Tribunal de Contas da União
Data DOU: 09/08/2002
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 25/2002
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 44/2002TCU - Gab. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
(Gab. Pres. Portaria nº 165, de 25/07/2002)
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer
as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 TC 010.357/2000-3 (c/2 volumes)
Classe de Assunto: II
Responsáveis: ELMIRA GUERREIRO DE CARVALHO; SANDRA PEREIRA DANTAS;
MAURO BARROS CORREA; CARLOS AUGUSTO FERNANDES BETA; LEANDRO VIEIRA
DE OLIVEIRA; LEOCLECIO JOSÉ DA SILVA; CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES;
CLINIO FREITAS BRASIL; MIRIAM ASSUNÇÃO DE SOUZA LEPSCH; JORGINA QUINTAL
DE SOUZA; JALMIR GONÇALVES FRANCISCO; MARIA CONCEIÇÃO LIMA DE
ANDRADE; RITA DE CASSIA BORGES DE CAMPOS QUITIERE; MARCIA RAINHA ISAIAS
CORDEIRO; FRANCISCO LUIZ GONZAGA DA SILVA; GILBERTO BARCELOS SOUZA;
GUILHERDIANA MARIA DA SILVA; MERI RAQUEL DE ARAUJO COSTA; ULISSES
AGUIAR DE AZEVEDO; LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVA; UBIRATAN ROHAN;
RAIMUNDO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO; JOSÉ CARLOS BEDRAN; ÁLVARO
EDUARDO DOS ANJOS OLIVEIRA; WELLINGTON DE CARVALHO MARINHO; POMPEU
RODRIGUES; SUELI FELICIO ALEXANDRE; JORGE FELIPE ELIAS FILHO; ROSANGELA
DE PAOLA GONÇALVES; FRANCISCO CESAR DA SILVA PALMEIRA; ROMILDO
PEREIRA DA SILVA; ANGELA MARIA PAIVA DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA
DA COSTA PINTO; JOSÉ CARLOS BORGES DE ARAUJO; JAINER DE SOUZA SANTOS;
CLAIR BENEDITO CÂMARA; VANIA DE JESUS RODRIGUES; SOLANGE GONÇALVES
MORAES; JOSÉ BASTOS CAVICHINI; JOÃO RENATO DE OLIVEIRA; ESIO ANTONIO
PEREIRA PONTES; FERNANDO GONÇALVES DE CRUZ JUNIOR; WALFRIDO MANOEL
DE MOURA; LUIZ DRUDE DE LACERDA; JOHN EDMUND LEWIS MADDOCK; ANSELMO
CAMPELLO MORAES; JESUS DE ALVARENGA BASTOS; VERA LUCIA LAVRADO
CUPELLO CAJAZEIRAS; MARIA LEONOR VEIGA FARIA; MARILIA FERREIRA CHAGAS;
MUCIO AMADO CONTINENTINO; PAULO ROBERTO SILVEIRA GOMES; RENATO
BASTOS GUIMARÃES; MARCOS ANTONIO MATOS SANTIAGO
Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ
Exercício: 1999
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, em:
a) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c
os arts. 70, inciso IV, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa
nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos
responsáveis, Srs. Sérgio Rachid Saab, Ailton Soares Aguiar, Francisco das Chagas
Carvalho, Francisco do Nascimento Dantas e Thania Regina Pereira Lopes, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos; e
b) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92,
c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva,
dar quitação aos responsáveis, Srs. Artur Nunes de Oliveira Filho e Tereza Cristina Rocha, e
mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
01 TC 005.774/2001-3 (c/2 volumes)
Anexos: TC 001.857/2000-1 e TC 004.294/2001-4 (c/1 volume)
Classe de Assunto: II
Entidade: Coordenação-Geral de Administração/MC
Exercício: 2000
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer
as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02 TC 008.482/2001-2
Classe de Assunto: II
Responsáveis: ANTÔNIO DÁVILA DE SOUSA NEVES; WALQUIRIA FERREIRA DE
ARAUJO; AMERICO PINHEIRO DOS SANTOS NETO; ABILMAR FERREIRA DA SILVA;
RENATO DE JESUS DA COSTA MAUES; ALBERTO JERONIMO PEREIRA E MARIA DE
MATTIAS NASCIMENTO LEÃO
Entidade: Delegacia Federal de Agricultura/PA
Exercício: 2000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
03 TC 005.229/2001-0
Classe de Assunto: II
Responsáveis: FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA; CLEUSA TEREZINHA
OYARZABAL SOHLABITL; MEIRE CERQUEIRA MEDRADO; LUZIA PERES; LENIRA
SANTOS DE OLIVEIRA; CASSIA MARIA DESIDERIO DOS SANTOS; GLIVANILDE MARIA
DE SOUZA CUNHA; FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS E JACIARA LUIZA
BASTOS
Entidade: Delegacia do Ministério das Comunicações/BA
Exercício: 2000
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação à responsável, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 TC 005.082/1998-6
Classe de Assunto: II
Responsável: PATRÍCIA LAGO COSTA DE FRANÇA
Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na
Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer
as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
02 TC 010.204/2000-4
Classe de Assunto: II
Responsável: DERIVAN MONTEIRO
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT
TCU, Sala das Sessões, em 30 de julho de 2002.
Marcos Vinicios Vilaça
Presidente da 1ª Câmara
Augusto Sherman Cavalcanti
Ministro-Relator
Fui presente: Paulo Soares Bugarin
Data da Sessão:
30/07/2002
Ministro Relator:
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Data da Aprovação:
06/08/2002
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09/08/2002 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 25/2002