NÚMERO 80, ANO VII AGOSTO DE 2015 I A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA ERA DIGITAL A Prefeitura de São Paulo espera implementar, até o fim deste ano, 884 novos radares com o intuito de arrecadar, digo, reduzir o número de acidentes e infrações de trânsito. Com a leitura automática de placas, fiscalização de velocidade, desrespeito ao rodízio e invasão de corredores, nos quatro primeiros meses deste ano, foram realizadas mais de 2,7 milhões de multas eletrônicas na cidade. Assim como aquele que trafega nas ruas de São Paulo, atualmente, as sociedades empresarias também estão em constante vigilância. A Administração Pública tem realizado relevantes investimentos em inovações tecnológicas, implementadas por meio do SPED, com o intuito de reduzir a sonegação e até mesmo a elisão fiscal. Como radares, os novos softwares permitem ao Fisco autuação sem necessidade de uma intervenção humana relevante. Um bom exemplo é uma nova ferramenta, implementada recentemente no Estado da Bahia, que permite até mesmo identificar contribuintes com carga tributária abaixo da média de sua atividade na região. Em uma era em que cada vez mais a fiscalização das administrações tributárias ocorre em ambiente eletrônico, acreditar ser fiscalizado apenas com a visita de um auditor é como trafegar pelas marginais paulistas, no horário de rodízio, com a expectativa de não encontrar nenhum CET no caminho... II BRASIL CAMINHA PARA ADESÃO AO CHAMADO FISCO GLOBAL Após a formalização de acordo com o governo americano referente à troca de informações de movimentações financeiras entre os dois países (FATCA), o Brasil se prepara agora para aderir ao que vem sendo chamado de Fisco Global. O grande objetivo deste acordo é a cooperação internacional para trocas de dados fiscais de contribuintes, como meio de se coibir a fraude fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, dentre outros crimes financeiros. Através desse programa, todos os países signatários poderão solicitar informações uns aos outros sobre todas as operações financeiras realizadas por seus cidadãos, o que, consequentemente, apertará o cerco com relação a pessoas que mantém valores não declarados em seus países de origem. Vale lembrar que esse acordo ainda está em fase embrionária. Ou seja, ainda não há nada além de debates e declarações públicas. Uma vez que seja apresentado e ratificado por diversos países, nos fóruns internacionais, ainda deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional. Ou seja, há um longo percurso pela frente. Em todo caso, vale o alerta, já que todos os países envolvidos têm óbvios interesses no aumento de arrecadação que esse acordo poderá trazer. III JUSTIÇA DO TRABALHO ALTERA ÍNDICE DE CORREÇÃO No início desse mês de agosto, a mais alta corte trabalhista do país decidiu pela alteração do índice de correção monetária dos valores cobrados em ações trabalhistas. Com essa decisão, a TR (Taxa Referencial) até então utilizada, será substituída pela IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), em virtude da distorção causada pela alta inflação atual. Essa decisão aparentemente técnica poderá trazer grandes consequências para empresas com passivo trabalhista. Em virtude da discrepância entre os índices, as condenações trabalhistas deverão ficar cerca de 1/3 mais caras. Vale lembrar que os juros de mora de 1% ao mês seguem aplicáveis. Outro grande impacto dessa alteração refere-se à decisão do TST de aplicar esse novo índice para correção de maneira retroativa a partir de junho de 2009, o que deverá causar certo impacto nas provisões realizadas pelas empresas com processos em curso. A decisão, ainda que justificável por conta da inflação, não poderia vir em pior momento, com a grave crise econômica que já está instalada. E os índices de valores pagos pelas empresas em condenações trabalhistas não param de subir ano após ano. IV DEPÓSITO JUDICIAL: EMPRÉSTIMO PARA O GOVERNO O Congresso Nacional aprovou proposta que autoriza os governos estaduais a usarem até 70% dos valores depositados em juízo. Os Estados alegam que irão utilizar esses recursos para quitar outras dívidas, como precatórios. Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes em litígios e que são retidos pelo Poder Judiciário até que o processo tenha fim e defina a parte vencedora, destinatária dos valores. Também é bastante utilizado como garantia do contribuinte em processos tributários em que não tenha sido concedida liminar, pela facilidade em reaver o valor discutido, em dinheiro, ao fim do processo. Entretanto, de acordo com a nova lei, os governos estaduais poderão se apropriar do dinheiro alheio para pagar outras dívidas. Um tremendo absurdo, ainda mais se considerarmos que alguns Estados já praticavam essa apropriação e já atingiram o limite de toda forma, como o insolvente Rio Grande do Sul. Pior, com a atual crise econômica que assola o nosso País, há o risco de faltar dinheiro para pagar as partes envolvidas nos processos judiciais, destinatárias originárias do depósito judicial. Vale lembrar que essa modalidade de “empréstimo ao governo” já ocorre no âmbito da Justiça Federal, porém a União tem maior solvência do que os Estados. Ainda é cedo para abandonar a prática de depositar judicialmente, mas é bom ficar atento às notícias sobre qualquer demora no levantamento de valores pelas partes.