de Cláudia
Vara Única
560
560
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
525
525
526
Comarca de Colniza
Diretoria do Fórum
Vara Única
561
561
562
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
527
527
527
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
564
564
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
528
528
530
532
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
565
565
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
568
568
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
532
532
534
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
569
569
Comarca de Guiratinga
Vara Única
572
572
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
605
605
Comarca de Itaúba
Vara Única
572
572
Comarca de São Félix do Araguaia
2ª Vara
Juizado Especial Cível
610
610
611
Comarca de Itiquira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
574
574
577
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
611
611
Comarca de Jauru
Vara Única
577
577
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
612
612
Comarca de Juscimeira
Vara Única
578
578
Comarca de Rio Branco
Vara Única
612
612
Comarca de Marcelândia
Vara Única
578
578
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
650
650
651
Comarca de Matupá
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
579
579
582
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
652
652
Comarca de Nobres
Vara Única
582
582
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
652
652
664
Comarca de Nortelândia
Vara Única
583
583
Comarca de Sapezal
Vara Única
665
665
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
583
583
589
Comarca de Tabaporã
Vara Única
677
677
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
590
590
Comarca de Tapurah
Vara Única
678
678
Comarca de Nova Ubiratã
Vara Única
592
592
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
679
679
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
593
593
594
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
679
679
Comarca de Paranaita
Vara Única
595
595
Comarca de Vera
Vara Única
680
680
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
598
598
598
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
680
680
680
680
Comarca de Poconé
Vara Única
598
598
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
601
601
605
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
681
681
681
Comarca de Juína
Município de Juína
681
681
Cartório do 2° Ofício
681
Comarca de Porto Alegre do Norte
Município de Porto Alegre do Norte
Cartório do 2° Ofício
681
681
681
Comarca de Terra Nova do Norte
Município de Terra Nova do Norte
Cartório do 2° Ofício
681
681
681
DJ 4/8/2006).
(RELATOR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SR.
DES.
LUIZ
CARLOS
DA
COSTA
Tribunal Pleno
Intimação do Presidente
Acórdão
Protocolo
Número/Ano:
13536 /
2011 PETIÇÃO
Nº
13536/2011 CLASSE CNJ - 241 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR(A) MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s) (Advs: Dr. JORGE LUIZ
DUTRA DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), REU(S) - SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA KARLA
BATISTA E SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e o faço com
fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Por se tratar de
acordo único celebrado nos dois feitos, traslade-se fotocópia da presente
decisão para os autos da Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de
Greve (processo n. 88721/2012). Fica o Município de Várzea Grande
isento das custas judiciais, conforme determina o item 2.14.5 da CNGC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ass.: EXMO.
SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE)
Direta de Inconstitucionalidade 53625/2014 - Classe: CNJ-95 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 53625 / 2014. Julgamento:
12/6/2014. REQUERENTE(S) - EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REQUERIDO(S) - EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEFERIU A
LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 3.506/2010 – ARTIGOS. 4º, 8º E 25 - CONCESSÃO DE
EFETIVIDADE AOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM ESTABILIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO ARTIGO 19 DO ADCT SEM CONCURSO PÚBLICO –
MATÉRIA JÁ APRECIADA EM CASO ANÁLOGO POR ESTE TRIBUNAL
PLENO EM ADIN – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
LIMINAR – FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA – LIMINAR
DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 4º, 8º, e INCISO
II DO ART. 25 TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE VÁRZEA
GRANDE Nº 3.506/2010.
A concessão da liminar é medida que se impõe na ação direta de
inconstitucionalidade, diante da demonstração concomitante dos requisitos
– fumaça do bom direito e perigo da demora –, devendo ser suspensa a
eficácia dos artigos 4º, 8º e inciso II do artigo 25 todos da Lei
Complementar Municipal de Várzea Grande nº 3.506/2010 até o julgamento
de mérito, ante a declaração de inconstitucionalidade reconhecida em
ação anterior relativamente a caso análogo (ADIn nº 31.493/2012) acerca
da concessão de efetividade aos servidores que adquiriram estabilidade
por força do artigo 19 do ADCT.
Exceção
de
Suspeição
23792/2014 Classe:
CNJ-1231 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23792 / 2014. Julgamento: 12/6/2014.
SUSCITANTE - PAULO DENYS MONTEIRO RODER (Advs: Dr. RUBIMAR
BARRETO SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), SUSCITADO - EXMO. SR. DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - RELATOR DO REC. DE
APELAÇÃO CÍVEL N. 154192. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EXCEÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O JULGADOR E A
PARTE APELANTE NÃO COMPROVADA - EXCEÇÃO REJEITADA E
ARQUIVADA.
Rejeita-se a suspeição se não restou demonstrada a amizade entre o
julgador e uma das partes.
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de
Julho de 2014.
Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 68501/2014
PETIÇÃO
68501/2014(Juntado
aos
autos
do
Direta
de
Inconstitucionalidade 63510/2014 - Classe: CNJ-95) subscrita pelo
advogado OTACÍLIO PERON, OAB/MT 3.684-A: REQUERENTE(S) PARTIDO DEMOCRATAS - DEM (Advs: Dr. EDUARDO RAFAEL BUSS),
REQUERIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DULCE DE
MOURA - PROC. DO ESTADO)
Decisão: Indefiro o pedido de fls. 328/330, visto ser sabido que, no
processo concentrado de constitucionalidade, não há espaço para
intervenção de terceiros interessados, consoante já proclamou o Supremo
Tribunal Federal. É “[...] indevida, no modelo de processo objetivo, a
intervenção
de
terceiros
subjetivamente
interessados
no
feito.
Precedente: ADI 2.130-AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.12.01 [...]”.
(STF, Tribunal Pleno, ADI 3013 ED-AgR/BA, relatora Ministra Ellen Gracie,
Disponibilizado - 9/7/2014
EXMO.
Ass.:
Corregedoria-Geral da Justiça
Portaria
PORTARIA Nº 83/2014 – CGJ
Nomeia membros para a Comissão de Assuntos Fundiários e Registros
Públicos da Corregedoria Geral da Justiça.
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO,
por intermédio do DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE MORAES FILHO,
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, 39, "a", do
Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso –
COJE e art. 43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ:
CONSIDERANDO a portaria nº. 70/2011 que instituiu, no âmbito da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, Comissão de
Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão das questões
relacionadas ao tema, conflituosas ou não, composta por membros do
INCRA, INTERMAT, ANOREG, ABRAGEO e MDA;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da participação de outros
órgãos;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar membros à Comissão de Assuntos Fundiários e
Registros Públicos, alterando a redação do artigo 1º da Portaria n. 70/2011
– CGJ da seguinte forma:
"Art. 1º Criar no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso
Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão
das questões relacionadas ao tema, conflituosas ou não, composta por
membros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
Instituto de Terras do Mato Grosso (INTERMAT), Associação dos Notários
e Registradores do Mato Grosso (ANOREG/MT), Associação Brasileira de
Georreferenciamento
e
Geomática
(ABRAGEO),
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
(IRIB), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso
(OAB/MT),
Associação
Mato
Grossense
dos
Municípios
(AMM),
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura
de Mato Grosso (FAMATO) e Casa Civil."
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta Portaria
ao Presidente do Tribunal de Justiça para conhecimento.
Cuiabá, 4 de julho de 2014
Desembargador Sebastião de Moraes Filho
Corregedor Geral da Justiça
.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Departamento
de
Orientação
e
Fiscalização
da
Secretaria
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, de 08 de julho de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
da
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NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
4º, “caput”), o que não exclui a possibilidade de revogação da benesse,
se verificada a inexistência dos requisitos essenciais à concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita
Diretoria Geral
Instrução Normativa - DGTJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014-DGTJ-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 07-07-2014 (Protocolo nº
0001697-88.2014), firmado pelo Presidente do TJMT nos autos do
Processo Administrativo 18/2014,
RESOLVE:
Alterar, em parte, a Instrução Normativa nº 04/2013-DGTJ, de 09-08-2013,
no seu artigo 15, inciso I, onde se lê "Convênio", leia-se "Termo de
Cooperação Técnica" .
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 9604/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
9604 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - L. C. S. (Advs: Dr(a). LILIAN ALVES MARTINI, Dra.
CLARISSA BOTTEGA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S. R. C. S.
(Advs: Dr(a). ROSANGELA PASSADORE, Dr. HELIO PASSADORE, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL –
EXONERAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA –
MUDANÇA DE GUARDA DA FILHA – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE E
POSSIBILIDADE
INALTERADAS
–
NOVA
UNIÃO
AFETIVA
DA
ALIMENTADA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. É
irrelevante a mudança da guarda da filha para o julgamento do pedido de
exoneração do dever de alimentos em favor da ex-esposa. Inteligência do
art. 1694, “caput”, do CC. 2. A redução ou exoneração do dever de
alimentos depende da comprovação robusta nos autos, de acordo com o
caso concreto, de circunstâncias fáticas que alteraram as necessidades
do alimentado, ou a possibilidade do alimentante. Inteligência dos arts.
1694, §1º, do CC. 3. A exoneração do dever de alimentos em decorrência
da constituição, pelo alimentado, de nova união afetiva, depende de
provas seguras, a cargo do alimentante. Inteligência do art. 1708 do CC, e
do art. 333, I, do CPC. 4. Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento 16171/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 16171 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
CAMILA VILCHES LEMES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANILDO
RAMOS VIEIRA - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO RIBAS COUTO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA – REVOGAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA
ALEGADA MISERABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. 1. A “parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família” (Lei nº 1.060, de 05.02.1950, art.
Disponibilizado - 9/7/2014
Agravo de Instrumento 16194/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 16194 / 2014.
Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO (Advs: Dr.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA BOM
SOLO LTDA (Advs: Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI, Dr. MATEUS
MENEGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
CÉDULA DE PRODUTO RURAL – INSUMOS AGRÍCOLAS – FOMENTO DE
ATIVIDADE LUCRATIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
IMPOSSIBILIDADE – CDC – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. Ao
produtor rural que adquire serviços e produtos para o desenvolvimento de
sua atividade lucrativa não pode ser reconhecido como consumidor, não
se aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação daí
decorrente, sendo vedada, portanto, a inversão do ônus da prova.
Agravo de Instrumento 16197/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 16197 / 2014.
Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO E OUTRO(s)
(Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA
BOM SOLO LTDA (Advs: Dr. MATEUS MENEGON, Dr. FABIANO GAVIOLI
FACHINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRODUTOR RURAL DE GRANDE PORTE –
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE
CONSUMO – INAPLICABILIDADE DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. Ausente “a relação de consumo, torna-se inaplicável a
inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6º, do CDC, a
qual, mesmo nas relações de consumo, não é automática ou compulsória,
pois depende de criteriosa análise do julgador a fim de preservar o
contraditório e oferecer à parte contrária oportunidade de provar fatos
que afastem o alegado contra si” (STJ – Quarta Turma - AgRg no AREsp
86.914/GO - Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – j. 21/06/2012 - DJe
28/06/2012).
Agravo de Instrumento 19952/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 19952 / 2014.
Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO (Advs: Dr.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA BOM
SOLO LTDA (Advs: Dr. MATEUS MENEGON, Dr. FABIANO GAVIOLI
FACHINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE
NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL PENHORADO – MATÉRIA
PRECLUSA – PERÍCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE E NÃO REALIZADA
POR CULPA EXCLUSIVA DO AGRAVANTE – VALORIZAÇÃO DO BEM
NÃO DEMONSTRADA – DEFERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO EM
PROCESSO DIVERSO QUE SOMENTE REFORÇA O DESPROPÓSITO DA
TESE RECURSAL – INTUITO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO
CARACTERIZADO – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É
incabível a realização de nova avaliação quando ausentes as hipóteses
justificadoras, sobretudo quando anteriormente foi deferida a realização
de nova perícia no imóvel rural e tal não se deu por culpa exclusiva do
agravante, que se quedou inerte, não depositando os honorários
respectivos, fatos esses que, aliados ao deferimento de nova avaliação
sobre o mesmo imóvel em feito diverso em que litigam as mesmas partes,
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denotam o intuito meramente procrastinatório. Inteligência dos arts. 131,
473, 600, II, 601, 683, do CPC, e do art. 5º, LXXVIII, da CF. Recurso
desprovido.
Agravo
de
Instrumento
21307/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21307 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - RENATA MARIA DE TOLEDO RIBEIRO NOBREGA (Advs:
Dra.
ELAINE
FERREIRA
SANTOS
MANCINI,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA (Advs: Dr. MARCIO NOVAES CAVALCANTI, Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
TRESCINCO
DISTRIBUIDORA
DE
AUTOMOVEIS LTDA. (Advs: Dra. THAÍS GALINDO DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESTITUITÓRIA POR VÍCIO DO
PRODUTO E CONDENATÓRIA POR DANO MORAL – DEFEITOS EM
VEÍCULO AUTOMOTOR – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA –
INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO
DESPROVIDO. Se a parte agravante, após a determinação de realização
de perícia, apresentou, inclusive, quesitos a serem respondidos pelo
experto,
é
descabido
e
extemporâneo
o
pedido
posterior
de
prosseguimento do feito sem a produção daquela prova, sobretudo
quando nos autos foi deferida a antecipação da tutela em seu favor.
Inteligência do art. 473 do CPC, e também da ausência de prejuízo.
Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento 22082/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 22082 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - PIETRI ZANINI TROMBETTA E OUTRA(s)
(Advs: Dr(a). ALINE DAL MOLIN, Dr(a). ANDREIA LEHNEN, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Dr.
MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS –
ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – DECLARAÇÃO
FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE –
DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A simples declaração
formal de que a parte não possui atualmente condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser
recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância
objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for
manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e
o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei
nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a
concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência
de recursos” (art. 5º, XXXV).
Agravo
de
Instrumento
23694/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23694 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - IONI FERREIRA CASTRO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS
FORMIGA JÚNIOR), AGRAVADO(S) - ROGERIO SIDNEI ALVES (Advs: Dr.
PEDRO ALVES DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXCECUÇÃO DE HONORÁRIOS
– PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO –
POSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE RELATIVA – ART. 649, IV, DO CPC
– AGRAVO PROVIDO. Admite-se pela possibilidade da penhora de verbas
de natureza salarial, relativizando a impenhorabilidade contida na regra do
art. 649, IV, do CPC, já que a atual sistemática do ordenamento jurídico
processual tem procurado cada vez mais dar efetividade ao processo. E
se a execução se realiza no interesse do credor, conforme
expressamente consta do art. 612 do CPC, há que serem promovidas
ações eficazes para a efetividade do processo. (TJMT - Segunda Câmara
Disponibilizado - 9/7/2014
Cível - Agravo de Instrumento nº 109.377/2011 - Relª. Desª. DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Julgado em 07.03.2012)
Agravo de Instrumento 25182/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 25182 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs:
Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANISE APARECIDA GALVÃO DE
VASCONCELOS (Advs: Dr. ONOFRE RONCATO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUSÃO DA
NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS BANCOS DE DADOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE
R$ 100,00 – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE – AGRAVO DESPROVIDO. 1. Possível e cabível a
fixação de multa diária por expressa previsão do art. 273, § 3º, do CPC,
que diz que a “efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e
conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e
5o, e 461-A”.2. A redução da multa é possível quando o valor se mostra
excessivo, ou quando demonstrada a impossibilidade de satisfação mercê
de fatores supervenientes (motivos de força maior, legítimo impedimento
etc.), ou ainda quando demonstrada a incapacidade econômica e
financeira do destinatário da ordem.
Agravo de Instrumento 29302/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 29302 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GILCIVAN ALVES MOURA (Advs: Dr(a).
ROSELI INÊS REIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO
DPVAT
–
HONORÁRIOS
PERICIAIS
–
BAIXA
COMPLEXIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. Afigura-se
possível a redução do valor dos honorários periciais para patamar que
guarde conformidade com a complexidade da prova técnica.
Agravo de Instrumento 32906/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 32906 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (Advs:
Dr(a). CRISTINA VASCONCELOS BORGES MARTINS, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - ENIO BORTOLUZZI
(Advs: Dr. ANDRÉ CARLOS GOBBATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO –
ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIMENTO – DECLARAÇÃO
FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE –
DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A simples declaração
formal de que a parte não possui atualmente condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser
recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância
objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for
manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e
o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei
nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a
concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência
de recursos” (art. 5º, XXXV).
Agravo de Instrumento 80945/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 80945 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - V. G. P. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE V. A. P.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 9 de 683
(Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO),
AGRAVADO(S) - O. P. C. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE – AÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITADA EM JUÍZO DA
MESMA COMARCA – RECURSO PROVIDO. “Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.” (ECA)
Agravo
de
Instrumento
103161/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103161 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - L. C. S. (Advs: Dra. CLARISSA BOTTEGA, Dr(a). LILIAN
ALVES MARTINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S. R. C. A. (Advs:
Dr. HÉLIO PASSADORE, Dr(a). ROSANGELA PASSADORE). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
– MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS – NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – INTIMAÇÃO
PESSOAL COMPROVADA NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. Somente após a ciência do devedor de nova obrigação
constituída por decisão judicial é que a obrigação passa a ser exigível.
Agravo
de
Instrumento
105183/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105183 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - MISAEL BRASILIANO DE ANUNCIAÇÃO E OUTRO(s)
(Advs: Dr. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) JOAO BATISTA SIMAO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELIEL ALVES DE SOUSA,
Dr. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO –
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ––CONFLITO AGRÁRIO INDIVIDUAL RURAL
OCORRIDO NA COMARCA DE CUIABÁ – RESOLUÇÃO 006/2014/TP –
COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO –
DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Compete à Vara
Especializada de Direito Agrário processar e julgar ações que envolvam
conflitos fundiários/agrários coletivos dentro do Estado de Mato Grosso,
independentemente do local do litígio, nos termos do art. 126 da
Constituição Federal, e ações que lhe são conexas, assim como os
processos que envolvam conflitos possessórios individuais urbanos e
rurais da Comarca de Cuiabá
Agravo de Instrumento 105744/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 105744 / 2013. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - L. A. R. (Advs: Dra. JAQUELINE MARIA DE
OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - R. C. L. R.
REPRESENTADO POR SUA MÃE J. L. M. (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES
LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS
PROVISÓRIOS
FIXADOS
EM
50%
DO
SALÁRIO
MÍNIMO
–
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – NÃO
COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. A redução da obrigação
alimentar fixada em apenas 50% do salário mínimo depende da
comprovação robusta da impossibilidade de o alimentante arcar com o
Disponibilizado - 9/7/2014
referido montante.
desprovido.
Inteligência
do
art.
1694,
§1º,
do
CC.
Recurso
Agravo
de
Instrumento
133307/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133307 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - L. M. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO MERCE DE
PAULA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DO PODER
FAMILIAR C/C GUARDA – SITUAÇÃO DE RISCO – ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA – CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a
decisão que determinou a suspensão do poder familiar, se verificado que
os genitores vivem em situação de conflitos e agressões físicas e verbais,
não possuindo, portanto, estrutura psicológica, nem condição financeira
para a criação do menor.
Agravo
de
Instrumento
151248/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 151248 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - V. P. P. B., ASSISTIDA POR
SUA MÃE JACQUELINE PEREIRA DE MORAIS (Advs: Dra. ANNA RUTE
PAES DE BARROS MULLER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –
PLANO DE SAÚDE – RECUSA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE
GASTROPLASTIA – POSSIBILIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA – PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA –
NECESSIDADE À SOBREVIDA DA PACIENTE – DOENÇA PREEXISTENTE –
AUSÊNCIA DE PROVA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. 1.
“A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe
de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor,
revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada,
ademais,
ao
tratamento
das
outras
tantas
co-morbidades
que
acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se
ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da
intervenção cirúrgica.” (STJ, 4ª Turma, REsp 1175616/MT, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, DJe 04/03/2011). 2. “Para que o plano de saúde se
abstenha de custear o tratamento de doença preexistente é imprescindível
a prova que a usuária tinha conhecimento da existência da doença ao
tempo da celebração do contrato, ou então que a seguradora tenha
providenciado laudo ou perícia médica à época da contratação.” (TJMT,
RAC nº 68108/2007, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, 5ª Câmara
Cível, DJE 21/11/2007)
Agravo de Instrumento 156771/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUARA. Protocolo Número/Ano: 156771 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - VALDECIR DA
SILVA SANTIAGO E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS VINÍCIUS
ESBALQUEIRO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE MEDIDA DE
PROTEÇÃO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTES –
IMPOSSIBILIDADE
–
MAUS-TRATOS
NÃO
COMPROVADOS
SUFICIENTEMENTE – AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO NA COMARCA –
RECURSO DESPROVIDO. Sendo equívocas e desarmônicas as provas dos
autos, a internação provisória de adolescentes deve ser rechaçada, por
ser medida drástica aplicável em casos excepcionais, sobretudo quando,
na Comarca, inexiste abrigo apropriado para os referidos adolescentes.
Recurso desprovido.
Apelação 668/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Número/Ano: 668 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - I.T.B.
(Advs: Dra. ANNA BEATRIZ GAHYVA DE AQUINO, Dra. DULCE HELENA
GAHYVA), APELADO(S) - A.L.C.M. (Advs: Dr. GILMAR ANTÔNIO DAMIN,
Dr. RONALDO COELHO DAMIN, Dr(a). THIAGO HENRIQUES DE GOUVEA
ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA – DISPUTA
ENTRE OS GENITORES DO MENOR – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA –
PERMANÊNCIA SOB GUARDA DA GENITORA – ESTUDO PSICOSSOCIAL –
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
(ECA).
Apelação 1686/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 1686 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) LÚCIO VELOSO DO NASCIMENTO (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS),
APELADO(S) - SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a).
MAURO LUÍS TIMIDATI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PARCERIA
FIRMADA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA, FORNECIMENTO DE TIJOLOS
ECOLÓGICOS E MÃO DE OBRA – COMPROVAÇÃO DE SALDO
REFERENTE AO FORNECIMENTO DE TIJOLOS - AUSÊNCIA DE PROVA
QUANTO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO REFERENTE À MÃO DE OBRA
PORQUE DEMONSTRADO QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU
INTEGRALMENTE COM SUA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos a existência de crédito em favor da
parte autora referente ao fornecimento de tijolos ecológicos, de rigor a
procedência do pedido quanto ao crédito comprovado. 2. O pagamento
pelos serviços de mão de obra não são devidos quando comprovado que
o serviço não foi suficientemente prestado, bem como quando o
responsável não cumpre com o pactuado.
Apelação 6286/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 6286 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) OI S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA
LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CLAUDIA NUNES DE FREITAS
(Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO NOS
ARQUIVOS DA SERASA - DÍVIDA INEXISTENTE – ATO ILÍCITO
CONFIGURADO – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – VALOR DA
INDENIZAÇÃO REDUZIDO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO
MOENTÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não
sendo apresentada pela operadora de telefonia qualquer justificativa
aceitável para a existência da dívida, muito menos para a efetivação da
efetivação da inscrição negativadora, a sentença deve ser mantida, pois
presentes os requisitos da responsabilidade civil (CC, art. 186). 2. O valor
da indenização deve ser arbitrado com obediência aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, mirando o propósito
pedagógico do ofensor, a fim de evitar o enriquecimento indevido. 3. Em se
tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a
partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária
a partir da data do arbitramento do valor devido a título de danos morais
(Súmula 362/STJ)
Apelação 8580/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Disponibilizado - 9/7/2014
Número/Ano: 8580 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) JUVENAL FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dra. MÁRCIA FERREIRA DE
SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OI MÓVEL S. A. (Advs: Dr.
ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA
MÓVEL – PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA NÃO
COMPROVADO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. 1. “A inversão do ônus da prova não é regra geral e, sim,
excepcional, e quem alega tem a obrigação de comprovar os fatos que
expõe ao juízo, cabendo a ele decidir nos limites das provas carreadas.
Como consequência, cada uma das partes tem de apresentar as provas
daquilo que almeja, sob pena de sair vencida na demanda” (TJMT – 1ª
Câm. Cível - RAI 51265/2009 – Rel. Dr. Paulo S. Carreira de Souza – j.
03/08/2009). 2. Cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito;
inexistindo comprovação do ato ilícito da parte ré, não há falar em
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ante a
ausência do pressuposto da responsabilidade civil.
Apelação
11523/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 11523 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - ANIZIO BITES DE FIGUEIREIDO (Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ
DOS SANTOS), APELADO(S) RECON
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIO LTDA (Advs: Dr(a). ALYSSON TOSIN). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – GRUPO DE
CONSÓRCIO – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS SEM
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS – ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO
CONSORCIADO – FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE – RESTITUIÇÃO DO
INDÉBITO – PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E PROIBIÇÃO DE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO –
1. O encerramento do Grupo de Consórcio enseja a comunicação dos
consorciados para que saibam que os créditos respectivos estão à
disposição para recebimento em espécie, sendo que, se no contrato há
previsão do envio de mera carta ou telegrama, inexiste fato do serviço
quando os Correios devolvem a missiva postada pela Administradora do
Consórcio em razão de que não entregam correspondências na localidade
do destinatário. Inteligência do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008, do art. 14,
§3º, do CDC, e do princípio da força vinculativa dos contratos. 2. O
descumprimento de obrigações contratuais, por si só, não gera dano moral
indenizável quando não comprovados quaisquer outros fatos a partir dos
quais seja possível presumir humilhação e sofrimento descomunais e/ou
abatimento perante a comunidade, tais como a “negativação” do nome, a
restrição ao crédito, a devolução de cheques, a privação de recursos em
valores que comprometam a dignidade própria e/ou de sua família, ou fatos
outros que agridam os direitos da personalidade. Inteligência de
precedente do STJ. 3. Inexistindo culpa por parte do consumidor, todos os
valores pagos devem ser a ele restituídos. Inteligência do art. 6º, VI, VII e
VIII do CDC, e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Recurso
parcialmente provido.
Apelação 11914/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 11914 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dra. ARIANE MIRELLI NUNES, Dr.
MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), APELADO(S) - JANAINA BERNADINO
PAULINO (Advs: Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONTA BANCÁRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 11 de 683
NUNCA MOVIMENTADA – CARTÃO DE DÉBITO QUE PERMANECEU
BLOQUEADO DESDE A ABERTURA DA CONTA CORRENTE - COBRANÇA
DE TARIFAS - IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DEVER DE
INDENIZAR MANTIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM
R$ 8.000,00 – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MULTA DIÁRIA DE R$ 50,00 - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado
que o cartão magnético relativo a conta corrente nunca foi desbloqueado,
e evidenciado que o correntista nunca movimentou a conta corrente, são
indevidos os débitos lançados em conta que permaneceu inativa desde a
sua abertura. 2. A negativação por débito inexistente gera o dever de
indenizar, cujo montante fixado deve atender aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. 3. O valor da multa diária de R$ 50,00
se mostra razoável e proporcional, não merecendo modificação ou ajuste,
até porque em conformidade com valores já fixados em situações
semelhantes.
Apelação 14288/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 14288 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- REGINO WICHOSKI (Advs: Dra. SELNA BEATRIZ DA COSTA),
APELADO(S) - GILVAN JOSÉ GARRAFA E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
IRINEU ROVEDA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA –
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL – IMPEDIMENTO JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE –
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DO BEM
IMÓVEL – DEFESA DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO ADQUIRENTE
NA QUALIDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – PROCESSO EXTINTO POR
FALTA DE INTERESSE - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. A existência de determinação judicial de sequestro e
indisponibilidade do bem adquirido constituiu justo óbice à transferência da
propriedade.
Apelação 14518/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 14518 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO
VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON RODRIGUES JACOB. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – DEC.-LEI 911/69 – MORA –
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS
DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO – SENTENÇA
REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos contratos de financiamento com
cláusula de alienação fiduciária em garantia, a mora “decorrerá do simples
vencimento do prazo pagamento” da prestação, e “poderá ser
comprovada por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de
Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (Dec.
-lei nº 911/69, art. 2º, §2º), sendo válida a notificação realizada por
cartório de títulos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do
domicílio do devedor.
Apelação 14599/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 14599 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.
(Advs: Dr(a). TENILLE PEREIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S)
- LINDONEY JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO
FEITO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART. 267, III) – SITUAÇÃO DE
ABANDONO PROCESSUAL CONFIGURADA – INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O
Disponibilizado - 9/7/2014
PROSSEGUIMENTO DO FEITO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO DO RÉU – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA –
RECURSO
DESPROVIDO.
“Reputando-se
válida
a
intimação
e
remanescendo a autora da ação inerte, a extinção do feito, em que não
restou conformada a relação processual com o ora recorrido, era mesmo
a medida de rigor. Ressalte-se, assim, que, em se tratando de ação de
busca e apreensão em que o réu não foi citado, a extinção do feito, de
ofício pelo magistrado, prescinde da manifestação do réu. Afasta-se, por
isso, a incidência, na espécie, do enunciado n. 240/STJ” (STJ – 3ª Turma –
REsp 1094308/RJ – Rel. Ministro MASSAMI UYEDA – j. 19/03/2009, DJe
30/03/2009).
Apelação 14971/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 14971 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE,
Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DELIR
PEZZINI (Advs: Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR, Dr(a). WOLCER
FREITAS MAIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – REVISÃO
JUDICIAL DE CONTRATO BANCÁRIO JÁ LIQUIDADO – POSSIBILIDADE –
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – CÉDULA RURAL
HIPOTECÁRIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PACTUADA –
POSSIBILIDADE – COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
COBRADA DE FORMA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS –
IMPOSSIBILIDADE – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO –
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. “É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas,
diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo
mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função
social dos contratos e do dirigismo contratual” (STJ – 4ª Turma – AgRg no
Ag 1394166/SC – Rel. Ministro RAUL ARAÚJO – j. 08/05/2012, DJe
04/06/2012). 2. “Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos
contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja
a capitalização mensal dos juros” (STJ – 2ª Seção – REsp 1333977/MT –
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI – j. 26/02/2014, DJe 12/03/2014). 3.
“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comissão de
permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em
vista possuir regramento próprio” (STJ – 2ª Turma – REsp 1326411/PR –
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – j. 05/02/2013, DJe
14/02/2013). 4. “Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro
responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários” (CPC, art. 21,
parágrafo único).
Apelação 16715/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 16715 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- R. M. F. E F. M. F (Advs: Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE),
APELADO(S) - A. G. F. (Advs: Dr(a). FERNANDA VANNIER SOARES
PINTO, Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA
PARTE VENCIDA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (LEI Nº 1.060/50, ART. 12) –
SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. “A parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita não tem direito à isenção do pagamento
dos ônus sucumbenciais, mas, sim, à suspensão da obrigação, enquanto
perdurar a situação de hipossuficiência, pelo prazo máximo de cinco anos,
findo o qual se consumará a prescrição, à luz do disposto no artigo 12 da
Lei 1.060/50” (STJ – 4ª Turma – AgRg no REsp 1125502/RS – Rel. Ministro
MARCO BUZZI – j. 24/04/2012, DJe 03/05/2012). 2. Julgado improcedente
o pedido, deve o autor ser condenado aos ônus sucumbenciais e
honorários advocatícios, estes fixados mediante apreciação equitativa,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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posto que a aplicação do §3º do art. 20 do CPC é residual, ou seja, ocorre
quando inaplicável o §4º daquele artigo de lei.
Apelação 17745/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 17745 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - OI S. A.
(NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S. A.) (Advs: Dr.
ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO
VASCONCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSANA DE
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). GERCELENE FERNANDES PINTO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
INSCRIÇÃO NOS ARQUIVOS DA SERASA - DÍVIDA INEXISTÊNTE – ATO
ILÍCITO CONFIGURADO – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – VALOR DA
INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MOENTÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. 1. Não sendo apresentada pela operadora de telefonia qualquer
justificativa aceitável para a existência da dívida, muito menos para a
efetivação da efetivação da inscrição negativadora, a sentença deve ser
mantida, pois presentes os requisitos da responsabilidade civil (CC, art.
186). 2. O valor da indenização deve ser arbitrado com obediência aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, mirando o
propósito pedagógico do ofensor, a fim de evitar o enriquecimento
indevido. 3. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros
moratórios fluem a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a
correção monetária a partir da data do arbitramento do valor devido a título
de danos morais (Súmula 362/STJ)
Apelação 18359/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 18359 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- EDSON RAMOS ALVES (Advs: Dr(a). CELITO LILIANO BERNARDI),
APELADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MILTON DABUL
POMPEU DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO
RURAL – DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADA – TÍTULO
EXIGÍVEL – INAPLICABILIDADE DO CDC – JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA – TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1.
A emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) para pagamento de insumos
agrícolas, cumpridos os requisitos legais, não configura desvio de
finalidade e não descaracteriza o título. 2. Não há relação de consumo nos
moldes do artigo 29 do CDC quando o contratante não apresenta a
condição de potencial consumidor nem de parte aderente, firmando
negócio jurídico produzido por acordo de vontades, na forma de
contrato-tipo (STJ - Quarta Turma - REsp 655.436/MT - Rel. Min. JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA - Julg. em 08/04/2008 - DJe 28/04/2008). 3. O
termo inicial para a contagem dos juros é a data da citação válida, e a
correção monetária incide, a partir do ajuizamento da ação.
Apelação 19053/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVO SÃO
JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 19053 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - DORACI DA COSTA DE JESUS (Advs: Dr. ADRIANO DE
AZEVEDO ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DEUSA MARIA
ARAUJO DE SIQUEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FRANCISCA OLINTA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E
PARTILHA DE BENS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA –
DECLARAÇAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA – PRESUNÇÃO
RELATIVA – INDÍCIOS EM SENTIDO DIVERSO – HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO. A
Disponibilizado - 9/7/2014
declaração de hipossuficiência econômica com o fim de obtenção do
benefício da gratuidade de Justiça goza de presunção relativa, cedendo
quando existem nos autos indícios em sentido diverso e neles não se
comprovou a alardeada “insuficiência de recursos”. Inteligência do art. 5º,
LXXIV, da Constituição. Recurso desprovido.
Apelação 23926/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 23926 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARINI FERREIRA DOS SANTOS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR
INCOMPATIBILIDADE DE RITO PROCESSUAL E POR INDICAÇÃO ERRÔNEA
DO POLO PASSIVO – DESPACHO GENÉRICO QUE DETERMINOU A
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O despacho que determina a emenda da petição inicial não pode ser
genérico, sem a indicação de quais os requisitos ou pressupostos não
foram cumpridos, sob pena de nulidade da decisão posterior que indefere
o processamento da ação. Inteligência do art. 284 do CPC, dos princípios
processuais da instrumentalidade, celeridade, eficiência/efetividade e
boa-fé, e de precedente do STJ. Recurso provido.
Apelação 28454/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 28454 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - TÓKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OTACÍLIO
ANTÔNIO DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT –
ACIDENTE OCORRIDO EM 1989 – CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO À
COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA COM O PRÊMIO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
– POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DO ACIDENTE E DOS DANOS –
ARBITRAMENTO – INCAPACIDADE PARCIAL – PROPORCIONALIDADE DO
VALOR INDENIZATÓRIO – QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL –
SALÁRIO MÍNIMO – PARÂMETRO – DATA DO SINISTRO – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prescindível a comprovação de que o
veículo envolvido no sinistro estava com sua documentação em dia, ou
seja, de que estava pago o prêmio do seguro, mesmo aos acidentes
ocorridos antes da Lei nº 8.441/1992. Inteligência da Súmula nº 257/STJ.
2. Estando suficientemente comprovadas com simples prova a existência
de sequelas e a origem, natureza e extensão delas, impõe-se o julgamento
antecipado da lide. Inteligência do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, e dos arts.
330, I, e 515, §3º, do CPC. 3. Em caso de invalidez parcial, o valor
indenizatório do seguro obrigatório é proporcional à lesão, de acordo com
a tabela anexa à Lei n. 6.194/1974, sobretudo quando a questão já foi
decidida pelo Tribunal quando anulou a primeira sentença proferida nos
autos. Inteligência dos arts. 3º, II, e 5º, §5º, da Lei n. 6.194/1974, dos
princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, e dos
princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e do ressarcimento
do dano de acordo com a sua extensão, e do art. 473 do CPC. Súmula nº
474/STJ. 4. O salário mínimo que serve para o cálculo do valor devido ao
segurado é aquele vigente quando do sinistro. Inteligência do art. 5º, I, da
Lei nº 6.194/1974, com a redação vigente à época. 5. Recurso
parcialmente provido.
Apelação 78237/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 78237 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- ACHILLES ROBERTO BASSO (Advs: Dr(a). DOUGLAS DALTO
MESSORA), APELADO(S) - MIGUEL ANGELO SEMPREBONE (Advs: Dr(a).
LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) NAEVIO FIORAVANTE BASSO (Advs: Dr. MÁRCIO DE SOUZA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA RECAINTE
SOBRE FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO –
CONDOMÍNIO – INDIVISIBILIDADE DO BEM – RECURSO DESPROVIDO. A
indivisibilidade do bem imóvel não é suficiente para desconstituição da
penhora que recaiu sobre fração da propriedade pertencente ao
executado, devendo ser respeitada a fração de cada condômino e o
direito de preferência.
Apelação 79997/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 79997 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - N. V. F.
(Advs: Dr. JOAO PAULO BARRETO TAVARES), APELADO(S) - G. F.
(Advs: Dra. ADRIANA LOPES SANDIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO
C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DA
AUTORA. DANO MORAL PRETENDIDO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE
DE INFIDELIDADE DO VARÃO NÃO DEMONSTRADA. ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE NÃO ASSEGURAM A OCORRÊNCIA DA SUPOSTA
TRAIÇÃO DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em sede de demanda colimando o
divórcio do casal, se a alegada infidelidade do marido não for segura e
convincentemente demonstrada, o pedido reparatório por dano moral,
consequentemente, não merece acolhimento.
Apelação 97992/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVO SÃO
JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 97992 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROBES JOSE
RODOVALHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL –– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCESSO
EXTINTO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – ABANDONO
CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É
correta a decisão que extingue o processo, sem resolução do mérito, por
abandono de causa (CPC, art. 267, III), quando a parte autora é
regularmente intimada, mas não imprime, no processo, o seu regular
andamento.
Apelação 98672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 98672 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- WEBER E WEBER (Advs: Dra. TEREZINHA MARIA BALDISSERO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - IVETE ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR
QUINTINO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
EMENTA:
APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE TÍTULOS
DEMONSTRADA NOS AUTOS EM APENSO – REQUERIMENTO DE PROVA
PERICIAL
ANTES
DA
SENTENÇA
–
INDEFERIMENTO
–
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – CONEXÃO DOS FEITOS –
PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a
inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados
pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova.
Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite
das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não
possui uma base cadastral única, mediante realização de pericia técnica e
julgamento conjunto dos feitos.
Apelação 98676/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 98676 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- ESPÓLIO DE ALVIZE BALDISSERA, REPRESENTADO POR SUA
Disponibilizado - 9/7/2014
INVENTARIANTE TEREZINHA MARIA BALDISSERA (Advs: Dra. TEREZINHA
MARIA
BALDISSERO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S)
IVETE
ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA).
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE
FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
EMENTA:
APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ATENTADO –
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE
TÍTULOS DEMONSTRADA NOS AUTOS EM APENSO – REQUERIMENTO DE
PROVA PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO –
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – CONEXÃO DOS FEITOS –
PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a
inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados
pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova.
Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite
das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não
possui uma base cadastral única, mediante realização de perícia técnica e
julgamento conjunto dos feitos.
Apelação 98679/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 98679 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- ARARÊ VARGAS FORTES E OUTRO(s) (Advs: Dr. GECIONE DIAS
ANDRADE), APELANTE(S) - MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA (Advs:
Dr(a). CRISTIANO MARTINS COSTA KESSLER), APELADO(S) - IVETE
ZIMMERMANN E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE
OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON
POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
EMENTA:
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIROS – PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE TÍTULOS
DEMONSTRADA – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL ANTES DA
SENTENÇA – INDEFERIMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA
TÉCNICA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a
inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados
pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova.
Não obstante tenha sido oportunizada a produção de prova pericial e
quedando-se inertes os embargados no ano de 2007, a realidade fática
sobre a localização e delimitação das terras litigiosas exige prova técnica
idônea.
Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite
das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não
possui uma base cadastral única.
Em sede de embargos de terceiros que visa obstar ação demarcatória não
se pode reconhecer a posse e o domínio ao embargante e afastar todo e
qualquer direito dos embargados decorrentes dos títulos de propriedade
que ostentam, sem elaboração de prova técnica in loco.
Apelação 113841/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
113841 /
2013.
Julgamento:
1/7/2014.
APELANTE(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA
(Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO),
APELANTE(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS
SANTOS ROSSONI), APELADO(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E
SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO
C. DE TOLEDO), APELADO(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA
AVELINO DOS SANTOS ROSSONI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NÃO CONHECERAM O
RECURSO DE WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA E
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO DE ELIAS LEITE MOTA - ME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE
DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA
– REJEITADA – DANO MORAL – INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DAS
PRESTAÇOES PAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS – RETENÇÃO DE 20%
DO TOTAL PAGO A TÍTULO DE MULTA – POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO
- AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CARACTERIZAÇÃO – RECURSO
DOS RECONVINTES NÃO CONHECIDO - E PARCIALMENTE PROVIDO O
RECURSO DE ELIAS LEITE MOTA - ME.
É
razoável
e
proporcional
o
percentual
de
20%
do valor efetivamente pago pelo comprador inadimplente a título de multa
contratual para ressarcir à compromitente vendedora pelos prejuízos
decorrentes do descumprimento do contrato.
Pois bem, analisando detidamente os autos, conclui-se que o recurso
intentado pelo recorrente WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA
ESPOSA, não merece provimento, ante a ausência de interesse
processual, tendo em vista que o mesmo, em momento algum, foi
condenado em custas processual e honorário advocatício.
Apelação 117599/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 117599 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT (Advs: Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EUCLIDES DE OLIVEIRA LEMOS FILHOS (Advs: Dr(a). WELBERT MAURO
FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO –
IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA – BOBINA QUEIMADA –
COBRANÇA RETROATIVA DEVIDA – COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE
ENERGIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. 1.
Constatada que a irregularidade encontrada no medidor de energia se deu
por “descarga atmosférica”, e existindo prova suficiente do início da
irregularidade no medidor de energia elétrica da Unidade Consumidora, é
devida a cobrança retroativa referente à energia efetivamente consumida.
2. “Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está
no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que
produza (...) humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano
moral não é pertinente". (STJ - RESP 554876/RJ - 3ª Turma - Rel. Min.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - DJ 03.05.2004 - p. 00159).
Apelação 118147/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
118147 /
2013.
Julgamento:
1/7/2014.
APELANTE(S) - GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. (Advs: Dra.
VIVIANE ANNE DIAVAN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE
JOSÉ CAPELETTO E JOSÉ EZIDIO BORIM CAPELETTO (Advs: Dr. GILDO
CAPELETTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CIVEL – PERDAS E DANOS – ATRASO NA ENTREGA DE
MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS – FATURAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
CONDICIONADA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS –
IMPOSSIBILIDADE – PREJUÍZO PELA COLHEITA TARDIA DE SAFRA EM
RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DOS MAQUINÁRIOS – DANOS
MATERIAIS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE
INDENIZAR – NEGATIVAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE OUTRAS
OBRIGAÇÃOES DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cheque tem natureza de pagamento à
vista de modo que a entrega de produto não pode ser condicionado à
compensação do título. 2. Verificada a responsabilidade pelo dano material
causado e não sendo possível verificar o montante devido, porque
dependente de perícia técnica, cabível a liquidação da sentença por
arbitramento. 3. Ausente o nexo causal entre o evento danoso e a
negativação, não há configuração dos danos morais.
Apelação 130414/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 130414 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - R. P.
(Advs: Dra. ANA LÚCIA STEFFANELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) H. P. C. (Advs: Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)).
Disponibilizado - 9/7/2014
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ÚNIÃO ESTÁVEL
C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA DE FILHOS E ALIMENTOS –
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE IMÓVEL RURAL DA PARTILHA POR TER
SIDO DOADO PELO PAI AO FILHO COM ANUÊNCIA DOS DEMAIS IRMÃOS
– IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE DOAÇÃO FEITA COM
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE – IMÓVEL
VENDIDO PELO PAI AO FILHO – ANUÊNCIA DOS DEMAIS IRMÃOS À
VENDA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA PERFEITO E ACABADO –
ATRIBUIÇÃO À MULHER DE CULPA EXCLUSIVA PELO TÉRMINO DA UNIÃO
E PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS – IMPOSSIBILIDADE –
INAPLICABILIDADE DOS DEVERES DO CASAMENTO À UNIÃO ESTÁVEL E
AUSÊNCIA DE PROVA DA INFIDELIDADE – DEVOLUÇÃO AO MONTE
PARTÍVEL DA METADE DO SALDO EM CONTA CORRENTE CONSTRITO NA
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE –
PARTILHA REALIZADA COM ABSOLUTA JUSTIÇA E CORREÇÃO JURÍDICA
– SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável a
exclusão de imóvel rural do monte partilhável quando este foi adquirido
através de contrato de compra e venda – com observância de todos os
requisitos legais de validade aplicáveis à espécie – durante o período de
união estável, sobretudo quando inexistem provas suficientes de que
aquele ato foi simulado, com fraude à lei, não passando de uma doação,
ou adiantamento da legítima, de pai para filho. Inteligência dos arts.
108,166, 169, 496, 538 e 541 do CC/2002, do art. 1.132 do CC/1916, e do
art. 131 do CPC. 2. A pretensão de exoneração de alimentos com
fundamento na infidelidade do convivente é inidônea, seja porque os
deveres do casamento são inaplicáveis à união estável, seja porque
inexiste prova da alegada infidelidade. Inteligência da Lei nº 9.278, de
10.05.1996 e do art. 131 do CPC. 3. Quando em ação cautelar de
arrolamento de bens são constritos apenas metade dos valores contidos
na conta corrente de um dos até então conviventes, tal montante é de
direito do outro convivente, quando a parte não constrita é
desconsiderada quando da elaboração do rol dos de bens partíveis, sob
pena de enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 884 do CC. 4.
Recurso desprovido.
Apelação 134663/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 134663 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - F. F.
A. E SEU ESPOSO (Advs: Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C
ADOÇÃO – CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA COM OS PAIS SUBSTITUTOS HÁ
MAIS DE 2 ANOS – DESCASO DOS PAIS BIOLÓGICOS – PERDA DO
PODER FAMILIAR – ADOÇÃO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É garantia
de toda crianças ou adolescente a convivência familiar em ambiente
adequado (ECA, art. 19). O ECA prevê a possibilidade de destituição do
poder familiar dos pais não responsáveis, ou seja, daqueles que faltam
com assistência, criação e educação dos filhos (arts. 22 e 24). 2.A
criança que já vive com a família substituta há mais de 2 (dois) anos,
estando bem cuidada e protegida, deve ter regularizada a situação fática,
em atenção ao melhor interesse dela.
Apelação 156467/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 156467 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - ESTANISLAU PELDIALK (Advs: Dr. ALEXSANDRO
MANHAGUANHA), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr.
MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL –EMBARGOS DE TERCEIROS – AUSÊNCIA DE CARTA
DE ARREMATAÇÃO – ATO IMPERFEITO – EMBARGOS TEMPESTIVOS –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não expedida a Carta de
Arrematação, não se pode considerar consumada a alienação do imóvel.
A arrematação do bem imóvel em leilão judicial somente será considerada
perfeita e acabada com a assinatura do respectivo auto pelo magistrado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 124570/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 65208 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. EMBARGANTE - GERALDO MARTINS DO CARMO E OUTRO(s)
(Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, Dr(a). GENTIL PORTELA
CORDEIRO, Dr. MARCIO FRANCISCO DO REIS, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. GERSON DA SILVA
OLIVEIRA, Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA
DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS RAZÕES
RECURSAIS – ARGUMENTOS DEZARROADOS – ACÓRDÃO MANTIDO
EMBARGOS IMPROVIDOS.
É possível a apreciação de alegada ausência de interesse recursal por se
tratar de matéria de ordem pública, a qual é suscetível de apreciação em
qualquer momento, inclusive de ofício.
Demonstrado o interesse recursal que reside na insatisfação do
recorrente na decisão que lhe foi desfavorável, não há que se falar em
ausência de interesse recursal.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
Luciana de Almeida Gomes
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 47948 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
47948/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CÁCERES
AGRAVANTE(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dra. DANIELA
CRISTINA VAZ PATINI, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RINALDO SOUZA FAUSTINO
Decisão: "... Com essas considerações, PROVEJO o
presente
recurso
de
agravo
de
instrumento,
monocraticamente, e reformo a decisão recorrida para
determinar que a purgação da mora se dê mediante o
pagamento da integralidade da dívida...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 74365 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74365/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA
SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), AGRAVADO(S) - SUPER
STAR COM. DE CONFECÇÕES E ELETRÔNICOS LTDA.
Decisão: "... Posto isso, com base no art. 51, VII, do
Regimento Interno do TJMT, e no art. 557 do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, bem como
DETERMINO o seu arquivamento...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 29362 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
29362/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
99915/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE RUTH PETRONIA FERREIRA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO E OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO VOLKSWAGEN S. A.
(Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS
MASSONI E OUTRO(S))
Decisão: "... Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o
Disponibilizado - 9/7/2014
recurso em razão da manifesta perda do objeto...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 50638 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
50638/2014 - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - APARECIDO IGNÁCIO
DA COSTA (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S)), EMBARGADO DIVINO MORAES COELHO E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCEL LOUZICH
COELHO)
Decisão: "... Pelo exposto, ACOLHO os embargos
declaração para não conhecer do agravo regimental
12.386/2014), bem assim do Recurso de Agravo
Instrumento nº 8.849/2014...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
de
(nº
de
Protocolo Número/Ano: 80121 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80121/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - ISRAEL VENDRAME (Advs: Dr. ANDERSON MELLO
ROBERTO, Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA.
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e
autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas
INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela (CPC,
art. 527, III), mantendo o “decisum” combatido...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80140 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80140/2014 CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA DE ITAÚBA IMPETRANTE(S) - DR.
MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, PACIENTE(S) - T. V. N.
Decisão: "... Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação da
tutela, determinando a imediata expedição de alvará de soltura
em favor do paciente THIAGO VIEIRA NEVES, com a
urgência que o caso requer, caso não esteja preso também
por outro motivo...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80144 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80144/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOSÉ DE ARRUDA RIBEIRO (Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A.
Decisão: "... Assim, admito a interposição recursal tal como
efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e
autorizo o processamento do agravo por instrumento, e
INDEFIRO o pleito de suspensão da decisão agravada...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80154 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80154/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOÃO EVARISTO CARDOSO (Advs: Dr(a). FERNANDA DE PAULA
GIACOMINI SOUZA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A.
Decisão: "... Assim, a princípio, as razões que motivaram o
MM. Juiz a decidir se mostram juridicamente relevantes,
entendo que deve ser prestigiada e mantida, de modo que,
conquanto admitindo a interposição recursal tal como
efetivada (CPC, art. 522, “caput”) – pelo que recebo e autorizo
o processamento do agravo por instrumento –, mas INDEFIRO
a antecipação da pretensão recursal, e mantenho os efeitos
da r. decisão combatida...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 40094 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 40094/2014 CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DRA.
CAMILLA AFONSO DE BRITO, PACIENTE(S) - A. J. A. C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
reconsideração de fls.79/93...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 81250 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
81250/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S) - IVONE DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
JOSINEI CRISTINA SOUSA SILVA), AGRAVADO(S) - JOÃO DE OLIVEIRA,
AGRAVADO(S) - LORIS MINATTO, AGRAVADO(S) - NIVALDO JOSÉ DA
SILVA
Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO medida vindicada...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
7817 /
2013 APELAÇÃO
Nº
7817/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VILA RICA APELANTE(S) TEREZINHA DE JESUS PERRI DE ANDRADE E OUTRO(s) (Advs: Dra.
LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a). MARCELO ANTÔNIO THEODORO E
OUTRO(S )),
APELANTE(S)
ARCOBRÁS
COMERCIAL
E
INCORPORADORA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO
DE CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA), APELADO(S) ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO
NOGUEIRA), APELADO(S) - TEREZINHA DE JESUS PERRI DE ANDRADE E
OUTRO(s) (Advs: Dra. LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a). MARCELO
ANTÔNIO THEODORO E OUTRO(S))
Decisão: "... INDEFIRO o pedido de fls. 763/765, pois a providência
requerida deve ser adotada no Juízo de origem...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 75827 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75827/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ANTELMO
ZÍLIO
(Advs:
Dr(a).
ALEXANDRE
CESAR
LUCAS),
AGRAVADO(S) - VALENTINO CARMO DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr.
FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S))
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
27935 /
2014 APELAÇÃO
Nº
27935/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JULIANE
LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E
OUTRO(S)), APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)),
APELADO(S) - JULIANE LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO A APELADA, Juliane Lourdes Sampaio de Queiroz,
para apresentar contrarrazões, no prazo legal, certificando-se nos autos.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo: 139617/2013
Agravo de Instrumento 139617/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
AGRAVANTE(S):
BARCELOS
CARLOS
E
GOMES
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Advogado(s): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº
55176, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento,
conforme certidão de fls. 83-TJ.
Cuiabá, 08 de julho de 2014.
BELª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES
Diretora da Primeira Secretaria Cível.
Disponibilizado - 9/7/2014
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 75908 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75908/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - JOSÉ NILFO PAES (Advs: Dr. DIOGO DA SILVA ALVES
E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NIVALDO LIMA DOS SANTOS (Advs: Dra.
VANDA GOMES E OUTRO(S))
Decisão: "... Com essas considerações, DEFIRO o efeito
suspensivo vindicado...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77589 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77589/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PEDRA PRETA
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). NILVA ISABEL DA ROSA E OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - VALTEIR GREGÓRIO FERREIRA (Advs: Dr(a). ALEX
ROECE ONASSIS, Dr(a). OLAVO CLÁUDIO LUVIAN DE SOUZA)
Decisão: "... Com essas considerações, SUSPENDO os
efeitos da decisão recorrida...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78955 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
78955/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE
E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO
E OUTRA(s) (Advs: Dr. JACY HOLLEBEN LEITE, Dr. LUIZ CARLOS DE
HOLLEBEN LEITE MUNIZ E OUTRO(S))
Decisão: "... Dessa forma, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento;
consequentemente, DEFIRO o pedido de antecipação da
pretensão recursal, pelo que determino o prosseguimento da
ação de execução na maneira em que se encontra...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 79083 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
79083/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S) - CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs:
Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEANDRO DIAS SANCHES (Advs: Dr.
EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO(S))
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento;
consequentemente, SUSPENDO os efeitos da r. decisão...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
57718 /
2014 APELAÇÃO
Nº
57718/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VILA RICA APELANTE(S) JAVAINO LOZADA DA SILVA (Advs: Dr. GALENO CHAVES DA COSTA E
OUTRO(S)), APELADO(S) - DOMINGOS GABRIEL DA SILVA (Advs:
Dr(a). CÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR)
Decisão: "... Ante todo exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita...".
INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
preparo do Recurso de Apelação, sob pena de não conhecimento.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 17 de 683
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 81001 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
81001/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ANTONIO FONSECA (Advs: Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA),
AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO
S. A. (Advs: Dr(a). FERNANDA THEODORO GOMES, Dra. ROSEMERI
MITSUE OKAZAKI TAKEZARA)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas
INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à
decisão...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80323 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80323/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S) - ILDO ROMANCINI (Advs: Dr. VALDIR MIQUELIN E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr.
MILTON DABUL POMPEU DE BARROS E OUTRO(S))
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo,
mantendo decisão agravada...".
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 81829 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
81829/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - EURIDES LIMA DA SILVA (Advs: Dr(a). ROSELEIDE
MARTINELLI DE MENDONÇA, Dr. VANDERLEI CHILANTE), AGRAVADO(S) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - ELEDIR
MIRANDA DE AMORIM (Advs: Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E
OUTRO(S))
Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido
pela Agravante...".
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 9090/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
9090 /
2014.
Julgamento:
25/6/2014.
AGRAVANTE(S) - MAYCOM FEITOSA MILAS (Advs: Dr(a). PLÍNIO JOSÉ
DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA CONSTRUTORA
ALIANÇA, AGRAVADO(S) - RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR
PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUDIÊNCIA
PRELIMINAR - ART. 1.050, § 1º DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE
REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Na hipótese, o Recorrente não trouxe aos autos
qualquer prova quanto às suas condições financeiras.
2. Com efeito, o Agravante não trouxe a Declaração de Renda ou outro
Disponibilizado - 9/7/2014
documento capaz de evidenciar a atual situação financeira, e sequer
indicou suas despesas, o que poderia auxiliar na formação do
convencimento do Julgador da instância singular, de maneira que se
mostra inviável o acolhimento do pleito.
3. Considerada insuficiente a prova documental à comprovação da posse,
e havendo o terceiro embargante, ora Agravante, elencado na petição
inicial rol de testemunhas, deve o juízo facultar a realização de audiência
prévia, nos termos do art. 1.050, § 1º do CPC.
Agravo de Instrumento 9091/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
9091 /
2014.
Julgamento:
25/6/2014.
AGRAVANTE(S) - MARTA GOMES DO NASCIMENTO (Advs: Dr(a). PLÍNIO
JOSÉ DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA
CONSTRUTORA
ALIANÇA,
AGRAVADO(S)
RIO
AZUL
EMPREENDIMENTOS LTDA. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA
ALEGADA
CARÊNCIA
ECONÔMICA
QUE
POSSA
IMPEDIR
O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TERCEIRO QUE
ALEGA A POSSE SOBRE O IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - PARÁGRAFO PRIMEIRO DO
ARTIGO 1.050 DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese à lei admitir ser possível a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita com a simples afirmação da parte de não
possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, o
Julgador tem o poder de avaliar a peculiaridade de cada caso concreto,
máxime quando não há indícios suficientes de que a Recorrente seja
carente financeiramente
No caso concreto, os autos indicam que a Agravante possui condições de
arcar com as despesas do processo, já que sua renda mensal é de R$
3.240,63, de modo que deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita e
mantido o decisum combatido nesse ponto.
Como é cediço, o artigo 1.050, em seu parágrafo primeiro do CPC, dispõe
que antes de negada a liminar nos autos dos Embargos de Terceiro, é
facultado ao Magistrado designar audiência preliminar, a fim de que a parte
possa produzir prova quanto à sua posse e qualidade de terceiro.
Na hipótese, o Juiz a quo indeferiu o pedido de antecipação de tutela
formulado pela Recorrente, sem antes realizar audiência prévia, impedindo
a Embargante de produzir prova quanto ao exercício da sua posse, fato
que justifica a reforma da decisão agravada nesse sentido.
Agravo de Instrumento 21600/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 21600 / 2014. Julgamento:
2/7/2014. AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MARCO
ANDRÉ
HONDA
FLÔRES,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
APARECIDA DE FÁTIMA MORAES - ME. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU AO
EXEQUENTE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL COM A JUNTADA DO
CONTRATO – PERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O Agravante instruiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial apenas
com uma folha da Cédula de Crédito Bancária. Ainda que o título
executado não seja circulável por meio de endosso, o que poderia tornar
desnecessária a apresentação da sua via original ou fotocópia
autenticada, na hipótese, mostra-se imprescindível a juntada das folhas
faltantes, ainda que por cópia simples, a fim de demonstrar a relação
jurídica e a natureza do contrato.
Agravo de Instrumento 24991/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 18 de 683
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24991 / 2014. Julgamento: 2/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - ASPE
(Advs: Dr. JOÃO CÉSAR FADUL), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO ELÍSIO
MOREIRA (Advs: Dr. HÉLIO DA SILVA DIONIZIO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE
PROVENTOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - INCIDÊNCIA DO
ARTIGO 649, INCISO IV DO CPC - REGRA QUE ESTÁ SENDO
RELATIVIZADA - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DESDE QUE LIMITADA
A 30% DOS VALORES DEPOSITADOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1-A tese de impenhorabilidade (artigo 649, inciso IV, do CPC) vem sendo
relativizada, a fim de dar maior efetividade ao processo de execução,
tendo em vista que não pode ser utilizada como justificativa para o
devedor se esquivar de quitar sua obrigação.
2- A penhora em conta salário é admitida, desde que limitada ao
percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo
devedor, eis que tal montante não implica em risco de comprometimento da
renda essencial à sua subsistência e da sua família.
3-In casu, a impenhorabilidade do salário não pode ser utilizada de
maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas,
fomentando a inadimplência, sobretudo neste caso em que é inconteste a
relação obrigacional que vincula as partes.
4-Assim, inexistindo nos autos provas de que o bloqueio de percentual do
salário pode representar onerosidade excessiva ao orçamento do
Recorrido e, em observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, o percentual deve ser arbitrado em 30% (trinta por
cento), eis que permitirá a amortização do débito sem comprometer o
sustento do Agravado.
Agravo
de
Instrumento
139248/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 139248 / 2013. Julgamento: 2/7/2014.
AGRAVANTE(S) - VELOZ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME E
OUTRO(s) (Advs: Dr. FRANKLIN DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO
DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
–
AÇÃO
DE
EXECUÇÃO
IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO – CARÁTER EXCEPCIONAL –
ADMISSIBILIDADE QUANDO SE TRATAR DE BEM ESSENCIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE – NORMA DO ARTIGO 649, V, CPC –
EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA – - DECISÃO REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com o artigo 649, V, CPC, admite-se de forma excepcional o
reconhecimento de impenhorabilidade do bem móvel, desde que
comprovado ser imprescindível ao exercício da profissão.
Na hipótese, há nos autos cópia do contrato social (fls. 120-TJ) que
demonstra que a Agravante se enquadra na categoria de microempresa
que atua no ramo de comunicação visual, fato que corrobora a afirmação
de que o caminhão penhorado é necessário para a atividade comercial da
empresa Agravante, no transporte dos painéis, banners e etc, os quais
são pesados e possuem tamanho que excedem os veículos de pequeno e
médio porte.
Apelação 53736/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
53736 /
2013.
Julgamento:
25/6/2014.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO
TORNAVOI, Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA), APELADO(S) - MARIA
CRISTINA FARIA (Advs: Dr. IGOR GIRALDI FARIA). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A
RELATORA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DA REVISORA.
Disponibilizado - 9/7/2014
EMENTA:
RAC – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXISTÊNCIA DE 04
(QUATRO) PACTOS – JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTUAÇÃO APENAS
EM UM CONTRATO - TAXA CONTRATADA ABAIXO DA MÉDIA
PUBLICADA PELO BACEN – MORA DEBENDI CARACTERIZADA – DEMAIS
CONTRATOS
REVISADOS
SEM
PACTUAÇÃO
DOS
JUROS
REMUNERATÓRIOS - UTILIZAÇÃO DA MÉDIA PUBLICADA PELO BACEN DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA QUANTO ESSES
CONTRATOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE APENAS NO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – REDIMENSIONAMENTO DO
DÉBITO – REPETIÇÃO SIMPLES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA –
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 – Se os juros remuneratórios contratados no Contrato de Financiamento
de Veículo estão abaixo da média publicada pelo BACEN para a mesma
espécie de operação e época, devem ser mantidos, o que enseja a
caracterização da mora.
2 - Nos contratos em que não há pactuação dos juros remuneratórios,
aplica-se a média publicada pelo BACEN.
3 – Quando o contrato bancário atende os 02 (dois) requisitos da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000, é permitida a capitalização mensal, caso
contrário, se não houve pactuação expressa, não há falar em
capitalização, tampouco em repetição do indébito, à míngua de cobrança.
4 – Se as partes foram igualmente vencidas e vencedoras na lide, deve
suportar o ônus pro rata.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 50836/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
16151 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
EMBARGANTE - LAURO DIAVAN NETO (Advs: Dr. GABRIEL GAETA
ALEIXO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MARLENE DE FÁTIMA DIAVAN
FRUET (Advs: Dr. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE
APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1)- O artigo 535 do CPC é expresso ao dispor que caberá embargos de
declaração quando a decisão for obscura, contraditória ou omissa.
2)- Na hipótese, além de não haver qualquer vício a ser sanado, o
Embargante busca rediscutir o mérito da demanda, o que não é admitido na
vertente via recursal.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 64634/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
71551 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAURÍCIO DE CASTRO CAMILO - ME,
AGRAVADO(S) - MAURÍCIO DE CASTRO CAMILO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE
REGULARIDADE FORMAL – PROCURAÇÃO VENCIDA – PRECEDENTES IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO DEFEITO - DECISÃO MANTIDA
- RECURSO DESPROVIDO.
1 - Recurso interposto por advogado com instrumento de mandato
vencido: impossibilidade de conhecimento.
2 - Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC.
3 - Constatada a ausência dos documentos obrigatórios no momento da
interposição recursal, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto
está em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 19 de 683
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 61027 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
61027/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 23935/2014 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
BARRA
DO
GARÇAS
AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA
VAZ PATINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO BATISTA
CÂNDIDO DE SOUZA (Advs: Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: "...Por tal motivo, em conformidade com o §4º, do art. 52 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal, reconsidero a decisão
monocrática proferida às fls. 135/137 do Recurso de Apelação Cível,
determinando o regular prosseguimento do feito."
Ass.: EXMO. SR. DR. ALBERTO PAMPADO NETO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo: 71170/2014
Agravo de Instrumento 71170/2014 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CANARANA
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): NORTEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr. ADRIANO CARRELO SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ FERREIRA
Advogado(s): Dr(a). DIOGO SIQUEIRA JAYME
"Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento
de Recurso de Agravo de Instrumento."
do
preparo
Protocolo: 64336/2014
Habeas Corpus 64336/2014 Classe: 1269-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
IMPETRANTE(S): DR. EMERSON SANÁBRIA CARVALHO
PACIENTE(S): D. O. B.
"Intimação ao Impetrante para que traga nos autos o endereço
do(s) Alimentado(s), bem como informe a esta Corte se o
Recorrido já constitui advogado nos autos originários".
Protocolo: 60904/2014
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
Apelação 21105/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA DE ITIQUIRA
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
EMBARGANTE: VALPÍRIO TOMAZONI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL
EMBARGADO: ANTONIO PEDRO CESTARO
EMBARGADO: EUCLIDES RECIDE ROSSONI E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL
EMBARGADO: AGUINOSIO CORREA DA SILVA
Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
"Intimação ao Embargante para que traga nos autos
do(s) Embargado(s) - ANTONIO PEDROSO CESTARO".
Protocolo: 60905/2014
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
Apelação 21105/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA DE ITIQUIRA
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
EMBARGANTE: EUCLIDES RECIDE ROSSONI E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL
EMBARGADO: AGUINOSIO CORREA DA SILVA
Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
EMBARGADO: VALPÍRIO TOMAZONI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL
EMBARGADO: ANTONIO PEDRO CESTARO
"Intimação ao Embargante para que traga nos autos
do(s) Embargado(s) - ANTONIO PEDROSO CESTARO".
Protocolo: 60267/2014
Agravo de Instrumento 60267/2014 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
Disponibilizado - 9/7/2014
autos do(a)
o endereço
autos do(a)
Dr(a). ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RMA AGROPECUÁRIA LTDA
"Intimação ao Agravante para que traga nos autos o endereço
do(s) Agravado(s), bem como informe a esta Corte se o
Recorrido já constitui advogado nos autos originários".
Protocolo: 63108/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 105981/2009 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): GILMAR DONIZETE FABRIS
Advogado(s): Dr. ZAID ARBID
AGRAVADO(S): RENATO ERNESTO PLAFONI
Advogado(s): Dra. MARCIA CRUZ MOREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para efetuar o pagamento do cálculo nº.
48534, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), referente cobrança
de fac-símile, conforme certidão de fls. 252-TJ."
Protocolo: 69177/2014
Cautelar Inominada 69177/2014 Classe: 183-CNJ
Origem : COMARCA DE PARANATINGA
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REQUERENTE(S): AIRTON PERERA E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr(a). ADRIANA AIRES DE MELO
Dr(a). OUTRO(S)
REQUERIDO(S): RANGEL BRUM MONTEIRO
"Intimação ao Requerente para que traga nos autos o endereço
do(s) Requerido(s), bem como informe a esta Corte se o
Recorrido já constitui advogado nos autos originários".
Protocolo: 25829/2014
Agravo de Instrumento 25829/2014 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): L. A. S. Z.
Advogado(s): Dr(a). JOÃO PAULO VINHA BITTAR
AGRAVADO(S): J. A. Z.
Advogado(s): Dr(a). JOADIR BUENO PACHECO
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo de
Recurso de Agravo de Instrumento."
Protocolo: 78764/2014
Agravo de Instrumento 78764/2014 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): HERONDINO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JAIME RODRIGUES NETO
Advogado(s): Dr. WELITON MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões
nos termos do art. 527, V, do CPC."
Quarta Câmara Cível
Acórdão
o
endereço
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos
do(a)
Apelação
3218/2014 Classe:
CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano: 56935 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI
VACARO - PROC. DO MUNICíPIO), AGRAVADO(S) - JOSE ELIAS
CARDOSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO
DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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DESPROVIDO.
“A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida
executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso
que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se
aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022
RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de
Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
29/04/2010)
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 3918/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 56712 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).
RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - COSTA E GAMA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL –
DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO E A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN COM
REDAÇÃO ANTERIOR À LC Nº 118/05 – PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO –
POSSIBILIDADE – ART. 219, § 5º DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ART. 40
DA LEI Nº 6.830/80 – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA –
RECURSO DESPROVIDO.
Não pode a execução fiscal prolongar-se no tempo, sobretudo quando,
após inúmeras tentativas de localização do executado e de seus bens,
por mais de cinco anos, nenhuma das buscas se tornam exitosas,
equivalendo-se, assim, a paralisação processual.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento no sentido de que
o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil permite ao juiz a decretação
de ofício da prescrição, independentemente de prévia oitiva da Fazenda
Pública, sendo inaplicável, na hipótese, o art. 40 da Lei nº 6.830/80, que
trata da prescrição intercorrente.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 42262/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
50587 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
"OBREIROS DO 3º MILÊNIO Nº 3178" (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NÃO
CONHECEU DO RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO IRRECORRÍVEL – NORMA REGIMENTAL CONTRÁRIA AO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 527 do CPC prescreve que “A decisão liminar, proferida nos casos
dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no
momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a
reconsiderar.”
Apesar de o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 52, §
2º, III), permitir a utilização desta via contra as decisões do relator que
causar manifesto prejuízo às partes, trata-se de norma regimental que
viola o Código de Processo Civil, ou seja, norma federal. Logo, é uma
previsão ilegal, sob o ângulo da hierarquia das normas.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 111352/2013 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
59564 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - CLEBIS GERALDO PINHEIRO (Advs: Dr(a). PAULO
ANTONIO GUERRA), AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO- ACIDENTE –
Disponibilizado - 9/7/2014
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM EXERCÍCIO LABORAL –
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL – EFEITO TRANSLATIVO –
REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL- DECISÃO MANTIDA –
RECURSO DESPROVIDO.
O acidente que o agravante descreveu ter sofrido, dentro de sua
residência, ao cair do telhado, descaracteriza a relação entre a patologia e
a atividade laboral. Logo, não há nos autos o preenchimento das hipóteses
que incidiria na alteração de competência, sendo que a medida que se
impõe é a aplicação do efeito translativo ao recurso de agravo de
instrumento, com a remessa dos autos originários à Justiça Federal.
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 144323/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59266 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr.
LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - FRANCISCO ANTONIO DA LUZ NETO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO
DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA- RECURSO
DESPROVIDO.
“A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida
executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso
que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se
aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022
RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de
Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
29/04/2010)
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 147656/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59259 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a).
LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - MODESTO MACHADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO
DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
“A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida
executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso
que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se
aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022
RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de
Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
29/04/2010)
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 147689/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59264 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a).
LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - LAURO MELO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO
PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO
DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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DESPROVIDO.
“A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida
executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso
que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se
aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022
RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de
Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
29/04/2010)
Agravo
de
Instrumento
16884/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16884 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO
ARAGUAIA LTDA. - SICREDI (Advs: Dra. ANDREA ALFARO, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.
ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
ANULATÓRIA.
MULTA
ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO. HIPÓTESE
EM QUE DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS CONSTANTES DO
ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da antecipação de tutela, mister a presença dos
requisitos da tutela pretendida, previstos no art. 273, do Código de
Processo Civil.
Hipótese em que não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações,
porque o ato impugnado goza de presunção de legitimidade, até prova em
contrário.
Apelação 99122/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 99122 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) ROGERIO PERDIGAO JUNIOR (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO
DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITOS –
POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS – SERVIDOR PÚBLICO
ESTATUTÁRIO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 231/2005 PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL –
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER
TANTUM – PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCABIMENTO RECURSO DESPROVIDO.
Por não haver previsão legal, quanto ao recebimento de horas extras,
conforme Lei Complementar Estadual nº 231/2005, aplicada ao caso sub
judice, não há que se falar em direito ao percebimento.
O pleito de declaração incidenter tantum de Inconstitucionalidade dos
artigos 168 e 57 da LCE nº 231/2005 e do Decreto Estadual nº 1.452/2008,
é descabido, porquanto o artigo 142 § 3º, VIII e o artigo 7º, XIII e XVI
ambos da CF/88, preveem e delimitam cada um dos direitos aos quais
fazem jus os Militares.
Apelação
150709/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
JUARA.
Protocolo
Número/Ano:
150709 /
2012.
Julgamento:
1/7/2014.
APELANTE(S) - JOSÉ APARECIDO DA SILVA (Advs: Dr. CHRISTIAN J. L.
GASPAROTTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE JUARA
(Advs: Dr. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE
TRÂNSITO – CRUZAMENTO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - COLISÃO
ENTRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E MOTOCICLETA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – NÃO CONFIGURADA –VIA
PREFERENCIAL - ART. 29 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Disponibilizado - 9/7/2014
RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos que o acidente ocorreu por culta exclusiva do
autor, já que deixou de tomar os devidos cuidados quando do cruzamento,
uma vez que a via não estava sinalizada e nestas situações a preferência
é do veículo que vem pela direita do condutor (art. 29, inciso III, alínea C, do
CTB), não deve o Município arcar com a indenização dos prejuízos
advindos da colisão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 105561/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
64100 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE
ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO), EMBARGADO ROOSELIANE DE MAGALHÃES LOTTI E OUTRA(s) (Advs: Dra. ADAIANE
TONHÁ GALVÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE
MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO RECURSO - INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC – NÍTIDA
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ
E STF - EMBARGOS DESPROVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Fato novo trazido em sede de embargos não configura os vícios passíveis
de correção por esta via.
Verificando-se que a decisão colegiada pronunciou-se sobre o pedido
inicial em perfeita subsunção à norma regulamentadora da matéria e foi
devidamente fundamentada a decisão, não há que se falar em vinculação
aos argumentos elencados pelo embargante.
São cabíveis os declaratórios nas hipóteses previstas no art. 535, do
CPC, nunca devendo ser utilizado como mero instrumento para atender o
anseio da parte frustrada com o resultado do julgado, ou para inovar o
acórdão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIO BRANCO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 142784/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
53582 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - MARIA ROSA VENANCIO SIQUEIRA (Advs: Dra. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE LAMBARI
D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURADO – TESES NÃO
VENTILADAS NO APELO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE –
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir
obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). Ausente
qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os embargos, sob pena
de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada
nos autos e já decidida.
Não há que se falar em omissão a discussão nos Embargos de declaração
de teses não ventiladas nas razões de apelação, uma vez que o aresto
não está obrigado a se manifestar sobre tal desiderato, por constituir
verdadeira inovação recursal.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 155710/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
42816 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - WALTER LOPES FARIA (Advs: Dr(a). THALLES REZENDE
LANGE DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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PROTELATÓRIOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURADA – ART. 18
C/C 538, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – APLICAÇÃO DE MULTA
- RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir
obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). Ausente
qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os embargos, sob pena
de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada
nos autos e já decidida.
Reputa-se litigante de má-fé a parte que procura rediscutir temas
preclusos nos novos embargos de declaração, na clara tentativa de opor
resistência injustificada ao andamento do processo, interpondo recurso
com o cunho eminentemente protelatório, devendo-se aplicar, por
conseguinte, a sanção do art. 18 c/c 538, parágrafo único, ambos do CPC.
Reexame Necessário 111496/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 111496 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARCIA
PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - MANOEL ALVARES CAMPOS JÚNIOR (Advs: Dr(a).
EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NÃO
CONHECEU DO REEXAME.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERTIDÃO DE
CRÉDITO ADVOCATÍCIO - DEFENSOR DATIVO- VALOR INFERIOR A 60
SALÁRIOS MÍNIMOS – REEXAME NÃO CONHECIDO.
O Valor do título executado é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos,
portanto, com fundamento no art. 475, § 2º do CPC, a sentença não está
sujeita ao reexame necessário.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 10865/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 10865 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
AGRAVANTE(S): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA RODRIGUES DA CUNHA LTDA
ADVOGADO(S): Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
DE
Agravo de Instrumento 21349/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 21349 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): C. D. B. S.
ADVOGADO(S): Dr. RUI BUENO FERRAZ
AGRAVADO(S): E. J. S.
ADVOGADO(S): Dra. CLAUDILENE JULIAO DE SOUZA
DE
Agravo de Instrumento 37487/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 37487 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): ADRIANO ANTÔNIO ROOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR
AGRAVADO(S): AGRO ARAGUAIA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA
Disponibilizado - 9/7/2014
Dr. MELCHIOR FÜLBER CAUMO
Agravo de Instrumento 39806/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 39806 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): JOSUÉ ALVES NUNES
ADVOGADO(S): Dr(a). JUSSARA MARIA FONSECA S. LIRA
AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.
DE
Agravo de Instrumento 47943/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 47943 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S):
A
RURALISTA
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). MIRIAN CORREIA DA COSTA
Dr. GUSTAVO TOSTES CARDOSO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
52993/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 52993 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
AGRAVADO(S): BENEDITA RIBEIRO DA HUNGRIA
ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO CESAR DE SOUZA HUNGRIA
Agravo
de
Instrumento
56613/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 56613 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MOREIRA MENDES
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
58439/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 58439 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARICELMA REGINA MOURA BUENO DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA
Apelação
101707/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
UBIRATÃ.
Protocolo Número/Ano: 101707 / 2013
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S. A.)
ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE VALDIR BIANCHETTO
ADVOGADO(S): Dr(a). EMERSON ROZENDO PORTOLAN
Apelação 16713/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 16713 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
DE
NOVA
(ATUAL
PRIMAVERA
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APELADO(S): EDUARDO SEIJE WATANABE PRATES
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS AUGUSTO LIRA JÚNIOR
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): UELINTON ALVES DE MOURA
ADVOGADO(S): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 22770/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 22770 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). NILSON BALBINO VILELA JUNIOR
APELADO(S): ANTONIO GUEDES SILVA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BATISTA DAMÁSIO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
42936/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 42936 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): JOACIL MARTINS DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
APELADO(S): DISK FESTAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO REZENDE
Apelação 28029/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28029 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
APELANTE(S): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES
ADVOGADO(S): Dra. DULCE HELENA GAHYVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
APELADO(S): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES
ADVOGADO(S): Dra. DULCE HELENA GAHYVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
35018/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 35018 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): LORENA DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO ANTÔNIO GARCIA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ADEVAIR FERREIRA MARQUES-ME
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
Dr(a). OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
Decisão do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37040/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE AGRAVANTE(S) - SERGIO AKIO
KURANISHI (Advs: Dr(a). WILSON PEDRO PLAVIAK), AGRAVADO(S) PAULO RENATO COELHO (Advs: Dr. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO)
DE
Apelação 39245/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39245 / 2014
RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): TRÍADE - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CHRISTIANE DANDARA SIQUEIRA E SILVA
Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr(a). OUTRO(S)
EM
Apelação 39758/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39758 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): JOSÉ DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
40330/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 40330 / 2014
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF
Disponibilizado - 9/7/2014
DE
VÁRZEA
ALTA
Decisão:
Visto.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto por SÉRGIO AKIO KURANISHI
contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca
de Terra Nova do Norte-MT, nos autos de “Embargos de
Terceiro, Senhor e Possuidor, com Pedido de Tutela
Antecipada” nº 115-89.2014.811.0041 (Código 52857), que
indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, bem
como determinou que o Agravante emendasse a inicial,
atribuindo novo valor a causa e recolhesse as custas
incidentais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aduz o Agravante que o valor da causa nos embargos do
devedor ou de terceiros, contra ação de execução, deve
corresponder ao valor atribuído à ação principal e não o valor
do imóvel que busca livrar da constrição.
Sustenta que a jurisprudência é uníssona no sentido de a
causa “corresponder ao valor do imóvel, porém limitado ao
valor do débito, ou seja, da ação principal”. (fls. 06-TJMT)
Assegura que está passando atualmente por dificuldade
financeira, e não pode suportar com o pagamento das custas
e despesas processuais sem prejudicar o seu pr óprio
sustento e o de sua família.
Diz que o pedido, a declaração de hipossuficiência e os
documentos acostados nos autos são suficientes para a
concessão do benefício da justiça gratuita, a teor do art. 4º da
Lei nº 1.060/50.
Afirma que merece reforma o prazo para pagamento da
custas, que de acordo a jurisprudência dominante do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso é de 30 (trinta) dias.
Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final,
o provimento do recurso para que sejam mantido o valor
atribuído a causa e deferido o benefício da assistência
judiciária, ou subsidiariamente, para que o prazo para
pagamento da custas iniciais seja estendido para 30 (trinta)
dias.
É o relato.
Decido.
Preambularmente, antes de apreciar o efeito suspensivo
almejado, defiro o pedido de devolução do prazo para
recolhimento do preparo recursal, em razão do vicio constante
na publicação da decisão, a qual constou como patrono do
Agravante Dr. Wilson Pedro Plaviak, quando deveria constar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Ercio Erno Ketzer (fls. 109-TJMT); bem como a juntada dos
comprovantes
de
recolhimentos
acostados
às
fls .
110/112-TJMT.
Para deferir efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de
Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos
autorizadores da medida de urgência, quais sejam a
relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave
e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III,
do Código de Processo Civil.
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído “incontinenti”, o relator:
(...)
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
Em sede de cognição sumária, vislumbro, prima facie, a
presença dos pressupostos autorizadores para deferir o efeito
suspensivo almejado, senão vejamos.
Ab initio, extrai-se dos autos, que o Agravante se insurge
contra a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Terra
Nova do Norte-MT, nos autos de “Embargos de Terceiro,
Senhor e Possuidor, com Pedido de Tutela Antecipada” nº
115-89.2014.811.0041 (Código 52857), sob o argumento que o
Magistrado determinou que a petição inicial fosse emendada
atribuindo a causa o valor do bem a ser livrado da constri ção,
quando o valor da causa deveria corresponder ao valor da
execução.
Pois bem. Sabe-se que, em regra, o valor atribuído aos
embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem que
o Embargante pretende que seja livrado da constrição.
Todavia, os tribunais pátrios, têm se firmado no sentido de
que embora a causa deve corresponder ao do bem, o mesmo
não pode exceder o valor cobrado na ação embargada.
Nesse sentido.
" DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO
DE
HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS.
VERBA
FIXADA
EM
PERCENTUAL
SOBRE
O
VALOR
DA
CAUSA.AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INICIAL
QUE NÃO ATRIBUI NENHUM VALOR ÀCAUSA. ILIQUIDEZ
DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA
QUEDEVERIA CORRESPONDER AO DO BEM LEVADO A
CONSTRIÇÃO. 1. A jurisprudência é unânime em apregoar
que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve
ser o do bem levado a constrição, não podendo exceder o
valor da dívida. 2. No caso, a sentença que fixou honorários
advocatícios explicitou, como seria de rigor, o percentual
devido a título de tal verba (15%). O que faltava, porém, era a
base de cálculo sobre a qual incidiria o percentual arbitrado
(valor da causa), uma vez que o autor da ação de embargos
de terceiro não se desincumbiu de tal providência. 3. Todavia,
não há iliquidez no título executivo a ponto de autorizar a
extinção da execução dos honorários, como determinou o
juízo sentenciante, uma vez que os valores são alcançados
porsimples cálculos aritméticos consistentes na aplicação do
percentual arbitrado na sentença ao valor que legalmente
deveria ter sido atribuído aos embargos de terceiro. 4.
Recurso especial parcialmente provido" . (STJ - REsp: 957760
MS
2007/0127830-5,
Relator:
Ministro
LUIS
FELIPE
SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/04/2012, T4 - QUARTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2012)
" AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA
CAUSA. Na ação de embargos de terceiro, o valor da causa
Disponibilizado - 9/7/2014
deve corresponder ao valor do bem penhorado, desde que n ão
supere o valor do crédito executado. RECURSO PROVIDO" .
(TJ-RS - AI: 70048332621 RS , Relator: Judith dos Santos
Mottecy, Data de Julgamento: 23/04/2012, Décima Quarta
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
04/05/2012)
Assim, uma vez que o valor do bem supera o valor cobrado
pelo Embargado, evidencia-se que o valor da causa deve
corresponder ao valor da divida, restando presente o requisito
da relevância da fundamentação.
No mesmo sentido, tenho estar presente o requisito do
fundado receio de dano grave e de difícil reparação, posto que
não suspendendo a decisão recorrida, poderá ser indeferida a
petição inicial dos autos originários.
Diante do exposto, suspendo a decisão recorrida até o
julgamento do mérito do presente recurso.
Solicite-se informações ao Juízo do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71456/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BRUNO OLIVEIRA CASTRO (Advs:
Dr(a). RODOLFO COELHO RIBEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RODOBENS AUTOMÓVEIS RIO PRETO LTDA, AGRAVADO(S) MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Decisão:
Vistos.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de
liminar interposto por Bruno Oliveira Castro, contra decis ão
interlocutória proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível da
Comarca de Cuiabá – MT, que nos autos da Ação Ordinária n.
0022825-41.2014.811.0041 indeferiu o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela ante a ausência de comprovação do dano
irreparável e de difícil reparação, bem como a necessidade de
dilação probatória.
Alega que a decisão vergastada deve ser reformada, uma vez
que os documentos acostados aos autos são hábeis a
satisfazer os requisitos para a antecipação da tutela, já que
existe prova inequívoca que convença da verossimilhança dos
argumentos aduzidos pelo Agravante, bem como os demais
requisitos do artigo 273, da Lei Processual Civil.
Assevera que resta latente a prática de atos ilícitos por parte
das empresas Agravadas, uma vez que estas vêm causando
ao Agravante inúmeros prejuízos, sendo certo que este
encontra-se impossibilitado de usufruir o bem que lhe
pertence.
Ao término pede o deferimento do efeito ativo, bem como o
provimento do recurso (fls. 02/37 TJ-MT).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, mister consignar que para a concess ão
antecipada da tutela pretendida no Recurso de Agravo de
Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos
autorizadores da medida de urgência, quais sejam a
relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave
e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e
558, do Código de Processo Civil.
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
(...)
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 25 de 683
pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos
casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros
casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil
reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o
cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da
turma ou câmara”.
Em sede de cognição sumária, não vislumbro, prima facie, a
presença dos pressupostos autorizadores para deferir a
medida pleiteada, uma vez que apesar do vasto arrazoado
trazido a baila pelo Agravante, não verifico a presença
concomitante dos requisitos essenciais para o deferimento da
medida perquirida.
Desta feita, a antecipação de tutela é medida que defere ab
initio, total ou parcialmente, o pedido inicial, observando -se,
preambularmente, a possibilidade do acolhimento do m érito
da ação e, por isso, deve ser analisada com cautela,
consubstanciado em provas irretorquíveis.
Neste diapasão, o magistrado deve estar convencido dos
requisitos legais impostos para a sua concessão, previstos no
artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova
inequívoca que possa levar a verossimilhança da alegação
(caput), o fundado receio de dano irreparável e de difícil
reparação (inciso I) ou que fique caracterizado o abuso de
direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
(inciso II).
No caso em comento, verifica-se que o Agravante adquiriu
junto às empresas Agravadas um veículo Mercedes-Benz,
modelo C-180 Turbo, ano de fabricação 2011, modelo 2012,
no valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), o
qual, segundo as informações trazidas nos autos, apresentou
uma série de defeitos não sanados pelas responsáveis, fato
este que motivou-o a buscar a resolução do conflito instaurado
entre as partes junto ao Poder Judiciário, contudo, no caso
em
específico,
não
consigo
visualizar
os
requisitos
necessários ao deferimento da antecipação de tutela
postulada, haja vista que os pedidos formulados (Devolução
do valor atual do veículo ou substituição do bem), corresponde
ao mérito da demanda.
De outra banda, uma vez que o tema em decote necessita de
dilação probatória a fim de que se possa efetivamente firmar
convencimento acerca da matéria versada nos autos, assim
sendo, tenho que nessa quadra processual, tal situa ção não é
possível, especialmente ante as regras que norteiam a
utilização do Recurso de Agravo na modalidade de
Instrumento.
Portanto, tenho que as razões expendidas pela magistrada a
quo são relevantes e merecem prosperar até o julgamento
final do presente recurso.
Posto isso, indefiro o pedido de efeito ativo pleiteado.
Solicite-se informações ao Juiz da causa.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72209/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARIA MADALENA MELLO
DUARTE (Advs: Dr(a). FÁBIO BORGES DE SOUZA), AGRAVADO(S) AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Decisão:
Visto.
Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido
de liminar, interposto por MARIA MADALENA MELLO
Disponibilizado - 9/7/2014
DUARTE em face da decisão trasladada às fls. 60/60-verso,
proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito
Bancário da Comarca da Capital, que nos autos da Ação
Revisional de Contrato nº 0018081-03.2014.811.0041, indeferiu
o pedido de antecipação de tutela para que a autora, ora
Agravante, consignasse em juízo o valor incontroverso de
R$500,34 (quinhentos reais e trinta e quatro centavos) ao
mês, bem como fosse impedida de ter seu nome negativado
nos órgãos de proteção ao crédito e ainda mantida na posse
do veículo financiado, por não vislumbrar os requisitos
autorizadores da medida, máxime por não constar nos autos
sequer a cópia do ajuste em discussão de maneira a
possibilitar a averiguação das apontadas abusividades.
Em suas razões recursais, a Agravante aduz que firmou
contrato de financiamento de veículo com o Banco Agravado,
com cláusula de garantia fiduciária, no valor total de R$
19.000,00 (dezenove
mil
reais),
cujas
contraprestações
mensais restaram pactuadas na quantia de R$ 672,21
(seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Sustenta que a abusividade por parte do Banco Agravado na
cobrança de capitalização mensal de juros, permite a sua
revisão, uma vez que está cobrando juros acima daqueles
estabelecidos no contrato.
Aduz que a “(...) decisão do juízo a quo em indeferir a
consignação dos valores da prestação mensal está em
desconformidade com entendimento jurisprudencial acarreta
grave lesão a Agravante, uma vez que o Agravado se recusa a
receber o valor mensal, cobrando dessa forma o valor total do
contrato, provocando desequilíbrio e lesão patrimonial a
Agravante, mormente nos contratos denominados de ades ão,
e tal violação encontra resposta no Código de Defesa do
Consumidor, como elemento regulador das relações de
consumo,
estando
assim
aparado
pelo
princípio
da
razoabilidade
e
normas
constitucionais
de
garantias
fundamentais, razão pela qual se interpõe o presente recurso
para consignar em juízo o valor que entende devido”. (fls. 08).
Nesse contexto, destaca que estão preenchidos os requisitos
para o deferimento da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris
e o periculum in mora, haja vista que caso não deferida a
tutela antecipatória restará ineficaz o provimento final ante a
impossibilidade de pagar o valor total da dívida cobrada pelo
Agravado.
Requer, assim, a concessão da liminar para que tenha o
direito de depositar em juízo o valor apurado de R$500,34
(quinhentos reais e trinta e quatro centavos), bem como para
que seus dados sejam excluídos dos órgãos de proteção ao
crédito e, ainda, seja mantido na posse do veículo, porquanto
constitui seu instrumento de trabalho.
Documentos colacionados às fls. 17/61-TJ/MT.
É o relatório.
Decido.
Para a antecipação da tutela recursal em Recurso de Agravo
de
Instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais
sejam a relevância da fundamentação e o fundado receio de
dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527,
inciso III, do Código de Processo Civil.
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
Analisando as alegações expendidas pelo autor, ora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Agravante, verifico que não há nos autos a presença
concomitante dos pressupostos à tutela de urgência, uma vez
que a mera pretensão do devedor em discutir cláusulas
contratuais não importa em abstenção do pagamento das
parcelas previamente pactuadas.
Por outro lado, ressalto que embora seja admitido o dep ósito
do valor incontroverso, essa faculdade do devedor n ão importa
no automático afastamento da mora que decorre somente do
depósito do valor integral da parcela. Dessa forma, o valor
produzido unilateralmente pelo inadimplente o obriga a
responder
pelos
respectivos
encargos,
caso
sejam
considerados devidos os valores até então cobrados pelo
banco.
Outrossim, ressalto que não há óbice para que o Banco
Agravado inclua o nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito quando restar configurado o inadimplemento
contratual, tampouco deve ser garantida a sua manuten ção na
posse do bem.
Ao arremate, entendo que as razões do douto julgador
monocrático são consistentes, vez que sequer consta dos
autos o instrumento contratual pactuado, merecendo, pois,
prevalecer até julgamento futuro do presente Agravo.
Assim, ausentes os pressupostos necessários para a sua
concessão, indefiro a antecipação de tutela postulada.
Solicite-se informações ao Juízo do feito.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75571/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BARBOSA COMÉRCIO DE FERRO
E AÇO LTDA-EPP (Advs: Dr. JOÃO ARRUDA DOS SANTOS, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - JOSIANY RIBEIRO DOS REIS (Advs: Dra. ELIANETH
GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA)
Decisão:
Vistos.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de
Efeito Suspensivo interposto por Barbosa Comércio de Ferro e
Aço Ltda. – EPP, contra decisão proferida pelo juízo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT, que nos autos da
Ação de Impugnação ao Pedido de Gratuidade de Justiça n.
0056292-45.2013.811.0041,
acolheu
a
impugnação
a
assistência judiciária gratuita.
Alega que a decisão vergastada deve ser reformada, uma vez
que a empresa Agravante atendeu os requisitos elencados na
Lei 1.060/50, dessa maneira, inexiste qualquer óbice quanto
ao deferimento da gratuidade de justiça, vez que esta não
possui condições de arcar com as custas e despesas
processuais da presente demanda.
Assevera que o enunciado de Súmula n. 481 do Superior
Tribunal de Justiça é explícito em dispor que a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar a impossibilidade
de arcar com os encargos processuais faz jus ao benef ício da
justiça gratuita.
Aduz a Agravante que é empresa de pequeno porte, conforme
se infere da certidão simplificada da Junta Comercial,
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, enquadramento no
SIMPLES e cópia de Declaração de Imposto de Renda, razão
pela qual não possui cabimento a negativa da gratuidade de
justiça.
Ao final pede o deferimento do efeito suspensivo, bem como o
Disponibilizado - 9/7/2014
provimento do recurso (fls. 02/13 TJ-MT).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, mister consignar que para o deferimento do
efeito suspensivo em Recurso de Agravo de Instrumento,
faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores
da medida de urgência, quais sejam a relevância da
fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil
reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do
Código de Processo Civil.
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
(...)
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos
casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros
casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil
reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o
cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da
turma ou câmara”.
Em sede de cognição sumária, não vislumbro, prima facie, a
presença dos pressupostos autorizadores para deferir a
medida pleiteada, uma vez que o benefício da assistência
judiciária gratuita, instituído pela Lei nº 1.060/50, deve ser
concedido a todo aquele que, ao se socorrer do Poder
Judiciário, declarar sua necessidade, entretanto, em que pese
o artigo 4º, do sobredito regramento legal estabelecer que
basta a simples declaração lançada na inicial, no sentido de
que o requerente não possui condições de arcar com as
despesas processuais, o inciso LXXIV, do art. 5º da
Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que
isso, haja vista que disciplina em seu texto legal que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
Insta salientar que, no caso em tela, a empresa Agravante
não trouxe elementos suficientes para caracterizar essa
condição, limitando-se a trasladar aos autos, apenas e tão
somente, certidão simplificada da Junta Comercial, Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, enquadramento no SIMPLES e
cópia de Declaração de Imposto de Renda, documentos estes
que, ao meu sentir, não comprovam sua hipossuficiência,
razão pela qual entendo que a decisão vergastada deve
subsistir.
Corroborando com o entendimento ora esposado, o Superior
Tribunal de Justiça tem se manifestado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO
DE
JUSTIÇA
GRATUITA.
PESSOA
F Í S I C A.
INDEFERIMENTO
PELA
INSTÂNCIA
ORDINÁRIA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus
financeiro de processo judicial possui presun ção iuris tantum,
podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não
encontrar
fundamentos
que
confirmem
o
estado
de
hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento”. (STJ, Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ,
Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012).
Nesse diapasão, este e. Sodalício vem decidindo casos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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semelhantes, senão vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA
GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – FALTA DOS REQUISITOS
ENSEJADORES À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITAAUSÊNCIA DE FATOS NOVOS –– AGRAVO DESPROVIDO.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça às
pessoas jurídicas depende de provas suficientes da
impossibilidade financeira para suportar as custas e despesas
processuais, como dispõe a Súmula 481 do STJ, o que não
se verificou no caso”. (AgR, 35838/2014, DR.ALBERTO
PAMPADO NETO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do
Julgamento 11/06/2014, Data da publicação no DJE
25/06/2014).
“AGRAVODE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PESSOA
JURÍDICA
AUSÊNCIA
DE
PROVA
DA
INCAPACIDADE FINANCEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
está condicionada à demonstração da sua capacidade
financeira. (AI, 156556/2013, DES.RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do
Julgamento 07/05/2014, Data da publicação no DJE
12/05/2014).
A propósito, vale lembrar que a assistência judiciária gratuita
é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao
Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob
pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo
excepcional, quando comprovada a hipossuficiência, o que
não se verifica no presente caso.
Desse modo, ante o indeferimento da justiça gratuita, deve a
Agravante providenciar das custas processuais, nos exatos
termos da decisão vergastada.
Posto isso, indefiro a liminar postulada, mantendo em sua
integralidade a decisão Agravada.
Intime-se a Agravada para o oferecimento da contraminuta, no
prazo legal.
Solicite-se informações ao Juiz da causa.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41096/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S) - ING BANK N.V. - HOLANDA
(Advs: Dr. WALDEMAR DECCACHE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) USINA JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s)
(Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO MALULI, OUTRO(S ))
Decisão:
Vistos.
Consoante a petição de fls. 3024-TJ, verifico que a parte agravada requer
vista dos autos.
Assim, tendo em vista a existência de substabelecimento (fls. 3025-TJ),
outorgando poderes ao causídico, DEFIRO o pedido de vista pelo prazo de
cinco dias.
Após conclusos.
Às providências de estilo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72545/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA
FILHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ANTONIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LÍDER TELECOM COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S. A.
Decisão:
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de
liminar, interposto por MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA
FILHO e sua esposa, contra a decisão proferida pela MMª
Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Drª.
Disponibilizado - 9/7/2014
Ana Paula da V. Carlota Miranda, que nos autos da Ação de
Despejo
c/c
Cobrança
de
Aluguéis
nº
20546-82.2014.811.0041, Cód. 886043, movida em face de
LÍDER
TELECOM
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.
A.,
deferiu
o
pedido
de
antecipação de tutela de despejo, mediante a prestação de
caução, equivalente a três meses de aluguel (fls. 77/79). A
decisão foi mantida após a apresentação de embargos de
declaração (fls. 85/86). Em breve síntese, os agravantes
pugnam pela concessão da tutela recursal para que sejam
dispensados de prestar a caução determinada pelo Juízo a
quo. Com as razões, acompanham os documentos de fls.
18/88. Eis os relatos necessários. Decido. O recurso é
tempestivo (fls. 18/19), o preparo recursal foi dispensado, por
serem os agravantes beneficiários da assistência judiciária (fl.
90), bem como atende aos demais requisitos formais
previstos no art. 525 do CPC e, em análise preliminar, não
reconheço
hipótese
de
indeferimento
monocrático
à
inteligência do art. 557 do CPC. A tutela recursal postulada
exige, para sua concessão, a presença dos pressupostos da
verossimilhança da alegação, com escoramento em prova
inequívoca, e do fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação. Na espécie dos autos, atento ao expendido
na exordial, ao exame da documentação acostada, em juízo
provisório, e nos estritos limites da cognição sumária
permitida a esta fase processual, entendo que n ão restaram
configurados os pressupostos autorizativos da medida
excepcional. Isto porque, a concessão da assistência
judiciária não isenta os agravantes de prestarem a caução
determinada pelo Juízo, uma vez que esta se presta a
resguardar eventuais prejuízos que a execução da medida
possa causar à agravada. Ademais, tratam-se de institutos
que não se confundem. Dessa feita, considerando que o prazo
para julgamento de agravo de instrumento não deve superar o
prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 528 do
CPC e, neste espeque, não vislumbrando prejuízo aos
recorrentes no aguardo de tal lapso, tão pouco lesão grave,
tenho que se mostra inviável a concessão da tutela recursal.
Em face do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se o r.
Juízo a quo para que preste as necessárias informações,
principalmente se os agravantes cumpriram a obriga ção
estabelecida pelo art. 526 do CPC. Intimem-se a agravada, no
endereço constante às fl. 26, para, em 10 (dez) dias,
apresentar
contraminuta,
facultando-lhe
a
juntada
de
documentação que entender necessária. Às providências de
estilo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73633/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - JULIANO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). BRUNO CÉSAR FIGUEIREDO
MAMUS, Dr. CARLOS CÉSAR MAMUS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. (Advs: Dr(a).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES)
Decisão:
Visto, etc. A demanda versa sobre busca e apreensão de bem
alienado
fiduciariamente,
donde
se
perquire,
se
há
necessidade
de
pagamento
integral
do
débito
para
caracterizar o pagamento da dívida ou se bastaria o
pagamento das parcelas vencidas. Nesse espeque, o ministro
Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
nos autos do REsp nº 1.418.593 determinou a suspensão em
todo o país da tramitação dos processos que analisam tais
demandas. A decisão se deve ao fato de haver uma
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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quantidade significativa de ações relacionadas ao assunto,
pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A
controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª Seção do STJ,
ainda sem data definida, no julgamento de recurso submetido
ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo
Civil), cujo relator é o ministro Salomão. Com a medida, a
decisão do relator, estende a suspensão para todos os
processos em curso, que não tenham recebido solução
definitiva. O ministro salientou, ainda, que não há
impedimento para o ajuizamento de novas ações, contudo
ficarão suspensas no juízo de 1º Grau. Dessa feita,
considerando que cabe às instâncias ordinárias suspenderem
o julgamento dos feitos pendentes, sob pena de viola ção de
ordem hierarquicamente superior e, considerando ainda que, o
referido julgado não transitou em julgado, face a pendência do
julgamento dos aclaratórios, hei por bem, determinar com
base no art. 51, inciso LVI do Regimento Interno deste
sodalício, o sobrestamento dos autos até posterior decis ão da
instância ad quem.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70786/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - KLEITON MARCOS VIEIRA DA
SILVA (Advs: Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
Decisão:
EMENTA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA
(DPVAT) - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –
CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ
– INDEFERIMENTO MANTIDO - SEGUIMENTO NEGADO.
Para o deferimento da justiça gratuita imperiosa a comprovação da
condição especial por que passa a parte, para suportar os encargos
processuais.
Nega-se seguimento a recurso manifestamente improcedente, quando em
confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, bem
como no Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do CPC).
DECISÃO
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por KLEITON
MARCOS VIEIRA DA SILVA, contra a decisão interlocutória proferida pelo
juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação
Sumária
de
Cobrança
de
Seguro
Obrigatório
DPVAT
(n.
0022449-55.2014.8.11.0041), proposta em desfavor da SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, que indeferiu o pedido de
gratuidade requerido na exordial, ante a inexistência de documentos a
comprovar a alegada hipossuficiência.
O Agravante alude, em síntese, que faz jus ao benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da legislação permissiva, não podendo arcar
com as custas judiciárias sem prejuízo ao seu próprio sustento e da
família.
Em seu favor invoca o art. 5º, XXV, da CRFB, que assegura ao cidadão o
acesso à justiça, bem como os arts. 2º, parágrafo único, 3º e 4º, da Lei n.
1.060/50, com a redação conferida pelas Leis n. 7.115/83 e n. 7.510/86,
que garantem a gratuidade, como instrumento do pleno exercício das
prerrogativas do contraditório e da ampla defesa, mediante a só
declaração de hipossuficiência pelo interessado, constituindo, desta
forma, a decisão agravada, flagrante afronta ao preceito constitucional e
as normas infraconstitucionais.
Por fim, requer o deferimento da justiça gratuita, uma vez que preenchidos
os requisitos de admissibilidade da Lei n. 1.050/60 e Lei n. 5.584/70
Com o instrumento foram colacionados os documentos de fls. 08/24.
É o relatório.
Decido.
A hipótese comporta a aplicação do art. 557 do CPC, pelo qual permite ao
relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência
Disponibilizado - 9/7/2014
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou do
Tribunal Superior.
Em que pese o art. 4ª da Lei 1.060/50 prever que basta a simples
declaração lançada na inicial, no sentido de que o requerente não possui
condições de arcar com as despesas processuais, estabelecendo
presunção relativa de veracidade, o inciso LXXIV, do art. 5º da
Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que isso, pois
disciplina em seu texto legal que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso concreto, o Agravante não produziu nenhuma prova de sua
hipossuficiência, limitando-se a trasladar aos autos declaração de
hipossuficiência (fl.18), insistindo que o citado art. 4º da Lei 1.060/50,
seria o bastante a proporcionar-lhe tal benefício.
Nada obstante, trata-se de regra sem caráter absoluto, mas, contrário
sensu, restritivo, consoante se extrai da jurisprudência assente, que
permite o traslado de alguns arestos com efeito elucidativo:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO
NITIDAMENTE
INFRINGENTE.
RECEBIMENTO
COMO
AGRAVO
REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de
processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado
indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que
confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedente.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento. (STJ - Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ, Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012).
No mesmo sentido tem decido o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS
À EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA – SEGUIMENTO NEGADO – RECURSO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMT E DO STJ –
RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, caput do CPC determina expressamente que seja negado
seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal e dos Tribunais Superiores.
A decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e. Tribunal e
no c. STJ, no sentido de que: “a despeito de declaração expressa de
pobreza, o juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita,
se com base nas provas contidas nos autos, houver motivo para o
indeferimento” (AgRg no Ag 949321/MS).
“A possibilidade de o relator, em determinadas hipóteses , negar ou
mesmo dar provimento ao recurso contribuiu para agilizar o
procedimento dos recursos nos tribunais”. (Direito Processual Civil. 2ª
Ed. São Paulo: RT. 2008. p. 938).
Se a decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e.
Tribunal e no c. STJ, o Agravo Regimental não merece provimento.
(TJMT - Primeira Câmara Cível, RAR nº 62183/2012, Rel. Des. Marcos
Machado, j. 15.08.2012).
RECURSO DE AGRAVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE
PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as circunstâncias da
causa evidenciam que o interessado tem condição de arcar com os
custos processuais e se o conjunto probatório não foi suficiente para
demonstrar a alegada incapacidade, como no caso em comento, o
pedido de justiça gratuita há que ser indeferido. (TJMT- RAI nº
35901/2011, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 09.08.2011, DJE
16.08.2011).
A propósito, oportuno se faz consignar que a assistência judiciária
gratuita se destina a possibilitar o acesso à justiça pelas classes menos
favorecidas da sociedade, sendo, portanto, deferida quando comprovada
a condição especial por que passa a parte, o que não se visualizou no
caso em apreço, por meio da juntada de demonstrativo de renda do
Agravante aos autos .
Imperioso ressaltar que a Declaração de Pobreza de fl. 18, não é
suficiente para comprovar concretamente sua impossibilidade financeira
de arcar com as custas e despesas processuais.
Outrossim, consoante bem consignou o douto magistrado singular:
“(...)
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer a sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. (sic fl. 24 verso)
Sobre o tema ensina a doutrina de ARAKEM DE ASSIS:
“antes de colocar necessitados em situação material de igualdade, no
processo, urge fornecer-lhe meios mínimos para ingressar na Justiça,
sem embargo da ulterior necessidade de condição DE ARCAR COM AS
CUSTAS DO PROCESSO. Entretanto, tal afirmação possui presunção
iuris tantum, podendo ser confrontada por outras provas lançadas aos
autos, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. II- A decisão do
Tribunal a quo que indefere o pedido de justiça gratuita com base nas
provas dos autos não pode ser revista nesta Corte ante o óbice previsto
na súmula 7/STJ. III – Recurso especial a que se nega provimento”
“(...) Em que pese a afirmação de que trata a Lei nº 1.060/50 desfrute de
presunção iuris tantum de veracidade, pode ser ilidida por prova em
contrário. Mediante provocação d parte adversa, po pode ser afastada
pelo juiz, diante das circunstâncias concretas, desde que , no entanto,
apresente suficiente fundamentação para tanto (STJ, RESP 533990/SP,
3ª turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16.12.03, DJ
29.03.04)
A propósito, cito o excerto do voto do Desembargador CARLOS ALBERTO
DA ROCHA no RAI n. 38.486/2011-Sorriso:
Dessa forma, para ser amparado pelo benefício, é necessária a
comprovação da miserabilidade, que pode ser feita por documentos
públicos ou particulares, desde que retratem a situação financeira do
requerente do benefício, o que não é o caso dos autos.
Anote-se, ainda , que a simples declaração de pobreza gera apenas
presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita,
podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo
para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que
pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições
de arcar com as custas processuais, circunstância que impediria a
concessão da gratuidade.
Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento,
monocraticamente,
ao
recurso,
por
sua
manifesta
improcedência.
Comunique-se o teor desta decisão ao juízo de primeira instância.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13198/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S) - BANCO BBM S. A. (Advs:
Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - USINA
JACIARA S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO
MALULI, OUTRO(S))
Decisão:
Vistos.
Consoante a petição de fls. 667-TJ, verifico que a parte agravada requer
vista dos autos.
Assim, tendo em vista a existência de substabelecimento (fls. 668-TJ),
outorgando poderes ao causídico, DEFIRO o pedido de vista pelo prazo de
cinco dias.
Após conclusos.
Às providências de estilo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 55400/2014 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 8647/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA
CAPITAL AGRAVANTE(S) - EDIANE MARIA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:
Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr.
FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO, OUTRO(S))
Decisão:
DECISÃOMONOCRÁTICA
EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
–
SEGURO
HABITACIONAL
–
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL – REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
–
IMPOSSIBILIDADE
–
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA –
REJEIÇÃO.
Disponibilizado - 9/7/2014
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de embargos de declaração (fls. 866/882) opostos
contra a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso
de Agravo de Instrumento nº 8.647/2014, interposto pelos
embargados (fls. 857/859).
Por sua vez, a parte embargante sustenta: (i) que deveria ter
sido intimada para apresentar contraminuta o recurso; e (ii) a
competência da Justiça Federal para processar e julgar o
feito.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios.
Os embargados apresentaram resposta, às fls. 902/925,
requerendo o desprovimento dos embargos de declaração.
Eis os relatos necessários.
Decido.
Pois bem, inicialmente, cumpre asseverar que, ainda que se
admitisse a real necessidade de intimação da embargante
para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, a sua
manifestação por meio dos embargos de declaração supre
eventual irregularidade.
Pela análise dos presentes embargos de declaração verifico
que a parte embargante, na verdade, não infirma a decisão
recorrida, mas apenas reagita questões já superadas, por não
se conformar com o seu resultado.
Repisando o objeto principal dos autos, não verifico a
existência de omissão, contradição ou obscuridade na
decisão agravada.
Aliás, as questões apresentadas pela embargante foram
tratadas, pormenorizadamente, na decisão embargada, cujo
trecho destaca-se abaixo, in verbis:
“[...] a e. Segunda Seção do c. Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial
Repetitivo nº 1.091.393/SC, processado nos moldes do art.
543-C do CPC, firmou o entendimento de que o ingresso da
Caixa Econômica Federal – CEF na lide, com o consequente
deslocamento da competência para a Justiça Federal,
somente será possível a partir do momento em que a
instituição financeira provar documentalmente o seu interesse
jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência
de apólice pública, mas também do comprometimento do
FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA.
Eis o precedente em questão:
‘DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA.
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL.
INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES.
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional
no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional – SFH, a Caixa
Econômica Federal – CEF – detém interesse jurídico para
ingressar na lide como assistente simples somente nos
contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período
compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº
478/09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver
vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais –
FCVS (apólices públicas, ramo
66).
2.
Ainda
que
compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a
vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68),
a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção
na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a
partir do momento em que a instituição financeira provar
documentalmente
o
seu
interesse
jurídico,
mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública,
mas também do comprometimento do FCVS, com risco
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de
Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA, colhendo o
processo no estado em que este se encontrar no instante em
que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem
anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou
conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico
de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se
beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na
hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a
ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS,
inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.’ (STJ – Edcl no Edcl no REsp 1.091.393/SC, Rel.
Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção. J. 10.10.2012, DJe
14.12.2012).
No caso, em que pesem os judiciosos argumentos
apresentados pela Magistrada a quo e pela seguradora, tenho
que esta não comprovou documentalmente o risco de
comprometimento do Fundo de Compensação de Variações
Salariais – FCVS, pois a simples alegação de que a apólice
que cobre os pactos seria pública não basta, até porque, os
contratos, acostados às fls. 114/203, são datados de 1983 e
1984, portanto, anteriores a 2.12.1988, não se justificando a
intervenção da Caixa Econômica Federal e/ou da União no
feito, tampouco o deslocamento da competência para a
Justiça Federal.
Assim, a controvérsia fica restrita ao mutuário e a seguradora,
contra a qual a ação foi proposta, exclusivamente. [...].” (fls.
857v./858 – destaquei).
Como visto, a manutenção da competência da justiça
estadual foi baseada no Recurso Repetitivo, que representa a
controvérsia, EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo
nº 1.091.393/SC, bem como em remansosa jurisprudência
(STJ – AgRg no AREsp 470.742/PR, AgRg no Ag
1.351.938/RS e AgRg no Ag 1.379.755/SC; TJMT – RAI nº
16.329/2012 e RAI nº 23.195/2011).
Afinal, se a embargante não concorda com a fundamentação
expendida na decisão embargada, como é de se esperar, as
decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses
daqueles que procuram o Judiciário e, já que a questão não
comporta solução pela via estreita e bem definida dos
embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser
deduzida por meio de outra via.
Com efeito, o Julgador não está compelido a responder todas
as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão.
De acordo com o art. 93, IX, da Carta Política, basta ao
magistrado declinar o seu entendimento sobre o caso que lhe
é apresentado, expondo os motivos que o levaram a tal
desiderato. Essa é a orientação do Superior Tribunal de
Justiça, in verbis:
“É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão
judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas
partes.
Sua
fundamentação
pode
ser
sucinta,
pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou
suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª Turma - AI
169.079-SP - AgRg, Rel. Min. José Delgado - DJU 17.8.1998).
Inviável, portanto, a modificação do julgado na ausência de
vício sanável.
Com estas considerações, REJEITO os embargos de
declaração.
Às providências de estilo
Disponibilizado - 9/7/2014
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a
Câmara Cível, às 14:00 horas da
Ato Regimental nº 02/2005 do
subsequente, quarta-feira seguinte,
artigo 552, §1º do C.P.C.
Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do
Tribunal de Justiça), ou a sessão
se não decorrido o prazo previsto no
Agravo de Instrumento 9455/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TABAPORÃ.
Protocolo Número/Ano: 9455 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES
ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BORCHART & CIA LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS
Agravo de Instrumento 37054/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 37054 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MÁRIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
DE
Agravo de Instrumento 49660/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 49660 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): LUIZ MACOTO KANEKIYO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
DE
Agravo de Instrumento 50363/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 50363 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): CRESED TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS
AGRAVADO(S): BANCO RODOBENS S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 54043/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 54043 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): JOSÉ ZONETE FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SOTREQ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 54931/2014 - Classe:
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 54931 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ELEONOR OGLIARI
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ HENRIQUE ROCKENBACH
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI
Dr(a). THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI
DE
Agravo
de
CAPITAL.
Instrumento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
63821/2014 -
CNJ-202 COMARCA
Classe:
CNJ-202 COMARCA
Página 31 de 683
Protocolo Número/Ano: 63821 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S): Dr(a). MARICELMA BOTELHO RAMOS SAMPAIO
Dr(a). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS EDUARDO FONSECA DA FONSECA - ME
ADVOGADO(S): Dr(a). IVO MARCELO SPÍNOLA
Dr(a). CAMILA SILVA DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 52168/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 52168 / 2013
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ROSILENE ROMÃO SILVA AVELAR - ME
ADVOGADO(S): Dr. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS
LUCAS
DO
Embargos Infringentes 48386/2013 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE
TANGARÁ
DA
SERRA.
(Opostos
nos
autos
do(a)
Apelação
105084/2011 - Classe: CNJ-198)
Protocolo Número/Ano: 48386 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
EMBARGANTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DALTON MIRANDA COSTA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014.
DE
Acórdão
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
Acórdão
Apelação 28289/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 28289 / 2013. Julgamento: 2/7/2014.
APELANTE(S) - ALESSANDRO MOMBERGER (Advs: Dra. ELIZIANE
KOCH), APELADO(S) - RODOLFO GIEQUELIN (Advs: Dr. FERNANDO
HENRIQUE MAZO FÁVERO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
TÍTULO DE CRÉDITO – CHEQUE – REVELIA – REQUERIMENTO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA –
INOCORRÊNCIA – ILEGALIDADE NA EMISSÃO NÃO COMPROVADA –
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1-O recorrente alega cerceamento de defesa pelo fato do MM. Juiz julgar
antecipadamente a lide, no entanto requereu a produção de prova
testemunhal e posteriormente requereu o julgamento antecipado da lide,
declinando ao direito de produção das aludidas provas.
2-Com relação à improcedência do pedido mesmo com a decretação da
revelia, o juiz não está adstrito à presunção de veracidade oriunda da
revelia para a formação de seu convencimento. A pena de confissão é
relativa e não induz à procedência do pedido, podendo ceder em face dos
demais elementos constantes dos autos, de acordo com o livre
convencimento do juiz.
3-O cheque é ordem de pagamento à vista, envolto pelos princípios da
autonomia e literalidade, um documento formal com força executiva,
representativo de dívida líquida e certa e de circulação, desvinculado do
negócio que o originou, concedendo ao credor verdadeira presunção legal
de liquidez, certeza e exigibilidade, apenas podendo ser invalidado se o
devedor demonstrar satisfatoriamente a ilegalidade de sua causa.
Conflito de competência 9023/2014 - Classe: CNJ-221 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9023 / 2014. Julgamento: 3/7/2014.
SUSCITANTE - JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITADO - JUÍZO DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O
JUÍZO SUSCITADO E, EM CONSONÂNCIA, COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO FUNDADA EM DIREITO
REAL SOBRE IMÓVEL – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA –
EXEGESE DO ART. 95 DO CPC – LOCAL DE SITUAÇÃO DO BEM –
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – COMPETÊNCIA DO FORO DA
COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO - CONFLITO PROCEDENTE.
1 – A competência territorial é, em regra, relativa, exceto quando se tratar
de ação fundada em direito real sobre imóvel, a exemplo da Ação de
Usucapião, caso em que o artigo 95 do CPC dispõe ser do foro da
situação da coisa.
2 – Na hipótese, a matrícula do imóvel de onde se pretende usucapir uma
parte não deixa dúvidas de que o bem está localizado na Gleba São Jorge,
Distrito de Vila Cardoso, no Município de Porto Esperidião. Logo, o Juízo
competente para processar a Ação de Usucapião é o da Comarca de
Porto Esperidião.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Reclamação 43775/2014 - Classe: CNJ-244). Protocolo
Número/Ano: 53797 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) FERNANDO PEREIRA DA ROCHA (Advs: Dr(a). RÍLIS EVANGELISTA DE
OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA NONA
VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECLAMAÇÃO – MEDIDA
CAUTELAR DE SEQUESTRO – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO
DE MÉRITO PELO JUÍZO SINGELO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL PERDA DO OBJETO.
Havendo julgamento da Medida Cautelar de Sequestro, há perda
superveniente do objeto recursal, razão pela qual exaure-se o objeto do
Agravo e, consequentemente da, Reclamação.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de
2014.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação do Relator
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às
14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I,
"a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo
previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC.
Disponibilizado - 9/7/2014
Protocolo Número/Ano: 73268 / 2013
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 73268/2013 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE
JUARA
AUTOR(A) - Rubens de Souza E SUA ESPOSA E OUTRO(s )
(Advs: Dr. LEONARDO DIAS FERREIRA),
REU(S) - JOSÉ OLAVO GIRALDES GONÇALVES E SUA ESPOSA E
OUTRO(s)
(Advs: Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 32 de 683
Com intimação ao patrono dos autores para que fiquem cientes do
indefirimento do pedido de fls.1785/1786. bem como para que regularizem
os autos, de acordo com o artigo 43, do CPC, com suspensão dos feitos,
no prazo legal.
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Ação Rescisória 51839/2014 - Classe: CNJ-47). Protocolo
Número/Ano: 76747 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – FUMUS BONI IURIS
INDEMONSTRADO – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – DECISÃO DO RELATOR
MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem que tenha o agravante convencido o relator do desacerto da decisão
– tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa
– permanece incólume a decisão agravada, a não ser que, em outro
sentido, alguém instale a divergência.
Ação Rescisória 76291/2013 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 76291 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. AUTOR(A) JAIRO DA SILVA DUTRA (Advs: Dr. EDSON KUNZE, Dr. EVALDO
GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S)), REU(S) - DOMINGAS CORREA DE
MIRANDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Dr.
JOSÉ CARLOS PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AÇÃO RESCISÓRIA. – IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DOLO,
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSTIVO DE LEI E ERRO DE FATO (ART. 485,
III, V E IX,DO CPC) - INOCORRÊNCIA – OBJETIVO RECURSAL – MATÉRIAS
DISCUTIDAS
E
DECIDIDAS
NO
ACÓRDÃO
RESCINDENDO
IMPROCEDÊNCIA.
“Não se admite ação rescisória em face de verdadeiro descontentamento
da parte com a solução jurídica atribuída à pretensão deduzida e tentativa
de converter a ação em "recurso". (REsp 974.219/MG; Rel. Min. Massami
Uyeda; 3ª T.;Julg. 28/02/2012, DJe 16/04/2012).
“Não cabe, na ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC,
desconstituir a qualificação jurídica atribuída às provas apuradas na ação
rescindenda. (...) (AgRg no REsp 1322228/MA; Rel. Min. Antonio Carlos
Ferreira; 4ª T.;Julg. 13/11/2012, DJe 21/11/2012).
Impugnação ao Valor da Causa - Classe: CNJ-231 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 76291/2013 Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 94449 / 2013. Julgamento:
3/7/2014. IMPUGNANTE - DOMINGAS CORREA DE MIRANDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Dr. JOSÉ CARLOS PINTO,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPUGNADO - JAIRO DA SILVA DUTRA (Advs: Dr.
EDSON KUNZE, Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
JULGARAM IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO
DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO
POSSESSÓRIA - VALOR DA CAUSA DA RESCISÓRIA QUE ADOTA COMO
PARÂMETRO O DA CAUSA RESCINDENDA CORRIGIDO - INCIDENTE
IMPROCEDENTE.
Disponibilizado - 9/7/2014
A fixação do valor da causa nos termos daquele atribuído à ação julgada
pelo acórdão rescindendo, devidamente corrigido, como fez o Impugnado,
não acarreta prejuízo aos Impugnantes, máxime porque no caso, a
estimativa do valor da posse despregada da propriedade, é único bem
buscado na demanda.
"O valor da causa, em regra, é o mesmo da ação julgada pela decisão
rescindenda: RT 758/293", com a devida atualização monetária:
RTJ144/157 e STF-RJ 189/45".
Conflito de competência 156207/2013 - Classe: CNJ-221 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156207 / 2013. Julgamento: 3/7/2014.
SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DE DIREITO DA
2ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS ACORDO HOMOLOGADO EM MEDIDA PROTETIVA EM RELAÇÃO AO
DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, GUARDA E VISITA DOS FILHOS
MENORES E ALIMENTOS - NÃO PAGAMENTO DESTES ÚLTIMOS SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA A PERMANÊNCIA DE CONFLITO - VARA
ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER - CONFLITO PROCEDENTE.
Havendo descumprimento em relação aos alimentos acordados na
audiência de conciliação realizada na medida protetiva, deve ser mantida a
competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher quando é evidente a animosidade que persiste entre as
partes, que poder levar à necessidade desse amparo posteriormente.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Acórdão
Mandado de Segurança 8901/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 8901 / 2012. Julgamento:
5/6/2014. IMPETRANTE(S) - SINAGRO - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA. E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCELO ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA (Advs: Dr. FÁBIO
MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN
TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADES APONTADAS COATORAS:
GOVERNADOR DO ESTADO, SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA E
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL - EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE
REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS QUE REALIZAM NEGOCIAÇÕES
COM OS PRODUTORES RURAIS - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA INTRODUZIDA
PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 1865/2009 E DECRETO EXECUTIVO Nº
1562/2008 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS ORDEM DENEGADA.
A expedição de Decreto não torna o Governador ou o Secretário de
Estado parte legítimas para figurar no polo passivo a Ação Mandamental.
A autoridade coatora é que expede a norma, mas sim, aquela a quem, de
acordo com as normas de organização administrativa, incumbe praticar o
ato suscetível de atingir o direito subjetivo do impetrante.
Ordem denegada.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 33 de 683
Mandado
de
Segurança
30627/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30627 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - JOSÉ VILELA DA FONSECA (Advs: Dr. LEONARDO DE
MESQUITA VERGANI), IMPETRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA
RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA- INDEFERIMENTO PEDIDO DE ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA - ATO PRATICADO PELO SECRETÁRIO ADJUNTO DE
GESTÃO DE PESSOAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE
ESTADO- RECONHECIDA- ORDEM DENEGADA.
1. Embora o ato impugnado tenha sido praticado por agente vinculado à
Secretaria de Estado, isto não transforma o Secretário de Estado em
autoridade coatora legitimada para discutir acerca do afastamento do
indeferimento do pedido de isenção do imposto de renda.
2. Ordem Denegada.
Mandado
de
Segurança
38575/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38575 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - MARIA JUSSARA RICALDES DA SILVA (Advs: Dr.
WELTON RICALDES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INTRODUZIDA
PELA PORTARIA Nº 306/12/GS/SEDUC/MT - AFASTAMENTO DO CARGO
DE COORDENADORA PEDAGÓGICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
SECRETÁRIO DE ESTADO- ATO COATOR SUBSCRITO POR FUNCIONÁRIO
LIGADO A sECRETARIA DE EDUCAÇÃO- ORDEM DENEGADA.
Embora os atos impugnados tenham sido praticado por agentes vinculados
à Secretaria de Estado de Educação, isto não transforma o Secretário de
estado em autoridade coatora legitimada para discutir acerca do
afastamento do cargo de Coordenadora Pedagógica.
Ordem Denegada.
Mandado
de
Segurança
43386/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43386 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA (Advs: Dra. FABIANA
CURI, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA
RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).
CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHEU
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO E, NO MÉRITO, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO ILEGITIMIDADE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
- REVISÃO DO ATO DE DEMISSÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO
GOVERNADOR DO ESTADO - PODER DE AUTO TUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO - SÚMULA 473 DO STF - REVISÃO DO ATO POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRA PENA DE DEMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISTINTO - ARGUIÇÃO DE
NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO SEGUNDO PROCESSO
ADMINISTRATIVO - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ORDEM DENEGADA.
1 - A competência para rever ato de demissão compete ao Governador do
Estado de Mato Grosso, sendo evidente a ilegitimidade do Procurador
Geral do Estado de Mato Grosso para figurar no polo passivo.
Disponibilizado - 9/7/2014
2 - A existência de outra pena de demissão oriunda de Processo
Administrativo diverso é fato impeditivo da reintegração do ex-servidor ao
cargo público.
3 - À luz da Súmula 473 do E. STF, "a Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque
deles não se originam direitos", respeitando-se os prazos prescricionais.
4 - Ausência de violação à direito líquido e certo. Ordem denegada.
Mandado
de
Segurança
45760/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45760 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - LUCIANO LARA DE BARROS (Advs: Dr(a). MANOEL
COSTA PARRIÃO), IMPETRADO - EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AÇÃO MANDAMENTAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PENALIDADE - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - IMPEDIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 27 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PROIBA O EXERCÍCIO DA ADVOCADIA
POR SERVIDORES PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEGURANÇA DENEGADA.
1. " (...) No que diz respeito à alegação de ausência de provas
contundentes sobre a autoria e a materialidade do ilícito, descabe ao
Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, circunscrevendo-se
seu exame apenas aos aspectos da legalidade do ato (...)" (STJ - AgRg no
RMS 38.072/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN).
2. " (...) todos os servidores vinculados aos órgãos e instituições
mencionados no art. 28, inc. II do Estatuto da OAB são incompatíveis para
o exercício da advocacia. Cada uma das três instituições - Magistratura,
Advocacia e Ministério Público - embora atuem, todas, no sentido de dar
concretude ao ideal de Justiça, tem, cada qual, um campo definido de
atribuições, em cuja distinção se verifica, justamente, o equilíbrio
necessário para que o ideal seja atingido, não devendo pois serem
misturadas ou confundidas, deixando a cargo de uma só pessoa o
exercício simultâneo de tais incumbências, posto que uma delas
certamente poderá ser ofuscada pela outra, daí despontando evidente
perigo para a Administração da Justiça, especialmente face ao
comprometimento do princípio do equilíbrio e igualdade das partes,
absorvido pela norma constitucional que garante o devido processo legal.
São incompatíveis, portanto, para o exercício da advocacia, quaisquer
servidores vinculados ao Ministério Público." (Consulta nº 12/2005 Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB).
3. Segurança denegada.
Mandado
de
Segurança
54388/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54388 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - NAFTALI JOSÉ DE QUEIROZ (Advs: Dr. SÉRGIO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA PARA INATIVIDADE CONCEDIDA ANTES DA DIVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO –
DIREITO AO REAJUSTE EM PARIDADE COM AOS SERVIDORES DA ATIVA
- RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO NÃO SUBMETIDA
AOS REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA UNIÃO – ORDEM
CONCEDIDA.
1. O policial militar transferido para a reserva remunerada antes da divisão
do Estado de Mato Grosso, por força da Lei Complementar nº 31/77, tem
direito líquido e certo ao reajuste de sua pensão nas mesmas proporções
e data concedidas aos servidores da ativa, nos termos do artigo 40, § 8º,
da CF, sendo do Estado de Mato Grosso a responsabilidade por seu
pagamento.
2. Segurança concedida.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Mandado
de
Segurança
69278/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69278 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - GONÇALINA FELIX DA SILVA SANTOS (Advs: Dr.
NILSON DE ARRUDA PINTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AÇÃO MANDAMENTAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PROFESSORA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA - DECRETO
679/2011 - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - " TEMPUS REGIT
ACTUM" - EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os casos de inépcia da inicial definidos no parágrafo único do artigo
295 do Código de Processo Civil, somente tem lugar quando o vício
apontado se apresentar incompleto ou confuso, de tal forma a tornar
inviável a apreciação pelo juiz vindo inclusive, a comprometer a
apresentação da defesa.2. " Servidora pública, aposentada como
professora da Educação Básica em regime de trinta (30) horas, não pode
ter a sua remuneração reduzida para vinte (20) horas semanais." (TJMT MS 11051/2013 - Des. Luiz Carlos da Costa).
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente advertido que todo
ato administrativo que repercuta na esfera individual do administrado,
como no caso de redução de proventos de aposentadoria, tem de ser
precedido de processo administrativo que assegure a este o contraditório
e a ampla defesa.” (RMS 11813/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura).
4. Segurança concedida.
Mandado de Segurança 124781/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124781 / 2012. Julgamento: 3/7/2014.
IMPETRANTE(S) - JUSSARA DE SOUZA AMARAL (Advs: Dr. JOÃO
CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. CLAUDIA
REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
MANDADO
DE
SEGURANÇA
SERVIDOR
PÚBLICO
REENQUADRAMENTO - LEI Nº. 9.684/2011 - VIOLAÇÃO AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO - ORDEM DENEGADA.
“(...)1. A igualdade consiste em tratar-se de modo desigual os desiguais.
Prestigia-se a igualdade, no sentido mencionado quando, a par das
distinções existentes entre cargos e funções, dá-se tratamento distinto
àqueles
que
já
ocupam
cargos
de
maior
responsabilidade
e
comprometimento.
2. Não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental
quando o Impetrante teve o seu pedido de reenquadramento negado em
razão do não preenchimento dos requisitos traçados na Lei nº.
9.684/2011.” (TJ/MT - MS, 124780/2012, DESA.MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO, Data do Julgamento 03/10/2013, Data da publicação
no DJE 16/10/2013).
Mandado de Segurança 124783/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124783 / 2012. Julgamento: 3/7/2014.
IMPETRANTE(S) - ELAINE DA SILVA BARROS PRADO (Advs: Dr. JOÃO
CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. GABRIELA
NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Disponibilizado - 9/7/2014
EMENTA:
MANDADO
DE
SEGURANÇA
SERVIDORA
PÚBLICA
REENQUADRAMENTO - LEI Nº. 9.684/2011 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO ORDEM DENEGADA.
Não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental quando o
Impetrante teve o seu pedido de reenquadramento negado em razão do
não preenchimento dos requisitos traçados na Lei nº. 9.684/2011.
Mandado de Segurança 131567/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 131567 / 2013. Julgamento: 5/6/2014.
IMPETRANTE(S) - CLEIDE GAUDENCIO SILVA (Advs: Dr. CLÁUDIO
SANTOS ALVES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DENEGOU A
SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE EXONERAÇÃO DE OFÍCIO –
ABANDONO DE CARGO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR QUASE 12
(DOZE) ANOS - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO
– DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - ABANDONO DE FUNÇÃO
COMPROVADO – POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO NOS MOLDES DO
ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º
04/1990 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO –
SEGURANÇA DENEGADA.
Não há falar-se em ilegalidade ou abuso de poder a ser combatido pela via
mandamental, o ato de exoneração de ofício da servidora que, decorrido o
prazo da licença, não retorna ao serviço, por quase 12 (doze) anos, sem
justificativa comprovada ou renovação de licença.
Legalidade do ato que declarou a vacância do cargo, nos moldes do art.
44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar n.º 04/1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos Estaduais).
Agravo
Regimental
11229/2014 Classe:
CNJ-206 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 58902/2013 Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 11229 / 2014. Julgamento:
3/7/2014. AGRAVANTE(S) - GIVALDO NUNES DOS SANTOS (Advs: Dr.
EDIVAN MARTINS DA SILVA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TURMA
RECURSAL – COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
A despeito do resultado alcançado, prevalece a decisão do relator, a não
ser que sobrevenha retratação, ou em Recurso de Agravo Regimental,
dele divirja o colegiado.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 60251/2014 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
68619 /
2014.
Julgamento:
3/7/2014.
AGRAVANTE(S) - TEREZA APARECIDA TEIXEIRA (Advs: Dr(a). DOUGLAS
T. MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. LUIZ PAULO REIS ARAÚJO - PROCURADOR DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA
CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – MOTIVO DE URGÊNCIA E
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO.
A concessão de provimento liminar em mandado de segurança reclama a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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presença concomitante dos requisitos relativos à relevância dos
fundamentos jurídicos da impetração e à possibilidade de sobrevir ao
impetrante a ineficácia da medida reclamada, acaso não seja liminarmente
concedida.
Tratando-se de candidata classificada fora do número de vagas previstas
no edital do concurso público, ainda que haja contratações temporárias,
deve ser oportunizada a resposta do impetrado, a fim de que explique os
motivos de tais contratações.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 68653/2014 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
74056 /
2014.
Julgamento:
3/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA
PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO), AGRAVADO(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO
GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA
CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – REMOÇÕES - COMPROVAÇÃO DE
EXISTENCIA DE VAGAS –PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO.
A concessão de provimento liminar em mandado de segurança reclama a
presença concomitante dos requisitos relativos à relevância dos
fundamentos jurídicos da impetração e à possibilidade de sobrevir ao
impetrante à ineficácia da medida reclamada, acaso não seja liminarmente
concedida.
Tratando-se de candidata classificada fora do número de vagas previstas
no edital do concurso público, e comprovada contratações temporárias em
preterimento do candidato classificado, bem como remoções de
candidatos anteriores, demonstrando existência de vaga deve ser
concedida o direito a nomeação e posse ao cargo.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 57858/2014 - Classe:
CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 70246 / 2014. Julgamento: 3/7/2014.
EMBARGANTE - JOZIVALDO ALVES MARTINS (Advs: Dra. ALICE
BERNARDETE PARRA MERINO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA
MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II,
DO CPC, INAPONTADOS E INEXISTENTES - REJEIÇÃO.
"Os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão
judicial quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro
material. (...) A pretensão do embargante demandaria, de forma
induvidosa, o revolvimento dos fatos e fundamentos constantes dos
autos, o que desborda da finalidade proposta pelos embargos de
declaração. (...) (EDcl no AREsp 15.180/PR, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 10/05/2013)
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 81308/2012 - Classe:
CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 20897 / 2014. Julgamento: 3/7/2014.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUCAS
SCHWINDEN DALLAMICO - PROC. DO ESTADO), EMBARGADO - VALDEIR
ZELIZ DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). RAFAEL CARDOSO DE
MORAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS ACLARATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO –
VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – AFASTADA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS
REJEITADOS.
Disponibilizado - 9/7/2014
1. No caso, nos termos da decisão proferida, a questão pertinente ao
caso foi analisada de forma clara, adequada e fundamentada em
jurisprudência da Suprema Corte, não há qualquer omissão a justificar o
acolhimento destes embargos de declaração.
2. A pretensão da parte embargante é rediscutir a matéria, o que é
inadmissível em sede de embargos de declaração, sendo que mencionado
recurso não se presta para reabrir a discussão das questões apreciadas,
já que constitui espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são
cabíveis em hipóteses taxativamente previstas no artigo 535, incisos I e II
do Código de Processo Civil.
3. Não há que se falar em omissão quanto a não manifestação à aplicação
do artigo 97 da Constituição Federal, dos artigos 480 a 482 do Código de
Processo Civil e da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal,
porquanto, o acordão embargado está em consonância com o
entendimento sedimentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em
caso análogo, no RE 482.006.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Decisão do Presidente
Protocolo
Número/Ano:
20763 /
2014
PETIÇÃO
Nº
20763/2014(JUNTADO AOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
84889/2012 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO
AMBIENTE-MT (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE, Dr(a). OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
OUTRO(s) (Adv.: PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO)
Decisão: "...Posto isso, retornem os autos à Secretaria da Turma de
Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a fim de
aguardarem o trânsito em julgado da decisão prolatada no Mandado de
Segurança, porque, a priori, não há providência alguma a ser
adotada..."Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
(PRESIDENTE)
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 74951 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
74951/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) PATRICIA BARRETO MEDRADO (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE
BRITO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 75056 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
75056/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) LUCINEIDE DOS SANTOS SIMAÍBA TRAMPUSCH (Advs: Dr(a). RENATA
CARRETO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77369 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77369/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ANILTON MORAIS BARBOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JESUS VIEIRA DE
OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...julgo extinto em parte o mandamus, sem
resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, VI, do CPC e
51, XXII, do RITJ/MT, e denego a segurança, nos termos do
art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, apenas com relação ao
impetrante Anilton Morais Barbosa. Outrossim, diante da
presença concomitante dos requisitos previstos pelo artigo 7º,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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III, da Lei nº 12.016/09, defiro o pedido liminar, a fim de
determinar a imediata nomeação do impetrante Juliano
Claudio Alves no cargo para o qual fora classificado..." Ass.:
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77426 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77426/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) RAIMUNDO ABREU COUTINHO (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON ARAÚJO DE
MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...defiro o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78014 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78014/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WAGNER ARYEL DE SOUZA PINTO (Advs: Dr(a). SAMILLA KARIN
SILVA), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78156 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78156/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) BRUNA DOS SANTOS AZEVEDO PEREIRA (Advs: Dr(a). RAFAEL
RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78233 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78233/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) EDISON JOSE DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES MORAIS DE
ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78240 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78240/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CLÁUDIO ALVES BARBOSA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES MORAIS DE
ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 79422 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
79422/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ELISÂNGELA
SIQUEIRA
NASCIMENTO
(Advs:
Dr(a).
BRUNO
BOAVENTURA E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..."Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78500 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78500/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) VALDENICE DE BRITO (Advs: Dr(a). GIORDANA NEIVA SILVA),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Essas, as razões por que: 1) defiro a liminar, para
determinar que a autoridade impetrada nomeie a impetrante
no prazo de dez (10) dias; 2) ordeno a notificação da
autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhes a segunda via e cópias dos documentos, para
que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações; 3)
determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com envio
de cópia da inicial; 4) conceda vista dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ
CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77782 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77782/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ROSA LÚCIA GOMES BRAGA (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES E
OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "..indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78401 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78401/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WILLIAM BENEDITO DA SILVA (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA SILVA),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78746 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78746/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CESAR ROBERTO ZILIO (Advs: Dr(a). ALEXANDRE CESAR LUCAS),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo Número/Ano: 78420 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78420/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) GILSON SOUZA ARAUJO (Advs: Dr. CLÁUDIO CARDOSO FÉLIX),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...indefiro a medida liminar requerida, por entender,
em princípio, ausentes os requisitos essenciais e necess ários
ao deferimento..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA (RELATOR)
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77419 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77419/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DEUSELINA PIRES GONÇALVES (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON ARAÚJO DE
MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Essas, as razões por que: 1) indefiro a liminar; 2) ordeno a
notificação da autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via e cópias dos documentos, para que preste, no
prazo de dez (10) dias, as informações; 3) determino ciência ao
Procurador-Geral do Estado, com envio de cópia da inicial; 4) vista à
Procuradoria-Geral de Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA
COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78590 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78590/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) TATIANE CROZETTA (Advs: Dr(a). MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
MATIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ
ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78875 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78875/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) OSMAILDA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA (Advs: Dr(a). MARLON
ARTHUR PANIAGO DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR.
Disponibilizado - 9/7/2014
Protocolo Número/Ano: 78287 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78287/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 37 de 683
HERON FERNANDES GOLIN (Advs: Dra. CLÁUDIA INFANTINA MARTINS,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento nos
artigos 267, VI, do Código de Processo Civil, artigos 6º, § 5º,
e 10 da Lei de Regência, artigos 51, XIV, XXII, e 161, § 1º, do
RITJ/MT, indefiro a inicial e denego a segurança.Ass.: EXMO.
SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78928 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78928/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DELINA MARIA DO ESPIRITO SANTO (Advs: Dr(a). BRUNO BOAVENTURA,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..."Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Intimação do Presidente
Protocolo Número/Ano: 65658 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
65658/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ZELIA BARBOZA DE SOUZA SAGGIN (Advs: Dr(a). LUCIANO JUSTINO DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO SENHOR SECRETARIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PAULO CÉSAR
DE CARVALHO GOMES JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)
Intimação:
"...Dessa
feita,
intime-se
a
exequente
para
que
esclareça seu pleito, no prazo de cinco (5) dias, até porque consta
nos autos, à fl. 56/TJ, o cumprimento da decisão exarada no Mandado de
Segurança n. 65658/2013..."Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE)
Feitos
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
INTIMAÇÃODO PRESIDENTE
Protocolo: 85778/2012
Mandado de Segurança 85778/2012 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
Intimação: "...Desse modo, com fulcro nos artigos 35, XIX, e 264 do
RITJMT, determino a intimação do Estado de Mato Grosso para se
manifestar quanto ao cumprimento da decisão mandamental, no prazo de
quarenta e oito (48) horas, alertando que o não cumprimento às decisões
judiciais pode acarretar a aplicação de multa cominatória, na forma do
artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil..." AS) DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
DECISÃO DO PRESIDENTE
Protocolo: 81502/2013
Mandado de Segurança 81502/2013 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): VALDESON RODRIGUES DE ALCANTARA
Advogado(s): Dr(a). MARIZETE SANTOS FRANÇA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Desse modo, cumprida a ordem judicial, exauriu-se o objeto
da lide, impondo a extinção do processo com o seu consequente
arquivamento..." AS) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Belª. Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo
FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
Disponibilizado - 9/7/2014
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Recurso
em
Sentido
Estrito
134512/2013 Classe:
CNJ-426
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 134512 / 2013
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): MÁRCIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). GISLARINE FIGUEIRA DESTO - DEFENSORA
PÚBLICA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
150919/2013 COMARCA DE ALTO TAQUARÍ.
Protocolo Número/Ano: 150919 / 2013
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): ROGÉRIO COSTA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. IRAN NEGRÃO FERREIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
17506/2014 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 17506 / 2014
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): ERALDO SOARES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
Recurso
em
Sentido
Estrito
29566/2014 Classe:
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 29566 / 2014
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dra. SOLEICA FÁTIMA DE GOES F. DE LIMA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-426
Apelação 151763/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TABAPORÃ.
Protocolo Número/Ano: 151763 / 2012
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): SEVERINO AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS
Apelação
84932/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ALTO
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 84932 / 2013
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): F. S.
ADVOGADO(S): Dr(a). JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 156689/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 156689 / 2013
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): RAFAEL FERREIRA NOBRE
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 27196/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27196 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): NELSON FRANCISCO PORTO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 31266/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 31266 / 2014
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 37280/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 37280 / 2014
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): REGINALDO BALIEIRO DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO DEFENSOR PÚBLICO
APELANTE(S): JOELSON MORAES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de
Julho de 2014.
Comunicado
COMUNICADO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA PRESIDENTE
DA
1ª
CÂMARA
CRIMINAL,
COMPOSTA
PELOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES RUI RAMOS
RIBEIRO E RONDON BASSIL DOWER FILHO, COMUNICA AOS SENHORES
PROCURADORES DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEFENSORES DATIVOS,
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS E DEMAIS
INTERESSADOS, QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2014, TERÁ INÍCIO
ÀS 08:30, NO ESPAÇO MEMÓRIA (ESPAÇO DE MAGISTRADOS)
LOCALIZADO NO 2º ANDAR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Secretaria da Primeira Câmara Criminal, em Cuiabá, 08 de julho de 2014.
DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 54770/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
54770 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. PAULO INACIO DIAS LESSA E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - FILADELFO DOS REIS DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. MARCOS MACHADO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL REQUERIDA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO
DE ANULAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL – INDICAÇÃO
DAS TESTEMUNHAS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO –
OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA APÓS A
RESPOSTA À ACUSAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPP –
PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – DIREITO
ESTATAL DE PERSECUÇÃO – COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL –
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ATO JUDICIAL
ABUSIVO OU ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – JURISDIÇÃO PLENA
ASSEGURADA – ORDEM DENEGADA.
Não se identifica o alegado “dano irreparável” se as testemunhas foram
indicadas pelo assistente de acusação antes do encerramento da
instrução e o juiz da causa determinou a intimação de 3 (três)
testemunhas relacionadas pela Defesa após a apresentação da resposta
à acusação; sobretudo porque o juiz pode inquirir testemunhas além
daquelas indicadas pelas partes, nos termos do art. 209 do CPP.
“[...] as formas processuais representam tão somente um instrumento para
a correta aplicação do direito; sendo assim, a desobediência às
formalidades estabelecidas pelo legislador só deve conduzir ao
reconhecimento da invalidade do ato quando a própria finalidade pela qual
a forma foi instituída estiver comprometida pelo vício.” (Grinover, Ada
Pellegrini. As nulidades no processo penal. 12ª ed., São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2011, p. 27)
O direito estatal de persecução, dada a sua índole coletiva, se sobrepõe
ao direito individual.
O princípio da verdade real prevalece sobre a preclusão consumativa,
mormente ao se considerar a importância da prova testemunhal para
Disponibilizado - 9/7/2014
esclarecimento do fato criminoso e a complexidade da ação penal – 4
(quatro) volumes; ameaça supostamente feita no ano de 2012 através de
aparelho telefônico; diversas petições e diligências judiciais determinadas.
Impõe-se assegurar o pleno ofício do órgão jurisdicional, pois ao Tribunal
é reservada apenas a revisão do ato decisório abusivo ou ilegal.
Apelação 63179/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 63179 / 2012. Julgamento: 2/7/2014.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - GENIVAL DE
OLIVEIRA TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELANTE(S) EDENIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA),
APELANTE(S) - EDEMIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS
PEREIRA), APELADO(S) - ILONIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. DIOGO
MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - GENIVAL DE
OLIVEIRA TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELADO(S) EDENIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA),
APELADO(S) - EDEMIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS
PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE
OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI –
CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – RAZÕES DA DEFESA –
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA A ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE CONCURSO DE CRIMES –
POSSIBILIDADE DE MERA “EMENDATIO LIBELI” – CORRETA DESCRIÇÃO
DOS FATOS – ISAGÓGICA AFASTADA - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO
É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE
PROVAS DA AUTORIA – IMPROCEDENTE – AMPARAMENTO PROBATÓRIO
DA TESE ADOTADA PELOS JURADOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE –
POSSIBILIDADE – CLAUDICÂNCIA QUANTO AO EXAME DE ALGUMAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – APELO PARCIALMENTE PROVIDO
– RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INSURGÊNCIA QUANTO A
APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – PROCEDÊNCIA – EVIDENCIADO O
CONCURSO MATERIAL PELA FORMA COMO PRATICADOS OS DELITOS –
POSTULADA READEQUAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – ERRÔNEA
APLICAÇÃO DE QUALIFICADORAS COMO SE CAUSAS DE AUMENTO
FOSSEM – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não carece de interesse recursal o Ministério público ao postular
a emendatio libeli para alterar o concurso formal pelo concurso formal
impróprio, notadamente quando levada a termo eficiente descrição dos
fatos.
Considerando que os jurados têm ampla convicção para julgar os fatos,
conforme sua consciência, tendo, portanto, liberdade de optar por uma
das versões apresentadas em plenário para o crime, em detrimento de
outra, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos
autos quando a tese prestigiada pelo Júri está escorada em provas
idôneas.
O juiz, ao fixar a pena-base, deve se orientar pelo rol de oito
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, de sorte que a
negatividade de algumas delas justifica o afastamento proporcional do piso
legal.
Demonstrada a existência de concurso material, torna-se viável a
aplicação do cúmulo material em detrimento da exasperação utilizada na
sentença com fincas no concurso formal, quando ocorre na hipótese
mera emendatio libelli, sem a modificação da descrição dos fatos
imputados.
Havendo mais de uma qualificadora, uma delas qualifica o crime, e as
restantes devem ser aplicadas, se assim previstas, como agravantes, na
segunda fase dosimétrica, ou, na ausência de previsão da circunstância
qualificadora como agravante, já na primeira fase [art. 59].
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho
de 2014.
MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
81739 /
2014 HABEAS
CORPUS
81739/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CAMPO VERDE -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Nº
Página 39 de 683
IMPETRANTE(S) - DR. LEANDRO FABRIS NETO - DEFENSOR PÚBLICO,
PACIENTE(S) - WELITON BRITO DA SILVA Decisão: Com essas
considerações, DEFIRO o pedido liminarmente para outorgar a liberdade
provisória ao paciente sem fiança, mantidas as condições impostas na
decisão proferida pelo Juízo singular em 30.6.2014 (fls. 44/45v-TJ).
Comunique-se ao Juízo singular para expedir o apto alvará de soltura,
salvo se o paciente estiver preso por outro motivo (Código 82480 – fls.
43-TJ), facultando-lhe informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 7
de julho de 2014.Des. MARCOS MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
81760 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
81760/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
- IMPETRANTE(S) - DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) MILTON FRANCISCO DA SILVA Decisão: Destarte, não configurado às
escâncaras
o
constrangimento
ilegal
alardeado
na
peça
de
ingresso, denegamos a instância por liminar. Cuiabá, 07 de julho de
2014. Des. Alberto Ferreira de Souza
Protocolo
Número/Ano:
80138 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
80138/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA,
PACIENTE(S) - EDIR JOSÉ SETTER Decisão: Portanto, indefiro a liminar
postulada. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Dra. Antônia Siqueira Gonçalves
Rodrigues - Relatora convocada
Protocolo
Número/Ano:
80182 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
80182/2014 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - PAULO GEDERSON SOARES FERREIRA,
PACIENTE(S) - CLAYBSON JUNIOR PINHO Decisão: Portanto, indefiro a
liminar postulada. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Dra. Antônia Siqueira
Gonçalves Rodrigues - Relatora convocada
Protocolo
Número/Ano:
81157 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
81157/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES - IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA
SILVA,
PACIENTE(S)
LEOMAR
DE
LIMA
Decisão:
Por
conseguinte, indeferimos a tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 07 de
julho de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza
Protocolo
Número/Ano:
81759 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
81759/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
- IMPETRANTE(S) - DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) ROGERIO PEREIRA DE SOUZA Decisão: Destarte, não configurado às
escâncaras
o
constrangimento
ilegal
alardeado
na
peça
de
ingresso, denegamos a instância por liminar. Cuiabá, 07 de julho de
2014. Des. Alberto Ferreira de Souza
Protocolo
Número/Ano:
80998 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
80998/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S)
DR.
GLAYTON
MARCUS
MEIRA
NUNES,
PACIENTE(S) - HELBER CESAR DA CRUZ FIGUEIREDO Decisão: Por
conseguinte, indeferimos a tutela de urgência reclamada.Cuiabá, 07 de
julho de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza
Terceira Câmara Criminal
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 80745 / 2014 HABEAS CORPUS Nº
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE MIRASSOL
IMPETRANTE(S) - DR. SAULO FANAIA CASTRILLON PÚBLICO, PACIENTE(S) - JURACI BASILIO DA COSTA
Decisão:
IMPETRANTE(S)
DR. SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S)
JURACI BASILIO DA COSTA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução
nos termos do art. 160 do Regimento Interno deste Tribunal
ante o seu manifesto descabimento.
P. R. e intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Disponibilizado - 9/7/2014
80745/2014
D´OESTE
DEFENSOR
do mérito,
de Justiça,
Doutor Onivaldo Budny
Juiz Relator
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Acórdão
Embargos Infringentes e de Nulidade 22944/2014 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 79642/2012
- Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 22944 / 2014. Julgamento:
3/7/2014. EMBARGANTE - JOSÉ RICARDO MACEDO DA SILVA (Advs: Dr.
CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
ACOLHERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – TRÁFICO –
PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO QUE TANGE À
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO
33, § 4º DA LEI 11.343/06 À PENA DE MULTA –POSSIBILIDADE – A
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA TEM APLICABILIDADE TAMBÉM À PENA
PECUNIÁRIA – EMBARGOS PROVIDOS.
A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/06 aplica-se também à pena de multa.
Mandado de Segurança 24994/2014 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24994 / 2014. Julgamento: 3/7/2014.
IMPETRANTE(S) - ADÉLIO STROPA JÚNIOR (Advs: Dr. RICARDO DA
SILVA MONTEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMA. SRA. JUIZA DE
DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONCEDERAM A ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM
PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE FUNCIONOU COMO AD HOC EM
ATO JUDICIAL – DESCABIMENTO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
INSTITUCIONAL - RÉU JÁ PATROCINADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO
– SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE SER NECESSITADO
NOS TERMOS LEGAIS.
1 - Consoante expressa previsão constitucional, a remuneração dos
membros integrantes da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em
parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie
remuneratória, nos termos dos arts. 135 e 39, § 4º da CF/88 combinado
com o art. 130 da LC 80/1994, não fazendo jus , o defensor público, ao
recebimento de honorários pela atividade como defensor ad hoc, por estar
no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado
mediante o subsídio.
2 - O fato de ter constituído advogado particular não tira a condição de
hipossuficiente do impetrante sendo inadmissível a presunção de
disponibilidade financeira
Embargos Infringentes e de Nulidade 144769/2013 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE CÁCERES (Opostos nos autos do(a) Apelação 23586/2013
- Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 144769 / 2013. Julgamento:
3/7/2014. EMBARGANTE - L. A. S. (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES
FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – ESTUPRO DE
VULNERÁVEL
–
INCONFORMISMO
DA
DEFESA
–
ALMEJADA
PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO QUE TANGE AO ÍNDICE DE
AUMENTO DE PENA ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA – AVENTADA
A IMPRECISÃO ACERCA DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE FORA
PRATICADO O DELITO A DEMANDAR A FIXAÇÃO DO ÍNDICE NO MÍNIMO
LEGAL [1/6] – INSUBSISTÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS A INDICAR A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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REITERAÇÃO
DELITIVA
EM
LARGO
ESPAÇO
TEMPORAL
–
CONSIDERÁVEL NÚMERO DE INFRANÇÕES A DEMANDAR A FIXAÇÃO DO
ÍNDICE EM 2/3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – EMBARGOS DESPROVIDOS.
Irreparável o reconhecimento da continuidade delitiva na hipótese em que
devidamente provada a reiteração dos crimes [mais de 07 delitos] em largo
espaço temporal, ocorridos na forma do art. 71 do CP, sendo impositiva a
fixação do índice de aumento em 2/3, consoante a jurisprudência do STJ.
Conflito de Jurisdição 12992/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12992 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE JUÍZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL,
SUSCITADO - JUÍZO DA QUINTA VARA DA COMARCA DE SORRISO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INQUÉRITO POLICIAL
INSTURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS
ARTIGOS 180, §§ 1º e 2º, 304 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL –
REMESSA DOS AUTOS DA COMARCA DE SORRISO PARA A DA CAPITAL
– INVIABILIDADE – PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO NOS DOIS
MUNICÍPIOS – PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECEU DOS
FATOS, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CPP – CRIME DE USO DE
DOCUMENTO FALSO – CONSUMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SORRISO [ART.
70 DO CPP] –– DECLARADA A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO.
Ocorrendo o crime de receptação em diversos municípios e sendo
permanente o delito descrito no art. 288 do Estatuto Penal, é mister fixar a
competência pela prevenção, ou seja, no Juízo que praticou o primeiro ato.
Consumado no município de Sorriso o crime descrito no art. 304 do CP, é
competente o juízo daquela Comarca, nos termos do art. 70 do CPP.
Conflito de Jurisdição 48726/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 48726 / 2014. Julgamento:
3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA,
SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANTÔNIA
SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM IMPROCEDENTE
O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ART. 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI N.
3.688/41 – JUIZADO ESPECIAL E VARA COMUM – RÉUS NÃO
LOCALIZADOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR –
APLICAÇÃO DO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95 – NÃO
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS AUTORES DOS
FATOS – INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE.
Considerando que não foram esgotadas as diligências necessárias para a
localização dos acusados, revela-se inoportuna a remessa dos autos à
Justiça Comum.
Conflito julgado improcedente.
Conflito de Jurisdição 48729/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 48729 / 2014. Julgamento:
3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA,
SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANTÔNIA
SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM IMPROCEDENTE
O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – AMEAÇA – JUIZADO ESPECIAL E VARA
COMUM – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA SER CITADO – DILIGÊNCIA
REALIZADA EM ENDEREÇO EQUIVOCADO – APLICAÇÃO DO ART. 66,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95 – NÃO ESGOTAMENTO DOS
MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAR O AUTOR DO FATO – INCIDENTE
JULGADO IMPROCEDENTE.
Considerando que a tentativa de citação foi realizada em endereço diverso
do constante nos autos, no qual, inclusive, já havia sido perfectibilizada a
intimação para comparecimento na audiência preliminar, e, ainda, tendo em
Disponibilizado - 9/7/2014
vista que não foram esgotadas as diligências necessárias para a
localização do acusado, revela-se inoportuna a remessa dos autos à
Justiça Comum.
Conflito julgado improcedente.
Conflito de Jurisdição 49139/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49139 / 2014. Julgamento:
3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO
GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL, CÁRCERE PRIVADO E FORNECER PRODUTO QUE CAUSE
DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA A MENORES – SUPOSTOS DELITOS
PRATICADOS VALENDO-SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - LEI N. 11.340/06
– ART. 5.º, I - APLICABILIDADE - COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI MARIA
DA PENHA – CONFLITO PROCEDENTE.
À luz dos elementos constantes dos autos, há possibilidade de incidência
da Lei n. 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, na medida em que, embora o
réu não pertencesse à família das vítimas, em tese, exercia sobre ela forte
influência psíquica e física, especialmente sobre a menor do sexo
feminino, suposta vítima de abuso sexual, participando ativamente do
ambiente doméstico, e com posição de comando. O réu, em verdade, vivia
com relativa permanência junto a todos, e praticamente como um agregado
da família, embora não possuísse vínculo familiar consanguíneo. Portanto,
o convívio com todos não era eventual, mas duradouro e estável no âmbito
doméstico. Tais circunstâncias autorizam a conclusão pela incidência do
art. 5.º, inciso I, da Lei n.º 11.343/06.
Revisão Criminal 112834/2013 - Classe: CNJ-428 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
112834 /
2013.
Julgamento:
3/7/2014.
REQUERENTE(S) - B. R. S. (Advs: Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA
JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM AS
PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À
REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
REVISÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL CONTRA DOIS OFENDIDOS E POR AMEAÇA CONTRA UMA
TERCEIRA VÍTIMA – 1.1 PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PALAVRA À
DEFESA APÓS A OUVIDA DE UMA DAS VÍTIMAS – CONVERSA MAIS
INFORMAL REALIZADA COM ANUÊNCIA DAS PARTES – APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO ART. 563,
CONJUGADO COM O ART. 565, DA LEI ADJETIVA PENAL – 1.2
QUESTIONAMENTO POSTERIOR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE
ACAREAÇÃO ENTRE O ACUSADO E OS OFENDIDOS – TESE
ENFRENTADA E RECHAÇADA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, PELA CORTE
ESTADUAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
IMPROPRIEDADE DO PEDIDO – DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL E
DESARRAZOADA - VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS - ACUSADO
DISPENSADO DO DEVER DA VERDADE – PRELIMINAR REJEITADA – 2.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR ATIPICIDADE DA CONDUTA –
NEGATIVA DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – EVENTUAL
RECONHECIMENTO QUE PODERIA INTERFERIR NA COMPETÊNCIA DO
JUÍZO – DESACOLHIMENTO – INCREPADO PROCESSADO E CONDENADO
POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DE AMEAÇA
COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – IMPROPRIEDADE DA
PRETENSÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – 3.1. TESE ANALISADA
PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE
OBSERVOU A PRESENÇA DE PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES,
RELACIONADAS ÀS MATERIALIDADES E AUTORIAS DELITIVAS, PARA
MANTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA – RELATOS DAS VÍTIMAS EM
CONFORMIDADE COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, O LAUDO
PERICIAL E O RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS PARA INFIRMAR AS CONDENAÇÕES – 3.2.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 41 de 683
SUPOSTO INDUZIMENTO DAS VÍTIMAS QUANDO DA COLHEITA DE SEUS
DEPOIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TENTATIVA DO JUÍZO OU
DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE INDUZIR AS RESPOSTAS DAS PESSOAS
OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERGUNTAS
FORMULADAS ACERCA DAS ASSERTIVAS CONSTANTES NOS AUTOS
–VALIDADE DOS DEPOIMENTOS – 4.1. PLEITEADA A INCIDÊNCIA DO ART.
71 DA LEI SUBSTANTIVA PENAL – IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE EM
ANÁLISE, DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS
DELITOS SEXUAIS PRATICADOS CONTRA AS VÍTIMAS VULNERÁVEIS –
MODUS OPERANDI E DE EXECUÇÃO DIVERSOS – 4.2 PRETENDIDA,
GENERICAMENTE, A REVISÃO DA PENA – PEDIDO PARCIALMENTE
ADMITIDO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A
MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES NAS PRIMEIRAS FASES DAS
DOSIMETRIAS EM RELAÇÃO A DUAS VÍTIMAS – AÇÃO REVISIONAL
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1.1. Não há falar-se em violação ao princípio constitucional da ampla
defesa, tampouco ocorre nulidade quando a eiva suscitada foi provocada
pela própria defesa, situação que demanda a aplicação do art. 565 da Lei
Adjetiva Penal. Ademais, a alegação de nulidade por parte da defesa deve
vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, porquanto, no
processo penal, vigora a máxima pas de nullité sans grief, a teor do que
dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, razão pela qual, não
demonstrado o alegado prejuízo, não se decreta nulidade.
1.2. “Pode o julgador indeferir a produção de provas reputadas
desnecessárias ou impertinentes, tal como a acareação entre acusado e
vítimas, sem que isso importe em cerceamento de defesa, mormente diante
do caráter despropositado da diligência - que a par de colocar defronte
agressor sexual e vítimas - é marcada pela vulnerabilidade destas e à
concessão, àquele, da dispensa de manifestação da verdade, em
decorrência da ampla defesa.” (RAC 3.893/2011).
2. Configura-se completamente destituída de plausibilidade a afirmação do
revisionando de que não praticou o crime de ameaça noticiado na
denúncia; e, que por conta disso, a competência da vara especializada em
violência doméstica e familiar contra a mulher deveria ser afastada. Uma
vez condenado com trânsito em julgado pela prática do delito previsto no
art. 147 da Lei Substantiva Penal, não há mais espaços para discussões
acerca da suposta incompetência, ainda que, no mérito, o requerente
consiga uma eventual absolvição por parte deste crime.
3.1. Não há falar-se em julgamento contrário às evidências dos autos,
portanto, em absolvição, quando as materialidades e as autorias dos
ilícitos perpetrados estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas,
pelo laudo pericial de constatação de violência sexual, pelos relatórios
psicológicos e pelas demais provas coligidas aos autos, sendo que, as
palavras das vítimas, uma vez coerente e harmônica com as demais
provas, revestem-se de maior força probatória, conforme foi analisado
corretamente no julgamento do apelo.
3.2. Revela-se completamente inconsistente a afirmação de suposta
mácula defendida pelo revisionando, quando se constata do processo que
não houve qualquer tentativa do juízo ou do órgão ministerial de induzir as
respostas das pessoas que foram ouvidas durante a instrução criminal.
Os questionamentos realizados às vítimas foram necessários e não
comprometeram a neutralidade e a veracidade dos fatos confirmados
pelos depoentes, principalmente em relação às vítimas que pelo
constrangimento que passaram e por sua condição de vulnerabilidade,
seja pela tenra idade ou pelo retardo mental, possuem certa dificuldade em
externar os abusos acontecidos.
4.1. Para efeito de reconhecimento da continuidade delitiva, é
imprescindível, dentre outros requisitos, que os crimes praticados
apresentem o mesmo modus operandi e a mesma forma de execução (art.
71 do Código Penal).
4.2. As penas iniciais recrudescidas com alicerce em fundamentação
inidônea para justificar tais aumentos devem ser redimensionadas,
impondo-se a revisão do decisum, com base no princípio da
individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição
Federal, a fim de que sejam impostas sanções justas e suficientes para a
reprovação e prevenção dos crimes.
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos 8 dias do mês de Julho de 2014.
Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra
Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais
Reunidas
Disponibilizado - 9/7/2014
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho
193/2014-DRH
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 56/2014
CIA n. 0060347-31.2014.811.0000
A Diretoria do Foro da Comarca da Capital encaminha requerimento da
Gestora da 6ª Vara Cível em que solicita autorização para prorrogar por
mais seis meses, a concessão de banco de horas aos servidores
elencados às fl. 3-TJ em face da necessidade de serviço.
A requerente justifica o pleito aduzindo que a escrivania possui um
estoque de processos aguardando conferência de qualidade e expedição
de documentos, conforme documento de fl. 5-TJ.
A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo
em
casos
excepcionais,
de
caráter
temporário,
comprovada
a
necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de
trabalho
específico
que
resulte
na
entrega
de
produtos
e/ou
levantamentos, verbis:
Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de
créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para
atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite
máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa
da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes
premissas: (grifei)
Necessidade efetiva, inadiável e não prevista;
Existência de suporte orçamentário e financeiro;
Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou
levantamentos;
Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados,
domingos e feriados;
Alternância de servidores.
Art. 3º Aos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança
é vedado o pagamento de horas extras, em qualquer hipótese; contudo
poderá ser concedido crédito em banco de hora
se a prestação de
serviços ocorrer aos sábados, domingos, feriados, recessos forenses e
plantões judiciários.
Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por
configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos.
Por sua vez, constata-se que a situação em apreço é excepcional em
virtude do quadro reduzido de servidores no departamento.
Diante do exposto, AUTORIZO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
conversão em banco de horas dos dias trabalhados aos servidores que
não exercem cargo comissionado ou função de confiança, limitando a 02
(duas) horas diárias. Para os demais, a conversão em banco de horas
será apenas os trabalhos prestados aos sábados domingos e feriados,
nos termos do artigo 3º da Portaria n. 1.239/2011/CRH.
No entanto, ressalvo que os créditos das horas estarão condicionados à
juntada de documentos que comprovem, efetivamente, o comparecimento
dos servidores convocados e os trabalhos desenvolvidos.
À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Recursos
Humanos para as anotações necessárias.
Cientifique-se os interessados.
Publique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2014.
Decisão
192/2014-DRH
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de
Recursos Humanos de:
25/6/2014
THOMÁS AUGUSTO CAETANO, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 23/5/2009 a 23/5/2014 ( CIA 0072946-02.2014).
18.6.2014
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA, Técnica Judiciári a PTJ - relativo ao
quinquênio de 16/6/2009 a 16/6/2014, (CIA 0074382-93.2014).
Renata Guimarães Bueno Pereira
Coordenadora de Recursos Humanos
192/2014-DRH
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 42 de 683
Recursos Humanos de:
25/6/2014
THOMÁS AUGUSTO CAETANO, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 23/5/2009 a 23/5/2014 ( CIA 0072946-02.2014).
18.6.2014
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA, Técnica Judiciári a PTJ - relativo ao
quinquênio de 16/6/2009 a 16/6/2014, (CIA 0074382-93.2014).
Renata Guimarães Bueno Pereira
Coordenadora de Recursos Humanos
194/2014-DRH
PEDIDO DE DESCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO N. 17/2014
CIA – 0045176-34.2014.811.0000
Sonia Maria de Jesus, efetiva, lotada na Comarca de Itiquira, requer a
desconversão de licença-prêmio relativa aos quinquênios de 1994/1999 e
1999/2004 (fl. 2).
O Departamento de Recursos Humanos noticia que a requerente possui
licença-prêmio do período de 1994/2004 concedida, convertida e pendente
de pagamento (fls. 4 e 6).
Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça,
enquanto mantido o vínculo administrativo, o servidor poderá usufruir a
qualquer tempo férias ou licenças, aplicando-se a prescrição somente a
partir do ato de aposentadoria,verbis:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA.
1. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes
a licenças e férias não gozadas é o ato de aposentadoria e, dessa forma,
mantida a relação com a Administração, o servidor público poderá usufruir
do gozo da licença-prêmio a qualquer tempo, anteriormente à
aposentação." (AgRg no Ag 1.094.291/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
QUINTA TURMA, julgado em 24/3/09, DJe 20/4/09) 2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
(AgRg no REsp 810.617/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,
julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010).
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, “p”, e 4º, § 2º, da
Instrução Normativa 1/2014-PRES,defiroo pedido para o fim de determinar
a desconversão deseis meses de licença-prêmio do período de
1994/2004.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Cuiabá, 1º de julho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Único.
Art. 2º O Estágio Curricular Remunerado poderá ser oferecido aos
estudantes matriculados nos cursos de Direito, Tecnologia da Informação
(em suas diversas especialidades), Administração de Empresas, História,
Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Tecnologia em Gestão de Eventos e
Cerimonial, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas,
Gestão Pública, Arquitetura e Urbanismo, Psicologia, Serviço Social e
Enfermagem. (Curso Profissionalizante), conforme dispõe o art. 1º da
Resolução 8/2011/TP.
Art. 3º A contratação de estagiários estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira, cabendo à Coordenadoria de Recursos
Humanos acompanhar, monitorar e organizar a planilha demonstrativa do
controle de lotação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário,
obedecendo ao limite de gastos previsto no contrato celebrado entre o
Tribunal de Justiça e o Agente de Integração.
Art. 4º Aos Coordenadores da Secretaria do Tribunal de Justiça é
possibilitada a redistribuição das vagas destinadas às suas respectivas
Coordenadorias, conforme a necessidade de suas unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
* A Portaria 254/2014-PRES e o Anexo Único encontram-se no
Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
Extrato
OFÍCIO Nº 662/2013-DA Cuiabá, 28 de junho de 2013.
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Portaria
PORTARIA N. 254/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.788, de 25-9-08, e a Resolução n.
008/2011/PRES/TP, de 30-5-2011, que disciplinam o Estágio Curricular
Remunerado no âmbito do Poder Judiciário deste Estado;
CONSIDERANDO a diretriz desta Gestão de aprimorar a
jurisdicional da Justiça Estadual, com foco especial na 1ª Instância;
prestação
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de novos estagiários
para o impulsionamento dos projetos desta Administração, dentre os quais
a redução de 5% (cinco por cento) da taxa de congestionamento no 1º
grau, até dezembro/2014;
CONSIDERANDO o aumento e o redimensionamento de vagas de estágio
do Poder Judiciário deste Estado, de acordo com o Contrato 55/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o número de vagas para Estágio Curricular
Remunerado de estudantes de Ensino Superior, Ensino Médio e Ensino
Profissionalizante nas unidades do Poder Judiciário, conforme o Anexo
Disponibilizado - 9/7/2014
Ilma.Sra.
ANA PATRÍCIA DE SALES CASSIANE
Representante legal da Empresa Captar Serviços Técnicos Ltda. Setor de Faturamento
End: Av.Almirante Henrique Saboia 2302 - Mucuripe (Via expressa)Fortaleza
FORTALEZA - CE. CEP: 60.175 -410
Prezada Senhora:
Reiterando os termos do ofício n. 404/2013-DA, datado de 06.05.2013, em
cumprimento aos despachos da Ilma. Sra. GEYZA ALICE PACHECO
BIANCONI - Coordenadora do Departamento Administrativo deste Tribunal
de Justiça, às fls.1225/1226-TJ e 1238-TJ, exarado na solicitação
encaminhada através do protocolo CIA n. 0063923-37.2012, nos autos de
Contrato n. 112/2008 - Id.209.103, tendo como objeto "Contrato de
prestação de serviços na área de serviços de apoio gerais - limpeza no
Fórum da Comarca de Alto Garças, Itiquira e Ribeirão Cascalheira
referente à 06 (seis) postos de trabalho.", NOTIFICO Vossa Senhoria para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todos os documentos
solicitados pela Síntese Perícia Auditoria Assessoria e Consultoria
Contábil, a fl.1232 cuja cópia segue em anexo.
Atenciosamente,
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Diretor do Departamento Administrativo Em substituição Legal
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva
Cod. Proc.: 836398 Nr: 41396-94.2013.811.0041
AÇÃO: Pedido de Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PARTE AUTORA: BENEDITA MARILZA DE CARVALHO, MARINA LÚCIA DE
CARVALHO GOMES, ESPÓLIO DE MAXIMIANA AMORIM DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO LOURENÇO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as informações apresentadas não cumprem na íntegra
os requisitos essenciais estabelecidos no Art. 80 da Lei 6.015/73,
intimem-se novamente as Requerentes na pessoa de seu Procurador,
para que no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados a seguir ou
justifique a impossibilidade de fornecimento:
1. HORA DO FALECIMENTO;
2. COR, PROFISSÃO, DOMICILIO E RESIDENCIA DA FALECIDA;
3. PROFISSÃO, NATURALIDADE E RESIDENCIA DOS PAIS DA FALECIDA;
4. SE FALECEU COM TESTAMENTO CONHECIDO;
5. SE DEIXOU OUTROS FILHOS, NOME E IDADE DE CADA UM;
6. CAUSA MORTIS, SE CONHECIDA;
7. SE A FALECIDA DEIXOU HERDEIROS MENORES OU INTERDITOS;
8. SE A FALECIDA ERA ELEITORA.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Divisão de Recursos Humanos
Despacho
Processo n. 19829-70.2014.811.0041
Ref: Processo Seletivo de Credenciamento de Psicólogos e Assistentes
Sociais do Fórum de Cuiabá Vistos, etc...
Designo audiência pública, para o dia 28 de julho de 2014, às 8h e 30min,
na sala de reuniões da Diretoria do Fórum, para que, em conformidade
com os princípios basilares da administração pública, dar conhecimento
aos candidatos inscritos sobre a avaliação de seus currículos e
documentos apresentados. Determino que os trabalhos da audiência
pública,
presidida
por
mim,
sejam
secretariados
pela
Gestora
Administrativa Evana Castella, que convocará outros servidores para
comporem a comissão. Determino à Gestão de Recursos Humanos do
Fórum que dê conhecimento aos candidatos inscritos no processo
seletivo, por qualquer meio hábil de comunicação, sobre o agendamento
da audiência pública. Publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Direito do Fórum
Edital
2-ANULADA
3-C
4-E
5-A
6-B
7-E
8-A
9-C
10-D
11-C
12-C
13-E
14-C
15-E
16-A
17-C
18-A
19-A
20-C
21-A
22-E
23-C
24-D
25-A
26-D
27-A
28-B
29-E
30-C
31-A
32-D
33-C
34-D
35-C
36-C
37-E
38-A
39-A
40-D
41-A
42-C
43-B
44-B
45-D
46-B
47-D
48-B
49-B
50-A 2.
DO PRAZO DE RECURSO
2.1 Em cumprimento aos itens 11.1 e 11.9, do Edital n. 8/2013/GRH, não
serão admitidos recursos, pedidos de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou de gabarito definitivo.
Cuiabá, 8 de julho de 2014.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Presidente da Comissão
EDITAL N. 12/2014/GRH
Divisão Administrativa
O JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE da comissão do I Processo Seletivo para
Credenciamento de Conciliadores da comarca de Cuiabá, no uso de suas
atribuições legais, torna público o GABARITO DEFINITIVO do I Processo
Seletivo para Conciliadores da comarca de Cuiabá - 2014, mediante as
condições estabelecidas no Edital n. 8/2013/GRH, disponibilizado em
31/10/2013, no DJE n. 9168, que após análise dos recursos interpostos foi
anulada a questão de número 02 e retificada a resposta correta da
questão de número 45 para letra "D":
1. DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA:
Portaria
PORTARIA n° 34/2014/DF
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que consta na Informação n. 010/2014/CA, noticiando
que as instalações das prateleiras foram finalizadas.
1- A
Disponibilizado - 9/7/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 44 de 683
RESOLVE:
Art. 1.ºREVOGAR as Portarias n. 85/2013/DF e n. 94/2013/DF que
suspendeu e prorrogou os serviços de recebimento e busca de
processos na central de arquivo, enquanto durasse a instalação das
prateleiras deslizantes, salvo com relação a documentos para instruir
processos de comprovada urgência, aplicando-se, com relação à
urgência, a Resolução 71 do CNJ.
Art. 2º. Publique-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça, Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, a
todos os Magistrados, Gestores Judiciários e Administrativos do Fórum da
Capital, via malote digital em razão da necessidade de ampla divulgação;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cuiabá - MT, 07 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 252295 Nr: 18259-30.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS CLÁUDIO DE CAMPOS BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL ALEXANDRE LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA
Certidão
CERTIDÃO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, passo
a impulsionar o presente feito para proceder:
(X) A intimação da parte executada/requerida para manifestar sobre o
calculo elaborado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco (05) dias.
Cuiabá - MT, 07 de julho de 2014.
Gestor Judiciário
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 264983 Nr: 22714-38.2006.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PALMEIRA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE
HOTELARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON CAMPOS DE MIRANDA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 244.2008 (código nº. 264983)
VISTOS ETC
Diante do pedido e ausência de manifestação do executado da penhora
realizada (fls. 90/91), DEFIRO o levantamento do valor penhorado e JULGO
EXTINTO o presente processo na forma do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil.
Proceda-se a vinculação do valor e expeça-se o alvará.
Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
P.I.C.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Juiz De Direito Em Substituição Legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 460770 Nr: 29967-38.2010.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 9/7/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEDACA HOFEMANN MARTINS JORGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISANGELA GONÇALVES DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Processo nº. 29967-38.2010 (código nº. 460770)
VISTOS ETC
Diante do pagamento da condenação (fls. 101/103), DEFIRO o
levantamento do valor e JULGO EXTINTO o presente processo na forma
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a vinculação do valor e expeça-se o alvará.
Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
P.I.C.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Juiz De Direito Em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898823 Nr: 28931-19.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELEDYR MAX
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLDFARB
INCORPORAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA SALVADOR, DARLÃ
MARTINS VARGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, e,
consequentemente, determino a suspensão das cobranças a título de
“C.M. Repasse na Planta” e “Inadimplência Repasse na Planta”; a entrega
do imóvel, objeto do contrato de fls. 30/67 e 69/71, no prazo de 15
(quinze) dias, bem como se abstenha de inserir o nome da autora nos
órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos ora questionados, até
ulterior deliberação.Fixo multa cominatória diária no valor de R$100,00
(cem reais), em caso de descumprimento.Determino a inversão do ônus da
prova, ante a manifesta hipossuficiência da autora, sem contar que
verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Concedo a
gratuidade,
pois
presentes
seus
requisitos
ensejadores .
Anote-se.Intime-se e Cite-se, na forma pleiteada.P.I.C.Cuiabá, 7 de julho de
2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição
Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898453 Nr: 28689-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINETE DELFINA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que a ré
proceda ao restabelecimento da energia na unidade consumidora da
autora nº 9353879, em decorrência da fatura vencida no mês de
março/2012 estra sub judice, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior
deliberação.Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso
de descumprimento.Defiro a inversão do ônus da prova ante a manifesta
hipossuficiência da autora, sem contar que verossímil a alegação, na
forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos.Cite-se a
ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Cumpra-se,
expedindo o necessário.P.I.Cuiabá, 7 de julho de 2014.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição Legal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 45 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898722 Nr: 28855-92.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO DA CUNHA BARBOSA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO ALVES MAIA, JOCILEIDE DARK
GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKE ARTUR RIBEIRO VIANNA
QUINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Citem-se os réus, via correio
para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, fazendo
constar na carta de citação as advertências legais.P.I.Cuiabá, 7 de julho
de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição
Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 899291 Nr: 29288-96.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINO GERMANO DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.Cite-se o réu, para, querendo,
apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as
advertências do artigo 803, do CPC.Anote-se a gratuidade.P.I.Cuiabá, 7 de
julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 884349 Nr: 19420-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO DOUGLAS BIANCARDINI JORGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIVELTO BORGES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 19420-94.2014 (código nº. 884349)
VISTOS ETC
Verifica-se que o bem oferecido como caução (fls. 53/56) não se afigura
idôneo, visto que não está livre e desembaraçado para garantir a medida
taxativa que postula o autor, pois gravado com alienação fiduciária ao
Banco Itaucard, sendo este o proprietário do bem.
Caução idônea é aquela que se presta a garantir, de forma suficiente e
imediata, devendo o bem apresentar valor equivalente ao da garantia e
estar livre de qualquer ônus.
Assim, indefiro a caução oferecida devendo o autor prestar nova caução
para efetivação da medida liminar.
P.I.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Juiz De Direito Em Substituição Legal
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898202 Nr: 28477-39.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA,
KLEBER ALEX CANTELLE
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO JOSE MARTINS SERRALHERIA ME,
HELIO JOSE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDEIR DA SILVA NEVES,
VALDEIR DA SILVA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 9/7/2014
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 15.332,16 (quinze mil, trezentos e trinta
e dois reais e dezesseis centavos), atualizado até a propositura da
presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata
avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça.
Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda,
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Intimem-se
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898604 Nr: 28795-22.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DEBORA JEAN LOPES SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LUCIA MORAES MENDES, ZUCARMO
SANTANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS CÉSAR JOSETTI
FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, citem-se os executados para no prazo
de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 5.890,96 (cinco mil, oitocentos e
noventa reais e noventa e seis centavos) atualizado até a propositura da
presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata
avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça.
Conste no mandado que se os executados reconhecerem a dívida
exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários
advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo
745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que os executados poderão interpor embargos
no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas
afirmações (fls. 21).
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 71148 Nr: 5927-70.2002.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULA DE LOURDES FERNANDES GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): URAÇAY ALONSO TEIXEIRA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LIDIOMAR VALÉRIO
Processo nº. 5927-70.2002 (código nº. 71148)
VISTOS ETC
A nova sistemática de cumprimento da sentença inaugurada pela Lei nº
11.232/05 aboliu a extração de cartas de sentença, transferindo ao
exequente o ônus de instruir o pedido de execução provisória com as
peças enumeradas no art. 475-O, 3º, do CPC.
Nos termos do art. 475-P, II, do CPC, o cumprimento da sentença
efetuar-se-á perante “o juízo que processou a causa no primeiro grau de
jurisdição”.
Assim, providencie a exequente a extração de cópias das peças
enumeradas no art. 475-O, 3º, do CPC, submetendo a Execução Provisória
à distribuição por dependência a estes autos, haja vista a subida dos
autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.
P.I.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Juiz De Direito Em Substituição Legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 46 de 683
Cod. Proc.: 753765 Nr: 5706-38.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: POSTO OURO VERDE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO,
JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL DE FREITAS
ARANTES, FELIPE DE FREITAS ARANTES
Processo nº. 5706-38.2012 (código nº. 753765)
VISTOS ETC
Trata-se, em verdade, de execução definitiva da sentença, haja vista a
inexistência de recurso contra a sentença proferida às fls. 98/101,
decisão dos embargos declaratórios às fls. 120.
Intime-se CONCORDE COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA., ora vencida, via DJE, para pagar o valor da
condenação, observada a planilha de fls. 158v, no prazo de 15 (quinze
dias), sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%, previsto no art.
475-J do CPC.
Ademais, diante da resistência da requerida em deixar o imóvel findo o
prazo determinado na sentença para desocupação voluntária, DEFIRO a
expedição de mandado para desocupação compulsória (com reforço
policial) da requerida e demais ocupantes que se encontrarem no imóvel.
P.I.C.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Juiz De Direito Em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897231 Nr: 27734-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO ANTÔNIO DAL BELLO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISMOBRAS IMP. EXP. E DISTRIBUIDORA DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO A. FACCHIN FILHO,
ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais conforme
certidão de fls. 18, no prazo de 30 dias, sobe pena de indeferimento da
inicial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 393400 Nr: 28756-98.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. S, CLAUDIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Ação de Cobrança n.º 831/2009
Autor: A.S. representado por Claudio Da Silva
Ré: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A
VISTOS ETC
Tendo em vista que a presente demanda envolve interesses de
adolescente, promovam-se os autos ao Ministério Público, vindo-me em
seguida, conclusos.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898365 Nr: 28615-06.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 9/7/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, VERENICE
VERGINASSI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELI FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE
2014, ÀS 14:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898381 Nr: 28630-72.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE DJENIFFER DZIOBAK REGINATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 16:20 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898388 Nr: 28636-79.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUTHAIR CONCEIÇÃO DE MELO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 16:30 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 47 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898406 Nr: 28651-48.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDARI RITA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 16:40 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898547 Nr: 28753-70.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAN WENNER ALVES DA SILVA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 17:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 895556 Nr: 26772-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ PUPIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRENE HURTIAK LAZZARETTI, FAVERNEI
MULLER LAZZARETTI, TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, MAURI
ADOLFO KOPKE, CELIA DE FATIMA MASSERA KOPKE, VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, VALDIR AGOSTINHO PIRAN, SERGIO
TUPAN, ROBERTO ZAMPIERI, PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO
MERCANTIL, ADVOCACIA BETTIOL
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
GUSTAVO
MILHAREZI
MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 9/7/2014
Ação de Cobrança n.º 26772-6/2014
Autor: José Pupin
Ré: Irene Hurtiak Lazzaretti e Outros
VISTOS ETC
Considerando a petição de fls. 155/169, DEFIRO a emenda a inicial,
conforme pleiteado, devendo, inclusive proceder a inclusão de CARLOS
FRANCISCO QUESADA no polo passivo, consoante item 39 (fls. 168).
No tocante aos demais pedidos, INDEFIRO a liberação do valor depositado
em caução, bem como mantenho a decisão de fls. 132/133 por seus
próprios fundamentos, até ulterior deliberação.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898092 Nr: 28382-09.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LETICIA PEREIRA RAMOS DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 16:20 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898107 Nr: 28395-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO CANDIDO DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 16:30 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897613 Nr: 28020-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 48 de 683
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACYR CARLOS TORTORELLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE VILMA BENEDITA RODRIGUES DE
MARAES, JOÃO DE SOUZA LEAL NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por Moacyr Carlos Tortorelli em
desfavor de Espolio de Vilma Benedita Rodrigues de Moraes –
Representado por João de Souza Leal Neto.
Estando o pedido devidamente instruído com a prova escrita (Cheque às
fls. 11), sem eficácia de título executivo DEFIRO a expedição de mandado
de pagamento, via correio com prazo de 15 (quinze) dias, conforme
dispõe o artigo 1.102 b do CPC, anotando-se que caso a requerida faça o
pagamento ficará isento das custas e honorários advocatícios.
Poderá a requerida oferecer embargos e caso não cumpra a obrigação ou
não interponha embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898449 Nr: 28686-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA
CUIABÁ II, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONNIE FONSECA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO JOÃO ZANATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Apense aos autos principais.
Intime-se o impugnado para se manifestar sobre o presente incidente no
prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 817796 Nr: 24219-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Providencie a devolução à seguradora do valor depositado para
pagamento dos honorários periciais eis que não foi realizada a perícia
judicial em razão do acordo realizado entre as partes.
Assim, vincule o valor depositado à conta única e cadastre o autorizado
(seguradora) a fazer o levantamento.
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 784408 Nr: 38208-30.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Informa que procedeu o pagto do acordo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 385695 Nr: 21452-48.2009.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Disponibilizado - 9/7/2014
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DILSON LEAL SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO FREDERICO MULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENISE NUNES ROCHA
MÜLLER SLHESSARENKO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o
que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831140 Nr: 36825-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE LEONIDAS DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE DJALMA DEODORO DA COSTA,
LENIR CORREA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO SERGIO GUERRISE,
GUILHERME LIBERATTI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo
impugnar à contestação ofertada, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 800055 Nr: 6478-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO JONIOR DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO,
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 809806 Nr: 16292-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA EDITE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO,
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 825200 Nr: 31212-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOILSON GONÇALVES DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 49 de 683
ZANDONADI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826149 Nr: 32096-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS EDUARDO DANTAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830639 Nr: 36344-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HENRIQUE BATISTA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 856628 Nr: 58919-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELTON GILBERTO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 338004 Nr: 8666-06.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANIA REGINA ALVES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 373597 Nr: 10095-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 806523 Nr: 13005-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONARDO VINICIUS DA SILVA, MARILZA VIEIRA DA
SILVA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA,
RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de
05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 734905 Nr: 31241-03.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIOSLANDIO MOREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 739049 Nr: 35668-43.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Ronny Dias de Oliveira Lopes, RONALDO LOPES
JOPATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 838031 Nr: 42754-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUCILA DA SILVA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 50 de 683
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 816329 Nr: 22775-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANNA GREGO BARBOSA DE ALMEIDA, ADAUTON
CESAR DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
KAMILA
MICHIKO
TEISCHIMANN
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de
05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 854366 Nr: 56937-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 565956 Nr: 54474-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSUE CORREIA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANETE DIAS PIZARRO,
FERNANDA ABREU MATTOS
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de
05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 791817 Nr: 45902-50.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAYRK KET SOUZA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO
PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de
05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 542759 Nr: 20381-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SAYD NEIA - COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E
Disponibilizado - 9/7/2014
INCORPORAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO GOMES LOUZADA, CECILIA
VICTORAZZO LOUZADA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DAVI ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA CAROLINA ALMEIDA
DINIZ, ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 182140 Nr: 29149-96.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NILSON PEREIRA DE PASSOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CEMI ALVES DE JESUS
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para manifestar acerca
do depósito realizado nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 753908 Nr: 5864-93.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NILTON CLEMENTE DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 71124 Nr: 6043-66.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KENJI YAMAMOTO, MIEKO NIMURA YAMAMOTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO LUIZ CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE
SOUZA GOMES CHAINÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA,
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, MARCELO ALVES PUGA,
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ROSEMERI
RONDON
GONÇALES
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar
acerca da nomeação dos bens à penhora fls. 262/278, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 307517 Nr: 16642-98.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO CARDI FIHO, CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL
SHOPPING, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO,
MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, AUGUSTO
BARROS DE MACEDO, ANDREA PINTO BIANCARDINI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 51 de 683
remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar
acerca da petição de fls. 651, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 459494 Nr: 29041-57.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANETE DE VLIEGER BARZOTTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILO CAVALCANTE SIGARINI,
GODDMAN ANDRADE SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Autos nº. 29041-57.2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
VISTOS ETC
Embargos declaratórios, opostos por Unimed Cuiabá – Cooperativa de
Trabalho Médico contra sentença de fls. 152/156, que julgou procedente o
pedido inicial.
Sustenta em seus embargos de declaração a ocorrência de obscuridade
diante da ocorrência de erro material, pugnando por seu acolhimento.
Pede a procedência dos embargos, para corrigir o suposto vício.
Intimado, a embargada não se manifestou (fls. 163).
É o suficiente
DECIDO
Razão assiste ao embargante.
Em análise da sentença proferida, nesta há equívoco quanto à citação do
parágrafo do art. 20 do CPC citado para fundamentar a condenação da ré,
embargante, em honorários advocatícios.
Assim, presente erro material na parte dispositiva da sentença o
acolhimento destes embargos é medida que se impõe.
Deste modo, sem maiores delongas, ACOLHO os presentes embargos
declaratórios, para ajustar a sentença de fls. 152/156 que passará a ter
em seu dispositivo, a saber:
“CONDENO a ré, ainda, no pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais) (art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil).”
P.R.I.C.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 733732 Nr: 29987-92.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL MIRANTE DO COXIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO FAVERO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILBER NORIO OHARA
“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e, via de consequência,
CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$4.498,08 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos) referente às
prestações vencidas (fls. 33) ) e vincendas (julho/2011 a julho/2014), com
juros moratórios (1% a.m) e correção monetária (INPC) a incidir da data do
vencimento de cada prestação inadimplida, com aplicação de multa de 2%
sobre o montante, devendo a liquidação da presente sentença se dar por
simples cálculo aritmético na forma do artigo 475-B do Código de Processo
Civil.”P.R.I.Cuiabá,
4 de
julho
de
2014.ARISTEU
DIAS
BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 337299 Nr: 8371-66.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Disponibilizado - 9/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO WILLIAM PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA,
MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRENO DEL BARCO NEVES,
MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS
Cumprimento de Sentença nº. 8371-66.2008
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 349312 Nr: 19607-15.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SCHIMDT ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODAR PNEUS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER MEDEIROS DE MOURA,
HOMERO MARCHEZAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
Cumprimento de Sentença nº. 19607-15.2008
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e
constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 370512 Nr: 7274-94.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALOCAR LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCO BONATELLI, ADOLFO
ARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IGOR JUNIOR BRUN
Ação de Execução nº. 100/2009
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 52 de 683
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 374566 Nr: 10916-75.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KENIO TRINDADE ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Cumprimento de Sentença nº. 10916-75.2009
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 460443 Nr: 29710-13.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI, EDUARDO THEODORO
FABRINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO AUGUSTO DE BARROS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI,
EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOMINGOS SÁVIO DE LIMA
BARROS, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
Cumprimento de Sentença nº. 29710-13.2010
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732711 Nr: 28909-63.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA
BAPTISTA GUSMÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA LEMOS
BRANDOLINI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO NUNES DA CUNHA
NETO, SEBASTIÃO NUNES DA CUNHA SOBRINHO
Cumprimento de Sentença nº. 28909-63.2011
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
Disponibilizado - 9/7/2014
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 409853 Nr: 1054-46.2010.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO LUIZ TISSIANI
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA RIO BRAVO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICENTE DIOCLES ROCHA
BOTELHO DE FIGUEIREDO, IVALDIR PAULO MUHL, Miriam Cristina
Rahman Mühl
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DONIZETI NUNES
Embargos à Execução n.º 1054-46.2010
VISTOS ETC
Verifico estar com razão a embargada, eis que o comprovante de
pagamento das custas (fls. 699) se refere ao feito nº. 38336-16.2013.
A decisão proferida nos autos de Impugnação ao Valor da Causa nº.
2525-63.2011 (fls. 542/543) julgou parcialmente procedente o pedido e
determinou que o impugnado, ora embargante, efetuasse o complemento
das custas, levando em consideração o valor da causa de R$300.000,00
(trezentos mil reais).
Portanto, retifique a capa dos autos para constar o valor da causa de
R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Em seguida, remeta o presente feito ao Funajuris para o cálculo das
custas tendo como base o referido valor e abatendo-se o que já foi
adimplido pelo embargante.
Com a guia nos autos, intime-se o embargante para, no prazo de 30
(trinta) dias, complementar as custas e despesas judiciais, sob pena de
cancelamento da distribuição, conforme preconiza o artigo 257 do Código
de Processo Civil.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 111555 Nr: 2377-33.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO DE ASSUNÇÃO PIONÓRIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, ART INFANTIL
CONFECÇÕES LTDA, UNICON BANCO DE COBRANÇAS LTDA, LUIZ
ANTONIO LOURENÇO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
Autos n.º 340/2008
VISTOS ETC
Intime-se o autor para tomar ciência acerca da informação de fls. 145 e
documentos.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 796942 Nr: 3307-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 53 de 683
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDREANI SEZAR LOCATELLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARTHUR BUSSIKI, DARCY DE SÁ CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 3307-02.2013
VISTOS ETC
Verifico que a parte ré Arthur Bussiki não foi devidamente citado.
Assim, não havendo ainda a angularização completa da demanda,
determino a sua citação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 821706 Nr: 27896-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ NUNES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos n.º 27896-58.2013
VISTOS ETC
Intime-se o expert para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do
pedido de fls. 95/96.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 704037 Nr: 38705-15.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PARAKANÃ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO BARBOSA SILVA
Autos n.º 38705-15.2010
VISTOS ETC
Diga a ré em 10 (dez) dias, acerca da manifestação de fls. 120/121.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 715957 Nr: 8140-34.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCOMPEÇAS CUIABÁ LOCAÇÃO
EQUIPAMENTOS E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES
MELLO, EDUARDO ALVES MARÇAL, MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 8140-34.2011
VISTOS ETC
Ante o cumprimento da liminar (fls. 90), cite-se na forma pleiteada.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
DE
DE
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 234967 Nr: 4107-74.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FERDINANDI VIAGENS E TURISMO LTDA - CESUTUR
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO BUENO TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DONIZETI CAPELETO,
GILDO CAPELETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CESAR RIBEIRO
Ação de Execução nº. 103/2006
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e
constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 240083 Nr: 4855-87.1998.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA JOSÉ DE MEDEIROS - ME, SERGIO LUIZ
C. PEREZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução nº. 396/2008
VISTOS ETC
I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na
conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e
constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud,
bem como consulta ao banco de dados da Receita Federal, por meio do
Sistema Infojud, com o fim de consultar as últimas declarações de renda
do executado.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 370125 Nr: 6762-14.2009.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
PARTE(S) REQUERIDA(S): C.G.M. PRESENTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO RAYMUNDO
NICODEMOS, SERGENON COELHO FERREIRA
Ação n.º 6762-14.2009
VISTOS ETC
Defiro os pedidos de fls. 322/323.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 54 de 683
Às providências, inclusive no que tange ao Provimento n. 16/2011 –
CGJ-MT.
Int.
Cuiabá, 2 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 747671 Nr: 44925-92.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA EDUARDA BRITO DE ABREU DRESCH, SUELLEN
BRITO DE ABREU
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAGRIL PARTICIPAÇÕES S/A, NIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE MELO
ROSA, CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUSIANE REGINA BASSO
Impulsiono o presente feito com fim de intimar as partes da audiência de
inquirição de testemunhas que será realizada no juízo deprecado em
10/09/2014 às 13h30min.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 879525 Nr: 16516-04.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ BONFIM BOTELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIVEIRA SANTOS & ALMEIDA SANTOS
LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBIO GONZALVEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, trazer aos
autos comprovante do depósito de diligência do Sr. Oficial de justiça, para
o cumprimento do mandado expedido. Nos termos da Portaria 64/2013 –
DF. (Obs. Valor da diligência pode ser constatado junto ao site
http://www.aojuc.com)
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 338827 Nr: 9701-98.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELDOS - HELIA MARIA ANDRADE MARINHO - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURO ANDERSON DA LUZ HESPANHOL - ME
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JULIANY
CRISTHINA
FERNANDES, ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"(...) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exeqüente para no
prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento desta
execução, suprindo a falha nele existente, sob pena de preclusão e
remessa do feito ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC."
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 712271 Nr: 5354-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA
JÚNIOR, VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO
Intimação do advogado LUIZ JOSE FERREIRA para devolver os autos em
24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 228201 Nr: 35370-61.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDICTO DE SIQUEIRA, ZAIRA DE FIGUEIREDO
SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIRTO JOÃO SPERANDIO, MARILDA
GAROFALO SPERANDIO, OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES,
HÉLCIO CORRÊA GOMES, RUI BUENO FERRAZ, JUSCELINO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDO GONCALVES,
RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI, AUGUSTO BARROS DE MACEDO
Impulsiono o presente feito com fim de intimar as partes para
manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 233283 Nr: 2581-72.2006.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRO AMAZONIA PROD AGRAOPECUARIOS LTDA,
LUIZ PICCININ, ROBERTO MOTTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO, DÉCIO
JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA DE FREITAS
PEREIRA
Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para
retirar a Carta Precatória, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 29841 Nr: 4206-20.2001.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA &
COMÉRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DALMO MASCEDO CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA
Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para
retirar a Carta Precatória, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 735030 Nr: 31370-08.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO ZWICKER
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILBERTO ZANCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR, MICHELLI LIMA DOS SANTOS FERRARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para
retirar a Carta Precatória, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 756089 Nr: 8170-35.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: J. R. B. F., CLAUDIO ROBERTO GARCIA DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILA TEREZA COELHO
LANNES PAULA SOUZA, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 55 de 683
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 764428 Nr: 17076-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRE ALVES DE MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILA TEREZA COELHO
LANNES PAULA SOUZA, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 171142 Nr: 20247-57.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERICH DEISS, VERA LUCIA OBERFEICHTNER
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAYNA APRECIDA AGUNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANTONIO
AUGUSTO
CALDERARO DIAS, ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"(...)Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação nos autos,
intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento – artigo
267 do Código de processo Civil."
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 787030 Nr: 40943-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOTA DA PENHA FRANCISCO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 14h00min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 428052 Nr: 9975-91.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO BATISTA FURTUNA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA
SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
DE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 810475 Nr: 16967-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURO REGI DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR,
RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 13h00min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 114426 Nr: 4237-69.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CARLOS BUENO TEODORO, PEDRO PAULO DE
MOURA TEODORO
PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO TEODORO SEBASTIÃO, RODRIGO
BUENO BARBOSA, TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO CAREAGA, MARLI
BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
VINICIUS
MAURÍCIO
ALMEIDA, VALKIRYA CAMELLO LOPES, ALLAN KARDEC SANTOS,
João Jenerzelau dos Santos
Considerando o desarquivamento dos autos, na forma do art. 162, § 4º do
CPC, impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que
entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de novo
arquivamento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 739051 Nr: 35670-13.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DALFITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 56 de 683
Cod. Proc.: 733604 Nr: 29850-13.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSALINA PERALTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 462605 Nr: 31129-68.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONARDO SILVA AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 725494 Nr: 21225-87.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LICIANE OTILIA MONTEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 729478 Nr: 25486-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 736343 Nr: 32766-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 743784 Nr: 40783-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ MENDES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA,
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 746061 Nr: 43243-05.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM RAIMUNDO DE CARVALHO TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a)
nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que
o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus
honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo,
já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no
prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o
valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos
autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 57 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 823656 Nr: 29744-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANIL ANGELA DO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 13h30min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 731266 Nr: 27383-61.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAWILSON NEILSON DE FARIA LUZ, MARIA
APARECIDA DE FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 14h30min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 827991 Nr: 33850-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THAYSA APARECIDA DE LIMA GOMES, CLEITON
RODRIGO FERREIRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIUS PORTO DE AQUINO
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 14h00min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 829512 Nr: 35290-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAROLINY SILVA DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 15h00min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 840263 Nr: 44679-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTELIA ALMEIDA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
ALCANTARA BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 14h30min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 709885 Nr: 2795-87.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO VIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 15h00min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 339886 Nr: 10256-18.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURO BENTO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 15h30min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 727845 Nr: 23744-35.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos
autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 15h30min, no seu consultório,
sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº
2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o
ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 58 de 683
Cod. Proc.: 866914 Nr: 7113-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CARDOSO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA
COSTA ZANATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Certifico e dou fé que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo
impugnar à contestação ofertada, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 808519 Nr: 14983-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILDENEI PILE COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO SÃO LUIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS GATTASS PESSOA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE PEREIRA DE LIMA,
JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO
Certifico que a
impugnação
à
contestação
foi
protocolizada
tempestivamente. Assim, impulsiono o presente feito para intimar os
litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as
provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 874649 Nr: 13155-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO MIGUEL CARRION CARRACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE INFANTINO FRANÇA,
ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Assim,
impulsiono o presente feito para intimar a parte autora com fim de impugnar
a contestação, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 446156 Nr: 20556-68.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZABEL MERCEDES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A - BANCO DE MINAS GERAIS,
SAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS
Código - 446156
VISTOS,
A parte Exequente às fls. 219 manifestou concordância ao valor
depositado pela parte Executada às fls. 209/213.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 209/213, em favor da
parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 219.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art.
26 do Código de Processo Civil.
Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa
no Cartório Distribuidor.
P. R. I. Cumpra-se.
Disponibilizado - 9/7/2014
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 387837 Nr: 23481-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIANA VERISSIMO GONÇALVES
Código - 387837
VISTOS,
A parte Exequente às fls. 260 manifestou concordância ao valor
depositado pela parte Executada às fls. 257/259.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 257/259, em favor da
parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 260.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art.
26 do Código de Processo Civil.
Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa
no Cartório Distribuidor.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 340962 Nr: 11121-41.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Código - 340962
VISTOS,
A parte Exequente às fls. 373 manifestou concordância ao valor
depositado pela parte Executada às fls. 358/363.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 358/363, em favor da
parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 373.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art.
26 do Código de Processo Civil.
Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa
no Cartório Distribuidor.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 891249 Nr: 24037-97.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENIR VANDONI JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A LIMINAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 59 de 683
perquirida pela parte Requerente ODENIR VANDONI JUNIOR, e,
DETERMINO que a parte Ré BANCO ITAUCARD S/A proceda a EXCLUSAO
dos
dados
daquele
dos
órgãos
de
proteção
ao
crédito
(SERASA/SPC/CADIN e outros CONGENERES) no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) em caso de descumprimento.OFICIE-SE ainda ao Cartório de
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (fl.44/45verso),
determinado ao Oficial da Serventia que proceda à sustação do protesto
n. 81766028772, oriundo do contrato n. 000044591820000, devendo dito
servidor reter o título até posterior determinação judicial sobre o destino do
mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.Pelo
mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15)
dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e
319, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 07 de
julho de 2014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 810456 Nr: 16948-57.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COMERCIAL NERY LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE FÁTIMA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ISRAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código – 810456
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. (fls. 51).
Consequentemente
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado (fl. 47/50), em favor da
parte Consignada, em conta indicada às fls. 51.
Custas remanescentes ao encargo da parte Consignante, conforme
estabelecido na avença.
Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente
na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 889319 Nr: 22807-20.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA
CEMAT - AFACE, JACOB NOGUEIRA CAVALCANTE
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CEMAT
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A, UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO MAGALHÃES FARIA
NETO, NÁDIA RIBEIRO DE FREITAS, PRISCILA DALL'AGNOL, JOAO
VITOR SCEDRZYK BRAGA, ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.889319
VISTOS,
RECEBO A EMENDA A INICIAL juntada as fls,. 132/142 e 143/147.
No caso em tela, apesar das provas apresentadas pela parte Requerente
com o objetivo de demonstrar a verossimilhança de suas alegações,
entendo que a matéria demanda análise mais cautelosa, de modo a
observar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal.
Ressalte-se, ademais, que o requisito da urgência não significa mero
transtorno econômico-financeiro decorrente do regular tramite da ação,
mas verdadeiro risco de ineficácia da medida ou perecimento do direito,
caso este seja reconhecido somente ao final.
No caso dos autos, não vislumbro estarem presentes esses requisitos,
mesmo porque a parte Requerente afirmou as fls. 133 que desde no ano
de 2012 e 2013 já vinham sendo aplicados reajustes diferenciados aos
Disponibilizado - 9/7/2014
seus associados, como também não corroborou aos autos a cópia da
renovação dos contratos a fim de amparar o pleito antecipatório, e, ainda,
depreende-se da carta enviada pela requerida (fl.142) que houve
reavaliação/redução do reajuste para 18,07% (dezoito virgula sete por
cento), perfazendo mínima a diferença do percentual aplicado no ano
anterior (2013 – 18%)
Diante desse contexto, entendo que ainda pende a controvérsia quanto à
obrigatoriedade contratual entre os litigantes no tocante a manutenção do
plano de saúde em iguais condições, sobretudo por tratar-se de contrato
antigo (1998) e que tivera inúmeras alterações ao longo dos anos.
Ante o exposto, POSTERGO A ANÁLISE do pleito antecipatório para
momento ulterior a manifestação dos Requeridos, ocasião em que terei
maiores elementos acerca da conjuntura fático-jurídica subjacente a
causa.
CITEM-SE as partes Requeridas para, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319,
do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte Autora.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898801 Nr: 28912-13.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIANCA GABRIELE RODRIGUES DE PINHO, INGRID
RODRIGUES DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 897397 Nr: 27839-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO BATISTA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 60 de 683
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898104 Nr: 28392-53.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIAGO PEREIRA DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Disponibilizado - 9/7/2014
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898352 Nr: 28603-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REURY DA SILVA BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 862899 Nr: 3964-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMILSON PAULO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
ALEXANDRE
CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 61 de 683
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 863872 Nr: 4702-92.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE DA COSTA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 864711 Nr: 5397-46.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AZENAIDE DOMINGAS BASTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
Disponibilizado - 9/7/2014
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 121548 Nr: 9592-60.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DAS GRAÇAS NEVES DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, SIDNEI
GUEDES FERREIRA, LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDERSON SOARES LEITE,
VASTY BALBINA DA SILVA
Código do Processo nº 121548
Vistos,
Neste caso, a sentença transitou em julgado sem comprovação nos autos
do pagamento da condenação.
A parte autora em manifestação nos autos, requer o cumprimento da
sentença.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela requerente as folhas 185/187.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as
demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo, de modo,
que passe a figurar a parte autora como exeqüente e a parte ré como
executada.
Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado, via DJE,
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito.
Intime-se a requerente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Código do Processo nº 898367
Vistos,
Designo o dia 11 de agosto de 2014, às 14:30 horas para a realização da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 62 de 683
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 854081 Nr: 56678-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELENO FRANCISCO DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
ALEXANDRE
CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 813141 Nr: 19623-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONAS CARMO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
Disponibilizado - 9/7/2014
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 852026 Nr: 54893-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA NILMA PEREIRA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 63 de 683
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898367 Nr: 28616-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAIAGUÁS QUADRA 03,
DALVA BETIATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELY LEVINA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 898367
Vistos,
Designo o dia 11 de agosto de 2014, às 14:30 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898507 Nr: 28728-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DELMA PAULINA DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 361268 Nr: 31355-44.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR ALVES PUGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 362787 Nr: 32255-27.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISALEY GARCIA MEIRE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, EDUARDO BILIBIO PIVA
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 64 de 683
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 466502 Nr: 33667-22.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ PEDRO DELGADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Processo - Código nº 466502
Vistos,
A perícia designada neste feito, não chegou a ser realizada em razao de
acordo formulado entre as partes, homologado pela sentença de folhas
119, ficando no autos o valor dos honorários periciais depositados pela ré,
as folhas 114/1145..
A requerida em manifestação nos autos, requerer a devolução dos
honorários periciais, no pedido formuado as folhas 130/131.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte requerida, expeça-se
alvará em seu favor para levantamento do valor correspondente aos
honorários periciais depositado nos autos as folhas 114/115, na conta
indicada pela requerida as folhas 131.
Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intime-se a requerida
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 860431 Nr: 2075-18.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERICK MARTINS MAGALHÃES, HELENA MARTINS
GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Disponibilizado - 9/7/2014
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861332 Nr: 2788-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILTON SOUSA DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861355 Nr: 2809-66.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONIDAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 65 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré
requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar
o grau de invalidez da parte autora.
Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo
esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº
Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do
TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville
Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039
(res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail
[email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de
seu grau.
Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do
pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar
nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para
em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos
honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que
havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo
de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no
valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida,
intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a
realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10
(dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será
designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o perito.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898121 Nr: 28406-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FILOMENA CANDELARIA DE FRANCA GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Disponibilizado - 9/7/2014
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898124 Nr: 28409-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIEL SOUZA NOGUEIRA, JOÃO ALOISIO MORAES
NOGUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898137 Nr: 28420-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO GONÇALVES DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVEL BRAGA FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 66 de 683
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898337 Nr: 28592-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KESSIA DE ABREU CARDOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência
judiciária
gratuita,
mediante
comprovação
eficaz
nos
autos,
de
insuficiência de recursos para custear o processo.
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária
gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de
pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente,
a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que
realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação
recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular
341/2013-CSC.
Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no
conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o
pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a
ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela
qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o
requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no
que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requerentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11751 Nr: 12139-15.1999.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA TERRABUIO, RAFAEL TERRABUIO MOREIRA,
MARCELO MIRANDA MOREIRA REPRES. MÃE ALACIR DE MIRANDA,
MARCELLY SILVA MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIMAVERA DIESEL LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO TADEU SALCEDO,
JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL, JULIO CESAR MOREIRA
SILVA JUNIOR, RONIMÁRCIO NAVES, JORGE DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO LUIS ALMEIDA
Código - 11751
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. (fls. 1047/1050).
Nos termos dos artigos 265, II, c/c 791, II do Código de Processo Civil,
DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento integral da
transação.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, conforme
estabelecido na avença.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os
autos conclusos para extinção e arquivamento do feito.
Disponibilizado - 9/7/2014
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
9ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 337715 Nr: 8534-46.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ROSMERI
VALDUGA,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 898664 Nr: 28836-86.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSNEY CORREA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c
Indenização por Dano Moral, em que a autora requer, entre outros
pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro
no artigo art. 4º da Lei nº 1.060/50: Para fazer cumprir os ditames da Lei
Maior no tocante à dignidade da pessoa humana, supões-se que o autor
não poderá recolher, no momento, as custas processuais. De modo que
mais acertada a sua condenação ao recolhimento das mesmas no final da
demanda, mantendo, assim, a homenagem ao princípio constitucional do
acesso à justiça. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita
postulado pelo requerente, pois não vislumbro a falta de condições
financeira
para
arcar
com
as
custas
do
processo,
sem
o
comprometimento de seu próprio sustento e de sua família. Fica
DETERMINADO, porém, o seu recolhimento ao final da demanda
processual. Dê-se efetividade à decisão de fls. 43/44 quanto à citação da
requerida. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se,
expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 897390 Nr: 27832-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAGOA DA GARÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABMAEL MANOEL DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CÉSAR LOPES DA
SILVA
Vistos em correição.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu custas
processuais, que é requisito indispensável à propositura de qualquer
ação.
No entanto, trata-se de irregularidade que pode ser oportunizada à parte,
regularizar o ato.
Com essas considerações INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu
procurador para, no prazo de 10 (dez) dias sanar a irregularidade
explicitada fazendo o depósito das custas iniciais, sob pena de
indeferimento da petição inicial, com base no art. 283 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo, conclusos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 897446 Nr: 27888-47.2014.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELUCY CARMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Tratando-se de Impugnação à Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, de
acordo com os arts. 6º e 7º da lei 1.060/50, apense-se esta aos autos
principais nº. 21918-37.2012.811.0041, Código 768979.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 897131 Nr: 27657-20.2014.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO VIEIRA ROÇAS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON MARINHO DOS SANTOS ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEREIRA BORBA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de
Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis, em que a autora requer,
entre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da
Justiça, com fulcro no artigo art. 4º da Lei nº 1.060/50: Dessa forma,
INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita postulado pelo requerente, pois não
vislumbro a falta de condições financeira para arcar com as custas do
processo, sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua
família. Com fundamento em todo o acima exposto, DETERMINO a intimação
da parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez)
dias, fazer o depósito das custas iniciais, sob pena de indeferimento da
petição inicial, com base no art. 283 do CPC. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 855279 Nr: 57747-45.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON JACOB GONÇALVES, ANTONIO JOSE DE
OLIVEIRA, ELISABETH RIGON DALCANALE, DENISE DALCANALE, MARIA
DE LOURDES SILVA CARVALHO, ROMILDA DE MOURA ROCHA, ANGELA
MARIA BONFANTI, LOERI DO NASCIMENTO, LUCIMAR DELVA BONFANTI
BERTOLDO, VALDIR PERUZZO, NILO BIDONE KOLLING, GISLAINE WANJA
BOELTER, ESPOLIO DE PEDRO DOMINGOS BONFANTI, ESPOLIO DE WALLI
ODA KOLLING
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
.Destarte, transitado em julgado a sentença, determino a intimação da
parte devedora, na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, proceda-se o pagamento espontâneo da obrigação, sob
pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC e de
honorários advocatícios.Não sendo adimplido o
débito
executado
voluntariamente, intime-se a parte credora para impulsionar o feito
requerendo o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de
extinção e arquivamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o
necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 859335 Nr: 1207-40.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELAINE DA SILVA MELLO, LÚCIO FLÁVIO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): APOLUS ENGENHARIA LTDA
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER ARGUELHO MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Com essas considerações, consoante dispositivo legal do artigo 804 do
Código de Processo Civil, preenchidos os requisitos ensejadores da
medida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO a
liminar pleiteada, para determinar o imediato reparo de todos os defeitos e
falhas construtivas apontadas no laudo de vistoria de sua autoria, bem
como na planilha de desconformidade anexa, fazendo-se uso dos
materiais especificados no memorial descritivo de fls. 98/105, sob pena de
multa diária.Quanto ao pedido de aluguel de um imóvel para o início das
obras, intimem-se as partes autoras para que fixem o valor do aluguel
pretendido a ser pago pela demandada.Expeça-se Mandado de Busca e
Apreensão. Após, cite-se a parte requerida para contestar, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir,
justificando sua pertinência.Lavre-se o Termo de Depósito judicial em
nome da parte requerente, ficando devidamente advertido das penalidades
legais (art. 148, CPC).Desde já, autorizo os benefícios do art. 172, § 2º do
CPC, caso necessário.DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita as partes autoras com as advertências prevista no § 1.º do artigo
4.º da Lei 1.060/50.Intime-se. Cumpra-se com brevidade.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 898636 Nr: 28816-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR CORANDINI LONGHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO NAHSAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita
postulado pelo requerente, pois não vislumbro a falta de condições
financeira
para
arcar
com
as
custas
do
processo,
sem
o
comprometimento de seu próprio sustento e de sua família. Intime-se a
parte autora, para recolher as custas processuais iniciais em 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do
CPC. Intime-se Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 896720 Nr: 27433-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR CARDOSO TORQUATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EURU EMPREENDIMENTOS URBANOS E
RURAIS LTDA, IGOR CHAVES JORGE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Com essas considerações, preenchidos os
requisitos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela para DETERMINAR a expedição de ofício para o Registro de Imóveis
do 5° ofício de Cuiabá, 2° Circunscrição averbando-se na matrícula nº
40.934 e seus desmembramentos de matrículas de nº 92.431, 92.432, e
92.434 a existência da presente demanda, tornando indisponíveis os
imóveis, até o deslinde do presente feito. Citem-se os requeridos para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às
advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 895096 Nr: 26577-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELTON ANTÔNIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SPE PARQUE RESIDENCIAL BEIRA RIO LTDA,
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RODOLFO
CESAR
VASCONCELLOS MOREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Com essas considerações, preenchidos os
requisitos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela para DETERMINAR que as demandadas se abstenham de incluir, ou
no caso de já inscrito, a exclusão do nome do autor HELTON ANTÔNIO DA
SILVA dos cadastros de restrições ao crédito (SPC, SERASA), até o
deslinde do presente feito, relativamente ao débito discutido nesta ação.
No que diz respeito ao pedido no qual requer que as empresas
demandadas efetuem o pagamento das taxas condominiais e demais
encargos, hei por bem aguardar a manifestação da parte contrária para,
após, apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à requerida trazer aos autos
as provas que entender pertinente. Citem-se as requeridas para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às
advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 897841 Nr: 28179-47.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILDEFONSO DE ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO JOSÉ DERENUSSON DE OLIVEIRA
BORSONARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição. Embora entenda que os ensinamentos acima
transcritos não devam ser considerados de forma incondicional, hei por
bem aguardar a manifestação da parte contrária para, após, apreciar o
pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Cite-se o requerido
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo
constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 384468 Nr: 20521-45.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDOLFO ARAÚJO FILHO, SILVINA TERESA BLANCO
ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DOMINGUES ZEQUINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM,
MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM, CASSIANO LOURENÇO SANCHES,
ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR
Vistos em correição.
Trata-se de execução de sentença formulado LINDOLFO ARAÚJO FILHO E
SILVANA TERESA BLANCO ARAÚJO na presente Ação Ordinária de
Indenização movida em desfavor de PEDRO DOMINGUES ZEQUINI.
Conforme se dessume de todo o processado, a parte requerente não
cumpriu com a decisão proferida às fls. 29/30 motivo pelo qual, o
exequente pleiteia a realização de penhora on-line sobre dinheiro nas
contas da mesma, utilizando-se do sistema BACENJUD.
Nesse diapasão, considerando o dinheiro ser o primeiro na ordem de bens
a serem penhorados, aliado ao fato também inconteste de que o devedor,
devidamente intimado, deixou correr o prazo in albis sem efetuar o
pagamento da dívida, é de todo válido o pedido, devendo,
consequentemente, ser deferido a tentativa de penhora on line, inclusive
por retratar, in casu, o próprio interesse da justiça em face ao caráter
público do processo.
Com as alterações ocorridas no processo de execução através de Lei n°
11.382/2006, tem-se a possibilidade de penhora dos numerários
existentes em contas correntes, sendo depósitos ou aplicações
financeiras até o valor da dívida executada na forma pleiteada pelos
exequentes.
Vejamos o que dispõe o artigo 655-A “caput” e seu § 1° do Código de
Processo Civil:
“Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em deposito ou
Disponibilizado - 9/7/2014
aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitara a
autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio
eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do
executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o
valor indicado na execução.
§ 1° As informações limitar-se-ão a existência ou não de deposito ou
aplicação até o valor indicado na execução”.
Ademais, estabelece o artigo 655 do Código de Processo Civil a ordem
legal de nomeação:
“Art. 655. Incumbe ao devedor ao fazer a nomeação de bens, observar a
seguinte ordem:
I – dinheiro;
(...)”.
Consigno, também, que o próprio Superior Tribunal de Justiça, já decidiu:
“PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE.
MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ARTS. 620 E 655 DO CPC. 1 Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, a determinação de
penhora on line não ofende a gradação prevista no art. 655 do CPC e nem
o princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 do
CPC. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido”. (STJ – AgRg no Ag
935082 / RJ - Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) - Data de
Julgamento: 19/02/2008)
Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido de
penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro nas contas da parte
requerida PEDRO DOMINGUES ZEQUINI, pessoa física, CPF n.º
042.240.308-37, sobre o valor total de R$ 393.633,49 (trezentos e noventa
e três mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos),
conforme planilha de cálculo juntada às fls. 245/247.
Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento n.º 04/2007- CGJ,
mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação da
penhora através do Sistema Bacen-jud.
Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, CDC).
Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de
Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as
informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes
autos.
Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para impulsionar o
feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 388096 Nr: 23553-58.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LEOCÁDIO DE MIRANDA, JOSÉ EDUARDO DE
MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA PAES
Dia 05/08/2014 às 14:00h
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 760712 Nr: 13086-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TELMA CARVALHO LEITE PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA SAUDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MEYRE GORETT ALVES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 807742 Nr: 14196-15.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 69 de 683
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): QUADROAQUADRO FILMES PUBLICITARIOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO PRATAVIEIRA
MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimaçao da parte autora na pessoa de seu advogado, para no prazo
legal impugnar a contestaçao.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 846660 Nr: 50255-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCOORPORADORA IMOBILIÁRIA
CUIABÁ I SPE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEAN JOSE MARTINEZ DOMINGUES, ADRIANE
CRISTINA CANHETI MARINHO, EMANUEL DELGADO MAGALHÃES,
MARLON HOMEM DE ASCENÇÃO, TANIELLY DE LARA PINTO MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMO A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A POSTAGEM DA CARTA
DE CITAÇÃO RETIRADA NESTA SECRETARIA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 780565 Nr: 34121-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMIELA PIMENTEL DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que consta nos presentes autos alvará no valor de R$
1.029,65 (um mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos em
favor de Dr. Ruy de Souza Gonçalves - perito,fls. 159, estando a conta
única zerada, motivo pelo qual deixo de expedir o alvará solicitado pelo
perito.
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 353054 Nr: 23438-71.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELIENE CARDOSO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Wilson Molina Porto, GLAZIANE
TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDO DO RÉU PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 606,37 , NO PRAZO DE 05
DIAS
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 713175 Nr: 5841-84.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILIA GABRIELA CAVALIERI VICENTE,
VALMIR VICENTE, MARIA DE FÁTIMA CAVALIERI VIVENTE
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANDRESSA
CALVOSO
CARVALHO DE MENDONÇA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, procedo a intimação do autor para manifestar
sobre o bem oferecido a penhora de fls.71/72, no prazo de 05 dias.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 722390 Nr: 17929-57.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APRIZIO MENDES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
...Assim, julgo exstina esta ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia
depositada, conforme requerido à fl. 192. Custas pela parte devedora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes. Publique-se. Intimiem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826015 Nr: 31973-13.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON GOMES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVANETE FATIMA DO AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo
procedente o pedido de Retificação de Registro Civil para determinar que o
Oficial de Registro Civil da Comarca de Porto Esperidião-MT, retifique o
assento de nascimento do requerente, matrícula 0001060155 1964 1
00001 072 0000285 02, para que seja grafado corretamente o nome dos
seus genitores, ou seja, Celso Gomes da Silva e Ladislava Holdis da Silva,
mantendo inalterado os demais dados.Em consequência, julgo extinta esta
ação, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem custas
por se tratar de processo distribuído em 31.7.2013. Sem honorários
advocatícios, vez que se trata de procedimento de jurisdição
voluntária.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se
o
necessário.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se
as devidas baixas e anotações pertinentes.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 778373 Nr: 31775-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C
LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELISANGELA ROSARIA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, considerando que o acordo noticiado nos autos foi realizado
antes da citação da requerida, o que enseja a perda superveniente do
interesse de agir da parte autora, julgo extinto este processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, após as baixas e anotações
pertinentes.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 721640 Nr: 17149-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÁUDIA DE BARROS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
DO
Página 70 de 683
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ POLEZI
Código 721640
Visto.
Trata-se de Ação de Indenização de danos morais em que Pérsio
Domingos Briante promove em desfavor de Cláudia de Barros Costa.
As partes informam (fl. 33) a realização de acordo, pugnando pela sua
homologação.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação,
com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Sem custas por se tratar de processo distribuído em 23.5.2011.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 330157 Nr: 1998-19.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO LEAL DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Código 330157
Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Paulo Leal de Barros
promove em desfavor de Tokio Marine Seguradora S/A.
As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 317/319, pugnando
pela homologação.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 475-N, inciso V, e por
consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
baixas e anotações pertinentes.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 448594 Nr: 22028-07.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE BITENCOURT ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Código 448594
Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Jorge Bitencourt Rosa
promove em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 318/319 pugnando pela
homologação.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 475-N, inciso V, e por
consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se
as baixas e anotações pertinentes.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 884985 Nr: 19843-54.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 9/7/2014
PARTE AUTORA: MULTIBAR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): R S COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PERES DO PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELIO MACHADO DA COSTA
JUNIOR
Código 884985
Visto.
Trata-se de Ação Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar em que
Multibar Comércio de Produtos Para Hotéis e Restaurantes Ltda promove
em desfavor de RS Comércio e Atacado de Alimentos Ltda.
As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 64/67, pugnando
pela homologação do convencionado.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação,
com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Sem custas por se tratar de processo distribuído em 2.5.2014.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 137425 Nr: 21729-74.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
PARTE(S) REQUERIDA(S): JÉSSICA ALENCAR REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, JANAÍNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 137425
Visto.
Nos termos do artigo 17, § 9º do Regimento Interno do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos “Obtida a conciliação,
total ou parcial, será ela reduzida a termo, que será assinado por todos os
presentes e juntado aos autos, devolvendo-se o processo à secretaria de
origem para conclusão ao relator, a quem competirá a sua homologação”.
As partes firmaram acordo em audiência realizada na Central de
Conciliação e Mediação da Capital (fls. 94/96).
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Recebo o pedido de fls. 100/101 como cumprimento de sentença, em
razão de observar que o a pactuado entre as partes não foi cumprido,
portanto, providencie-se as necessárias anotações.
Intime-se a executada, no endereço de fl.94, para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de julho de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 884762 Nr: 19699-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU MARCELO HOFFMANN,
ISABELLA BRUNA LEMES PEREIRA, LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMUNDO GIRELLI
Código 884762
Visto.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Centro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 71 de 683
Oeste Asfaltos Ltda promove em desfavor de HL Construtora Ltda.
As partes celebraram acordo, consoante se extrai das fls. 33/35.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o presente processo até a data assinada para o cumprimento
integral do referido acordo, com fundamento no artigo 792 do Código de
Processo Civil. Após o prazo fixado para o cumprimento do acordo,
voltem-me os autos conclusos para extinção.
Honorários advocatícios na forma convencionada.
Sem custas processuais em razão de se tratar de ação distribuída em
30.4.2014.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 717361 Nr: 13969-93.2011.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANA CONCEIÇÃO MORAES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERALDO GOMES, PATRICIA
DANIELA MORAIS GOMES, DANYELE A. GOMES DE AQUINO
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento do processo no estado em que se
encontra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no
prazo de 05 dias (CPC, Art. § 1º).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 461645 Nr: 30526-92.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADSON JENEZERLAU SILVA
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO URANY DE CASTRO
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 14:30 horas. Intime-se conforme
determinado à fl. 306.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 782884 Nr: 36560-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA,
HEITOR LA SERRA DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO ALENCAR DA
SILVA
Vistos,
Intime-se a excepta para que, em dez (10) dias, manifeste-se sobre a
exceção de pré-executividade e documentos de fls. 35/52.
Após, retorne-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 454647 Nr: 26109-96.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): GISSELE MENDES MAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBROSIO CINTRA,
RODOLFO COELHO RIBEIRO, CRISLAINE VEIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte exequente para regularizar a petição de fls. 110/111 com
a assinatura do advogado, no prazo de 05 dias.
Após, proceda-se a citação da executada do endereço indicado à fl. 111.
Cumpra-se conforme requerido.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 407341 Nr: 39408-62.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIENE APARECIDA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Código 407341
Visto.
Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e
documentos de fls. 224/229, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os
autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 379668 Nr: 15471-38.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO JUNIOR DO CARMO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Código 379668
Visto.
Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e
documentos de fls. 349/355, no prazo de cinco dias. após, voltem-me os
autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 357797 Nr: 28203-85.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS PADIA VICENTE, APARECIDA PEREIRA
VICENTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Código 357797
Visto.
Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e
documentos de fls. 226/229, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os
autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de junho de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 72 de 683
Cod. Proc.: 887904 Nr: 21841-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANESSIA DE ARAÚJO SOUZA, VALDENICE
ALVES ARAÚJO SOUZA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERTA
NIGRO
FRANCISCATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:20 horas. Intime-se e cite-se
conforme determinado à fl. 44.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 887908 Nr: 21845-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN MARCELO DESSBESELL, BARBOSA E
DALLA ROSA LTDA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERTA
NIGRO
FRANCISCATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:10 horas. Intime-se e cite-se
conforme determinado à fl. 40.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 888305 Nr: 22086-68.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAQUEL BOSCO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICK LAFAYETTE SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 16:00 horas. Intime-se e cite-se
conforme determinado à fl. 35.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 821363 Nr: 27561-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELMA ALVES QUICHABA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES,
JEFERSON VANDERLEI GEISS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Vistos,
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos de
fls. 51/108, no prazo de 10 dias, caso queira.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 457874 Nr: 28081-04.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): KRISNERI OLIVEIRA MENDES DA SILVA
IMFELD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMIRA BRITO FEGURI,
IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo
de 05 dias.
Após, volte-me conclusos para análise do pedido de fl. 173.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 752271 Nr: 4099-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONFIANÇA AGÊNCIA DE PASSAGENS E TURISMO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FILADELFO DOS REIS DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABÍOLA CÁSSIA DE
NORONHA SAMPAIO, ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 740452 Nr: 37166-77.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONCACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TORNEARIA UNIÃO LTDA EPP, ADILIO
GONÇALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MORO BRASSIL
DOWER, LEONAN ROBERTO DE FRANÇA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANTONIO LORGA,
POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA, POLIANA MIKEJEVS CALÇA
LORGA, MARCO ANTONIO LORGA, KATIA GOBATTI CALÇA, KATIA
GOBATTI CALÇA
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 733422 Nr: 29667-42.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO VIEIRA DE MORAES, LEANDRO J.
SILVA, UNIAO TRANSPORTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADUAL
Vistos,
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 50,
no prazo de 05 dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 73 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 446691 Nr: 20941-16.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
BOMBEIRO MILITAR DE MT E MS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NOEL DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CESAR FADUL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ALEXANDRE
SCHOFFEN
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 419639 Nr: 5863-79.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE AGANALDO DE OLIVEIRA PRADO,
ALBERTO LOBO OLIVEIRA PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DORACY GALHARDE KAZIKAWA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMARA VIÉGAS DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS
JUNIOR
Vistos,
Citada, a requerida apresentou embargos monitórios, acompanhado de
documentos (fls. 31/51), pelo que, nos termos do art. 1.102c do CPC,
suspendo a eficácia do mandado inicial.
Intime-se a parte autora para impugnar os embargos monitórios, no prazo
de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 775266 Nr: 28512-67.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELLEN KARLA VIEIRA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
A declaração do advogado nos autos sobre a renúncia do mandato é
inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte,
conforme preceitua o art. 45 do CPC, vejamos:
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato,
provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar
o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Assim, intime-se o subscritor da referida petição para comprovar que
informou sua cliente acerca da renúncia, em 05 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 356129 Nr: 26534-94.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos,
Disponibilizado - 9/7/2014
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se
proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Defiro o pedido de expedição de ALVARÁ do valor que já se encontra
depositado nos autos (202/203).
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar a diferença apresentada à fl. 213, no valor de R$
511,14 (quinhentos e onze reais e catorze centavos) devidamente
corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre
o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos
termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 375202 Nr: 11524-73.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO GONÇALVES DE FARIA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos,
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de
fls. 203/207, no prazo de 05 dias.
Expeça-se ALVARÁ para levantamento dos honorários do perito
conforme requerido (fl. 208).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 384351 Nr: 20116-09.2009.811.0041
AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LILIA PALMEIRA DE MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NOTYLIAN PAULO BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANTUNES DO
CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADUAL
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Em atenção ao princípio do contraditório, faculto à parte requerida que se
manifeste sobre os documentos juntados pela autora às fls. 202/213, no
mesmo prazo.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 745436 Nr: 42579-71.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES, ELIANE NUNES
GUEDES, MARIA FERNANDA NUNES GUEDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CÉSAR DORILEO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA HELENA GRINGS,
DEISE DE GOES AMARAL, LUIS FERNANDO SILVA E SOUZA
Vistos,
Intime-se a parte ré/reconvinte para impugnar a contestação e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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documentos de fls. 162/185, no prazo de 10 dias, caso queira.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 810952 Nr: 17445-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEOVA CAETANO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE
SOCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO, Juliana Bracks Duarte
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 381377 Nr: 16981-86.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA VIRGÍNIA FERRAZ DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILCE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MASCARELLO
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 718171 Nr: 8986-51.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELDA SOUZA LELIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INCORPORADORA ITÁLIA LTDA, ALPHAVILLE
CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIGIMARI GUELSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAQUELINE DEL CASTANHEL,
JAQUELINE DEL CASTANHEL
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 154556 Nr: 8293-14.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURÍCIO CHRISTONI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS
BARBOSA,
GISELE
RAQUEL
ZULLI,
CARLOS
EDUARDO MALUF PEREIRA, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, ADEMIR
JOEL CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS
MASCARENHAS BARBOSA
Em razão de constatar que a restrição que ainda permanece sobre o
veículo objeto do pedido de indenização, ou seja, a que foi determinada
pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular
(código 14096), é intrasponível, manifestem-se as partes, no prazo de
cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumrpa-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 805384 Nr: 11846-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REPLANT AMBIENTAL PRODUTORA DE MUDAS LTDA,
FABIO CAMPOS REUTER
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO RONDON BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINDOLA DE
OLIVEIRA LIMA
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:05 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 213228 Nr: 22843-77.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO MOREIRA CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONSSANI & MENIN LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA
FREIRE, FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ CENTENARO,
WILSON RODRIGUES FONTELLI
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
instrução e julgamento para o dia 21/10/2014, às 16:45 horas.
Intime-se as partes e seus procuradores, conforme despacho de fl. 209.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 702700 Nr: 37322-02.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLARICE GONÇALVES DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 15:45 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 75 de 683
Cod. Proc.: 825470 Nr: 31476-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA VEÍCULOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOS,
ELZA MARQUES DOS ANJOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
SOFIA
ALEXANDRA
MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:00 horas. Intime-se e cite-se
conforme determinado às fls. 31 e 40.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 775137 Nr: 28379-25.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO COQUEIRO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 739241 Nr: 35877-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO DENYS MONTEIRO RODER
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO TAVARES, EMPRESA IMOBILIARIA
SENHOR DOS PASSOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RAQUEL
CRISTINA
ROCKEBACH, RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 870273 Nr: 9771-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORIZINA DA CRUZ SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO NUNES VEADO, ORMINDA FERREIRA
NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDER BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:25 horas. Intime-se e cite-se
Disponibilizado - 9/7/2014
conforme determinado às fls. 29 e 37.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 869635 Nr: 9276-61.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE LUIZ PONCIANO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:15 horas. Intime-se e cite-se
conforme determinado à fl. 31.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 773363 Nr: 26513-79.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LILIAN CASSIA COSSICH
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ HEITOR GUEDES ALBERNAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA PAES DE BARROS,
NILTON CECILIO DE MESQUITA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LARISSA SCHWARZ DE
MELLO
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:20 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 816643 Nr: 23080-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDA CARLOLINE ALBUQUERQUE E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAMES ROOSEVELT SANTOS
AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do
expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no
dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência
preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:30 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 702032 Nr: 36653-46.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANILO FREITAS PAJANOTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS MSR
LTDA EPP, MARCOS C. DA SILVA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO DE SOUZA
NEVES, LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES, EGYDIO DE SOUZA NEVES,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOZAIRA RITA SEIXAS
GUEDES, JOAO CESAR FADUL
Requerida COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS MSR LTDA depositar
diligências ou oferecer meios ao oficial de justiça para cumprimento do
mandado de intimação da testemunha Marcio Eusébio Pereira.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 15694 Nr: 5315-40.1999.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÔNIA BEZERRA DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ALVES DAMASCENO,
BÁRBARA YUNES CASAROTTO, TIAGO MARTINS SISTO, LÍVIA
COMAR DA SILVA, NATASHA DE OLIVEIRA MENDES COUTINHO,
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, DENNER MEDEIROS DE MOURA,
HOMERO H. MARCHEZAN AUZANI, WILLIAM KHALIL, ANDRÉIA
OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, WESLEY JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR ANTONIO DAMIN,
RONALDO COELHO DAMIN
Advogado da Exequente fornecer o nº do CPF, para expedição do alvará.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 402404 Nr: 34789-07.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUSHILLEYDE CAMPOS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO SÃO DAMASINO DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS LTDA, ÉTICA APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO/UNIDADE
DAMÁSIO CUIABÁ, UNIVERSIDADE POTIGUAR DE NATAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA, MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Lorenzi de Castro,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, GASTÃO MEIRELLES
PEREIRA, BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS, MARIANA
BRAGA LOUZADA, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, LUCIANO LUÍS
BRESCOVICI, JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, FILINTO
CORRÊA DA COSTA JUNIOR, RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA
Vistos etc.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por
danos morais com pedido de liminar ajuizada por Jushilleyde Campos dos
Santos contra o Instituto São Damasino de Ciências Jurídicas Ltda., Ética
Aperfeiçoamento
Jurídico/Unidade
Damásio
Cuiabá
e
Universidade
Potiguar de Natal.O pedido liminar não foi deferido (p. 123).A sentença
julgou procedente a ação, condenando a terceira requerida - Universidade
Potiguar - a emitir o certificado de Pós Graduação em Direito Penal no
prazo de quinze dias. Houve condenação das requeridas em danos
morais, na importância de R$ 30.000,00.As requeridas apresentaram
recurso de apelação, os quais, por equivoco, foram recebidos somente no
efeito devolutivo, sendo consignado que a sentença confirmou a
antecipação de tutela.Posto isto, REVOGO PARCIALMENTE a decisão de p.
387/388, tão somente para RECEBER OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM
SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.Recebo a apelação da
requerida Ética Aperfeiçoamento Jurídico/Unidade Damásio Cuiabá de p.
389/401, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Deixo de determinar a
intimação da autora/apelada para oferecer resposta ao recurso, eis que já
ofereceu
contra-razões
aos
três
apelos
apresentados
pelas
requeridas.Recebo o recurso adesivo oferecido pela autora à p.
419/438.Intimem-se as requeridas para oferecer resposta ao recurso
adesivo, no prazo de quinze dias.Após, encaminhem-se os autos ao
TJMT.Prestei as informações solicitadas no RAI 74.041/2014 através do
Oficio nº 049/2014/GAB. Encaminhem-se as informações ao d. Relator,
com as cautelas de praxe.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 467353 Nr: 34162-66.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA BUENO CAMARGO DE AZEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLECY KELLY NUNES DE MELO
ACHITTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANAINA PEREIRA VILAGRA
RIBEIRO, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Posto isto, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, julgo procedente com
resolução de mérito a ação de obrigação de fazer c/c declaratória de
inexistência de débito, indenização por danos morais e antecipação de
tutela proposta por APARECIDA BUENO CAMARGO DE AZEVEDO em
desfavor de UNIMED CUIABÁ, para:a) Confirmar a liminar deferida às p.
54/55;b) declarar a sua obrigação em custear integralmente o tratamento
necessário à autora para a realização da cirurgia relativo “fratura com
discreto rebaixamento de platô superior de T10” com fornecimento do
material “1Kit de Cifoplastia com Cânula para Biópsia e 1 Steridrape”;c)
declarar inexistente qualquer débito referente ao procedimento cirúrgico
“fratura com discreto rebaixamento de platô superior de T10” com
fornecimento do material “1Kit de Cifoplastia com Cânula para Biópsia e 1
Steridrape”;d) condenar a ré em danos morais na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da
data do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data
desta sentença (Súmulas 54 e 362-STJ).Condeno a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (dez por
cento) sobre o valor da condenação.Transitado em julgado, arquive-se
com as baixas necessárias.P.R.I. Cumpra-se.Cuiabá, 07 de julho de
2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 899582 Nr: 29502-87.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÁRCIO RODRIGO QUICHABA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da
liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das
alegações do autor e o periculum in mora, pelo abalo moral e financeiro
que a negativação do nome do autor trará, concedo a liminar, com
fundamento nos artigos 273, §7º, 797 e 798 todos do Código de Processo
Civil, para suspender os efeitos da negativação junto ao órgão indicados
pelo autor (SERASA), referente à dívida questionada neste processo.
Expeça-se mandado de suspensão dos efeitos da negativação do nome
do autor.Em seguida, cite-se a ré com as cautelas legais para oferecer
contestação. Deve a ré, com a defesa, trazer o protocolo de atendimento
nº 2014064501677, informado pelo autor na inicial.Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor.Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 897216 Nr: 27720-45.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA MARQUES DO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOZICLER TAVARES FONSECA, DANTHON
RICARDO DUNIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Com estas considerações e fundamentos, INDEFIRO OS PEDIDOS
LIMINARES.Citem-se os réus com as cautelas legais para oferecerem
contestação
no
prazo
legal.Cumpra-se,
exped i n d o - s e
o
necessário.Cuiabá, 07 de Julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota
MirandaJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 94969 Nr: 5364-66.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ARY FERREIRA DE SOUZA, ODETE MONTEIRO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
Página 77 de 683
SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY VALENTIM MARTIGNAGO, HELIO
PASSADORE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RIBEIRO FILHO,
MANOEL RIBEIRO FILHO, ZAID ARBID, ZAID ARBID
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
MARISTELA
CLARO,
MARISTELA CLARO, EDMAR DE JESUS RODRIGUES
Antes de me manifestar sobre as petições pendentes de apreciação,
chamo o feito à ordem para:a) Determinar que o executado Volney
Valentin Martignago regularize a sua representação processual, juntando
aos autos procuração original, eis que a apresentada à p. 1028 se trata de
mera fotocopia, em cinco dias.b) Determinar que o advogado Zaid Arbid
junte aos autos o Contrato de honorários advocatícios firmado com o
falecido Ary Ferreira de Souza em que os outorgantes se comprometem a
lhe pagar o equivalente a 50% da área objeto da ação de despejo
proposta, bem como documento que comprove que adquiriu 5.000
hectares de terra desse mesmo lote em condomínio com Ondina Fátima
Victorino Interlandi, em 10 dias;c) Determinar a expedição de ofício ao
Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo,
solicitando informações acerca do andamento do Inventário do Espólio de
Ary Ferreira no que concerne à área da Fazenda Volta Grande da Mata,
localizada no município de Novo São Joaquim/MT, em especial, se o
advogado Zaid Arbid habilitou seu crédito nos autos do inventário e se o
Contrato de Cessão firmado entre os herdeiros do de cujus e os ora
executados foi apresentado nos autos e considerado válido por aquele
Juízo;d) Intimar a parte exequente para se manifestar, em cinco dias,
sobre os documentos apresentados nos autos pelos executados às p.
10306/10312 e 10315/10330, bem como acerca do pedido de extinção da
ação pela perda superveniente do interesse de agir, em 10 dias;e)
Determinar a correção da numeração dos autos, eis que da p. 1.099
passa para a p. 10.100, ao invés de 1.100;f) Determinar o apensamento
das ações de sequestro e declaratória, códigos 155124 e 90030,
respectivamente, a este feito.Cumprida todas as determinações, certifique
e façam-me os autos conclusos para decisão.Intimem-se todos.
Cumpra-se.Cuiabá, 07 de Julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota
MirandaJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 700976 Nr: 35599-45.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONARDO MALHEIROS KOECHE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETE DA SILVA MACHADO REIS,
SEGURADORA BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO JOSÉ SEGALA, DANDY
VINICIUS SPANHOL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALINE GESSICA GOIS DE LIZ,
PATRICIA
RAMALHO
DA
CRUZ,
DENNER
DE
BARROS
E
MASCARENHAS BARBOSA
Nomeio como perito do Juízo a Dra. Mairy Noce Brasil, médica, com
endereço profissional na Rua G, n. 10, Bairro Miguel Sutil (Clínica da
Mulher), Cuiabá MT, telefone: 65 3052-3072, 3642-3020, a qual deverá
esclarecer o dano e a sua extensão, bem como se o autor está
incapacitado para o trabalho permanentemente, devendo responder,
ainda, aos quesitos formulados pelas partes.Intime-a para aceitar ou não a
designação e declinar os seus honorários, em cinco dias.Intimem-se as
partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos, caso queiram,
conforme estabelece o artigo 421, parágrafo 1º, inciso I do CPC, no prazo
de cinco dias.Após a aceitação ou recusa da perita e a apresentação de
quesitos e indicação de assistente pelas partes, ou o decurso do prazo
concedido, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, cientificando as
partes.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.O
pedido de produção de prova testemunhal será apreciado após a entrega
do laudo pericial.Cumpram-se as determinações acima. Após, façam-me
os autos conclusos para designação do local e data para o início da
perícia.Intimem-se todos.Cuiabá, 07 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga
Carlota MirandaJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 898363 Nr: 28613-36.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 9/7/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL,
BROMIDIA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Recebo a ação pelo rito sumário.Designo o dia 05/11/2014 às
16:00 horas para a audiência de conciliação.Intime-se o autor e cite-se a
ré, com a antecedência mínima de dez dias.Conste do mandado de citação
a advertência do art. 277, § 2º do CPC.Na audiência, se não houver
acordo, a ré deverá apresentar contestação – art. 278 do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 779279 Nr: 32722-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO ROBERT KLEINUBING, LUCAS DA SILVA
KLEINUBING
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SÃO PAULO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO LEITE, NATALIE
BRITO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDILSON DA SILVA,
maria gabriela de assis souza
Nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço
profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de
consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073,
nesta Capital, para realizar perícia no segundo autor, Lucas da Silva
Kleinubing.Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos, bem como
indicarem assistentes técnicos, caso queiram, conforme estabelece o
artigo 421, parágrafo 1º, inciso I do CPC, no prazo de cinco dias.Após o
decurso do prazo concedido às partes, intime-se o perito para aceitar a
nomeação, consignando que este processo tramita sob os benefícios da
Justiça Gratuita, deferidos aos autores.Assim, deve em cinco dias
informar se aceita a nomeação de forma gratuita – item 2.18.6 da
CNGC/TJMT – ou, se pretender o recebimento de honorários, que o
pagamento será feito ao final pelo réu, caso saio vencido, ou pelo Estado
de Mato Grosso, na hipótese de a ação ser julgada improcedente.Neste
caso, deverá apresentar proposta de honorários, de acordo com a Tabela
do Conselho Regional de Medicina.Após a aceitação ou recusa do perito e
a apresentação de quesitos e indicação de assistente pelas partes, ou o
decurso do prazo concedido, intime-se o perito para iniciar os trabalhos,
cientificando as partes.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para entrega
do laudoO pedido de produção de prova testemunhal e depoimento das
partes será apreciado após a entrega do laudo pericial.Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 752430 Nr: 4279-06.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAN APARECIDO GERMANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPERIO DOS MOVEIS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVONIR ALVES DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVERTON JOSÉ PACHECO
SAMPAIO, RAIMUNDO PACHECO SAMPAIO, CRYSTIANE DA CUNHA
BEZERRA
Defiro a produção de prova testemunhal requerida por ambas as
partes.Designo o dia 02 de dezembro de 2014 às 14:00 horas para
audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentar o rol
de testemunhas até trinta dias contados da intimação desta decisão, bem
como
o
recolhimento
da
diligencia
para
fins
de
intimação.Intimem-se.Cuiabá, 07 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga
Carlota MirandaJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 898514 Nr: 28733-79.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
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TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARDOSO MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A parte autora requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de demonstrar
que precisa do referido benefício.
Portanto, considerando que a Assistência Judiciária deve ser deferida em
casos de ausência de condições financeiras, intime-se a parte autora
para emendar a petição inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer
documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça
gratuita, em especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três
últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de
indeferimento, ou efetuar o recolhimento das custas judicias.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 898515 Nr: 28734-64.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA REGINA DE ALMEIDA XAVIER
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOL TRANSPORTES ÁEREOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A parte autora requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de demonstrar
que precisa do referido benefício.
Portanto, considerando que a Assistência Judiciária deve ser deferida em
casos de ausência de condições financeiras, intime-se a parte autora
para emendar a petição inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer
documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça
gratuita, em especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três
últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de
indeferimento, ou efetuar o recolhimento das custas judicias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 90030 Nr: 21788-86.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZAID ARBID
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ARY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RIBEIRO FILHO,
PATRICIA
QUESSADA
MILAN,
ADRIANA
SCHOTTEN
WITTMANN,
INÁCIO PIRES GODINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRANI GUEDES BARROS, ANNA
ANDREA SMAGASZ
Processo nº. 21788-86.2008.811.0041 - Código 90030
Vistos etc.
Considerando o pedido de habilitação de assistência litisconsorcial
passiva formulado por Zeferino Cavalheiro Pereira, intimem-se as partes
para manifestação, em 05 dias.
Promova-se o apensamento à ação de cumprimento de sentença n.
5364-66.2008.811.0041 – código 94969.
Cuiabá, 07 de Julho de 2014.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 280728 Nr: 6249-17.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: VOLNEY VALENTIM MARTIGNAGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ARY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS MANDU DA
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
SILVA, CAROLINE DONIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: STELLA HAIDAR ARBID
Processo nº. 6249-17.2007.811.0041 - Código 280728
Vistos etc.
O autor pediu a extinção da ação nos termos do art. 267, VI, CPC, ao
argumento de falta de interesse superveniente, eis que defende ter
adquirido os direitos dos herdeiros do Espólio de Ary Ferreira de Souza,
com exceção do herdeiro Ari Monteiro Ferreira de Souza (p. 454/457).
Posto isto, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para deliberações.
Cuiabá, 07 de Julho de 2014.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 426912 Nr: 9495-16.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BALANI RODRIGUES ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALE DO CUIABÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, ESPÓLIO DE MAURICIO LEOPOLDO TENUTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MOREIRA DE
NEGREIRO, MAGALI FURTAK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO, Betania maria Gomes Pedroso, LUCIANO LUÍS
BRESCOVICI
Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que foi determinada a inclusão
de Rochedo Administração e Participação Ltda., na qualidade de
litisconsorte passivo necessário (p. 108/109). No entanto, até hoje a
referida ré não foi citada, como certificado à p. 118.Apenas o Espólio foi
citado por edital.O pedido de homologação de acordo entre o autor e a ré
Vale do Cuiabá foi indeferido pelas razões expostas à p. 124.Dito isto,
promova o autor a citação do litisconsorte passivo.Promovam-se as
retificações no sistema Apolo e Capa dos autos, para incluir no polo
passivo Rochedo Administração e Participação Ltda.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 898648 Nr: 28826-42.2014.811.0041
AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CHAGAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE SOUSA RODRIGUES, GRASIELLA
SANTANA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EFRAIM
RODRIGUES
GONÇALVES, EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.O autor requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de
demonstrar que precisa do referido benefício.Portanto, considerando que
a Assistência Judiciária deve ser deferida em casos de ausência de
condições financeiras, intime-se a parte autora para emendar a petição
inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer documentação
comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em
especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três últimos holerites
e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou
efetuar o recolhimento das custas judicias.Promova-se o apensamento à
ação de rescisão de contrato – código 289659.Intime-se.
20ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 718849 Nr: 11179-39.2011.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AILSON MARTINS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga,
fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento
56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a
intimação do(a) advogado(a) Dr(a). WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA
OAB/MT nº 7503-B, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e
quatro) horas, devolva os autos a este cartório sob pena de serem
riscados o que neles houver escrito e serem desentranhadas as
alegações e documentos que apresentar, sem prejuízo da busca e
apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se intimado(a) não devolver dentro de
24 horas, perderá o direito de vista fora do Cartório e incorrerá em multa,
correspondente a metade do salário mínimo vigente na sede do Juizo, art.
196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese descrita no item 2, será expedido
mandado de busca e apreensão e comunicado o fato à seção local da
Ordem dos advogados do Brasil, para instauração do procedimento
disciplinar e imposição da multa, artigo 196, parágrafo único.; 4. Caso os
autos tenham sido devolvidos, antes, ou sejam devolvidos no decorrer, ou
logo após a presente intimação, que seja desconsiderada a presente, o
que será certificado, bem como informado na referida certidão o período
que os autos estiveram em carga fora desta Secretaria.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 380124 Nr: 16050-83.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILMAR PAIVA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 815561 Nr: 22004-71.2013.811.0041
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE DE BRITO NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE JORGE, DOMINGAS
ASSUNTA DE JORGI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 867633 Nr: 7666-58.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL NEODNA CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DIAS MOURA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 328267 Nr: 33118-80.2008.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SUPERMERCADO MODELO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MALLIM & CIA. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA MITIKO HONDA DA
FONSECA, FRANCISCO ANIS FAIAD, ULISSES RABANEDA DOS
SANTOS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 840265 Nr: 44681-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO JOSE DE ARRUDA ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 345789 Nr: 15766-12.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCINDA FRANCISCA DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar acerca da petição de fls. 174/183, postulando o que entender
de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 710881 Nr: 3874-04.2011.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO ALVES CARVALHO, ANA MARIA CESAR
REZENDE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RCC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, JOÃO
FERNANDO ONHA, NACIONAL IMÓVEIS LTDA - ADMINISTRAÇÃO E
VENDAS DE IMÓVEIS LTDA, VENCESLAU MATTEUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO DE BRITO CANDIDO,
IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO, ITACIR RODRIGUES DE
CAMPOS, IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ivo Harry Celli Neto, Ivo Harry
Celli Neto
CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão de ter sido determinado na Decisão
de fls. 292 o levantamento do valor depositado nos autos em favor dos
autores e verificando que não consta nos autos os dados bancários para
a emissão do Alvará em questão, informo que intimaremos a parte autora,
por intermédio de seu advogado, legalmente constituído nos autos, para
que informe os dados necessários à expedição do Alvará Judicial. Nada
mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 324946 Nr: 25223-05.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
DO
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PARTE AUTORA: MANOEL ALVES MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora
ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender
de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 881778 Nr: 17860-20.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDECIR MALDANER
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMIR STEPHAN FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO PIZZATTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
JOÃO
VICENTE
M.
SCARAVELLI, HUDSON CESAR MELO FARIA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 866877 Nr: 7081-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEDEMAR SILVA DA VITÓRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CICLO CAIRU LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN DE JESUS SILVA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 8637 Nr: 12038-75.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA SÃO PAULO DE PETRÓLEO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTA MARIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOICE BARROS DOS SANTOS
Em cumprimento ao disposto às fls. 510 dos autos, intimo as partes, para
no prazo de até 05 (cinco) dias tomarem ciência dos documentos juntados
às fls. 514/514v dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 324188 Nr: 24872-32.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO BOTURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE LEITE SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO
FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIESER DA SILVA LEITE
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora
ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender
Disponibilizado - 9/7/2014
de direito. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 234063 Nr: 3300-54.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÔNIA MARIA ROSSIGNOLI DE TOLEDO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SCHUMACHER & SCHUMACHER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA REGINA DE TOLEDO
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARQUES ARAÚJO
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes ser
intimadas na pessoa de seus advogados, para no prazo de 10 (cinco)
dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito, se houver
interesse, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 868687 Nr: 8505-83.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITA DE CARVALHO, DILSON TOMICHA, NAGIB
BATISTA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA DOS REIS BARRETO
MARQUES, LAUDICEIA DOLORES CAMPOS, LOURDES QUEIROZ DA
SILVA SANTOS, OSVALDO AMERICO DE OLIVEIRA, SOLANGE DE
FÁTIMA SILVA, OSNIL PAULO DE OLIVEIRA, SONIA MARIA DE
MAGALHAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO, LUIS CARLOS SILVA, ESLY GERALDO PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO, VIVIANE AGUIAR
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 746087 Nr: 43270-85.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES GOUVEIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte autora, para no prazo de
dez (10) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 843548 Nr: 47445-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIDIA SUELY DUNIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
Certifico que a Contestação acostada às fls. 30/86 dos autos foi
interposta no prazo legal.
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
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no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 30/86 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 24161 Nr: 4968-41.1998.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRIMALDO SALLES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ
GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora
ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis
de penhora. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 244008 Nr: 12409-92.2006.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAMOS & CIA. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, CLEVERSON DE
FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILSON JACOB FERREIRA
CALDAS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
acerca do ofício de fls. 107/108, postulando o que entender de direito.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 252754 Nr: 18538-16.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMERSON APARECIDO GUEDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA ALFARO, WAGNER
DUARTE DE ARRUDA, GIANA CECÍLIA DE CASTRO BENATTO
FERREIRA, DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES, EDUARDO THEODORO
FABRINI, ANDERSON LUÍS ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte exequente ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, postular
o que entender de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 204555 Nr: 18431-06.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ NICOLA ZOCOLARI FELIPPO, CARLOS ROBERTO,
WEISSMULLER FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO ALBERTO DOS SANTOS, MANOEL
FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEANDRE BUCAIR SANTOS,
FABÍOLA
MONTEIRO
PARDAL,
FABÍOLA
MONTEIRO
PARDAL,
JULIANO
RODRIGUES
GIMENES,
FABÍOLA
MONTEIRO
PARDAL,
JULIANO RODRIGUES GIMENES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO
CIVIL
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes exequentes serem
intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez)
Disponibilizado - 9/7/2014
dias, se manifestar acerca da petição de fls. 115, postulando o que
entender de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 406649 Nr: 37642-86.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DISTRICOMP DISTRIBUIDORA DE INFOMÁTICA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONDON & WRZESINSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora
ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender
de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 127918 Nr: 15409-08.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTERO PAES DE BARROS NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INTERNET NEWS NETWORK BRASIL LTDA
(OLHAR DIRETO)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMINO AFONSO FERNANDES,
ELLY CARVALHO JÚNIOR, VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de fls. 445/447, postulando o que entender
de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 24395 Nr: 4132-97.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AVEC - ASSOCIAÇÃO VARZEAGRANDENSE DE
ENSINO E CULTURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Domingos Sávio Brandão Lima Júnior (1º
INVENT-FALECIDO)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE
OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE MELLO FILHO, JOÃO DE CAMPOS
CORRÊA, GERALDO CARLOS OLIVEIRA, NILTON LUIZ FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÍNIKA ARF DE LIMA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão lavrada pelo
oficial de justiça juntada às fls. 591/592 e oficio de fls. 593/597,
requerendo o que entender de direito. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 392152 Nr: 24541-79.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA DA PAIXÃO, VALDEMIR PINTO DE
ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGF BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE
SOUZA, ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES, ANDRE STUMPF
JACOB GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA
CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão de ter sido determinado na Sentença
de fls. 249 o levantamento do valor depositado nos autos e verificando
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 82 de 683
que não consta nos autos os dados bancários para a emissão do Alvará
em nome do advogado Francisco Carneiro de Souza, informo que
intimaremos a parte autora, por intermédio de seu advogado, legalmente
constituído nos autos, para que informe os dados necessários à
expedição do Alvará Judicial. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 355280 Nr: 25704-31.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARTA DA COSTA FREIRE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a
se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 292883 Nr: 11340-88.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANE DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA PONTO FRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES,
SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS A. J. MARQUES
Autos n.º 366/2008 – ID. 292883
Execução de Sentença
SENTENÇA
Vistos.
Certificado o transito em julgado da sentença proferida nos autos (fls.
146), após iniciada fase para cumprimento da sentença com tramitação
atinente à espécie, a Executada efetuou o pagamento da condenação aos
termos consentidos pelo Exequente, que inclusive já levantou parcialmente
este valor (fls. 204/206).
Assim sendo, sem maiores delongas nos termos do art. 794, I, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, reputando quitada a
indenização exigida pelo Requerente.
Expeça-se alvará de liberação do saldo remanescente depositado a fl.
221/223 em favor da Exeqüente.
Custas recolhidas pela Executada (fls. 217), arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 241770 Nr: 10311-37.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉLIA RODRIGUES, ROBERVAL DE ARRUDA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA,
JOÃO ADILSON NAZANI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO,
JANAINA ACACIA RODRIGUES MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, LÍVIA COMAR DA
SILVA, PEDRO OVELAR, ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO
Autos nº 10311-37.2006.811.0041 – ID: 241770
Execução
SENTENÇA
Vistos.
Considerando que houve manifestação da Exequente pelo levantamento
dos valores depositados pelo Executado, sem qualquer oposição ao
quantum depositado, pelo contrário verberando que “...concorda com o
valor depositado....” (fl. 370), nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo
extinta a presente Execução pelo pagamento.
Disponibilizado - 9/7/2014
Pagas as custas, arquivem-se em definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 892243 Nr: 24727-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDENILDA ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): P ESTER BUENO VESTUÁRIO - ME, BANCO
ITAÚ S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO, LUIZE CALVI MENEGASSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) Defiro liminarmente anteci-pação de tutela, a fim de determinar
seja requisitado do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba (PR) a
suspensão dos efeitos do protesto cambiário e ao SERASA e SPC a
imediata exclusão do nome da Autora dos registros existentes junto aos
cadastros de inadimplentes, referente ao título levado a protesto, no prazo
de vinte e quatro (24) horas, após o recebimento da ordem judicial, cuja
expedição ora é determinada.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 57,
incluindo-se na carta de citação a intimação desta decisão.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 899938 Nr: 29780-88.2014.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALECIR CRISTINA AMARO-ME
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EVANDRO
CORBELINO
BIANCARDINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) Defiro a liminar pretendida, determinando o arresto de bens
móveis e/ou mercadorias dos estoques do Requerido até o limite do crédito
do Autor, os quais deverão ser removidos e depositados com o Autor da
Cautelar ou com o procurador deste, mediante termo de depósito judicial.
Consignado que devem ser arrestados preferencialmente bens móveis e
mercadorias capazes de resistirem por algum tempo o armazenamento
sem perderem sua qualidade, cabendo ao Autor as despesas pelo
depósito e conservação dos bens arrestados, cujos valores deverão ser
indicados nos autos pelo Depositário Judicial. ANTES DE EXPEDIDO O
MANDADO DE ARRESTO E DEPÓSITO, determino que o Autor Cautelar
preste caução idônea, adiantando desde já que não será aceito Título de
Crédito de emissão do próprio Autor.“A exigência de caução como
contracautela é ato de discrição do juiz, se recomendável, podendo
ocorrer após a concessão da liminar” (STJ, RT 666/177). “Fica a critério do
juiz a apreciação da idoneidade da caução, podendo exigir a prestação de
outra garantia, se a indicada não lhe parecer adequada ou suficiente”
(TJSP, JTJ 184/219).Prestada a caução idônea, lavre-se o Termo e
expeça-se então a carta precatória de citação, arresto e depósito.Cite-se
para contestar em cinco (05) dias, indicando provas, contado este prazo
da execução da medida, e presumindo-se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo Autor, caso não seja a ação contestada.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 832421 Nr: 38012-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLY CARLOS REIMERS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANÇA & REIMER LTDA, SERGIO DE FRANÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 38012-26.2013.811.0041 – ID: 832421
Ação Dissolução de Sociedade c.c...
SENTENÇA
Vistos.
Ao Autor foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 70-71),
advindo recurso de agravo de instrumento que foi improvido pelo TJMT
(fls. 195-198), sem que as custas tenham sido recolhidas até então.
Deste modo, considerando que a decisão que indeferiu a justiça gratuita
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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foi mantida pelo TJMT e as custas não foram recolhidas no prazo
assinalado,nos termos do art. 257, do CPC, deve o feito ter sua
distribuição cancelada junto ao Distribuidor, razão pela qual julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito.
Autorizo o desentranhamento de documentos pelo Autor.
Certificado o transito em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 878511 Nr: 15819-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO DOMINGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ESPINDOLA VICTORIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FARIAS SABER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 15819-80.2014.811.0041 – ID: 878511
Ação Declaratória
SENTENÇA
Vistos.
Ao Autor foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 29/30),
que intimado ao recolhimento das custas, não recorreu da decisão, tendo
apenas requerido a desistência do feito.
Deste modo, nos termos do art. 257, do CPC, deve o feito ter sua
distribuição cancelada junto ao Distribuidor, razão pela qual julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito.
Autorizo o desentranhamento de documentos pelo Autor.
Certificado o transito em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 278572 Nr: 5461-03.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEREALISTA PRIMACEL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, CLEVERSON DE
FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n° 588/2008 – ID: 278572
Ação de Cobrança
SENTENÇA
Vistos.
Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa
senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo
ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo
Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo
único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.
Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação.
Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a
inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 710521 Nr: 3484-34.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): AC ARQUITIETURA INCORPORADORA E
CONTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRICIO MIGUEL CORREA,
LUCIANO COMIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n° 3484-34.2011.811.0041 – ID: 710521
Disponibilizado - 9/7/2014
Ação de Cobrança
SENTENÇA
Vistos.
Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa
senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo
ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo
Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo
único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.
Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação.
Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a
inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 332423 Nr: 3249-72.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E
CURSO MASTER LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONIMÁRCIO NAVES, THAISA
CRISTINA L. SILVA PENHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n° 96/2008 – ID: 332423
Ação Monitória
SENTENÇA
Vistos.
Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa
senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo
ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo
Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo
único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.
Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação.
Faculto ao Autor o desentranhamento de documentos que instruem a
inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 739897 Nr: 36583-92.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA
ETF-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): PALLOMA RONDON LIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n° 36583-92.2011.811.0041 – ID: 739897
Execução de Título Extrajudicial
SENTENÇA
Vistos.
Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa
senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo
ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo
Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo
único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.
Sem custas porque à Exeqüente foram concedidos os benefícios da
Justiça Gratuita.
Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a
inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 838713 Nr: 43300-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 43300-52.2013.811.0041 – ID: 838713
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 29/30 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 848862 Nr: 52128-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDUILSON GONÇALVES LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Autos nº 52128-37.2013.811.0041 – ID: 848862
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 22/24 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 360207 Nr: 30050-25.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS LEANDRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAZARO JOSE GOMES
JÚNIOR, Lucimar Cristina Gimenez
Autos nº 30050-25.2008.811.0041 – ID: 360207
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
Disponibilizado - 9/7/2014
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 307/308 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 710596 Nr: 3569-20.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO MARQUES DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO LUIZ DE
ALVARENGA
Autos nº 3569-20.2011.811.0041 – ID: 710596
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 62/63 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 399093 Nr: 32288-80.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDOMAR JACINTO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 890/2009 – ID: 399093
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 64/65 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 834337 Nr: 39691-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
Página 85 de 683
TRABALHO
PARTE AUTORA: LARISSA TOBAL ALMENDRA, CYNTIA TOBAL
ALMENDRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VRG LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETICIA CAMPOS GUEDES
OURIVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 39691-61.2013.811.0041 - ID 834337
Ação de Indenização
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 42/44 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais
efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários presumivelmente na forma do acordo e custas inexistentes
porque à parte Autora foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 76416 Nr: 7269-19.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE CARLOS DOS SANTOS
CATARINO, APARECIDA ENDRICE CATARINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBENS PEREIRA DE SOUZA,
RICARDO PEDROLLO DE ASSIS, CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
Autos nº 225/2009 – ID: 76416
Execução
SENTENÇA
Vistos.
Considerando o parcelamento e seu integral cumprimento pelo Executado,
como se observa dos depósitos que acompanham as petições de fls. 663,
666, 669, 673, 677 679, nos termos do art. 794, II, do CPC, julgo extinta a
presente Execução.
Expeça-se o alvará em favor do Exequente do valor depositado nos
Autos.
Sem custas (fls. 672)
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 808499 Nr: 14963-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA CRISTINA GIMENEZ
CANO
Autos nº 14963-53.2013.811.0041 – ID: 808499
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 80/81 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Disponibilizado - 9/7/2014
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 749606 Nr: 1026-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO BASTOS DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 1026-10.2012.811.0041 – ID: 749606
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 113/114 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 815129 Nr: 21582-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOHNY LOPEZ RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 21582-96.2013.811.0041 – ID: 815129
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 100/101 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 816297 Nr: 22743-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL DAS NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Autos nº 22743-44.2013.811.0041 – ID: 816297
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 86 de 683
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 61/62 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 379327 Nr: 15162-17.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: J. A. S, W. A. S. F., CLEYSSE GETULIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR RIBEIRO, ANDRÉ
LUIS MAIA DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIS
MAIA DE ALMEIDA, NILSARA DE LIMA BATISTA, NILSARA DE LIMA
BATISTA, NILSARA DE LIMA BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 337/2009 – ID: 379327
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 161/164 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial,
expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 164 em favor da
Autora, registrando-se que esta já informou os dados bancários para
transferência eletrônica.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 792497 Nr: 46595-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UBIRATAN DE BARROS JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 46595-34.2012.811.0041 – ID: 792497
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 102/103 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 353051 Nr: 23446-48.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIR FRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 23446-48.2008.811.0041 – ID: 353051
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 368/370 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Efetivado o cumprimento do acordo por meio de pagamento com cheque
nominal ao Autor (fls.392), expeça-se alvará de liberação do valor
penhora as fls. 112 em favor da Seguradora, registrando-se que esta já
informou os dados bancários para transferência eletrônica (fl.394-verso).
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 840265 Nr: 44681-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO JOSE DE ARRUDA ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Autos nº 44681-95.2013.811.0041 – ID: 840265
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 34/36 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 841609 Nr: 45834-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZANGELA SANTOS ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA
ANCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 87 de 683
Autos nº 45834-66.2013.811.0041 – ID: 841609
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 47/49 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 845038 Nr: 48797-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON ANDERSON DE ASSIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 48794-47.2013.811.0041 – ID: 845038
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 175/176 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 845384 Nr: 49091-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 49091-02.2013.811.0041 – ID: 845384
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 58/59 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 845701 Nr: 49358-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JADSON TERTO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 49358-71.2013.811.0041 – ID: 845701
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 60/61 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 847063 Nr: 50611-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMAR AUGUSTO ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 50611-94.2013.811.0041 – ID: 847063
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 79/80 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 821653 Nr: 27843-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIKE WELKER SILE TRINDADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Autos nº 27843-77.2013.811.0041 – ID: 821653
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 88 de 683
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 18/20 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 834844 Nr: 40123-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SATURNINO RODRIGUES DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 40123-80.2013.811.0041 – ID: 834844
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 62/63 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Registre-se que apesar de as partes mencionarem no termo de acordo
que há depósito judicial efetuado para pagamento da transação, não
consta nos autos esse comprovante e sim um recibo de quitação do
acordo (fls. 37).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 794667 Nr: 983-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANA AUXILIADORA DE FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 983-39.2013.811.0041 – ID: 794667
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 61/62 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários
periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada,
ademais, registre-se que a Ré já informou os dados para transferência
deste valor.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 795440 Nr: 1772-38.2013.811.0041
Disponibilizado - 9/7/2014
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO MAXIMO DE MESQUITA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 1772-38.2013.811.0041 – ID: 795440
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 139/140 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Expeça-se em favor do perito, alvará de liberação do valor
correspondente aos honorários periciais depositado as fls. 118.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 811243 Nr: 17729-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUVENINO DA COSTA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, HENRIQUE ALBERTO
FARIA MOTTA, PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA, MARCIO
HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Autos nº 17729-79.2013.811.0041 – ID: 811243
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 111/112 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 344659 Nr: 14848-08.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Autos nº 14848-08.2008.811.0041 – ID: 344659
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 102/103 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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beneficiária da Justiça Gratuita.
Tendo as partes desistido do prazo recursal, certifique o transito em
julgado de imediato e arquive-se definitivamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 812634 Nr: 19124-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO DA SILVA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 19124-09.2013.811.0041 – ID: 812634
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 79/80 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários
periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada,
devendo a Ré informar os dados bancários em cinco (05) dias para
transferência da quantia.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 389666 Nr: 25067-46.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA BARBOSA DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Autos nº 699/2009 – ID: 389666
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 191/195 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve
ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da
Seguradora Ré.
Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial,
expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 195 em favor da
Autora, registrando-se que esta já informou os dados bancários para
transferência eletrônica.
Pagas as custas, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 404727 Nr: 36617-38.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
PARTE AUTORA: POLYANA NUNES SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Autos nº 999/2009 – ID: 404727
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 288/290 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art.
269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é
beneficiária da Justiça Gratuita.
Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em
definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 750238 Nr: 1948-51.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAVI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA,
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONIZE ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS
SANTOS, MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI, RENATO CHAGAS
CORREA
Autos nº 1948-51.2012.811.0041 – ID: 750238
Ação de Indenização
DESPACHO
Vistos.
Comprovado o pagamento das custas, arquivem-se em definitivo.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 775949 Nr: 29230-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LIMEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 29230-64.2012.811.0041 – ID: 775949
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 345234 Nr: 15250-89.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EPIFANIO CERQUEIRA CALDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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ZANDONADI
Autos nº 1309/2008 – ID: 345234
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Autos nº 13719-26.2012.811.0041 – ID: 761267
Ação Cautelar
DESPACHO
Vistos.
Já certificada a tempestividade, recebo a apelação apenas no seu efeito
devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art.
520, IV, CPC).
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 400656 Nr: 33369-64.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVALDO PEREIRA DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Autos nº 927/2009 – ID: 400656
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Recebo as apelações nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que
a hipóteses se enquadram na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se os Apelados a responderem, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões dos Recorridos, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 721428 Nr: 16932-74.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIEVENTOS PROMOÇÃO DE EVENTOS LDA, LUIS
FERNANDO MEDEIROS LIMA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA
Autos nº 16932-74.2011.811.0041 – ID: 721428
Ação de Consignação em Pagamento
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 804832 Nr: 11300-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LESLIANY SOARES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSUL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 11300-96.2013.811.0041 – ID: 804832
Ação de Indenização
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 761267 Nr: 13719-26.2012.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO PASSOS CASELA, DEISE MARIA
TRINDADE PASSOS CASELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
JÚNIOR, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES, ÉLIDA MOTTINHA SILVA, MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ ARRUDA, JULIANA TAKAYAMA, MARIA ANGÉLICA CORRÊA
PRIMO, LUZIANA MARIA PINTO DE ARAUJO, TÂNIA BENEDITA
CORREIA, MARIA CECÍLIA FEDERICI DE ALMEIDA BARROS, JOAQUIM
FELIPE SPADONI
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 774629 Nr: 27845-81.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA,
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANA DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSY ANNE MENEZES G. DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 27845-81.2012.811.0041 – ID: 774629
Ação de Reintegração de Posse
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 390359 Nr: 25758-60.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO DA PENHA FAUSTINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 91 de 683
Autos nº 729/2009 – ID: 390359
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de suspensão do feito por noventa (90) dias, ficando o
Autor intimado desde já deste prazo, para ao findar-se, postular o que
entender de direito em dez (10) dias.
Caso não promovido o andamento processual pelo Exeqüente, determino
o andamento 80 do Sistema APOLO, para arquivo em caráter provisório,
onde deve aguardar a iniciativa da Parte interessada, condicionado o
desarquivamento ao pagamento da respectiva taxa.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 797066 Nr: 3435-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE PAULA LENZ, CARLOS
ROBERTO LENZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 3435-22.2013.811.0041 – ID: 797066
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial,
expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 155/156 em
favor do Autor, registrando-se que esta já informou os dados bancários
para transferência eletrônica, bem como alvará de liberação do valor
correspondente aos honorários periciais porque não fora realizada a
perícia.
Após, arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 792120 Nr: 46213-41.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 46213-41.2012.811.0041 – ID: 792120
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários
periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada,
registrando-se que os dados bancários já foram informados as fls.
241-verso.
Após, retornem ao arquivo.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 833430 Nr: 38866-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIMES NOBRE DE ASSIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Autos nº 38866-20.2013.811.0041 – ID: 833430
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Disponibilizado - 9/7/2014
Expeça-se o alvará de liberação conforme requerido pela Seguradora as
fls. 71/72.
Para atender ao pedido túrbido da Requerida (fl. 72, item 6), oficie-se a
Conta Única para que forneça extrato dos valores vinculados a este
processo.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 720556 Nr: 15985-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIR JOSÉ CAMILO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 15985-20.2011.811.0041 – ID: 720556
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Recebo as apelações nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que
as hipóteses se enquadram na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se os Apelados a responderem, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões dos Recorridos, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 708017 Nr: 1373-77.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO ANTONIO BARBOSA LEAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL, MAYRA
ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELLY CRISTINA DE
AMORIM FERRAZ JORDÃO, CELSO MARCON
Autos nº 1373-77.2011.811.0041 – ID: 708017
Ação de Reparação de Danos...
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 782724 Nr: 36379-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON RIBOLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S.A - CLARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERCELENE FERNANDES PINTO,
MILTON JONES AMORIM VIEIRA, CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Autos nº 36379-14.2012.811.0041 – ID: 782724
Ação Declaratória
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 92 de 683
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 809204 Nr: 15678-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEUZA FERREIRA DOS SANTOS, APARECIDA
CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON ALEXANDRE MOREIRA
NUNES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Autos nº 15678-95.2013.811.0041 – ID: 809204
Ação de Cobrança
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 763205 Nr: 15771-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HIARA DE ARAUJO SANTANA D'AVILA, ADRIANA DE
ARAUJO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
UNIMED CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Autos nº 15771-92.2012.811.0041 – ID: 763205
Ação de Obrigação de Fazer...
DESPACHO
Vistos.
Já certificada a tempestividade, recebo a apelação apenas no seu efeito
devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art.
520, VII, CPC).
Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 420062 Nr: 6148-72.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMANUEL MESSIAS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
Autos nº 6148-72.2010.811.0041 – ID: 420062
Ação de Indenização
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Disponibilizado - 9/7/2014
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 852327 Nr: 55141-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADILSON DE ARRUDA AQUINO,
CLAUDINEIA DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO ALVES ROSA
Autos nº 55141-44.2013.811.0041 – ID: 852327
Execução
DESPACHO
Vistos.
Considerando a inocuidade da penhora no rosto dos autos, pois informado
pelo Juízo do Trabalho de que não há numerário disponível para las-trear
tal penhora (fls. 494-496), nos termos do art. 739-A, do CPC, determino a
penho-ra pelo Sistema BACENJUD no valor posto em execução, nas
contas indicadas pelo Exequente a fl. 497-verso (extrato em anexo), valor
que permanecerá em depósito judicial até julgamento dos Embargos à
Execução.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 408264 Nr: 320-95.2010.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIAN CARLO LEÃO PREZA,
ALEXANDRE
MERIGHI,
LUDOVICO
ANTONIO
MERIGHI,
FABIANA
HERNANDES MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, MARIANA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, LEONARDO JOSÉ
DE AQUINO
Autos nº 320-95.2010.811.0041 – ID: 408264
Ação de Prestação de Contas
DESPACHO
Vistos.
Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a
hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC).
Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento
do recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 871994 Nr: 11056-36.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DOS REIS FRANCO LOBO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCELO
ALEXANDRE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELARMIN MIRANDA
Autos nº 11056-36.2014.811.0041 – ID: 871994
Ação de Despejo c.c...
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Advogado subscritor do pedido de fls. 68-70 para que retire os
autos em carga, como requerido, pelo prazo de dez (10) dias,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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atentando-se para seu cadastro no APOLO como procurador da Ré.
Intimem-se.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça às fls. 66 , no prazo de 05 dias.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 459092 Nr: 28811-15.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÃO TADEU ENERGÉTICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI,
SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 872263 Nr: 11235-67.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TECIDOS TITA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIGNORI IND. E COM. DE UNIFORMES LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIANCARLO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça às fls. 109 , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 361514 Nr: 31479-27.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARAMORI EQUIPAMENTOS PRA TRASPORTE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRUS CENTRAIS FRIGORIFICAS DO
CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUSMIRON ROMEIRO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.¬
156 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no
prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito em
dar fiel cumprimento à diligência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 742826 Nr: 39740-73.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JJ CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JUSSIANNEY
VIEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça às fls. 140 , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 824081 Nr: 30158-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACI CORDEIRO DE TOLEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 883362 Nr: 18806-89.2014.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISMAEL DELMONDES FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO VICENTE PICORELLI, OCIMAR CARNEIRO
DE CAMPOS, SAAFEMT - SINDICATO DOS AGENTES DE ADM.
FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ENELSON ALESSANDRO
NONATO, ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIANE J. PSENDZIUK
CARVALHO, ANTONIO DE SOUZA MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
parte autora depositar diligência para cumprimento de mandado, devendo
ser observado o que dispõe a Portarias nº.01/2005/DF/DCM e 64/2013/DF,
que determinda que seja realizada somente por meio de recibo original
emitido diretamente pelo caixa do Banco do Brasil, ou caixa eletrônico,
vedada a apresentação de segunda via, de comprovantes de depósitos
efetuados por meio de envelopes, bem como de comprovantes de
depósitos/transferências realizados on-line, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 857364 Nr: 59601-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAGNO CASAGRANDE DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
de
DO
DO
DA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 848230 Nr: 51601-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 758336 Nr: 10572-89.2012.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO GOMES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WOOD 4 LIFE PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA
CARNEIRO, ALINNE SANTOS MALHADO, FERNANDA CARVALHO
BAUNGART
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
vista ao autora pelo prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 453094 Nr: 25056-80.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO CREPALDI MESQUITA, MARCIA
LUIZA CREPALDI MESQUITA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR, FERNANDA TOMAZ MENDES, MARCELO AMBROSIO CINTRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça às fls. 168 , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 740250 Nr: 36954-56.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONILDA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVID ROQUE CRESPIM FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO SENA DA SILVA,
PRISCILLA RIBEIRO PEIXOTO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAIR BUENO LANZARIN
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 362255 Nr: 32005-91.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA,
CRISLAINE VEIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELSO FERNANDES DOS
SANTOS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 451670 Nr: 23890-13.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DSF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FMELO CELULAR INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE MELO
ROSA
Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento
nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem
necessárias, no prazo de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 312804 Nr: 18678-16.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÁRIO PINTEL DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO, VERA
LUZIA MOREIRA, POSTO NOVA ACORIZAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA
Disponibilizado - 9/7/2014
MENDONÇA, JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, MARCELO FELICIO
GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HERMELINDO C. NUNES DE
FIGUEIREDO, BENEDITO DA SILVA BRITO, HERMELINDO C. NUNES DE
FIGUEIREDO, BENEDITO DA SILVA BRITO, BENEDITO DA SILVA BRITO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora e
parte requerida para manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls.
136/137, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 830744 Nr: 36437-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZAIAS RICARDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 828992 Nr: 34830-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONAS QUEIROZ DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 868286 Nr: 8179-26.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACILDO RODRIGUES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863545 Nr: 4456-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL CANDIDO DA CONCEIÇÃO ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863554 Nr: 4465-58.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIR DORILEO NETO, AIRTON DA COSTA DORILEO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO YUJI YASHIRO,
RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 95 de 683
Cod. Proc.: 864770 Nr: 5444-20.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNA CAROLINE RODRIGUES BENEVIDES, ANDERSON
DE SOUZA BENEVIDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 859386 Nr: 1254-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFTE DOMINGOS RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 862448 Nr: 3606-42.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCAS EDUARDO DE ALMEIDA NASCIMENTO,
DARCILENE DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 862483 Nr: 3638-47.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXSANDRO SOARES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 862486 Nr: 3641-02.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRO ANGELO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição juntada às fls.
83/131, no prazo de 10 (dez) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863271 Nr: 4240-38.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863288 Nr: 4256-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELVIS DE SOUZA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860669 Nr: 2240-65.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JÉSSICA LENITA ALVES LEMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL HERANI LOPES, JULIANA
SOUSA ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 722304 Nr: 17839-49.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
CORREIOS E TELÉGRAFOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEFINA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK,
ROBERTA VIEIRA BORGES, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR ANTONIO DAMIN
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para indicar bens passiveis
de penhora, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898894 Nr: 28986-67.2014.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALPLAST - UTILIDADES DOMÉTICAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON PEDROZA DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento de Mandado, no prazo de 10 (DEZ) dias, devendo ser
apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo
vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em
envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do
comprovante.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 755905 Nr: 7971-13.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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TRABALHO
PARTE AUTORA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO PRAIA MAR
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GILSON BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE BORDIGNON DA SILVA,
JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 762450 Nr: 14973-34.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INDUSTRIA,COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO PRAIA MAR
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE BORDIGNON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WALDIR CECHET JUNIOR,
CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 826255 Nr: 32196-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL SAN
MARINO, ISMAEL JOSÉ DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIANI DIEGO MENEGATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES,
MARCOS GATTAS PESSOA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PHELIPPE AYSLAN FONSECA
MENEGATTI, JOSÉ CARLOS MENEGATTI, ANDRÉ LUIS AUGUSTO
MARTINS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 716127 Nr: 10230-15.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NILTON DE SOUSA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento
nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem
necessárias, no prazo de 15 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 407350 Nr: 39477-94.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: WEBERSON FLORES ARGUELHO, WANESSA FLORES
ARGUELHO, MAXWELL FLORES ARGUELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SAÚDE SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SORAYA SAAB, SORAYA SAAB,
JULIO CESAR DE MORAES, JULIO CESAR DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE PEREIRA
CARDOSO, FERNANDO CESAR ZANDONADI
requerido efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls.
194, em 10 dias, sob pena de anotação no distribuidor
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 768673 Nr: 21581-48.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRINEU MARTINS BRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 790983 Nr: 45051-11.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO MANOEL DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 807777 Nr: 14231-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EREOVALDO CESAR DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 815534 Nr: 21979-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE BOGO ACACIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 827997 Nr: 33856-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDVAN CARLOS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
DO
DE
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 828233 Nr: 34090-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCINEI GONÇALVES SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 828962 Nr: 34805-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO DEFACIO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829907 Nr: 35658-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFERSON BASILIO MELGAR NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
de
DO
de
DO
DE
de
DO
DO
DA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834574 Nr: 39896-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIURASSU COSME KLEBER DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834838 Nr: 40118-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIONATAN PLINIO TAGLIAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835844 Nr: 40913-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
PARTE AUTORA: JODELSON DIAS FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA
ALCANTARA, VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 800623 Nr: 7047-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZEU PAULO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833703 Nr: 39088-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CARLOS OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838918 Nr: 43464-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNEY VICENTE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841214 Nr: 45491-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEICE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842071 Nr: 46198-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON CAMARGO DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 98 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 845732 Nr: 49387-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ISABEL ALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 853709 Nr: 56349-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALMORY JOSE CARVALHO COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854079 Nr: 56676-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO PAIVA ASSIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860443 Nr: 2087-32.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SABINO DE JESUS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860545 Nr: 2154-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOLFO DE JESUS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861107 Nr: 2600-97.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO HENRIQUE KEPPE DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
ZANDONADI
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
CESAR
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861347 Nr: 2802-74.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMAR DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 855880 Nr: 58263-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISOLINA RODRIGUES DE FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
de
DO
DO
DA
de
DO
DO
DA
DA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860131 Nr: 1844-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERIK DIEGO SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARAIZA DA SILVA PAIXAO,
JULIANA LEITE MELO LUFT, ALBERTO PELISSARI CATANANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 862299 Nr: 3479-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDA MACEDO PALHARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 867640 Nr: 7671-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATAIR DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821416 Nr: 27609-95.2013.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INACIO LOIOLA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON CORREIA DE ANUNCIAÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a DEVOLUÇÃO, sem
cumprimento, da Carta Precatória anteriormente expedida.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 808219 Nr: 14690-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO DE CASTRO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 808490 Nr: 14954-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JERRY ADRIANO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 791772 Nr: 45857-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEOVANE NOGUEIRA BARROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 712172 Nr: 5256-32.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUDES DE ALMEIDA FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANO ALVES FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FREDERICO LEÕNCIO GAIVA
NETO
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833723 Nr: 39106-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUI DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833424 Nr: 38860-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNEI ARCANJO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833435 Nr: 38870-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO VIEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 806086 Nr: 12558-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO DA COSTA NERES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836716 Nr: 41654-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
Página 100 de 683
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEUZIRENE SALDANHA DA GAMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
PARTE AUTORA: KELITON DIAS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 837372 Nr: 42197-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELISANGELA DE MOURA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 814552 Nr: 21013-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIAS FAUSTINO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 830740 Nr: 36433-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMANDA LUGE PEDRO QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 814185 Nr: 20662-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 814914 Nr: 21367-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAIDE MONTEIRO SALGADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 857396 Nr: 59634-64.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 101 de 683
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACIR JOSÉ DA SILVA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA,
FAGNER DA SILVA BOTOF
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854733 Nr: 57254-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANDERSON PIMENTA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 847062 Nr: 50610-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEOVANIA DE SOUZA CASSIANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL
DA SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 843308 Nr: 47235-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUZILENE SILVA BUGARIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 844589 Nr: 48393-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDREWES MAYCON PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841613 Nr: 45838-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA
ANCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 102 de 683
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839037 Nr: 43569-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVERSON ARRUDA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 837520 Nr: 42319-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERLON BEZERRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832305 Nr: 37901-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO GONÇALO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL
DA SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
Disponibilizado - 9/7/2014
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836353 Nr: 41353-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO HUMBERTO MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 799548 Nr: 5973-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA DE PAIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835047 Nr: 40257-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSIEL CAMPOS BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 103 de 683
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835835 Nr: 40903-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLARICE PEREIRA DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821435 Nr: 27627-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELESTINO EUGENIO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO VINICIO PORTO DE
AQUINO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822891 Nr: 29023-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO AZEVEDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Disponibilizado - 9/7/2014
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 823616 Nr: 29706-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER GOES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829250 Nr: 35069-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANILDO BRAZ FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 820175 Nr: 26411-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTON JUNIOR DUARTE ROSEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE AURELIO DO CARMO
FERREIRA, SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 104 de 683
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 820962 Nr: 27179-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOMINGOS NASCIMENTO GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 824159 Nr: 30234-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOUGLAS ALBERTO LUZ BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825445 Nr: 31453-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSINEIS ALVARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
DO
DA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825474 Nr: 31480-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DO CARMO FELISBINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825512 Nr: 31512-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 807966 Nr: 14426-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCELINO PINHEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 105 de 683
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810222 Nr: 16724-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810353 Nr: 16848-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANILSON JOSÉ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 400126 Nr: 32986-86.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZINETE MENDES
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser
depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei
6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade
de dilapidação por seus responsáveis legais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 433502 Nr: 12915-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NERI DE MELO COUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser
depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei
6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade
de dilapidação por seus responsáveis legais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 442175 Nr: 18351-66.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser
depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei
6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade
de dilapidação por seus responsáveis legais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 106 de 683
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 713780 Nr: 8388-97.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR ALVES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser
depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei
6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade
de dilapidação por seus responsáveis legais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 859365 Nr: 1234-23.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIRLENE PEREIRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 856611 Nr: 58902-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODIL APARECIDO CAMPOS ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Disponibilizado - 9/7/2014
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 856623 Nr: 58914-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAMELA RAFAELI DE OLIVEIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 869057 Nr: 8829-73.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAN JACKSON LOPES DA SILVA, ROZEANEA DE
JESUS OLIVEIRA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 848236 Nr: 51607-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDILMAR DE OLIVEIRA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 107 de 683
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 848243 Nr: 51614-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 867082 Nr: 7246-53.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAIME PEREIRA MACENA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso
existentes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863649 Nr: 4541-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TOKIOA OKAMOTO OGIWARA, LILIA YOSHIE
OGIWARA DA SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Vistos etc.
Disponibilizado - 9/7/2014
Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como
suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa
do mundo, REDESIGNO a audiência preliminar para o DIA 03 DE OUTUBRO
DE 2014 ÀS 14:45.
Intimem-se as partes.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898455 Nr: 28691-30.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOHANNES KWIECINSKI
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
DELOS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 865088 Nr: 5669-40.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEDIANE MIRANDA FREIRE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCIANE PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 864099 Nr: 4898-62.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIO LUIS GAIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 108 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898611 Nr: 28799-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSIAS RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida (art. 652 do CPC, alterado pela Lei n. 11.382 de 06 de
dezembro de 2006).
2. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias,
para oferecimento de embargos.
3. Cientifique ainda o executado que no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A CPC).
4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, sendo que em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo
único do CPC).
5. Defiro os benefícios do art. 172, §2º do CPC, bem como a expedição de
certidões, acaso requeridas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821425 Nr: 27617-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CREUZA DOS SANTOS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
Disponibilizado - 9/7/2014
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861574 Nr: 2966-39.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON BEZERRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO.(...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861618 Nr: 3008-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANA DE CARVALHO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 109 de 683
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 862298 Nr: 3478-22.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WEBWERSON BATISTA DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860388 Nr: 2049-20.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO CARDOSO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
Disponibilizado - 9/7/2014
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838146 Nr: 42868-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA VIVO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL FAGUNDES INÁCIO,
RODRIGO JONAS SAVALHIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014,
bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos
jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada
nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito
sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca
complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios
constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade
processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na
Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento
Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de
revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou
documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez
(10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória,
intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 459092 Nr: 28811-15.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÃO TADEU ENERGÉTICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI,
SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
Intime-se a parte promovida, via advogado, para pagar a dívida no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC e penhora
eletrônica de bens.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 322910 Nr: 24232-29.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALBERTO DOS SANTOS MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE
CARVALHO, MARIA AUXILIADORA P. RODRIGUES, WISIS LAURINDO
SILVA JUNIOR, IVAN PAES DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL, MARCOS
SOUZA DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ DE AGUIAR
BOJIKIAN, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR
BOJIKIAN
Alvará de autorização expedido sob o n. 108279-5/2014 no importe de R$
3.075,89 (três mil e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)em
favor da exequente.
Após a liberação, volte-me conclusos para análise do pedido de
expropriação de bens.
Cumpra-se.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779613 Nr: 33091-58.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
Vistos, etc.
Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos,
protocolos nº. C632149 e C574497.
No mais, ante a manifestação de fls. 203/204, demonstrando o devedor
interesse na efetivação da audiência de conciliação, designo para o dia
29/07/2014 às 14:00 horas, observando-se, as partes, que deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar
por pessoa com poderes para transigir.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779135 Nr: 32572-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALBISNEY MESQUITA NARDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia
30/07/2014 às 14:00 horas, para a realização de audiência de conciliação,
observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de
seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 777385 Nr: 30746-22.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUTIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- ME, UBIRATAN ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 832972 Nr: 38493-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): OLNEY REGO GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL VICTOR FARIAS
CASTRO, JOSÉ HENRIQUE S. VIGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 805999 Nr: 12473-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR DE SOUZA BOENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 723614 Nr: 19215-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ LUIZ PRIETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 787341 Nr: 41253-42.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CITIBANK S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO FORTUNATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE THALLINGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 711662 Nr: 4725-43.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): V R COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS
LTDA, VIVIANE MONTEIRO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774468 Nr: 27670-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA, MARCOS JOSE ROSA, MARIA REGINA MORGADO ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 864312 Nr: 5067-49.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 455363 Nr: 26568-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AZAMBUJA E GALVAN LTDA ME, VANESSA
ALVES DA SILVA, HELIO ADIR TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
a Carta Precatória de fls.51/71.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834650 Nr: 39962-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VISTOJATO SERVIÇOS DE VISTORIA
AUTOMOTORES LTDA - EPP, DAYANNE PATRICIA BOSA, CLEUZA MARIA
BAGAGIR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco)dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Disponibilizado - 9/7/2014
Cod. Proc.: 754108 Nr: 6071-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO APARECIDO DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 326860 Nr: 163-93.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR PEIXOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco ) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 339660 Nr: 10091-68.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANA ANTONIA MEDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 886263 Nr: 20705-25.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAMMA BUFFET E EVENTOS LTDA-EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898795 Nr: 28907-88.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL LUIS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 112 de 683
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho. No mais, indefiro a utilização de reforço policial e
arrombamento, haja vista a inexistência de elementos neste feito que
justifiquem a adoção de tais atos. Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898781 Nr: 28894-89.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSNEI ZUNTINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia
desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da
sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898782 Nr: 28895-74.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
Disponibilizado - 9/7/2014
contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia
desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da
sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898779 Nr: 28892-22.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): HILEN HELY PAES DE BARROS CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia
desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da
sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898776 Nr: 28889-67.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEAN CHARLES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia
desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da
sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 898571 Nr: 28769-24.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 113 de 683
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSIVETY CAVALCANTI DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI RIBEIRO TABORDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil no mais, intime o autor para depositar
diligência no prazo de 05 (cinco) dias ou, se preferir fornecer os meios
necessários para o cumprimento do mandado. No mais, indefiro a
utilização de reforço policial e arrombamento, haja vista a inexistência de
elementos neste feito que justifiquem a adoção de tais atos. Cumpra-se,
servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada
pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1
do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho
Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897870 Nr: 28191-61.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH CASTANHO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial, nos termos do art. 927
do CPC, e determino a reintegração da parte autora na posse do bem
descrito e caracterizado na inicial, que deve ser depositado em suas
mãos, mediante laudo circunstanciado de seu estado atual e arbitramento
de valor, em observância ao disposto no artigo 1071, § 1º, do CPC e termo
de fiel depositário, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E
CITAÇÃO DA PARTE RÉ, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob
pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu
estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação
da mora no prazo de 05 dias, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias,
salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela instituição financeira.Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, e indefiro
quanto a utilização das prerrogativas inseridas no § 1° do art. 842 do
referido código, posto não existir nos autos, fatos que justifiquem tais
medidas, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça,
desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. No
mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, uma vez que
inexiste nos autos elementos que justifiquem a adoção de tais
medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão,
devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b”
constante
no
item
2.6.1 do
Processo
de
Inspeção
n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 829703 Nr: 35472-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAMIRA DE MORAIS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito
ajuizada por RAMIRA DE MORAIS SILVA em face de BANCO ITAUCARD
S/A, com fulcro no artigo 267, inciso I, do digesto processual e, determino
o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil.Cumprido, arquivem-se com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 327617 Nr: 653-18.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGMAR MARINHO DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 327617 que move BV
Financeira S/A em face de Agmar Marinho da Cruz.Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão, ajuizada por BV Financeira S/A em face de Agmar
Marinho da Cruz, arguindo que firmou com o requerido um contrato de
alienação fiduciária do veículo Kadett placas JYL0460, descrito às fls. 03.
Às fls. 20 foi deferida a liminar pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Capital,
em 01/2008. Ante de ser expedido o mandado, requereu o autor em
01/2008, pela expedição de carta precatória para Feliz Natal/MT, deferida
em 02/2008, não intruída pela BV Financeira, conforme certidão de fls.29
de 08/2013, desistindo desta às fls.30 em 09/2013 e em razão do
despacho de fls.32, requereu a citação por carta às fls.33, que foi
indeferida por falta de sustentação jurídica (fls.35), dando azo ao pedido
de fls.36, novamente, pela expedição de carta precatória para Feliz Natal,
ou seja, demonstrando que não tem o menor interesse na conclusão da
ação que se arrasta desde 2008, o que já determina a extinção da ação,
mas que ensejaria e intimação pessoal do autor, nos termos do artigo 267
do CPC.Apesar do fato acima, melho analisando o caderno processual,
torna evidente que não era passível de deferimento da liminar, digo isso,
pois a notificação do requerido, deu-se por protesto via edital, o que
prescinde de prova da tentativa frustrada de notificação pessoal, estando,
constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, a extinção é medida que se impõe.Nesse
sentido:TJMG - ,. Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela BV Financeira
S/A em face de Agmar Marinho da Cruz, em razão da ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 843474 Nr: 47376-22.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LUCIA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 843474 que move Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Lucia de
Arruda.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Lucia de
Arruda, arguindo que firmou com o requerido um contrato de alienação
fiduciária do veículo Corsa placas KAS5476, descrito às fls. 06. Às fls. 31
foi concedido o prazo de 10 dias, para que a autora comprovasse o
recebimento da notificação de fls.20/22, no entanto, protestou pela
suspensão do feito por 180 dias, sob o argumento de que o Banco estaria
providenciando a notificação válida, fato que não merece acolhimento, já
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 114 de 683
que às fls.20, tem-se a notificação encaminhada por Notarial ao endereço
do contrato e às fls.21 a sua remessa para entrega, inexistindo, apenas,
demonstração se foi ou não recebida, não sendo o caso de nova
notificação, portanto, descumprida a determinação judicial e não
comprovada a mora a extinção se determina.Nesse sentido:,." Pelo
exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão ajuizada pela Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A em face de Maria Lucia de Arruda, em razão da ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 821968 Nr: 28153-83.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 821968 que move Disal
Administradora de Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues.Trata-se
de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Disal Administradora de
Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues, arguindo que firmou com o
requerido um contrato de alienação fiduciária do veículo Kombi placas
KAT8555, descrito às fls. 06. Às fls. 33 foi constatada que não houve a
constituição em mora, já que a notificação de fls.27/28, foi encaminhada a
endereço diverso do contrato e recebido por terceiro. Contudo, ao
manifestar-se o requerente, salientou que o novo endereço foi declinado
pelo réu através do telefone de atendimento ao cliente, sem comprovação
desse fato.Assim, constatada a ausência de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido do processo, a extinção é medida que se
impõe.Nesse sentido:Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela Disal
Administradora de Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues, em razão
da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas
devidas.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 456666 Nr: 27337-09.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGESANDRO SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco
Panamericano S/A em face de Agessando Silva Barros.
Às fls.37, requer o autor a desistência do feito, sendo desnecessária a
oitiva da parte contrária, já que não formado o contraditório.
Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA
esta ação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas.
PI.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 357320 Nr: 27640-91.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DURVAL MACHADO PAIVA, GEORGINA SILVA LIMA,
IRACEMA DOS SANTOS SILVA, ISABEL DA COSTA PEIXOTO, SERGIO
JOSE DE ALMEIDA, TEREZA ANTONIA MORAES DAS NEVES, VALDIR
Disponibilizado - 9/7/2014
CAMACHO MIGUEL, VANDERLEI RIBEIRO, VERA DO ESPIRITO SANTO,
VERA LUCIA DONDA RIBEIRO, ZULEIS ALMEIDA SILVA BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA,
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR
DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, MÁRIO MARCONDES
NASCIMENTO,
MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO,
MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO,
MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO,
MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
PATRICIA
ROCHA
MAGALHÃES RIBEIRO, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
Vistos, etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C536603.
VALDIR CAMACHO MIGUEL, VANDERLEI RIBEIRA, VERA DO ESPÍRITO
SANTO, VERA LÚCIA DONDA RIBEIRO e ZULEIS ALMEIDA SILVA,
qualificado nos autos em referência, ajuizaram esta ação de
responsabilidade obrigacional securitária em face de o SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A, também qualificado.
O Requerido foi citado à fl. 268, apresentado sua contestação às fls.
269/358, arguindo, em uma das preliminares, a incompetência absoluta da
Justiça Estadual, litisconsórcio passivo necessário com a Caixa
Econômica Federal (CEF), alegações corroboradas pela própria CEF
quando interviu às fls. 483/530.
Da análise dos autos, observo que a presente demanda tem por objetivo a
indenização pelos danos existentes nos imóveis (desde quando
adquiridos) – aquisição por meio do SFH (Sistema Financeiro da
Habitação) – , condenando-se a seguradora ao pagamento do valor
necessário às suas recuperações, posto o risco de desmoronamento total
ou parcial.
Deste modo, ante as manifestações nos autos, em especial à CEF, chamo
o feito à ordem, e declino a competência para o processamento e
julgamento da presente ação em favor de uma das Secções Judiciárias da
Justiça Federal de Mato Grosso, encaminhando os presentes autos com
as cautelas e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 701179 Nr: 35801-22.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOLFO PAIER
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMINISTRADORA DE CARÕES SICREDI LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE BRANDÃO
AMARAL
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que este feito foi distribuído em
24/11/2010 para a 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, que
declarou a sua incompetência alegando que a pretensão do autor deveria
ser dirimida em Vara de Feitos Gerais (fls. 29/30).
Redistribuído à 13ª Vara Cível (Feitos Gerais), em 21/10/2013, alegando
que o feito em tela possui natureza tipicamente bancária, determina a sua
redistribuição para processamento e julgamento em uma das Varas
Especializadas em Direito Bancário.
Desta forma, remetam-se os autos para o Cartório Distribuidor para que
promova a sua redistribuição à Vara de origem (3ª Vara Especializada em
Direito Bancário), deixando de suscitar o conflito negativo de competência,
posto que, se trata de juiz natural, quanto ao feito em exame.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897829 Nr: 28169-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERA LUCIA APARECIDA TRAMONTINA BRAGAGLIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA PATRÍCIA DOURADO
AMORIM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 115 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Do exame dos autos, observo que a autora ajuizou esta ação objetivando
a indenização por danos materiais e morais decorrentes de a cobrança de
encargos de conta corrente já encerrada, da qual alega ter sido compelida
a firmar acordo para quitação do valor indevidamente cobrado.
Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante
fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da
competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de
reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil.
Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO
– ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO
PROCEDENTE.
As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº
004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da
demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar
presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.”
(TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator
Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010).
Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza
tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo
a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a
relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar
e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de
Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779135 Nr: 32572-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALBISNEY MESQUITA NARDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia
30/07/2014 às 14:00 horas, para a realização de audiência de conciliação,
observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de
seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 86595 Nr: 11156-79.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILSON BORGES DE FIGUEIREDO, BENEDITA DE
BARROS FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRESSA CALVOSO DE
CARVALHO
DE
MENDONÇA,
ROBERTO
CAVALCANTI
BATISTA,
ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, LEANDRO
ALVES MARTINS JACARANDÁ, Felix Sigueak Arima Filho
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Revisão Contratual, na qual pugna a Instituição
Financeira pela expedição de alvará em seu favor. Contudo, os alvarás
referentes aos valores depositados neste feito já foram expedidos,
conforme os termos da avença e dados bancários informados pela autora.
Ademais, da análise dos valores contidos no Departamento dos Depósitos
Judiciais (extratos que seguem) observo que não houve qualquer
irregularidade, de modo que os valores não se encontram a disposição do
juízo, razão pela qual indefiro o pleito de fls. 1566.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 233725 Nr: 2993-03.2006.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOILSON ALBERTO DE SOUZA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS
NUNES, EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO
CIVIL
Vistos, etc...
Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de
Sentença.
No mais, trata-se de réu revel, para o qual foi nomeado curador especial,
portanto, não se aplica a regra do artigo 475J do CPC., desta feita, dê-se
vista ao Douto Curador Especial, quanto ao cálculo de fls.159.
Empós, em nada requerendo, intime-se o autor, para dar continuidade ao
feito em 10 dias, transcorrido, em caso de silêncio, ao arquivo, com as
anotações devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 93246 Nr: 482-52.1994.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRENTO JR. SUPERMERCADOS LTDA,
ARLINDO TRENTO JUNIOR, DANILO BERNDT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES, ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C436575.
Ante a orientação do CNJ, que antes da citação por edital fosse procedida
a pesquisa via Infojud, procedo nesta oportunidade, conforme segue.
* Executado Danilo Berndt, CPF: 003.919.139-72.
Assim, expeça-se mandado de citação e penhora, a ser cumprido quanto
ao executado supra, no endereço declinado pela DRF cuja espelho segue.
Intimo o exequente para depositar as diligências em 10 dias, indefiro o
fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção, bem como manifestar
quanto a certidão de fls.131.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 730042 Nr: 26070-65.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO GONÇALO DA SILVA BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUCILIA GOMES
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Revisão Contratual, na qual foi homologado acordo
extrajudicial pactuado entre as partes. Os alvarás referentes aos valores
depositados neste feito, foram expedidos às fls. 164/176, conforme os
termos da avença e dados bancários informados pela instituição
financeira.
Às fls.179 foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
Às fls. 180 e 182 manifesta-se o requerido solicitando a expedição dos
referidos alvarás.
Contudo, da análise dos valores contidos no Departamento dos Depósitos
Judiciais (extratos que seguem) observo que não houve qualquer
irregularidade, de modo que os valores não se encontram a disposição do
juízo, razão pela qual indefiro o pleito de fls. 278/279.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 80125 Nr: 2792-60.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Juliana Girardelli V. e Silva, EDWARD ROSSI
VILELA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Procedo a pesquisa via INFOJUD, visando a busca de informações acerca
do atual endereço dos executados.
Assim, expeça-se carta precatória paara Três Lagoas visando a citação
dos executados, com prazo de 90 dias, a ser cumprido no endereço
declinado pela DRF, cujo espelho segue, devendo o exequente comprovar
sua distribuição em 10 dias, tudo sob pena de extinção.
Independente do ato supra, expeça-se mandado de citação de Juliana na
AV IPIRANGA, 156, APT.601, EDF AMETHES, B GOIABEIRAS, devendo o
autor depositar as diligências em 10 dias, também sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio, com aviso de recebimento, para
cumprir em 48 horas, com a mesm admoestação.
Certificado, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758248 Nr: 10477-59.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON ROBERTO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pleito de fls.33, por falta de suporte jurídico.
No mais, ante a certidão de fls.29, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde
já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo
de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 95641 Nr: 6350-06.1997.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIRIO MIOTTO, ROSA MARIA Z. MIOTTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELINE ZANCHET MIOTTO
CASTRO, ANGELA KIYOMI OZAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, Mario Cardi Filho
Vistos, etc...
Por observar que após a efetivação da restrição dos valores via
Bacenjud, não houve a intimação dos autores, concedo a partir da
publicação desta o prazo de 10 dias para querendo, manifestarem-se
acerca do bloqueio efetivado às fls. 424/426, conforme extrato que segue.
No mais, por tatar-se de correspondência de caráter sigiloso,
desentranhem-se os documentos de fls. 434, 437/441, 442 e 443/449,
devendo os mesmos serem armazenados em pasta própria, com a devida
referência neste feito, ao qual somente poderá ter acesso o credor, com
autorização deste juízo, considerando que já foi penhorado o montante
perseguido.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 818705 Nr: 25027-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ LUIZ DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Apesar do contido na certidão de fls.42, o réu foi notificado no endereço
disposto na exordial, no qual não consta a quadra "k".
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço RUA
SANTA IZABEL, N.16, B. SANTA MARTA, bem como naquele informado
pela DRF, cujo espelho segue: RUA MIRASSOL, N.12, Q-07, B. JOAQUIM
CURVO, VÁRZEA GRANDE.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 783335 Nr: 37030-46.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TITO MARTINS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F.
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.32, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, expeça-se carta precatória para Fortaleza/CE, com prazo de 90
dias, devendo o autor comprovar em 10 dias, sua distribuição, tudo sob
pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se-o via correio, com aviso de recebimento para
proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 726683 Nr: 22505-93.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.26, procedo a pesquisa via Infojud, na pessoa física
que assinou o contrato em nome da pessoa jurídica.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF, cujo espelho segue.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 445734 Nr: 20271-75.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO DA SILVA COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Ante a certidão de fls.32, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias.
Indefiro o pleito de fls.45, já que não foram feitas diligências para
localização da devedora, apenas do bem.
Assim, expeça-se mandado de citação, já que o veículo foi apreendido.
No mais, intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 829955 Nr: 35699-92.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante o contido na certidão de fls.41, dando conta de que o veículo não foi
encontrado em poder do devedor, tenho que se trata de Ação de Busca e
Apreensão, com liminar deferida às fls.38/39v, assim, com fundamento no
artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e
Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, como pleiteado às fls.56/61.
Não há de se falar em decretação da prisão civil do depositário infiel,
inclusive do judicial, de acordo com entendimento recente do Supremo
Tribunal Federal, no HC nº 98.893-MC/SP, de relatoria do Min. Celso de
Mello, julgado em 09/06/2009, foi reconhecida a inconstitucionalidade da
prisão civil do depositário judicial infiel, por “constituir ato arbitrário, sem
qualquer suporte em nosso ordenamento positivo, porque absolutamente
incompatível com o sistema de direitos e garantias consagrado na
Constituição da República e nos tratados internacionais de direitos
humanos (HC 89.634/SP, Rel. Min. Marco Aurélio – HC 94.523/SP, Rel. Min.
Carlos Brito – HC 94.695/RS, Rel. Mini, Celso de Mello – HC n. 96.234/MS,
Rel. Min. Menezes Direito, v.g.)”.
Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição.
Empós, expeça-se mandado de citação, para que o réu, no prazo de cinco
dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Intimo o autor para depositar as diligências em cinco dias.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 448348 Nr: 21899-02.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONIVALDO LEITE MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA CORRÊA, MARIANE
CARDOSO MACAREVICH, SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências de fls.28 (R$117,79) e para o
ato acima, em 10 dias, indeferindo, desde já o fornecimento de meios, tudo
sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo
de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 793228 Nr: 47318-53.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE DA SILVA RAFAEL
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F
ARRUDA
MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURICIO BENEDITO
PETRAGLIA JR, LUCIANO RODRIGUES DANTAS
Vistos etc.
Intimo o autor para manifestar quanto aos documentos de fls.79/85, em 10
dias, observando que em caso de silêncio o processo será sentenciado
em virtude do reconhecimento do direito do autor, por meio da purgação da
mora.
Transcorrido, certificado, conclusos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 841382 Nr: 45641-51.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA VALENTE SOUTO DE CASTRO
CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 725862 Nr: 21621-64.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INES TEREZINHA BARREIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEISLIE F. HAENISCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.
C561683.
Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da
cessão.
No mais, ante a certidão de fls.31, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde
já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo
de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 753814 Nr: 5762-71.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON TERTULIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.
C541253.
Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da
cessão.
Ante a certidão de fls.30, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado
pela DRF.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 118 de 683
Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde
já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo
de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 840413 Nr: 44787-57.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ROSA DE MORAES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de conversão, já que a citação dar-se-ia por
edital, procedo a pesquisa via Infojud.
Constanto na DRF., apenas o endereço como sendo Av. Historiador Rubes
de Mendonça, B. da Saúde, porém S/N.
Compulsando os autos, tem-se às fls.14, local não diligenciado, assim,
desentranhe o mandado para ser cumprido na AV SÃO SEBASTIÃO 2215
CEP 78032100.
Intimo o autor para depositar a diligência em 10 dias.
Cumprido conclusos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 355646 Nr: 26149-49.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO,
RICARDO NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Antes de apreciar o pleito de fls.42/43, que levaria a citação via edital,
defiro em parte o de fls.35, procedendo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado
pela DRF., cujo espelho segue.
Intimo o autor para depositar as diligências no prazo de 10 dias.
Cumprido, conclusos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 17454 Nr: 11081-40.2000.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FINANCEIRA ALFA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE MOURA AGUIAR, ÁLVARO AUGUSTO
DE VIEIRA DE AGUAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ CASTRILLO
Vistos, etc...
Às fls. 81/82 afirma o autor que realizou pesquisa junto ao TJMT, mas não
localizou inventário da segunda ré, conforme documento de fls. 83,
pugnando pela retificação do polo passivo, a fim de fazer constar Espólio
de Eliane Moura Aguiar.
Assim, cite-se o espólio por meio de Álvaro Augusto Vieira Aguiar no
endereço declinado às fls.82, devendo o citado declinar os demais
herdeiros, para que o Sr. Meirinho proceda a regular citação daqueles.
No mais, concedo a partir da publicação desta o prazo de cinco dias para
o autor depositar as diligências.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779613 Nr: 33091-58.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
Vistos, etc.
Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos,
protocolos nº. C632149 e C574497.
No mais, ante a manifestação de fls. 203/204, demonstrando o devedor
interesse na efetivação da audiência de conciliação, designo para o dia
29/07/2014 às 14:00 horas, observando-se, as partes, que deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar
por pessoa com poderes para transigir.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 785351 Nr: 39195-66.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
O bem foi apreendido no endereço declinado na inicial, informando o
Oficial de Justiça que o devedor estava viajando.
Assim, confirmado este pela DRF, expeça-se mandado somente de
citação do requerido.
Intimo o autor para depositar as diligências de fls.46 (R$578,58), bem
como para cumprimento do ato acima.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 745236 Nr: 42357-06.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENOQUE FERNANDES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos,
prot.C607656, a qual não conheço pois assinada por advogado sem
poderes.
Não conheço também do pleito de alteração do polo ativo, por falta de
prova de cessão.
No mais, ante o silêncio do autor, quanto a certidão de fls.29, onde o
devedor informa não estar mais em poder do bem, inclusive, quanto ao
recolhimento dos valores devidos ao Sr. Meirinho, intimo, para cumprir em
48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido, proceda, via correio, com o mesmo prazo e admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843636 Nr: 47531-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 119 de 683
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte autora manifestar sobre Resposta de Pesquisa Online
acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 340556 Nr: 10832-11.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ROBERTO PATINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 882515 Nr: 18284-62.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON CESAR PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS, ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá o postulante de fl.49, Dra. Márcia Maria da Silva OAB/8922A,
regularizar a representação processual no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 703684 Nr: 38323-22.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANA ARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI DALUZ RIBEIRTO
TABORDA, MARILI RIBEIRO TABORDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face da Portaria n. 64/2013 DCM,
Artigo I, "I",que veda a apresentação de diligência Oficial de Justiça na
modalidade Transferência On Line , fica a parte Autora intimada para
apresentar novo depósito para cumprimento do mandado expedido,no
prazo Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 880973 Nr: 17388-19.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTHNEIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, FLAVIA
BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 267777 Nr: 1113-39.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA PERNAMBUCO LTDA - ME,
DONIZETE DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 717196 Nr: 10941-20.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 441052 Nr: 17619-85.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): NASSIN MUSBAH AHMAD SALEH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI RIBEIRO TABORDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face da Portaria n. 64/2013 DCM,
Artigo I, "I",que veda a apresentação de diligência Oficial de Justiça na
modalidade Transferência On Line , fica a parte Autora intimada para
apresentar novo depósito para cumprimento do mandado expedido,no
prazo Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 370751 Nr: 7560-72.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE FRANCISCO COSTA "DE CUJUS", REP.
P/SEU ESPOSO JOSÉ FLOQUET AZEVEDO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA PASSOS MELHADO
COCHI, CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 356882 Nr: 27474-59.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO CEZAR DE MELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 120 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Terezinha Cardoso Assis,
SERVIO TULIO DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como providenciar os
requisitos necessários, nome dos pais, data de nascimento, RG e CPF
para a pesquisa online.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 750932 Nr: 2674-25.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRTES CARNEIRO DE QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SUE ELLEN BALDAIA
SAMPAIO, DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 830664 Nr: 36368-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GENEROSA PIRES RESENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO NEVES COSTA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 797089 Nr: 3459-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANE C. A. CHAVES, CLAUDINEI VIEIRA
CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA
MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte requerente manifestar sobre correspondências acostadas
aos autos às fls. 142/143, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 458580 Nr: 28465-64.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO PAES DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 305631 Nr: 15451-18.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: HUGO ARIMA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC BANK BRASIL
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ
DE SOUZA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, JULIANO DOMINGUES
DE OLIVEIRA, LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA, CLARISSA MARIA
DA COSTA OCHOVE
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 454503 Nr: 26017-21.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOLFO DE QUEIROS MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BMAC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CYNTHIA DURANTE
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 737393 Nr: 33893-90.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA REGINA QUATTI MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
responder o recurso de apelação de fls. 305/319 acostada aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 818541 Nr: 24880-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): B R P MEIRA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858119 Nr: 105-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LENI BORGES AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
SOUZA, FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843228 Nr: 47162-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 121 de 683
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WESLEY TEIXEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 234524 Nr: 3709-30.2006.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA,
RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ, RICARDO JOSÉ KULEVICZ, THEREZINHA
SOBRAL KULEVICZ, ROSANE APARECIDA KULEVICZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLARISSA MARIA DA COSTA
OCHOVE, HELEN GODOY DA COSTA, JULIANO DOMINGUES DE
OLIVEIRA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA
QUEIROZ DE SOUZA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIANA
MARCIA F. DE AZEVEDO, LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA, RENATA
CINTRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte requerente manifestar sobre a carta precatória acostada
aos autos às fls. 223/325, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 819027 Nr: 25323-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA QUATRO PATAS LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA DELMONDES, NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 417703 Nr: 4880-80.2010.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 738556 Nr: 35135-84.2011.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SMS TRANSPORTES E LOGISTICA LDTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
Disponibilizado - 9/7/2014
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793999 Nr: 303-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 776124 Nr: 29415-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833660 Nr: 39046-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO PAULO DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 854404 Nr: 56963-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ BARBOSA REGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 874011 Nr: 12638-71.2014.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO EDUARDO DE FREITA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 122 de 683
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773081 Nr: 26211-50.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MODESTO LILION DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 789629 Nr: 43648-07.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIFF HENRIQUE ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNO LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE
Deverá a parte requerente apresentar o número do CPF para expedição
do alvará, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 817067 Nr: 23507-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GITANA AMADOR MORAES GOMES FREIRE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO
ROSA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE
Deverá a parte requerida indicar o conta corrente para a expedição do
alvará determinado nos autos, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 887870 Nr: 21815-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELOÍSA FERREIRA MICCOLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA
TAVARES, RAFAEL ANTONIO DA SILVA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747515 Nr: 44767-37.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A
Disponibilizado - 9/7/2014
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
WILLYANY
RIBEIRO
NARDES
DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747742 Nr: 45001-19.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 723320 Nr: 18906-49.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELVIS VIEIRA DE MOURA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
manifestar sobre o teor dos ofícios acostados nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 454002 Nr: 25660-41.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL 1
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOUZA E DAMASIO LTDA ME, IGOR DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 460458 Nr: 29724-94.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSETT SANTANA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 752971 Nr: 4853-29.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 123 de 683
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE CATARINO RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA, LUCIANA EDVIGES DE PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVANA MORAES VALENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE DE
FATIMA HAENISCH, MARCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO,
CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, RODOLFO SORIANO WOLFF, RODOLFO
SOARES DE SOUZA
Deverá a parte autora indicar conta para levantamento de Alvará judicial,
tendo em vista que a pessoa indicada à fl.363 não possui poderes
específicos para esta finalidade.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813365 Nr: 19843-88.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 779134 Nr: 32570-16.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 109606 Nr: 1188-20.2003.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO RURAL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBIA DE SOUZA VIEGAS, JOSÉ CARLOS DE
SOUZA PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABER VIEGAS, FABER
VIEGAS
Tendo em vista que a intimação do dia 21/03/2014, publicada no dia
26/03/2014 , via DJE n. 9263 , foi realizada em nome de advogado (a) não
habilitado para receber intimações destes autos, procedo nova intimação
para Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução
do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo
de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 787560 Nr: 41464-78.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GALERA MARI
Deverá a parte autora retirar o alvará judicial no prazo de lei.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
DO
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 76970 Nr: 6236-96.1999.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER NOROESTE S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): META GRAFICA LTDA, NILTON GONÇALVES
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUARES RAMIRO
ZAIM, MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 108965 Nr: 220-29.1999.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRAPESCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
PESCA LTDA, WALMIR DA SILVA FERRO, YVONE SCAFF SILVA FERRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONAI
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
comprovar a publicação do edital expedido de fls. 286 na imprensa oficial,
conforme a lei processual civil.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 768075 Nr: 20935-38.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENAN JAUDY PEDROSO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRE HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
Deverá a parte requerente apresentar procuração com poderes
específicos para levantamento de alvará, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 770214 Nr: 23218-34.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TÂNIA SORAIDA RUEDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS
Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 704596 Nr: 39300-14.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MERCIA APARECIDA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Deverá a parte autora retirar o alvará judicial no prazo de lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 803272 Nr: 9732-45.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DALVA CHAINE DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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SANCHICK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CLAUDIA
INFANTINA
MARTINS
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 452082 Nr: 24252-15.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURDES GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 94982 Nr: 11279-77.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A ( EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMPOS DO SUL COM. DE PRODUTOS
ALIMÉTÍCIOS, MARLENE DE FÁTIMA HOFFELDER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESSON ALVES DE MARTINS
E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 812323 Nr: 18814-03.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO LUIS MOREIRA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE CHEKERDERMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 238566 Nr: 7615-28.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA,
MARCIO EDUARDO COELHO GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO H. LUCHETTI
RODRIGUES,
LUZIA
ANGÉLICA
ARRUDA
GONÇALVES,
DALTON
ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverão os postulantes de fl. 201, DR. FERNANDO H.
LUCHETTI RODRIGUES, OAB: 12.409 E DRA. LUZIA ANGELICA ARRUDA
GONÇALVES, OAB: 9.802, regularizarem a representação processual, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747829 Nr: 45094-79.2011.811.0041
Disponibilizado - 9/7/2014
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NAYARA TALLES NUNES RODRIGUES - ME,
NAYARA TALLES NUNES RODRIGUES, BENEDITO AECIO PEREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS
NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Odila Zorzi
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898456 Nr: 28692-15.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 751253 Nr: 3000-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIGUEIREDO NETO E ESPIRITO SANTO LTDA EPP, MATHEUS FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido,
no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 237910 Nr: 7066-18.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
JULIANA FONSECA DA SILVEIRA, HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 800702 Nr: 7125-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ NETO & CIA LTDA ME, AREODANTES
LEAL QUEIROZ NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 718872 Nr: 14646-26.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
de
Página 125 de 683
PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUIPE S - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E
WEB LTDA, SILVESTRE CARVALHO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 726808 Nr: 22639-23.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): C A MAGALHÃES ME, Clementino Arruda
Magalhães
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 875748 Nr: 13925-69.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): F A S DISTRIBUIDOR DE AUTO PEÇAS LTDA
ME, AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 884136 Nr: 19297-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BEZERRA & MALAGUTI BEZERRA LTDA - EPP,
IRAN BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 881449 Nr: 17661-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO PALHANO, OTAVIANO
MUNIZ DE MELO JUNIOR, JOSÉ LUIZ DE SOUSA FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 891651 Nr: 24324-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): B. BARBOSA DA SILVA EPP, BARTOLOMEU
BARBOSA DA SILVA
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 873944 Nr: 12585-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): KAROLINE SILVA CABRAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELA REGINA ALMEIDA
FREITAS, HILDCA COSTA GODOY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 864809 Nr: 5476-25.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BERNARDO EUDOXIO BADOTTI, BRUNO
EUDOXIO BADOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mario Cardi Filho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 839592 Nr: 44091-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOTTA E CIA LTDA-ME, EDER NUNES SÁ
TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 853350 Nr: 56061-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): H. RODRIGUES - ME, HERMELINO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795691 Nr: 2030-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALESSANDRA REGINA MARINHO, PAULO
ANDRE FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B.
MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 126 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte requerente manifestar sobre resposta de ofício da receita
federal acostado aos autos à fl. 151, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899545 Nr: 29482-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO
DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO,
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
Vistos, etc.
Apense-se o presnete ao processo noticiado à fl.05.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo, conforme feito principal.
Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir
razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 759882 Nr: 12212-30.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): R. D. COMBUSTÍVEIS LTDA, FRANCISCO
SALVADOR DE MATTOS, MARIA NAZARÉ GAIVA MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR VIANA MOURATO,
ROSANGELA PIVA MOURATO
Fica o requerido devidamente intimado da restituição de prazo concedido
para manifestação conforme certidão acostada aos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 347161 Nr: 17210-80.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASTRA INFORMATICA LTDA, LUCY VIEIRA DA
SILVA PINTO, ELIZABETH MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA
SILVA JUNIOR, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Deverá a parte executada para, no prazo legal, indicar bens passíveis de
penhora, livres, desembaracados de onus e suficientes para garantia da
dívida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 423873 Nr: 8133-76.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL 1
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIANEI ANTONIO SCHMITT ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 709434 Nr: 2314-27.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SONO COMERCIO DE COLÇHÕES LTDA,
ANDREA MACHADO E. FALCÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 890021 Nr: 23236-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLARI COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
LAUDICEIA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVARO CAMPOS
DAS NEVES RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HIGOR FEITOZA PEREIRA
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 763862 Nr: 16468-16.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIGO E RIGO LTDA-ME, ROCELIO RIGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HERNANI ZANIN
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 344660 Nr: 14849-90.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MORAES
LTDA, ALESSANDRA RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 241434 Nr: 9982-25.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALÉRIA ARAUJO DA SILVA, ANTONIO LUIZ
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS
REIS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 890787 Nr: 23743-45.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 127 de 683
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRYON COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA, ELIZABETH APARECIDA MENDES DE LIMA, MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES BAENA CASTILLHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERMANA VIEIRA DO VALLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA : Fica a parte autora intimada a apresentar
comprovante original de diligência apto ao cumprimento do mandado
expedido, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 785008 Nr: 38844-93.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CITIBANK S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TERESINHA CONSUELO MATOSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 824910 Nr: 30946-92.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO C. DA SILVA DUARTE ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAUSTO ANDRE DA ROSA
MIGUEIS, MARCIO MENDANHA CARDOSO
Deverá o requerente manifestar sobre a pesquisa junto ao Renajud
acostada aos autos à fl. 166, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 402187 Nr: 34267-77.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO MOREIRA DE PAULA - EPP,
ADRIANO MOREIRA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIAS SANTANA DE
OLIVEIRA
Vistos, etc.
Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 883256 Nr: 18717-66.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENTA MARIA DA SILVA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINALDO JOSE DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por
Resolução de Mérito, a presente Ação de Repetição do Indébito cumulada
com Pedido de Indenização por Danos Morais e Declaratória de
Inexistência de Débito c/ Pedido Antecipatório (liminar) e ACOLHO o pedido
inicial, com fulcro no que dispõe os artigos 269-I c.c. 273 do Código de
Processo Civil, concedendo a tutela antecipada para determinar a
suspensão dos descontos efetivos na folha de pagamento da requerente
referente a Cédula de Crédito Bancário de fls. 24/26, no valor de R$
596,92 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).
Expeça-se o necessário. Declaro Inexistentes e nulos os débitos Cédula
Disponibilizado - 9/7/2014
de Crédito Bancário de fls. 24/26, no valor de R$ 596,92 (quinhentos e
noventa e seis reais e noventa e dois centavos). CONDENO o na repetição
de indébito em dobro daquilo que foi descontado indevidamente na conta
da autora, atualizado conforme os índices ditados pela E. CGJ/MT.
Condeno ainda, o requerido ao pagamento de Indenização por Danos
Morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados a partir
da citação válida e pelos índices adotados pela E. CGJ/MT.Condeno o
requerido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10%(dez por cento) da condenação, devidamente
atualizados a partir do ajuizamento da ação, considerando que o auto
decaiu da parte mínima. Com o trânsito em julgado, certifique-se,
procedendo às anotações de estilo e após, intime-se o requerido para
pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de
dez por cento e expedição de mandado de penhora e avaliação.P. R.
I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 741806 Nr: 38651-15.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS
NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CBP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA,
DALMECIR CALLEGARO, MARGARETH GLIRALDI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por
Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no
que dispõe o artigo 269–I c.c. artigo 319 e artigo 1.102c do Código de
Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial,
convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida
no valor de R$ 292.826,83(duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e
vinte e seis reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada a
partir da citação válida, pelos índices ditados pela E. CGJ/MT, que
prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do
CPC.Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem
como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do
débito, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado,
certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, intime-se a parte
requerida para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de
execução e avaliação. P. R. I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 838572 Nr: 43202-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ÀGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA,
OIRAN FERREIRA GUTIERREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA
GUTIERREZ, NATASSYA MELLO GUTIERREZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE, ANA
LUCIA RICARTE
Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por
Resolução de Mérito, a presente Ação Ordinária de Cobrança e ACOLHO
o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de
R$ 76.778,94(setenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e
noventa centavos), atualizados a partir da citação válida pelos índices
adotados pela E, CGJ/MT.Condeno a parte requerida nas custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez
por cento) da condenação, atualizado a partir do ajuizamento da ação,
pelos índices adotados pela E. CGJ/MT.Com o trânsito em julgado,
certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo. Após,
intime-se a parte requerida para pagar a condenação em quinze dias, sob
pena de aplicação de multa de dez por cento do valor do débito e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 128 de 683
expedição de mandado de penhora e avaliação.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 835648 Nr: 40755-09.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANIR DE OLIVEIRA FERRAZ
Diante do exposto, Julgo Por Resolução de Mérito a ação e Declaro
satisfeita a obrigação pretendida na inicial, com fundamento no que
determina o artigo 269-I do CPC. Revogo em definitivo a liminar concedida,
como mantendo o requerido na posse do bem, diante da quitação total do
bem, determino o levantamento dos valores depósitos em favor do
requerente expeça-se o necessário. Deverá o autor proceder a exclusão
da restrição cadastral referente ao contrato ditado na inicial, como efetivar
a desalienação do bem, no prazo de dez dias, sob pena de ser efetivado
por este Juízo.Após o levantamento dos valores, oficie-se ao Detran
comunicando que o requerido está autorizado à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.As custas e
honorários advocatícios já foram liquidados nos autos.Com o trânsito em
julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após,
arquive-se.P. R. I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 836429 Nr: 41424-62.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILDA EUSTÁQUIO DUARTE DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE
Diante do exposto, Julgo Por Resolução de Mérito a ação e Declaro
satisfeita a obrigação pretendida na inicial, com fundamento no que
determina o artigo 269-I do CPC. Revogo em definitivo a liminar concedida e
mantenho o requerido na posse do bem. Determino o levantamento do
valor depositado nos autos em favor da parte requerente. Expeça-se
alvará.Os honorários advocatícios, as custas e despesas processuais já
foram quitadas pela parte requerida, conforme depósito de fl. 97.Com o
trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e
após, expeça-se o necessário e arquive-se.P. R. I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899622 Nr: 29529-70.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTOVÃO PEDRO PAIXÃO E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Disponibilizado - 9/7/2014
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899623 Nr: 29530-55.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNO CLARO DE FRANÇA BARRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899626 Nr: 29532-25.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA CRISTINA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 129 de 683
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899630 Nr: 29536-62.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALISSON ROBERTO SILVA CALDAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899633 Nr: 29538-32.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERCILIO JOSE RAMOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Disponibilizado - 9/7/2014
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899698 Nr: 29594-65.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL NEVES COSTA,
MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899750 Nr: 29645-76.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA LEITE RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de
multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o
bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se
necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 229237 Nr: 36372-66.2005.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE ALICIHA CAVALCANTI FREIRE, LUIZ
ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S.A, COMPANHIA REAL DE
VALORES - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE
LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DALLAMICO,
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI, FLÁVIO LUIZ YARSHELL
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo,
certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPES
Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de dez
dias, para emendar a inicial, assinando a petição inicial, como determinado
nos autos.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso
processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse
no desfecho da ação, complementando a inicial, conforme certidão de
fl.76.
Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor
emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 267-I do CPC. Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 806280 Nr: 12753-29.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSILENE DA SILVA SANTOS ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.116, recebo o recurso de apelação, em seus
efeitos, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 400053 Nr: 33012-84.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR CONSTANCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a
presente demanda, não manifestando no feito, resultando a intimação para
dar prosseguimento, sob pena de extinção.
Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme
certificado nos autos e a parte autora foi intimada pessoal a dar
prosseguimento ao feito, entretanto, deixou transcorrer o prazo
assinalado sem nada manifestar, conforme já certificado.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão.
É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à
parte autora tenha dado qualquer impulso processual.
Vejam que o advogado da autora foi intimado para dar seguimento ao feito
e manteve inerte. Razão pela qual, a Requerente foi regularmente intimada
para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de
extinção, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem dar
continuidade ao processo, não suprindo a falta nele existente, que lhe
impede o prosseguimento, conforme certificado nos autos, ciente da
advertência legal.
Demonstra assim, que a parte autora não está interessada no
reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à
mercê, sem dar andamento nos termos da Lei.
O processo não pode ficar perpetuamente, aguardando providências das
partes, tanto que foi determinada a intimação da autora para prosseguir
com o feito, sob pena de extinção.
Mesmo com as advertências legais, a parte requerente continuou
ignorando a necessidade de dar impulso processual, concretizando sua
falta de interesse no desfecho da demanda.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – II e III § 1º do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo
requerente. Revogo a liminar concedida nos autos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 765158 Nr: 17846-07.2012.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAYLA MUSSA NADAF, ESPÓLIO DE JAMIL BOUTROS
NADAF
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A,
ALVARO TAVARES DE MELO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Silvia Soares Ferreira da Silva,
LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo,
certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 805370 Nr: 11833-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ COSTA MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 781375 Nr: 34965-78.2012.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 131 de 683
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JURANILDES FRANCISCO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo de fls.202/208 para surtir seus efeitos
legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III
do CPC. Custas como acordado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 751126 Nr: 2873-47.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA BASILISIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANDRE HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo de fls.291/295 para surtir seus efeitos
legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III
do CPC. Custas como acordado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 407586 Nr: 38847-53.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL CARVALHO MONTEIRO LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado à fl.46, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por
Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a
liminar concedida nos autos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899277 Nr: 29274-15.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIA DE OLIVEIRA TAVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO
FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Não cabe neste momento da ação, fazer pré-julgamento, entretanto, diante
dos encargos especificados na inicial, não de plano que afirmar que os
Disponibilizado - 9/7/2014
referidos violam disposição legal.
Até então, não existe convicção deste Juízo a desconsiderar o contrato
firmado, necessário se faz aquilatar demais provas para se chegar à
verdade real.
Ademais, diante da atual jurisprudência do STJ, corroborado com a
redação da Súmula 596 do STF e da Súmula Vinculante 7, a simples
alegação de que os juros pactuados são abusivos, não tem o condão de
levar a presunção de que a taxa é efetivamente desproporcional.
Desta forma, é inviável neste primeiro momento, apenas com base nas
provas documentais produzidas pelo autor, presumir que a taxa pactuada
é excessiva.
Portanto, não havendo prova de que os juros pactuados são abusivos,
não vislumbro verossimilhança quanto a esta alegação, razão pela qual,
não há como excluir a restrição cadastral.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o
Requerido no mesmo prazo, acostar os contratos firmados entre as partes
e discutidos nesta ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899883 Nr: 29757-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA ANTONIA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A, BANCO DO BRASIL
S/A, BANCO CITIBANK S.A, BANCO PANAMERICANO, BANCO
SANTANDER BRASIL S.A, BANCO CREDICARD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se.
Compulsando os autos, verifica-se que no momento não cabe o
deferimento da tutela antecipada, como pretendido na inicial.
Primeiro, porque necessário se faz as juntadas dos contratos e
documentação apresentada pela parte autora, para apurar de quem é a
responsabilidade de extrapolação de margem, considerando que o Órgão
Empregador é quem fornece tal documento a Instituição Financeira, a
pedido da parte autora. Vejam que também quando a dívida é contraída por
desconto em conta corrente ou cartão, sabemos que cabe a parte
controlar os gastos ali debitados.
Segundo, é preciso saber qual foi o contrato que foi efetivado em primeiro
lugar para aquilatar o momento em que a margem foi violada.
Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a
concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca,
a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação.
No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e
tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem
preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as
alegações do autor.
Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de
imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para
justificar a antecipação da tutela.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Citem-se para responderem, constando às advertências legais, devendo
os requeridos no prazo de resposta acostarem toda documentação
realizada pelas partes, inclusive os contratos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 286551 Nr: 8433-43.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALICINHA MARIA DE SOUZA - ME, ALICINHA
MARIA DE SOUZA, DENEVALDO MARTINS VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSALVO PINTO BRANDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ZIRALDO MARTINS VIEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 132 de 683
Vistos, etc.
Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 232517 Nr: 1896-65.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GENERAL MOTORS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABEL ALBINO DE ARRUDA
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo przo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
de
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 853270 Nr: 55982-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- ME, MARCIO GOMES LOUZADA, CECILIA VICTORAZZO LOUZADA,
GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, ANA LUISA TRABBOLD RESENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898614 Nr: 28800-44.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. RODRIGUES E CIA LTDA-ME, JOSIAS
RODRIGUES, MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652)
2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a
penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao
pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do
bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652)
3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se
houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos,
serão reduzidos à metade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 894893 Nr: 26405-79.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALBERTO AUGUSTO IGLESIAS FERREIRA,
AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 9/7/2014
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 758334 Nr: 10570-22.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.195, determino a adequação do contrato nos
termos dos julgados proferidos nos autos, por arbitramento e nomeio o
Perito Sr. Edson Francisco Perusseli - 92895095 - para elaboração do
laudo, em vinte dias, do início da perícia, que deverá observar,
rigorosamente as decisões proferidas no processo, com trânsito em
julgado, para aquilatar o valor real do contrato firmado entre as partes,
com suporte nas respectivas decisões e a sucumbência fixada.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00(hum mil reais), a ser arcada
pelo Requerido, devendo depositar o referido no dia da perícia e designo
início da respectiva para o dia 31/07/2014 às 15 horas.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos,
caso queiram, no prazo legal.
Proceda-se as intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 712571 Nr: 6138-91.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL PEREIRA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo przo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 777011 Nr: 30347-90.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIANA AUREA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A., BANCO MATONE
S/A, BANCO VOTORANTIN S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMC S.
A., AGIPLAN SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BMG S/A, PREVIMIL PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, DENISE LENIR
FERREIRA, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, ANDRÉ RENNO LIMA
GUIMARÃES
DE
ANDRADE,
Rodrigo
Veneroso
Daur,
NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, ELVECIO ALVES DE MOURA, LEILA
MEJDALANI PEREIRA
Vistos, etc.
Certifique-se o anunciado às fls.663/669, em caso negativo, resta
prejudicada a pretensão.
Caso positivo, Recebo o recurso de apelação de fls.665/669, apenas no
efeito devolutivo, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, cumpra-se toda determinação de fl.632.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 133 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 875700 Nr: 13897-04.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA KALYNCA LTDA, ALA ANTONIO
COMINATTO DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos, etc.
Não prevalece a alegação de fls.254/256, pois após a juntada do contrato
nos autos, em 16/06/2014, a parte autora fez carga dos autos para
apresentar a impugnação da contestação, sendo esta apresentada em
25/06/2014.
Assim, cumpra-se a sentença prolatada nos autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 796883 Nr: 3247-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICIA VIEIRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A,
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO
VOTORANTIM S/A, BANCO SEMEAR S/A, CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PANAMERICANO S/A,
BANCO BRADESCO S/A, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, ANDRÉ RENNO
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, FELICIANO LYRA MOURA
Vistos, etc.
Não há como conceder prazo para dilação considerando que o processo
está na fase de prazo recursal ditado pela Lei Processual Civil, cabendo
as partes recorrerem ou não.
Cumpra-se determinação de fl.601-verso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 805392 Nr: 11855-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILZA MARIA DA SILVA HUNGRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO, MASTERCARD BRASIL
SOLUÇOES DE PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES,
JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS, HILDCA COSTA GODOY,
GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
Vistos, etc.
Intime-se a requerente para pagar a condenação como determinado no
último parágrafo da sentença, por mandado ou carta.
Decorrido o prazo ali concedido, certifique-se e se houve pagamento.
Em caso positivo, diga a parte requerida.
Ao contrário, Converto a presente ação em Execução de Sentença,
devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação,
etiqueta do processo e Distribuidor.
Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito.
Caso em que, defiro a penhora on line, devendo ser apresentado
demonstrativo de débito atualizado com as verbas acima. Após, conclusos
Disponibilizado - 9/7/2014
para efetivação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764416 Nr: 17064-97.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES,
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Intime-se o autor para manifestar sobre certidão de fl.201, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 700120 Nr: 34743-81.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADIR DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO ALVES PINHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 791023 Nr: 45094-45.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMILDO JOSÉ RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 828667 Nr: 34522-93.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O processo de conhecimento somente é enviado ao arquivo após
encerrada a prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso em tela.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 134 de 683
Perdas e Danos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 883123 Nr: 18633-65.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 401919 Nr: 34080-69.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON SOUZA FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Perdas e Danos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 863252 Nr: 4226-54.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARITA CHRISTIANY SILVA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Perdas e Danos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 883283 Nr: 18738-42.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEY ARAÚJO DOS SANTOS ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Perdas e Danos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 705342 Nr: 39948-91.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.93 deverá o autor cumprir como determinado à
fl.82.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826449 Nr: 32375-94.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO,
MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Perdas e Danos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 841709 Nr: 45911-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEY HUDSON DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 769007 Nr: 21948-72.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO VIEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCOS ANDRE HONDA FLORES
Vistos, etc.
Intime-se o requerido para manifestar sobre pedido de fl.158 e as partes
para indicarem se o acordo abrange o processo conexo. Após, concluos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 165183 Nr: 18282-05.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLIAM OMAX BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE
BARROS, ANA HELENA CASADEI, MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 312146 Nr: 18447-86.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 307160 Nr: 16329-40.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVANICE DUARTE GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não sendo cumprida determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 808712 Nr: 15188-73.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 9/7/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR HUGO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não sendo cumprida determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 872173 Nr: 11171-57.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELLA PIRES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 888321 Nr: 22098-82.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ PAULO SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENILLE PEREIRA FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 401948 Nr: 34087-61.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 136 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 758850 Nr: 11114-10.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSSANA AUXILIADORA SOUZA AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 827001 Nr: 32898-09.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA CRYSTINA DE SENA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 842878 Nr: 46832-34.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANE DE OLIVEIRA SILVA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858182 Nr: 162-98.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENAN VALADARES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
Disponibilizado - 9/7/2014
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 860599 Nr: 2201-68.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA SOLANGE MONTEIRO CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861636 Nr: 3026-12.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 867531 Nr: 7583-42.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMBRACOM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL APARECIDO QUEIROZ DE AMORIM
VEIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 822570 Nr: 28724-54.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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PARTE(S) REQUERIDA(S): ELVIS MURÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 827781 Nr: 33646-41.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCADO BOEIRA LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 828405 Nr: 34259-61.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA ZOPPI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO
CRUZ BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 867876 Nr: 7844-07.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO REGER DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 880355 Nr: 16993-27.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Disponibilizado - 9/7/2014
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EL CID DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 881236 Nr: 17538-97.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANYELLA SECOLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 884148 Nr: 19301-36.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAUTO MORAES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 885538 Nr: 20217-70.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRIS GRACIELA DUTRA LUIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 138 de 683
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 891958 Nr: 24515-08.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERBERTH FERNANDO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 894125 Nr: 25976-15.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS VARGAS DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 365419 Nr: 3417-40.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOP TINTAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUÃ+O LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Certifique-se sobre intimação do credor hipotecário e privilegiado da hasta
pública realizada.
Intime-se o autor para manifestar sobre pedido de fls.150/152 e após,
conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833996 Nr: 39360-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPERATIVA TRANSPORTES LTDA, SEDINEY
MARTINS DA SILVA, DIEISEN MAYCON ROSSATO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a citação do segundo executado nos endereços declinados à
Disponibilizado - 9/7/2014
fl.100.
Após, analisarei pedido de constrição judicial de valores, pois partilho do
entendimento de que a quebra de sigilo bancário somente é possível após
a citação, facultando o pagamento.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724718 Nr: 20397-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA GRAÇA HOLZ - ME, MARIA DA
GRAÇA HOLZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias
com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou
infrutífera.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 401464 Nr: 33810-45.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPUTRADING COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
INFOMATICA LTDA, HASSIN MAKKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
Defensoria
Publica,
Defensoria Publica
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.291 faculto ao credor o levantamento do valor
penhorado e nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 850895 Nr: 53912-49.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADONIS ANTONIO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado
expedido no przo legal.
Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para
manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 791812 Nr: 45903-35.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MONTE NEGRO P.A. ME, CASSIA MENDES DA
SILVA, HAROLDO TRISTÃO DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 139 de 683
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 812816 Nr: 19305-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELEN ARAUJO RIOS ME, SUELEN ARAUJO
RIOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 855753 Nr: 58173-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOPÁZIO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PC LTDA,
CELIA CLAUDIA BUENO BRANDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SANTANA DE ABREU,
EDUARDO DI GIORGIO BECK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ULISSES GARCIA NETO
Vistos, etc.
Para que não paire dúvidas sobre o valor devido, remeta-se os autos ao
Contador para apurar o valor da condenação, abatendo o valor da
amortização de fl.118 e após, digam as parte e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 21896 Nr: 12624-15.1999.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODONIZETE JOSÉ RODRIGUES, LUIZA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a conversão da ação de fl.30 na autuação, distribuidor e
etiqueta do processo.
Após, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 746018 Nr: 43200-68.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA VELE RICO LTDA,
THIAGO OLIVEIRA GOMES, IONE GLORIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
Disponibilizado - 9/7/2014
intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 725559 Nr: 21293-37.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, nada
sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 802334 Nr: 8797-05.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, RACHEL MARTINS
DOS SANTOS SCHIAVONI, MARCIO FAGUNDES MARTINS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar sobre depósito de fls.109/114 e
se tem por satisfeito com a obrigação.
Cumpra-se
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795086 Nr: 1413-88.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZINHA DE OLIVEIRA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON
Vistos, etc.
Retifico em parte a determinção de fl.61, devendo o requerido manifestar
se tem interesse na desistência do recurso interposto nos autos.
Qualquer que for a manifestação, cumpra-se os demais termos da
determinação de fl.61.
Cumpra-se.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 403693 Nr: 35637-91.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELONI CARMEM GABRIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES, SERGIO ANTONIO MEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAN JOSE DE ARAUJO
Diante do exposto, e levando-se em conta o que mais dos autos consta,
hei por bem decretar a carência da ação proposta, pela manifesta
impossibilidade jurídica do pedido.Por conseguinte, julgo extinta a presente
ação Ordinária de Nulidade e de Revisão formulada por ELONI CARMEM
GABRIEL em face do BANCO DO BRASIL S/A, sem resolução de mérito,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 140 de 683
nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo.Condeno a autora
no pagamento das custas processuais e na verba honorária da parte ex
adversa, que baseado na complexidade da matéria, fixo-os em R$
2.000,00 (dois mil reais), na forma do art.20, § 4º do Código de Processo
Civil, mas pelo fato da autora ser beneficiaria da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 12 da Lei 1050/60 , suspendo o pagamento das verbas
sucumbenciais enquanto perdurar sua hipossuficiência (STJ. REsp
874681/BA e 683671/RS).Preclusas as vias recursais, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas e anotações
de estilo.P. R. Intime-se e Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 359744 Nr: 29781-83.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILSON FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SUE ELLEN BALDAIA
SAMPAIO, CELSO MARCON
Vistos etc...
Vilson Ferreira dos Santos, devidamente qualificado e representado,
propôs cumprimento da sentença proferida às fls. 57/60, alegando, em
síntese, que é credor do executado Banco Itaucard S/A, pela importância
de R$ 11.154,76 (onze mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e
seis centavos), por força da condenação contida na r. sentença que
determinou o pagamento ao exequente do valor correspondente ao VRG.
Requereu a intimação do executado para pagamento do débito exequendo.
Às fls. 173 foi determinada a intimação do executado para pagamento do
débito no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e expedição de mandado de penhora.
O executado, devidamente intimado opôs a presente exceção de
pré-executividade às fls. 174/176, alegando a existência de excesso na
execução, posto que não pode devolver o valor integral do VRG constante
do contrato podendo tão somente devolver o valor que fora efetivamente
pago, abatendo o valor de venda do bem, sob pena de ser configurado
enriquecimento ilícito do exequente. Cita jurisprudência a respeito. E no
caso o banco não fora intimado para liquidação da sentença de acordo
com a situação do contrato.
Às fls. 180/185 manifestou-se a parte exeqüente, alegando que a
exceção de pré-executividade proposta não deve prosperar.
Vieram os autos à conclusão.
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Como é cediço, a exceção de pré-executividade é defesa oposta pelo
Executado, como forma preliminar de contraditar e fulminar, no
nascedouro, pretensão viciada ou inexistente.
Segundo Maria Helena Diniz, in Dicionário Jurídico, E. Saraiva, 1998, Vol. II,
pág. 450, temos que exceção de pré-executividade é :
“Permissão dada ao executado para submeter ao conhecimento do juiz da
execução, sem que haja penhora ou embargos, certa matéria da ação de
embargos do devedor. Essa Exceção só pode ser relativa a matéria
suscetível de conhecimento ex officio ou à evidente nulidade do título,
independente de contraditório ou dilação probatória.”(grifo nosso)
Com efeito a exceção de pré-executividade é cabível quanto o vício
apontado for flagrante, detectável em decorrência da mera análise
superficial do título executivo. Trata-se de via excepcional para o
conhecimento de matérias de ordem pública ou de nulidades absolutas que
poderiam ser apreciadas de ofício pelo magistrado ou ainda daquelas que
não demandem dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça não
diverge deste posicionamento, tanto que em julgamento do recurso
especial representativo da controvérsia, com esteio no artigo 543-C do
Código de Processo Civil em 22/04/2009, definiu:
“A
exceção
de
pré-executividade
é
cabível
quando
ofendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem
formal, ou seja: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível
de conhecimento de ofício pelo Juiz; e b) é indispensável que a decisão
possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória” (STJ REsp
1110925/SP, Rel Min. Teori Albino Zavascki)
No que concerne ao caso em análise, argui excesso de cobrança do
Disponibilizado - 9/7/2014
débito exequente, à vista da peça inaugural da exceção que deixa
inclusive de informar o valor que entende correto para execução, e dos
argumentos do excepto, impossível vislumbrar o defeito alegado.
Assim, somente poderia ser discutido na via propicia.
A objeção de pré-executividade visa tão-somente à caracterização de
vício fulminante do título executivo a ser conhecido de ofício pelo
Magistrado, sem que haja analise do conteúdo, ou seja, sem que haja
dilação probatória para ser solucionada a questão.
Nesse sentido a Jurisprudência:
“PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO – ARTIGO 586, DO CPC –
1. A exceção de pré-executividade, via instrumental de origem doutrinária,
presta-se a defender o executado antes da penhora se efetivar quando
for possível verificar, de plano, ausência de requisitos do título executivo
ou violação de regras de ordem pública. 2. In casu, como bem observou o
Parquet a recorrente não demonstrou a nulidade do título, trazendo
questões que demandam dilação probatória, o que remete sua impugnação
para a via dos embargos de devedor. 3. Agravo improvido.” (TRF 2ª R. –
AG 2000.02.01.033484-8 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Freitas Barata –
DJU 17.05.2004 – p. 268) JCPC.586
Assim, sendo inviável a medida nos presentes autos, o caminho é de
indeferimento, pois os seus fundamentos não podem ser arguidos no
presente incidente, já que a matéria pertinente ao excesso de execução
deve ser aventada pelas vias próprias, após garantido o juízo, tendo-se
em vista que não se faz pertinente sua discussão por meio do presente
incidente, por não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de
ofício pelo juiz.
Nesse sentido é a jurisprudência:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGÜIDO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA NULIDADE - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCEÇÃO DESCABIDA NA ESPÉCIE DOS AUTOS - RECURSO
DESPROVIDO. (TJ-PR, AI Nº 308.706-5 Relator: Renato Naves Barcellos,
Data de Julgamento: 16/11/2005, 18ª Câmara Cível)
Ante o exposto, bem como pelo mais que dos autos constam, REJEITO a
presente objeção de pré-executividade.
Deixo de condenar no pagamento de custas e honorários por serem
incabíveis na espécie.
Após o decurso do prazo de intimação da presente decisão, intime-se a
parte autora para apresentação do cálculo atualizado do débito
exequendo, em seguida, renove-se a conclusão para apreciação do pleito
de fls. 184.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 744980 Nr: 42085-12.2011.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HORDALINO KLAUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL COSTA BERNADELLI, BANCO
BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÉRCIA CHAVES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
1 – Compulsando aos autos, verifico que assiste razão o embargado na
alegação de fls. 183/184 posto que a petição de acordo acostada às fls.
179/180 não pertence a estes autos, razão pela qual determino o seu
desentranhamento bem como devolução à Comarca de origem,
esclarecendo que estes autos não se referem ao contrato objeto do
acordo formalizado entre as partes.
2 – Verifico que do ofício nº 290/2014 (fls. 178, encaminhado pelo Juízo
da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis consta como devolvida
em 28/05/2013 a carta precatória emitida por este Juízo (fls. 172) , no
entanto até o presente momento, não fora acostada aos autos. Assim
sendo, diligencie a Srª Gestora Judiciária para que promova a juntada aos
autos da respectiva deprecata devidamente cumprida.
3 – Após, retornem-se conclusos.
4 - Cumpra-se, com as providências necessárias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 875669 Nr: 13876-28.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA NERY DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL ZAVAREZE
Vistos etc...
1 – A parte requerida apresenta pedido de purgação da mora com relação
as prestações vencidas.
No entanto, com fulcro no Recurso Especial Representativo de
Controvérsia STJ REsp 1418593 indefiro o pleito de fls. 40/44 na forma
pretendida, eis que para a purgação da mora exige-se o pagamento da
integralidade da dívida.
2 – Aguarde-se o decurso do prazo da contestação e, em seguida dê-se
vista a pare autora.
3 - Intimem-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 165461 Nr: 15368-07.2004.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO BASTOS POMMOT, MÁRCIO LUIZ
AMBRÓSIO POMMOT
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI
ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos etc...1 – Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária,
assim sendo, retifique a autuação, de modo a constar o nome da ação
como cumprimento de sentença, sendo exequente Rita de Cássia Leventi
Aleixes e executado Banco Bradesco S/A, efetivando as demais
alterações (anotação na distribuição e Sistema Apolo).2 – Postula a parte
exequente a execução de sentença de fls. 281/308, com as modificações
constantes do acórdão de fls. 343/358, que de acordo com o cálculo
apresentado pela parte exequente às fls. 453, totaliza a importância de R$
4.737,34(quatro mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro
centavos), referente a cobrança de honorários advocatícios.3 - Em que
pese se tratar o cumprimento de sentença de uma fase do processo e não
de um processo autônomo, em decorrência do Princípio da Causalidade,
ainda assim são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em
benefício do credor, visto que resistiu a pretensão autoral e não satisfez
espontaneamente sua obrigação devidamente reconhecida pelo Poder
Judiciário. Por esta razão, deve-se majorar ao valor da condenação o
percentual de 10%, que fixo como honorários sucumbenciais da fase de
cumprimento de sentença, nos moldes previstos no artigo 20, § 3º do
CPC.4 - De acordo com a nova sistemática adotada pelo Código de
Processo Civil, o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa,
deve ser intimado, através do seu procurador, para pagar o débito em 15
dias, sob pena de multa de 10% e penhora de seus bens, conforme art.
475-J(...)Assim sendo, intime-se o executado, através de seu advogado,
via DJE, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob
pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de
acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de
2005.(...)
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 372031 Nr: 8811-28.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
Disponibilizado - 9/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Quanto ao pedido de fls. 64/68 concernente a conversão do presente
feito em perdas e danos, verifico que inviável o atendimento do pedido,
isto porque houve prolação de sentença fls. 61, homologatória da
desistência da ação, não fazendo qualquer menção de assegurar o direito
ao requerido de perdas e danos, e cuja sentença transitou em julgado,
sem interposição de recurso.
Assim sendo, indefiro o pedido devendo o requerido querendo buscar o
seu direito através de ação própria.
2 – Após, retornem-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações de
estilo.
3 - Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 754977 Nr: 6976-97.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AILTON SOARES DE OLIVEIRA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1- Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação de fls. 94/104,
no prazo de 10 dias.
2- Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 381627 Nr: 17069-27.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMANUEL GONÇALO MONTEIRO FORTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Anote-se o substabelecimento de fls. 142, observando-se que as
intimações da parte autora deverão ser em nome do advogado MARIO
APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES.
2 - Intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 10(dez) dias,
acerca das provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e
indicando como objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar.
3 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem
manifestação, retornem-me os autos à conclusão para impulso
procedimental cabível.
4 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 750957 Nr: 2699-38.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONISON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem
de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria
para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito,
no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de
justiça.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 142 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 861527 Nr: 2924-87.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): VAELQUE KERLE DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem
de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria
para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito,
no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de
justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 849080 Nr: 52337-06.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERIKA REGINA SENA GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem
de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria
para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito,
no prazo legal, acerca da certidão parcialmente positiva lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 427694 Nr: 9831-20.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS RONDON DE ALMEIDA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO CARLOS RIBEIRO
MOURÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para intimar as partes para que especifiquem as
provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 389543 Nr: 24827-57.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOEDIR JOSÉ KARAN MARCONDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S/A, BANCO MIZUHO
DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN
C. RAHMAN MUHL, TERCIO BENDE RODRIGUES, KARINA CORDEIRO
MARCONDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI, JOSÉ
SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, RAPHAEL FERNANDES FABRINI,
LEONARDO LINS MORATO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para intimar as partes da audiência de oitiva de
testemunha designada para o dia 29/07/2014, às 14:00 horas, nos autos
de Carta Precatória, nº 465-26.2014.811.0005, código 91910, em trâmite
no Juízo da Primeira Vara da Comarca de Diamantino-MT e para que a
parte autora providencie o pagamento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, nos autos supra, no valor de R$25,00, que poderá ser depositado
na conta indicada no ofício de fls. 1047.
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 837023 Nr: 41919-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILAINE DA SILVA BENTO MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MERCEDES
DE
LIMA
MAGALHÃES, FABRÍCIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA
Vistos e etc...
01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
02- Cumpra-se a decisão do Relator.
03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça.
04- Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 841484 Nr: 45736-81.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEUMA MARIA DO PRADO SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA ALVES DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
Vistos e etc...
01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
02- Cumpra-se a decisão do Relator.
03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça.
04- Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 154775 Nr: 8366-83.2004.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS DURVAL WANZER, REJANE LUIZA
KOPPENHAGEM WAMZER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO ANTONIO MEDA,
CLÉVERSON CAMPOS CONTO
Vistos e etc...
01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
02- Cumpra-se a decisão do Relator.
03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça.
04- Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 890380 Nr: 23482-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZANA PASSOS RODRIGUES - EPP,
ELIZANA PASSOS RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e etc...
01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
02- Cumpra-se a decisão do Relator.
03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça.
04- Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 143 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 891895 Nr: 24492-62.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO SONDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a exceção de incompetência apensa, interposta pelo
requerido (Feito nº 29798-12.2014.811.0041 – código: 899961), suspendo
a presente busca e apreensão, devendo-se aguardar o julgamento do
incidente.
Recolha-se, imediatamente, o mandado de busca e apreensão de fl. 61,
independentemente de cumprimento. Cumpra-se. Servindo a publicação
desta decisão como intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 815418 Nr: 21865-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILSON CARVALHO REZENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Defiro a juntada requerida pelo banco réu e concedo o prazo de 10 (dez)
dias ao autor para trazer aos autos, os documentos que entender
necessários. Vindo algum documento, manifeste-se o requerido sobre o
mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos em
conclusão para sentença. Saem os presentes devidamente intimados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 883282 Nr: 18737-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEONICE SOARES PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro a juntada da carta de preposição. II – Tendo em vista que a
contestação escrita e documentos já se encontram juntados nos autos às
fls. 32/39, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre os
documentos e matérias argüidas, no prazo de 10 (dez) dias. Saem os
presentes devidamente intimados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 899961 Nr: 29798-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AVELINO SONDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
RODOBENS
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
Vistos etc.
Intime-se o excepto para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a
exceção de incompetência do juízo de fls. 05/47 e, portanto, suspendo a
ação de busca e apreensão apensa (Feito nº 24492-62.2014.811,0041 código: 891895) até o julgamento deste incidente.
Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Disponibilizado - 9/7/2014
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 824412 Nr: 30474-91.2013.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEIXEIRA E ARAUJO EVENTOS E CURSOS
LTDA, EDILENE TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO VIEIRA DE SOUZA
(PGE), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO
ESTADO), MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÊNIO PACHÊCO FRANCO
JÚNIOR, CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o
Estado de Mato Grosso a manifestar-se no feito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 377844 Nr: 14083-03.2009.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE
PUBLICA E CIDADANIA - MORAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPAER - EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDSON ANTÔNIO DE ALMEIDA,
Sonia Regina Martinez Hoffmann, LUCIANE ROSA DE SOUZA
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a
parte requerida, para, no prazo legal, efetuar o pagamento relativo as
custas processuais (custas e taxa judiciária-Funajuris) no valor de R$
6.678,56 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) relativo
ao cartório não oficializado, conforme cálculo de fls. 200.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 401220 Nr: 33870-18.2009.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS, ELBA ESPINDOLA
DOS SANTOS, AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA, KIT FLY
VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
LOPES (PROCURADOR DO ESTADO), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR
DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO), PROMOTORIA PUBLICA
DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TÂNIA REGINA IGNOTTI
FAIAD, JOÃO MARCOS FAIAD, ANDRÉA BIANCARDINI, FLAVIO
ALEXANDRE MARTINS BERTIN, LORENA DIAS GARGAGLIONE, ELLEN
MARCELE BARBOSA GUEDES, MURILO MATEUS MORAES LOPES,
ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, ANA LUIZA PERÓN MEDINA,
OTACILIO
PERON,
MARIANE
NATHAINE
TUNES
DE
OLIVEIRA
TREMURA, VINICIUS EDUARDO LIMA PIRES DE MIRANDA, GRAZIELLA
PAES
MAIOLINO,
TIFFANY
MIDORY
RODRIGUES
KANASHIRO,
HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANGELA MARIA JULIO,
ALEX LEONARDO DE OLIVEIRA, ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO,
MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA, ANA LAURA PEREIRA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, JOÃO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar os
patronos dos requeridos para apresentarem os memoriais escritos, no
prazo comum de dez (10) dias, que será contado em dobro (art. 191,
CPC), não podendo os autos serem retirados em carga.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 857795 Nr: 60024-34.2013.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSPETORIA LITURGICA DA REGIÃO DE MATO
GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO NUNES DA CUNHA
NETO, EMMANUEL DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR, OTÁVIO
GARGAGLIONE
LEITE
DA
SILVA,
DANIEL
COSTA
DE
MELO
(Procurador do Estado), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS
(PROCURADOR DO ESTADO)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade
absoluta do Termo de Permissão de Uso de bem imóvel nº
23/CPM/SPS/SAD/2011, com efeito ex tunc. Por consequência, julgo
extinto o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida Inspetoria Litúrgica da Região de Mato
Grosso ao pagamento das custas processuais.Sentença sujeita a
reexame necessário, consoante o disposto no artigo 475, inciso I, do
Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 725737 Nr: 21480-45.2011.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOVIMENTO ORGANIZADO PALA MORALIDADE
PÚBLICA E CIDADANIA - MORAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO BOAVENTURA, TOMAS
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO CAETANO CARDOSO,
ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA AL/MT),
RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO
ESTADO)
Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido e extinto o processo, com
julgamento do mérito.Sem custas e honorários.Transitada em julgado,
procedam-se as anotações necessárias e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 438474 Nr: 15878-10.2010.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERALDO EDGAR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA PUBLICA DE
MATO GROSSO, LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
(PROCURADORA MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS MARQUES
Vistos etc.
Procedam-se as retificações necessárias no registro do feito, inclusive no
sistema Apolo, para constar que se trata de cumprimento de sentença.
Disponibilizado - 9/7/2014
Expeça-se ofício ao Ministério do Planejamento e Finanças, conforme
requerido no item “1”, fl. 231.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo
de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC.
No mesmo prazo, o executado poderá requerer o parcelamento do débito,
na forma do art. 745-A, do CPC.
Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e
conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de julho de 2014.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular
Provimento 18/2014/CM
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 829698 Nr: 35466-95.2013.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALTINA LEITE DE AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEILA MARIA DE ALMEIDA,
VITOR ALMEIDA SILVA, LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA
Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição (Art. 17, §8º, da Lei
nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para
todos os efeitos legais.Concedo a requerida os benefícios da justiça
gratuita, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 1.060/1950.Cite-se a requerida
para,
querendo
e
no
prazo
legal,
apresentar
contestação.
Intimem-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 768425 Nr: 21318-16.2012.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANESSA APARECIDA BISSI PRIOTA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
Vistos etc.
Acolho a manifestação ministerial de fls. 344/344-vº.
Consoante o teor da documentação juntada às fls. 345/369, verifica-se
que a empresa requerida “Wanessa Aparecida Bissi Priota-EPP”, passou a
se chamar “Centro Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP”, bem
como teve o seu quadro societário alterado.
Assim, retifique-se na capa dos autos e no sistema Apolo o nome da
empresa requerida, fazendo-se constar o nome “Centro Farma
Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP”.
Tendo em vista que a representação da sociedade em Juízo incumbe
isoladamente ao sócio Jhony Marcondes, nos termos da “Clausula Quinta”
da Quinta Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa (fls.
352/354), intime-se pessoalmente o sócio para que, no prazo de cinco
(05) dias, regularize a representação processual.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 01 julho de 2014.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular
Provimento 37/2013/CM
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 235076 Nr: 4234-12.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR MARTINS VIANA, MINISTÉRIO PUBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGNEZ MARIA MENDES
LINHARES, ERONIDES DIAS DA LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO)
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários
advocatícios fixados na sentença proferida às fls. 102/109 em face do
requerido Estado de Mato Grosso.
O Estado de Mato Grosso, devidamente citado, nos termos do art. 730 do
CPC, opôs embargos, o qual foi julgado procedente em razão de a
embargada ter concordado com o cálculo apresentado (fls. 260/260-vº).
Ainda, consta dos autos que foi cumprido o disposto no art. 6º da
Resolução nº. 15/2010, do Conselho Nacional de Justiça, intimando-se o
Estado de Mato Grosso para informar acerca da existência de débitos que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da
Constituição Federal.
Diante do exposto, não havendo discordância entre as Partes, homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da dívida
apresentado pela Procuradoria Geral deste Estado nos autos dos
embargos, cuja cópia deverá ser trasladada a estes autos.
Expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o disposto no art.
17 e seguintes da Lei n.º 10.259/2001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 07 de julho de 2014.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular
Provimento 18/2014/CM
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 822473 Nr: 28644-90.2013.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUES KHALIL GHANEM, MARIA
APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK SHARON DOS
SANTOS, VALBER DA SILVA MELO, FABIAN FEGURI
Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida, bem como declaro o
processo saneado, uma vez que não existem outras questões a serem
decididas neste momento processual, as partes são legítimas, estão
devidamente
representadas
por
seus
patronos
e
munidas
de
interesse.Como ponto controvertido da demanda, está a comprovação de
que o requerido Jacques Khalil, enquanto servidor comissionado da
Assembleia Legislativa do Estado, teria abandonado suas funções, sem
deixar de perceber seus proventos de forma integral, a fim de auxiliar na
campanha de um candidato a prefeito no município de Juara/MT, nos
meses de junho a outubro de 2008, tudo isso, com o consentimento da sua
superior hierárquica no órgão legislativo, a requerida Maria parecida de
Aguiar. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo
representante do Ministério Público, cujo rol foi apresentado às fls. 683-vº.
Intimem-se os requeridos, por seus patronos, para que, no prazo comum
de quinze (15) dias, impreterivelmente e sob pena de preclusão, indiquem
as provas que pretendem produzir, informando precisamente sua
pertinência, ou seja, o quê com elas efetivamente pretendem comprovar,
nos estritos termos da lide, sob pena de indeferimento. Se houver prova
oral a ser produzida, por economia processual e como forma de otimizar a
pauta deste Juízo, evitando a designação de ato desnecessário, as partes
poderão apresentar os róis de testemunhas, com os endereços completos
e comprovantes de depósito das diligências, caso seja necessário
intimá-las para comparecer na audiência, ou preparo de carta precatória.
A providência também se faz necessária para verificar eventual situação
prevista no art. 411, do CPC.Com a manifestação dos requeridos ou
decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Disponibilizado - 9/7/2014
Cod. Proc.: 37410 Nr: 4954-57.1998.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
PUBLICAS-DVOP,
VITOR
CANDIA,
AMPARO
SANEAMENTO
CONSTRUÇÕES LTDA., RUBEM MAURO PALMA DE MOURA, FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, FREDERICO GUILHERME MOURA MULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RESENDE RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO), HENRIQUE AUGUSTO
VIEIRA,
ARISTÓTELES
FERREIRA
DA
FONSECA,
FRANCISCO
FRAMARION
PINHEIRO
JUNIOR
(Defensor
Público),
JOELMA
FERREIRA
BAGORDAK I S ,
JENZ
PROCHNOW
JUNIOR
(PROCURADOR-GERAL
DO
ESTADO),
ELINEIDE
THEREZINHA
NASCIMENTO MACHADO, JOSE VALTER RIBEIRO, JOELMA FERREIRA
BAGORDAKIS
Proc. n.º 4954-57.1998.811.0041 - Cód. nº 37410
Ação Civil Pública.
Vistos etc.
Às fls. 1.088 a advogada Joelma dos Santos Ferreira, patrona dos
requeridos Amparo – Saneamento Construções Ltda. e Rubem Mauro
Palma de Moura, renunciou aos poderes que lhe foram outorgados por
meio do instrumento procuratório de fls. 356, sem, contudo, cientificar os
requeridos.
Assim, tendo em vista que é dever do advogado cientificar os mandantes
acerca da renúncia, nos termos do art. 45, do Código de Processo Civil,
intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 1.088, para que, no
prazo de cinco (05) dias, comprove que cientificou os requeridos acerca
da renúncia, sob pena de subsistir a representação processual dos
requeridos.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 04 de julho de 2014.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular
Provimento 37/2013/CM
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 731624 Nr: 27760-32.2011.811.0041
AÇÃO: Ação Popular->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADARI ROGÉRIO DE ALMEIDA, ADÉLIA ALVES
ARAÚJO,
ALESSANDRO
ARRUDA
GARCIA,
ALDENIZA
ROCHA
VENANCIO, ALEXANDRA NATALINA DE OLIVEIRA SILVINO, ALINE
BESSON BISSI, ANTONIO POMPEU PAES DE CAMPOS, ANA MARGARIDA
MAGALHÃES COELHO, BRUNO VIEIRA DE DEUS, ANGELA GABRIELA
CORRÊA PEREIRA, ARIANE CARLA DE JESUS RODRIGUES, ARLENE BOA
MORTE PAULA FERREIRA DE ALMEIDA, AUGUSTO DO PRADO COSTA,
BENEDITO R. DE FARIAS, CLAUDIO JOSÉ DE FIGUEIREDO BARRETO,
ELDER MONTEIRO ANTUNES, DANIELLE ALMEIDA KORMANN, ELISA DOS
SANTOS REZENDE FRANÇA, ELIANI FACHIM, CAIO VINICIUS ZAVITOSKI
MENDES DA SILVA, CÁSSIA BISINOTO, CLECIANI COMELLI, CLENIO PAES
LANDIM FERREIRA, DANILUCIA NOYA DE ALMEIDA, DAYANY
CERVANTES DE ARAÚJO, DEIZE HOROMIDAS CAVALCANTI, EDSON
IWASAKI, HELIANI MEZZALIRA PENA, ELIETE ALMEIDA KROMANN, ELIZEU
ROBERTO ROMAN, JOAQUIM PAIVA DE PAULA, MARISE HELENA
MORBECK CURVO, LENIR MARIA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, ESCALZILE
NUNES BRANDÃO, FRANCISVAL AKERLEY DA COSTA, KATIA MOSER
BORGES DE OLIVEIRA, GIOVANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, HENRIQUE
SÉRGIO DORILÊO DE PAULA, GISLAINE FERREIRA SOARES, KLAUBER
PEREIRA BORGES, GILCÉLIO ALVES DE LIMA, MARGARETE MENDES DA
SILVA, JUREMY PINHEIRO, EVERALDO GASPARINI, FABIANO SANTOS
BERNINI, FERNANDA B. C. DE SOUZA, FERNANDA CARLINI BALSANI,
FRANCISCO TADEU FAROLI, JUSSARA SOUZA OLIVEIRA, RAMILSON
LUIZ CAMARGO SANTIAGO, KARLA GONÇALVES DE OLIVEIRA, KELLY
ALMEIDA KORMANN, LAIRSON VIEIRA DE ALMEIDA, LEANDRO ALVES
PEREIRA NETO, LEANDRO DE CARVALHO PEIXOTO, LETICIA PRADO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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CAMPOS, GISELLE ABADIA CAMPOS PEREIRA, HELEN ALMEIDA
KORMANN, JANAYNA COUTO DE OLIVEIRA, JOANIR DE ARRUDA
CAMPOS, JOÃO JOSÉ WERNER, JOELMA APARECIDA CAVALCANTI,
VERA LÚCIA NORIKO KUROYANAGI, JOSÉ LUIZ CALHAO DE
FIGUEIREDO, RENATO BRUNO DOS SANTOS, WILLIAN GUSMÃO DE
BARROS, SANDRA MARCIA LAET, MARIA DA GUIA SAMPAIO WERNER,
LOURIVAL ALVES VASCONCELOS, REINALDO RENATO DE ASSIS,
ROSANA MARIA VIEGAS, NEDIO CARLOS PINHEIRO, JOSÉ BENEDITO DE
JESUS, SILBENE HERONDINA CONCEIÇÃO, MAGDA MENDES DA SILVA,
JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE BARROS, SCHIRLEI SOARES DE LARA,
ORLANDO NASCIMENTO, LOURIVAL ALVES FOLHA, JÚLIO CÉSAR DE
PINHEIRO ARRAIS, OLGA PATRÍCIA KUMMER, ROONEY PINHEIRO DE
AMORIM, MELISSA DUARTE CUNHA MATOS, JOSELITO ALVES ANTUNES,
ROSANA MANFRINATE MARTENDAL, JOSIMAR BRITO DA SILVA, MARIA
DE FATIMA SOUZA CARDOSO, ROSELI DE ALMEIDA, RAIMUNDO
FAGUNDES, JONE HENRIQUE DE MORAES, VALDIR FIDELIS SANTOS,
JOÃO MARCELO SHIROMA, JONATHAN CAVALCANTI, JOSÉ CARLOS
BELTROMÉLLO, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JORGE DE LOCA BARROS,
JOSUÉ DE DEUS GUSMÃO SILVA, LUCAS PENA DE ARAÚJO GOÉS,
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA, LUCYANO PONTES GOMES, LUÍS
THIAGO BASTOS RODRIGUES, MAKSON ESCOLASTICO MORAES,
MARCOS ROBERTO FERRAMOSCA CARDOSO, MARCUS VINICIUS LEMOS
DE BRITO, MARINEI CÁTIA FERREIRA, MARIZETH MATOS, MÔNICA
GRABERT, MURILO MOGANDI COVEZZI, NADJA MAIRA BARROS
MONTEIRO PINHEIRO, NARAYANA MACIEL DA FONSECA, NILMA DA
SILVA TAQUES, OSMAR PRADO DE OLIVEIRA, PAULA JANE AMORIM
FRANÇA, PAULO PINEHAS F. OTAVIO, RHAIZA MARINA MENDES MUNIZ
SILVA, SARAH DE M. C. CARVALHO, SIMONI RAMALHO ZIOBER, SIMONI
RAMALHO ZIOBER, SIRLEY MARIA DA SILVA, SIRLEY MARIA DA SILVA,
SUELY DA SILVA CAVALCANTI, SUELY DA SILVA CAVALCANTI,
STEFANO RIBEIRO DE FIGUEIREDO VIEIRA, SUZANA DA SILVA LEITE,
TATIANE MARIA DA SILVA BORGES, THAMY THAIS CAVALCANTI, ZITA
DA SILVA, WALDIRENE FARIAS DE OLIVEIRA, MARIA LÚCIA CAZEIRO
FAVA, WAGNER SILVA RODRIGUES, THIAGO DE OLIVEIRA FARIA,
THIAGO TADEU NASCIMENTO QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN,
ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDER TORRES MAIA, INSTITUTO
MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO - IMDC, DEIVSON OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA,
FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO
MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO
MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO
MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Carlos
Frederick da Silva Inez de Almeida, Carlos Frederick da Silva Inez
Disponibilizado - 9/7/2014
de Almeida, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK
S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA,
CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CA
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 847441 Nr: 50948-83.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LLEAP
PARTE(S) REQUERIDA(S): JRPN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHESIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMING
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do Provimento 40/2007, e item 2.8.1.5 da Consolidação das
Normas Gerais de Corregedoria – CNGC, procedo à intimação da
Advogada, Dra. Khesia Adriana Camarço Thimmig, para apresentar
instrumento procuratório, tendo em vista que não acompanhou a petição
juntada aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 737861 Nr: 34386-67.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MFGB, MDTG
PARTE(S) REQUERIDA(S): MRB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 737861
Espécie Execução de Alimentos
Vistos etc.
Não se tem notícia acerca da efetivação da prisão do executado.
Certifique-se acerca da devolução do mandado devidamente cumprido
(fls. 37 e 45). Em caso negativo, intime-se o ilustre oficial de justiça para,
em 05 (cinco) dias, devolvê-lo, sob pena de responsabilização.
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Mantendo-se inerte, oficie-se o douto Juiz Diretor do Fórum desta
Comarca, para adotar as providências cabíveis.
Após a devolução do mandado, intime-se a exequente para, no prazo legal
manifestar-se, requerendo o que de direito.
Após, colha-se o pronunciamento do nobre Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito em Substituição Legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 818016 Nr: 24432-26.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGAT, ATDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA APARECIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Autos 818016
Espécie Execução de alimentos
Vistos etc.
Às fls. 59/60, o executado limitou-se a discordar dos cálculos judiciais
(por excesso), mas não apontou o valor que entende correto. Assim,
intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo do
valor que entende devido.
Após, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, em
relação aos cálculos de fls. 54/57. Em caso de discordância, deverá
indicar o valor que entender correto.
Acolho o parecer no nobre Parque, pelo que, designo audiência de
tentativa de conciliação, para o dia 16 de julho de 2014, às 08:10 horas, a
ser conduzida pela ilustre Conciliadora desta vara judicial.
Intimem-se a exequente, através de seu advogado e, o executado,
pessoalmente, para comparecerem na solenidade designada.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 20 de maio de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 708020 Nr: 1376-32.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TCR, HPDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADBCR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIMEI DA SILVA BARROS,
LUCELIA BASTO DE SOUSA
Vistos etc. Não obstante o entendimento do Ministério Público (fls. 121),
entendo que a proposta feita pelo alimentante não ampara os interesses
do menor. Assim sendo, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento
do mandado de prisão. Deverá o devedor depositar integralmente o valor
do débito. Cumpra-se decisão de fls,. 43/46. às providências. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Luís Fernando Voto Kirche. Juíz de Direito
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 835896 Nr: 40962-08.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HMM
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMCF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA THEODORO GOMES,
ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 9/7/2014
Procedo a intimação do advogado da parte autora para recolher as
custas da diligência para o cumprimento do mandado de citação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 798392 Nr: 4779-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MCS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EGP, JGDS, DDSG, SDSG, FDSG, EDBDSG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR VIANA MOURATO,
CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACHINNI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE
RECOLHAM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 770811 Nr: 23845-38.2012.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZIA GLÓRIA DE ASCENÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELDER A.POMPEU DE BARROS
DALTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 23845-38.2012.811.0041 – Código 770811
Visto.
Luzia Glória de Ascenção devidamente qualificada propôs o presente
Pedido de Alvará Judicial, com o objetivo de levantamento e saque de
numerário remanescente em conta corrente do falecido Sr. Jeová Homem
de Ascenção, falecido em 23.05.12 (fl. 17), sob os fundamentos lançados
na inicial.
Em cumprimento ao ofício de fl. 39, a Caixa Econômica Federal informou o
saldo em nome do de cujus.
É o breve relatório.
D E C I D O.
Os documentos de fls. 16/17 comprovam que a requerente tem
legitimidade para formular o pedido de levantamento e saque integral, pois
em favor dela outros herdeiros renunciaram de seu legítimo quinhão (fls.
27/32). Embora tecnicamente a figura jurídica neste caso não seria de
renúncia, mas de cessão de direitos, o ínfimo (R$ 396,29) valor não
justifica qualquer apego ao formalismo.
Ante o exposto, estando satisfeitas as exigências legais, julgo
procedente o pedido. Em conseqüência, determino a imediata expedição
do alvará, do valor indicado à fl. 41, perante a instituição da Caixa
Econômica Federal, acrescidos dos juros e correção monetária porventura
creditados até a data do saque. Expeça-se de imediato, o alvará.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Justiça gratuita.
P. I. C.
Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 429501 Nr: 10695-58.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NFAS, DMADS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAIME MARCIO MARTINS
MORAES, RAPHAEL FERNANDES FABRINI, RAPHAEL FERNANDES
FABRINE - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 10695-58.2010.811.0041 – Código 429501
Visto.
Considerando que não foi cumprido o despacho de fl. 57 - no mesmo
endereço informado à fl. 81 - visto que logo em seguida o exeqüente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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informou outro endereço à fl. 66, e diante do teor das certidões de fls. 47,
69 e 77, defiro o pedido de fls. 81/82. Desentranhe-se o mandado para
cumprimento, podendo o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas
do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se o requerido no endereço constante às fls. 81/82,
observando, no mais, o despacho de fl. 44.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 748697 Nr: 353-17.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NAMDL, AHMDL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRDL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA
KOCH, HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 353-17/2012 – Código 748697.
Visto.
Defiro o requerimento de fls. 70/71.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 802559 Nr: 9025-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADDM
PARTE(S) REQUERIDA(S): KCDML
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZELIANA PAULA PAZ DE
MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DE
MATO GROSSO
Processo nº. 9025-77/2013 – Código 802559.
Visto.
Refiro-me à petição de fl. 35.
Verifico que realmente ocorreu um erro material na sentença de fl. 32, já
que em sede de audiência de conciliação (fl. 27), ficou acordado que seria
excluído o patronímico “Dias de Moura” do requerido, e na sentença foi
determinada a retificação no assento de nascimento, com a retificação do
nome do requerido para Allan Matheus Dias.
A irregularidade deve ser sanada, sim, até porque, se simplesmente
afastar as palavras “Dias de Moura”, a criança deixará de ter o apelido de
família da mãe.
Analisando a certidão de nascimento de fl. 18, constata-se que tanto o
nome do avô paterno, quanto o nome da avó materna, contém o apelido
“Dias de Moura”. Considerando, porém, que o assento de nascimento da
mãe deixou de manter o “Dias”, mantendo apenas o “Moura”, entendo que
este é o apelido de família, por parte da mãe, que deve permanecer,
independentemente de o nome do requerente também o conter, porque o
dele derivou de sua mãe: Therezinha Dias de Moura.
Assim, em tempo, sano a irregularidade material constante na sentença, a
fim de determinar a retificação no assento de nascimento do requerido,
que passará a se chamar Allan Matheus de Moura (fl. 27).
Esta decisão é parte integrante e indissociável da sentença proferida à fl.
32 e verso.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Compra-se.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 768715 Nr: 21624-82.2012.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 9/7/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEM, EER
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
Processo nº. 21624-82.2012.811.0041 – Código 768715
Visto.
Acolho o parecer Ministerial de fl. 181.
Intime-se o ilustre subscritor da exordial, para colacionar aos autos, cópia
da certidão de nascimento da requerente Luisa Evangelista Massaro.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de setembro
2014, às 14h30min. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir desta
data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de
advogado, sob pena de revelia.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 825362 Nr: 31375-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JCL
PARTE(S) REQUERIDA(S): KCMLZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR JERONIMO ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO
PASSADORE, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN
Processo nº. 31375-59/2013 - Código 825362
Vistos.
As partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu
respectivo pólo processual e estão devidamente representadas a postular
em Juízo.
Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que
declaro o processo saneado.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de
setembro de 2014, às 16:30 horas. As partes deverão comparecer para
prestar depoimento, acompanhadas de suas testemunhas, arroladas
tempestivamente e independente de intimação, salvo se o contrário
requererem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 821969 Nr: 28154-68.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TMDCSDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JDDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCI INES JAGER PEREGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DUARTE
TEIXEIRA, YARA FÁTIMA GONÇALVES
Processo nº. 28154-68/2013 – Código 821969.
Visto.
Intime-se a exequente para manifestar sobre o requerimento de fl. 151,
trazendo planilha atualizada do débito, com os devidos descontos do que
tiver recebido a mais, bem como, indicar qual dos bens apresentados nos
autos requer que recaia a penhora, no prazo de 10dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 149 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 834832 Nr: 40111-66.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KGSDSM, CRS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JCDSM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO
COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 40111-66.2013.811.0041 – Código 834832
Visto.
Emende-se novamente, em igual prazo, pois o documento de fl. 19, não
supre o que foi determinado na decisão de fl. 17, ou seja, é necessário
que venha aos autos com planilha de cálculo detalhada mês a mês,
podendo ser atualizados dos juros e correção monetária, conforme
previsto legalmente.
Em outras palavras, não pode o exeqüente lançar o valor do salário
mínimo atual, retroagindo aos respectivos meses de pensão a pagar; o
critério a seguir é o de competência, com o valor do salário mínimo vigente
à época. Pode, entretanto, atualizar os valores, conforme acima
informado.
Caso persista tal falta, o processo será extinto, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, com
indeferimento da inicial.
Saliento, ainda, que a execução pelo rito do art. 733 do Código de
Processo Civil somente é possível em relação aos três meses anteriores à
data da propositura da ação, abrangendo as parcelas vencíveis no curso
da ação. As parcelas anteriores deverão ser executadas em autos
próprios, pelo rito do art. 732 do mesmo diploma legal, haja vista a
incompatibilidade de ritos.
Portanto, com base no art. 284, parágrafo único, do mesmo estatuto
processual, sane as irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 361019 Nr: 30896-42.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: YFS, AFDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): PFDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO
PASSADORE, ADRIANA CARDOSO SALES DA SILVA (UNIJURIS/UNIC)
Processo nº. 1142/2008 – Código 361019
Visto.
Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 60, e determino que
proceda a expedição do alvará para liberação do valor depositado na
conta única, conforme extrato declinado à fl. 47.
Intime-se o requerido para que manifeste sobre a petição de fl. 56.
Após, ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 710485 Nr: 3448-89.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MNDM
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
Processo nº. 3448-89.2011 – Código 710485
Vistos.
Indefiro o pedido de arquivamento provisório dos autos, porque implicaria
arquivamento sine die, sem previsão legal para a espécie. Intime-se para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo, sem cumprimento do disposto no art. 267, § 1º
do Código de Processo Civil, por falta de endereço eficaz para intimá-la
pessoalmente, ou seja: Rua Misael – s/n, Bairro Sucuri, em Cuiabá, sem
nenhum ponto de referência para que possa o Sr. Oficial de Justiça
cumprir o seu mister.
Intimem-se
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 799358 Nr: 5777-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): JPDS, KVSDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS
Processo nº. 5777-06/2013 - Código 799358
Vistos.
As partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu
respectivo pólo processual e estão devidamente representadas a postular
em Juízo.
Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que
declaro o processo saneado.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de
setembro de 2014, às 15:30 horas. As partes deverão comparecer para
prestar depoimento, acompanhadas de suas testemunhas, arroladas
tempestivamente e independente de intimação, salvo se o contrário
requererem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 898311 Nr: 28591-75.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESL
PARTE(S) REQUERIDA(S): TFBES, GFBES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS TAVARES DE
MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 28591-75.2014.811.0041 – Código 898311.
Visto.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
É sabido que somente é possível o reconhecimento da união estável se
não houver impedimento, conforme dicção do art. 1.723, § 1º, combinado
com o art. 1.521, todos do Código Civil.
Portanto, intime-se a requerente para que instrua os autos, no prazo de
10 (dez) dias, com a prova do estado civil da requerente (do de cujus já
consta certidão à fl. 23).
Após, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Verifico que o documento de fl. 27, é estranho ao processo; por isso,
deve ser desentranhado e entregue aos subscritores da inicial. Feito isso,
retifique-se a paginação.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 150 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 897195 Nr: 27705-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ACR, MDFR
PARTE(S) REQUERIDA(S): HMF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON TANAKA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 27705-76.2014.811.0041 – Código 897195
Visto.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Designo audiência de conciliação, para o dia 02 de setembro de 2014, às
16h00min. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir daquela data, o
prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de advogado,
sob pena de revelia.
Cite-se o requerido sobre o teor da petição inicial, bem como intime-se-o
para comparecer na audiência designada, advertindo-o de que se não
houver acordo, terá, a partir da audiência, o prazo de quinze (15) dias
para apresentar resposta, por intermédio de advogado, sob pena de
revelia.
Intime-se a representante da requerente, por seu patrono, acerca da
audiência designada, e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 872560 Nr: 11462-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CDSM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a
parte autora para comparecer na Secretaria da Terceira Vara
Especializada de Família e Sucessões da Capital, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a fim de assinar e retirar documentos expedidos
nos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 287735 Nr: 8856-03.2007.811.0041
AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NILCE DA MATA E SILVA OLIVEIRA, NILVA DA MATTA
E SILVA ECHER, LENILCE DA MATA E SILVA BELEM, RAIMUNDO EGIDIO
DA SILVA ASSIS, ANGELITA MENDES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDO EGÍDIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA,
DOLORES MARIA ALVES DE MOURA, DOLORES MARIA ALVES DE
MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da
inventariante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito, nos termos da determinação de folhas 89.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 815395 Nr: 21844-46.2013.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Disponibilizado - 9/7/2014
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MICHELLE ELZI MARTINS METELLO, MARGARETH
MARTINEZ METELLO BUSANELLO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILUZE SILVA MULLER
PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada dos
interessados para comparecer neste Juízo acompanhada dos herdeiros
para assinar termo de renúncia expedido.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 382649 Nr: 18056-63.2009.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NLP, SRL
PARTE(S) REQUERIDA(S): NDJPJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da
exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa
de folhas 63.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 792775 Nr: 46864-73.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TDDL, RLD
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMMDL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINE MARIA CAMPOS
MUZZI, EMERSON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIENE ARAÚJO ALVARES
MARCONDES
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os advogados da parte
exequente para, em cinco dias, manifestarem-se sobre a petição juntada
às folhas 60/64.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 240944 Nr: 9594-25.2006.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OBDQ
PARTE(S) REQUERIDA(S): HBDQ, AMDQ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE SOUZA NEVES,
EGYDIO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, a GIA-ITCD retificadora, acompanhada de avaliação realizada pela
autoridade fazendária, do demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, sob
pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 804036 Nr: 10495-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MSDS, DADSP, MSDS, DHSP
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDHDP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 151 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão de fls. 133, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 850207 Nr: 53285-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MMDSV
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADJV
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANE RODRIGUES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
autos a GIA-ITCD retificadora, acompanhada de avaliação realizada pela
autoridade fazendária, do demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, e o
comprovante de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis,
sob pena de extinção.
Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos a Certidão Negativa de
Débitos Estaduais (Expedida pela PGE/MT).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 852464 Nr: 55266-12.2013.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDST
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA HELIODORO ALVES,
JUCILENE ALVES DE ARRUDA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 99,100
e 101, e requerer o que de direito, no prazo legal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 880096 Nr: 16830-47.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MADF, SLDA, IGDF
PARTE(S) REQUERIDA(S): GF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO VICTOR GOMES DE
SIQUEIRA, JOAO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Tendo em vista os Embargos à Execução interpostos (processo
24736-88.2014.811.0041, cód. 892255 – apenso), determino a suspensão
do presente feito até o julgamento dos Embargos em apenso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 804056 Nr: 10514-52.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VODCS, WIDC
Disponibilizado - 9/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): JDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO CÉSAR BONFIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas
ao digno representante do Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 361149 Nr: 31172-73.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESR, GHSR, EDSS, LTSR
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UNIRONDON/ NPJ, MARCOS
ALEXANDRE COELHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 84, somente para fins de
extração de cópias, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, uma
vez que já consta nos autos sentença transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 394427 Nr: 30156-50.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESR, LTSR, EDSS, GHSR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 119, somente para fins de
extração de cópias, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, uma
vez que já consta nos autos sentença transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 889560 Nr: 22949-24.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MERM, LEDOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): RRM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÉA TORQUATO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a Requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo integralmente a decisão de
fls. 29, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas
ao digno representante do Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 152 de 683
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 787184 Nr: 41105-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATM
PARTE(S) REQUERIDA(S): LPM, L, MPN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESLENE RUVIERI AMORIM, ANA
LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ELIZETE
BAGATELLI
GONÇALVES
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias
acerca da certidão de fls. 242, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 897509 Nr: 27946-50.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DR
PARTE(S) REQUERIDA(S): MLF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos três declarações de
testemunhas com firma reconhecida em cartório, que comprovem a data
de início e do término da alegada união estável, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 515935 Nr:
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MDCDSG, CRG
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIANE JUREMA PSENDZIUK
CARVALHO, DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 20/21, tão somente para
retirada de cópias, uma vez que já existe nos autos sentença transitada
em julgado.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se e devolvam os autos
ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 892255 Nr: 24736-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GF
PARTE(S) REQUERIDA(S): MADF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, com as
Disponibilizado - 9/7/2014
observâncias e advertências legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 809774 Nr: 16260-95.2013.811.0041
AÇÃO: Sonegados->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NDMESO, NDMESE, LDMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE DEISE DE OLIVEIRA
FREIRE, IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THALES AUGUSTO CALDEIRA
DA ROCHA BASTOS, THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA
BASTOS, THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de fls. 200, expeça-se novo mandado de
intimação com os benefícios do art. 172, §2º do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 327455 Nr: 481-76.2008.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA HELENA SOARES DE MORAIS, LUCINDA
SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE ARCELINA SOARES DE MORAIS,
ANELIA PEREIRA DA SILVA, ANDRELINA SOARES DE MORAES, ESPÓLIO
DE CLARA SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE JOANA LEVINA DE
MORAIS, ESPÓLIO DE CRISTINA DOARES RIBEIRO, ESPÓLIO DE URSULINA
SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE FELIPE SOARES GUIMARÃES, JOSÉ
AUGUSTO SOARES RIBEIRO, VERA LUCIA SOARES GOÉS, TERESA
CRISTINA SOARES RIBEIRO, LUIZ FELIPE SOARES RIBEIRO, ANELIA
PEREIRA DA SILVA, ESPÓLIO DE MÁXIMO DE MORAIS RODRIGUES,
ANTONIA SOARES DE MORAIS, MARIA JOSÉ RODRIGUES, ESPÓLIO DE
MARIA JOSÉ SOARES DE MORAES, DEONIZIA SOARES DE MORAIS,
EZEQUIEL DE ARRUDA, SEVERINA SOARES DE MORAIS, MILTES DO
NASCIMENTO DIAS, ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES DE MORAES,
LIDEVINA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
MORAES, MARCIA REGINA DOS SANTOS MORAES, MARILDES DOS
SANTOS MORAES, MARCIO BENEDITO DOS SANTOS MORAES,
ROSEMARY DOS SANTOS MORAES, FRANCISCO LEONARDO DOS
SANTOS MORAES, ROSANA DOS SANTOS MORAES, MARIZETE DOS
SANTOS MACEDO, LUCILENE REGINA DOS SANTOS MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE URSULINA SOARES DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISNEY DURAN VILELA,
AMAZON SUBTIL R. JUNIOR, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA
VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA
SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA,
MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO AUTORA - Impulsiono estes autos para INTIMAR a autora a
declinar os dados necessários ao cumprimento do despacho proferido às
fl. 267 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 797412 Nr: 3788-62.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRA, APRG
PARTE(S) REQUERIDA(S): RA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 153 de 683
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILIANE L. FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIEGO OSMAR PIZZATTO
Vistos, etc.
Código nº 797412.
Defiro o requerimento da parte autora de fls. 168/169, determinando o
levantamento da importância depositada, na forma pleiteada, devidamente
corrigida, junto DEPÓSITOS JUDICIAIS - TJ-MT, certificando-se nos
presentes autos.
Tendo o processo sido extinto diante da homologação de acordo de fls.
166, REVOGO a decisão que decretou a prisão civil do alimentante (fls.
108/111) determinando o contra mandado de prisão, comunicando-se a
POLINTER.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 802881 Nr: 9343-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EFM
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADJA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO MARCONDES
ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Revisional de Pensão Alimentícia
Processo Código.: 802881
Não obstante o nome dado a presente ação e a inclusão do espólio no
polo passivo, entendo que o objeto da presente demanda visa a fixar
pensão por morte de um servidor público do Município de Comodoro, e,
não pensão alimentícia embasada em obrigação familiar.
Portanto, necessária a inclusão no polo passivo da relação jurídica
processual do Município de Comodoro-MT.
Por tais razões entendo que a 5ª Vara de Família e Sucessões é
incompetente para processar e julgar a presente questão, motivo pelo qual
declino da competência para determinar a remessa dos presentes autos
para serem processados e julgados pela Comarca de Comodoro – MT, nos
termos do Artigo 75 do Código Civil C/c. Artigo 100, IV , “a” do CPC.
Assim sendo, determino que se procedam as devidas baixas e anotações
junto ao Distribuir para posterior remessa ao Juízo Competente, Comarca
de Comodoro – MT, com as nossas homenagens.
Intime – se.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 804224 Nr: 10688-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): IPDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITAMAR LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
DANIELA
MARQUES
ECHEVERRIA
Vistos, etc.
Revisional de Alimentos.
Processo Código.: 804224
Entendo que o fato do requerente ter constituído outra família não enseja
por si só a redução da pensão alimentícia devida a filha de outro
relacionamento, devendo o interessado comprovar a incapacidade de
continuar pagando a pensão questionada.
Por outro lado, mantenho a decisão anterior (fls. 24/25) que indeferiu a
liminar ante a inexistência de outros elementos de convicção que
ensejassem a sua alteração.
Determino a realização da pesquisa do endereço da requerida no sistema
INFOSEG.
Disponibilizado - 9/7/2014
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 435396 Nr: 14229-10.2010.811.0041
AÇÃO: Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MCPFV
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDCFDV
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO AUGUSTO PALMA
FARIA, MAURICIO MAGALHAES FARIA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Arrolamento
Processo Código.: 435396
Diante da comprovação da juntada da documentação (fls. 133/137 e
151/152) exigida por ocasião da prolação da Sentença Homologatória do
Arrolamento Sumário (fls.111/115) defiro o pedido (fls.148/149) para
determinar que se expeça a Carta de Adjudicação e do Alvará para
levantamento das importâncias depositadas junto ao Banco do Brasil.
Comprovado o pagamento das taxas e custas processuais determino o
arquivamento dos presente autos, procedendo – se as devidas baixas e
anotações.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 836661 Nr: 41604-78.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMR
PARTE(S) REQUERIDA(S): GMR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cumprimento de Sentença
Processo Código.: 836661
Intime – se o requerido para que cumpra com a obrigação anteriormente
acordada e homologada por Sentença, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo
641 C/c. Artigo 623 ambos do CPC), sob pena de multa diária no importe de
R$ 500,00 (quinhentos reais); e, que caso queira se manifeste no prazo
de 10 (dez) dias ( Artigo 635 do CPC).
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 244717 Nr: 12945-06.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IMDSS, DFC
PARTE(S) REQUERIDA(S): MDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIVINO FERREIRA DE
AMORIM, JAIRO DA LUZ SILVA, DAVI FRANCISCO CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL DREYER, JULIANO
RODRIGUES GIMENES, GELSON MENEGATTI FILHO
Vistos, etc.
Ação Cautelar
Processo Código.: 244717
Intime – se o exequente para querendo se manifeste no prazo de 10 (dez)
dias quanto à impugnação apresentada pela parte executada ( fls.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 154 de 683
1182/1186).
Decorrido o prazo certifique – se e venham conclusos.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Juiz de Direito
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 762221 Nr: 14732-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ TADEU MARTINS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Guarda.
Processo Código.: 762221
Intime – se a parte autora para que informe no prazo de 05 ( cinco) dias o
endereço da genitora.
Decorrido o prazo certifique – se e venham conclusos.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 767769 Nr: 20610-63.2012.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AVDC, MCDSC
PARTE(S) REQUERIDA(S): AFDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIENY DO NASCIMENTO
FRANCO GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
Vistos, etc.
Embargos à Execução.
Processo Código.: 767769
Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de
_28__/_08___/_2014_, às _17:45_ horas.
Intime – se as partes e advogados.
Cientifique – se o Ministério Público.
Cumpra – se.
Cuiabá, 07 de julho de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito Titular
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 235271 Nr: 4372-76.2006.811.0041
AÇÃO: Separação Litigiosa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JIFDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTENCIR REIS PEREIRA,
ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Divórcio Litigioso
Autos n.º 235271
Indefiro o pedido de indicação de abertura de conta judicial para que o
requerente efetue o depósito do valor fixado em sentença (fls. 92/93) ante
a ausência de comprovação dos argumentos apresentados às fls. 96/97 e
documentos (fls. 98/111).
Assim sendo, cumpra-se despacho de fls. 112.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014
Luis Fernando Voto Kirche
Disponibilizado - 9/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 731348 Nr: 27473-69.2011.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NPP, LP, DPH, OMH, ODP, VSDP
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDJODP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS,
HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS,
HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS,
HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
tratando-se de feito sentenciado e com trânsito em julgado, carecendo
apenas da retirada de documento já expedido, impulsiono os autos para
intimar a inventariante a fim de, em 5 (cinco) dias, comparecer na
Secretaria do Juízo com as respectivas taxas devidamente recolhidas e
retirar o respectivo documento, sob pena dele ser arquivado juntamente
com o feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 851029 Nr: 54024-18.2013.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS, GIOVANO
JOSÉ BOM DESPACHO FARIAS, ANA PAULA BOM DESPACHO FARIAS,
ROSANA CONCEIÇAO BOMDESPACHO FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO,
JOÃO CARLOS VAZ CURVO, JOÃO CARLOS VAZ CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo
em vista o pedido de fl. 36, impulsiono os autos para intimar o requerente a
fim de, no prazo legal, trazer aos autos a via original do Alvará n.º
103/2014 (fl. 35) ou justificar a impossibilidade de o fazer, para que, então,
seja possível a expedição de novo Alvará.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 892830 Nr: 25110-07.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LCAM, RADS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADSM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA,
IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo
em vista a certidão de fls. 18, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE
AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 730055 Nr: 26083-64.2011.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GMDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TARCILA GRACIANI DE
SOUZA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 155 de 683
impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou
efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar
cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria
n.º 64/2013/DF.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 730055 Nr: 26083-64.2011.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GMDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TARCILA GRACIANI DE
SOUZA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
certifico que, nesta data, em contato com o Setor de Neuropsiquiatria
Forense do IML, agendei a realização de exame pericial com
o(a)alimentanda para o dia 07/08/2014, às 9:00 horas, naquele órgão (Rua
07, esquina com rua Parecis, Bairro Carumbé, Cuiabá/MT, telefone:
3613-1205), oportunidade em que todos os exames e receitas médicas
do(a) periciando(a) deverão ser apresentadas ao perito, pelo que, em
cumprimento à decisão de fl. 97, impulsiono os autos para cientificar as
partes, por seus advogados, via DJE, acerca do referido exame, bem para
intimar a alimentanda para comparecer no IML.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 259083 Nr: 20985-74.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FHSC, KSDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LFDDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO COSME DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NAIME MÁRCIO MARTINS
MORAES - UNIJURIS
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, com
fundamento no item 2.10.1 da C.N.G.C, tendo em vista a certidão de fls. 79,
impulsiono os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal,
indicar bens do Executado passíveis de penhora.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 892418 Nr: 24846-87.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVALDO JUNIOR RODRIGUES MARQUES DE SOUZA,
GEOVANE LIMA DA CRUZ, JONY MARQUES DE MORAES, LUIZ
FERNANDO JACINTO, ROBERTO DA SILVA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENÉZIO PIO DA SILVA,
EMMANUEL OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 877291 Nr: 15000-46.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIME GENARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
Disponibilizado - 9/7/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIO LUIZ CALDART ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON ROSENDO DA SILVA
- PROC DO MUNICIPO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ - MT
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 897584 Nr: 27997-61.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL,
RODRIGO CARRIJO FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para tirar
duas cópias necessárias da r. decisão de fls. 54/56 bem como recolher
duas diligências distintas, sendo o valor de R$ 30,08 (trinta reais e oito
centavos), juntando os originais nos autos bem como fotocópia do
depósito, referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, a ser depositada
no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente nº 14239-5 (ou que
forneça os meios necessários para o cumprimento do competente
mandado. Advertência: A central de mandados aceita somente
comprovante de pagamento realizado por meio de recibo original, em
dinheiro, emitido diretamente contra o Banco do Brasil, não sendo recebido
comprovantes de depósitos efetuado por envelope, on line ou segunda
via.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 896215 Nr: 27159-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, COMANDO
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCO BONATELLI, ADOLFO
ARINI, JULINIL GONÇALVES ARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes
autos.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 897584 Nr: 27997-61.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL,
RODRIGO CARRIJO FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Com esses fundamentos, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR para o fim de
determinar a imediata liberação das mercadorias da Impetrante
MINERAÇÃO APOENA S.A, constantes no Termo de Apreensão e
Depósito n. 1115952-9.Expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por
Oficial de Justiça plantonista.Notifique-se a autoridade coatora para, no
prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender conveniente
(art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto
no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Após, remetam-se os autos ao
representante do Ministério Público, também pelo prazo de 10 (dez) dias
(art. 12, da Lei nº 12.016/2009), expirado o qual, com ou sem o parecer,
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venham conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único).Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 899257 Nr: 29262-98.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TELEMONT - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MILVA
ALESSANDRA
CAVALHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
TELEMONT – ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A impetrou o
presente Mandado de Segurança, com supedâneo na Lei 12.016/09, e
artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, contra ato do SECRETÁRIO DE
FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a concessão da
liminar, ante a ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante e pelo perigo
da demora.
De acordo com o art. 96, inciso I, alínea “g”, da Constituição do Estado de
Mato Grosso (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31/2004),
compete privativamente ao Tribunal de Justiça, julgar originalmente
mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Governador do
Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça,
do Tribunal de Contas, dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral de
Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público Geral, do
Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a
presente ação, consignando as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 898067 Nr: 28359-63.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGO SÁVIO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRYCK DE ARAUJO AYALA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à
execução propostos pelo executado.
Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n.
17138.83.2014.811.0041 – código 880596.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 898068 Nr: 28360-48.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS DE BRITO BORTOLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ PAULO REIS ARAÚJO PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à
execução propostos pelo executado.
Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n.
13235.40.2014.811.0041 – código 874742.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Disponibilizado - 9/7/2014
Cod. Proc.: 898071 Nr: 28363-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE RONDON FORTES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
PATRICIA
CAVALCANTI
ALBUQUERQUE (PROCURADORA MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à
execução propostos pelo executado.
Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n.
38738.39.2009.811.0041 – código 407468.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 897642 Nr: 28042-65.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZABEL MAMORÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA REGINA SANTANA
DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à
execução propostos pelo executado.
Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n.
11576-93.2014.811.0041 – código 872722.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 393684 Nr: 29237-61.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZA MARCIA COSTA, Neula de
Fátima Miranda, GALILEU ZAMPIERI, GIUSEPPE ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Revisão de Acidente de Trabalho c/c Aposentadoria
por Invalidez Acidentária ajuizada contra o INSS, ação que exige a
realização de perícia médica para análise do pedido da Parte Autora.
A Parte Autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não
possuindo condições financeiras para arcar com os honorários periciais.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso não conta com peritos
médicos em seu quadro funcional, e acrescido a isso, os médicos quando
nomeados, apresentam escusa legal.
As situações acima indicadas têm impedido a regular tramitação
processual, uma vez que a ação se arrasta ao longo dos anos, sem a
devida prestação jurisdicional, causando não só prejuízo para o Poder
Judiciário com o abarrotamento de ações dessa natureza, como também,
prejuízo para o jurisdicionado que se vê privado do direito de apreciação
de seu pedido.
Ante o exposto, determino a intimação da Parte Autora, para apresentar
laudo médico com informações acerca do seu atual quadro clínico, laudo
que deverá ser expedido com data não superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da protocolização do laudo em Juízo.
Atendida a esta providência, intime-se o INSS, para manifestação acerca
do laudo médico, no prazo de dez dias.
Na sequência, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 898162 Nr: 28439-27.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELE ARIANE LOPES GARBINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO,
Celia Trentini Zimiani Cipriano
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Inobstante os motivos que embasam a pretensão da Parte Autora, “in
casu”, em vista da existência de Ação Civil Pública sob nº.
26685-89.2010.811.0041 em que fora, a priori, proibido ao Estado de Mato
Grosso de se firmar ou renovar contratos temporários de excepcional
interesse público para os quais exista lista de candidatos aprovados e
classificados; verifica-se imprescindível à manifestação do Réu para
apreciação do pedido de tutela antecipada.
Destarte, postergo a apreciação do pedido liminar para após a
apresentação da contestação e/ou ao decurso do prazo para a
apresentação da referida peça.
Assim, cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes
autos.
Com fulcro ao § 1º do artigo 4° da Lei 1060/50, presumo como verdadeira
a condição de hipossuficiência da Requerente, e por consequência,
concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o
contrário das informações exaradas.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 855751 Nr: 58171-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELINA DE ARRUDA WINTER, EDMUNDO LIMA DE
ARRUDA, HELENA JULIA MULLER DE ABREU LIMA, NILO PONCE DE
ARRUDA FILHO, JOÃO PEDRO DE ARRUDA NETO, MARTHA ARRUDA
DIAS DE PAIVA, DOMINGOS SÁVIO DE ARRUDA FIGUEIREDO, ESPÓLIO
DE JOSEPHINA MECCHI DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO PRADO, REGINA MARIA TEIXEIRA
COELHO, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, determino a intimação do patrono da parte autora para
que apresente procuração com poderes especiais para desistir
outorgadas pelas requerentes Adelina de Arruda Winter e Martha Arruda
Dias de Paiva, devendo se atentar para as regras dos artigos 241, inciso III
e 267, §4º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez)
dias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 772878 Nr: 26000-14.2012.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação Cautelar Incidental com Pedido de Liminar ajuizada
contra o INSS, ação que exige a realização de perícia médica para análise
do pedido da Parte Autora.
A Parte Autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não
possuindo condições financeiras para arcar com os honorários periciais.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso não conta com peritos
médicos em seu quadro funcional, e acrescido a isso, os médicos quando
nomeados, apresentam escusa legal.
As situações acima indicadas têm impedido a regular tramitação
processual, uma vez que a ação se arrasta ao longo dos anos, sem a
devida prestação jurisdicional, causando não só prejuízo para o Poder
Judiciário com o abarrotamento de ações dessa natureza, como também,
prejuízo para o jurisdicionado que se vê privado do direito de apreciação
Disponibilizado - 9/7/2014
de seu pedido.
Ante o exposto, determino a intimação da Parte Autora, para apresentar
laudo médico com informações acerca do seu atual quadro clínico, laudo
que deverá ser expedido com data não superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da protocolização do laudo em Juízo.
Atendida a esta providência, intime-se o INSS, para manifestação acerca
do laudo médico, no prazo de dez dias.
Na sequência, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 460103 Nr: 29464-17.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNILDO VILIBALBO TREPTOW
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Os presentes autos aguardam cumprimento de carta precatória.
Desse modo, determino a renovação da carta precatória para a Comarca
de Sinop-MT, com prazo de trinta dias, para oitiva das testemunhas
arroladas às fls.146/147, as quais se encontram detidas na Penitenciária
“Ferrugem”.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 897052 Nr: 27601-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ MILHOMEM DE ABREU, CIRO CERCINO
DOS SANTOS, CARLOS VITORINO DE BARROS, CAMILO SÁVIO
TAVARES LOPES, CREUZA LEMES DA SILVA SOUZA, CARLOS
ALBERICO RODRIGUES DE LIMA, DAVID DA SILVA, CÉSAR AUGUSTO DE
ALMEIDA, DÉCIO TERUO MIYAJIM, DOUGLAS ALEXANDRE DE CAMPOS
CASTRILLON
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, EMPAER - EMP.
MATOGROS. DE PESQUISA, ASSIST. E EXT. RUR. S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Ademais, indefiro a tramitação, nos moldes do art.1º, do Provimento nº
50/2008 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
uma vez que a matéria não tem relação com direito do consumidor.
Citem-se os Requeridos para contestar no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 847780 Nr: 51241-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIEL GONÇALVES JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DEFIRO ainda o bloqueio judicial de numerário existente na conta única
das verbas destinadas às propagandas institucionais do MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, que é identificada pelo número 60025-3, que se encontra
vinculada junto ao Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3834-2, com endereço na
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro Jardim Aclimação –
Cuiabá/MT, no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),
suficiente para custear mais três meses de tratamento (fls. 67/70).Os
bloqueios serão realizados por meio de mandado judicial que conterá
ordem para, assim que efetivados, seja, a quantia bloqueada,
imediatamente transferida para a conta corrente nº. 001470-0, Operação
003, agência nº. 1918, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Ass.
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De Int. e Reabilitação de dep. Químico-liberdade, inscrita no CNPJ/MF nº
15.104.683/0001-02.A Parte Autora deverá fazer a prestação de contas,
no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado que deverá ser cumprido
pelo Oficial de Justiça Plantonista.Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 881940 Nr: 17980-63.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEANE NUNES DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE
FARIA TAVARES, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DEFIRO o bloqueio judicial de numerário existente das verbas destinadas
às propagandas institucionais do ESTADO DE MATO GROSSO, que é
identificada pelo número 1.010.100-4, que se encontra vinculada junto ao
Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3.834-2, com endereço na Av. Historiador
Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro Jardim Aclimação – Cuiabá/MT, no
valor de R$=7.693,50 (sete mil e seiscentos e noventa e três reais e
cinquenta centavos), que se refere à aquisição dos medicamentos pelo
período de três meses.O bloqueio será realizado por meio de mandado
judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja, a quantia
bloqueada, sua imediata transferência para conta bancaria da clinica
dietética ltda., CNPJ n° 01.240.677.0001-60, conta-corrente nº 5955-2,
agencia 4042-8, Banco do Brasil S/A.A Parte Autora deverá fazer a
prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da aquisição
dos medicamentos para o tratamento.Expeça-se mandado que deverá ser
cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista.Cumpra-se com urgência.
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 785488 Nr: 39341-10.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO MARCIO FIGUEIREDO KIESQUI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR, PRESIDENTE DA COMISSAO
CENTRAL DE CONCURSO PUBLICO UNIFICADO SAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA CRISTINA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA
COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO, FLÁVIA BEATRIZ
CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO
Vistos, etc.
Cuida-se a espécie de Mandado de Segurança, impetrado por MARIO
MARCIO FIGUEIREDO KIESQUI, com supedâneo na Lei 12.016/09, e artigo
5°, LXIX, da Constituição Federal, contra ato do DIRETOR DE GESTÃO DE
PESSOAS, ambos qualificados na inicial.
Em seu pedido, em síntese, sustenta que participou do concurso público
para admissão no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso.
Aduz que, após o início do curso, fora notificado pelo Comandante do
CFAP/MT para que apresentasse uma lista de documentos junto à Diretoria
de Gestão de Pessoas da PMMT objetivando sanar suposta pendência.
Não obstante a apresentação da documentação exigida, o Impetrante foi
excluído do Curso de Formação, por arbitrariedade da autoridade
impetrada.
Requer a concessão de liminar para “seja determinado à autoridade
coatora impetrada que determine providências no sentido de que seja o
Impetrante INCLUÍDO E REMATRICULADO, DEVENDO SER DEFERIDA
LIMINAR PARA PODER FREQUENTAR TODO o 10º Curso de Formação de
Sargento da PMMT, sob pena de desobediência”.
Com a inicial, vieram acostados os documentos de fls. 30/55.
Postergada a análise do pleito liminar para após a apresentação de
Disponibilizado - 9/7/2014
informações, estas foram acostadas às fls.60/103.
RELATEI.
DECIDO.
O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito
líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém
sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal e art. 1º
da Lei 12.016/2009.
A Carta Magna alçou o “mandamus” à condição de garantia constitucional,
preservando essa dupla exigência legal.
Ato ilegal, fundamentalmente, é aquele que não se submete à lei ou aos
princípios básicos de uma ordem jurídica positiva, definição que se aplica a
qualquer ação comissiva ou omissiva despida de apoio em norma
expressa, regulamento ou princípios constitucionais.
A certeza a que alude à lei, deve se evidenciar com todos os elementos
para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração,
comprovando-se
de
plano,
liminarmente,
através
de
documentos
apresentados em Juízo, conforme conceito já consagrado pela
jurisprudência:
“Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo e, fato certo é aquele
capaz de ser comprovado de plano” RSTJ 4/1427 e 27/141.
Assim, cuida o presente “mandamus”, conforme se pode depreender da
inicial, de pedido que diverge literal e frontalmente do ato normativo
regulamentador, a saber, Edital nº. 007/PMMT, de 25 de novembro de
2002, que regulou o concurso para admissão no Curso de Formação de
Sargentos; fazendo o referido pedido inicial padecer do seu requisito
principal, qual seja, a liquidez e certeza do direito supostamente violado,
reclamado pelo art. 1.º, caput, da Lei n.º 12.016/2009.
A exigência editalícia de nota mínima no Exame Intelectual, além de ter sido
aceita tacitamente pelos candidatos inscritos, não fora objeto de qualquer
impugnação específica no curso do certame, cujas regras, presumem-se
que foram aceitas. Por conseqüência, as normas do edital são leis entre o
Impetrante e a Administração Pública, não cabendo tais regras serem
guerreadas, apenas, após a realização das etapas do concurso.
Ademais, são regras impostas a todos os concorrentes/candidatos,
indistintamente, com observância, pois, do princípio constitucional da
igualdade.
Por tais razões, demonstra-se inviável o manejo do mandado de
segurança, ante a ausência de comprovação pelo Impetrante de
existência de direito líquido e certo, não devendo ser amparado via do
presente “mandamus”, fazendo-se incidir a previsão de que trata o art. 10
da Lei n. 12.016/2009:
“Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada,
quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos
requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”.
Ante o exposto, reconhecendo a ausência de direito líquido e certo a ser
amparado, a indicar não ser o caso de mandado de segurança, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL do presente “mandamus”, na forma do art. 10 da Lei n.
12.016/2009, bem ainda, JULGO o Impetrante carecedor de ação e, por
conseguinte, declarando EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267,
IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as
baixas e anotações de estilo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 351143 Nr: 21845-07.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDALMO ANTONIO CASTANHO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIDIA SOUZA MARQUES Proc do Municipio
Vistos em correição.
IDALMO ANTONIO CASTANHO DA SILVA, qualificado nos autos,
ingressou com a presente “Ação Cominatória para Cumprimento de
Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Específica de Urgência”, em
face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, com o objetivo de que lhe fosse
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 159 de 683
dispensada a devida assistência à saúde, conforme preconiza a
Constituição Federal, baseando-se na indicação do médico responsável
pelo seu tratamento.
Com a inicial, vieram acostados os documentos de fls. 09/25.
A liminar foi deferida – fls. 26/29.
O Requerido, regularmente citado apresentou contestação, argumentando
pela improcedência do pedido, bem como a não condenação nos
honorários advocatícios.
Há informação nos autos que notabilizam a efetivação da assistência
vindicada.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Consta dos autos que, o deferimento da liminar determinando aos
Requeridos que realizassem a assistência devida ao Requerente, ocorreu
em data anterior ao efetivo cumprimento de tal obrigação.
Assim, diante de tais fatos, não pode ser desconsiderado que, sem o
ajuizamento da presente ação, o Requerente não veria concretizada sua
pretensão, ou seja, o resguardo do bem jurídico não teria sido alcançado
voluntariamente.
Daí se mostra o quão manifesta foi a utilidade do processo, não havendo
que se falar na perda do objeto.
No tocante ao mérito da ação, entendo que não há necessidade de
produção de provas. Portanto, passo ao julgamento antecipado da lide, eis
que presente “in casu”, a hipótese do art. 330, inc. I do Código de
Processo Civil.
“Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para
formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se
julgada antecipadamente a controvérsia.” (STJ – 4ª Turma – Ag.
14.952-DF-AgRg, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 4.12.91, negaram
provimento, v.u., in Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor, Theotônio Negrão, 1.996, pág.283)
Como se sabe, a Constituição da República atribuiu à União, aos Estados e
aos Municípios, competência para ações de saúde pública, devendo
cooperar, técnica e financeiramente entre si, mediante descentralização
de suas atividades, com direção única em cada esfera de governo (Lei
Federal nº 8.080 de 19/09/1990, art. 7º, IX e XI), executando os serviços e
prestando atendimento direto e imediato aos cidadãos (vide art. 30, VII da
Constituição da República).
Neste contexto, é legítimo que o Requerente postule à União, aos Estados
da Federação ou aos Municípios a devida assistência para o tratamento de
sua doença.
Neste sentido, já decidiu a jurisprudência:
"FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESERVAÇÃO DA VIDA - ARTS.
196 E 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - LEGITIMIDADE
PASSIVA - Ordinária. Saúde Pública. Fornecimento gratuito de remédio a
portadores de AIDS. É dever comum dos Entes Federados cuidar da
saúde e da assistência pública, como determinado pelos arts. 196 e 198
da Constituição Federal, que atribuiu papel relevante ao Estado, nessa
tarefa, outorgando-lhe competência comum para, juntamente com a União
e o Município, cuidar da saúde pública e da proteção e garantia dos
portadores de enfermidades graves. É ele, portanto, parte passiva
legítima, no pleito. Sendo o direito à vida garantia constitucional, não podem
os portadores de doenças graves estar adstritos a procedimentos
burocratizados, que não atendem, no caso concreto, ao devido
tratamento, ensejando a que a doença progrida incessantemente. Inocorre
violação ao princípio da separação de poderes, se o Judiciário, no
exercício da jurisdição, assegura aos jurisdicionados as garantias
constitucionais outorgadas. Desprovimento do recurso voluntário e
confirmação do julgado em reexame necessário". (TJRJ - AC 3.689/1999 (Ac. 25101999) - 8ª C.Cív. - Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira - J.
09.09.1999)" (fl. 87/88-TJMG)(os grifos constam do original).
No mesmo sentido, já decidiu o Eg. TJMG:
"E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
MEDICAMENTO
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA,
UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO Conforme
iterativo
entendimento
jurisprudencial,
são
responsáveis,
solidariamente, o Estado e o Município pelo fornecimento gratuito de
medicamentos para o tratamento contínuo de enfermos. É preceito
constitucional (arts. 6º e 196, da CF/88) o direito do cidadão à garantia de
sua saúde." (TJMG - MS 1.0000.00.306460-7/000, Relator Des. Geraldo
Augusto, pub. DJMG 07/05/2003).
Se a União, os Estados e os Municípios, são solidariamente responsáveis
Disponibilizado - 9/7/2014
pelo fornecimento de assistência à saúde das pessoas carentes, segundo
disposto na Lei n. 8080/1990, tem-se que o Requerente pode exigir de
qualquer um deles o cumprimento de sua obrigação. Portanto, não
merecem acolhimento as preliminares argüidas.
Segundo se infere dos autos, por meio dos laudos médicos, a assistência
vindicada pelo Requerente é de extrema necessidade. Ocorre que o
Requerente não dispõe de recursos para realizá-lo por contra própria. A
Constituição da República, em seu artigo 6º, elenca dentre os direitos
sociais a saúde, direito este que, ainda na forma da Carta Política, constitui
"direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação" (art. 196).
Por sua vez, o art. 198 e incisos, da mesma Carta, estabelecem que "as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado" de forma
descentralizada, "com direção única em cada esfera do governo" e
"atendimento integral".
Também o art. 23, da mesma Constituição da Republica, dispõe em seu
inciso II que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, "cuidar da saúde e assistência pública, da
proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências".
E, em cumprimento das disposições constitucionais retro, a Lei Federal n.
8080, de 19.09.1990, igualmente assegura a universalidade de acesso
aos serviços de saúde em todos os níveis e "reafirma que a saúde é um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, comentando o disposto no art. 198, II, da
CR, afirma que:
"(...) manda ele que o atendimento à saúde seja integral, o que significa,
na medida em que as palavras têm valor, que todas as doenças e
enfermidades serão objeto de atendimento, por todos os meios ao dispor
da medicina moderna" ("in" Comentários à Constituição Brasileira de 1988.
São Paulo: Editora Saraiva, 1995, v. 4, p. 54 a 56).
Não se deve desconhecer que o SUS é financiado "com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, além de outras fontes" (cf. parágrafo primeiro do art.
198 da CR). A conjugação deste dispositivo com o mencionado artigo 23,
II, da Constituição, conduz à inexorável conclusão de que àqueles entes
compete fazer as gestões necessárias, junto aos responsáveis pelo
financiamento do Sistema e/ou pela compra dos medicamentos, de forma a
manter a unidade sob sua direção em condições de atendimento integral.
A propósito, neste tema oportuna a anotação do eminente Ministro Celso
de Mello, do Excelso Pretório, no
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 897652 Nr: 28051-27.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - SUAC DA SEFAZ - MT, GERENTE DO
CONTA CORRENTE FISCAL(GCCF), AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELLEN M. B. GUEDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por tais razões, CONCEDO A LIMINAR, determinando a suspensão da
aplicabilidade da Resolução 07/2008-SARP, bem como os artigos 444 e
445 do RICMS-MT às atividades da Impetrante até o julgamento final do
presente “mandamus”; bem como determino a suspensão dos Termos de
Apreensão e Depósito – TADs - lavrados em decorrência da resolução
supracitada.Expeça-se mandado, devendo ser cumprido inclusive pelo
Oficial de Justiça Plantonista, se necessário.Notifique-se a autoridade
coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que
entender conveniente (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009), devendo ser
cumprido, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.Após,
remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, também pelo
prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009), expirado o qual,
com ou sem o parecer, venham conclusos para sentença (art. 12,
parágrafo único).Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329
Página 160 de 683
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 900350 Nr: 30106-48.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR FERRAZ PIOVEZAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e
considerando que a progressão da doença de que é portador o Autor é de
tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz, DEFIRO A
LIMINAR determinando ao Requerido que assegure, imediatamente da
ciência desta decisão, seja o autor a submetido CIRURGIA DE
ANGIOPLASTIA COM MÚLTIPLOS STENTS FARMACOLÓGICOS, COM
SUPORTE DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), e outros tratamentos
complementares eventualmente necessários, ainda que seja necessária a
contratação de fornecedor particular e sem licitação. Determino ainda, que
se proceder às intimações aos servidores Sr. Jesse Mamede Untar e
Paulo Maria Boaventura Silva, Superintendente de Regulação Controle e
Avaliação, ambos poderão ser encontrados na Secretaria de Estado de
Saúde, localizado no Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote
02, Bloco 05, nesta Comarca.Anoto que o Sr. Oficial de Justiça
encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento
da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive
indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial,
nominando os responsáveis.Anoto ainda que, em caso de contratação de
fornecedor particula
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