Ano III – Edição Nº 186 – 10/07/2013
MINISTRO CONSIDERA ENTRAVE FORMA ATUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O ministro-chefe da Secretaria da Microempresa, Guilherme Afif Domingos, defendeu nesta quarta-feira a
extinção da forma atual de substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado
pelos governos federal e estaduais, em que o contribuinte ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo
pagamento do imposto devido. (...).
“Em termos de correção de distorção, sem dúvida, a unanimidade é sobre o contribuinte substituto. O
contribuinte substituto é um instituto que tem uma finalidade, que é importante, mas ele foi totalmente
deturpado e distorcido quando foi generalizado, fazendo com que hoje grande parte da cadeia dos produtos
tenha um recolhimento antecipado com alíquota cheia, o que desrespeita o artigo 179 da Constituição, que
manda dar um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa.”
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
AMBEV VENCE LEILÃO DE ICMS COM DESÁGIO DE 3,99%
Por Marta Watanabe - de São Paulo
A Ambev venceu o leilão de R$ 20,1 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) realizado ontem pelo governo do Estado de São Paulo. A proposta
vencedora ofereceu deságio de 3,99%, praticamente metade do desconto máximo previsto no edital, de 8%.
Os créditos de ICMS leiloados ontem tiveram origem em incentivo fiscal oferecido por São Paulo ao setor
avícola no ano passado. Um decreto autorizou que 5% do valor das vendas realizadas de julho a dezembro
do ano passado fossem revertidos em créditos de ICMS.
Fonte: Valor Econômico
INFORMAÇÕES DA FICHA DE IMPORTAÇÃO SERÃO SIGILOSAS
Por Adriana Aguiar e Laura Ignacio - de São Paulo
As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que
exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial
assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente
haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam
públicos, levando contribuintes à Justiça.
A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na
Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou
alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado
superior a 40%.
Fonte: Valor Econômico
LIMINAR DETERMINA ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Por Bárbara Mengardo - de São Paulo
Uma indústria do ramo alimentício obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que determina o
encerramento de uma fiscalização tributária que já dura mais de três anos. A decisão, proferida no dia 14,
estabeleceu um prazo de até 20 dias para a fiscalização fluminense cumprir a determinação, autuando ou
não o contribuinte.
De acordo com o processo, a companhia recebeu a fiscalização no dia 18 de maio de 2010 e entregou, no
decorrer do processo, diversos documentos. (...).
Na ação, o advogado alega que a demora contraria o Decreto nº 2.473, de 1979, que regulamenta o
processo administrativo-tributário no Estado do Rio de Janeiro. O artigo 56 da norma estabelece um prazo
de até 60 dias para as fiscalizações, que poderá ser prorrogado, mas sem ultrapassar 180 dias. O mesmo
decreto, no artigo 156, determina que o contribuinte não poderá fazer consulta ao Fisco estadual caso esteja
sob fiscalização.
Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO PERDOA DÉBITOS DE ICMS
Por Laura Ignacio - de São Paulo
O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações
acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor
de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A
norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de
discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi
postergada para 1º de agosto.
Fonte: Valor Econômico
MG RESTRINGE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO A IMPORTADOS
Por Laura Ignacio
SÃO PAULO - O governo do Estado de Minas Gerais reconhece que a redução ou isenção de Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadoria nacional deve estender-se ao
mesmo produto, quando este é importado de país signatário de acordo internacional com o Brasil. Porém, se
a empresa mineira importar mercadoria com benefício fiscal tanto nas operações internas quanto entre
Estados, prevalecerá a benesse interestadual, se ela for menos benéfica.
A determinação consta do Decreto n° 46.269, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Fonte: Valor Econômico
Ano III – Edição Nº 187 – 11/07/2013
EDITORA PODE USAR CRÉDITOS DE COFINS SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Por Adriana Aguiar - de São Paulo
A Editora do Brasil conseguiu um importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins
sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais. A sentença, inédita, é da 25ª Vara Federal de
São Paulo. A decisão ainda determina a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados
pela Selic. Até então, só havia decisões administrativas contra os contribuintes.
A decisão traz um retorno financeiro significativo à empresa, já que gera o direito de desconto de 9,25%
sobre esses gastos.
Fonte: Valor Econômico
DOCUMENTOS FISCAIS
A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse
entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes
tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília.
Fonte: Valor Econômico
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Laura Ignacio
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos de Santa Catarina e São Paulo
a cobrar por meio de substituição tributária o ICMS de operações interestaduais do segmento de bebidas
quentes - vinho, cachaça e uísque. A alíquota do imposto nas operações entre os Estados é de 12%. A
medida consta do Protocolo ICMS nº 63, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Laura Ignacio
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a transação tributária - acordo entre Fisco e contribuinte sobre
dívidas - para os cartórios da cidade. A novidade consta do Decreto nº 15.251, publicado no Diário Oficial do
Município de ontem. O decreto regulamenta a Lei nº 9.677, de 2008, que criou o benefício para os
prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ele entrou em vigor ontem.
Fonte: Valor Econômico
SUPREMO
RECEBE
OITO
ADIS
CONTRA
“GUERRA
FISCAL”
ENTRE
ESTADOS
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis e decretos dos Estados do Rio de
Janeiro e Mato Grosso do Sul que, no seu entender, concedem benefícios fiscais irregulares. As leis
questionadas, alega o governador paulista, incorrem na prática da chamada “guerra fiscal”, infringindo
dispositivos da Constituição Federal relativos ao regime tributário dos Estados e atingindo princípios
constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade de atividade econômica. O governador pede
cautelarmente a suspensão da eficácia dos dispositivos legais questionados e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade das normas.
Fonte: STF
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