RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS Os pais devem estar munidos de documento de identidade com foto. Devem levar também a cópia (Xerox) destes documentos que ficará retida no Cartório, isto é, não será devolvida aos pais. Qualquer documento com FOTO (por ex., Carteira de Trabalho) também poderá ser utilizado. Além disso os pais da criança devem levar consigo a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é uma guia amarela FORNECIDA PELO HOSPITAL, que contém todos os dados dos pais e da criança. Outras informações relevantes quanto à documentação e sobre o Registro de Nascimento: - Se os pais FOREM CIVILMENTE CASADOS, para que conste o nome do PAI da criança no Registro, a mãe deve levar também a Certidão de Casamento, caso o pai não esteja presente no ato do Registro. Há nesse caso uma presunção de paternidade pelo fato dos pais serem casados. - Se os pais NÃO FOREM CIVILMENTE CASADOS, para que conste o nome do PAI da criança no Registro, a mãe não pode ir desacompanhada do pai da criança, Isto é, o pai deve estar presente no ato do Registro. No entanto a mãe não precisa adiar a realização do Registro indefinidamente caso o pai se recuse a comparecer para reconhecer a paternidade da criança. Para que a criança não fique sem registro por tempo indeterminado, a mãe PODE REALIZAR O REGISTRO SOMENTE EM SEU NOME e mais tarde buscar por Processo Judicial de Reconhecimento de Paternidade a inclusão do nome do pai no registro do seu filho.