TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FÓRUM DOS SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – 26/05/2011 1. Atuação preventiva e reativa da PGU Atuação preventiva Atuação reativa - Ajuizamento de ACPs e Ações Cautelares - Defesa judicial da União nas ações trabalhistas - Dicas para identificar sinais de insolvência da empresa terceirizada - Defesa judicial das licitações, contratos e fiscalização - Participação em debates para aperfeiçoar procedimentos - Obtenção de decisões inéditas do TST absolvendo a União por não haver prova de culpa - Sugestões da PGU para aperfeiçoar a IN 02/2008 (IN 03/2009) - Terceirização irregular – acordos com o MPT Ajuizamento de ACPs e Ações Cautelares É realizado pedido liminar para bloqueio judicial dos créditos devidos à empresa Objetivo: decisão judicial que destine o valor bloqueado imediatamente aos empregados terceirizados Ajuizamento de ACPs e Ações Cautelares Reclamações ajuizadas contra a União 612 = 14% Reclamações prevenidas 3.760 = 86% Ajuizamento de ACPs e Ações Cautelares Resultados obtidos pela PRU-1 Período 2007 a 2011 Nº ações ajuizadas pela AGU Nº empregados envolvidos Nº reclamações trabalhistas prevenidas Estimativa de economia com bloqueio e prevenção de ações (não estão incluídos custos da AGU e da Justiça do Trabalho) Valor 32 4.372 3.760 (= 86%) R$ 41 milhões Fatores determinantes para o sucesso das ações de bloqueio e pagamento de empregados Identificação rápida pelo gestor do contrato dos problemas de insolvência da empresa terceirizada Comunicação imediata à PRU/1ª Região Pronto ajuizamento da ação pela PRU/1ª Região Obtenção rápida de decisão judicial favorável Dicas para identificar sinais de insolvência da empresa terceirizada apresentar aos terceirizados o fiscal do contrato e divulgar a forma e situações para contato em caso de identificação de irregularidade em geral, as empresas atrasam primeiro os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários sinal muito preocupante: atraso no pagamento, ainda que de poucos dias de salário, vales transporte e alimentação ou de outras verbas período de observação atenta devido à obrigatoriedade do pagamento do 13º salário: proximidade do final do ano período crítico devido ao fim do prazo para concessão de férias aos empregados: proximidade do final do 2º ano de contrato Risco na demora da identificação ou comunicação do problema à PRU/1ª Penhora judicial do crédito por terceiros Ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados Paralisação das atividades pelos empregados Resultado da atuação da PRU/1ª com o ajuizamento das ações em 2009 450 404 400 391 Nº de empregados 350 Ações ajuizadas pelos empregados 300 250 200 167 147 150 101 105 100 50 127 66 11 5 72 42 25 3 0 30 0 28 0 23 0 5 5 0 0 Órgão A Órgão B Órgão C Órgão D Órgão E Órgão F Órgão G Órgão H Órgão I Órgão J Órgão K Órgão L Terceirização irregular EVITE: • que o terceirizado exerça atividades fins do órgão público (TAC firmado entre AGU e MPT) • a subordinação direta do terceirizado a servidor público • a assinatura de folha de ponto do terceirizado por servidor público • o pagamento direto Administração Pública do terceirizado pela • o desvio de função do terceirizado – aplicação da OJ 383 SBDI-1 Atuação da PGU realiza a defesa judicial da União em todas as reclamações trabalhistas de responsabilidade subsidiária (Súmula 331, IV/TST) o STF reconheceu a repercussão geral da matéria em recurso extraordinário interposto pela União - RE 603397 realiza a defesa judicial da União das licitações, contratos e fiscalização O STF julgou procedente a ADC 16 e considera que a Fazenda Pública só pode ser condenada em responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas se agiu com culpa Vitória inédita da PGU no TST Decisões inéditas que absolvem a União de pedidos de responsabilidade subsidiária por não haver prova de culpa da Administração Pública 4ª e 2ª Turmas Processos: • • • • • • • 219-63-2010-5-10-0000 4562-05-2010-5-10-0000 15840-14-2006-5-01-0058 2548-48-2010-5-10-0000 105400-35-2008-5-04-0018 13040-24-2006-5-02-0013 1627-41-2010-5-01-0000 Importância da fiscalização dos contratos e sua documentação • Diante da atual jurisprudência, ficou reforçada a: necessidade de fiscalização para prevenir e, se houver o ajuizamento de ação, evitar a condenação da União em responsabilidade subsidiária • A fiscalização evita o risco de eventual responsabilização do servidor público gestor do contrato • A fiscalização deve ser documentada e depois encaminhada à Procuradoria da União quando esta solicitar, para servir de prova em juízo Participação em debates para aperfeiçoar as licitações, fiscalização e contratos de prestação de serviços • GT Terceirização (Portaria AGU nº 2009) • Subgrupo Terceirização da Rede de Controle • Sugestões da PGU para criar o fundo de reserva e pagamento à empresa apenas depois de comprovada a quitação de suas obrigações trabalhistas (adotada pela IN SLTI nº 3/2009) Celebração de Termo de Compromisso com o Ministério Público do Trabalho • Parecer nº JT – 04, de 27 de maio de 2009 – DOU 9 de junho de 2009: Se já houver demanda judicial: órgãos da Procuradoria-Geral da União Se não houver demanda judicial: CONJURs NOSSAS PROPOSTAS • Criar uma rede permanente de contatos para alertas sobre empresas com dificuldades (contatos individuais e institucionais) • A PRU1 repassará alertas para a rede de contatos • Criação de cadastro interno das empresas A quem recorrer LUIZ FELIPE CARDOSO DE MORAES FILHO - [email protected] Coordenador de Ações Trabalhistas da PRU na 1ª Região Contatos: 3105-9763 PRU 1ª [email protected] DIOGO PALAU FLORES DOS SANTOS - [email protected] Subprocurador Regional da União na 1ª Região Contatos: 3105-9617 / 9618 ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO - [email protected] Procuradora Regional da União na 1ª Região Contatos: 3105-9617 / 9618 EDUARDO WATANABE OLIVEIRA - [email protected] Coordenador-Geral Trabalhista e Diretor Substituto Contatos: 3105-8641 / 8750 PGU MARIO LUIZ GUERREIRO - [email protected] Diretor do Departamento Trabalhista Contatos: 3105-8641 /8922 HELIA BETTERO - [email protected] Procuradora-Geral da União Contatos: 3105-8633 / 8635 / 8637