Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – FAJS Curso: Direito - 2° semestre/ 2011 - Turma ‘B’ Disciplina: Instituições Jurídicas Professor: Ademir Reis Alunos: Aline Torres Amanda Ribeiro Ana Luiza Derick Mendonça Fábrio Mafra Frankcinalda Lopes Leo Pereira Marcos Paulo Olavo Irineu Pedro Augusto Silmara Silva Histórico Criada na Constituição Federal de 1988. Antes, suas funções eram distribuídas em outras instituições: A representação judicial da União ficava a cargo do Ministério Público da União. As atividades de consultoria e assessoramento ficavam a cargo da Advocacia Consultiva da União. Histórico Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público tinha um papel duplo: o de defensor dos interesses da União, além da função que lhe cabe, de fiscal da lei. Com a divisão de funções, tanto o Ministério Público como a Advocacia-Geral da União saíram fortalecidos. Definição Constitucional A AGU é definida nos artigos 131 e 132 da Constituição, onde são estabelecidos seus aspectos gerais: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Definição Constitucional Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Definição Constitucional Apesar do papel preponderante da AGU ser o assessoramento do Poder Executivo, a instituição também é responsável pela defesa da União – compreendida pelos poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário. A instituição representa a União de forma judicial e extrajudicial. Isso quer dizer que atua na representação da União frente ao Judiciário ou mesmo em audiências de conciliação. Definição Constitucional O chefe da AGU será o “Advogado-Geral da União. Como requisitos para exercício da função, estão: Idade mínima de 35 anos; Notável saber jurídico; Reputação ilibada. Definição Constitucional A nomeação do “Advogado-Geral da União” é atribuição do Presidente da República. O mesmo tem status de Ministro de Estado, como qualquer outro nomeado pelo Presidente. O ingresso nas classes iniciais da carreira na AGU se dá através de concurso público de provas e títulos Lei Complementar Nº 73/93 Apesar de criada pela Constituição de 1988, a AGU só teve regulamentação pela Lei Complementar Nº 73, de 1993. A Lei é um importante instrumento para a definição e organização da Advocacia Geral da União, dotando-a de estrutura que guarda grande semelhança com a do Ministério Público. Lei Complementar Nº 73/93 Lei Complementar Nº 73/93 A lei explicita o papel dos principais órgãos que compreendem a AGU: Advogado-Geral da União Procuradoria-Geral da União Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Consultoria-Geral da União Conselho Superior da AGU Corregedoria-Geral da AGU Lei Complementar Nº 73/93 Ao Advogado-Geral da União cabe: Representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal; Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes. Lei Complementar Nº 73/93 À Procuradoria-Geral da União e da Fazenda Nacional cabe: Ao Procurador-Geral compete representá-la junto aos tribunais superiores. Às Procuradorias-Regionais, cabe sua representação perante os demais tribunais. Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. O Procurador-Geral da União pode atuar perante os órgãos judiciários referidos nos tribunais e primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada; e os Procuradores Regionais da União junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. Lei Complementar Nº 73/93 A Consultoria-Geral da União é direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União. Sua função é, principalmente, colaborar com a AGU no assessoramento jurídico ao Presidente da República, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos. É composta pelo Consultor-Geral da União e a Consultoria da União. Lei Complementar Nº 73/93 O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é composto pelo Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União, além de um representante, eleito, de cada carreira da AdvocaciaGeral da União, e respectivo suplente. Os mandatos dos eleitos é de dois anos, vedada a recondução. Lei Complementar Nº 73/93 A Corregedoria-Geral tem por função fiscalizar as atividades funcionais dos membros da AdvocaciaGeral da União. Tenta promover correição nos órgãos jurídicos da AGU, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento. O papel do AGU no STF Além das funções especificadas pela Lei Complementar Nº 73/93, cabe ainda ao AGU, de acordo com o artigo 103 da Constituição: Propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) O § 3º do referido artigo diz que: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. A AGU em números A função básica da Advocacia Geral da União é representar a União e suas autarquias e fundações, defender o patrimônio público e exigir, em juízo, os direitos federais lesados ou ameaçados. Para isso, conta com 12 mil servidores, sendo 8.018 advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. A AGU em números O trabalho da AGU em 2010 resultou na arrecadação (e/ou não dispêndio) de R$ 2,026 trilhões. Este volume é resultado de 31.142 execuções fiscais ajuizadas e 1.292 ações de ressarcimento. Entre outros, foram 436 processos decorrentes de fraudes ao INSS e 379 ações contra empresas que não cumprem normas de segurança no trabalho. A AGU em números Somente as procuradorias federais recolheram R$ 24,3 milhões em multas. Foi arrecadado ainda R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho e inscritos outros R$ 13,3 bilhões na dívida ativa da União. Exemplos de atuação da AGU Janeiro de 2010 AGU fixa regras para o retorno dos demitidos no governo Collor. Fevereiro de 2010 AGU garante economia de R$ 30 mi à União ao suspender pagamento de indenização milionária pelo INCRA. Exemplos de atuação da AGU Março de 2010 Atuação da AGU garante envio de mais de 1.700 armas de fogo para destruição ou uso do Exército. Agosto de 2011 AGU prepara ação pedindo que os R$ 38 milhões pagos a consórcio retornem aos cofres públicos. Conclusão De acordo com informações contidas no sítio da AGU, a instituição seria uma estrutura a parte do Executivo, Legislativo e Judiciário. A Advocacia-Geral da União, no âmbito da Constituição, desempenha “função essencial à Justiça”, sendo, por isso, questionável a sua vinculação a qualquer um dos três Poderes que representa, muito embora seja componente da Administração Direta da União Federal. Conclusão A exemplo do Ministério Público, a Advocacia Pública não está descrita, no texto constitucional, dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo. No entanto, historicamente, até mesmo pela falta de autonomia administrativa, política e financeira, não é esta a compreensão que se tem dos Advogados-Gerais da União. Conclusão Para alcançar de fato esta autonomia, seria necessário, de início, dotar a AGU das mesmas garantias constitucionais dadas à magistratura e aos promotores, como irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e vitaliciedade. Até o fato do cargo de Advogado-Geral da União ser de livre nomeação e exoneração do presidente da República subtrai da AGU autonomia plena para exercício de suas funções. Conclusão Para o corpo jurídico, grosso modo, o AGU é o advogado do Presidente da República e o papel mais importante da instituição é a assessoria jurídica aos ministérios e autarquias federais. A AGU situa-se muito mais como um órgão consultivo advocatício do que como órgão independente, a exemplo do Ministério Público. Conclusão Logicamente, não se questiona o papel relevante para a sociedade desempenhado pela AGU, apesar da existência de problemas que não podem deixar de ser averiguados. Apresentação de vídeo Institucional da AGU. Obrigado!