PricewaterhouseCoopers
Tópico: PwC
Veículo: ICNews - Indústria &
Comércio - PR
Página: 00:00:00
Data: 11/06/2015
1/1
Editoria: Notícias
Bloco K: principais desafios, pontos de atenção e possíveis riscos fiscais
Clique aqui para ver a notícia no site
(Não Assinado)
Além das atuais exigências do Fisco acerca da preparação de uma série de obrigações acessórias pelos contribuintes, a partir de 1º de janeiro
de 2016 também passará a ser exigido o Bloco K no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI.
Pelo Bloco K, os contribuintes deverão apresentar às autoridades fiscais toda a movimentação quantitativa dos seus estoques. Tal
obrigatoriedade recairá neste momento sobre os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada à industrial. A propósito,
especula-se que, num futuro talvez não muito distante, a exigência abarcará não apenas a movimentação quantitativa, mas também valorativa.
Considerando que informações inerentes à produção e apuração dos estoques já eram escrituradas no antigo Livro Registro da Produção e
Estoques Modelo P3, as informações a serem apresentadas neste Bloco, não são – segundo o Fisco – propriamente “novas”, a despeito de
determinadas informações adicionais passarem a ser requeridas, principalmente no que tange aos insumos consumidos. Neste sentido, a
implantação do Bloco K evidentemente permitirá ao Fisco um maior acesso às informações de produção e estoques quando comparado ao
antigo Modelo P3. Em que pese obrigatório, o P3 (não muito “visto” no mundo empresarial) facultava às empresas uma postura mais cômoda e
exigia uma atuação mais proativa do próprio Fisco no tocante às fiscalizações in loco – as quais ocorriam com menor frequência. A partir da
obrigatoriedade de envio mensal destas informações pela via eletrônica, não há como duvidar que ocorrerá um maior movimento do Fisco no
sentido de verificar a adequação das informações prestadas pelas empresas.
Ademais, no âmbito do Bloco K, também deverão ser prestadas informações referentes a estoques da empresa em poder de terceiros e viceversa, o que acarreta também maior preocupação e exposição, pois não basta apenas assegurar a acuracidade das próprias informações, há
também que se preocupar com as informações daqueles terceiros que possuem tal relação com a empresa. Outra informação que tem gerado
preocupações dos contribuintes se refere aos produtos em processo, posto que estes deverão ser apontados e exigirão um grau maior de
controle e rastreabilidade. Por fim, espera-se ainda possíveis discussões acerca da apresentação de determinadas informações ao Fisco,
como aquelas que impactam o sigilo industrial, uma vez que as empresas deverão fornecer dados sobre as fichas técnicas de produção dos
seus produtos via registros próprios do Bloco K.
Neste contexto, não há como negar: a grande dificuldade das empresas para se adaptar a esta obrigação diz respeito não apenas ao adequado
atendimento do Layout e do preenchimento das informações exigidas por cada registro, mas também sobre a forma como a empresa
administra e controla todo o seu processo produtivo, tanto no que tange ao cadastro de seus produtos quanto no que se refere às nuances dos
controles, geração, parametrização sistêmica e gestão de estoques em terceiros ou de terceiros.
* Jonathas Gabardo é sócio da área tributária da PwC.
* Paulo Andrade é gerente da área tributária da PwC.
Download

Clique aqui para ver a notícia no site