08 BS IUD1CIARIO -M*- DE ALAGOAS SUBDIRECAO GERAL PRIMEIRO TERMO ADUIVO AO CONTRATO N° 043/2012, CELEBRADO ENTRE O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DO PODER JUDICIARIO E A EMPRESA VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PARA A CONSTRUCAO DO FORUM DA COMARCA DE CAPELA/AL. O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS, orgao publico, com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca, n° 319, Centre-, em Maceio, Capital do Estado de Alagoas, 3° andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.700.776/0001-87, neste ato representado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTICA, Des. SEBASTIAO COSTA FILHO e pelo Juiz Coordenador Administrative do FUNJURIS - Dr. NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETO, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com endereco na Rua Cicero Romao da Silva, n° 734, Bairro Novo Horizonte, CEP: 57312-640, Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.208.488/0001-51 ora representada por RENNAN SILVA DE JESUS, portador da cedula de identidade n° 1.603.923 SSP/AL, inscrito no CPF n° 027,043.464-02, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrative FUNJURIS n° 01495-6.2012.001, e ainda o resultado do certame licitatorio TOMADA DE PREgoS n° 002/2012, resolvem aditar este termo ao Contrato n°. 033/2012, pelas clausulas e condicoes seguintes, DO OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tern como objeto o acrescimo e supressao de valores da pianilha para a conclusao da Obra de Construcao do Forum da Comarca de Capela, em conformidade com as manifestagoes da Diretoria Central de Engenharia e Arquitetura (fls. 611/514),' DA SUPRESSAO CLAUSULA SEGUNDA - Fica suprimida a importancia de valor de R R$ 25.366,79 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta seis reais e setenta e nove centavos) correspondente a 2,43% do contrato originario, em virtude da exdusao dos itens desnecessarios para finalizacao da obra, destacados na Planiiha de fls. 615/627, aprovada pelo Departamento Central de Engenharia e Arquitetura - DCEA. DO ACRESCIMO CLAUSULA TERCEXRA - Ficam acrescidos ao presente contrato o valor de R$ 91.965,80 (noventa e urn mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo R$ 5s!l9M9 (cinqiienta e oito mil, cento e noventa e urn reais e dezenove centavos) de servicos nao planilhados e*R$ 33.774,61(trinta e tres mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e urn centavos) de servicos planilhados, que corresponde a aproximadamente 8,83% do valor originario constantes na Planilha de fls. 615/627, aprovada pelo Departamento Centra! de Engenharia e Arquitetura. DO VALOR DO CONTRATO CLAUSULA QUARTA - realizada as supressoes e acrescimos contidos na clausula segunda e terceira o valor global passara de $ 1.043.854,01 (Urn milhao, quarenta e tres mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e urn centavo) para R$ 1.110.453,02 (urn milhao, cento e dez mil, quatrocentos e cinquenta e tres reais e dois centavos). Subdirci;ao Geral TJ/AL Fone; 4009-3167/3298. Fax: 3326-2182. TP n° 002/2012-Constnj?5o do F6rum de Capela/AL ma A podi-;r, HBBB iuoiciario -M*- 'HI: ALAGOAS SUBDIREgAO GERAL DA DOTACAO ORCAMENTARIA CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes do presente aditivo correrao por conta do Programa de Trabalho: 02,061.0241.1002.0000 - Construcao de Foruns e Natureza da Despesa 4490-51 - Construct de Foruns, pertencente ao FUNJURIS. DA RATIFICACAO CLAUSULA SEXTA - Ream mantidas as demais clausulas e condicoes do contrato originario, naquilo que nao contrariem o presente aditivo. DA PUBLICACAO CLAUSULA SETIMA - O Contratante providenciara a publicacao deste Termo Aditivo, no Diario Eletronico da Justica do Estado de Alagoas, conforme determina o paragrafo unico, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93. E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em cinco vias de igual teor e forma, para que 'produza seus legais e jun'dicos efeitos. Maceio.J^de TfcMmnQ U dp 2012. Des. Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas CONTRATAN1 NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETO Juiz Coordenadtr Administrativo do FUNJURIS IONTRATANTE RENNAN SILVA DE JESUS Procurador da empresa VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF. Nome: CPF ' Goral TJ/AL Fone: 4009-3167/3290. Fax: 3326-2182 TP n° 002/2012-Cons(ru?ao do Forum do Capela/AL SUBDIRE^AG-GERAL SUMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 043/2012 {Processo Administrative n°01495-6.2012.001) PARTES: TRIBUNAL DE JUSTICA DE ALAGOAS, COM A INTERVENIENCIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODHRNIZACAO DO JUDICTARIO- FUNJURIS E A EMPRESA VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DO 0I3JET0: O presents Termo Aditivo tem cooio objelo o acrescimo e suprcssao de valores da planilha para a conclusiio da Obra de Construcao do Ffiram da Coniarca de Capela, em con form i dude com as nianiiL'.stacoes da Diretoria Central de Engenharia e Arquitetura (ils. 611/614). DA SUPRESSAO: Fica suprimida a importancia de valor de RS 25.366,79 (vinte e cinco mil, irezemos e sessenia seis reais e setemn e nove centavos) correspondente a 2.43% do eonirato uriginario, em virtude da exclusao dos iiens desnecessarios para Snalizn?So da obra. desiacados na Planilha dc ils. 615/627, aprovada pelo Dcparlamento Central tie Eagenharia e Arquiietura - DCEA. DO ACRESCIMO: Ficam acrcscidos ao prcsente conlralo o valor dc RS 91.965.80 (noventa e urn mil, noveccntos o sessenta c cinco reais c oitenla centavos), sendo RS 58.191,19 (cinqtlenta e oiio mil. ccnio c novcnia e urn reais e dezenovc centavos) de senigos nao planilhados e RS 33.774.61([rinia e ires mil. selecentos e soienia e quatro reais c sesaenta e um oentavos) de servicos planilhados, que corresponde a aproximadamente S.83% do valor originario constantea na Planilha de fls. 615.627. aprovada pelo Departamento Central de Engenharia e Arquiietura, PUBLICADO NO OlARlO 0FIC1AL DO VALOR DO CONTRATO: Realizadi) ils supressoos e acrescimos MJLMk coniidos na clduaula segunda e lerceira o valor global passara de S qeral 1.043.S54.01 (Um milliao. quarcnla e Ires mil. oitocenios e cinqiienia e quairo reais e um cuniavo) para RS 1.110.453.02 (um milhao, cenio e dez mil, quatrocemos e cinqtlenta e tres reais e dois cenuivos). DA DOTACAO ORQAMENTArIA: As despesas decorreniL-s do presente aditivo eorrerao 02.061.0241.1002.0000 - coma do Programa Construcao por de I;6runs de e Trabalho: Niitnreza da Despesa 4490-51 ■ Construcao de Foruns, perlentcnle ao FUNJURIS. DA RATIFICACAO: Ficam mantidas as demais clausuhis e condicoes do conirato originario. naciuilo i|iie nao conirarieni o prcsente aditivo. DATA: )0dede/embrode2012. SFBAST1AO COSTA F1LHO Des. Presldente do Tribunal de Jusiica do Esiado de CONTRATANTE NELSON TENORIO DE OUViZIRA NETO Juiz Coordenador Administralivo do FUNJURIS CONTRATANTE RENNAN S1LVA DE JESUS Procurador da empresa VRW CONSTRUTORA E 1NCORPORADORA LTDA CONTRATADA V DiTpombiiiZfl^D Terca-feira n Uf DojffflUno 0*2012 Diano Giici.il Pcdsr Juiiiciiirio - C-idpn-m Junsfl-tonal oAcm\f-mir,irivo Mhcsid, An= [V - En^Srj 3*1 13 ■ DO VALOR TOTAL POR LOTE Valor Total do Lote I RS IS.325.00 [Dezencve mal novscentos e virile e cinco reais. Valor Total do Loie II. RS RS 1S.345.Q0 iDezenove mil trezentos e quaienta e cinco teais). Perfazsndo o Valor Global de RS 39.270,00 (Trinta e nove mil duzentos e setenta reais) DADESPESA;Adespesa corn a execugao desla conlratapao correrfl 4 confa dos recursos consignados ao oigamento do FUN JURIS de 2012, no Programa de TraBalho: 02.061.0003.2114.0000 Manutencao do Poder Judiciario. 3390-39 Services deTerceiro de Pessoa Jundica DO FORO" E competenie o fora da Comarca de Maceio (AL), para dmmir quaisquer liligios oriundos deste instrumemo coniratual. DATA1 lOdedezembrode 2012. DES. SEBAST1AO COSTA FILHO Presidenle do Tnhunal de Jusli^a deAlagoas CONTRATANTE DR. NELSON T6NOR1O DE OLIVEIRA METO Juiz Conrclenador da Comissao Gestora do FUNJURIS CONTRATANTE Sr. VALTER GEOVANI DE OLIVEIRACHAGAS Gerenie da empresa SULPLAC 1MPRESSOES LTDA. CONTRATADA SUBDIREQAO-GERAL Processo Adnifnislistiwo n" 01495-S.2012.001 Assunlo 10TernioAdili«o Conlrato n-043/2012 VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA FORUM DE CAPELA. CONCLUSAO Fafo estes aulos condusos ao Ejcelenlissinio Desembargador Prosidente do Egrigio TFibuna! de Justiga. Maceifi. 10 de dezembro de 2012 GUILHERME SOUZA LIMA Subdiretor Geral DESPACHO Tfatam os aulos sobre o r TermoAditivo ao Contratoir. 0-13/2012. telebrado. com a CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Rennan Silva de Jesus, ohjelivando o acrescimo « supressao de valores da plandha para a conclusSo da obra de construgao 0o Forum da Comarca fle Capela. AUTORI2O oAditamenlo ao Contratc n' 043/2012. referenle ao acrescimo e supressao acima mencionados, em conformidade com o Parecef GPAPJ n° 679/2012. de fls. 653/655. da Procuradona do Poder Judiciano. A Subdirefao Gs'al para as providencias cabiveis. MaceiO. 10 de dezembro de 2012 Des- SEBASTIAO COSTA FILHO Presidents do Tribunal tie Justice do Eslado de Alagoas SUBDIRECAO-GERAL SOMULA DO PRIMEIRO TERMO ADIT1VO AO CONTRATO N". 043/2012 (ProcessD Adminislrativo n° 014S5-6.2012.001) PARTES: TRIBUNAL DE JUSTICA DE ALAGOAS. COM A INTERVENIENCIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DO JUDICIARJO- FUNJURIS E AEMPRESA VRW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DO OBJETO: O presenle Termo Aditiuo teni como objeto o acrescimo e supressao de valcrea da planiltia para a condusao da Obra de Conslrugao do Forum da Comsrca de Capela. em eonformi<iade com as m;inilp!ilagees da Diretorpa Cenlrai de Engenliarta e Arquiletura (!!s. 611/6145, DA SUPRE3SAO Fica supnmida a importance de valor de RS 25 366 79 (vinte e cinco mil. [rezentos e sessenia seis reais e setenia e noue centavos) correspond ante s 2 43% do contralo origmario. em wrtude da exclusSo dos itens desneceasarios para finaluacao da obra. deslacados na Planilha de fls. 615/627. aprovada pelo Departamenlo Central de Enpenhana eArquitelura DCEA. DO ACRESCIMO: Ficam acrescides ao presenle contrato o valor doRS 91.965,80 inovenla e ummil. novecentos e sessenia e cinco reais e oilenla canlavos) sendo RS 58.191,19 (cinqtienta e oito mil. cenlo e novenla e urn reais e dezsnove ceniavos) de servicos nao iicisl ao Tribunal de Jusli^a ao E3lailo do"lagna= - Lai FeUarsl n" I1.*19/D6. art. i8 C'EponiD hjac^o Terca-fsifo n M Caze^cio fffl 2017 DiJmoQhcialPadaiJudieiatio-Gifltmo Juri«iaon"1 tAflnmiainHwg Macs*, AnoW - £11^3531 14 plamlhados e RS 33.774.6i(tnniae trfSs mil. selecenias e setenta e quairo reaise sessenta e um cenlavosi de setvifos plamlhados. que cofresponde a aproximadamente 8,83% do valor onginano constantes na Plomitia da Us. 615/527, aprovada pelo Departamento Central de Engenliana e Arqmtetura. DO VALOR DO CONTRATO" Reafizada as supressies e acrescimos cnnlidos ria clausula segunda e terceira 0 valor global passara de S 1.043.854.01 (Um milhao ciuarenta e irSs mil. oitocenlos e cinqlienla e quairo reais e urn centavo) para RS 1.110.453.02 ium milliao. cento e dez mil. Quatrocentos e dnqQenta e Ir6s reals c dols cenlavos). DA DOTACAO ORCAMENTARIA. As despesas Oecorrenles do presents adilivo correrao por conta do Programa de Trabalho 02.061.0241.1002.0000 Conslrucao de FOmnse Natureza da Despesa 4490-51 Cunsirucaa de F6riins. pertencenteao FUNJURIS. DA RATIFICApAO: Ficam mantirtas as clemais clausulas e condicfies do conualo ongmario. naquila que n3o contranem 0 presents aditivo. DATA. lOdede^embiode 2012. SEBASFlAO COSTA FILHO Des. Presidenie do Tribunal de Jusliga do Estado de Alayoas CONTRATANTE NELSON TENORIO DE OLIVEIRA NETC Juiz Coordenador Adminislraliuo do FUNJURIS CONTRATANTE RENNAN SUVA DE JESUS Procurador da empresa VRW CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA CONTRATADA SUBDIREgAO-GERAL Processo TJ n° 05455-9.2012.001 Requerente: ECT Empresa de Correios eTelegraios ECT. CONCLUSAO Fa?o esles autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidents do Egrcgio Tribunal de Justt^a. MaceiS, 10 de dezembro de 2012 GUILHEFiWE SOUZA LIMA SuDOirelor Geral DESPACHO Tralam os autos sobre 0 Pnniairo Termo aditivo tie prorroga^ao de presta?ao de servigos ao Corilrato n° 9912283149. celeorado enire esle Tribunal de Jusligae e Ernpresa de Correros e Telegrnfos ECT. pelo prazo de 12 nieses, AUTORIZO 0 Pnmeira Temio Adilivo de Prorrogacao. em confbrmidade com o Parecer PAPJ 03 n° 1382J2012 e Despacho GPAPJ n" 2339/2012, de fl. 31, ambos da Procurations do Poder Judictano. A Subdtiegao Geral para as piovidencias cabiveis. Maeeifj, 10 de dezembro de 2012 Des. 5EBASTIAO COSTAFILHO Presiflente Oo Tribunal de Justica do Eslado de Alagoas SUBDIRECAO-GERAL Processo TJ n" 05587-5.2012.001 Requerente: ECT Empresa de Correius e (elegrafos (TAC| Autoriza^ao do Desembargador Presidente. CONCLUSAO Faco esles autos conclusos ao Excelenlissimo Desembargador Presidente. ■ Macao, 10 de dezembro de 2012 GUILHERME SOUZA LIMA Siibdirelor Geral DESPACHO Tratam 05 autos de indenizagao por nieio de Termo da Ajuste de Contas entre esle Tribunal de Justica e a timpresa ECTA Empresa Pubficawo Cficial 0o Tribunal da Justifa do Estado ae.Aiagoas - Lei Federal n° n.419'06. art A'