Rotinas da Fiscalização
Tributária e do Lançamento
Fiscal
Márcia Zilá Longen
9º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e
Controladores Internos Municipais – FECAM – Florianópolis/SC - Maio/2013
Fiscalização Tributária
Rotinas burocráticas
X
Rotinas de gestão
Fiscalização Tributária
POR QUÊ?
PARA QUÊ?
Recursos financeiros x demandas sociais
saúde, educação básica, segurança e até a
inclusão digital
Captação e administração dos recursos
Implica na instituição de obrigações
tributárias, cujo cumprimento deve ser
acompanhado pela AT.
Conjunto de ações e atividades que
visam
garantir
obrigações
contribuintes,
o
cumprimento
tributárias
que
se
das
pelos
expressa
principalmente com uma presença fiscal
atuante visando:
a) facilitação direta do cumprimento das obrigações ações orientadoras e preventivas;
b) construção e manutenção de uma forte
percepção de risco sobre os contribuintes faltosos ações repressivas eficientes contra fraudes e
sonegação;
c) complementarmente, dar efetividade ao poder
impositivo do fisco com um ágil tratamento do
contencioso administrativo-fiscal e da cobrança
administrativa ou judicial do CT.

melhora permanente da receita
tributária municipal

justiça tributária

reduzir a sensação de impunidade
(exigência do tributo e penalidades)

aumentando o nível de cumprimento
voluntário

responsabilização penal - evasão
tributária
Sustentação das ações da AT:
1.
legislação tributária
2.
conjunto integrado de sistemas de
informação (cadastrais e econômicofiscais)
3.
novas tecnologias
 NFS-e
 declarações eletrônicas
PASSADO
HOJE/FUTURO
Repressiva
Isolado
Auditar Passado
Preventiva
Integrado
Presente / Projetar Futuro
Estabelecimento
Conferência Manual
Empresa
Auditoria Eletrônica
Poucas Fontes
Amostragem
Provas em Papel
Múltiplas Fontes
100% das Operações
Provas Eletrônicas
Fiscalização em Loco Fiscalização à Distância
Generalista
Especialista
Fonte: CARTILHA SPED BRASIL www.nfedobrasil.com.br
Então, em que consiste efetivamente a
atuação da AT ou FT ?
Quais
as
atividades
desenvolvidas?
a
serem
Grande desafio:
Zelar pelo exercício da competência
tributária municipal
Competência:
1.
IPTU
2.
ISSQN
3.
ITBI
4.
Taxas de Polícia
5.
Taxas de Serviços
6.
Contribuição de Melhoria
7.
COSIP.
Exercício competência tributária =
poder-dever
Pressuposto de responsabilidade na
gestão fiscal - Art. 11 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000)

instituição,

previsão e

efetiva arrecadação
Instituídos mediante lei;
Previstos na lei orçamentária anual;
Lançados e cobrados corretamente
(fiscalizar e arrecadar).
Requisitos da Lei tributária:
Prever todos os aspectos do fato
gerador (material, espacial, temporal,
quantitativo, pessoal)
Harmonizar-se:
Constituição Federal + Normas Gerais
+ Constituição Estados + Lei Orgânica.
Compete à legislação tributária municipal:

Instituir os tributos de competência
municipal, prevendo as hipóteses de
incidência, os fatos geradores, o nascimento
da obrigação tributária e do crédito tributário
decorrente.

Estabelecer as obrigações instrumentais ou
acessórias.

Regular a forma e o prazo para o
cumprimento das obrigações tributárias.
Compete à legislação tributária municipal:
Disciplinar:

o procedimento fiscal, a competência e os
poderes dos fiscais tributários;

o contencioso: os recursos, a competência
decisão, os prazos e os efeitos das decisões;

o tratamento do crédito tributário, sua
inscrição em dívida ativa e os procedimentos
de cobrança.
Lançamento dos tributos
Compete
exclusivamente
à
autoridade
administrativa (Fisco ou Administração Tributária)
constituir crédito tributário pelo lançamento,
onde deverá:

Verificar o fato gerador da obrigação tributária;

Identificar o sujeito passivo;

Determinar a matéria tributável;

Calcular o montante do tributo devido,

Propor a aplicação da penalidade cabível.
Ações do procedimento fiscal

Análise de Informações Fiscais
(cadastro, declarações
periódicas, valores pagos);

Auditoria dos documentos
(fiscais, societários, e outros
identificados durante o procedimento);

Diligências;

Apreensão

Auto de infração / lançamento.
(documentos, equipamentos e de bens, se for o caso);
Modalidades de lançamento:
1. De Ofício
2. Por Homologação
3. Por Declaração
IMPORTANTE
Qualquer que seja a modalidade de
lançamento, este somente se efetiva com
a NOTIFICAÇÃO ao sujeito passivo (pessoal
- via postal – edital - forma eletrônica – domicílio
eletrônico)
Revisão do lançamento:

Impugnação do sujeito passivo;

Recurso de ofício;

Iniciativa de ofício da autoridade
administrativa
Apreciação de fato não conhecido ou não provado por
ocasião do lançamento anterior;
Quando se comprove fraude , falta funcional ou
omissão da autoridade, de ato ou formalidade
especial
Os atos e procedimentos da AT no sentido
do lançamento dos tributos (destaco aqui o
procedimento de fiscalização) são ATOS
ADMINISTRATIVOS e como tal, devem
seguir princípios e requisitos de validade.
Legalidad
e
Impessoal
idade
Publicidad
e
Oficialidad
e
Moralidad
e
Atos
Adminis
trativos
Eficiência
Segurança
Autoridade
1. Competência
2. Forma
3. Motivo
4. Objeto
5. Finalidade
Atributos do Ato Administrativo:

Presunção de Legitimidade e Veracidade

Imperatividade

Exigibilidade

Autoexecutoriedade
PRERROGATIVAS dos agentes do Fisco para
a realização de suas atividades:
Assistência
mútua
e
permuta
de
informações, na forma da lei ou convênio
(Art. 199 CTN).
Auxílio da força pública no embaraço ou
desacato ou quando necessário à efetivação
de medida (Art. 200 CTN)
Instituídos e lançados os tributos, compete
à AT o controle e efetiva exigência do crédito
tributário, mediante
inscrição em DA e
cobrança administrativa ou judicial.
Importância de atuação da AT amparada
pela Procuradoria Jurídica.
A emissão de certidões, CNDs e CDAs deve
obedecer aos critérios e requisitos previstos na
legislação, sob pena de nulidade.

Modernização e atualização da legislação
tributária;

Instituição de obrigações acessórias eficientes,
baseadas nas novas tecnologias disponíveis;

Atualização cadastral constante;

Fiscalização tributária operante;

Gerenciamento e controle da arrecadação;

Otimização da cobrança administrativa e judicial
do crédito tributário.
Todas estas medidas vão ao encontro da
promoção da justiça fiscal e a aplicação
justa e equitativa dos recursos, sem
perder de vista a necessária legalidade e
moralidade dos atos administrativos.
Principais tributos municipais - aspectos
da incidência e do seu controle pela AT
1.
ISSQN
2.
IPTU
3.
ITBI
4.
Taxas de Polícia
5.
Taxas de Serviços
6.
Contribuição de Melhoria
Além do acompanhamento dos tributos da
competência
compete
exclusiva
igualmente
acompanhar
os
dos
à
municípios,
AT
ingressos
de
municipal
recursos
federais e estaduais provenientes das em
transferências diretas (repasse de
parte
da
arrecadação
p/
determinado
governo) ou transferências indiretas
(mediante a formação de fundos especiais).
Considerações Finais
O grande encargo da AT municipal é zelar pelo
correto e eficiente exercício da competência
tributária dos municípios, mediante:
 Legislação
adequada
 Procedimentos
de fiscalização e
lançamento eficientes
 Controle
e cobrança do crédito tributário
Considerações Finais
Ações que têm dado força às AT municipais:
Nível Estadual – MP (Dr. Murilo MattosCoordenador da Ordem Tributária):
Programa Saúde Fiscal dos Municípios
Nível
Federal
-
Senado
da
República
regulamentou a competência na CF, de avaliar
o STN e as administrações tributárias dos
entes federados.
Obrigada!!!
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