CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2001 Minuta de 16dez01 1 Temário • Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso público • Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema • Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC • Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio Minuta de 16dez01 2 Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso público • Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs • O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs • As disposições sobre o STFC acessado de TUPs • A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs • As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos • Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL [Temário] Minuta de 16dez01 3 Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs • O Registro e a Valoração das Chamadas Interurbanas originadas em TUPs eram feitas pela EMBRATEL • O Modelo PERCENTUAL DE TRÁFEGO MÚTUO – PTM definia os valores a serem apropriados pelas operadoras que participavam da prestação do serviço • Os repasses dos valores, supostamente arrecadados pelas operadoras, eram repassados para a EMBRATEL como débitos nos respectivos Encontros de Contas, sem reconciliações de quantidades e valores • Os repasses não descontavam as multi-bilhetagens, disfuncionalidades, fraudes, clonagens e descontos e custos com a distribuição de cartões • A plataforma que dava suporte à gestão deste STFC era obsoleta e praticamente sem serventia • A política de comercialização de cartões indutivos era uniforme em todo o Sistema TELEBRAS [Tema 1] Minuta de 16dez01 4 O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs • • • • • • Lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações, de 16 de julho de 1997 Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto no 2.534 de 2 de abril de 1998 Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pelo Decreto no 2.592 de 15 de maio de 1998 Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998 Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no 40 de 23 de julho de 1998 Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução no 85 da ANATEL de 30 de dezembro de 1998 [Tema 1] Minuta de 16dez01 5 As disposições sobre o STFC acessado de TUPs • Não são completas e detalhadas como as do STFC acessado de Terminais de Assinantes • A prestação deste servico deve obedecer os principios, os conceitos e as definições básicas contidas nos regulamentos aplicáveis ao STFC • O DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs tem que ser detalhado pelas prestadoras envolvidas, de forma a que o encontro de contas entre as mesmas possa ser realizado • As atividades executadas pelas diversas Prestadoras do STFC acessados por TUPs devem estar formalizadas por contrato (o prazo regulamentar era até 31dez98 no caso das Concessionárias) • Aumento da Competição na Prestação deste STFC (cenário para início de 2002 com a realização das metas) [Tema 1] Minuta de 16dez01 6 A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs • • • Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs • Regime de ampla competição • Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração • Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço • Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão • Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço [Tema 1] Minuta de 16dez01 7 As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos • • • • As Invasões da CTBC Telecom • Se apropria da receita da venda de cartões • Só incorre com os custos de emissão e distribuição de cartões • Não incorre com os demais custos da prestação do serviço • Não repassa valores para a EMBRATEL nas chamadas de longa distância feitas de terminais de terceiros (que assumem o ônus) • Quantidade emitida muito maior do que a demanda de seu mercado • Mantém a prática com os cartões codificados Cartões emitidos pela EMBRATEL • Cartões não codificados • Usados em qualquer TPCI sem identificação da emitente Cartões emitidos pela Espelhinho Apoio • Cartões para serem vendidos em áreas de terceiros Cartões clonados por piratas • Suspeitas da existência de cartões clonados por piratas • Difícil comprovação pela falta de instrumentos de gestão adequados [Tema 1] Minuta de 16dez01 8 Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL • Registro, Apuração, Valoração e Lançamento de débitos no Encontro de Contas, referentes às chamadas de TUPs, feitos pela EMBRATEL, estão em desacordo com o novo Modelo das Telecomunicações Brasileiras (válido para as chamadas registradas a partir de 01abr98) • Valoração das chamadas eram feitas como se fossem originadas de Terminais de Assinantes (acertos parciais e separados com cada concessionária) • Não atualização sistemática das tabelas de cadências para queima de créditos em cartões indutivos nas chamadas de longa distância • Não assume responsabilidade por atividades necessárias à prestação do STFC de longa distância com CSP21 feitas de TUPs: da realização do acesso à arrecadação de valores, passando pela geração de cadências e pelo atendimento ao usuário [Tema 1] Minuta de 16dez01 9 Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL • Não assume responsabilidade no combate às disfuncionalidades, fraudes e clonagens na prestacão do STFC de longa distância com CSP21 feitas de TUPs, lançando toda a evasão de renda a débito da Prestadora Local • Os débitos lançados no encontro de contas não são calculados com base no valor efetivamente arrecadado pela Prestadora Emitente do cartão • Os débitos no encontro de contas não são lançados contra a Prestadora Emitente do cartão mas sim contra a Prestadora que disponibiliza o TUP • Os repasses nos Encontros de Contas são feitos sem o necessário respaldo legal, regulamentar ou contratual [Tema 1] Minuta de 16dez01 10 Prestação do STFC no Modelo Iníqüo Prestação do STFC Rede Local TU_RIU TU_RL X CPS contra Operadora do TUP Custo do Assinante Custo da Prestadora Terminal de Uso Público Distribuição de Cartões Indutivos Custo da Operadora do TUP Custo da Emissora do CI Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Minuta de 16dez01 Usuário Receita da Prestadora CSPXX Rede IU Distribuição de CPS Assinante PTR Terminal de Acesso Individual X Custos não estão Incluídos na TU-RL 11 Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema • A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATEL contra a CTBC Telecom • O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos • O TELETUP e seu Comitê Técnico: integração de competências, vontades e ações num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento • A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público • O Convênio de Integração Técnico-Operacional • A Operacionalização do Convênio de Integração • A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC [Temário] Minuta de 16dez01 12 A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público • Novo Cartão Indutivo Codificado • Novo Substrato para o Cartão Indutivo Codificado • Mudança no processo de produção de cartões • Novo Terminal Público a Cartão Indutivo (TPCI), com funcionalidades adicionais para tratar com os registros de chamadas e de cartões indutivos codificados • Novo Sistema de Supervisão Remota • Novo Protocolo de Comunicação • Novo Sistema para (De)Codificação de Lotes de Cartões • Modernização da Plataforma Legada • Mais de 500.000 terminais modernizados • Mais de R$ 100,0 milhões investidos Esta plataforma está sendo usada pela EMBRATEL (sem ônus) [Tema 2] Minuta de 16dez01 13 O Convênio de Integração Técnico-Operacional • Firmado em 29jun2001 por TELEMAR, TELEFONICA, BRASIL TELECOM e SERCOMTEL • As razões que as levaram a firmar o CONVÊNIO estão minuciosamente declaradas nos seus 29 (vinte e nove) CONSIDERANDOS, todos, essencialmente, formulados com base na legislação em vigor • Tem por OBJETO a Integração Técnico-Operacional na Prestação dos Serviços de Telecomunicações Pagos com Créditos em Cartões Indutivos • Explicita conceitos e definições, fixa compromissos, define ações e fornece subsídios relevantes para a solução definitiva de questões ainda em aberto na prestação dos serviços de telecomunicações acessados de Terminais de Uso Público (TUP’s) [Tema 2] Minuta de 16dez01 14 A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 1/2 a. Atividades próprias para a promoção do melhor entendimento, a consolidação e a formalização do modelo da prestação deste serviço, com a utilização de definições e disposições que, derivadas dos regulamentos em vigor, melhor caracterizem e regulem as participações das Prestadoras do STFC que estão, recíproca e compulsoriamente, integradas na sua prestação; b. Atividades de integração e coordenação; c. Especificação Técnico-Operacional das novas versões do Sistema de TPCI Codificado; d. Testes e Aceitação de elementos, partes e sistemas que interagem ou que integram o Sistema de Compensação: do cartão indutivo codificado aos interfaces alimentadoras do Sistema de Compensação; e. (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados; f. Registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados e da identificação da Prestadora do STFC emitente; [Tema 2] Minuta de 16dez01 15 A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 2/2 g. Produção de Informações e Ações Anti-Evasão de Renda; h. Compatilhamento de responsabilidades e de remunerações com relação à prestação de serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público, em especial no que se refere à emissão, habilitação e registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados; i. Compensação de Quantidades de Créditos Queimados, de Valores Arrecadados e de Remunerações devidas; j. Encontro de Contas entre as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público; k. Liquidação Financeira dos saldos demonstrados nos relatórios do Encontro de Contas; l. Produção de dados para os Lançamentos Contábeis-Tributários derivados da compensação, demonstrados pelos registros dos créditos utilizados na fruição dos serviços, chamada a chamada; [Tema 2] Minuta de 16dez01 16 Cláusulas do Convênio de Integração 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. OBJETO DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO DEFINIÇÕES OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS PARTICIPAÇÃO DAS PRESTADORAS GESTÃO DO CONVÊNIO HABILITAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS ANTI-EVASÃO DE RENDA COMPENSAÇÃO E ENCONTRO DE CONTAS MÉTODOS E CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DE CHAMADAS NO ACERTO DE CONTAS LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENALIDADES DENÚNCIA VIGÊNCIA ALTERAÇÕES COMUNICAÇÃO ENTRE AS PRESTADORAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONFIDENCIALIDADE [Tema 2] Minuta de 16dez01 17 Documentos Integrantes do Convênio de Integracão • Anexo 1 - Divisão de Responsabilidades entre as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos: definição das possíveis configurações de chamada telefônica relacionadas às atividades realizadas na sua prestação. • Anexo 2 - Especificação Técnica do Sistema de Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. • Anexo 3 - Identificação dos Agentes da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. • Anexo 4 - Plano de Contas e Lançamentos Contábeis-Tributários para os registros das Transações da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. • Anexo 5 - Tabela dos Valores Iniciais dos Multiplicadores RU-CI, RU-TP e PRESEL com as respectivas memórias de cálculo. • Anexo 6 - Termo de Adesão ao Convênio – Modelo. [Tema 2] Minuta de 16dez01 18 Definições e Termos Técnicos • Para os efeitos do CONVÊNIO, todas as definições e termos técnicos constantes de seus termos, cláusulas e condições tem significados idênticos aos estabelecidos na legislação e normas aplicáveis salvo as nele fixadas (67 definições) como derivadas e explicativas das já fixadas naqueles instrumentos [Tema 2] Minuta de 16dez01 19 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Prestação do STFC Rede Local TU_RIU TU_RL PTR Custo do Assinante Custo da Prestadora Terminal de Uso Público Distribuição de Cartões Indutivos RU_TP Usuário Receita da Prestadora CSPXX Rede IU Distribuição de CPS Assinante PTR Terminal de Acesso Individual RU_CI Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Minuta de 16dez01 20 A Operacionalização do Convênio de Integração Direção Colegiada do TELETUP Comitê Gestor do ACORDO Comitê de Especificação do Sistema TPCI Central de (Des)Habilitação de Cartões Codificados Comitê de Homologação para o Sistema TPCI Central AntiEvasão de Renda Câmara de Compensação TELETUP [Tema 2] Minuta de 16dez01 21 A Busca da Adesão das demais Prestadoras • Nas negociações para a regularização dos Encontros de Contas, algumas com a interveniencia da ANATEL • Nas Reuniões do extinto Comitê de TUP da ABRAFIX, em Brasília, no fim de 1999 e início de 2000 • Na Reunião do Grupo de Interconexão, em Brasília, no dia 16 de março de 2001 • Carta do Comitê Gestor para o Presidente da EMBRATEL [Tema 2] Minuta de 16dez01 22 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 1/3 1. Entendimento equivocado do atual modelo de prestação do STFC acessado de TUPs: conceitual e econômico (detalhamento) 2. Reclamação Administrativa feita pelas signatárias contra a CTBC Telecom sobre a invasão de cartões por ela emitidos 3. Regularização dos critérios de repasses para as PRESTADORAS de Longa Distância nas ligações onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) 4. Regularização das emissões de cartões não autorizadas por empresas espelho e espelhinhos 5. Implantação da competição através de tarifas diferenciadas e promoções de cada empresa nos TUP’s (detalhamento) 6. Manutenção de registros contábeis separados por serviço, no caso das que exploram mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações [Temário] Minuta de 16dez01 23 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 2/3 7. Observância do pressuposto básico do Contrato de Concessão que é a preservação, em regime de ampla competição, da justa equivalência entre a prestação e a remuneração, e que veda às PRESTADORAS o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) 8. Cumprimento do dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que a Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) [Tema 3] Minuta de 16dez01 24 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 3/3 9. Cumprimento de dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que é vedado o enriquecimento imotivado da Concessionária decorrente da apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da sua eficiência empresarial, em especial quando decorrentes da edição de novas regras sobre o serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) 10. Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permita o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO (detalhamento) Fonte: Carta do Comitê Gestor para a ANATEL datada de 28ago2001 Minuta de 16dez01 [Tema 3] 25 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 1/6 1.1. O STFC acessado de TUPs é prestado pela Prestadora selecionada pelo Usuário: a) Chamadas Locais: com a escolha do terminal a ser utilizado b) Chamadas de Longa Distância: com a escolha do CSP 1.1.1. A Receita produzida pelo serviço pertence à Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário 1.1.2. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pela realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço 1.1.3. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos custos da realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço [Tema 3] Minuta de 16dez01 26 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 2/6 1.1.4. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelo registro, geração de cadência para queima de créditos, queima de créditos, emissão e distribuição de cartões indutivos e arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição dos serviços por ela prestados 1.1.5. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas chamadas realizadas por meio de falhas ou fraudes ocorridas nos terminais e nas redes de acesso ao STFC 1.1.6. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas disfuncionalidades na prestação do STFC acessado de TUPs 1.1.7. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos valores de chamadas pagas com créditos em cartões indutivos clonados [Tema 3] Minuta de 16dez01 27 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 3/6 1.2. As Concessionárias do STFC suportam todos os custos relacionados com o cumprimento das metas de instalação e ativação de acessos coletivos previstas no PGMU, nos termos dos respectivos Contratos de Concessão 1.2.1. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local são obrigadas a suportar todos os custos da instalação e disposibilização dos acessos ao STFC, custos estes computados como investimento na rede de acesso ao STFC e contabilizados, depois de ativados, como Ativo Imobilizado 1.2.2. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local não são obrigadas a incorrer nos custos da realização de cada acesso ao STFC das chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais, feitas pelo usuário de TUP por ela disponibilizado, pois tais custos são de responsabilidade da Prestadora selecionada pelo usuário [Tema 3] Minuta de 16dez01 28 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 4/6 1.3. Os STFC acessados de TUPs, em especial os pagos com créditos em cartões indutivos, são prestados para os usuários pelas Prestadoras do STFC de modo compulsoriamente integrado 1.3.1. Por determinação regulamentar é obrigatório: a) o uso do cartão indutivo como um dos meios de pagamento de chamadas feitas de terminais de uso público; e b) a aceitação em todos os terminais de uso público de qualquer cartão indutivo emitido por Prestadora do STFC 1.3.2. É o usuário que seleciona o cartão que vai comprar, o terminal de acesso que vai usar e o CSP da empresa que vai completar a sua chamada 1.3.3. Dependendo das escolhas feitas pelo usuário, a Prestadora do STFC emitente do cartão (que arrecada os valores dos créditos usados para pagar a chamada), a Prestadora do STFC que disponibiliza o terminal de acesso, tarifação e registro da chamada e a Prestadora do STFC que completa a chamada podem ser diferentes entre si [Tema 3] Minuta de 16dez01 29 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 5/6 1.3.4. Não há prestação de serviços funcionais entre as Prestadoras do STFC acessado de TUPs e sim uma co-participação na Prestação Integrada desse serviço ao Usuário, pois elas não são livres para contratar entre si a prestação de serviços funcionais ou singulares para a Prestação desse serviço integrado, exceção feita à geração de cadências que pode ser contratada com a Prestadora Local 1.3.5. As Prestadoras do STFC que participam da prestação integrada do STFC acessado de TUPs são obrigadas a firmar contratos para regular as respectivas participações na prestação do serviço e na apropriação da renda por ele produzida e para o repasse dos valores arrecadados pela emitente do cartão 1.3.6. A prestação integrada destes serviços determinou a mudança radical nos procedimentos e nas plataformas que suportam a sua prestação visando o correto registro, apuração, valoração, apropriação, compensação e contabilização dos valores produzidos pelas diferentes empresas que participam desta prestação [Tema 3] Minuta de 16dez01 30 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 6/6 1.3.7. A responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS dos Serviços de Telecomunicações pagos com créditos em cartões indutivos é da Prestadora do STFC que emite e vende o cartão 1.3.8. A responsabilidade pelo Repasse de Valores produzidos pelas chamadas de longa distância é da Prestadora emitente do cartão indutivo pois é ela que os arrecada com a sua venda 1.3.9. O valor a ser repassado para a compensação é o efetivamente arrecadado, líquido do desconto/comissão concedida/paga ao distribuidor de cartão e do ICMS [Tema 3] Minuta de 16dez01 31 Regularização dos critérios de repasses 1/4 3.1. Assinatura de contrato não só para regular as relações entre as partes na prestação integrada dos serviços realizada a partir de 1o de abril de 1998, incluindo a definição detalhada do DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs (DETUPs), para que o encontro de contas entre as mesmas possa ser realizado, como também para sanar os equívocos dos valores repassados a maior em relação efetivamente devido pelo atual modelo de prestação do serviço 3.2. Levantamento das chamadas registradas a partir de 1o de abril de 1998 lançadas pela EMBRATEL como débito nos encontros de contas 3.3. Emissão dos DETUPs de abril de 1998 em diante 3.4. Reconciliação de débitos (recalculados) e créditos (repasses já realizados) entre as partes 3.5. Acerto de Contas e Homologação de todos os repasses efetuados até a data de assinatura do Termo de Homologação dos DETUPs [Tema 3] Minuta de 16dez01 32 Regularização dos critérios de repasses 2/4 3.6. Até a assinatura do contrato regulador: 3.6.1. A EMBRATEL deverá apresentar, para fins de encontro de contas, demonstrativo dos valores por ela considerados devidos pela Prestadora Local sem incluir as chamadas que tenham sido pagas com créditos em cartões não emitidos pela outra parte, destacando as chamadas e os valores dos créditos que tenham sido utilizados nos terminais de acesso de outras Prestadoras do STFC, inclusive nos da própria EMBRATEL 3.6.2. As Prestadoras Locais deverão apresentar, para fins de encontro de contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões Indutivos – DETUP”, demonstrando a nível de registro: a) as quantidades e valores que tenham sido efetivamente arrecadados por Prestadora Emitente de cartão indutivo; e b) os créditos contra a EMBRATEL pelas respectivas participações na prestação integrada dos serviços de telecomunicações de longa distância feitas de TUPs com CSP21, calculados com base nos valores unitários fixados no Convênio de Integração [Tema 3] Minuta de 16dez01 33 Regularização dos critérios de repasses 3/4 3.6.3. Só serão computados como débitos das Prestadoras Locais para com a EMBRATEL os valores associados às chamadas tarifadas registradas nos TPCIs/SSRs 3.6.4. Dos valores apurados segundo o disposto no item anterior, deverão ser descontados 10,5% (dez e meio por cento) do valor bruto de cada crédito correspondente ao valor médio do desconto/comissão concedido/paga pelas Prestadoras Locais aos distribuidores de cartões indutivos, e portanto não arrecadados 3.6.5. Não serão emitidos documentos de cobrança entre as partes referentes aos valores lançados nos encontros de contas devendo a EMBRATEL lançar os créditos das Prestadoras Locais como redutores da sua receita, pois elas os lançarão como receita [Tema 3] Minuta de 16dez01 34 Regularização dos critérios de repasses 4/4 3.7. As Prestadoras Locais emitentes dos cartões indutivos continuarão, por força de lei, a recolher o valor total do ICMS devido na venda dos cartões indutivos 3.8. A EMBRATEL passará a gerar as cadências, definidas a partir de seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas com CSP21 a partir dos TUPs das Prestadoras Locais 3.9. A EMBRATEL passará a participar ativamente das ações coordenadas para a eliminação de clonagem de cartões indutivos, de fraudes na fruição dos serviços e de disfuncionalidades na prestação e registro dos serviços 3.10. A EMBRATEL passará a apresentar, para fins de encontro de contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões Indutivos – DETUP” de seus TUPs [Tema 3] Minuta de 16dez01 35 Implantação da competição 5.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância não concedem, para os usuários que acessam o serviço de TUPs, os descontos concedidos aos usuários que os acessam de Terminais de Assinantes, pois as cadências para queima de créditos pelos TUPs são geradas a partir de tabelas com tarifas cheias do Plano Básico do STFC 5.2. A EMBRATEL passará a gerar as cadências, definidas a partir de seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas com CSP21 de TUPs das Prestadoras Locais [Tema 3] Minuta de 16dez01 36 Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração 7.1. A EMBRATEL não contribuiu para a concepção, especificação, desenvolvimento e testes da nova plataforma que suporta a prestação do STFC acessado de TUPs que está a incorporar ao seu patrimônio 7.2. A EMBRATEL está a apurar, desde 1o de abril de 1998, resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.3. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local estão a subsidiar, com os seus vultosos prejuízos, apurados desde 1o de abril de 1998, os excepcionais resultados da EMBRATEL na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.4. As Concessionárias do STFC na Modalidade Longa Distância, mantendo o seu “desentendimento” do modelo em vigor, estão a manter o estado de iniqüidade na prestação, compulsoriamente integrada, do STFC acessado de TUPs por centenas de milhões de usuários [Tema 3] Minuta de 16dez01 37 Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos 8.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Local: • fazem vultosos investimentos para realizar o Plano Geral de Metas de Universalização • incorrem em altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público realizando o Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço • absorvem todos os efeitos da evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens • incorrem em vultosos prejuízos na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs • subsidiam, sem qualquer contrapartida, a realização das chamadas de longa distância originadas de TUPs • Subsidiam, portanto, os vultosos lucros apurados pelas Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa Distância na prestação destes serviços [Tema 3] Minuta de 16dez01 38 Enriquecimento imotivado da Concessionária 9.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância • Não incorrem nos altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público • Não incorrem na maioria dos custos da prestação do STFC acessado de TUPs • Não incorrem em qualquer perda com a evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens, pois transferem totalmente o ônus para as Prestadoras Locais • São subsidiadas, sem qualquer contrapartida, na realização das chamadas de longa distância de TUPs • Apuram vultosos lucros na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs, pois são altamente subsidiados pelas Prestadoras Locais • Apuram resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento [Tema 3] Minuta de 16dez01 39 Viabilização da utilização dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional 10. A Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional foi feita pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permite o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO 10.1. O Convênio de Integração tem como objetivo fundamental a viabilização, racionalização, uniformização e operacionalização da plataforma e do sistema de gestão que permitem o uso de Cartões Indutivos sem iniqüidades para as Prestdoras do STFC em todo o Território Nacional, atendendo aos anseios dos usuários do serviço, da Anatel e da legislação em vigor [Tema 3] Minuta de 16dez01 40 Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio • Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação a cada uma das Questões em Aberto apresentadas pelo Comitê Gestor: até 18jan02 • Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação às cláusulas e condições fixadas no Convênio de Integração: até 18jan02 • Formalização da proposta da EMBRATEL para o aperfeiçoamento do Convênio de Integração que deverá servir também como Termo de Homologação dos DETUPs de abr98 até o mês anterior de sua assinatura: até 18jan02 • 2a Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL para a busca de entendimento ou de solução comum para cada uma das posições discordantes apresentadas pela EMBRATEL visando o aperfeiçoamento do Convênio de Integração para a Adesão da EMBRATEL: até 31jan02 [Temário] Minuta de 16dez01 41