Título: OS HOMENS DIANTE DA UNIÃO ESTÁVEL: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE DOIS GRUPOS EM SITUAÇÕES CONJUGAIS DISTINTAS Tema: Outros Autor responsável por apresentar o Trabalho: PATRICIA ENNES Autor(es) adicionais: CELSO PEREIRA DE SÁ Financiador: - CAPES Resumo: Como afirma Pereira (2002), “a inserção do título “união estável” no Livro de Família do novo Código Civil brasileiro talvez tenha sido a grande mudança feita neste novo diploma legal” (p.225). Contudo, embora o reconhecimento da união estável tenha representado um avanço substancial no campo da cidadania, na medida em que assegura aos conviventes – especialmente às mulheres – direitos anteriormente concedidos somente às pessoas casadas, de acordo com alguns juristas o casamento ainda permanece do ponto de vista legal como paradigma familiar, havendo inclusive uma facilitação legal para a conversão da união estável em casamento. Nesse sentido, está sendo desenvolvido um estudo a respeito da representação social da união estável na classe média do Rio de Janeiro, comparando-a com o casamento, através de um extenso questionário aplicado a 304 sujeitos, distribuídos entre casados, solteiros, em união estável e separados. O presente trabalho apresenta resultados parciais dessa pesquisa, tendo como base dois subgrupos distintos quanto à situação conjugal: homens casados (20 sujeitos) e homens solteiros (16 sujeitos). No que se refere ao conhecimento a respeito do reconhecimento da união estável como entidade familiar pelo novo Código Civil os homens casados sabem mais a respeito desse novo fato jurídico do que os solteiros, tendo todos declarado conhecer esse fato jurídico novo. Para ambos os grupos a união estável se caracteriza como “um casamento sem formalismos”. Entretanto, a conversão da união estável em casamento é um aspecto que 65% dos homens casados conhecem e 75% dos solteiros desconhecem. Segundo os dois grupos, a união estável está decisivamente mais próxima do casamento do que do concubinato, com uma predominância maior dos solteiros em relação aos casados nessa aproximação. Vale ressaltar que aproximadamente 63% dos homens solteiros acreditam não haver nenhuma diferença entre viver junto e ser casado oficialmente. Porém, metade dos homens casados entendem haver diferença entre ambas as formas de relacionamento conjugal. Ambos os grupos são bastante favoráveis ao reconhecimento jurídico da união estável, com um certo predomínio dos homens solteiros em relação a esse aspecto. Para a quase totalidade dos sujeitos dos dois grupos o casamento não acabará a partir do surgimento desse fato jurídico novo. No que se refere à questão de gênero, praticamente 94% dos homens solteiros não consideram que a união estável beneficie mais a mulher do que o homem que vive essa modalidade de relação. Contudo, 45% dos homens casados acreditam que nesse tipo de vínculo a mulher é mais beneficiada do que o homem. Corroborando uma crença existente no senso comum, a maioria dos homens casados e solteiros entendem que é mais fácil para um casal se separar estando ele vivendo em união estável do que estando casado, com incidência maior dos últimos nesse tipo de crença. Finalmente, 60% dos homens casados e aproximadamente 80% dos solteiros consideram que uma vida conjugal satisfatória é favorecida tanto pelo casamento quanto pela união estável, ou seja, a forma de vínculo é indiferente para a satisfação conjugal. Esses dados demonstram que, embora homens casados e solteiros concordem a respeito da maioria das questões relativas à união estável, a situação conjugal parece influenciar a tomada de posição dos sujeitos investigados a respeito de determinados aspectos específicos desse arranjo e sua comparação com o casamento, tendo ambos os grupos se posicionado de maneira similar em relação à maior parte das questões tocantes a esse arranjo, mas com predominância dos casados ou dos solteiros em algumas delas, e distinta em relação a outras particulares.