Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário Praça Marechal Deodoro, 319, Centro CEP.: 57020-919 (3º andar), Maceió-AL Fones: (82) 4009.3272/3237 - [email protected] INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. FIXA NORMAS PARA A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. A COMISSÃO GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, na forma da Lei nº 5.887/96 e nos termos da Resolução TJ/AL nº 19/07, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação das atividades administrativas do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o bom andamento processual administrativo requer divisão de atribuições e organização de trabalho; e CONSIDERANDO o que ficou decidido na Primeira Reunião Ordinária desta Comissão, nesta data, RESOLVE: Art. 1º Fixar critérios a serem observados para o regular trâmite processual administrativo do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS, definindo atribuições e estabelecendo metas de trabalho. CAPÍTULO I DO PROTOCOLO DO FUNJURIS Art. 2º Fica determinado que todos os pedidos, requerimentos, solicitações, ofícios e demais expedientes sejam recepcionados pelo Protocolo do FUNJURIS, que, após fazer constar a data e hora do recebimento do documento, encaminha-lo-á à Coordenação Administrativo-Financeira, com subsequente conclusão ao Juiz-Presidente da Comissão Gestora. Art. 3º Despachado o expediente pelo Juiz-Presidente da Comissão Gestora, a documentação será devolvida à Coordenação Administrativo-Financeira, que tratará de encaminhá-lo ao Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça para autuação e registro no Sistema de Processo Administrativo – SISPROAD, se for o caso. Art. 4º Autuado e registrado o processo no SISPROAD, os autos retornarão ao Protocolo do FUNJURIS, onde ocorrerá o seu recebimento de forma eletrônica, com posterior encaminhamento à Coordenação Administrativo-Financeira, que, em não havendo diligências previamente determinadas a cumprir, fará a conclusão dos autos ao Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS. Art. 5º Caberá ao responsável pelo Protocolo do FUNJURIS zelar pela correta alimentação de informações no Sistema de Processo Administrativo E-SISPROAD. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 6º A Coordenação Administrativo-Financeira cumprirá as determinações do Presidente da Comissão Gestora, devendo, conforme o caso: I – expedir ofícios e demais atos para cumprimento das eventuais diligências determinadas; II – encaminhar os autos ao respectivo departamento responsável pelo cumprimento do que fora determinado; III – solicitar à Assessoria Jurídica do FUNJURIS parecer técnico, que deverá ser aprovado pelo Procurador-Geral do Poder Judiciário, quando entender necessário ou quando lhe for determinado; e IV – cumprir os demais atos de mero expediente que se tornarem necessários para o bom andamento do processo administrativo, zelando por sua legalidade e eficiência. CAPÍTULO III DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO-CONTÁBIL Art. 7º Todos os Processos Administrativos que envolvam aquisição de mercadorias e serviços a serem executados com recursos do FUNJURIS deverão ser submetidos à análise do Departamento Financeiro-Contábil, para verificação de disponibilidade orçamentária. Art. 8º Anexado o respectivo estudo de disponibilidade orçamentária, os autos serão encaminhados ao Presidente da Comissão Gestora, via Coordenação AdministrativoFinanceira, para deliberação acerca da conveniência e oportunidade da realização da despesa, após análise do Controle Interno e parecer da Procuradoria do Poder Judiciário. Art. 9º O Departamento Financeiro-Contábil empenhará todas as despesas e pagará aquelas que possuam o atesto lavrado pelo respectivo gestor, após analisado o certificado de Regularidade fiscal. Art. 10. Será realizado o controle orçamentário e financeiro, apresentada anualmente a Proposta orçamentária, atendida a LDO vigente e apresentado o Plano Plurianual no seu devido momento. Art. 11. O Departamento Financeiro e Contábil deverá: I- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da programação orçamentária e financeira; II- controlar as receitas e despesas e as aplicações financeiras; III- administrar os procedimentos orçamentários; IV- executar os pagamentos dos compromissos financeiros; V- conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias, e VI- acompanhar a execução do orçamento anual do Fundo. CAPÍTULO IV DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Seção I Das Competências Art. 12. Caberá ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização: I - a elaboração anual da tabela de serventias, judiciais ou extrajudiciais, que receberão a devida visita de fiscalização, submetendo-a previamente à análise do Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS, que deliberará sobre a sua conveniência e oportunidade; II - fiscalizar a arrecadação das receitas do FUNJURIS, inclusive quanto à estatística de concessão, pelas unidades judiciárias, do benefício da assistência judiciária; III - lavrar, em caso de irregularidades, notificações e autos de infração; IV – prestar esclarecimentos sobre os procedimentos de arrecadação das receitas do Fundo; e V – cumprir os demais atos de mero expediente que se tornarem necessários para o bom andamento do processo administrativo, zelando por sua legalidade e eficiência. Seção II Da Notificação e do Auto de Infração Art. 13. Ficam instituídos os Modelos de Notificação e Auto de Infração que fazem parte do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 14. A Notificação será utilizada nos casos em que, durante a fiscalização, for identificada irregularidade sanável na arrecadação dos recursos do FUNJURIS. Parágrafo único. Lavrada a Notificação, será o notificado cientificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, comprovando assim ter agido junto ao FUNJURIS, sob pena de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade. Art. 15. O Auto de Infração será utilizado quando for identificada irregularidade grave e insanável, fixando de logo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa junto ao FUNJURIS. Art. 16. Tanto na Notificação quanto no Auto de Infração caberá ao Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS decidir acerca da conveniência e oportunidade de instauração de processo administrativo para, resguardada a ampla defesa e o contraditório, apurar a responsabilidade do agente infrator. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 17. Os processos administrativos que necessitem de análise jurídica acerca de sua legalidade, bem como aqueles que, para sua formalização, dependam da elaboração de instrumentos negociais para fins de viabilização das atividades do Fundo, tais como contratos, convênios e etc., necessariamente deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Todos os processos administrativos que tramitam ou vierem a tramitar no FUNJURIS são públicos, podendo qualquer pessoa requerer certidões ou extrair cópias dos autos, ressalvados os casos de segredo de justiça. Parágrafo único. Fica determinada a publicação da ementa dos atos praticados em processos administrativos do FUNJURIS no Diário Eletrônico da Justiça. Art. 19. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Maceió, 20 de janeiro de 2009. JAMIL AMIL ALBUQUERQUE DE HOLLANDA FERREIRA Juiz-Presidente OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Juiz-Membro RENATO BARBOSA FERREIRA Escrivão-Membro ANEXO ÚNICO MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Identificação do Autuado: _______________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. CPF / CNPJ nº ___________________________________________________________. Endereço: _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. CEP: ______________________ Fones (Fax): __________________________________ Município: ___________________________ Data e Local da Autuação: ______________________________________________________. No exercício da fiscalização das arrecadações do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, constatou-se que o (a) autuado (a) infringiu os seguintes dispositivos legais: _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________. O autuado terá o prazo improrrogável de ___ (__________________) dias, contados da data da ciência da lavratura deste auto de infração para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço do FUNJURIS, qual seja: P r a ç a M a r e c h a l D e o d o r o , 3 1 9 - C e n t r o, 3º A n d a r, C E P : 5 7 0 2 0 - 9 1 9, Ma c e i ó - A L , F o n e : ( 0 * * 8 2 ) 4 0 0 9 - 3 2 7 2 / 4 0 0 9 - 3 2 3 7, E - m a i l : fu n j u r i s @ t j . a l . go v. b r . Autuante Matrícula: Autuado Matrícula: CPF: MODELO DE NOTIFICAÇÃO: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FUNJURIS Senhor (a) _________________________, A partir desta data fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à sede do FUNJURIS e apresentar os seguintes documentos: ____________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________. O descumprimento da presente determinação implicará na aplicação das sanções previstas na Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e demais sanções legais cabíveis. _____________ , ___ de ____________ de ____ Departamento de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal 1 Departamento de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal 2 Notificado Matrícula: CPF nº: