Terceirização de Serviços na Administração Pública ANÁLISE PELOS ÓRGÃOS DE CONSULTORIA: Processo Administrativo, com ênfase no Instrumento convocatório; Atividades extra autos junto à Administração; Atividades complementares; - Analise do instrumento convocatório a) verificação da viabilidade jurídica – Memorando Circular 027/2004/AGU/CGU/DECOR Memorando Circular nº. 027/2004/AGU/CGU/DECOR Há a seguinte orientação:Os exames prévios procedidos nos textos dos editais de licitação [...] que tenham por objeto a prestação de serviços terceirizados, na forma prevista no Decreto nº. 2.271, de 1997, deverão mencionar, obrigatoriamente, se a contratação pretendida obedece às normas legais que regem à espécie. Caso seja observada a caracterização do fornecimento de mão-de-obra para a execução de atividades-fim do respectivo órgão, ou a prestação de serviços subordinados, os atos propostos deverão ser liminarmente rejeitados”. b) obervar no Edital a presença dos requisitos do art. 40 da L. 8.666/93, e artigos 18, 19 e 20 da IN 02/08, especialmente: - modelo de planilha de custos; - requisitos de habilitação dos licitantes, inclusive técnica e econômica; - exigência de apresentação das normas coletivas; - garantias, e aumento em caso de repactuação; - adequada pesquisa de mercado. ATIVIDADES EXTRA AUTOS: - aproximação com os órgãos da administração; - capacitação; - orientações acerca da execução contratual (art. 31 da IN-02/08; ATIVIDADES EXTRA AUTOS - reuniões periódicas com o contratado; - fiscalização do contrato – art. 34 da IN-02/08; - aplicação de penalidades – art. 34, § 4º da IN-02/08; Garantia contratual – caução, seguro garantia ou fiança bancária, mediante escolha do contratado (art. 56 L. 8.666/93); - “Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária, na assinatura do instrumento contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% do valor total do contrato.” Então: - garantia prévia à assinatura do contrato; - cubra todas as obrigações contratuais; - inclusive indenizações a terceiros e multas. Entre as obrigações contratuais: ◦ - prestação dos serviços contratados; ◦ - pagamento das obrigações trabalhistas; ◦ - FGTS e INSS, entre outros CLÁUSULA PARTICULAR EM APÓLICE: - “A cobertura desta apólice não assegura riscos de outras modalidades do seguro garantia ou cobertos por outros ramos de seguro, não assegurando, ainda, o pagamento de tributos, obrigações trabalhistas, de seguridade social, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, custas e honorários advocatícios, lucros cessantes, danos e indenizações que envolvam empregados do tomador, o meio-ambiente ou terceiros. Fiscalização do atendimento das obrigações trabalhistas – motivo de rescisão contratual; Verificação das condições de habilitação antes do pagamento - INSS e FGTS), bem como da remuneração dos trabalhadores (art. 34, § 5º, e 36, ambos da IN-02/08). ATIVIDADES COMPLEMENTARES: - Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2007 – AGU/CGU, de 25/01/07; - Protocolo de Intenções celebrado entre diversos órgãos – criação da rede de controle da gestão pública. Palestrante: Paulo Henrique Kuhn I Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO