Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Justiça Pública do Estado de Mato Grosso
PARTE(S) REQUERIDA(S): David Ferreira da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANFILOFIO PEREIRA CAMPOS
SOBRINHO
Vistos.
1- Tendo em vista que não é caso de absolvição sumária, pois a defesa
preferiu se manifestar de forma ampla de maneira que a tese defensiva
necessita da produção de provas, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 11 de Novembro de 2015, às 15:00 horas, conforme
dispõe o artigo 399 do Código de Processo Penal
2– Intime-se o acusado, as testemunhas arroladas e a vítima, de acordo
com o que determina o artigo 399 e 400 do Código de Processo Penal.
3- Expeça-se, intimando-se o Ministério Público e a Defesa.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39423 Nr: 1291-49.2015.811.0027
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Iracy Farias de Morais
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1 – Cite-se o requerido, com a faculdade do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil, para que responda à presente ação, no prazo de sessenta
(60) dias (art. 188 do CPC – quádruplo de 15 dias), se quiser.
2 – Defiro o processamento gratuito, nos termos da lei 1060/50.
3 – Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39381 Nr: 1267-21.2015.811.0027
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSENILDA FERREIRA BARRETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita
pleiteados pelo requerente.
Deixo de exercer o juízo de retratação que me é facultado, eis que
permanecem inalterados os fundamentos da decisão agravada.
Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça Estadual.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39413 Nr: 1281-05.2015.811.0027
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSEFA ALVES DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1 - Cite-se o requerido, com a faculdade do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil, para que responda à presente ação, no prazo de sessenta
(60) dias (art. 188 do CPC – quádruplo de 15 dias), se quiser.
2 - Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39409 Nr: 1277-65.2015.811.0027
Disponibilizado - 19/8/2015
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEURACI DE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita
pleiteados pelo requerente.
Deixo de exercer o juízo de retratação que me é facultado, eis que
permanecem inalterados os fundamentos da decisão agravada.
Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça Estadual.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39410 Nr: 1278-50.2015.811.0027
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIDE OLIVEIRA DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita
pleiteados pelo requerente.
Deixo de exercer o juízo de retratação que me é facultado, eis que
permanecem inalterados os fundamentos da decisão agravada.
Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça Estadual.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Cod. Proc.: 39421 Nr: 1289-79.2015.811.0027
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOMERCILIA VIEIRA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita
pleiteados pelo requerente.
Deixo de exercer o juízo de retratação que me é facultado, eis que
permanecem inalterados os fundamentos da decisão agravada.
Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça Estadual.
Intime-se.
Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum
Edital
EDITAL Nº 04/2015- DF
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Jauru/MT, no uso de suas atribuições legais imposta pela Portaria nº
468/2012/C.Mag., consubstanciado na Resolução n.º 154 de 13 de julho
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo teor do Provimento n.º
05/2015/CGJ, expedido pela e. Corregedoria Geral de Justiça de Mato
Grosso,
RESOLVE:
CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
sediadas nesta comarca para participarem do cadastro de habilitação,
com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9600
Página 902 de 989
pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão
condicional de processos realizados nesta Vara de Execução Penal ou
Juizado Criminal.
1. Dos objetivos:
a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal e Juizado
Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos
recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas
alternativas;
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio e que
se adéqüem as exigências da Resolução nº 154 do CNJ.
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
2. Quem pode participar:
Podem concorrer entidades jurídicas ou privadas, sem fins lucrativos e
regulamente constituídas, desde que:
a)Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b)Possuam sede própria na Comarca;
c)Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da
assistência social voltado a criança e adolescente;
d)Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores
de prestação de serviços à comunidade.
e)Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e
adolescentes em conflito com a lei;
f)Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de
substâncias psicoativas;
g)Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
2.1. Quem não pode participar:
a)Empresas privadas com fins lucrativos;
b)Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
c)Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de
organizações filantrópicas;
d)Fundações e Instituições empresariais;
e)Organizações Internacionais;
f)Entidades que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;
g)Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h)Órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
d) Do prazo e local da inscrição:
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital,
sendo que o cadastro poderá ser enviado por meio do email da Diretoria a
seguir: [email protected].
3. Da documentação:
As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os
documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento nº 05/2014-CGJ.
3.1 Da Seleção e divulgação do resultado:
6.1 Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente
com a equipe da Diretoria.
6.2 Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
tiveram os cadastros aprovados.
3.2 Apresentação do Projeto:
a)O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de (dez)
dias, no modelo previsto no anexo IV do provimento, contado do prazo da
publicação da lista das entidades que estão com os cadastros regulares;
b)Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca.
O contato também pode ser através dos telefones 65 3244 1368, 65 3244
1263 ou 65 3244 2013, ramal 201 e do e-mail [email protected].
Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
Jauru, 17 de agosto de 2015.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira
Juiz de Direito Diretor do Foro
Expediente
Edital de Intimação
JUIZ(A): Cláudio Deodato Rodrigues Pereira
Cod. Proc.: 35401 Nr: 309-72.2015.811.0047
AÇÃO:
Petição->Atos
e
expedientes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Juiz de Direito da Comarca de Jauru/MT
Disponibilizado - 19/8/2015
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL Nº 04/2015- DF
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Jauru/MT, no uso de suas atribuições legais imposta pela Portaria nº
468/2012/C.Mag., consubstanciado na Resolução n.º 154 de 13 de julho
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo teor do Provimento n.º
05/2015/CGJ, expedido pela e. Corregedoria Geral de Justiça de Mato
Grosso,
RESOLVE:
CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
sediadas nesta comarca para participarem do cadastro de habilitação,
com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão
condicional de processos realizados nesta Vara de Execução Penal ou
Juizado Criminal.
1. Dos objetivos:
a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal e Juizado
Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos
recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas
alternativas;
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio e que
se adéqüem as exigências da Resolução nº 154 do CNJ.
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
2. Quem pode participar:
Podem concorrer entidades jurídicas ou privadas, sem fins lucrativos e
regulamente constituídas, desde que:
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b) Possuam sede própria na Comarca;
c) Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da
assistência social voltado a criança e adolescente;
d) Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores
de prestação de serviços à comunidade.
e) Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e
adolescentes em conflito com a lei;
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de
substâncias psicoativas;
g) Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
2.1. Quem não pode participar:
a) Empresas privadas com fins lucrativos;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de
organizações filantrópicas;
d) Fundações e Instituições empresariais;
e) Organizações Internacionais;
f) Entidades que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
d) Do prazo e local da inscrição:
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital,
sendo que o cadastro poderá ser enviado por meio do email da Diretoria a
seguir: [email protected].
3. Da documentação:
As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os
documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento nº 05/2014-CGJ.
3.1 Da Seleção e divulgação do resultado:
6.1 Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente
com a equipe da Diretoria.
6.2 Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
tiveram os cadastros aprovados.
3.2 Apresentação do Projeto:
a) O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de (dez)
dias, no modelo previsto no anexo IV do provimento, contado do prazo da
publicação da lista das entidades que estão com os cadastros regulares;
b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9600
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