Jurisdição Internacional Protetiva Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos Copyright – 2014 - Danielle Annoni [email protected] O Sistema Universal das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos Criação da ONU Conferência de San Franscisco – 1945 50 Estados aprovaram a criação da ONU e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça Carta das Nações – Ius Cogens Internacional Herança da Liga das Nações O Sistema Universal das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos Estrutura Básica Interna Assembléia Geral Secretariado Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Corte Internacional de Justiça O Sistema Universal das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos Corte Internacional de Justiça Conselho de Segurança ASSEMBLÉIA GERAL Conselho Econômico e Social Conselho de Direitos Humanos Secretariado Alto Comissariado para os Direitos Humanos (1993) Dr. Sérgio Vieira (Brasil) O Sistema Universal das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos Conselho de Direitos Humanos * Subcomissões temáticas * Herança da Comissão de Direitos Humanos * Competência para interpretar a Declaração Universal de 1948 * Competência para interpretar as demais convenções sobre DDHH da ONU * Participação nas ações humanitárias Apoio do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (1993)- Herança da atuação de Dr. Sérgio Vieira (Brasil) * Sistema de Revisão Periódico Universal * Apoio do Conselho de Segurança O Sistema Universal das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos Tribunal Penal Internacional - ICC Tratado de Roma de 1998 em vigor desde 2002 Corte Permanente Tribunais Ad Hoc Nuremberg, Tóquio, Ruanda, ExIugoslavia Crimes de Genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão* Pode ser instalado por Pedido do Estado, por Designação do Conselho de Segurança da ONU, por iniciativa do Promotor do Tribunal Sete Estados votaram contra a aprovação do Tribunal (EUA, China, Israel, Iemen, Iraque, Líbia e Qatar. O Sistema Regional Europeu de Proteção aos Direitos Humanos Criação do Conselho da Europa: Estrutura Básica Assembléia Parlamentar Representantes dos Parlamentos dos Estados Membros Finalidade: Elaboração de políticas públicas Secretaria Geral Funções administrativas Comitê de Ministros Composto pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados Membros Comissão Européia de Direitos Humanos Corte Européia de Direitos Humanos (até 1998) Tribunal Europeu de Direitos Humanos (após 1999) O Sistema Regional Europeu de Proteção aos Direitos Humanos Comissão Européia de Direitos Humanos Até 1998: finalidade de triagem Processo interno de análise e julgamento Ainda funciona como um “juizado especial” conciliação – visa O Sistema Regional Europeu de Proteção aos Direitos Humanos Tribunal Europeu de Direitos Humanos Criado em 1998, pelo Protocolo 11 (Antes Corte Européia de Direitos Humanos) Competência para interpretar a Convenção Européia de Direitos Humanos Competência para julgar e condenar os Estados que violem os direitos humanos previstos na Convenção Recebe petições diretamente dos indivíduos (acesso direto à Corte) Sede em Estrasburgo – França O Sistema Americano de Proteção aos Direitos Humanos Criação da OEA : Estrutura Básica Comissão Interamericana Humanos (Washington – EUA) de Direitos O sistema americano de direitos humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José, Costa Rica) O sistema interamericano de direitos humanos O Sistema Americano de Proteção aos Direitos Humanos Corte Interamericana Humanos de Direitos Competência para interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos Competência para julgar e condenar os Estados que violem os direitos humanos previstos na Convenção Não recebe petições diretamente dos indivíduos (acesso indireto à Corte via Comissão) Sede em San Jose – Costa Rica Novo Regimento da Corte Interamericana Caso Damião Ximenes Lopes e a execução da sentença internacional no Brasil O Sistema Africano de Proteção aos Direitos Humanos Criação pela Estrutura Básica OUA (1963): Hoje Unidade Africana ( desde 2002) Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1987) Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos (2004) O Sistema Africano de Proteção aos Direitos Humanos Membros Os 53 membros da UA. Mas apenas 25 ratificaram o Protocolo do Tribunal, e apenas 3 aceitaram a clausula de jurisdição obrigatória São: África do Sul, Argélia, Burkina Fasso, Burundi, Camarões, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Líbia, Lesoto, Mali, Malauí, Moçambique, Mauritânia, Maurício, Nigéria, Níger, Quénia, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia e Uganda. O Sistema Africano de Proteção aos Direitos Humanos A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1986) Também chamada de Carta de Banjul O Sistema Africano de Proteção aos Direitos Humanos Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1987) Funções principais: Examinar os informes dos Estados Considerar as comunicações (denúncias) de violações aos direitos humanos asseguradas na Carta Expansão (promoção) da Carta Africana de Direitos Humanos O Sistema Africano de Proteção aos Direitos Humanos Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1998) Não foi implantada na década de 90, apesar do Protocolo Adicional (2004) Ainda sofre restrições em sua atuação Críticas: Não permite o acesso direto de indivíduos à Corte Não permite a denúncia de ONG’s e grupos étnicos Entrou em vigor em 2006 – Adis Abeba – Etiópia Sede permanente desde 2007 – Arusha – Tanzânia Estatuto do Tribunal aprovado em 2008 no Egito. Danielle Annoni, LLD Contato: [email protected]