Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário
Praça Marechal Deodoro, 319, Centro
CEP.: 57020-919 (3º andar), Maceió-AL
Fones: (82) 4009.3272/3237 - [email protected]
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
FIXA NORMAS PARA A PRÁTICA DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO
ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO.
A COMISSÃO GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO, na forma da Lei nº 5.887/96 e nos termos da Resolução
TJ/AL nº 19/07, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação das atividades
administrativas do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o bom andamento processual administrativo requer
divisão de atribuições e organização de trabalho; e
CONSIDERANDO o que ficou decidido na Primeira Reunião Ordinária desta
Comissão, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar critérios a serem observados para o regular trâmite processual
administrativo do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS,
definindo atribuições e estabelecendo metas de trabalho.
CAPÍTULO I
DO PROTOCOLO DO FUNJURIS
Art. 2º Fica determinado que todos os pedidos, requerimentos, solicitações,
ofícios e demais expedientes sejam recepcionados pelo Protocolo do FUNJURIS, que, após
fazer constar a data e hora do recebimento do documento, encaminha-lo-á à Coordenação
Administrativo-Financeira, com subsequente conclusão ao Juiz-Presidente da Comissão
Gestora.
Art. 3º Despachado o expediente pelo Juiz-Presidente da Comissão Gestora, a
documentação será devolvida à Coordenação Administrativo-Financeira, que tratará de
encaminhá-lo ao Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça para autuação e registro
no Sistema de Processo Administrativo – SISPROAD, se for o caso.
Art. 4º Autuado e registrado o processo no SISPROAD, os autos retornarão ao
Protocolo do FUNJURIS, onde ocorrerá o seu recebimento de forma eletrônica, com
posterior encaminhamento à Coordenação Administrativo-Financeira, que, em não havendo
diligências previamente determinadas a cumprir, fará a conclusão dos autos ao Presidente
da Comissão Gestora do FUNJURIS.
Art. 5º Caberá ao responsável pelo Protocolo do FUNJURIS zelar pela correta
alimentação de informações no Sistema de Processo Administrativo E-SISPROAD.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 6º A Coordenação Administrativo-Financeira cumprirá as determinações do
Presidente da Comissão Gestora, devendo, conforme o caso:
I – expedir ofícios e demais atos para cumprimento das eventuais diligências
determinadas;
II – encaminhar os autos ao respectivo departamento responsável pelo
cumprimento do que fora determinado;
III – solicitar à Assessoria Jurídica do FUNJURIS parecer técnico, que deverá ser
aprovado pelo Procurador-Geral do Poder Judiciário, quando entender necessário ou
quando lhe for determinado; e
IV – cumprir os demais atos de mero expediente que se tornarem necessários para
o bom andamento do processo administrativo, zelando por sua legalidade e eficiência.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO-CONTÁBIL
Art. 7º Todos os Processos Administrativos que envolvam aquisição de
mercadorias e serviços a serem executados com recursos do FUNJURIS deverão ser
submetidos à análise do Departamento Financeiro-Contábil, para verificação de
disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Anexado o respectivo estudo de disponibilidade orçamentária, os autos
serão encaminhados ao Presidente da Comissão Gestora, via Coordenação AdministrativoFinanceira, para deliberação acerca da conveniência e oportunidade da realização da
despesa, após análise do Controle Interno e parecer da Procuradoria do Poder Judiciário.
Art. 9º O Departamento Financeiro-Contábil empenhará todas as despesas e
pagará aquelas que possuam o atesto lavrado pelo respectivo gestor, após analisado o
certificado de Regularidade fiscal.
Art. 10. Será realizado o controle orçamentário e financeiro, apresentada
anualmente a Proposta orçamentária, atendida a LDO vigente e apresentado o Plano
Plurianual no seu devido momento.
Art. 11. O Departamento Financeiro e Contábil deverá:
I- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da
programação orçamentária e financeira;
II- controlar as receitas e despesas e as aplicações financeiras;
III- administrar os procedimentos orçamentários;
IV- executar os pagamentos dos compromissos financeiros;
V- conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias, e
VI- acompanhar a execução do orçamento anual do Fundo.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Das Competências
Art. 12. Caberá ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização:
I - a elaboração anual da tabela de serventias, judiciais ou extrajudiciais, que
receberão a devida visita de fiscalização, submetendo-a previamente à análise do Presidente
da Comissão Gestora do FUNJURIS, que deliberará sobre a sua conveniência e
oportunidade;
II - fiscalizar a arrecadação das receitas do FUNJURIS, inclusive quanto à
estatística de concessão, pelas unidades judiciárias, do benefício da assistência judiciária;
III - lavrar, em caso de irregularidades, notificações e autos de infração;
IV – prestar esclarecimentos sobre os procedimentos de arrecadação das receitas
do Fundo; e
V – cumprir os demais atos de mero expediente que se tornarem necessários para
o bom andamento do processo administrativo, zelando por sua legalidade e eficiência.
Seção II
Da Notificação e do Auto de Infração
Art. 13. Ficam instituídos os Modelos de Notificação e Auto de Infração que
fazem parte do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 14. A Notificação será utilizada nos casos em que, durante a fiscalização, for
identificada irregularidade sanável na arrecadação dos recursos do FUNJURIS.
Parágrafo único. Lavrada a Notificação, será o notificado cientificado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, comprovando assim ter agido junto ao
FUNJURIS, sob pena de instauração de Processo Administrativo para apuração da
responsabilidade.
Art. 15. O Auto de Infração será utilizado quando for identificada irregularidade
grave e insanável, fixando de logo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa
junto ao FUNJURIS.
Art. 16. Tanto na Notificação quanto no Auto de Infração caberá ao Presidente da
Comissão Gestora do FUNJURIS decidir acerca da conveniência e oportunidade de
instauração de processo administrativo para, resguardada a ampla defesa e o contraditório,
apurar a responsabilidade do agente infrator.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 17. Os processos administrativos que necessitem de análise jurídica acerca de
sua legalidade, bem como aqueles que, para sua formalização, dependam da elaboração de
instrumentos negociais para fins de viabilização das atividades do Fundo, tais como
contratos, convênios e etc., necessariamente deverão ser encaminhados à Assessoria
Jurídica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todos os processos administrativos que tramitam ou vierem a tramitar no
FUNJURIS são públicos, podendo qualquer pessoa requerer certidões ou extrair cópias dos
autos, ressalvados os casos de segredo de justiça.
Parágrafo único. Fica determinada a publicação da ementa dos atos praticados em
processos administrativos do FUNJURIS no Diário Eletrônico da Justiça.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 20 de janeiro de 2009.
JAMIL AMIL ALBUQUERQUE DE HOLLANDA FERREIRA
Juiz-Presidente
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Juiz-Membro
RENATO BARBOSA FERREIRA
Escrivão-Membro
ANEXO ÚNICO
MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO:
AUTO DE INFRAÇÃO
Identificação
do
Autuado:
_______________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.
CPF / CNPJ nº ___________________________________________________________.
Endereço: _____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.
CEP: ______________________
Fones (Fax): __________________________________
Município: ___________________________
Data e Local da Autuação: ______________________________________________________.
No exercício da fiscalização das arrecadações do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, constatou-se que o (a) autuado (a) infringiu os seguintes dispositivos legais:
_____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________.
O autuado terá o prazo improrrogável de ___ (__________________) dias, contados da data da ciência da
lavratura deste auto de infração para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço do FUNJURIS, qual
seja: P r a ç a M a r e c h a l D e o d o r o , 3 1 9 - C e n t r o, 3º A n d a r, C E P : 5 7 0 2 0 - 9 1 9, Ma c e i ó - A L ,
F o n e : ( 0 * * 8 2 ) 4 0 0 9 - 3 2 7 2 / 4 0 0 9 - 3 2 3 7, E - m a i l : fu n j u r i s @ t j . a l . go v. b r .
Autuante
Matrícula:
Autuado
Matrícula:
CPF:
MODELO DE NOTIFICAÇÃO:
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FUNJURIS
Senhor (a) _________________________,
A partir desta data fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à sede do
FUNJURIS e apresentar os seguintes documentos: ____________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
O descumprimento da presente determinação implicará na aplicação das sanções previstas na
Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e demais sanções legais cabíveis.
_____________ , ___ de ____________ de ____
Departamento de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal 1
Departamento de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal 2
Notificado
Matrícula:
CPF nº:
Download

arquivo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas