Título: OS HOMENS DIANTE DA UNIÃO ESTÁVEL: REPRESENTAÇÕES
SOCIAIS DE DOIS GRUPOS EM SITUAÇÕES CONJUGAIS DISTINTAS
Tema: Outros
Autor responsável por apresentar o Trabalho: PATRICIA ENNES
Autor(es) adicionais: CELSO PEREIRA DE SÁ
Financiador: - CAPES
Resumo: Como afirma Pereira (2002), “a inserção do título “união estável” no Livro de
Família do novo Código Civil brasileiro talvez tenha sido a grande mudança feita neste
novo diploma legal” (p.225). Contudo, embora o reconhecimento da união estável tenha
representado um avanço substancial no campo da cidadania, na medida em que assegura
aos conviventes – especialmente às mulheres – direitos anteriormente concedidos somente
às pessoas casadas, de acordo com alguns juristas o casamento ainda permanece do ponto
de vista legal como paradigma familiar, havendo inclusive uma facilitação legal para a
conversão da união estável em casamento. Nesse sentido, está sendo desenvolvido um
estudo a respeito da representação social da união estável na classe média do Rio de
Janeiro, comparando-a com o casamento, através de um extenso questionário aplicado a
304 sujeitos, distribuídos entre casados, solteiros, em união estável e separados. O presente
trabalho apresenta resultados parciais dessa pesquisa, tendo como base dois subgrupos
distintos quanto à situação conjugal: homens casados (20 sujeitos) e homens solteiros (16
sujeitos).
No que se refere ao conhecimento a respeito do reconhecimento da união estável como
entidade familiar pelo novo Código Civil os homens casados sabem mais a respeito desse
novo fato jurídico do que os solteiros, tendo todos declarado conhecer esse fato jurídico
novo. Para ambos os grupos a união estável se caracteriza como “um casamento sem
formalismos”. Entretanto, a conversão da união estável em casamento é um aspecto que
65% dos homens casados conhecem e 75% dos solteiros desconhecem. Segundo os dois
grupos, a união estável está decisivamente mais próxima do casamento do que do
concubinato, com uma predominância maior dos solteiros em relação aos casados nessa
aproximação. Vale ressaltar que aproximadamente 63% dos homens solteiros acreditam
não haver nenhuma diferença entre viver junto e ser casado oficialmente. Porém, metade
dos homens casados entendem haver diferença entre ambas as formas de relacionamento
conjugal. Ambos os grupos são bastante favoráveis ao reconhecimento jurídico da união
estável, com um certo predomínio dos homens solteiros em relação a esse aspecto. Para a
quase totalidade dos sujeitos dos dois grupos o casamento não acabará a partir do
surgimento desse fato jurídico novo. No que se refere à questão de gênero, praticamente
94% dos homens solteiros não consideram que a união estável beneficie mais a mulher do
que o homem que vive essa modalidade de relação.
Contudo, 45% dos homens casados acreditam que nesse tipo de vínculo a mulher é mais
beneficiada do que o homem. Corroborando uma crença existente no senso comum, a
maioria dos homens casados e solteiros entendem que é mais fácil para um casal se separar
estando ele vivendo em união estável do que estando casado, com incidência maior dos
últimos nesse tipo de crença. Finalmente, 60% dos homens casados e aproximadamente
80% dos solteiros consideram que uma vida conjugal satisfatória é favorecida tanto pelo
casamento quanto pela união estável, ou seja, a forma de vínculo é indiferente para a
satisfação conjugal.
Esses dados demonstram que, embora homens casados e solteiros concordem a respeito da
maioria das questões relativas à união estável, a situação conjugal parece influenciar a
tomada de posição dos sujeitos investigados a respeito de determinados aspectos
específicos desse arranjo e sua comparação com o casamento, tendo ambos os grupos se
posicionado de maneira similar em relação à maior parte das questões tocantes a esse
arranjo, mas com predominância dos casados ou dos solteiros em algumas delas, e distinta
em relação a outras particulares.
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Título: OS HOMENS DIANTE DA UNIÃO ESTÁVEL - CRP-RJ