08 BS IUD1CIARIO
-M*-
DE ALAGOAS
SUBDIRECAO GERAL
PRIMEIRO TERMO ADUIVO AO CONTRATO N°
043/2012, CELEBRADO ENTRE O FUNDO ESPECIAL
DE MODERNIZACAO DO PODER JUDICIARIO E A
EMPRESA
VRW
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA, PARA A CONSTRUCAO DO
FORUM DA COMARCA DE CAPELA/AL.
O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS, orgao publico,
com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca, n° 319, Centre-, em Maceio, Capital do Estado de
Alagoas, 3° andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.700.776/0001-87, neste ato representado pelo
Presidente do TRIBUNAL DE JUSTICA, Des. SEBASTIAO COSTA FILHO e pelo Juiz Coordenador
Administrative do FUNJURIS - Dr. NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETO, residentes e
domiciliados nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa VRW
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com endereco na Rua Cicero Romao da Silva, n° 734,
Bairro Novo Horizonte, CEP: 57312-640, Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.208.488/0001-51
ora representada por RENNAN SILVA DE JESUS, portador da cedula de identidade n° 1.603.923
SSP/AL, inscrito no CPF n° 027,043.464-02, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que
consta do Processo Administrative FUNJURIS n° 01495-6.2012.001, e ainda o resultado do certame
licitatorio TOMADA DE PREgoS n° 002/2012, resolvem aditar este termo ao Contrato n°. 033/2012,
pelas clausulas e condicoes seguintes,
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tern como objeto o acrescimo e supressao de
valores da pianilha para a conclusao da Obra de Construcao do Forum da Comarca de Capela, em
conformidade com as manifestagoes da Diretoria Central de Engenharia e Arquitetura (fls. 611/514),'
DA SUPRESSAO
CLAUSULA SEGUNDA - Fica suprimida a importancia de valor de R R$ 25.366,79 (vinte e cinco mil,
trezentos e sessenta seis reais e setenta e nove centavos) correspondente a 2,43% do contrato
originario, em virtude da exdusao dos itens desnecessarios para finalizacao da obra, destacados na
Planiiha de fls. 615/627, aprovada pelo Departamento Central de Engenharia e Arquitetura - DCEA.
DO ACRESCIMO
CLAUSULA TERCEXRA - Ficam acrescidos ao presente contrato o valor de R$ 91.965,80
(noventa e urn mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo R$ 5s!l9M9
(cinqiienta e oito mil, cento e noventa e urn reais e dezenove centavos) de servicos nao planilhados e*R$
33.774,61(trinta e tres mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e urn centavos) de servicos
planilhados, que corresponde a aproximadamente 8,83% do valor originario constantes na Planilha de
fls. 615/627, aprovada pelo Departamento Centra! de Engenharia e Arquitetura.
DO VALOR DO CONTRATO
CLAUSULA QUARTA - realizada as supressoes e acrescimos contidos na clausula segunda e terceira o
valor global passara de $ 1.043.854,01 (Urn milhao, quarenta e tres mil, oitocentos e cinquenta
e quatro reais e urn centavo) para R$ 1.110.453,02 (urn milhao, cento e dez mil,
quatrocentos e cinquenta e tres reais e dois centavos).
Subdirci;ao Geral TJ/AL Fone; 4009-3167/3298. Fax: 3326-2182.
TP n° 002/2012-Constnj?5o do F6rum de Capela/AL
ma A podi-;r,
HBBB iuoiciario
-M*-
'HI: ALAGOAS
SUBDIREgAO GERAL
DA DOTACAO ORCAMENTARIA
CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes do presente aditivo correrao por conta do Programa de
Trabalho: 02,061.0241.1002.0000 - Construcao de Foruns e Natureza da Despesa 4490-51 - Construct
de Foruns, pertencente ao FUNJURIS.
DA RATIFICACAO
CLAUSULA SEXTA - Ream mantidas as demais clausulas e condicoes do contrato originario, naquilo
que nao contrariem o presente aditivo.
DA PUBLICACAO
CLAUSULA SETIMA - O Contratante providenciara a publicacao deste Termo Aditivo, no Diario
Eletronico da Justica do Estado de Alagoas, conforme determina o paragrafo unico, do art. 61, da Lei n°.
8.666/93.
E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente,
em cinco vias de igual teor e forma, para que 'produza seus legais e jun'dicos efeitos.
Maceio.J^de
TfcMmnQ
U
dp 2012.
Des. Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
CONTRATAN1
NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETO
Juiz Coordenadtr Administrativo do FUNJURIS
IONTRATANTE
RENNAN SILVA DE JESUS
Procurador da empresa VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF.
Nome:
CPF '
Goral TJ/AL Fone: 4009-3167/3290. Fax: 3326-2182
TP n° 002/2012-Cons(ru?ao do Forum do Capela/AL
SUBDIRE^AG-GERAL
SUMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.
043/2012
{Processo Administrative n°01495-6.2012.001)
PARTES:
TRIBUNAL
DE
JUSTICA
DE
ALAGOAS,
COM
A
INTERVENIENCIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODHRNIZACAO
DO
JUDICTARIO-
FUNJURIS
E
A
EMPRESA
VRW
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DO 0I3JET0: O presents Termo Aditivo tem cooio objelo o acrescimo
e suprcssao de
valores da
planilha para a conclusiio da Obra de
Construcao do Ffiram da Coniarca de Capela, em con form i dude com as
nianiiL'.stacoes da Diretoria Central de Engenharia e Arquitetura (ils.
611/614).
DA SUPRESSAO:
Fica suprimida a importancia de valor de RS
25.366,79 (vinte e cinco mil, irezemos e sessenia seis reais e setemn e
nove centavos) correspondente a 2.43% do eonirato uriginario, em
virtude da exclusao dos iiens desnecessarios para Snalizn?So da obra.
desiacados na Planilha dc ils. 615/627, aprovada pelo Dcparlamento
Central tie Eagenharia e Arquiietura - DCEA.
DO ACRESCIMO: Ficam acrcscidos ao prcsente conlralo o valor dc
RS 91.965.80 (noventa e urn mil, noveccntos o sessenta c cinco reais c
oitenla centavos), sendo RS 58.191,19 (cinqtlenta e oiio mil. ccnio c
novcnia e urn reais e dezenovc centavos) de senigos nao planilhados e
RS 33.774.61([rinia e ires mil. selecentos e soienia e quatro reais c
sesaenta e um oentavos) de servicos planilhados, que corresponde a
aproximadamente S.83% do valor originario constantea na Planilha de
fls. 615.627. aprovada pelo Departamento Central de Engenharia e
Arquiietura,
PUBLICADO NO OlARlO 0FIC1AL
DO VALOR DO CONTRATO: Realizadi) ils supressoos e acrescimos
MJLMk
coniidos na clduaula segunda e lerceira o valor global passara de S
qeral
1.043.S54.01 (Um milliao. quarcnla e Ires mil. oitocenios e cinqiienia e
quairo reais e um cuniavo) para RS 1.110.453.02 (um milhao, cenio e
dez mil, quatrocemos e cinqtlenta e tres reais e dois cenuivos).
DA DOTACAO ORQAMENTArIA: As despesas decorreniL-s do
presente
aditivo
eorrerao
02.061.0241.1002.0000
-
coma
do
Programa
Construcao
por
de
I;6runs
de
e
Trabalho:
Niitnreza
da
Despesa 4490-51 ■ Construcao de Foruns, perlentcnle ao FUNJURIS.
DA RATIFICACAO: Ficam mantidas as demais clausuhis e condicoes
do conirato originario. naciuilo i|iie nao conirarieni o prcsente aditivo.
DATA: )0dede/embrode2012.
SFBAST1AO COSTA F1LHO
Des. Presldente do Tribunal de Jusiica do Esiado de
CONTRATANTE
NELSON TENORIO DE OUViZIRA NETO
Juiz Coordenador Administralivo do FUNJURIS
CONTRATANTE
RENNAN S1LVA DE JESUS
Procurador da empresa VRW CONSTRUTORA E
1NCORPORADORA LTDA
CONTRATADA
V
DiTpombiiiZfl^D Terca-feira
n Uf DojffflUno 0*2012
Diano Giici.il Pcdsr Juiiiciiirio - C-idpn-m Junsfl-tonal oAcm\f-mir,irivo
Mhcsid, An= [V - En^Srj 3*1
13
■
DO VALOR TOTAL POR LOTE
Valor Total do Lote I
RS IS.325.00 [Dezencve mal novscentos e virile e cinco reais.
Valor Total do Loie II. RS RS 1S.345.Q0 iDezenove mil trezentos e quaienta e cinco teais).
Perfazsndo o Valor Global de RS 39.270,00 (Trinta e nove mil duzentos e setenta reais)
DADESPESA;Adespesa corn a execugao desla conlratapao correrfl 4 confa dos recursos consignados ao oigamento do FUN JURIS
de 2012, no Programa de TraBalho: 02.061.0003.2114.0000 Manutencao do Poder Judiciario. 3390-39 Services deTerceiro de Pessoa
Jundica
DO FORO" E competenie o fora da Comarca de Maceio (AL), para dmmir quaisquer liligios oriundos deste instrumemo coniratual.
DATA1 lOdedezembrode 2012.
DES. SEBAST1AO COSTA FILHO
Presidenle do Tnhunal de Jusli^a deAlagoas
CONTRATANTE
DR. NELSON T6NOR1O DE OLIVEIRA METO
Juiz Conrclenador da Comissao Gestora do FUNJURIS
CONTRATANTE
Sr. VALTER GEOVANI DE OLIVEIRACHAGAS
Gerenie da empresa SULPLAC 1MPRESSOES LTDA.
CONTRATADA
SUBDIREQAO-GERAL
Processo Adnifnislistiwo n" 01495-S.2012.001
Assunlo 10TernioAdili«o Conlrato n-043/2012 VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA FORUM DE CAPELA.
CONCLUSAO
Fafo estes aulos condusos ao Ejcelenlissinio Desembargador Prosidente do Egrigio TFibuna! de Justiga.
Maceifi. 10 de dezembro de 2012
GUILHERME SOUZA LIMA
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tfatam os aulos sobre o r TermoAditivo ao Contratoir. 0-13/2012. telebrado. com a CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Rennan Silva de Jesus, ohjelivando o acrescimo « supressao de valores da plandha para a conclusSo da obra de construgao 0o Forum
da Comarca fle Capela.
AUTORI2O oAditamenlo ao Contratc n' 043/2012. referenle ao acrescimo e supressao acima mencionados, em conformidade com
o Parecef GPAPJ n° 679/2012. de fls. 653/655. da Procuradona do Poder Judiciano.
A Subdirefao Gs'al para as providencias cabiveis.
MaceiO. 10 de dezembro de 2012
Des- SEBASTIAO COSTA FILHO
Presidents do Tribunal tie Justice do Eslado de Alagoas
SUBDIRECAO-GERAL
SOMULA DO PRIMEIRO TERMO ADIT1VO AO CONTRATO N". 043/2012
(ProcessD Adminislrativo n° 014S5-6.2012.001)
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTICA DE ALAGOAS. COM A INTERVENIENCIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DO
JUDICIARJO- FUNJURIS E AEMPRESA VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DO OBJETO: O presenle Termo Aditiuo teni como objeto o acrescimo e supressao de valcrea da planiltia para a condusao da
Obra de Conslrugao do Forum da Comsrca de Capela. em eonformi<iade com as m;inilp!ilagees da Diretorpa Cenlrai de Engenliarta e
Arquiletura (!!s. 611/6145,
DA SUPRE3SAO Fica supnmida a importance de valor de RS 25 366 79 (vinte e cinco mil. [rezentos e sessenia seis reais e setenia
e noue centavos) correspond ante s 2 43% do contralo origmario. em wrtude da exclusSo dos itens desneceasarios para finaluacao da
obra. deslacados na Planilha de fls. 615/627. aprovada pelo Departamenlo Central de Enpenhana eArquitelura DCEA.
DO ACRESCIMO: Ficam acrescides ao presenle contrato o valor doRS 91.965,80 inovenla e ummil. novecentos e sessenia e cinco
reais e oilenla canlavos) sendo RS 58.191,19 (cinqtienta e oito mil. cenlo e novenla e urn reais e dezsnove ceniavos) de servicos nao
iicisl ao Tribunal de Jusli^a ao E3lailo do"lagna= - Lai FeUarsl n" I1.*19/D6. art. i8
C'EponiD hjac^o Terca-fsifo n M Caze^cio fffl 2017
DiJmoQhcialPadaiJudieiatio-Gifltmo Juri«iaon"1 tAflnmiainHwg
Macs*, AnoW - £11^3531
14
plamlhados e RS 33.774.6i(tnniae trfSs mil. selecenias e setenta e quairo reaise sessenta e um cenlavosi de setvifos plamlhados. que
cofresponde a aproximadamente 8,83% do valor onginano constantes na Plomitia da Us. 615/527, aprovada pelo Departamento Central
de Engenliana e Arqmtetura.
DO VALOR DO CONTRATO" Reafizada as supressies e acrescimos cnnlidos ria clausula segunda e terceira 0 valor global passara
de S 1.043.854.01 (Um milhao
ciuarenta e irSs mil. oitocenlos e cinqlienla e quairo reais e urn centavo) para RS 1.110.453.02 ium
milliao. cento e dez mil. Quatrocentos e dnqQenta e Ir6s reals c dols cenlavos).
DA DOTACAO ORCAMENTARIA. As despesas Oecorrenles do presents adilivo correrao por conta do Programa de Trabalho
02.061.0241.1002.0000 Conslrucao de FOmnse Natureza da Despesa 4490-51
Cunsirucaa de F6riins. pertencenteao FUNJURIS.
DA RATIFICApAO: Ficam mantirtas as clemais clausulas e condicfies do conualo ongmario. naquila que n3o contranem 0 presents
aditivo.
DATA. lOdede^embiode 2012.
SEBASFlAO COSTA FILHO
Des. Presidenie do Tribunal de Jusliga do Estado de Alayoas
CONTRATANTE
NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETC
Juiz Coordenador Adminislraliuo do FUNJURIS
CONTRATANTE
RENNAN SUVA DE JESUS
Procurador da empresa VRW CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA
CONTRATADA
SUBDIREgAO-GERAL
Processo TJ n° 05455-9.2012.001
Requerente: ECT Empresa de Correios eTelegraios ECT.
CONCLUSAO
Fa?o esles autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidents do Egrcgio Tribunal de Justt^a.
MaceiS, 10 de dezembro de 2012
GUILHEFiWE SOUZA LIMA
SuDOirelor Geral
DESPACHO
Tralam os autos sobre 0 Pnniairo Termo aditivo tie prorroga^ao de presta?ao de servigos ao Corilrato n° 9912283149. celeorado
enire esle Tribunal de Jusligae e Ernpresa de Correros e Telegrnfos ECT. pelo prazo de 12 nieses,
AUTORIZO 0 Pnmeira Temio Adilivo de Prorrogacao. em confbrmidade com o Parecer PAPJ 03 n° 1382J2012 e Despacho GPAPJ
n" 2339/2012, de fl. 31, ambos da Procurations do Poder Judictano.
A Subdtiegao Geral para as piovidencias cabiveis.
Maeeifj, 10 de dezembro de 2012
Des. 5EBASTIAO COSTAFILHO
Presiflente Oo Tribunal de Justica do Eslado de Alagoas
SUBDIRECAO-GERAL
Processo TJ n" 05587-5.2012.001
Requerente: ECT Empresa de Correius e (elegrafos (TAC| Autoriza^ao do Desembargador Presidente.
CONCLUSAO
Faco esles autos conclusos ao Excelenlissimo Desembargador Presidente.
■
Macao, 10 de dezembro de 2012
GUILHERME SOUZA LIMA
Siibdirelor Geral
DESPACHO
Tratam 05 autos de indenizagao por nieio de Termo da Ajuste de Contas entre esle Tribunal de Justica e a timpresa ECTA Empresa
Pubficawo Cficial 0o Tribunal da Justifa do Estado ae.Aiagoas - Lei Federal n° n.419'06. art A'
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