DANIELLA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DEL NERY DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 9 de Julho de 2014 - Edição nº 9329 PEREIRA:617 Assinado de forma digital por DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 Dados: 2014.07.09 10:29:09 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Juiza Convocada SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Corregedoria-Geral da Justiça Diretoria Geral 7 7 7 8 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas 8 8 18 20 23 31 Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos 42 43 Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo 43 43 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Divisão Administrativa 44 44 44 44 44 44 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 32 33 33 38 39 40 40 45 45 49 55 67 70 76 79 94 111 119 140 142 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada do Meio Ambiente 156 156 159 164 165 172 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 14ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário 179 179 180 180 181 182 183 183 183 184 186 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 174 177 186 188 188 188 189 Juizados Especiais Cíveis Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 190 190 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 191 191 191 196 197 209 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 215 215 227 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 234 234 236 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 253 253 253 254 255 191 144 147 147 148 151 153 155 Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental 256 257 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 259 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 276 276 283 287 289 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 291 291 294 305 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 307 307 307 308 308 308 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei 310 310 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 310 310 310 312 317 318 319 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 320 320 320 321 323 324 324 325 328 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 3ª Vara Criminal 328 328 328 330 332 333 335 259 259 261 274 309 310 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 335 335 335 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 338 338 340 351 356 364 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 364 364 365 369 370 372 391 405 405 406 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 407 407 407 416 418 420 420 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 427 427 432 471 472 475 482 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 483 483 483 483 485 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 485 485 491 492 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 2ª Vara 492 492 493 Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 493 493 493 493 494 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 500 500 500 Juizado Especial Cível e Criminal 538 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 538 538 541 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 2ª Vara Vara Única Criminal Juizado Especial Cível e Criminal 501 501 505 508 509 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 3ª Vara 543 543 544 Comarca de Canarana 1ª Vara 509 509 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 548 548 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 510 510 511 511 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 551 551 Comarca de Comodoro Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 512 512 513 513 Primeira Entrância Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum Vara Única 552 552 552 552 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 513 513 517 Comarca de Arenápolis Diretoria do Fórum Vara Única 553 553 553 Comarca de Aripuanâ Vara Única 554 554 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 518 518 521 521 Comarca de Brasnorte Vara Única 554 554 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 522 522 522 523 Comarca de Campinápolis Vara Única Juizado Especial 554 554 554 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 523 523 523 524 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 557 557 560 Comarca de Cláudia Vara Única 560 560 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 525 525 526 Comarca de Colniza Diretoria do Fórum Vara Única 561 561 562 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 527 527 527 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 564 564 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 528 528 530 532 Comarca de Dom Aquino Vara Única 565 565 Comarca de Feliz Natal Vara Única 568 568 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 532 532 534 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 569 569 Comarca de Guiratinga Vara Única 572 572 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 605 605 Comarca de Itaúba Vara Única 572 572 Comarca de São Félix do Araguaia 2ª Vara Juizado Especial Cível 610 610 611 Comarca de Itiquira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 574 574 577 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 611 611 Comarca de Jauru Vara Única 577 577 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 612 612 Comarca de Juscimeira Vara Única 578 578 Comarca de Rio Branco Vara Única 612 612 Comarca de Marcelândia Vara Única 578 578 Comarca de Rosário Oeste Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 650 650 651 Comarca de Matupá Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 579 579 582 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 652 652 Comarca de Nobres Vara Única 582 582 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 652 652 664 Comarca de Nortelândia Vara Única 583 583 Comarca de Sapezal Vara Única 665 665 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 583 583 589 Comarca de Tabaporã Vara Única 677 677 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 590 590 Comarca de Tapurah Vara Única 678 678 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 592 592 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 679 679 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 593 593 594 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 679 679 Comarca de Paranaita Vara Única 595 595 Comarca de Vera Vara Única 680 680 Comarca de Pedra Preta Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 598 598 598 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 680 680 680 680 Comarca de Poconé Vara Única 598 598 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 601 601 605 Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 681 681 681 Comarca de Juína Município de Juína 681 681 Cartório do 2° Ofício 681 Comarca de Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2° Ofício 681 681 681 Comarca de Terra Nova do Norte Município de Terra Nova do Norte Cartório do 2° Ofício 681 681 681 DJ 4/8/2006). (RELATOR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Tribunal Pleno Intimação do Presidente Acórdão Protocolo Número/Ano: 13536 / 2011 PETIÇÃO Nº 13536/2011 CLASSE CNJ - 241 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR(A) MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s) (Advs: Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), REU(S) - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e o faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo único celebrado nos dois feitos, traslade-se fotocópia da presente decisão para os autos da Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve (processo n. 88721/2012). Fica o Município de Várzea Grande isento das custas judiciais, conforme determina o item 2.14.5 da CNGC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE) Direta de Inconstitucionalidade 53625/2014 - Classe: CNJ-95 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 53625 / 2014. Julgamento: 12/6/2014. REQUERENTE(S) - EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REQUERIDO(S) - EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEFERIU A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.506/2010 – ARTIGOS. 4º, 8º E 25 - CONCESSÃO DE EFETIVIDADE AOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA DO ARTIGO 19 DO ADCT SEM CONCURSO PÚBLICO – MATÉRIA JÁ APRECIADA EM CASO ANÁLOGO POR ESTE TRIBUNAL PLENO EM ADIN – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA – LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 4º, 8º, e INCISO II DO ART. 25 TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Nº 3.506/2010. A concessão da liminar é medida que se impõe na ação direta de inconstitucionalidade, diante da demonstração concomitante dos requisitos – fumaça do bom direito e perigo da demora –, devendo ser suspensa a eficácia dos artigos 4º, 8º e inciso II do artigo 25 todos da Lei Complementar Municipal de Várzea Grande nº 3.506/2010 até o julgamento de mérito, ante a declaração de inconstitucionalidade reconhecida em ação anterior relativamente a caso análogo (ADIn nº 31.493/2012) acerca da concessão de efetividade aos servidores que adquiriram estabilidade por força do artigo 19 do ADCT. Exceção de Suspeição 23792/2014 Classe: CNJ-1231 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23792 / 2014. Julgamento: 12/6/2014. SUSCITANTE - PAULO DENYS MONTEIRO RODER (Advs: Dr. RUBIMAR BARRETO SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), SUSCITADO - EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - RELATOR DO REC. DE APELAÇÃO CÍVEL N. 154192. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EXCEÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O JULGADOR E A PARTE APELANTE NÃO COMPROVADA - EXCEÇÃO REJEITADA E ARQUIVADA. Rejeita-se a suspeição se não restou demonstrada a amizade entre o julgador e uma das partes. DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 68501/2014 PETIÇÃO 68501/2014(Juntado aos autos do Direta de Inconstitucionalidade 63510/2014 - Classe: CNJ-95) subscrita pelo advogado OTACÍLIO PERON, OAB/MT 3.684-A: REQUERENTE(S) PARTIDO DEMOCRATAS - DEM (Advs: Dr. EDUARDO RAFAEL BUSS), REQUERIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DO ESTADO) Decisão: Indefiro o pedido de fls. 328/330, visto ser sabido que, no processo concentrado de constitucionalidade, não há espaço para intervenção de terceiros interessados, consoante já proclamou o Supremo Tribunal Federal. É “[...] indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.12.01 [...]”. (STF, Tribunal Pleno, ADI 3013 ED-AgR/BA, relatora Ministra Ellen Gracie, Disponibilizado - 9/7/2014 EXMO. Ass.: Corregedoria-Geral da Justiça Portaria PORTARIA Nº 83/2014 – CGJ Nomeia membros para a Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria Geral da Justiça. A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio do DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, 39, "a", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso – COJE e art. 43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ: CONSIDERANDO a portaria nº. 70/2011 que instituiu, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão das questões relacionadas ao tema, conflituosas ou não, composta por membros do INCRA, INTERMAT, ANOREG, ABRAGEO e MDA; CONSIDERANDO a necessidade de formalização da participação de outros órgãos; RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar membros à Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos, alterando a redação do artigo 1º da Portaria n. 70/2011 – CGJ da seguinte forma: "Art. 1º Criar no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão das questões relacionadas ao tema, conflituosas ou não, composta por membros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Terras do Mato Grosso (INTERMAT), Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (ANOREG/MT), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (ABRAGEO), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura de Mato Grosso (FAMATO) e Casa Civil." Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta Portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça para conhecimento. Cuiabá, 4 de julho de 2014 Desembargador Sebastião de Moraes Filho Corregedor Geral da Justiça .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, de 08 de julho de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 da Página 7 de 683 NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria 4º, “caput”), o que não exclui a possibilidade de revogação da benesse, se verificada a inexistência dos requisitos essenciais à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita Diretoria Geral Instrução Normativa - DGTJ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014-DGTJ-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 07-07-2014 (Protocolo nº 0001697-88.2014), firmado pelo Presidente do TJMT nos autos do Processo Administrativo 18/2014, RESOLVE: Alterar, em parte, a Instrução Normativa nº 04/2013-DGTJ, de 09-08-2013, no seu artigo 15, inciso I, onde se lê "Convênio", leia-se "Termo de Cooperação Técnica" . Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 9604/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9604 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - L. C. S. (Advs: Dr(a). LILIAN ALVES MARTINI, Dra. CLARISSA BOTTEGA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S. R. C. S. (Advs: Dr(a). ROSANGELA PASSADORE, Dr. HELIO PASSADORE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL – EXONERAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA – MUDANÇA DE GUARDA DA FILHA – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADAS – NOVA UNIÃO AFETIVA DA ALIMENTADA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. É irrelevante a mudança da guarda da filha para o julgamento do pedido de exoneração do dever de alimentos em favor da ex-esposa. Inteligência do art. 1694, “caput”, do CC. 2. A redução ou exoneração do dever de alimentos depende da comprovação robusta nos autos, de acordo com o caso concreto, de circunstâncias fáticas que alteraram as necessidades do alimentado, ou a possibilidade do alimentante. Inteligência dos arts. 1694, §1º, do CC. 3. A exoneração do dever de alimentos em decorrência da constituição, pelo alimentado, de nova união afetiva, depende de provas seguras, a cargo do alimentante. Inteligência do art. 1708 do CC, e do art. 333, I, do CPC. 4. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento 16171/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 16171 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). CAMILA VILCHES LEMES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANILDO RAMOS VIEIRA - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO RIBAS COUTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – REVOGAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA MISERABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A “parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” (Lei nº 1.060, de 05.02.1950, art. Disponibilizado - 9/7/2014 Agravo de Instrumento 16194/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 16194 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO (Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA BOM SOLO LTDA (Advs: Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI, Dr. MATEUS MENEGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – INSUMOS AGRÍCOLAS – FOMENTO DE ATIVIDADE LUCRATIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – CDC – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. Ao produtor rural que adquire serviços e produtos para o desenvolvimento de sua atividade lucrativa não pode ser reconhecido como consumidor, não se aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação daí decorrente, sendo vedada, portanto, a inversão do ônus da prova. Agravo de Instrumento 16197/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 16197 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA BOM SOLO LTDA (Advs: Dr. MATEUS MENEGON, Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRODUTOR RURAL DE GRANDE PORTE – AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INAPLICABILIDADE DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ausente “a relação de consumo, torna-se inaplicável a inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6º, do CDC, a qual, mesmo nas relações de consumo, não é automática ou compulsória, pois depende de criteriosa análise do julgador a fim de preservar o contraditório e oferecer à parte contrária oportunidade de provar fatos que afastem o alegado contra si” (STJ – Quarta Turma - AgRg no AREsp 86.914/GO - Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – j. 21/06/2012 - DJe 28/06/2012). Agravo de Instrumento 19952/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 19952 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GUIMORVAN PINTO (Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA), AGRAVADO(S) - AGRÍCOLA BOM SOLO LTDA (Advs: Dr. MATEUS MENEGON, Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL PENHORADO – MATÉRIA PRECLUSA – PERÍCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE E NÃO REALIZADA POR CULPA EXCLUSIVA DO AGRAVANTE – VALORIZAÇÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA – DEFERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO EM PROCESSO DIVERSO QUE SOMENTE REFORÇA O DESPROPÓSITO DA TESE RECURSAL – INTUITO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO CARACTERIZADO – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É incabível a realização de nova avaliação quando ausentes as hipóteses justificadoras, sobretudo quando anteriormente foi deferida a realização de nova perícia no imóvel rural e tal não se deu por culpa exclusiva do agravante, que se quedou inerte, não depositando os honorários respectivos, fatos esses que, aliados ao deferimento de nova avaliação sobre o mesmo imóvel em feito diverso em que litigam as mesmas partes, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 8 de 683 denotam o intuito meramente procrastinatório. Inteligência dos arts. 131, 473, 600, II, 601, 683, do CPC, e do art. 5º, LXXVIII, da CF. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento 21307/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21307 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - RENATA MARIA DE TOLEDO RIBEIRO NOBREGA (Advs: Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (Advs: Dr. MARCIO NOVAES CAVALCANTI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA. (Advs: Dra. THAÍS GALINDO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESTITUITÓRIA POR VÍCIO DO PRODUTO E CONDENATÓRIA POR DANO MORAL – DEFEITOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO DESPROVIDO. Se a parte agravante, após a determinação de realização de perícia, apresentou, inclusive, quesitos a serem respondidos pelo experto, é descabido e extemporâneo o pedido posterior de prosseguimento do feito sem a produção daquela prova, sobretudo quando nos autos foi deferida a antecipação da tutela em seu favor. Inteligência do art. 473 do CPC, e também da ausência de prejuízo. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento 22082/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 22082 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - PIETRI ZANINI TROMBETTA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). ALINE DAL MOLIN, Dr(a). ANDREIA LEHNEN, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – DECLARAÇÃO FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A simples declaração formal de que a parte não possui atualmente condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, XXXV). Agravo de Instrumento 23694/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23694 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - IONI FERREIRA CASTRO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR), AGRAVADO(S) - ROGERIO SIDNEI ALVES (Advs: Dr. PEDRO ALVES DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXCECUÇÃO DE HONORÁRIOS – PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE RELATIVA – ART. 649, IV, DO CPC – AGRAVO PROVIDO. Admite-se pela possibilidade da penhora de verbas de natureza salarial, relativizando a impenhorabilidade contida na regra do art. 649, IV, do CPC, já que a atual sistemática do ordenamento jurídico processual tem procurado cada vez mais dar efetividade ao processo. E se a execução se realiza no interesse do credor, conforme expressamente consta do art. 612 do CPC, há que serem promovidas ações eficazes para a efetividade do processo. (TJMT - Segunda Câmara Disponibilizado - 9/7/2014 Cível - Agravo de Instrumento nº 109.377/2011 - Relª. Desª. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Julgado em 07.03.2012) Agravo de Instrumento 25182/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 25182 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANISE APARECIDA GALVÃO DE VASCONCELOS (Advs: Dr. ONOFRE RONCATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – AGRAVO DESPROVIDO. 1. Possível e cabível a fixação de multa diária por expressa previsão do art. 273, § 3º, do CPC, que diz que a “efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A”.2. A redução da multa é possível quando o valor se mostra excessivo, ou quando demonstrada a impossibilidade de satisfação mercê de fatores supervenientes (motivos de força maior, legítimo impedimento etc.), ou ainda quando demonstrada a incapacidade econômica e financeira do destinatário da ordem. Agravo de Instrumento 29302/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 29302 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GILCIVAN ALVES MOURA (Advs: Dr(a). ROSELI INÊS REIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – BAIXA COMPLEXIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. Afigura-se possível a redução do valor dos honorários periciais para patamar que guarde conformidade com a complexidade da prova técnica. Agravo de Instrumento 32906/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 32906 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). CRISTINA VASCONCELOS BORGES MARTINS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - ENIO BORTOLUZZI (Advs: Dr. ANDRÉ CARLOS GOBBATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIMENTO – DECLARAÇÃO FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A simples declaração formal de que a parte não possui atualmente condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, XXXV). Agravo de Instrumento 80945/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 80945 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - V. G. P. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE V. A. P. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 9 de 683 (Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - O. P. C. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – AÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITADA EM JUÍZO DA MESMA COMARCA – RECURSO PROVIDO. “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (ECA) Agravo de Instrumento 103161/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103161 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - L. C. S. (Advs: Dra. CLARISSA BOTTEGA, Dr(a). LILIAN ALVES MARTINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S. R. C. A. (Advs: Dr. HÉLIO PASSADORE, Dr(a). ROSANGELA PASSADORE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL COMPROVADA NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Somente após a ciência do devedor de nova obrigação constituída por decisão judicial é que a obrigação passa a ser exigível. Agravo de Instrumento 105183/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105183 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MISAEL BRASILIANO DE ANUNCIAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) JOAO BATISTA SIMAO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELIEL ALVES DE SOUSA, Dr. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ––CONFLITO AGRÁRIO INDIVIDUAL RURAL OCORRIDO NA COMARCA DE CUIABÁ – RESOLUÇÃO 006/2014/TP – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Compete à Vara Especializada de Direito Agrário processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários/agrários coletivos dentro do Estado de Mato Grosso, independentemente do local do litígio, nos termos do art. 126 da Constituição Federal, e ações que lhe são conexas, assim como os processos que envolvam conflitos possessórios individuais urbanos e rurais da Comarca de Cuiabá Agravo de Instrumento 105744/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 105744 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - L. A. R. (Advs: Dra. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - R. C. L. R. REPRESENTADO POR SUA MÃE J. L. M. (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. A redução da obrigação alimentar fixada em apenas 50% do salário mínimo depende da comprovação robusta da impossibilidade de o alimentante arcar com o Disponibilizado - 9/7/2014 referido montante. desprovido. Inteligência do art. 1694, §1º, do CC. Recurso Agravo de Instrumento 133307/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133307 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - L. M. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO MERCE DE PAULA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR C/C GUARDA – SITUAÇÃO DE RISCO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão do poder familiar, se verificado que os genitores vivem em situação de conflitos e agressões físicas e verbais, não possuindo, portanto, estrutura psicológica, nem condição financeira para a criação do menor. Agravo de Instrumento 151248/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 151248 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - V. P. P. B., ASSISTIDA POR SUA MÃE JACQUELINE PEREIRA DE MORAIS (Advs: Dra. ANNA RUTE PAES DE BARROS MULLER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – RECUSA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA – POSSIBILIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA – NECESSIDADE À SOBREVIDA DA PACIENTE – DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE PROVA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. 1. “A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica.” (STJ, 4ª Turma, REsp 1175616/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04/03/2011). 2. “Para que o plano de saúde se abstenha de custear o tratamento de doença preexistente é imprescindível a prova que a usuária tinha conhecimento da existência da doença ao tempo da celebração do contrato, ou então que a seguradora tenha providenciado laudo ou perícia médica à época da contratação.” (TJMT, RAC nº 68108/2007, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, 5ª Câmara Cível, DJE 21/11/2007) Agravo de Instrumento 156771/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 156771 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - VALDECIR DA SILVA SANTIAGO E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS VINÍCIUS ESBALQUEIRO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE MEDIDA DE PROTEÇÃO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTES – IMPOSSIBILIDADE – MAUS-TRATOS NÃO COMPROVADOS SUFICIENTEMENTE – AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO NA COMARCA – RECURSO DESPROVIDO. Sendo equívocas e desarmônicas as provas dos autos, a internação provisória de adolescentes deve ser rechaçada, por ser medida drástica aplicável em casos excepcionais, sobretudo quando, na Comarca, inexiste abrigo apropriado para os referidos adolescentes. Recurso desprovido. Apelação 668/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 10 de 683 Número/Ano: 668 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - I.T.B. (Advs: Dra. ANNA BEATRIZ GAHYVA DE AQUINO, Dra. DULCE HELENA GAHYVA), APELADO(S) - A.L.C.M. (Advs: Dr. GILMAR ANTÔNIO DAMIN, Dr. RONALDO COELHO DAMIN, Dr(a). THIAGO HENRIQUES DE GOUVEA ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA – DISPUTA ENTRE OS GENITORES DO MENOR – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – PERMANÊNCIA SOB GUARDA DA GENITORA – ESTUDO PSICOSSOCIAL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (ECA). Apelação 1686/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 1686 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) LÚCIO VELOSO DO NASCIMENTO (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS), APELADO(S) - SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MAURO LUÍS TIMIDATI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PARCERIA FIRMADA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA, FORNECIMENTO DE TIJOLOS ECOLÓGICOS E MÃO DE OBRA – COMPROVAÇÃO DE SALDO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE TIJOLOS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO REFERENTE À MÃO DE OBRA PORQUE DEMONSTRADO QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE COM SUA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos a existência de crédito em favor da parte autora referente ao fornecimento de tijolos ecológicos, de rigor a procedência do pedido quanto ao crédito comprovado. 2. O pagamento pelos serviços de mão de obra não são devidos quando comprovado que o serviço não foi suficientemente prestado, bem como quando o responsável não cumpre com o pactuado. Apelação 6286/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 6286 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) OI S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CLAUDIA NUNES DE FREITAS (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO NOS ARQUIVOS DA SERASA - DÍVIDA INEXISTENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MOENTÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não sendo apresentada pela operadora de telefonia qualquer justificativa aceitável para a existência da dívida, muito menos para a efetivação da efetivação da inscrição negativadora, a sentença deve ser mantida, pois presentes os requisitos da responsabilidade civil (CC, art. 186). 2. O valor da indenização deve ser arbitrado com obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, mirando o propósito pedagógico do ofensor, a fim de evitar o enriquecimento indevido. 3. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária a partir da data do arbitramento do valor devido a título de danos morais (Súmula 362/STJ) Apelação 8580/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Disponibilizado - 9/7/2014 Número/Ano: 8580 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) JUVENAL FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dra. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OI MÓVEL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL – PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA NÃO COMPROVADO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. “A inversão do ônus da prova não é regra geral e, sim, excepcional, e quem alega tem a obrigação de comprovar os fatos que expõe ao juízo, cabendo a ele decidir nos limites das provas carreadas. Como consequência, cada uma das partes tem de apresentar as provas daquilo que almeja, sob pena de sair vencida na demanda” (TJMT – 1ª Câm. Cível - RAI 51265/2009 – Rel. Dr. Paulo S. Carreira de Souza – j. 03/08/2009). 2. Cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito; inexistindo comprovação do ato ilícito da parte ré, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ante a ausência do pressuposto da responsabilidade civil. Apelação 11523/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 11523 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - ANIZIO BITES DE FIGUEIREIDO (Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS), APELADO(S) RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (Advs: Dr(a). ALYSSON TOSIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – GRUPO DE CONSÓRCIO – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS SEM EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONSORCIADO – FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. O encerramento do Grupo de Consórcio enseja a comunicação dos consorciados para que saibam que os créditos respectivos estão à disposição para recebimento em espécie, sendo que, se no contrato há previsão do envio de mera carta ou telegrama, inexiste fato do serviço quando os Correios devolvem a missiva postada pela Administradora do Consórcio em razão de que não entregam correspondências na localidade do destinatário. Inteligência do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008, do art. 14, §3º, do CDC, e do princípio da força vinculativa dos contratos. 2. O descumprimento de obrigações contratuais, por si só, não gera dano moral indenizável quando não comprovados quaisquer outros fatos a partir dos quais seja possível presumir humilhação e sofrimento descomunais e/ou abatimento perante a comunidade, tais como a “negativação” do nome, a restrição ao crédito, a devolução de cheques, a privação de recursos em valores que comprometam a dignidade própria e/ou de sua família, ou fatos outros que agridam os direitos da personalidade. Inteligência de precedente do STJ. 3. Inexistindo culpa por parte do consumidor, todos os valores pagos devem ser a ele restituídos. Inteligência do art. 6º, VI, VII e VIII do CDC, e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Recurso parcialmente provido. Apelação 11914/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11914 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dra. ARIANE MIRELLI NUNES, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), APELADO(S) - JANAINA BERNADINO PAULINO (Advs: Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONTA BANCÁRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 11 de 683 NUNCA MOVIMENTADA – CARTÃO DE DÉBITO QUE PERMANECEU BLOQUEADO DESDE A ABERTURA DA CONTA CORRENTE - COBRANÇA DE TARIFAS - IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 8.000,00 – VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MULTA DIÁRIA DE R$ 50,00 - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o cartão magnético relativo a conta corrente nunca foi desbloqueado, e evidenciado que o correntista nunca movimentou a conta corrente, são indevidos os débitos lançados em conta que permaneceu inativa desde a sua abertura. 2. A negativação por débito inexistente gera o dever de indenizar, cujo montante fixado deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O valor da multa diária de R$ 50,00 se mostra razoável e proporcional, não merecendo modificação ou ajuste, até porque em conformidade com valores já fixados em situações semelhantes. Apelação 14288/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 14288 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - REGINO WICHOSKI (Advs: Dra. SELNA BEATRIZ DA COSTA), APELADO(S) - GILVAN JOSÉ GARRAFA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. IRINEU ROVEDA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – IMPEDIMENTO JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DO BEM IMÓVEL – DEFESA DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO ADQUIRENTE NA QUALIDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A existência de determinação judicial de sequestro e indisponibilidade do bem adquirido constituiu justo óbice à transferência da propriedade. Apelação 14518/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14518 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON RODRIGUES JACOB. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – DEC.-LEI 911/69 – MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, a mora “decorrerá do simples vencimento do prazo pagamento” da prestação, e “poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (Dec. -lei nº 911/69, art. 2º, §2º), sendo válida a notificação realizada por cartório de títulos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Apelação 14599/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 14599 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (Advs: Dr(a). TENILLE PEREIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LINDONEY JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART. 267, III) – SITUAÇÃO DE ABANDONO PROCESSUAL CONFIGURADA – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O Disponibilizado - 9/7/2014 PROSSEGUIMENTO DO FEITO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Reputando-se válida a intimação e remanescendo a autora da ação inerte, a extinção do feito, em que não restou conformada a relação processual com o ora recorrido, era mesmo a medida de rigor. Ressalte-se, assim, que, em se tratando de ação de busca e apreensão em que o réu não foi citado, a extinção do feito, de ofício pelo magistrado, prescinde da manifestação do réu. Afasta-se, por isso, a incidência, na espécie, do enunciado n. 240/STJ” (STJ – 3ª Turma – REsp 1094308/RJ – Rel. Ministro MASSAMI UYEDA – j. 19/03/2009, DJe 30/03/2009). Apelação 14971/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 14971 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DELIR PEZZINI (Advs: Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR, Dr(a). WOLCER FREITAS MAIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATO BANCÁRIO JÁ LIQUIDADO – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PACTUADA – POSSIBILIDADE – COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRADA DE FORMA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS – IMPOSSIBILIDADE – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual” (STJ – 4ª Turma – AgRg no Ag 1394166/SC – Rel. Ministro RAUL ARAÚJO – j. 08/05/2012, DJe 04/06/2012). 2. “Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros” (STJ – 2ª Seção – REsp 1333977/MT – Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI – j. 26/02/2014, DJe 12/03/2014). 3. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio” (STJ – 2ª Turma – REsp 1326411/PR – Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – j. 05/02/2013, DJe 14/02/2013). 4. “Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários” (CPC, art. 21, parágrafo único). Apelação 16715/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16715 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - R. M. F. E F. M. F (Advs: Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE), APELADO(S) - A. G. F. (Advs: Dr(a). FERNANDA VANNIER SOARES PINTO, Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (LEI Nº 1.060/50, ART. 12) – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. “A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não tem direito à isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas, sim, à suspensão da obrigação, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual se consumará a prescrição, à luz do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50” (STJ – 4ª Turma – AgRg no REsp 1125502/RS – Rel. Ministro MARCO BUZZI – j. 24/04/2012, DJe 03/05/2012). 2. Julgado improcedente o pedido, deve o autor ser condenado aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, estes fixados mediante apreciação equitativa, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 12 de 683 posto que a aplicação do §3º do art. 20 do CPC é residual, ou seja, ocorre quando inaplicável o §4º daquele artigo de lei. Apelação 17745/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17745 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - OI S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S. A.) (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSANA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). GERCELENE FERNANDES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO NOS ARQUIVOS DA SERASA - DÍVIDA INEXISTÊNTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MOENTÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não sendo apresentada pela operadora de telefonia qualquer justificativa aceitável para a existência da dívida, muito menos para a efetivação da efetivação da inscrição negativadora, a sentença deve ser mantida, pois presentes os requisitos da responsabilidade civil (CC, art. 186). 2. O valor da indenização deve ser arbitrado com obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, mirando o propósito pedagógico do ofensor, a fim de evitar o enriquecimento indevido. 3. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária a partir da data do arbitramento do valor devido a título de danos morais (Súmula 362/STJ) Apelação 18359/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 18359 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - EDSON RAMOS ALVES (Advs: Dr(a). CELITO LILIANO BERNARDI), APELADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADA – TÍTULO EXIGÍVEL – INAPLICABILIDADE DO CDC – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. A emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) para pagamento de insumos agrícolas, cumpridos os requisitos legais, não configura desvio de finalidade e não descaracteriza o título. 2. Não há relação de consumo nos moldes do artigo 29 do CDC quando o contratante não apresenta a condição de potencial consumidor nem de parte aderente, firmando negócio jurídico produzido por acordo de vontades, na forma de contrato-tipo (STJ - Quarta Turma - REsp 655.436/MT - Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Julg. em 08/04/2008 - DJe 28/04/2008). 3. O termo inicial para a contagem dos juros é a data da citação válida, e a correção monetária incide, a partir do ajuizamento da ação. Apelação 19053/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 19053 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - DORACI DA COSTA DE JESUS (Advs: Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DEUSA MARIA ARAUJO DE SIQUEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FRANCISCA OLINTA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECLARAÇAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA – PRESUNÇÃO RELATIVA – INDÍCIOS EM SENTIDO DIVERSO – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO. A Disponibilizado - 9/7/2014 declaração de hipossuficiência econômica com o fim de obtenção do benefício da gratuidade de Justiça goza de presunção relativa, cedendo quando existem nos autos indícios em sentido diverso e neles não se comprovou a alardeada “insuficiência de recursos”. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição. Recurso desprovido. Apelação 23926/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 23926 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARINI FERREIRA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO PROCESSUAL E POR INDICAÇÃO ERRÔNEA DO POLO PASSIVO – DESPACHO GENÉRICO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. O despacho que determina a emenda da petição inicial não pode ser genérico, sem a indicação de quais os requisitos ou pressupostos não foram cumpridos, sob pena de nulidade da decisão posterior que indefere o processamento da ação. Inteligência do art. 284 do CPC, dos princípios processuais da instrumentalidade, celeridade, eficiência/efetividade e boa-fé, e de precedente do STJ. Recurso provido. Apelação 28454/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28454 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OTACÍLIO ANTÔNIO DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO EM 1989 – CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO À COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA COM O PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DO ACIDENTE E DOS DANOS – ARBITRAMENTO – INCAPACIDADE PARCIAL – PROPORCIONALIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO – QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL – SALÁRIO MÍNIMO – PARÂMETRO – DATA DO SINISTRO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro estava com sua documentação em dia, ou seja, de que estava pago o prêmio do seguro, mesmo aos acidentes ocorridos antes da Lei nº 8.441/1992. Inteligência da Súmula nº 257/STJ. 2. Estando suficientemente comprovadas com simples prova a existência de sequelas e a origem, natureza e extensão delas, impõe-se o julgamento antecipado da lide. Inteligência do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, e dos arts. 330, I, e 515, §3º, do CPC. 3. Em caso de invalidez parcial, o valor indenizatório do seguro obrigatório é proporcional à lesão, de acordo com a tabela anexa à Lei n. 6.194/1974, sobretudo quando a questão já foi decidida pelo Tribunal quando anulou a primeira sentença proferida nos autos. Inteligência dos arts. 3º, II, e 5º, §5º, da Lei n. 6.194/1974, dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, e dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e do ressarcimento do dano de acordo com a sua extensão, e do art. 473 do CPC. Súmula nº 474/STJ. 4. O salário mínimo que serve para o cálculo do valor devido ao segurado é aquele vigente quando do sinistro. Inteligência do art. 5º, I, da Lei nº 6.194/1974, com a redação vigente à época. 5. Recurso parcialmente provido. Apelação 78237/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 78237 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - ACHILLES ROBERTO BASSO (Advs: Dr(a). DOUGLAS DALTO MESSORA), APELADO(S) - MIGUEL ANGELO SEMPREBONE (Advs: Dr(a). LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) NAEVIO FIORAVANTE BASSO (Advs: Dr. MÁRCIO DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 13 de 683 DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA RECAINTE SOBRE FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO – CONDOMÍNIO – INDIVISIBILIDADE DO BEM – RECURSO DESPROVIDO. A indivisibilidade do bem imóvel não é suficiente para desconstituição da penhora que recaiu sobre fração da propriedade pertencente ao executado, devendo ser respeitada a fração de cada condômino e o direito de preferência. Apelação 79997/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79997 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - N. V. F. (Advs: Dr. JOAO PAULO BARRETO TAVARES), APELADO(S) - G. F. (Advs: Dra. ADRIANA LOPES SANDIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DA AUTORA. DANO MORAL PRETENDIDO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DE INFIDELIDADE DO VARÃO NÃO DEMONSTRADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO ASSEGURAM A OCORRÊNCIA DA SUPOSTA TRAIÇÃO DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em sede de demanda colimando o divórcio do casal, se a alegada infidelidade do marido não for segura e convincentemente demonstrada, o pedido reparatório por dano moral, consequentemente, não merece acolhimento. Apelação 97992/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 97992 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROBES JOSE RODOVALHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL –– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCESSO EXTINTO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – ABANDONO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão que extingue o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa (CPC, art. 267, III), quando a parte autora é regularmente intimada, mas não imprime, no processo, o seu regular andamento. Apelação 98672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 98672 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - WEBER E WEBER (Advs: Dra. TEREZINHA MARIA BALDISSERO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVETE ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE TÍTULOS DEMONSTRADA NOS AUTOS EM APENSO – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – CONEXÃO DOS FEITOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA. Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova. Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não possui uma base cadastral única, mediante realização de pericia técnica e julgamento conjunto dos feitos. Apelação 98676/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 98676 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - ESPÓLIO DE ALVIZE BALDISSERA, REPRESENTADO POR SUA Disponibilizado - 9/7/2014 INVENTARIANTE TEREZINHA MARIA BALDISSERA (Advs: Dra. TEREZINHA MARIA BALDISSERO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) IVETE ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENTA: APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ATENTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE TÍTULOS DEMONSTRADA NOS AUTOS EM APENSO – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – CONEXÃO DOS FEITOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA. Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova. Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não possui uma base cadastral única, mediante realização de perícia técnica e julgamento conjunto dos feitos. Apelação 98679/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 98679 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - ARARÊ VARGAS FORTES E OUTRO(s) (Advs: Dr. GECIONE DIAS ANDRADE), APELANTE(S) - MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr(a). CRISTIANO MARTINS COSTA KESSLER), APELADO(S) - IVETE ZIMMERMANN E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIROS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SOBREPOSIÇÃO DE TÍTULOS DEMONSTRADA – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL ANTES DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA – PRELIMINAR ACOLHIDA. Se o Juízo singular reconhece na sentença a sobreposição dos títulos e a inexistência de prova a afastar a idoneidade dos mosaicos apresentados pelo INTERMAT, deve-se oportunizar a contraprova. Não obstante tenha sido oportunizada a produção de prova pericial e quedando-se inertes os embargados no ano de 2007, a realidade fática sobre a localização e delimitação das terras litigiosas exige prova técnica idônea. Devem-se afastar as incertezas e a insegurança jurídica quanto ao limite das propriedades diante do histórico da gestão fundiária estadual que não possui uma base cadastral única. Em sede de embargos de terceiros que visa obstar ação demarcatória não se pode reconhecer a posse e o domínio ao embargante e afastar todo e qualquer direito dos embargados decorrentes dos títulos de propriedade que ostentam, sem elaboração de prova técnica in loco. Apelação 113841/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 113841 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO), APELANTE(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI), APELADO(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO), APELADO(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NÃO CONHECERAM O RECURSO DE WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO DE ELIAS LEITE MOTA - ME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 14 de 683 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA – REJEITADA – DANO MORAL – INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇOES PAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS – RETENÇÃO DE 20% DO TOTAL PAGO A TÍTULO DE MULTA – POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CARACTERIZAÇÃO – RECURSO DOS RECONVINTES NÃO CONHECIDO - E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DE ELIAS LEITE MOTA - ME. É razoável e proporcional o percentual de 20% do valor efetivamente pago pelo comprador inadimplente a título de multa contratual para ressarcir à compromitente vendedora pelos prejuízos decorrentes do descumprimento do contrato. Pois bem, analisando detidamente os autos, conclui-se que o recurso intentado pelo recorrente WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA, não merece provimento, ante a ausência de interesse processual, tendo em vista que o mesmo, em momento algum, foi condenado em custas processual e honorário advocatício. Apelação 117599/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 117599 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EUCLIDES DE OLIVEIRA LEMOS FILHOS (Advs: Dr(a). WELBERT MAURO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA – BOBINA QUEIMADA – COBRANÇA RETROATIVA DEVIDA – COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. 1. Constatada que a irregularidade encontrada no medidor de energia se deu por “descarga atmosférica”, e existindo prova suficiente do início da irregularidade no medidor de energia elétrica da Unidade Consumidora, é devida a cobrança retroativa referente à energia efetivamente consumida. 2. “Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza (...) humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente". (STJ - RESP 554876/RJ - 3ª Turma - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - DJ 03.05.2004 - p. 00159). Apelação 118147/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 118147 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. (Advs: Dra. VIVIANE ANNE DIAVAN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ CAPELETTO E JOSÉ EZIDIO BORIM CAPELETTO (Advs: Dr. GILDO CAPELETTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL – PERDAS E DANOS – ATRASO NA ENTREGA DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS – FATURAMENTO DOS EQUIPAMENTOS CONDICIONADA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS – IMPOSSIBILIDADE – PREJUÍZO PELA COLHEITA TARDIA DE SAFRA EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DOS MAQUINÁRIOS – DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – NEGATIVAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÃOES DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cheque tem natureza de pagamento à vista de modo que a entrega de produto não pode ser condicionado à compensação do título. 2. Verificada a responsabilidade pelo dano material causado e não sendo possível verificar o montante devido, porque dependente de perícia técnica, cabível a liquidação da sentença por arbitramento. 3. Ausente o nexo causal entre o evento danoso e a negativação, não há configuração dos danos morais. Apelação 130414/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 130414 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - R. P. (Advs: Dra. ANA LÚCIA STEFFANELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) H. P. C. (Advs: Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Disponibilizado - 9/7/2014 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ÚNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA DE FILHOS E ALIMENTOS – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE IMÓVEL RURAL DA PARTILHA POR TER SIDO DOADO PELO PAI AO FILHO COM ANUÊNCIA DOS DEMAIS IRMÃOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE DOAÇÃO FEITA COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE – IMÓVEL VENDIDO PELO PAI AO FILHO – ANUÊNCIA DOS DEMAIS IRMÃOS À VENDA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA PERFEITO E ACABADO – ATRIBUIÇÃO À MULHER DE CULPA EXCLUSIVA PELO TÉRMINO DA UNIÃO E PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DOS DEVERES DO CASAMENTO À UNIÃO ESTÁVEL E AUSÊNCIA DE PROVA DA INFIDELIDADE – DEVOLUÇÃO AO MONTE PARTÍVEL DA METADE DO SALDO EM CONTA CORRENTE CONSTRITO NA AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – PARTILHA REALIZADA COM ABSOLUTA JUSTIÇA E CORREÇÃO JURÍDICA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável a exclusão de imóvel rural do monte partilhável quando este foi adquirido através de contrato de compra e venda – com observância de todos os requisitos legais de validade aplicáveis à espécie – durante o período de união estável, sobretudo quando inexistem provas suficientes de que aquele ato foi simulado, com fraude à lei, não passando de uma doação, ou adiantamento da legítima, de pai para filho. Inteligência dos arts. 108,166, 169, 496, 538 e 541 do CC/2002, do art. 1.132 do CC/1916, e do art. 131 do CPC. 2. A pretensão de exoneração de alimentos com fundamento na infidelidade do convivente é inidônea, seja porque os deveres do casamento são inaplicáveis à união estável, seja porque inexiste prova da alegada infidelidade. Inteligência da Lei nº 9.278, de 10.05.1996 e do art. 131 do CPC. 3. Quando em ação cautelar de arrolamento de bens são constritos apenas metade dos valores contidos na conta corrente de um dos até então conviventes, tal montante é de direito do outro convivente, quando a parte não constrita é desconsiderada quando da elaboração do rol dos de bens partíveis, sob pena de enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 884 do CC. 4. Recurso desprovido. Apelação 134663/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 134663 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - F. F. A. E SEU ESPOSO (Advs: Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO – CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA COM OS PAIS SUBSTITUTOS HÁ MAIS DE 2 ANOS – DESCASO DOS PAIS BIOLÓGICOS – PERDA DO PODER FAMILIAR – ADOÇÃO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É garantia de toda crianças ou adolescente a convivência familiar em ambiente adequado (ECA, art. 19). O ECA prevê a possibilidade de destituição do poder familiar dos pais não responsáveis, ou seja, daqueles que faltam com assistência, criação e educação dos filhos (arts. 22 e 24). 2.A criança que já vive com a família substituta há mais de 2 (dois) anos, estando bem cuidada e protegida, deve ter regularizada a situação fática, em atenção ao melhor interesse dela. Apelação 156467/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 156467 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - ESTANISLAU PELDIALK (Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL –EMBARGOS DE TERCEIROS – AUSÊNCIA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO – ATO IMPERFEITO – EMBARGOS TEMPESTIVOS – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 15 de 683 SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não expedida a Carta de Arrematação, não se pode considerar consumada a alienação do imóvel. A arrematação do bem imóvel em leilão judicial somente será considerada perfeita e acabada com a assinatura do respectivo auto pelo magistrado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 124570/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 65208 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - GERALDO MARTINS DO CARMO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, Dr(a). GENTIL PORTELA CORDEIRO, Dr. MARCIO FRANCISCO DO REIS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. GERSON DA SILVA OLIVEIRA, Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – ARGUMENTOS DEZARROADOS – ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS IMPROVIDOS. É possível a apreciação de alegada ausência de interesse recursal por se tratar de matéria de ordem pública, a qual é suscetível de apreciação em qualquer momento, inclusive de ofício. Demonstrado o interesse recursal que reside na insatisfação do recorrente na decisão que lhe foi desfavorável, não há que se falar em ausência de interesse recursal. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Luciana de Almeida Gomes Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 47948 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47948/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RINALDO SOUZA FAUSTINO Decisão: "... Com essas considerações, PROVEJO o presente recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, e reformo a decisão recorrida para determinar que a purgação da mora se dê mediante o pagamento da integralidade da dívida...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 74365 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74365/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), AGRAVADO(S) - SUPER STAR COM. DE CONFECÇÕES E ELETRÔNICOS LTDA. Decisão: "... Posto isso, com base no art. 51, VII, do Regimento Interno do TJMT, e no art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, bem como DETERMINO o seu arquivamento...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 29362 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 29362/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 99915/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE RUTH PETRONIA FERREIRA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO E OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI E OUTRO(S)) Decisão: "... Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o Disponibilizado - 9/7/2014 recurso em razão da manifesta perda do objeto...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 50638 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 50638/2014 - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - APARECIDO IGNÁCIO DA COSTA (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S)), EMBARGADO DIVINO MORAES COELHO E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCEL LOUZICH COELHO) Decisão: "... Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaração para não conhecer do agravo regimental 12.386/2014), bem assim do Recurso de Agravo Instrumento nº 8.849/2014...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) de (nº de Protocolo Número/Ano: 80121 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80121/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - ISRAEL VENDRAME (Advs: Dr. ANDERSON MELLO ROBERTO, Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA. Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 527, III), mantendo o “decisum” combatido...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80140 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80140/2014 CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA DE ITAÚBA IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, PACIENTE(S) - T. V. N. Decisão: "... Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente THIAGO VIEIRA NEVES, com a urgência que o caso requer, caso não esteja preso também por outro motivo...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80144 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80144/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOSÉ DE ARRUDA RIBEIRO (Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. Decisão: "... Assim, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e INDEFIRO o pleito de suspensão da decisão agravada...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80154 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80154/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOÃO EVARISTO CARDOSO (Advs: Dr(a). FERNANDA DE PAULA GIACOMINI SOUZA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. Decisão: "... Assim, a princípio, as razões que motivaram o MM. Juiz a decidir se mostram juridicamente relevantes, entendo que deve ser prestigiada e mantida, de modo que, conquanto admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”) – pelo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento –, mas INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal, e mantenho os efeitos da r. decisão combatida...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 40094 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 40094/2014 CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DRA. CAMILLA AFONSO DE BRITO, PACIENTE(S) - A. J. A. C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 16 de 683 Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls.79/93...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 81250 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81250/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - IVONE DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSINEI CRISTINA SOUSA SILVA), AGRAVADO(S) - JOÃO DE OLIVEIRA, AGRAVADO(S) - LORIS MINATTO, AGRAVADO(S) - NIVALDO JOSÉ DA SILVA Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO medida vindicada...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 7817 / 2013 APELAÇÃO Nº 7817/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VILA RICA APELANTE(S) TEREZINHA DE JESUS PERRI DE ANDRADE E OUTRO(s) (Advs: Dra. LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a). MARCELO ANTÔNIO THEODORO E OUTRO(S )), APELANTE(S) ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA), APELADO(S) ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA), APELADO(S) - TEREZINHA DE JESUS PERRI DE ANDRADE E OUTRO(s) (Advs: Dra. LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a). MARCELO ANTÔNIO THEODORO E OUTRO(S)) Decisão: "... INDEFIRO o pedido de fls. 763/765, pois a providência requerida deve ser adotada no Juízo de origem...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 75827 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75827/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ANTELMO ZÍLIO (Advs: Dr(a). ALEXANDRE CESAR LUCAS), AGRAVADO(S) - VALENTINO CARMO DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S)) Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 27935 / 2014 APELAÇÃO Nº 27935/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JULIANE LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)), APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANE LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO A APELADA, Juliane Lourdes Sampaio de Queiroz, para apresentar contrarrazões, no prazo legal, certificando-se nos autos. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo: 139617/2013 Agravo de Instrumento 139617/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS AGRAVANTE(S): BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº 55176, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento, conforme certidão de fls. 83-TJ. Cuiabá, 08 de julho de 2014. BELª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES Diretora da Primeira Secretaria Cível. Disponibilizado - 9/7/2014 Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 75908 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75908/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - JOSÉ NILFO PAES (Advs: Dr. DIOGO DA SILVA ALVES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NIVALDO LIMA DOS SANTOS (Advs: Dra. VANDA GOMES E OUTRO(S)) Decisão: "... Com essas considerações, DEFIRO o efeito suspensivo vindicado...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77589 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77589/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PEDRA PRETA AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). NILVA ISABEL DA ROSA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALTEIR GREGÓRIO FERREIRA (Advs: Dr(a). ALEX ROECE ONASSIS, Dr(a). OLAVO CLÁUDIO LUVIAN DE SOUZA) Decisão: "... Com essas considerações, SUSPENDO os efeitos da decisão recorrida...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78955 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78955/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO E OUTRA(s) (Advs: Dr. JACY HOLLEBEN LEITE, Dr. LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ E OUTRO(S)) Decisão: "... Dessa forma, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; consequentemente, DEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal, pelo que determino o prosseguimento da ação de execução na maneira em que se encontra...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 79083 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79083/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S) - CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEANDRO DIAS SANCHES (Advs: Dr. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO(S)) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; consequentemente, SUSPENDO os efeitos da r. decisão...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 57718 / 2014 APELAÇÃO Nº 57718/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VILA RICA APELANTE(S) JAVAINO LOZADA DA SILVA (Advs: Dr. GALENO CHAVES DA COSTA E OUTRO(S)), APELADO(S) - DOMINGOS GABRIEL DA SILVA (Advs: Dr(a). CÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR) Decisão: "... Ante todo exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita...". INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo do Recurso de Apelação, sob pena de não conhecimento. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 17 de 683 Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 81001 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81001/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ANTONIO FONSECA (Advs: Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S. A. (Advs: Dr(a). FERNANDA THEODORO GOMES, Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80323 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80323/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S) - ILDO ROMANCINI (Advs: Dr. VALDIR MIQUELIN E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS E OUTRO(S)) Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo, mantendo decisão agravada...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 81829 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81829/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - EURIDES LIMA DA SILVA (Advs: Dr(a). ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA, Dr. VANDERLEI CHILANTE), AGRAVADO(S) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - ELEDIR MIRANDA DE AMORIM (Advs: Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)) Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido pela Agravante...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Segunda Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 9090/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9090 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. AGRAVANTE(S) - MAYCOM FEITOSA MILAS (Advs: Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA CONSTRUTORA ALIANÇA, AGRAVADO(S) - RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - ART. 1.050, § 1º DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na hipótese, o Recorrente não trouxe aos autos qualquer prova quanto às suas condições financeiras. 2. Com efeito, o Agravante não trouxe a Declaração de Renda ou outro Disponibilizado - 9/7/2014 documento capaz de evidenciar a atual situação financeira, e sequer indicou suas despesas, o que poderia auxiliar na formação do convencimento do Julgador da instância singular, de maneira que se mostra inviável o acolhimento do pleito. 3. Considerada insuficiente a prova documental à comprovação da posse, e havendo o terceiro embargante, ora Agravante, elencado na petição inicial rol de testemunhas, deve o juízo facultar a realização de audiência prévia, nos termos do art. 1.050, § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 9091/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9091 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. AGRAVANTE(S) - MARTA GOMES DO NASCIMENTO (Advs: Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA CONSTRUTORA ALIANÇA, AGRAVADO(S) RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA QUE POSSA IMPEDIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TERCEIRO QUE ALEGA A POSSE SOBRE O IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1.050 DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese à lei admitir ser possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a simples afirmação da parte de não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, o Julgador tem o poder de avaliar a peculiaridade de cada caso concreto, máxime quando não há indícios suficientes de que a Recorrente seja carente financeiramente No caso concreto, os autos indicam que a Agravante possui condições de arcar com as despesas do processo, já que sua renda mensal é de R$ 3.240,63, de modo que deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita e mantido o decisum combatido nesse ponto. Como é cediço, o artigo 1.050, em seu parágrafo primeiro do CPC, dispõe que antes de negada a liminar nos autos dos Embargos de Terceiro, é facultado ao Magistrado designar audiência preliminar, a fim de que a parte possa produzir prova quanto à sua posse e qualidade de terceiro. Na hipótese, o Juiz a quo indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela Recorrente, sem antes realizar audiência prévia, impedindo a Embargante de produzir prova quanto ao exercício da sua posse, fato que justifica a reforma da decisão agravada nesse sentido. Agravo de Instrumento 21600/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 21600 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) APARECIDA DE FÁTIMA MORAES - ME. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL COM A JUNTADA DO CONTRATO – PERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. O Agravante instruiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial apenas com uma folha da Cédula de Crédito Bancária. Ainda que o título executado não seja circulável por meio de endosso, o que poderia tornar desnecessária a apresentação da sua via original ou fotocópia autenticada, na hipótese, mostra-se imprescindível a juntada das folhas faltantes, ainda que por cópia simples, a fim de demonstrar a relação jurídica e a natureza do contrato. Agravo de Instrumento 24991/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 18 de 683 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24991 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - ASPE (Advs: Dr. JOÃO CÉSAR FADUL), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO ELÍSIO MOREIRA (Advs: Dr. HÉLIO DA SILVA DIONIZIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE PROVENTOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CPC - REGRA QUE ESTÁ SENDO RELATIVIZADA - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DESDE QUE LIMITADA A 30% DOS VALORES DEPOSITADOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1-A tese de impenhorabilidade (artigo 649, inciso IV, do CPC) vem sendo relativizada, a fim de dar maior efetividade ao processo de execução, tendo em vista que não pode ser utilizada como justificativa para o devedor se esquivar de quitar sua obrigação. 2- A penhora em conta salário é admitida, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, eis que tal montante não implica em risco de comprometimento da renda essencial à sua subsistência e da sua família. 3-In casu, a impenhorabilidade do salário não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência, sobretudo neste caso em que é inconteste a relação obrigacional que vincula as partes. 4-Assim, inexistindo nos autos provas de que o bloqueio de percentual do salário pode representar onerosidade excessiva ao orçamento do Recorrido e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o percentual deve ser arbitrado em 30% (trinta por cento), eis que permitirá a amortização do débito sem comprometer o sustento do Agravado. Agravo de Instrumento 139248/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 139248 / 2013. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - VELOZ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME E OUTRO(s) (Advs: Dr. FRANKLIN DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO – CARÁTER EXCEPCIONAL – ADMISSIBILIDADE QUANDO SE TRATAR DE BEM ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE – NORMA DO ARTIGO 649, V, CPC – EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA – - DECISÃO REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o artigo 649, V, CPC, admite-se de forma excepcional o reconhecimento de impenhorabilidade do bem móvel, desde que comprovado ser imprescindível ao exercício da profissão. Na hipótese, há nos autos cópia do contrato social (fls. 120-TJ) que demonstra que a Agravante se enquadra na categoria de microempresa que atua no ramo de comunicação visual, fato que corrobora a afirmação de que o caminhão penhorado é necessário para a atividade comercial da empresa Agravante, no transporte dos painéis, banners e etc, os quais são pesados e possuem tamanho que excedem os veículos de pequeno e médio porte. Apelação 53736/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53736 / 2013. Julgamento: 25/6/2014. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA), APELADO(S) - MARIA CRISTINA FARIA (Advs: Dr. IGOR GIRALDI FARIA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA. Disponibilizado - 9/7/2014 EMENTA: RAC – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXISTÊNCIA DE 04 (QUATRO) PACTOS – JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTUAÇÃO APENAS EM UM CONTRATO - TAXA CONTRATADA ABAIXO DA MÉDIA PUBLICADA PELO BACEN – MORA DEBENDI CARACTERIZADA – DEMAIS CONTRATOS REVISADOS SEM PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - UTILIZAÇÃO DA MÉDIA PUBLICADA PELO BACEN DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA QUANTO ESSES CONTRATOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE APENAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – REDIMENSIONAMENTO DO DÉBITO – REPETIÇÃO SIMPLES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – Se os juros remuneratórios contratados no Contrato de Financiamento de Veículo estão abaixo da média publicada pelo BACEN para a mesma espécie de operação e época, devem ser mantidos, o que enseja a caracterização da mora. 2 - Nos contratos em que não há pactuação dos juros remuneratórios, aplica-se a média publicada pelo BACEN. 3 – Quando o contrato bancário atende os 02 (dois) requisitos da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, é permitida a capitalização mensal, caso contrário, se não houve pactuação expressa, não há falar em capitalização, tampouco em repetição do indébito, à míngua de cobrança. 4 – Se as partes foram igualmente vencidas e vencedoras na lide, deve suportar o ônus pro rata. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 50836/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 16151 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - LAURO DIAVAN NETO (Advs: Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MARLENE DE FÁTIMA DIAVAN FRUET (Advs: Dr. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1)- O artigo 535 do CPC é expresso ao dispor que caberá embargos de declaração quando a decisão for obscura, contraditória ou omissa. 2)- Na hipótese, além de não haver qualquer vício a ser sanado, o Embargante busca rediscutir o mérito da demanda, o que não é admitido na vertente via recursal. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 64634/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 71551 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAURÍCIO DE CASTRO CAMILO - ME, AGRAVADO(S) - MAURÍCIO DE CASTRO CAMILO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE REGULARIDADE FORMAL – PROCURAÇÃO VENCIDA – PRECEDENTES IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO DEFEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Recurso interposto por advogado com instrumento de mandato vencido: impossibilidade de conhecimento. 2 - Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC. 3 - Constatada a ausência dos documentos obrigatórios no momento da interposição recursal, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto está em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 19 de 683 Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 61027 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 61027/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 23935/2014 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO BATISTA CÂNDIDO DE SOUZA (Advs: Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Por tal motivo, em conformidade com o §4º, do art. 52 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, reconsidero a decisão monocrática proferida às fls. 135/137 do Recurso de Apelação Cível, determinando o regular prosseguimento do feito." Ass.: EXMO. SR. DR. ALBERTO PAMPADO NETO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo: 71170/2014 Agravo de Instrumento 71170/2014 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CANARANA Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): NORTEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogado(s): Dr. ADRIANO CARRELO SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ FERREIRA Advogado(s): Dr(a). DIOGO SIQUEIRA JAYME "Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento de Recurso de Agravo de Instrumento." do preparo Protocolo: 64336/2014 Habeas Corpus 64336/2014 Classe: 1269-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO IMPETRANTE(S): DR. EMERSON SANÁBRIA CARVALHO PACIENTE(S): D. O. B. "Intimação ao Impetrante para que traga nos autos o endereço do(s) Alimentado(s), bem como informe a esta Corte se o Recorrido já constitui advogado nos autos originários". Protocolo: 60904/2014 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos Apelação 21105/2013 - Classe: CNJ-198) Origem : COMARCA DE ITIQUIRA Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO EMBARGANTE: VALPÍRIO TOMAZONI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL EMBARGADO: ANTONIO PEDRO CESTARO EMBARGADO: EUCLIDES RECIDE ROSSONI E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL EMBARGADO: AGUINOSIO CORREA DA SILVA Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO "Intimação ao Embargante para que traga nos autos do(s) Embargado(s) - ANTONIO PEDROSO CESTARO". Protocolo: 60905/2014 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos Apelação 21105/2013 - Classe: CNJ-198) Origem : COMARCA DE ITIQUIRA Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO EMBARGANTE: EUCLIDES RECIDE ROSSONI E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL EMBARGADO: AGUINOSIO CORREA DA SILVA Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO EMBARGADO: VALPÍRIO TOMAZONI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). LUIZ GOMES CABRAL EMBARGADO: ANTONIO PEDRO CESTARO "Intimação ao Embargante para que traga nos autos do(s) Embargado(s) - ANTONIO PEDROSO CESTARO". Protocolo: 60267/2014 Agravo de Instrumento 60267/2014 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO Disponibilizado - 9/7/2014 autos do(a) o endereço autos do(a) Dr(a). ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): RMA AGROPECUÁRIA LTDA "Intimação ao Agravante para que traga nos autos o endereço do(s) Agravado(s), bem como informe a esta Corte se o Recorrido já constitui advogado nos autos originários". Protocolo: 63108/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105981/2009 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): GILMAR DONIZETE FABRIS Advogado(s): Dr. ZAID ARBID AGRAVADO(S): RENATO ERNESTO PLAFONI Advogado(s): Dra. MARCIA CRUZ MOREIRA Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para efetuar o pagamento do cálculo nº. 48534, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), referente cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 252-TJ." Protocolo: 69177/2014 Cautelar Inominada 69177/2014 Classe: 183-CNJ Origem : COMARCA DE PARANATINGA Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA REQUERENTE(S): AIRTON PERERA E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr(a). ADRIANA AIRES DE MELO Dr(a). OUTRO(S) REQUERIDO(S): RANGEL BRUM MONTEIRO "Intimação ao Requerente para que traga nos autos o endereço do(s) Requerido(s), bem como informe a esta Corte se o Recorrido já constitui advogado nos autos originários". Protocolo: 25829/2014 Agravo de Instrumento 25829/2014 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): L. A. S. Z. Advogado(s): Dr(a). JOÃO PAULO VINHA BITTAR AGRAVADO(S): J. A. Z. Advogado(s): Dr(a). JOADIR BUENO PACHECO Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo de Recurso de Agravo de Instrumento." Protocolo: 78764/2014 Agravo de Instrumento 78764/2014 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): HERONDINO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAIME RODRIGUES NETO Advogado(s): Dr. WELITON MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC." Quarta Câmara Cível Acórdão o endereço Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 3218/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 56935 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO), AGRAVADO(S) - JOSE ELIAS CARDOSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 20 de 683 DESPROVIDO. “A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022 RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010) Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 3918/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 56712 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COSTA E GAMA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC Nº 118/05 – PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 219, § 5º DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não pode a execução fiscal prolongar-se no tempo, sobretudo quando, após inúmeras tentativas de localização do executado e de seus bens, por mais de cinco anos, nenhuma das buscas se tornam exitosas, equivalendo-se, assim, a paralisação processual. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento no sentido de que o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil permite ao juiz a decretação de ofício da prescrição, independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública, sendo inaplicável, na hipótese, o art. 40 da Lei nº 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42262/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50587 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA "OBREIROS DO 3º MILÊNIO Nº 3178" (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NÃO CONHECEU DO RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO IRRECORRÍVEL – NORMA REGIMENTAL CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 527 do CPC prescreve que “A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.” Apesar de o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 52, § 2º, III), permitir a utilização desta via contra as decisões do relator que causar manifesto prejuízo às partes, trata-se de norma regimental que viola o Código de Processo Civil, ou seja, norma federal. Logo, é uma previsão ilegal, sob o ângulo da hierarquia das normas. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 111352/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 59564 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - CLEBIS GERALDO PINHEIRO (Advs: Dr(a). PAULO ANTONIO GUERRA), AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO- ACIDENTE – Disponibilizado - 9/7/2014 AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM EXERCÍCIO LABORAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL – EFEITO TRANSLATIVO – REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL- DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O acidente que o agravante descreveu ter sofrido, dentro de sua residência, ao cair do telhado, descaracteriza a relação entre a patologia e a atividade laboral. Logo, não há nos autos o preenchimento das hipóteses que incidiria na alteração de competência, sendo que a medida que se impõe é a aplicação do efeito translativo ao recurso de agravo de instrumento, com a remessa dos autos originários à Justiça Federal. Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 144323/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59266 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - FRANCISCO ANTONIO DA LUZ NETO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. “A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022 RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010) Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 147656/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59259 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - MODESTO MACHADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022 RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010) Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 147689/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59264 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - LAURO MELO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL – CUNHO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DESCABÍVEL – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 21 de 683 DESPROVIDO. “A natureza da decisão que reconhece a prescrição de parte da dívida executada, sem por fim ao processo, é interlocutória. Assim, o recurso que a desafia não é o de apelação, mas de agravo de instrumento. Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade recursal.” (STJ - REsp: 1186022 RO 2010/0051286-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010) Agravo de Instrumento 16884/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16884 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA. - SICREDI (Advs: Dra. ANDREA ALFARO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO. HIPÓTESE EM QUE DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da antecipação de tutela, mister a presença dos requisitos da tutela pretendida, previstos no art. 273, do Código de Processo Civil. Hipótese em que não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações, porque o ato impugnado goza de presunção de legitimidade, até prova em contrário. Apelação 99122/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99122 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) ROGERIO PERDIGAO JUNIOR (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITOS – POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS – SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 231/2005 PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM – PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCABIMENTO RECURSO DESPROVIDO. Por não haver previsão legal, quanto ao recebimento de horas extras, conforme Lei Complementar Estadual nº 231/2005, aplicada ao caso sub judice, não há que se falar em direito ao percebimento. O pleito de declaração incidenter tantum de Inconstitucionalidade dos artigos 168 e 57 da LCE nº 231/2005 e do Decreto Estadual nº 1.452/2008, é descabido, porquanto o artigo 142 § 3º, VIII e o artigo 7º, XIII e XVI ambos da CF/88, preveem e delimitam cada um dos direitos aos quais fazem jus os Militares. Apelação 150709/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 150709 / 2012. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - JOSÉ APARECIDO DA SILVA (Advs: Dr. CHRISTIAN J. L. GASPAROTTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE JUARA (Advs: Dr. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - COLISÃO ENTRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E MOTOCICLETA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – NÃO CONFIGURADA –VIA PREFERENCIAL - ART. 29 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Disponibilizado - 9/7/2014 RECURSO DESPROVIDO. Comprovado nos autos que o acidente ocorreu por culta exclusiva do autor, já que deixou de tomar os devidos cuidados quando do cruzamento, uma vez que a via não estava sinalizada e nestas situações a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor (art. 29, inciso III, alínea C, do CTB), não deve o Município arcar com a indenização dos prejuízos advindos da colisão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 105561/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 64100 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO), EMBARGADO ROOSELIANE DE MAGALHÃES LOTTI E OUTRA(s) (Advs: Dra. ADAIANE TONHÁ GALVÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO RECURSO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC – NÍTIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF - EMBARGOS DESPROVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Fato novo trazido em sede de embargos não configura os vícios passíveis de correção por esta via. Verificando-se que a decisão colegiada pronunciou-se sobre o pedido inicial em perfeita subsunção à norma regulamentadora da matéria e foi devidamente fundamentada a decisão, não há que se falar em vinculação aos argumentos elencados pelo embargante. São cabíveis os declaratórios nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC, nunca devendo ser utilizado como mero instrumento para atender o anseio da parte frustrada com o resultado do julgado, ou para inovar o acórdão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIO BRANCO (Opostos nos autos do(a) Apelação 142784/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 53582 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - MARIA ROSA VENANCIO SIQUEIRA (Advs: Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURADO – TESES NÃO VENTILADAS NO APELO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os embargos, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. Não há que se falar em omissão a discussão nos Embargos de declaração de teses não ventiladas nas razões de apelação, uma vez que o aresto não está obrigado a se manifestar sobre tal desiderato, por constituir verdadeira inovação recursal. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA (Opostos nos autos do(a) Apelação 155710/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 42816 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - WALTER LOPES FARIA (Advs: Dr(a). THALLES REZENDE LANGE DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 22 de 683 PROTELATÓRIOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURADA – ART. 18 C/C 538, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os embargos, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. Reputa-se litigante de má-fé a parte que procura rediscutir temas preclusos nos novos embargos de declaração, na clara tentativa de opor resistência injustificada ao andamento do processo, interpondo recurso com o cunho eminentemente protelatório, devendo-se aplicar, por conseguinte, a sanção do art. 18 c/c 538, parágrafo único, ambos do CPC. Reexame Necessário 111496/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 111496 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MANOEL ALVARES CAMPOS JÚNIOR (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NÃO CONHECEU DO REEXAME. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERTIDÃO DE CRÉDITO ADVOCATÍCIO - DEFENSOR DATIVO- VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – REEXAME NÃO CONHECIDO. O Valor do título executado é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, portanto, com fundamento no art. 475, § 2º do CPC, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 10865/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 10865 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS AGRAVANTE(S): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA RODRIGUES DA CUNHA LTDA ADVOGADO(S): Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA DE Agravo de Instrumento 21349/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 21349 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): C. D. B. S. ADVOGADO(S): Dr. RUI BUENO FERRAZ AGRAVADO(S): E. J. S. ADVOGADO(S): Dra. CLAUDILENE JULIAO DE SOUZA DE Agravo de Instrumento 37487/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 37487 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): ADRIANO ANTÔNIO ROOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR AGRAVADO(S): AGRO ARAGUAIA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA Disponibilizado - 9/7/2014 Dr. MELCHIOR FÜLBER CAUMO Agravo de Instrumento 39806/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 39806 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): JOSUÉ ALVES NUNES ADVOGADO(S): Dr(a). JUSSARA MARIA FONSECA S. LIRA AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A. DE Agravo de Instrumento 47943/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 47943 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): A RURALISTA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). MIRIAN CORREIA DA COSTA Dr. GUSTAVO TOSTES CARDOSO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 52993/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52993 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY AGRAVADO(S): BENEDITA RIBEIRO DA HUNGRIA ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO CESAR DE SOUZA HUNGRIA Agravo de Instrumento 56613/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56613 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MOREIRA MENDES ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 58439/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 58439 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARICELMA REGINA MOURA BUENO DE JESUS ADVOGADO(S): Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA Apelação 101707/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 101707 / 2013 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S. A.) ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOSE VALDIR BIANCHETTO ADVOGADO(S): Dr(a). EMERSON ROZENDO PORTOLAN Apelação 16713/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 16713 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 DE NOVA (ATUAL PRIMAVERA Página 23 de 683 APELADO(S): EDUARDO SEIJE WATANABE PRATES ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS AUGUSTO LIRA JÚNIOR Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): UELINTON ALVES DE MOURA ADVOGADO(S): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 22770/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 22770 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). NILSON BALBINO VILELA JUNIOR APELADO(S): ANTONIO GUEDES SILVA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BATISTA DAMÁSIO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 42936/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE GRANDE. Protocolo Número/Ano: 42936 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): JOACIL MARTINS DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA APELADO(S): DISK FESTAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO REZENDE Apelação 28029/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28029 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY APELANTE(S): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES ADVOGADO(S): Dra. DULCE HELENA GAHYVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY APELADO(S): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES ADVOGADO(S): Dra. DULCE HELENA GAHYVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 35018/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35018 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): LORENA DE FREITAS VIEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO ANTÔNIO GARCIA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ADEVAIR FERREIRA MARQUES-ME ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI Dr(a). OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Decisão do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37040/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE AGRAVANTE(S) - SERGIO AKIO KURANISHI (Advs: Dr(a). WILSON PEDRO PLAVIAK), AGRAVADO(S) PAULO RENATO COELHO (Advs: Dr. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO) DE Apelação 39245/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39245 / 2014 RELATOR: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): TRÍADE - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CHRISTIANE DANDARA SIQUEIRA E SILVA Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr(a). OUTRO(S) EM Apelação 39758/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39758 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): JOSÉ DE PAULA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ DE PAULA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 40330/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 40330 / 2014 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF Disponibilizado - 9/7/2014 DE VÁRZEA ALTA Decisão: Visto. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SÉRGIO AKIO KURANISHI contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte-MT, nos autos de “Embargos de Terceiro, Senhor e Possuidor, com Pedido de Tutela Antecipada” nº 115-89.2014.811.0041 (Código 52857), que indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, bem como determinou que o Agravante emendasse a inicial, atribuindo novo valor a causa e recolhesse as custas incidentais, no prazo de 05 (cinco) dias. Aduz o Agravante que o valor da causa nos embargos do devedor ou de terceiros, contra ação de execução, deve corresponder ao valor atribuído à ação principal e não o valor do imóvel que busca livrar da constrição. Sustenta que a jurisprudência é uníssona no sentido de a causa “corresponder ao valor do imóvel, porém limitado ao valor do débito, ou seja, da ação principal”. (fls. 06-TJMT) Assegura que está passando atualmente por dificuldade financeira, e não pode suportar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejudicar o seu pr óprio sustento e o de sua família. Diz que o pedido, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados nos autos são suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita, a teor do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Afirma que merece reforma o prazo para pagamento da custas, que de acordo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é de 30 (trinta) dias. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que sejam mantido o valor atribuído a causa e deferido o benefício da assistência judiciária, ou subsidiariamente, para que o prazo para pagamento da custas iniciais seja estendido para 30 (trinta) dias. É o relato. Decido. Preambularmente, antes de apreciar o efeito suspensivo almejado, defiro o pedido de devolução do prazo para recolhimento do preparo recursal, em razão do vicio constante na publicação da decisão, a qual constou como patrono do Agravante Dr. Wilson Pedro Plaviak, quando deveria constar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 24 de 683 Ercio Erno Ketzer (fls. 109-TJMT); bem como a juntada dos comprovantes de recolhimentos acostados às fls . 110/112-TJMT. Para deferir efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais sejam a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III, do Código de Processo Civil. “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído “incontinenti”, o relator: (...) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” Em sede de cognição sumária, vislumbro, prima facie, a presença dos pressupostos autorizadores para deferir o efeito suspensivo almejado, senão vejamos. Ab initio, extrai-se dos autos, que o Agravante se insurge contra a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte-MT, nos autos de “Embargos de Terceiro, Senhor e Possuidor, com Pedido de Tutela Antecipada” nº 115-89.2014.811.0041 (Código 52857), sob o argumento que o Magistrado determinou que a petição inicial fosse emendada atribuindo a causa o valor do bem a ser livrado da constri ção, quando o valor da causa deveria corresponder ao valor da execução. Pois bem. Sabe-se que, em regra, o valor atribuído aos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem que o Embargante pretende que seja livrado da constrição. Todavia, os tribunais pátrios, têm se firmado no sentido de que embora a causa deve corresponder ao do bem, o mesmo não pode exceder o valor cobrado na ação embargada. Nesse sentido. " DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INICIAL QUE NÃO ATRIBUI NENHUM VALOR ÀCAUSA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA QUEDEVERIA CORRESPONDER AO DO BEM LEVADO A CONSTRIÇÃO. 1. A jurisprudência é unânime em apregoar que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser o do bem levado a constrição, não podendo exceder o valor da dívida. 2. No caso, a sentença que fixou honorários advocatícios explicitou, como seria de rigor, o percentual devido a título de tal verba (15%). O que faltava, porém, era a base de cálculo sobre a qual incidiria o percentual arbitrado (valor da causa), uma vez que o autor da ação de embargos de terceiro não se desincumbiu de tal providência. 3. Todavia, não há iliquidez no título executivo a ponto de autorizar a extinção da execução dos honorários, como determinou o juízo sentenciante, uma vez que os valores são alcançados porsimples cálculos aritméticos consistentes na aplicação do percentual arbitrado na sentença ao valor que legalmente deveria ter sido atribuído aos embargos de terceiro. 4. Recurso especial parcialmente provido" . (STJ - REsp: 957760 MS 2007/0127830-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/04/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2012) " AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. Na ação de embargos de terceiro, o valor da causa Disponibilizado - 9/7/2014 deve corresponder ao valor do bem penhorado, desde que n ão supere o valor do crédito executado. RECURSO PROVIDO" . (TJ-RS - AI: 70048332621 RS , Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 23/04/2012, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2012) Assim, uma vez que o valor do bem supera o valor cobrado pelo Embargado, evidencia-se que o valor da causa deve corresponder ao valor da divida, restando presente o requisito da relevância da fundamentação. No mesmo sentido, tenho estar presente o requisito do fundado receio de dano grave e de difícil reparação, posto que não suspendendo a decisão recorrida, poderá ser indeferida a petição inicial dos autos originários. Diante do exposto, suspendo a decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente recurso. Solicite-se informações ao Juízo do feito. Publique-se. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71456/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BRUNO OLIVEIRA CASTRO (Advs: Dr(a). RODOLFO COELHO RIBEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RODOBENS AUTOMÓVEIS RIO PRETO LTDA, AGRAVADO(S) MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA Decisão: Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por Bruno Oliveira Castro, contra decis ão interlocutória proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT, que nos autos da Ação Ordinária n. 0022825-41.2014.811.0041 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de comprovação do dano irreparável e de difícil reparação, bem como a necessidade de dilação probatória. Alega que a decisão vergastada deve ser reformada, uma vez que os documentos acostados aos autos são hábeis a satisfazer os requisitos para a antecipação da tutela, já que existe prova inequívoca que convença da verossimilhança dos argumentos aduzidos pelo Agravante, bem como os demais requisitos do artigo 273, da Lei Processual Civil. Assevera que resta latente a prática de atos ilícitos por parte das empresas Agravadas, uma vez que estas vêm causando ao Agravante inúmeros prejuízos, sendo certo que este encontra-se impossibilitado de usufruir o bem que lhe pertence. Ao término pede o deferimento do efeito ativo, bem como o provimento do recurso (fls. 02/37 TJ-MT). É o relatório. Decido. Inicialmente, mister consignar que para a concess ão antecipada da tutela pretendida no Recurso de Agravo de Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais sejam a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 25 de 683 pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” “Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara”. Em sede de cognição sumária, não vislumbro, prima facie, a presença dos pressupostos autorizadores para deferir a medida pleiteada, uma vez que apesar do vasto arrazoado trazido a baila pelo Agravante, não verifico a presença concomitante dos requisitos essenciais para o deferimento da medida perquirida. Desta feita, a antecipação de tutela é medida que defere ab initio, total ou parcialmente, o pedido inicial, observando -se, preambularmente, a possibilidade do acolhimento do m érito da ação e, por isso, deve ser analisada com cautela, consubstanciado em provas irretorquíveis. Neste diapasão, o magistrado deve estar convencido dos requisitos legais impostos para a sua concessão, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca que possa levar a verossimilhança da alegação (caput), o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação (inciso I) ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). No caso em comento, verifica-se que o Agravante adquiriu junto às empresas Agravadas um veículo Mercedes-Benz, modelo C-180 Turbo, ano de fabricação 2011, modelo 2012, no valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), o qual, segundo as informações trazidas nos autos, apresentou uma série de defeitos não sanados pelas responsáveis, fato este que motivou-o a buscar a resolução do conflito instaurado entre as partes junto ao Poder Judiciário, contudo, no caso em específico, não consigo visualizar os requisitos necessários ao deferimento da antecipação de tutela postulada, haja vista que os pedidos formulados (Devolução do valor atual do veículo ou substituição do bem), corresponde ao mérito da demanda. De outra banda, uma vez que o tema em decote necessita de dilação probatória a fim de que se possa efetivamente firmar convencimento acerca da matéria versada nos autos, assim sendo, tenho que nessa quadra processual, tal situa ção não é possível, especialmente ante as regras que norteiam a utilização do Recurso de Agravo na modalidade de Instrumento. Portanto, tenho que as razões expendidas pela magistrada a quo são relevantes e merecem prosperar até o julgamento final do presente recurso. Posto isso, indefiro o pedido de efeito ativo pleiteado. Solicite-se informações ao Juiz da causa. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72209/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARIA MADALENA MELLO DUARTE (Advs: Dr(a). FÁBIO BORGES DE SOUZA), AGRAVADO(S) AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Decisão: Visto. Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por MARIA MADALENA MELLO Disponibilizado - 9/7/2014 DUARTE em face da decisão trasladada às fls. 60/60-verso, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca da Capital, que nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0018081-03.2014.811.0041, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a autora, ora Agravante, consignasse em juízo o valor incontroverso de R$500,34 (quinhentos reais e trinta e quatro centavos) ao mês, bem como fosse impedida de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e ainda mantida na posse do veículo financiado, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, máxime por não constar nos autos sequer a cópia do ajuste em discussão de maneira a possibilitar a averiguação das apontadas abusividades. Em suas razões recursais, a Agravante aduz que firmou contrato de financiamento de veículo com o Banco Agravado, com cláusula de garantia fiduciária, no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), cujas contraprestações mensais restaram pactuadas na quantia de R$ 672,21 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos). Sustenta que a abusividade por parte do Banco Agravado na cobrança de capitalização mensal de juros, permite a sua revisão, uma vez que está cobrando juros acima daqueles estabelecidos no contrato. Aduz que a “(...) decisão do juízo a quo em indeferir a consignação dos valores da prestação mensal está em desconformidade com entendimento jurisprudencial acarreta grave lesão a Agravante, uma vez que o Agravado se recusa a receber o valor mensal, cobrando dessa forma o valor total do contrato, provocando desequilíbrio e lesão patrimonial a Agravante, mormente nos contratos denominados de ades ão, e tal violação encontra resposta no Código de Defesa do Consumidor, como elemento regulador das relações de consumo, estando assim aparado pelo princípio da razoabilidade e normas constitucionais de garantias fundamentais, razão pela qual se interpõe o presente recurso para consignar em juízo o valor que entende devido”. (fls. 08). Nesse contexto, destaca que estão preenchidos os requisitos para o deferimento da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, haja vista que caso não deferida a tutela antecipatória restará ineficaz o provimento final ante a impossibilidade de pagar o valor total da dívida cobrada pelo Agravado. Requer, assim, a concessão da liminar para que tenha o direito de depositar em juízo o valor apurado de R$500,34 (quinhentos reais e trinta e quatro centavos), bem como para que seus dados sejam excluídos dos órgãos de proteção ao crédito e, ainda, seja mantido na posse do veículo, porquanto constitui seu instrumento de trabalho. Documentos colacionados às fls. 17/61-TJ/MT. É o relatório. Decido. Para a antecipação da tutela recursal em Recurso de Agravo de Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais sejam a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III, do Código de Processo Civil. “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” Analisando as alegações expendidas pelo autor, ora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 26 de 683 Agravante, verifico que não há nos autos a presença concomitante dos pressupostos à tutela de urgência, uma vez que a mera pretensão do devedor em discutir cláusulas contratuais não importa em abstenção do pagamento das parcelas previamente pactuadas. Por outro lado, ressalto que embora seja admitido o dep ósito do valor incontroverso, essa faculdade do devedor n ão importa no automático afastamento da mora que decorre somente do depósito do valor integral da parcela. Dessa forma, o valor produzido unilateralmente pelo inadimplente o obriga a responder pelos respectivos encargos, caso sejam considerados devidos os valores até então cobrados pelo banco. Outrossim, ressalto que não há óbice para que o Banco Agravado inclua o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando restar configurado o inadimplemento contratual, tampouco deve ser garantida a sua manuten ção na posse do bem. Ao arremate, entendo que as razões do douto julgador monocrático são consistentes, vez que sequer consta dos autos o instrumento contratual pactuado, merecendo, pois, prevalecer até julgamento futuro do presente Agravo. Assim, ausentes os pressupostos necessários para a sua concessão, indefiro a antecipação de tutela postulada. Solicite-se informações ao Juízo do feito. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75571/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BARBOSA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP (Advs: Dr. JOÃO ARRUDA DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSIANY RIBEIRO DOS REIS (Advs: Dra. ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA) Decisão: Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por Barbosa Comércio de Ferro e Aço Ltda. – EPP, contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT, que nos autos da Ação de Impugnação ao Pedido de Gratuidade de Justiça n. 0056292-45.2013.811.0041, acolheu a impugnação a assistência judiciária gratuita. Alega que a decisão vergastada deve ser reformada, uma vez que a empresa Agravante atendeu os requisitos elencados na Lei 1.060/50, dessa maneira, inexiste qualquer óbice quanto ao deferimento da gratuidade de justiça, vez que esta não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais da presente demanda. Assevera que o enunciado de Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça é explícito em dispor que a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benef ício da justiça gratuita. Aduz a Agravante que é empresa de pequeno porte, conforme se infere da certidão simplificada da Junta Comercial, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, enquadramento no SIMPLES e cópia de Declaração de Imposto de Renda, razão pela qual não possui cabimento a negativa da gratuidade de justiça. Ao final pede o deferimento do efeito suspensivo, bem como o Disponibilizado - 9/7/2014 provimento do recurso (fls. 02/13 TJ-MT). É o relatório. Decido. Inicialmente, mister consignar que para o deferimento do efeito suspensivo em Recurso de Agravo de Instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais sejam a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” “Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara”. Em sede de cognição sumária, não vislumbro, prima facie, a presença dos pressupostos autorizadores para deferir a medida pleiteada, uma vez que o benefício da assistência judiciária gratuita, instituído pela Lei nº 1.060/50, deve ser concedido a todo aquele que, ao se socorrer do Poder Judiciário, declarar sua necessidade, entretanto, em que pese o artigo 4º, do sobredito regramento legal estabelecer que basta a simples declaração lançada na inicial, no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais, o inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que isso, haja vista que disciplina em seu texto legal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Insta salientar que, no caso em tela, a empresa Agravante não trouxe elementos suficientes para caracterizar essa condição, limitando-se a trasladar aos autos, apenas e tão somente, certidão simplificada da Junta Comercial, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, enquadramento no SIMPLES e cópia de Declaração de Imposto de Renda, documentos estes que, ao meu sentir, não comprovam sua hipossuficiência, razão pela qual entendo que a decisão vergastada deve subsistir. Corroborando com o entendimento ora esposado, o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA F Í S I C A. INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. 1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presun ção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento”. (STJ, Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012). Nesse diapasão, este e. Sodalício vem decidindo casos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 27 de 683 semelhantes, senão vejamos: “AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – FALTA DOS REQUISITOS ENSEJADORES À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITAAUSÊNCIA DE FATOS NOVOS –– AGRAVO DESPROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas depende de provas suficientes da impossibilidade financeira para suportar as custas e despesas processuais, como dispõe a Súmula 481 do STJ, o que não se verificou no caso”. (AgR, 35838/2014, DR.ALBERTO PAMPADO NETO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 11/06/2014, Data da publicação no DJE 25/06/2014). “AGRAVODE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada à demonstração da sua capacidade financeira. (AI, 156556/2013, DES.RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 07/05/2014, Data da publicação no DJE 12/05/2014). A propósito, vale lembrar que a assistência judiciária gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, quando comprovada a hipossuficiência, o que não se verifica no presente caso. Desse modo, ante o indeferimento da justiça gratuita, deve a Agravante providenciar das custas processuais, nos exatos termos da decisão vergastada. Posto isso, indefiro a liminar postulada, mantendo em sua integralidade a decisão Agravada. Intime-se a Agravada para o oferecimento da contraminuta, no prazo legal. Solicite-se informações ao Juiz da causa. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41096/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S) - ING BANK N.V. - HOLANDA (Advs: Dr. WALDEMAR DECCACHE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) USINA JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO MALULI, OUTRO(S )) Decisão: Vistos. Consoante a petição de fls. 3024-TJ, verifico que a parte agravada requer vista dos autos. Assim, tendo em vista a existência de substabelecimento (fls. 3025-TJ), outorgando poderes ao causídico, DEFIRO o pedido de vista pelo prazo de cinco dias. Após conclusos. Às providências de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72545/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA FILHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LÍDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. Decisão: Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA FILHO e sua esposa, contra a decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Drª. Disponibilizado - 9/7/2014 Ana Paula da V. Carlota Miranda, que nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis nº 20546-82.2014.811.0041, Cód. 886043, movida em face de LÍDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S. A., deferiu o pedido de antecipação de tutela de despejo, mediante a prestação de caução, equivalente a três meses de aluguel (fls. 77/79). A decisão foi mantida após a apresentação de embargos de declaração (fls. 85/86). Em breve síntese, os agravantes pugnam pela concessão da tutela recursal para que sejam dispensados de prestar a caução determinada pelo Juízo a quo. Com as razões, acompanham os documentos de fls. 18/88. Eis os relatos necessários. Decido. O recurso é tempestivo (fls. 18/19), o preparo recursal foi dispensado, por serem os agravantes beneficiários da assistência judiciária (fl. 90), bem como atende aos demais requisitos formais previstos no art. 525 do CPC e, em análise preliminar, não reconheço hipótese de indeferimento monocrático à inteligência do art. 557 do CPC. A tutela recursal postulada exige, para sua concessão, a presença dos pressupostos da verossimilhança da alegação, com escoramento em prova inequívoca, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Na espécie dos autos, atento ao expendido na exordial, ao exame da documentação acostada, em juízo provisório, e nos estritos limites da cognição sumária permitida a esta fase processual, entendo que n ão restaram configurados os pressupostos autorizativos da medida excepcional. Isto porque, a concessão da assistência judiciária não isenta os agravantes de prestarem a caução determinada pelo Juízo, uma vez que esta se presta a resguardar eventuais prejuízos que a execução da medida possa causar à agravada. Ademais, tratam-se de institutos que não se confundem. Dessa feita, considerando que o prazo para julgamento de agravo de instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, não vislumbrando prejuízo aos recorrentes no aguardo de tal lapso, tão pouco lesão grave, tenho que se mostra inviável a concessão da tutela recursal. Em face do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se o r. Juízo a quo para que preste as necessárias informações, principalmente se os agravantes cumpriram a obriga ção estabelecida pelo art. 526 do CPC. Intimem-se a agravada, no endereço constante às fl. 26, para, em 10 (dez) dias, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária. Às providências de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73633/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - JULIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). BRUNO CÉSAR FIGUEIREDO MAMUS, Dr. CARLOS CÉSAR MAMUS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES) Decisão: Visto, etc. A demanda versa sobre busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, donde se perquire, se há necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar o pagamento da dívida ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas. Nesse espeque, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp nº 1.418.593 determinou a suspensão em todo o país da tramitação dos processos que analisam tais demandas. A decisão se deve ao fato de haver uma Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 28 de 683 quantidade significativa de ações relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª Seção do STJ, ainda sem data definida, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão. Com a medida, a decisão do relator, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva. O ministro salientou, ainda, que não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, contudo ficarão suspensas no juízo de 1º Grau. Dessa feita, considerando que cabe às instâncias ordinárias suspenderem o julgamento dos feitos pendentes, sob pena de viola ção de ordem hierarquicamente superior e, considerando ainda que, o referido julgado não transitou em julgado, face a pendência do julgamento dos aclaratórios, hei por bem, determinar com base no art. 51, inciso LVI do Regimento Interno deste sodalício, o sobrestamento dos autos até posterior decis ão da instância ad quem. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70786/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - KLEITON MARCOS VIEIRA DA SILVA (Advs: Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Decisão: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT) - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ – INDEFERIMENTO MANTIDO - SEGUIMENTO NEGADO. Para o deferimento da justiça gratuita imperiosa a comprovação da condição especial por que passa a parte, para suportar os encargos processuais. Nega-se seguimento a recurso manifestamente improcedente, quando em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, bem como no Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do CPC). DECISÃO Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por KLEITON MARCOS VIEIRA DA SILVA, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT (n. 0022449-55.2014.8.11.0041), proposta em desfavor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, que indeferiu o pedido de gratuidade requerido na exordial, ante a inexistência de documentos a comprovar a alegada hipossuficiência. O Agravante alude, em síntese, que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação permissiva, não podendo arcar com as custas judiciárias sem prejuízo ao seu próprio sustento e da família. Em seu favor invoca o art. 5º, XXV, da CRFB, que assegura ao cidadão o acesso à justiça, bem como os arts. 2º, parágrafo único, 3º e 4º, da Lei n. 1.060/50, com a redação conferida pelas Leis n. 7.115/83 e n. 7.510/86, que garantem a gratuidade, como instrumento do pleno exercício das prerrogativas do contraditório e da ampla defesa, mediante a só declaração de hipossuficiência pelo interessado, constituindo, desta forma, a decisão agravada, flagrante afronta ao preceito constitucional e as normas infraconstitucionais. Por fim, requer o deferimento da justiça gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade da Lei n. 1.050/60 e Lei n. 5.584/70 Com o instrumento foram colacionados os documentos de fls. 08/24. É o relatório. Decido. A hipótese comporta a aplicação do art. 557 do CPC, pelo qual permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência Disponibilizado - 9/7/2014 dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior. Em que pese o art. 4ª da Lei 1.060/50 prever que basta a simples declaração lançada na inicial, no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais, estabelecendo presunção relativa de veracidade, o inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que isso, pois disciplina em seu texto legal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No caso concreto, o Agravante não produziu nenhuma prova de sua hipossuficiência, limitando-se a trasladar aos autos declaração de hipossuficiência (fl.18), insistindo que o citado art. 4º da Lei 1.060/50, seria o bastante a proporcionar-lhe tal benefício. Nada obstante, trata-se de regra sem caráter absoluto, mas, contrário sensu, restritivo, consoante se extrai da jurisprudência assente, que permite o traslado de alguns arestos com efeito elucidativo: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. 1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (STJ - Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012). No mesmo sentido tem decido o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SEGUIMENTO NEGADO – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMT E DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput do CPC determina expressamente que seja negado seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal e dos Tribunais Superiores. A decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e. Tribunal e no c. STJ, no sentido de que: “a despeito de declaração expressa de pobreza, o juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, se com base nas provas contidas nos autos, houver motivo para o indeferimento” (AgRg no Ag 949321/MS). “A possibilidade de o relator, em determinadas hipóteses , negar ou mesmo dar provimento ao recurso contribuiu para agilizar o procedimento dos recursos nos tribunais”. (Direito Processual Civil. 2ª Ed. São Paulo: RT. 2008. p. 938). Se a decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e. Tribunal e no c. STJ, o Agravo Regimental não merece provimento. (TJMT - Primeira Câmara Cível, RAR nº 62183/2012, Rel. Des. Marcos Machado, j. 15.08.2012). RECURSO DE AGRAVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as circunstâncias da causa evidenciam que o interessado tem condição de arcar com os custos processuais e se o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a alegada incapacidade, como no caso em comento, o pedido de justiça gratuita há que ser indeferido. (TJMT- RAI nº 35901/2011, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 09.08.2011, DJE 16.08.2011). A propósito, oportuno se faz consignar que a assistência judiciária gratuita se destina a possibilitar o acesso à justiça pelas classes menos favorecidas da sociedade, sendo, portanto, deferida quando comprovada a condição especial por que passa a parte, o que não se visualizou no caso em apreço, por meio da juntada de demonstrativo de renda do Agravante aos autos . Imperioso ressaltar que a Declaração de Pobreza de fl. 18, não é suficiente para comprovar concretamente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Outrossim, consoante bem consignou o douto magistrado singular: “(...) Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 29 de 683 conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer a sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. (sic fl. 24 verso) Sobre o tema ensina a doutrina de ARAKEM DE ASSIS: “antes de colocar necessitados em situação material de igualdade, no processo, urge fornecer-lhe meios mínimos para ingressar na Justiça, sem embargo da ulterior necessidade de condição DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. Entretanto, tal afirmação possui presunção iuris tantum, podendo ser confrontada por outras provas lançadas aos autos, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. II- A decisão do Tribunal a quo que indefere o pedido de justiça gratuita com base nas provas dos autos não pode ser revista nesta Corte ante o óbice previsto na súmula 7/STJ. III – Recurso especial a que se nega provimento” “(...) Em que pese a afirmação de que trata a Lei nº 1.060/50 desfrute de presunção iuris tantum de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. Mediante provocação d parte adversa, po pode ser afastada pelo juiz, diante das circunstâncias concretas, desde que , no entanto, apresente suficiente fundamentação para tanto (STJ, RESP 533990/SP, 3ª turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16.12.03, DJ 29.03.04) A propósito, cito o excerto do voto do Desembargador CARLOS ALBERTO DA ROCHA no RAI n. 38.486/2011-Sorriso: Dessa forma, para ser amparado pelo benefício, é necessária a comprovação da miserabilidade, que pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que retratem a situação financeira do requerente do benefício, o que não é o caso dos autos. Anote-se, ainda , que a simples declaração de pobreza gera apenas presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, circunstância que impediria a concessão da gratuidade. Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento, monocraticamente, ao recurso, por sua manifesta improcedência. Comunique-se o teor desta decisão ao juízo de primeira instância. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13198/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S) - BANCO BBM S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - USINA JACIARA S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO MALULI, OUTRO(S)) Decisão: Vistos. Consoante a petição de fls. 667-TJ, verifico que a parte agravada requer vista dos autos. Assim, tendo em vista a existência de substabelecimento (fls. 668-TJ), outorgando poderes ao causídico, DEFIRO o pedido de vista pelo prazo de cinco dias. Após conclusos. Às providências de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 55400/2014 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 8647/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - EDIANE MARIA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO, OUTRO(S)) Decisão: DECISÃOMONOCRÁTICA EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO. Disponibilizado - 9/7/2014 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração (fls. 866/882) opostos contra a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento nº 8.647/2014, interposto pelos embargados (fls. 857/859). Por sua vez, a parte embargante sustenta: (i) que deveria ter sido intimada para apresentar contraminuta o recurso; e (ii) a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ao final, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios. Os embargados apresentaram resposta, às fls. 902/925, requerendo o desprovimento dos embargos de declaração. Eis os relatos necessários. Decido. Pois bem, inicialmente, cumpre asseverar que, ainda que se admitisse a real necessidade de intimação da embargante para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, a sua manifestação por meio dos embargos de declaração supre eventual irregularidade. Pela análise dos presentes embargos de declaração verifico que a parte embargante, na verdade, não infirma a decisão recorrida, mas apenas reagita questões já superadas, por não se conformar com o seu resultado. Repisando o objeto principal dos autos, não verifico a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão agravada. Aliás, as questões apresentadas pela embargante foram tratadas, pormenorizadamente, na decisão embargada, cujo trecho destaca-se abaixo, in verbis: “[...] a e. Segunda Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo nº 1.091.393/SC, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que o ingresso da Caixa Econômica Federal – CEF na lide, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA. Eis o precedente em questão: ‘DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional – SFH, a Caixa Econômica Federal – CEF – detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 30 de 683 efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.’ (STJ – Edcl no Edcl no REsp 1.091.393/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção. J. 10.10.2012, DJe 14.12.2012). No caso, em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pela Magistrada a quo e pela seguradora, tenho que esta não comprovou documentalmente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, pois a simples alegação de que a apólice que cobre os pactos seria pública não basta, até porque, os contratos, acostados às fls. 114/203, são datados de 1983 e 1984, portanto, anteriores a 2.12.1988, não se justificando a intervenção da Caixa Econômica Federal e/ou da União no feito, tampouco o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Assim, a controvérsia fica restrita ao mutuário e a seguradora, contra a qual a ação foi proposta, exclusivamente. [...].” (fls. 857v./858 – destaquei). Como visto, a manutenção da competência da justiça estadual foi baseada no Recurso Repetitivo, que representa a controvérsia, EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo nº 1.091.393/SC, bem como em remansosa jurisprudência (STJ – AgRg no AREsp 470.742/PR, AgRg no Ag 1.351.938/RS e AgRg no Ag 1.379.755/SC; TJMT – RAI nº 16.329/2012 e RAI nº 23.195/2011). Afinal, se a embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada, como é de se esperar, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário e, já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Com efeito, o Julgador não está compelido a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. De acordo com o art. 93, IX, da Carta Política, basta ao magistrado declinar o seu entendimento sobre o caso que lhe é apresentado, expondo os motivos que o levaram a tal desiderato. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª Turma - AI 169.079-SP - AgRg, Rel. Min. José Delgado - DJU 17.8.1998). Inviável, portanto, a modificação do julgado na ausência de vício sanável. Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Às providências de estilo Disponibilizado - 9/7/2014 Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Câmara Cível, às 14:00 horas da Ato Regimental nº 02/2005 do subsequente, quarta-feira seguinte, artigo 552, §1º do C.P.C. Sessão Ordinária da Egrégia Sexta próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Tribunal de Justiça), ou a sessão se não decorrido o prazo previsto no Agravo de Instrumento 9455/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 9455 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BORCHART & CIA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS Agravo de Instrumento 37054/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 37054 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MÁRIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO DE Agravo de Instrumento 49660/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 49660 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): LUIZ MACOTO KANEKIYO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DE Agravo de Instrumento 50363/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA SINOP. Protocolo Número/Ano: 50363 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): CRESED TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS AGRAVADO(S): BANCO RODOBENS S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 54043/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 54043 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): JOSÉ ZONETE FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SOTREQ S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 54931/2014 - Classe: TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 54931 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ELEONOR OGLIARI ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ HENRIQUE ROCKENBACH ADVOGADO(S): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI Dr(a). THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI DE Agravo de CAPITAL. Instrumento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 63821/2014 - CNJ-202 COMARCA Classe: CNJ-202 COMARCA Página 31 de 683 Protocolo Número/Ano: 63821 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr(a). MARICELMA BOTELHO RAMOS SAMPAIO Dr(a). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS EDUARDO FONSECA DA FONSECA - ME ADVOGADO(S): Dr(a). IVO MARCELO SPÍNOLA Dr(a). CAMILA SILVA DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 52168/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 52168 / 2013 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ROSILENE ROMÃO SILVA AVELAR - ME ADVOGADO(S): Dr. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS LUCAS DO Embargos Infringentes 48386/2013 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 105084/2011 - Classe: CNJ-198) Protocolo Número/Ano: 48386 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS EMBARGANTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DALTON MIRANDA COSTA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. DE Acórdão SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Acórdão Apelação 28289/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 28289 / 2013. Julgamento: 2/7/2014. APELANTE(S) - ALESSANDRO MOMBERGER (Advs: Dra. ELIZIANE KOCH), APELADO(S) - RODOLFO GIEQUELIN (Advs: Dr. FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO – CHEQUE – REVELIA – REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ILEGALIDADE NA EMISSÃO NÃO COMPROVADA – IMPROCEDENCIA DO PEDIDO – RECURSO IMPROVIDO. 1-O recorrente alega cerceamento de defesa pelo fato do MM. Juiz julgar antecipadamente a lide, no entanto requereu a produção de prova testemunhal e posteriormente requereu o julgamento antecipado da lide, declinando ao direito de produção das aludidas provas. 2-Com relação à improcedência do pedido mesmo com a decretação da revelia, o juiz não está adstrito à presunção de veracidade oriunda da revelia para a formação de seu convencimento. A pena de confissão é relativa e não induz à procedência do pedido, podendo ceder em face dos demais elementos constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz. 3-O cheque é ordem de pagamento à vista, envolto pelos princípios da autonomia e literalidade, um documento formal com força executiva, representativo de dívida líquida e certa e de circulação, desvinculado do negócio que o originou, concedendo ao credor verdadeira presunção legal de liquidez, certeza e exigibilidade, apenas podendo ser invalidado se o devedor demonstrar satisfatoriamente a ilegalidade de sua causa. Conflito de competência 9023/2014 - Classe: CNJ-221 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9023 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO E, EM CONSONÂNCIA, COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA – EXEGESE DO ART. 95 DO CPC – LOCAL DE SITUAÇÃO DO BEM – MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO - CONFLITO PROCEDENTE. 1 – A competência territorial é, em regra, relativa, exceto quando se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel, a exemplo da Ação de Usucapião, caso em que o artigo 95 do CPC dispõe ser do foro da situação da coisa. 2 – Na hipótese, a matrícula do imóvel de onde se pretende usucapir uma parte não deixa dúvidas de que o bem está localizado na Gleba São Jorge, Distrito de Vila Cardoso, no Município de Porto Esperidião. Logo, o Juízo competente para processar a Ação de Usucapião é o da Comarca de Porto Esperidião. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Reclamação 43775/2014 - Classe: CNJ-244). Protocolo Número/Ano: 53797 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) FERNANDO PEREIRA DA ROCHA (Advs: Dr(a). RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECLAMAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO SINGELO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL PERDA DO OBJETO. Havendo julgamento da Medida Cautelar de Sequestro, há perda superveniente do objeto recursal, razão pela qual exaure-se o objeto do Agravo e, consequentemente da, Reclamação. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Belª. CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação do Relator Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC. Disponibilizado - 9/7/2014 Protocolo Número/Ano: 73268 / 2013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 73268/2013 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE JUARA AUTOR(A) - Rubens de Souza E SUA ESPOSA E OUTRO(s ) (Advs: Dr. LEONARDO DIAS FERREIRA), REU(S) - JOSÉ OLAVO GIRALDES GONÇALVES E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 32 de 683 Com intimação ao patrono dos autores para que fiquem cientes do indefirimento do pedido de fls.1785/1786. bem como para que regularizem os autos, de acordo com o artigo 43, do CPC, com suspensão dos feitos, no prazo legal. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 51839/2014 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 76747 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – FUMUS BONI IURIS INDEMONSTRADO – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sem que tenha o agravante convencido o relator do desacerto da decisão – tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa – permanece incólume a decisão agravada, a não ser que, em outro sentido, alguém instale a divergência. Ação Rescisória 76291/2013 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76291 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. AUTOR(A) JAIRO DA SILVA DUTRA (Advs: Dr. EDSON KUNZE, Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S)), REU(S) - DOMINGAS CORREA DE MIRANDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Dr. JOSÉ CARLOS PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. – IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DOLO, VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSTIVO DE LEI E ERRO DE FATO (ART. 485, III, V E IX,DO CPC) - INOCORRÊNCIA – OBJETIVO RECURSAL – MATÉRIAS DISCUTIDAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPROCEDÊNCIA. “Não se admite ação rescisória em face de verdadeiro descontentamento da parte com a solução jurídica atribuída à pretensão deduzida e tentativa de converter a ação em "recurso". (REsp 974.219/MG; Rel. Min. Massami Uyeda; 3ª T.;Julg. 28/02/2012, DJe 16/04/2012). “Não cabe, na ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, desconstituir a qualificação jurídica atribuída às provas apuradas na ação rescindenda. (...) (AgRg no REsp 1322228/MA; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; 4ª T.;Julg. 13/11/2012, DJe 21/11/2012). Impugnação ao Valor da Causa - Classe: CNJ-231 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 76291/2013 Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 94449 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. IMPUGNANTE - DOMINGAS CORREA DE MIRANDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Dr. JOSÉ CARLOS PINTO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPUGNADO - JAIRO DA SILVA DUTRA (Advs: Dr. EDSON KUNZE, Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGARAM IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO POSSESSÓRIA - VALOR DA CAUSA DA RESCISÓRIA QUE ADOTA COMO PARÂMETRO O DA CAUSA RESCINDENDA CORRIGIDO - INCIDENTE IMPROCEDENTE. Disponibilizado - 9/7/2014 A fixação do valor da causa nos termos daquele atribuído à ação julgada pelo acórdão rescindendo, devidamente corrigido, como fez o Impugnado, não acarreta prejuízo aos Impugnantes, máxime porque no caso, a estimativa do valor da posse despregada da propriedade, é único bem buscado na demanda. "O valor da causa, em regra, é o mesmo da ação julgada pela decisão rescindenda: RT 758/293", com a devida atualização monetária: RTJ144/157 e STF-RJ 189/45". Conflito de competência 156207/2013 - Classe: CNJ-221 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156207 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS ACORDO HOMOLOGADO EM MEDIDA PROTETIVA EM RELAÇÃO AO DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, GUARDA E VISITA DOS FILHOS MENORES E ALIMENTOS - NÃO PAGAMENTO DESTES ÚLTIMOS SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA A PERMANÊNCIA DE CONFLITO - VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CONFLITO PROCEDENTE. Havendo descumprimento em relação aos alimentos acordados na audiência de conciliação realizada na medida protetiva, deve ser mantida a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando é evidente a animosidade que persiste entre as partes, que poder levar à necessidade desse amparo posteriormente. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Belª. CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança 8901/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 8901 / 2012. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - SINAGRO - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCELO ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADES APONTADAS COATORAS: GOVERNADOR DO ESTADO, SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA E SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL - EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS QUE REALIZAM NEGOCIAÇÕES COM OS PRODUTORES RURAIS - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA INTRODUZIDA PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 1865/2009 E DECRETO EXECUTIVO Nº 1562/2008 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS ORDEM DENEGADA. A expedição de Decreto não torna o Governador ou o Secretário de Estado parte legítimas para figurar no polo passivo a Ação Mandamental. A autoridade coatora é que expede a norma, mas sim, aquela a quem, de acordo com as normas de organização administrativa, incumbe praticar o ato suscetível de atingir o direito subjetivo do impetrante. Ordem denegada. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 33 de 683 Mandado de Segurança 30627/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30627 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - JOSÉ VILELA DA FONSECA (Advs: Dr. LEONARDO DE MESQUITA VERGANI), IMPETRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA- INDEFERIMENTO PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - ATO PRATICADO PELO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO- RECONHECIDA- ORDEM DENEGADA. 1. Embora o ato impugnado tenha sido praticado por agente vinculado à Secretaria de Estado, isto não transforma o Secretário de Estado em autoridade coatora legitimada para discutir acerca do afastamento do indeferimento do pedido de isenção do imposto de renda. 2. Ordem Denegada. Mandado de Segurança 38575/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38575 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - MARIA JUSSARA RICALDES DA SILVA (Advs: Dr. WELTON RICALDES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INTRODUZIDA PELA PORTARIA Nº 306/12/GS/SEDUC/MT - AFASTAMENTO DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO- ATO COATOR SUBSCRITO POR FUNCIONÁRIO LIGADO A sECRETARIA DE EDUCAÇÃO- ORDEM DENEGADA. Embora os atos impugnados tenham sido praticado por agentes vinculados à Secretaria de Estado de Educação, isto não transforma o Secretário de estado em autoridade coatora legitimada para discutir acerca do afastamento do cargo de Coordenadora Pedagógica. Ordem Denegada. Mandado de Segurança 43386/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43386 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA (Advs: Dra. FABIANA CURI, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E, NO MÉRITO, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO ILEGITIMIDADE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - REVISÃO DO ATO DE DEMISSÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO - PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - SÚMULA 473 DO STF - REVISÃO DO ATO POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRA PENA DE DEMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISTINTO - ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO SEGUNDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ORDEM DENEGADA. 1 - A competência para rever ato de demissão compete ao Governador do Estado de Mato Grosso, sendo evidente a ilegitimidade do Procurador Geral do Estado de Mato Grosso para figurar no polo passivo. Disponibilizado - 9/7/2014 2 - A existência de outra pena de demissão oriunda de Processo Administrativo diverso é fato impeditivo da reintegração do ex-servidor ao cargo público. 3 - À luz da Súmula 473 do E. STF, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos", respeitando-se os prazos prescricionais. 4 - Ausência de violação à direito líquido e certo. Ordem denegada. Mandado de Segurança 45760/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45760 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - LUCIANO LARA DE BARROS (Advs: Dr(a). MANOEL COSTA PARRIÃO), IMPETRADO - EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO MANDAMENTAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PENALIDADE - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - IMPEDIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 27 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PROIBA O EXERCÍCIO DA ADVOCADIA POR SERVIDORES PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEGURANÇA DENEGADA. 1. " (...) No que diz respeito à alegação de ausência de provas contundentes sobre a autoria e a materialidade do ilícito, descabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, circunscrevendo-se seu exame apenas aos aspectos da legalidade do ato (...)" (STJ - AgRg no RMS 38.072/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN). 2. " (...) todos os servidores vinculados aos órgãos e instituições mencionados no art. 28, inc. II do Estatuto da OAB são incompatíveis para o exercício da advocacia. Cada uma das três instituições - Magistratura, Advocacia e Ministério Público - embora atuem, todas, no sentido de dar concretude ao ideal de Justiça, tem, cada qual, um campo definido de atribuições, em cuja distinção se verifica, justamente, o equilíbrio necessário para que o ideal seja atingido, não devendo pois serem misturadas ou confundidas, deixando a cargo de uma só pessoa o exercício simultâneo de tais incumbências, posto que uma delas certamente poderá ser ofuscada pela outra, daí despontando evidente perigo para a Administração da Justiça, especialmente face ao comprometimento do princípio do equilíbrio e igualdade das partes, absorvido pela norma constitucional que garante o devido processo legal. São incompatíveis, portanto, para o exercício da advocacia, quaisquer servidores vinculados ao Ministério Público." (Consulta nº 12/2005 Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB). 3. Segurança denegada. Mandado de Segurança 54388/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54388 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - NAFTALI JOSÉ DE QUEIROZ (Advs: Dr. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA PARA INATIVIDADE CONCEDIDA ANTES DA DIVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DIREITO AO REAJUSTE EM PARIDADE COM AOS SERVIDORES DA ATIVA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO NÃO SUBMETIDA AOS REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA UNIÃO – ORDEM CONCEDIDA. 1. O policial militar transferido para a reserva remunerada antes da divisão do Estado de Mato Grosso, por força da Lei Complementar nº 31/77, tem direito líquido e certo ao reajuste de sua pensão nas mesmas proporções e data concedidas aos servidores da ativa, nos termos do artigo 40, § 8º, da CF, sendo do Estado de Mato Grosso a responsabilidade por seu pagamento. 2. Segurança concedida. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 34 de 683 Mandado de Segurança 69278/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69278 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - GONÇALINA FELIX DA SILVA SANTOS (Advs: Dr. NILSON DE ARRUDA PINTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO MANDAMENTAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA - DECRETO 679/2011 - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - " TEMPUS REGIT ACTUM" - EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os casos de inépcia da inicial definidos no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, somente tem lugar quando o vício apontado se apresentar incompleto ou confuso, de tal forma a tornar inviável a apreciação pelo juiz vindo inclusive, a comprometer a apresentação da defesa.2. " Servidora pública, aposentada como professora da Educação Básica em regime de trinta (30) horas, não pode ter a sua remuneração reduzida para vinte (20) horas semanais." (TJMT MS 11051/2013 - Des. Luiz Carlos da Costa). 2. "O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente advertido que todo ato administrativo que repercuta na esfera individual do administrado, como no caso de redução de proventos de aposentadoria, tem de ser precedido de processo administrativo que assegure a este o contraditório e a ampla defesa.” (RMS 11813/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). 4. Segurança concedida. Mandado de Segurança 124781/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124781 / 2012. Julgamento: 3/7/2014. IMPETRANTE(S) - JUSSARA DE SOUZA AMARAL (Advs: Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO REENQUADRAMENTO - LEI Nº. 9.684/2011 - VIOLAÇÃO AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO - ORDEM DENEGADA. “(...)1. A igualdade consiste em tratar-se de modo desigual os desiguais. Prestigia-se a igualdade, no sentido mencionado quando, a par das distinções existentes entre cargos e funções, dá-se tratamento distinto àqueles que já ocupam cargos de maior responsabilidade e comprometimento. 2. Não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental quando o Impetrante teve o seu pedido de reenquadramento negado em razão do não preenchimento dos requisitos traçados na Lei nº. 9.684/2011.” (TJ/MT - MS, 124780/2012, DESA.MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data do Julgamento 03/10/2013, Data da publicação no DJE 16/10/2013). Mandado de Segurança 124783/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124783 / 2012. Julgamento: 3/7/2014. IMPETRANTE(S) - ELAINE DA SILVA BARROS PRADO (Advs: Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Disponibilizado - 9/7/2014 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDORA PÚBLICA REENQUADRAMENTO - LEI Nº. 9.684/2011 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO ORDEM DENEGADA. Não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental quando o Impetrante teve o seu pedido de reenquadramento negado em razão do não preenchimento dos requisitos traçados na Lei nº. 9.684/2011. Mandado de Segurança 131567/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 131567 / 2013. Julgamento: 5/6/2014. IMPETRANTE(S) - CLEIDE GAUDENCIO SILVA (Advs: Dr. CLÁUDIO SANTOS ALVES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE EXONERAÇÃO DE OFÍCIO – ABANDONO DE CARGO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR QUASE 12 (DOZE) ANOS - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO – DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - ABANDONO DE FUNÇÃO COMPROVADO – POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 04/1990 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. Não há falar-se em ilegalidade ou abuso de poder a ser combatido pela via mandamental, o ato de exoneração de ofício da servidora que, decorrido o prazo da licença, não retorna ao serviço, por quase 12 (doze) anos, sem justificativa comprovada ou renovação de licença. Legalidade do ato que declarou a vacância do cargo, nos moldes do art. 44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar n.º 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais). Agravo Regimental 11229/2014 Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 58902/2013 Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 11229 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) - GIVALDO NUNES DOS SANTOS (Advs: Dr. EDIVAN MARTINS DA SILVA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TURMA RECURSAL – COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A despeito do resultado alcançado, prevalece a decisão do relator, a não ser que sobrevenha retratação, ou em Recurso de Agravo Regimental, dele divirja o colegiado. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 60251/2014 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 68619 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) - TEREZA APARECIDA TEIXEIRA (Advs: Dr(a). DOUGLAS T. MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ PAULO REIS ARAÚJO - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – MOTIVO DE URGÊNCIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO. A concessão de provimento liminar em mandado de segurança reclama a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 35 de 683 presença concomitante dos requisitos relativos à relevância dos fundamentos jurídicos da impetração e à possibilidade de sobrevir ao impetrante a ineficácia da medida reclamada, acaso não seja liminarmente concedida. Tratando-se de candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital do concurso público, ainda que haja contratações temporárias, deve ser oportunizada a resposta do impetrado, a fim de que explique os motivos de tais contratações. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 68653/2014 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 74056 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO), AGRAVADO(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – REMOÇÕES - COMPROVAÇÃO DE EXISTENCIA DE VAGAS –PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO. A concessão de provimento liminar em mandado de segurança reclama a presença concomitante dos requisitos relativos à relevância dos fundamentos jurídicos da impetração e à possibilidade de sobrevir ao impetrante à ineficácia da medida reclamada, acaso não seja liminarmente concedida. Tratando-se de candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital do concurso público, e comprovada contratações temporárias em preterimento do candidato classificado, bem como remoções de candidatos anteriores, demonstrando existência de vaga deve ser concedida o direito a nomeação e posse ao cargo. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 57858/2014 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 70246 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. EMBARGANTE - JOZIVALDO ALVES MARTINS (Advs: Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II, DO CPC, INAPONTADOS E INEXISTENTES - REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão judicial quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (...) A pretensão do embargante demandaria, de forma induvidosa, o revolvimento dos fatos e fundamentos constantes dos autos, o que desborda da finalidade proposta pelos embargos de declaração. (...) (EDcl no AREsp 15.180/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 10/05/2013) Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 81308/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 20897 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO - PROC. DO ESTADO), EMBARGADO - VALDEIR ZELIZ DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). RAFAEL CARDOSO DE MORAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS ACLARATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO – VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – AFASTADA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Disponibilizado - 9/7/2014 1. No caso, nos termos da decisão proferida, a questão pertinente ao caso foi analisada de forma clara, adequada e fundamentada em jurisprudência da Suprema Corte, não há qualquer omissão a justificar o acolhimento destes embargos de declaração. 2. A pretensão da parte embargante é rediscutir a matéria, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, sendo que mencionado recurso não se presta para reabrir a discussão das questões apreciadas, já que constitui espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis em hipóteses taxativamente previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em omissão quanto a não manifestação à aplicação do artigo 97 da Constituição Federal, dos artigos 480 a 482 do Código de Processo Civil e da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, porquanto, o acordão embargado está em consonância com o entendimento sedimentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em caso análogo, no RE 482.006. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Presidente Protocolo Número/Ano: 20763 / 2014 PETIÇÃO Nº 20763/2014(JUNTADO AOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 84889/2012 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE-MT (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) (Adv.: PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: "...Posto isso, retornem os autos à Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a fim de aguardarem o trânsito em julgado da decisão prolatada no Mandado de Segurança, porque, a priori, não há providência alguma a ser adotada..."Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE) Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 74951 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 74951/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) PATRICIA BARRETO MEDRADO (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 75056 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 75056/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) LUCINEIDE DOS SANTOS SIMAÍBA TRAMPUSCH (Advs: Dr(a). RENATA CARRETO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77369 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77369/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ANILTON MORAIS BARBOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...julgo extinto em parte o mandamus, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, VI, do CPC e 51, XXII, do RITJ/MT, e denego a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, apenas com relação ao impetrante Anilton Morais Barbosa. Outrossim, diante da presença concomitante dos requisitos previstos pelo artigo 7º, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 36 de 683 III, da Lei nº 12.016/09, defiro o pedido liminar, a fim de determinar a imediata nomeação do impetrante Juliano Claudio Alves no cargo para o qual fora classificado..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77426 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77426/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) RAIMUNDO ABREU COUTINHO (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78014 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78014/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WAGNER ARYEL DE SOUZA PINTO (Advs: Dr(a). SAMILLA KARIN SILVA), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78156 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78156/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) BRUNA DOS SANTOS AZEVEDO PEREIRA (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78233 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78233/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) EDISON JOSE DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78240 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78240/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CLÁUDIO ALVES BARBOSA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 79422 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 79422/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ELISÂNGELA SIQUEIRA NASCIMENTO (Advs: Dr(a). BRUNO BOAVENTURA E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..."Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78500 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78500/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) VALDENICE DE BRITO (Advs: Dr(a). GIORDANA NEIVA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Essas, as razões por que: 1) defiro a liminar, para determinar que a autoridade impetrada nomeie a impetrante no prazo de dez (10) dias; 2) ordeno a notificação da autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via e cópias dos documentos, para que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações; 3) determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com envio de cópia da inicial; 4) conceda vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77782 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77782/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ROSA LÚCIA GOMES BRAGA (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "..indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78401 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78401/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WILLIAM BENEDITO DA SILVA (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78746 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78746/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CESAR ROBERTO ZILIO (Advs: Dr(a). ALEXANDRE CESAR LUCAS), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Protocolo Número/Ano: 78420 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78420/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) GILSON SOUZA ARAUJO (Advs: Dr. CLÁUDIO CARDOSO FÉLIX), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...indefiro a medida liminar requerida, por entender, em princípio, ausentes os requisitos essenciais e necess ários ao deferimento..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77419 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77419/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DEUSELINA PIRES GONÇALVES (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Essas, as razões por que: 1) indefiro a liminar; 2) ordeno a notificação da autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via e cópias dos documentos, para que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações; 3) determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com envio de cópia da inicial; 4) vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78590 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78590/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) TATIANE CROZETTA (Advs: Dr(a). MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA MATIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO o pedido liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78875 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78875/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) OSMAILDA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA (Advs: Dr(a). MARLON ARTHUR PANIAGO DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. Disponibilizado - 9/7/2014 Protocolo Número/Ano: 78287 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78287/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 37 de 683 HERON FERNANDES GOLIN (Advs: Dra. CLÁUDIA INFANTINA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento nos artigos 267, VI, do Código de Processo Civil, artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei de Regência, artigos 51, XIV, XXII, e 161, § 1º, do RITJ/MT, indefiro a inicial e denego a segurança.Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78928 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78928/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DELINA MARIA DO ESPIRITO SANTO (Advs: Dr(a). BRUNO BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Intimação do Presidente Protocolo Número/Ano: 65658 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 65658/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ZELIA BARBOZA DE SOUZA SAGGIN (Advs: Dr(a). LUCIANO JUSTINO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO SENHOR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) Intimação: "...Dessa feita, intime-se a exequente para que esclareça seu pleito, no prazo de cinco (5) dias, até porque consta nos autos, à fl. 56/TJ, o cumprimento da decisão exarada no Mandado de Segurança n. 65658/2013..."Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE) Feitos TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO INTIMAÇÃODO PRESIDENTE Protocolo: 85778/2012 Mandado de Segurança 85778/2012 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSE ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO Intimação: "...Desse modo, com fulcro nos artigos 35, XIX, e 264 do RITJMT, determino a intimação do Estado de Mato Grosso para se manifestar quanto ao cumprimento da decisão mandamental, no prazo de quarenta e oito (48) horas, alertando que o não cumprimento às decisões judiciais pode acarretar a aplicação de multa cominatória, na forma do artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil..." AS) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 81502/2013 Mandado de Segurança 81502/2013 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALDESON RODRIGUES DE ALCANTARA Advogado(s): Dr(a). MARIZETE SANTOS FRANÇA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Desse modo, cumprida a ordem judicial, exauriu-se o objeto da lide, impondo a extinção do processo com o seu consequente arquivamento..." AS) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Belª. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA Disponibilizado - 9/7/2014 CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Recurso em Sentido Estrito 134512/2013 Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 134512 / 2013 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): MÁRCIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). GISLARINE FIGUEIRA DESTO - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 150919/2013 COMARCA DE ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 150919 / 2013 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): ROGÉRIO COSTA SILVA ADVOGADO(S): Dr. IRAN NEGRÃO FERREIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 17506/2014 Classe: CNJ-426 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 17506 / 2014 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ERALDO SOARES DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. Recurso em Sentido Estrito 29566/2014 Classe: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 29566 / 2014 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dra. SOLEICA FÁTIMA DE GOES F. DE LIMA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-426 Apelação 151763/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 151763 / 2012 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): SEVERINO AFONSO DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS Apelação 84932/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 84932 / 2013 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): F. S. ADVOGADO(S): Dr(a). JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 156689/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156689 / 2013 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): RAFAEL FERREIRA NOBRE ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 27196/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27196 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): NELSON FRANCISCO PORTO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 31266/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31266 / 2014 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 37280/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 38 de 683 RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 37280 / 2014 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): REGINALDO BALIEIRO DE MORAES ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): JOELSON MORAES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Comunicado COMUNICADO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL, COMPOSTA PELOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES RUI RAMOS RIBEIRO E RONDON BASSIL DOWER FILHO, COMUNICA AOS SENHORES PROCURADORES DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEFENSORES DATIVOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2014, TERÁ INÍCIO ÀS 08:30, NO ESPAÇO MEMÓRIA (ESPAÇO DE MAGISTRADOS) LOCALIZADO NO 2º ANDAR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Secretaria da Primeira Câmara Criminal, em Cuiabá, 08 de julho de 2014. DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 54770/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54770 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO INACIO DIAS LESSA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - FILADELFO DOS REIS DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE ANULAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL – INDICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPP – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – DIREITO ESTATAL DE PERSECUÇÃO – COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ATO JUDICIAL ABUSIVO OU ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – JURISDIÇÃO PLENA ASSEGURADA – ORDEM DENEGADA. Não se identifica o alegado “dano irreparável” se as testemunhas foram indicadas pelo assistente de acusação antes do encerramento da instrução e o juiz da causa determinou a intimação de 3 (três) testemunhas relacionadas pela Defesa após a apresentação da resposta à acusação; sobretudo porque o juiz pode inquirir testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, nos termos do art. 209 do CPP. “[...] as formas processuais representam tão somente um instrumento para a correta aplicação do direito; sendo assim, a desobediência às formalidades estabelecidas pelo legislador só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do ato quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida pelo vício.” (Grinover, Ada Pellegrini. As nulidades no processo penal. 12ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 27) O direito estatal de persecução, dada a sua índole coletiva, se sobrepõe ao direito individual. O princípio da verdade real prevalece sobre a preclusão consumativa, mormente ao se considerar a importância da prova testemunhal para Disponibilizado - 9/7/2014 esclarecimento do fato criminoso e a complexidade da ação penal – 4 (quatro) volumes; ameaça supostamente feita no ano de 2012 através de aparelho telefônico; diversas petições e diligências judiciais determinadas. Impõe-se assegurar o pleno ofício do órgão jurisdicional, pois ao Tribunal é reservada apenas a revisão do ato decisório abusivo ou ilegal. Apelação 63179/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 63179 / 2012. Julgamento: 2/7/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - GENIVAL DE OLIVEIRA TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELANTE(S) EDENIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELANTE(S) - EDEMIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELADO(S) - ILONIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - GENIVAL DE OLIVEIRA TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELADO(S) EDENIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELADO(S) - EDEMIR MENEGON TECCHIO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – RAZÕES DA DEFESA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE CONCURSO DE CRIMES – POSSIBILIDADE DE MERA “EMENDATIO LIBELI” – CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS – ISAGÓGICA AFASTADA - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – IMPROCEDENTE – AMPARAMENTO PROBATÓRIO DA TESE ADOTADA PELOS JURADOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CLAUDICÂNCIA QUANTO AO EXAME DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – APELO PARCIALMENTE PROVIDO – RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INSURGÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – PROCEDÊNCIA – EVIDENCIADO O CONCURSO MATERIAL PELA FORMA COMO PRATICADOS OS DELITOS – POSTULADA READEQUAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – ERRÔNEA APLICAÇÃO DE QUALIFICADORAS COMO SE CAUSAS DE AUMENTO FOSSEM – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não carece de interesse recursal o Ministério público ao postular a emendatio libeli para alterar o concurso formal pelo concurso formal impróprio, notadamente quando levada a termo eficiente descrição dos fatos. Considerando que os jurados têm ampla convicção para julgar os fatos, conforme sua consciência, tendo, portanto, liberdade de optar por uma das versões apresentadas em plenário para o crime, em detrimento de outra, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a tese prestigiada pelo Júri está escorada em provas idôneas. O juiz, ao fixar a pena-base, deve se orientar pelo rol de oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, de sorte que a negatividade de algumas delas justifica o afastamento proporcional do piso legal. Demonstrada a existência de concurso material, torna-se viável a aplicação do cúmulo material em detrimento da exasperação utilizada na sentença com fincas no concurso formal, quando ocorre na hipótese mera emendatio libelli, sem a modificação da descrição dos fatos imputados. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas qualifica o crime, e as restantes devem ser aplicadas, se assim previstas, como agravantes, na segunda fase dosimétrica, ou, na ausência de previsão da circunstância qualificadora como agravante, já na primeira fase [art. 59]. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 81739 / 2014 HABEAS CORPUS 81739/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CAMPO VERDE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Nº Página 39 de 683 IMPETRANTE(S) - DR. LEANDRO FABRIS NETO - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - WELITON BRITO DA SILVA Decisão: Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminarmente para outorgar a liberdade provisória ao paciente sem fiança, mantidas as condições impostas na decisão proferida pelo Juízo singular em 30.6.2014 (fls. 44/45v-TJ). Comunique-se ao Juízo singular para expedir o apto alvará de soltura, salvo se o paciente estiver preso por outro motivo (Código 82480 – fls. 43-TJ), facultando-lhe informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de julho de 2014.Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 81760 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 81760/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - IMPETRANTE(S) - DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) MILTON FRANCISCO DA SILVA Decisão: Destarte, não configurado às escâncaras o constrangimento ilegal alardeado na peça de ingresso, denegamos a instância por liminar. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Des. Alberto Ferreira de Souza Protocolo Número/Ano: 80138 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80138/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA UBIRATà IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, PACIENTE(S) - EDIR JOSÉ SETTER Decisão: Portanto, indefiro a liminar postulada. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Relatora convocada Protocolo Número/Ano: 80182 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80182/2014 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - PAULO GEDERSON SOARES FERREIRA, PACIENTE(S) - CLAYBSON JUNIOR PINHO Decisão: Portanto, indefiro a liminar postulada. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Relatora convocada Protocolo Número/Ano: 81157 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 81157/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA, PACIENTE(S) LEOMAR DE LIMA Decisão: Por conseguinte, indeferimos a tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza Protocolo Número/Ano: 81759 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 81759/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - IMPETRANTE(S) - DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) ROGERIO PEREIRA DE SOUZA Decisão: Destarte, não configurado às escâncaras o constrangimento ilegal alardeado na peça de ingresso, denegamos a instância por liminar. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Des. Alberto Ferreira de Souza Protocolo Número/Ano: 80998 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80998/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, PACIENTE(S) - HELBER CESAR DA CRUZ FIGUEIREDO Decisão: Por conseguinte, indeferimos a tutela de urgência reclamada.Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza Terceira Câmara Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 80745 / 2014 HABEAS CORPUS Nº - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE MIRASSOL IMPETRANTE(S) - DR. SAULO FANAIA CASTRILLON PÚBLICO, PACIENTE(S) - JURACI BASILIO DA COSTA Decisão: IMPETRANTE(S) DR. SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S) JURACI BASILIO DA COSTA DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução nos termos do art. 160 do Regimento Interno deste Tribunal ante o seu manifesto descabimento. P. R. e intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Disponibilizado - 9/7/2014 80745/2014 D´OESTE DEFENSOR do mérito, de Justiça, Doutor Onivaldo Budny Juiz Relator Turma de Câmaras Criminais Reunidas Acórdão Embargos Infringentes e de Nulidade 22944/2014 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 79642/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 22944 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. EMBARGANTE - JOSÉ RICARDO MACEDO DA SILVA (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE ACOLHERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – TRÁFICO – PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06 À PENA DE MULTA –POSSIBILIDADE – A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA TEM APLICABILIDADE TAMBÉM À PENA PECUNIÁRIA – EMBARGOS PROVIDOS. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 aplica-se também à pena de multa. Mandado de Segurança 24994/2014 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24994 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. IMPETRANTE(S) - ADÉLIO STROPA JÚNIOR (Advs: Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMA. SRA. JUIZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE FUNCIONOU COMO AD HOC EM ATO JUDICIAL – DESCABIMENTO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL - RÉU JÁ PATROCINADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO – SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE SER NECESSITADO NOS TERMOS LEGAIS. 1 - Consoante expressa previsão constitucional, a remuneração dos membros integrantes da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória, nos termos dos arts. 135 e 39, § 4º da CF/88 combinado com o art. 130 da LC 80/1994, não fazendo jus , o defensor público, ao recebimento de honorários pela atividade como defensor ad hoc, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio. 2 - O fato de ter constituído advogado particular não tira a condição de hipossuficiente do impetrante sendo inadmissível a presunção de disponibilidade financeira Embargos Infringentes e de Nulidade 144769/2013 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE CÁCERES (Opostos nos autos do(a) Apelação 23586/2013 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 144769 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. EMBARGANTE - L. A. S. (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – INCONFORMISMO DA DEFESA – ALMEJADA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO QUE TANGE AO ÍNDICE DE AUMENTO DE PENA ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA – AVENTADA A IMPRECISÃO ACERCA DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE FORA PRATICADO O DELITO A DEMANDAR A FIXAÇÃO DO ÍNDICE NO MÍNIMO LEGAL [1/6] – INSUBSISTÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS A INDICAR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 40 de 683 REITERAÇÃO DELITIVA EM LARGO ESPAÇO TEMPORAL – CONSIDERÁVEL NÚMERO DE INFRANÇÕES A DEMANDAR A FIXAÇÃO DO ÍNDICE EM 2/3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – EMBARGOS DESPROVIDOS. Irreparável o reconhecimento da continuidade delitiva na hipótese em que devidamente provada a reiteração dos crimes [mais de 07 delitos] em largo espaço temporal, ocorridos na forma do art. 71 do CP, sendo impositiva a fixação do índice de aumento em 2/3, consoante a jurisprudência do STJ. Conflito de Jurisdição 12992/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12992 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE JUÍZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DA QUINTA VARA DA COMARCA DE SORRISO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INQUÉRITO POLICIAL INSTURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 180, §§ 1º e 2º, 304 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REMESSA DOS AUTOS DA COMARCA DE SORRISO PARA A DA CAPITAL – INVIABILIDADE – PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO NOS DOIS MUNICÍPIOS – PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECEU DOS FATOS, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CPP – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – CONSUMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SORRISO [ART. 70 DO CPP] –– DECLARADA A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. Ocorrendo o crime de receptação em diversos municípios e sendo permanente o delito descrito no art. 288 do Estatuto Penal, é mister fixar a competência pela prevenção, ou seja, no Juízo que praticou o primeiro ato. Consumado no município de Sorriso o crime descrito no art. 304 do CP, é competente o juízo daquela Comarca, nos termos do art. 70 do CPP. Conflito de Jurisdição 48726/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 48726 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM IMPROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ART. 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – JUIZADO ESPECIAL E VARA COMUM – RÉUS NÃO LOCALIZADOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR – APLICAÇÃO DO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95 – NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS AUTORES DOS FATOS – INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. Considerando que não foram esgotadas as diligências necessárias para a localização dos acusados, revela-se inoportuna a remessa dos autos à Justiça Comum. Conflito julgado improcedente. Conflito de Jurisdição 48729/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 48729 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM IMPROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO – AMEAÇA – JUIZADO ESPECIAL E VARA COMUM – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA SER CITADO – DILIGÊNCIA REALIZADA EM ENDEREÇO EQUIVOCADO – APLICAÇÃO DO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95 – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAR O AUTOR DO FATO – INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. Considerando que a tentativa de citação foi realizada em endereço diverso do constante nos autos, no qual, inclusive, já havia sido perfectibilizada a intimação para comparecimento na audiência preliminar, e, ainda, tendo em Disponibilizado - 9/7/2014 vista que não foram esgotadas as diligências necessárias para a localização do acusado, revela-se inoportuna a remessa dos autos à Justiça Comum. Conflito julgado improcedente. Conflito de Jurisdição 49139/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49139 / 2014. Julgamento: 3/7/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CÁRCERE PRIVADO E FORNECER PRODUTO QUE CAUSE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA A MENORES – SUPOSTOS DELITOS PRATICADOS VALENDO-SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - LEI N. 11.340/06 – ART. 5.º, I - APLICABILIDADE - COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI MARIA DA PENHA – CONFLITO PROCEDENTE. À luz dos elementos constantes dos autos, há possibilidade de incidência da Lei n. 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, na medida em que, embora o réu não pertencesse à família das vítimas, em tese, exercia sobre ela forte influência psíquica e física, especialmente sobre a menor do sexo feminino, suposta vítima de abuso sexual, participando ativamente do ambiente doméstico, e com posição de comando. O réu, em verdade, vivia com relativa permanência junto a todos, e praticamente como um agregado da família, embora não possuísse vínculo familiar consanguíneo. Portanto, o convívio com todos não era eventual, mas duradouro e estável no âmbito doméstico. Tais circunstâncias autorizam a conclusão pela incidência do art. 5.º, inciso I, da Lei n.º 11.343/06. Revisão Criminal 112834/2013 - Classe: CNJ-428 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112834 / 2013. Julgamento: 3/7/2014. REQUERENTE(S) - B. R. S. (Advs: Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DOIS OFENDIDOS E POR AMEAÇA CONTRA UMA TERCEIRA VÍTIMA – 1.1 PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PALAVRA À DEFESA APÓS A OUVIDA DE UMA DAS VÍTIMAS – CONVERSA MAIS INFORMAL REALIZADA COM ANUÊNCIA DAS PARTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO ART. 563, CONJUGADO COM O ART. 565, DA LEI ADJETIVA PENAL – 1.2 QUESTIONAMENTO POSTERIOR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ACAREAÇÃO ENTRE O ACUSADO E OS OFENDIDOS – TESE ENFRENTADA E RECHAÇADA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, PELA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPROPRIEDADE DO PEDIDO – DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL E DESARRAZOADA - VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS - ACUSADO DISPENSADO DO DEVER DA VERDADE – PRELIMINAR REJEITADA – 2. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NEGATIVA DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – EVENTUAL RECONHECIMENTO QUE PODERIA INTERFERIR NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO – DESACOLHIMENTO – INCREPADO PROCESSADO E CONDENADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DE AMEAÇA COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – IMPROPRIEDADE DA PRETENSÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – 3.1. TESE ANALISADA PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE OBSERVOU A PRESENÇA DE PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES, RELACIONADAS ÀS MATERIALIDADES E AUTORIAS DELITIVAS, PARA MANTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA – RELATOS DAS VÍTIMAS EM CONFORMIDADE COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, O LAUDO PERICIAL E O RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS PARA INFIRMAR AS CONDENAÇÕES – 3.2. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 41 de 683 SUPOSTO INDUZIMENTO DAS VÍTIMAS QUANDO DA COLHEITA DE SEUS DEPOIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TENTATIVA DO JUÍZO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE INDUZIR AS RESPOSTAS DAS PESSOAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERGUNTAS FORMULADAS ACERCA DAS ASSERTIVAS CONSTANTES NOS AUTOS –VALIDADE DOS DEPOIMENTOS – 4.1. PLEITEADA A INCIDÊNCIA DO ART. 71 DA LEI SUBSTANTIVA PENAL – IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS SEXUAIS PRATICADOS CONTRA AS VÍTIMAS VULNERÁVEIS – MODUS OPERANDI E DE EXECUÇÃO DIVERSOS – 4.2 PRETENDIDA, GENERICAMENTE, A REVISÃO DA PENA – PEDIDO PARCIALMENTE ADMITIDO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES NAS PRIMEIRAS FASES DAS DOSIMETRIAS EM RELAÇÃO A DUAS VÍTIMAS – AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.1. Não há falar-se em violação ao princípio constitucional da ampla defesa, tampouco ocorre nulidade quando a eiva suscitada foi provocada pela própria defesa, situação que demanda a aplicação do art. 565 da Lei Adjetiva Penal. Ademais, a alegação de nulidade por parte da defesa deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, porquanto, no processo penal, vigora a máxima pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, razão pela qual, não demonstrado o alegado prejuízo, não se decreta nulidade. 1.2. “Pode o julgador indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias ou impertinentes, tal como a acareação entre acusado e vítimas, sem que isso importe em cerceamento de defesa, mormente diante do caráter despropositado da diligência - que a par de colocar defronte agressor sexual e vítimas - é marcada pela vulnerabilidade destas e à concessão, àquele, da dispensa de manifestação da verdade, em decorrência da ampla defesa.” (RAC 3.893/2011). 2. Configura-se completamente destituída de plausibilidade a afirmação do revisionando de que não praticou o crime de ameaça noticiado na denúncia; e, que por conta disso, a competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher deveria ser afastada. Uma vez condenado com trânsito em julgado pela prática do delito previsto no art. 147 da Lei Substantiva Penal, não há mais espaços para discussões acerca da suposta incompetência, ainda que, no mérito, o requerente consiga uma eventual absolvição por parte deste crime. 3.1. Não há falar-se em julgamento contrário às evidências dos autos, portanto, em absolvição, quando as materialidades e as autorias dos ilícitos perpetrados estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas, pelo laudo pericial de constatação de violência sexual, pelos relatórios psicológicos e pelas demais provas coligidas aos autos, sendo que, as palavras das vítimas, uma vez coerente e harmônica com as demais provas, revestem-se de maior força probatória, conforme foi analisado corretamente no julgamento do apelo. 3.2. Revela-se completamente inconsistente a afirmação de suposta mácula defendida pelo revisionando, quando se constata do processo que não houve qualquer tentativa do juízo ou do órgão ministerial de induzir as respostas das pessoas que foram ouvidas durante a instrução criminal. Os questionamentos realizados às vítimas foram necessários e não comprometeram a neutralidade e a veracidade dos fatos confirmados pelos depoentes, principalmente em relação às vítimas que pelo constrangimento que passaram e por sua condição de vulnerabilidade, seja pela tenra idade ou pelo retardo mental, possuem certa dificuldade em externar os abusos acontecidos. 4.1. Para efeito de reconhecimento da continuidade delitiva, é imprescindível, dentre outros requisitos, que os crimes praticados apresentem o mesmo modus operandi e a mesma forma de execução (art. 71 do Código Penal). 4.2. As penas iniciais recrudescidas com alicerce em fundamentação inidônea para justificar tais aumentos devem ser redimensionadas, impondo-se a revisão do decisum, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, a fim de que sejam impostas sanções justas e suficientes para a reprovação e prevenção dos crimes. SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Julho de 2014. Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Disponibilizado - 9/7/2014 Coordenadoria de Recursos Humanos Despacho 193/2014-DRH PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 56/2014 CIA n. 0060347-31.2014.811.0000 A Diretoria do Foro da Comarca da Capital encaminha requerimento da Gestora da 6ª Vara Cível em que solicita autorização para prorrogar por mais seis meses, a concessão de banco de horas aos servidores elencados às fl. 3-TJ em face da necessidade de serviço. A requerente justifica o pleito aduzindo que a escrivania possui um estoque de processos aguardando conferência de qualidade e expedição de documentos, conforme documento de fl. 5-TJ. A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo em casos excepcionais, de caráter temporário, comprovada a necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos, verbis: Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes premissas: (grifei) Necessidade efetiva, inadiável e não prevista; Existência de suporte orçamentário e financeiro; Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos; Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados, domingos e feriados; Alternância de servidores. Art. 3º Aos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança é vedado o pagamento de horas extras, em qualquer hipótese; contudo poderá ser concedido crédito em banco de hora se a prestação de serviços ocorrer aos sábados, domingos, feriados, recessos forenses e plantões judiciários. Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos. Por sua vez, constata-se que a situação em apreço é excepcional em virtude do quadro reduzido de servidores no departamento. Diante do exposto, AUTORIZO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a conversão em banco de horas dos dias trabalhados aos servidores que não exercem cargo comissionado ou função de confiança, limitando a 02 (duas) horas diárias. Para os demais, a conversão em banco de horas será apenas os trabalhos prestados aos sábados domingos e feriados, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 1.239/2011/CRH. No entanto, ressalvo que os créditos das horas estarão condicionados à juntada de documentos que comprovem, efetivamente, o comparecimento dos servidores convocados e os trabalhos desenvolvidos. À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Recursos Humanos para as anotações necessárias. Cientifique-se os interessados. Publique-se. Arquive-se. Cuiabá, 27 de junho de 2014. Decisão 192/2014-DRH DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de Recursos Humanos de: 25/6/2014 THOMÁS AUGUSTO CAETANO, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 23/5/2009 a 23/5/2014 ( CIA 0072946-02.2014). 18.6.2014 SALMA CATARINA BARBATO PAIVA, Técnica Judiciári a PTJ - relativo ao quinquênio de 16/6/2009 a 16/6/2014, (CIA 0074382-93.2014). Renata Guimarães Bueno Pereira Coordenadora de Recursos Humanos 192/2014-DRH DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 42 de 683 Recursos Humanos de: 25/6/2014 THOMÁS AUGUSTO CAETANO, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 23/5/2009 a 23/5/2014 ( CIA 0072946-02.2014). 18.6.2014 SALMA CATARINA BARBATO PAIVA, Técnica Judiciári a PTJ - relativo ao quinquênio de 16/6/2009 a 16/6/2014, (CIA 0074382-93.2014). Renata Guimarães Bueno Pereira Coordenadora de Recursos Humanos 194/2014-DRH PEDIDO DE DESCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO N. 17/2014 CIA – 0045176-34.2014.811.0000 Sonia Maria de Jesus, efetiva, lotada na Comarca de Itiquira, requer a desconversão de licença-prêmio relativa aos quinquênios de 1994/1999 e 1999/2004 (fl. 2). O Departamento de Recursos Humanos noticia que a requerente possui licença-prêmio do período de 1994/2004 concedida, convertida e pendente de pagamento (fls. 4 e 6). Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, enquanto mantido o vínculo administrativo, o servidor poderá usufruir a qualquer tempo férias ou licenças, aplicando-se a prescrição somente a partir do ato de aposentadoria,verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. 1. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças e férias não gozadas é o ato de aposentadoria e, dessa forma, mantida a relação com a Administração, o servidor público poderá usufruir do gozo da licença-prêmio a qualquer tempo, anteriormente à aposentação." (AgRg no Ag 1.094.291/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/3/09, DJe 20/4/09) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 810.617/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010). Diante do exposto, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, “p”, e 4º, § 2º, da Instrução Normativa 1/2014-PRES,defiroo pedido para o fim de determinar a desconversão deseis meses de licença-prêmio do período de 1994/2004. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cuiabá, 1º de julho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. Único. Art. 2º O Estágio Curricular Remunerado poderá ser oferecido aos estudantes matriculados nos cursos de Direito, Tecnologia da Informação (em suas diversas especialidades), Administração de Empresas, História, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Arquitetura e Urbanismo, Psicologia, Serviço Social e Enfermagem. (Curso Profissionalizante), conforme dispõe o art. 1º da Resolução 8/2011/TP. Art. 3º A contratação de estagiários estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo à Coordenadoria de Recursos Humanos acompanhar, monitorar e organizar a planilha demonstrativa do controle de lotação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário, obedecendo ao limite de gastos previsto no contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Agente de Integração. Art. 4º Aos Coordenadores da Secretaria do Tribunal de Justiça é possibilitada a redistribuição das vagas destinadas às suas respectivas Coordenadorias, conforme a necessidade de suas unidades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça * A Portaria 254/2014-PRES e o Anexo Único encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Extrato OFÍCIO Nº 662/2013-DA Cuiabá, 28 de junho de 2013. Gerencia Setorial de Concursos Públicos Portaria PORTARIA N. 254/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.788, de 25-9-08, e a Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30-5-2011, que disciplinam o Estágio Curricular Remunerado no âmbito do Poder Judiciário deste Estado; CONSIDERANDO a diretriz desta Gestão de aprimorar a jurisdicional da Justiça Estadual, com foco especial na 1ª Instância; prestação CONSIDERANDO a necessidade de contratação de novos estagiários para o impulsionamento dos projetos desta Administração, dentre os quais a redução de 5% (cinco por cento) da taxa de congestionamento no 1º grau, até dezembro/2014; CONSIDERANDO o aumento e o redimensionamento de vagas de estágio do Poder Judiciário deste Estado, de acordo com o Contrato 55/2014; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o número de vagas para Estágio Curricular Remunerado de estudantes de Ensino Superior, Ensino Médio e Ensino Profissionalizante nas unidades do Poder Judiciário, conforme o Anexo Disponibilizado - 9/7/2014 Ilma.Sra. ANA PATRÍCIA DE SALES CASSIANE Representante legal da Empresa Captar Serviços Técnicos Ltda. Setor de Faturamento End: Av.Almirante Henrique Saboia 2302 - Mucuripe (Via expressa)Fortaleza FORTALEZA - CE. CEP: 60.175 -410 Prezada Senhora: Reiterando os termos do ofício n. 404/2013-DA, datado de 06.05.2013, em cumprimento aos despachos da Ilma. Sra. GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI - Coordenadora do Departamento Administrativo deste Tribunal de Justiça, às fls.1225/1226-TJ e 1238-TJ, exarado na solicitação encaminhada através do protocolo CIA n. 0063923-37.2012, nos autos de Contrato n. 112/2008 - Id.209.103, tendo como objeto "Contrato de prestação de serviços na área de serviços de apoio gerais - limpeza no Fórum da Comarca de Alto Garças, Itiquira e Ribeirão Cascalheira referente à 06 (seis) postos de trabalho.", NOTIFICO Vossa Senhoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todos os documentos solicitados pela Síntese Perícia Auditoria Assessoria e Consultoria Contábil, a fl.1232 cuja cópia segue em anexo. Atenciosamente, VITTOR ARTHUR GALDINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 43 de 683 Diretor do Departamento Administrativo Em substituição Legal COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva Cod. Proc.: 836398 Nr: 41396-94.2013.811.0041 AÇÃO: Pedido de Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARTE AUTORA: BENEDITA MARILZA DE CARVALHO, MARINA LÚCIA DE CARVALHO GOMES, ESPÓLIO DE MAXIMIANA AMORIM DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO LOURENÇO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as informações apresentadas não cumprem na íntegra os requisitos essenciais estabelecidos no Art. 80 da Lei 6.015/73, intimem-se novamente as Requerentes na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados a seguir ou justifique a impossibilidade de fornecimento: 1. HORA DO FALECIMENTO; 2. COR, PROFISSÃO, DOMICILIO E RESIDENCIA DA FALECIDA; 3. PROFISSÃO, NATURALIDADE E RESIDENCIA DOS PAIS DA FALECIDA; 4. SE FALECEU COM TESTAMENTO CONHECIDO; 5. SE DEIXOU OUTROS FILHOS, NOME E IDADE DE CADA UM; 6. CAUSA MORTIS, SE CONHECIDA; 7. SE A FALECIDA DEIXOU HERDEIROS MENORES OU INTERDITOS; 8. SE A FALECIDA ERA ELEITORA. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Divisão de Recursos Humanos Despacho Processo n. 19829-70.2014.811.0041 Ref: Processo Seletivo de Credenciamento de Psicólogos e Assistentes Sociais do Fórum de Cuiabá Vistos, etc... Designo audiência pública, para o dia 28 de julho de 2014, às 8h e 30min, na sala de reuniões da Diretoria do Fórum, para que, em conformidade com os princípios basilares da administração pública, dar conhecimento aos candidatos inscritos sobre a avaliação de seus currículos e documentos apresentados. Determino que os trabalhos da audiência pública, presidida por mim, sejam secretariados pela Gestora Administrativa Evana Castella, que convocará outros servidores para comporem a comissão. Determino à Gestão de Recursos Humanos do Fórum que dê conhecimento aos candidatos inscritos no processo seletivo, por qualquer meio hábil de comunicação, sobre o agendamento da audiência pública. Publique-se e cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Direito do Fórum Edital 2-ANULADA 3-C 4-E 5-A 6-B 7-E 8-A 9-C 10-D 11-C 12-C 13-E 14-C 15-E 16-A 17-C 18-A 19-A 20-C 21-A 22-E 23-C 24-D 25-A 26-D 27-A 28-B 29-E 30-C 31-A 32-D 33-C 34-D 35-C 36-C 37-E 38-A 39-A 40-D 41-A 42-C 43-B 44-B 45-D 46-B 47-D 48-B 49-B 50-A 2. DO PRAZO DE RECURSO 2.1 Em cumprimento aos itens 11.1 e 11.9, do Edital n. 8/2013/GRH, não serão admitidos recursos, pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito definitivo. Cuiabá, 8 de julho de 2014. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Presidente da Comissão EDITAL N. 12/2014/GRH Divisão Administrativa O JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE da comissão do I Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores da comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, torna público o GABARITO DEFINITIVO do I Processo Seletivo para Conciliadores da comarca de Cuiabá - 2014, mediante as condições estabelecidas no Edital n. 8/2013/GRH, disponibilizado em 31/10/2013, no DJE n. 9168, que após análise dos recursos interpostos foi anulada a questão de número 02 e retificada a resposta correta da questão de número 45 para letra "D": 1. DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA: Portaria PORTARIA n° 34/2014/DF O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que consta na Informação n. 010/2014/CA, noticiando que as instalações das prateleiras foram finalizadas. 1- A Disponibilizado - 9/7/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 44 de 683 RESOLVE: Art. 1.ºREVOGAR as Portarias n. 85/2013/DF e n. 94/2013/DF que suspendeu e prorrogou os serviços de recebimento e busca de processos na central de arquivo, enquanto durasse a instalação das prateleiras deslizantes, salvo com relação a documentos para instruir processos de comprovada urgência, aplicando-se, com relação à urgência, a Resolução 71 do CNJ. Art. 2º. Publique-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, a todos os Magistrados, Gestores Judiciários e Administrativos do Fórum da Capital, via malote digital em razão da necessidade de ampla divulgação; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Cuiabá - MT, 07 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 252295 Nr: 18259-30.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS CLÁUDIO DE CAMPOS BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL ALEXANDRE LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA Certidão CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, passo a impulsionar o presente feito para proceder: (X) A intimação da parte executada/requerida para manifestar sobre o calculo elaborado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Cuiabá - MT, 07 de julho de 2014. Gestor Judiciário Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 264983 Nr: 22714-38.2006.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PALMEIRA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 244.2008 (código nº. 264983) VISTOS ETC Diante do pedido e ausência de manifestação do executado da penhora realizada (fls. 90/91), DEFIRO o levantamento do valor penhorado e JULGO EXTINTO o presente processo na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Proceda-se a vinculação do valor e expeça-se o alvará. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.I.C. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz De Direito Em Substituição Legal Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 460770 Nr: 29967-38.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 9/7/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEDACA HOFEMANN MARTINS JORGE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Processo nº. 29967-38.2010 (código nº. 460770) VISTOS ETC Diante do pagamento da condenação (fls. 101/103), DEFIRO o levantamento do valor e JULGO EXTINTO o presente processo na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Proceda-se a vinculação do valor e expeça-se o alvará. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.I.C. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz De Direito Em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898823 Nr: 28931-19.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELEDYR MAX PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA SALVADOR, DARLà MARTINS VARGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, e, consequentemente, determino a suspensão das cobranças a título de “C.M. Repasse na Planta” e “Inadimplência Repasse na Planta”; a entrega do imóvel, objeto do contrato de fls. 30/67 e 69/71, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se abstenha de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos ora questionados, até ulterior deliberação.Fixo multa cominatória diária no valor de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência da autora, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Concedo a gratuidade, pois presentes seus requisitos ensejadores . Anote-se.Intime-se e Cite-se, na forma pleiteada.P.I.C.Cuiabá, 7 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898453 Nr: 28689-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINETE DELFINA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que a ré proceda ao restabelecimento da energia na unidade consumidora da autora nº 9353879, em decorrência da fatura vencida no mês de março/2012 estra sub judice, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Defiro a inversão do ônus da prova ante a manifesta hipossuficiência da autora, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos.Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário.P.I.Cuiabá, 7 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição Legal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 45 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898722 Nr: 28855-92.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO DA CUNHA BARBOSA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO ALVES MAIA, JOCILEIDE DARK GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKE ARTUR RIBEIRO VIANNA QUINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Citem-se os réus, via correio para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, fazendo constar na carta de citação as advertências legais.P.I.Cuiabá, 7 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJuiz De Direito Em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 899291 Nr: 29288-96.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINO GERMANO DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803, do CPC.Anote-se a gratuidade.P.I.Cuiabá, 7 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 884349 Nr: 19420-94.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO DOUGLAS BIANCARDINI JORGE PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIVELTO BORGES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 19420-94.2014 (código nº. 884349) VISTOS ETC Verifica-se que o bem oferecido como caução (fls. 53/56) não se afigura idôneo, visto que não está livre e desembaraçado para garantir a medida taxativa que postula o autor, pois gravado com alienação fiduciária ao Banco Itaucard, sendo este o proprietário do bem. Caução idônea é aquela que se presta a garantir, de forma suficiente e imediata, devendo o bem apresentar valor equivalente ao da garantia e estar livre de qualquer ônus. Assim, indefiro a caução oferecida devendo o autor prestar nova caução para efetivação da medida liminar. P.I. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz De Direito Em Substituição Legal Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898202 Nr: 28477-39.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA, KLEBER ALEX CANTELLE PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO JOSE MARTINS SERRALHERIA ME, HELIO JOSE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDEIR DA SILVA NEVES, VALDEIR DA SILVA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 9/7/2014 Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 15.332,16 (quinze mil, trezentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda, poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Intimem-se Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898604 Nr: 28795-22.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEBORA JEAN LOPES SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LUCIA MORAES MENDES, ZUCARMO SANTANA DIAS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS CÉSAR JOSETTI FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, citem-se os executados para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 5.890,96 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e noventa e seis centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se os executados reconhecerem a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que os executados poderão interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações (fls. 21). Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 71148 Nr: 5927-70.2002.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULA DE LOURDES FERNANDES GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): URAÇAY ALONSO TEIXEIRA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LIDIOMAR VALÉRIO Processo nº. 5927-70.2002 (código nº. 71148) VISTOS ETC A nova sistemática de cumprimento da sentença inaugurada pela Lei nº 11.232/05 aboliu a extração de cartas de sentença, transferindo ao exequente o ônus de instruir o pedido de execução provisória com as peças enumeradas no art. 475-O, 3º, do CPC. Nos termos do art. 475-P, II, do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante “o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição”. Assim, providencie a exequente a extração de cópias das peças enumeradas no art. 475-O, 3º, do CPC, submetendo a Execução Provisória à distribuição por dependência a estes autos, haja vista a subida dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça. P.I. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz De Direito Em Substituição Legal Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 46 de 683 Cod. Proc.: 753765 Nr: 5706-38.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POSTO OURO VERDE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO, JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL DE FREITAS ARANTES, FELIPE DE FREITAS ARANTES Processo nº. 5706-38.2012 (código nº. 753765) VISTOS ETC Trata-se, em verdade, de execução definitiva da sentença, haja vista a inexistência de recurso contra a sentença proferida às fls. 98/101, decisão dos embargos declaratórios às fls. 120. Intime-se CONCORDE COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., ora vencida, via DJE, para pagar o valor da condenação, observada a planilha de fls. 158v, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%, previsto no art. 475-J do CPC. Ademais, diante da resistência da requerida em deixar o imóvel findo o prazo determinado na sentença para desocupação voluntária, DEFIRO a expedição de mandado para desocupação compulsória (com reforço policial) da requerida e demais ocupantes que se encontrarem no imóvel. P.I.C. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz De Direito Em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897231 Nr: 27734-29.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO ANTÔNIO DAL BELLO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): DISMOBRAS IMP. EXP. E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO A. FACCHIN FILHO, ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais conforme certidão de fls. 18, no prazo de 30 dias, sobe pena de indeferimento da inicial. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 393400 Nr: 28756-98.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. S, CLAUDIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Ação de Cobrança n.º 831/2009 Autor: A.S. representado por Claudio Da Silva Ré: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A VISTOS ETC Tendo em vista que a presente demanda envolve interesses de adolescente, promovam-se os autos ao Ministério Público, vindo-me em seguida, conclusos. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898365 Nr: 28615-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 9/7/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, VERENICE VERGINASSI PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELI FERNANDES DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898381 Nr: 28630-72.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE DJENIFFER DZIOBAK REGINATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:20 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898388 Nr: 28636-79.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUTHAIR CONCEIÇÃO DE MELO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:30 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 47 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898406 Nr: 28651-48.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDARI RITA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:40 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898547 Nr: 28753-70.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAN WENNER ALVES DA SILVA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 17:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 895556 Nr: 26772-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ PUPIN PARTE(S) REQUERIDA(S): IRENE HURTIAK LAZZARETTI, FAVERNEI MULLER LAZZARETTI, TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, MAURI ADOLFO KOPKE, CELIA DE FATIMA MASSERA KOPKE, VIEIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, VALDIR AGOSTINHO PIRAN, SERGIO TUPAN, ROBERTO ZAMPIERI, PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL, ADVOCACIA BETTIOL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 9/7/2014 Ação de Cobrança n.º 26772-6/2014 Autor: José Pupin Ré: Irene Hurtiak Lazzaretti e Outros VISTOS ETC Considerando a petição de fls. 155/169, DEFIRO a emenda a inicial, conforme pleiteado, devendo, inclusive proceder a inclusão de CARLOS FRANCISCO QUESADA no polo passivo, consoante item 39 (fls. 168). No tocante aos demais pedidos, INDEFIRO a liberação do valor depositado em caução, bem como mantenho a decisão de fls. 132/133 por seus próprios fundamentos, até ulterior deliberação. Cuiabá, 7 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898092 Nr: 28382-09.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LETICIA PEREIRA RAMOS DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:20 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898107 Nr: 28395-08.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO CANDIDO DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:30 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897613 Nr: 28020-07.2014.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 48 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: MOACYR CARLOS TORTORELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE VILMA BENEDITA RODRIGUES DE MARAES, JOÃO DE SOUZA LEAL NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória movida por Moacyr Carlos Tortorelli em desfavor de Espolio de Vilma Benedita Rodrigues de Moraes – Representado por João de Souza Leal Neto. Estando o pedido devidamente instruído com a prova escrita (Cheque às fls. 11), sem eficácia de título executivo DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, via correio com prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.102 b do CPC, anotando-se que caso a requerida faça o pagamento ficará isento das custas e honorários advocatícios. Poderá a requerida oferecer embargos e caso não cumpra a obrigação ou não interponha embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898449 Nr: 28686-08.2014.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ II, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONNIE FONSECA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO JOÃO ZANATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Apense aos autos principais. Intime-se o impugnado para se manifestar sobre o presente incidente no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 817796 Nr: 24219-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON ROBERTO BARBOSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Providencie a devolução à seguradora do valor depositado para pagamento dos honorários periciais eis que não foi realizada a perícia judicial em razão do acordo realizado entre as partes. Assim, vincule o valor depositado à conta única e cadastre o autorizado (seguradora) a fazer o levantamento. 6ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 784408 Nr: 38208-30.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Informa que procedeu o pagto do acordo. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 385695 Nr: 21452-48.2009.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Disponibilizado - 9/7/2014 Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DILSON LEAL SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO FREDERICO MULLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENISE NUNES ROCHA MÜLLER SLHESSARENKO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831140 Nr: 36825-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE LEONIDAS DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE DJALMA DEODORO DA COSTA, LENIR CORREA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO SERGIO GUERRISE, GUILHERME LIBERATTI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo impugnar à contestação ofertada, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 800055 Nr: 6478-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO JONIOR DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 809806 Nr: 16292-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA EDITE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 825200 Nr: 31212-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOILSON GONÇALVES DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 49 de 683 ZANDONADI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826149 Nr: 32096-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS EDUARDO DANTAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830639 Nr: 36344-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HENRIQUE BATISTA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 856628 Nr: 58919-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELTON GILBERTO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 338004 Nr: 8666-06.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANIA REGINA ALVES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 373597 Nr: 10095-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 9/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 806523 Nr: 13005-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONARDO VINICIUS DA SILVA, MARILZA VIEIRA DA SILVA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 734905 Nr: 31241-03.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIOSLANDIO MOREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 739049 Nr: 35668-43.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Ronny Dias de Oliveira Lopes, RONALDO LOPES JOPATO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 838031 Nr: 42754-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUCILA DA SILVA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 50 de 683 Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 816329 Nr: 22775-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANNA GREGO BARBOSA DE ALMEIDA, ADAUTON CESAR DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA MICHIKO TEISCHIMANN Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 854366 Nr: 56937-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 565956 Nr: 54474-58.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSUE CORREIA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANETE DIAS PIZARRO, FERNANDA ABREU MATTOS Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 791817 Nr: 45902-50.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAYRK KET SOUZA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 542759 Nr: 20381-69.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAYD NEIA - COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E Disponibilizado - 9/7/2014 INCORPORAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO GOMES LOUZADA, CECILIA VICTORAZZO LOUZADA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DAVI ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 182140 Nr: 29149-96.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILSON PEREIRA DE PASSOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CEMI ALVES DE JESUS Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para manifestar acerca do depósito realizado nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 753908 Nr: 5864-93.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILTON CLEMENTE DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos com restrição no cartório distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 71124 Nr: 6043-66.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KENJI YAMAMOTO, MIEKO NIMURA YAMAMOTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO LUIZ CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, MARCELO ALVES PUGA, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI RONDON GONÇALES Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar acerca da nomeação dos bens à penhora fls. 262/278, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 307517 Nr: 16642-98.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO CARDI FIHO, CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, AUGUSTO BARROS DE MACEDO, ANDREA PINTO BIANCARDINI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 51 de 683 remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar acerca da petição de fls. 651, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 459494 Nr: 29041-57.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANETE DE VLIEGER BARZOTTO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILO CAVALCANTE SIGARINI, GODDMAN ANDRADE SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Autos nº. 29041-57.2010 EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISTOS ETC Embargos declaratórios, opostos por Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença de fls. 152/156, que julgou procedente o pedido inicial. Sustenta em seus embargos de declaração a ocorrência de obscuridade diante da ocorrência de erro material, pugnando por seu acolhimento. Pede a procedência dos embargos, para corrigir o suposto vício. Intimado, a embargada não se manifestou (fls. 163). É o suficiente DECIDO Razão assiste ao embargante. Em análise da sentença proferida, nesta há equívoco quanto à citação do parágrafo do art. 20 do CPC citado para fundamentar a condenação da ré, embargante, em honorários advocatícios. Assim, presente erro material na parte dispositiva da sentença o acolhimento destes embargos é medida que se impõe. Deste modo, sem maiores delongas, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para ajustar a sentença de fls. 152/156 que passará a ter em seu dispositivo, a saber: “CONDENO a ré, ainda, no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais) (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil).” P.R.I.C. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 733732 Nr: 29987-92.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL MIRANTE DO COXIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO FAVERO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILBER NORIO OHARA “Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e, via de consequência, CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$4.498,08 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos) referente às prestações vencidas (fls. 33) ) e vincendas (julho/2011 a julho/2014), com juros moratórios (1% a.m) e correção monetária (INPC) a incidir da data do vencimento de cada prestação inadimplida, com aplicação de multa de 2% sobre o montante, devendo a liquidação da presente sentença se dar por simples cálculo aritmético na forma do artigo 475-B do Código de Processo Civil.”P.R.I.Cuiabá, 4 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 337299 Nr: 8371-66.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS Disponibilizado - 9/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO WILLIAM PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRENO DEL BARCO NEVES, MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS Cumprimento de Sentença nº. 8371-66.2008 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 349312 Nr: 19607-15.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SCHIMDT ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODAR PNEUS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER MEDEIROS DE MOURA, HOMERO MARCHEZAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA Cumprimento de Sentença nº. 19607-15.2008 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 370512 Nr: 7274-94.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALOCAR LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCO BONATELLI, ADOLFO ARINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IGOR JUNIOR BRUN Ação de Execução nº. 100/2009 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 52 de 683 JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 374566 Nr: 10916-75.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KENIO TRINDADE ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Cumprimento de Sentença nº. 10916-75.2009 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 460443 Nr: 29710-13.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI, EDUARDO THEODORO FABRINI PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO AUGUSTO DE BARROS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI, EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOMINGOS SÁVIO DE LIMA BARROS, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS Cumprimento de Sentença nº. 29710-13.2010 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732711 Nr: 28909-63.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO NUNES DA CUNHA NETO, SEBASTIÃO NUNES DA CUNHA SOBRINHO Cumprimento de Sentença nº. 28909-63.2011 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na Disponibilizado - 9/7/2014 conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 409853 Nr: 1054-46.2010.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO LUIZ TISSIANI PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA RIO BRAVO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICENTE DIOCLES ROCHA BOTELHO DE FIGUEIREDO, IVALDIR PAULO MUHL, Miriam Cristina Rahman Mühl ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DONIZETI NUNES Embargos à Execução n.º 1054-46.2010 VISTOS ETC Verifico estar com razão a embargada, eis que o comprovante de pagamento das custas (fls. 699) se refere ao feito nº. 38336-16.2013. A decisão proferida nos autos de Impugnação ao Valor da Causa nº. 2525-63.2011 (fls. 542/543) julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que o impugnado, ora embargante, efetuasse o complemento das custas, levando em consideração o valor da causa de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Portanto, retifique a capa dos autos para constar o valor da causa de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Em seguida, remeta o presente feito ao Funajuris para o cálculo das custas tendo como base o referido valor e abatendo-se o que já foi adimplido pelo embargante. Com a guia nos autos, intime-se o embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar as custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preconiza o artigo 257 do Código de Processo Civil. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 111555 Nr: 2377-33.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO DE ASSUNÇÃO PIONÓRIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, ART INFANTIL CONFECÇÕES LTDA, UNICON BANCO DE COBRANÇAS LTDA, LUIZ ANTONIO LOURENÇO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIEL MARQUES OLIVEIRA Autos n.º 340/2008 VISTOS ETC Intime-se o autor para tomar ciência acerca da informação de fls. 145 e documentos. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 796942 Nr: 3307-02.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 53 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: ANDREANI SEZAR LOCATELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): ARTHUR BUSSIKI, DARCY DE SÁ CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 3307-02.2013 VISTOS ETC Verifico que a parte ré Arthur Bussiki não foi devidamente citado. Assim, não havendo ainda a angularização completa da demanda, determino a sua citação. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 821706 Nr: 27896-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ NUNES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos n.º 27896-58.2013 VISTOS ETC Intime-se o expert para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do pedido de fls. 95/96. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 704037 Nr: 38705-15.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARAKANà ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO BARBOSA SILVA Autos n.º 38705-15.2010 VISTOS ETC Diga a ré em 10 (dez) dias, acerca da manifestação de fls. 120/121. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 715957 Nr: 8140-34.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCOMPEÇAS CUIABÁ LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES MELLO, EDUARDO ALVES MARÇAL, MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 8140-34.2011 VISTOS ETC Ante o cumprimento da liminar (fls. 90), cite-se na forma pleiteada. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 9/7/2014 de DO DE DE Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 234967 Nr: 4107-74.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERDINANDI VIAGENS E TURISMO LTDA - CESUTUR PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO BUENO TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DONIZETI CAPELETO, GILDO CAPELETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CESAR RIBEIRO Ação de Execução nº. 103/2006 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 240083 Nr: 4855-87.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA JOSÉ DE MEDEIROS - ME, SERGIO LUIZ C. PEREZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução nº. 396/2008 VISTOS ETC I – Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Em sendo infrutífero o bloqueio, defiro o pedido de consulta e constrição de bens dos executados encontrados via Sistema Renajud, bem como consulta ao banco de dados da Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, com o fim de consultar as últimas declarações de renda do executado. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 02 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 370125 Nr: 6762-14.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING PARTE(S) REQUERIDA(S): C.G.M. PRESENTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS, SERGENON COELHO FERREIRA Ação n.º 6762-14.2009 VISTOS ETC Defiro os pedidos de fls. 322/323. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 54 de 683 Às providências, inclusive no que tange ao Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT. Int. Cuiabá, 2 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 747671 Nr: 44925-92.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA EDUARDA BRITO DE ABREU DRESCH, SUELLEN BRITO DE ABREU PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAGRIL PARTICIPAÇÕES S/A, NIRE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA, CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUSIANE REGINA BASSO Impulsiono o presente feito com fim de intimar as partes da audiência de inquirição de testemunhas que será realizada no juízo deprecado em 10/09/2014 às 13h30min. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 879525 Nr: 16516-04.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ BONFIM BOTELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIVEIRA SANTOS & ALMEIDA SANTOS LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBIO GONZALVEZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, trazer aos autos comprovante do depósito de diligência do Sr. Oficial de justiça, para o cumprimento do mandado expedido. Nos termos da Portaria 64/2013 – DF. (Obs. Valor da diligência pode ser constatado junto ao site http://www.aojuc.com) Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 338827 Nr: 9701-98.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUELDOS - HELIA MARIA ANDRADE MARINHO - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURO ANDERSON DA LUZ HESPANHOL - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANY CRISTHINA FERNANDES, ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "(...) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento desta execução, suprindo a falha nele existente, sob pena de preclusão e remessa do feito ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC." JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 712271 Nr: 5354-17.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO Intimação do advogado LUIZ JOSE FERREIRA para devolver os autos em 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 228201 Nr: 35370-61.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDICTO DE SIQUEIRA, ZAIRA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIRTO JOÃO SPERANDIO, MARILDA GAROFALO SPERANDIO, OTAVIANO OLAVO PIVETTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES, HÉLCIO CORRÊA GOMES, RUI BUENO FERRAZ, JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDO GONCALVES, RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI, AUGUSTO BARROS DE MACEDO Impulsiono o presente feito com fim de intimar as partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 233283 Nr: 2581-72.2006.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO AMAZONIA PROD AGRAOPECUARIOS LTDA, LUIZ PICCININ, ROBERTO MOTTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO, DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para retirar a Carta Precatória, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 29841 Nr: 4206-20.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DALMO MASCEDO CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para retirar a Carta Precatória, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 735030 Nr: 31370-08.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO ZWICKER PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILBERTO ZANCHET ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, MICHELLI LIMA DOS SANTOS FERRARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente, para retirar a Carta Precatória, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 756089 Nr: 8170-35.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: J. R. B. F., CLAUDIO ROBERTO GARCIA DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 55 de 683 nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 764428 Nr: 17076-14.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRE ALVES DE MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 171142 Nr: 20247-57.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERICH DEISS, VERA LUCIA OBERFEICHTNER PARTE(S) REQUERIDA(S): LAYNA APRECIDA AGUNA DA SILVA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS, ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "(...)Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento – artigo 267 do Código de processo Civil." Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 787030 Nr: 40943-36.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOTA DA PENHA FRANCISCO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 14h00min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 428052 Nr: 9975-91.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO BATISTA FURTUNA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA SANTANA, WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 9/7/2014 de DO DE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 810475 Nr: 16967-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURO REGI DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR, RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 13h00min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 114426 Nr: 4237-69.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CARLOS BUENO TEODORO, PEDRO PAULO DE MOURA TEODORO PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO TEODORO SEBASTIÃO, RODRIGO BUENO BARBOSA, TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO CAREAGA, MARLI BATISTA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA, VALKIRYA CAMELLO LOPES, ALLAN KARDEC SANTOS, João Jenerzelau dos Santos Considerando o desarquivamento dos autos, na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de novo arquivamento. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 739051 Nr: 35670-13.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DALFITO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 56 de 683 Cod. Proc.: 733604 Nr: 29850-13.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSALINA PERALTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 462605 Nr: 31129-68.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONARDO SILVA AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 725494 Nr: 21225-87.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LICIANE OTILIA MONTEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 729478 Nr: 25486-95.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 736343 Nr: 32766-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 743784 Nr: 40783-45.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ MENDES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 746061 Nr: 43243-05.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM RAIMUNDO DE CARVALHO TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Certifico e dou fé que entrei em contato com o(a) Perito(a) Designado(a) nos autos e este foi intimado(a) da sua nomeação. Certifico, ainda, que o(a) perito(a) aceitou a nomeação e apresentou a proposta de seus honorários no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo legal, sobre o valor dos honorários. No caso de concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 57 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 823656 Nr: 29744-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANIL ANGELA DO PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 13h30min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 731266 Nr: 27383-61.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAWILSON NEILSON DE FARIA LUZ, MARIA APARECIDA DE FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 14h30min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 827991 Nr: 33850-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THAYSA APARECIDA DE LIMA GOMES, CLEITON RODRIGO FERREIRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIUS PORTO DE AQUINO Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 14h00min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 829512 Nr: 35290-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAROLINY SILVA DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 15h00min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 840263 Nr: 44679-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTELIA ALMEIDA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 14h30min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 709885 Nr: 2795-87.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO VIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 15h00min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 339886 Nr: 10256-18.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURO BENTO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 12/08/2014, às 15h30min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 727845 Nr: 23744-35.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria o Perito nomeado nos autos, e este marcou o dia 11/08/2014, às 15h30min, no seu consultório, sendo este no endereço: Centro Miguel Sutil, Rua Barão de Melgaço, nº 2684, Bairro Centro Sul, em Cuiabá, telefone 3623-0118. Aproveitando o ensejo, já intimo as partes na pessoa de seus advogados. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 58 de 683 Cod. Proc.: 866914 Nr: 7113-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CARDOSO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Certifico e dou fé que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo impugnar à contestação ofertada, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 808519 Nr: 14983-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILDENEI PILE COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO SÃO LUIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE PEREIRA DE LIMA, JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO Certifico que a impugnação à contestação foi protocolizada tempestivamente. Assim, impulsiono o presente feito para intimar os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 874649 Nr: 13155-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO MIGUEL CARRION CARRACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE INFANTINO FRANÇA, ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Assim, impulsiono o presente feito para intimar a parte autora com fim de impugnar a contestação, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 446156 Nr: 20556-68.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZABEL MERCEDES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A - BANCO DE MINAS GERAIS, SAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS Código - 446156 VISTOS, A parte Exequente às fls. 219 manifestou concordância ao valor depositado pela parte Executada às fls. 209/213. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 209/213, em favor da parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 219. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil. Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa no Cartório Distribuidor. P. R. I. Cumpra-se. Disponibilizado - 9/7/2014 Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 387837 Nr: 23481-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIANA VERISSIMO GONÇALVES Código - 387837 VISTOS, A parte Exequente às fls. 260 manifestou concordância ao valor depositado pela parte Executada às fls. 257/259. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 257/259, em favor da parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 260. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil. Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa no Cartório Distribuidor. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 340962 Nr: 11121-41.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Código - 340962 VISTOS, A parte Exequente às fls. 373 manifestou concordância ao valor depositado pela parte Executada às fls. 358/363. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor depositado às fls. 358/363, em favor da parte Exequente, sendo creditado em conta indicada às fls. 373. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil. Após arquive-se, observando as formalidades legais, inclusive com baixa no Cartório Distribuidor. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 891249 Nr: 24037-97.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENIR VANDONI JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A LIMINAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 59 de 683 perquirida pela parte Requerente ODENIR VANDONI JUNIOR, e, DETERMINO que a parte Ré BANCO ITAUCARD S/A proceda a EXCLUSAO dos dados daquele dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/CADIN e outros CONGENERES) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.OFICIE-SE ainda ao Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (fl.44/45verso), determinado ao Oficial da Serventia que proceda à sustação do protesto n. 81766028772, oriundo do contrato n. 000044591820000, devendo dito servidor reter o título até posterior determinação judicial sobre o destino do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.Pelo mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 07 de julho de 2014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 810456 Nr: 16948-57.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMERCIAL NERY LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE FÁTIMA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ISRAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código – 810456 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. (fls. 51). Consequentemente DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado (fl. 47/50), em favor da parte Consignada, em conta indicada às fls. 51. Custas remanescentes ao encargo da parte Consignante, conforme estabelecido na avença. Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 889319 Nr: 22807-20.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA CEMAT - AFACE, JACOB NOGUEIRA CAVALCANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, NÁDIA RIBEIRO DE FREITAS, PRISCILA DALL'AGNOL, JOAO VITOR SCEDRZYK BRAGA, ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.889319 VISTOS, RECEBO A EMENDA A INICIAL juntada as fls,. 132/142 e 143/147. No caso em tela, apesar das provas apresentadas pela parte Requerente com o objetivo de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, entendo que a matéria demanda análise mais cautelosa, de modo a observar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ressalte-se, ademais, que o requisito da urgência não significa mero transtorno econômico-financeiro decorrente do regular tramite da ação, mas verdadeiro risco de ineficácia da medida ou perecimento do direito, caso este seja reconhecido somente ao final. No caso dos autos, não vislumbro estarem presentes esses requisitos, mesmo porque a parte Requerente afirmou as fls. 133 que desde no ano de 2012 e 2013 já vinham sendo aplicados reajustes diferenciados aos Disponibilizado - 9/7/2014 seus associados, como também não corroborou aos autos a cópia da renovação dos contratos a fim de amparar o pleito antecipatório, e, ainda, depreende-se da carta enviada pela requerida (fl.142) que houve reavaliação/redução do reajuste para 18,07% (dezoito virgula sete por cento), perfazendo mínima a diferença do percentual aplicado no ano anterior (2013 – 18%) Diante desse contexto, entendo que ainda pende a controvérsia quanto à obrigatoriedade contratual entre os litigantes no tocante a manutenção do plano de saúde em iguais condições, sobretudo por tratar-se de contrato antigo (1998) e que tivera inúmeras alterações ao longo dos anos. Ante o exposto, POSTERGO A ANÁLISE do pleito antecipatório para momento ulterior a manifestação dos Requeridos, ocasião em que terei maiores elementos acerca da conjuntura fático-jurídica subjacente a causa. CITEM-SE as partes Requeridas para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Autora. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898801 Nr: 28912-13.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIANCA GABRIELE RODRIGUES DE PINHO, INGRID RODRIGUES DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 897397 Nr: 27839-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO BATISTA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 60 de 683 A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898104 Nr: 28392-53.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIAGO PEREIRA DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se o requerente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Disponibilizado - 9/7/2014 Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898352 Nr: 28603-89.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REURY DA SILVA BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 862899 Nr: 3964-07.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMILSON PAULO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 61 de 683 Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 863872 Nr: 4702-92.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE DA COSTA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 864711 Nr: 5397-46.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AZENAIDE DOMINGAS BASTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar Disponibilizado - 9/7/2014 o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 121548 Nr: 9592-60.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DAS GRAÇAS NEVES DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, SIDNEI GUEDES FERREIRA, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDERSON SOARES LEITE, VASTY BALBINA DA SILVA Código do Processo nº 121548 Vistos, Neste caso, a sentença transitou em julgado sem comprovação nos autos do pagamento da condenação. A parte autora em manifestação nos autos, requer o cumprimento da sentença. Isto posto, defiro o pedido formulado pela requerente as folhas 185/187. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar a parte autora como exeqüente e a parte ré como executada. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intime-se a requerente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Código do Processo nº 898367 Vistos, Designo o dia 11 de agosto de 2014, às 14:30 horas para a realização da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 62 de 683 audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 854081 Nr: 56678-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELENO FRANCISCO DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 813141 Nr: 19623-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONAS CARMO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo Disponibilizado - 9/7/2014 esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 852026 Nr: 54893-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA NILMA PEREIRA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 63 de 683 Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898367 Nr: 28616-88.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAIAGUÁS QUADRA 03, DALVA BETIATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELY LEVINA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 898367 Vistos, Designo o dia 11 de agosto de 2014, às 14:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898507 Nr: 28728-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DELMA PAULINA DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 361268 Nr: 31355-44.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 9/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR ALVES PUGA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 362787 Nr: 32255-27.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISALEY GARCIA MEIRE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, EDUARDO BILIBIO PIVA Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 64 de 683 de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 466502 Nr: 33667-22.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ PEDRO DELGADO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Processo - Código nº 466502 Vistos, A perícia designada neste feito, não chegou a ser realizada em razao de acordo formulado entre as partes, homologado pela sentença de folhas 119, ficando no autos o valor dos honorários periciais depositados pela ré, as folhas 114/1145.. A requerida em manifestação nos autos, requerer a devolução dos honorários periciais, no pedido formuado as folhas 130/131. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte requerida, expeça-se alvará em seu favor para levantamento do valor correspondente aos honorários periciais depositado nos autos as folhas 114/115, na conta indicada pela requerida as folhas 131. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intime-se a requerida Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 860431 Nr: 2075-18.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERICK MARTINS MAGALHÃES, HELENA MARTINS GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Disponibilizado - 9/7/2014 Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861332 Nr: 2788-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILTON SOUSA DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861355 Nr: 2809-66.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONIDAS RODRIGUES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 65 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, onde a parte ré requereu em contestação a produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora. Ante ao exposto, defiro a prova requerida pela ré as folhas, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Nomeio como Perito Judicial o Drº Reinaldo Prestes Neto, cadastrado junto ao banco de dados de peritos do TJ/MT, o qual, pode ser encontrado na Alameda Aripuana, nº 88, Alphaville Cuiabá II, CEP. 78061-412, Cuiabá-MT, pelos Telefones nº 65 3028-1039 (res.), 65 3051-2250 (consultório), ou 65 8117-0025, ou pelo e-mail [email protected], para realizar perícia na parte autora, sob a fé de seu grau. Intime-se o Perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia do pedido inicial e dos quesitos formulados pela ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Consignando que havendo concordância com o valor dos honorários, esta deverá no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Depósito no valor dos honorários Periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, agendar dia e hora para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo, 10 (dez) dias a contar da data do início dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898121 Nr: 28406-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FILOMENA CANDELARIA DE FRANCA GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Disponibilizado - 9/7/2014 Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898124 Nr: 28409-89.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIEL SOUZA NOGUEIRA, JOÃO ALOISIO MORAES NOGUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898137 Nr: 28420-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO GONÇALVES DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVEL BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 66 de 683 qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898337 Nr: 28592-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KESSIA DE ABREU CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A todo cidadão é assegurado o direito de beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação eficaz nos autos, de insuficiência de recursos para custear o processo. A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG/MT, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. Todavia, em que pese a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente, a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso - Oficio Circular 341/2013-CSC. Neste caso, o estado de pobreza do requerente não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não resta demonstrado nos autos, que o pagamento das custas poderá comprometer sua situação financeira a ponto do indeferimento lhe impossibilitar o acesso à justiça, razão pela qual, indefiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 284 do CPC, intime-se o requerente para no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito com base no que dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11751 Nr: 12139-15.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA TERRABUIO, RAFAEL TERRABUIO MOREIRA, MARCELO MIRANDA MOREIRA REPRES. MÃE ALACIR DE MIRANDA, MARCELLY SILVA MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIMAVERA DIESEL LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO TADEU SALCEDO, JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL, JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR, RONIMÁRCIO NAVES, JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO LUIS ALMEIDA Código - 11751 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. (fls. 1047/1050). Nos termos dos artigos 265, II, c/c 791, II do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento integral da transação. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, conforme estabelecido na avença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Disponibilizado - 9/7/2014 P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito 9ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 337715 Nr: 8534-46.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 898664 Nr: 28836-86.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSNEY CORREA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral, em que a autora requer, entre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo art. 4º da Lei nº 1.060/50: Para fazer cumprir os ditames da Lei Maior no tocante à dignidade da pessoa humana, supões-se que o autor não poderá recolher, no momento, as custas processuais. De modo que mais acertada a sua condenação ao recolhimento das mesmas no final da demanda, mantendo, assim, a homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita postulado pelo requerente, pois não vislumbro a falta de condições financeira para arcar com as custas do processo, sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família. Fica DETERMINADO, porém, o seu recolhimento ao final da demanda processual. Dê-se efetividade à decisão de fls. 43/44 quanto à citação da requerida. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 897390 Nr: 27832-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAGOA DA GARÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABMAEL MANOEL DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CÉSAR LOPES DA SILVA Vistos em correição. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu custas processuais, que é requisito indispensável à propositura de qualquer ação. No entanto, trata-se de irregularidade que pode ser oportunizada à parte, regularizar o ato. Com essas considerações INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias sanar a irregularidade explicitada fazendo o depósito das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 283 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, conclusos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 67 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 897446 Nr: 27888-47.2014.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELUCY CARMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Tratando-se de Impugnação à Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com os arts. 6º e 7º da lei 1.060/50, apense-se esta aos autos principais nº. 21918-37.2012.811.0041, Código 768979. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 897131 Nr: 27657-20.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO VIEIRA ROÇAS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON MARINHO DOS SANTOS ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEREIRA BORBA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis, em que a autora requer, entre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo art. 4º da Lei nº 1.060/50: Dessa forma, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita postulado pelo requerente, pois não vislumbro a falta de condições financeira para arcar com as custas do processo, sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família. Com fundamento em todo o acima exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer o depósito das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 283 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 855279 Nr: 57747-45.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON JACOB GONÇALVES, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, ELISABETH RIGON DALCANALE, DENISE DALCANALE, MARIA DE LOURDES SILVA CARVALHO, ROMILDA DE MOURA ROCHA, ANGELA MARIA BONFANTI, LOERI DO NASCIMENTO, LUCIMAR DELVA BONFANTI BERTOLDO, VALDIR PERUZZO, NILO BIDONE KOLLING, GISLAINE WANJA BOELTER, ESPOLIO DE PEDRO DOMINGOS BONFANTI, ESPOLIO DE WALLI ODA KOLLING PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: .Destarte, transitado em julgado a sentença, determino a intimação da parte devedora, na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC e de honorários advocatícios.Não sendo adimplido o débito executado voluntariamente, intime-se a parte credora para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 859335 Nr: 1207-40.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELAINE DA SILVA MELLO, LÚCIO FLÁVIO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): APOLUS ENGENHARIA LTDA Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER ARGUELHO MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Com essas considerações, consoante dispositivo legal do artigo 804 do Código de Processo Civil, preenchidos os requisitos ensejadores da medida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar o imediato reparo de todos os defeitos e falhas construtivas apontadas no laudo de vistoria de sua autoria, bem como na planilha de desconformidade anexa, fazendo-se uso dos materiais especificados no memorial descritivo de fls. 98/105, sob pena de multa diária.Quanto ao pedido de aluguel de um imóvel para o início das obras, intimem-se as partes autoras para que fixem o valor do aluguel pretendido a ser pago pela demandada.Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. Após, cite-se a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Lavre-se o Termo de Depósito judicial em nome da parte requerente, ficando devidamente advertido das penalidades legais (art. 148, CPC).Desde já, autorizo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário.DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita as partes autoras com as advertências prevista no § 1.º do artigo 4.º da Lei 1.060/50.Intime-se. Cumpra-se com brevidade. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 898636 Nr: 28816-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR CORANDINI LONGHI PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO NAHSAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita postulado pelo requerente, pois não vislumbro a falta de condições financeira para arcar com as custas do processo, sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família. Intime-se a parte autora, para recolher as custas processuais iniciais em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 896720 Nr: 27433-82.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR CARDOSO TORQUATO PARTE(S) REQUERIDA(S): EURU EMPREENDIMENTOS URBANOS E RURAIS LTDA, IGOR CHAVES JORGE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Com essas considerações, preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR a expedição de ofício para o Registro de Imóveis do 5° ofício de Cuiabá, 2° Circunscrição averbando-se na matrícula nº 40.934 e seus desmembramentos de matrículas de nº 92.431, 92.432, e 92.434 a existência da presente demanda, tornando indisponíveis os imóveis, até o deslinde do presente feito. Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 895096 Nr: 26577-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELTON ANTÔNIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SPE PARQUE RESIDENCIAL BEIRA RIO LTDA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 68 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Com essas considerações, preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que as demandadas se abstenham de incluir, ou no caso de já inscrito, a exclusão do nome do autor HELTON ANTÔNIO DA SILVA dos cadastros de restrições ao crédito (SPC, SERASA), até o deslinde do presente feito, relativamente ao débito discutido nesta ação. No que diz respeito ao pedido no qual requer que as empresas demandadas efetuem o pagamento das taxas condominiais e demais encargos, hei por bem aguardar a manifestação da parte contrária para, após, apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à requerida trazer aos autos as provas que entender pertinente. Citem-se as requeridas para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 897841 Nr: 28179-47.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILDEFONSO DE ALMEIDA PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO JOSÉ DERENUSSON DE OLIVEIRA BORSONARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Embora entenda que os ensinamentos acima transcritos não devam ser considerados de forma incondicional, hei por bem aguardar a manifestação da parte contrária para, após, apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 384468 Nr: 20521-45.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDOLFO ARAÚJO FILHO, SILVINA TERESA BLANCO ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DOMINGUES ZEQUINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM, MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM, CASSIANO LOURENÇO SANCHES, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR Vistos em correição. Trata-se de execução de sentença formulado LINDOLFO ARAÚJO FILHO E SILVANA TERESA BLANCO ARAÚJO na presente Ação Ordinária de Indenização movida em desfavor de PEDRO DOMINGUES ZEQUINI. Conforme se dessume de todo o processado, a parte requerente não cumpriu com a decisão proferida às fls. 29/30 motivo pelo qual, o exequente pleiteia a realização de penhora on-line sobre dinheiro nas contas da mesma, utilizando-se do sistema BACENJUD. Nesse diapasão, considerando o dinheiro ser o primeiro na ordem de bens a serem penhorados, aliado ao fato também inconteste de que o devedor, devidamente intimado, deixou correr o prazo in albis sem efetuar o pagamento da dívida, é de todo válido o pedido, devendo, consequentemente, ser deferido a tentativa de penhora on line, inclusive por retratar, in casu, o próprio interesse da justiça em face ao caráter público do processo. Com as alterações ocorridas no processo de execução através de Lei n° 11.382/2006, tem-se a possibilidade de penhora dos numerários existentes em contas correntes, sendo depósitos ou aplicações financeiras até o valor da dívida executada na forma pleiteada pelos exequentes. Vejamos o que dispõe o artigo 655-A “caput” e seu § 1° do Código de Processo Civil: “Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em deposito ou Disponibilizado - 9/7/2014 aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitara a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. § 1° As informações limitar-se-ão a existência ou não de deposito ou aplicação até o valor indicado na execução”. Ademais, estabelece o artigo 655 do Código de Processo Civil a ordem legal de nomeação: “Art. 655. Incumbe ao devedor ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: I – dinheiro; (...)”. Consigno, também, que o próprio Superior Tribunal de Justiça, já decidiu: “PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ARTS. 620 E 655 DO CPC. 1 Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, a determinação de penhora on line não ofende a gradação prevista no art. 655 do CPC e nem o princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 do CPC. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido”. (STJ – AgRg no Ag 935082 / RJ - Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) - Data de Julgamento: 19/02/2008) Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido de penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro nas contas da parte requerida PEDRO DOMINGUES ZEQUINI, pessoa física, CPF n.º 042.240.308-37, sobre o valor total de R$ 393.633,49 (trezentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo juntada às fls. 245/247. Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento n.º 04/2007- CGJ, mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação da penhora através do Sistema Bacen-jud. Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, CDC). Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos. Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 388096 Nr: 23553-58.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LEOCÁDIO DE MIRANDA, JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES Dia 05/08/2014 às 14:00h Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 760712 Nr: 13086-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELMA CARVALHO LEITE PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA SAUDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MEYRE GORETT ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 807742 Nr: 14196-15.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 69 de 683 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): QUADROAQUADRO FILMES PUBLICITARIOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO PRATAVIEIRA MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimaçao da parte autora na pessoa de seu advogado, para no prazo legal impugnar a contestaçao. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 846660 Nr: 50255-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCOORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ I SPE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JEAN JOSE MARTINEZ DOMINGUES, ADRIANE CRISTINA CANHETI MARINHO, EMANUEL DELGADO MAGALHÃES, MARLON HOMEM DE ASCENÇÃO, TANIELLY DE LARA PINTO MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMO A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A POSTAGEM DA CARTA DE CITAÇÃO RETIRADA NESTA SECRETARIA Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 780565 Nr: 34121-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMIELA PIMENTEL DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que consta nos presentes autos alvará no valor de R$ 1.029,65 (um mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos em favor de Dr. Ruy de Souza Gonçalves - perito,fls. 159, estando a conta única zerada, motivo pelo qual deixo de expedir o alvará solicitado pelo perito. 13ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 353054 Nr: 23438-71.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELIENE CARDOSO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Wilson Molina Porto, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDO DO RÉU PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 606,37 , NO PRAZO DE 05 DIAS Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 713175 Nr: 5841-84.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILIA GABRIELA CAVALIERI VICENTE, VALMIR VICENTE, MARIA DE FÁTIMA CAVALIERI VIVENTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, procedo a intimação do autor para manifestar sobre o bem oferecido a penhora de fls.71/72, no prazo de 05 dias. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 722390 Nr: 17929-57.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APRIZIO MENDES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ...Assim, julgo exstina esta ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, conforme requerido à fl. 192. Custas pela parte devedora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Intimiem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826015 Nr: 31973-13.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON GOMES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVANETE FATIMA DO AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido de Retificação de Registro Civil para determinar que o Oficial de Registro Civil da Comarca de Porto Esperidião-MT, retifique o assento de nascimento do requerente, matrícula 0001060155 1964 1 00001 072 0000285 02, para que seja grafado corretamente o nome dos seus genitores, ou seja, Celso Gomes da Silva e Ladislava Holdis da Silva, mantendo inalterado os demais dados.Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem custas por se tratar de processo distribuído em 31.7.2013. Sem honorários advocatícios, vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas e anotações pertinentes. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 778373 Nr: 31775-10.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): ELISANGELA ROSARIA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, considerando que o acordo noticiado nos autos foi realizado antes da citação da requerida, o que enseja a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as baixas e anotações pertinentes. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 721640 Nr: 17149-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÁUDIA DE BARROS COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de DO Página 70 de 683 JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ POLEZI Código 721640 Visto. Trata-se de Ação de Indenização de danos morais em que Pérsio Domingos Briante promove em desfavor de Cláudia de Barros Costa. As partes informam (fl. 33) a realização de acordo, pugnando pela sua homologação. Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de processo distribuído em 23.5.2011. Honorários advocatícios na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 330157 Nr: 1998-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO LEAL DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Código 330157 Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Paulo Leal de Barros promove em desfavor de Tokio Marine Seguradora S/A. As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 317/319, pugnando pela homologação. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 475-N, inciso V, e por consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações pertinentes. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 448594 Nr: 22028-07.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE BITENCOURT ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Código 448594 Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Jorge Bitencourt Rosa promove em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 318/319 pugnando pela homologação. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 475-N, inciso V, e por consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações pertinentes. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 884985 Nr: 19843-54.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/7/2014 PARTE AUTORA: MULTIBAR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): R S COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PERES DO PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR Código 884985 Visto. Trata-se de Ação Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar em que Multibar Comércio de Produtos Para Hotéis e Restaurantes Ltda promove em desfavor de RS Comércio e Atacado de Alimentos Ltda. As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 64/67, pugnando pela homologação do convencionado. Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de processo distribuído em 2.5.2014. Honorários advocatícios na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 137425 Nr: 21729-74.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC PARTE(S) REQUERIDA(S): JÉSSICA ALENCAR REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, JANAÍNA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 137425 Visto. Nos termos do artigo 17, § 9º do Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos “Obtida a conciliação, total ou parcial, será ela reduzida a termo, que será assinado por todos os presentes e juntado aos autos, devolvendo-se o processo à secretaria de origem para conclusão ao relator, a quem competirá a sua homologação”. As partes firmaram acordo em audiência realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital (fls. 94/96). HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recebo o pedido de fls. 100/101 como cumprimento de sentença, em razão de observar que o a pactuado entre as partes não foi cumprido, portanto, providencie-se as necessárias anotações. Intime-se a executada, no endereço de fl.94, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Cuiabá, 1º de julho de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 884762 Nr: 19699-80.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU MARCELO HOFFMANN, ISABELLA BRUNA LEMES PEREIRA, LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMUNDO GIRELLI Código 884762 Visto. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Centro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 71 de 683 Oeste Asfaltos Ltda promove em desfavor de HL Construtora Ltda. As partes celebraram acordo, consoante se extrai das fls. 33/35. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o presente processo até a data assinada para o cumprimento integral do referido acordo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Após o prazo fixado para o cumprimento do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção. Honorários advocatícios na forma convencionada. Sem custas processuais em razão de se tratar de ação distribuída em 30.4.2014. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 717361 Nr: 13969-93.2011.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANA CONCEIÇÃO MORAES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERALDO GOMES, PATRICIA DANIELA MORAIS GOMES, DANYELE A. GOMES DE AQUINO Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 dias (CPC, Art. § 1º). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 461645 Nr: 30526-92.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELMO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO URANY DE CASTRO Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 14:30 horas. Intime-se conforme determinado à fl. 306. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 782884 Nr: 36560-15.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, HEITOR LA SERRA DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO ALENCAR DA SILVA Vistos, Intime-se a excepta para que, em dez (10) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos de fls. 35/52. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 454647 Nr: 26109-96.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/7/2014 de PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): GISSELE MENDES MAIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBROSIO CINTRA, RODOLFO COELHO RIBEIRO, CRISLAINE VEIGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte exequente para regularizar a petição de fls. 110/111 com a assinatura do advogado, no prazo de 05 dias. Após, proceda-se a citação da executada do endereço indicado à fl. 111. Cumpra-se conforme requerido. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 407341 Nr: 39408-62.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIENE APARECIDA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Código 407341 Visto. Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 224/229, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 379668 Nr: 15471-38.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO JUNIOR DO CARMO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Código 379668 Visto. Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 349/355, no prazo de cinco dias. após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 357797 Nr: 28203-85.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS PADIA VICENTE, APARECIDA PEREIRA VICENTE PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Código 357797 Visto. Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 226/229, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 72 de 683 Cod. Proc.: 887904 Nr: 21841-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VANESSIA DE ARAÚJO SOUZA, VALDENICE ALVES ARAÚJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:20 horas. Intime-se e cite-se conforme determinado à fl. 44. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 887908 Nr: 21845-94.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN MARCELO DESSBESELL, BARBOSA E DALLA ROSA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:10 horas. Intime-se e cite-se conforme determinado à fl. 40. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 888305 Nr: 22086-68.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAQUEL BOSCO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICK LAFAYETTE SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 16:00 horas. Intime-se e cite-se conforme determinado à fl. 35. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 821363 Nr: 27561-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELMA ALVES QUICHABA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES, JEFERSON VANDERLEI GEISS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Vistos, Intime-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos de fls. 51/108, no prazo de 10 dias, caso queira. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 457874 Nr: 28081-04.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): KRISNERI OLIVEIRA MENDES DA SILVA IMFELD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMIRA BRITO FEGURI, IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Após, volte-me conclusos para análise do pedido de fl. 173. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 752271 Nr: 4099-87.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONFIANÇA AGÊNCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FILADELFO DOS REIS DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 740452 Nr: 37166-77.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONCACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TORNEARIA UNIÃO LTDA EPP, ADILIO GONÇALVES DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MORO BRASSIL DOWER, LEONAN ROBERTO DE FRANÇA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANTONIO LORGA, POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA, POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA, MARCO ANTONIO LORGA, KATIA GOBATTI CALÇA, KATIA GOBATTI CALÇA Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 733422 Nr: 29667-42.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO VIEIRA DE MORAES, LEANDRO J. SILVA, UNIAO TRANSPORTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL Vistos, Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 50, no prazo de 05 dias, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 73 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 446691 Nr: 20941-16.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS BOMBEIRO MILITAR DE MT E MS PARTE(S) REQUERIDA(S): NOEL DA COSTA MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CESAR FADUL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 419639 Nr: 5863-79.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE AGANALDO DE OLIVEIRA PRADO, ALBERTO LOBO OLIVEIRA PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): DORACY GALHARDE KAZIKAWA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMARA VIÉGAS DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR Vistos, Citada, a requerida apresentou embargos monitórios, acompanhado de documentos (fls. 31/51), pelo que, nos termos do art. 1.102c do CPC, suspendo a eficácia do mandado inicial. Intime-se a parte autora para impugnar os embargos monitórios, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 775266 Nr: 28512-67.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELLEN KARLA VIEIRA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, A declaração do advogado nos autos sobre a renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte, conforme preceitua o art. 45 do CPC, vejamos: Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Assim, intime-se o subscritor da referida petição para comprovar que informou sua cliente acerca da renúncia, em 05 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 356129 Nr: 26534-94.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos, Disponibilizado - 9/7/2014 Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Defiro o pedido de expedição de ALVARÁ do valor que já se encontra depositado nos autos (202/203). Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a diferença apresentada à fl. 213, no valor de R$ 511,14 (quinhentos e onze reais e catorze centavos) devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 375202 Nr: 11524-73.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO GONÇALVES DE FARIA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos, Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 203/207, no prazo de 05 dias. Expeça-se ALVARÁ para levantamento dos honorários do perito conforme requerido (fl. 208). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 384351 Nr: 20116-09.2009.811.0041 AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LILIA PALMEIRA DE MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): NOTYLIAN PAULO BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Em atenção ao princípio do contraditório, faculto à parte requerida que se manifeste sobre os documentos juntados pela autora às fls. 202/213, no mesmo prazo. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 745436 Nr: 42579-71.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES, ELIANE NUNES GUEDES, MARIA FERNANDA NUNES GUEDES PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CÉSAR DORILEO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA HELENA GRINGS, DEISE DE GOES AMARAL, LUIS FERNANDO SILVA E SOUZA Vistos, Intime-se a parte ré/reconvinte para impugnar a contestação e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 74 de 683 documentos de fls. 162/185, no prazo de 10 dias, caso queira. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 810952 Nr: 17445-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEOVA CAETANO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO SANTOS ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO, Juliana Bracks Duarte Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 381377 Nr: 16981-86.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA VIRGÍNIA FERRAZ DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILCE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MASCARELLO Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 718171 Nr: 8986-51.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELDA SOUZA LELIS PARTE(S) REQUERIDA(S): INCORPORADORA ITÁLIA LTDA, ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIGIMARI GUELSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAQUELINE DEL CASTANHEL, JAQUELINE DEL CASTANHEL Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 154556 Nr: 8293-14.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURÍCIO CHRISTONI PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, GISELE RAQUEL ZULLI, CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA Em razão de constatar que a restrição que ainda permanece sobre o veículo objeto do pedido de indenização, ou seja, a que foi determinada pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular (código 14096), é intrasponível, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumrpa-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 805384 Nr: 11846-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REPLANT AMBIENTAL PRODUTORA DE MUDAS LTDA, FABIO CAMPOS REUTER PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO RONDON BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:05 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 213228 Nr: 22843-77.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO MOREIRA CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): RONSSANI & MENIN LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA FREIRE, FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ CENTENARO, WILSON RODRIGUES FONTELLI Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2014, às 16:45 horas. Intime-se as partes e seus procuradores, conforme despacho de fl. 209. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 702700 Nr: 37322-02.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLARICE GONÇALVES DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 15:45 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 75 de 683 Cod. Proc.: 825470 Nr: 31476-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA VEÍCULOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOS, ELZA MARQUES DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:00 horas. Intime-se e cite-se conforme determinado às fls. 31 e 40. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 775137 Nr: 28379-25.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO COQUEIRO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 739241 Nr: 35877-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO DENYS MONTEIRO RODER PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO TAVARES, EMPRESA IMOBILIARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH, RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 870273 Nr: 9771-08.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORIZINA DA CRUZ SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO NUNES VEADO, ORMINDA FERREIRA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDER BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:25 horas. Intime-se e cite-se Disponibilizado - 9/7/2014 conforme determinado às fls. 29 e 37. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 869635 Nr: 9276-61.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE LUIZ PONCIANO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014, às 15:15 horas. Intime-se e cite-se conforme determinado à fl. 31. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 773363 Nr: 26513-79.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LILIAN CASSIA COSSICH PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ HEITOR GUEDES ALBERNAZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA PAES DE BARROS, NILTON CECILIO DE MESQUITA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LARISSA SCHWARZ DE MELLO Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:20 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 816643 Nr: 23080-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDA CARLOLINE ALBUQUERQUE E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAMES ROOSEVELT SANTOS AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a Portaria nº 174/2014/PRES, alterou o horário do expediente de trabalho no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, no dia 08/07/2014, para das 8h:00 às 13h:00, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 21/10/2014, às 16:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. 14ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 702032 Nr: 36653-46.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANILO FREITAS PAJANOTI PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS MSR LTDA EPP, MARCOS C. DA SILVA E CIA LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO DE SOUZA NEVES, LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES, EGYDIO DE SOUZA NEVES, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 76 de 683 MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES, JOAO CESAR FADUL Requerida COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS MSR LTDA depositar diligências ou oferecer meios ao oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação da testemunha Marcio Eusébio Pereira. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 15694 Nr: 5315-40.1999.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SÔNIA BEZERRA DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ALVES DAMASCENO, BÁRBARA YUNES CASAROTTO, TIAGO MARTINS SISTO, LÍVIA COMAR DA SILVA, NATASHA DE OLIVEIRA MENDES COUTINHO, WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, DENNER MEDEIROS DE MOURA, HOMERO H. MARCHEZAN AUZANI, WILLIAM KHALIL, ANDRÉIA OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, WESLEY JOSÉ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR ANTONIO DAMIN, RONALDO COELHO DAMIN Advogado da Exequente fornecer o nº do CPF, para expedição do alvará. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 402404 Nr: 34789-07.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUSHILLEYDE CAMPOS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO SÃO DAMASINO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS LTDA, ÉTICA APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO/UNIDADE DAMÁSIO CUIABÁ, UNIVERSIDADE POTIGUAR DE NATAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Lorenzi de Castro, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, GASTÃO MEIRELLES PEREIRA, BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS, MARIANA BRAGA LOUZADA, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA Vistos etc.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de liminar ajuizada por Jushilleyde Campos dos Santos contra o Instituto São Damasino de Ciências Jurídicas Ltda., Ética Aperfeiçoamento Jurídico/Unidade Damásio Cuiabá e Universidade Potiguar de Natal.O pedido liminar não foi deferido (p. 123).A sentença julgou procedente a ação, condenando a terceira requerida - Universidade Potiguar - a emitir o certificado de Pós Graduação em Direito Penal no prazo de quinze dias. Houve condenação das requeridas em danos morais, na importância de R$ 30.000,00.As requeridas apresentaram recurso de apelação, os quais, por equivoco, foram recebidos somente no efeito devolutivo, sendo consignado que a sentença confirmou a antecipação de tutela.Posto isto, REVOGO PARCIALMENTE a decisão de p. 387/388, tão somente para RECEBER OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.Recebo a apelação da requerida Ética Aperfeiçoamento Jurídico/Unidade Damásio Cuiabá de p. 389/401, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Deixo de determinar a intimação da autora/apelada para oferecer resposta ao recurso, eis que já ofereceu contra-razões aos três apelos apresentados pelas requeridas.Recebo o recurso adesivo oferecido pela autora à p. 419/438.Intimem-se as requeridas para oferecer resposta ao recurso adesivo, no prazo de quinze dias.Após, encaminhem-se os autos ao TJMT.Prestei as informações solicitadas no RAI 74.041/2014 através do Oficio nº 049/2014/GAB. Encaminhem-se as informações ao d. Relator, com as cautelas de praxe. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 467353 Nr: 34162-66.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 9/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA BUENO CAMARGO DE AZEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLECY KELLY NUNES DE MELO ACHITTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Posto isto, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, julgo procedente com resolução de mérito a ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por APARECIDA BUENO CAMARGO DE AZEVEDO em desfavor de UNIMED CUIABÁ, para:a) Confirmar a liminar deferida às p. 54/55;b) declarar a sua obrigação em custear integralmente o tratamento necessário à autora para a realização da cirurgia relativo “fratura com discreto rebaixamento de platô superior de T10” com fornecimento do material “1Kit de Cifoplastia com Cânula para Biópsia e 1 Steridrape”;c) declarar inexistente qualquer débito referente ao procedimento cirúrgico “fratura com discreto rebaixamento de platô superior de T10” com fornecimento do material “1Kit de Cifoplastia com Cânula para Biópsia e 1 Steridrape”;d) condenar a ré em danos morais na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmulas 54 e 362-STJ).Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.P.R.I. Cumpra-se.Cuiabá, 07 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 899582 Nr: 29502-87.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÁRCIO RODRIGO QUICHABA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do autor e o periculum in mora, pelo abalo moral e financeiro que a negativação do nome do autor trará, concedo a liminar, com fundamento nos artigos 273, §7º, 797 e 798 todos do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da negativação junto ao órgão indicados pelo autor (SERASA), referente à dívida questionada neste processo. Expeça-se mandado de suspensão dos efeitos da negativação do nome do autor.Em seguida, cite-se a ré com as cautelas legais para oferecer contestação. Deve a ré, com a defesa, trazer o protocolo de atendimento nº 2014064501677, informado pelo autor na inicial.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 897216 Nr: 27720-45.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA MARQUES DO PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOZICLER TAVARES FONSECA, DANTHON RICARDO DUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Com estas considerações e fundamentos, INDEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES.Citem-se os réus com as cautelas legais para oferecerem contestação no prazo legal.Cumpra-se, exped i n d o - s e o necessário.Cuiabá, 07 de Julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 94969 Nr: 5364-66.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARY FERREIRA DE SOUZA, ODETE MONTEIRO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de Página 77 de 683 SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY VALENTIM MARTIGNAGO, HELIO PASSADORE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RIBEIRO FILHO, MANOEL RIBEIRO FILHO, ZAID ARBID, ZAID ARBID ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARISTELA CLARO, MARISTELA CLARO, EDMAR DE JESUS RODRIGUES Antes de me manifestar sobre as petições pendentes de apreciação, chamo o feito à ordem para:a) Determinar que o executado Volney Valentin Martignago regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração original, eis que a apresentada à p. 1028 se trata de mera fotocopia, em cinco dias.b) Determinar que o advogado Zaid Arbid junte aos autos o Contrato de honorários advocatícios firmado com o falecido Ary Ferreira de Souza em que os outorgantes se comprometem a lhe pagar o equivalente a 50% da área objeto da ação de despejo proposta, bem como documento que comprove que adquiriu 5.000 hectares de terra desse mesmo lote em condomínio com Ondina Fátima Victorino Interlandi, em 10 dias;c) Determinar a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, solicitando informações acerca do andamento do Inventário do Espólio de Ary Ferreira no que concerne à área da Fazenda Volta Grande da Mata, localizada no município de Novo São Joaquim/MT, em especial, se o advogado Zaid Arbid habilitou seu crédito nos autos do inventário e se o Contrato de Cessão firmado entre os herdeiros do de cujus e os ora executados foi apresentado nos autos e considerado válido por aquele Juízo;d) Intimar a parte exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre os documentos apresentados nos autos pelos executados às p. 10306/10312 e 10315/10330, bem como acerca do pedido de extinção da ação pela perda superveniente do interesse de agir, em 10 dias;e) Determinar a correção da numeração dos autos, eis que da p. 1.099 passa para a p. 10.100, ao invés de 1.100;f) Determinar o apensamento das ações de sequestro e declaratória, códigos 155124 e 90030, respectivamente, a este feito.Cumprida todas as determinações, certifique e façam-me os autos conclusos para decisão.Intimem-se todos. Cumpra-se.Cuiabá, 07 de Julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 700976 Nr: 35599-45.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONARDO MALHEIROS KOECHE PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETE DA SILVA MACHADO REIS, SEGURADORA BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO JOSÉ SEGALA, DANDY VINICIUS SPANHOL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALINE GESSICA GOIS DE LIZ, PATRICIA RAMALHO DA CRUZ, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Nomeio como perito do Juízo a Dra. Mairy Noce Brasil, médica, com endereço profissional na Rua G, n. 10, Bairro Miguel Sutil (Clínica da Mulher), Cuiabá MT, telefone: 65 3052-3072, 3642-3020, a qual deverá esclarecer o dano e a sua extensão, bem como se o autor está incapacitado para o trabalho permanentemente, devendo responder, ainda, aos quesitos formulados pelas partes.Intime-a para aceitar ou não a designação e declinar os seus honorários, em cinco dias.Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos, caso queiram, conforme estabelece o artigo 421, parágrafo 1º, inciso I do CPC, no prazo de cinco dias.Após a aceitação ou recusa da perita e a apresentação de quesitos e indicação de assistente pelas partes, ou o decurso do prazo concedido, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, cientificando as partes.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.O pedido de produção de prova testemunhal será apreciado após a entrega do laudo pericial.Cumpram-se as determinações acima. Após, façam-me os autos conclusos para designação do local e data para o início da perícia.Intimem-se todos.Cuiabá, 07 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 898363 Nr: 28613-36.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 9/7/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL, BROMIDIA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Recebo a ação pelo rito sumário.Designo o dia 05/11/2014 às 16:00 horas para a audiência de conciliação.Intime-se o autor e cite-se a ré, com a antecedência mínima de dez dias.Conste do mandado de citação a advertência do art. 277, § 2º do CPC.Na audiência, se não houver acordo, a ré deverá apresentar contestação – art. 278 do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 779279 Nr: 32722-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO ROBERT KLEINUBING, LUCAS DA SILVA KLEINUBING PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SÃO PAULO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO LEITE, NATALIE BRITO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDILSON DA SILVA, maria gabriela de assis souza Nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, para realizar perícia no segundo autor, Lucas da Silva Kleinubing.Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos, bem como indicarem assistentes técnicos, caso queiram, conforme estabelece o artigo 421, parágrafo 1º, inciso I do CPC, no prazo de cinco dias.Após o decurso do prazo concedido às partes, intime-se o perito para aceitar a nomeação, consignando que este processo tramita sob os benefícios da Justiça Gratuita, deferidos aos autores.Assim, deve em cinco dias informar se aceita a nomeação de forma gratuita – item 2.18.6 da CNGC/TJMT – ou, se pretender o recebimento de honorários, que o pagamento será feito ao final pelo réu, caso saio vencido, ou pelo Estado de Mato Grosso, na hipótese de a ação ser julgada improcedente.Neste caso, deverá apresentar proposta de honorários, de acordo com a Tabela do Conselho Regional de Medicina.Após a aceitação ou recusa do perito e a apresentação de quesitos e indicação de assistente pelas partes, ou o decurso do prazo concedido, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando as partes.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudoO pedido de produção de prova testemunhal e depoimento das partes será apreciado após a entrega do laudo pericial.Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 752430 Nr: 4279-06.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAN APARECIDO GERMANO PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPERIO DOS MOVEIS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVONIR ALVES DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, RAIMUNDO PACHECO SAMPAIO, CRYSTIANE DA CUNHA BEZERRA Defiro a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes.Designo o dia 02 de dezembro de 2014 às 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas até trinta dias contados da intimação desta decisão, bem como o recolhimento da diligencia para fins de intimação.Intimem-se.Cuiabá, 07 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 898514 Nr: 28733-79.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de Página 78 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARDOSO MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A parte autora requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que precisa do referido benefício. Portanto, considerando que a Assistência Judiciária deve ser deferida em casos de ausência de condições financeiras, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou efetuar o recolhimento das custas judicias. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 898515 Nr: 28734-64.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA REGINA DE ALMEIDA XAVIER PARTE(S) REQUERIDA(S): GOL TRANSPORTES ÁEREOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A parte autora requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que precisa do referido benefício. Portanto, considerando que a Assistência Judiciária deve ser deferida em casos de ausência de condições financeiras, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou efetuar o recolhimento das custas judicias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 90030 Nr: 21788-86.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZAID ARBID PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ARY FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RIBEIRO FILHO, PATRICIA QUESSADA MILAN, ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN, INÁCIO PIRES GODINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRANI GUEDES BARROS, ANNA ANDREA SMAGASZ Processo nº. 21788-86.2008.811.0041 - Código 90030 Vistos etc. Considerando o pedido de habilitação de assistência litisconsorcial passiva formulado por Zeferino Cavalheiro Pereira, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias. Promova-se o apensamento à ação de cumprimento de sentença n. 5364-66.2008.811.0041 – código 94969. Cuiabá, 07 de Julho de 2014. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 280728 Nr: 6249-17.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: VOLNEY VALENTIM MARTIGNAGO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ARY FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS MANDU DA Disponibilizado - 9/7/2014 de DO SILVA, CAROLINE DONIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: STELLA HAIDAR ARBID Processo nº. 6249-17.2007.811.0041 - Código 280728 Vistos etc. O autor pediu a extinção da ação nos termos do art. 267, VI, CPC, ao argumento de falta de interesse superveniente, eis que defende ter adquirido os direitos dos herdeiros do Espólio de Ary Ferreira de Souza, com exceção do herdeiro Ari Monteiro Ferreira de Souza (p. 454/457). Posto isto, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 dias. Após, façam-me os autos conclusos para deliberações. Cuiabá, 07 de Julho de 2014. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 426912 Nr: 9495-16.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BALANI RODRIGUES ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): VALE DO CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ESPÓLIO DE MAURICIO LEOPOLDO TENUTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO, MAGALI FURTAK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, Betania maria Gomes Pedroso, LUCIANO LUÍS BRESCOVICI Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que foi determinada a inclusão de Rochedo Administração e Participação Ltda., na qualidade de litisconsorte passivo necessário (p. 108/109). No entanto, até hoje a referida ré não foi citada, como certificado à p. 118.Apenas o Espólio foi citado por edital.O pedido de homologação de acordo entre o autor e a ré Vale do Cuiabá foi indeferido pelas razões expostas à p. 124.Dito isto, promova o autor a citação do litisconsorte passivo.Promovam-se as retificações no sistema Apolo e Capa dos autos, para incluir no polo passivo Rochedo Administração e Participação Ltda. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 898648 Nr: 28826-42.2014.811.0041 AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CHAGAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE SOUSA RODRIGUES, GRASIELLA SANTANA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc.O autor requer a justiça gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que precisa do referido benefício.Portanto, considerando que a Assistência Judiciária deve ser deferida em casos de ausência de condições financeiras, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial em dez dias, prazo em que deverá trazer documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, declaração de hipossuficiência, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou efetuar o recolhimento das custas judicias.Promova-se o apensamento à ação de rescisão de contrato – código 289659.Intime-se. 20ª Vara Cível Expediente JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 718849 Nr: 11179-39.2011.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AILSON MARTINS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 79 de 683 PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga, fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a intimação do(a) advogado(a) Dr(a). WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA OAB/MT nº 7503-B, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, devolva os autos a este cartório sob pena de serem riscados o que neles houver escrito e serem desentranhadas as alegações e documentos que apresentar, sem prejuízo da busca e apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se intimado(a) não devolver dentro de 24 horas, perderá o direito de vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente a metade do salário mínimo vigente na sede do Juizo, art. 196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese descrita no item 2, será expedido mandado de busca e apreensão e comunicado o fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil, para instauração do procedimento disciplinar e imposição da multa, artigo 196, parágrafo único.; 4. Caso os autos tenham sido devolvidos, antes, ou sejam devolvidos no decorrer, ou logo após a presente intimação, que seja desconsiderada a presente, o que será certificado, bem como informado na referida certidão o período que os autos estiveram em carga fora desta Secretaria. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 380124 Nr: 16050-83.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILMAR PAIVA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 815561 Nr: 22004-71.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE DE BRITO NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE JORGE, DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 867633 Nr: 7666-58.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL NEODNA CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DIAS MOURA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 328267 Nr: 33118-80.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO Disponibilizado - 9/7/2014 de CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUPERMERCADO MODELO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MALLIM & CIA. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, FRANCISCO ANIS FAIAD, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 840265 Nr: 44681-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO JOSE DE ARRUDA ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 345789 Nr: 15766-12.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCINDA FRANCISCA DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 174/183, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 710881 Nr: 3874-04.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO ALVES CARVALHO, ANA MARIA CESAR REZENDE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): RCC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, JOÃO FERNANDO ONHA, NACIONAL IMÓVEIS LTDA - ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA, VENCESLAU MATTEUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO DE BRITO CANDIDO, IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO, ITACIR RODRIGUES DE CAMPOS, IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ivo Harry Celli Neto, Ivo Harry Celli Neto CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão de ter sido determinado na Decisão de fls. 292 o levantamento do valor depositado nos autos em favor dos autores e verificando que não consta nos autos os dados bancários para a emissão do Alvará em questão, informo que intimaremos a parte autora, por intermédio de seu advogado, legalmente constituído nos autos, para que informe os dados necessários à expedição do Alvará Judicial. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 324946 Nr: 25223-05.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de DO Página 80 de 683 PARTE AUTORA: MANOEL ALVES MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 881778 Nr: 17860-20.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDECIR MALDANER PARTE(S) REQUERIDA(S): AMIR STEPHAN FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO PIZZATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VICENTE M. SCARAVELLI, HUDSON CESAR MELO FARIA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 866877 Nr: 7081-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEDEMAR SILVA DA VITÓRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN DE JESUS SILVA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 8637 Nr: 12038-75.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA SÃO PAULO DE PETRÓLEO PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTA MARIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOICE BARROS DOS SANTOS Em cumprimento ao disposto às fls. 510 dos autos, intimo as partes, para no prazo de até 05 (cinco) dias tomarem ciência dos documentos juntados às fls. 514/514v dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 324188 Nr: 24872-32.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO BOTURA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE LEITE SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIESER DA SILVA LEITE Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender Disponibilizado - 9/7/2014 de direito. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 234063 Nr: 3300-54.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÔNIA MARIA ROSSIGNOLI DE TOLEDO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SCHUMACHER & SCHUMACHER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARQUES ARAÚJO Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes ser intimadas na pessoa de seus advogados, para no prazo de 10 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito, se houver interesse, sob pena de arquivamento dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 868687 Nr: 8505-83.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITA DE CARVALHO, DILSON TOMICHA, NAGIB BATISTA DA SILVA, JOANA EVANGELISTA DOS REIS BARRETO MARQUES, LAUDICEIA DOLORES CAMPOS, LOURDES QUEIROZ DA SILVA SANTOS, OSVALDO AMERICO DE OLIVEIRA, SOLANGE DE FÁTIMA SILVA, OSNIL PAULO DE OLIVEIRA, SONIA MARIA DE MAGALHAES PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, LUIS CARLOS SILVA, ESLY GERALDO PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, VIVIANE AGUIAR Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 746087 Nr: 43270-85.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES GOUVEIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte autora, para no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 843548 Nr: 47445-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIDIA SUELY DUNIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Certifico que a Contestação acostada às fls. 30/86 dos autos foi interposta no prazo legal. Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 81 de 683 no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 30/86 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 24161 Nr: 4968-41.1998.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRIMALDO SALLES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 244008 Nr: 12409-92.2006.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RAMOS & CIA. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do ofício de fls. 107/108, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 252754 Nr: 18538-16.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): EMERSON APARECIDO GUEDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA ALFARO, WAGNER DUARTE DE ARRUDA, GIANA CECÍLIA DE CASTRO BENATTO FERREIRA, DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES, EDUARDO THEODORO FABRINI, ANDERSON LUÍS ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte exequente ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, postular o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 204555 Nr: 18431-06.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ NICOLA ZOCOLARI FELIPPO, CARLOS ROBERTO, WEISSMULLER FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO ALBERTO DOS SANTOS, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEANDRE BUCAIR SANTOS, FABÍOLA MONTEIRO PARDAL, FABÍOLA MONTEIRO PARDAL, JULIANO RODRIGUES GIMENES, FABÍOLA MONTEIRO PARDAL, JULIANO RODRIGUES GIMENES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes exequentes serem intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) Disponibilizado - 9/7/2014 dias, se manifestar acerca da petição de fls. 115, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 406649 Nr: 37642-86.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRICOMP DISTRIBUIDORA DE INFOMÁTICA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONDON & WRZESINSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 127918 Nr: 15409-08.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTERO PAES DE BARROS NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): INTERNET NEWS NETWORK BRASIL LTDA (OLHAR DIRETO) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMINO AFONSO FERNANDES, ELLY CARVALHO JÚNIOR, VICENTE ANDREOTTO JUNIOR Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 445/447, postulando o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 24395 Nr: 4132-97.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AVEC - ASSOCIAÇÃO VARZEAGRANDENSE DE ENSINO E CULTURA PARTE(S) REQUERIDA(S): Domingos Sávio Brandão Lima Júnior (1º INVENT-FALECIDO) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE MELLO FILHO, JOÃO DE CAMPOS CORRÊA, GERALDO CARLOS OLIVEIRA, NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÍNIKA ARF DE LIMA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada às fls. 591/592 e oficio de fls. 593/597, requerendo o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 392152 Nr: 24541-79.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA DA PAIXÃO, VALDEMIR PINTO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGF BRASIL SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA, ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES, ANDRE STUMPF JACOB GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão de ter sido determinado na Sentença de fls. 249 o levantamento do valor depositado nos autos e verificando Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 82 de 683 que não consta nos autos os dados bancários para a emissão do Alvará em nome do advogado Francisco Carneiro de Souza, informo que intimaremos a parte autora, por intermédio de seu advogado, legalmente constituído nos autos, para que informe os dados necessários à expedição do Alvará Judicial. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 355280 Nr: 25704-31.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARTA DA COSTA FREIRE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 292883 Nr: 11340-88.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANE DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA PONTO FRIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS A. J. MARQUES Autos n.º 366/2008 – ID. 292883 Execução de Sentença SENTENÇA Vistos. Certificado o transito em julgado da sentença proferida nos autos (fls. 146), após iniciada fase para cumprimento da sentença com tramitação atinente à espécie, a Executada efetuou o pagamento da condenação aos termos consentidos pelo Exequente, que inclusive já levantou parcialmente este valor (fls. 204/206). Assim sendo, sem maiores delongas nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, reputando quitada a indenização exigida pelo Requerente. Expeça-se alvará de liberação do saldo remanescente depositado a fl. 221/223 em favor da Exeqüente. Custas recolhidas pela Executada (fls. 217), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 241770 Nr: 10311-37.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉLIA RODRIGUES, ROBERVAL DE ARRUDA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA, JOÃO ADILSON NAZANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO, JANAINA ACACIA RODRIGUES MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, LÍVIA COMAR DA SILVA, PEDRO OVELAR, ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO Autos nº 10311-37.2006.811.0041 – ID: 241770 Execução SENTENÇA Vistos. Considerando que houve manifestação da Exequente pelo levantamento dos valores depositados pelo Executado, sem qualquer oposição ao quantum depositado, pelo contrário verberando que “...concorda com o valor depositado....” (fl. 370), nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente Execução pelo pagamento. Disponibilizado - 9/7/2014 Pagas as custas, arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 892243 Nr: 24727-29.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDENILDA ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): P ESTER BUENO VESTUÁRIO - ME, BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO, LUIZE CALVI MENEGASSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) Defiro liminarmente anteci-pação de tutela, a fim de determinar seja requisitado do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba (PR) a suspensão dos efeitos do protesto cambiário e ao SERASA e SPC a imediata exclusão do nome da Autora dos registros existentes junto aos cadastros de inadimplentes, referente ao título levado a protesto, no prazo de vinte e quatro (24) horas, após o recebimento da ordem judicial, cuja expedição ora é determinada.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 57, incluindo-se na carta de citação a intimação desta decisão. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 899938 Nr: 29780-88.2014.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALECIR CRISTINA AMARO-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) Defiro a liminar pretendida, determinando o arresto de bens móveis e/ou mercadorias dos estoques do Requerido até o limite do crédito do Autor, os quais deverão ser removidos e depositados com o Autor da Cautelar ou com o procurador deste, mediante termo de depósito judicial. Consignado que devem ser arrestados preferencialmente bens móveis e mercadorias capazes de resistirem por algum tempo o armazenamento sem perderem sua qualidade, cabendo ao Autor as despesas pelo depósito e conservação dos bens arrestados, cujos valores deverão ser indicados nos autos pelo Depositário Judicial. ANTES DE EXPEDIDO O MANDADO DE ARRESTO E DEPÓSITO, determino que o Autor Cautelar preste caução idônea, adiantando desde já que não será aceito Título de Crédito de emissão do próprio Autor.“A exigência de caução como contracautela é ato de discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar” (STJ, RT 666/177). “Fica a critério do juiz a apreciação da idoneidade da caução, podendo exigir a prestação de outra garantia, se a indicada não lhe parecer adequada ou suficiente” (TJSP, JTJ 184/219).Prestada a caução idônea, lavre-se o Termo e expeça-se então a carta precatória de citação, arresto e depósito.Cite-se para contestar em cinco (05) dias, indicando provas, contado este prazo da execução da medida, e presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, caso não seja a ação contestada. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 832421 Nr: 38012-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLY CARLOS REIMERS PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANÇA & REIMER LTDA, SERGIO DE FRANÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 38012-26.2013.811.0041 – ID: 832421 Ação Dissolução de Sociedade c.c... SENTENÇA Vistos. Ao Autor foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 70-71), advindo recurso de agravo de instrumento que foi improvido pelo TJMT (fls. 195-198), sem que as custas tenham sido recolhidas até então. Deste modo, considerando que a decisão que indeferiu a justiça gratuita Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 83 de 683 foi mantida pelo TJMT e as custas não foram recolhidas no prazo assinalado,nos termos do art. 257, do CPC, deve o feito ter sua distribuição cancelada junto ao Distribuidor, razão pela qual julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento de documentos pelo Autor. Certificado o transito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 878511 Nr: 15819-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO DOMINGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ESPINDOLA VICTORIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FARIAS SABER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 15819-80.2014.811.0041 – ID: 878511 Ação Declaratória SENTENÇA Vistos. Ao Autor foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 29/30), que intimado ao recolhimento das custas, não recorreu da decisão, tendo apenas requerido a desistência do feito. Deste modo, nos termos do art. 257, do CPC, deve o feito ter sua distribuição cancelada junto ao Distribuidor, razão pela qual julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento de documentos pelo Autor. Certificado o transito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 278572 Nr: 5461-03.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CEREALISTA PRIMACEL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n° 588/2008 – ID: 278572 Ação de Cobrança SENTENÇA Vistos. Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação. Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a inicial. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 710521 Nr: 3484-34.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): AC ARQUITIETURA INCORPORADORA E CONTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRICIO MIGUEL CORREA, LUCIANO COMIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n° 3484-34.2011.811.0041 – ID: 710521 Disponibilizado - 9/7/2014 Ação de Cobrança SENTENÇA Vistos. Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação. Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a inicial. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 332423 Nr: 3249-72.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DA SILVA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONIMÁRCIO NAVES, THAISA CRISTINA L. SILVA PENHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n° 96/2008 – ID: 332423 Ação Monitória SENTENÇA Vistos. Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação. Faculto ao Autor o desentranhamento de documentos que instruem a inicial. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 739897 Nr: 36583-92.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA ETF-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): PALLOMA RONDON LIRA DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n° 36583-92.2011.811.0041 – ID: 739897 Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Vistos. Havendo desistência expressa do processo, inexiste outra alternativa senão extinguir o feito sem resolver o seu mérito, posto que, inexistindo ato citatório não incide a regra do § 4º, do art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê para sua aplicação o consentimento da parte contrária. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Sem custas porque à Exeqüente foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Faculto a Autora o desentranhamento de documentos que instruem a inicial. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 84 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 838713 Nr: 43300-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 43300-52.2013.811.0041 – ID: 838713 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 29/30 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 848862 Nr: 52128-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDUILSON GONÇALVES LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Autos nº 52128-37.2013.811.0041 – ID: 848862 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 22/24 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 360207 Nr: 30050-25.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS LEANDRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR, Lucimar Cristina Gimenez Autos nº 30050-25.2008.811.0041 – ID: 360207 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe Disponibilizado - 9/7/2014 termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 307/308 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 710596 Nr: 3569-20.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO MARQUES DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Autos nº 3569-20.2011.811.0041 – ID: 710596 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 62/63 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 399093 Nr: 32288-80.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDOMAR JACINTO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 890/2009 – ID: 399093 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 64/65 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 834337 Nr: 39691-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de Página 85 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: LARISSA TOBAL ALMENDRA, CYNTIA TOBAL ALMENDRA PARTE(S) REQUERIDA(S): VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETICIA CAMPOS GUEDES OURIVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 39691-61.2013.811.0041 - ID 834337 Ação de Indenização SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 42/44 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários presumivelmente na forma do acordo e custas inexistentes porque à parte Autora foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 76416 Nr: 7269-19.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE CARLOS DOS SANTOS CATARINO, APARECIDA ENDRICE CATARINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBENS PEREIRA DE SOUZA, RICARDO PEDROLLO DE ASSIS, CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA Autos nº 225/2009 – ID: 76416 Execução SENTENÇA Vistos. Considerando o parcelamento e seu integral cumprimento pelo Executado, como se observa dos depósitos que acompanham as petições de fls. 663, 666, 669, 673, 677 679, nos termos do art. 794, II, do CPC, julgo extinta a presente Execução. Expeça-se o alvará em favor do Exequente do valor depositado nos Autos. Sem custas (fls. 672) Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 808499 Nr: 14963-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA CRISTINA GIMENEZ CANO Autos nº 14963-53.2013.811.0041 – ID: 808499 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 80/81 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Disponibilizado - 9/7/2014 Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 749606 Nr: 1026-10.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO BASTOS DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 1026-10.2012.811.0041 – ID: 749606 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 113/114 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 815129 Nr: 21582-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOHNY LOPEZ RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 21582-96.2013.811.0041 – ID: 815129 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 100/101 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 816297 Nr: 22743-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL DAS NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Autos nº 22743-44.2013.811.0041 – ID: 816297 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 86 de 683 Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 61/62 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 379327 Nr: 15162-17.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: J. A. S, W. A. S. F., CLEYSSE GETULIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR RIBEIRO, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA, NILSARA DE LIMA BATISTA, NILSARA DE LIMA BATISTA, NILSARA DE LIMA BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 337/2009 – ID: 379327 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 161/164 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial, expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 164 em favor da Autora, registrando-se que esta já informou os dados bancários para transferência eletrônica. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 792497 Nr: 46595-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UBIRATAN DE BARROS JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 46595-34.2012.811.0041 – ID: 792497 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 102/103 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 353051 Nr: 23446-48.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIR FRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 23446-48.2008.811.0041 – ID: 353051 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 368/370 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Efetivado o cumprimento do acordo por meio de pagamento com cheque nominal ao Autor (fls.392), expeça-se alvará de liberação do valor penhora as fls. 112 em favor da Seguradora, registrando-se que esta já informou os dados bancários para transferência eletrônica (fl.394-verso). Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 840265 Nr: 44681-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO JOSE DE ARRUDA ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Autos nº 44681-95.2013.811.0041 – ID: 840265 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 34/36 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 841609 Nr: 45834-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZANGELA SANTOS ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA ANCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 87 de 683 Autos nº 45834-66.2013.811.0041 – ID: 841609 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 47/49 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 845038 Nr: 48797-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON ANDERSON DE ASSIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 48794-47.2013.811.0041 – ID: 845038 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 175/176 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 845384 Nr: 49091-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 49091-02.2013.811.0041 – ID: 845384 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 58/59 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 845701 Nr: 49358-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JADSON TERTO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 49358-71.2013.811.0041 – ID: 845701 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 60/61 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 847063 Nr: 50611-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMAR AUGUSTO ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 50611-94.2013.811.0041 – ID: 847063 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 79/80 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 821653 Nr: 27843-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIKE WELKER SILE TRINDADE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Autos nº 27843-77.2013.811.0041 – ID: 821653 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 88 de 683 termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 18/20 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 834844 Nr: 40123-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SATURNINO RODRIGUES DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 40123-80.2013.811.0041 – ID: 834844 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 62/63 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Registre-se que apesar de as partes mencionarem no termo de acordo que há depósito judicial efetuado para pagamento da transação, não consta nos autos esse comprovante e sim um recibo de quitação do acordo (fls. 37). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 794667 Nr: 983-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANA AUXILIADORA DE FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 983-39.2013.811.0041 – ID: 794667 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 61/62 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada, ademais, registre-se que a Ré já informou os dados para transferência deste valor. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 795440 Nr: 1772-38.2013.811.0041 Disponibilizado - 9/7/2014 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO MAXIMO DE MESQUITA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 1772-38.2013.811.0041 – ID: 795440 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 139/140 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Expeça-se em favor do perito, alvará de liberação do valor correspondente aos honorários periciais depositado as fls. 118. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 811243 Nr: 17729-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUVENINO DA COSTA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA, PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Autos nº 17729-79.2013.811.0041 – ID: 811243 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 111/112 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 344659 Nr: 14848-08.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Autos nº 14848-08.2008.811.0041 – ID: 344659 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 102/103 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 89 de 683 beneficiária da Justiça Gratuita. Tendo as partes desistido do prazo recursal, certifique o transito em julgado de imediato e arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 812634 Nr: 19124-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO DA SILVA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 19124-09.2013.811.0041 – ID: 812634 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 79/80 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada, devendo a Ré informar os dados bancários em cinco (05) dias para transferência da quantia. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 389666 Nr: 25067-46.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA BARBOSA DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Autos nº 699/2009 – ID: 389666 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 191/195 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pela Seguradora Ré, que deve ser intimada ao recolhimento, em trinta (30) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial, expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 195 em favor da Autora, registrando-se que esta já informou os dados bancários para transferência eletrônica. Pagas as custas, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 404727 Nr: 36617-38.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 9/7/2014 de DO PARTE AUTORA: POLYANA NUNES SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Autos nº 999/2009 – ID: 404727 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 288/290 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e sem custas porque a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 750238 Nr: 1948-51.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAVI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONIZE ANTONIO BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI, RENATO CHAGAS CORREA Autos nº 1948-51.2012.811.0041 – ID: 750238 Ação de Indenização DESPACHO Vistos. Comprovado o pagamento das custas, arquivem-se em definitivo. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 775949 Nr: 29230-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LIMEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 29230-64.2012.811.0041 – ID: 775949 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 345234 Nr: 15250-89.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EPIFANIO CERQUEIRA CALDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 90 de 683 ZANDONADI Autos nº 1309/2008 – ID: 345234 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Autos nº 13719-26.2012.811.0041 – ID: 761267 Ação Cautelar DESPACHO Vistos. Já certificada a tempestividade, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 400656 Nr: 33369-64.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVALDO PEREIRA DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Autos nº 927/2009 – ID: 400656 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Recebo as apelações nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipóteses se enquadram na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se os Apelados a responderem, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões dos Recorridos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 721428 Nr: 16932-74.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIEVENTOS PROMOÇÃO DE EVENTOS LDA, LUIS FERNANDO MEDEIROS LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA Autos nº 16932-74.2011.811.0041 – ID: 721428 Ação de Consignação em Pagamento DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 804832 Nr: 11300-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LESLIANY SOARES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSUL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 11300-96.2013.811.0041 – ID: 804832 Ação de Indenização DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 761267 Nr: 13719-26.2012.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO PASSOS CASELA, DEISE MARIA TRINDADE PASSOS CASELA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, ÉLIDA MOTTINHA SILVA, MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ARRUDA, JULIANA TAKAYAMA, MARIA ANGÉLICA CORRÊA PRIMO, LUZIANA MARIA PINTO DE ARAUJO, TÂNIA BENEDITA CORREIA, MARIA CECÍLIA FEDERICI DE ALMEIDA BARROS, JOAQUIM FELIPE SPADONI Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 774629 Nr: 27845-81.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA, CERVEJARIA PETRÓPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANA DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 27845-81.2012.811.0041 – ID: 774629 Ação de Reintegração de Posse DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 390359 Nr: 25758-60.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO DA PENHA FAUSTINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 91 de 683 Autos nº 729/2009 – ID: 390359 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito por noventa (90) dias, ficando o Autor intimado desde já deste prazo, para ao findar-se, postular o que entender de direito em dez (10) dias. Caso não promovido o andamento processual pelo Exeqüente, determino o andamento 80 do Sistema APOLO, para arquivo em caráter provisório, onde deve aguardar a iniciativa da Parte interessada, condicionado o desarquivamento ao pagamento da respectiva taxa. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 797066 Nr: 3435-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE PAULA LENZ, CARLOS ROBERTO LENZ PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 3435-22.2013.811.0041 – ID: 797066 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Efetivado o cumprimento do acordo por meio de depósito judicial, expeça-se alvará de liberação do valor depositado as fls. 155/156 em favor do Autor, registrando-se que esta já informou os dados bancários para transferência eletrônica, bem como alvará de liberação do valor correspondente aos honorários periciais porque não fora realizada a perícia. Após, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 792120 Nr: 46213-41.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 46213-41.2012.811.0041 – ID: 792120 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Expeça-se alvará de liberação do valor corresponde aos honorários periciais em favor da Seguradora, porque a perícia não foi realizada, registrando-se que os dados bancários já foram informados as fls. 241-verso. Após, retornem ao arquivo. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 833430 Nr: 38866-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIMES NOBRE DE ASSIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Autos nº 38866-20.2013.811.0041 – ID: 833430 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Disponibilizado - 9/7/2014 Expeça-se o alvará de liberação conforme requerido pela Seguradora as fls. 71/72. Para atender ao pedido túrbido da Requerida (fl. 72, item 6), oficie-se a Conta Única para que forneça extrato dos valores vinculados a este processo. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 720556 Nr: 15985-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIR JOSÉ CAMILO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 15985-20.2011.811.0041 – ID: 720556 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Recebo as apelações nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que as hipóteses se enquadram na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se os Apelados a responderem, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões dos Recorridos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 708017 Nr: 1373-77.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO ANTONIO BARBOSA LEAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL, MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, CELSO MARCON Autos nº 1373-77.2011.811.0041 – ID: 708017 Ação de Reparação de Danos... DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 782724 Nr: 36379-14.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON RIBOLI PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S.A - CLARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERCELENE FERNANDES PINTO, MILTON JONES AMORIM VIEIRA, CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Autos nº 36379-14.2012.811.0041 – ID: 782724 Ação Declaratória DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 92 de 683 A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 809204 Nr: 15678-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEUZA FERREIRA DOS SANTOS, APARECIDA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON ALEXANDRE MOREIRA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Autos nº 15678-95.2013.811.0041 – ID: 809204 Ação de Cobrança DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 763205 Nr: 15771-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HIARA DE ARAUJO SANTANA D'AVILA, ADRIANA DE ARAUJO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Autos nº 15771-92.2012.811.0041 – ID: 763205 Ação de Obrigação de Fazer... DESPACHO Vistos. Já certificada a tempestividade, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, VII, CPC). Intime-se a Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 420062 Nr: 6148-72.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMANUEL MESSIAS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI Autos nº 6148-72.2010.811.0041 – ID: 420062 Ação de Indenização DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Disponibilizado - 9/7/2014 Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 852327 Nr: 55141-44.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADILSON DE ARRUDA AQUINO, CLAUDINEIA DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO ALVES ROSA Autos nº 55141-44.2013.811.0041 – ID: 852327 Execução DESPACHO Vistos. Considerando a inocuidade da penhora no rosto dos autos, pois informado pelo Juízo do Trabalho de que não há numerário disponível para las-trear tal penhora (fls. 494-496), nos termos do art. 739-A, do CPC, determino a penho-ra pelo Sistema BACENJUD no valor posto em execução, nas contas indicadas pelo Exequente a fl. 497-verso (extrato em anexo), valor que permanecerá em depósito judicial até julgamento dos Embargos à Execução. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 408264 Nr: 320-95.2010.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBIBANCO HOLDING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIAN CARLO LEÃO PREZA, ALEXANDRE MERIGHI, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, FABIANA HERNANDES MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARIANA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, LEONARDO JOSÉ DE AQUINO Autos nº 320-95.2010.811.0041 – ID: 408264 Ação de Prestação de Contas DESPACHO Vistos. Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, vez que a hipótese se enquadra na regra geral (art. 520, caput, CPC). Intime-se a parte Apelada a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da parte Recorrida, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 871994 Nr: 11056-36.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DOS REIS FRANCO LOBO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELARMIN MIRANDA Autos nº 11056-36.2014.811.0041 – ID: 871994 Ação de Despejo c.c... DESPACHO Vistos. Intime-se o Advogado subscritor do pedido de fls. 68-70 para que retire os autos em carga, como requerido, pelo prazo de dez (10) dias, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 93 de 683 atentando-se para seu cadastro no APOLO como procurador da Ré. Intimem-se. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 66 , no prazo de 05 dias. 21ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 459092 Nr: 28811-15.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÃO TADEU ENERGÉTICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, SERGIO RUY BARROSO DE MELLO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 872263 Nr: 11235-67.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TECIDOS TITA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SIGNORI IND. E COM. DE UNIFORMES LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIANCARLO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 109 , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 361514 Nr: 31479-27.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARAMORI EQUIPAMENTOS PRA TRASPORTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRUS CENTRAIS FRIGORIFICAS DO CENTRO OESTE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUSMIRON ROMEIRO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.¬ 156 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito em dar fiel cumprimento à diligência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 742826 Nr: 39740-73.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO PARTE(S) REQUERIDA(S): JJ CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 140 , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 824081 Nr: 30158-78.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACI CORDEIRO DE TOLEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 883362 Nr: 18806-89.2014.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISMAEL DELMONDES FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO VICENTE PICORELLI, OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS, SAAFEMT - SINDICATO DOS AGENTES DE ADM. FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ENELSON ALESSANDRO NONATO, ROGERIO SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO, ANTONIO DE SOUZA MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: parte autora depositar diligência para cumprimento de mandado, devendo ser observado o que dispõe a Portarias nº.01/2005/DF/DCM e 64/2013/DF, que determinda que seja realizada somente por meio de recibo original emitido diretamente pelo caixa do Banco do Brasil, ou caixa eletrônico, vedada a apresentação de segunda via, de comprovantes de depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como de comprovantes de depósitos/transferências realizados on-line, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 857364 Nr: 59601-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MAGNO CASAGRANDE DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. de DO DO DA Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 848230 Nr: 51601-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 758336 Nr: 10572-89.2012.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO GOMES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WOOD 4 LIFE PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA CARNEIRO, ALINNE SANTOS MALHADO, FERNANDA CARVALHO BAUNGART ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: vista ao autora pelo prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 453094 Nr: 25056-80.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 94 de 683 PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO CREPALDI MESQUITA, MARCIA LUIZA CREPALDI MESQUITA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, FERNANDA TOMAZ MENDES, MARCELO AMBROSIO CINTRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 168 , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 740250 Nr: 36954-56.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONILDA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVID ROQUE CRESPIM FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO SENA DA SILVA, PRISCILLA RIBEIRO PEIXOTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAIR BUENO LANZARIN Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 362255 Nr: 32005-91.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO FERREIRA MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA, CRISLAINE VEIGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELSO FERNANDES DOS SANTOS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 451670 Nr: 23890-13.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DSF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FMELO CELULAR INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 312804 Nr: 18678-16.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÁRIO PINTEL DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO, VERA LUZIA MOREIRA, POSTO NOVA ACORIZAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA Disponibilizado - 9/7/2014 MENDONÇA, JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HERMELINDO C. NUNES DE FIGUEIREDO, BENEDITO DA SILVA BRITO, HERMELINDO C. NUNES DE FIGUEIREDO, BENEDITO DA SILVA BRITO, BENEDITO DA SILVA BRITO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora e parte requerida para manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls. 136/137, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 830744 Nr: 36437-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZAIAS RICARDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 828992 Nr: 34830-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONAS QUEIROZ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 868286 Nr: 8179-26.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACILDO RODRIGUES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863545 Nr: 4456-96.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL CANDIDO DA CONCEIÇÃO ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863554 Nr: 4465-58.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIR DORILEO NETO, AIRTON DA COSTA DORILEO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO YUJI YASHIRO, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 95 de 683 Cod. Proc.: 864770 Nr: 5444-20.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNA CAROLINE RODRIGUES BENEVIDES, ANDERSON DE SOUZA BENEVIDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 859386 Nr: 1254-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFTE DOMINGOS RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 862448 Nr: 3606-42.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCAS EDUARDO DE ALMEIDA NASCIMENTO, DARCILENE DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 862483 Nr: 3638-47.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXSANDRO SOARES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 862486 Nr: 3641-02.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRO ANGELO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 83/131, no prazo de 10 (dez) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863271 Nr: 4240-38.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863288 Nr: 4256-89.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELVIS DE SOUZA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860669 Nr: 2240-65.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JÉSSICA LENITA ALVES LEMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL HERANI LOPES, JULIANA SOUSA ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 722304 Nr: 17839-49.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEFINA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK, ROBERTA VIEIRA BORGES, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR ANTONIO DAMIN Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898894 Nr: 28986-67.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CALPLAST - UTILIDADES DOMÉTICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON PEDROZA DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento de Mandado, no prazo de 10 (DEZ) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 755905 Nr: 7971-13.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 96 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO PRAIA MAR LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GILSON BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE BORDIGNON DA SILVA, JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 762450 Nr: 14973-34.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDUSTRIA,COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO PRAIA MAR LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE BORDIGNON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WALDIR CECHET JUNIOR, CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 826255 Nr: 32196-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL SAN MARINO, ISMAEL JOSÉ DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIANI DIEGO MENEGATTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES, MARCOS GATTAS PESSOA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PHELIPPE AYSLAN FONSECA MENEGATTI, JOSÉ CARLOS MENEGATTI, ANDRÉ LUIS AUGUSTO MARTINS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 716127 Nr: 10230-15.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILTON DE SOUSA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 407350 Nr: 39477-94.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 9/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: WEBERSON FLORES ARGUELHO, WANESSA FLORES ARGUELHO, MAXWELL FLORES ARGUELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SAÚDE SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SORAYA SAAB, SORAYA SAAB, JULIO CESAR DE MORAES, JULIO CESAR DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO, FERNANDO CESAR ZANDONADI requerido efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls. 194, em 10 dias, sob pena de anotação no distribuidor Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 768673 Nr: 21581-48.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRINEU MARTINS BRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 790983 Nr: 45051-11.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO MANOEL DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 807777 Nr: 14231-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EREOVALDO CESAR DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 815534 Nr: 21979-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE BOGO ACACIO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 827997 Nr: 33856-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SIDVAN CARLOS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de DO DE Página 97 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 828233 Nr: 34090-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JUCINEI GONÇALVES SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 828962 Nr: 34805-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO DEFACIO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829907 Nr: 35658-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JEFERSON BASILIO MELGAR NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. de DO de DO DE de DO DO DA Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834574 Nr: 39896-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIURASSU COSME KLEBER DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834838 Nr: 40118-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIONATAN PLINIO TAGLIAN PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835844 Nr: 40913-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 9/7/2014 de DO PARTE AUTORA: JODELSON DIAS FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA, VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 800623 Nr: 7047-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZEU PAULO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833703 Nr: 39088-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CARLOS OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838918 Nr: 43464-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNEY VICENTE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841214 Nr: 45491-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEICE MAGALHÃES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842071 Nr: 46198-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON CAMARGO DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 98 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 845732 Nr: 49387-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ISABEL ALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 853709 Nr: 56349-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALMORY JOSE CARVALHO COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854079 Nr: 56676-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO PAIVA ASSIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860443 Nr: 2087-32.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SABINO DE JESUS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860545 Nr: 2154-94.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOLFO DE JESUS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861107 Nr: 2600-97.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO HENRIQUE KEPPE DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO ZANDONADI Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. CESAR Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861347 Nr: 2802-74.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDMAR DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 855880 Nr: 58263-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ISOLINA RODRIGUES DE FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. de DO DO DA de DO DO DA DA Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860131 Nr: 1844-88.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERIK DIEGO SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARAIZA DA SILVA PAIXAO, JULIANA LEITE MELO LUFT, ALBERTO PELISSARI CATANANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 862299 Nr: 3479-07.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDA MACEDO PALHARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 867640 Nr: 7671-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATAIR DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 99 de 683 JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821416 Nr: 27609-95.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INACIO LOIOLA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON CORREIA DE ANUNCIAÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a DEVOLUÇÃO, sem cumprimento, da Carta Precatória anteriormente expedida. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 808219 Nr: 14690-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO DE CASTRO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 808490 Nr: 14954-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JERRY ADRIANO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 791772 Nr: 45857-46.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEOVANE NOGUEIRA BARROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 712172 Nr: 5256-32.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUDES DE ALMEIDA FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANO ALVES FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FREDERICO LEÕNCIO GAIVA NETO Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833723 Nr: 39106-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 9/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: RUI DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833424 Nr: 38860-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNEI ARCANJO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Partes informarem o cumprimento do acordo em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833435 Nr: 38870-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO VIEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 806086 Nr: 12558-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO DA COSTA NERES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836716 Nr: 41654-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de Página 100 de 683 TRABALHO PARTE AUTORA: DEUZIRENE SALDANHA DA GAMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. PARTE AUTORA: KELITON DIAS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 837372 Nr: 42197-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELISANGELA DE MOURA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 814552 Nr: 21013-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIAS FAUSTINO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 830740 Nr: 36433-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMANDA LUGE PEDRO QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 814185 Nr: 20662-25.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 9/7/2014 de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 814914 Nr: 21367-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAIDE MONTEIRO SALGADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 857396 Nr: 59634-64.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 101 de 683 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACIR JOSÉ DA SILVA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA, FAGNER DA SILVA BOTOF Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854733 Nr: 57254-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANDERSON PIMENTA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 847062 Nr: 50610-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEOVANIA DE SOUZA CASSIANO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 843308 Nr: 47235-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUZILENE SILVA BUGARIM PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 844589 Nr: 48393-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDREWES MAYCON PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841613 Nr: 45838-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA ANCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 102 de 683 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839037 Nr: 43569-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVERSON ARRUDA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 837520 Nr: 42319-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERLON BEZERRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832305 Nr: 37901-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO GONÇALO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos Disponibilizado - 9/7/2014 com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836353 Nr: 41353-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO HUMBERTO MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 799548 Nr: 5973-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA DE PAIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835047 Nr: 40257-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSIEL CAMPOS BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 103 de 683 Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835835 Nr: 40903-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLARICE PEREIRA DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821435 Nr: 27627-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELESTINO EUGENIO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822891 Nr: 29023-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO AZEVEDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Disponibilizado - 9/7/2014 Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 823616 Nr: 29706-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER GOES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829250 Nr: 35069-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANILDO BRAZ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 820175 Nr: 26411-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTON JUNIOR DUARTE ROSEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE AURELIO DO CARMO FERREIRA, SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 104 de 683 Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 820962 Nr: 27179-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOMINGOS NASCIMENTO GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 824159 Nr: 30234-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOUGLAS ALBERTO LUZ BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825445 Nr: 31453-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ROSINEIS ALVARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA Disponibilizado - 9/7/2014 de DO DO DA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825474 Nr: 31480-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DO CARMO FELISBINO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825512 Nr: 31512-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 807966 Nr: 14426-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCELINO PINHEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 105 de 683 SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810222 Nr: 16724-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810353 Nr: 16848-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANILSON JOSÉ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 400126 Nr: 32986-86.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUZINETE MENDES Disponibilizado - 9/7/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei 6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade de dilapidação por seus responsáveis legais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 433502 Nr: 12915-29.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NERI DE MELO COUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei 6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade de dilapidação por seus responsáveis legais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 442175 Nr: 18351-66.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei 6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade de dilapidação por seus responsáveis legais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 106 de 683 Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 713780 Nr: 8388-97.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR ALVES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Por se tratar de interesse de menor, o valor da condenação deverá ser depositado na conta única judicial, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei 6.858/80, eis que visa à proteção do patrimônio em face da possibilidade de dilapidação por seus responsáveis legais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 859365 Nr: 1234-23.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIRLENE PEREIRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 856611 Nr: 58902-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODIL APARECIDO CAMPOS ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Disponibilizado - 9/7/2014 Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 856623 Nr: 58914-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAMELA RAFAELI DE OLIVEIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 869057 Nr: 8829-73.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAN JACKSON LOPES DA SILVA, ROZEANEA DE JESUS OLIVEIRA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 848236 Nr: 51607-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDILMAR DE OLIVEIRA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 107 de 683 Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 848243 Nr: 51614-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 867082 Nr: 7246-53.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAIME PEREIRA MACENA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se com a devolução dos honorários periciais acaso existentes. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863649 Nr: 4541-82.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TOKIOA OKAMOTO OGIWARA, LILIA YOSHIE OGIWARA DA SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI Vistos etc. Disponibilizado - 9/7/2014 Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, REDESIGNO a audiência preliminar para o DIA 03 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 14:45. Intimem-se as partes. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898455 Nr: 28691-30.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOHANNES KWIECINSKI PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 865088 Nr: 5669-40.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEDIANE MIRANDA FREIRE PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCIANE PEREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 864099 Nr: 4898-62.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIO LUIS GAIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 108 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898611 Nr: 28799-59.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSIAS RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC, alterado pela Lei n. 11.382 de 06 de dezembro de 2006). 2. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de embargos. 3. Cientifique ainda o executado que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo que em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC). 5. Defiro os benefícios do art. 172, §2º do CPC, bem como a expedição de certidões, acaso requeridas. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821425 Nr: 27617-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREUZA DOS SANTOS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos Disponibilizado - 9/7/2014 jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861574 Nr: 2966-39.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON BEZERRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO.(...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861618 Nr: 3008-88.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANA DE CARVALHO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 109 de 683 nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 862298 Nr: 3478-22.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WEBWERSON BATISTA DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860388 Nr: 2049-20.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO CARDOSO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca Disponibilizado - 9/7/2014 complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838146 Nr: 42868-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA VIVO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL FAGUNDES INÁCIO, RODRIGO JONAS SAVALHIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Ante a portaria n. 239/2014 que declara horário especial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no dia 08 de julho de 2014, bem como suspende o prazo processual para este dia, em virtude dos jogos da copa do mundo, CANCELO a audiência de conciliação designada nestes autos.Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. (...)Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão.Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 459092 Nr: 28811-15.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÃO TADEU ENERGÉTICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, SERGIO RUY BARROSO DE MELLO Intime-se a parte promovida, via advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC e penhora eletrônica de bens. Cumpra-se. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 110 de 683 JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 322910 Nr: 24232-29.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALBERTO DOS SANTOS MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO, MARIA AUXILIADORA P. RODRIGUES, WISIS LAURINDO SILVA JUNIOR, IVAN PAES DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL, MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN Alvará de autorização expedido sob o n. 108279-5/2014 no importe de R$ 3.075,89 (três mil e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)em favor da exequente. Após a liberação, volte-me conclusos para análise do pedido de expropriação de bens. Cumpra-se. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779613 Nr: 33091-58.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO Vistos, etc. Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos, protocolos nº. C632149 e C574497. No mais, ante a manifestação de fls. 203/204, demonstrando o devedor interesse na efetivação da audiência de conciliação, designo para o dia 29/07/2014 às 14:00 horas, observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779135 Nr: 32572-83.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALBISNEY MESQUITA NARDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Vistos, etc. Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia 30/07/2014 às 14:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 777385 Nr: 30746-22.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUTIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, UBIRATAN ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 832972 Nr: 38493-86.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): OLNEY REGO GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL VICTOR FARIAS CASTRO, JOSÉ HENRIQUE S. VIGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 805999 Nr: 12473-58.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR DE SOUZA BOENO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 723614 Nr: 19215-70.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BANESPA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ LUIZ PRIETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 787341 Nr: 41253-42.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CITIBANK S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO FORTUNATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE THALLINGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 111 de 683 Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 711662 Nr: 4725-43.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): V R COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, VIVIANE MONTEIRO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774468 Nr: 27670-87.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MARCOS JOSE ROSA, MARIA REGINA MORGADO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 864312 Nr: 5067-49.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 455363 Nr: 26568-98.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AZAMBUJA E GALVAN LTDA ME, VANESSA ALVES DA SILVA, HELIO ADIR TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a Carta Precatória de fls.51/71. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834650 Nr: 39962-70.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VISTOJATO SERVIÇOS DE VISTORIA AUTOMOTORES LTDA - EPP, DAYANNE PATRICIA BOSA, CLEUZA MARIA BAGAGIR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco)dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Disponibilizado - 9/7/2014 Cod. Proc.: 754108 Nr: 6071-92.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO APARECIDO DO NASCIMENTO SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 326860 Nr: 163-93.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR PEIXOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco ) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 339660 Nr: 10091-68.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANA ANTONIA MEDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 886263 Nr: 20705-25.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): FAMMA BUFFET E EVENTOS LTDA-EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898795 Nr: 28907-88.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL LUIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 112 de 683 circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. No mais, indefiro a utilização de reforço policial e arrombamento, haja vista a inexistência de elementos neste feito que justifiquem a adoção de tais atos. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898781 Nr: 28894-89.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): OSNEI ZUNTINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898782 Nr: 28895-74.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA FERRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em Disponibilizado - 9/7/2014 contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898779 Nr: 28892-22.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): HILEN HELY PAES DE BARROS CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898776 Nr: 28889-67.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JEAN CHARLES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 898571 Nr: 28769-24.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 113 de 683 Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSIVETY CAVALCANTI DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI RIBEIRO TABORDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil no mais, intime o autor para depositar diligência no prazo de 05 (cinco) dias ou, se preferir fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. No mais, indefiro a utilização de reforço policial e arrombamento, haja vista a inexistência de elementos neste feito que justifiquem a adoção de tais atos. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897870 Nr: 28191-61.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH CASTANHO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial, nos termos do art. 927 do CPC, e determino a reintegração da parte autora na posse do bem descrito e caracterizado na inicial, que deve ser depositado em suas mãos, mediante laudo circunstanciado de seu estado atual e arbitramento de valor, em observância ao disposto no artigo 1071, § 1º, do CPC e termo de fiel depositário, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA PARTE RÉ, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela instituição financeira.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, e indefiro quanto a utilização das prerrogativas inseridas no § 1° do art. 842 do referido código, posto não existir nos autos, fatos que justifiquem tais medidas, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, uma vez que inexiste nos autos elementos que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 829703 Nr: 35472-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: RAMIRA DE MORAIS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A Disponibilizado - 9/7/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito ajuizada por RAMIRA DE MORAIS SILVA em face de BANCO ITAUCARD S/A, com fulcro no artigo 267, inciso I, do digesto processual e, determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.Cumprido, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 327617 Nr: 653-18.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGMAR MARINHO DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 327617 que move BV Financeira S/A em face de Agmar Marinho da Cruz.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BV Financeira S/A em face de Agmar Marinho da Cruz, arguindo que firmou com o requerido um contrato de alienação fiduciária do veículo Kadett placas JYL0460, descrito às fls. 03. Às fls. 20 foi deferida a liminar pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Capital, em 01/2008. Ante de ser expedido o mandado, requereu o autor em 01/2008, pela expedição de carta precatória para Feliz Natal/MT, deferida em 02/2008, não intruída pela BV Financeira, conforme certidão de fls.29 de 08/2013, desistindo desta às fls.30 em 09/2013 e em razão do despacho de fls.32, requereu a citação por carta às fls.33, que foi indeferida por falta de sustentação jurídica (fls.35), dando azo ao pedido de fls.36, novamente, pela expedição de carta precatória para Feliz Natal, ou seja, demonstrando que não tem o menor interesse na conclusão da ação que se arrasta desde 2008, o que já determina a extinção da ação, mas que ensejaria e intimação pessoal do autor, nos termos do artigo 267 do CPC.Apesar do fato acima, melho analisando o caderno processual, torna evidente que não era passível de deferimento da liminar, digo isso, pois a notificação do requerido, deu-se por protesto via edital, o que prescinde de prova da tentativa frustrada de notificação pessoal, estando, constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a extinção é medida que se impõe.Nesse sentido:TJMG - ,. Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela BV Financeira S/A em face de Agmar Marinho da Cruz, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 843474 Nr: 47376-22.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LUCIA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 843474 que move Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Lucia de Arruda.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Lucia de Arruda, arguindo que firmou com o requerido um contrato de alienação fiduciária do veículo Corsa placas KAS5476, descrito às fls. 06. Às fls. 31 foi concedido o prazo de 10 dias, para que a autora comprovasse o recebimento da notificação de fls.20/22, no entanto, protestou pela suspensão do feito por 180 dias, sob o argumento de que o Banco estaria providenciando a notificação válida, fato que não merece acolhimento, já Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 114 de 683 que às fls.20, tem-se a notificação encaminhada por Notarial ao endereço do contrato e às fls.21 a sua remessa para entrega, inexistindo, apenas, demonstração se foi ou não recebida, não sendo o caso de nova notificação, portanto, descumprida a determinação judicial e não comprovada a mora a extinção se determina.Nesse sentido:,." Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Lucia de Arruda, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 821968 Nr: 28153-83.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 821968 que move Disal Administradora de Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Disal Administradora de Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues, arguindo que firmou com o requerido um contrato de alienação fiduciária do veículo Kombi placas KAT8555, descrito às fls. 06. Às fls. 33 foi constatada que não houve a constituição em mora, já que a notificação de fls.27/28, foi encaminhada a endereço diverso do contrato e recebido por terceiro. Contudo, ao manifestar-se o requerente, salientou que o novo endereço foi declinado pelo réu através do telefone de atendimento ao cliente, sem comprovação desse fato.Assim, constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a extinção é medida que se impõe.Nesse sentido:Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela Disal Administradora de Consórcio Ltda em face de Daniel Rodrigues, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 456666 Nr: 27337-09.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGESANDRO SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Panamericano S/A em face de Agessando Silva Barros. Às fls.37, requer o autor a desistência do feito, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária, já que não formado o contraditório. Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta ação. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas. PI. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 357320 Nr: 27640-91.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DURVAL MACHADO PAIVA, GEORGINA SILVA LIMA, IRACEMA DOS SANTOS SILVA, ISABEL DA COSTA PEIXOTO, SERGIO JOSE DE ALMEIDA, TEREZA ANTONIA MORAES DAS NEVES, VALDIR Disponibilizado - 9/7/2014 CAMACHO MIGUEL, VANDERLEI RIBEIRO, VERA DO ESPIRITO SANTO, VERA LUCIA DONDA RIBEIRO, ZULEIS ALMEIDA SILVA BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ROCHA MAGALHÃES RIBEIRO, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO Vistos, etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C536603. VALDIR CAMACHO MIGUEL, VANDERLEI RIBEIRA, VERA DO ESPÍRITO SANTO, VERA LÚCIA DONDA RIBEIRO e ZULEIS ALMEIDA SILVA, qualificado nos autos em referência, ajuizaram esta ação de responsabilidade obrigacional securitária em face de o SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A, também qualificado. O Requerido foi citado à fl. 268, apresentado sua contestação às fls. 269/358, arguindo, em uma das preliminares, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal (CEF), alegações corroboradas pela própria CEF quando interviu às fls. 483/530. Da análise dos autos, observo que a presente demanda tem por objetivo a indenização pelos danos existentes nos imóveis (desde quando adquiridos) – aquisição por meio do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) – , condenando-se a seguradora ao pagamento do valor necessário às suas recuperações, posto o risco de desmoronamento total ou parcial. Deste modo, ante as manifestações nos autos, em especial à CEF, chamo o feito à ordem, e declino a competência para o processamento e julgamento da presente ação em favor de uma das Secções Judiciárias da Justiça Federal de Mato Grosso, encaminhando os presentes autos com as cautelas e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 701179 Nr: 35801-22.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOLFO PAIER PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMINISTRADORA DE CARÕES SICREDI LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que este feito foi distribuído em 24/11/2010 para a 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, que declarou a sua incompetência alegando que a pretensão do autor deveria ser dirimida em Vara de Feitos Gerais (fls. 29/30). Redistribuído à 13ª Vara Cível (Feitos Gerais), em 21/10/2013, alegando que o feito em tela possui natureza tipicamente bancária, determina a sua redistribuição para processamento e julgamento em uma das Varas Especializadas em Direito Bancário. Desta forma, remetam-se os autos para o Cartório Distribuidor para que promova a sua redistribuição à Vara de origem (3ª Vara Especializada em Direito Bancário), deixando de suscitar o conflito negativo de competência, posto que, se trata de juiz natural, quanto ao feito em exame. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897829 Nr: 28169-03.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERA LUCIA APARECIDA TRAMONTINA BRAGAGLIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA PATRÍCIA DOURADO AMORIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 115 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Do exame dos autos, observo que a autora ajuizou esta ação objetivando a indenização por danos materiais e morais decorrentes de a cobrança de encargos de conta corrente já encerrada, da qual alega ter sido compelida a firmar acordo para quitação do valor indevidamente cobrado. Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil. Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO – ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO PROCEDENTE. As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº 004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.” (TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010). Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779135 Nr: 32572-83.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALBISNEY MESQUITA NARDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Vistos, etc. Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia 30/07/2014 às 14:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 86595 Nr: 11156-79.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILSON BORGES DE FIGUEIREDO, BENEDITA DE BARROS FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRESSA CALVOSO DE CARVALHO DE MENDONÇA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, Felix Sigueak Arima Filho Vistos, etc... Trata-se de Ação de Revisão Contratual, na qual pugna a Instituição Financeira pela expedição de alvará em seu favor. Contudo, os alvarás referentes aos valores depositados neste feito já foram expedidos, conforme os termos da avença e dados bancários informados pela autora. Ademais, da análise dos valores contidos no Departamento dos Depósitos Judiciais (extratos que seguem) observo que não houve qualquer irregularidade, de modo que os valores não se encontram a disposição do juízo, razão pela qual indefiro o pleito de fls. 1566. Assim, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 233725 Nr: 2993-03.2006.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOILSON ALBERTO DE SOUZA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES, EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL Vistos, etc... Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de Sentença. No mais, trata-se de réu revel, para o qual foi nomeado curador especial, portanto, não se aplica a regra do artigo 475J do CPC., desta feita, dê-se vista ao Douto Curador Especial, quanto ao cálculo de fls.159. Empós, em nada requerendo, intime-se o autor, para dar continuidade ao feito em 10 dias, transcorrido, em caso de silêncio, ao arquivo, com as anotações devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 93246 Nr: 482-52.1994.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRENTO JR. SUPERMERCADOS LTDA, ARLINDO TRENTO JUNIOR, DANILO BERNDT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C436575. Ante a orientação do CNJ, que antes da citação por edital fosse procedida a pesquisa via Infojud, procedo nesta oportunidade, conforme segue. * Executado Danilo Berndt, CPF: 003.919.139-72. Assim, expeça-se mandado de citação e penhora, a ser cumprido quanto ao executado supra, no endereço declinado pela DRF cuja espelho segue. Intimo o exequente para depositar as diligências em 10 dias, indefiro o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção, bem como manifestar quanto a certidão de fls.131. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 730042 Nr: 26070-65.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO GONÇALO DA SILVA BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUCILIA GOMES Vistos, etc... Trata-se de Ação de Revisão Contratual, na qual foi homologado acordo extrajudicial pactuado entre as partes. Os alvarás referentes aos valores depositados neste feito, foram expedidos às fls. 164/176, conforme os termos da avença e dados bancários informados pela instituição financeira. Às fls.179 foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Às fls. 180 e 182 manifesta-se o requerido solicitando a expedição dos referidos alvarás. Contudo, da análise dos valores contidos no Departamento dos Depósitos Judiciais (extratos que seguem) observo que não houve qualquer irregularidade, de modo que os valores não se encontram a disposição do juízo, razão pela qual indefiro o pleito de fls. 278/279. Assim, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 116 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 80125 Nr: 2792-60.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Juliana Girardelli V. e Silva, EDWARD ROSSI VILELA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Procedo a pesquisa via INFOJUD, visando a busca de informações acerca do atual endereço dos executados. Assim, expeça-se carta precatória paara Três Lagoas visando a citação dos executados, com prazo de 90 dias, a ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue, devendo o exequente comprovar sua distribuição em 10 dias, tudo sob pena de extinção. Independente do ato supra, expeça-se mandado de citação de Juliana na AV IPIRANGA, 156, APT.601, EDF AMETHES, B GOIABEIRAS, devendo o autor depositar as diligências em 10 dias, também sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio, com aviso de recebimento, para cumprir em 48 horas, com a mesm admoestação. Certificado, conclusos para os fins do 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758248 Nr: 10477-59.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON ROBERTO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pleito de fls.33, por falta de suporte jurídico. No mais, ante a certidão de fls.29, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 95641 Nr: 6350-06.1997.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIRIO MIOTTO, ROSA MARIA Z. MIOTTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO, ANGELA KIYOMI OZAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Mario Cardi Filho Vistos, etc... Por observar que após a efetivação da restrição dos valores via Bacenjud, não houve a intimação dos autores, concedo a partir da publicação desta o prazo de 10 dias para querendo, manifestarem-se acerca do bloqueio efetivado às fls. 424/426, conforme extrato que segue. No mais, por tatar-se de correspondência de caráter sigiloso, desentranhem-se os documentos de fls. 434, 437/441, 442 e 443/449, devendo os mesmos serem armazenados em pasta própria, com a devida referência neste feito, ao qual somente poderá ter acesso o credor, com autorização deste juízo, considerando que já foi penhorado o montante perseguido. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 818705 Nr: 25027-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ LUIZ DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Apesar do contido na certidão de fls.42, o réu foi notificado no endereço disposto na exordial, no qual não consta a quadra "k". Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço RUA SANTA IZABEL, N.16, B. SANTA MARTA, bem como naquele informado pela DRF, cujo espelho segue: RUA MIRASSOL, N.12, Q-07, B. JOAQUIM CURVO, VÁRZEA GRANDE. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 783335 Nr: 37030-46.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): TITO MARTINS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.32, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, expeça-se carta precatória para Fortaleza/CE, com prazo de 90 dias, devendo o autor comprovar em 10 dias, sua distribuição, tudo sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se-o via correio, com aviso de recebimento para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 726683 Nr: 22505-93.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FENIX COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.26, procedo a pesquisa via Infojud, na pessoa física que assinou o contrato em nome da pessoa jurídica. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF, cujo espelho segue. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 445734 Nr: 20271-75.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO DA SILVA COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 117 de 683 Ante a certidão de fls.32, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias. Indefiro o pleito de fls.45, já que não foram feitas diligências para localização da devedora, apenas do bem. Assim, expeça-se mandado de citação, já que o veículo foi apreendido. No mais, intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 829955 Nr: 35699-92.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante o contido na certidão de fls.41, dando conta de que o veículo não foi encontrado em poder do devedor, tenho que se trata de Ação de Busca e Apreensão, com liminar deferida às fls.38/39v, assim, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, como pleiteado às fls.56/61. Não há de se falar em decretação da prisão civil do depositário infiel, inclusive do judicial, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no HC nº 98.893-MC/SP, de relatoria do Min. Celso de Mello, julgado em 09/06/2009, foi reconhecida a inconstitucionalidade da prisão civil do depositário judicial infiel, por “constituir ato arbitrário, sem qualquer suporte em nosso ordenamento positivo, porque absolutamente incompatível com o sistema de direitos e garantias consagrado na Constituição da República e nos tratados internacionais de direitos humanos (HC 89.634/SP, Rel. Min. Marco Aurélio – HC 94.523/SP, Rel. Min. Carlos Brito – HC 94.695/RS, Rel. Mini, Celso de Mello – HC n. 96.234/MS, Rel. Min. Menezes Direito, v.g.)”. Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Empós, expeça-se mandado de citação, para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Intimo o autor para depositar as diligências em cinco dias. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 448348 Nr: 21899-02.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONIVALDO LEITE MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA CORRÊA, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências de fls.28 (R$117,79) e para o ato acima, em 10 dias, indeferindo, desde já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 793228 Nr: 47318-53.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE DA SILVA RAFAEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR, LUCIANO RODRIGUES DANTAS Vistos etc. Intimo o autor para manifestar quanto aos documentos de fls.79/85, em 10 dias, observando que em caso de silêncio o processo será sentenciado em virtude do reconhecimento do direito do autor, por meio da purgação da mora. Transcorrido, certificado, conclusos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 841382 Nr: 45641-51.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA VALENTE SOUTO DE CASTRO CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 725862 Nr: 21621-64.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): INES TEREZINHA BARREIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEISLIE F. HAENISCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot. C561683. Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da cessão. No mais, ante a certidão de fls.31, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 753814 Nr: 5762-71.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON TERTULIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot. C541253. Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da cessão. Ante a certidão de fls.30, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço indicado pela DRF. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 118 de 683 Intimo o autor para depositar as diligências, em 10 dias, indeferindo, desde já o fornecimento de meios, tudo sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 840413 Nr: 44787-57.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ROSA DE MORAES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Antes de apreciar o pedido de conversão, já que a citação dar-se-ia por edital, procedo a pesquisa via Infojud. Constanto na DRF., apenas o endereço como sendo Av. Historiador Rubes de Mendonça, B. da Saúde, porém S/N. Compulsando os autos, tem-se às fls.14, local não diligenciado, assim, desentranhe o mandado para ser cumprido na AV SÃO SEBASTIÃO 2215 CEP 78032100. Intimo o autor para depositar a diligência em 10 dias. Cumprido conclusos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 355646 Nr: 26149-49.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO, RICARDO NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Antes de apreciar o pleito de fls.42/43, que levaria a citação via edital, defiro em parte o de fls.35, procedendo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado pela DRF., cujo espelho segue. Intimo o autor para depositar as diligências no prazo de 10 dias. Cumprido, conclusos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 17454 Nr: 11081-40.2000.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FINANCEIRA ALFA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE MOURA AGUIAR, ÁLVARO AUGUSTO DE VIEIRA DE AGUAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ CASTRILLO Vistos, etc... Às fls. 81/82 afirma o autor que realizou pesquisa junto ao TJMT, mas não localizou inventário da segunda ré, conforme documento de fls. 83, pugnando pela retificação do polo passivo, a fim de fazer constar Espólio de Eliane Moura Aguiar. Assim, cite-se o espólio por meio de Álvaro Augusto Vieira Aguiar no endereço declinado às fls.82, devendo o citado declinar os demais herdeiros, para que o Sr. Meirinho proceda a regular citação daqueles. No mais, concedo a partir da publicação desta o prazo de cinco dias para o autor depositar as diligências. Cumpra-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779613 Nr: 33091-58.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO Vistos, etc. Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos, protocolos nº. C632149 e C574497. No mais, ante a manifestação de fls. 203/204, demonstrando o devedor interesse na efetivação da audiência de conciliação, designo para o dia 29/07/2014 às 14:00 horas, observando-se, as partes, que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 785351 Nr: 39195-66.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO SOARES DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. O bem foi apreendido no endereço declinado na inicial, informando o Oficial de Justiça que o devedor estava viajando. Assim, confirmado este pela DRF, expeça-se mandado somente de citação do requerido. Intimo o autor para depositar as diligências de fls.46 (R$578,58), bem como para cumprimento do ato acima. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 745236 Nr: 42357-06.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I PARTE(S) REQUERIDA(S): ENOQUE FERNANDES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, prot.C607656, a qual não conheço pois assinada por advogado sem poderes. Não conheço também do pleito de alteração do polo ativo, por falta de prova de cessão. No mais, ante o silêncio do autor, quanto a certidão de fls.29, onde o devedor informa não estar mais em poder do bem, inclusive, quanto ao recolhimento dos valores devidos ao Sr. Meirinho, intimo, para cumprir em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido, proceda, via correio, com o mesmo prazo e admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843636 Nr: 47531-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 119 de 683 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte autora manifestar sobre Resposta de Pesquisa Online acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 340556 Nr: 10832-11.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ROBERTO PATINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 882515 Nr: 18284-62.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON CESAR PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá o postulante de fl.49, Dra. Márcia Maria da Silva OAB/8922A, regularizar a representação processual no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 703684 Nr: 38323-22.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANA ARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI DALUZ RIBEIRTO TABORDA, MARILI RIBEIRO TABORDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face da Portaria n. 64/2013 DCM, Artigo I, "I",que veda a apresentação de diligência Oficial de Justiça na modalidade Transferência On Line , fica a parte Autora intimada para apresentar novo depósito para cumprimento do mandado expedido,no prazo Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 880973 Nr: 17388-19.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTHNEIA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 267777 Nr: 1113-39.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA PERNAMBUCO LTDA - ME, DONIZETE DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 717196 Nr: 10941-20.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 441052 Nr: 17619-85.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): NASSIN MUSBAH AHMAD SALEH ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI RIBEIRO TABORDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face da Portaria n. 64/2013 DCM, Artigo I, "I",que veda a apresentação de diligência Oficial de Justiça na modalidade Transferência On Line , fica a parte Autora intimada para apresentar novo depósito para cumprimento do mandado expedido,no prazo Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 370751 Nr: 7560-72.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE FRANCISCO COSTA "DE CUJUS", REP. P/SEU ESPOSO JOSÉ FLOQUET AZEVEDO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA PASSOS MELHADO COCHI, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 356882 Nr: 27474-59.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO CEZAR DE MELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 120 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Terezinha Cardoso Assis, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como providenciar os requisitos necessários, nome dos pais, data de nascimento, RG e CPF para a pesquisa online. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 750932 Nr: 2674-25.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRTES CARNEIRO DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 830664 Nr: 36368-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GENEROSA PIRES RESENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 797089 Nr: 3459-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANE C. A. CHAVES, CLAUDINEI VIEIRA CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte requerente manifestar sobre correspondências acostadas aos autos às fls. 142/143, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 458580 Nr: 28465-64.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO PAES DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 305631 Nr: 15451-18.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: HUGO ARIMA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC BANK BRASIL Disponibilizado - 9/7/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA, LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA, CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 454503 Nr: 26017-21.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOLFO DE QUEIROS MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BMAC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CYNTHIA DURANTE Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 737393 Nr: 33893-90.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA REGINA QUATTI MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para responder o recurso de apelação de fls. 305/319 acostada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 818541 Nr: 24880-96.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): B R P MEIRA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858119 Nr: 105-80.2014.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LENI BORGES AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA, FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843228 Nr: 47162-31.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 121 de 683 PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WESLEY TEIXEIRA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 234524 Nr: 3709-30.2006.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA, RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ, RICARDO JOSÉ KULEVICZ, THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ, ROSANE APARECIDA KULEVICZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE, HELEN GODOY DA COSTA, JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO, LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA, RENATA CINTRA DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte requerente manifestar sobre a carta precatória acostada aos autos às fls. 223/325, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 819027 Nr: 25323-47.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA QUATRO PATAS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 417703 Nr: 4880-80.2010.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 738556 Nr: 35135-84.2011.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SMS TRANSPORTES E LOGISTICA LDTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e Disponibilizado - 9/7/2014 dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793999 Nr: 303-54.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA CRUZ OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 776124 Nr: 29415-05.2012.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833660 Nr: 39046-36.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO PAULO DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 854404 Nr: 56963-68.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ BARBOSA REGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 874011 Nr: 12638-71.2014.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO EDUARDO DE FREITA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 122 de 683 FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773081 Nr: 26211-50.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MODESTO LILION DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 789629 Nr: 43648-07.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEIFF HENRIQUE ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE Deverá a parte requerente apresentar o número do CPF para expedição do alvará, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 817067 Nr: 23507-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GITANA AMADOR MORAES GOMES FREIRE PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE Deverá a parte requerida indicar o conta corrente para a expedição do alvará determinado nos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 887870 Nr: 21815-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELOÍSA FERREIRA MICCOLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, RAFAEL ANTONIO DA SILVA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747515 Nr: 44767-37.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A Disponibilizado - 9/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLYANY RIBEIRO NARDES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747742 Nr: 45001-19.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 723320 Nr: 18906-49.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I PARTE(S) REQUERIDA(S): ELVIS VIEIRA DE MOURA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para manifestar sobre o teor dos ofícios acostados nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 454002 Nr: 25660-41.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 PARTE(S) REQUERIDA(S): SOUZA E DAMASIO LTDA ME, IGOR DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 460458 Nr: 29724-94.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSETT SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 752971 Nr: 4853-29.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 123 de 683 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE CATARINO RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA, LUCIANA EDVIGES DE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVANA MORAES VALENTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE DE FATIMA HAENISCH, MARCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, RODOLFO SORIANO WOLFF, RODOLFO SOARES DE SOUZA Deverá a parte autora indicar conta para levantamento de Alvará judicial, tendo em vista que a pessoa indicada à fl.363 não possui poderes específicos para esta finalidade. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813365 Nr: 19843-88.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 779134 Nr: 32570-16.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE MEDEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 109606 Nr: 1188-20.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO RURAL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBIA DE SOUZA VIEGAS, JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABER VIEGAS, FABER VIEGAS Tendo em vista que a intimação do dia 21/03/2014, publicada no dia 26/03/2014 , via DJE n. 9263 , foi realizada em nome de advogado (a) não habilitado para receber intimações destes autos, procedo nova intimação para Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 787560 Nr: 41464-78.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GALERA MARI Deverá a parte autora retirar o alvará judicial no prazo de lei. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 DO JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 76970 Nr: 6236-96.1999.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER NOROESTE S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): META GRAFICA LTDA, NILTON GONÇALVES BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM, MIGUEL JUARES RAMIRO ZAIM Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 108965 Nr: 220-29.1999.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PRAPESCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA, WALMIR DA SILVA FERRO, YVONE SCAFF SILVA FERRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONAI INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para comprovar a publicação do edital expedido de fls. 286 na imprensa oficial, conforme a lei processual civil. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 768075 Nr: 20935-38.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENAN JAUDY PEDROSO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN Deverá a parte requerente apresentar procuração com poderes específicos para levantamento de alvará, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 770214 Nr: 23218-34.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TÂNIA SORAIDA RUEDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS Deverão as partes manifestar sobre o desarquivamento do feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 704596 Nr: 39300-14.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MERCIA APARECIDA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Deverá a parte autora retirar o alvará judicial no prazo de lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 803272 Nr: 9732-45.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO PARTE(S) REQUERIDA(S): DALVA CHAINE DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 124 de 683 SANCHICK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA INFANTINA MARTINS Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 452082 Nr: 24252-15.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURDES GOMES CAVALCANTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 94982 Nr: 11279-77.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A ( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMPOS DO SUL COM. DE PRODUTOS ALIMÉTÍCIOS, MARLENE DE FÁTIMA HOFFELDER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 812323 Nr: 18814-03.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO LUIS MOREIRA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE CHEKERDERMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 238566 Nr: 7615-28.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA, MARCIO EDUARDO COELHO GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, LUZIA ANGÉLICA ARRUDA GONÇALVES, DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverão os postulantes de fl. 201, DR. FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, OAB: 12.409 E DRA. LUZIA ANGELICA ARRUDA GONÇALVES, OAB: 9.802, regularizarem a representação processual, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747829 Nr: 45094-79.2011.811.0041 Disponibilizado - 9/7/2014 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): NAYARA TALLES NUNES RODRIGUES - ME, NAYARA TALLES NUNES RODRIGUES, BENEDITO AECIO PEREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Odila Zorzi INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898456 Nr: 28692-15.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 751253 Nr: 3000-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): FIGUEIREDO NETO E ESPIRITO SANTO LTDA EPP, MATHEUS FIGUEIREDO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 237910 Nr: 7066-18.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, JULIANA FONSECA DA SILVEIRA, HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 800702 Nr: 7125-59.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ NETO & CIA LTDA ME, AREODANTES LEAL QUEIROZ NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 718872 Nr: 14646-26.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 de Página 125 de 683 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUIPE S - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E WEB LTDA, SILVESTRE CARVALHO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 726808 Nr: 22639-23.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): C A MAGALHÃES ME, Clementino Arruda Magalhães ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 875748 Nr: 13925-69.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): F A S DISTRIBUIDOR DE AUTO PEÇAS LTDA ME, AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 884136 Nr: 19297-96.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): BEZERRA & MALAGUTI BEZERRA LTDA - EPP, IRAN BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 881449 Nr: 17661-95.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO PALHANO, OTAVIANO MUNIZ DE MELO JUNIOR, JOSÉ LUIZ DE SOUSA FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 891651 Nr: 24324-60.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): B. BARBOSA DA SILVA EPP, BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 873944 Nr: 12585-90.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): KAROLINE SILVA CABRAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS, HILDCA COSTA GODOY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 864809 Nr: 5476-25.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BERNARDO EUDOXIO BADOTTI, BRUNO EUDOXIO BADOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mario Cardi Filho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 839592 Nr: 44091-21.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MOTTA E CIA LTDA-ME, EDER NUNES SÁ TELES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 853350 Nr: 56061-18.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): H. RODRIGUES - ME, HERMELINO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795691 Nr: 2030-48.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALESSANDRA REGINA MARINHO, PAULO ANDRE FELICIANO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 126 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte requerente manifestar sobre resposta de ofício da receita federal acostado aos autos à fl. 151, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899545 Nr: 29482-96.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO, HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos, etc. Apense-se o presnete ao processo noticiado à fl.05. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo, conforme feito principal. Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se. Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 759882 Nr: 12212-30.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): R. D. COMBUSTÍVEIS LTDA, FRANCISCO SALVADOR DE MATTOS, MARIA NAZARÉ GAIVA MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR VIANA MOURATO, ROSANGELA PIVA MOURATO Fica o requerido devidamente intimado da restituição de prazo concedido para manifestação conforme certidão acostada aos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 347161 Nr: 17210-80.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): ASTRA INFORMATICA LTDA, LUCY VIEIRA DA SILVA PINTO, ELIZABETH MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Deverá a parte executada para, no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora, livres, desembaracados de onus e suficientes para garantia da dívida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 423873 Nr: 8133-76.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 PARTE(S) REQUERIDA(S): VIANEI ANTONIO SCHMITT ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 709434 Nr: 2314-27.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SONO COMERCIO DE COLÇHÕES LTDA, ANDREA MACHADO E. FALCÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 890021 Nr: 23236-84.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLARI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, LAUDICEIA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HIGOR FEITOZA PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 763862 Nr: 16468-16.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RIGO E RIGO LTDA-ME, ROCELIO RIGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HERNANI ZANIN INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 344660 Nr: 14849-90.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MORAES LTDA, ALESSANDRA RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 241434 Nr: 9982-25.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALÉRIA ARAUJO DA SILVA, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 890787 Nr: 23743-45.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 127 de 683 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRYON COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, ELIZABETH APARECIDA MENDES DE LIMA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BAENA CASTILLHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERMANA VIEIRA DO VALLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA : Fica a parte autora intimada a apresentar comprovante original de diligência apto ao cumprimento do mandado expedido, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 785008 Nr: 38844-93.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CITIBANK S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TERESINHA CONSUELO MATOSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 824910 Nr: 30946-92.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO C. DA SILVA DUARTE ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS, MARCIO MENDANHA CARDOSO Deverá o requerente manifestar sobre a pesquisa junto ao Renajud acostada aos autos à fl. 166, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 402187 Nr: 34267-77.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO MOREIRA DE PAULA - EPP, ADRIANO MOREIRA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA Vistos, etc. Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 883256 Nr: 18717-66.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENTA MARIA DA SILVA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINALDO JOSE DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por Resolução de Mérito, a presente Ação de Repetição do Indébito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Declaratória de Inexistência de Débito c/ Pedido Antecipatório (liminar) e ACOLHO o pedido inicial, com fulcro no que dispõe os artigos 269-I c.c. 273 do Código de Processo Civil, concedendo a tutela antecipada para determinar a suspensão dos descontos efetivos na folha de pagamento da requerente referente a Cédula de Crédito Bancário de fls. 24/26, no valor de R$ 596,92 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Expeça-se o necessário. Declaro Inexistentes e nulos os débitos Cédula Disponibilizado - 9/7/2014 de Crédito Bancário de fls. 24/26, no valor de R$ 596,92 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). CONDENO o na repetição de indébito em dobro daquilo que foi descontado indevidamente na conta da autora, atualizado conforme os índices ditados pela E. CGJ/MT. Condeno ainda, o requerido ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados a partir da citação válida e pelos índices adotados pela E. CGJ/MT.Condeno o requerido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez por cento) da condenação, devidamente atualizados a partir do ajuizamento da ação, considerando que o auto decaiu da parte mínima. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, intime-se o requerido para pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de penhora e avaliação.P. R. I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 741806 Nr: 38651-15.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CBP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA, DALMECIR CALLEGARO, MARGARETH GLIRALDI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 269–I c.c. artigo 319 e artigo 1.102c do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 292.826,83(duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E. CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, intime-se a parte requerida para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de execução e avaliação. P. R. I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 838572 Nr: 43202-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ÀGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA GUTIERREZ, NATASSYA MELLO GUTIERREZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE, ANA LUCIA RICARTE Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por Resolução de Mérito, a presente Ação Ordinária de Cobrança e ACOLHO o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 76.778,94(setenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos), atualizados a partir da citação válida pelos índices adotados pela E, CGJ/MT.Condeno a parte requerida nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) da condenação, atualizado a partir do ajuizamento da ação, pelos índices adotados pela E. CGJ/MT.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo. Após, intime-se a parte requerida para pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento do valor do débito e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 128 de 683 expedição de mandado de penhora e avaliação.P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 835648 Nr: 40755-09.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANIR DE OLIVEIRA FERRAZ Diante do exposto, Julgo Por Resolução de Mérito a ação e Declaro satisfeita a obrigação pretendida na inicial, com fundamento no que determina o artigo 269-I do CPC. Revogo em definitivo a liminar concedida, como mantendo o requerido na posse do bem, diante da quitação total do bem, determino o levantamento dos valores depósitos em favor do requerente expeça-se o necessário. Deverá o autor proceder a exclusão da restrição cadastral referente ao contrato ditado na inicial, como efetivar a desalienação do bem, no prazo de dez dias, sob pena de ser efetivado por este Juízo.Após o levantamento dos valores, oficie-se ao Detran comunicando que o requerido está autorizado à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.As custas e honorários advocatícios já foram liquidados nos autos.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.P. R. I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 836429 Nr: 41424-62.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GILDA EUSTÁQUIO DUARTE DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE Diante do exposto, Julgo Por Resolução de Mérito a ação e Declaro satisfeita a obrigação pretendida na inicial, com fundamento no que determina o artigo 269-I do CPC. Revogo em definitivo a liminar concedida e mantenho o requerido na posse do bem. Determino o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte requerente. Expeça-se alvará.Os honorários advocatícios, as custas e despesas processuais já foram quitadas pela parte requerida, conforme depósito de fl. 97.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se o necessário e arquive-se.P. R. I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899622 Nr: 29529-70.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTOVÃO PEDRO PAIXÃO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Disponibilizado - 9/7/2014 Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899623 Nr: 29530-55.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNO CLARO DE FRANÇA BARRETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899626 Nr: 29532-25.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA CRISTINA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 129 de 683 resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899630 Nr: 29536-62.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALISSON ROBERTO SILVA CALDAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899633 Nr: 29538-32.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ERCILIO JOSE RAMOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Disponibilizado - 9/7/2014 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899698 Nr: 29594-65.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIAS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899750 Nr: 29645-76.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA LEITE RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 229237 Nr: 36372-66.2005.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 130 de 683 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE ALICIHA CAVALCANTI FREIRE, LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S.A, COMPANHIA REAL DE VALORES - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DALLAMICO, CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI, FLÁVIO LUIZ YARSHELL Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de dez dias, para emendar a inicial, assinando a petição inicial, como determinado nos autos. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial, conforme certidão de fl.76. Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação. Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267-I do CPC. Custas pelo autor. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 806280 Nr: 12753-29.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSILENE DA SILVA SANTOS ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO Vistos, etc. Em face da certidão de fl.116, recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 400053 Nr: 33012-84.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR CONSTANCIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, resultando a intimação para dar prosseguimento, sob pena de extinção. Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme certificado nos autos e a parte autora foi intimada pessoal a dar prosseguimento ao feito, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem nada manifestar, conforme já certificado. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual. Vejam que o advogado da autora foi intimado para dar seguimento ao feito e manteve inerte. Razão pela qual, a Requerente foi regularmente intimada para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem dar continuidade ao processo, não suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, conforme certificado nos autos, ciente da advertência legal. Demonstra assim, que a parte autora não está interessada no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo não pode ficar perpetuamente, aguardando providências das partes, tanto que foi determinada a intimação da autora para prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Mesmo com as advertências legais, a parte requerente continuou ignorando a necessidade de dar impulso processual, concretizando sua falta de interesse no desfecho da demanda. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – II e III § 1º do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Revogo a liminar concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 765158 Nr: 17846-07.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAYLA MUSSA NADAF, ESPÓLIO DE JAMIL BOUTROS NADAF PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, ALVARO TAVARES DE MELO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Silvia Soares Ferreira da Silva, LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 805370 Nr: 11833-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ COSTA MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A Disponibilizado - 9/7/2014 de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 781375 Nr: 34965-78.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 131 de 683 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURANILDES FRANCISCO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo de fls.202/208 para surtir seus efeitos legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Custas como acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 751126 Nr: 2873-47.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA BASILISIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo de fls.291/295 para surtir seus efeitos legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Custas como acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 407586 Nr: 38847-53.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL CARVALHO MONTEIRO LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.46, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899277 Nr: 29274-15.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIA DE OLIVEIRA TAVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Não cabe neste momento da ação, fazer pré-julgamento, entretanto, diante dos encargos especificados na inicial, não de plano que afirmar que os Disponibilizado - 9/7/2014 referidos violam disposição legal. Até então, não existe convicção deste Juízo a desconsiderar o contrato firmado, necessário se faz aquilatar demais provas para se chegar à verdade real. Ademais, diante da atual jurisprudência do STJ, corroborado com a redação da Súmula 596 do STF e da Súmula Vinculante 7, a simples alegação de que os juros pactuados são abusivos, não tem o condão de levar a presunção de que a taxa é efetivamente desproporcional. Desta forma, é inviável neste primeiro momento, apenas com base nas provas documentais produzidas pelo autor, presumir que a taxa pactuada é excessiva. Portanto, não havendo prova de que os juros pactuados são abusivos, não vislumbro verossimilhança quanto a esta alegação, razão pela qual, não há como excluir a restrição cadastral. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o Requerido no mesmo prazo, acostar os contratos firmados entre as partes e discutidos nesta ação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899883 Nr: 29757-45.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA ANTONIA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CITIBANK S.A, BANCO PANAMERICANO, BANCO SANTANDER BRASIL S.A, BANCO CREDICARD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Compulsando os autos, verifica-se que no momento não cabe o deferimento da tutela antecipada, como pretendido na inicial. Primeiro, porque necessário se faz as juntadas dos contratos e documentação apresentada pela parte autora, para apurar de quem é a responsabilidade de extrapolação de margem, considerando que o Órgão Empregador é quem fornece tal documento a Instituição Financeira, a pedido da parte autora. Vejam que também quando a dívida é contraída por desconto em conta corrente ou cartão, sabemos que cabe a parte controlar os gastos ali debitados. Segundo, é preciso saber qual foi o contrato que foi efetivado em primeiro lugar para aquilatar o momento em que a margem foi violada. Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as alegações do autor. Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para justificar a antecipação da tutela. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Citem-se para responderem, constando às advertências legais, devendo os requeridos no prazo de resposta acostarem toda documentação realizada pelas partes, inclusive os contratos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 286551 Nr: 8433-43.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALICINHA MARIA DE SOUZA - ME, ALICINHA MARIA DE SOUZA, DENEVALDO MARTINS VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ZIRALDO MARTINS VIEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 132 de 683 Vistos, etc. Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 232517 Nr: 1896-65.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GENERAL MOTORS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ALVES DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABEL ALBINO DE ARRUDA Vistos, etc. Defiro a dilação pelo przo pretendido nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. de Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 853270 Nr: 55982-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, MARCIO GOMES LOUZADA, CECILIA VICTORAZZO LOUZADA, GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, ANA LUISA TRABBOLD RESENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898614 Nr: 28800-44.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): J. RODRIGUES E CIA LTDA-ME, JOSIAS RODRIGUES, MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 894893 Nr: 26405-79.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALBERTO AUGUSTO IGLESIAS FERREIRA, AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação postulada nos autos por vinte dias. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 9/7/2014 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 758334 Nr: 10570-22.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Vistos, etc. Em face da certidão de fl.195, determino a adequação do contrato nos termos dos julgados proferidos nos autos, por arbitramento e nomeio o Perito Sr. Edson Francisco Perusseli - 92895095 - para elaboração do laudo, em vinte dias, do início da perícia, que deverá observar, rigorosamente as decisões proferidas no processo, com trânsito em julgado, para aquilatar o valor real do contrato firmado entre as partes, com suporte nas respectivas decisões e a sucumbência fixada. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00(hum mil reais), a ser arcada pelo Requerido, devendo depositar o referido no dia da perícia e designo início da respectiva para o dia 31/07/2014 às 15 horas. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos, caso queiram, no prazo legal. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 712571 Nr: 6138-91.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL PEREIRA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo przo pretendido nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 777011 Nr: 30347-90.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIANA AUREA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A., BANCO MATONE S/A, BANCO VOTORANTIN S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMC S. A., AGIPLAN SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BMG S/A, PREVIMIL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, DENISE LENIR FERREIRA, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, Rodrigo Veneroso Daur, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ELVECIO ALVES DE MOURA, LEILA MEJDALANI PEREIRA Vistos, etc. Certifique-se o anunciado às fls.663/669, em caso negativo, resta prejudicada a pretensão. Caso positivo, Recebo o recurso de apelação de fls.665/669, apenas no efeito devolutivo, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, cumpra-se toda determinação de fl.632. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 133 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 875700 Nr: 13897-04.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA KALYNCA LTDA, ALA ANTONIO COMINATTO DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc. Não prevalece a alegação de fls.254/256, pois após a juntada do contrato nos autos, em 16/06/2014, a parte autora fez carga dos autos para apresentar a impugnação da contestação, sendo esta apresentada em 25/06/2014. Assim, cumpra-se a sentença prolatada nos autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 796883 Nr: 3247-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICIA VIEIRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO SEMEAR S/A, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO BRADESCO S/A, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, FELICIANO LYRA MOURA Vistos, etc. Não há como conceder prazo para dilação considerando que o processo está na fase de prazo recursal ditado pela Lei Processual Civil, cabendo as partes recorrerem ou não. Cumpra-se determinação de fl.601-verso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 805392 Nr: 11855-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILZA MARIA DA SILVA HUNGRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO, MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES, JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS, HILDCA COSTA GODOY, GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO Vistos, etc. Intime-se a requerente para pagar a condenação como determinado no último parágrafo da sentença, por mandado ou carta. Decorrido o prazo ali concedido, certifique-se e se houve pagamento. Em caso positivo, diga a parte requerida. Ao contrário, Converto a presente ação em Execução de Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Caso em que, defiro a penhora on line, devendo ser apresentado demonstrativo de débito atualizado com as verbas acima. Após, conclusos Disponibilizado - 9/7/2014 para efetivação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764416 Nr: 17064-97.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES, LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Intime-se o autor para manifestar sobre certidão de fl.201, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 700120 Nr: 34743-81.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADIR DE MORAIS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO ALVES PINHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 791023 Nr: 45094-45.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMILDO JOSÉ RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 828667 Nr: 34522-93.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O processo de conhecimento somente é enviado ao arquivo após encerrada a prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso em tela. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 134 de 683 Perdas e Danos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 883123 Nr: 18633-65.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 401919 Nr: 34080-69.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON SOUZA FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Perdas e Danos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 863252 Nr: 4226-54.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CARITA CHRISTIANY SILVA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Perdas e Danos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 883283 Nr: 18738-42.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEY ARAÚJO DOS SANTOS ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Perdas e Danos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 705342 Nr: 39948-91.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Em face da certidão de fl.93 deverá o autor cumprir como determinado à fl.82. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826449 Nr: 32375-94.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a reintegração, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Perdas e Danos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 841709 Nr: 45911-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEY HUDSON DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 769007 Nr: 21948-72.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO VIEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 135 de 683 INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCOS ANDRE HONDA FLORES Vistos, etc. Intime-se o requerido para manifestar sobre pedido de fl.158 e as partes para indicarem se o acordo abrange o processo conexo. Após, concluos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 165183 Nr: 18282-05.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLIAM OMAX BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE BARROS, ANA HELENA CASADEI, MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 312146 Nr: 18447-86.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 307160 Nr: 16329-40.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BANESPA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EVANICE DUARTE GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não sendo cumprida determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 808712 Nr: 15188-73.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 9/7/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR HUGO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não sendo cumprida determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 872173 Nr: 11171-57.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELLA PIRES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 888321 Nr: 22098-82.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ PAULO SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 401948 Nr: 34087-61.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 136 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 758850 Nr: 11114-10.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSSANA AUXILIADORA SOUZA AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 827001 Nr: 32898-09.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA CRYSTINA DE SENA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 842878 Nr: 46832-34.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANE DE OLIVEIRA SILVA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858182 Nr: 162-98.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): RENAN VALADARES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, Disponibilizado - 9/7/2014 conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 860599 Nr: 2201-68.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA SOLANGE MONTEIRO CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861636 Nr: 3026-12.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 867531 Nr: 7583-42.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMBRACOM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL APARECIDO QUEIROZ DE AMORIM VEIGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 822570 Nr: 28724-54.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 137 de 683 PARTE(S) REQUERIDA(S): ELVIS MURÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 827781 Nr: 33646-41.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCADO BOEIRA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 828405 Nr: 34259-61.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA ZOPPI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 867876 Nr: 7844-07.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO REGER DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 880355 Nr: 16993-27.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Disponibilizado - 9/7/2014 Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EL CID DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 881236 Nr: 17538-97.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): DANYELLA SECOLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 884148 Nr: 19301-36.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAUTO MORAES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 885538 Nr: 20217-70.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CRIS GRACIELA DUTRA LUIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 138 de 683 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 891958 Nr: 24515-08.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HERBERTH FERNANDO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 894125 Nr: 25976-15.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS VARGAS DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 365419 Nr: 3417-40.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I PARTE(S) REQUERIDA(S): TOP TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÃ+O LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Certifique-se sobre intimação do credor hipotecário e privilegiado da hasta pública realizada. Intime-se o autor para manifestar sobre pedido de fls.150/152 e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833996 Nr: 39360-79.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPERATIVA TRANSPORTES LTDA, SEDINEY MARTINS DA SILVA, DIEISEN MAYCON ROSSATO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a citação do segundo executado nos endereços declinados à Disponibilizado - 9/7/2014 fl.100. Após, analisarei pedido de constrição judicial de valores, pois partilho do entendimento de que a quebra de sigilo bancário somente é possível após a citação, facultando o pagamento. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724718 Nr: 20397-91.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA GRAÇA HOLZ - ME, MARIA DA GRAÇA HOLZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou infrutífera. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 401464 Nr: 33810-45.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPUTRADING COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFOMATICA LTDA, HASSIN MAKKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defensoria Publica, Defensoria Publica Vistos, etc. Em face da certidão de fl.291 faculto ao credor o levantamento do valor penhorado e nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 850895 Nr: 53912-49.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADONIS ANTONIO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir o mandado expedido no przo legal. Não havendo cumprimento da determinação acima, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 791812 Nr: 45903-35.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MONTE NEGRO P.A. ME, CASSIA MENDES DA SILVA, HAROLDO TRISTÃO DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 139 de 683 pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 812816 Nr: 19305-10.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUELEN ARAUJO RIOS ME, SUELEN ARAUJO RIOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 855753 Nr: 58173-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOPÁZIO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PC LTDA, CELIA CLAUDIA BUENO BRANDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SANTANA DE ABREU, EDUARDO DI GIORGIO BECK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ULISSES GARCIA NETO Vistos, etc. Para que não paire dúvidas sobre o valor devido, remeta-se os autos ao Contador para apurar o valor da condenação, abatendo o valor da amortização de fl.118 e após, digam as parte e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 21896 Nr: 12624-15.1999.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ODONIZETE JOSÉ RODRIGUES, LUIZA GOMES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a conversão da ação de fl.30 na autuação, distribuidor e etiqueta do processo. Após, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 746018 Nr: 43200-68.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA VELE RICO LTDA, THIAGO OLIVEIRA GOMES, IONE GLORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, Disponibilizado - 9/7/2014 intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 725559 Nr: 21293-37.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARIO DE SOUZA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 802334 Nr: 8797-05.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, RACHEL MARTINS DOS SANTOS SCHIAVONI, MARCIO FAGUNDES MARTINS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar sobre depósito de fls.109/114 e se tem por satisfeito com a obrigação. Cumpra-se Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795086 Nr: 1413-88.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZINHA DE OLIVEIRA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON Vistos, etc. Retifico em parte a determinção de fl.61, devendo o requerido manifestar se tem interesse na desistência do recurso interposto nos autos. Qualquer que for a manifestação, cumpra-se os demais termos da determinação de fl.61. Cumpra-se. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 403693 Nr: 35637-91.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELONI CARMEM GABRIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, SERGIO ANTONIO MEDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAN JOSE DE ARAUJO Diante do exposto, e levando-se em conta o que mais dos autos consta, hei por bem decretar a carência da ação proposta, pela manifesta impossibilidade jurídica do pedido.Por conseguinte, julgo extinta a presente ação Ordinária de Nulidade e de Revisão formulada por ELONI CARMEM GABRIEL em face do BANCO DO BRASIL S/A, sem resolução de mérito, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 140 de 683 nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo.Condeno a autora no pagamento das custas processuais e na verba honorária da parte ex adversa, que baseado na complexidade da matéria, fixo-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art.20, § 4º do Código de Processo Civil, mas pelo fato da autora ser beneficiaria da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1050/60 , suspendo o pagamento das verbas sucumbenciais enquanto perdurar sua hipossuficiência (STJ. REsp 874681/BA e 683671/RS).Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de estilo.P. R. Intime-se e Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 359744 Nr: 29781-83.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILSON FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON Vistos etc... Vilson Ferreira dos Santos, devidamente qualificado e representado, propôs cumprimento da sentença proferida às fls. 57/60, alegando, em síntese, que é credor do executado Banco Itaucard S/A, pela importância de R$ 11.154,76 (onze mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), por força da condenação contida na r. sentença que determinou o pagamento ao exequente do valor correspondente ao VRG. Requereu a intimação do executado para pagamento do débito exequendo. Às fls. 173 foi determinada a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora. O executado, devidamente intimado opôs a presente exceção de pré-executividade às fls. 174/176, alegando a existência de excesso na execução, posto que não pode devolver o valor integral do VRG constante do contrato podendo tão somente devolver o valor que fora efetivamente pago, abatendo o valor de venda do bem, sob pena de ser configurado enriquecimento ilícito do exequente. Cita jurisprudência a respeito. E no caso o banco não fora intimado para liquidação da sentença de acordo com a situação do contrato. Às fls. 180/185 manifestou-se a parte exeqüente, alegando que a exceção de pré-executividade proposta não deve prosperar. Vieram os autos à conclusão. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Como é cediço, a exceção de pré-executividade é defesa oposta pelo Executado, como forma preliminar de contraditar e fulminar, no nascedouro, pretensão viciada ou inexistente. Segundo Maria Helena Diniz, in Dicionário Jurídico, E. Saraiva, 1998, Vol. II, pág. 450, temos que exceção de pré-executividade é : “Permissão dada ao executado para submeter ao conhecimento do juiz da execução, sem que haja penhora ou embargos, certa matéria da ação de embargos do devedor. Essa Exceção só pode ser relativa a matéria suscetível de conhecimento ex officio ou à evidente nulidade do título, independente de contraditório ou dilação probatória.”(grifo nosso) Com efeito a exceção de pré-executividade é cabível quanto o vício apontado for flagrante, detectável em decorrência da mera análise superficial do título executivo. Trata-se de via excepcional para o conhecimento de matérias de ordem pública ou de nulidades absolutas que poderiam ser apreciadas de ofício pelo magistrado ou ainda daquelas que não demandem dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça não diverge deste posicionamento, tanto que em julgamento do recurso especial representativo da controvérsia, com esteio no artigo 543-C do Código de Processo Civil em 22/04/2009, definiu: “A exceção de pré-executividade é cabível quando ofendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo Juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória” (STJ REsp 1110925/SP, Rel Min. Teori Albino Zavascki) No que concerne ao caso em análise, argui excesso de cobrança do Disponibilizado - 9/7/2014 débito exequente, à vista da peça inaugural da exceção que deixa inclusive de informar o valor que entende correto para execução, e dos argumentos do excepto, impossível vislumbrar o defeito alegado. Assim, somente poderia ser discutido na via propicia. A objeção de pré-executividade visa tão-somente à caracterização de vício fulminante do título executivo a ser conhecido de ofício pelo Magistrado, sem que haja analise do conteúdo, ou seja, sem que haja dilação probatória para ser solucionada a questão. Nesse sentido a Jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO – ARTIGO 586, DO CPC – 1. A exceção de pré-executividade, via instrumental de origem doutrinária, presta-se a defender o executado antes da penhora se efetivar quando for possível verificar, de plano, ausência de requisitos do título executivo ou violação de regras de ordem pública. 2. In casu, como bem observou o Parquet a recorrente não demonstrou a nulidade do título, trazendo questões que demandam dilação probatória, o que remete sua impugnação para a via dos embargos de devedor. 3. Agravo improvido.” (TRF 2ª R. – AG 2000.02.01.033484-8 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Freitas Barata – DJU 17.05.2004 – p. 268) JCPC.586 Assim, sendo inviável a medida nos presentes autos, o caminho é de indeferimento, pois os seus fundamentos não podem ser arguidos no presente incidente, já que a matéria pertinente ao excesso de execução deve ser aventada pelas vias próprias, após garantido o juízo, tendo-se em vista que não se faz pertinente sua discussão por meio do presente incidente, por não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz. Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGÜIDO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA NULIDADE - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCEÇÃO DESCABIDA NA ESPÉCIE DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR, AI Nº 308.706-5 Relator: Renato Naves Barcellos, Data de Julgamento: 16/11/2005, 18ª Câmara Cível) Ante o exposto, bem como pelo mais que dos autos constam, REJEITO a presente objeção de pré-executividade. Deixo de condenar no pagamento de custas e honorários por serem incabíveis na espécie. Após o decurso do prazo de intimação da presente decisão, intime-se a parte autora para apresentação do cálculo atualizado do débito exequendo, em seguida, renove-se a conclusão para apreciação do pleito de fls. 184. Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 744980 Nr: 42085-12.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HORDALINO KLAUS PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL COSTA BERNADELLI, BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÉRCIA CHAVES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 1 – Compulsando aos autos, verifico que assiste razão o embargado na alegação de fls. 183/184 posto que a petição de acordo acostada às fls. 179/180 não pertence a estes autos, razão pela qual determino o seu desentranhamento bem como devolução à Comarca de origem, esclarecendo que estes autos não se referem ao contrato objeto do acordo formalizado entre as partes. 2 – Verifico que do ofício nº 290/2014 (fls. 178, encaminhado pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis consta como devolvida em 28/05/2013 a carta precatória emitida por este Juízo (fls. 172) , no entanto até o presente momento, não fora acostada aos autos. Assim sendo, diligencie a Srª Gestora Judiciária para que promova a juntada aos autos da respectiva deprecata devidamente cumprida. 3 – Após, retornem-se conclusos. 4 - Cumpra-se, com as providências necessárias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 141 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 875669 Nr: 13876-28.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA NERY DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL ZAVAREZE Vistos etc... 1 – A parte requerida apresenta pedido de purgação da mora com relação as prestações vencidas. No entanto, com fulcro no Recurso Especial Representativo de Controvérsia STJ REsp 1418593 indefiro o pleito de fls. 40/44 na forma pretendida, eis que para a purgação da mora exige-se o pagamento da integralidade da dívida. 2 – Aguarde-se o decurso do prazo da contestação e, em seguida dê-se vista a pare autora. 3 - Intimem-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 165461 Nr: 15368-07.2004.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO BASTOS POMMOT, MÁRCIO LUIZ AMBRÓSIO POMMOT PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos etc...1 – Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária, assim sendo, retifique a autuação, de modo a constar o nome da ação como cumprimento de sentença, sendo exequente Rita de Cássia Leventi Aleixes e executado Banco Bradesco S/A, efetivando as demais alterações (anotação na distribuição e Sistema Apolo).2 – Postula a parte exequente a execução de sentença de fls. 281/308, com as modificações constantes do acórdão de fls. 343/358, que de acordo com o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 453, totaliza a importância de R$ 4.737,34(quatro mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente a cobrança de honorários advocatícios.3 - Em que pese se tratar o cumprimento de sentença de uma fase do processo e não de um processo autônomo, em decorrência do Princípio da Causalidade, ainda assim são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do credor, visto que resistiu a pretensão autoral e não satisfez espontaneamente sua obrigação devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário. Por esta razão, deve-se majorar ao valor da condenação o percentual de 10%, que fixo como honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, nos moldes previstos no artigo 20, § 3º do CPC.4 - De acordo com a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, deve ser intimado, através do seu procurador, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de seus bens, conforme art. 475-J(...)Assim sendo, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005.(...) Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 372031 Nr: 8811-28.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARNEIRO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO Disponibilizado - 9/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Quanto ao pedido de fls. 64/68 concernente a conversão do presente feito em perdas e danos, verifico que inviável o atendimento do pedido, isto porque houve prolação de sentença fls. 61, homologatória da desistência da ação, não fazendo qualquer menção de assegurar o direito ao requerido de perdas e danos, e cuja sentença transitou em julgado, sem interposição de recurso. Assim sendo, indefiro o pedido devendo o requerido querendo buscar o seu direito através de ação própria. 2 – Após, retornem-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo. 3 - Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 754977 Nr: 6976-97.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AILTON SOARES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1- Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação de fls. 94/104, no prazo de 10 dias. 2- Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 381627 Nr: 17069-27.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMANUEL GONÇALO MONTEIRO FORTES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Anote-se o substabelecimento de fls. 142, observando-se que as intimações da parte autora deverão ser em nome do advogado MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES. 2 - Intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca das provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando como objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 3 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, retornem-me os autos à conclusão para impulso procedimental cabível. 4 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 750957 Nr: 2699-38.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONISON MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito, no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de justiça. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 142 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 861527 Nr: 2924-87.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): VAELQUE KERLE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito, no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 849080 Nr: 52337-06.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ERIKA REGINA SENA GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito, no prazo legal, acerca da certidão parcialmente positiva lavrada pelo Sr. Oficial de justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 427694 Nr: 9831-20.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS RONDON DE ALMEIDA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO CARLOS RIBEIRO MOURÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 389543 Nr: 24827-57.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOEDIR JOSÉ KARAN MARCONDES PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S/A, BANCO MIZUHO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN C. RAHMAN MUHL, TERCIO BENDE RODRIGUES, KARINA CORDEIRO MARCONDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, RAPHAEL FERNANDES FABRINI, LEONARDO LINS MORATO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar as partes da audiência de oitiva de testemunha designada para o dia 29/07/2014, às 14:00 horas, nos autos de Carta Precatória, nº 465-26.2014.811.0005, código 91910, em trâmite no Juízo da Primeira Vara da Comarca de Diamantino-MT e para que a parte autora providencie o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos autos supra, no valor de R$25,00, que poderá ser depositado na conta indicada no ofício de fls. 1047. Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 837023 Nr: 41919-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILAINE DA SILVA BENTO MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MERCEDES DE LIMA MAGALHÃES, FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA Vistos e etc... 01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 02- Cumpra-se a decisão do Relator. 03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça. 04- Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 841484 Nr: 45736-81.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEUMA MARIA DO PRADO SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA ALVES DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Vistos e etc... 01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 02- Cumpra-se a decisão do Relator. 03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça. 04- Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 154775 Nr: 8366-83.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS DURVAL WANZER, REJANE LUIZA KOPPENHAGEM WAMZER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO ANTONIO MEDA, CLÉVERSON CAMPOS CONTO Vistos e etc... 01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 02- Cumpra-se a decisão do Relator. 03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça. 04- Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 890380 Nr: 23482-80.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZANA PASSOS RODRIGUES - EPP, ELIZANA PASSOS RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e etc... 01- Em face do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 02- Cumpra-se a decisão do Relator. 03- Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça. 04- Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 143 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 891895 Nr: 24492-62.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO SONDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a exceção de incompetência apensa, interposta pelo requerido (Feito nº 29798-12.2014.811.0041 – código: 899961), suspendo a presente busca e apreensão, devendo-se aguardar o julgamento do incidente. Recolha-se, imediatamente, o mandado de busca e apreensão de fl. 61, independentemente de cumprimento. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 815418 Nr: 21865-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILSON CARVALHO REZENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Defiro a juntada requerida pelo banco réu e concedo o prazo de 10 (dez) dias ao autor para trazer aos autos, os documentos que entender necessários. Vindo algum documento, manifeste-se o requerido sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos em conclusão para sentença. Saem os presentes devidamente intimados. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 883282 Nr: 18737-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEONICE SOARES PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro a juntada da carta de preposição. II – Tendo em vista que a contestação escrita e documentos já se encontram juntados nos autos às fls. 32/39, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre os documentos e matérias argüidas, no prazo de 10 (dez) dias. Saem os presentes devidamente intimados. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 899961 Nr: 29798-12.2014.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AVELINO SONDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Vistos etc. Intime-se o excepto para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a exceção de incompetência do juízo de fls. 05/47 e, portanto, suspendo a ação de busca e apreensão apensa (Feito nº 24492-62.2014.811,0041 código: 891895) até o julgamento deste incidente. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Disponibilizado - 9/7/2014 Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 824412 Nr: 30474-91.2013.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): TEIXEIRA E ARAUJO EVENTOS E CURSOS LTDA, EDILENE TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO VIEIRA DE SOUZA (PGE), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO), MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR, CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o Estado de Mato Grosso a manifestar-se no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 377844 Nr: 14083-03.2009.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PUBLICA E CIDADANIA - MORAL PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPAER - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDSON ANTÔNIO DE ALMEIDA, Sonia Regina Martinez Hoffmann, LUCIANE ROSA DE SOUZA CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a parte requerida, para, no prazo legal, efetuar o pagamento relativo as custas processuais (custas e taxa judiciária-Funajuris) no valor de R$ 6.678,56 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) relativo ao cartório não oficializado, conforme cálculo de fls. 200. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 401220 Nr: 33870-18.2009.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS, ELBA ESPINDOLA DOS SANTOS, AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA, KIT FLY VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO), PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD, JOÃO MARCOS FAIAD, ANDRÉA BIANCARDINI, FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, LORENA DIAS GARGAGLIONE, ELLEN MARCELE BARBOSA GUEDES, MURILO MATEUS MORAES LOPES, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, ANA LUIZA PERÓN MEDINA, OTACILIO PERON, MARIANE NATHAINE TUNES DE OLIVEIRA TREMURA, VINICIUS EDUARDO LIMA PIRES DE MIRANDA, GRAZIELLA PAES MAIOLINO, TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO, HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANGELA MARIA JULIO, ALEX LEONARDO DE OLIVEIRA, ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO, MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA, ANA LAURA PEREIRA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 144 de 683 FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar os patronos dos requeridos para apresentarem os memoriais escritos, no prazo comum de dez (10) dias, que será contado em dobro (art. 191, CPC), não podendo os autos serem retirados em carga. Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 857795 Nr: 60024-34.2013.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSPETORIA LITURGICA DA REGIÃO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO NUNES DA CUNHA NETO, EMMANUEL DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR, OTÁVIO GARGAGLIONE LEITE DA SILVA, DANIEL COSTA DE MELO (Procurador do Estado), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO) Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso de bem imóvel nº 23/CPM/SPS/SAD/2011, com efeito ex tunc. Por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida Inspetoria Litúrgica da Região de Mato Grosso ao pagamento das custas processuais.Sentença sujeita a reexame necessário, consoante o disposto no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 725737 Nr: 21480-45.2011.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOVIMENTO ORGANIZADO PALA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA - MORAL PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO BOAVENTURA, TOMAS BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO CAETANO CARDOSO, ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA AL/MT), RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e extinto o processo, com julgamento do mérito.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 438474 Nr: 15878-10.2010.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ERALDO EDGAR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO, LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA (PROCURADORA MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS MARQUES Vistos etc. Procedam-se as retificações necessárias no registro do feito, inclusive no sistema Apolo, para constar que se trata de cumprimento de sentença. Disponibilizado - 9/7/2014 Expeça-se ofício ao Ministério do Planejamento e Finanças, conforme requerido no item “1”, fl. 231. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC. No mesmo prazo, o executado poderá requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 745-A, do CPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 03 de julho de 2014. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Provimento 18/2014/CM Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 829698 Nr: 35466-95.2013.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): VALTINA LEITE DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEILA MARIA DE ALMEIDA, VITOR ALMEIDA SILVA, LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais.Concedo a requerida os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 1.060/1950.Cite-se a requerida para, querendo e no prazo legal, apresentar contestação. Intimem-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 768425 Nr: 21318-16.2012.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARTE(S) REQUERIDA(S): WANESSA APARECIDA BISSI PRIOTA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY Vistos etc. Acolho a manifestação ministerial de fls. 344/344-vº. Consoante o teor da documentação juntada às fls. 345/369, verifica-se que a empresa requerida “Wanessa Aparecida Bissi Priota-EPP”, passou a se chamar “Centro Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP”, bem como teve o seu quadro societário alterado. Assim, retifique-se na capa dos autos e no sistema Apolo o nome da empresa requerida, fazendo-se constar o nome “Centro Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP”. Tendo em vista que a representação da sociedade em Juízo incumbe isoladamente ao sócio Jhony Marcondes, nos termos da “Clausula Quinta” da Quinta Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa (fls. 352/354), intime-se pessoalmente o sócio para que, no prazo de cinco (05) dias, regularize a representação processual. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 01 julho de 2014. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Provimento 37/2013/CM Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 235076 Nr: 4234-12.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 145 de 683 PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR MARTINS VIANA, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, ERONIDES DIAS DA LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO) Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios fixados na sentença proferida às fls. 102/109 em face do requerido Estado de Mato Grosso. O Estado de Mato Grosso, devidamente citado, nos termos do art. 730 do CPC, opôs embargos, o qual foi julgado procedente em razão de a embargada ter concordado com o cálculo apresentado (fls. 260/260-vº). Ainda, consta dos autos que foi cumprido o disposto no art. 6º da Resolução nº. 15/2010, do Conselho Nacional de Justiça, intimando-se o Estado de Mato Grosso para informar acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal. Diante do exposto, não havendo discordância entre as Partes, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da dívida apresentado pela Procuradoria Geral deste Estado nos autos dos embargos, cuja cópia deverá ser trasladada a estes autos. Expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o disposto no art. 17 e seguintes da Lei n.º 10.259/2001. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 07 de julho de 2014. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Provimento 18/2014/CM Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 822473 Nr: 28644-90.2013.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUES KHALIL GHANEM, MARIA APARECIDA DE AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK SHARON DOS SANTOS, VALBER DA SILVA MELO, FABIAN FEGURI Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida, bem como declaro o processo saneado, uma vez que não existem outras questões a serem decididas neste momento processual, as partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus patronos e munidas de interesse.Como ponto controvertido da demanda, está a comprovação de que o requerido Jacques Khalil, enquanto servidor comissionado da Assembleia Legislativa do Estado, teria abandonado suas funções, sem deixar de perceber seus proventos de forma integral, a fim de auxiliar na campanha de um candidato a prefeito no município de Juara/MT, nos meses de junho a outubro de 2008, tudo isso, com o consentimento da sua superior hierárquica no órgão legislativo, a requerida Maria parecida de Aguiar. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo representante do Ministério Público, cujo rol foi apresentado às fls. 683-vº. Intimem-se os requeridos, por seus patronos, para que, no prazo comum de quinze (15) dias, impreterivelmente e sob pena de preclusão, indiquem as provas que pretendem produzir, informando precisamente sua pertinência, ou seja, o quê com elas efetivamente pretendem comprovar, nos estritos termos da lide, sob pena de indeferimento. Se houver prova oral a ser produzida, por economia processual e como forma de otimizar a pauta deste Juízo, evitando a designação de ato desnecessário, as partes poderão apresentar os róis de testemunhas, com os endereços completos e comprovantes de depósito das diligências, caso seja necessário intimá-las para comparecer na audiência, ou preparo de carta precatória. A providência também se faz necessária para verificar eventual situação prevista no art. 411, do CPC.Com a manifestação dos requeridos ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Disponibilizado - 9/7/2014 Cod. Proc.: 37410 Nr: 4954-57.1998.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS-DVOP, VITOR CANDIA, AMPARO SANEAMENTO CONSTRUÇÕES LTDA., RUBEM MAURO PALMA DE MOURA, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, FREDERICO GUILHERME MOURA MULLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL RESENDE RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO), HENRIQUE AUGUSTO VIEIRA, ARISTÓTELES FERREIRA DA FONSECA, FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR (Defensor Público), JOELMA FERREIRA BAGORDAK I S , JENZ PROCHNOW JUNIOR (PROCURADOR-GERAL DO ESTADO), ELINEIDE THEREZINHA NASCIMENTO MACHADO, JOSE VALTER RIBEIRO, JOELMA FERREIRA BAGORDAKIS Proc. n.º 4954-57.1998.811.0041 - Cód. nº 37410 Ação Civil Pública. Vistos etc. Às fls. 1.088 a advogada Joelma dos Santos Ferreira, patrona dos requeridos Amparo – Saneamento Construções Ltda. e Rubem Mauro Palma de Moura, renunciou aos poderes que lhe foram outorgados por meio do instrumento procuratório de fls. 356, sem, contudo, cientificar os requeridos. Assim, tendo em vista que é dever do advogado cientificar os mandantes acerca da renúncia, nos termos do art. 45, do Código de Processo Civil, intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 1.088, para que, no prazo de cinco (05) dias, comprove que cientificou os requeridos acerca da renúncia, sob pena de subsistir a representação processual dos requeridos. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 04 de julho de 2014. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Provimento 37/2013/CM Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 731624 Nr: 27760-32.2011.811.0041 AÇÃO: Ação Popular->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADARI ROGÉRIO DE ALMEIDA, ADÉLIA ALVES ARAÚJO, ALESSANDRO ARRUDA GARCIA, ALDENIZA ROCHA VENANCIO, ALEXANDRA NATALINA DE OLIVEIRA SILVINO, ALINE BESSON BISSI, ANTONIO POMPEU PAES DE CAMPOS, ANA MARGARIDA MAGALHÃES COELHO, BRUNO VIEIRA DE DEUS, ANGELA GABRIELA CORRÊA PEREIRA, ARIANE CARLA DE JESUS RODRIGUES, ARLENE BOA MORTE PAULA FERREIRA DE ALMEIDA, AUGUSTO DO PRADO COSTA, BENEDITO R. DE FARIAS, CLAUDIO JOSÉ DE FIGUEIREDO BARRETO, ELDER MONTEIRO ANTUNES, DANIELLE ALMEIDA KORMANN, ELISA DOS SANTOS REZENDE FRANÇA, ELIANI FACHIM, CAIO VINICIUS ZAVITOSKI MENDES DA SILVA, CÁSSIA BISINOTO, CLECIANI COMELLI, CLENIO PAES LANDIM FERREIRA, DANILUCIA NOYA DE ALMEIDA, DAYANY CERVANTES DE ARAÚJO, DEIZE HOROMIDAS CAVALCANTI, EDSON IWASAKI, HELIANI MEZZALIRA PENA, ELIETE ALMEIDA KROMANN, ELIZEU ROBERTO ROMAN, JOAQUIM PAIVA DE PAULA, MARISE HELENA MORBECK CURVO, LENIR MARIA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, ESCALZILE NUNES BRANDÃO, FRANCISVAL AKERLEY DA COSTA, KATIA MOSER BORGES DE OLIVEIRA, GIOVANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, HENRIQUE SÉRGIO DORILÊO DE PAULA, GISLAINE FERREIRA SOARES, KLAUBER PEREIRA BORGES, GILCÉLIO ALVES DE LIMA, MARGARETE MENDES DA SILVA, JUREMY PINHEIRO, EVERALDO GASPARINI, FABIANO SANTOS BERNINI, FERNANDA B. C. DE SOUZA, FERNANDA CARLINI BALSANI, FRANCISCO TADEU FAROLI, JUSSARA SOUZA OLIVEIRA, RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO, KARLA GONÇALVES DE OLIVEIRA, KELLY ALMEIDA KORMANN, LAIRSON VIEIRA DE ALMEIDA, LEANDRO ALVES PEREIRA NETO, LEANDRO DE CARVALHO PEIXOTO, LETICIA PRADO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 146 de 683 CAMPOS, GISELLE ABADIA CAMPOS PEREIRA, HELEN ALMEIDA KORMANN, JANAYNA COUTO DE OLIVEIRA, JOANIR DE ARRUDA CAMPOS, JOÃO JOSÉ WERNER, JOELMA APARECIDA CAVALCANTI, VERA LÚCIA NORIKO KUROYANAGI, JOSÉ LUIZ CALHAO DE FIGUEIREDO, RENATO BRUNO DOS SANTOS, WILLIAN GUSMÃO DE BARROS, SANDRA MARCIA LAET, MARIA DA GUIA SAMPAIO WERNER, LOURIVAL ALVES VASCONCELOS, REINALDO RENATO DE ASSIS, ROSANA MARIA VIEGAS, NEDIO CARLOS PINHEIRO, JOSÉ BENEDITO DE JESUS, SILBENE HERONDINA CONCEIÇÃO, MAGDA MENDES DA SILVA, JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE BARROS, SCHIRLEI SOARES DE LARA, ORLANDO NASCIMENTO, LOURIVAL ALVES FOLHA, JÚLIO CÉSAR DE PINHEIRO ARRAIS, OLGA PATRÍCIA KUMMER, ROONEY PINHEIRO DE AMORIM, MELISSA DUARTE CUNHA MATOS, JOSELITO ALVES ANTUNES, ROSANA MANFRINATE MARTENDAL, JOSIMAR BRITO DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUZA CARDOSO, ROSELI DE ALMEIDA, RAIMUNDO FAGUNDES, JONE HENRIQUE DE MORAES, VALDIR FIDELIS SANTOS, JOÃO MARCELO SHIROMA, JONATHAN CAVALCANTI, JOSÉ CARLOS BELTROMÉLLO, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JORGE DE LOCA BARROS, JOSUÉ DE DEUS GUSMÃO SILVA, LUCAS PENA DE ARAÚJO GOÉS, LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA, LUCYANO PONTES GOMES, LUÍS THIAGO BASTOS RODRIGUES, MAKSON ESCOLASTICO MORAES, MARCOS ROBERTO FERRAMOSCA CARDOSO, MARCUS VINICIUS LEMOS DE BRITO, MARINEI CÁTIA FERREIRA, MARIZETH MATOS, MÔNICA GRABERT, MURILO MOGANDI COVEZZI, NADJA MAIRA BARROS MONTEIRO PINHEIRO, NARAYANA MACIEL DA FONSECA, NILMA DA SILVA TAQUES, OSMAR PRADO DE OLIVEIRA, PAULA JANE AMORIM FRANÇA, PAULO PINEHAS F. OTAVIO, RHAIZA MARINA MENDES MUNIZ SILVA, SARAH DE M. C. CARVALHO, SIMONI RAMALHO ZIOBER, SIMONI RAMALHO ZIOBER, SIRLEY MARIA DA SILVA, SIRLEY MARIA DA SILVA, SUELY DA SILVA CAVALCANTI, SUELY DA SILVA CAVALCANTI, STEFANO RIBEIRO DE FIGUEIREDO VIEIRA, SUZANA DA SILVA LEITE, TATIANE MARIA DA SILVA BORGES, THAMY THAIS CAVALCANTI, ZITA DA SILVA, WALDIRENE FARIAS DE OLIVEIRA, MARIA LÚCIA CAZEIRO FAVA, WAGNER SILVA RODRIGUES, THIAGO DE OLIVEIRA FARIA, THIAGO TADEU NASCIMENTO QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDER TORRES MAIA, INSTITUTO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO - IMDC, DEIVSON OLIVEIRA VIDAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Carlos Frederick da Silva Inez de Almeida, Carlos Frederick da Silva Inez Disponibilizado - 9/7/2014 de Almeida, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, CA Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 847441 Nr: 50948-83.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LLEAP PARTE(S) REQUERIDA(S): JRPN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMING ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do Provimento 40/2007, e item 2.8.1.5 da Consolidação das Normas Gerais de Corregedoria – CNGC, procedo à intimação da Advogada, Dra. Khesia Adriana Camarço Thimmig, para apresentar instrumento procuratório, tendo em vista que não acompanhou a petição juntada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 737861 Nr: 34386-67.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MFGB, MDTG PARTE(S) REQUERIDA(S): MRB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 737861 Espécie Execução de Alimentos Vistos etc. Não se tem notícia acerca da efetivação da prisão do executado. Certifique-se acerca da devolução do mandado devidamente cumprido (fls. 37 e 45). Em caso negativo, intime-se o ilustre oficial de justiça para, em 05 (cinco) dias, devolvê-lo, sob pena de responsabilização. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 147 de 683 Mantendo-se inerte, oficie-se o douto Juiz Diretor do Fórum desta Comarca, para adotar as providências cabíveis. Após a devolução do mandado, intime-se a exequente para, no prazo legal manifestar-se, requerendo o que de direito. Após, colha-se o pronunciamento do nobre Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito em Substituição Legal Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 818016 Nr: 24432-26.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGAT, ATDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Autos 818016 Espécie Execução de alimentos Vistos etc. Às fls. 59/60, o executado limitou-se a discordar dos cálculos judiciais (por excesso), mas não apontou o valor que entende correto. Assim, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo do valor que entende devido. Após, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, em relação aos cálculos de fls. 54/57. Em caso de discordância, deverá indicar o valor que entender correto. Acolho o parecer no nobre Parque, pelo que, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 16 de julho de 2014, às 08:10 horas, a ser conduzida pela ilustre Conciliadora desta vara judicial. Intimem-se a exequente, através de seu advogado e, o executado, pessoalmente, para comparecerem na solenidade designada. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 708020 Nr: 1376-32.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TCR, HPDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADBCR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIMEI DA SILVA BARROS, LUCELIA BASTO DE SOUSA Vistos etc. Não obstante o entendimento do Ministério Público (fls. 121), entendo que a proposta feita pelo alimentante não ampara os interesses do menor. Assim sendo, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento do mandado de prisão. Deverá o devedor depositar integralmente o valor do débito. Cumpra-se decisão de fls,. 43/46. às providências. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Luís Fernando Voto Kirche. Juíz de Direito 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 835896 Nr: 40962-08.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HMM PARTE(S) REQUERIDA(S): AMCF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA THEODORO GOMES, ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 9/7/2014 Procedo a intimação do advogado da parte autora para recolher as custas da diligência para o cumprimento do mandado de citação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 798392 Nr: 4779-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MCS PARTE(S) REQUERIDA(S): EGP, JGDS, DDSG, SDSG, FDSG, EDBDSG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR VIANA MOURATO, CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACHINNI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE RECOLHAM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 770811 Nr: 23845-38.2012.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUZIA GLÓRIA DE ASCENÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELDER A.POMPEU DE BARROS DALTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 23845-38.2012.811.0041 – Código 770811 Visto. Luzia Glória de Ascenção devidamente qualificada propôs o presente Pedido de Alvará Judicial, com o objetivo de levantamento e saque de numerário remanescente em conta corrente do falecido Sr. Jeová Homem de Ascenção, falecido em 23.05.12 (fl. 17), sob os fundamentos lançados na inicial. Em cumprimento ao ofício de fl. 39, a Caixa Econômica Federal informou o saldo em nome do de cujus. É o breve relatório. D E C I D O. Os documentos de fls. 16/17 comprovam que a requerente tem legitimidade para formular o pedido de levantamento e saque integral, pois em favor dela outros herdeiros renunciaram de seu legítimo quinhão (fls. 27/32). Embora tecnicamente a figura jurídica neste caso não seria de renúncia, mas de cessão de direitos, o ínfimo (R$ 396,29) valor não justifica qualquer apego ao formalismo. Ante o exposto, estando satisfeitas as exigências legais, julgo procedente o pedido. Em conseqüência, determino a imediata expedição do alvará, do valor indicado à fl. 41, perante a instituição da Caixa Econômica Federal, acrescidos dos juros e correção monetária porventura creditados até a data do saque. Expeça-se de imediato, o alvará. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Justiça gratuita. P. I. C. Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 429501 Nr: 10695-58.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NFAS, DMADS PARTE(S) REQUERIDA(S): VDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAIME MARCIO MARTINS MORAES, RAPHAEL FERNANDES FABRINI, RAPHAEL FERNANDES FABRINE - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 10695-58.2010.811.0041 – Código 429501 Visto. Considerando que não foi cumprido o despacho de fl. 57 - no mesmo endereço informado à fl. 81 - visto que logo em seguida o exeqüente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 148 de 683 informou outro endereço à fl. 66, e diante do teor das certidões de fls. 47, 69 e 77, defiro o pedido de fls. 81/82. Desentranhe-se o mandado para cumprimento, podendo o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Portanto, cite-se o requerido no endereço constante às fls. 81/82, observando, no mais, o despacho de fl. 44. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 748697 Nr: 353-17.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAMDL, AHMDL PARTE(S) REQUERIDA(S): CRDL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH, HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 353-17/2012 – Código 748697. Visto. Defiro o requerimento de fls. 70/71. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 802559 Nr: 9025-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADDM PARTE(S) REQUERIDA(S): KCDML ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZELIANA PAULA PAZ DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DE MATO GROSSO Processo nº. 9025-77/2013 – Código 802559. Visto. Refiro-me à petição de fl. 35. Verifico que realmente ocorreu um erro material na sentença de fl. 32, já que em sede de audiência de conciliação (fl. 27), ficou acordado que seria excluído o patronímico “Dias de Moura” do requerido, e na sentença foi determinada a retificação no assento de nascimento, com a retificação do nome do requerido para Allan Matheus Dias. A irregularidade deve ser sanada, sim, até porque, se simplesmente afastar as palavras “Dias de Moura”, a criança deixará de ter o apelido de família da mãe. Analisando a certidão de nascimento de fl. 18, constata-se que tanto o nome do avô paterno, quanto o nome da avó materna, contém o apelido “Dias de Moura”. Considerando, porém, que o assento de nascimento da mãe deixou de manter o “Dias”, mantendo apenas o “Moura”, entendo que este é o apelido de família, por parte da mãe, que deve permanecer, independentemente de o nome do requerente também o conter, porque o dele derivou de sua mãe: Therezinha Dias de Moura. Assim, em tempo, sano a irregularidade material constante na sentença, a fim de determinar a retificação no assento de nascimento do requerido, que passará a se chamar Allan Matheus de Moura (fl. 27). Esta decisão é parte integrante e indissociável da sentença proferida à fl. 32 e verso. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Compra-se. Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 768715 Nr: 21624-82.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 9/7/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEM, EER PARTE(S) REQUERIDA(S): LAM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA Processo nº. 21624-82.2012.811.0041 – Código 768715 Visto. Acolho o parecer Ministerial de fl. 181. Intime-se o ilustre subscritor da exordial, para colacionar aos autos, cópia da certidão de nascimento da requerente Luisa Evangelista Massaro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de setembro 2014, às 14h30min. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir desta data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 825362 Nr: 31375-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JCL PARTE(S) REQUERIDA(S): KCMLZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR JERONIMO ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSADORE, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN Processo nº. 31375-59/2013 - Código 825362 Vistos. As partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu respectivo pólo processual e estão devidamente representadas a postular em Juízo. Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que declaro o processo saneado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2014, às 16:30 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, acompanhadas de suas testemunhas, arroladas tempestivamente e independente de intimação, salvo se o contrário requererem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 821969 Nr: 28154-68.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TMDCSDS PARTE(S) REQUERIDA(S): JDDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCI INES JAGER PEREGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA, YARA FÁTIMA GONÇALVES Processo nº. 28154-68/2013 – Código 821969. Visto. Intime-se a exequente para manifestar sobre o requerimento de fl. 151, trazendo planilha atualizada do débito, com os devidos descontos do que tiver recebido a mais, bem como, indicar qual dos bens apresentados nos autos requer que recaia a penhora, no prazo de 10dias. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 149 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 834832 Nr: 40111-66.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KGSDSM, CRS PARTE(S) REQUERIDA(S): JCDSM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 40111-66.2013.811.0041 – Código 834832 Visto. Emende-se novamente, em igual prazo, pois o documento de fl. 19, não supre o que foi determinado na decisão de fl. 17, ou seja, é necessário que venha aos autos com planilha de cálculo detalhada mês a mês, podendo ser atualizados dos juros e correção monetária, conforme previsto legalmente. Em outras palavras, não pode o exeqüente lançar o valor do salário mínimo atual, retroagindo aos respectivos meses de pensão a pagar; o critério a seguir é o de competência, com o valor do salário mínimo vigente à época. Pode, entretanto, atualizar os valores, conforme acima informado. Caso persista tal falta, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, com indeferimento da inicial. Saliento, ainda, que a execução pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil somente é possível em relação aos três meses anteriores à data da propositura da ação, abrangendo as parcelas vencíveis no curso da ação. As parcelas anteriores deverão ser executadas em autos próprios, pelo rito do art. 732 do mesmo diploma legal, haja vista a incompatibilidade de ritos. Portanto, com base no art. 284, parágrafo único, do mesmo estatuto processual, sane as irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 3 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 361019 Nr: 30896-42.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: YFS, AFDC PARTE(S) REQUERIDA(S): PFDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSADORE, ADRIANA CARDOSO SALES DA SILVA (UNIJURIS/UNIC) Processo nº. 1142/2008 – Código 361019 Visto. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 60, e determino que proceda a expedição do alvará para liberação do valor depositado na conta única, conforme extrato declinado à fl. 47. Intime-se o requerido para que manifeste sobre a petição de fl. 56. Após, ao Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 710485 Nr: 3448-89.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MNDM PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 9/7/2014 de DO Processo nº. 3448-89.2011 – Código 710485 Vistos. Indefiro o pedido de arquivamento provisório dos autos, porque implicaria arquivamento sine die, sem previsão legal para a espécie. Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem cumprimento do disposto no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, por falta de endereço eficaz para intimá-la pessoalmente, ou seja: Rua Misael – s/n, Bairro Sucuri, em Cuiabá, sem nenhum ponto de referência para que possa o Sr. Oficial de Justiça cumprir o seu mister. Intimem-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 799358 Nr: 5777-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): JPDS, KVSDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS Processo nº. 5777-06/2013 - Código 799358 Vistos. As partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu respectivo pólo processual e estão devidamente representadas a postular em Juízo. Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que declaro o processo saneado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2014, às 15:30 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, acompanhadas de suas testemunhas, arroladas tempestivamente e independente de intimação, salvo se o contrário requererem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 7 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 898311 Nr: 28591-75.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESL PARTE(S) REQUERIDA(S): TFBES, GFBES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 28591-75.2014.811.0041 – Código 898311. Visto. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. É sabido que somente é possível o reconhecimento da união estável se não houver impedimento, conforme dicção do art. 1.723, § 1º, combinado com o art. 1.521, todos do Código Civil. Portanto, intime-se a requerente para que instrua os autos, no prazo de 10 (dez) dias, com a prova do estado civil da requerente (do de cujus já consta certidão à fl. 23). Após, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Verifico que o documento de fl. 27, é estranho ao processo; por isso, deve ser desentranhado e entregue aos subscritores da inicial. Feito isso, retifique-se a paginação. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 150 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 897195 Nr: 27705-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACR, MDFR PARTE(S) REQUERIDA(S): HMF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON TANAKA GOMES FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 27705-76.2014.811.0041 – Código 897195 Visto. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Designo audiência de conciliação, para o dia 02 de setembro de 2014, às 16h00min. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Cite-se o requerido sobre o teor da petição inicial, bem como intime-se-o para comparecer na audiência designada, advertindo-o de que se não houver acordo, terá, a partir da audiência, o prazo de quinze (15) dias para apresentar resposta, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Intime-se a representante da requerente, por seu patrono, acerca da audiência designada, e cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 872560 Nr: 11462-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CDSM PARTE(S) REQUERIDA(S): ARB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a parte autora para comparecer na Secretaria da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de assinar e retirar documentos expedidos nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 287735 Nr: 8856-03.2007.811.0041 AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILCE DA MATA E SILVA OLIVEIRA, NILVA DA MATTA E SILVA ECHER, LENILCE DA MATA E SILVA BELEM, RAIMUNDO EGIDIO DA SILVA ASSIS, ANGELITA MENDES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDO EGÍDIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA, DOLORES MARIA ALVES DE MOURA, DOLORES MARIA ALVES DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da inventariante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, nos termos da determinação de folhas 89. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 815395 Nr: 21844-46.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Disponibilizado - 9/7/2014 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MICHELLE ELZI MARTINS METELLO, MARGARETH MARTINEZ METELLO BUSANELLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILUZE SILVA MULLER PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada dos interessados para comparecer neste Juízo acompanhada dos herdeiros para assinar termo de renúncia expedido. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 382649 Nr: 18056-63.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NLP, SRL PARTE(S) REQUERIDA(S): NDJPJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de folhas 63. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 792775 Nr: 46864-73.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TDDL, RLD PARTE(S) REQUERIDA(S): AMMDL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI, EMERSON ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIENE ARAÚJO ALVARES MARCONDES Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os advogados da parte exequente para, em cinco dias, manifestarem-se sobre a petição juntada às folhas 60/64. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 240944 Nr: 9594-25.2006.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OBDQ PARTE(S) REQUERIDA(S): HBDQ, AMDQ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE SOUZA NEVES, EGYDIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o inventariante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a GIA-ITCD retificadora, acompanhada de avaliação realizada pela autoridade fazendária, do demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 804036 Nr: 10495-46.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MSDS, DADSP, MSDS, DHSP PARTE(S) REQUERIDA(S): EDHDP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 151 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 133, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 850207 Nr: 53285-45.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MMDSV PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADJV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANE RODRIGUES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a GIA-ITCD retificadora, acompanhada de avaliação realizada pela autoridade fazendária, do demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, e o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, sob pena de extinção. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos a Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Expedida pela PGE/MT). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 852464 Nr: 55266-12.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDST PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA HELIODORO ALVES, JUCILENE ALVES DE ARRUDA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte autora a manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 99,100 e 101, e requerer o que de direito, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 880096 Nr: 16830-47.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MADF, SLDA, IGDF PARTE(S) REQUERIDA(S): GF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA, JOAO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Tendo em vista os Embargos à Execução interpostos (processo 24736-88.2014.811.0041, cód. 892255 – apenso), determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Embargos em apenso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 804056 Nr: 10514-52.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VODCS, WIDC Disponibilizado - 9/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): JDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO CÉSAR BONFIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas ao digno representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 361149 Nr: 31172-73.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESR, GHSR, EDSS, LTSR PARTE(S) REQUERIDA(S): LAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UNIRONDON/ NPJ, MARCOS ALEXANDRE COELHO Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 84, somente para fins de extração de cópias, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que já consta nos autos sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 394427 Nr: 30156-50.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAR PARTE(S) REQUERIDA(S): ESR, LTSR, EDSS, GHSR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 119, somente para fins de extração de cópias, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que já consta nos autos sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 889560 Nr: 22949-24.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MERM, LEDOR PARTE(S) REQUERIDA(S): RRM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÉA TORQUATO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a Requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo integralmente a decisão de fls. 29, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas ao digno representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 152 de 683 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 787184 Nr: 41105-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATM PARTE(S) REQUERIDA(S): LPM, L, MPN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESLENE RUVIERI AMORIM, ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls. 242, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 897509 Nr: 27946-50.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DR PARTE(S) REQUERIDA(S): MLF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos três declarações de testemunhas com firma reconhecida em cartório, que comprovem a data de início e do término da alegada união estável, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 515935 Nr: AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MDCDSG, CRG PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO, DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 20/21, tão somente para retirada de cópias, uma vez que já existe nos autos sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 892255 Nr: 24736-88.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GF PARTE(S) REQUERIDA(S): MADF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, com as Disponibilizado - 9/7/2014 observâncias e advertências legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 809774 Nr: 16260-95.2013.811.0041 AÇÃO: Sonegados->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMDS PARTE(S) REQUERIDA(S): NDMESO, NDMESE, LDMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE, IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS, THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS, THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS Vistos, etc. Diante do teor da certidão de fls. 200, expeça-se novo mandado de intimação com os benefícios do art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 327455 Nr: 481-76.2008.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA HELENA SOARES DE MORAIS, LUCINDA SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE ARCELINA SOARES DE MORAIS, ANELIA PEREIRA DA SILVA, ANDRELINA SOARES DE MORAES, ESPÓLIO DE CLARA SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE JOANA LEVINA DE MORAIS, ESPÓLIO DE CRISTINA DOARES RIBEIRO, ESPÓLIO DE URSULINA SOARES DE MORAIS, ESPÓLIO DE FELIPE SOARES GUIMARÃES, JOSÉ AUGUSTO SOARES RIBEIRO, VERA LUCIA SOARES GOÉS, TERESA CRISTINA SOARES RIBEIRO, LUIZ FELIPE SOARES RIBEIRO, ANELIA PEREIRA DA SILVA, ESPÓLIO DE MÁXIMO DE MORAIS RODRIGUES, ANTONIA SOARES DE MORAIS, MARIA JOSÉ RODRIGUES, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SOARES DE MORAES, DEONIZIA SOARES DE MORAIS, EZEQUIEL DE ARRUDA, SEVERINA SOARES DE MORAIS, MILTES DO NASCIMENTO DIAS, ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES DE MORAES, LIDEVINA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MORAES, MARCIA REGINA DOS SANTOS MORAES, MARILDES DOS SANTOS MORAES, MARCIO BENEDITO DOS SANTOS MORAES, ROSEMARY DOS SANTOS MORAES, FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS MORAES, ROSANA DOS SANTOS MORAES, MARIZETE DOS SANTOS MACEDO, LUCILENE REGINA DOS SANTOS MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE URSULINA SOARES DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISNEY DURAN VILELA, AMAZON SUBTIL R. JUNIOR, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO AUTORA - Impulsiono estes autos para INTIMAR a autora a declinar os dados necessários ao cumprimento do despacho proferido às fl. 267 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 797412 Nr: 3788-62.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRA, APRG PARTE(S) REQUERIDA(S): RA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 153 de 683 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILIANE L. FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIEGO OSMAR PIZZATTO Vistos, etc. Código nº 797412. Defiro o requerimento da parte autora de fls. 168/169, determinando o levantamento da importância depositada, na forma pleiteada, devidamente corrigida, junto DEPÓSITOS JUDICIAIS - TJ-MT, certificando-se nos presentes autos. Tendo o processo sido extinto diante da homologação de acordo de fls. 166, REVOGO a decisão que decretou a prisão civil do alimentante (fls. 108/111) determinando o contra mandado de prisão, comunicando-se a POLINTER. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 802881 Nr: 9343-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EFM PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADJA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO MARCONDES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Revisional de Pensão Alimentícia Processo Código.: 802881 Não obstante o nome dado a presente ação e a inclusão do espólio no polo passivo, entendo que o objeto da presente demanda visa a fixar pensão por morte de um servidor público do Município de Comodoro, e, não pensão alimentícia embasada em obrigação familiar. Portanto, necessária a inclusão no polo passivo da relação jurídica processual do Município de Comodoro-MT. Por tais razões entendo que a 5ª Vara de Família e Sucessões é incompetente para processar e julgar a presente questão, motivo pelo qual declino da competência para determinar a remessa dos presentes autos para serem processados e julgados pela Comarca de Comodoro – MT, nos termos do Artigo 75 do Código Civil C/c. Artigo 100, IV , “a” do CPC. Assim sendo, determino que se procedam as devidas baixas e anotações junto ao Distribuir para posterior remessa ao Juízo Competente, Comarca de Comodoro – MT, com as nossas homenagens. Intime – se. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 804224 Nr: 10688-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REDS PARTE(S) REQUERIDA(S): IPDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITAMAR LIMA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA Vistos, etc. Revisional de Alimentos. Processo Código.: 804224 Entendo que o fato do requerente ter constituído outra família não enseja por si só a redução da pensão alimentícia devida a filha de outro relacionamento, devendo o interessado comprovar a incapacidade de continuar pagando a pensão questionada. Por outro lado, mantenho a decisão anterior (fls. 24/25) que indeferiu a liminar ante a inexistência de outros elementos de convicção que ensejassem a sua alteração. Determino a realização da pesquisa do endereço da requerida no sistema INFOSEG. Disponibilizado - 9/7/2014 Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 435396 Nr: 14229-10.2010.811.0041 AÇÃO: Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MCPFV PARTE(S) REQUERIDA(S): EDCFDV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO AUGUSTO PALMA FARIA, MAURICIO MAGALHAES FARIA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Arrolamento Processo Código.: 435396 Diante da comprovação da juntada da documentação (fls. 133/137 e 151/152) exigida por ocasião da prolação da Sentença Homologatória do Arrolamento Sumário (fls.111/115) defiro o pedido (fls.148/149) para determinar que se expeça a Carta de Adjudicação e do Alvará para levantamento das importâncias depositadas junto ao Banco do Brasil. Comprovado o pagamento das taxas e custas processuais determino o arquivamento dos presente autos, procedendo – se as devidas baixas e anotações. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 836661 Nr: 41604-78.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMR PARTE(S) REQUERIDA(S): GMR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cumprimento de Sentença Processo Código.: 836661 Intime – se o requerido para que cumpra com a obrigação anteriormente acordada e homologada por Sentença, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 641 C/c. Artigo 623 ambos do CPC), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais); e, que caso queira se manifeste no prazo de 10 (dez) dias ( Artigo 635 do CPC). Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 244717 Nr: 12945-06.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IMDSS, DFC PARTE(S) REQUERIDA(S): MDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIVINO FERREIRA DE AMORIM, JAIRO DA LUZ SILVA, DAVI FRANCISCO CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL DREYER, JULIANO RODRIGUES GIMENES, GELSON MENEGATTI FILHO Vistos, etc. Ação Cautelar Processo Código.: 244717 Intime – se o exequente para querendo se manifeste no prazo de 10 (dez) dias quanto à impugnação apresentada pela parte executada ( fls. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 154 de 683 1182/1186). Decorrido o prazo certifique – se e venham conclusos. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Juiz de Direito 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 762221 Nr: 14732-60.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ TADEU MARTINS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Guarda. Processo Código.: 762221 Intime – se a parte autora para que informe no prazo de 05 ( cinco) dias o endereço da genitora. Decorrido o prazo certifique – se e venham conclusos. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 767769 Nr: 20610-63.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AVDC, MCDSC PARTE(S) REQUERIDA(S): AFDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIENY DO NASCIMENTO FRANCO GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA Vistos, etc. Embargos à Execução. Processo Código.: 767769 Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de _28__/_08___/_2014_, às _17:45_ horas. Intime – se as partes e advogados. Cientifique – se o Ministério Público. Cumpra – se. Cuiabá, 07 de julho de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Titular Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 235271 Nr: 4372-76.2006.811.0041 AÇÃO: Separação Litigiosa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JIFDS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTENCIR REIS PEREIRA, ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Divórcio Litigioso Autos n.º 235271 Indefiro o pedido de indicação de abertura de conta judicial para que o requerente efetue o depósito do valor fixado em sentença (fls. 92/93) ante a ausência de comprovação dos argumentos apresentados às fls. 96/97 e documentos (fls. 98/111). Assim sendo, cumpra-se despacho de fls. 112. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014 Luis Fernando Voto Kirche Disponibilizado - 9/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 731348 Nr: 27473-69.2011.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NPP, LP, DPH, OMH, ODP, VSDP PARTE(S) REQUERIDA(S): EDJODP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tratando-se de feito sentenciado e com trânsito em julgado, carecendo apenas da retirada de documento já expedido, impulsiono os autos para intimar a inventariante a fim de, em 5 (cinco) dias, comparecer na Secretaria do Juízo com as respectivas taxas devidamente recolhidas e retirar o respectivo documento, sob pena dele ser arquivado juntamente com o feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 851029 Nr: 54024-18.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS, GIOVANO JOSÉ BOM DESPACHO FARIAS, ANA PAULA BOM DESPACHO FARIAS, ROSANA CONCEIÇAO BOMDESPACHO FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO, JOÃO CARLOS VAZ CURVO, JOÃO CARLOS VAZ CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista o pedido de fl. 36, impulsiono os autos para intimar o requerente a fim de, no prazo legal, trazer aos autos a via original do Alvará n.º 103/2014 (fl. 35) ou justificar a impossibilidade de o fazer, para que, então, seja possível a expedição de novo Alvará. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 892830 Nr: 25110-07.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LCAM, RADS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADSM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA, IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista a certidão de fls. 18, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 730055 Nr: 26083-64.2011.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GMDC PARTE(S) REQUERIDA(S): AGD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TARCILA GRACIANI DE SOUZA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 155 de 683 impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria n.º 64/2013/DF. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 730055 Nr: 26083-64.2011.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GMDC PARTE(S) REQUERIDA(S): AGD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TARCILA GRACIANI DE SOUZA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, certifico que, nesta data, em contato com o Setor de Neuropsiquiatria Forense do IML, agendei a realização de exame pericial com o(a)alimentanda para o dia 07/08/2014, às 9:00 horas, naquele órgão (Rua 07, esquina com rua Parecis, Bairro Carumbé, Cuiabá/MT, telefone: 3613-1205), oportunidade em que todos os exames e receitas médicas do(a) periciando(a) deverão ser apresentadas ao perito, pelo que, em cumprimento à decisão de fl. 97, impulsiono os autos para cientificar as partes, por seus advogados, via DJE, acerca do referido exame, bem para intimar a alimentanda para comparecer no IML. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 259083 Nr: 20985-74.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FHSC, KSDO PARTE(S) REQUERIDA(S): LFDDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO COSME DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, com fundamento no item 2.10.1 da C.N.G.C, tendo em vista a certidão de fls. 79, impulsiono os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal, indicar bens do Executado passíveis de penhora. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 892418 Nr: 24846-87.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVALDO JUNIOR RODRIGUES MARQUES DE SOUZA, GEOVANE LIMA DA CRUZ, JONY MARQUES DE MORAES, LUIZ FERNANDO JACINTO, ROBERTO DA SILVA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENÉZIO PIO DA SILVA, EMMANUEL OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 877291 Nr: 15000-46.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JAIME GENARO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT Disponibilizado - 9/7/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIO LUIZ CALDART ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 897584 Nr: 27997-61.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, RODRIGO CARRIJO FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para tirar duas cópias necessárias da r. decisão de fls. 54/56 bem como recolher duas diligências distintas, sendo o valor de R$ 30,08 (trinta reais e oito centavos), juntando os originais nos autos bem como fotocópia do depósito, referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente nº 14239-5 (ou que forneça os meios necessários para o cumprimento do competente mandado. Advertência: A central de mandados aceita somente comprovante de pagamento realizado por meio de recibo original, em dinheiro, emitido diretamente contra o Banco do Brasil, não sendo recebido comprovantes de depósitos efetuado por envelope, on line ou segunda via. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 896215 Nr: 27159-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCO BONATELLI, ADOLFO ARINI, JULINIL GONÇALVES ARINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por tais razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 897584 Nr: 27997-61.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, RODRIGO CARRIJO FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Com esses fundamentos, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR para o fim de determinar a imediata liberação das mercadorias da Impetrante MINERAÇÃO APOENA S.A, constantes no Termo de Apreensão e Depósito n. 1115952-9.Expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender conveniente (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, também pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº 12.016/2009), expirado o qual, com ou sem o parecer, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 156 de 683 venham conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único).Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 899257 Nr: 29262-98.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELEMONT - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILVA ALESSANDRA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. TELEMONT – ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A impetrou o presente Mandado de Segurança, com supedâneo na Lei 12.016/09, e artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, contra ato do SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a concessão da liminar, ante a ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante e pelo perigo da demora. De acordo com o art. 96, inciso I, alínea “g”, da Constituição do Estado de Mato Grosso (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31/2004), compete privativamente ao Tribunal de Justiça, julgar originalmente mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público Geral, do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil. Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a presente ação, consignando as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 898067 Nr: 28359-63.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGO SÁVIO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRYCK DE ARAUJO AYALA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à execução propostos pelo executado. Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n. 17138.83.2014.811.0041 – código 880596. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 898068 Nr: 28360-48.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS DE BRITO BORTOLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ PAULO REIS ARAÚJO PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à execução propostos pelo executado. Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n. 13235.40.2014.811.0041 – código 874742. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Disponibilizado - 9/7/2014 Cod. Proc.: 898071 Nr: 28363-03.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE RONDON FORTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE (PROCURADORA MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à execução propostos pelo executado. Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n. 38738.39.2009.811.0041 – código 407468. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 897642 Nr: 28042-65.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): IZABEL MAMORÉ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Certifique-se a Senhora Gestora quanto à tempestividade dos embargos à execução propostos pelo executado. Se tempestivo, proceda-se o apensamento deste aos autos n. 11576-93.2014.811.0041 – código 872722. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 393684 Nr: 29237-61.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZA MARCIA COSTA, Neula de Fátima Miranda, GALILEU ZAMPIERI, GIUSEPPE ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS Vistos etc. Trata-se de Ação de Revisão de Acidente de Trabalho c/c Aposentadoria por Invalidez Acidentária ajuizada contra o INSS, ação que exige a realização de perícia médica para análise do pedido da Parte Autora. A Parte Autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não possuindo condições financeiras para arcar com os honorários periciais. O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso não conta com peritos médicos em seu quadro funcional, e acrescido a isso, os médicos quando nomeados, apresentam escusa legal. As situações acima indicadas têm impedido a regular tramitação processual, uma vez que a ação se arrasta ao longo dos anos, sem a devida prestação jurisdicional, causando não só prejuízo para o Poder Judiciário com o abarrotamento de ações dessa natureza, como também, prejuízo para o jurisdicionado que se vê privado do direito de apreciação de seu pedido. Ante o exposto, determino a intimação da Parte Autora, para apresentar laudo médico com informações acerca do seu atual quadro clínico, laudo que deverá ser expedido com data não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da protocolização do laudo em Juízo. Atendida a esta providência, intime-se o INSS, para manifestação acerca do laudo médico, no prazo de dez dias. Na sequência, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 898162 Nr: 28439-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 157 de 683 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELE ARIANE LOPES GARBINI PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, Celia Trentini Zimiani Cipriano ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Inobstante os motivos que embasam a pretensão da Parte Autora, “in casu”, em vista da existência de Ação Civil Pública sob nº. 26685-89.2010.811.0041 em que fora, a priori, proibido ao Estado de Mato Grosso de se firmar ou renovar contratos temporários de excepcional interesse público para os quais exista lista de candidatos aprovados e classificados; verifica-se imprescindível à manifestação do Réu para apreciação do pedido de tutela antecipada. Destarte, postergo a apreciação do pedido liminar para após a apresentação da contestação e/ou ao decurso do prazo para a apresentação da referida peça. Assim, cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Com fulcro ao § 1º do artigo 4° da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência da Requerente, e por consequência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 855751 Nr: 58171-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELINA DE ARRUDA WINTER, EDMUNDO LIMA DE ARRUDA, HELENA JULIA MULLER DE ABREU LIMA, NILO PONCE DE ARRUDA FILHO, JOÃO PEDRO DE ARRUDA NETO, MARTHA ARRUDA DIAS DE PAIVA, DOMINGOS SÁVIO DE ARRUDA FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE JOSEPHINA MECCHI DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO PRADO, REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, determino a intimação do patrono da parte autora para que apresente procuração com poderes especiais para desistir outorgadas pelas requerentes Adelina de Arruda Winter e Martha Arruda Dias de Paiva, devendo se atentar para as regras dos artigos 241, inciso III e 267, §4º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 772878 Nr: 26000-14.2012.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação Cautelar Incidental com Pedido de Liminar ajuizada contra o INSS, ação que exige a realização de perícia médica para análise do pedido da Parte Autora. A Parte Autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não possuindo condições financeiras para arcar com os honorários periciais. O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso não conta com peritos médicos em seu quadro funcional, e acrescido a isso, os médicos quando nomeados, apresentam escusa legal. As situações acima indicadas têm impedido a regular tramitação processual, uma vez que a ação se arrasta ao longo dos anos, sem a devida prestação jurisdicional, causando não só prejuízo para o Poder Judiciário com o abarrotamento de ações dessa natureza, como também, prejuízo para o jurisdicionado que se vê privado do direito de apreciação Disponibilizado - 9/7/2014 de seu pedido. Ante o exposto, determino a intimação da Parte Autora, para apresentar laudo médico com informações acerca do seu atual quadro clínico, laudo que deverá ser expedido com data não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da protocolização do laudo em Juízo. Atendida a esta providência, intime-se o INSS, para manifestação acerca do laudo médico, no prazo de dez dias. Na sequência, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 460103 Nr: 29464-17.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNILDO VILIBALBO TREPTOW PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Os presentes autos aguardam cumprimento de carta precatória. Desse modo, determino a renovação da carta precatória para a Comarca de Sinop-MT, com prazo de trinta dias, para oitiva das testemunhas arroladas às fls.146/147, as quais se encontram detidas na Penitenciária “Ferrugem”. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 897052 Nr: 27601-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ MILHOMEM DE ABREU, CIRO CERCINO DOS SANTOS, CARLOS VITORINO DE BARROS, CAMILO SÁVIO TAVARES LOPES, CREUZA LEMES DA SILVA SOUZA, CARLOS ALBERICO RODRIGUES DE LIMA, DAVID DA SILVA, CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA, DÉCIO TERUO MIYAJIM, DOUGLAS ALEXANDRE DE CAMPOS CASTRILLON PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, EMPAER - EMP. MATOGROS. DE PESQUISA, ASSIST. E EXT. RUR. S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Ademais, indefiro a tramitação, nos moldes do art.1º, do Provimento nº 50/2008 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que a matéria não tem relação com direito do consumidor. Citem-se os Requeridos para contestar no prazo legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 847780 Nr: 51241-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIEL GONÇALVES JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFIRO ainda o bloqueio judicial de numerário existente na conta única das verbas destinadas às propagandas institucionais do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, que é identificada pelo número 60025-3, que se encontra vinculada junto ao Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3834-2, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro Jardim Aclimação – Cuiabá/MT, no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), suficiente para custear mais três meses de tratamento (fls. 67/70).Os bloqueios serão realizados por meio de mandado judicial que conterá ordem para, assim que efetivados, seja, a quantia bloqueada, imediatamente transferida para a conta corrente nº. 001470-0, Operação 003, agência nº. 1918, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Ass. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 158 de 683 De Int. e Reabilitação de dep. Químico-liberdade, inscrita no CNPJ/MF nº 15.104.683/0001-02.A Parte Autora deverá fazer a prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista.Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 881940 Nr: 17980-63.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEANE NUNES DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DEFIRO o bloqueio judicial de numerário existente das verbas destinadas às propagandas institucionais do ESTADO DE MATO GROSSO, que é identificada pelo número 1.010.100-4, que se encontra vinculada junto ao Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3.834-2, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro Jardim Aclimação – Cuiabá/MT, no valor de R$=7.693,50 (sete mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), que se refere à aquisição dos medicamentos pelo período de três meses.O bloqueio será realizado por meio de mandado judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja, a quantia bloqueada, sua imediata transferência para conta bancaria da clinica dietética ltda., CNPJ n° 01.240.677.0001-60, conta-corrente nº 5955-2, agencia 4042-8, Banco do Brasil S/A.A Parte Autora deverá fazer a prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da aquisição dos medicamentos para o tratamento.Expeça-se mandado que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista.Cumpra-se com urgência. 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 785488 Nr: 39341-10.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO MARCIO FIGUEIREDO KIESQUI PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR, PRESIDENTE DA COMISSAO CENTRAL DE CONCURSO PUBLICO UNIFICADO SAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO, FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO Vistos, etc. Cuida-se a espécie de Mandado de Segurança, impetrado por MARIO MARCIO FIGUEIREDO KIESQUI, com supedâneo na Lei 12.016/09, e artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal, contra ato do DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, ambos qualificados na inicial. Em seu pedido, em síntese, sustenta que participou do concurso público para admissão no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Aduz que, após o início do curso, fora notificado pelo Comandante do CFAP/MT para que apresentasse uma lista de documentos junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT objetivando sanar suposta pendência. Não obstante a apresentação da documentação exigida, o Impetrante foi excluído do Curso de Formação, por arbitrariedade da autoridade impetrada. Requer a concessão de liminar para “seja determinado à autoridade coatora impetrada que determine providências no sentido de que seja o Impetrante INCLUÍDO E REMATRICULADO, DEVENDO SER DEFERIDA LIMINAR PARA PODER FREQUENTAR TODO o 10º Curso de Formação de Sargento da PMMT, sob pena de desobediência”. Com a inicial, vieram acostados os documentos de fls. 30/55. Postergada a análise do pleito liminar para após a apresentação de Disponibilizado - 9/7/2014 informações, estas foram acostadas às fls.60/103. RELATEI. DECIDO. O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal e art. 1º da Lei 12.016/2009. A Carta Magna alçou o “mandamus” à condição de garantia constitucional, preservando essa dupla exigência legal. Ato ilegal, fundamentalmente, é aquele que não se submete à lei ou aos princípios básicos de uma ordem jurídica positiva, definição que se aplica a qualquer ação comissiva ou omissiva despida de apoio em norma expressa, regulamento ou princípios constitucionais. A certeza a que alude à lei, deve se evidenciar com todos os elementos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração, comprovando-se de plano, liminarmente, através de documentos apresentados em Juízo, conforme conceito já consagrado pela jurisprudência: “Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo e, fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano” RSTJ 4/1427 e 27/141. Assim, cuida o presente “mandamus”, conforme se pode depreender da inicial, de pedido que diverge literal e frontalmente do ato normativo regulamentador, a saber, Edital nº. 007/PMMT, de 25 de novembro de 2002, que regulou o concurso para admissão no Curso de Formação de Sargentos; fazendo o referido pedido inicial padecer do seu requisito principal, qual seja, a liquidez e certeza do direito supostamente violado, reclamado pelo art. 1.º, caput, da Lei n.º 12.016/2009. A exigência editalícia de nota mínima no Exame Intelectual, além de ter sido aceita tacitamente pelos candidatos inscritos, não fora objeto de qualquer impugnação específica no curso do certame, cujas regras, presumem-se que foram aceitas. Por conseqüência, as normas do edital são leis entre o Impetrante e a Administração Pública, não cabendo tais regras serem guerreadas, apenas, após a realização das etapas do concurso. Ademais, são regras impostas a todos os concorrentes/candidatos, indistintamente, com observância, pois, do princípio constitucional da igualdade. Por tais razões, demonstra-se inviável o manejo do mandado de segurança, ante a ausência de comprovação pelo Impetrante de existência de direito líquido e certo, não devendo ser amparado via do presente “mandamus”, fazendo-se incidir a previsão de que trata o art. 10 da Lei n. 12.016/2009: “Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”. Ante o exposto, reconhecendo a ausência de direito líquido e certo a ser amparado, a indicar não ser o caso de mandado de segurança, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente “mandamus”, na forma do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, bem ainda, JULGO o Impetrante carecedor de ação e, por conseguinte, declarando EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as baixas e anotações de estilo. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 351143 Nr: 21845-07.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDALMO ANTONIO CASTANHO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIDIA SOUZA MARQUES Proc do Municipio Vistos em correição. IDALMO ANTONIO CASTANHO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com a presente “Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Específica de Urgência”, em face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, com o objetivo de que lhe fosse Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 159 de 683 dispensada a devida assistência à saúde, conforme preconiza a Constituição Federal, baseando-se na indicação do médico responsável pelo seu tratamento. Com a inicial, vieram acostados os documentos de fls. 09/25. A liminar foi deferida – fls. 26/29. O Requerido, regularmente citado apresentou contestação, argumentando pela improcedência do pedido, bem como a não condenação nos honorários advocatícios. Há informação nos autos que notabilizam a efetivação da assistência vindicada. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. Consta dos autos que, o deferimento da liminar determinando aos Requeridos que realizassem a assistência devida ao Requerente, ocorreu em data anterior ao efetivo cumprimento de tal obrigação. Assim, diante de tais fatos, não pode ser desconsiderado que, sem o ajuizamento da presente ação, o Requerente não veria concretizada sua pretensão, ou seja, o resguardo do bem jurídico não teria sido alcançado voluntariamente. Daí se mostra o quão manifesta foi a utilidade do processo, não havendo que se falar na perda do objeto. No tocante ao mérito da ação, entendo que não há necessidade de produção de provas. Portanto, passo ao julgamento antecipado da lide, eis que presente “in casu”, a hipótese do art. 330, inc. I do Código de Processo Civil. “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia.” (STJ – 4ª Turma – Ag. 14.952-DF-AgRg, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 4.12.91, negaram provimento, v.u., in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão, 1.996, pág.283) Como se sabe, a Constituição da República atribuiu à União, aos Estados e aos Municípios, competência para ações de saúde pública, devendo cooperar, técnica e financeiramente entre si, mediante descentralização de suas atividades, com direção única em cada esfera de governo (Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, art. 7º, IX e XI), executando os serviços e prestando atendimento direto e imediato aos cidadãos (vide art. 30, VII da Constituição da República). Neste contexto, é legítimo que o Requerente postule à União, aos Estados da Federação ou aos Municípios a devida assistência para o tratamento de sua doença. Neste sentido, já decidiu a jurisprudência: "FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESERVAÇÃO DA VIDA - ARTS. 196 E 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - LEGITIMIDADE PASSIVA - Ordinária. Saúde Pública. Fornecimento gratuito de remédio a portadores de AIDS. É dever comum dos Entes Federados cuidar da saúde e da assistência pública, como determinado pelos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, que atribuiu papel relevante ao Estado, nessa tarefa, outorgando-lhe competência comum para, juntamente com a União e o Município, cuidar da saúde pública e da proteção e garantia dos portadores de enfermidades graves. É ele, portanto, parte passiva legítima, no pleito. Sendo o direito à vida garantia constitucional, não podem os portadores de doenças graves estar adstritos a procedimentos burocratizados, que não atendem, no caso concreto, ao devido tratamento, ensejando a que a doença progrida incessantemente. Inocorre violação ao princípio da separação de poderes, se o Judiciário, no exercício da jurisdição, assegura aos jurisdicionados as garantias constitucionais outorgadas. Desprovimento do recurso voluntário e confirmação do julgado em reexame necessário". (TJRJ - AC 3.689/1999 (Ac. 25101999) - 8ª C.Cív. - Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira - J. 09.09.1999)" (fl. 87/88-TJMG)(os grifos constam do original). No mesmo sentido, já decidiu o Eg. TJMG: "E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO Conforme iterativo entendimento jurisprudencial, são responsáveis, solidariamente, o Estado e o Município pelo fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento contínuo de enfermos. É preceito constitucional (arts. 6º e 196, da CF/88) o direito do cidadão à garantia de sua saúde." (TJMG - MS 1.0000.00.306460-7/000, Relator Des. Geraldo Augusto, pub. DJMG 07/05/2003). Se a União, os Estados e os Municípios, são solidariamente responsáveis Disponibilizado - 9/7/2014 pelo fornecimento de assistência à saúde das pessoas carentes, segundo disposto na Lei n. 8080/1990, tem-se que o Requerente pode exigir de qualquer um deles o cumprimento de sua obrigação. Portanto, não merecem acolhimento as preliminares argüidas. Segundo se infere dos autos, por meio dos laudos médicos, a assistência vindicada pelo Requerente é de extrema necessidade. Ocorre que o Requerente não dispõe de recursos para realizá-lo por contra própria. A Constituição da República, em seu artigo 6º, elenca dentre os direitos sociais a saúde, direito este que, ainda na forma da Carta Política, constitui "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196). Por sua vez, o art. 198 e incisos, da mesma Carta, estabelecem que "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado" de forma descentralizada, "com direção única em cada esfera do governo" e "atendimento integral". Também o art. 23, da mesma Constituição da Republica, dispõe em seu inciso II que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências". E, em cumprimento das disposições constitucionais retro, a Lei Federal n. 8080, de 19.09.1990, igualmente assegura a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis e "reafirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Manoel Gonçalves Ferreira Filho, comentando o disposto no art. 198, II, da CR, afirma que: "(...) manda ele que o atendimento à saúde seja integral, o que significa, na medida em que as palavras têm valor, que todas as doenças e enfermidades serão objeto de atendimento, por todos os meios ao dispor da medicina moderna" ("in" Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Editora Saraiva, 1995, v. 4, p. 54 a 56). Não se deve desconhecer que o SUS é financiado "com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes" (cf. parágrafo primeiro do art. 198 da CR). A conjugação deste dispositivo com o mencionado artigo 23, II, da Constituição, conduz à inexorável conclusão de que àqueles entes compete fazer as gestões necessárias, junto aos responsáveis pelo financiamento do Sistema e/ou pela compra dos medicamentos, de forma a manter a unidade sob sua direção em condições de atendimento integral. A propósito, neste tema oportuna a anotação do eminente Ministro Celso de Mello, do Excelso Pretório, no Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 897652 Nr: 28051-27.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - SUAC DA SEFAZ - MT, GERENTE DO CONTA CORRENTE FISCAL(GCCF), AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELLEN M. B. GUEDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por tais razões, CONCEDO A LIMINAR, determinando a suspensão da aplicabilidade da Resolução 07/2008-SARP, bem como os artigos 444 e 445 do RICMS-MT às atividades da Impetrante até o julgamento final do presente “mandamus”; bem como determino a suspensão dos Termos de Apreensão e Depósito – TADs - lavrados em decorrência da resolução supracitada.Expeça-se mandado, devendo ser cumprido inclusive pelo Oficial de Justiça Plantonista, se necessário.Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender conveniente (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, também pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009), expirado o qual, com ou sem o parecer, venham conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único).Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9329 Página 160 de 683 Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 900350 Nr: 30106-48.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR FERRAZ PIOVEZAN PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e considerando que a progressão da doença de que é portador o Autor é de tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz, DEFIRO A LIMINAR determinando ao Requerido que assegure, imediatamente da ciência desta decisão, seja o autor a submetido CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA COM MÚLTIPLOS STENTS FARMACOLÓGICOS, COM SUPORTE DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), e outros tratamentos complementares eventualmente necessários, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular e sem licitação. Determino ainda, que se proceder às intimações aos servidores Sr. Jesse Mamede Untar e Paulo Maria Boaventura Silva, Superintendente de Regulação Controle e Avaliação, ambos poderão ser encontrados na Secretaria de Estado de Saúde, localizado no Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, nesta Comarca.Anoto que o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Anoto ainda que, em caso de contratação de fornecedor particula