MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA TEMA: AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, S.U.A.S., S.I.N.A.S.E. E OS MUNICÍPIOS Juiz: Marcos Antônio S. Bandeira CONTEXTUALIZAÇÃO REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NO BRASIL CONTEXTUALIZAÇÃO REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NA BAHIA RELAÇÃO DIRETA ENTRE VIOLÊNCIA E AS QUESTÕES SOCIAIS: Desemprego: 45% das pessoas que estão fora do mercado de trabalho na Bahia são jovens; O jovem negro tem 2,6 vezes mais chances de morrer assassinado que um branco; O aumento de homicídios é proporcional ao crescimento do município (IBGE); O tempo ócio e o desemprego entre jovens aumenta a taxa de homicídio (O Globo 08/2009); Taxa de analfabetismo 6,53%/PNUD 2003. Um em cada 10 jovens. Violência na família e comunidade; Concentração de renda desproporcional. ATOS INFRACIONAIS MAIS FREQUENTES AMEAÇA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DANO DESORDEM ESTUPRO FORMAÇÃO QUADRILHA FURTO HOMICIDIO LATROCINIO LESAO CORPORAL PORTE ILEGAL ARMA POSSE DE DROGA ROUBO VANDALISMO VIAS DE FATO VIOLAÇÃO DOMICILIO TENTATIVA HOMICIDIO TENTATIVA FURTO TENTATIVA ROUBO TRÁFICO DE DROGAS OUTROS TOTAL * Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009. % 6,03 0,1 1,75 1,19 0,26 0,72 13,31 0,98 0,41 4,49 10,06 3,15 22,02 1,39 3,46 0,77 0,93 2,99 3,46 13,67 8,87 100 DROGAS MAIS UTILIZADAS % ÁLCOOL 25,04 CIGARRO 25,83 COCAÍNA 7,51 CRACK 8,17 ECSTASY 0,22 INALANTES(COLA, SOLVENTES) 1,14 INJETÁVEIS 0,09 MACONHA 30,54 MEDICAMENTOS 0,26 MERLA 0,13 OUTRAS DROGAS 1,05 TOTAL 100 * Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009. CONTEXTUALIZAÇÃO REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NA CIDADE DE ITABUNA A Idade do Adolescente 40% 33% 27% 30% 25% 20% 10% Idade 9% 4% 2% 0% 15 16 17 18 19 20 Figura 2 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009. 15 Figura 3 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009. 16 Figura 7 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão e Vara da Infância e Juventude, período de jan.2008 a jun.2009 17 O uso de drogas pelos adolescentes 35 30 25 20 15 10 5 0 30 27 Maconha Crack Álcool 7 7 2 Cocaína Tinner Figura 6 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009. 18 Convivência Familiar do Adolescente 67% 24% Família Completa Sem o Pai ou a Mãe Família própria 9% Figura 5 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009. 19 Do cumprimento das medidas Sem Perfil 64% Reincidente 20% Liberação Antecipada 7% 9% Continuam cumprindo medida Figura 8 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento) e Vara da Infância e Juventude de Itabuna, período de jan.2008 a jun.2009. 20 O Sexo do Adolescente 89% Masculino Feminino 11% Figura 4 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009. 21 ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA 160 140 120 100 80 60 40 20 0 157 108 70 58 37 27 69 27 24 3 2009 LA PSC REM. c/ ADV. REP. DANO GEN. SEMILIBERDADE INTERN.PROV INTERNAMENTO MED. PROTETIVA BUSCA APREÊN. SENT.S/JULG.MÉRITO ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA Medidas Socioeducativas Aplicadas no ano de 2010 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 15% 33 28% 60 98 25 45% Liberdade Assistida Prestação de Serviço à Comunidade Medidas em Meio Aberto: 85% Medidas em Meio Fechado:15% 12% Reparação de Dano Internamento Total: 216 Medidas Socioeducativas Aplicadas até abril/2011 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 20% 24% 8 10 15 37% 8 Liberdade Assistida Reparação de Dano 19% Prestação de Serviço à Comunidade Internamento Medidas em Meio Aberto:80% Medidas em Meio Fechado:20% Total: 41 RELATÓRIO DO CNJ - PROJETO MEDIDA JUSTA (JUSTIÇA AO JOVEM) Período: 19 A 25/09/2010 DIAGNOSE 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR ATUAÇÃO PARAMILITAR DO GRUPO DE DILIGÊNCIAS ESPECIAIS (GDE) Corpo de voluntários da 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador que utilizam de roupas pretas apresentam postura de seguranças do magistrado, exercendo função verdadeira de milícia. Obs. As demais irregularidades detectadas na unidade judiciária são de natureza particular. UNIDADES DE INTERNAMENTO DA BAHIA CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE-SSA-BA; COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - CASE-CIA; COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO JUIZ MELO MATOS. UNIDADES DE INTERNAMENTO COM ARQUITETURA PRISIONAL ANTIGA E SEM QUALQUER PROJETO PEDAGÓGICO DE RESSOCIALIZAÇÃO SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES; AS UNIDADES DE INTERNAMENTO DESTINAM EXCLUSIVAMENTE AO ADOLESCENTE DO SEXO MASCULINO; UMA DAS UNIDADES DE INTERNAMENTO DE SALVADOR É DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO; INEXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL; AS UNIDADES DE INTERNAMENTO NÃO TRABALHAM COM O PIA – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. OUTRAS QUESTÕES TEMPO DE DELEGACIA – Institucionalização da permanência de adolescente em unidades prisionais para adultos e desconsideração desse tempo para efeitos do cálculo para término do processo de apuração do ato infracional e para a revisão da situação do adolescente. CONCLUSÕES FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO EM CONSTRUIR UNIDADES DE INTERNAMENTO EM OUTRAS REGIÕES DO ESTADO. CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLEMENTAR UM BOM SERVIÇO AOS ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE QUE O JUDICIÁRIO ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE. FALTA DE UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. FALTA DE VISITA E FISCALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO NAS UNIDADES DE INTERNAMENTO DE SALVADOR. NECESSIDADE DE ESPECILIAZAÇÃO DE VARAS E A CAPACITAÇÃO DE JUÍZES E SERVIDORES. CORREIÇÃO PARCIAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA JUIZ RESPONSÁVEL: DR. CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS. PERÍODO: 01/02/2011 A 07/02/2011. LOCAL: 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR. OBSERVAÇÕES O CORPO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: OS AGENTES FORAM SELECIONADOS DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO DISPOSTO NO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2010; ATUAM SOMENTE EM ESQUEMA DE PLANTÃO NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO PRONTO ATENDIMENTO; SUSPENSÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 18/2009 DE QUALQUER ATIVIDADE EXTERNA, NOTADAMENTE A PARTICIPAÇÃO EM PERÍODO DE CARNAVAL, FESTIVAIS, ESPETÁCULOS PÚBLICOS E ATUAÇÃO EM JOGOS DE FUTEBOL; OUVIDA DE VÁRIOS ATORES RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS AGENTES DE PROTEÇÃO Á UNIDADE, NÃO HAVENDO MAIS INDICIOS DE ATUAÇÃO DO GDE. PROPOSIÇÕES: OFICIAR Á FUNDAC PARA CONFERIR CELERIDADE NA ELABORAÇAO E REMESSAS DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE AVALIAÇÃO DOS ADOLESCENTES QUE ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA EM ANDAMENTO; CRIAÇÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – DECRETO JUDICIÁRIO Nº 337, DE 19/05/2011. CRIAÇÃO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. GESTÃO JUNTO À PRESIDÊNCIA DO TJBA PARA CAPACITAR SERVIDORES E AGENTES DE PROTEÇÃO VOLUNTÁRIOS E CONCURSADOS DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ASPECTOS CRÍTICOS: FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; FALTA DE PERFIL DOS OPERADORES DE DIREITO QUE TRABALHAM NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; TRANSPORTE DE ADOLESCENTES PARA AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; TEMPO DE DELEGACIA; FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA TRATAR DE ADOLESCENTES PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS OU DEPENDENTES QUÍMICOS; INEXISTENCIA DE UNIDADES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO EM VÁRIAS COMARCAS DA BAHIA; FALTA DE ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (PELO MENOS); FALTA DE PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL. OUTRAS PROPOSIÇÕES: REGIONALIZAÇÃO DE UNIDADES DE INTERNAMENTO EM VÁRIAS REGIÕES DO ESTADO: ITABUNA, TEIXEIRA DE FREITAS, VITÓRIA DA CONQUISTA, BARREIRAS E JUZEIRO; EXPANSÃO DAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE NO ESTADO, PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS; REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA BAHIA; CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NAS COMARCAS ONDE EXISTEM VARAS ESPECIALIZADAS; GESTÃO DOS JUÍZES E PROMOTORES QUE TRABALHAM NA INFÂNCIA PARA QUE OS GESTORES MUNICIPAIS IMPLEMENTEM EM SEUS MUNICÍPIOS AS UNIDADE DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO; ESTÍMULO NA CRIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS PREVISTO NO ART. 88, V, VI DO ECA; CRIAÇÃO DE UM FÓRUM ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSIDERAÇÕES FINAIS