Terceirização de Serviços
na Administração Pública
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ANÁLISE PELOS ÓRGÃOS DE CONSULTORIA:
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Processo Administrativo, com ênfase no Instrumento
convocatório;
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Atividades extra autos junto à Administração;
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Atividades complementares;
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- Analise do instrumento convocatório
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a) verificação da viabilidade jurídica – Memorando Circular
027/2004/AGU/CGU/DECOR
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Memorando Circular nº. 027/2004/AGU/CGU/DECOR
Há a seguinte orientação:Os exames prévios procedidos nos
textos dos editais de licitação [...] que tenham por objeto a
prestação de serviços terceirizados, na forma prevista no
Decreto nº. 2.271, de 1997, deverão mencionar,
obrigatoriamente, se a contratação pretendida obedece às
normas legais que regem à espécie. Caso seja observada a
caracterização do fornecimento de mão-de-obra para a
execução de atividades-fim do respectivo órgão, ou a
prestação de serviços subordinados, os atos propostos
deverão ser liminarmente rejeitados”.
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b) obervar no Edital a presença dos requisitos do art. 40
da L. 8.666/93, e artigos 18, 19 e 20 da IN 02/08,
especialmente:
 - modelo de planilha de custos;
 - requisitos de habilitação dos licitantes, inclusive
técnica e econômica;
 - exigência de apresentação das normas coletivas;
 - garantias, e aumento em caso de repactuação;
 - adequada pesquisa de mercado.
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ATIVIDADES EXTRA AUTOS:
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- aproximação com os órgãos da administração;
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- capacitação;
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- orientações acerca da execução contratual (art.
31 da IN-02/08;
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ATIVIDADES EXTRA AUTOS
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- reuniões periódicas com o contratado;
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- fiscalização do contrato – art. 34 da IN-02/08;
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- aplicação de penalidades – art. 34, § 4º da IN-02/08;
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Garantia contratual – caução, seguro garantia ou
fiança bancária, mediante escolha do contratado (art.
56 L. 8.666/93);
 - “Como garantia integral de todas as obrigações
assumidas, inclusive indenizações a terceiros e
multas que venham a ser aplicadas, conforme
disposto no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, a
Adjudicatária,
na
assinatura
do
instrumento
contratual,
prestará
a
garantia
no
valor
correspondente a 5% do valor total do contrato.”
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Então:
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- garantia prévia à assinatura do contrato;
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- cubra todas as obrigações contratuais;
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- inclusive indenizações a terceiros e multas.
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Entre as obrigações contratuais:
◦ - prestação dos serviços contratados;
◦ - pagamento das obrigações trabalhistas;
◦ - FGTS e INSS, entre outros
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CLÁUSULA PARTICULAR EM APÓLICE:
- “A cobertura desta apólice não assegura riscos de
outras modalidades do seguro garantia ou
cobertos por outros ramos de seguro, não
assegurando, ainda, o pagamento de tributos,
obrigações trabalhistas, de seguridade social,
inclusive decorrentes de acidentes de trabalho,
custas e honorários advocatícios, lucros cessantes,
danos e indenizações que envolvam empregados
do tomador, o meio-ambiente ou terceiros.
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Fiscalização do atendimento das obrigações
trabalhistas – motivo de rescisão contratual;
Verificação das condições de habilitação antes do
pagamento - INSS e FGTS), bem como da
remuneração dos trabalhadores (art. 34, § 5º, e
36, ambos da IN-02/08).
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
- Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2007 – AGU/CGU,
de 25/01/07;
- Protocolo de Intenções celebrado entre diversos órgãos –
criação da rede de controle da gestão pública.
Palestrante:
Paulo Henrique Kuhn
I Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO
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Paulo Henrique Kuhn – Advogado da União em exercício