17 de Maio Dia Internacional Contra Homofobia, Lesbofobia e Transfobia Por que um dia internacional? Para promover a conscientização em relação às consequências da homofobia, da lesbofobia e da transfobia na sociedade; Para discutir as propostas de políticas públicas de combate à homofobia e as que conferem direitos à comunidade GLBT; Para esclarecer que ao garantir direitos aos gays, lésbicas e transexuais, não se retira nenhum direito dos/das heterossexuais. O que é homofobia? • Preconceito, desprezo, antipatia e medo irracional ou não ou/e aversão em relação a gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros; O que é homofobia? • Se manifesta em ações de violência veladas ou explícitas, na intolerância no meio institucional ou informal negando o direito a uma vida digna (direitos a igualdade e liberdade) aos/as lésbicas e transexuais; Lesbofobia e transfobia Lesbofobia Várias formas de discriminação em relação a mulheres lésbicas, casais ou grupos, incluindo diversos tipos de hostilidades e violências. Transfobia Várias formas de discriminação em relação a transexuais e transgêneros, incluindo diversos tipos de hostilidades e violências. Violências • Isolamento, difamação, atribuição de comportamentos generalizantes aos gays, lésbicas e transexuais com o objetivo de colocar a pessoa em situação de inferioridade em relação às demais pessoas; • Recusa do Estado em conferir direitos ou estabelecer políticas públicas de combate à homofobia. A cada 36 horas, 1 homossexual é assassinado no Brasil por causa da sua orientação sexual; 60% dos/das LGBT Brasileiros/as já foram discriminados/as; 20% dos/das LGBT Brasileiros/as já foram espancados/as; 60% dos/das profissionais de educação não sabem lidar com LGBT; 87% dos/das brasileiros/as têm preconceito contra LGBT; 40% dos adolescentes masculinos não querem nem saber de estudar com LGBT; 39% do casos de Bullying nas escolas são cometidos contra estudantes LGBT; 33 % dos gays no Brasil já tentaram o suicídio por causa das discriminações que sofrem na rua, na escola ou em casa. Direitos GLBT estabelecidos pela União Estável Diferenças entre união estável e casamento civil • O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. • Já a união estável se forma da seguinte maneira: duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Diferenças entre união estável e casamento civil • Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados), pois o Ministério Público precisa atuar para garantir os direitos dos menores. Diferenças entre união estável e casamento civil • No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Diferenças entre união estável e casamento civil • No caso da união estável, as pessoas deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união. Algumas formas de provar são por meio do contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada. Diferenças entre união estável e casamento civil • Nos dois casos, os efeitos são os mesmos para ambas as entidades familiares. Tanto no casamento como na união estável, os dois têm direito à pensão alimentícia, por exemplo. Diferenças entre união estável e casamento civil • Efeitos após a Morte • Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte: • Comunhão parcial: neste caso, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge. No caso de bens adquiridos antes do casamento, eles não vão para o cônjuge, somente quando se tratar de herança, porque o cônjuge é um herdeiro e ele concorre com os filhos do falecido. • Separação Total de Bens: o cônjuge não tem direito à metade dos bens, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido. • Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários. Saiba mais em... ADEH - Associação das Travestis e Transexuais da Grande Florianópolis MARCHA DAS VADIAS - FLORIPA Instituto Arco Iris NÚCLEO MARGENS - Núcleo de Pesquisa Modos de Vida, Família e Relações de Gênero NIGS – Núcleo de estudos de gênero e subjetividades Onde baixar essa apresentação: www.sociologiacaze.wordpress.com