Rotinas da Fiscalização Tributária e do Lançamento Fiscal Márcia Zilá Longen 9º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Municipais – FECAM – Florianópolis/SC - Maio/2013 Fiscalização Tributária Rotinas burocráticas X Rotinas de gestão Fiscalização Tributária POR QUÊ? PARA QUÊ? Recursos financeiros x demandas sociais saúde, educação básica, segurança e até a inclusão digital Captação e administração dos recursos Implica na instituição de obrigações tributárias, cujo cumprimento deve ser acompanhado pela AT. Conjunto de ações e atividades que visam garantir obrigações contribuintes, o cumprimento tributárias que se das pelos expressa principalmente com uma presença fiscal atuante visando: a) facilitação direta do cumprimento das obrigações ações orientadoras e preventivas; b) construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos ações repressivas eficientes contra fraudes e sonegação; c) complementarmente, dar efetividade ao poder impositivo do fisco com um ágil tratamento do contencioso administrativo-fiscal e da cobrança administrativa ou judicial do CT. melhora permanente da receita tributária municipal justiça tributária reduzir a sensação de impunidade (exigência do tributo e penalidades) aumentando o nível de cumprimento voluntário responsabilização penal - evasão tributária Sustentação das ações da AT: 1. legislação tributária 2. conjunto integrado de sistemas de informação (cadastrais e econômicofiscais) 3. novas tecnologias NFS-e declarações eletrônicas PASSADO HOJE/FUTURO Repressiva Isolado Auditar Passado Preventiva Integrado Presente / Projetar Futuro Estabelecimento Conferência Manual Empresa Auditoria Eletrônica Poucas Fontes Amostragem Provas em Papel Múltiplas Fontes 100% das Operações Provas Eletrônicas Fiscalização em Loco Fiscalização à Distância Generalista Especialista Fonte: CARTILHA SPED BRASIL www.nfedobrasil.com.br Então, em que consiste efetivamente a atuação da AT ou FT ? Quais as atividades desenvolvidas? a serem Grande desafio: Zelar pelo exercício da competência tributária municipal Competência: 1. IPTU 2. ISSQN 3. ITBI 4. Taxas de Polícia 5. Taxas de Serviços 6. Contribuição de Melhoria 7. COSIP. Exercício competência tributária = poder-dever Pressuposto de responsabilidade na gestão fiscal - Art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) instituição, previsão e efetiva arrecadação Instituídos mediante lei; Previstos na lei orçamentária anual; Lançados e cobrados corretamente (fiscalizar e arrecadar). Requisitos da Lei tributária: Prever todos os aspectos do fato gerador (material, espacial, temporal, quantitativo, pessoal) Harmonizar-se: Constituição Federal + Normas Gerais + Constituição Estados + Lei Orgânica. Compete à legislação tributária municipal: Instituir os tributos de competência municipal, prevendo as hipóteses de incidência, os fatos geradores, o nascimento da obrigação tributária e do crédito tributário decorrente. Estabelecer as obrigações instrumentais ou acessórias. Regular a forma e o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias. Compete à legislação tributária municipal: Disciplinar: o procedimento fiscal, a competência e os poderes dos fiscais tributários; o contencioso: os recursos, a competência decisão, os prazos e os efeitos das decisões; o tratamento do crédito tributário, sua inscrição em dívida ativa e os procedimentos de cobrança. Lançamento dos tributos Compete exclusivamente à autoridade administrativa (Fisco ou Administração Tributária) constituir crédito tributário pelo lançamento, onde deverá: Verificar o fato gerador da obrigação tributária; Identificar o sujeito passivo; Determinar a matéria tributável; Calcular o montante do tributo devido, Propor a aplicação da penalidade cabível. Ações do procedimento fiscal Análise de Informações Fiscais (cadastro, declarações periódicas, valores pagos); Auditoria dos documentos (fiscais, societários, e outros identificados durante o procedimento); Diligências; Apreensão Auto de infração / lançamento. (documentos, equipamentos e de bens, se for o caso); Modalidades de lançamento: 1. De Ofício 2. Por Homologação 3. Por Declaração IMPORTANTE Qualquer que seja a modalidade de lançamento, este somente se efetiva com a NOTIFICAÇÃO ao sujeito passivo (pessoal - via postal – edital - forma eletrônica – domicílio eletrônico) Revisão do lançamento: Impugnação do sujeito passivo; Recurso de ofício; Iniciativa de ofício da autoridade administrativa Apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; Quando se comprove fraude , falta funcional ou omissão da autoridade, de ato ou formalidade especial Os atos e procedimentos da AT no sentido do lançamento dos tributos (destaco aqui o procedimento de fiscalização) são ATOS ADMINISTRATIVOS e como tal, devem seguir princípios e requisitos de validade. Legalidad e Impessoal idade Publicidad e Oficialidad e Moralidad e Atos Adminis trativos Eficiência Segurança Autoridade 1. Competência 2. Forma 3. Motivo 4. Objeto 5. Finalidade Atributos do Ato Administrativo: Presunção de Legitimidade e Veracidade Imperatividade Exigibilidade Autoexecutoriedade PRERROGATIVAS dos agentes do Fisco para a realização de suas atividades: Assistência mútua e permuta de informações, na forma da lei ou convênio (Art. 199 CTN). Auxílio da força pública no embaraço ou desacato ou quando necessário à efetivação de medida (Art. 200 CTN) Instituídos e lançados os tributos, compete à AT o controle e efetiva exigência do crédito tributário, mediante inscrição em DA e cobrança administrativa ou judicial. Importância de atuação da AT amparada pela Procuradoria Jurídica. A emissão de certidões, CNDs e CDAs deve obedecer aos critérios e requisitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Modernização e atualização da legislação tributária; Instituição de obrigações acessórias eficientes, baseadas nas novas tecnologias disponíveis; Atualização cadastral constante; Fiscalização tributária operante; Gerenciamento e controle da arrecadação; Otimização da cobrança administrativa e judicial do crédito tributário. Todas estas medidas vão ao encontro da promoção da justiça fiscal e a aplicação justa e equitativa dos recursos, sem perder de vista a necessária legalidade e moralidade dos atos administrativos. Principais tributos municipais - aspectos da incidência e do seu controle pela AT 1. ISSQN 2. IPTU 3. ITBI 4. Taxas de Polícia 5. Taxas de Serviços 6. Contribuição de Melhoria Além do acompanhamento dos tributos da competência compete exclusiva igualmente acompanhar os dos à municípios, AT ingressos de municipal recursos federais e estaduais provenientes das em transferências diretas (repasse de parte da arrecadação p/ determinado governo) ou transferências indiretas (mediante a formação de fundos especiais). Considerações Finais O grande encargo da AT municipal é zelar pelo correto e eficiente exercício da competência tributária dos municípios, mediante: Legislação adequada Procedimentos de fiscalização e lançamento eficientes Controle e cobrança do crédito tributário Considerações Finais Ações que têm dado força às AT municipais: Nível Estadual – MP (Dr. Murilo MattosCoordenador da Ordem Tributária): Programa Saúde Fiscal dos Municípios Nível Federal - Senado da República regulamentou a competência na CF, de avaliar o STN e as administrações tributárias dos entes federados. Obrigada!!!