17 de Maio Dia Internacional Contra
Homofobia, Lesbofobia e Transfobia
Por que um dia internacional?
Para promover a conscientização em relação às consequências
da homofobia, da lesbofobia e da transfobia na sociedade;
Para discutir as propostas de políticas públicas de combate à
homofobia e as que conferem direitos à comunidade GLBT;
Para esclarecer que ao garantir direitos aos
gays, lésbicas e transexuais, não se retira
nenhum direito dos/das heterossexuais.
O que é homofobia?
• Preconceito, desprezo,
antipatia e medo
irracional ou não ou/e
aversão em relação a
gays, lésbicas, bissexuais,
travestis e transgêneros;
O que é homofobia?
• Se manifesta em ações de
violência veladas ou
explícitas, na intolerância
no meio institucional ou
informal negando o
direito a uma vida digna
(direitos a igualdade e
liberdade) aos/as lésbicas
e transexuais;
Lesbofobia e transfobia
Lesbofobia
Várias formas de discriminação em relação a
mulheres lésbicas, casais ou grupos, incluindo
diversos tipos de hostilidades e violências.
Transfobia
Várias formas de discriminação em relação a
transexuais e transgêneros, incluindo diversos tipos
de hostilidades e violências.
Violências
• Isolamento, difamação, atribuição de
comportamentos generalizantes aos gays,
lésbicas e transexuais com o objetivo de colocar a
pessoa em situação de inferioridade em relação
às demais pessoas;
• Recusa do Estado em conferir direitos ou
estabelecer políticas públicas de combate à
homofobia.
A cada 36 horas, 1 homossexual é assassinado no Brasil por
causa da sua orientação sexual;
60% dos/das LGBT Brasileiros/as já foram discriminados/as;
20% dos/das LGBT Brasileiros/as já foram espancados/as;
60% dos/das profissionais de educação não sabem lidar com LGBT;
87% dos/das brasileiros/as têm preconceito contra LGBT;
40% dos adolescentes masculinos não querem nem saber de
estudar com LGBT;
39% do casos de Bullying nas escolas são cometidos contra
estudantes LGBT;
33 % dos gays no Brasil já tentaram o suicídio por causa das
discriminações que sofrem na rua, na escola ou em casa.
Direitos GLBT estabelecidos pela União Estável
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• O casamento é formalizado por meio de uma
celebração feita por um juiz de paz ou de direito.
Depois, o casamento vai para o registro civil e sai
uma certidão de casamento.
• Já a união estável se forma da seguinte maneira:
duas pessoas passam a viver juntas e formam uma
família. As pessoas até podem fazer um pacto de
união estável, mas é uma escolha do casal.
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• Na extinção do casamento (divórcio), se o casal
possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante
o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito
(em todos os estados), pois o Ministério Público
precisa atuar para garantir os direitos dos menores.
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• No caso de não haver filhos menores e existir um
acordo entre as partes, poderá o divórcio ser
feito por escritura pública em um tabelionato de
notas.
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• No caso da união estável, as pessoas deixam de morar
juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar
que, nos planos dos fatos, não existe mais a união.
Algumas formas de provar são por meio do contrato de
locação que estava no nome dos dois e agora está no
nome de um, a conta conjunta que não existe mais e,
principalmente, com testemunhas, que é a mais usada.
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• Nos dois casos, os efeitos são os mesmos para ambas
as entidades familiares. Tanto no casamento como
na união estável, os dois têm direito à pensão
alimentícia, por exemplo.
Diferenças entre união estável e
casamento civil
• Efeitos após a Morte
• Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem
diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o
seguinte:
• Comunhão parcial: neste caso, só os bens adquiridos onerosamente
durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge. No
caso de bens adquiridos antes do casamento, eles não vão para o cônjuge,
somente quando se tratar de herança, porque o cônjuge é um herdeiro e
ele concorre com os filhos do falecido.
• Separação Total de Bens: o cônjuge não tem direito à metade dos bens,
mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos
do falecido.
• Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens
que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além
disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.
Saiba mais em...
ADEH - Associação das Travestis e Transexuais da Grande Florianópolis
MARCHA DAS VADIAS - FLORIPA
Instituto Arco Iris
NÚCLEO MARGENS - Núcleo de Pesquisa Modos de Vida, Família e Relações
de Gênero
NIGS – Núcleo de estudos de gênero e subjetividades
Onde baixar essa apresentação:
www.sociologiacaze.wordpress.com
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Dia Internacional contra homofobia, lesbofobia e