Edital de Intimação JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva Cod. Proc.: 88 Nr: 125-75.1999.811.0048 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURINDO GARCIA DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS, FRANCISCO DE CARVALHO, SILVANA PACHECO LEAL VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUSCIMEIRA-ERRATA DE LEILÃO No que diz respeito ao Edital de Leilão do processo nº. 125-75.1999.811.0048 – Código: 88 – NÚMERO/ANO: 449/1999, referente ao Leilão da VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUSCIMEIRA/MT, fazemos as seguintes correções: Onde se lê: […] COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida será a seguinte remuneração: 5% (cinco por cento) sobre a avaliação, 2,5% (dois e meio por cento) em caso de pagamento, adjudicação e remição, e 3% (três por cento) em caso de acordo. Leia-se: […] COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida será no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento, adjudicação e remição. Eu, DANIELLE BARROS GARCIA, Gestora Judiciária, digitei a presente, e conferi por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz. Atenciosamente, em 24/11/2015. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva Cod. Proc.: 20138 Nr: 105-64.2011.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUZIA DE SOUZA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte autora na pessoa do seu procurador, acerca da devolução dos autos, para que se manifeste no prazo legal. Comarca de Marcelândia Diretoria do Fórum Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCELANDIA Central de Administração EDITAL N.º 25/2015-DF O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA, DR. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Dra. Vânia Mazarello Monteiro da Silva, Vice Diretora Geral do TJMT, no pedido de abertura de processo seletivo de n. 116/2015, com o objetivo de oportunizar o estágio de estudantes de nível médio, aliado a necessidade de auxílio na prestação jurisdicional, autorizou, em 18 de novembro de 2015, esta Comarca a proceder processo seletivo de recrutamento de estagiário, 1. Torna público a abertura do Processo Seletivo para o Recrutamento de Estagiário de Nível Médio na Comarca de Marcelândia/MT; 2. O processo seletivo e demais procedimentos serão regidos de acordo com o Edital n.º 014/2012/GSCP, de 16.6.2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 8.813, em 17.5.2012. 3. As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas exclusivamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Marcelândia/MT, situado na Rua Cascavel, 850, Marcelândia/MT, no período compreendido no período de 02/12/2015 a 11/12/2015, no horário das 12h às 18h. 4. Será publicado a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na data de 16/12/2015. 5. A prova objetiva será aplicada no dia 10/01/2016, às 08 horas (horário Disponibilizado - 26/11/2015 de mato grosso), com duração de 04 (quatro) horas, no Colégio Tiradentes, situado na Avenida Colonizador José Bianchini, 506 – Centro, Marcelândia/MT. 6. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 7. As vagas serão preenchidas conforme o quantitativo a ser informado pela Divisão de Estágio Curricular do Departamento de Recurso Humanos do Tribunal de Justiça. Os interessados deverão verificar os demais regulamentos do processo seletivo no Edital n.º 014/2012/GSCP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital. Marcelândia, 24 de novembro de 2015. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito e Diretor do Foro Vara Única Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Cod. Proc.: 61563 Nr: 263-62.2013.811.0109 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONI HENRIQUE MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER HENRIQUE RICCI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO ALVES DE OLIVEIRA, GABRIEL STUT ALBANEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL WINTER, Eduardo Antunes Segato, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para intimar o Autor para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 20,00 (vinte reais) na Conta Corrente n.º 23.925-9, Agência 4815-1, Banco do Brasil, em nome de Fórum da Comarca de Marcelândia, CNPJ 08.584.045/0001-62, em conformidade com a PORTARIA 47/2015/DF o depósito deverá ser identificado como código do processo. Intimação das Partes JUIZ(A): Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Cod. Proc.: 60930 Nr: 910-91.2012.811.0109 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLENE TERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Jacyntho de Araujo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jadeir Cangussu Nogueira Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos à ação monitória propostos por Marlene Terra contra Ademir dos Santos para declarar a inexigibilidade dos cheques de nº 213630, 213627, 213629 e 213631, e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o Embargado/Requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais, na forma do art. 20, § §3° e 4°, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a breve tramitação processual, as reduzidas intervenções das partes, o julgamento antecipado da lide e a pouca complexidade da matéria arguida.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelândia/MT, 24 de novembro de 2015.Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito Edital de Citação JUIZ(A): Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Cod. Proc.: 62160 Nr: 847-32.2013.811.0109 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLICZESKI & GOLICZESKI LTDA - ME E OUTROS, GILMAR GOLICZESKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLANGE DE HOLANDA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9666 Página 1652 de 1754