Tribunal de Contas da União Data DOU: 09/08/2002 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 25/2002 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 44/2002TCU - Gab. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Gab. Pres. Portaria nº 165, de 25/07/2002) Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 TC 010.357/2000-3 (c/2 volumes) Classe de Assunto: II Responsáveis: ELMIRA GUERREIRO DE CARVALHO; SANDRA PEREIRA DANTAS; MAURO BARROS CORREA; CARLOS AUGUSTO FERNANDES BETA; LEANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA; LEOCLECIO JOSÉ DA SILVA; CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES; CLINIO FREITAS BRASIL; MIRIAM ASSUNÇÃO DE SOUZA LEPSCH; JORGINA QUINTAL DE SOUZA; JALMIR GONÇALVES FRANCISCO; MARIA CONCEIÇÃO LIMA DE ANDRADE; RITA DE CASSIA BORGES DE CAMPOS QUITIERE; MARCIA RAINHA ISAIAS CORDEIRO; FRANCISCO LUIZ GONZAGA DA SILVA; GILBERTO BARCELOS SOUZA; GUILHERDIANA MARIA DA SILVA; MERI RAQUEL DE ARAUJO COSTA; ULISSES AGUIAR DE AZEVEDO; LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVA; UBIRATAN ROHAN; RAIMUNDO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO; JOSÉ CARLOS BEDRAN; ÁLVARO EDUARDO DOS ANJOS OLIVEIRA; WELLINGTON DE CARVALHO MARINHO; POMPEU RODRIGUES; SUELI FELICIO ALEXANDRE; JORGE FELIPE ELIAS FILHO; ROSANGELA DE PAOLA GONÇALVES; FRANCISCO CESAR DA SILVA PALMEIRA; ROMILDO PEREIRA DA SILVA; ANGELA MARIA PAIVA DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA DA COSTA PINTO; JOSÉ CARLOS BORGES DE ARAUJO; JAINER DE SOUZA SANTOS; CLAIR BENEDITO CÂMARA; VANIA DE JESUS RODRIGUES; SOLANGE GONÇALVES MORAES; JOSÉ BASTOS CAVICHINI; JOÃO RENATO DE OLIVEIRA; ESIO ANTONIO PEREIRA PONTES; FERNANDO GONÇALVES DE CRUZ JUNIOR; WALFRIDO MANOEL DE MOURA; LUIZ DRUDE DE LACERDA; JOHN EDMUND LEWIS MADDOCK; ANSELMO CAMPELLO MORAES; JESUS DE ALVARENGA BASTOS; VERA LUCIA LAVRADO CUPELLO CAJAZEIRAS; MARIA LEONOR VEIGA FARIA; MARILIA FERREIRA CHAGAS; MUCIO AMADO CONTINENTINO; PAULO ROBERTO SILVEIRA GOMES; RENATO BASTOS GUIMARÃES; MARCOS ANTONIO MATOS SANTIAGO Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ Exercício: 1999 TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, em: a) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, Srs. Sérgio Rachid Saab, Ailton Soares Aguiar, Francisco das Chagas Carvalho, Francisco do Nascimento Dantas e Thania Regina Pereira Lopes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos; e b) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis, Srs. Artur Nunes de Oliveira Filho e Tereza Cristina Rocha, e mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 01 TC 005.774/2001-3 (c/2 volumes) Anexos: TC 001.857/2000-1 e TC 004.294/2001-4 (c/1 volume) Classe de Assunto: II Entidade: Coordenação-Geral de Administração/MC Exercício: 2000 ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 02 TC 008.482/2001-2 Classe de Assunto: II Responsáveis: ANTÔNIO DÁVILA DE SOUSA NEVES; WALQUIRIA FERREIRA DE ARAUJO; AMERICO PINHEIRO DOS SANTOS NETO; ABILMAR FERREIRA DA SILVA; RENATO DE JESUS DA COSTA MAUES; ALBERTO JERONIMO PEREIRA E MARIA DE MATTIAS NASCIMENTO LEÃO Entidade: Delegacia Federal de Agricultura/PA Exercício: 2000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 03 TC 005.229/2001-0 Classe de Assunto: II Responsáveis: FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA; CLEUSA TEREZINHA OYARZABAL SOHLABITL; MEIRE CERQUEIRA MEDRADO; LUZIA PERES; LENIRA SANTOS DE OLIVEIRA; CASSIA MARIA DESIDERIO DOS SANTOS; GLIVANILDE MARIA DE SOUZA CUNHA; FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS E JACIARA LUIZA BASTOS Entidade: Delegacia do Ministério das Comunicações/BA Exercício: 2000 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação à responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 TC 005.082/1998-6 Classe de Assunto: II Responsável: PATRÍCIA LAGO COSTA DE FRANÇA Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, na Sessão de 30/07/2002, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 02 TC 010.204/2000-4 Classe de Assunto: II Responsável: DERIVAN MONTEIRO Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT TCU, Sala das Sessões, em 30 de julho de 2002. Marcos Vinicios Vilaça Presidente da 1ª Câmara Augusto Sherman Cavalcanti Ministro-Relator Fui presente: Paulo Soares Bugarin Data da Sessão: 30/07/2002 Ministro Relator: AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Data da Aprovação: 06/08/2002