ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1609 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19 de agosto de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247 187 Assinado de forma digital por VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 Dados: 2014.08.18 12:37:45 -03'00' 1 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.117/2014 ================================================================================ 1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 340036-39.2010.8.09.0000(201093400366) COMARCA : GOIANIA EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS EXECUTADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO SELENE DE FATIMA FERREIRA LUCIANO ALVES VIEIRA SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE NOVAMENTE O ESTADO DE GOIÁS PARA EFETIVAR O PAGA MENTO DA DIFERENÇA ENCONTRADA, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 1.327, UMA VEZ JÁ TRANSCORRIDOS OS 15 (QUINZE) DIAS PLEITEA DOS ÀS FLS. 1.333/1.334, PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 11 DE AGOSTO DE 2014. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA-PRESIDENTE." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 365434-42.2013.8.09.0142(201393654347) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : DIVINO FRANCO BORGES ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NESSE CONTEXTO, DIANTE DO TÉRMINO DA PRESTA ÇÃO JURISDICIONAL, ENCONTRA-SE TOTALMENTE INCABÍVEL O PEDIDO EM REFERÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL O INDEFIRO. À SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL PARA CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECI SÃO DE FLS.227/234. APÓS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ES TILO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 08 DE AGOSTO DE 2014. (A) DESEMBAR GADOR NEY TELES DE PAULA-PRESIDENTE." 3 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 19158-30.2014.8.09.0000(201490191585) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REQUERENTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRACANJUBA ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA ADV(S) : GEICILENE RODRIGUES FONSECA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O AUTOR PARA PROCEDER À CORREÇÃO DA PROCURAÇÃO DE FL.28, INDICANDO COMO OUTORGANTE O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS; E, AINDA, PARA RATIFICAR OS ATOS POSTULA TÓRIOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS. APÓS CUMPRIDAS ESSAS MEDIDAS,NO TIFIQUE-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, DANDO-LHE CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO,DE FORMA A CUMPRIR COM OS FINS DE MISTER. GOIÂNIA, 08 DE AGOSTO DE 2014. (A) ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO-RELATOR." GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1811/ 2014. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Recomendação n. 40, de 13 de junho de 2012, no sentido de que os Tribunais de Justiça dos Estados elaborem plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais; considerando a necessidade da população, em especial a dos grupos mais carentes, de ver solucionados os problemas decorrentes das calamidades e desastres ambientais, de forma a minimizar, o quanto possível, os traumas causados por tais situações excepcionais, D E C R E T A: Art. 1º Instituir Plano de Ação com o objetivo de enfrentar e solucionar situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais. § 1º O Plano de Ação será efetivado pelo Gabinete de Crise, que funcionará sob a coordenação de um Juiz Auxiliar da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência § 2º Integrarão o Gabinete de Crise: I - um Juiz Auxiliar da Presidência; II - um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; III - o Diretor-Geral; IV - o Secretário-Geral da Presidência; V - o Secretário de Gestão Estratégica; VI - um representante do Ministério Público Estadual; VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás; VIII - um representante da Defensoria Pública; IX - um representante da Defesa Civil. § 3º Os dirigentes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defesa Civil indicarão, após solicitação formal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, seus representantes. § 4º O Juiz Coordenador atuará no período em que perdurar a situação excepcional, e será auxiliado pelos demais integrantes indicados. Art. 2º Constituem medidas do Plano de Ação: I – convocação do Gabinete de Crise pelo Juiz Coordenador, o qual acionará os demais integrantes; II – concentração provisória do atendimento prestado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, preferencialmente, em um único local, facilitando o acesso à população, bem como à tomada de decisões conjuntas; III – solicitação de auxílio às forças federais, estaduais e municipais; IV – criação e manutenção de diretório, por meio físico e eletrônico, com as informações de contato das principais entidades de Defesa Civil ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência estaduais e municipais e dos integrantes do Gabinete de Crise, a serem distribuídas a todas as comarcas do Estado; V – provisionamento e fornecimento de material de suporte para situações emergenciais como veículos, computadores portáteis, equipamentos de comunicação por rádio, coletes de identificação e outros; VI – instituição de equipe de apoio técnico especializado, integrada por psicólogos e assistentes sociais, como também por engenheiros, médicos, arquitetos, quando disponível, que possa ser deslocada para as áreas atingidas; VII – autorização para o auxílio recíproco entre os magistrados da Comarca atingida pela calamidade, para que não haja restrição de competência durante o período excepcional; VIII – extensão do regime de plantão a um número maior de magistrados e de servidores, prevendo-se forma de compensações futuras; IX – ampliação temporária do horário de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; X – suspensão de prazos processuais, podendo prorrogar-se por tempo razoável que permita o atendimento prioritário ao gerenciamento da situação de crise; XI – regulamentação da possibilidade de requisição, por parte do Tribunal, de bens móveis e imóveis, imprescindíveis para atendimento de situação grave e emergencial, sem prejuízo de indenizações futuras do Estado, se for o caso; XII – elaboração de protocolo de apreciação de pedidos de autorização para sepultamento que preveja medidas para solução de dificuldades enfrentadas em outras situações de desastre ambiental, como: a) falta de vagas em sepulturas, por conta do grande número de óbitos, indicando a conveniência de autorizar exumações em prazo inferior ao ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência determinado na legislação; b) inviabilidade prática de se fazer o reconhecimento pleno dos corpos, levando a situações de risco à saúde pública pela impossibilidade de armazenar devida e condignamente os corpos insepultos, o que ensejou o reconhecimento simplificado de corpos. XIII – elaboração de protocolo de apreciação de pedidos para os casos em que seja impossível a plena identificação do requerente, dada da perda de documentos oficiais; XIV – previsão da instalação de posto da Unidade Judiciária da Infância e da Juventude no local de acolhimento das vítimas, preferencialmente com composição multidisciplinar (Juiz, servidores, psicólogos, assistentes sociais e Conselho Tutelar) com o objetivo de: a) realizar o diagnóstico da situação das crianças e adolescentes; b) lavrar termo de entrega aos genitores desprovidos de documentação e termos de guarda provisório e familiares (inclusive família extensa), sempre com base em outros elementos que comprovem o vínculo e com o devido cuidado contra adoções fraudulentas; c) decidir sobre outras situações que envolvam menores em situação de risco como, por exemplo, sua remoção compulsória de áreas de alto risco. Art. 3º O Gabinete de Crise, quando de sua instalação, disponibilizará linha telefônica, que ficará constantemente disponível para o atendimento de chamadas relacionadas às situações de calamidades ou desastres ambientais. Parágrafo único. A Defesa Civil será responsável pelo acionamento do Juiz Gestor do Gabinete de Crise, sempre que for contatada nas situações de emergência referidas no caput deste artigo. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência Art. 4º Ato normativo próprio designará os nomes dos integrantes do Gabinete de Crise, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 5º As questões omissas e urgentes serão resolvidas pelo Presidente do TJGO. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de agosto de 2014, 126º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 080/2014 PROCESSO Nº: 4929926/2014 OBJETO: Aquisição de material para irrigação, conforme especificado no anexo deste Edital. Datas e Horários: Recebimento das propostas: a partir das 08h00 do dia 09/09/2014 Abertura das propostas: às 11h00 do dia 10/09/2014 Início da sessão de disputa de preços: às 15h00 do dia 10/09/2014 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail: [email protected]/[email protected] Fax: (062) 3236-2428 Fone: (062) 3236-2433/2435 Elma Guimarães Pregoeira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 307/2014 01 – Processo nº : 4916999/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : PÂMELLA ALVES DE OLIVEIRA ALCÂNTARA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7079/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 2.5.2014 (data do protocolo) até 30.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4944259/2014 – Paraúna Nome : LUZIA AUGUSTA LEMES DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7071/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No caso, a postulante instruiu o pedido com cópia do despacho exarado no processo nº 4832078, o qual consigna “ que restou a carga horária dos cursos Programa 12 S, podendo os certificados com o total dessas horas (75 h) serem aproveitados em um novo processo”. Contudo, é necessário a apresentação dos certificados dos cursos realizados que não foram utilizados em outro pedido, a fim de que sejam aproveitados no presente pleito. Portanto, o documento de f. 5, não é considerado hábil à concessão do benefício. Desse modo, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, uma vez que os cursos hábeis à concessão da gratificação não atingem a carga horária mínima exigida (120 horas). Intime-se. Passe pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se após. 03 – Processo nº : 4941926/2014 – Goiânia Nome : LEANDRO ARAUJO PREZOTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7073/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 5027934/2014 – Anápolis Nome : MÔNICA MARIA CAIXETA RAMOS LEITE Assunto : Licença para tratamento de saúde(prorrogação) Despacho : 7089/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (f. 12-v) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88 e no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por mais 51 dias, porém, no período de 16.7 a 4.9.2014. Intime-se, com observação ao termo final da licença e encaminhem-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis. Após, sucessivamente, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais e à Junta Médica para anotar. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 05 – Processo nº : 4942809/2014 – Goiânia Nome : JUSLENE MARIA DA LUZ Assunto : Prorrogação de licença para tratamento de saúde Despacho : 7088/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (f. 5-v) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88 e no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por mais 60 dias, no período de 22.5 a 20.7.2014. Intime-se. Após, sucessivamente, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais e à Junta Médica para anotar. Após, arquivem-se. 06 – Processo nº : 4953118/2014 – Planaltina Nome : LUCIANA CAROLINO DA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7087/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 30.5.2014, data do início do exercício, tendo em vista que o protocolo é anterior ao vínculo. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4928521/2014 – Trindade Nome : ELOISA HELENA DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7086/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se.. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 4933818/2014 – Itumbiara Nome : THIAGO CAMPOS BORGES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7085/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Com o percentual ora concedido (6%), o servidor atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 15.5.2014 (data do protocolo) até 13.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4989597/2014 – Goiânia Nome : JOSIEL MARINHO DE OLIVEIRA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7134/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No caso, além de o servidor não ter obtido “diploma”, verifica-se que a carga horária apresentada foi de apenas 720 horas (f. 4), razão pela qual não faz jus ao benefício. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para o que lhe couber. Intime-se. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 10 – Processo nº : 5024544/2014 – Goiânia Nome : ISABEL SANTOS PEREIRA Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 7128/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (f. 12/v) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88, no uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a licença, por 15 dias, no interstício de 15 a 29.7.2014. Ressalto que a partir do 16º dia o benefício deverá ser postulado junto ao INSS, tendo a requerente sido cientificada da referida providência em 23.7.2014, conforme observação de f. 12. Intime-se. Para anotação, sigam os autos, sucessivamente, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais e à Junta Médica. Após, arquivem-se. 11 – Processo nº : 4988345/2014 – Campinorte Nome : RENALDO TELES OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7095/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem na folha de pagamento a partir de 25.6.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 12 – Processo nº : 4928431/2014 – Cromínia Nome : PAULO GARCIA DE FREITAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7127/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (4%), o servidor atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício.Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 4991605/2014 – Aruanã Nome : ELIZABETH DE AMORIM TEIXEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7094/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem na folha de pagamento a partir de 26.6.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 14 – Processo nº : 5029431 e 4782941/2014 – Goiânia Nome : MARINA SALES PENTEADO Assunto : Substituição Despacho : 7093/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DRH nº 1801/2014, determino a anotação dos atos e autorizo o pagamento da diferença remuneratória concernente à substituição objeto da Portaria nº 0213/2014 (20 dias). Quanto à designação tratada pela Portaria nº 0212/2014, conforme legislação citada, não há percepção pecuniária, haja vista que o período de substituição não é superior a 15 (quinze) dias. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para providenciar: a inclusão em folha de pagamento da diferença remuneratória a ser paga à Marina Sales Penteado, concernente aos vinte (20) dias (de 1º a 20.7.2014) de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88; a restituição ao erário da importância paga à Karla Helou Cândido de Paula Freitas, a título de substituição da Coordenadora da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia no período de 15.2 a 16.3.2014 (30 dias). Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 15 – Processo nº : 4878256/2014 – Piracanjuba Nome : ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO Assunto : Revisão de situação funcional Despacho : 7092/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido nos termos em que pleiteado, à falta de amparo legal. Intime-se. Considerando que o setor próprio identificou posicionamento incorreto (f. 10) referente ao cargo do qual o epigrafado foi exonerado em 5.8.2010, encaminhem-se os autos à apreciação da Diretoria-Geral. 16 – Processo nº : 4963903/2014 – Goianésia Nome : MÁVIA DOMINGOS PEREIRA SANTIAGO Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7091/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos, observando-se que em relação à Portaria n° 007/2014 no que concerne ao 2º período de férias do exercício de 2013 não há percepção de vantagem pecuniária, tendo em vista que o período de substituição não foi superior a quinze dias e o 1º período da substituição do mesmo exercício foi exercida por outro servidor. Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória do exercício de 2014 (30 dias), nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. À Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 17 – Processo nº : 4943961/2014 – Estrela do Norte Nome : KEYTTY HANNIELLY DE SOUZA ROCHA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7126/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quat ro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 18 – Processo nº : 4941144/2014 – Goiânia Nome : GOMES SANT'ANNA RAMOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7119/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Embora a Divisão de Desenvolvimento Humano tenha considerado hábeis todos os documentos apresentados, verifica-se que o curso de f. 8 (Língua Portuguesa - Nível I) foi efetuado antes da vigência da lei. Desse modo, observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, sendo considerado o curso Noções de Direito das Sucessões, realizado pelo Instituto Tributário de Ensino a Distância - INTRA, no período de 24.4 a 13.5.2014, com carga horária de 120 horas/aula. Intime-se. Cientifique o servidor de que restou a carga horária do curso Língua Portuguesa (Nível II), podendo o certificado respectivo (72h) ser aproveitado em um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 4939328/2014 – Turvânia Nome : ZULEIDE ROSA DE SOUZA ETERNO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7082/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 20.5.2014 (data do protocolo) até 18.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 20 – Processo nº : 4919891/2014 – Varjão Nome : MAURA FRANCO DA SILVA OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7080/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 5.5.2014 (data do protocolo) até 3.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 4917928/2014 – Uruaçu Nome : WESLEY SANKEL DA SILVA LIMA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7078/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 2.5.2014 (data do protocolo) até 30.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 22 – Processo nº : 4944089/2014 – Carmo do Rio Verde Nome : CRISTINA PATRÍCIA DA SILVA LIÉGIO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7072/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 23 – Processo nº : 4993993/2014 – Luziânia Nome : MARIA LÚCIA MEIRELES DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7077/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 30.6.2014, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 24 – Processo nº : 4979486/2014 – Quirinópolis Nome : SABRINA RESENDE MAKSOUD Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7111/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 23.6.2014, data do vínculo inicial, visto que o protocolo é anterior ao exercício. Intime-se. Após, arquivem-se. 25 – Processo nº : 4999967/2014 – Goiânia Nome : FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7112/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.7.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 26 – Processo nº : 4938062/2014 – Goiânia Nome : KARITON MILLER GONÇALVES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7118/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 19.5.2014 (data do protocolo) até 17.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 27 – Processo nº : 4937970/2014 – Serranópolis Nome : JOSIENE VALÉRIA TOPAN PESSOA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7123/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 4.6.2014, data do vínculo inicial, visto que o protocolo é anterior ao exercício. Intime-se. Após, arquivem-se. 28 – Processo nº : 4972937/2014 – Ipameri Nome : THIAGO PORTO GONÇALVES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7122/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 11.6.2014, d Após, arquivem-se. 29 – Processo nº : 4940504/2014 – Goiânia Nome : PATRYCK ROSA SEIXAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7121/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Relativamente à carga horária dos cursos realizados a distância, a Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça, por meio do Memorando nº 288, de 19.8.2013, definiu que a carga horária a ser concedida por ocasião da apresentação de certificado de ações de treinamento deverá ser de no máximo, 8h (oito horas) de segunda a sexta e 10h (dez horas) aos sábados e domingos, totalizando, assim, 60 (sessenta horas semanais), desconsideradas as horas excedentes apresentadas.Desse modo, atento aos regramentos mencionados, no uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. Cientifique o servidor que os cursos “NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL E NOÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES”, não tiveram aproveitamento, podendo os respectivos certificados com a caga horária válida, serem utilizados em um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso aproveitado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 20.5.2014 (data do protocolo) até 18.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 30 – Processo nº : 4933303/2014 – Jaraguá Nome : CREDSON BATISTA DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7117/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 15.5.2014 (data do protocolo) até 13.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 31 – Processo nº : 4909917/2014 – Goiânia Nome : ROSÂNEA MARIA MARTINS VILELA DOMICIANO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7116/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de origem. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 25.4.2014 (data do protocolo) até 23.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício, caso não haja qualquer modificação legal do direito pleiteado. Após, arquivem-se os autos. 32 – Processo nº : 4969162/2014 – Hidrolândia Nome : LANA GISELE BORGES BANDEIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7115/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, relativa a 30 (trinta) dias de substituição, nos termos do artigo 23 da Lei 10.460/88. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se. 33 – Processo nº : 4953932/2014 – Goiânia Nome : JOSÉ CÍCERO SILVA MONTELO Assunto : Faz solicitação (Designação/Substituição) Despacho : 7114/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, nos termos do artigo 23 da Lei 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se. 34 – Processo nº : 4985770/2014 – Goiânia Nome : DIVINO LOPES DE JESUS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7097/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 23.6.2014 (data do protocolo) até 21.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 35– Processo nº : 4955579/2014 – Corumbá de Goiás Nome : INÁCIA CRISTINA SANTANA DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7096/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 29.5.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 14 de Agosto de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 1 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4955196 / 2014 ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 14 dias, a partir de 27/05/2014 2 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4939832 / 2014 ANNA WLADIA CELESTINO PEREIRA LANDIM Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 12 dias, a partir de 20/04/2014 3 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4983416 / 2014 APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 11/06/2014 4 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5035040 / 2014 AUGUSTUS MARINHO BILAC Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 26/07/2014 5 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5021791 / 2014 AUGUSTUS MARINHO BILAC Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 10 dias, a partir de 16/07/2014 6 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4980808 / 2014 CAMILA MARIA DO CARMO CANDIDO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 10/06/2014 7 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4767179 / 2013 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 27/11/2013 8 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5036143 / 2014 CLEITON DA SILVA PENHA ROCHA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 23/07/2014 9 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5036143 / 2014 CLEITON DA SILVA PENHA ROCHA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 16/07/2014 10 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 4986164 / 2014 CRISTIANE FATIMA DE MELO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 09/06/2014 Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 6 17 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 11 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4962877 / 2014 CRISTINA VIEIRA FLEURY DE PASSOS Licença Médica Familiar Concedido(s) 5 dias, a partir de 26/05/2014 12 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4932803 / 2014 DENIS DA GAMA JANERI Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 12/05/2014 13 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4963008 / 2014 DORANEY ALVES DOS SANTOS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 02/06/2014 14 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4980778 / 2014 ELIZABETH FATIMA ALONSO MATTOS Licença Médica Familiar Concedido(s) 7 dias, a partir de 08/06/2014 15 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4985389 / 2014 FABIANA MENDONCA FRAISSAT Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 21/06/2014 16 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4953380 / 2014 FATIMA ELIANA CARARETO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 28/05/2014 17 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4976916 / 2014 FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 10/06/2014 18 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4982720 / 2014 FLAVIA PRISCILA MOREIRA SOARES FERNANDES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 8 dias, a partir de 21/05/2014 19 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5012660 / 2014 FLAVIO JOSE PINTO RAMALHO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 11/07/2014 20 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4995627 / 2014 HANNA LIDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Concedido(s) 180 dias, a partir de 16/06/2014 Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 6 18 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 21 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5023955 / 2014 ILIDIA TEIXEIRA DUARTE Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 16/06/2014 22 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4951913 / 2014 IOLANDA NEIVA ROSA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 12/05/2014 23 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4807332 / 2014 IONICE FRUGERI BUENO Licença Médica Familiar Concedido(s) 4 dias, a partir de 27/01/2014 24 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4813081 / 2014 JESSYCA PEREIRA DOS SANTOS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 13/01/2014 25 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4929403 / 2014 JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 24/04/2014 26 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5026814 / 2014 JOAO CORREA DE AZEVEDO NETO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 21/07/2014 27 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4979206 / 2014 JORGE EREMITA TEIXEIRA DA SILVA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 12/06/2014 28 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4938372 / 2014 JOVIANO CARNEIRO NETO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 19/05/2014 29 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5022665 / 2014 JULIANA RODRIGUES RIBEIRO Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 8 dias, a partir de 18/07/2014 30 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4862937 / 2014 LARA GONZAGA DE SIQUEIRA Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Concedido(s) 180 dias, a partir de 06/03/2014 Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 6 19 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 31 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4986156 / 2014 LUDMILA SOARES PAIVA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 02/06/2014 32 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4986229 / 2014 LUIZ HENRIQUE GUEDES DE FARIA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 9 dias, a partir de 06/06/2014 33 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4965531 / 2014 MARCOS ANTONIO BENCHIMOL FERREIRA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 11 dias, a partir de 28/05/2014 34 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4988477 / 2014 MARIA CRISTINA BAIAO ROLIM Licença Médica Familiar Concedido(s) 10 dias, a partir de 11/06/2014 35 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4948769 / 2014 MARIA CRISTINA BAIAO ROLIM Licença Médica Familiar Concedido(s) 11 dias, a partir de 21/03/2014 36 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4959744 / 2014 MARINA RESENDE MARIANO JACOB Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 29/05/2014 37 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5008913 / 2014 MARIZETE ROSA TAVARES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 26/06/2014 38 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4988299 / 2014 MARIZETE ROSA TAVARES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 4 dias, a partir de 08/06/2014 39 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5004811 / 2014 MARIZETE ROSA TAVARES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 16/06/2014 40 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5034400 / 2014 MICHELE DOS SANTOS RIBEIRO ARTIAGA Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 22/07/2014 Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 6 20 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 41 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4991044 / 2014 MONICA MARIA CAIXETA RAMOS LEITE Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 16/06/2014 42 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4961226 / 2014 PATRICIA NOLASCO GUIMARAES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 27/05/2014 43 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4987608 / 2014 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 18/06/2014 44 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4981324 / 2014 PEDRO SILVA CORREA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 21 dias, a partir de 16/06/2014 45 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5002737 / 2014 RAQUEL SOUZA DA SILVEIRA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 5 dias, a partir de 27/06/2014 46 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4985613 / 2014 ROSAIR BARBOSA DOS REIS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 10 dias, a partir de 04/06/2014 47 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5021499 / 2014 SEMIRAMES APARECIDA SOARES CARDOSO Licença Médica Familiar Concedido(s) 6 dias, a partir de 14/07/2014 48 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4950810 / 2014 SILVANA LESSA SOARES Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 15 dias, a partir de 26/05/2014 49 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4962745 / 2014 SILVIA ALVES RODRIGUES MARTINS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 30 dias, a partir de 18/03/2014 50 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 5002796 / 2014 SIMONE TOLEDO ROSA ALVES Licença para Tratamento de Saúde Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Concedido(s) 10 dias, a partir de 01/07/2014 Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 6 21 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO MEMORANDO 004 / 2014 DIVISAO DE CADASTRO INTEGRADO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS 51 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4982959 / 2014 SIMONY DE ARAUJO PEREIRA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 10 dias, a partir de 05/06/2014 52 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4975073 / 2014 TAMARA LUCIA PIRES DE VASCONCELOS Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 10 dias, a partir de 28/05/2014 53 - Processo nº.: Nome: Assunto: Decisão: 4833074 / 2014 WILKER DOS SANTOS COSTA Licença para Tratamento de Saúde Concedido(s) 7 dias, a partir de 05/02/2014 GOIÂNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 TATIANA RODRIGUES FERREIRA Emitido em : 14/08/2014 às 10:07 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 32370 - 5116722 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 6 22 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 23 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 24 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 25 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 26 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 27 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 274667-30.2012.8.09.0000(201292746670) PROCESSO : 274667-30.2012.8.09.0000(201292746670) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 138854-60.2014.8.09.0000(201491388544) PROCESSO : 138854-60.2014.8.09.0000(201491388544) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VERONICA OLIVEIRA ANDRADE CHAVES LEIN ADV(S) : VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA MILANI ALEXES ISKANDAR EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU GENILDO NATALINO ARRUDA 1 RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : SUENE CINTYA DA CRUZ VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DANIEL RODRIGUES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 156216-75.2014.8.09.0000(201491562161) PROCESSO : 156216-75.2014.8.09.0000(201491562161) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ARLETE CARDOSO DUARTE DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA PEDRO HENRIQUE CANDIDO JOAO ANTONIO COSTA DE FREITAS ALMEIDA RAPHAEL FERNANDO PINHEIRO DE MIRANDA DANIELLE BERNARDES MACIEL 1 RECORRIDO(S) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI DENISE DA SILVEIRA PERES DE AQUINO COSTA TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 168816-31.2014.8.09.0000(201491688165) PROCESSO : 168816-31.2014.8.09.0000(201491688165) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) EDUARDO PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FABRICIO JOSE DE CARVALHO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 108961-58.2013.8.09.0000(201391089618) PROCESSO : 108961-58.2013.8.09.0000(201391089618) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 1 RECORRIDO(S) MERCANTIL COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA E OUT RO(S) ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA CLEBER RIBEIRO JULIANO DA COSTA FERREIRA MARCELO MENDES FRANCA MARKO ANTONIO DUARTE 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 220236-12.2013.8.09.0000(201392202361) PROCESSO : 220236-12.2013.8.09.0000(201392202361) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) CPG EMPREENDIMENTOS S/A CEMITERIO VALE DO CERRADO ADV(S) : ANDRE LUIZ MARANHAO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69166-16.2011.8.09.0000(201190691663) PROCESSO : 69166-16.2011.8.09.0000(201190691663) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE 1 RECORRIDO(S) DEBORA DE OLIVEIRA RIBAS MAIA ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 133498-84.2014.8.09.0000(201491334983) PROCESSO : 133498-84.2014.8.09.0000(201491334983) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ARBOREA CONSULTORES LTDA ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA 1 RECORRIDO(S) BANCO HSBC BRASIL S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 360264-30.2013.8.09.0000(201393602649) PROCESSO : 360264-30.2013.8.09.0000(201393602649) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO KARLOS MATIAS OLIVEIRA LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO 1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA BORGES ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 435273-95.2013.8.09.0000(201394352735) PROCESSO : 435273-95.2013.8.09.0000(201394352735) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) DELFINA DA SILVA MEDEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI EDUARDO VICENTIN DE MACEDO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 171050-83.2014.8.09.0000(201491710500) PROCESSO : 171050-83.2014.8.09.0000(201491710500) COMARCA DE : MONTIVIDIU 1 RECORRENTE(S) PROCESSIL EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) VANILDO JOAO PEDRINI ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 37723-42.2014.8.09.0000(201490377239) PROCESSO : 37723-42.2014.8.09.0000(201490377239) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRPA ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAPHAEL GODINHO PEREIRA VICTOR MAGNUS GOMES 1 RECORRIDO(S) AC ADV(S) : WEIMAR MUNIZ DE OLIVEIRA MIRIAM MUNIZ DE OLIVEIRA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 43030-74.2014.8.09.0000(201490430300) PROCESSO : 43030-74.2014.8.09.0000(201490430300) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ISA MOREIRA SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE HEBER SILVA PRADO 1 RECORRIDO(S) BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 58319-47.2014.8.09.0000(201490583190) PROCESSO : 58319-47.2014.8.09.0000(201490583190) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) AEROTEX AVIACAO AGRICOLA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS BEATRIZ AGNES DOUGLAS LOPES LEAO 1 RECORRIDO(S) EDUARDO HENRIQUE KILL DE SOUZA ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 172564-71.2014.8.09.0000(201491725648) PROCESSO : 172564-71.2014.8.09.0000(201491725648) COMARCA DE : MOZARLANDIA 1 RECORRENTE(S) BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO ORISVALDO MODESTO ADV(S) : MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR MARIA LUCIA DE FREITAS SIEIN 16 - APELACAO CIVEL N. 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) PROCESSO : 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) COMARCA DE : CORUMBAIBA 1 RECORRENTE(S) SERGIO ALVES BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA THIAGO SANTOS RODRIGUES 2 RECORRENTE(S) ROMARIO VIEIRA DA ROCHA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA THIAGO SANTOS RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 2 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 17 - APELACAO CIVEL N. 375313-69.2008.8.09.0103(200893753130) PROCESSO : 375313-69.2008.8.09.0103(200893753130) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) AMILSON SEABRA CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : GILMAR DE OLIVEIRA MOTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 18 - APELACAO CIVEL N. 151346-49.2007.8.09.0091(200791513467) PROCESSO : 151346-49.2007.8.09.0091(200791513467) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) CONSTRUTORA RIOMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ODAIR PIO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) GOIAMIDO AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ADAO LEITE DE ANDRADE 19 - APELACAO CIVEL N. 425630-15.2005.8.09.0091(201490709835) PROCESSO : 425630-15.2005.8.09.0091(201490709835) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MARCIA MARIA DA FONSECA ASSUNCAO ADV(S) : MOZARTO DIAS MACHADO 2 RECORRIDO(S) ALVARO CESAR LOURENCO ADV(S) : LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA 1 INTERES.(S) MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : ANNA PAULLA BARBOSA LIMA 20 - APELACAO CIVEL N. 110097-49.2004.8.09.0051(200491100973) PROCESSO : 110097-49.2004.8.09.0051(200491100973) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ASSOCIACAO ABRIGO ISMAEL ADV(S) : HELOIZA LEITE DE SANT'ANNA MARIA AUXILIADORA ALVES DA CUNHA MORAIS 1 RECORRIDO(S) NARCIZA ALVES DE FONTES SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : HETIE MACEDO JOAO ELES MOREIRA 1 INTERES.(S) MARIA HELENA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 21 - MANDADO DE INJUNCAO N. 24117-78.2013.8.09.0000(201390241173) PROCESSO : 24117-78.2013.8.09.0000(201390241173) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCELO DE SOUZA LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 1 RECORRIDO(S) DAISE CASTRO GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA 1 INTERES.(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 350474-22.2013.8.09.0000(201393504744) PROCESSO : 350474-22.2013.8.09.0000(201393504744) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SELSO DIVINO PIRES ADV(S) : MARCO ANTONIO PIRES DE QUEIROS MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ ALEX JOSE SILVA 1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G OIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 299964-05.2013.8.09.0000(201392999642) PROCESSO : 299964-05.2013.8.09.0000(201392999642) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RONNIE PAES SANDRE ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS ADILSON RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS 3 - ACAO RESCISORIA N. 384539-14.2011.8.09.0000(201193845394) PROCESSO : 384539-14.2011.8.09.0000(201193845394) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) CIDINALDO WILSON BOSCHINI MARTINS PEREIRA ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO GIORDANA PACHECO E ROCHA SILVANIO BARCELOS FERREIRA ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 4 - APELACAO CIVEL N. 131328-69.2012.8.09.0143(201291313281) PROCESSO : 131328-69.2012.8.09.0143(201291313281) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) JOSELUCIA CAMPOS TRINDADE ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 5 - APELACAO CIVEL N. 263600-02.2010.8.09.0174(201092636005) PROCESSO : 263600-02.2010.8.09.0174(201092636005) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) ANTONIO JOAO DE SOUZA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 6 - APELACAO CIVEL N. 1537-03.2010.8.09.0051(201090015372) PROCESSO : 1537-03.2010.8.09.0051(201090015372) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GUTEMBERG LOPES BANDEIRA ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES LORRAINE FIGUEIREDO GONÇALVES PAULO RENATO DE FREITAS NEVES 7 - HABEAS-CORPUS N. 171380-80.2014.8.09.0000(201491713801) PROCESSO : 171380-80.2014.8.09.0000(201491713801) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) AILTON APARECIDO LEONEL RIBEIRO ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA CALISTO ABDALA NETO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 8 - HABEAS-CORPUS N. 177187-81.2014.8.09.0000(201491771879) PROCESSO : 177187-81.2014.8.09.0000(201491771879) COMARCA DE : CAMPINORTE 1 RECORRENTE(S) FLAUBER ISMAEL PAULA DE OLIVEIRA ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 9 - HABEAS-CORPUS N. 205884-15.2014.8.09.0000(201492058840) PROCESSO : 205884-15.2014.8.09.0000(201492058840) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) WANDER ALVES RODRIGUES ADV(S) : WEYVEL ZANELLI DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 10 - HABEAS-CORPUS N. 154915-93.2014.8.09.0000(201491549157) PROCESSO : 154915-93.2014.8.09.0000(201491549157) COMARCA DE : SILVANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE MIGUEL ALVES CAMARGO ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 274667-30.2012.8.09.0000(201292746670) PROCESSO : 274667-30.2012.8.09.0000(201292746670) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS DIANTE DAS CONSIDERACOES E REQUERIMENTO DA DOUTA PROCURADO RIA-GERAL DE JUSTICA (FLS. 155/156), INFORMANDO QUE O RECURSO ESPECIAL CUJA ADMISSIBILIDADE SE APRECIOU A FL. 131 NAO PERTENCIA A ESTES AUTOS, POR EQUIVOCADAMENTE JUNTADOS, SITUA CAO CONFIRMADA PELA CERTIDAO DE FL. 152 E INFORMACAO DE FLS. 160/161, DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIO NAIS, TORNO SEM EFEITO A DECISAO DE FL. 131, DETERMINADO O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO AS FLS. 115/122, PERTINENTE A ESTE WRIT. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 10 DE JULHO DE 2014. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 132297-33.2009.8.09.0000(200901322975) PROCESSO : 132297-33.2009.8.09.0000(200901322975) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 281716-59.2011.8.09.0000(201192817168) PROCESSO : 281716-59.2011.8.09.0000(201192817168) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 330499-82.2011.8.09.0000(201193304997) PROCESSO : 330499-82.2011.8.09.0000(201193304997) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 138724-41.2012.8.09.0000(201291387242) PROCESSO : 138724-41.2012.8.09.0000(201291387242) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS 5 - MANDADO DE SEGURANCA N. 359584-79.2012.8.09.0000(201293595845) PROCESSO : 359584-79.2012.8.09.0000(201293595845) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 258176-11.2013.8.09.0000(201392581761) PROCESSO : 258176-11.2013.8.09.0000(201392581761) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COSME FORTUNATO DA SILVA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) BANCO BV FINANCEIRA S/A 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 450977-85.2012.8.09.0000(201294509772) PROCESSO : 450977-85.2012.8.09.0000(201294509772) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRED M UTUO DOS PROF DA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MURILO DIVINO MENDES 1 RECORRIDO(S) THEMISON LOYOLA ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 426014-76.2013.8.09.0000(201394260148) PROCESSO : 426014-76.2013.8.09.0000(201394260148) COMARCA DE : RUBIATABA 1 RECORRENTE(S) NATAL JOVEM DOS ANJOS E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO ALVES RODRIGUES PABLO ROGERIO DE OLIVEIRA KAMILLA GOMES GUIMARAES 1 RECORRIDO(S) DIVINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS AURELIO TOLENTINO DA SILVA CLEVER FERREIRA COIMBRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 82228-55.2013.8.09.0000(201390822281) PROCESSO : 82228-55.2013.8.09.0000(201390822281) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) LUGASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISMO E HOSP EDAGEM LTDA ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) EDUARDO MESQUITA BUENO ADV(S) : FELIPE MESQUITA DO COUTO DAHER RENATO ERICK VENTURA ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR 10 - APELACAO CIVEL N. 302491-72.2010.8.09.0019(201093024917) PROCESSO : 302491-72.2010.8.09.0019(201093024917) COMARCA DE : BURITI ALEGRE 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO 1 RECORRIDO(S) SEVERINO GARCIA DA SILVA ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA 11 - APELACAO CIVEL N. 396742-55.2011.8.09.0049(201193967422) PROCESSO : 396742-55.2011.8.09.0049(201193967422) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA FERNANDO TAVARES NASCIMENTO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ELIETE CARDOSO ALVES DA SILVA ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO 12 - APELACAO CIVEL N. 100006-55.2008.8.09.0051(200891000062) PROCESSO : 100006-55.2008.8.09.0051(200891000062) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE SEBBA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 13 - APELACAO CIVEL N. 57239-94.2011.8.09.0051(201190572397) PROCESSO : 57239-94.2011.8.09.0051(201190572397) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA LUZENICE AGUSTINHO DA CRUZ ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A 14 - APELACAO CIVEL N. 352622-38.2011.8.09.0206(201193526221) PROCESSO : 352622-38.2011.8.09.0206(201193526221) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 RECORRIDO(S) MARIA DO SOCORRO BARBOSA FERREIRA ADV(S) : EDINAMARA BORGES RAMOS CARDOSO 15 - APELACAO CIVEL N. 228310-89.1999.8.09.0115(201390354806) PROCESSO : 228310-89.1999.8.09.0115(201390354806) COMARCA DE : ORIZONA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ORIZONA ADV(S) : RODRIGO FLEURY FERREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CIVEL N. 162766-16.2003.8.09.0051(200391627660) PROCESSO : 162766-16.2003.8.09.0051(200391627660) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV(S) : MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ADEMIR BARBOSA DE FREITAS ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS 2 RECORRIDO(S) GENESIO GALVAO DA SILVA ADV(S) : JOSE SIRQUEIRA ABREU 17 - APELACAO CIVEL N. 396879-63.2008.8.09.0139(200893968790) PROCESSO : 396879-63.2008.8.09.0139(200893968790) COMARCA DE : RUBIATABA 1 RECORRENTE(S) SILVANA BIANGULO FERNANDES ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE 18 - APELACAO CIVEL N. 94707-18.2011.8.09.0011(201190947072) PROCESSO : 94707-18.2011.8.09.0011(201190947072) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CICERO NOBRE CASTELLO RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO BEZERRA PEREIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 19 - APELACAO CIVEL N. 16167-02.2011.8.09.0125(201190161672) PROCESSO : 16167-02.2011.8.09.0125(201190161672) COMARCA DE : PIRANHAS 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD S.A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 1 RECORRIDO(S) ALEXANDRA NUNES ALVES 20 - APELACAO CIVEL N. 177514-72.2011.8.09.0051(201191775143) PROCESSO : 177514-72.2011.8.09.0051(201191775143) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE 1 RECORRIDO(S) TIAGO HENRIQUE DE ANDRADE ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 21 - APELACAO CIVEL N. 53450-21.2010.8.09.0149(201090534507) PROCESSO : 53450-21.2010.8.09.0149(201090534507) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) IRANI JOSE COSTA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 22 - APELACAO CIVEL N. 184930-31.2009.8.09.0029(200991849302) PROCESSO : 184930-31.2009.8.09.0029(200991849302) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) CIRO PROCOPIO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA CELSO LUIZ DIAS CALIXTO JAQUELINE FRANCISCA DA SILVA ROSA 2 RECORRENTE(S) ROBERTO PASCHOAL SAFATLE E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS MARCIO ANTONIO FERREIRA CAMPOS 1 RECORRIDO(S) ARLINDO JUSTO BAPTISTELLA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 2 RECORRIDO(S) ARLINDO JUSTO BAPTISTELLA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 1 DEN. A LIDE(S) ALCEU BONELLA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DA CRUZ RUFINO 2 DEN. A LIDE(S) ALCEU RICARDO BONELLA E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 3 DEN. A LIDE(S) MARCOS DONIZETE BONELLA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEAO 4 DEN. A LIDE(S) LOURENCO BRAZ BONELLA E OUTRO(S) 23 - APELACAO CIVEL N. 404145-11.2007.8.09.0051(201390965996) PROCESSO : 404145-11.2007.8.09.0051(201390965996) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS 1 RECORRIDO(S) MANOEL DE LIMA 24 - APELACAO CIVEL N. 210878-58.2011.8.09.0011(201192108787) PROCESSO : 210878-58.2011.8.09.0011(201192108787) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MANOEL DONIZETI DA SILVA ADV(S) : ADALBENDE ELOI DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MARIA MERCEDES COELHO E OUTRO(S) ADV(S) : EDILMA REIS SCHAVERIM GUIMARAES 25 - APELACAO CIVEL N. 47166-97.2010.8.09.0051(201090471661) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROCESSO : 47166-97.2010.8.09.0051(201090471661) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CARLOS EDUARDO SOARES PEREIRA ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA 26 - APELACAO CIVEL N. 297756-02.2007.8.09.0051(200792977564) PROCESSO : 297756-02.2007.8.09.0051(200792977564) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO 1 RECORRIDO(S) VILANIR FERREIRA PINHEIRO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 27 - APELACAO CIVEL N. 584279-22.2008.8.09.0011(200895842793) PROCESSO : 584279-22.2008.8.09.0011(200895842793) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) LUCIANA MARCELINO BAHIA ADV(S) : RENATO TEODORO DE CARVALHO JUNIOR 28 - APELACAO CIVEL N. 196531-36.2010.8.09.0017(201091965315) PROCESSO : 196531-36.2010.8.09.0017(201091965315) COMARCA DE : BELA VISTA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOAO DA SILVA CELESTINO ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA JOSE ARY DE SOUZA GOMES 1 RECORRIDO(S) PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 250517-41.2003.8.09.0051(200392505177) PROCESSO : 250517-41.2003.8.09.0051(200392505177) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA QUADRAGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 286641-93.2014.8.09.0000(201492866415) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : CARLOS ALBERTO VENANCIO ADV(S) : EMANUEL FREDERICO MENEZES DELVELAN IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 70390-18.2013.8.09.0000(201390703908) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 283170-69.2014.8.09.0000(201492831700) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MAISA SOUZA DE ALMEIDA TOGISAKI ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 285414-68.2014.8.09.0000(201492854140) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : PAULO ROBERTO MENDES PEREIRA JUNIOR ADV(S) : PAULO ROBERTO MENDES PEREIRA JUNIOR GUACIRA BORGES DE SOUSA MENDES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286857-54.2014.8.09.0000(201492868574) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ENEIDA MACEDO MENDES ADV(S) : JOANA D'ARC AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286679-08.2014.8.09.0000(201492866792) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES AGRAVANTE(S) : RUBENS ANTONIO DE ADV(S) : IZADORA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A INVESTIMENTO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ROCHA MATOS ALVARENGA ALVES DE MOURA CREDITO FINANCIAMENTO E 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286663-54.2014.8.09.0000(201492866636) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CELSO CORDEIRO DE REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : GILSON DIAS DE ARAUJO FILHO ADRIANO SARMENTO MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : RESIDENCIAL ECOLIVING SPE LTDA E OUTRO(S) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289329-28.2014.8.09.0000(201492893293) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : GILBERTO ALVES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO éVERTON ZEFERINO AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286157-78.2014.8.09.0000(201492861570) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SILVIO CESAR DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA AGRAVADO(S) : EMBRASCOL COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA MICHELE HENRIQUES THO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285957-71.2014.8.09.0000(201492859575) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JOAO PAULO DA COSTA ADV(S) : HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA AGRAVADO(S) : MAURY PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285896-16.2014.8.09.0000(201492858960) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : KELVE JUNIO ALVES DE ARAUJO ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289931-19.2014.8.09.0000(201492899313) COMARCA : LUZIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SARAH MARINS DUARTE ADV(S) : DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : ROMEU DIONISIO GOMES ADV(S) : AURILANDIS VIEIRA MATHNE MAGDA ANEZIA GOMES MATHNE 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE ARAUJO VALCY NAZARENO RORIZ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 287152-91.2014.8.09.0000(201492871524) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284883-79.2014.8.09.0000(201492848832) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARIA JOSE PEREIRA DE ABREU ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289374-32.2014.8.09.0000(201492893749) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : HUGO CAMILO MENDONCA ADV(S) : EDSON DIAS MIZAEL AGRAVADO(S) : HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADV(S) : EDSON DE MACEDO AMARAL FERNANDA HELENA FERREIRA MARCELA DE PAULA SAHIUM 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285538-51.2014.8.09.0000(201492855383) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : FRANCISCO MARCIO MENDES DO VALE ADV(S) : JULIO CESAR VALADARES BRANDAO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285639-88.2014.8.09.0000(201492856398) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS HERBERT CHIMICATTI AGRAVADO(S) : VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO ANDREA MACEDO LOBO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285913-52.2014.8.09.0000(201492859133) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : FABRICIO ALVES CAIXETA ADV(S) : PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 257474-31.2014.8.09.0000(201492574740) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MARLENE PRATA VIEIRA PIVA ADV(S) : TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286994-36.2014.8.09.0000(201492869945) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : JOAO FRANCISCO FILHO 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285901-38.2014.8.09.0000(201492859010) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MARCELO NATHAN DO NASCIMENTO SOUSA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 258746-60.2014.8.09.0000(201492587460) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI AGRAVADO(S) : DEGMAR FRANCISCA BRETAS ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272509-31.2014.8.09.0000(201492725099) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : LUCIANO ALLEN EMERY DE SOUZA ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA : CARLOS CEZAR EMERY DE SOUZA (ESPOLIO) ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285432-89.2014.8.09.0000(201492854328) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : EDUARDO LUIZ DANTAS ADV(S) : BENEDITO FERREIRA RIOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 218134-80.2014.8.09.0000(201492181340) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : PAULO DE TARSO BATISTA ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES ARIVALDO DA SILVA CHAVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 274713-48.2014.8.09.0000(201492747130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : JOSE ALMEIDA DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 275306-77.2014.8.09.0000(201492753068) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ANTONIO AUGUSTO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS LUCAS PRADO DE MORAIS MOYSES JAJAH AGRAVADO(S) : HELIO FURTADO BARROS E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 274708-26.2014.8.09.0000(201492747084) COMARCA : SANTA TEREZINHA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ANA PAULA GOMES PORTE ADV(S) : CELIO LEANDRO SEIXAS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROCESSO : 285367-94.2014.8.09.0000(201492853674) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO SILVESTRE PARREIRA DE PAIVA RENAN FERREIRA RODRIGUES AGRAVADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES MARGARETH DE FREITAS SILVA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277404-35.2014.8.09.0000(201492774049) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : FILOMENA PIRES MACHADO ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE 1 AGRAVADO(S) : LUCIANO ALLEN EMERY DE SOUZA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA ADRIANO FERREIRA GUIMARAES TAISSA TORMIN MUNDIM SIMONE SILVEIRA SANTOS 2 AGRAVADO(S) : PATRICIA ALLEN EMERY DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285427-67.2014.8.09.0000(201492854271) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ANTONIO MENDES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ AGRAVADO(S) : REINALDO COELHO ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279344-35.2014.8.09.0000(201492793442) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280639-10.2014.8.09.0000(201492806390) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA AGRAVADO(S) : ANTONIO GERALDO DE LIMA ADV(S) : DOUGLAS LOPES LEAO ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 281214-18.2014.8.09.0000(201492812145) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MARIA DOLORES MACHADO ADV(S) : LEONE PEREIRA DA COSTA JUNIOR AGRAVADO(S) : JOAO CRUVINEL DE ABREU E OUTRO(S) 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 282479-55.2014.8.09.0000(201492824798) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LUIZ EUGENIO RINCON E OUTRO(S) ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO AGRAVADO(S) : FRANCISCO CARLOS MARTINS CILIAO ADV(S) : ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285349-73.2014.8.09.0000(201492853496) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO PAI ETERNO E PERPETUO SOCORRO AFIPE ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES AGRAVADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285286-48.2014.8.09.0000(201492852864) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JOSAFA JOSE DE BRITO ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO NUBIANA DE FATIMA NOLASCO DA SILVA SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285171-27.2014.8.09.0000(201492851710) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ITALO BRAGANCA MAGALHAES BRAGA ADV(S) : SHEILLA NASCIMENTO DOS SANTOS LOPES VANIA CAMILA DO NACIMENTO AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GO 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 282712-52.2014.8.09.0000(201492827126) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : REVALINA CARDOSO DOS SANTOS VILARINO ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285141-89.2014.8.09.0000(201492851418) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : C & B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ANNA RITA SILVA LIMA ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES AGRAVADO(S) : SONNJA SERRA AZAMBUJA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 282503-83.2014.8.09.0000(201492825034) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283137-79.2014.8.09.0000(201492831379) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : HAROLDO PEIXOTO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA LUCIANA ANTUNES PEREIRA LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA AGRAVADO(S) : MARIANA RIOS CAMPELO PEIXOTO E OUTRO(S) 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285899-68.2014.8.09.0000(201492858994) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : LINEKER DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA MELYSSA PIRES LEDA ELLEN MENDONCA DO CARMO SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286985-74.2014.8.09.0000(201492869856) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE PALMINOPOLIS ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA AGRAVADO(S) : LEANDRO ALMEIDA MAGALHAES (ESPOLIO) 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285905-75.2014.8.09.0000(201492859052) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : ISAIAS DA LUZ SANTANA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286888-74.2014.8.09.0000(201492868884) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : JEAN LUCAS MENDES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ CLARA DE HOLLEBE MUNIZ AGRAVADO(S) : GUTEMBERG VERONEZ NETTO E OUTRO(S) 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 282760-11.2014.8.09.0000(201492827606) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARIA ELIZET ALVARENGA MOREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284859-51.2014.8.09.0000(201492848590) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : RONIVALDO RIGO ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284873-35.2014.8.09.0000(201492848735) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA EVANGELISTA SIQUEIRA PIRES ADV(S) : FERNANDA SIQUEIRA PIRES PAULINHO TEODORO SOARES AGRAVADO(S) : CAPEMI CAPEMISA CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283208-81.2014.8.09.0000(201492832081) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : PAULO WESLEY VIEIRA RODRIGUES ADV(S) : KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA JOSE CARLOS RANGEL ALVES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER S/A 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283290-15.2014.8.09.0000(201492832901) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : DIVINO RODRIGUES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA : BANCO DAYCOVAL S/A 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283326-57.2014.8.09.0000(201492833266) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : JOSE AUGUSTO DE MORAIS ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283425-27.2014.8.09.0000(201492834254) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARCELO LIMA GOMES ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283428-79.2014.8.09.0000(201492834289) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : VALDECI BICUDO DA ROCHA ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN/GO 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283433-04.2014.8.09.0000(201492834335) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : NIZIA SALGUEIRO BEZERRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283486-82.2014.8.09.0000(201492834866) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA EUZEBIO ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283587-22.2014.8.09.0000(201492835870) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA AGRAVADO(S) : AIRAN RONI ALVES MARQUES ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283590-74.2014.8.09.0000(201492835900) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA AGRAVADO(S) : LEONARDO DANIEL GOMES TROJILLO ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283673-90.2014.8.09.0000(201492836737) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR JURAIDES GOMES DA SILVA NETA AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283948-39.2014.8.09.0000(201492839485) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : VALERIA PEREIRA DA SILVA COSTA ADV(S) : DANIEL ASSIS MARTINS VERA LUCIA L.A.CANGUSSU AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU UVA ADV(S) : CANDIDO ALBUQUERQUE 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284054-98.2014.8.09.0000(201492840548) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : LUSIRLENE ARAUJO VALIM ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : CELSO CARDOSO DE RAMOS 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285116-76.2014.8.09.0000(201492851167) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : SERGIO ANTONIO SCALON ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285060-43.2014.8.09.0000(201492850608) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : EDSON DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : NUBIA APARECIDA DE PINA AGRAVADO(S) : LUIS ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : ANGELA MARTINS DA CRUZ EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285049-14.2014.8.09.0000(201492850497) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ANTONIO RODRIGUES GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER AGRAVADO(S) : MARCIO ELISIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285041-37.2014.8.09.0000(201492850411) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EDILSON DA ROCHA JUNIOR ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284941-82.2014.8.09.0000(201492849413) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO JOAO FLAVIO RIBEIRO ANDREZA ZANUSSI BARRETO ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES ANTONIO CEZAR RIBEIRO AGRAVADO(S) : ELVIS DE SOUZA ROSA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284676-80.2014.8.09.0000(201492846767) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : LUIS CARLOS FERREIRA DE MOURA ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284781-57.2014.8.09.0000(201492847810) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA NEREU GOMES CAMPOS 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284786-79.2014.8.09.0000(201492847860) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ADRIANA FAGUNDES DA SILVA DAMACENO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A 70 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 279204-98.2014.8.09.0000(201492792047) GOIANIA 2A SECAO CIVEL DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BRUNO ROSA DOS SANTOS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 71 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 283715-42.2014.8.09.0000(201492837156) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : MARCOS MATOS DE QUEIROZ REU(S) : ANASTACIO PEREIRA BRAGA (ESPOLIO) E OUTRO(S) 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 507861-31.2011.8.09.0175(201492640115) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SUELEM NUNES DE PAULA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA EDYEN VALENTE CALEPIS 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395125-83.2013.8.09.0051(201393951252) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA CRUZ ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329198-49.2008.8.09.0051(200893291986) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : GOIANIA CALCADOS LTDA ADV(S) : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA OSVALDO DA SILVA BATISTA ANDRE SOUSA CARNEIRO APELADO(S) : NAZILEI MARTINS GUDINHO ADV(S) : MOACYR RIBEIRO DA SILVA NETTO DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA 75 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : 318773-84.2013.8.09.0051(201393187730) : GOIANIA PARA 4A CAMARA CIVEL : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV(S) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA : LEONARDO AUGUSTO BASTOS 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232008-97.2011.8.09.0175(201192320085) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : NEUSMAR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JULIO DANESI SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 153038-27.2010.8.09.0011(201091530386) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI APELADO(S) : CARLOS ARIEL DA COSTA COUTINHO 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 284965-88.2013.8.09.0051(201392849659) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ROGERIO LEANDRO GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS BATISTA ARAUJO MARCO ANTONIO ASSUNCAO APELADO(S) : JOAO BATISTA ALVES NOURONHA 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 191799-67.2010.8.09.0128(201091917990) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARIA DE LOURDES RICARTE DA SILVA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 81034-61.2013.8.09.0051(201390810348) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE PAULO FELIPE LOPES FERNANDES APELADO(S) : ROSILDA FARIAS DIAMANTINO ROCHA ADV(S) : VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94388-90.2012.8.09.0051(201290943885) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO J. SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : GENEMILTON MARTINS FERREIRA ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271566-89.2013.8.09.0051(201392715660) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CINTIA FERNANDA RODRIGUES SILVA SILVEIRA ADV(S) : VALDIR VILMAR DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 158108-17.2001.8.09.0051(200191581089) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : LATER ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY 1 APELADO(S) : JOSE FIDELIS SOARES (ESPOLIO) E OUTRO(S) 2 APELADO(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS ADV(S) : ELIS REGINA RODRIGUES 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 204240-15.2013.8.09.0051(201392042402) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA ADV(S) : HERICK MUSART DE MELLO HELIO DORO 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44560-62.2011.8.09.0051(201190445603) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : VANDERLEI DE SOUZA PIRES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 279533-25.2012.8.09.0051(201292795336) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : LORRAINE LEMOS DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 2 APELADO(S) : LORRAINE LEMOS DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29498-11.2013.8.09.0051(201390294986) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : INCORPORACAO DIAMOND LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ALUISIO DOS REIS AMARAL APELADO(S) : ILANU DE ALCANTARA LOPES ADV(S) : OSWALDO HIPOLITO DE ALMEIDA JUNIOR 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185269-16.2012.8.09.0051(201291852697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA APELADO(S) : SERGIO SANTA CECILIA CORREA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARRIJO PEREIRA DJALMA PEREIRA DE REZENDE 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 125208-56.2009.8.09.0000(200901252080) GOIANIA 5A CAMARA CIVEL DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR SERGIO DE ALMEIDA KATIA MOREIRA DE MOURA : PAULO CEZAR BORGES ADV(S) : LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 183532-56.2006.8.09.0093(200691835322) JATAI 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA ABRAO GRAMINHO VOGEL ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS : MARIA SALETE PALADINI ADV(S) : NILSON DE OLIVEIRA BRAIT MAURO SERGIO HOFF BRAIT : 265639-26.2007.8.09.0093(200792656393) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : ABRAO GRAMINHO VOGEL ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS APELADO(S) : MARIA SALETE PALADINI ADV(S) : NILSON DE OLIVEIRA BRAIT MAURO SERGIO HOFF BRAIT 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371663-05.2011.8.09.0072(201193716632) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MATABOI ALIMENTOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ANIBAL ALVES DA SILVA APELADO(S) : COTRIL ALIMENTOS S/A ADV(S) : RODRIGO FERREIRA MAIA PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR RECURSO ADESIVO FLS. 343 APELANTE(S) : COTRIL ALIMENTOS S/A ADV(S) : RODRIGO FERREIRA MAIA PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 27980-41.2013.8.09.0162(201390279804) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : SABASTIAO NUNES DE MELO 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 200204-82.2013.8.09.0162(201392002044) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO RAPHAEL VICTOR BACELAR WAGUINER RHANY VICTOR BACELAR WAGNER APELADO(S) : LEANDRO MOURA VARELA 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 249221-87.2013.8.09.0162(201392492211) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RICARDO NEVES COSTA APELADO(S) : FRANCISCO CLAUDIO LIMA NASCIMENTO 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91889-07.2010.8.09.0051(201090918895) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : MARIA GERALDA ALVES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA NAVES DE LIMA ROGERIO NAVES DE LIMA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 102340-09.2011.8.09.0067(201191023400) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : REGINALDO VALE FERREIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL LEANDRO GOMES COTRIM 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65971-45.2013.8.09.0067(201390659712) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS APELADO(S) : NEUSA MARIA DE MOURA ADV(S) : GABRIELA MOREIRA ARANTES FRANCYS DE PAULA FERREIRA GUIMARAES SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 250168-73.2010.8.09.0154(201092501681) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : BRAZ E OLIVEIRA LTDA 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 164178-85.2012.8.09.0141(201291641785) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : MARIA ENIS DE FREITAS ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218580-63.2006.8.09.0162(200692185801) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS JANAINA MENDONCA LISBOA APELADO(S) : ZULEIDE LOPES DE OLIVEIRA FREIRE 102 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : 335782-85.2011.8.09.0162(201193357829) : VALPARAISO DE GOIAS PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ELEZITA SILVA MOTA ADV(S) : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA TANA ROSA CALDAS ANTONIO DE SOUZA BARBOSA : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA VAIR HELENA ARANTES PAULISTA EDYEN VALENTE CALEPIS 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 320339-31.2010.8.09.0162(201093203390) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ALBINO RIBEIRO CAMPOS ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA APELADO(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238186-64.2013.8.09.0087(201392381860) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : AYANNE SOARES MENDES BRENO ROCHA PRATA MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : VANIA MARIA FLORENCO ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 113 APELANTE(S) : VANIA MARIA FLORENCO ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : AYANNE SOARES MENDES BRENO ROCHA PRATA MAYKON ALVES DE BRITO 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 139226-73.2013.8.09.0087(201391392264) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : VALDIVINA GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 90914-69.2010.8.09.0120(201090909144) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : LUCIO FERREIRA DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : DARIO DA CUNHA DORO POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO : LUCIO FERREIRA DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 379105-72.2012.8.09.0044(201293791059) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO GISELLY EDUARDO RIBEIRO 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 155776-18.2009.8.09.0174(200991557760) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL 2 APELANTE(S) : CIMEL INDUSTRIA MECANICA LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO 1 APELADO(S) : CIMEL INDUSTRIA MECANICA LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31906-42.2013.8.09.0158(201390319067) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO REGIO CASSIO MARTINS GOMES APELADO(S) : ELIAS ANTONIO DOS SANTOS 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 331101-86.2012.8.09.0049(201293311014) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : VILMA MOREIRA DE AQUINO ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 APELADO(S) : VILMA MOREIRA DE AQUINO ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294772-57.2012.8.09.0152(201292947721) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : UNIVERSO ON LINE S/A APELADO(S) : AUGUSTA MARIA DE PAULA ADV(S) : MARILSON RIBEIRO SOARES 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 55077-42.2012.8.09.0100(201290550778) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : EVANDRO DE JESUS MEIRELES E OUTRO(S) ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO FRANCISCO ESTRELA MEDEIROS JUNIOR 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 437609-20.2011.8.09.0137(201104376096) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : FERNANDA FREITAS DIAS APELADO(S) : JOSE HELIO LOPES GERMANO ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO GABRIELLA ROSA CAMPOS TAMIRES DE SOUSA ROCHA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 163524-66.2012.8.09.0087(201291635246) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 2 APELANTE(S) : DENILDO HENRIQUE PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERY CESAR DE OLIVEIRA ROSANA FERREIRA DE MELO APELADO(S) : IRIS COSTA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : TEREZINHA PUPULIN ROCHA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 162948-51.2013.8.09.0180(201391629485) COMARCA : CACHOEIRA DOURADA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME 1 APELANTE(S) : VIVIAN CRISTINE SODER E GOMES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA 2 APELANTE(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO 1 APELADO(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO 2 APELADO(S) : VIVIAN CRISTINE SODER E GOMES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189339-85.2010.8.09.0006(201091893390) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : LUIZ CARLOS MARTELLO ADV(S) : JULIANO MARINHO SCOTTA VALDIR HAAS APELADO(S) : JACY PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ELAINE DE SOUZA DIAS VALERIA MEIRE TORRES DE SENA DEN. A LIDE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 228729-85.2013.8.09.0029(201392287294) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : PRISCILA TAVARES ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES APELADO(S) : CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : GABRIEL FREITAS DE OLIVEIRA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 259907-19.2013.8.09.0137(201392599075) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : GEOMAR RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 118420-95.2012.8.09.0137(201291184201) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : EDSON ALVES DE SOUSA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO APELADO(S) : AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 146164-46.2004.8.09.0137(200491461640) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS 2 APELANTE(S) : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES YARA CRUVINEL RODRIGUES 1 APELADO(S) : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES YARA CRUVINEL RODRIGUES 2 APELADO(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AGRAVO RETIDO FLS. 124 APELANTE(S) : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES YARA CRUVINEL RODRIGUES 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46419-44.2014.8.09.0137(201490464190) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LUCIANO MOURA DE ANDRADE ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI APELADO(S) : ANA BEATRIZ LEAO CARVALHO DE ANDRADE ADV(S) : MARA ELIZA JOSE DE MATOS SILVA MENDES 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 388468-33.2012.8.09.0093(201293884685) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : VINICIUS LORETO ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 150 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 449305-20.2013.8.09.0093(201394493053) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO APELADO(S) : MARIA APARECIDA GREGORIO ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 164309-10.2012.8.09.0093(201291643095) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : VAGNER ALVES FERREIRA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ALEXANDRE PASQUALI PARISE 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 175155-02.2008.8.09.0134(200891751556) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : EDEUSA VALERIANO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : SILVANIO BARCELOS FERREIRA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 420934-80.2012.8.09.0093(201294209345) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : LAILA REZENDE DE ALMEIDA APELADO(S) : EDER MOURA REZENDE 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130409-30.2014.8.09.0040(201491304090) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : HORACIO MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : ANGELITA FARIA DA SILVA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 405488-03.2013.8.09.0093(201394054882) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLEBER ALBOY MONARO INÁCIO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : SILMA APARECIDA GONCALVES DO REIS ADV(S) : EDNEI PERDONSINI QUADRADO MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS ORISTON DE SOUSA CARDOSO 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 157910-17.2012.8.09.0011(201291579109) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : ARIVELTON LIMA DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO RODRIGO CANDIDO FREIRE MAURICIO PEREIRA DE CASTRO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443627-58.2009.8.09.0127(200994436270) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CLAURICIO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178423-06.2012.8.09.0011(201291784233) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA : ANA PAULA RODRIGUES VINHAES SILVA 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178352-04.2012.8.09.0011(201291783520) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : WANDERLY GOMES MACEDO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 149148-86.2012.8.09.0051(201291491481) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : HILZENI DA MATA OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342928-54.2013.8.09.0051(201393429289) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : LAZARA LOPES DE ALMEIDA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310664-31.2013.8.09.0100(201393106641) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : DANIELE ROSA CORREA DA SILVA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31915-81.2013.8.09.0100(201390319156) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : MIDIAN BORGES DE OLIVEIRA 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 321276-89.2013.8.09.0112(201393212760) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : DES. ITAMAR DE LIMA : VERA LUCIA PEREIRA DE PAIVA ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES RICARDO XAVIER NUNES : ADRIANA PEREIRA DE PAIVA E OUTRO(S) 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 63191-83.2013.8.09.0051(201390631915) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : BENEDITA RODRIGUES GONCALVES ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 421972-11.2011.8.09.0046(201194219721) COMARCA : FORMOSO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ARMINDO TAVARES DA CONCEICAO ADV(S) : ATHENAGORAS ALEXANDRE SOUZA APELADO(S) : ANTONIA SOARES DE LIMA ADV(S) : JEAN VASCONCELOS DE MOURA 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 463125-14.2008.8.09.0051(200894631250) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ROBERTO DE JESUS SILVA ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 477415-97.2009.8.09.0051(200994774150) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : IVAN PAULO SOARES PUGAS E OUTRO(S) ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : CALIANDRA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : LEVY COSTA NETO FERNANDA CARVALHO COSTA BRAGA 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16298-84.2012.8.09.0175(201290162980) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARIA DA VITORIA SILVA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE RENATO OLIVEIRA MOTA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 291302-06.2007.8.09.0051(201492550426) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : GOIANIA PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : VANDA MARIA DA COSTA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 436313-24.2011.8.09.0149(201194363130) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SEBASTIAO DE FREITAS LORENCO ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS YARA MACEDO DA SILVA APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 13551-58.2003.8.09.0085(200390135518) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO 1 APELADO(S) : VALDO MORAIS DO NASCIMENTO ADV(S) : ANTONIO TAVARES 2 APELADO(S) : ANTONIO PEREIRA NUNES FILHO ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES INTERES.(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 350381-64.2011.8.09.0021(201193503817) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MARCELO BORGES DA SILVA ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 72374-15.2012.8.09.0051(201290723745) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : EMILIO EUCLIDES LOOCK MESQUITA ADV(S) : DELIO RIBEIRO MESQUITA APELADO(S) : CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46063-89.2009.8.09.0051(200990460630) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : DES. GERSON SANTANA CINTRA : JOSE FERNANDES DE AMORIM ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223504-39.2010.8.09.0175(201092235043) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 APELANTE(S) : WELBER RAPHAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 2 APELADO(S) : WELBER RAPHAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 416024-05.2013.8.09.0051(201394160240) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : RODRIGO ALVES DE MOREIRA ADV(S) : CECILIO LIZANDRO ALVES DO NASCIMENTO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 179270-19.2011.8.09.0051(201191792706) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO APELADO(S) : ALAN BEZERRA COSTA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 244709-06.2013.8.09.0051(201392447097) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ADAIR ALVES CORDEIRO ADV(S) : ADELMA IRIS DA SILVA ANDRADE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 351785-26.2012.8.09.0051(201293517852) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : DIVINO DE FREITAS SILVA ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA GEVERSON DE FARIA ALVES 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 162683-82.2012.8.09.0051(201291626832) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 APELANTE(S) : ODENIR ALVES DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELADO(S) : ODENIR ALVES DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32488-72.2013.8.09.0051(201390324885) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO COCHI CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : JONAS CUSTODIO DOS SANTOS ADV(S) : FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16308-44.2014.8.09.0051(201490163085) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : DIVINA DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 66755-36.2014.8.09.0051(201490667555) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS APELADO(S) : MASF DISTRIBUICAO E COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA (ME) E OUTRO(S) 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31127-25.2010.8.09.0051(201090311273) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : WANDERLEI CARLOS SIQUEIRA ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO APELADO(S) : RUBEN INACIO OLIVEIRA SERRANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288828-86.2012.8.09.0051(201292888288) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ROMARIO PESSOA MARACAIPE ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26815-35.2012.8.09.0051(201290268150) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LEANDRO DA SILVA ADV(S) : RENATO FREITAS PIRES PAULO RENATO DE FREITAS NEVES APELADO(S) : CARLOS BANDEIRA JUNIOR ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES 161 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 71939-91.2007.8.09.0091(200790719398) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA APELADO(S) : SUPERMERCADO JANUARIO LTDA 162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 397786-68.2013.8.09.0137(201393977863) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES 163 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 125797-43.2012.8.09.0000(201291257977) COMARCA : SENADOR CANEDO REDISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA EMBARGANTE(S) : LUIZ LUZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES ADRIANO DA SILVA LIMA EMBARGADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 164 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : REQUERENTE(S) : REQUERIDO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 96115-72.2014.8.09.0000(201490961151) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO GOIANO SINDFLEGO E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - REPRESENTACAO PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 REPRESENTANTE(S) 177023-58.2010.8.09.0000(201091770239) GOIANIA 2A CAMARA CRIMINAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 1 REPRESENTADO(S) CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 1 REPRESENTANTE(S) CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL 1 REPRESENTADO(S) PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 REPRESENTANTE(S) CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL 1 REPRESENTADO(S) PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 2 - ACAO PENAL PROCESSO : 257730-13.2010.8.09.0000(201092577300) COMARCA : ITAPACI REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : FRANCISCO OLIZETE AGRA ADV(S) : GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : FRANCISCO OLIZETE AGRA ADV(S) : GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 100399-15.2013.8.09.0112(201391003993) COMARCA : ITAGUARU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : RONI COUTO PEREIRA ADV(S) : LETICIA MOREIRA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 4630-35.2010.8.09.0063(201090046308) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : LINDOMARA CAMARGO DOS SANTOS CASTRO ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 358467-59.2009.8.09.0129(200993584675) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PONTALINA 2A CAMARA CRIMINAL DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO GEAN PINTO COELHO GESSE PINTO COELHO ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA RUBENS UBERABA DE SOUZA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES RUBENS UBERABA DE SOUZA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO GEAN PINTO COELHO GESSE PINTO COELHO ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 295270-76.2013.8.09.0134(201392952700) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : EDUARDO JOSE FERREIRA SILVA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 354572-56.2009.8.09.0011(200993545726) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : EMERSON DE FREITAS LIMA ADV(S) : JOSE VANDERLEI SERPA DUTRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 275380-34.2014.8.09.0000(201492753807) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MAXSUEL FERREIRA DE MOURA 1 PACIENTE(S) : MAXSUEL FERREIRA DE MOURA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 275765-79.2014.8.09.0000(201492757659) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : LINDOMAR LOURENCO DO CARMO SILVA 1 PACIENTE(S) : WESLEY MARTINS VIEIRA ADV(S) : LINDOMAR LOURENCO C SILVA 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285488-25.2014.8.09.0000(201492854883) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : STEPHAN DE SOUZA VIEIRA 1 PACIENTE(S) : STEPHAN DE SOUZA VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : JANDERSON DE SOUSA SILVA 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 274293-43.2014.8.09.0000(201492742937) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 1 PACIENTE(S) : UDEMERSON DA SILVA BATISTA ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285799-16.2014.8.09.0000(201492857998) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE HUMBERTO ANDRADE SILVA 1 PACIENTE(S) : KAYQUE DE MELO ADV(S) : JOSE HUMBERTO A. SILVA 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285491-77.2014.8.09.0000(201492854913) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA 1 PACIENTE(S) : JANDER JOHNES DA SILVA ARCANJO ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286133-50.2014.8.09.0000(201492861332) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : GEORGES DE PAULA NOGUEIRA 1 PACIENTE(S) : GEORGES DE PAULA NOGUEIRA ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS ALESSANDRA CRISTINA DE BRITO 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286144-79.2014.8.09.0000(201492861448) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDA VAZ NETO WALDEMAR PEREIRA NETO 1 PACIENTE(S) : MARCOS MONTEIRO DA SILVA ADV(S) : FERNANDA VAZ NETO WALDEMAR PEREIRA NETO 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286145-64.2014.8.09.0000(201492861456) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDA VAZ NETO 1 PACIENTE(S) : FABIO ROBERTO ALVES PORTO ADV(S) : FERNANDA VAZ NETO 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 286274-69.2014.8.09.0000(201492862746) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 1 PACIENTE(S) : CARLOS HENRIQUE GONCALVES DE MEDEIROS ADV(S) : ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284607-48.2014.8.09.0000(201492846074) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : EVANGELISTA GOMES DE MELO ADV(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284414-33.2014.8.09.0000(201492844144) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA 1 PACIENTE(S) : WELLINGTON ROGERIO RIBEIRO CORDEIRO ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284082-66.2014.8.09.0000(201492840823) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : SUSANA DAS GRACAS MORAIS FERRAZ JOAO DENIS FERRAZ 1 PACIENTE(S) : MARCOS ANTONIO FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : SUSANA DAS GRACAS MORAIS FERRAZ JOAO DENES FERRAZ 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284060-08.2014.8.09.0000(201492840602) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO 1 PACIENTE(S) : ISMAEL NOGUEIRA DE QUEIROZ ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285083-86.2014.8.09.0000(201492850837) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : RICARDO DE BRITO RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : WEMERSON JUNIO DA COSTA ADV(S) : RICARDO DE BRITO RIBEIRO 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284056-68.2014.8.09.0000(201492840564) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO 1 PACIENTE(S) : LEANDRO DE SOUSA SANTOS ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 282715-07.2014.8.09.0000(201492827150) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS 1 PACIENTE(S) : RONALDO VALENTE LIMA ROBSON LEAL MATOS ADV(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 282633-73.2014.8.09.0000(201492826332) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CLEBSON VIEIRA NERES 1 PACIENTE(S) : JAYME VINICIUS ALEXANDRE RODRIGUES ADV(S) : CLEBSON VIEIRA NERES 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285193-85.2014.8.09.0000(201492851930) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : BRUNO CAMPOS DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : BRUNO CAMPOS DOS SANTOS ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 276651-78.2014.8.09.0000(201492766518) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : LEVI LOURENCO DE LIMA 1 PACIENTE(S) : WESLEY LUIZ BEZERRA 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279210-08.2014.8.09.0000(201492792101) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : CARLOS ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285800-98.2014.8.09.0000(201492858005) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS JOSE HUMBERTO ANDRADE SILVA 1 PACIENTE(S) : RALIFER DE SOUZA PACHECO ADV(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS JOSE HUMBERTO A. SILVA 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286840-18.2014.8.09.0000(201492868400) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO NASSAU DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : RAUL EDUARDO DA SILVA ADV(S) : MAURICIO NASSAU DE CARVALHO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286952-84.2014.8.09.0000(201492869520) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO 1 PACIENTE(S) : ANTONIO MARCOS FERNANDES ELIO ADARCIONIO OLIVIERA ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 287488-95.2014.8.09.0000(201492874884) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : GULLIT CAETANO SILVA YURI CAETANO SILVA 1 PACIENTE(S) : JOSE ANTONIO SEVERINO MAIA ADV(S) : GULLIT CAETANO SILVA YURI CAETANO SILVA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 287659-52.2014.8.09.0000(201492876593) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : WANDERIS DEO GOMES ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 287951-37.2014.8.09.0000(201492879517) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO 1 PACIENTE(S) : NILTON VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 287986-94.2014.8.09.0000(201492879860) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : CLEBERSON SOUZA DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : CLEBERSON SOUZA DOS SANTOS 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 288180-94.2014.8.09.0000(201492881805) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : KARIMY ADRIANE COSTA 1 PACIENTE(S) : MARILIA DA SILVA GUIMARAES ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 289221-96.2014.8.09.0000(201492892211) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : ALLINE DANNE XAVIER DOS SANTOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 38 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 47428-49.2010.8.09.0018(201090474288) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : RUBENS JOSE PROFIRO FILHO ADV(S) : MILENE VIEIRA SILVA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 39 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 444731-40.2013.8.09.0129(201394447310) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : RONY REZENDE DE ANDRADE ADV(S) : WANDERLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 40 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 105263-85.2013.8.09.0051(201391052633) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : ANILSON PEREIRA DA SILVA JOAO REIS DE LIMA ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 41 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 170568-10.2006.8.09.0100(200691705682) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : MARCIO EVANGELISTA DE ASSIS ADV(S) : PEDRO QUEIROZ ROCHA MARCIA MARIA MATTOS LIGIA CARNEIRO SILVA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 368933-54.2013.8.09.0006(201393689337) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : RAFAEL SIQUEIRA SILVA ADV(S) : PEDRO JOSE TELES 43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 26064-72.2014.8.09.0085(201490260641) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 RECORRENTE(S) : LAZARO FERREIRA DE CASTRO JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : VALDENI REIS DE CAMARGOS OLIVEIRA EMILIA APARECIDA MAIA FREIRE ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA CLAUBER CAMARGO DE SOUZA 44 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 123901-06.2012.8.09.0148(201291239014) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 RECORRENTE(S) : WANIA FARIA CARDOSO ADV(S) : EDER ROSA SOUZA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 45 - DENUNCIA PROCESSO : 282697-83.2014.8.09.0000(201492826979) COMARCA : SAO DOMINGOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : ETELIA VANJA MOREIRA GONCALVES 46 - DENUNCIA PROCESSO : 285745-50.2014.8.09.0000(201492857459) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : JOSE CANDIDO DO NASCIMENTO 47 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 226133-36.2014.8.09.0113(201492261335) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : ROBERTO DOS SANTOS BOUCAS ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 48 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 226536-54.2014.8.09.0129(201492265365) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 AGRAVANTE(S) : GUILHERME INACIO DE GODOI ADV(S) : BENEDITO TEIXEIRA SILVA JUNIOR ADELINO ALMEIDA RAMOS 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO PROCESSO : 289079-92.2014.8.09.0000(201492890790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 INVESTIGANTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 50 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO PROCESSO : 289076-40.2014.8.09.0000(201492890766) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INVESTIGANTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 214 GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.132/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 283170-69.2014.8.09.0000(201492831700) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MAISA SOUZA DE ALMEIDA TOGISAKI ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: CERTIFIQUE A SECRETARIA SOBRE A APRESENTAçãO DE Có PIAS DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM AO MODO DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 6º, CAPUT E 7º, I E II, DA LEI FEDERAL N.º 1 2.016/2009. EM CASO NEGATIVO, PROCEDA-SE à INTIMAç ãO DA IMPETRANTE PARA TRAZê-LAS AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIA L (ART. 284, CPC C/C ART. 10 DA LEI FEDERAL N.º 12 .016/2009). 2 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : EMBARGANTE(S) 125797-43.2012.8.09.0000(201291257977) SENADOR CANEDO DES(A). ITAMAR DE LIMA : LUIZ LUZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES ADRIANO DA SILVA LIMA EMBARGADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E LUIZ L UZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROCOLIZARAM, EM 2 8/05/2014, PETIçãO (FL. 358) NOTICIANDO O ACORDO F IRMADO ENTRE ELES, INCLUSIVE EM RELAçãO AOS HONORá RIOS ADVOCATíCIOS, RAZãO POR QUE REQUERERAM A DEVO LUçãO DOS AUTOS à ORIGEM PARA O DEVIDO APENSAMENTO DESTES AOS AUTOS DO PROCESSO Nº 153064-89.2008.8. 09.0174. A MANIFESTAçãO EXSURGE POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBRAGOS INFRINGENTES PELO COLEGIAD O (05/09/2012), QUANDO Já ENCERRADA A JURISDIçãO D ESTA 1ª SEçãO CíVEL. NESSE CONTEXTO, DETERMINO A B AIXA DOS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM, PARA HOMOLOGAçã O DO ACORDO FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES, E PARA Q UE SURTAM OS RESPECTIVOS EFEITOS LEGAIS. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 186057-67.2004.8.09.0000(200401860579) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SINVALDO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA LUCIANA FERNANDES PORTO ANDERSON PINANGE SILVA REU(S) : JOSE PIRES GUIMARAES ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/CREDOR PAR A COMPROVAR NOS AUTOS, EM 10 (DEZ) DIAS, O PROTOCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 LO DA CARTA DE ORDEM RECEBIDA NA COMARCA DE RIO VE RDE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 284037-38.2009.8.09.0000(200902840376) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IRAM TEOFILO DA SILVA CAMPOS ADV(S) : SILVANO SABINO PRIMO LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA REU(S) : MARCELO JULIANO GURGEL ADV(S) : LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA DECISAO OU DESPACHO: ULTRAPASSADO O PRAZO DE SUSPENSÃO POSTULADO, FL. 335, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA/CREDORA PARA INFORMAR NOS AUTOS, EM 10 DIAS, SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM EXPEDIDA PARA PENHORA DE BENS DA PARTE DEVEDORA. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 390120-10.2011.8.09.0000(201193901200) : CALDAS NOVAS : DES. STENKA I. NETO : SOCIEDADE DE ENSINO DE CALDAS NOVAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : EDIVANIA ALVES DE SOUZA REU(S) : ADM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LIMITADA E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL LANGHOFF NORMA LUIZA REATEGUI DE ALMEIDA LETICIA ARAUJO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: INFORME O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/CREDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM EXPEDIDA À COMARCA DE CALDAS NOVAS. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 56793-16.2012.8.09.0000(201290567930) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TRINDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS EMBALAGENS PLASTICAS LT ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JOAO SAIRES DE OLIVEIRA TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ LEANDRO RODRIGUES CALACA : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA VALDINON PEREIRA BATISTA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA AMELIO DIVINO MARIANO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : TRINDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS EMBALAGENS PLASTICAS LT ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JOAO SAIRES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ LEANDRO RODRIGUES CALACA REU(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA VALDINON PEREIRA BATISTA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA AMELIO DIVINO MARIANO DECISAO OU DESPACHO: COM O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO QUE JULGOU IM PROCEDENTE A AçãO RESCISóRIA, INTIME-SE A PARTE RE QUERIDA/VENCEDORA PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NA EXECUçãO DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS ARBITRADO S A FL.653, QUANDO DEVERá REQUERER NA FORMA DE LEI , INCLUSIVE APRESENTANDO DEMOSTRATIVO ATUALIZADO D O DéBITO, EM 10 DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 13 DE AG OSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 323474-81.2012.8.09.0000(201293234745) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AL&S CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADV(S) : JOSE COSTA NETO LARISSA OLIVEIRA SILVA REU(S) : GRANJA LOYOLA LTDA ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL FABIANO RODRIGUES COSTA DECISAO OU DESPACHO: EXPEçA-SE ALVARá DE LEVANTAMENTO DO VALOR DA PENHO RA “ON LINE”, FL. 238, COM OS ACRéSCIMOS DA CONTA JUDICIAL, EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/ CREDORA, NOMINADO A FL. 220, INTIMANDO-O PARA RECE Bê-LO, EM 05 DIAS. INTIME-SE E, APóS A ENTREGA DO REFERIDO ALVARá, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, MOVIMENTAND O O FEITO PARA FASE “PROCESSO FINDO”. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL 8 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 379268-87.2012.8.09.0000(201293792683) : ANAPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ LEONARDO FERNANDES PEDROSO DECISAO OU DESPACHO: ACOLHO O PEDIDO DE FL. 178 E DETERMINO A EXPEDIçãO DE RPV DO VALOR DO DéBITO, R$ 1.092,07, ACRESCIDO DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), ESTE úLTIMO é O VALOR ARBITRADO A TíTULO DE HONORáRIOS ADVOCATíC IOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DO ACóRDãO, O “QUANTUM” DO DéBITO EM R$ 1.492,07 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS). INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 9 - ACAO RESCISORIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 359101-15.2013.8.09.0000(201393591019) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : NILZA HELENA ARANTES DA SILVA ADV(S) : HELIO FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO MARIO CESAR RODRIGUES REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE ERNESTO MARTIM SCHONHOLZER DUNCK DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A REQUERIDA/DEVEDORA- CELG DISTRIBUIçãO S/A – CELG D, PARA EFETUAR O DEPóSITO DO VALOR DO HONORáRIOS ADVOCATíCIOS A QUE FOI CONDENADO, R$ 46 0,97 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E SET E CENTAVOS), COMO POSTULADO àS FLS. 250/251, EM 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10%. CUMPRA-SE. GOIâNI A, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL 10 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 55465-80.2014.8.09.0000(201490554653) : ITUMBIARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NEWTON KENJI KITANO ADV(S) : ALLAN CARVALHO AGRELI REU(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO Estando em ordem o processo, passo à fixação dos pontos controvertidos e avaliação do pedido de produção de provas formulado a fls. 1084. Pois bem, da análise da pretensão inicial e da correspondente peça contestatória, verifica-se que são objeto da controvérsia as seguintes questões de ordem fática, sobre as quais, aliás, deverão incidir as eventuais provas a serem produzidas: a) existência de documento inédito ignorado pelo autor (Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Goiás Industrial de 15/12/2011, que alterou o regulamento para venda e cessão de terrenos industriais); b) ocorrência de transação viciada, firmada sem a autorização judicial, e que ampara o julgado rescindendo; c) violação literal do art. 22, §3º, da Lei 11.101/2005, “aplicável por analogia à dissolução e liquidação de sociedade”, que veda ao administrador judicial proceder à transação sobre obrigações e direitos da massa falida sem autorização judicial. Destarte, a par de provar o direito alegado, o autor manifesta-se, a fls. 1084, postulando a colheita de prova oral (depoimento pessoal do representante da ré e prova testemunhal). Acontece que, segundo se extrai dos autos, a prova pretendida pelo autor apresenta-se desnecessária, para não dizer inútil, para a solução do litígio. Isso porque a matéria objeto da controvérsia (existência de documento inédito, transação viciada e violação de preceito de lei), para ser comprovada, não depende de outras provas além das de natureza documental, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 cuja produção, neste caso concreto, foi amplamente oportunizada às partes. Destarte, com arrimo no artigo 130, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de produção de provas formulado pelo autor, ordenando a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para a manifestação de mister. Após, conclusos. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO z Relator 11 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 77480-43.2014.8.09.0000(201490774807) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO AITAN CANUTO CONCENZA PORTELA REU(S) : MANOELA GONCALVES SILVA ADV(S) : CREGINALDO RODRIGUES LIMA MANOELA GONCALVES SILVA DECISAO OU DESPACHO: OUçA-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAçãO APRESENTADA àS FLS. 707/806. CUMPR A-SE. APóS, CONCLUSOS. 12 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 174498-64.2014.8.09.0000(201491744987) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : TELEVISAO TOCANTINS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS REU(S) : VIVIANE APARECIDA VALIM DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO APESAR DO CONTEúDO DO DESPACHO DE FL. 211 , EM QUE A Ré FOI CONSIDERADA VALIDAMENTE CITADA, CHAMO O FEITO à ORDEM PARA RECONHECER A IRREGULARI DADE DO ATO CITATóRIO DE FL. 210, EIS QUE RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA DA REQUERIDA. ORA, SEGUNDO REM ANSOSA JURISPRUDêNCIA PáTRIA, “A VALIDADE DA CITAç ãO DE PESSOA FíSICA PELO CORREIO ESTá VINCULADA à ENTREGA DA CORRESPONDêNCIA REGISTRADA DIRETAMENTE AO DESTINATáRIO, DE QUEM DEVE SER COLHIDA A ASSIN ATURA NO RECIBO, NãO BASTANDO, POIS, QUE A CARTA APENAS SE FAçA CHEGAR NO ENDEREçO DO CITANDO” (STJ , 5ª TURMA, RESP 712609 / SP, MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 23/04/2007 P. 294) SENDO ASSIM, PORQUE A ATIVIDADE SANEADORA DO óRGãO JUDICIáRIO DEVE SER CONSTANTE, PERDURANDO DA PROPOSITURA DA AçãO ATé A EFETIVA ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL, TOR NO SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 211, DEVENDO O AU TOR SER INTIMADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CONSIDERANDO, PARA TANTO, QUE A Ré AINDA NãO FOI CITADA VALIDAMENTE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE AGOS TO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Z RELATOR GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.74/2014 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 260451-93.2014.8.09.0000(201492604518) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA DE LOURDES SALOMAO ABDALLA ADV(S) : JOSE HUMBERTO BRUNO REU(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Daí colhe-se que o próprio Supremo Tribunal Federal concluiu que a controvérsia em torno do alcance das Leis Delegadas estaduais nº 4/2003 e 8/2003 não repercute ofensa direta à Constituição Federal, mas tão somente reflexa ou oblíqua, restrita à seara infraconstitucional. À toda evidência houve desmantelado o argumento que sustentava a transposição do enunciado na Súmula nº 343 e que permitia à corte julgar ações rescisórias como a que ora se apresenta. Grife-se que, porquanto estabelecido que a discussão sobre as Leis Delegadas estaduais nº 4/2003 e 8/2003 insere-se em debate infraconstitucional, consoante expressamente apontado pela corte excelsa, sobrevém restabelecida a barreira da Súmula nº 343. Se antes esta corte afastava a incidência do verbete sumular porque sobrelevava os contornos constitucionais da matéria em debate, ancorada agora a natureza infraconstitucional da discussão pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso admitir o restabelecimento do preceito jurisprudencial, o qual notadamente estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, exata situação dos autos. De se firmar que no precedente apresentado pela autora RE nº 563.965-7/RN - apesar de assentadas a estabilidade financeira e a ausência de direito adquirido à regime jurídico por servidor público, não houve declarado inconstitucional nenhum dispositivo de lei. A asserção reforça a incidência da Súmula nº 343, Supremo Tribunal Federal, já que afasta a discussão sobre a inconstitucionalidade do normativo estadual, e, consequentemente, infirma o maneio da ação rescisória fulcrada no artigo 485, V, Código de Processo Civil para a hipótese dos autos, mormente porque o órgão julgador proferiu o ato rescindendo com suporte em exegese razoável sobre norma de intelecção controversa, mesmo havendo divergência doutrinária ou jurisprudencial em torno do tema. Por último, verifica-se que apesar da autora referir-se ao inciso VII do art. 485, CPC, que prevê a possibilidade do decisum ser rescindido quando depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável, não requereu expressamente a análise da rescisória sob DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 esse enfoque. Diante do exposto, por falta de atendimento aos pressupostos necessários à ação rescisória, indefiro liminarmente a petição inicial com fulcro no artigo 286 da Lei Regimental16 e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I e VI, 295 III e 490, I, ambos do CPC17. Intime-se. Ultimados os prazos de estilo, arquive-se. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.44/2014 =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) : : : : : 1 REU(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 487582-64.2011.8.09.0000(201194875823) FORMOSA DES. ITAMAR DE LIMA REGINA HELENA VIANA MARIA DE LOURDES SHINZATO ADV(S) : MARILCI CIANI KLAMT LAZARO AUGUSTO DE SOUZA ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA REGINA COELI S/A CONSTRUCOES E INCORPORACOES ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL VIA DIÁRIO OFICIAL VALIDADE. SUPERAÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Segundo precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça o curador especial pode ser intimado da sentença por meio do Diário da Justiça, pois a intimação pessoal somente ocorre nas hipóteses previstas nas legislações especiais. Assim, proposta a Rescisória após decorrido o prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença rescindenda (Súmula 401 do STJ), resta operada a decadência do direito ao ajuizamento da ação, conforme disposto no artigo 495 do Código de Processo Civil; 2. Os Embargos de Declaração têm por objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à instauração de nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada no julgamento recorrido. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 127049-47.2013.8.09.0000(201391270495) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES JOSE CARLOS MENDONCA GASPAR LUIZ DO CARMO ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR : EMENTA: RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ARTIGO 485, V, CPC). INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA ORIGINÁRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. I - O manejo da ação desconstitutiva com amparo no art. 485, V, do Código de Processo Civil, exige que a violação ao texto literal da lei seja Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 DECISAO 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 direta, patente, verificável de plano da leitura da decisão que se visa rescindir, dada sua evidência, sendo inadmissível o reexame de provas para análise da apontada ofensa, o que implicaria em transmudar o excepcionalíssimo juízo rescindendo em sucedâneo recursal. II - Tem-se por descabida a via rescisória para obter o reexame da causa, suficientemente analisada no juízo de primeiro grau, sendo inadmissível a ação intentada como sucedâneo recursal, com vista a rediscussão de matéria já transitada em julgado. III - Pedido rescisório improcedente. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto da Relatora. : : : : : : 452063-57.2013.8.09.0000(201394520638) MORRINHOS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA WALDIR LARA CARDOSO AMERICO JESUINO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO) ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA : SANTILA ARANTES DO CARMO (ESPOLIO) ADV(S) : HAMILTON REIS RIBEIRO : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGA-ÇÃO DE VIOLAÇÃO À LITERAIS DISPOSI-TIVOS DE LEI. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 5º, LIV E LV DA C.F. E ARTS. 330, I E 400 DO CPC. INOCORRÊNCIA. I - Para a procedência do pedido rescisório, com respaldo no art. 485, V, do CPC, imprescindível que tenha ocorrido flagrante ofensa ao texto de lei, tendo em vista não ser possível a utilização da referida ação para solucionar injustiça da sentença, suposta inadequação no reexame da prova ou na interpretação contratual. Portanto, para o fim pretendido, indispensável que o julgado seja incompatível com a norma jurídica apontada como violada, cujo vício esteja presente dentro do próprio julgado, de forma concreta, e não por vias reflexas. II - Na espécie, não há que se falar em ofensa ao devido processo legal e cerceamento ao direito de defesa, consequentemente, em violação ao art. 5º, LIV e LV da C.F.e arts. 330, I e 400 do CPC, se restou caracterizado que a matéria era eminentemente de direito. AÇÃO RESCISÓ-RIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.142/2014 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 277309-05.2014.8.09.0000(201492773093) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO REU(S) : DANIELE BRITO MEIRELES DECISAO OU DESPACHO: ...COM ISSO, INDEFIRO A TUTELA PRETENDIDA. PROSSEGUINDO, CON FORME DETERMINA O ARTIGO 491, DO CPC, CITE-SE A PARTE Ré PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AçãO,NO PRAZO DE 15(QUIN ZE) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA PEçA DE INGRESSO. APóS, ENCAMINHEM-SE AO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE CúPULA. CUMPRA-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 279757-48.2014.8.09.0000(201492797570) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARIA DA GLORIA LEMES ABRAO E OUTRO(S) ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA REU(S) : LEOMARA ROSA DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada e indefiro, também, o pedido cautelar de suspensão da eficácia do julgado rescindendo. Intimem-se os autores desta decisão, e cite-se a ré para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Cumpra-se. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.65/2014 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 223197-86.2014.8.09.0000(201492231975) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE ANAPOLIS SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA DA COMARCA DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Assim, não tem como ser conhecido o presente conflito negativo de competência, porque não atende requisito de procedibilidade, conforme exigência constante no artigo 118, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 175, incisos II e IV do RITJGO e seguindo o entendimento da jurisprudência proclamada no STJ e no âmbito desta colenda Corte de Justiça, deixo de conhecer do presente conflito negativo de competência, diante da ausência de requisito de procedibilidade. Dê-se ciência desta decisão ao juízo suscitante. Após promovidas as baixas de estilo e as respectivas anotações, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz substituto no 2º Grau GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.53/2014 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 156203-76.2014.8.09.0000(201491562030) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 SUSCITANTE(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANESIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL INFANCIA E JUVENTUDE FAM E SUC DA COMARCA DE GOIANESIA EMENTA : EMENTA:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS LEGITIMADAS A POSTULAR SOB O PÁLIO DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1 - Pessoa jurídica que não se enquadre entre aquelas descritas no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, não são legitimadas a postular como autoras no âmbito dos juizados especiais. 2 - Não há que se falar em reunião de ações conexas nos juizados especiais quando ambas não puderem se submeter à sistemática da lei 9.099/95. Entendimento consolidado no enunciado nº 8 do FONAJE. Conflito de Competência julgado procedente para reconhecer o juízo da 1º Vara Cível de Goianésia - GO como competente. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do relator. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.157/2014 ================================================================================ 1 - EMBARGOS A EXECUCAO DE ACORDAO EM MS PROTOCOLO : 196245-75.2011.8.09.0000(201191962458) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA EMBARGADO(S) : MARIA AMELIA AMARAL DE SOUSA ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO JALES PERILO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA FERNANDO IUNES MACHADO EMBARGADO(S) : MARIA AMELIA AMARAL DE SOUSA ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO JALES PERILO AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA FERNANDO IUNES MACHADO EMBARGADO(S) : MARIA AMELIA AMARAL DE SOUSA ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO JALES PERILO DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, indefiro o pedido do Estado de Goiás de extinção da execução, porquanto não restou demonstrado o trânsito em julgado da rescisória. Porém, com base no Poder Geral de Cautela, a fim de evitar danos irreparáveis ou irreversíveis às partes, haja vista tratar-se de prestação pecuniária, determino tão somente a suspensão da execução do acórdão até a verificação do trânsito em julgado da última decisão proferida pelo STJ, em julgamento de recurso interposto na Ação Rescisória ajuizada pelo executado. Cumpra-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 318665-19.2010.8.09.0000(201093186658) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUIS EDUARDO BARROS FERREIRA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, diante da perda superveniente do objeto, julgo extinto o presente feito e determino seu arquivamento. Intimem-se. Arquivem-se. Goiânia, 24 de julho de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 288737-81.2014.8.09.0000(201492887374) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : RENAN FERREIRA RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO PREMIER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., SOCIEDADE EMPRESáRIA DEVIDAMENTE QUALIFICA DA, IMPETRA MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO DE LI MINAR, CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL ATRIBUíDO AO SECR ETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E AO PRESIDEN TE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONSUBST ANCIADO NA INSCRIçãO DA EMPRESA NOS CADASTROS DA D íVIDA ATIVA ESTADUAL. EM SUMA A QUESTãO OBJETADA E NVOLVE O AUTO DE INFRAçãO, LAVRADO EM 14/3/2013, E M RAZãO DE OMISSãO NO PAGAMENTO DO ICMS, DIANTE DA ESCRITURAçãO INDEVIDA DE VALORES, A TíTULO DE CRé DITO OUTORGADO, REFERENTE à UTILIZAçãO IRREGULAR D E BENEFíCIO FISCAL CONCEDIDO. INVOCA VíCIO NA INTI MAçãO DA IMPETRANTE, CONCLUíDO VIA EDITAL (REVELIA E PEREMPçãO), E A CONSEQUENTE INSCRIçãO NA DíVIDA ATIVA. ACUSA QUE FOI SURPREENDIDA COM A NEGATIVAç ãO DE DéBITO QUANDO TENTOU A EMISSãO DA CERTIDãO P ELO FISCO, COM O INTUITO DE CONSEGUIR EMPRéSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO E UTILIZAR RECURSOS DO BNDES (SIC). SUSTENTA QUE PARA REVERTER A SITUAçãO, MANE JOU O COMPETENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE NãO D ETéM EFEITO SUSPENSIVO, PARA DESTACAR AS DIVERSAS ILEGALIDADES NA MANUTENçãO DA DíVIDA. DEFENDE QUE NãO RECEBEU A INTIMAçãO PELO MOTIVO DO MUDANçA NO ENDEREçO, E QUE O FISCAL FAZENDáRIO DEVIA TER EVIT ADO O PREJUíZO REALIZANDO UMA SIMPLES LIGAçãO AO C ONTADOR REGISTRADO JUNTO à SEFAZ (SIC. FL. 7.) DIS CORRE SOBRE O DIREITO LíQUIDO E CERTO, E CONCLUI P UGNANDO PELA CONCESSãO DE LIMINAR PARA SER APLICAD O O EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE REVISãO EXTRAOR DINáRIA, OU A EMISSãO DE CERTIDãO POSITIVA COM EFE ITO DE NEGATIVA PARA VIABILIZAR OS NEGóCIOS DA IMP ETRANTE. NO MéRITO, REQUER A CONCESSãO DA ORDEM PL EITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR EM DEFINITIVO, PARA RECONHECER O SEU DIREITO LíQUIDO E CERTO DE NãO T ER O SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DA DíVIDA ATI VA ESTADUAL. COLACIONA DOCUMENTOS àS FLS. 13/145. AUSENTES CUSTAS INICIAIS. POR DISTRIBUIçãO ALEATóR IA, VIERAM OS AUTOS A MIM DISTRIBUíDOS, NA CONDIçã O DE SUBSTITUTO DO DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE S OUSA. POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A IMPET RANTE OBJETIVA DISCUTIR A INSCRIçãO NA DíVIDA ATIV A ESTADUAL ORIGINáRIA DO AUTO DE INFRAçãO LAVRADO EM 14/3/2013 (FL. 132). EM QUE PESE A DIVISãO DE D ISTRIBUIçãO EFETIVAR A DISTRIBUIçãO POR SORTEIO, E M PESQUISA AO SITE DESTE TRIBUNAL, CONSTATEI A EXI STêNCIA DO MANDADO DE SEGURANçA Nº 168481-12.2014. 8.09.0000 (201491684810), ONDE FIGURAM AS MESMAS P ARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A AçãO MANDAMENTAL FOI DISTRIBUíDA A ESTA 1ª CâMARA CíVEL, NA RELATO 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 288737-81.2014.8.09.0000(201492887374) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 IMPETRANTE(S) : PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : RENAN FERREIRA RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO PREMIER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., SOCIEDADE EMPRESáRIA DEVIDAMENTE QUALIFICA DA, IMPETRA MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO DE LI MINAR, CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL ATRIBUíDO AO SECR ETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E AO PRESIDEN TE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONSUBST ANCIADO NA INSCRIçãO DA EMPRESA NOS CADASTROS DA D íVIDA ATIVA ESTADUAL. EM SUMA A QUESTãO OBJETADA E NVOLVE O AUTO DE INFRAçãO, LAVRADO EM 14/3/2013, E M RAZãO DE OMISSãO NO PAGAMENTO DO ICMS, DIANTE DA ESCRITURAçãO INDEVIDA DE VALORES, A TíTULO DE CRé DITO OUTORGADO, REFERENTE à UTILIZAçãO IRREGULAR D E BENEFíCIO FISCAL CONCEDIDO. INVOCA VíCIO NA INTI MAçãO DA IMPETRANTE, CONCLUíDO VIA EDITAL (REVELIA E PEREMPçãO), E A CONSEQUENTE INSCRIçãO NA DíVIDA ATIVA. ACUSA QUE FOI SURPREENDIDA COM A NEGATIVAç ãO DE DéBITO QUANDO TENTOU A EMISSãO DA CERTIDãO P ELO FISCO, COM O INTUITO DE CONSEGUIR EMPRéSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO E UTILIZAR RECURSOS DO BNDES (SIC). SUSTENTA QUE PARA REVERTER A SITUAçãO, MANE JOU O COMPETENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE NãO D ETéM EFEITO SUSPENSIVO, PARA DESTACAR AS DIVERSAS ILEGALIDADES NA MANUTENçãO DA DíVIDA. DEFENDE QUE NãO RECEBEU A INTIMAçãO PELO MOTIVO DO MUDANçA NO ENDEREçO, E QUE O FISCAL FAZENDáRIO DEVIA TER EVIT ADO O PREJUíZO REALIZANDO UMA SIMPLES LIGAçãO AO C ONTADOR REGISTRADO JUNTO à SEFAZ (SIC. FL. 7.) DIS CORRE SOBRE O DIREITO LíQUIDO E CERTO, E CONCLUI P UGNANDO PELA CONCESSãO DE LIMINAR PARA SER APLICAD O O EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE REVISãO EXTRAOR DINáRIA, OU A EMISSãO DE CERTIDãO POSITIVA COM EFE ITO DE NEGATIVA PARA VIABILIZAR OS NEGóCIOS DA IMP ETRANTE. NO MéRITO, REQUER A CONCESSãO DA ORDEM PL EITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR EM DEFINITIVO, PARA RECONHECER O SEU DIREITO LíQUIDO E CERTO DE NãO T ER O SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DA DíVIDA ATI VA ESTADUAL. COLACIONA DOCUMENTOS àS FLS. 13/145. AUSENTES CUSTAS INICIAIS. POR DISTRIBUIçãO ALEATóR IA, VIERAM OS AUTOS A MIM DISTRIBUíDOS, NA CONDIçã O DE SUBSTITUTO DO DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE S OUSA. POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A IMPET RANTE OBJETIVA DISCUTIR A INSCRIçãO NA DíVIDA ATIV A ESTADUAL ORIGINáRIA DO AUTO DE INFRAçãO LAVRADO EM 14/3/2013 (FL. 132). EM QUE PESE A DIVISãO DE D ISTRIBUIçãO EFETIVAR A DISTRIBUIçãO POR SORTEIO, E M PESQUISA AO SITE DESTE TRIBUNAL, CONSTATEI A EXI STêNCIA DO MANDADO DE SEGURANçA Nº 168481-12.2014. 8.09.0000 (201491684810), ONDE FIGURAM AS MESMAS P ARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A AçãO MANDAMENTAL FOI DISTRIBUíDA A ESTA 1ª CâMARA CíVEL, NA RELATO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 133659-94.2014.8.09.0000(201491336595) PALMEIRAS DE GOIAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : GVA ADV(S) : DEIVE AMARAL GUIMARAES PESSOA AGRAVADO(S) : MPA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 CONFORME MANIFESTAçãO DA PROCURADORIA DE JUSTIçA, INTIME-SE O AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CIN CO) DIAS, INFORME CORRETAMENTE O ENDEREçO DO AGRAV ADO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES EMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245087-81.2014.8.09.0000(201492450871) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : VALDIVINA DO CARMO LOURENCO JUVENCIO ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, considerando, não estar presentes os pressupostos necessários à concessão da liminar, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido. Intime-se a Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso queira. Oficie-se ao Juízo de origem para prestar informações, no prazo legal. Após, conclusos. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259918-37.2014.8.09.0000(201492599182) ACREUNA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES AGRAVADO(S) : CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto e com base nos dispositivos acima delineados, indefiro o pedido de efeito suspensivo, até final julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contra-razões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao juiz a quo para que tome ciência desta decisão e solicitem-se informações a respeito. Após colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 273071-40.2014.8.09.0000(201492730718) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : HAIDE LONDE RABELO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : DALMO SANTOS POMPILIO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : NEVITON BORGES SILVA RAFAEL RODRIGUES ABDALA ARNALDO FRANCISCO DO BONFIM FILHO DECISAO OU DESPACHO: No caso em discussão, observo que tais requisitos se encontram evidenciados, na medida em que, numa primeira análise, os fundamentos jurídicos articulados pela agravante afiguram-se como DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 relevantes, pelo que defiro o efeito suspensivo ao presente recurso até decisão final. Notifique-se o juízo a quo desta decisão, bem como para prestar as informações que reputar necessárias, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para oferecer, caso queira, suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276926-27.2014.8.09.0000(201492769266) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA AGRAVADO(S) : LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL NEILSON MONTEIRO CRUVINEL GUILHERME DE MORAES JARDIM ADMINST.(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISAO OU DESPACHO: Numa cognição sumária, não obstante a relevância das argumentações deduzidas pelo Agravante, atento às particularidades do caso em apreço, não vislumbro, prima facie, a presença desses requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo. Inicialmente, proceda-se a correção na capa dos autos para fazer constar o nome do Administrador da Recuperação Judicial, José Carlos Ribeiro Issy. Intimem-se a Agravada e o Administrador Judicial para, querendo, apresentarem resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Notifique-se o juízo a quo para prestar as informações que julgar necessárias, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, colha-se parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281054-90.2014.8.09.0000(201492810541) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JUNIOR COSTA MACEDO ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: No caso em discussão, observo que tais requisitos encontram-se evidenciados, na medida em que, numa primeira análise, os fundamentos jurídicos articulados pelo agravante afiguram-se como relevantes, motivo pelo qual defiro o efeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 suspensivo ao presente recurso até decisão final, determinando a suspensão da liminar de reintegração de posse. Notifique-se o juízo a quo desta decisão, para prestar informações que julgar necessárias, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se o agravado para oferecer, caso queira, suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau R E L A T O R 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279432-73.2014.8.09.0000(201492794325) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : IVONE CANDIDA SOBRINHO ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER DOMINGOS JOSE DE BRITO AGRAVADO(S) : NELCINO ELIAS FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : DERMIVAL VASQUES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE QUE A AGRAVANTE, PARA FINS DE COMPROVAçãO DA ASSISTêNCI A JUDICIáRIA, JUNTOU AOS AUTOS CóPIA DO SEU DEFERI MENTO (FL.45). OCORRE QUE A REFERIDA DECISãO ENCON TRA-SE DESPROVIDA DE ASSINATURA DO JUIZ, Nº DE PRO CESSO E NOME DA PARTE CONTEMPLADA PELO BENEFíCIO, INCAPAZ DE COMPROVAR SUA AUTENTICIDADE E A DISPENS A DO PREPARO, DEVENDO, TAL VICIO, POR CAUTELA, SER SANADO. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DA DECISãO JUDICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA OU COMPROVAR POR OUTROS MEIOS SER BENEFICIáRIO DA ASS ISTêNCIA JUDICIáRIA, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INT IME-SE. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283387-15.2014.8.09.0000(201492833878) GOIATUBA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto e com base nos dispositivos acima delineados, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, até final julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao juiz a quo para que tome ciência desta decisão e solicitem-se informações a respeito. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 284344-16.2014.8.09.0000(201492843440) COMARCA : ITABERAI RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AGRAVANTE(S) : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO WESLEY CESAR DE MORAES LIMA LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO AGRAVADO(S) : MANOEL RODRIGUES DE BESSA ADV(S) : RUBENS GOMES DE MORAIS FILHO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, ancorado nos artigos 527, inciso III, 1ª parte, c/c o artigo 558, do Código de Processo Civil, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao agravo interposto, e determino o sobrestamento dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do recurso. Comunique-se ao juízo a quo o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que entender pertinentes (artigo 527, inciso IV, do CPC). Intime-se o agravado para apresentar suas contrarrazões de recurso, no prazo legal (artigo 527, V, do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 69206-14.2007.8.09.0137(201492260193) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVE STIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : MARIZETE LUCIA PECIM ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...) ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, §4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE. APÓS VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIÂNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183289-34.2012.8.09.0051(201291832890) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : WILKER MARCOS LOPES TELES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto INDEFIRO o benefício da assistência judiciária pleiteado pelo apelante e determino sua intimação, para que providencie o devido preparo do recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, caput, e § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.173/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 175041-67.2014.8.09.0000(201491750413) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : DIEGO OLIVEIRA DOS ANJOS ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e, de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC c/c o art. 175, incisos II e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 52191-11.2014.8.09.0000(201490521917) SANTA CRUZ DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ACMA ADV(S) : SANDRO MESQUITA AGRAVADO(S) : NRML ADV(S) : LUCAS RINCON SEGOVIA FARIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ANA CRISTINA MARQUEZ ACIOLI, para reconhecer a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Ato contínuo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, vez que a matéria versada encontra-se com orientação jurisprudencial dominante nesta Corte de Justiça, mantendo incólume a decisão agravada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 52191-11.2014.8.09.0000(201490521917) SANTA CRUZ DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ACMA ADV(S) : SANDRO MESQUITA AGRAVADO(S) : NRML ADV(S) : LUCAS RINCON SEGOVIA FARIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ANA CRISTINA MARQUEZ ACIOLI, para reconhecer a presença dos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Ato contínuo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, vez que a matéria versada encontra-se com orientação jurisprudencial dominante nesta Corte de Justiça, mantendo incólume a decisão agravada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 150827-12.2014.8.09.0000(201491508272) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO AGRAVADO(S) : DIONISIO MACHADO DA SILVA ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, estando a pretensão do recurso em epígrafe em confronto com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume o decisum objurgado. Intimem-se. Goiânia, 08 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 170267-91.2014.8.09.0000(201491702672) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : RODRIGO MARTINS BEZERRA E OUTRO(S) ADV(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO AGRAVADO(S) : GERALDO BEZERRA (ESPOLIO) ADV(S) : MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO e, de consequência, confirmo a decisão de primeiro grau, por estes e pelos seus próprios fundamentos. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 184259-22.2014.8.09.0000(201491842598) PIRANHAS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MARCEL VASCONCELOS MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO AGRAVADO(S) : JOSE BRASIL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : NELSON JOSE BRATTI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por não padecer a decisão dos vícios elencados no art. 535, do CPC, a sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 rejeição é medida necessária, pelo que conheço dos embargos opostos, porém os rejeito. É como decido. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187029-85.2014.8.09.0000(201491870290) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DARCI LOBATO DE AGUIAR CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA ALEX ALVES MAGALHAES AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : MERCIA MENDONCA RODARTE GUSTAVO MENDONCA RODARTE RODRIGO MENDONCA RODARTE DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente devendo ser mantida a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos e, de consectário, revogo a liminar anteriormente deferida. Intimem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187029-85.2014.8.09.0000(201491870290) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DARCI LOBATO DE AGUIAR CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA ALEX ALVES MAGALHAES AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : MERCIA MENDONCA RODARTE GUSTAVO MENDONCA RODARTE RODRIGO MENDONCA RODARTE DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente devendo ser mantida a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos e, de consectário, revogo a liminar anteriormente deferida. Intimem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211767-40.2014.8.09.0000(201492117676) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : EDSON DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : THAIS DE PINA FIGUEIREDO AGRAVADO(S) : JORGE JUNIOR FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO CESAR DE MENEZES POVOA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, por mostrar-se irrecorrível o ato impugnado, tornando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 inadmissível o recurso interporto. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 07 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247273-77.2014.8.09.0000(201492472735) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA ADV(S) : GUILHERME JACINTHO DA SILVA CARLA GABRIELA TEIXEIRA FERREIRA LARISSA SAMPAIO BARZELLAY ORACY CAVALCANTE MILHOMENS JUNIOR AGRAVADO(S) : JUAREZ ALVES CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a intimação do devedor revel, na a fase de cumprimento de sentença, no mais mantenho a decisão em seus termos. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito em 2º Grau Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 250322-29.2014.8.09.0000(201492503223) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA AGRAVADO(S) : OLGA GONCALVES PIRES ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, caput, do CPC, e estando a pretensão do recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a desse Tribunal de Justiça, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260411-14.2014.8.09.0000(201492604119) ITAJA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : ELIA ROSA DE SOUZA ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Assim, não restando suficientemente caracterizado que a decisão agravada possa acarretar danos graves e de incerta reparação à parte agravante, impõe-se a retenção deste agravo de acordo com o inciso II do artigo 527 do CPC. Nessa confluência, converto o presente recurso de agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 de instrumento em agravo retido, determinando, de consequência, a remessa dos presentes autos ao juízo de origem, onde deverão ser apensados aos principais, ex vi do CPC 527 II. Intimem-se. Goiânia, 31 de julho de 2014. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267611-72.2014.8.09.0000(201492676110) JANDAIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LEONARDO GANZAGA PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO em parte do presente recurso, mas nesta NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que as matérias nele questionada encontram-se em desacordo com a jurisprudência dominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, não havendo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 268953-21.2014.8.09.0000(201492689530) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : CLF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP ADV(S) : MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS AGRAVADO(S) : SUELY MARIA DA CONCEICAO ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de agosto de 2014. Dr. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279421-44.2014.8.09.0000(201492794210) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : IARA NUBIA FERREIRA GOMES ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES AGRAVADO(S) : AMB INCORPORACAO CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com o entendimento dominante nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, pois a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280728-33.2014.8.09.0000(201492807281) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARCELA GOMES GONCALVES DA CRUZ ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, a fim de autorizar a agravante a efetivar sua matrícula no curso de Direito mantido pela UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO, conforme aprovação no respectivo exame vestibular realizado pela referida instituição de ensino, no período em que se encontra, até o julgamento da lide principal. Intime-se a agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa, com urgência, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado em linhas volvidas. Deixo de determinar a intimação da agravada, uma vez que a relação processual ainda não se completou no primeiro grau de jurisdição. Após as baixas de estilo e as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. DES.ª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283098-82.2014.8.09.0000(201492830984) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JULIETA MACHADO PACO ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE OLIVEIRA BRO AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SEFAZ GO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do CPC 557 caput, pela manifesta improcedência da tese recursal, mantendo na íntegra a decisão agravada. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Diác. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 285349-73.2014.8.09.0000(201492853496) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ASSOCIACAO PAI ETERNO E PERPETUO SOCORRO AFIPE ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES AGRAVADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso, porém LHE NEGO SEGUIMENTO, em razão da matéria tratada se encontrar em manifesto confronto com entendimento dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum agravado. É como decido. Intimem-se as partes e comunique o julgador singular acerca desta decisão. Em não havendo recursos, arquivem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285432-89.2014.8.09.0000(201492854328) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EDUARDO LUIZ DANTAS ADV(S) : BENEDITO FERREIRA RIOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juízo da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 329540-73.2013.8.09.0087(201393295401) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE AUTOR(S) : JOSE DANIEL SILVA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELACAO CIVEL FLS. 80 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA REU(S) : JOSE DANIEL SILVA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da Apelação Cível interposta e da remessa necessária, mas NEGO-LHES SEGUIMENTO, monocraticamente, em razão de estar em confronto com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ROBERTO HORÁCIO REZENDE Grau RELATOR PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Juiz Substituto em 2º 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 438237-86.2012.8.09.0100(201294382373) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LUZIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput do CPC, nego seguimento à remessa necessária a fim de manter a sentença conforme proferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 320154-30.2013.8.09.0051(201393201547) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : METROPOLITANA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA REU(S) : PRESIDENTE DA SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 266 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS APELADO(S) : METROPOLITANA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo e à remessa obrigatória, para manter a sentença recorrida. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos à origem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 23 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 240015-67.2008.8.09.0051(200892400153) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO APELADO(S) : GLENIO PROTASIO BORGES ADV(S) : EDSON FERREIRA ROSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e autorizada pelo artigo 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para ao cassar a sentença fustigada, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito executivo. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado. Goiânia, 12 de agosto de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Substituto em 2º Grau R E L A T O R PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Juiz 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 93223-13.2009.8.09.0051(200990932230) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LENI CATULIO DOS SANTOS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES APELADO(S) : JOSE ALVES DE LIMA ADV(S) : MOISES MACIEL DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEçO DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL E, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO-LHE SEGUIMENTO, VEZ QUE O PRESENTE RECURSO é MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E, AINDA, EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, BEM COMO ESTE EGRéGIO TRIBUNAL. é COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APóS O TRâNSITO EM JULGADO DESTA DECISãO, EM NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2014. ROBERTO HORáCIO REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44746-69.2010.8.09.0003(201090447469) : ALEXANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RMS E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO VINICIUS NUNES QUADROS APELADO(S) : MJAF ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, a fim de manter inalterada a sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 90866-78.2012.8.09.0011(201290908664) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : PAULO HENRIQUE BORGES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a manifesta inadmissibilidade face sua deserção. Intimem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 31078-76.2013.8.09.0051(201390310787) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELANTE(S) : JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em decisão monocrática, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 156589-26.2009.8.09.0051(200991565894) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : LUCIANO GOMES ROSA ADV(S) : OTO LIMA NETO APELADO(S) : CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os embargos aforados, já que não se verifica na decisão fustigada qualquer vício a ser sanado, ao tempo em que a mantenho incólume. Intime-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 79023-59.2013.8.09.0051(201390790231) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ZELIA GONZAGA SANTANA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 2 APELADO(S) : ZELIA GONZAGA SANTANA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, de ofício, casso a segunda sentença (fls. 108/114) por erro de procedimento, consistente da duplicidade de prestações jurisdicionais, pelo que ficam os apelos prejudicados (fls. 120/139 e 143/146). De outro lado, também diante da nulidade absoluta instalada no feito em razão da ausência dos pressupostos para aplicação do art. 285-A do CPC, casso a primeira sentença (fls.60/65) prolatada pelo juízo a quo e, de consectário, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao primeiro apelo (Fls.67/85), por estar ele manifestamente prejudicado, razão pela qual devem os presentes autos retornarem à origem, devolvendo-lhe a matéria para ser integralmente analisada, de acordo com os pedidos formulados pela autora na exordial. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DIÁC.DR.DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192565-13.2013.8.09.0162(201391925653) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : NEUVA OLIVEIRA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo interposto, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade, ante ausência de regularidade formal. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499357-88.2009.8.09.0051(200994993579) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VALDEMAR DIAS CANDIDO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 413130-90.2012.8.09.0051(201294131303) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VALDEMAR DIAS CANDIDO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 220922-26.2005.8.09.0051(200592209229) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AURELIA CANDIDO NOVATO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELADO(S) : FREDERICO CAVALCANTE PAULA ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, amparado no art. 557 § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação, para, reformando a sentença, atribuir os honorários do curador especial nomeado, ao apelado Frederico Cavalcante de Paula, em razão de sua sucumbência. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 389526-03.2012.8.09.0051(201293895261) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELANTE(S) : RAINER ELLIER DE OLIVEIRA ADV(S) : CAMILA MARIA BATISTA CINTRA 1 APELADO(S) : RAINER ELLIER DE OLIVEIRA ADV(S) : CAMILA MARIA BATISTA CINTRA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao primeiro recurso apelatório, apenas para afastar a determinação de devolução da taxa de abertura de crédito, haja vista a ausência desta cláusula, bem como para determinar que a devolução do valor referente a serviços de terceiro seja feita de forma simples; dou parcial provimento à segunda apelação, apenas em relação aos ônus sucumbenciais. Assim, determino que as custas processuais sejam pagas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu advogado, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 277464-72.2013.8.09.0087(201392774640) : ITUMBIARA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO : SIMONE IARA MARIA APARECIDA VIEIRA BARTASSON ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 105 APELANTE(S) : SIMONE IARA MARIA APARECIDA VIEIRA BARTASSON ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e com fundamento no art. 557, §1º-A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para excluir da base de cálculo do valor das horas extras devidas à apelada os valores referentes aos adicionais de insalubridade/periculosidade e noturno e determinar que sobre o valor da condenação incida DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 correção monetária pelo INPC, a partir do pagamento incorreto e até 29.06.2009, e juros de mora no percentual de 6% ao ano, a partir da citação e até 29.06.2009, sendo que a partir de 30.06.2009 a correção monetária e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Neste passo, conheço do recurso adesivo e dou-lhe parcial provimento, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC, para majorar a verba honorária em favor da parte autora ao importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mais, fica mantida a sentença fustigada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381113-97.2013.8.09.0137(201393811132) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : HUGO BORGES DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 338450-37.2012.8.09.0051(201293384500) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CELIO RIBEIRO DE BARROS ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento para, tão somente, reformar a sentença a quo a fim de conferir parcial procedência ao pleito consignatório, liberando o autor/devedor nos limites dos depósitos efetuados ao longo do feito. No mais, mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 38 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 455288-03.2012.8.09.0168(201294552880) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : JOSE VANDERLEI FRANCISCO DE AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença atacada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 448240-92.2008.8.09.0051(200894482408) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EVANILDA MARIA FERREIRA JACINTO DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI RODRIGO SERASSETTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou provimento ao apelo interposto, para cassar a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos à origem, visando seu regular processamento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 301606-54.2013.8.09.0051(201393016065) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ARACI MACHADO VIEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 115860-16.2013.8.09.0051(201391158601) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : DANIELA MEDEIROS DE MELO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) PORTANTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA APELANTE, PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEVIDO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 12 DE AGOSTO DE 2014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 398255-81.2013.8.09.0051(201393982557) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : THIAGO AZEVEDO RAMOS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2051-64.1984.8.09.0051(840020510) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : FLAVIO PINHO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI APELADO(S) : JOHAN FREDERICO RICHTER NETO ADV(S) : JOSE BARBALHO FILHO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO do recurso de Apelação e LHE-DOU PROVIMENTO, para permitir o levantamento de alvará judicial, pelo advogado Mário F. Camozzi - OAB/GO 5.020, sem a condição imposta na sentença. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 113812-84.2013.8.09.0051(201391138120) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ROSA CELIA DE SOUZA ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Diante do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença fustigada, por esses e seus fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352053-21.2012.8.09.0006(201293520535) : ANAPOLIS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO CREDIFIBRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES APELADO(S) : THIAGO LIMA ALVES ADV(S) : WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409205-86.2012.8.09.0051(201294092057) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ARIELTON ROCHA DOS SANTOS ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso a fim de manter inalterada a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 237886-16.2013.8.09.0051(201392378869) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ADELAINE CANDIDA FARIA DE DEUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao presente apelo, mantendo incólume a sentença rechaçada, por esses e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 50513-83.2013.8.09.0100(201390505138) : LUZIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : JONES SAMIR AMORIM DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Diante destas considerações, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.150/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 393037-02.2011.8.09.0000(201193930375) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ARMAZINO PEDRO DAMASCENO ADV(S) : ELISEU RODRIGUES DA SILVA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.150/2014. DECISAO:"(...) EXPECA-SE A ORDEM JUDICIAL CORRESPONDENTE, DI RECIONANDO-A AO BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA 0086 -SETOR PU BLICO GOIANIA, A FIM DE QUE PROCEDA AO BLOQUEIO DA IMPORTANCIA DE R$ 393,35(TREZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), NA CONTA N.58.041-4, DE TITULARIDADE DO FUN DO ESPECIAL DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS, VALOR QUE, ALIAS,DE VERA SER DISPONIBILIZADO AO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GO IAS,VALOR QUE, ALIAS, DEVERA SER DISPONIBILIZADO AO PODER JU DICIARIO DO ESTADO DE GOIAS, PRESDIENCIA DA 2ª CAMARA CIVEL. REALIZADO O BLOQUEIO DA IMPORTANCIA DE R$ 393,35 ( TREZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS),O VALOR DE VERA SER DEPOSITADO NA CONTA DO IMPETRANTE INDICADA A FL.337 DESTES AUTOS (CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA 0871 - MINEI ROS - CONTA 013.00.010.022-4 - CLIENTE: ARMAZINO PEDRO DAMAS CENO), CONFORME SOLICITADO PELO PROMOTOR DE JUSTICA A FL.335 APOS,A PARTE IMPETRANTE/ARMAZINO PEDRO DAMASCENO DEVERA PRES TAR CONTAS NESTES AUTOS DO TOTAL DA QUANTIA LEVANTADA(R$692, 00), NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA) DIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLI VEIRA - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 60779-07.2014.8.09.0000(201490607790) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : LACIEL RABELO DE CASTRO COSTA ADV(S) : EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO 1 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DIANTE DA INEXISTêNCIA DE PEDIDO DE LIMIN AR NO BOJO DA EXORDIAL (F. 2/17), EXPEçA-SE OFíCIO à AUTORIDADE INDIGITADA COATORA, PARA QUE, NO PRA ZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAçõES QUE TIV ER (ART. 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09). NOTIFIQU E-SE, AINDA, O ÓRGãO DE REPRESENTAçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA (PROCURADORIA GERAL ES TADO) PARA QUE, CASO QUEIRA, INGRESSE NO FEITO MAN DAMENTAL (ART. 7º, INCISO II, DA LEI N. 12.016/09) . FINDO O PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE DITA COATORA APRESENTE AS SUAS INFORMAçõES, REMETAM-SE OS AUTO S à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA, PARA SUA MANIFE STAçãO, CONSOANTE PRECEITUA O ART. 12 DAQUELA LEI. EM TEMPO: ATENTE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL PARA QUE PROCEDA à RETIFICAçãO DA ETIQUETA DE IDEN TIFICAçãO DESTE FEITO, DEVENDO DELA CONSTAR, COMO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO, O ESTADO DE GOIá S, POIS COMO RESULTADO DA DECISãO MONOCRáTICA DE F . 165/170, CONFIRMADA PELO ACóRDãO DE F. 187/194 ( E F. 206/214), FOI RECONHECIDA A “...LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO COMANDANTE-GERAL DA POLíCIA MILITAR P ARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO WRIT.” (F. 169-V). APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 11 DE AGOSTO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.150/2014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274885-87.2014.8.09.0000(201492748854) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD FABIANA MOURA ROSA ROBERTA SOARES SAO JOSE AGRAVADO(S) : LOURDES RIBEIRO SOARES ADV(S) : REGIANE SOARES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Observa-se que a recorrente visa obter efeito suspensivo da decisão liminar que lhe impôs o dever de aceitar o pagamento de contraprestação no valor de R$ 318,45 em contraposição ao reajuste incidível na espécie. Para a concessão do pedido de efeito suspensivo requerido é necessária a demonstração das hipóteses constantes no art. 558 do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Analisando as questões decididas pelo Magistrado e as razões expostas pela recorrente, entendo que, em princípio, não estão presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada, mormente do perigo de dano irreversível, circunstância que não permite o deferimento do pedido liminar. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao Juiz da causa e, sequencialmente, intime-se a agravada para oferecer resposta no prazo legal, nos termos do artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator INT 150/2014 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285006-77.2014.8.09.0000(201492850063) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO AGRAVADO(S) : SABRYNNA KEFREY MOTA MATOS ADV(S) : KASSANBRA KELLY VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Para atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é indispensável a relevância da fundamentação aliada ao perigo de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Considerando as peculiaridades do caso, emergidas dos documentos que instrumentalizam o recurso, embora os argumentos de insurgência apresentem certa relevância, não se denota, de pronto, a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante à ausência de conjugação dos elementos para tanto necessários. Ao revés, ressai a razoabilidade da manutenção da decisão agravada até ulterior apreço da insurgência, uma vez que não se sabe, pelos elementos até agora conhecidos, se efetivada ou não a matrícula da recorrida, conforme os termos em que lançado o decisum fustigado. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, oficiando-se ao juízo a quo para que preste informações no mesmo lapso. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/GS Relator INT 150/2014 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206408-91.2011.8.09.0137(201192064089) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : FRANCISCO EMERSON COSTA DE SOUZA ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES1 DOS EMB ARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS PELA RECORRENTE, INTIM E-SE O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, PARA QUE OFEREçA SUAS CONTRARRAZõES. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PAR A DECISãO. GOIâNIA, 08 DE AGOSTO DE 2014. DES. ZAC ARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N 150/14. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 307188-73.2010.8.09.0137(201093071885) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO APELADO(S) : CLEONY OLIVEIRA DE GOUVEIA ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DIANTE DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO DE FLS. 196/203, COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE, OUçA-S E O EMBARGADO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRASE. GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. ZACARIAS N EVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 150/14. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401962-32.2012.8.09.0006(201294019627) : ANAPOLIS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : WANDERSON LUIZ DA SILVA ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO APELADO(S) : COMERCIAL BANDEIRANTE DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ROBERTO MIKHAIL ATIE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ÀS FLS. 132/133, O APELADO (COMERCIAL BA NDEIRANTE DE ALIMENTOS LTDA) NOTICIA QUE NO DIA 26 .06.2014 O RECORRENTE REQUEREU A EXTINçãO DO PROCE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 SSO DE EXECUçãO EM APENSO, NOS TERMOS DO ART. 794 DO CPC, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO VOLUNTáRIO DO V ALOR EXECUTADO, PELO APELANTE, TORNANDO, ASSIM, O APELO PREJUDICADO PELA PERDA DO INTERESSE DE AGIR. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 134/136. DIANTE DE TA L INFORMAçãO, E ATENTO àS CAUTELAS QUE O CASO REQU ER, DETERMINO SEJA INTIMADO O INSURGENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SOBRE O RE FERIDO PAGAMENTO E O CONSEQUENTE PREJUíZO AO RECUR SO POR ELE INTERPOSTO, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NOTICIADOS PELO RECORRI DO. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014. DES. LEOBINO VALEN TE CHAVES LLA/GS RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 150/14. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 217779-82.2012.8.09.0051(201292177799) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE APELADO(S) : JOSE HONORIO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: CONFORME NOTICIADO à FL. 182 PELO APELADO/AUTOR J OSÉ HONÓRIO DOS SANTOS AS PARTES FIRMARAM ACORDO E XTRAJUDICIAL, DAí PORQUE PEDE A DESISTêNCIA DA Açã O. INFORMA, AINDA, EM SUA PETIçãO, QUE QUITOU O CO NTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, REQUERENDO A EXT INçãO DO FEITO, COM FULCRO DO ARTIGO 269, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DE TAL INFORMAçãO E DO BOLETO JUNTADO à FL.184 DESTES AUTOS, A APEL ANTE/BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV ESTIMENTO DEVE SER INTIMADA PARA MANIFESTAR SE NãO MAIS SUBSISTE SEU INTERESSE EM RECORRER. EM OBEDI êNCIA AO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEF ESA, INTIME-SE A PARTE APELANTE/BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 501 DO CPC, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SE O RECURSO INTERPOSTO RESTOU PREJUDICA DO, POR FORçA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL INFORMADO PE LA PARTE ADVERSA à FL. 182, DESTES AUTOS. INTIME-S E. GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AM ARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT. PARTES 150/14 GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 166606-07.2014.8.09.0000(201491666064) BELA VISTA DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : RONALDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Destarte, a posse decorrente do próprio domínio exercido pelo Poder Público e o descumprimento do prazo de notificação para desfazimento da construção realizada na área pública vindicada são mostras bastantes das hipóteses configuradoras do pedido liminar reintegratório exigido pelo art. 927 do CPC. Reconhece-se, portanto, a comprovação da prática do esbulho possessório, circunstância eclode na confirmação da decisão hostilizada. Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS Relator DM 150/14. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164828-02.2014.8.09.0000(201491648287) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S/A ADV(S) : RODOLFO LICURGO DELSON DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : LUCIANO CORREA DE OLIVEIRA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO 1 INTERES.(S) : MILENIA AGROCIENCIA ADV(S) : RUY RIBEIRO RUY RIBEIRO NELSON VIEIRA JUCA LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA REGINA CELIA BOYD COSTA JOSE ANTONIO MACHADO 2 INTERES.(S) : GILBERTO BATISTA DE LUCENA ADV(S) : LUCIANO CORREA DE OLIVEIRA LEVI FERREIRA NEVES 3 INTERES.(S) : JOSE CARLOS DA SILVA ADV(S) : ANTONIO MARTINS PEIXOTO NETO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil, dou provimento ao recurso, para tornar sem efeito o reconhecimento de fraude à execução e, consequentemente, a penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 5.105 e 5.116, do Cartório de Registro de Imóveis de Porangatu/GO. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Goiânia, 13 de agosto de 2014. ZACARIAS NEVES COÊLHO DM 150/14 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DES. Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227871-10.2014.8.09.0000(201492278718) ANAPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : NEY LAURO SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : FRIGOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : LUCIANA CECILIO DAHER DECISAO OU DESPACHO: In casu, nota-se que as fixações do prazo e valores para pagamento ficaram condicionadas à emissão de cheques pelos devedores e, dando cumprimento ao acordado, os mesmos foram emitidos com as devidas especificações contratuais que dão previsão ao encargo (fls. 68/111), tornando o título que aparelha a execução líquido, certo e exigível. Desta forma, correta a decisão que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade e determinou o prosseguimento da ação Executiva. Ao teor do exposto, e fulcrado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS Relator DM 150/14. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241565-46.2014.8.09.0000(201492415650) COCALZINHO DE GOIAS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : EDIMILSON GOMES ARANTES ADV(S) : AURELIO FERNANDES PEIXOTO DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EDITH REBOUCAS MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO la Relator DM 150/14. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275855-87.2014.8.09.0000(201492758558) PORANGATU DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA RILDO RIBEIRO DO AMARAL RODOLFO DA SILVA MORAES AGRAVADO(S) : ANDREIA ALVES DE LIMA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao agravo de instrumento ora aviado, para cassar a decisão vergastada, a fim de que o Juízo de 1º grau manifeste-se efetivamente sobre o pedido de conversão desta demanda constritiva em ação de depósito, à luz do enunciado do artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69. Comunique-se o teor deste decisum à Julgadora a quo, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 150/14. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279445-72.2014.8.09.0000(201492794457) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ERICO YURI REIS NUNES ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI AGRAVADO(S) : BANCO BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e, portanto, mantenho inalterada a decisão vergastada. Intimem-se e comunique-se ao Juiz de 1º grau para cumprimento. Goiânia, 08 de agosto de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau R E L A T O R DM - 150/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279168-56.2014.8.09.0000(201492791687) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : THAYNARA CARVALHO DE ASSIS ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, porque manifestamente inadmissível (ausência de peça obrigatória). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 150/14. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 280690-21.2014.8.09.0000(201492806900) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : JOAIS DA SILVA LAGO ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: O mesmo juízo pode ser colhido dos seguintes julgados: STJ, AgRg no REsp 982416/RS, DJ 17.12.2007, p. 217; STJ, AgRg no REsp 958662/RS, DJ 08.10.2007, p. 282; STJ, AgRg no Ag 640098/SP, DJ 30.10.2006, p. 294; STJ, REsp 814831/RS, DJ 01.08.2006, p. 453 e STJ, AgRg no REsp 680283/RS, DJ 21.11.2005, p. 249. Desta forma, não cumpridos em concomitância, quando do aviamento da peça inicial, os 03 (três) requisitos acima exigidos pela Corte Superior, resta configurada a improcedência da tese do recorrente e, por sua vez, ser-lhe-á possível a inscrição do seu nome nos arquivos de consumo. Ante o exposto, fulcrado no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso e, nesta, nego-lhe seguimento por sê-lo manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS Relator DM - 150/2014 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283143-86.2014.8.09.0000(201492831433) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS SUENE CINTYA DA CRUZ AGRAVADO(S) : LACOS DE CARINHO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO ADRIANO CURADO SILVA MACHADO PAULA DE ASSUNCAO NEVES DECISAO OU DESPACHO: A par de tais considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão fustigada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 12 de agosto de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RELATOR DM 150/14 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284859-51.2014.8.09.0000(201492848590) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : RONIVALDO RIGO ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por manifestamente inadmissível. Intime-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM - 150/2014 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 286933-78.2014.8.09.0000(201492869333) : LUZIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : ADELCE PINTO DE QUEIROZ ADILSON PINTO DE QUEIROZ ELIENE LUIZA DE QUEIROZ MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, diante de sua manifesta improcedência. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 150/2014 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 28641-84.2012.8.09.0152(201290286418) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : JUDITE LUIZ TELES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 173 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : JUDITE LUIZ TELES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e dou parcial provimento à remessa oficial, para acrescentar à sentença que os juros de mora deverão ser aplicados nos mesmos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança e a partir da citação válida, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09 e que a correção monetária seja calculada a contar do vencimento de cada parcela do benefício, com base no IPCA, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Ainda, reformo a sentença, no tocante à verba honorária, fixando-a no valor de R$ 1.500,00, a ser arcado pelo Município de Uruaçu, nos termos do artigo 20, §4º do CPC, mantendo-a incólume em seus demais tópicos. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 150/14 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 98391-29.2012.8.09.0006(201290983917) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : JOAQUIM AMORIM DA SILVA ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS HELMA FARIA CORREA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : CAROLINA ARANTES NEUBER LIMA APELACAO CIVEL FLS. 127 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : CAROLINA ARANTES NEUBER LIMA REU(S) : JOAQUIM AMORIM DA SILVA ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS HELMA FARIA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente e conheço da remessa necessária e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença e determinar que os juros de mora sejam calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação válida (Súmula nº 204, STJ), consoante delimitado na sentença.a correção monetária seja calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, a contar do vencimento de cada parcela do benefício do auxílio-doença. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 150/2014 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 42738-61.2011.8.09.0011(201190427389) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JOSE POLICARPO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA EVELYN BRITO RIBEIRO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço do recurso de apelação interposto nestes autos e nego-lhe seguimento, pois o mesmo restou prejudicado, ante a perda do objeto em razão do acordo extrajudicial noticiado pelo apelante/demandante à fl. 249 destes autos. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao Juízo a quo, para que o digno magistrado a quo homologue, através de sentença, o acordo extrajudicial noticiado nos autos pelo apelante (petição fl. 249). Cumpra-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 150/2014 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 194434-92.2009.8.09.0051(200991944348) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : ENIO ANDRADE BRANCO E OUTRO(S) ADV(S) : SEMY HUNGRIA PEREIRA 2 APELADO(S) : PINHEIRO E POTIGUAR S/C E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GABRIEL GOMES ROCHA OTHON PINHEIRO POTIGUAR 3 APELADO(S) : JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA RODRIGO FLEURY FERREIRA DA SILVA 4 APELADO(S) : JAVAHE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA 5 APELADO(S) : JULIO SERGIO DE MELO ADV(S) : WILSON DA SILVEIRA MARCELO RIBEIRO FERNANDES 6 APELADO(S) : PERINACIO SAYLON DE ANDRADE LIMA ADV(S) : TADEU DE ABREU PEREIRA RAFAEL MARTINS CORTEZ 7 APELADO(S) : RAFAEL MUROLO FILHO E OUTRO(S) INTERES.(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO EDSON SOARES DE SOUZA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acompanhando o parecer ministerial, já conhecido do recurso, dou-lhe provimento para cassar a sentença de primeiro grau, a fim de que o feito seja recebido e devidamente processado, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 150/2014 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81382-98.2009.8.09.0090(200990813827) : JANDAIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANTONIO UCHOA SOBRINHO ADV(S) : FERNANDA COUTO DE ALMEIDA APELADO(S) : JAYME AZEVEDO ADV(S) : ANDRE SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para reformar a decisão recorrida, com fundamento nos artigos 557, §1º-A e 267, inciso VI, ambos do CPC, julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, invertendo, de consequência, os ônus da sucumbência fixados na sentença. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 150/14 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 50136-12.2006.8.09.0051(200690501366) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DORA LUCIA CARDOSO ADV(S) : WARLEI RIBEIRO MARTINS : JALES DIAS CAMPOS ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RENATA DE ALMEIDA MANSO : VERA LUCIA ADV(S) : AGUINALDO DINIZ 1 CONFTE(S) : TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) 2 CONFTE(S) : JUVERCINA PEREIRA SILVA ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS INTERES.(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 1º apelo intentado por Dora Lúcia Cardoso, porque manifestamente improcedente, consoante a fundamentação expendida; já, no tocante ao 2º apelo dou-lhe parcial provimento (art. 557 §1º-A, do CPC) para determinar a exclusão de Jales Dias Campos do polo passivo, eis que constatada sua ilegitimidade passiva ad causam, conforme bem salientado pela Procuradoria Geral de Justiça, cujo parecer foi acatado. Insta ressaltar, que permanece a verba honorária arbitrada na sentença, uma vez que a “ extinção por ilegitimidade, após regular citação, tem o condão de interromper a prescrição, mormente quando aparentava estar correta a ação proposta; 5. A exclusão do demandado da lide, após a apresentação da defesa, enseja o recebimento dos honorários advocatícios. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.”(TJGO, APELACAO CIVEL 43904-76.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/01/2013, DJe 1251 de 26/02/2013). No entanto, como em sede recursal deferi as benesses da justiça gratuita, aplica-se os artigos 11, §2º e 12 da Lei 1.060/50. Intimem-se e, após o trânsito, devolvam os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR DM 150/14 APELADO(S) 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86604-45.2013.8.09.0013(201390866041) : ARACU : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ELIANE AUGUSTA DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Assim, como já dito, tem razão a apelante quanto à possibilidade, em tese, da retificação, e, em segundo lugar, no tocante ao cerceio de defesa, o que demanda a possibilidade de extensão probatória, mediante o retorno dos autos ao Juízo de origem, com esse desiderato, ante a insuficiência da documentação apresentada, à certeza da profissão do falecido, devendo ser decidido, após a apuração dos fatos, de acordo com o convencimento da Magistrada Singular, podendo, eventualmente, refletir nos demais assentos pertinentes, caso comprovada outra profissão. Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso de Apelação, para acolher a preliminar de cerceio de defesa, e casso a sentença, determinando o processamento do feito, mediante a necessária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 extensão probatória, com o fim de apurar a real profissão do falecido. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRY/GS Relator DM - 150/2014 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60340-41.2012.8.09.0137(201290603405) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : VALDEMIR CAVALCANTE DA SILVA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso, para, em reforma à sentença, determinar que os juros de mora incidam à taxa de 1% ao mês, conforme fundamentação tecida. Ônus da sucumbência nos moldes definidos no 1º grau (art. 21, par. único, CPC). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 150/14. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 357699-71.2012.8.09.0051(201491733713) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DIVINO SOUSA CAMARGO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na Distribuição, com a remessa oportuna dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 150/14. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 24509-48.2014.8.09.0011(201490245090) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LUCIVANIA DA SILVA NUNES ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso ora aviado, para cassar a sentença objurgada, de modo que o feito prossiga em seus ulteriores termos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 13 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 COÊLHO DM 150/14. PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225531-08.2012.8.09.0051(201292255315) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ELIEZER ARAUJO DA SILVA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO CREDFIBRA S/A CFI ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença recorrida e determinar o regular processamento do feito perante o juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 150/14. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153164-72.2013.8.09.0011(201391531647) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUCIANA SANTOS DA SILVA DIAS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LARISSA REJANE SILVA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), eis que manifestamente inadmissível. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 150/14 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98849-08.2012.8.09.0051(201290988498) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSIST DOS SERV DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CAPESES ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO APELADO(S) : ANA CAROLINA GONCALVES LIMA ADV(S) : ANA PAULA PEREIRA MENESES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, considerando as circunstâncias do presente caso, bem como atentando-se às condições das partes e à intensidade do sofrimento vivido pela apelada, avalia-se adequada a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante este suficiente à reparar o abalo sofrido. Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por sê-lo manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 29 de julho de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRR/GS Relator DM - 150/2014 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 432486-71.2012.8.09.0051(201294324861) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : REGINALDO NAVES RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA LACERDA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, pela via monocrática, com fulcro no artigo 557, §1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e DOU-LHE PROVIMENTO, para em reforma parcial à sentença, extirpar do pacto a capitalização dos juros. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 150/2014 APELADO(S) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 292542-41.2010.8.09.0175(201092925422) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO APELADO(S) : MARCUS ALAN GOMES ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS MARLENE MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código e Processo Civil, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DM 150/14 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 36155-46.2009.8.09.0006(201492397431) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : CENTRO COMERCIAL VILA ESPERANCA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em apreço, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 150/2014 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 89064-85.2013.8.09.0051(201390890643) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS : ADAO SEMI ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES : ADAO SEMI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos dois apelos, por serem manifestamente improcedentes. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DM - 150/2014 2 APELADO(S) 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 47948-70.2011.8.09.0051(201190479486) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARCOS VINICIUS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GEVERSON DE FARIA ALVES 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINCANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GEVERSON DE FARIA ALVES 2 APELADO(S) : MARCOS VINICIUS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com espeque no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação cível interposta por MARCOS VINICIUS DA SILVA, para, em reforma à v. sentença, determinar que os juros remuneratórios do contrato sejam calculados à respectiva taxa média do mercado (1,78% a.m.), e provejo em parte o apelo aviado por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para consignar que a eventual restituições dos valores cobrados a título de tarifa de serviços de terceiros seja realizada na forma simples. Evidenciada a ocorrência da sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 40% (quarenta por cento) para a ré e 60% (sessenta por cento) para o autor (com a ressalva do art. 12 da Lei n. 1.060/50), as custas processuais e honorários advocatícios, estes mantidos nos moldes fixados no 1º grau. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 150/14. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137920-02.2013.8.09.0174(201391379209) : SENADOR CANEDO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ALESSANDRA REGINA DA SILVA RAMOS ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA APELADO(S) : GILMAR DA SILVA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Por tais considerações, e com fulcro no § 1º- A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença recorrida, a fim de que a ação tenha prosseguimento regular. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS Relator DM - 150/2014 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362109-25.2013.8.09.0024(201393621090) : CALDAS NOVAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : NAJURAN NASCIMENTO DE SOUSA LINS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Inadmissível, pois, a exigência da demonstração do prévio requerimento administrativo, ao ajuizamento da ação, ao contrário do entendimento da Juíza a quo, não merecendo prosperar a decisão assim proferida. Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou provimento ao Apelo e casso a sentença, devendo o feito ter regular seguimento naquele Juízo. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRY/GS Relator DM - 150/2014 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321378-92.2012.8.09.0162(201293213780) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : NASA CAMINHOES LTDA ADV(S) : RICK LE SENECHAL BRAGA APELADO(S) : CONCREFORT CONCRETOS E INSUMOS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Neste contexto, não se verifica como o pedido de expedição de ofícios aos órgãos públicos, na tentativa de localização da devedora, poderá afastar a necessidade da tutela jurisdicional ou, ainda, exigir outra via processual para alcance da pretensão da autora/apelante. Destarte, não se pode obstar a demanda em comento, nos moldes em que se pautou o juiz singular, revelando-se, portanto, indevida a extinção do feito, por ausência de interesse processual. Por todo o exposto, e fulcrado no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença atacada, a fim de que seja dado regular processamento do feito. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS Relator DM 150/14. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 136732-41.2014.8.09.0011(201491367326) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO(S) : PAULO ELIAS SOARES DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, vislumbro que a notificação do devedor fiduciário, ora insurgido, pressuposto de constituição, desenvolvimento válido e regular da ação de Busca e Apreensão, atendeu a exigência do Decreto-lei n. 911/69, no que pertine à comprovação da mora. Assim, existe prova nos autos de que a notificação do recorrido chegou ao seu destino, sendo esta devidamente atestada pelo suboficial e escrevente do Cartório de Títulos e Documentos (fl. 49), razão pela qual revela-se atendida a exigência específica do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69, qual seja, a comprovação da mora. Por estas razões, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o Apelo, para cassar a sentença hostilizada, devendo o Julgador dar regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM 150/14. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335048-21.2007.8.09.0051(200793350484) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES APELADO(S) : MARIA ZITA FERREIRA ADV(S) : DENISE SILVA DIAS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação , por ser manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença rechaçada. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 150/14 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 411758-43.2011.8.09.0051(201194117589) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA APELADO(S) : VANDA MARIA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença recorrida, em razão da prescindibilidade do aviso de recebimento ante a certidão constante de fl. 29 acusando a entrega da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato entabulado entre as partes. Determino o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 dado normal prosseguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 150/14 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 113478-82.2014.8.09.0029(201491134780) : CATALAO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : NILCEA LOPES AYRES ADV(S) : VANESSA GIACOMINI FREITAS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, forçosa se torna a conclusão de que o presente recurso não merece nem mesmo ser conhecido, em decorrência de sua evidente deserção. Pelo exposto, nego seguimento ao Apelo, vez que, diante da deserção, revela-se inadmissível, segundo o caput do art. 557 do CPC. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS Relator DM 150/14. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106741-94.2014.8.09.0051(201491067411) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : HILDA AGDA DOS SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência e, de ofício, casso a sentença combatida, em virtude de error in procedendo, determinando ao juízo singular que decline da competência para o juízo competente. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 150/14 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16308-44.2014.8.09.0051(201490163085) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : DIVINA DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, a irregularidade ora apontada enseja a deserção do recurso. Ante o exposto, com amparo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Apelo por manifestamente inadmissível. Intime-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM 150/14. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.145/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235348-84.2014.8.09.0000(201492353485) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : PULCHELA EMPREENDIMENTOS S/A ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO ROBERTA NOVAES MARCONDES DANIEL CARNEIRO DE SOUZA BRAGANçIA LIDIANE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 177 TR ATA-SE DE FOTOCóPIA, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE P ARA QUE REGULARIZE A REPRESENTAçãO APRESENTANDO O ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. POR OPORTU NO, EM RAZãO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, OFICIE-SE à OAB A FIM DE INFORMAR QUANTO à EXISTêNCIA DE MAIS DE 5 (CINCO) AçõES AJ UIZADAS EM NOME DO DR. ALFREDO ZUCCA NETO, OAB/SP Nº 154.694 (ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 8.906/96 - EO AB), PARA TOMAR AS PROVIDêNCIAS CABíVEIS. APóS, VO LVAM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271645-90.2014.8.09.0000(201492716456) VALPARAISO DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: IN CASU, APóS UMA ANáLISE DOS MOTIVOS EXPLICITADOS PELO AGRAVANTE, ENTENDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO P RETENDIDO. PORTANTO, DEFIRO-O. Dê-SE CIêNCIA AO DO UTO MAGISTRADO DE 1° GRAU, AO TEMPO EM QUE REQUISI TEM-SE-LHE AS INFORMAçõES DE ESTILO, NO PRAZO LEGA L. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRE SENTAR RESPOSTA NO PRAZO E FORMA LEGAIS. OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. CUMPRA-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281313-85.2014.8.09.0000(201492813133) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES AGRAVADO(S) : VALTER MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE A AUSêNCIA DE PLEITO LIMINAR, RECEBO O PRESEN TE AGRAVO, PROCESSANDO-O NA FORMA DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE O JUíZO A QUO, SOLICITANDO-LHE AS INFORM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AçõES QUE JULGAR NECESSáRIAS, BEM COMO, PARA QUE I NFORME O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, INTIME-SE A P ARTE AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZõES, NO PRAZ O LEGAL. CUMPRA-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282538-43.2014.8.09.0000(201492825387) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ALLIANCA ENGENHARIA ADV(S) : EDILEY MARTINS DA COSTA FRANCISCO DE ASSIS COELHO WILTON ALVES DE BRITO AGRAVADO(S) : RONEY LUCIANO QUEIROZ ADV(S) : DELIMAR RAIMUNDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para manter, até o final do julgamento do presente recurso, a decisão recorrida. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe, no prazo de dez (10) dias, as informações que julgar necessárias. Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3 Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283563-91.2014.8.09.0000(201492835633) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CLEIBER ABREU PACHECO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: De consequência, intime-se o agravante para efetuar o pagamento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (artigo 511, § 2°, CPC). Após, volvam-me os autos. Cumpra-se. Intime-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285422-45.2014.8.09.0000(201492854220) PONTALINA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : ADOQUE ROBERTO DE ANDRADE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : JOVACIR GREGORIO DOS SANTOS ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, CONCEDO o efeito suspensivo ativo pleiteado para autorizar que o requerente providencie a colheita dos produtos acima indicados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, que se encontram localizados na propriedade rural descrita na ação originária. Comunique-se ao juízo a quo o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 entender pertinentes. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 459146-73.2011.8.09.0072(201194591469) : INHUMAS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : DIVINO CELIO STIVAL ADV(S) : ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: PROVIDENCIE A SECRETARIA DA 3ª CâMARA CíVEL A INTI MAçãO PESSOAL DA SUBSCRITORA DAS RAZõES RECURSAIS DE FLS. 120/125, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) D IAS FORNEçA O ENDEREçO ATUALIZADO DO APELANTE, BEM COMO PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FL. 172, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIâNIA, 12 DE AG OSTO DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 7 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 407946-27.2010.8.09.0051(201094079464) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : JOSE LUIZ DA SILVA SOUSA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: APRESENTADOS OS QUESITOS PELO INSTITUTO NACIONAL D O SEGURO SOCIAL E NOMEADA A ASSISTENTE TéCNICA DR. CLEUSA DE M. BORGES, ENCAMINHE-SE à JUNTA MéDICA OFICIAL PARA DESIGNAçãO DA PERíCIA, INTIMANDO-SE O PORTUNAMENTE AS PARTES ACERCA DA DATA RESPECTIVA. CUMPRA-SE(DESPACHO DE FLS. 259). OFíCIO N. 5324/2014/JM..."A JUNTA MéDICA OFICIAL DO PODER JUDICIáRIO COMUNICA A V.EXA. QUE O EXAME MéDICO PERICIAL DE JOSé LUIZ DA SILVA SOUSA (PROCESSO N. 4079467220108090051201094079464) FOI AGENDADO PARA O DIA 03 DE OUTRUBRO DE 2014 àS 09:00 HORAS, RAZãO PELA QUAL SOLICITA SEJAM TOMADAS AS PROVIDENCIAS CABíVEIS E NECESSáRIAS AO COMPARECIMENTO DO(A) MESMO(A) NA DATA APRAZADA, MUNIDO(A) DE TODOS DO DOCUMENTOS MéDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES JA REALIZADOS...DR. LUIZ FERNANDO FRóES FLEURY. DIRETOR DA JUNTA MéDICA OFICIAL DO PODER JUDICIáRIO." 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202314-09.2007.8.09.0051(200792023145) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO APELADO(S) : ANGELINA DE FATIMA ZARDINI E MENDONCA ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA PELO BANCO B RADESCO S/A CONTRA A SENTENçA (FLS. 150/157) PROFE RIDA PELA MMª JUíZA DE DIREITO DA 19ª VARA CíVEL E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIâNIA, DRA. CRISTIANE M OREIRA LOPES RODRIGUES, NOS AUTOS DA AçãO ORDINáRI A DE COBRANçA – REPOSIçãO DE CADERNETA DE POUPANçA AJUIZADA EM SEU DESFAVOR POR ANGELINA DE FÁTIMA Z ARDINI E MENDONÇA, NO BOJO DA QUAL FOI JULGADO PAR CIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. LOGO, EM QUE PESE O SOBRESTAMENTO PREVISTO NO ART. 543-B, § § 1º E 3º, DO CPC E ART. 328 E SEGUINTES DO REGIME NTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIMITAR AO RECURSO EXTRAORDINáRIO1, DEVENDO OCORRER POR OCAS IãO DE SEU JUíZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRI BUNAL DE ORIGEM, NO PRESENTE CASO, DIANTE DA REPER CUSSãO GERAL RECONHECIDA PELO STF NOS AUTOS DOS RE CURSOS EXTRAORDINáRIOS Nº 626.307/SP E Nº 591.797/ SP, EX VI DOS QUAIS FOI DETERMINADO A SUSPENSãO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AOS EXPURGOS INF LACIONáRIOS DEBATIDOS EM RAZãO DOS PLANOS ECONôMIC OS “BRESSER”, “VERãO”, “COLLOR I” (MINISTRO DIAS T OFFOLI), BEM COMO NO AI 754.745/SP (MINISTRO GILMA R MENDES) RELACIONADO AO “PLANO COLLOR II”, MOSTRA -SE IMPERIOSO DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DESTE PRO CESSO, EM SECRETARIA, ATé O JULGAMENTO DOS RECURSO S ACIMA REFERIDOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CUMPRA-S E E INTIMEM-SE. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355242-65.2013.8.09.0137(201393552420) : RIO VERDE : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DE F. 90, AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA (CóDIGO 112-0) FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO EFETUA DO NA APELAçãO. DESTA FORMA, DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. IN TIME-SE. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 333443-85.2012.8.09.0044(201293334430) : FORMOSA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NESSRALLA LTDA ADV(S) : WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR ALEXANDRE DANILLO SOARES 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS BALESTRA BAIAO APELADO(S) : KESSER NESSRALLA ADV(S) : KEDMA MARQUES NESSRALLA DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DA DIRETORIA DA DIVISãO DE CONFE RêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DE FL. 262, INTIME-SE O 2º APELANTE (BANCO DO BRASIL S/A), ATRAVéS DE S EU PROCURADOR, PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.145/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 382930-25.2013.8.09.0000(201393829309) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : AIDA NASCIMENTO ADV(S) : JULIANO SANTANA SILVA ROBERTO RODRIGUES IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, DIANTE DA INADEQUAçãO DA VIA MANDAMENTAL POR AUSêNCIA DE PROVA PRé-CONSTITUíDA, IN DEFIRO A PETIçãO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS MOLDES DO ART. 10 DA LEI FE DERAL Nº 12.016/2009 C/C ART. 267, I, CPC. INTIMESE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL ARQUIVE-SE PROCE DENDO-SE ANTES àS BAIXAS DEVIDAS. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 281041-91.2014.8.09.0000(201492810410) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA IMPETRANTE(S) : THIAGO MARCOS DE SOUSA ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ FERNANDES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A AUSêNCIA DE PROVA P Ré CONSTITUíDA DO ALEGADO DIREITO LíQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, JULGO-O CARECEDOR DO DIREITO DE Açã O E, POR CONSEQUêNCIA, DENEGO A SEGURANçA, NOS TER MOS DISPOSTOS NO ARTIGO 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016 /09 C/C O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CóDIGO DE PROC ESSO CIVIL. P. R. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM J ULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTEL AS LEGAIS..." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161639-16.2014.8.09.0000(201491616393) IPAMERI DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ELIZANGELA DOS SANTOS NOVAIS FAUSTINO ADV(S) : RAFAEL DE JESUS ROCHA AGRAVADO(S) : JOANA DIAS FAUSTINO ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas os rejeito, ante a inexistência das figuras previstas no art. 535 do CPC. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se à origem. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 176868-16.2014.8.09.0000(201491768681) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA : ELBA CALCARIO LTDA ADV(S) : AMANDA SIQUEIRA REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RENATO SOUSA FERREIRA : LIRIO BRIGNONI ADV(S) : JOSE ANTONIO PINCOWSCY DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão a fim de reconhecer a tempestividade dos Embargos de Declaração com a determinação de que seu mérito seja apreciado pelo juízo a quo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 190124-26.2014.8.09.0000(201491901241) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO GMAC S/A ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA AGRAVADO(S) : JAINE PEREIRA DE LIMA LOURENCO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do agravo e lhe dou provimento, para reformar a decisão vergastada, por ser confrontante com a jurisprudência dominante do STJ,nos termos da fundamentação expendida. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 207503-77.2014.8.09.0000(201492075035) MARA ROSA DES. GERSON SANTANA CINTRA : WILLIAN SILVERIO BORGES ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES AGRAVADO(S) : DIVINO NATALINO DA SILVA ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência de peça obrigatória à sua instrução. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de agosto de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 11 Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241630-41.2014.8.09.0000(201492416304) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA : BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ADV(S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE NAHIMA MULLER RAFAEL D'ERRICO MARTINS : AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM (ME) ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA WILTON SANTANA RAMOS FABIO CAMPOS FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte. De consequência, mantenho o decisum por seus próprios e legais efeitos. No mais, torno sem efeito a liminar concedida nesta instância recursal às fls. 261/266. Intime-se. Dê-se ciência desta ao juízo condutor do feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246919-52.2014.8.09.0000(201492469190) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA : BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ADV(S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE NAHIMA MULLER RAFAEL D'ERRICO MARTINS CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM (ME) ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA WILTON SANTANA RAMOS FABIO CAMPOS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça. De consequência, confirmo o decisum por seus próprios fundamentos. Intime-se. Comunique-se o juiz singular o teor da presente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267575-30.2014.8.09.0000(201492675750) VALPARAISO DE GOIAS DES. ITAMAR DE LIMA : FRANCISCA DA SILVA FERREIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO RIEVANE SANTOS FONSECA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Agravo de Instrumento, mas nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a decisão recorrida. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 274410-34.2014.8.09.0000(201492744107) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AGRAVANTE(S) : CLAUDIO ANTONIO DOS REIS ADV(S) : CLEVER DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão vergastada e conceder os benefícios da assistência judiciária ao autor/agravante. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275173-35.2014.8.09.0000(201492751731) JARAGUA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : EDER FRANCISCO PEREIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter inalterada a decisão singular. Após as intimações necessárias, e certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276807-66.2014.8.09.0000(201492768073) ARACU DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : LAZARO FERREIRA BARBOSA ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO AGRAVADO(S) : CICERO DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, evidenciada a irregularidade formal do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, dada à sua manifesta inadmissibilidade. Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as baixas na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276767-84.2014.8.09.0000(201492767670) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER TEREZA C ARRUDA ALVIM WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE IDC ADV(S) : RENATA ABALEM DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Ação civil pública. Impugnação ao valor da causa. Valor inestimável. Decisão mantida. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280039-86.2014.8.09.0000(201492800392) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : WUIRES PEREIRA COELHO ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA AGRAVADO(S) : ZENILDA CARVALHO DA SILVA COELHO ADV(S) : JESSE LEAL PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Agravo de Instrumento. Instrução deficiente. Ausência de documento obrigatório (certidão de intimação). Seguimento negado - art. 557, caput, CPC. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281103-34.2014.8.09.0000(201492811033) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : MARIA MIRIAN DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de plano, do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão recorrida, a fim de conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272784-77.2014.8.09.0000(201492727849) ITAPURANGA DES. GERSON SANTANA CINTRA : APULCHRO JOSE DA SILVA ADV(S) : VALDEIR ALVES TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por APULCHRO JOSÉ DA SILVA para reformar a decisão recorrida, reconhecendo ser desnecessário o requerimento prévio dos documentos na via administrativa, não necessitando o autor, ora recorrente, emendar a petição inicial, devendo o processo ter o seu normal prosseguimento. Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284402-19.2014.8.09.0000(201492844020) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA : JOSE MIGUEL PERES ADV(S) : VICTOR LUIZ REZENDE TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum agravado. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283631-41.2014.8.09.0000(201492836311) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : THIAGO TEIXEIRA MARTINS ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e LHE DOU PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida e conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária no primeiro grau de jurisdição. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado de 1º grau, dando-lhe conhecimento desta decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 9 Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284399-64.2014.8.09.0000(201492843997) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA : JOSE MIGUEL PERES ADV(S) : VICTOR LUIZ REZENDE TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum agravado. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Desembargador GERSON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 SANTANA CINTRA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Relator 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 104908-13.2010.8.09.0041(201492380903) COMARCA : ESTRELA DO NORTE RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : NEVITY HERMINA DE JESUS REU(S) : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE APELACAO CIVEL FLS. 345 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO REU(S) : NEVITY HERMINA DE JESUS ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por inadmissível. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 42929-58.2009.8.09.0082(200990429296) : ITAJA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : VALDERI SOUZA LEAL ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER da apelação cível interposta, ante a sua manifesta inadmissibilidade em razão da deserção. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403817-42.2011.8.09.0051(201194038174) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SERCA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS APELADO(S) : SERGIO WAGNER DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: A VISTA DA COMPOSICAO EXTRAJUDICIAL DO LITIGIO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FS. 452/457, RECEBO A PECA INFORMATIVA DA REFERIDA COMPOSICAO COMO RENUNCIA (FS.465/466), FIRMAN DO A INSUBSISTENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, E HOMOLOGO-A POR ANALOGIA AO ART. 175, XV, RITJGO. OUTROSSIM, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.INTIME-SE.CUMPRA-SE. GO.12/08/2014.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 94237-89.2013.8.09.0116(201390942376) : PADRE BERNARDO : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : MARIA DAS NEVES SOUZA DIAS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA 1 APELADO(S) : MARIA DAS NEVES SOUZA DIAS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do primeiro apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença objurgada, a fim de que outra seja proferida, em conformidade com os ditames dos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo prejudicado o 2º recurso apelatório, nos termos do art. 557, caput, do mesmo Diploma. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 2 APELANTE(S) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 367045-80.2011.8.09.0051(201193670454) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : JERONIMO BATISTA LEITE ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por indemonstrados quaisquer defeitos na decisão embargada, em face dos quais esteja a necessitar de integração ou esclarecimento que assegure a inteligência do julgado, conheço mas REJEITO os embargos declaratórios opostos. Publique-se. Intime-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97067-63.2012.8.09.0051(201290970670) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : WARLEY DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITO-OS, DADA A INEXISTENCIA DAS FIGURAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. P.R.INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS A ORIGEM.GO.11/08/2014. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 355937-58.2012.8.09.0006(201293559377) : ANAPOLIS : DES. ITAMAR DE LIMA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : ALDENORA JOAQUIM DE SOUZA CHAVEIRO ADV(S) : ERIKA BARCELOS CORTES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, apenas para permitir a cobrança da Tarifa de Cadastro nos termos pactuados. No mais, mantenho intacta a sentença hostilizada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. APELADO(S) 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 96379-27.2012.8.09.0011(201290963797) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : CIL FARNEY SIQUEIRA DE SOUSA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para cassar a sentença hostilizada e determinar o retornos dos autos ao juízo monocrático para seu regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 373708-23.2011.8.09.0123(201193737087) : PIRACANJUBA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JULIANA ELIAS DE SOUZA ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A, do art. 557, CPC, conheço em parte do recurso e, nesta, dou-lhe parcial provimento, para excluir da sentença a ordem de devolução, pela apelante, dos valores recebidos a partir da data da conclusão do curso de enfermagem. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem, observadas as cautelas de praxe. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 271560-53.2011.8.09.0051(201192715608) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : COSTA PINHEIRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO 2 APELANTE(S) : VILMAR POLONIATO RODRIGUES ADV(S) : HEBER LUIS CRUZ BARBOSA RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 APELADO(S) : VILMAR POLONIATO RODRIGUES ADV(S) : HEBER LUIS CRUZ BARBOSA RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELADO(S) : COSTA PINHEIRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço dos recursos e dou provimento ao 1º apelo, para reformar a sentença atacada e manter as cláusulas referentes aos encargos de inadimplência, bem como extirpar a proibição de corretagem em caso de rescisão ou cancelamento de registro. Quanto ao 2º apelo, dou-lhe provimento, para julgar parcialmente procedente a ação consignatória, determinando apuração em sede de liquidação. De consequência, tendo o 2º apelante decaído da maior parte dos pedidos, nos moldes do art. 21, parágrafo único, CPC, condeno-o nos ônus sucumbenciais, em sua integralidade. Após as intimações necessárias, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403481-54.2011.8.09.0175(201194034810) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : ANDERSON DE SOUSA REGES ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, reformando em parte a sentença atacada, para: a) proibir a aplicação da Tabela price; b) reconhecer a ilegalidade da venda casada de “seguro”; c) autorizar,em caso de caracterização do indébito, a devolução dos valores apurados na fase de liquidação de sentença; d) por conseguinte condenar as partes ao pagamento da sucumbência recíproca, inclusive, no que tange aos honorários advocatícios, com a ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/50 para o autor/apelante. No mais, mantenho intacta a sentença hostilizada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297102-39.2012.8.09.0051(201292971029) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : REGINALDO BORGES SANTANA ADV(S) : DIVINA MARIA DOS SANTOS LUCIANNE DE OLIVEIRA CORTES RODRIGUES DOS APELADO(S) : PRAIAMAN COMERCIO DE CALCADOS LTDA (EPP) ADV(S) : ADRIANO KALFELZ MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO da Apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de majorar o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00 (cinco mil reais), por atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, mantenho intacta a sentença hostilizada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 279556-68.2012.8.09.0051(201492235121) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. ITAMAR DE LIMA : BRUNO LEONARDO DE SOUSA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, CONHEÇO DA APELAÇÃO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, por manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença objurgada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168415-78.2013.8.09.0093(201391684150) : JATAI : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : REINALDO FRANCO RODRIGUES ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Revisional c/c consignatória. Duplo apelo. Preparo não recolhido. Deserção. Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado: possibilidade se abusivos. Capitalização mensal: admissibilidade se expressamente pactuada. Repetição de indébito. Inversão do ônus sucumbencial. Primeiro apelo não conhecido e segundo parcialmente provido - arts. 557, caput e § 1º-A, ambos do CPC, respectivamente. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279774-72.2007.8.09.0051(200792797744) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO APELADO(S) : ADENIDES PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, conheço do recurso e, nos termos do artigo 557 caput do CPC, nego-lhe seguimento, em razão da sua manifesta improcedência. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218008-29.2010.8.09.0175(201092180087) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : DIRCEU MALOCA ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A, art. 557, do Código de Processo Civil, conheço do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 recurso e o provejo a fim de manter os juros remuneratórios para o período de inadimplência, conquanto inexistente o pacto da comissão de permanência. Por conseguinte, tendo em vista a reforma perpetrada, condeno a parte autora na integralidade do ônus da sucumbência, fixando a verba honorária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a ressalva do art. 12 da Lei n. 1060/50. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199599-86.2010.8.09.0051(201091995990) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : PSA FINANCE BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : JULIANNI CAMPOS MORAIS ADV(S) : JULIANO SANTANA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. Pagamento integral do débito anterior à apreensão do bem. Litigância de má-fé. Multa. Arts. 17 e 18 do CPC. Ônus sucumbenciais mantidos. Seguimento negado ao apelo. Art. 557, caput, CPC. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98691-27.2013.8.09.0112(201390986918) : NEROPOLIS : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VANUZA SANTANA AFONSO XAVIER ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS RONDINELLY VIEIRA FONSECA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE DECISAO OU DESPACHO: Revisional c/c consignatória. Cédula de crédito bancário - CDC. Juros remuneratórios redimensionados no primeiro grau. Revisional e busca e apreensão. Prejudicialidade externa. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, CPC. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6607-29.2013.8.09.0137(201390066070) : RIO VERDE : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : GERALDO MARTINS PEREIRA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR THAYNARA FEREIRA DE DEUS DECISAO OU DESPACHO: Consignatória c/c revisional. Cédula de crédito bancário. Possibilidade de revisão. Comissão de permanência cumulada com outro encargos impossibilidade. Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo parcialmente provido. Art. 557, § 1º-A, CPC. 39 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 413559-32.2010.8.09.0082(201094135593) : ITAJA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI GEVERSON DE FARIA ALVES APELADO(S) : JURANDIR DOS SANTOS ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A, da Lei Processual Civil, dou provimento ao apelo e reformo a sentença hostilizada para manter o contrato tal como firmado. Inverto, portanto, os ônus sucumbenciais. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294090-80.2013.8.09.0051(201392940907) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : SPE BRASIL INCORPORACAO 11 LTDA ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES APELADO(S) : FLAVIA INACIO ALBERNAZ E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO BATISTA GOUVEIA HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 11 LTDA para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se os ônus da sucumbência, com os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 6 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453977-37.2012.8.09.0051(201294539779) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : GIULIANO LUIZ DE DEUS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. Abandono da ação. Extinção do processo - art. 267, III e § 1º, CPC. Intimação pessoal e do patrono efetivadas. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 20638-55.2012.8.09.0051(201290206384) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AURELIO DIAS CAMPOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI 2 APELADO(S) : AURELIO DIAS CAMPOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Duplo apelo. Revisional c/c consignatória. Juros remuneratórios - taxa média de mercado. Capitalização mensal de juros expressamente pactuada. Pleito consignatório improcedente. Ônus sucumbenciais a serem suportados integralmente pela parte autora. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, CPC. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 423093-09.2012.8.09.0024(201294230930) : CALDAS NOVAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO APELADO(S) : EDANIEL DOS REIS TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, conheço do apelo e , nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório, para manter inalterada a sentença vergastada. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18607-84.2013.8.09.0097(201390186075) : JUSSARA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : SILDETE HELENA RICARTE ADV(S) : ALESSANDRA CRISTINA DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por manifesta improcedência. De ofício, declaro a incidência da correção monetária, relativamente ao valor devido à título de dano material, a partir da data do desembolso. No mais, mantendo incensurável a sentença singular. É como decido. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins de direito. Intimem-se. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 397565-52.2013.8.09.0051(201393975658) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO SHINAYDER NERES DO VALE APELADO(S) : ROSY MARY MELLO BUENO LOPES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Apelação. Busca e apreensão pelo decreto-lei nº 911/69. Notificação para constituição da mora protesto por edital. Esgotamento dos meios para localização do devedor comprovada. Validade. Sentença cassada. Apelo provido - art. 557,§1º-A, CPC. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 251953-20.2012.8.09.0051(201492550396) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JOAO MATIAS FOLHA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo parcialmente o apelo, tão somente para determinar a manutenção dos encargos pactuados para o período de inadimplemento, com a ressalva de que os juros de mora devem ser limitados ao total de 1% ao mês. P.R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo, e certificado o trânsito em julgado desta, volvam os autos ao Juízo de origem. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266408-53.2013.8.09.0051(201392664080) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : LUCIANA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, para manter a sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169272-72.2009.8.09.0091(200991692721) : JARAGUA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : LUCIANA TEIXEIRA GOMES ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos moldes do art. 557, § 1º-A, CPC, dou parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença, fixando o quantum a ser pago a título de indenização securitária, no montante alinhado anteriormente, totalizando a quantia de R$ 1.518,75, (R$ 13.500,00 X 25% X 25% = R$ 843,75; R$ 13.500,00 X 25% X 20% = 675,00), e, ainda, ante a sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 80% (oitenta por cento) para a autora e 20% (vinte por cento) para a seguradora, as custas processuais e os honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Observe-se, quanto à autora, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo, e certificado o trânsito em julgado desta, volvam os autos ao Juízo de origem. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 264582-49.2012.8.09.0011(201292645822) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAFAEL SGANZERLA DURAND 2 APELANTE(S) : VICENTINA GOMES DA COSTA ADV(S) : HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO 1 APELADO(S) : VICENTINA GOMES DA COSTA ADV(S) : HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO 2 APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAFAEL SGANZERLA DURAND DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não conheço do primeiro apelo, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o preparo e, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC, conheço do segundo recurso de apelação e concedo parcial provimento para afastar a eventual incidência de comissão de permanência no pacto firmado entre as partes. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 05 Relator 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 447572-48.2013.8.09.0051(201394475721) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : CLAUDINEIA MORAIS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por ser manifestamente inadmissível, à vista da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o preparo. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 11 Relator 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 326051-39.2013.8.09.0051(201393260519) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARCELA DE OLIVEIRA SCACHETTI ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Exibição de documentos. Competência relativa. Ofensa ao princípio do juiz natural - questão de ordem pública. Escolha aleatória do foro: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 impossibilidade. Pedido subsidiário: redistribuição dos autos para a Comarca competente. Apelo provido. Art. 557, § 1º-A, CPC. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.34/2014 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 152666-09.2013.8.09.0000(201391526660) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA ANTONIO FRANCISCO MADUREIRA ADV(S) : ADEMAR FRANCISCO FRANCA ONOMAR AZEVEDO GONDIM SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE, EM ANÁLISE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA, RECONHECE ILEGALIDADE DE PRETÉRITO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO POSTO DE ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, COM OPÇÃO DE COLOCAÇÃO EM POSTO DE AUXILIAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PARA TAL FIM. NULIDADE DO ATO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NA LEI Nº 9.784/99. 1. Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), tal conduta não prescinde de regular processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ausente a instauração de procedimento específico visando anular anterior enquadramento de servidor, há de ser reconhecida a nulidade do ato, dada a afronta aos preceitos constitucionais que regulam as relações entre Administração e administrados; 2. O prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei n.º 9.784/99, para que a Administração Pública anule os atos de que decorram efeitos favoráveis para os administrados, tem natureza decadencial e, como tal, a ele não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Portanto, a regra geral é a ausência de suspensão ou interrupção dos prazos decadenciais, a qual somente poderá ser excepcionada por expressa previsão legal em contrário; 3. Considerando que o art. 54 da Lei nº 9.784/99 fixou prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus próprios atos e não trouxe qualquer causa de suspensão ou interrupção, deve ser aplicada ao caso a regra geral do art. 207 do Código Civil. Segurança Concedida. A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 104291-40.2014.8.09.0000(201491042915) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : JOSE CARLOS MENDONCA : 2F ARMAZENS GERAIS LTDA (NUTRISAL ARMAZENS GERAIS) ARMAZENS GERAIS PARAISO LTDA BRITAMINAS FORTALEZA LTDA CARLOS AMBONI CLEONICE ORLANDO GIESE JANICE ORLANDO FAGHERAZZI LORI ORLANDO MARCELO ORLANDO NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA PEDREIRA FORTALEZA DO BAUZINHO LTDA (ME) PEDREIRA RIO VERDE FORTALEZA LTDA SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA VICTOR CEZAR PRIORI ADV(S) : ADRIANA PERDOMO SALVIANO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR : EMENTA: AÇÃO MANDAMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ENERGIA ELÉTRICA. GRANDES CONSUMIDORES. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n.º 1299303/SC), sedimentou orientação no sentido de que o consumidor detém legitimidade para propor ação tendente a obstar o recolhimento do ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada mas não utilizada. 2. O ICMS constitui tributo de competência dos Estados-membros, consoante previsão do art. 155, II da Constituição Federal, tendo como hipótese de incidência operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços de telecomunicações e de transporte interestadual ou intermunicipal. No caso da energia elétrica (mercadoria) a base de cálculo incide sobre o valor de sua circulação, que se dá no local (elemento espacial da obrigação tributária) e no momento em que verificado o efetivo consumo (elemento temporal da obrigação tributária). 3. A demanda de potência contratada por grandes consumidores ao modo de viabilizar e garantir sua atividade empresarial não ostenta feições de reserva de energia, mas de infraestrutura indispensável à sua transmissão e distribuição, posta à disposição de tais usuários face à maior necessidade de potência (quantidade de energia por unidade de tempo), pelo que inocorrente hipótese de incidência ou fato gerador a justificar o recolhimento do ICMS sobre tal rubrica. 4. Também não autoriza o recolhimento do tributo sobre a potência de energia não consumida a previsão inserta no art. 155, IX, § 2º, “b” da Carta Política, posto não se cuidar de serviço, mas de custeio da infraestrutura disponibilizada. 5. Imperativo distinguir demanda de potência contratada de demanda de potência utilizada. Naquela, porque inexistente hipótese de incidência e fato gerador não incide o ICMS; nesta, porque a potência elétrica integra a operação de circulação da mercadoria (energia elétrica) e foi usufruída há a incidência do tributo (Súmula n.º Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 391/STJ). 6. A despeito de formulado o pedido como para assegurar o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos pelo fisco estadual, revela-se inequivocamente tendente à efetiva restituição, quando cediço que o mandado de segurança não comporta dilação probatória, não se presta a substituir ação de cobrança (Súmula 269/STF) e tampouco produz efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271/STF), evidenciando-se incabível a pretensão, que deverá ser objeto de ação própria. 7. Segurança parcialmente concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto da relatora. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : EMENTA : DECISAO : 124163-41.2014.8.09.0000(201491241632) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR RAYNER HUMBERTO MOREIRA VENANCIO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE DE GESTAO E FINANCAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL (SIMVE). EXCLUSÃO DO CERTAME. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA DE PRIMEIRA OU SEGUNDA CATEGORIA, COM NO MÍNIMO 6 MESES DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS. EDITAL EM CONFRONTO COM LEI ESTADUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Segundo a Lei Estadual nº 17.882/2012, basta, para o ingresso no Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, que o candidato seja portador de Certificado de Reservista de Primeira ou Segunda Categoria ou possuir Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI - de qualquer uma das Forças Armadas brasileiras. II - O Edital nº 003, de 14/08/2013, ao impor exigência diversa da lei estadual em questão, ofende direito líquido e certo do impetrante, passível de corrigenda por mandado de segurança. III - No conflito de normas com forças e hierarquias distintas, prevalece o princípio da legalidade estrita a que o Edital fica vinculado. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, concedeu a Segurança, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 177386-06.2014.8.09.0000(201491773863) COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : : : : JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS : EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MEDICAÇ ÃO INTRAVÍTREA EM PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. L EGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚ DE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA E LEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGUR ANÇA CONCEDIDA. I A OBRIGAçãO PARA A ADOçãO DE ME DIDAS QUE VISEM RESGUARDAR A SAúDE DO CIDADãO é SO LIDáRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, PODENDO QUALQU ER DELES FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AçãO. A LEGITIMAçãO DA UNIãO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICíPIOS ADVéM DA COMPETêNCIA DISTRIBUíDA NO ART IGO 23, II, E DA RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NO ARTIGO 196, AMBOS DA CONSTITUIçãO FEDERAL. O MESMO RACIOCíNIO é EXTRAíDO DO CAPUT DO ARTIGO 198 E DO S PARáGRAFOS 1º E 2º, QUE INSTITUIU O SISTEMA ÚNIC O DE SAúDE, BEM COMO A COMPOSIçãO DAS AçõES A SERE M EFETUADAS PELOS TRêS ENTES FEDERATIVOS. II -DIAN TE DA COMPROVADA NECESSIDADE DO USO DE LUCENTIS 10 MG/ML EM RAZãODO DIAGNóSTICO DE DEGENERAçãO EM AMBOS OS OLHOS (CID H 35.3), EVIDENCIADA POR LAUDO MéDICO SUBSCRITO POR ESPECIALISTA, FORçOSO RECONH ECER QUE O REMéDIO HEROICO SERVE PARA SALVAGUARDAR O DIREITO FUNDAMENTAL à VIDA DA PACIENTE, NãO PRO CEDENDO A ALEGAçãO QUANTO à SUPOSTA NECESSIDADE DE DILAçãO PROBATóRIA. NESSE SENTIDO, TEM-SE POR INF UNDADA A ASSERTIVA DE INADEQUAçãO DA VIA ELEITA. I II - É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ASSEGURA R AOS CIDADãOS A SAúDE, ADOTANDO POLíTICAS SOCIAIS E ECONôMICAS QUE VISEM à REDUçãO DO RISCO DE DOENçA E DE OUTROS AGRAVOS E PERMITINDO O ACESSO U NIVERSAL IGUALITáRIO àS AçõES E SERVIçOS PARA SUA PROMOçãO, PROTEçãO E RECUPERAçãO (ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIçãO FEDERAL). PRECEDENTES. INACEITáVE L, SOB ESTE PONTO DE VISTA, RECUSAR A ENTREGA E A APLICAçãO DA MEDICAçãO à PESSOA DOENTE. IV - SEGUR ANçA CONCEDIDA. : DECISÃO: DECIDE O EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO E STADO DE GOIáS, PELOS COMPONENTES DA 1ª TURMA JULG ADORA DA 3ª CâMARA CíVEL à UNANIMIDADE DE VOTOS, C ONCEDER A SEGURANçA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATOR A. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241105-59.2014.8.09.0000(201492411051) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA KELVER ALCANTARA VIEIRA DE MELO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR PLEITEADA. ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/09, FUNDAMENTO RELEVANTE NÃO EVIDENCIADO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz F. Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 99964-52.2014.8.09.0000(201490999647) ANAPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ROGERIO MARX CHAVES ADV(S) : EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA : VANDERLEI MENDES MENDONCA ADRIANO FERREIRA MENDONCA ADV(S) : RAFAEL JAIME DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Aplicável o princípio da fungibilidade a fim de possibilitar seja conhecido como agravo interno - § 1º do art. 557, CPC -, o agravo regimental manejado em face de decisão unipessoal que nega seguimento a recurso (art. 557, CPC). II - Aplicável ao caso concreto o artigo 557, caput, Código de Processo Civil, a permitir ao relator julgar monocraticamente, imprimindo efetividade aos feitos. Precedentes. III - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que deu provimento ao agravo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. IV Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 160328-87.2014.8.09.0000(201491603283) PALMEIRAS DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : AMADEU ALVES MOREIRA (ESPOLIO) ISALINO FORZANI ADV(S) : PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. 1. A interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade daquele interposto por último, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A preclusão impede que sejam rediscutidas questões já enfrentadas e decididas pelo julgador, nos termos do artigo 473 do CPC. 3. Não traduz irregularidade formal, apta a obstar o seguimento de agravado de instrumento, a ausência da certidão de intimação da decisão recorrida, quando for possível, por presunção, aferir a tempestividade do recurso. 4. O agravo previsto no art. 557 do CPC, tem por finalidade questionar a aplicação das regras que permitem ao Relator julgar monocraticamente o recurso, ou seja, cabe ao recorrente tentar demonstrar que o caso concreto não admitia a decisão isolada. 5. Não tendo o agravante apresentado argumentos relevantes capazes de infirmar os fundamentos que da decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida imperativa. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 189178-54.2014.8.09.0000(201491891785) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA MHELIZA MENDES LOYOLA RIOS : CARPAL DISTRIBUIDOR LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL E REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM DESFAVOR DO SÓCIO-GERENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. BAIXA NA SECRETARIA DA FAZENDA. DESCABIMENTO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada não pode ocorrer em razão de simples presunção da dissolução irregular da empresa, haja vista que os artigos 50 do Código Civil e 135, inciso III, do CTN somente autorizam sua implementação se for provado que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos pelos sócios-gerentes; 2. Em virtude da baixa realizada no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, deve ser considerado, até prova em contrário, que a sociedade empresária encerrou suas atividades de forma regular, na medida em que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica devem Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ser observados com rigor, pois é uma medida excepcional e bastante drástica; 3. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do artigo 557 do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 201573-78.2014.8.09.0000(201492015733) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA EMILIO BRANDAO DE OLIVEIRA ISABEL NUNES DE OLIVEIRA JOSE FERREIRA DOS SANTOS ISAURA EULINA DE ALENCAR SOARES DELSONIDE ALVES DE MIRANDA CLEIDAMAR MARIA DE SOUZA NEUZELINA TORRES DE ABREU IVANIA CEZAR DE ABREU CARDOSO IONE CESAR DE ABREU SIMONE CORRES DE ABREU LUIZ CESAR CORRES DE ABREU MARINHO DE OLIVEIRA BRUNNA SANTANA DE OLIVEIRA MARDEN PEREIRA DE OLIVEIRA LOLITA MARTINS CAVALCANTE WILSON NUNES CAVALCANTE ALBANY BRANDAO DA SILVA ONEIDE MARIA MIRANDA SILVA CORINA DE MORAIS SANTANA ITAMAR GOMES DE BARROS OSMUNDO DA SILVA BARROS ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS SOUZA GALVAO : ITAU SEGUROS S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Se as razões apresentadas no Agravo Regimental não passam de reiterações dos argumentos trazidos no recurso anterior, inexitosa é postulação consubstanciada no pedido de reconsideração do indeferimento da Assistência Judiciária,. haja vista a ausência de qualquer fato novo que possibilite a modificação pretendida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 203303-27.2014.8.09.0000(201492033030) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ANA FLAVIA DE ALMEIDA PEREIRA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO 1 AGRAVADO(S) : INTRA S/A CORRETORA DE VALORES ADV(S) : ROSANA DE SEABRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS DE DELCARAÇÃO. EFEITO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERRUPÇÃO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Ordinariamente, a oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompe o prazo recursal. Todavia, se na verdade tratar-se de pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há se cogitar do mesmo efeito. Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração pretendida diante da decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 222314-42.2014.8.09.0000(201492223140) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) : EZIO DA COSTA ROSA ADV(S) : DOMINGOS DE SAVIO PEREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido na decisão recorrida por faltar-lhe requisito objetivo de admissibilidade. Agravo Regimental não conhecido. DECISAO : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 232835-46.2014.8.09.0000(201492328359) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : JULIANA MARTINS MEDEIROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA : INPAR PROJETO 45 SPE LIMITADA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANTIDO. DOCUMENTO NOS AUTOS ATESTANDO O DISTRATO COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não há falar em concessão de antecipação de tutela se o Juiz posterga sua apreciação para após a contestação e o Réu traz documento comprobatório da rescisão contratual com cláusula de quitação total assinado pela parte autora, porquanto tal fato retira os requisitos da verossimilhança das alegações e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 238680-59.2014.8.09.0000(201492386804) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL. LIMINAR. MATRÍCULA EM CMEI PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA INFANTE. CUSTEIO DE MENSALIDADES EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO INSTRUMENTAL - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ART. 557, CAPUT, CPC. 1. O art. 557, caput do Código de Processo Civil autoriza/impõe ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante na Corte local ou nos tribunais superiores, e para tanto não está obrigado a examinar todos os argumentos vertidos nas razões recursais, máxime em sede de instrumental, quando deverá verificar se o pronunciamento judicial recorrido contém ilegalidades, abusividades ou absurdos e concluir por seu acerto ou desacerto, e não transmudar-se em julgador originário da causa. 2. A possibilidade de bloqueio de verbas públicas para custeio de mensalidades em instituição particular de educação infantil decorre da obrigação constitucional imposta aos municípios de assegurar aos cidadãos de tenra idade o atendimento em creches ou pré-escolas, direito fundamental contra o qual inoponíveis óbices de menor estatura, de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 natureza orçamentária ou burocrática, flagrante tentativa de se eximir o Administrador do cumprimento de suas mais comezinhas atribuições. 3. Os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados não obstam medidas judiciais tendentes a garantir a educação infantil não assegurada pelo ente público que tem a obrigação de fazê-lo. 4. Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 240034-22.2014.8.09.0000(201492400343) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : ARCELINO VIEIRA DE MELO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DECISÃO CONFLITANTE. 1. É inviável a apreciação, em sede de agravo regimental, de matéria não discutida nas razões do agravo de instrumento, face à preclusão. 2. Inexiste conexão entre ação de prestação de contas e ação civil pública, porque não são idênticos o objeto e a causa de pedir. Em que pese a consonância de pedido liminar de sobrestamento dos descontos em folha de pagamento, este não induz à acessoriedade entre as ações ou mesmo a prejudicialidade de julgamento, sendo, pois, inoportuna a reunião dos feitos. 3. Não demonstrado qualquer argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 245264-45.2014.8.09.0000(201492452645) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : RIZONETE DA SILVA PEREIRA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES VANESSA SIMAO CAMARGOS SILVESTRE EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RECURSAL. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. OFÍCIO CIRCULAR 106/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. CARÁTER DE ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NEGADO SEGUIMENTO. FATO OU ARGUMENTO NOVO. INEXISTENTE. 1. Em sede de agravo regimental, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato ou argumento relevante a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 241509-13.2014.8.09.0000(201492415090) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : FESSPUMG FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADV(S) : RENATA DIAS FURTADO MENDONCA JOAO PAULO DAHER ALVES MAURO ZICA NETO 1 AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE GOIAS PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOAIS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA AO COLEGIADO. 1. A negativa de seguimento traduz-se no curso normal a ser dado ao recurso, quando a matéria em discussão estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ do respectivo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Se as razões apresentadas no Agravo Regimental não superam os argumentos trazidos no recurso anterior, inexitosa é a peleja recursal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 241342-93.2014.8.09.0000(201492413429) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : GLR EMBALAGENS LTDA ADV(S) : ALINE CARLA MENDONCA WESLEY MIRANDA DO CANTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 247955-32.2014.8.09.0000(201492479551) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RENATA BARBOSA COELHO ROCHA DA COSTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÍVIDA. QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO PRAZO LEGAL. CITAÇÃO DO RÉU. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. O ajuizamento da ação executiva, pela Fazenda Pública, antes do transcurso de cinco anos, cujo marco inicial é a data da constituição definitiva do crédito tributário, observados os preceitos do art. 145 do CTN, confere validade ao ato administrativo e a citação do réu, na sequência, interrompe a prescrição. 2. Caso o recorrente não traga argumento eficiente a ponto de acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 254375-53.2014.8.09.0000(201492543756) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : BRUNA BURALLI BRANDAO SPEROTTO ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR PATRICIA JORGE DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Aplicável o princípio da fungibilidade a fim de possibilitar seja conhecido como agravo interno - § 1º do art. 557, CPC -, o agravo regimental manejado em face de decisão unipessoal que nega seguimento a recurso (art. 557, CPC). II - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao agravo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. III Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo, nos termos do voto da relatora. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 248677-66.2014.8.09.0000(201492486779) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR CARLOS ALBERTO BERNARDI NIUZA APARECIDA BERNARDI ADV(S) : MARCELO GOMES CAETANO 1 AGRAVADO(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA (ME) ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 248683-73.2014.8.09.0000(201492486833) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES LARISSA CAROLINA DE SOUZA CANEDO 1 AGRAVADO(S) : PANIFICADORA MAIS LTDA ADV(S) : TELMO SILVA NAVES EMENTA : EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. APELO NÃO CONHECIDO. FALTA DE ASSINATURA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. INÉRCIA. OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Aplicável ao caso concreto o artigo 557, caput, Código de Processo Civil, a permitir ao relator julgar monocraticamente, imprimindo efetividade aos feitos. II -Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao instrumental, deve permanecer inalterado o decisum. Precedentes. III - Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo, nos termos do voto da relatora. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 255380-13.2014.8.09.0000(201492553808) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : EL REI TRANSPORTES LTDA ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR PATRICIA DE SOUSA MAGALHAES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL E PEDIDO SUCESSIVOS. DEPÓSITOS DOS VALORES CONTRATADOS APTOS A ELIDIR OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Caso a recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 61066-44.2008.8.09.0011(200890610665) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ITAU SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : CLEUSA BUENO DA SILVA ADV(S) : JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO. DISSONÂNCIA. RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO PROPORCIONAL. APLICABILIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. 1. Em atendimento às disposições do artigo 543-C da Lei Processual Civil, que restringe o acesso de recursos repetitivos às instâncias superiores, a decisão colegiada colidente com entendimento consolidado pela Corte Superior em sede de Recurso Representativo deve ser reexaminada, a fim de eventual adequação com aquele entendimento já pacificado, motivo pelo qual exerço a opção referenciada e adoto a orientação fixada pelo STJ no Recurso Especial paradigma nº 1.303.038/RS. 2. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. 3. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando constatada a invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e ter por base de cálculo o teto previsto na Lei nº 6.194/74, com suas posteriores modificações, ficando acolhido o Agravo Regimental. 4. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO E PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA E SENTENÇA REFORMADAS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 344588-93.2007.8.09.0051(200793445884) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA CLEOMAR GREGORIO PEREIRA MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO ADV(S) : CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR EVANDRO ROSA MENDES ROBER DOUGLAS FEIJO ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES EVANDRO ROSA MENDES ROBER DOUGLAS FEIJO ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES CLEOMAR GREGORIO PEREIRA MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO ADV(S) : CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ARBITRÁRIO DAS PROVAS RAZÕES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS. INADMISSIBILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbido de tal mister, há de ser mantida a procedência do pedido inicial; 2. Inadmissível a retirada de bens do estabelecimento do devedor como forma de quitação da dívida por configurar exercício arbitrário das próprias razões, vedado pelo ordenamento jurídico; 3. Reconhecido o ato ilícito, fica o réu obrigado a reparar os danos materiais efetivamente comprovados; 4. O dever de reparar o dano moral é corolário da verificação do evento danoso, dispensável, ou mesmo incogitável, a prova do prejuízo; 5. A indenização por danos morais deve ser fixada em quantitativo justo à reparação da violação moral. Se fixado um montante razoável, não há que se falar em sua redução, face aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; 6. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 248143-71.2011.8.09.0051(201192481437) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNA-TÓRIA. COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS. PRÁTICA PERMITIDA NOS CONTRATOS FIRMADOS ATÉ A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 3.954-CMN, DE 24.2.2011. TAC E TC. INOVAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame da legalidade das tarifas bancárias deve partir da observância da legislação, notadamente as resoluções das autoridades monetárias vigentes à época de cada contrato questionado. Deve-se verificar a data da avença bancária; a legislação de regência do pacto, as circunstâncias do caso Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 concreto e os parâmetros de mercado. As restrições à cobrança por serviços de terceiros passaram a ser ditadas pela Resolução n. 3.954-CMN, de 24.2.2011, devendo ser permitidas nos contratos anteriores à sua vigência; 2. Inviável a análise em sede de agravo regimental, de matéria não aventada no apelo, por se tratar de inovação recursal; 3. Tendo em conta que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, correto que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o art. 21, do Código de Processo Civil; 4. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental parcialmente conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Agravo Regimental e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 377812-98.2009.8.09.0003(200993778127) ALEXANIA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : MARLENE GONTIJO PEREIRA RABELO ADV(S) : ALESSANDRO RABELO HOLANDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA APENSADA. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE. NÃO DESCA-RACTERIZAÇÃO DA MORA. RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NESSE PONTO. COBRANÇA SOLITÁRIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. O simples fato de o magistrado ter excluído, na ação revisional, eventual excesso (incidência da comissão de permanência) referente ao período de anormalidade, não afasta a mora do devedor e, de consequência, não induz à carência de ação na monitória; 2. O agravo regimental tem por finalidade a correção de eventual equívoco da decisão que causar prejuízo à parte, de modo que, visualizada a falha, pode o Relator efetivar as alterações devidas. Assim, merece reforma a decisão monocrática agravada, no ponto em determinou a extinção da ação monitória sem resolução do mérito, para que esta tenha seu regular prosseguimento; 3. Se o pedido inicial foi no sentido de excluir a comissão de permanência do contrato, não pode o Réu pretender a exclusão dos outros encargos de mora e a manutenção daquela porquanto a via recursal não é o meio adequado para tanto; 4. Tendo em conta que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, correto Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o art. 21, do Código de Processo Civil; 5. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada no que tange à comissão de permanência, deve esta ser mantida em seus exatos termos. Agravo Regimental conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Agravo Regimental, para reformar em parte a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 292522-76.2012.8.09.0079(201292925221) ITABERAI DES. ITAMAR DE LIMA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH CRISTINA MOREIRA BORGES LARISSA NAVES DE CASTRO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO : DENIZE APARECIDA DE ANDRADE MORAES & CIA LTDA DENIZE APARECIDA DE ANDRADE THIAGO ANTONIO DE MORAES ADV(S) : JULLIANA OLIVEIRA COUTO RECURSO ADESIVO FLS. 217 1 APELANTE(S) : DENIZE APARECIDA DE ANDRADE MORAES & CIA LTDA DENIZE APARECIDA DE ANDRADE THIAGO ANTONIO DE MORAES ADV(S) : JULLIANA OLIVEIRA COUTO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. COMISSÃO DE PERMA-NÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NESSE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA DECAIU DE FORMA MÍNIMA. 1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada; 2. O agravo regimental tem por finalidade a correção de eventual equívoco da decisão que causar prejuízo à parte, de modo que, visualizada a falha, pode o Relator efetivar as alterações devidas. Assim, merece reforma a decisão monocrática agravada, no ponto em que afastou a capitalização mensal dos juros, para determinar a sua manutenção; 3. É admissível a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 percentual fixado no contrato (Súmula nº 294/STJ), desde que, expressamente pactuada e não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual; 4. Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, os ônus sucumbenciais devem ser totalmente suportados pela parte adversa; 5. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada no que tange à comissão de permanência, deve esta ser mantida em seus exatos termos. Agravo Regimental conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Agravo Regimental, para reformar em parte a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 163582-17.2011.8.09.0051(201191635821) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA SABEMI SEGURADORA S/A ADV(S) : TIAGO AUED : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DECRETO Nº 20.910/32 C/C LEI Nº 6.830/80. MANUTENÇÃO. PROCON. NÃO EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. MONTANTE ARBITRADO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Diante da inexistência de lei específica sobre o tema, aos créditos de natureza não tributária aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32 para a execução fiscal da dívida ativa, bem como a Lei nº 6.830/80 quanto aos prazos de suspensão e interrupção da prescrição, cuja contagem inicia-se a partir do momento em que o crédito tornou-se exigível; 2. Não há falar em usurpação da função judicial pelo PROCON se não houve emissão de juízo de valor quanto às cláusulas contratuais, mas tão somente a confirmação de descumprimento do contrato com a aplicação de multa administrativa; 3. Se da decisão administrativa e da sentença for possível extrair a indicação dos critérios para fixação da sanção pecuniária inexiste violação à legislação consumerista; 4. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O , ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 decisão, nos termos do voto do Relator. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 172040-17.2006.8.09.0142(201491610735) SANTA HELENA DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA CARLOS VIRGILIO FERRO DE MORAES ADV(S) : ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA : SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA ADV(S) : BEATRIZ AGNES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DÉBITO. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ARGUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Não comprovada a quitação do débito, há que ser conferida eficácia executiva ao título. 2. A aplicação da sanção contida no art. 940 da Lei Civil reclama a caracterização do dolo do credor, o que não ocorreu. 3. Restando o embargante vencido na maior parte dos pedidos, deve arcar com a integralidade do ônus da sucumbência. 4. Não demonstrado argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 446413-45.2012.8.09.0006(201294464132) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA : JOSYANE RODRIGUES DE MORAIS (ME) ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. A FORÇA VINCULANTE DO CONTRATO (PACTA SUNT SERVANDA) NÃO IMPEDE A REVISÃO, PELO JUDICIÁRIO, DAS CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 302780-35.2012.8.09.0051(201293027804) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IRINEU VARGAS TRAVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. I Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificarem o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. Precedentes. II - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo, nos termos do voto da relatora 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 151209-22.2009.8.09.0051(200991512090) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO JOSELINO DE SOUZA LEAO ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO JOSELINO DE SOUZA LEAO ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. PRECEDENTES DO STJ. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. IMPROVIMENTO. I - A estipulação dos juros remuneratórios em percentual superior a 12% (doze por cento) ao ano é permitida no sistema financeiro brasileiro e não indica, por si só, abusividade. II - Limitando-se o agravante a repisar todas as teses já aventadas nas razões do apelo, que foram farta e expressamente analisadas na decisão questionada, e não havendo elementos novos e aptos a desmerecer o convencimento nela vertido, impõe-se desprover o agravo interno para preservar na íntegra o ato judicial impugnado. III - Agravo desprovido. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : 151333-62.2008.8.09.0011(200891513337) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : PAULO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ADI 4627. SOBRESTAMENTO DOS INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. A ADI 4627 tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade de artigos da Medida Provisória convertida na Lei 11.945/09, cujo pedido liminar para a suspensão dos referidos artigos não foram apreciados, sendo, no entanto, determinado o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais Estaduais e que tratam da mesma matéria. Diante da não concessão da medida liminar para a suspensão dos artigos questionados na ADI 4627, o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidades que tramitam nos Tribunais Estaduais e que tratam da mesma matéria, não implica na suspensão dos processos onde se discute o seguro DPVAT. 2. O prazo prescricional da Ação de Cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, conforme dispõe o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil. (Súmula 405/STJ). 3. Na hipótese de confecção de um atestado ou laudo tardio, torna-se imprescindível a comprovação de que, após o acidente, a vítima se submeteu a tratamento de saúde objetivando a sua recuperação durante um lapso de tempo até o laudo final de sua incapacidade definitiva. 4. Dada a ausência de tal comprovação, prevalece como termo inicial do prazo prescricional a data do sinistro. 5. Ausente demonstração de qualquer argumento que possa alterar a decisão monocrática fustigada, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 387499-44.2012.8.09.0149(201293874990) TRINDADE DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DORCELINA GONCALVES ALBINO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JÁ ANALISADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO. I - Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 de ser mantida. II - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 457090-71.2008.8.09.0137(200894570900) RIO VERDE DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA LIVALDO CORREA LACERDA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FE ITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS D EVIDOS PELO REQUERIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A RGUMENTO NOVO AUSENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A SATIS FAçãO DA OBRIGAçãO PELA REQUERIDA, EM AçãO CAUTELA R DE EXIBIçãO DE DOCUMENTOS, COM A APRESENTAçãO DA DOCUMENTAçãO REQUESTADA, DENOTA O RECONHECIMENTO TáCITO DO PEDIDO E CONDUZ à SUA PROCEDêNCIA, NOS T ERMOS DO ART. 269, INCISO II, DO CPC, O QUE DETERMINA A EXTINçãO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MéRITO, RESTANDO AO JULGADOR APENAS POR FIM A DEM ANDA, SOLUCIONANDO O MéRITO. 2. RECONHECIDA A PROC EDêNCIA DO PEDIDO AUTORAL, SãO DEVIDAS AS CUSTAS P ROCESSUAIS E OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ESTES FIX ADOS NOS MOLDES DO §4º, DO ART. 20, DO CóDIGO DE P ROCESSO CIVIL, COM APLICAçãO DO PRINCíPIO DA CAUSA LIDADE, CONDENANDO-SE O REQUERIDO NOS ôNUS SUCUMBE NCIAIS. 3. A AUSêNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES QUE POSSAM PROVOCAR A MODIFICAçãO DO CONVENCIMENTO MODIFICAçãO DO CONVENCIMENTO : O TRIBUNAL DE JUSTIçA, POR SUA SEGUNDA TURMA JULGA DORA DA TERCEIRA CâMARA CíVEL, à UNANIMIDADE DE VO TOS, CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU-LHE PROVIMENTO, TU DO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, FERNANDO DE CAST RO MESQUITA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU , EM SUBSTITUIçãO AO DESEMBARGADOR WALTER CARLOS L EMES. CUSTAS DE LEI. : : : : 80279-56.2009.8.09.0090(200990802795) JANDAIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DELFINO FIRMINO LOPES JUNIOR ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida merece ser mantida. Precedentes. II - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 239492-86.2012.8.09.0157(201292394927) VIANOPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR : MURALHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA LUIZ FERNANDO DE CASTRO LUIS AVERLANDO DE CASTRO SILMARA GODOI MARTINELLI DE CASTRO ALLYNE ANTUNES DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos casos que ensejam a extinção do feito por abandono, a intimação é realizada em conformidade com os preceitos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil (pessoal da parte autora), e este amolda especificamente ao caso, posto que devidamente intimado o causídico para cumprimento da diligência determinada, via diário da justiça, manteve-se inerte, o que motivou a intimação pessoal da parte autora, que também não se manifestou. 2. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de argumento relevante capaz de derruir os fundamentos da monocrática. 3. Inviável a pretensão do recorrente de prequestionamento, porquanto o Poder Judiciário não tem atribuição de órgão consultivo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 384396-79.2013.8.09.0024(201393843964) CALDAS NOVAS DES. ITAMAR DE LIMA JORGE BATISTA SUCENA ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADIMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. É o acesso livre e desembaraçado do povo ao Poder Judiciário, sendo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 defeso ao intérprete colocar empecilho onde a lei não positivou. 2. Inviável exigir da parte autora/recorrente que efetive, primeiramente, o pedido na via administrativa antes de ingressar com o requerimento em juízo, porquanto a legislação aplicável ao Seguro DPVAT não prevê tal requisito. 3. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do artigo 557 do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 206098-34.2010.8.09.0036(201092060987) CRISTALINA DES. GERSON SANTANA CINTRA JOAO PERES GARCIA ANA TRINTINALIA PERES ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA JOAO PERES GARCIA ANA TRINTINALIA PERES ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA OFERECIDA POR QUEM NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA TANTO NOS MOLDES DO ARTIGO 1.420 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIETÁRIOS QUE NÃO ANUÍRAM COM O NEGÓCIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE ACAUTELOU COM O AJUSTE. CANCELAMENTO DA HIPOTECA DEVIDO. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADO. APELAÇÕES CONHECIDAS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO COM SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 197378-51.2013.8.09.0011(201391973780) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : JOAO VICTOR CRUZ : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. REQUISITOS DO ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros (art. 535, CPC). II - Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente. III - A via dos declaratórios não é hábil a rediscutir questões já analisadas no processo. IV - Embargos de declaração rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. : : : : 5698-85.2012.8.09.0051(201290056986) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO LEANDRO LOPES DE CAMARGO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : EMENTA. AGRAVO DO ART. 557, CAPUT, CPC. MATÉRIA JÁ ANALISADA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que proveu em parte o recurso apelatório, mantém-se o ato, máxime se não demonstrado fato novo ou causa relevante a embasar a insurgência recursal. Precedentes. II Agravo interno improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 178003-12.2011.8.09.0051(201191780031) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 CARLA PASSOS MELHADO_COCHI : ADRIANA GOUVEIA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. APLICABILIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), BEM COMO OUTRAS TAXAS SIMILARES COM DENOMINAÇÃO DIFERENTE. COBRANÇA VEDADA APÓS 30/04/2008. VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REJEIÇÃO. MULTA. 1. Ausentes nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 122555-19.2013.8.09.0137(201391225554) RIO VERDE DES. GERSON SANTANA CINTRA VALDECI BATISTA DE ANDRADE ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO SEGURADORA LIDER DOS CONSORSIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO SEGURADORA LIDER DOS CONSORSIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO VALDECI BATISTA DE ANDRADE ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1º RECURSO PROVIDO E 2º RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 2. Não merece prosperar a alegação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 de cerceamento de defesa levantada pela agravante, visto que a divergência apontada foi prontamente esclarecida por perito da Junta Médica Oficial deste egrégio Sodalício. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 513638-20.2007.8.09.0051(200795136382) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO LAURA REGINA APARECIDA DE SOUZA ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. I - O artigo 557, caput, CPC confere prerrogativa ao relator de negar seguimento ao recurso, pronunciando-se singularmente, quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. II. Não merece conhecimento recurso que deixa de preencher o requisito de regularidade formal consubstanciado no silogismo entre as razões fático-jurídicas e a fundamentação da decisão atacada. III - Agravo conhecido em parte, e nesta improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer em parte o agravo e nesta improver, nos termos do voto da relatora. : : : : 191283-05.1998.8.09.0084(9891912839) ITAPIRAPUA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : MW AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : ALAN BATISTA ALVES : EMENTA: AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO. I - O processo deve ser extinto sem resolução do mérito no caso da parte não atender à determinação judicial para regularizar a representação. II Limitando-se o agravante a reiterar razões já Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 examinadas em sede da decisão monocrática, mantém-se o ato, máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. III - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 102770-25.2011.8.09.0175(201191027708) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS : PATRICIA DOS SANTOS MARCIANO ADV(S) : MARCELO DOS SANTOS MARCIANO : EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao apelo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. II Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 428074-75.2012.8.09.0123(201294280740) PIRACANJUBA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO : CLAUDIONOR JOSE ALVES : EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. ART. 267. § 1º, CPC. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I - Fundado no art. 557, caput, CPC, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência dominante dos tribunais superiores e do tribunal local. II Intimado o autor por meio de carta com aviso de recebimento e do seu advogado por publicação no diário eletrônico para impulsionar o feito, quedando-se inertes, permite-se a extinção do feito por abandono nos moldes do artigo 267, § 1º, CPC. III - Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificarem o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há de ser mantida. Precedentes III - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo, nos termos do voto da relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : : : : 445970-20.2013.8.09.0181(201394459700) FLORES DE GOIAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : DUCILENE DE SOUZA PIAUI : EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO ART. 557, CPC. MATÉRIA JÁ ANALISADA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. I - Em se tratando de matéria cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores, o relator está autorizado, com fundamento no art. 557, CPC, a negar-lhe seguimento ou dar provimento de plano ao recurso. II - Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há de ser mantida. III Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 128192-15.2013.8.09.0051(201391281926) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA IVONE BEATRIZ HONORIO FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO GMAC S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O cancelamento da distribuição do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais independe da prévia intimação pessoal da parte autora. 2. A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada leva ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 52855-07.2011.8.09.0175(201190528550) ARUANA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO SOFISA S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARTA NERES RODRIGUES CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : LEONARDO FERREIRA VASCONCELOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. I - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. ART. 267, III E § 1º, CPC. Tendo sido devidamente comprovadas nos autos a intimação do procurador da parte autora, via imprensa oficial, para manifestar nos autos e, posteriormente, determinada a sua intimação pessoal para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sem qualquer manifestação nos autos, por longo período de tempo, correta a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. Inexistindo a triangularização da relação jurídica processual, dispensável o requerimento do réu. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não trazendo o agravante fato novo a embasar a sua pretensão de reconsideração da decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 51 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 114005-02.2013.8.09.0051(201391140052) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA KELLY DE OLIVEIRA SOUZA 1 APELADO(S) : INCA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA RAIMUNDO NONATO FILHO MARTHA PEREIRA DE LIMA ARAUJO ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. I PENALIDADES APLICADAS EM VALORES SUPERIORES AOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. Constando das CDAs multas em valores acima dos previstos na legislação aplicável ao caso, devem ser elas excluídas das referidas certidões, ante o caráter confiscatório, desproporcional e desarrazoado das mesmas, o que é vedado pela CF/88, não cabendo ao Tribunal efetuar qualquer redução dos parâmetros legais, pois se assim o fizer estará agindo como legislador, em total afronta ao princípio da Separação dos Poderes. II - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Excluindo as multas aplicadas, o processo executivo terá o seu normal prosseguimento. III - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fato novo a embasar a pretensão de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 reconsideração da decisão agravada, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 261687-56.2012.8.09.0160(201292616873) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AUTOR(S) : VALDIR FRANCISCO DE MELO ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES ANDERSON PANIAGUA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR APELACAO CIVEL FLS. 237 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 1 REU(S) : VALDIR FRANCISCO DE MELO ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DO REAJUSTE SALARIAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. NÃO CONFIGURADA. LIMITE MÁXIMO DE AUMENTO PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ANO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Ocorre litispendência quando se repete uma ação que está em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Ademais, a ação coletiva não impede que o indivíduo intente ação própria, especialmente se se tratar de servidor público não sindicalizado; 2. Reajuste anual não possui natureza de aumento remuneratório, mas apenas forma de correção monetária tendo por base a inflação do ano anterior, não havendo falar em sua nulidade por ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal previsto na LRF; 3. A proibição de aumento das despesas em ano eleitoral não abrange o reajuste anual de vencimentos, nos termos do art. 73, inc. VIII, do Código Eleitoral; 4. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : A C Ó R D Ã O , ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 decisão, nos termos do voto do Relator. 53 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 82056-60.2012.8.09.0029(201290820562) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AUTOR(S) : AILTON MARTINS NETO ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA APELACAO CIVEL FLS. 85 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA 1 REU(S) : AILTON MARTINS NETO ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APP). IMPEDIMENTO DE CONSTRUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO À VISTA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO IPTU PAGAS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. É vedada a análise, em sede recursal, de matéria não aventada anteriormente, por se tratar de inovação recursal; 2. Os entes originariamente competentes para expropriação, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41, são também, por consequência, competentes para responder por pedidos de indenização em ação de desapropriação indireta; 3. A limitação não pode produzir um completo aniquilamento da propriedade, só sendo legítima quando representar razoável medida de condicionamento do uso da propriedade, em benefício do bem estar social, e não impedir a utilização da coisa segundo sua destinação natural. Quando a limitação extrapolar esse limite tem-se por descaracterizada a limitação administrativa e configurada a desapropriação indireta; 4. A circunstância do Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere, só por si, a prerrogativa de subtrair-se ao pagamento de indenização compensatória ao particular, quando a atividade pública, decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal, impedir ou afetar a válida exploração econômica do imóvel por seu proprietário; 5. Tratando-se de ação indenizatória, em virtude de desapropriação indireta, o montante da condenação deve ser quitado diretamente, sem a necessidade de expedição de precatório, pois o próprio Texto Constitucional, em seus artigos 5º, inciso XXIV e 182, parágrafo 3º, excepciona o regime especial de pagamentos da Fazenda Pública, não subsistindo, assim, a alegação de violação ao artigo 100, da Lei Maior; 6. A limitação ao direito de propriedade, sobre marcar até onde vai ou pode ir o arbítrio de seu titular, repercute na esfera tributária por IPTU. É incoerente tributar o proprietário que nem assim é, e nem assim pode ser tido, por não dispor do imóvel em sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 inteireza material e jurídica, expressão que é do domínio, em virtude da desapropriação indireta; 7. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental parcialmente conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 54 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) : : EMENTA : DECISAO : 110853-65.2014.8.09.0000(201491108533) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA DEMILSON RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO WESLEY PAULA ANDRADE DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR DANIEL WALNER SANTANA DUARTE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. PARTICIPANTE DO SERVIÇO NOTARIAL - FACULTATIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ART. 15, DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/05. CONSTITUCIONALIDADE. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme entendimento exarado por esta Corte, é constitucional o art. 15 da Lei Estadual nº 15.150/2005, porquanto apenas regulamentou o direito adquirido dos notariais e registradores que ingressaram na atividade cartorária antes da vigência da Lei nº 8.935/1994, não violando os preceitos da Constituição Federal; 2. Os Embargos Declaratórios destinam-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como ser acolhida a pretensão aclaratória; 3. Mesmo para fins de pré-questionamento somente são cabíveis os Embargos de Declaração nas hipóteses restritas ao artigo 535, incisos I e II, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : : : : 273497-23.2012.8.09.0000(201292734973) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR CHRISTINE WANDERLEY HIDASI : ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO ADALBERTO ALVES FLOR ADALBERTO EURIPEDES DA SILVA ADALGISA BARROS NEVES ADAN CAIRO PEREIRA DA SILVA ADAO ANTONIO DE SOUZA ADEIUDA LUZIA DA SILVA ADELINO MANOEL DE ALMEIDA ADELINO NOGUEIRA GAMA ADELMONT ALVES DE OLIVEIRA ADEMAR NUNES NAVES ADEMAR DE PAULA RODRIGUES ADEMAR RODRIGUES PEREIRA ADEMIR CELESTINO DA CRUZ ADEMIR DE QUEIROZ SOUZA ADEMIR PIRES FRANCO ADENIDES AFONSO DAS MERCES ADERICE DIAS MILHOMENS ADOLFO NUNES PEREIRA ADONIRAM DE OLIVEIRA MARTINS ADRIANA CALCADOS LTDA AFRI ALVES BANDEIRA AGAMENON ABREU OLIVEIRA AGENOR PIRES ANDRADE AGROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS E REP LTDA ALBINO SILVA ALCINO RODRIGUES LIMA ALDENIR DE OLIVEIRA NEGRE ALEIXO PINTO DA FONSECA ALESSANDRA BONIFACIO SILVA ALESSANDRA REGINA DE ARVELLOS ALESSANDRO LOPES BARBOSA ALFREDO JANUARIO FERREIRA ALMIR SANTANA DE LIMA ALONSO NUNES DE PAULA ALTAIR FRANCISCO JORGE ALUISIA FREIRA DA COSTA ALVACI PEREIRA DA SILVA ALVACIR PIRES FRANCO AMARILDO DE OLIVEIRA BORGES AMARILDO JOSE DOS SANTOS AMBROSIO PEREIRA DE MATOS NETO AMERICO ALVES DE CASTRO ANA CERQUEIRA SALES ANA MARIA EMOS ANA MARIA LEITE MOURA ANA SELZINHA DE ALMEIDA COSTA ANALIA TELES DE ARAUJO ANDREA APARECIDA CORTES ANESIO ANTUNES SOUZA ANGELA MARIA DA SILVA JORGE ANGELO ROBERTO NICOCHELLI ANGELO URZEDA DA SILVA ANICE RAMOS DE SOUZA ANICETO TAVARES DOS SANTOS ANIR CECCONELLO ANITA PEDRO SOARES ANTONIA JUNQUEIRA CAMARGO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ANTONIETA DAVID TEIXEIRA ANTONIO BALTAZAR DA CUNHA ANTONIO BITTAR FILHO ANTONIO BRASIL ANTONIO CAETANO BARBOSA ANTONIO CARLOS CRUZ MOURA ANTONIO DE PAULA MARQUES ANTONIO ELIAS DE SOUZA ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA ANTONIO GONDIM ANTONIO JOSE DA SILVA ANTONIO JOSE FERRAZ DA MAIA ANTONIO LAZARO DE OLIVEIRA ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA ANTONIO LAZARO MARMO ANTONIO MANOEL DE SOUZA ANTONIO PEREIRA VIEIRA ANTONIO PORFILHO DA SILVA ANTONIO QUERINO DA LUZ ANTONIO SILVIO LOPES ANTONIO TELES SOUZA ANTONIO VIEIRA ROSA ANTONIO VIEIRA ROSA APARECIDA XAVIER DA SILVA APOLINARIO PEREIRA MAIA FILHO ARACI COELHO PINHEIRO COSTA ARCI VERISSIMO DA SILVA AREDES RIVEIRO DA SILVA ARISTEU JOSE RODRIGUES ARLAN BONIFACIO DE ANDRADE ARLENE GUIMARAES REZENDE ARNALDO LUIZ FERREIRA TELES AURELINO MANOEL DE ALMEIDA AUTO POSTO CANDIDO LTDA AUTO POSTO CORUJAO LTDA BARBARANI ROSA DE JESUS BENEDITO BARTOLOMEU VIEIRA BENEDITO LEANDRO RIBEIRO BENEDITO ROBERTO TOLEDO PIZA BENI LUIZ FERREIRA BENTO PEREIRA BUCAR BENTO PEREIRA DA COSTA BENTO VENANCIO DO NASCIMENTO BERTOLINA MARIA HUNGRIA FREIRE BONIFACIO PEREIRA EVANGELISTA BRAZ DIVINO CAMPOS CAIO SANDRO DE ARAUJO 33601208172 CAPITAL COMERCIO PAPEIS TOCANTINS LTDA CARLOS CESAR BATAGIM CARLOS ELIAS RIOS CARLOS LUIZ CANDIDO CAVALCANTI CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CARLOS SENE DA SILVA CARLUCIO JOSE DE ARAUJO CARMELINA BORGES DE OLIVEIRA CASTORINO ANTONIO DE LIMA CASTORINO FRANCISCO DOURADO CATIA MARIA DE SOUSA CELIA CARDOSO BRITO CELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CELIO TEIXEIRA DE PAULA CELSO RAMOS BONFIM CERAMICA BARROS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR CHARLES ARANTES GONCALVES CIRILO E BORGES LTDA CLAUDIO JOSE DOS REIS CLAUDIO MACEDO BORGES JUNIOR CLAUDIO MACEDO BORGES CLEONICE DE SOUZA COSTA CLEUZA VITOR DOS SANTOS CLODOVEU JOSE ALVES CRISTOVAO JOSE DOS SANTOS DAGUIMAR CANDIDA DE OLIVEIRA DALVA SIQUEIRA SANTOS DAMIANO MARIA ANDRIOLO DANIEL VIGILATO PEREIRA DARCI VITORIO MACHADO DARIO PEREIRA DE MELO DARLY DA SILVA DAVI CAETANO DE LIMA DAVID JOSE DE URZEDA DEGMAR DIAS FERREIRA DEJAIR GOMES MACHADO DELIO ALVES FERREIRA DEOCLECIO MARTINS BORGES DEUNEI ELIZABETE DE OLIVEIRA DEUSA OLINDA ARANTES DEUMARINA MARQUES CARDOSO DEVAIR KLEN DEVAITE BRAZ DA SILVA DIANARI JOSE DOS SANTOS DILMA ESPINDOLA DOS SANTOS DINAIR MARIA DE JESUS DINARLEY PIRES DE FARIA DINIZ DIOGENES VIGILATO NETO DIONE MARIA RODRIGUES BELLO DIONES LACERDA LEITE DIVANIR XAVIER DOS SANTOS DIVINA SOARES PEREIRA DIVINO APARECIDO DA SILVA DIVINO ENES DOS SANTOS DIVINO FERREIRA DE ASSIS DIVINO JOSE DE ALMEIDA DIVINO MOREIRA DA SILVA DIVINO PLACIDO DA COSTA DIVINO ROSA COELHO DJALMA ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGOS CARLOS COUTINHO DOMINGOS MARCIO NOGUEIRA GAMA DULCENA TEIXEIRA ALMEIDA EDELZUITA DOS SANTOS SOUSA EDILSON ALVES DA SILVA EDIMAR HUMBERTO FERREIRA EDISSON JOSE DOS SANTOS EDITH LUIZA DA SILVA EDIVAR DAVID TEIXEIRA EDMAR BRAZ MACHADO EDSON DIVINO TAVARES BORGES EDSON FERREIRA DE CARVALHO EDSON MARTINS DA SILVA EDSON PEREIRA DE SOUZA EDUARDO LAJOVIC EDVALDO GONCALVES LIMA EGUIMAR SALES FERREIRA ELECIO INOCENCIO TELES ELENICE DE LURDES TEIXEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ELIEL FERREIRA DE MOURA ELISENA BATISTA ROSA ELIZETE MARIA DOS SANTOS ELMANO MAIA DA SILVEIRA ELSON VALADARES DE CASTRO EMANOEL AIRES DO NASCIMENTO EMANOEL PEREIRA DE SOUSA EMILO DE SOUZA E SILVA EMIVAL LOPES LEAO EMMERSON COELHO PARENTE ENEDINO RAMOS DE BARROS ENEUDA FERREIRA DA SILVA ENOITA PIRES DO NASCIMENTO NUNES ENOS INACIO DA SILVA EPAMINONDAS FRANCISCO DE OLIVEIRA ERBERTO NUNES DE MACEDO ERIVALDO DA SILVA CARNEIRO ERMIRIO DOS SANTOS NEVES ERNESTINO ARANTES DA SILVA EROTILDES MARIA PEREIRA SILVA ESTEFANIA ROCHA DUARTE EUCLIDES PEREIRA DA COSTA EUDES ANTONIO DE CASTRO EUDES ORDONES DE CASTRO EULER DE CARVALHO EULINA AGUIAR FERNANDES EUNICE GONCALVES GUIMARAES EURICO RODRIGUES MILHOMEM EURIPEDES ANTORNIO EURIPEDES BALSANUFO DA SILVA EURIPEDES DA SILVA BONIFACIO EURIPEDES DE MENDONCA MARTINS EURIPEDES EVANGELISTA JUNQUEIRA EURIPEDES PEDRO MOREIRA EURIVAL PEREIRA JORGE EURIVAL PEREIRA JORGE EUSTAQUIO RICARDO DE SOUZA EUZA MARIA GONCALVES EVA FRANCISCO DIAS ALMEIDA EVA LUZIA MARTINS EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO EVANGELISTO BERTOLDO MARTINS FABIO LEONEL DE BRITO FABRICIANO MATOS DE SOUZA FELIX BARBOSA LIMA FELIZARDO JOSE DE ALMEIDA FERNANDO BATISTA LOPES FERNANDO BATISTA LOPES FERNANDO MOURA DOS SANTOS FLAVIO DE OLIVEIRA FLORINDA ROSA BARBOSA FRANCIMAR GOMES DE AMORIM FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO FRANCISCA PIRES SOARES FRANCISCO ANTONIO SEVERINO FRANCISCO BAMBUI DOS REIS FRANCISCO BAMBUI DOS REIS FRANCISCO BELARMINO NEVES FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA FRANCISCO DE ASSIS FONSECA FRANCISCO DE SOUSA BRITO FRANCISCO FERREIRA LIMA FRANCISCO HENRIQUE FILHO FRANCISCO MARTINS DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 FRANCISCO OLIVEIRA MACEDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCO RODRIGUES LOPES FRANCISCO SOUZA PINTO FRANCISCA SOUZA PINTO FRANCISCO VIEIRA NUNES GAYO CESAR COSTA GENESIO PEREIRA DE SOUZA GENENESIO PEREIRA LOPES GENESIS ESQUADRIAS METALICAS LTDA GENESMAR NOGUEIRA GENESVALDO SOARES VIEIRA GENOVEVA DE FATIMA XAVIER GENY CALIXTO TELES GERALDO ALVES FERREIRA DA SILVA GERALDO RAMOS NOGUEIRA GERALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA GERALDO SILVERIO DE LIMA GERCILEY MARIA NUNES DE ARAUJO GETULIO BARROS GETULIO LUIZ RABELO GETY PIRES DE URZEDA GILBERTO FERREIRA MENDES GILDA FERREIRA DE JESUS GILMAR JOSE VIEIRA GILMONE PARREIRA DE SANDRADE GILSON JOSE DE SOUZA GLACY KELLE DE SOUSA VITORIA GLEICIMAR DIVINA DE OLIVEIRA HELDER LOSI FERREIRA HELENA DE FREITAS HELIA PEREIRA DA COSTA HELIO FERREIRA MARTINS HELIO LEANDRO DA SILVA HENRIQUE TOMAZ DE CANTUARIA HERONDES VIEIRA HILDA LOPES DA SILVA TORRES HOTEL BANDEIRANTES LTDA ILDEBERTO LUIZ GUERREIRO ILZA CANDIDA DA SILVA INASILZA RODRIGUES ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE LA LTDA IOLANDA AUXILIADORA DE J. GUIMARAES IONE DAS DORES MORI IRACEMA LUIZINI DE FATIMA CONCEICAO IRACY AYRES IRANI VITORIA MACHADO ISALETE MARINHO BORGES ISAURA LIMA ROCHA ISAMU MATUOCA ITAMAR PEREIRA BARBOSA IVANIDES SALUSTIANO DA SILVA VIEIRA IVON MATIAS OLIVEIRA IZABEL PERES SANTANA J.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA JACI PEREIRA DA SILVA JACINTO AUGUSTO DE MOURA JACKELYNE JEANNE BARROS VITORIA JADES BENTO DA SILVA JADIR CAMILO DE FARIA JADIR FARIA E PIRES LTDA JAIME ANTONIO DA COSTA JAIME LUZ GUERREIRO JAIME MARTINS DA ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 JAIR LUIZ ECKERT JAIR MARQUES RODRIGUES JAMES REGINO SABOIA JAN QUERIDO JEFERSON PARENTE FILHO JENECI JOSE BARBOSA JERUSLEIDE DA SILVA SOBRINHO JOACY PEREIRA DA SILVA JOANA DARC RIBEIRO JOANA MARIA CANDIDA BARBOSA JOANA RODRIGUES DA CUNHA LIMA JOAO ABRIL BARBOSA JOAO ALVES DE JESUS JOAO ALVES FERREIRA JOAO AQUINO BARBOSA JOAO BARBOSA DA SILVA JOAO BARBOSA FERREIRA JOAO BATISTA DE MOURA JOAO BATISTA DE SOUZA JOAO CARLOS JOAO CLEMENTINO DA SILVA JOAO DAVID DE URZEDA NETO JOAO DIVINO DE SOUZA JOAO FIAIA PEREIRA JOAO FRANCISCO DA SILVA JOAO GONCALVES DA SILVA JOAO GONCALVES RODRIGUES JOAO JARDIM DA SILVA JOAO LEONEL LUCIO PIRES JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JOAO MARQUES PIRES JOAO OLIVEIRA DE MACEDO JOAO PEDRO CANDIDO JOAO PEREIRA DOS REIS JOAO RAMOS DE CASTRO JOAO TELES DE OLIVEIRA JOAO VIEIRA PERES JOAQUIM BRITO DAMACENO JOAQUIM GONZAGA DE MENEZES JUNIOR JOAQUIM JOSE DE SOUZA JOAQUIM MARCAL DA SILVA FILHO JOAQUIM MARINHO BISPO JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS JOAQUIM PARENTE DE MORAIS JOAQUIM PAULINO CIRILO JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA JOAQUIM SERAFIM DE SANTANA JOEL BARBOSA DE BRITO JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA JOEL NUNES DA SILVA JONAS BATISTA DE LIMA JORCILIA RIBEIRO DE ARAUJO JORGE MARQUES DOS SANTOS JOSE ALVES DA SILVA JOSE ALVES NETO JOSE AMERICANO FERREIRA FILHO JOSE ANCELMO JOSE ANTONIO DA SILVA SOBRINHO JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO DOS SANTOS JOSE ARIMATER DE SOUZA JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO JOSE BATISTA DE MATOS JOSE CANDIDO BARBOSA NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - 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RODRIGUES MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MIRANDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERIS MARIA APARECIDA GONZAGA MARIA APARECIDA INACIO DE OLIVEIRA MARIA ARACI DA SILVA SANTOS MARIA CANDIDA MENDES CARDOZO MARIA DA CONCEICAO SILVA BARBOSA MARIA DA CONCEICAO T. FALCAO MARIA DA PAZ SOARES MARIA DAS GRACAS AMARAL GOMES MARIA DAS GRACAS SILVA CRUZ MARIA DE FATIMA ARANTES CONTIJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MARIA DE FATIMA ROSA MARIA DE LOURDES FERNANDES MARIA DE LOURDES NETA NAZIASENE MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES MARIA DO CARMO LUCIA DOMINONI MARIA DO ROSARIO SALES BRITO MARIA ETERNA DO NASCIMENTO MARIA HELENA DE ASSIS MELO MARIA INES CAIRES BORGES MARIA IRACI DA COSTA MARIA LEONARDA ALENCAR MARIA LOPES DA SILVA MARIA LUCIA MARTINS DA CRUZ MARIA LUIZA DE QUEIROZ MARIA LUIZA PERES DE ABREU MARIA LUZIA DE SOUZA MARIA MADALENA DA SILVA MARIA MONTEIRO PIRES MARIA NATIVIDADE VENANCIO FONSECA MARIA NEUSA MIRANDA MARIA NEUZA VIANA RODRIGUES MARIA PEREIRA FARIA MARIA RODRIGUES DE TOLEDO MARIA SOARES CRUZ MARIA SUELI PONCE MAFRA MARIA VENERANDA A. PIMENTA MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA MARIANA CASTILHO NUNES MARIASINHA MARTINS DE SOUSA MARILENE NASCIMENTO FILETTI MARILUCIA SEBASTIANA DE URZEDA TEIXEIRA MARILZA DIAS CORREA MARINHO ALVES DE SOUZA MARINO GONCALVES DA FONSECA MARIA AIRES PIMENTA MARIO HUMBERTO FERREIRA DE CARVALHO MARIVANIA ARANTES PEREIRA MARIZA MARTINS DE ASSUNCAO CAMARA MARLENE GONZAGA DE LIMA MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARMO PIRES SOARES MARQUINHO ALVES DE SOUZA MAURICIO CARDOSO ALVES MAURICIO JOSE DA SILVA MAURICIO RODRIGUES DE RESENDE MAURIMAR DIAS DE LOURDES METALUGICA E CONSTRUTORA MODELAR LTDA MIGUEL OLIMPIO DO PRADO MILTON JOSE DE URZEDA MIRIAM JOY MORELAND ANDREANI MIRON FERREIRA MATTOS MOACI JUNIOR SILVA CRUZ MOACIR RIBEIRO DE MOURA MOARIM CARLOS RODRIGUES MODELAR METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA MOISES ROSA GOMES MOSANIEL FALCAO DE FRANCA MOURA E TERRA LTDA MOURA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA NADIR ALVES DA SILVA NADIR PAULO DE ANDRADE NAIDE RODRIGUES FERREIRA NAIR QUIRINO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 NARCISO TELES PIRES NATAL ANGELO PAGOTTO NELCINEIRE GONCALVES PEREIRA PASSOS NELMA APARECIDA VICENTE NELSA ELIAS DA COSTA NELSIVAM DA SILVA FERREIRA NELSON BRAZ DA SILVA NERCY RIBEIRO BATISTA NEUSA DE FATIMA OLIVEIRA NEUSA RODRIGUES A CARVALHO NEUTON PAUSTIL GUIMARAES NEUTON PEREIRA DE AQUINO NEUZA PINTO FERREIRA NEWTON PIRES DA SILVA NICANOR ANTONIO DE LIMA NIVALDO FELIX FARIA NIVALDO FERREIRA DA COSTA NIVALDO PEREIRA LACERDA NOEME BARREIRA PARENTE NORBERTO PLACIDO NUNES DE FARIA ODETE JEREMIAS DA SILVA ODILIO LUIZ FERREIRA ODOLFO JUNIOR MACHADO E SILVA OERSIVON DONIZETH PORTE OLGA ROSA DE OLIVEIRA OLINDA URZEDA DE FARIA OLINDA AGUIAR COSTA OLINDO PONTES DE SOUZA OLIVEIRO MARTINS DE SOUZA ONEIDE CARDOSO BRITO ONIAS MARTINS DE MESQUITA ONORI JACINTO DE SOUZA ORCINA LINO DE ARAUJO ORISLENE DE OLIVEIRA GUERRA ORISVALDO ANTONIO SOUZA BORGES ORLANDO TEODORO RODRIGUES OSCIMAR LOPES BARBOSA OSMAR MARCIANO BESSA OSVALDINA LEONIDIA MATOS OSVALDO ALVES DE BARROS OSVALDO FIDELIS DA SILVA OSVALDO SAMPAIO DA SILVA OSVALDO SAMPAIO DA SILVA PBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA PAMAR COMERCIO PROD FARMACEUTICOS SIMILARES LTDA PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA PARAJUR MADEIRAS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA PAULO MANZE VIANA PAULO PACHECO PAULO VICENTE DOS REIS PEDRO ALVES DOS SANTOS PEDRO BARRETO GOMES PEDRO CARVALHO DOS SANTOS PEDRO DE PAULA REIS PEDRO DONIZETE DE PAULA PEDRO MENDES PEDRO PAULO DE BRITO DAMASCENO PEDRO RICARDO BRAZ PEDRO WILSON DE MIRANDA PITAGORAS ANTONIO PAULINO PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 POSTO JAPONES LTDA PROZOLINA MARIA FERREIRA RAIMUNDO ALVES FEITOSA RAIMUNDO COSTA DO NASCIMENTO RAIMUNDO SOARES GOMES REGINALDO FARIAS DOS REIS REGINALDO ALVES MONTEIRO RENILDE SOUZA SILVA RITA ALVES FERREIRA EVANGELISTA RITA BATISTA DE AMORIM RIVALDA CANDIDA PINHEIRO DOS SANTOS ROBERTO BARBARESCO DA SILVA ROBERTO LOPES ROGERIO MARQUES SOARES ROLDAO SEBASTIAO DA SILVA ROMEU ZACARIAS CALIL RONILSON JOSE DOS SANTOS ROSANE ESTABILE ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS ROSINALVA BARBOSA GOMES ROSIVALDO DAMASCENO DE BRITO RUBENS GOMES DE ARAUJO RUI PEREIRA DA SILVA RUIMAR ANAPOLINO MACHADO SANDOVAL ARAUJO FONTOURA SANDRA MARIA CALABRIA COELHO SAULO PEREIRA DA SILVA SEBASTIANA QUINO MANCO SEBASTIANA CUNHA PAGOTO SEBASTIAO ALVES DE SANTANA SEBASTIAO BALBINO DE FREITAS SEBASTIAO COSTA RIBEIRO SEBASTIAO DAS GRACAS BRAZ SEBASTIAO DAVID DE MORAIS SEBASTIAO DE LIMA SEBASTIAO DIAS DE AGUIAR SEBASTIAO DOS SANTOS DUARTE SEBASTIAO GOMES SOBRINHO SEBASTIAO JANUARIO DA SILVA SEBASTIAO LUCIO BATISTA SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA SEBASTIAO RAIMUNDO DE ANDRADE SEILA REJANE CHAVES SANTOS MOURA SELMITA EUGENIO PEREIRA SENIBALDO TEODORO PEREIRA SENY JOSE DE SOUZA SERRARIA CLAUDIA LTDA SEVERINA MARIA DE SOUZA BARBOSA SHEILA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVANO REIS SILVIO GONZAGA DE SOUZA SILVIO MARTINS PIRES SILVIO PEREIRA TAVARES SIMONE POSSAS ANDRADE VIANA SIMPLICIO DELMAR SHERER SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS RESTAURANTES BARES TUR.SIM.DO RIO SOLANGE SOARES SILVA SONIA M. XAVIER MASCARENHAS SONHA MARIA ABREU CORREIA SUELITA DIAS DE PAULA SUPERMERCADO ALEGRETE LTDA TARCISIO CUNHA DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 TARCISIO MIQUELIM TARCISIO PEREIRA TARCISO CUNHA DE ANDRADE TEREZA FERREIRA BORGES TEREZINHA GOMES DE SOUSA TIAGO LUIZ GUERREIRO UBIRAJARA PEDREIRA COELHO ULISSES DIVINO LOPES VALADARES E SILVA LTDA VALDEMAR PIRES LOPES VALDINEZ BORGES DE OLIVEIRA VALDIR BELEM VALDIR GOMES DA SILVA VALDIVINO DE JESUS VALDIVINO FERREIRA NARCISO VALDIVINO JOSE SANTANA VALDIVINO JOVELINO DA SILVA VALDIVINO MENDONCA VALDIVINO NERES DE SANTANA VALDIVINO NUNES DE MORAES VALDIVINO PIRES ARANTES VALDIVINO SEBASTIAO ROSA VALDIVINO TAVARES DA SILVA VALDIZON RODRIGUES VELOZO VALMEDES PEREIRA DA SILVA VALMIR LOPES DA SILVA VALTER DE PAULA PONTES VALTER JOSE BARBOSA VALTER PACHECO VALTIM GOMES FERREIRA VANIA ELEUSA MELO VERA LUCIA QUIRINO VEREDIANO PACHECO VICENTE ALVES VICENTE BANDEIRA VICENTE SEVERINO DE OLIVEIRA VIOLETA MOTA MUNARETTO VIVALDA ROSA DE SOUZA VONILTON GONCALVES DE MELO WAGNER MAIA LEITE WAGNER SECKLER WALDEZ FERREIRA LIMA WALTAIR MENDES DOS SANTOS WALTER APARECIDO RIBEIRO WALTER DIAS MACHADO WALTER LOPES WANDER ANDRADE COSTA WANDER HUMBERTO RODRIGUES CUNHA WASHINGTON FERREIRA DA COSTA WATERLOO DE FARIA PIRES WEIDER PEREIRA DE LACERDA WELINGTON JERONIMO DE FARIA ARANTES WESLWY ELVIS PEREIRA WILAMY PAYVA SANTOS 41962478149 WILINGTON IZAC TEIXEIRA WILLION WAGNER BUENO WILLYS FRANCISCO TELES WILSON HILARIO DA CONCEICAO WILTON LUIZ DE SOUZA WOLNEI PEREIRA ZELIA DA MOURA ZENAIDE RIBEIRO DE SOUZA ZENOBIA PEREIRA NUNES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - 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Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 CATIA MARIA DE SOUSA CELIA CARDOSO BRITO CELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CELIO TEIXEIRA DE PAULA CELSO RAMOS BONFIM CERAMICA BARROS LTDA CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR CHARLES ARANTES GONCALVES CIRILO E BORGES LTDA CLAUDIO JOSE DOS REIS CLAUDIO MACEDO BORGES JUNIOR CLAUDIO MACEDO BORGES CLEONICE DE SOUZA COSTA CLEUZA VITOR DOS SANTOS CLODOVEU JOSE ALVES CRISTOVAO JOSE DOS SANTOS DAGUIMAR CANDIDA DE OLIVEIRA DALVA SIQUEIRA SANTOS DAMIANO MARIA ANDRIOLO DANIEL VIGILATO PEREIRA DARCI VITORIO MACHADO DARIO PEREIRA DE MELO DARLY DA SILVA DAVI CAETANO DE LIMA DAVID JOSE DE URZEDA DEGMAR DIAS FERREIRA DEJAIR GOMES MACHADO DELIO ALVES FERREIRA DEOCLECIO MARTINS BORGES DEUNEI ELIZABETE DE OLIVEIRA DEUSA OLINDA ARANTES DEUMARINA MARQUES CARDOSO DEVAIR KLEN DEVAITE BRAZ DA SILVA DIANARI JOSE DOS SANTOS DILMA ESPINDOLA DOS SANTOS DINAIR MARIA DE JESUS DINARLEY PIRES DE FARIA DINIZ DIOGENES VIGILATO NETO DIONE MARIA RODRIGUES BELLO DIONES LACERDA LEITE DIVANIR XAVIER DOS SANTOS DIVINA SOARES PEREIRA DIVINO APARECIDO DA SILVA DIVINO ENES DOS SANTOS DIVINO FERREIRA DE ASSIS DIVINO JOSE DE ALMEIDA DIVINO MOREIRA DA SILVA DIVINO PLACIDO DA COSTA DIVINO ROSA COELHO DJALMA ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGOS CARLOS COUTINHO DOMINGOS MARCIO NOGUEIRA GAMA DULCENA TEIXEIRA ALMEIDA EDELZUITA DOS SANTOS SOUSA EDILSON ALVES DA SILVA EDIMAR HUMBERTO FERREIRA EDISSON JOSE DOS SANTOS EDITH LUIZA DA SILVA EDIVAR DAVID TEIXEIRA EDMAR BRAZ MACHADO EDSON DIVINO TAVARES BORGES EDSON FERREIRA DE CARVALHO EDSON MARTINS DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 EDSON PEREIRA DE SOUZA EDUARDO LAJOVIC EDVALDO GONCALVES LIMA EGUIMAR SALES FERREIRA ELECIO INOCENCIO TELES ELENICE DE LURDES TEIXEIRA ELIEL FERREIRA DE MOURA ELISENA BATISTA ROSA ELIZETE MARIA DOS SANTOS ELMANO MAIA DA SILVEIRA ELSON VALADARES DE CASTRO EMANOEL AIRES DO NASCIMENTO EMANOEL PEREIRA DE SOUSA EMILO DE SOUZA E SILVA EMIVAL LOPES LEAO EMMERSON COELHO PARENTE ENEDINO RAMOS DE BARROS ENEUDA FERREIRA DA SILVA ENOITA PIRES DO NASCIMENTO NUNES ENOS INACIO DA SILVA EPAMINONDAS FRANCISCO DE OLIVEIRA ERBERTO NUNES DE MACEDO ERIVALDO DA SILVA CARNEIRO ERMIRIO DOS SANTOS NEVES ERNESTINO ARANTES DA SILVA EROTILDES MARIA PEREIRA SILVA ESTEFANIA ROCHA DUARTE EUCLIDES PEREIRA DA COSTA EUDES ANTONIO DE CASTRO EUDES ORDONES DE CASTRO EULER DE CARVALHO EULINA AGUIAR FERNANDES EUNICE GONCALVES GUIMARAES EURICO RODRIGUES MILHOMEM EURIPEDES ANTORNIO EURIPEDES BALSANUFO DA SILVA EURIPEDES DA SILVA BONIFACIO EURIPEDES DE MENDONCA MARTINS EURIPEDES EVANGELISTA JUNQUEIRA EURIPEDES PEDRO MOREIRA EURIVAL PEREIRA JORGE EURIVAL PEREIRA JORGE EUSTAQUIO RICARDO DE SOUZA EUZA MARIA GONCALVES EVA FRANCISCO DIAS ALMEIDA EVA LUZIA MARTINS EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO EVANGELISTO BERTOLDO MARTINS FABIO LEONEL DE BRITO FABRICIANO MATOS DE SOUZA FELIX BARBOSA LIMA FELIZARDO JOSE DE ALMEIDA FERNANDO BATISTA LOPES FERNANDO BATISTA LOPES FERNANDO MOURA DOS SANTOS FLAVIO DE OLIVEIRA FLORINDA ROSA BARBOSA FRANCIMAR GOMES DE AMORIM FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO FRANCISCA PIRES SOARES FRANCISCO ANTONIO SEVERINO FRANCISCO BAMBUI DOS REIS FRANCISCO BAMBUI DOS REIS FRANCISCO BELARMINO NEVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA FRANCISCO DE ASSIS FONSECA FRANCISCO DE SOUSA BRITO FRANCISCO FERREIRA LIMA FRANCISCO HENRIQUE FILHO FRANCISCO MARTINS DA COSTA FRANCISCO OLIVEIRA MACEDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCO RODRIGUES LOPES FRANCISCO SOUZA PINTO FRANCISCA SOUZA PINTO FRANCISCO VIEIRA NUNES GAYO CESAR COSTA GENESIO PEREIRA DE SOUZA GENENESIO PEREIRA LOPES GENESIS ESQUADRIAS METALICAS LTDA GENESMAR NOGUEIRA GENESVALDO SOARES VIEIRA GENOVEVA DE FATIMA XAVIER GENY CALIXTO TELES GERALDO ALVES FERREIRA DA SILVA GERALDO RAMOS NOGUEIRA GERALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA GERALDO SILVERIO DE LIMA GERCILEY MARIA NUNES DE ARAUJO GETULIO BARROS GETULIO LUIZ RABELO GETY PIRES DE URZEDA GILBERTO FERREIRA MENDES GILDA FERREIRA DE JESUS GILMAR JOSE VIEIRA GILMONE PARREIRA DE SANDRADE GILSON JOSE DE SOUZA GLACY KELLE DE SOUSA VITORIA GLEICIMAR DIVINA DE OLIVEIRA HELDER LOSI FERREIRA HELENA DE FREITAS HELIA PEREIRA DA COSTA HELIO FERREIRA MARTINS HELIO LEANDRO DA SILVA HENRIQUE TOMAZ DE CANTUARIA HERONDES VIEIRA HILDA LOPES DA SILVA TORRES HOTEL BANDEIRANTES LTDA ILDEBERTO LUIZ GUERREIRO ILZA CANDIDA DA SILVA INASILZA RODRIGUES ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE LA LTDA IOLANDA AUXILIADORA DE J. GUIMARAES IONE DAS DORES MORI IRACEMA LUIZINI DE FATIMA CONCEICAO IRACY AYRES IRANI VITORIA MACHADO ISALETE MARINHO BORGES ISAURA LIMA ROCHA ISAMU MATUOCA ITAMAR PEREIRA BARBOSA IVANIDES SALUSTIANO DA SILVA VIEIRA IVON MATIAS OLIVEIRA IZABEL PERES SANTANA J.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA JACI PEREIRA DA SILVA JACINTO AUGUSTO DE MOURA JACKELYNE JEANNE BARROS VITORIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 JADES BENTO DA SILVA JADIR CAMILO DE FARIA JADIR FARIA E PIRES LTDA JAIME ANTONIO DA COSTA JAIME LUZ GUERREIRO JAIME MARTINS DA ARAUJO JAIR LUIZ ECKERT JAIR MARQUES RODRIGUES JAMES REGINO SABOIA JAN QUERIDO JEFERSON PARENTE FILHO JENECI JOSE BARBOSA JERUSLEIDE DA SILVA SOBRINHO JOACY PEREIRA DA SILVA JOANA DARC RIBEIRO JOANA MARIA CANDIDA BARBOSA JOANA RODRIGUES DA CUNHA LIMA JOAO ABRIL BARBOSA JOAO ALVES DE JESUS JOAO ALVES FERREIRA JOAO AQUINO BARBOSA JOAO BARBOSA DA SILVA JOAO BARBOSA FERREIRA JOAO BATISTA DE MOURA JOAO BATISTA DE SOUZA JOAO CARLOS JOAO CLEMENTINO DA SILVA JOAO DAVID DE URZEDA NETO JOAO DIVINO DE SOUZA JOAO FIAIA PEREIRA JOAO FRANCISCO DA SILVA JOAO GONCALVES DA SILVA JOAO GONCALVES RODRIGUES JOAO JARDIM DA SILVA JOAO LEONEL LUCIO PIRES JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JOAO MARQUES PIRES JOAO OLIVEIRA DE MACEDO JOAO PEDRO CANDIDO JOAO PEREIRA DOS REIS JOAO RAMOS DE CASTRO JOAO TELES DE OLIVEIRA JOAO VIEIRA PERES JOAQUIM BRITO DAMACENO JOAQUIM GONZAGA DE MENEZES JUNIOR JOAQUIM JOSE DE SOUZA JOAQUIM MARCAL DA SILVA FILHO JOAQUIM MARINHO BISPO JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS JOAQUIM PARENTE DE MORAIS JOAQUIM PAULINO CIRILO JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA JOAQUIM SERAFIM DE SANTANA JOEL BARBOSA DE BRITO JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA JOEL NUNES DA SILVA JONAS BATISTA DE LIMA JORCILIA RIBEIRO DE ARAUJO JORGE MARQUES DOS SANTOS JOSE ALVES DA SILVA JOSE ALVES NETO JOSE AMERICANO FERREIRA FILHO JOSE ANCELMO JOSE ANTONIO DA SILVA SOBRINHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO DOS SANTOS JOSE ARIMATER DE SOUZA JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO JOSE BATISTA DE MATOS JOSE CANDIDO BARBOSA NETO JOSE CARLOS DE SOUZA JOSE DANIEL ALVES PEREIRA JOSE DE CARVALHO FAUSTINO JOSE DE CASTRO RODRIGUES JOSE DE SOUZA COSTA JOSE DE SOUZA DUARTE JOSE DE SOUZA JOSE DE VALDO DAMASCENO BRITO JOSE DIAS DA SILVA JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS JOSE DIVINO DE OLIVEIRA JOSE DIVINO DA SILVA JOSE EDUARDO DE SOUSA JOSE ESPINDOLA DE ARAUJO JOSE FABRIS SANTIAGO JOSE FERNANDO DE AMORIM JOSE FERREIRA NETO JOSE GERVASIO JACINTO JOSE HONORIO BARREIRA DE MORAIS JOSE JORGE GONDIM JOSE LOPES DE OLIVEIRA NETO JOSE MAGALHAES DE LIMA JOSE MARIA BATISTA SOCORRO JOSE MARIA LOPES JOSE MESSIAS DE PAIVA JOSE NICOLAU ROSA JOSE NUNES FILHO JOSE PEDRO FERREIRA JOSE PEREIRA FILHO JOSE PEREIRA PAES JOSE SANTOS MACEDO JOSE SEVERINO BARBOSA JOSE SINOMAR BESSA JOSE TADEU BARBOSA JOSE WANDERLEY FERREIRA LIMA JOSEFA DE ASSIS COSTA GERVASIO JOSEFA GARCIA DANTAS JOSEFA MARIA DOS SANTOS BARROS JOVACI VIEIRA ROSA JOVAIR FLORENTINO MATOS JOVERCI ALVERTO FERREIRA JURACI EVANGELISTA DA COSTA JURANDI MENDES PEREIRA JURANDIR INACIO MOREIRA JUSCELINO ALVES MONTEIRO JUSSARA GOMES DA SILVA JUVELIDIO RABELO DIAS JUVERCINO BARBOSA RODRIGUES KLEYBER COELHO OLIVEIRA LBC SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LTDA LE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA LABORATORIO MODELO LTDA LAERCIO REGINO SABOIA LAFAIETE JOSE DA SILVA LAUDELINA VAZ VIEIRA DE CASSIA LAURA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES LAURENTINO CALDEIRA FILHO LAURIEDSON URZEDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 LAZARO JOSE DOS SANTOS LEILA AFONSA DA SILVA ALVES LEONCIO FERNANDES DE SOUZA LEONICIO BARBOSA LIMA LEONILDA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA E FIGUEIRA LTDA LINDOMAR PINHEIRO MOURA LINDINALVA TEREZINHA FCUNHA LINDOMAR CLAUDINO BESSA LOURDES FERREIRA CARIAS QUIRINO LOURENCA GOMES LIMA BRITO LOURIVAL MAXIMO PEREIRA LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA LEANDRO LUCIA MATSUOKA RIOS LUCIANO BORGES CARNEIRO LUCILENE DIAS LINO LUCILENE RODRIGUES REZENDE LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA LUIZ ALFREDO DE FARIA CASTRO LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BORGES LUIZ FERNANDES DOS SANTOS LOURENCO LUIZ FERNANDO RAMOS LUIZ HUMBERTO ESTEVES LUIZ MARTINS BARBOSA LUIZ PEREIRA LEAL LUIZ VIEIRA DOS SANTOS LUIZA GOMES MANDUCA LUIZA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA LUIZA APARECIDA NUNES FRANCO LUZIA FERREIRA MENDES LUZIA JOSELIA MARQUES DA SILVA LUZIA PIRES DE RESENDE LUZIA VILVA OLIVEIRA LUZIENE ALMEIDA LEITAO MADEREIRA EDEIA LTDA MAILDE MARRA DE OLIVEIRA MAILSON REFRIGERACAO LTDA MANOEL ALVES QUEIROZ MANOEL ANTONIO NETO MANOEL BEZERRA SOBRINHO MANOEL CESAR DE OLIVEIRA MANOEL GERVASIO JACINTO MANOEL LUIZ TOSTA FILHO MANOEL MESSIAS SATURNO MANOEL TADEU BATISTA FIGUEIREDO MARCIA FERNANDES DA SILVA MARCIA STELA MARTINS NAVES MARCILENE GUIMARAES ROCHA CUNHA MARCIO ANTONIO COELHO DA SILVA MARCIO AURELIO QUIRINO MARCIO PERICLES GONCALVES PEREIRA MARCOS ANTONIO QUIRINO MARCOS JOSE SIQUEIRA AMARAL MARCUS MARTINS NAVES MARIA AIRES DE SA MARIA APARECIDA AMARAL LEITAO MARIA APARECIDA B. RODRIGUES MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MIRANDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERIS MARIA APARECIDA GONZAGA MARIA APARECIDA INACIO DE OLIVEIRA MARIA ARACI DA SILVA SANTOS MARIA CANDIDA MENDES CARDOZO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MARIA DA CONCEICAO SILVA BARBOSA MARIA DA CONCEICAO T. FALCAO MARIA DA PAZ SOARES MARIA DAS GRACAS AMARAL GOMES MARIA DAS GRACAS SILVA CRUZ MARIA DE FATIMA ARANTES CONTIJO MARIA DE FATIMA ROSA MARIA DE LOURDES FERNANDES MARIA DE LOURDES NETA NAZIASENE MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES MARIA DO CARMO LUCIA DOMINONI MARIA DO ROSARIO SALES BRITO MARIA ETERNA DO NASCIMENTO MARIA HELENA DE ASSIS MELO MARIA INES CAIRES BORGES MARIA IRACI DA COSTA MARIA LEONARDA ALENCAR MARIA LOPES DA SILVA MARIA LUCIA MARTINS DA CRUZ MARIA LUIZA DE QUEIROZ MARIA LUIZA PERES DE ABREU MARIA LUZIA DE SOUZA MARIA MADALENA DA SILVA MARIA MONTEIRO PIRES MARIA NATIVIDADE VENANCIO FONSECA MARIA NEUSA MIRANDA MARIA NEUZA VIANA RODRIGUES MARIA PEREIRA FARIA MARIA RODRIGUES DE TOLEDO MARIA SOARES CRUZ MARIA SUELI PONCE MAFRA MARIA VENERANDA A. PIMENTA MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA MARIANA CASTILHO NUNES MARIASINHA MARTINS DE SOUSA MARILENE NASCIMENTO FILETTI MARILUCIA SEBASTIANA DE URZEDA TEIXEIRA MARILZA DIAS CORREA MARINHO ALVES DE SOUZA MARINO GONCALVES DA FONSECA MARIA AIRES PIMENTA MARIO HUMBERTO FERREIRA DE CARVALHO MARIVANIA ARANTES PEREIRA MARIZA MARTINS DE ASSUNCAO CAMARA MARLENE GONZAGA DE LIMA MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARMO PIRES SOARES MARQUINHO ALVES DE SOUZA MAURICIO CARDOSO ALVES MAURICIO JOSE DA SILVA MAURICIO RODRIGUES DE RESENDE MAURIMAR DIAS DE LOURDES METALUGICA E CONSTRUTORA MODELAR LTDA MIGUEL OLIMPIO DO PRADO MILTON JOSE DE URZEDA MIRIAM JOY MORELAND ANDREANI MIRON FERREIRA MATTOS MOACI JUNIOR SILVA CRUZ MOACIR RIBEIRO DE MOURA MOARIM CARLOS RODRIGUES MODELAR METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA MOISES ROSA GOMES MOSANIEL FALCAO DE FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MOURA E TERRA LTDA MOURA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA NADIR ALVES DA SILVA NADIR PAULO DE ANDRADE NAIDE RODRIGUES FERREIRA NAIR QUIRINO DE OLIVEIRA NARCISO TELES PIRES NATAL ANGELO PAGOTTO NELCINEIRE GONCALVES PEREIRA PASSOS NELMA APARECIDA VICENTE NELSA ELIAS DA COSTA NELSIVAM DA SILVA FERREIRA NELSON BRAZ DA SILVA NERCY RIBEIRO BATISTA NEUSA DE FATIMA OLIVEIRA NEUSA RODRIGUES A CARVALHO NEUTON PAUSTIL GUIMARAES NEUTON PEREIRA DE AQUINO NEUZA PINTO FERREIRA NEWTON PIRES DA SILVA NICANOR ANTONIO DE LIMA NIVALDO FELIX FARIA NIVALDO FERREIRA DA COSTA NIVALDO PEREIRA LACERDA NOEME BARREIRA PARENTE NORBERTO PLACIDO NUNES DE FARIA ODETE JEREMIAS DA SILVA ODILIO LUIZ FERREIRA ODOLFO JUNIOR MACHADO E SILVA OERSIVON DONIZETH PORTE OLGA ROSA DE OLIVEIRA OLINDA URZEDA DE FARIA OLINDA AGUIAR COSTA OLINDO PONTES DE SOUZA OLIVEIRO MARTINS DE SOUZA ONEIDE CARDOSO BRITO ONIAS MARTINS DE MESQUITA ONORI JACINTO DE SOUZA ORCINA LINO DE ARAUJO ORISLENE DE OLIVEIRA GUERRA ORISVALDO ANTONIO SOUZA BORGES ORLANDO TEODORO RODRIGUES OSCIMAR LOPES BARBOSA OSMAR MARCIANO BESSA OSVALDINA LEONIDIA MATOS OSVALDO ALVES DE BARROS OSVALDO FIDELIS DA SILVA OSVALDO SAMPAIO DA SILVA OSVALDO SAMPAIO DA SILVA PBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA PAMAR COMERCIO PROD FARMACEUTICOS SIMILARES LTDA PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA PARAJUR MADEIRAS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA PAULO MANZE VIANA PAULO PACHECO PAULO VICENTE DOS REIS PEDRO ALVES DOS SANTOS PEDRO BARRETO GOMES PEDRO CARVALHO DOS SANTOS PEDRO DE PAULA REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PEDRO DONIZETE DE PAULA PEDRO MENDES PEDRO PAULO DE BRITO DAMASCENO PEDRO RICARDO BRAZ PEDRO WILSON DE MIRANDA PITAGORAS ANTONIO PAULINO PEREIRA POSTO JAPONES LTDA PROZOLINA MARIA FERREIRA RAIMUNDO ALVES FEITOSA RAIMUNDO COSTA DO NASCIMENTO RAIMUNDO SOARES GOMES REGINALDO FARIAS DOS REIS REGINALDO ALVES MONTEIRO RENILDE SOUZA SILVA RITA ALVES FERREIRA EVANGELISTA RITA BATISTA DE AMORIM RIVALDA CANDIDA PINHEIRO DOS SANTOS ROBERTO BARBARESCO DA SILVA ROBERTO LOPES ROGERIO MARQUES SOARES ROLDAO SEBASTIAO DA SILVA ROMEU ZACARIAS CALIL RONILSON JOSE DOS SANTOS ROSANE ESTABILE ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS ROSINALVA BARBOSA GOMES ROSIVALDO DAMASCENO DE BRITO RUBENS GOMES DE ARAUJO RUI PEREIRA DA SILVA RUIMAR ANAPOLINO MACHADO SANDOVAL ARAUJO FONTOURA SANDRA MARIA CALABRIA COELHO SAULO PEREIRA DA SILVA SEBASTIANA QUINO MANCO SEBASTIANA CUNHA PAGOTO SEBASTIAO ALVES DE SANTANA SEBASTIAO BALBINO DE FREITAS SEBASTIAO COSTA RIBEIRO SEBASTIAO DAS GRACAS BRAZ SEBASTIAO DAVID DE MORAIS SEBASTIAO DE LIMA SEBASTIAO DIAS DE AGUIAR SEBASTIAO DOS SANTOS DUARTE SEBASTIAO GOMES SOBRINHO SEBASTIAO JANUARIO DA SILVA SEBASTIAO LUCIO BATISTA SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA SEBASTIAO RAIMUNDO DE ANDRADE SEILA REJANE CHAVES SANTOS MOURA SELMITA EUGENIO PEREIRA SENIBALDO TEODORO PEREIRA SENY JOSE DE SOUZA SERRARIA CLAUDIA LTDA SEVERINA MARIA DE SOUZA BARBOSA SHEILA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVANO REIS SILVIO GONZAGA DE SOUZA SILVIO MARTINS PIRES SILVIO PEREIRA TAVARES SIMONE POSSAS ANDRADE VIANA SIMPLICIO DELMAR SHERER SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS RESTAURANTES BARES TUR.SIM.DO RIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 SOLANGE SOARES SILVA SONIA M. XAVIER MASCARENHAS SONHA MARIA ABREU CORREIA SUELITA DIAS DE PAULA SUPERMERCADO ALEGRETE LTDA TARCISIO CUNHA DE ANDRADE TARCISIO MIQUELIM TARCISIO PEREIRA TARCISO CUNHA DE ANDRADE TEREZA FERREIRA BORGES TEREZINHA GOMES DE SOUSA TIAGO LUIZ GUERREIRO UBIRAJARA PEDREIRA COELHO ULISSES DIVINO LOPES VALADARES E SILVA LTDA VALDEMAR PIRES LOPES VALDINEZ BORGES DE OLIVEIRA VALDIR BELEM VALDIR GOMES DA SILVA VALDIVINO DE JESUS VALDIVINO FERREIRA NARCISO VALDIVINO JOSE SANTANA VALDIVINO JOVELINO DA SILVA VALDIVINO MENDONCA VALDIVINO NERES DE SANTANA VALDIVINO NUNES DE MORAES VALDIVINO PIRES ARANTES VALDIVINO SEBASTIAO ROSA VALDIVINO TAVARES DA SILVA VALDIZON RODRIGUES VELOZO VALMEDES PEREIRA DA SILVA VALMIR LOPES DA SILVA VALTER DE PAULA PONTES VALTER JOSE BARBOSA VALTER PACHECO VALTIM GOMES FERREIRA VANIA ELEUSA MELO VERA LUCIA QUIRINO VEREDIANO PACHECO VICENTE ALVES VICENTE BANDEIRA VICENTE SEVERINO DE OLIVEIRA VIOLETA MOTA MUNARETTO VIVALDA ROSA DE SOUZA VONILTON GONCALVES DE MELO WAGNER MAIA LEITE WAGNER SECKLER WALDEZ FERREIRA LIMA WALTAIR MENDES DOS SANTOS WALTER APARECIDO RIBEIRO WALTER DIAS MACHADO WALTER LOPES WANDER ANDRADE COSTA WANDER HUMBERTO RODRIGUES CUNHA WASHINGTON FERREIRA DA COSTA WATERLOO DE FARIA PIRES WEIDER PEREIRA DE LACERDA WELINGTON JERONIMO DE FARIA ARANTES WESLWY ELVIS PEREIRA WILAMY PAYVA SANTOS 41962478149 WILINGTON IZAC TEIXEIRA WILLION WAGNER BUENO WILLYS FRANCISCO TELES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 WILSON HILARIO DA CONCEICAO WILTON LUIZ DE SOUZA WOLNEI PEREIRA ZELIA DA MOURA ZENAIDE RIBEIRO DE SOUZA ZENOBIA PEREIRA NUNES ZENON JOSE MOURA ZILMA CUSTODIA PINTO QUEIROZ ZORAIDIONOR FERREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA ANDERSON RODRIGO MACHADO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CPC, ARTIGO 535. MULTA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1- Ausente no acórdão embargado os vícios elencados no art. 535, CPC, ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, a rejeição dos embargos é medida impositvia, restando inconteste o intuito de rediscutir matéria já abordada e exaustivamente decidida, inclusive em anteriores aclaratórios. Destarte, desnecessária e inoportuna a oposição dos presentes embargos, desprovidos de elemento novo. 2 - A simples reiteração da insurgência revela propósito manifestamente protelatório, sendo a utilização indevida dos aclaratórios motivadora de aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, CPC. 3 - Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 322714-98.2013.8.09.0000(201393227147) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CORAL SERVICOS DE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CONTAL SEGURANCA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CONTAL EMPREITEIRA DE REFORMAS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OREAL ORGANIZACAO EMPRESARIAL DE ASSESSORAMENTO LTDA (EM RECUPERACA ROTTA SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CORAL SAT SEGURANCA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO ADRIANO DINIZ LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO 1 ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DO GRUPO CORAL ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CPC, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ARTIGO 535. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. 1 - Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe rejeitar os embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada. Assim, desnecessária e inoportuna a oposição dos aclaratórios, desprovidos de elemento novo. 2 Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 396210-63.2013.8.09.0000(201393962106) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 1 AGRAVADO(S) : OUROLAC INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO 1 ADMINST.(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, tendo os argumentos do embargante revelado o seu claro interesse de recolocar a sua tese em discussão, a pretexto de existência de contradição no julgado, inevitável o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de Declaração CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 24406-74.2014.8.09.0000(201490244069) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : DANIELA JOVITA DA SILVA (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. Inexistindo no acórdão embargado os vícios elencados pelo artigo 535 do CPC, e sobressaindo do conteúdo dos embargos declaratórios a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento do recurso originário, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 77062-08.2014.8.09.0000(201490770623) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : ILSE SILVA RIBEIRO DO VAL 1 ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS ADV(S) : MAURACY ANDRADE DE FREITAS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - Os embargos de declaração não constituem meio idôneo à modificação do julgado, mormente quando neste o embargante sequer aponta a existência de omissão, contradição ou obscuridade. - Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 102734-18.2014.8.09.0000(201491027347) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ARLINDO BOEMER ANTUNES DA COSTA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO RODRIGO AUGUSTO GOMES NEIVA COSTA 1 AGRAVADO(S) : GILBERTO DE ALENCAR ARRAES ADV(S) : FRANCISCO FERREIRA MACIEL FRANCISCO FERREIRA MARCIEL EMENTA : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros (art. 535, CPC). II - Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente. III - A via dos declaratórios não é hábil a rediscutir questões já analisadas no processo. IV - Embargos de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 declaração rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 128115-28.2014.8.09.0000(201491281154) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : GENILSON JERONIMO PEREIRA ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : SHISLENE CANDIDA DOS SANTOS FARIAS ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta na decisão recorrida. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 6197-73.2004.8.09.0011(200490061974) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA NEWTON FERREIRA NANETE ALVES FERREIRA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO THAYNARA RAINER SEGATTI : MARIA HELENA OLIVEIRA SOUZA ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : ADRIANO CURADO SILVA MACHADO MARCIO MESSIAS CUNHA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDAS. 1. É válida a citação quando o Oficial de Justiça certifica que os requeridos aceitaram a contrafé. 2. Aperfeiçoa-se a notificação extrajudicial quando recebida no endereço correto, ainda que a assinatura no Aviso de Recebimento não seja dos requeridos. PEDIDOS DEDUZIDOS EM CONTRARRAZÕES. VIA IMPRÓPRIA. 3. É incomportável pedidos contrapostos em sede de contrarrazões, porque estas são destinadas ao combate das teses suscitadas no recurso, devendo o interessado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 buscar a via recursal própria. PRAZO. REVEL. CONTRARRAZÕES. 4. Nos termos do artigo 322 do CPC, "contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório." INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535, CPC. 5. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame do julgado, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é recurso próprio para provocar o reexame da causa, não servindo, assim, nem mesmo para o fim do prequestionamento pretendido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 591283-89.2008.8.09.0018(200895912830) BOM JESUS DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA NILSON LOPES DA SILVA ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE AGRAVO RETIDO FLS. 205 1 APELANTE(S) : NILSON LOPES DA SILVA ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO 1 APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE E AO CONVENCIMENTO DO JUIZ ACERCA DO TEMA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXCLUSÃO DO SEGUNDO APELADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SEGURO QUANDO FINDA SUA VIGÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO RETIDO E APELO COM SEGUIMENTO NEGADO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo a substituição do acórdão recorrido por outro e o prequestionamento de matérias. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 361278-32.2009.8.09.0051(201490192433) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA : SIEMENS LTDA ADV(S) : ANDRE FONSECA LEME INGRID WERNICK : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. REQUISITOS DO ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros (art. 535, CPC). II - Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente. III - A via dos declaratórios não é hábil a rediscutir questões já analisadas no processo. IV - Embargos de declaração rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. : : : : 74588-62.2013.8.09.0012(201390745880) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE ADOLESCENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OITIVA DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA EM 72 HORAS. INOVAÇÃO RECURSAL. BLOQUEIO DE VERBAS. EXECUÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. É defeso a este Tribunal apreciar questão não discutida no Juízo singular. 2. É perfeitamente possível o bloqueio de verbas, caso não cumprida a determinação judicial, sendo este o entendimento pacificado neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde 3. A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 66 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 execução do julgado deve ser discutida em época oportuna, mormente levando-se em conta inexistir na sentença qualquer disposição a respeito da matéria. 4. Não verificadas as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão de matéria exposta no acórdão recorrido. 5. Inexistente qualquer vício, os aclaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 46398-40.2011.8.09.0051(201190463989) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA KENNIA ISABEL DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% (doze por cento) AO ANO. POSSIBILIDADE. Hipóteses previstas no art. 535, incisos I E II, do CÓDIGO DE PROCESSO Civil. Ausência. 1. Discutidas, clara e exaustivamente, na decisão recorrida, as razões que levaram ao desprovimento do recurso de agravo regimental, não há se falar em omissão, obscuridade ou contradição na mesma. 2. A Corte não vincula-se à apreciação de todas as alegações das partes, quando já declinada fundamentação jurídica hábil a estribar o posicionamento meritório adotado, que não necessariamente atém-se às teses dos contendores. 3. Ainda que para efeito de prequestionamento, cabível a interposição de embargos declaratórios quando se verifica um dos casos descritos no art. 535, do CPC. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 67 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 68 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 371630-78.2011.8.09.0051(201193716306) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA VRG LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE VRG LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA TOTAL. MULTA DO PROCON. REDUÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Se o valor da multa aplicada estiver condizente com a lesão ocorrida e a condição econômica do infrator, bem como em atenção ao caráter pedagógico da penalidade, não há falar em sua redução. Inteligência do art. 57 do CDC; 2. Os Embargos Declaratórios destinam-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como ser acolhida a pretensão aclaratória; 3. Mesmo para fins de pré-questionamento somente são cabíveis os Embargos de Declaração nas hipóteses restritas ao artigo 535, incisos I e II, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 166205-20.2012.8.09.0051(201291662057) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA VANILDA GONCALVES NORONHA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APROVADA EM CONCURSO DA AGANP. GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL. AJUSTE DE REMUNERAÇÃO (AR). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. 1. É perfeitamente comportável o julgamento monocrático, com suporte no art. 557, caput, do CPC, nos casos de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, situação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 69 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 que não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição; 2. Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como ser acolhida a pretensão aclaratória. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator : : : : 86594-62.2005.8.09.0051(200590865943) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV(S) : JAIME COSTA FERREIRA RAFAEL COSTA CARDOSO : JOAQUIM FRANCISCO XAVIER ADV(S) : ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. REQUISITOS DO ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros (art. 535, CPC). II - Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável para fins de prequestionamento, menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. III - A via dos declaratórios não é hábil a rediscutir questões já analisadas no processo. IV - Embargos de declaração rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. : : : : 33507-84.2011.8.09.0051(201190335077) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA GONCALO MOURA FE RIBEIRO ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA : MEC MILENG MILENIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPERTINÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 71 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 72 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 INSERTOS NO ART. 535, CPC. 1. Quando o negócio jurídico que se pretende provar possui valor superior ao décuplo do salário-mínimo vigente, é impertinente a oitiva de testemunhas (CPC, art. 401). 2. Inexistindo nos autos provas suficientes para declarar a inexistência do débito e o cancelamento do protesto, deve o ato judicial ser mantido, máxime porque a recorrida, como credora, agiu no exercício regular do seu direito em face da comprovação de serviços realizados. 3. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame do julgado, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa, não servindo, nessas condições, para o fim do prequestionamento pretendido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 58373-25.2012.8.09.0051(201290583730) CATALAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA GIOVANE NUNES PACHECO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO DOYCOVAL S/A ADV(S) : MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DAS QUESTÕES DECIDIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de integração, de modo a completar ou aperfeiçoar a decisão proferida, frente à constatação de um dos vícios previstos no art. 535, I e II, do CPC. 2. Não se conhece de embargos de declaração que versem sobre questão completamente dissociada daquela decidida no acórdão embargado, à míngua de regularidade formal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 487025-89.2009.8.09.0051(200994870256) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA HELIO PEREIRA AZEVEDO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não é possível a inovação das razões jurídicas oferecidas em sede de embargos de declaração quando os fundamentos não foram apontados em momento oportuno, qual seja, na interposição do apelo, por força da preclusão. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 74987-42.2011.8.09.0051(201190749874) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA GILBERTO FREITAS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANTENÇA DA R. SENTENÇA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta na decisão recorrida. 2. Não há necessidade de intimação pessoal quando a extinção do feito ocorre pelo desatendimento de ordem judicial para emenda da inicial, nos termos do art. 284 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 257350-60.2012.8.09.0051(201292573503) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EDILSON MENDONCA ALVES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA. CONSINGAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida, como no caso, onde as questões acerca da capitalização mensal de juros e a consignação em pagamento restaram devidamente apreciadas na decisão monocrática e, posteriormente, confirmadas no julgamento do agravo regimental. 2. Inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, ainda que opostos com o fim exclusivo de prequestionamento, os embargos devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 75 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 63521-80.2013.8.09.0051(201390635210) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AUTOR(S) : ANTONIO PEREIRA BARBOSA (ESPOLIO) MARIA ALICE BARBOSA DE SOUZA LUCIENE BARBOSA DE SOUSA CLAUDIA BARBOSA DE SOUSA MELO MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA ADV(S) : DANIEL FLAVIO BALSANULFO DIOGO LETTIERI DORNELAS FINOTTI 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS APELACAO CIVEL FLS. 200 1 AUTOR(S) : ANTONIO PEREIRA BARBOSA (ESPOLIO) MARIA ALICE BARBOSA DE SOUZA LUCIENE BARBOSA DE SOUSA CLAUDIA BARBOSA DE SOUSA MELO MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) 2 AUTOR(S) : 1 REU(S) : 2 REU(S) : EMENTA : DECISAO : : DANIEL FLAVIO BALSANULFO GIOVANI CALDAS VIEIRA MACHADO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS ANTONIO PEREIRA BARBOSA (ESPOLIO) MARIA ALICE BARBOSA DE SOUZA LUCIENE BARBOSA DE SOUSA CLAUDIA BARBOSA DE SOUSA MELO MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA ADV(S) : DANIEL FLAVIO BALSANULFO DIOGO LETTIERI DORNELAS FINOTTI EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não estando o imóvel a ser demolido dentre aqueles tombados pela municipalidade, mas tão somente avizinhando outro tombado, deve-se autorizar a demolição com a concessão de alvará diante da inexistência de lei que vede tal medida; 2. Os Embargos Declaratórios destinam-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como ser acolhida a pretensão aclaratória; 3. Mesmo para fins de pré-questionamento somente são cabíveis os Embargos de Declaração nas hipóteses restritas ao artigo 535, incisos I e II, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 173083-46.2014.8.09.0000(201491730838) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : LA DIESEL CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA 1 AGRAVADO(S) : FINASA TOYOTA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO ERICA MOURA DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO SINGULAR RECORRIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1 - O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância. 2 - Tendo o magistrado de piso deferido a liminar de busca e apreensão, ante a presença de seus requisitos autorizadores, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 afigura-se correta a decisão que determina a necessidade de comprovação do pagamento do débito para análise do pedido de restituição do veículo apreendido. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 207137-38.2014.8.09.0000(201492071374) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : ARIVAN AGUIAR MAIA ADV(S) : VERGILIO BUCAR MORENO MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO 1 AGRAVADO(S) : DIVINO NATALINO DA SILVA ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO CASSADA 1. A ilegitimidade da parte alegada em exceção de pré-executividade e não apreciada na origem, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício no juízo ad quem, desde que a prova pré-constituída elimine qualquer margem de dúvida, mostrando-se eficaz ao fim proposto. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 215827-56.2014.8.09.0000(201492158275) COMARCA : URUTAI RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : EMPRESA FORCA E LUZ DE URUTAI ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO 1 AGRAVADO(S) : CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA AO ARTIGO 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DOS AUTOS POR ORDEM JUDICIAL. DECISÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MANTIDA. 1. Havendo o trânsito em julgado da sentença que homologou o cálculo da Contadoria Judicial, não há falar em discussão acerca dos valores exequendos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Da mesma forma, não há falar em desobediência ao artigo 614 do Código de Processo Civil, diante da apresentação do demonstrativo do débito atualizado da dívida. 2. A prescrição intercorrente não ocorrerá em caso de paralisação dos autos por ordem judicial, conforme ocorreu no caso em tela. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 60858-55.2010.8.09.0087(201090608586) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA REVISOR : DES. ITAMAR DE LIMA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : JOSE GOMES DA ROCHA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO APELACAO CIVEL FLS. 542 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : JOSE GOMES DA ROCHA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E O PREFEITO. PROPAGANDA VEICULADA. BENEFICIADA APENAS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. COISA JULGADA POSITIVA. SENTENÇA MANTIDA POR RAZÕES DIVERSAS. . 1 - A ação envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, caso não haja identidade quanto ao pedido, pode ser submetida à apreciação judicial, no entanto, deve o julgador analisar o alcance da decisão proferida no processo anterior, sob pena de incorrer em ofensa à coisa julgada. 2 - REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Relator 80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 356659-40.2013.8.09.0012(201393566596) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 65 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENORES (EM CRECHE) REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIRMADO. 1. Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível restrição ao acesso a esse direito. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. INVIABILIDADE. 2. Assegurado o direito constitucional da educação, na sentença atacada, determinando a matrícula do infante em Centro Municipal de Ensino Infantil - CMEI próximo à sua residência, é inviável o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de determinar o bloqueio do valor referente as mensalidades em instituição de ensino privada, ou conveniada, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade, em relação às crianças que se encontram cadastradas e aguardam vaga na fila, para ingressar nos estabelecimentos de ensino público. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, da remessa obrigatória e do recurso voluntário, e deu-lhes parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator. Custas de Lei. 81 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 377172-18.2011.8.09.0006(201193771722) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AUTOR(S) : MARINA ALVES MIRANDA ADV(S) : JUCELINO DOS SANTOS MACHADO ARUNAN PINHEIRO LIMA 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 126 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ 1 APELADO(S) : MARINA ALVES MIRANDA ADV(S) : JUCELINO DOS SANTOS MACHADO ARUNAN PINHEIRO LIMA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PRECEDENTES DO STJ. 1 - Consoante entendimento do STJ, a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público deve ser pessoal, sob pena de violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato venha a adquirir o hábito de leitura diária do Diário Oficial na expectativa de se deparar com a sua convocação. 2 - No caso vertente, além de não ter havido a convocação pessoal, por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio de comunicação eficiente, não foram observadas todas as formas de chamamento previstas no edital, razão pela qual o reconhecimento da ilegalidade da notificação realizada apenas por meio de publicação no Diário Oficial do Município, violando as regras do certame, é medida impositiva. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : : 375832-68.2009.8.09.0116(200993758320) PADRE BERNARDO DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR PHILIPPE NIVALDO DE MOITROUX E CORDEIRO ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. SENTENÇA OMISSA COM RELAÇÃO À CONDUTA DOS DEMAIS RÉUS. INOCUIDADE DA ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO DE PROCURADOR-GERAL. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, CAPUT, LEI FEDERAL N.º 8.429/1992). DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. DANO MANIFESTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. I - A despeito de omissa a sentença quanto às condutas dos demais réus sua anulação se mostraria inócua, seja em razão da ausência de prejuízo ou da alteração dos fundamentos em sede recursal, evidenciados a ilegitimidade do município de Padre Bernardo em face da autonomia financeira e administrativa de que desfruta a Câmara Municipal e a não participação da sociedade de advogados no ato tido por ímprobo. II Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, considerando que a licitação tem por escopo obter a proposta mais vantajosa para a Administração através de julgamento objetivo, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 estimulando a competição entre os concorrentes, inexigível o procedimento para a contratação de serviços de advocacia, porquanto incompatíveis as atividades do advogado com a mercantilização, consoante disposto no art. 5º da Lei federal n.º 8.906/1994, a par de constituir infração disciplinar (art. 34, IV do mesmo diploma), além de patente a inviabilidade de se proceder à julgamento objetivo acerca de proposições apresentadas pelos licitantes em eventual certame. III - Todavia, o fato de se apresentar inexigível a licitação não retira do ato de contratação direta de serviços advocatícios pelo ente público, verificadas as circunstâncias que permeiam o caso concreto, a possibilidade de que dele emane improbidade, a exemplo de vulneração aos princípios basilares da Administração protegidos pela Constituição Federal (art. 37, caput) e pela Lei de Improbidade Administrativa (art. 11, caput). IV - Constatado que a conduta do agente, a um só tempo, violou os princípios da legalidade, por desconsiderar a lei (n.º 773/2008) que criou o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal, quando demonstrada a necessidade do serviço com a contratação direta de profissionais da advocacia para desempenho das mesmas funções; da moralidade, por impor ao erário despesa de maior monta causando inequívoco dano; e da impessoalidade, por resolver pela contratação em detrimento do provimento do cargo público, manifesto o atuar ímprobo a merecer reprimenda. V - Doutrina e jurisprudência, em labor teleológico sobre os fins a que se destina a Lei de Improbidade Administrativa, consolidaram que para a caracterização dos atos ímprobos descritos no citado art. 11 é necessária a demonstração do elemento subjetivo consubstanciado ao menos no dolo genérico, traduzido na vontade consciente e deliberada de praticar a conduta. VI - Conquanto dispensável a comprovação do dano, a diferença entre a remuneração prevista para o cargo vago e o ajuste contratual tornam patente sua ocorrência. VII - Na aplicação das sanções estabelecidas no art. 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992 ter-se-á em conta a maior ou a menor gravidade da conduta ímproba e suas consequências, bem assim o comportamento do agente, entre outros parâmetros, adotando-se critérios que possam estabelecer uma relação de adequação entre o ato e a pena para que esta se mostre suficiente a repreender e prevenir a prática de novo ilícito. Não divisados graves danos patrimoniais ao erário ou enriquecimento ilícito do agente e constatado que as consequências não se revestem de maior intensidade, recomendável a não cumulação das penas em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. VIII Apelo parcialmente provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, prover parcialmente o apelo, nos termos do voto da relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : : : : : : 349-73.1956.8.09.0113(5690003498) NIQUELANDIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA : VALDIR DE ARAUJO CESAR ADV(S) : VALDIR DE ARAUJO CESAR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL OBJETO DA SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO BEM A INVENTARIAR. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. 1 - A existência de bens registrados em nome da parte falecida é requisito essencial para a possibilidade jurídica do pedido da ação de inventário. No presente caso, as questões de direito e de fato declinadas pelo espólio na peça matriz não se acham comprovadas documentalmente, o que impede a apreciação acerca da existência de área remanescente que se tenciona partilhar, seus marcos e divisões, ou mesmo o domínio sobre a gleba, sendo imperativa a extinção do feito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 24507-78.2014.8.09.0011(201490245073) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA LUCIMAR ROSA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 285-B DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO CONFORME DETERMINADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a parte autora não cumprir adequadamente o disposto no art. 285-B do CPC, deixando de indicar de forma clara e expressa as cláusulas contratuais que pretende revisar, inclusive com a quantificação do valor incontroverso, deve ser indeferida a petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito. 2. Não interposto recurso cabível contra decisão que determina depósito integral do valor contratado no momento oportuno, está preclusa a questão, motivo pelo qual não pode mais se iresignar contra tal determinação. 3. Não se pode exigir do consumidor detalhamento minucioso sobre os fundamentos do seu pedido, com a indicação das cláusulas contratuais que considera abusivas, se ele não dispõe do contrato objeto da ação, sob pena de caracterizar vedação do seu acesso ao Poder Judiciário. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 486357-21.2009.8.09.0051(200994863578) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA CARMEM LUCIA RODRIGUES JANUARIO ADV(S) : DIOGO DE MACEDO SILVA : UTI INTENSICARE NEUROLOGICO LTDA ADV(S) : RENATO CARNEIRO BERNARDINO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. SUS. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. DESNECESSIDADE DE ORÇAMENTO PRÉVIO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. I - Não se conhece do agravo retido quando não ocorre ratificação de sua interposição no bojo das contrarrazões do recurso de apelação. II - É responsável pelo pagamento das despesas médico-hospitalares quem assinou o termo de internação e tratamento do paciente. III - É legítimo o contrato de atendimento médico hospitalar firmado por ocasião da internação, quando o paciente, ciente da não cobertura dos serviços pelo plano de saúde, assume a responsabilidade pelo seu pagamento, de acordo com o princípio da autonomia da vontade e ante a ausência da prova de que houve coação. IV - Em caso de recusa do plano de saúde, o contratante é responsável pelo adimplemento da prestação dos serviços. V - É responsável pela dívida originária de tratamento médico-hospitalar o contratante que não comprova que a internação se deu por imposição do SUS. VI - Quando a pessoa se interna em um hospital, não há como se elaborar pré-orçamento, diante da impossibilidade de se constatar, imediatamente, quais procedimentos serão necessários. VII - Sendo os agentes capazes, o objeto lícito e a manifestação de vontade livre, perfeito é o contrato, gerando obrigação entre as partes. Agravo Retido não conhecido. Apelo conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 108556-27.2012.8.09.0042(201291085564) FAZENDA NOVA DES. GERSON SANTANA CINTRA ANTONIO BONTEMPO BARCELOS EURIPEDES VAZ DA COSTA SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : MARCO ANTONIO BELLO FILHO : MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA ADV(S) : MARCELO RIBEIRO FERNANDES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL C/C REVISÃO SALARIAL E ADIMPLEMENTO DE BENEFÍCIOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA APÓS CONTESTAÇÃO E RÉPLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Revela-se imprópria a sentença que indefere o pedido inicial, com fulcro no artigo 295, IV, do CPC, afirmando ser este genérico, mormente após a realização dos demais atos processuais, tais como citação, contestação, réplica e decisão para que as partes justifiquem as provas que pretendem produzir. 2. A extinção do processo por inépcia da inicial (art. 267, I e IV, CPC) é indevida, motivo pelo qual deve-se cassar a sentença para prosseguimento do processo em seus ulteriores termos. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 115533-21.2014.8.09.0024(201491155337) CALDAS NOVAS DES. GERSON SANTANA CINTRA AGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA : DONIZETE ALVES MIRANDA NUZIA DE SOUSA MIRANDA CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL E HIPOTECAS DE CALDAS NOVAS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ERRO DE PENHORA. ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VIABILIDADE DA ANULAÇÃO PELA VIA ELEITA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. De acordo com o artigo 486 da Lei Processual Civil, é cabível anular atos judiciais praticados pelas partes, que não dependam de sentença (a exemplo da penhora, arrematação e/ou adjudicação, em que é necessária apenas decisão judicial a fim de dar eficácia ao ato), ou que dependam de sentença meramente homologatória (como a celebração de acordo extrajudicial, por exemplo). 2. No caso, o ato judicial que se pretende anular trata-se, pura e simplesmente, de penhora e adjudicação realizados em desacordo com os ditames legais, revelando-se evidente a adequação da via processual eleita para a anulação pretendida. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 12 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 128842-61.2012.8.09.0095(201291288422) JOVIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA NORIEL FERREIRA DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL CONTRADITÓRIA. IRREGULARIDA-DE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. Detectada irregularidade na instrução do processo, consubstanciada em contradição e equívoco no laudo elaborado por perito judicial, o qual inviabiliza o julgamento do recurso pelo Tribunal, deve este, inclusive de ofício, devolver os autos ao Juízo de origem, para que o julgador realize uma nova perícia e proceda a novo julgamento do feito. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.150/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 243201-47.2014.8.09.0000(201492432016) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : FEDERACAO GOIANA DE FUTEBOL ADV(S) : LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT AGRAVADO(S) : RACA SPORT BRAZIL ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA DECISAO OU DESPACHO: DR.JORGE CARNEIRO CORREIA,DE ORDEM DO EXMO.SR.DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, FICA V.SA INTIMADA PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DEVOLVER OS AUTOS EM EPIGRAFE,QUE ENCONTRAM- SE COM CARGA DESDE 28/07/14, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280936-17.2014.8.09.0000(201492809365) CACU DES. CARLOS ESCHER : BANCO CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO AGRAVADO(S) : RAYMUNDO AURELIO BARBOSA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO ATI VO OU DE CONCESSAO DE TUTELA RECURSAL AO PRESENTE RECURSO... INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR AS CON TRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO E NA FORMA LEGAL. GO.14/08/2014. DES.CARLOS ESCHER - RELATOR." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 286888-74.2014.8.09.0000(201492868884) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : JEAN LUCAS MENDES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ CLARA DE HOLLEBE MUNIZ AGRAVADO(S) : GUTEMBERG VERONEZ NETTO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...VERIFICA-SE QUE A PETICAO DO RECURSO DE F.02/10 ENCONTRA -SE DESPROVIDA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DO AGRAVANTE, RAZAO PELA QUAL DETERMINO A INTIMACAO DO CAUSIDICO PARA QUE,NO PRA ZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SUBSCREVA A REFERIDA PE CA, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDA. GO.14/08/2014. DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO-RELATOR EM SUBSTITUICAO." GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 181170-88.2014.8.09.0000(201491811706) SANTA HELENA DE GOIAS DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : VALDO PONCIANO DOS PASSOS E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA LUIZ MARQUES DIAS NETO HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAUJ AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tão somente para sanar a omissão quanto a fixação dos ônus sucumbenciais, decorrentes da extinção do feito executivo em relação a VALDO PONCIANO DOS PASSOS E ONOFRA DE FÁTIMA BIASI DOS PASSOS, condenando o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após a baixa no sistema de 2º Grau. Goiânia, 12 de agosto de 2014. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 11 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211714-59.2014.8.09.0000(201492117145) PLANALTINA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : PEDRO ESTUQUI E ALVES GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME AGRAVADO(S) : ALVANDIR ALVES TEIXEIRA ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO §1º-A DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU IMEDIATO PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REVOGAR A DECISÃO FUSTIGADA, PELOS FATOS E MOTIVOS EXPLICITADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 11 DE AGOSTO DE 2014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 214840-20.2014.8.09.0000(201492148407) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SEZIA DIVINA APARECIDA FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para reformando a decisão singular, admitir o processamento do feito na forma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 pretendida pelos autores, sem a limitação dos litisconsortes ativos e conceder aos agravantes os benefícios da assistência judiciária tanto nesta Corte quanto nos autos de origem (201401583436), pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 228334-49.2014.8.09.0000(201492283347) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO DANNE EVELIN FERREIRA DE BRITO AGRAVADO(S) : PRIMA LINEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem assim deste egrégio Tribunal, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 2 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242069-52.2014.8.09.0000(201492420697) ISRAELANDIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO AGRAVADO(S) : GILDETE ARAUJO DE QUEIROZ ADV(S) : MAHMUD ARMAD SARA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil , converto o recurso de agravo de instrumento em agravo retido, pelos fatos e fundamentos expostos, pelo que determino sejam os autos remetidos ao juízo de origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267594-36.2014.8.09.0000(201492675946) FORMOSO DES. GILBERTO MARQUES FILHO : WEDSON EUGENIO ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA MANUELA FABRICIA OLIVEIRA FERNANDES AGRAVADO(S) : ANTONIA XAVIER ROSA ADV(S) : VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Processo Civil, nego provimento ao recurso dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275145-67.2014.8.09.0000(201492751456) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ROBERTO BARBOSA PORTO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUINA RIBEIRO XAVIER AGRAVADO(S) : JOSE ANTONIO PEREIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no §1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento imediato para, em reforma à decisão agravada, conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos recorrentes, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276985-15.2014.8.09.0000(201492769851) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DJALMA MORAES DA SILVA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA RICARDO LUIZ ALVES AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, levando em consideração as condições atuais do recorrente e a presunção da veracidade de sua declaração, e a fim de resguardar o princípio do acesso à Justiça, merece reforma a decisão fustigada. Por todo o exposto, e autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo de instrumento interposto e dou-lhe provimento, para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos exatos termos do que prescrevem o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e art. 4º da Lei nº 1.060/50. Certifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz Marcus da Costa Ferreira Relator em substituição 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277206-95.2014.8.09.0000(201492772062) VALPARAISO DE GOIAS DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MARIA TERESINHA DA SILVA ADV(S) : KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA AGRAVADO(S) : PREDILECTA INCORPORACOES E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente agravo de instrumento, mas LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo, por conseguinte, a decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 agravada. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 7 Relator em Substituição 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279425-81.2014.8.09.0000(201492794252) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : LAERTE DA SILVA ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil, converto o recurso de agravo de instrumento em agravo retido, diante dos fatos e fundamentos alinhavados, pelo que determino sejam os autos remetidos ao juízo de origem com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277490-06.2014.8.09.0000(201492774901) GOIANIRA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ADEMIR DA SILVA ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : GILSON DARIMAR ALENCAR AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestadamente inadmissível, ante a deserção. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 12 de agosto de 2014. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em substituição 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285901-38.2014.8.09.0000(201492859010) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MARCELO NATHAN DO NASCIMENTO SOUSA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente agravo de instrumento, reformando a decisão fustigada, para conceder ao agravante as benesses da assistência judiciária gratuita, estando a decisão recorrida em dissonância à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285905-75.2014.8.09.0000(201492859052) APARECIDA DE GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ISAIAS DA LUZ SANTANA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestadamente inadmissível, ante a deserção e a carência de documento obrigatório. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 2 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284941-82.2014.8.09.0000(201492849413) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO JOAO FLAVIO RIBEIRO ANDREZA ZANUSSI BARRETO ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES ANTONIO CEZAR RIBEIRO AGRAVADO(S) : ELVIS DE SOUZA ROSA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, a fim de, reformando parte da decisão objurgada, indeferir a tutela antecipada pretendida pela parte autora/recorrida no que se refere aos efeitos da mora. Oficie-se o juízo da causa, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou aqui assentado. Após as baixas de estilo e as anotações de praxe, determino o arquivamento dos presentes autos, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz Marcus da Costa Ferreira Relator em Substituição 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 286857-54.2014.8.09.0000(201492868574) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : ENEIDA MACEDO MENDES ADV(S) : JOANA D'ARC AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, na forma prescrita pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ratificando a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 281852-51.2012.8.09.0152(201292818522) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MARCIA BENEDITO DE MELO ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO REU(S) : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO APELACAO CIVEL FLS. 105 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO REU(S) : MARCIA BENEDITO DE MELO ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, § 1º-A, do CPC, bem assim da Súmula nº 253, do STJ, hei por bem em dar parcial provimento à remessa necessária e ao apelo, para reformar em parte a sentença objurgada, no sentido de estipular a citação válida do município apelante como termo inicial para pagamento do salário-família, sendo este o mesmo marco originário para a contagem da correção monetária e os juros moratórios, que deverão ser regularmente aplicados conforme a previsão contida na Lei Federal nº 11.960, de 30.06.2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, mantendo-se, quanto ao mais, irretocada a sentença vergastada, consoante a linha de fundamentação expendida em laudas pretéritas. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 09 de agosto de 2014. Juiz Marcus da Costa Ferreira Relator Substituto em 2º Grau 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 320841-93.2013.8.09.0087(201393208410) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO AUTOR(S) : DIVINO LINDOLFO DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 111 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO REU(S) : DIVINO LINDOLFO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 133 AUTOR(S) : DIVINO LINDOLFO DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, amparado no artigo 557, caput, do Digesto Processual Civil, CONHEÇO da apelação cível e do recurso adesivo, mas LHES NEGO PROVIMENTO. No mesmo ato, com espeque na súmula nº 253 do colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do reexame necessário e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reajustar a incidência de correção monetária, que incidirá desde quando as verbas deveriam ter sido pagas, aplicando-se o INPC até 29/06/2009, haja vista que, em 30/06/2009, entrou em vigor a Lei federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, a partir de quando deverá incidir, uma única vez, o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança. Intimem-se. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 10 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 270612-14.2011.8.09.0051(201192706129) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DA FISCALIZACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ARLETE MESQUITA MURILO DE PADUA SILVA LEAO APELADO(S) : CARTORIO DO 1A TABELIONATO E REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS TITULOS E DOCUME ADV(S) : RODRIGO LUDOVICO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Impende salientar, outra vez, que o próprio sindicato embargante afirmou, na petição inicial, que a incorporação efetivou-se no decorrer dos anos de 1994 a 2007, quando, finalmente, realizou-se a assembleia geral extraordinária para a ratificação da referida incorporação. Portanto, pretende a entidade sindical o reconhecimento da incorporação de fato, o que é inviável em sede de suscitação de dúvida, tornando legítima a recusa do oficial cartorário em lavrar o registro solicitado. Ao teor do exposto, ante a ausência do vício apontado, rejeito os embargos declaratórios, mantendo, em sua integralidade a decisão monocrática de fls. 485/492. Intimem-se as partes e, após o decurso de prazo recursal, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de agosto de 2014. Dr. Marcus da Costa Ferreira Relator em Substituição 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 502262-95.2011.8.09.0051(201195022620) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELANTE(S) : NATANAEL BATISTA DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PAN AMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO GILMARA FERREIRA DE SANTANA FABIANO LOPES BORGES SHINAYDER NERES DO VALE DECISAO OU DESPACHO: ANTE ESTAS CONSIDERAÇÕES, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, A FIM DE QUE, RECONHECENDO O PONTO OMISSO NO JULGADO, FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). APÓS AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE ESTILO, E UMA VEZ CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO RESPECTIVO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. JUIZ MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230300-14.2013.8.09.0087(201392303001) : ITUMBIARA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIVALDO CASSIANO DOS SANTOS ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, e determinar o prosseguimento do processo. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369316-75.2013.8.09.0024(201393693164) : CALDAS NOVAS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA CONCEICAO CARDOSO QUEIROZ RODRIGUES ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso, nos termos do art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, por sua manifesta inadmissibilidade. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 501899-27.2011.8.09.0175(201195018991) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ERANILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, a fim de o processo retome sua regular tramitação. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa em minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 2 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 315821-91.2013.8.09.0097(201393158218) : JUSSARA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : RENATO OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : GISLEY ALVES DE FARIA APELADO(S) : MAGAZINE LUIZA S/A ADV(S) : RAFAEL ROCHA DE MACEDO JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR, em parte, a sentença, apenas para majorar o valor arbitrado, a título de danos morais, à importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com supedâneo na jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem assim desta egrégia Corte de Justiça Estadual, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 2 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 213853-30.2013.8.09.0093(201392138531) : JATAI : DES. CARLOS ESCHER : RONALDO GOUVEIA FERREIRA ADV(S) : CELIA MARCIA FARIA SOARES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, O QUE FAÇO COM AMPARO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INTIME-SE GOIÂNIA, 12 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR - 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 191542-11.2012.8.09.0051(201291915427) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELADO(S) : SEBASTIANA ALVES ALFREDO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO e NEGO-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.84/2014 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 47714-42.2014.8.09.0000(201490477144) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA DOUGLAS FROTA VIANA ADV(S) : GUSTAVO KARIM NASCIMENTO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PRAÇA DA PM. REQUISITO EDITALÍCIO. DIPLOMA CURSO SUPERIOR. LEGAL. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO. POSSE. ATO ABUSIVO CONFIRMADO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. REAL INVESTIDURA NO CARGO. 1. A exigência editalícia quanto à necessidade de graduação em nivel superior é razoável, encontrando fundamento na lei de regência. 2. O preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e não no momento da inscrição, nos termos da Súmula 266/STJ. 3. Embora o edital do certame afirme que a convocação para o curso de formação se assemelha à nomeação e a matrícula à posse, o candidato matriculado somente será efetivamente investido no cargo se aprovado no referido curso, de modo que matrícula não pode equivaler ao ato de posse, conforme pretendeu o edital, tampouco pode ser exigida a apresentação do diploma naquele momento. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 120739-88.2014.8.09.0000(201491207396) ARUANA DES. GILBERTO MARQUES FILHO ESTELA DE FREITAS RESENDE STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA STAR ODONTOMEDICA LTDA ADV(S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO RICARDO TEODORO SOUZA : PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRITANIA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - A concessão ou não de liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio, inserindo-se no poder de cautela do julgador. Somente a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder autoriza a imediata reforma da decisão pela instância recursal. 2 - O agravo de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 instrumento é um recurso secundum eventum litis, portanto deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, seria antecipar o julgamento do mérito da demanda, o que importaria na vedada supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 129475-95.2014.8.09.0000(201491294752) CROMINIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO IVANA FARINA NAVARRETE PENA CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO : MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA ADV(S) : LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS C/C NULIDADE DE ATO JURÍDICO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. ATO DE LIVRE ARBÍTRIO DO JULGADOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA ARGUMENTO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão ou não do pedido liminar formulado na inicial é ato de livre arbítrio do julgador, que se insere no seu poder geral de cautela, de sorte que a decisão que defere ou indefere tal pleito somente é passível de reforma quando a parte apresentar a incomportabilidade ou ilegalidade da medida, o que não ocorreu nos autos em tela. 2. Inexistindo argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a decisão impugnada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 223377-05.2014.8.09.0000(201492233773) JARAGUA DES. GILBERTO MARQUES FILHO MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ : JOSE OSCAR SERRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAO RECEBIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELAçãO. OPOSIçãO DE RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATóRIOS. AUSêNCIA DE RE/RATIFICAçãO. ARTIGO 557, CPC. REDISCUSSãO. 1- é EXTEMPORâNEA A APELAçãO INTERPOSTA NA PENDêNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO, POR AUSêNCIA DE RE/RATIFICAçãO APóS A PUBLICAçãO DA DECISãO DOS EMBARGOS, AINDA QUE OS ACLARATóRIOS TENHAM SIDO INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRáRIA AO APELANTE, CONSOANTE O LINEAR DO ENUNCIADO DA SúMULA 418 DO STJ. 2- PERSISTINDO INALTERADAS AS RAZõES QUE SUSTENTARAM A DECISãO QUE IMPROVERA O RECURSO, FACE A SUBSUNçãO DA ESPéCIE AOS TERMOS DAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 557 DO CPC, OU MESMO, DE QUALQUER ELEMENTO NOVO QUE PUDESSE DESCONSTITUí-LOS, IMPõE-SE A MANUTENçãO DO ATO OBJURGADO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE LHE CONDUZIRAM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, EM SESSãO PELOS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CâMARA CíVEL, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O REGEIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 223448-07.2014.8.09.0000(201492234486) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO LUIZ GOMES BARBOSA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Não há como aferir a presença ou não da verossimilhança, face a ausência do instrumento contratual, que se perfaz como o parâmetro negocial imprescindível ao exame das ocorrências denunciadas, tornando-se, pois, inviável a providência reclamada. 2 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 235683-06.2014.8.09.0000(201492356832) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO PANCOTI TRANSPORTES LTDA (ME) NILSON LUIZ PANCOTI ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA : BANCO SAFRA S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA FATOS NOVOS. 1. A tese apresentada pelo devedor fiduciário de que alienou o bem financiado a terceiro e de que tomou medidas no sentido de o recuperar não se mostra apta a caracterizar o requisito exigido no caput do art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Possuindo os recorrentes várias anotações junto ao banco de dados, não há falar em atendimento do requisito do periculum in mora. Isso porque, os efeitos da negativação continuarão a incidir, ainda que excluída uma delas, porquanto subsistente as demais. 3. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 66319-59.2012.8.09.0015(201290663190) AURILANDIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA BANCO BMG S/A ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES VALDONEIS RODRIGUES ANTUNES ADV(S) : DINAIR FLOR DE MIRANDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1 - O pedido de assistência judiciária pode ser deduzido a qualquer tempo, não operando a preclusão do ato decisório que sobre ele dispõe, pois respeitante a situação fática transitória (condição financeira), que pode ser alterada no decorrer da relação processual. Contudo, exige-se que essa alteração fática seja efetivamente demonstrada, e respeitante a momento posterior à decisão desfavorável à concessão do benefício, sob consequência de preclusão. 2 - Na espécie, ao se deparar com o indeferimento do pedido de assistência judiciária, o postulante, em vez de se insurgir com o expediente jurídico adequado, procedeu ao recolhimento das custas exigidas, numa demonstração de estar em condições financeiras para tal. Assim, se concomitante à interposição do recurso de agravo regimental, renova o agravante o pedido de assistência judiciária, porém com base em demonstrativos financeiros concernentes a período anterior à data da decisão que indeferiu o pleito de justiça gratuita antes formulado, opera-se, pois, a preclusão, e, por consequência, a deserção do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 recurso interposto sem o preparo. 3 - A venda de dívida sem a autorização do consumidor configura dano moral, sobretudo quando implica aumento do débito anteriormente contraído. 4 - Para o arbitramento do dano moral, deve o julgador fazê-lo atento ao princípio da razoabilidade, de modo a considerar a repercussão econômica do dano, a capacidade financeira do lesado e do agente, o grau de dolo ou culpa deste último e, por fim, a dor experimentada pela vítima. Assim, impõe-se seja mantido o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado na sentença, por não destoar de tais critérios. Deserto o primeiro agravo regimental e desprovido o segundo. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer o primeiro recurso e conhecer e desprover o segundo, nos termos do voto do relator. : : : : 96500-08.2007.8.09.0051(200790965003) ACREUNA DES. GILBERTO MARQUES FILHO JOSE CARLOS MARQUES NETO ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REVISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA ARGUMENTO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se pode permitir que o magistrado a quo, mediante julgamento antecipado da lide, conclua pela improcedência, sob fundamento de que o autor não provou o alegado, circunstância fático-jurídica apta a macular a decisão de primeiro grau. 2. Uma vez configurado o cerceamento do direito de defesa e o prejuízo advindo para a parte pelo prematuro julgamento da lide, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Inexistindo argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a decisão impugnada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : : 126172-94.2010.8.09.0006(201091261725) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES CMTT ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : DARCI VIEIRA DUTRA IVANI ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA EDMILSON GOULART MARIA DE LOURDES VASCONCELOS CARRILHO ADALTON BRASIL VIEIRA ADIEL SILVA LUIS CONRADO QUEIROZ E FREITAS WALTER FERES AIDAR JUNIOR MILTON DOS SANTOS PROCOPIO SILVIA CRISPIM ANTONIO ALVES RIBEIRO DANIEL BORGES ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. JULGAMENTO DA CONSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO ART. 281 DO CTB. CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 281, caput, do CTB é claro e peremptório em exigir o julgamento da consistência dos autos de infração de trânsito, não conferindo margem de atuação para o administrador público no tocante ao seu efetivo cumprimento. 2. Trata-se, portanto, de requisito indispensável para a aplicação da penalidade, de modo que a sua ausência macula o procedimento administrativo a partir do momento em que ocorreu o descumprimento da lei. Desse modo, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade das penalidades impostas nos autos infracionais, quando verificado que ocorreu a infringência ao art. 281, caput, do CTB. 3. Inexistindo argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a decisão impugnada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 450126-40.2011.8.09.0175(201194501265) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : MARLENE PIRES DA SILVA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. 1 - O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente improcedente nos termos do artigo 557, “caput” do Código de Processo Civil. 2 - Verificada a cumulação da comissão de permanência com multa contratual, impõe-se o seu afastamento, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Verificado que o recorrente, na órbita do agravo regimental, não logrou comprovar que os fundamentos da decisão atacada são contrários à jurisprudência dominante, e tendo em vista também a inexistência de elementos aptos a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 justificar a mudança de posicionamento quanto à matéria em apreciação, incabível se mostra a reconsideração pleiteada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 296972-24.2011.8.09.0006(201192969723) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO CHAMPION FARMOQUIMICO LTDA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA : FERNANDO CORREIA PEREIRA FCP REPRESENTACOES ADV(S) : JALES CANDIDO DA SILVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA ARBITRAGEM AO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA Nº 392 DO TST. 1Não procede a alegação do recorrente de que a matéria em debate não se enquadra ao disposto no artigo 557, caput, § 1º-A, do CPC, pois, a decisão, ora agravada, teve por base a jurisprudência dominante de Tribunal Superior e desta Corte. 2- Deve ser reconhecida a nulidade absoluta da sentença arbitral, quando esta for proferida por autoridade que não detenha competência para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 3- Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Agravo conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 85372-77.2013.8.09.0116(201390853721) PADRE BERNARDO DES. GILBERTO MARQUES FILHO MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS VALDEMIR DOS REIS ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE VALDEMIR DOS REIS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RE/RATIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ISENÇÃO DE PREPARO INDEPENDENTE DA MATÉRIA DEBATIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 557, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 CPC. REDISCUSSÃO. 1. Não merece conhecimento a apelação que aviada antes do julgamento dos aclaratórios, não promove a re/ratificação do pleito, mesmo lhe tendo sido concedida oportunidade para fazê-lo. 2. Não há que se falar em deserção de apelação interposta por parte beneficiária da assistência judiciária, pelo fato de ter-se carreado matéria alusiva aos honorários advocatícios, uma vez que o ordenamento não coloca óbice a tal proceder. 3. Considerando as assertivas do §3º do artigo 20 do CPC, e a interposição de diversas outras ações similares pelo causídico, constatada ser irrisório o valor dos honorários advocatícios fixados, impõe-se sua majoração em prestígio a essencialidade da atividade. 4 - Não conhecido o recurso de apelação faz-se incomportável o exame das matérias que lhe são condutoras em sede de agravo regimental. 4 Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que improvera o recurso, face a subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557 do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 369269-54.2012.8.09.0051(201293692697) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO : RAISSA ROSA GOMES DE BARROS ADV(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. À luz do Código de Defesa do Consumidor é possível aferir a abusividade de cláusulas restritivas nos contratos de planos de saúde. 2. É abusiva a cláusula contratual que nega tratamento hospitalar sem obstetrícia para paciente em idade reprodutiva, pois sem justa causa limita o fornecimento de serviço naturalmente previsível, bem como restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de plano de saúde, ameaçando o seu objeto, e põem a consumidora em extrema desvantagem. 3. A negativa de cobertura de procedimento quando essencial para garantir a saúde da paciente gera a obrigação de indenizar o dano moral daí resultante. 4. Se o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião da apresentação das razões no recurso da apelação cível, o decisum combatido deve ser mantido, mormente se não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 demonstrado elementos novos capazes de modificá-lo. Recurso regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 16727-84.2012.8.09.0067(201290167273) GOIATUBA DES. GILBERTO MARQUES FILHO CREUSA APOLINARIO DE OLIVEIRA ADV(S) : GABRIELA MOREIRA ARANTES HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO CREUSA APOLINARIO DE OLIVEIRA ADV(S) : GABRIELA MOREIRA ARANTES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 Nas ações de natureza eminentemente declaratórias, a fixação dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora deve observar a regra do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. 2 - Ausentes os argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Agravo conhecido e desprovido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 42972-83.2012.8.09.0051(201290429723) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO JOAO DA CRUZ LIMA RODRIGUES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON JOAO DA CRUZ LIMA RODRIGUES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PLEITO CONSIGNATÓRIO. EXTINÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - No que concerne à capitalização, ressalte-se que a cédula de crédito bancário é regulada pela Lei nº 10.931/2004, a qual autoriza, em seu art. 28, § 1º, a capitalização dos juros em período inferior a um Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ano, desde que expressamente convencionada pelas partes no instrumento contratual. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou ter como “expressa previsão”, “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal” (RESP 973827/RS). 2 - A Corte Superior ainda reconheceu a legalidade da utilização da Tabela Price: “As prestações sucessivas dos diferentes métodos de amortização abrangem uma parcela de juros (calculados sobre o saldo devedor atualizado, a qual se destina a quitar os juros do período) e outra de amortização, de forma que, quitada a última delas, o saldo devedor seja igualado a zero. No caso da Tabela Price, o valor da parcela de juros vai decrescendo, na medida em que o da parcela de amortização vai crescendo, até findar o prazo do contrato e o saldo devedor, mantendo-se as prestações mensais durante todo o contrato no mesmo valor.” (REsp 973827/RS). 3 Especificamente à Tarifa de Cadastro, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011)." (RESP 1251331/RS). 4 - A efetivação dos depósitos incidentais consiste em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação consignatória e a não realização deles enseja a extinção do feito. 5 Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum que negou seguimento à apelação cível interposta pelo agravante e deu provimento imediato ao apelo interposto pelo agravado, nos termos do artigo 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 466695-42.2007.8.09.0051(200794666957) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO PAULO ROGERIO VENANCIO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CIÊNCIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Tratando-se de ação de cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, em decorrência de alegada invalidez permanente, o prazo prescricional, in casu, de 03 (três) anos (art. 206, § 3º, IX do CC atual), inicia-se na data em que a vítima teve ciência inequívoca da irreversibilidade de sua lesão. 2 - Na espécie, este conhecimento encontra-se provado mediante laudo pericial médico, emitido em 11/10/2005, não havendo outro que o contrarie. Prescrição afastada. 3 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum que deu provimento imediato à apelação cível, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 307898-89.2012.8.09.0051(201293078980) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO MARCELO ANTONIO MARTINS DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a previsão em contrato bancário de taxa de juros anual superior a 12 vezes (duodécimo) a taxa mensal é suficiente para ter-se por expressa a capitalização mensal, permitindo-se, pois, a cobrança da taxa de juros efetivamente contratada. 2 - Uma vez admitida a capitalização dos juros, nenhuma razão existe para afastar o emprego da Tabela Price, pois, em tese, o que lhe tornaria abusivo seria justamente a incidência da capitalização. 3 - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao inciso LV do art. 5º da CF/88, ante o indeferimento de realização de perícia contábil em ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo, uma vez a legalidade ou abusividade das cláusulas nele pactuadas constitui matéria exclusivamente de direito, notadamente quando as matérias versadas nos autos já foram devidamente dirimidas pelos Tribunais Superiores. 4 - Imerece alteração dos ônus sucumbenciais quando mesmo com o provimento parcial do recurso a parte continua perdedora na maioria dos pedidos. 5 - Resta prejudicado o prequestionamento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 quando o seu conteúdo se confunde com as razões do recurso que foram repudiadas 6 - Não se verificando fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 248553-62.2013.8.09.0180(201392485533) CACHOEIRA DOURADA DES. GILBERTO MARQUES FILHO CARMELITA ROSA MARQUES DA SILVA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO CARMELITA ROSA MARQUES DA SILVA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA FATOS NOVOS. 1. Tendo a instituição de crédito solicitado a negativação do nome de servidora pública municipal, cujas parcelas atinentes a contrato de mútuo restaram regularmente debitadas por Município, deve ser responsabilizada pelos efeitos do ato. 2. Assim, comprovado o nexo causal entre o dano alegado pela autora e a conduta da requerida, imperiosa se mostra a indenização por danos morais pretendida, haja vista a negativação irregular do nome da consumidora. 3. Incabível a redução do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, quando este se mostra razoável, considerando-se as circunstâncias peculiares do caso. 4. Respondem, de forma solidária, os autores de danos praticados contra o consumidor. (CDC, art. 7°, parágrafo único, e art. 25, §1°). 5. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. Recurso conhecido e desprovido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 324382-85.2011.8.09.0029(201193243823) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : LEUZONIRA FELICIO NETTO ADV(S) : PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES KELLY MARQUES DE SOUZA : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO APELACAO CIVEL FLS. 88 1 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : 1 REU(S) : LEUZONIRA ADV(S) : EMENTA DECISAO GOIAS JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA FELICIO NETTO PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES KELLY MARQUES DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ESPECIAL DE ANISTIADO POLÍTICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 8º DA LEI ESTADUAL Nº 14.067/01 E SEU REGULAMENTO DEFINIDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 5.563/02. PLEITO PROCEDENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 No caso destes autos, a concessão da pensão por morte à autora/apelada pelo INSS se deu, essencialmente, em virtude da posição de companheira que assumiu após a separação judicial, inclusive nos termos da legislação pertinente, o que é fator suficiente para também comprovar o atendimento aos critérios exigidos aos pensionistas do regime jurídico instituído pela Lei Complementar Estadual nº 29/2000, de maneira a autorizar reversão da pensão especial na forma como pleiteada. 2 - Assim sendo, atendendo aos requisitos exigidos pelo artigo 8º, da Lei Estadual nº 14.067/01, e seu regulamento definido pelo Decreto Estadual nº 5.563/02, faz jus a autora/apelada à transferência da pensão especial em decorrência do falecimento de seu companheiro anistiado político. 3 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento à apelação cível e à remessa obrigatória, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 20 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 301374-98.2013.8.09.0000(201393013740) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO OSVALDO NASCENTE BORGES SAMARA FERNANDES ALVES ADV(S) : RAFAEL BRANQUINHO XAVIER : SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO - INEXISTENTE. 1 Tratando-se de pretensão modificativa da decisão recorrida, e ausentes os pressupostos necessários Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 36252-88.2014.8.09.0000(201490362525) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI RAFAEL COSTA CARDOSO 2 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 AGRAVADO(S) : CLEUZA PEREIRA BUENO MIRANDA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. DESERÇÃO. COMPROVANTE INTERNET. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. FALTA DE VISTORIA IN LOCO. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. À luz de recente orientação do STJ, esta Relatoria refluiu no seu posicionamento, para admitir documentos extraídos da internet, desde que haja a possibilidade de aferir se os dados nele lançados referem-se a pagamento relativo ao processo específico (Precedente: AgRg na AC nº 484343-34.2011.8.09.0006). Assim, reanalisando os pressupostos processuais, é de se admitir que a tese sufragada merece respaldo, precipuamente quando se admite a instrumentalidade das formas e a boa-fé objetiva das partes na realização dos atos processuais. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, PARA POSSIBILITAR O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 2. Segundo o princípio da livre persuasão racional e o disposto no art. 131, do Diploma Processual Civil, que regem o processo de cognição, a instrução probatória é endereçada ao juiz e a ele incumbe, com exclusividade, verificar a pertinência ou não da realização de determinada prova à formação do próprio convencimento, oportunidade em que, se reputá-la desnecessária, indeferirá fundamentadamente a sua produção, em homenagem à celeridade processual. 3. O fato de não ter havido vistoria no local de trabalho da requerente não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que a inspeção não era necessária para a elaboração do laudo pericial, consoante informou a própria médica perita nos esclarecimentos prestados às partes. 4. Inexistindo argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a decisão impugnada, o desprovimento do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 recurso é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em acolher os declaratórios para conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 203445-88.2012.8.09.0036(201292034459) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AUTOR(S) : JEOVA JOSE DA ROCHA 1 REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALINA ADV(S) : ALAN SILVA COSTA JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO LEONARDO NIJELSCHI CALIXTO GONCALVES LUCIANA DE MELO ABRAO MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA OSORIO FERNANDO DE SOUSA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88 1 APELANTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA 1 APELADO(S) : JEOVA JOSE DA ROCHA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se prestam ao fim de prequestionamento, bem como à modificação do julgado, os embargos de declaração nos quais não se logra êxito em demonstrar a alegada omissão e/ou contradição. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 147286-68.2014.8.09.0000(201491472863) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : EPLAN ENGENHARIA PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : JOSE FERREIRA BATISTA ADV(S) : DINORA CARNEIRO JEAN CARLOS DA SILVA FERNANDO PESSOA DA NOBREGA 1 ADMINST.(S) : LEONARDO DE PATERNOSTRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAçãO JUDICIAL. HABILITAçãO DE CRéDITO. ATUALIZAçãO MONETáRIA DETERMINADA DE OFíCIO PELO JUIZ. DESCABIMENTO, PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 OBSERVâNCIA. HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAçãO A CRéDITOS TRABALHISTAS. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAçãO. DECISãO REFORMADA EM PARTE. 1)- NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 11.101/058, ADMITE-SE A ATUALIZAçãO DO VALOR DO CRéDITO A SER HABILITADO ATé A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAçãO JUDICIAL, E NãO ATé O EFETIVO PAGAMENTO. ORIENTAçãO DOUTRINáRIA. 2)- MERECE SER EXTIRPADA A PARTE DA DECISãO AGRAVADA QUE, DE OFíCIO, ORDENOU A INCIDêNCIA DE ATUALIZAçãO MONETáRIA E JUROS DE MORA SOBRE O CRéDITO HABILITADO EM FLAGRANTE VIOLAçãO à NORMA REGENTE E à VONTADE MANIFESTADA PELOS CREDORES EM ASSEMBLEIA GERAL. 3)- NA ESTEIRA DA JURISPRUDêNCIA DO STJ, "O TRATAMENTO DIAPENSADO AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS - NO QUE REFERE à SUJEIçãO AOS EFEITOS DA RECUPERAçãO JUDICIAL - DEVE SER MESMO CONFERIDO AOS CRéDITOS DE ORIGEM TRABALHISTA, EM VIRTUDE DE AMBOS OSTENTAREM NATUREZA ALIMENTAR" (RESP Nº 1377764/MS, REL.ª MIN.ª NANCY ANDRIGHI, DJE 29/08/2013. NA ESPéCIE SUB JUDICE, TODAVIA, EM RESPEITO AO PRINCíPIO RECURSAL QYE VEDA A REFORMA PARA PIOR, DEVE SER MANTIDA A PARTE DA DECISãO QUE CLASSIFICOU O ALUDIDO CRéDITO COMO SENDO DE PRIVILéGIO GERAL. 4)- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISãO REFORMADA E PARTE. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CâMARA CìVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTURMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAçãO ORAL A DRª WANESSA NEVES LESSA. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 147298-82.2014.8.09.0000(201491472987) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : EPLAN ENGENHARIA PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : JOSE AIRTON ALVES FERREIRA ADV(S) : DINORA CARNEIRO JEAN CARLOS DA SILVA FERNANDO PESSOA DA NOBREGA 1 ADMINST.(S) : LEONARDO PATERNOSTRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. DESCABIMENTO. PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITOS TRABALHISTAS. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1) - Nos termos do inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, admite-se a atualização do valor do crédito a ser habilitado até a data do pedido de recuperação judicial, e não até o efetivo pagamento. Orientação doutrinária. 2) - Merece ser DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 extirpada a parte da decisão agravada que, de ofício, ordenou a incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o crédito habilitado, em flagrante violação à norma regente e à vontade manifestada pelos credores em assembleia geral. 3) - Na esteira da jurisprudência do STJ, “O tratamento dispensado aos honorários advocatícios - no que refere à sujeição aos efeitos da recuperação judicial deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar” (REsp nº 1377764/MS, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe 29/08/2013). Na espécie sub judice, todavia, em respeito ao princípio recursal que veda a reforma para pior, deve ser mantida a parte da decisão que classificou o aludido crédito como sendo de privilégio geral. 4) - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o agravo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Drª Wanessa Neves Lessa. 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 502096-34.2009.8.09.0051(200995020965) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AUTOR(S) : UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO APELACAO CIVEL FLS. 480 1 AUTOR(S) : UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO 2 REU(S) : UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇAÕ FISCAL. ISSQN. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. TERMO A QUO. DATA DO FATO GERADOR. TERMO FINAL. DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NOS MUNICÍPIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SUCUMBENTE A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ART. 20, § 4º, DO CPC. 1- Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando houver adiantamento parcial do pagamento do gravame o termo a quo do prazo decadencial para constituição do crédito tributário restante é a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 data do fato gerador, e seu termo final a data da lavratura do auto de infração. 2- O ISSQN é devido, via de regra, ao município da sede da prestadora do serviço, e, por exceção, ao município onde são prestadas as atividades. 3 Não demonstrando, o município recorrente, que os serviços tributados foram prestados em sua circunscrição, nem sendo a sede das empresas prestadoras, ressai não ser ele o sujeito ativo competente à exigência do imposto pleiteado, concluindo-se pela correção da anulação da CDA e da extinção da execução fiscal. 4- Em se tratando de honorários advocatícios nas ações em que a fazenda pública é vencida, não há falar da aplicação do § 3º do art. 20 do CPC, mas de seu parágrafo 4º, pelo que a fixação da verba é feita segundo apreciação equitativa do juiz. Duplo grau de jurisdição e apelações conhecidas. 1º apelo, 2º apelo e remessa oficial desprovidos. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover a remessa e os apelos, nos termos do voto do relator. : : : : : : : 487494-67.2011.8.09.0051(201194874940) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO DES. CARLOS ESCHER MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS MINISTERIO PUBLICO JOSE VILACO DA SILVA ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY : MARCOS ANTONIO MASSAD ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/92 se perfaz na prática de atos que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentem aos princípios da administração pública. 2. Considerando-se a extensão das sanções e restrições impostas ao agente público, e que por improbidade tem-se não como ato de mero contrataste à lei, mas adminículo da má-fé, impõe-se exegese teleológica do diploma regulador, porquanto sua amplitude constitui risco para o intérprete induzindo-o a acoimar de improbas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção pelas vias ordinárias. 3. Subsumi-se como escorreita a sentença que afasta a tese da prática de ato de improbidade por dispensa de licitação para contratação de serviços advocatícios, quando o gestor público, respaldado por proposta de outros profissionais da área, e indicativo da assessoria jurídica do órgão, dispensa o procedimento por tê-lo como inexigível nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/93. 4 . Ausente o elemento subjetivo, ínsito a conduta eivada de dolo ou culpa, não há que se caracterizar a dispensa de licitação como ato de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 improbidade, precipuamente pela ausência de prejuízo ao erário. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Sérgio Ferreira Wanderley. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.292/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249988-92.2014.8.09.0000(201492499889) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES MARCELO DA SILVA VIEIRA AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A AUSêNCIA DE EXPRESSA FUNDAMENTAçã O PARA A ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO AGRAVADA, INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, AP RESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DE ACO RDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 527, V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO CONTíNUO, SOLICITEM-SE INFORMA çõES AO JUíZO DE ORIGEM, INCLUSIVE, NO QUE TANGE A O CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 526 DO C óDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 6 DE AGOSTO DE 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE R ELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269565-56.2014.8.09.0000(201492695653) ITAPURANGA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : CELSO MURAKAMI DE AZEVEDO ADV(S) : ROBSON RAMOS MARTINS SINVALDO FELIX DE OLIVEIRA JESSIKA MICHELLY DOS SANTOS AGRAVADO(S) : RILMA DE CARVALHO SILVA ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, hei por bem, neste momento processual, suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito do presente recurso. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão, solicitando-se-lhe as informações que reputar pertinentes. Intimem-se a Agravada para que, desejando, ofereça contrarrazões, no prazo legal. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281578-87.2014.8.09.0000(201492815780) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO AGRAVADO(S) : CRISTIANE CANTANHEDE LOPES DECISAO OU DESPACHO: Decido. É cediço que a antecipação da tutela recursal tem suporte no artigo 527, inciso III, c/c o artigo 273, ambos do Código de Processo Civil. Para tal concessão, mister se faz que os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. No caso vertente, numa análise sumária dos fatos noticiados e dos documentos colacionados pelo recorrente, não vislumbro a presença de tais requisitos, mormente considerando que o pedido de efeito ativo - liminar de reintegração de posse -, confunde-se com a própria apreciação do mérito, de modo que deverá ser analisado pelo colegiado uma vez que competente para tanto - na oportunidade precisa, ou seja, quando do julgamento do recurso. Por ora, tenho por presentes apenas os requisitos à concessão do efeito suspensivo ao recurso, conforme previsão do artigo 558, do Código de Processo Civil, dada a possibilidade de dano irreparável ao agravante, na hipótese do prosseguimento da ação, e considerando a plausibilidade do direito invocado, haja vista a tese defendida pelo agravante estar amparada pelo ordenamento jurídico vigente. Assim, concedo tão somente o pedido de efeito suspensivo até julgamento final do recurso. Intime-se a agravada, a fim de lhe oportunizar o oferecimento de suas contrarrazões, no prazo legal. Oficie-se ao Juízo de Origem acerca desta decisão. Goiânia, 12 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283629-71.2014.8.09.0000(201492836290) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : RENATO SILVA MARTINS ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, ponderados os fundamentos invocados pelo Agravante, vislumbro, in casu, os requisitos ensejadores da medida, motivo pelo qual defiro o processamento do Agravo de Instrumento interposto e CONCEDO A LIMINAR de efeito suspensivo na forma pretendida. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão, solicitando-lhe as informações que reputar pertinentes. Intime-se o Agravante, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para apresentar cópias legíveis da carteira de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 175150-59.2010.8.09.0085(201091751501) : ITAPURANGA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SILVIO ROSA CARDOSO JUNIOR ADV(S) : JOAO RODRIGUES SILVA FILHO TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS MARCELLA CHAVES BORGES MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE PEDIDO DE DESISTENCIA RECURSAL ATRAVESSADO PELO APELANTE A VISTA DE ACORDO FIRMADO COM A PARTE CONTRARIA (AGR), CONFORME SE VE AS FLS.431/532. AO FINAL, ROGA PELO PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DESISTENCIA DO APELO. DESTARTE HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA DO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 501, DO CPC. A FIM DE QUE SURTA O EFEITO DESEJADO COM BAIXA INCLUSIVE. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO I. JUIZO ORIGINARIO. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369070-05.2013.8.09.0178(201393690700) : MAURILANDIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA FABIANO COIMBRA BARBOSA APELADO(S) : LUCAS VIEIRA LIMA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO DE FL. 46 NãO COMPROV A O DEVIDO PAGAMENTO DO PREPARO, PORQUANTO DEMONST RA APENAS O AGENDAMENTO DO PAGAMENTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO ) DIAS, PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPRO VANTE ORIGINAL DE PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERçãO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR REL ATOR GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.153/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 71410-10.2014.8.09.0000(201490714103) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : JOAO ALEXANDRE LANDIM (MS COMERCIO) ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CULTURA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: O ESTADO DE GOIáS INTERPõE OS PRESENTES EMBARGOS D E DECLARAçãO ALEGANDO OMISSãO NO V. ACóRDãO DE F.4 60/461. SUA PRETENSãO RECURSAL VEICULA PEDIDO INFR INGENTE DE JULGADO, RAZãO PELA QUAL IMPõE-SE A OIT IVA DA PARTE ADVERSA, EM PRESTíGIO DO CONTRADITóRI O E DA AMPLA DEFESA.VEJA-SE : “O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA TEM ENTENDIMENTO FIRMADO QUANTO à NECE SSIDADE DE PRéVIA INTIMAçãO DA PARTE ADVERSA NO CA SO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO COM E FEITOS INFRINGENTES. O NãO CUMPRIMENTO DESSA FORMA LIDADE VIOLA OS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA A MPLA DEFESA, TORNANDO NULO O RESPECTIVO JULGAMENTO . 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” ( AGRG NO RESP 938575 / RS RELATOR) MINISTRO ANTON IO CARLOS FERREIRA ( DATA DO JULGAMENTO 07/02/2013 ) POR ISSO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTES JURISPRUDENC IAIS DIVERSOS, DETERMINO A INTIMAçãO DO EMBARGADO (IMPETRANTE), A FIM DE QUE, NO PRAZO E FORMA DA LE I, APRESENTE, SE QUISER, SUAS CONTRARRAZõES. INTIM EM-SE E CUMPRA-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221178-10.2014.8.09.0000(201492211788) SANCLERLANDIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ODAIR ANTONIO ALVES DE MELO NETO ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SILVIO LEMES DE SANTANA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO JOAO JOSE TAVARES JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE DE QUE “... NO AGRAVO D O ARTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PEçAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéR SIA, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. DESTARTE , ACOLHENDO A MANIFESTAçãO (FLS. 64/66) DA DOUTA P ROCURADORA DE JUSTIçA DRª MáRCIA DE OLIVEIRA SANTO S, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA, NO PRA ZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE QUE ESTEJA CURSANDO ENSINO SUPERIOR, PORQUANTO TAL PROVA SE MOSTRA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DO F DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 EITO, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE IMP ULSO. INTIME-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281192-57.2014.8.09.0000(201492811920) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA AGRAVADO(S) : MURILLO MACEDO LOBO ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS GUILHERME AUGUSTO MARTINS DE MENESES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso. Comunique-se o teor da presente deliberação ao juízo de origem, solicitando-lhe as devidas informações, no prazo legal. Intime-se o agravado para que responda à pretensão recursal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, inc. V, do CPC). Cumpra-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285286-48.2014.8.09.0000(201492852864) NIQUELANDIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : JOSAFA JOSE DE BRITO ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO NUBIANA DE FATIMA NOLASCO DA SILVA SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: DAí A INTERPOSIçãO DO PRESENTE AGRAVO, EM QUE O R ECORRENTE SUSTENTA ESTAR PRECLUSA A POSSIBILIDADE DE REVISãO DO VALOR DA MULTA ALUDIDA. ADEMAIS, REL ATA O SOFRIMENTO PASSADO COM OS FATOS DA LIDE E A INéRCIA DO AGRAVADO SEJA EM PAGAR O QUE DEVE SEJA EM COMPARECER AOS AUTOS. POR FIM, PREQUESTIONA DIV ERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PEDE O REGULAR PROCESS AMENTO DO AGRAVO COM SEU ULTERIOR PROVIMENTO. ANEX A A DOCUMENTAçãO DE F. 33/361. O PREPARO ENCONTRASE à F.34, DEVIDAMENTE RECOLHIDO. EM PRINCíPIO, TE NHO QUE O PRESENTE RECURSO ESTá REGULARMENTE INSTR UíDO, SENDO O CASO DE PROCESSá-LO NA FORMA DE INST RUMENTO. NãO Há PEDIDO POR CONCESSãO DE LIMINAR/AN TECIPAçãO DE TUTELA RECURSAL. SOLICITE-SE AO MM. J UíZO DA CAUSA AS INFORMAçõES DE ESTILO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA RESPONDER NA FORMA E PRAZO DE LEI. CUMPRA-SE. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 46775-07.1994.8.09.0051(940467753) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS : NIVEA VICENTINA GOULART ADV(S) : CICERO GOULART DE ASSIS PAULA GOMIDE NAVES GOULART RECURSO ADESIVO FLS. 96 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELANTE(S) : NIVEA VICENTINA GOULART ADV(S) : CICERO GOULART DE ASSIS PAULA GOMIDE NAVES GOULART DECISAO OU DESPACHO: PORTANTO, PARA GARANTIR A REGULARIDADE DO FEITO, I NVOCO A DISPOSIçãO DO §4° DO ART. 515 (“CONSTATAND O A OCORRêNCIA DE NULIDADE SANáVEL, O TRIBUNAL POD ERá DETERMINAR A REALIZAçãO OU RENOVAçãO DO ATO PR OCESSUAL, INTIMADAS AS PARTES; CUMPRIDA A DILIGêNC IA, SEMPRE QUE POSSíVEL PROSSEGUIRá O JULGAMENTO D A APELAçãO.”) E DO ART. 13 (“VERIFICANDO A INCAPAC IDADE PROCESSUAL OU A IRREGULARIDADE DA REPRESENTA çãO DAS PARTES, O JUIZ, SUSPENDENDO O PROCESSO, MA RCARá PRAZO RAZOáVEL PARA SER SANADO O DEFEITO.”), AMBOS DO CPC, PARA, ENTãO, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINAR A INTIMAçãO DO MUNICíP IO DE GOIâNIA, APELANTE, A FIM DE QUE REGULARIZE S UA REPRESENTAçãO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZ E DIAS) E SOB A PENA DA LEI. INTIMEM-SE E CUMPRA-S E. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 52446-43.2013.8.09.0116(201390524469) : PADRE BERNARDO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA DE JESUS DOURADO SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE APELADO(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNANDO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA PAULA CAROLINA CARDOSO MOACIR CEZAR SANTOS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçã O POR MARIA DE JESUS DOURADO SILVA àS FLS. 187/193 (POR FAC-SíMILES) E ORIGINAIS COLACIONADOS àS FLS . 197/204, COM POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO DE EFEI TO MODIFICATIVO, DETERMINO A INTIMAçãO DO EMBARGAD O PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZõES , NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. INTIMEM-SE. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 355448-85.2009.8.09.0051(200993554482) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MAXLAINE RODRIGUES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON 1 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELADO(S) : MAXLAINE RODRIGUES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA OS EFEITOS INFRINGENTES DOS OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 327/332), BEM COMO P ARA A GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITóRIO, INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRES ENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 437318-50.2012.8.09.0051(201294373188) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSE ADEILTON ALCANTARA NEVES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO FIBRA S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 154 APELANTE(S) : JOSE ADEILTON ALCANTARA NEVES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR REQUER A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIá RIA EM SEDE RECURSAL (FLS. 190/198-V). TODAVIA, CO MO é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM CO MENTO, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONST ITUIçãO FEDERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO D A REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO REQUERENTE PAR A QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES ATUALIZAD OS, DECLARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA, CóPIA DA CARTE IRA DE TRABALHO E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUS AO S BENEPLáCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 507785-24.2011.8.09.0137(201195077858) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : PEDRO GUIRADO NETO ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA EUNICE SILVA RODRIGUES APELADO(S) : JOEL HONORIO DE FREITAS (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE LIVIA DE CASTRO BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDãO DE FL. 245, INTIME-SE O AP ELANTE (PEDRO GUIRADO NETO) PARA COMPLEMENTAR AS C USTAS NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DES ERçãO, A TEOR DO QUE DISPõE O ART. 511, § 2º DO Có DIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$164,197,39) PORTE (112-0) = R$8,60 TJ GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMAÇAO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM CARGA. Nos termos da legislação vigente, ficam os(as) Advogados(as) indicados abaixo INTIMADOS, sob as penas da lei, a DEVOLVER NESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS os AUTOS COM CARGA que estão SOB SUA POSSE. =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 134674-35.2013.8.09.0000(201391346742) COMARCA : GOIANIA IMPETRANTE(S) : SINARA DA SILVA RIBEIRO DE MORAIS ADV(S) : BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL MACGAWER MACEDO MORI EDER RAUL GOMES DE SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV. RESP. PELA CARGA : EDER RAUL GOMES DE SOUSA 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 312611-10.2012.8.09.0051(201293126110) : GOIANIA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA FLAVIO CORREA TIBURCIO APELADO(S) : ROSSANA SANTANA BATISTA ADV. RESP. PELA CARGA : FLAVIO CORREA TIBURCIO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 118846-45.2010.8.09.0051(201091188467) : GOIANIA : HELEN APARECIDA PAULA MACHADO ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JURANIA CALDEIRA ADV. RESP. PELA CARGA : FRANCISCO ANTONIO NUNES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 158965-65.2014.8.09.0000(201491589655) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA AGRAVANTE(S) : RENATO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV. RESP. PELA CARGA : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 416065-24.2010.8.09.0003(201094160652) : ALEXANIA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : JOSE ANTONIO CUNHA E SILVA ADV(S) : JEAN CARLO GOULART MARTINS ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE ADV. RESP. PELA CARGA : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 352540-88.2012.8.09.0006(201293525405) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA APELANTE(S) : ANAPOLIS : NADIR OLIMPIA DA SILVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO 1 APELADO(S) : GEOVANE AGNELO TORRES ADV(S) : RAFAELA GARCIA LOPES PEREIRA 2 APELADO(S) : EXPRESSO SAO JOSE DO TOCANTINS LTDA ADV(S) : WALTER PEREIRA ADV. RESP. PELA CARGA : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 203553-60.2014.8.09.0000(201492035530) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA DENISE REGINA FERRARINI FABIOLA BORGES MESQUITA AGRAVADO(S) : RAQUEL MORAIS DA SILVA RIOS ADV. RESP. PELA CARGA : RAPHAEL VAZ DA SILVA GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.155/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2535-85.2014.8.09.0000(201490025359) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CAETANO E MORAIS LTDA (ME) ADV(S) : KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE FISCALIZACAO URBANA DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, para que surtam os efeitos jurídicos, homologo o pedido de desistência recursal, motivando seu arquivamento. Intimem-se e arquivem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 181128-39.2014.8.09.0000(201491811285) FORMOSA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : GLEICE JANINE DA SILVA JESUS LIMA ADV(S) : EMERSON SILVERIO DA SILVA IZABEL CRISTINA PIMENTEL DE SOUSA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo parecer da lavra do Procurador, Dr. Waldir Lara Cardoso, fulcrado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, revogo o decisum liminar de fls. 28/33, e, de consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o decisum invectivado, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao MM. Juiz a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 184992-85.2014.8.09.0000(201491849924) FORMOSA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ROSITA BAR LTDA ME ADV(S) : EMERSON SILVERIO DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo parecer da lavra do Procurador, Dr. Waldir Lara Cardoso, fulcrado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, revogo a decisão liminar de fls. 30/35, e, de consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o decisum invectivado, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao MM. Juiz a quo do teor deste decisum e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200947-59.2014.8.09.0000(201492009474) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SANTANA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : UIRES GOMES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, 'in totum', a decisão agravada. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 11 de agosto de 2014. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 213661-51.2014.8.09.0000(201492136611) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : GRACY DE TELES CAMPOS ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA EDUARDO URANY DE CASTRO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a nobre Juíza de origem e intime-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227455-42.2014.8.09.0000(201492274550) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : FERNANDO BONIFACIO MOURA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, ressaltados os precedentes aqui elencados, já conhecido o recurso, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para REFORMAR a decisão atacada no que pertine à condenação ao pagamento de multa e indenização à parte contrária, mantendo-a no mais, por seus próprios e jurídicos fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se à MMª. Juíza a quo do teor deste ato judicial e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 232049-02.2014.8.09.0000(201492320498) CACU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA AGRAVADO(S) : MAURICIO CESAR FILIPPINI ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Via de consequência, torno sem efeito a liminar concedida às fls. 85/88. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 07 de agosto de 2014. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241968-15.2014.8.09.0000(201492419680) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS AGRAVADO(S) : GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: (...) A TEOR DO EXPOSTO, NãO CONHEçO O PEDIDO DE RECONSIDERAçãO, POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSíVEL. GOIâNIA, 11 DE AGOSTO DE 2014. DR. CARLOS ROBERTO FáVARO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240028-15.2014.8.09.0000(201492400289) FORMOSA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : TIAGO RAPHAEL MOURA DA SILVA ADV(S) : LUCIANO RAFAEL DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Digesto Processual Civil, já conhecido do recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em virtude de sua manifesta improcedência, por não se mostrar ilegal ou teratológico o édito judicial combatido. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265149-45.2014.8.09.0000(201492651494) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : RC CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA ME E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANE FRANCO DE SOUSA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 05 de agosto de 2014. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 272212-24.2014.8.09.0000(201492722120) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : INA TELECOM LTDA ADV(S) : BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO AGRAVADO(S) : COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DE GOIAS-CELG ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por inadmissível. É como decido. Não havendo manifestação, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Intimem-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274015-42.2014.8.09.0000(201492740152) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA AGRAVADO(S) : WECO COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, para manter inalterada a decisão atacada. Intime-se e cientifique-se o Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277428-63.2014.8.09.0000(201492774286) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : LOCBEM LOCACOES LTDA ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o decisum alvejado por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275522-38.2014.8.09.0000(201492755222) QUIRINOPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : REMY FERREIRA DA ROCHA ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA AGRAVADO(S) : CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS CELG DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecido o agravo, fulcrado no disposto pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima expostos e em razão dos precedentes aqui colacionados, NEGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 SEGUIMENTO ao recurso. Comunique-se à MMª. Juíza de Direito Substituta da comarca de Quirinópolis do teor desta decisão e, após certificado o seu trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276959-17.2014.8.09.0000(201492769592) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FRANCISCO LEITE DE SOUZA NETO ADV(S) : RENAN BARBOSA DE AZEVEDO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a decisão vergastada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. Goiânia, 07 de agosto de 2014. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279992-15.2014.8.09.0000(201492799920) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LEONARDO MARTINS COSTA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR AGRAVADO(S) : RCI BRASIL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto para manter intacta a decisão objurgada. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280965-67.2014.8.09.0000(201492809659) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : RODRIGO OLIVEIRA SOUSA FERNANDES ADV(S) : CRISTIANE FERREIRA DA PAIXAO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279437-95.2014.8.09.0000(201492794376) JUSSARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JORGE DE JESUS BERNARDO ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA DORIVAL SALOME DE AQUINO AGRAVADO(S) : LEILA DE FATIMA LOPES ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279034-29.2014.8.09.0000(201492790346) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ZELIA BATISTA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO a fim de reformar a decisão agravada e, via de consequência, deferir a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, devendo o magistrado conferir regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282263-94.2014.8.09.0000(201492822639) URUACU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : GERALDO AILTON DOS SANTOS ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto para manter intacta a decisão objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280810-64.2014.8.09.0000(201492808105) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JUSSARA CRISTINA DA SILVA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS MARCELA REZIO JORDAO. AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão primeva e conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária, determinando, por consectário, o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 445047-70.2011.8.09.0049(201194450474) COMARCA : GOIANESIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 70 AUTOR(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANESIA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, mantendo, no mais, a sentença em reexame necessário. Intimem-se. 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 40568-64.2014.8.09.0156(201490405682) COMARCA : VARJAO RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARJAO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 81 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO APELO E DA REMESSA E LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para, embora confirmando a concessão da segurança, condicionar a continuidade do fornecimento dos medicamentos à apresentação, pela paciente, de novo receituário médico a cada semestre e autorizar que a dispensação se dê por sua Denominação Comum Brasileira (DCB), desde que mantidos os princípios ativos, quantidades e dosagens objeto da prescrição médica. Intimem-se. 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 137074-60.2013.8.09.0052(201391370740) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MARIANA HAZAF DE JESUS SILVA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da remessa necessária e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, a fim de manter incólume a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 484777-86.2009.8.09.0137(200994847777) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : DENIVALDO AMORIM E SILVA ADV(S) : SEBASTIAO GONZAGA ROSANGELA CARDOSO JAPIASSU : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta e, nos termos do art. 557, caput, c/c 527, I, do Estatuto Processual Civil, mantenho incólume o édito sentencial primevo, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 505050-92.2009.8.09.0038(201393998216) : ITAPACI : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : ROTAL HOSPITALAR LTDA ADV(S) : TATHIANA PITALUGA MOREIRA DE CASTRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GUARINOS ADV(S) : PEDRO PAULO DE TOLEDO MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, hei por bem, de forma unipessoal, amparado que estou pela etiqueta inserta noa art. 557, §1º-A do CPC, DAR PROVIMENTO ao apelo, a fim de CASSAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem para as providências necessárias. Intimem-se. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214416-92.2011.8.09.0093(201192144163) : JATAI : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO APELADO(S) : TELEVISAO RIO FORMOSO LTDA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, já conhecidos os presentes embargos, REJEITO-OS, mantendo incólume o decisum embargado. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 378127-09.2013.8.09.0029(201393781276) : CATALAO : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AGOSTINHO BERTOLDO DE SANTANA JUNIOR ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA APELADO(S) : BELCOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo para cassar a sentença e determinar o retorno do autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. É como decido. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 1 INTERES.(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 485593-34.2011.8.09.0158(201194855938) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : DAVID LEITE DA SILVA ADV(S) : DAVID LEITE DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : ROBERTO ALVES DINIZ E OUTRO(S) ADV(S) : HERNANE OLIVEIRA PINTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 2 INTERES.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : GABRIEL PAIXAO RIBAS DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, DEIXO DE CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA e, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, tendo em vista que não houve a juntada da guia de preparo. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354005-64.2012.8.09.0158(201293540056) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : EDSON DOS SANTOS SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, ao contrário do que afirma a apelante, não estando comprovada a mora do devedor, condição sine qua non, para o ajuizamento da ação de reintegração de posse, a extinção do feito se impõe, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Com relação ao prequestionamento apresentado pela parte recorrente, é de se ressaltar que dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Considerando que todas as questões foram devidamente abordadas na fundamentação desta decisão, desnecessário a reprodução e interpretação de todos os dispositivos legais citados. Isto posto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do apelo, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença primeva por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 438978-84.2009.8.09.0051(200994389787) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VALDEVINA ALVES MEIRA ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELADO(S) : VALDEVINA ALVES MEIRA ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecidos dos recursos, NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO, e, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do mesmo diploma legal, DOU PARCIAL PROVIMENTO à segunda apelação, tão somente, para determinar que a importância referente ao cálculo da indenização pleiteada, seja utilizada como base o correspondente ao salário mínimo previsto para o dia 15/07/2005, data do acidente de trânsito, com a incidência dos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 respectivos percentuais de invalidez, restando, no mais, mantida incólume a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366702-50.2012.8.09.0051(201293667021) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LIVIA SANTOS VIEIRA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA ADRIANO ALVES RODRIGUES FILHO DECISAO OU DESPACHO: Desta forma visto que o apelado sucumbiu no feito, não restam dúvidas que deve suportar integralmente ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo para reformar a sentença para determinar que a parte ré arque com as despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora no patamar arbitrado pelo juiz. É como decido. Intimem-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137067-71.2013.8.09.0051(201391370678) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : RONALDO LANNA SANTIAGO E OUTRO(S) ADV(S) : RENAN FERREIRA RODRIGUES JOAO SILVESTRE PARREIRA DE PAIVA APELADO(S) : GUILHERMINO COELHO DE MORAIS JUNIOR E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, configuradas in casu as premissas do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, e ao teor dos precedentes aqui elencados, NEGO SEGUIMENTO ao apelo sub examine. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem estes autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIMEM-SE. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282148-85.2012.8.09.0051(201292821485) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : CYNTHIA DE SOUSA FREIRE APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por ausência de regularidade formal. Após o trânsito em julgado da presente decisão, encaminhem-se os presentes autos ao juízo de origem para os fins de mister. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 122426-49.2012.8.09.0072(201291224262) : INHUMAS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : PEDRO HENRIQUE SANTOS FARIA ADV(S) : VILMAR GOMES MENDONCA VILMAR GOMES MENDONCA FILHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo, de consequência, o ato judicial hostilizado, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Após o trânsito em julgado da presente decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 37816-96.2013.8.09.0175(201390378160) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : RAMON VINICIUS DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEX ALVES MAGALHAES APELADO(S) : VANIA LUIZ INACIO ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter incólume a sentença vergastada. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165544-94.2011.8.09.0174(201191655440) : SENADOR CANEDO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : EUSEBIO DE LIRA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação por ser manifestamente inadmissível, eis que desprovida de regularidade formal, pressuposto de sua admissibilidade. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290564-26.2011.8.09.0100(201192905644) : LUZIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : JULIANA ELCIMAR MEIRELES ADV(S) : TANA ROSA CALDAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Ritos, já conhecido o recurso de apelação interposto, DOU-LHE PROVIMENTO para, em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 reforma a sentença objurgada, julgar improcedente o pleito exordial, pelas razões alhures expostas. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218038-69.2011.8.09.0162(201192180380) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA APELADO(S) : MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE PINTO DECISAO OU DESPACHO: Assim, já conhecido o recurso de apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, para manter o pronunciamento judicial hostilizado, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 431841-51.2009.8.09.0051(200994318413) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ADRIANO TAVARES NERY ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido do recurso de apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter intacta a sentença alvejada, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330313-66.2012.8.09.0051(201293303135) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JAQUELINE RAMOS DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto. De ofício, altero a sentença recorrida, tão somente para redistribuir os ônus sucumbenciais fixados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), à proporção de 60% para a autora/apelada e 40% para o réu/apelante. Intime-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14509-34.2012.8.09.0051(201290145091) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PATRICIA PONTAROLI JANSEN APELADO(S) : JOSIEL ACACIO FONSECA CAETANO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar a prévia observância da norma processual civil pertinente. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de agosto de 2014. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 162890-47.2013.8.09.0051(201391628900) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : AVARE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA ADV(S) : MARLOS TIANO ALMEIDA RIBEIRO FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES NUBIA KARINE FERREIRA SANTOS APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso apelatório e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, eis que em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do Tribunal Superior. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 327535-26.2012.8.09.0051(201293275352) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICANCO ADV(S) : MARCELO RAYES MILENA MARTINS FERREIRA BUENO APELADO(S) : ALBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Industrial e Comercial S/A CNPJ nº 07.450.604/0001-89, por consequência, casso a sentença verberada, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do citado Diploma Processual. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 457266-75.2012.8.09.0051(201294572660) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR : PABLO JOSE DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 1 APELADO(S) : PABLO JOSE DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos apelatórios veiculados, ao fito de manter incólume o decisum fustigado por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428967-63.2010.8.09.0082(201094289671) : ITAJA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR RICARDO JUSTINIANO RIBEIRO APELADO(S) : LOGICA TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA EPP ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo interposto para, tão somente, arbitrar os juros remuneratórios anuais conforme a taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil no momento da assinatura do pacto. Intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233965-07.2013.8.09.0162(201392339650) : VALPARAISO DE GOIAS : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : ANDRESSA MAYNA LOPES PINTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença hostilizada, declarando comprovada a mora do devedor por força do instrumento de protesto de fl. 18, e determinar o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 202724-46.2013.8.09.0087(201392027241) : ITUMBIARA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : DEBRAIR SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Outrossim, de ofício, fixo os honorários advocatícios, a serem suportados em sua integralidade pela parte requerida/apelante, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Mantenho, no mais, o ato judicial recorrido, nos termos em que foi proferido. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 07 de agosto de 2014. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 203364-65.2010.8.09.0051(201092033645) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CONSTRUTORA BIAPO LTDA ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : LEONARDO ROBERTI URIOSTE DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto e com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo manejado para manter a sentença hostilizada. Intimem-se. Goiânia, 11 de agosto de 2014. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.133/2014 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 187606-63.2014.8.09.0000(201491876069) NOVO GAMA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR : SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVO GAMA SINPRO NOVO GAMA : EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. GREVE. SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO. FIM DO MOVIMENTO. PRETENSÃO EXORDIAL. PREJUDICIALIDADE. Constatado o fim do movimento grevista que motivou o ajuizamento da presente ação por parte do Município de Novo Gama, não mais subsistem os motivos que deram causa ao presente pedido, não restando outra alternativa, senão o pronunciamento pela prejudicialidade da pretensão deduzida na peça inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. (Arts. 195 do RITJGO c/c art. 267, IV do CPC). MEDIDA CAUTELAR JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MEDIDA CAUTELAR Nº 187606-63 (201491876069), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar extinta a medida cautelar, sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator, o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 184312-03.2014.8.09.0000(201491843128) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA RITA RIBEIRO TAVEIRA ADV(S) : EDUMONT PARREIRA JUNIOR : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM AS ISENÇÕES LEGAIS. EXIGÊNCIAS PARA O DEFERIMENTO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. I - Preterir deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos demais, cujas limitações são menos severas, é desrespeitar os princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da igualdade ou isonomia, albergados pela Constituição Federal. II - Verificado que a impetrante enquadra-se nas normas que disciplinam Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 determinado grau de deficiência, resta caracterizada a violação ao seu direito líquido e certo o indeferimento da isenção de pagamento do IPVA e ICMS para aquisição de veículo, ao argumento de que o adquirente não possui a habilitação necessária para conduzi-lo, pessoalmente. III - Adequada, portanto, a proteção mandamental para conceder à postulante benefício da isenção de tributos para aquisição de automóvel. SEGURANÇA CONCEDIDA : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança nº 184312-03.2014.8.09.0000 (201491843128), da Comarca de Goiânia, sendo impetrante RITA RIBEIRO TAVEIRA e impetrado SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança pleiteada , nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 200151-68.2014.8.09.0000(201492001511) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA ELIETE RODRIGUES ROCHA DIAS ADV(S) : ABIRON DE MORAIS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTE FÍSICA. INCAPACIDADE PARA DIRIGIR. ISENÇÃO DE IPVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ISONOMIA TRIBUTÁRIA. 1. As normas que concedem a isenção do IPVA aos deficientes físicos devem ser interpretadas de forma abrangente, no sentido de incluir nas isenções nelas indicadas os portadores de necessidades especiais que não tenham condições físicas de dirigir, necessitando da ajuda de terceiro. 2. O direito líquido e certo da impetrante funda-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia tributária, razão pela qual mostra-se irrelevante a identificação da pessoa que, efetivamente, irá conduzir o veículo. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200151-68 (201492001511), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 407431-43.2013.8.09.0000(201394074310) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : JOSE JEOVA DE ARAUJO ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Uma vez enfrentadas todas as questões controvertidas na decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no agravo regimental suficientes para inclinarem novo posicionamento, merece confirmação o decisum contra a qual se agrava. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 407431-43, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 36711-90.2014.8.09.0000(201490367110) VIANOPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA STAR ODONTOMEDICA LTDA SHUAYL SILVA PEREIRA ADV(S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO VINICIUS RENNER SILVA VILDOMAR RODRIGUES RICARDO TEODORO SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE BENS. MATÉRIA PRECLUSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do preceito trazido pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator negar seguimento ao recurso, desde que inadmissível, improcedente, prejudicado, ou quando esteja em dissenso com súmula ou jurisprudência predominante do tribunal respectivo, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior, sendo exatamente este o caso em apreço. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pelos recorrentes, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência outrora interposta. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 36711-90 (201490367110), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) : : EMENTA : DECISAO : 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 80776-73.2014.8.09.0000(201490807764) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ELVIRA CONCEICAO FREITAS ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO EUROTUR REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA JAIR PEDROSA JUNIOR VIRGINIA ROSA LIMA PEDROSA EDNA CELY PEDROSA BORGES ADV(S) : SIMEI AUGUSTO DA SILVA NEUZA RODRIGUES LOPES ALESSANDRO GONCALVES DA PAIXAO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte Estadual de Justiça, negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência originária. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80776-73.2014.8.09.0000 (201490807764), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 155588-86.2014.8.09.0000(201491555882) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ADRIANO PIRES DE BRITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de agravo regimental desacompanhado do respectivo preparo, previsto expressamente na Tabela I, nº 2, do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei nº 14.376/2002), mormente quando não comprovado pelo interessado fazer jus à assistência gratuita. 2. Além disso, não se deve conhecer de recurso cujas razões se encontram completamente dissociadas dos argumentos que deram ensejo à decisão agravada, por expressa violação do princípio da dialeticidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 155588-86, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo regimental , nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 182662-18.2014.8.09.0000(201491826622) BELA VISTA DE GOIAS DR. WILSON SAFATLE FAIAD BRR TERRAPLANAGEM E ESCAVACOES BENEDITO DE APARECIDA ROSSI NAURITA APARECIDA ROSSI ROBERTO DOMINGUES ARAUJO JUNIOR ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE : ORIVAN FERREIRA DA COSTA JAQUELINE FERREIRA MAGALHAES JONATHAN FERREIRA MAGALHAES ADV(S) : CRISTIANE FERREIRA PEIXOTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. I - Evidenciada a ausência de elementos ou fatos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração pelo julgador, mister se faz a manutenção do decisum que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 182662-18.2014.8.09.0000 (201491826622) (Agravo Regimental), Comarca de Bela Vista de Goiás, sendo agravantes BRR Terraplanagem e Escavações e outros e agravados Orivan Ferreira da Costa e outros. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 172706-75.2014.8.09.0000(201491727063) CERES DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES TRP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA TANIA RIBEIRO DE PAULA DIVINO WALTER LAIGNIER ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 526 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO E COMPROVAÇÃO PELA PARTE AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA EGRÉGIA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Extrai-se do artigo 526 do Código de Processo Civil a necessidade de se informar ao juízo de primeiro grau acerca da interposição do recurso, com a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e dos documentos que o instruíram. 2. A não observância da diligência, pelo agravante, tem como consequência a inadmissibilidade do recurso, desde que alegado e comprovado pelo agravado. 3. Caso a parte recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe, especialmente porque proferida com espeque na jurisprudência dominante desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 172706-75 (201491727063), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 236757-95.2014.8.09.0000(201492367575) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : EDUARDO MARTINS MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 MARGARIDA MARIA JESUS MONTEIRO ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA : CLARITO NUNES DE MORAIS ANA APARECIDA AGUIAR ADV(S) : ELBER CARLOS SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao recurso, em conformidade com o entendimento deste Tribunal, os agravantes devem demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em argumentos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 236757-95.2014.8.09.0000 (201492367575) (Agravo Regimental), Comarca de Goiânia, sendo agravantes Eduardo Martins Monteiro e outra e agravados Clarinto Nunes de Morais e outra. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 244685-97.2014.8.09.0000(201492446858) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : VISOPAN PAINEIS RODOVIARIOS LTDA ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI CINTIA ELIANE FAVERO 1 AGRAVADO(S) : DIREAUTO PECAS E SERVICOS LTDA ADV(S) : JOAO CAROLINO FILHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES EM SUBSTITUIÇÃO À PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAS AGRAVADAS. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I, CUMULADO 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que deixou de conhecer do recurso de agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - A intenção do legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios da celeridade da economia processual. Assim, na aplicação do predito dispositivo legal, permite-se que o relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, concederá a prestação jurisdicional equivalente à que seria conferida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. AGRAVO REGIM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 244685-97.2014.8.09.0000 (201492446858) (Agravo Regimental), Comarca de Goiânia, sendo agravante Visopan Painéis Rodoviários Ltda e agravada Direauto Peças e Serviços Ltda. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. : : : : 15286-53.2011.8.09.0051(201190152860) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK RECURSO ADESIVO FLS. 143 1 APELANTE(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1 - De acordo com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. 2 Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no recurso de Apelação Cível, decididos em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 15286-53, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão a Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votou com o juiz Carlos Roberto Fávaro (substituto do Desembargador Norival Santomé), a Desembargadora Sandra Regina DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Carlos Mendonça. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 133574-36.2009.8.09.0113(200991335740) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : MARCIO FERNANDES DE MIRANDA ADV(S) : LORENA VIANA DE CAMPOS JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MONOCRÁTICA NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INÉRCIA. I - A decisão monocrática conheceu e desproveu o apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC. II - In casu, a extinção do processo se impõe, por inércia, eis que precedida da intimação pessoal da parte autora e do advogado pelo Diário da Justiça para dar andamento no processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultando, destarte, na cominação imposta pelo § 1º, do artigo 267 do Estatuto Processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 133574-36, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 282867-03.2012.8.09.0137(201292828676) RIO VERDE DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR GIULIO ALVARENGA REALE : SEBASTIAO MARTINS DA SILVA JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. DECISÃO MONOCRÁTICA NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS NÃO DEMONSTRADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I- A decisão monocrática conheceu e desproveu o apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC. II - Deve o credor fiduciário instruir a inicial da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente com a comprovação da mora do devedor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. III - Ante a inexistência de comprovação de esgotamento das possibilidades de localização do devedor, não há que se admitir sua constituição em mora mediante intimação do protesto do título via edital. IV - In casu, não comprovada a mora do devedor, impõe-se a extinção Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 do processo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 282867-03, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 322754-52.2011.8.09.0129(201193227542) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA : ADIMAR GONCALVES DA SILVA ADV(S) : FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS NO APELO.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CONEXA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Uma vez enfrentadas todas as questões controvertidas na decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no agravo regimental suficientes para inclinarem novo posicionamento, merece confirmação o decisum contra a qual se agrava. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 322754-52, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 349753-48.2012.8.09.0051(201293497533) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO EDEIR VIEIRA DE SOUZA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA EDEIR VIEIRA DE SOUZA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E TABELA PRICE. DEPÓSITO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O CONVENCIMENTO ESPOSADO NO DECISUM OBJURGADO. A confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque o recorrente deixou de apresentar argumentos plausíveis, capazes de alterar o julgamento já proferido no caderno processual, reiterando as mesmas teses suscitadas ao tempo da interposição do apelo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 349753-48.2012.8.09.0051 (201293497533) (Agravo Regimental), Comarca de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Goiânia, sendo agravante Edeir Vieira de Souza e agravado Banco Bradesco Financiamentos S/A. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 344271-56.2011.8.09.0051(201193442710) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES HELCIO GUEDES RAMOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CYNTHIA DE SOUSA FREIRE ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Nega-se provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça de ingresso. II - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não há falar em reforma. III - A alteração da taxa de juros pactuada depende de demonstração cabal da sua abusividade em relação à taxa média de mercado. IV - Se o réu decair na parte mínima do pedido, o autor responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 344271-56 (201193442710), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. : 394185-94.2008.8.09.0051(200893941859) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA : JOAO BATISTA DOS SANTOS : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O relator possui a faculdade julgar monocraticamente o recurso, nas hipóteses elencadas no art. 557 do Digesto Processual Civil. 2. Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas outrora analisados em sede de Apelação Cível, em nada inovando de forma a alterar o convencimento do relator. 3. Após a não realização dos atos necessários ao bom e regular andamento do feito, caracterizando-se o abandono da causa, é indispensável a intimação pessoal da parte, não de seu advogado, a fim de que lhe supre a falta, sob pena de extinção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 394185-94, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 428418-15.2011.8.09.0051(201194284183) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD EDIVALDO ARAUJO DA SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES EDIVALDO ARAUJO DA SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO APELO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA, CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 476 DO CÓDEX DE RITOS. PRELIMINAR AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DO BANCO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. TABELA PRICE. CORREÇÕES EXPURGADAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, SENDO ESTA MANTIDA. TARIFAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA NÃO PERMITIDA EM CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À 30/04/2008. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES CONHECIDAS, PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA (§ 1º-A) E NEGADA SEGUIMENTO À SEGUNDA (CAPUT), NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL REJEITADO. NOVO PREQUESTIONAMENTO. I - Ao interpor agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 regimental, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Inviável a pretensão da parte autora de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. III - Recurso desacolhido, mantendo-se incólume a decisão singular, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastou a cobrança das tarifas bancárias e inverteu os ônus da sucumbência. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 428418-15.2011.8.09.0051 (201194284183) (Agravo Regimental), Comarca de Goiânia, sendo agravante Banco Fiat S/A e agravado Edivaldo Araújo da Silva. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. : : : : 261654-50.2011.8.09.0015(201192616545) AURILANDIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : ARMANDO CLEMENTE DE FARIAS ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o agravo regimental que se apresenta desprovido de preparo, ante a manifesta ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco. Inteligência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 261654-50 (201192616545), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 Dr. José Carlos Mendonça. de 2014. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Goiânia, 12 de agosto : : : : 345682-37.2011.8.09.0051(201193456827) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DISTRIBUIDORA BAU DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES : RIO VERMELHO DISTRIBUIDOR LTDA ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DECISÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. EXCESSO EXECUÇÃO. EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS. 1. Procedendo o julgador com objetividade ao exame da lide, e chegando logicamente à dedução que se lhe impôs, não há falar na ausência de fundamentação a inquinar de nula a sentença. 2. Ao julgador é facultado proceder ao julgamento antecipado da lide, quando vislumbrar a desnecessidade de prova a ser produzida em audiência, ou seja, quando for possível decidir a questão com base nos documentos constantes dos autos, sem que isso implique em cerceamento de defesa. 3. Não há que se imputar ao feito deficiência de instrução, por não ter a parte exibido todos os documentos que atestam o suposto débito, uma vez que estes foram apresentados quando da impugnação ao feito. 4. Encontrando-se presentes nos autos todas as condições da ação e pressupostos processuais pertinentes à regularidade do feito, descabe falar em carência de ação por ausência de pressuposto válido e regular do feito executório. 5. Os juros moratórios e a correção monetária tem incidências a partir da data da apresentação do cheque, segundo norma expressa no artigo 52 da Lei 7.357/85 e artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.899/91, não havendo de se falar em excesso de execução. 6. Devidamente demonstrado nos autos que as mercadorias foram efetivamente entregues, bem como ter a embargada cumprido com sua obrigação, descabe falar em exceptio non adimplenti contractus. 7. Não demonstrado nenhum fato novo ou argumentação suficiente aptos a modificar o entendimento adotado na decisão monocrática, torna-se imperioso o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 345682-37 (201193456827), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 9838-81.2012.8.09.0175(201290098387) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CLAUDIO BARROSO BRAZ ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao apelo manejado pela parte requerida, mostra-se imperioso o desprovimento dos agravos regimentais, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados no decisum objurgado. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 9838-81 (201290098387), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 93379-97.2010.8.09.0137(201090933797) PARAUNA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS CLARINDO SARDINHA DE GODOI ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA CLARINDO SARDINHA DE GODOI ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. PLANO COLLOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA FATO NOVO. OMISSÃO NAÕ CONFIGURADA. 1. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 monocrático verberado, porquanto ausente fato novo apto a modificar o julgado. 2. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 3. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo e rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. : : : : 983-68.2010.8.09.0051(201090009836) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES LEONARDO MENDES FORTUNATO ADV(S) : CLEVER DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou nas Cortes Superiores, veiculado em súmula ou jurisprudência, o relator está autorizado, com lastro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar seguimento ao recurso, o que não implica em ofensa aos princípios e garantias constitucionais. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao apelo manejado pelo recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento da insurgência. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 983-68 (201090009836), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 25 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 48793-67.2013.8.09.0137(201390487938) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA : PULL CENTROESTE COM ATACAD DE ROLAM ADV(S) : CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte Estadual de Justiça, negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência originária. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 48793-67 (201390487938), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 26 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 232142-96.2013.8.09.0000(201392321425) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ANA VITORIA SABA PINHEIRO DE LIMA ADV(S) : LUCAS DE FREITAS SANTOS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA SERVIDORA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e até mesmo erro material. 2. Legítima a pretensão de servidor público aposentado de receber, em verba indenizatória, licença-prêmio não gozada. 3. Na ausência de omissão, obscuridade ou contradição, não há que se falar em admissibilidade dos embargos opostos, até mesmo para os fins de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 232142-96, acordam os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 444728-84.2013.8.09.0000(201394447280) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : GOFRAN COSMETICOS LTDA HENRIQUE FRANCISCO MENDES ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : VALTER LUCIO DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. Não estando configurados os vícios apontados pelo artigo 535 do CPC, não podem os presentes embargos declaratórios serem acolhidos, ainda que para efeito de prequestionamento, uma vez que não é recurso próprio para provocar o reexame da causa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 444728-84, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 442826-96.2013.8.09.0000(201394428260) COMARCA : CERES RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : JACOB SILVERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA 1 AGRAVADO(S) : LUZIA SILVERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reanálise do conteúdo meritório apresentado ao poder judiciário, tampouco à modificação de sentença ou acórdão contra os quais se rebelam, como se pretende no presente caso, pois que tal representa violação às hipóteses taxativas elencadas no artigo 535, CPC. 2 Como se pode verificar nas razões do embargante, este veio a provocar a reapreciação da matéria já tratada no agravo de instrumento, notadamente, no que se refere à impenhorabilidade do bem constrito por ser bem de família 4- Bem examinados os termos dos Embargos Declaratórios, impera sejam eles rejeitados ante a ausência omissão. . EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 442826-96, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 embargos, nos termos do voto do Relator. 29 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 507615-09.2009.8.09.0174(200995076154) SENADOR CANEDO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO EURIPEDES ALVES CARDOSO ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR JOICE FERREIRA PAINS SILVIA ELIANE GONCALVES : BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LEIDIANY PEREIRA DA SILVA SANDRA MARA MOREIRA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C AÇÃO REVISIONAL EM APENSO. SENTENÇA UNA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - A sentença proferida na ação consignatória c/c revisional foi julgada extinta levando à procedência da ação de reintegração de posse do bem móvel. II - Procedente a ação de reintegração de posse uma vez que o inadimplemento do devedor e a mora foram devidamente comprovados, a sentença foi mantida não havendo nenhuma irregularidade na decisão combatida. III - A omissão com relação à análise da ação consignatória c/c revisional foi sanada não alterando em nada o mérito da decisão embargada, eis que o decisum combatido não contém obscuridade e nem tampouco contradição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 507615-09, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 195557-66.2009.8.09.0006(200991955579) ANAPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI : SONEIDE APARECIDA AIDAR ADV(S) : ANDRE SOARES BRANQUINHO AGRAVO RETIDO FLS. 173 1 APELANTE(S) : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI 1 APELADO(S) : SONEIDE APARECIDA AIDAR ADV(S) : ANDRE SOARES BRANQUINHO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. I - Impõe-se a rejeição dos aclaratórios, caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, sendo improsperável a intenção de reapreciar o meritum do édito judicial combatido. II - Mantido o acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pleito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 inicial, isentando de responsabilidade a seguradora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 195557-66.2009.8.09.0006 (200991955579) (Embargos Declaratórios), Comarca de Anápolis, sendo embargante Soneide Aparecida Aidar e embargada Mitsui Sumitomo Seguros S/A. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. : : : : 368260-28.2010.8.09.0051(201093682604) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO EXATA E EXATA LTDA ANTONIO ADAUTO BATISTA DE SOUZA ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA RAONI SALES DE BARROS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reanálise do conteúdo meritório apresentado ao poder judiciário, tampouco à modificação de sentença ou acórdão contra os quais se rebelam, como se pretende no presente caso, pois que tal representa violação às hipóteses taxativas elencadas no artigo 535, CPC. 2 Como se pode verificar nas razões do embargante, este veio a provocar a reapreciação da matéria já tratada no apelo, notadamente, no que se refere à teoria do adimplemento substancial. 4- Bem examinados os termos dos Embargos Declaratórios, impera sejam eles rejeitados ante a ausência contradição. . EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 368260-28, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 107149-56.2012.8.09.0051(201291071490) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ELSON DOS SANTOS BUENO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DO APELO POR DECISÃO SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. Têm-se por intempestivos os embargos de declaração que impugnam decisão unipessoal proferida em sede de apelo, contra a qual foi interposto agravo regimental, que não possui efeito suspensivo (artigo 364, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), em prazo superior ao quinquídio legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR INTEMPESTIVIDADE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 107149-56.2012.8.09.0051 (201291071490) (Embargos Declaratórios), Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA, sendo embargante ELSON DOS SANTOS BUENO e embargado BANCO VOLKSWAGEN S/A. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 116317-47.2013.8.09.0116(201391163176) PADRE BERNARDO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS EGIDIO LUCAS DE ALMEIDA FONSECA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE EGIDIO LUCAS DE ALMEIDA FONSECA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Não se conhece dos embargos declaratórios cujas razões envolvem matéria diversa e desconexa aos fundamentos que sustentaram o acórdão impugnado, face a ausência do pressuposto de regularidade formal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 116317-47 (201391163176), acordam os componentes da Primeira Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em NÃO conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 34 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 466435-23.2011.8.09.0051(201194664350) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DEODATO GOMES RODRIGUES FILHO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO : :Embargos de declaração na apelação cível. Contradição. Inexistência. Não demonstrada a contradição invocada, inviáveis os aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 466435-23, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 311926-03.2012.8.09.0051(201293119261) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CAMILA RICHELIE FERNANDES LIMA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CAMILA RICHELIE FERNANDES LIMA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DECISAO 36 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 jurídica adotada. 2. O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração. 3. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. 4. Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 311926-03 (201293119261), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. : : : : 411213-41.2009.8.09.0051(200994112130) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SAMARA SANTANA DA SILVA MORAES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 411213-41 (200994112130), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 294475-10.2012.8.09.0036(201292944757) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AUTOR(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA NEIVA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO COM INTUITO DE REANÁLISE DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. 1. Devem ser observados os lindes do art. 535, do CPC, nos embargos de declaração, merecendo represália a conduta do recorrente que, objetiva a reanálise da causa, já debatida de forma minuciosa no acórdão que analisou a remessa obrigatória. 2. Inexistindo as omissões e contradições apontadas, revelam-se inadequados os embargos manejados. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 294475-10, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 134146-64.2014.8.09.0000(201491341467) COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : CELIO CANDIDO ALVES ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : AN-PREV EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR. APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO HORAS AULAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria devolvida e passível de apreciação restringe-se tão somente ao acerto ou não da decisão agravada. 2. Exsurgindo dos autos elementos reveladores da existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e perigo da demora da entrega da prestação jurisdicional, apta a acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser reformada a decisão fustigada, a fim de conceder a antecipação dos efeitos da tutela ao agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 134146-64 (201491341467), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 172498-91.2014.8.09.0000(201491724986) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 AGRAVANTE(S) : NCC ADV(S) : WALTER PAIVA DE ARAUJO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se o agravo de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações de mérito, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II- O critério de fixação do quantum da verba alimentícia é a conjugação dos pressupostos inerentes à obrigação, quais sejam, necessidade e possibilidade, a fim de permitir o necessário equilíbrio entre o valor pleiteado e o patrimônio disponível da pessoa obrigada, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil. III - Não restando comprovado a impossibilidade do alimentante em arcar com os alimentos fixados, a manutenção do decisum que os fixou é medida imperativa. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 172498-91.2014.8.09.0000 (201491724986), Comarca de URUAÇU, sendo agravante NCC e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 203785-72.2014.8.09.0000(201492037850) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : LYS FLAVIA REIS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : CREDIFIBRA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA, CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE COBRANÇAS CONTRATUAIS INDEVIDAS. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇA VESTIBULAR DA AÇÃO PRINCIPAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS. INDICAÇÃO EXPRESSA DAS OBRIGAÇÕES QUE A AUTORA PRETENDE DISCUTIR. VALOR INCONTROVERSO APONTADO. Presentes todos os requisitos para a propositura da ação, tais como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes, devidamente representadas em juízo, o interesse de agir e, indicadas as obrigações contratuais que a autora/agravante pretende discutir, assim como quantificado o valor incontroverso, impõe-se o regular prosseguimento do feito. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. ÉDITO JUDICIAL ANULADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 203785-72.2014.8.09.0000 (201492037850), Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA, sendo agravante LYS FLÁVIA REIS e agravada CREDIFIBRA S/A. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 75066-07.2012.8.09.0206(201290750661) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AUTOR(S) : MICHELLE LOPES MACHADO XAVIER ADV(S) : EDSON BATISTA DE SOUSA RAONI DOMINGUES DA SILVA EDILENE GARCIA DE ALMEIDA DAHER 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INVESTIDURA VIA DIÁRIO OFICIAL E JORNAL. PERDA DO PRAZO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. A mera publicação do edital de chamamento para posse afronta aos princípios informadores da Administração Pública (publicidade, eficiência e razoabilidade), uma vez que a convocação deve ser feita de forma direta, por todas as vias de cientificação da candidata aprovada, já que desobrigada de acompanhar a divulgação pelo órgão oficial e jornal. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição nº 75066-07.2012.8.09.0206 (201290750661), da Comarca DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 de APARECIDA DE GOIÂNIA, sendo autora MICHELLE LOPES MACHADO XAVIER e réu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Acordam os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover da remessa e do apelo , nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé , Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 317597-23.2012.8.09.0175(201293175978) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. CARLOS ROBERTO FAVARO WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA IADA ANDERSON BARBOSA LEAL ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA : MARIA CLARA VIEIRA LEAL ADV(S) : EDUARDO VIEIRA MESQUITA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MODIFICAÇÃO FÁTICA. MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, VISANDO MANTER O ACORDADO. I - Para que ocorra a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, deve o autor comprovar mudança no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, ou seja, ilustrar que suas condições financeiras não mais suportam tal encargo ou, de outro lado, que o alimentando não mais necessita do pensionamento para sua mantença, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. II Não se apresenta ilegal a alteração de alimentos, por ato de ofício do magistrado, porquanto o arbitramento dessa verba está vinculado às circunstâncias fáticas verificadas no processo, que podem sofrer alterações no transcurso do feito. III - Tendo em vista que o valor da mensalidade escolar da menor aumentou consideravelmente, pelo fato da mesma ter sido transferida para uma instituição de ensino em Brasília, deve ser mantida a quantia paga referente ao colégio em que a filha estudava, na cidade de Goiânia, por ser esta a circunstância vivida pelas partes na época do acordo celebrado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS ESCOLARES, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 317597-23.2012.8.09.0175 (201293175978), Comarca de Goiânia, sendo apelante IABL e apelada MCVL. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, com limitação, de ofício, do pagamento das despesas escolares, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Doutor Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Carlos Roberto Fávaro, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu o julgamento o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor José Carlos Mendonça. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 62/2014 DATA DO JULGAMENTO: 26/08/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) : : : : : 262460-96.2012.8.09.0000(201292624604) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MINISTERIO PUBLICO PAS ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 177893-71.2014.8.09.0127(201491778938) PIRES DO RIO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARCIO CONRADO DE LIMA ADV(S) : PAMELLA APARECIDA DOS SANTOS MELO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 240930-65.2014.8.09.0000(201492409308) FORMOSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MINISTERIO PUBLICO MAXSUEL LUDOVINO DE MORAIS ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 4 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 432933-81.2013.8.09.0097(201394329334) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS AGRAVANTE(S) : REGINALDO RIBEIRO PANTALEAO ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 62725-48.2010.8.09.0034(201090627254) COCALZINHO DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES WESLEY INACIO DA COSTA ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOAO PORTO SILVERIO JUNIOR 6 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 111638-84.2014.8.09.0175(201491116382) GOIANIA DES. IVO FAVARO WILSON JOSE TEIXEIRA ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 129455-21.2012.8.09.0018(201291294554) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA RELATOR RECORRENTE(S) : BOM JESUS DE GOIAS : DES. IVO FAVARO : GILSON MARTINS DE LIMA ADV(S) : JULIANO FRAGOSO MAIA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 234244-13.2013.8.09.0123(201392342449) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS RECORRENTE(S) : ALBERTO ALVES FERREIRA ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 280973-90.2011.8.09.0051(201192809734) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. RECORRENTE(S) : JOHN CLAY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOAO PORTO SILVERIO JUNIOR 10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 390458-54.2008.8.09.0043(200893904589) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO(S) : EDIMAR CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : THALITA LOISA DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 11450-96.2000.8.09.0006(200090114507) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : CLAUDIO SOUTO FERREIRA ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 23377-04.2009.8.09.0084(201392356946) COMARCA : ITAPIRAPUA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : ALEX GALVAO DE MORAIS ADV(S) : GESSY JAMES DA SILVA MELO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 25278-56.2013.8.09.0087(201390252787) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES REVISOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 APELANTE(S) : BRAS DE OLIVEIRA CARVALHO ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 93372-19.2004.8.09.0072(200490933726) COMARCA : INHUMAS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : PAULO ROBERTO LOPES DE REZENDE ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 94563-26.2008.8.09.0051(200890945632) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 106556-43.2012.8.09.0175(201291065563) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MARLENE DA SILVA GONCALVES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 170250-49.2013.8.09.0175(201391702506) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO CLEITON DA SILVA CUNHA ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL 2 APELANTE(S) : LUCIANO ABREU CORREIA ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 177363-78.2012.8.09.0049(201291773630) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. IVO FAVARO REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : DAVID DA SILVA SOUSA APELANTE(S) : DHION MAXUEL GUALBERTO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO PEREIRA DA COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 292417-78.2010.8.09.0044(201092924175) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : HELTON BATISTA DA ROCHA ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 293716-15.2012.8.09.0111(201292937165) NAZARIO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS THIAGO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : DELCINO OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 333922-51.2010.8.09.0011(201093339225) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : ELISMONICA PEREIRA DA SILVA 1 APELANTE(S) : PABLO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA DANIELLA NAVES DOS SANTOS WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA 2 APELANTE(S) : IVAN NUNES DA SILVA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA DANIELLA NAVES DOS SANTOS WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 358662-78.2012.8.09.0019(201293586625) COMARCA : BURITI ALEGRE RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : DIEGO GOMES ALVES ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 368369-74.2011.8.09.0029(201193683696) COMARCA : CATALAO RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : DILOCIR WARLLEN PACHECO ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 370320-43.2013.8.09.0091(201393703208) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 REVISOR APELANTE(S) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : ANATAIR DIVINO DE SOUZA ADV(S) : ELADIO FERNANDES DE CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 393107-08.2013.8.09.0175(201393931073) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : EVANGELISTA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 404254-54.2009.8.09.0051(201490951032) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO JUCA DE ARAUJO LEITE ADV(S) : MARIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA ASS.ACUS.(S) : LOURIVAL LUSTOSA NOGUEIRA ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 404337-23.2011.8.09.0044(201194043372) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : JOAO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : ALEX ROEHRS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 405759-28.2011.8.09.0175(201194057594) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : EDER ALVES RIBEIRO ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 412367-94.2009.8.09.0051(200994123671) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : JOYCE CAROLINE MEDINA DA SILVA ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO 2 APELANTE(S) : MARIA ROMUALDA DA SILVA ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 434 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO : JOYCE CAROLINE MEDINA DA SILVA ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURO MACHADO NOGUEIRA 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 495507-69.2011.8.09.0111(201194955070) NAZARIO DES. IVO FAVARO RAFAEL RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 WANDA WILK GUIMARAES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 323 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.73/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 90010-79.2014.8.09.0000(201490900101) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : RAFAEL RODRIGUES LOPES ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 203-VER SO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS T ERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIAN IA, 14 DE AGOSTO DE 2014. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$62,20 TOTAL.....................................R$62,20 GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 323