MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
TEMA:
AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, S.U.A.S., S.I.N.A.S.E.
E OS MUNICÍPIOS
Juiz: Marcos Antônio S. Bandeira
CONTEXTUALIZAÇÃO
REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO
COM A LEI NO BRASIL
CONTEXTUALIZAÇÃO
REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO
COM A LEI NA BAHIA
RELAÇÃO DIRETA ENTRE VIOLÊNCIA E AS
QUESTÕES SOCIAIS:
Desemprego: 45% das pessoas que estão fora do mercado de trabalho
na Bahia são jovens;

O jovem negro tem 2,6 vezes mais chances de morrer assassinado que
um branco;

O aumento de homicídios é proporcional ao crescimento do município
(IBGE);

O tempo ócio e o desemprego entre jovens aumenta a taxa de homicídio
(O Globo 08/2009);


Taxa de analfabetismo 6,53%/PNUD 2003. Um em cada 10 jovens.

Violência na família e comunidade;

Concentração de renda desproporcional.
ATOS INFRACIONAIS MAIS FREQUENTES
AMEAÇA
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
DANO
DESORDEM
ESTUPRO
FORMAÇÃO QUADRILHA
FURTO
HOMICIDIO
LATROCINIO
LESAO CORPORAL
PORTE ILEGAL ARMA
POSSE DE DROGA
ROUBO
VANDALISMO
VIAS DE FATO
VIOLAÇÃO DOMICILIO
TENTATIVA HOMICIDIO
TENTATIVA FURTO
TENTATIVA ROUBO
TRÁFICO DE DROGAS
OUTROS
TOTAL
* Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.
%
6,03
0,1
1,75
1,19
0,26
0,72
13,31
0,98
0,41
4,49
10,06
3,15
22,02
1,39
3,46
0,77
0,93
2,99
3,46
13,67
8,87
100
DROGAS MAIS UTILIZADAS
%
ÁLCOOL
25,04
CIGARRO
25,83
COCAÍNA
7,51
CRACK
8,17
ECSTASY
0,22
INALANTES(COLA, SOLVENTES)
1,14
INJETÁVEIS
0,09
MACONHA
30,54
MEDICAMENTOS
0,26
MERLA
0,13
OUTRAS DROGAS
1,05
TOTAL
100
* Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.
CONTEXTUALIZAÇÃO
REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO
COM A LEI NA CIDADE DE ITABUNA
A Idade do Adolescente
40%
33%
27%
30%
25%
20%
10%
Idade
9%
4%
2%
0%
15
16
17
18
19
20
Figura 2 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun.
2009.
15
Figura 3 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun.
2009.
16
Figura 7 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão e Vara da Infância e Juventude, período de jan.2008 a jun.2009
17
O uso de drogas pelos adolescentes
35
30
25
20
15
10
5
0
30
27
Maconha
Crack
Álcool
7
7
2
Cocaína
Tinner
Figura 6 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento),
referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.
18
Convivência Familiar do Adolescente
67%
24%
Família Completa
Sem o Pai ou a Mãe
Família própria
9%
Figura 5 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a
jun.2009.
19
Do cumprimento das medidas
Sem Perfil
64%
Reincidente
20%
Liberação Antecipada
7%
9%
Continuam cumprindo
medida
Figura 8 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento) e Vara
da Infância e Juventude de Itabuna, período de jan.2008 a jun.2009.
20
O Sexo do Adolescente
89%
Masculino
Feminino
11%
Figura 4 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas
Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento),
referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.
21
ANO DE 2009
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA
160
140
120
100
80
60
40
20
0
157
108
70
58
37
27
69
27 24
3
2009
LA
PSC
REM. c/ ADV.
REP. DANO GEN.
SEMILIBERDADE
INTERN.PROV
INTERNAMENTO
MED. PROTETIVA
BUSCA APREÊN.
SENT.S/JULG.MÉRITO
ANO DE 2009
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA
Medidas Socioeducativas Aplicadas no ano de 2010
Vara da Infância e Juventude de Itabuna
15%
33
28%
60
98
25
45%
Liberdade Assistida
Prestação de Serviço à Comunidade
Medidas em Meio Aberto: 85%
Medidas em Meio Fechado:15%
12%
Reparação de Dano
Internamento
Total: 216
Medidas Socioeducativas Aplicadas até abril/2011
Vara da Infância e Juventude de Itabuna
20%
24%
8
10
15
37%
8
Liberdade Assistida
Reparação de Dano
19%
Prestação de Serviço à Comunidade
Internamento
Medidas em Meio Aberto:80%
Medidas em Meio Fechado:20%
Total: 41
RELATÓRIO DO CNJ - PROJETO MEDIDA JUSTA
(JUSTIÇA AO JOVEM)
Período: 19 A 25/09/2010
DIAGNOSE
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE
SALVADOR
ATUAÇÃO PARAMILITAR DO GRUPO DE DILIGÊNCIAS ESPECIAIS
(GDE)
 Corpo de voluntários da 2ª Vara da Infância e Juventude de
Salvador que utilizam de roupas pretas apresentam postura de
seguranças do magistrado, exercendo função verdadeira de
milícia.
Obs. As demais irregularidades detectadas na unidade judiciária são de
natureza particular.
UNIDADES DE INTERNAMENTO DA BAHIA

CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE
INTERNAMENTO
 COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE-SSA-BA;
 COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - CASE-CIA;
 COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO JUIZ MELO
MATOS.
UNIDADES DE INTERNAMENTO COM ARQUITETURA
PRISIONAL ANTIGA E SEM QUALQUER PROJETO
PEDAGÓGICO DE RESSOCIALIZAÇÃO
 SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES;
 AS UNIDADES DE INTERNAMENTO DESTINAM EXCLUSIVAMENTE AO
ADOLESCENTE DO SEXO MASCULINO;
 UMA DAS UNIDADES DE INTERNAMENTO DE SALVADOR É DE
INTERNAMENTO PROVISÓRIO;
 INEXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL;
 AS UNIDADES DE INTERNAMENTO NÃO TRABALHAM COM O PIA –
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO.
OUTRAS QUESTÕES
TEMPO DE DELEGACIA – Institucionalização da permanência
de adolescente em unidades prisionais para adultos e
desconsideração desse tempo para efeitos do cálculo para
término do processo de apuração do ato infracional e para a
revisão da situação do adolescente.
CONCLUSÕES
 FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO EM CONSTRUIR UNIDADES DE
INTERNAMENTO EM OUTRAS REGIÕES DO ESTADO.
 CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLEMENTAR UM BOM SERVIÇO AOS
ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE.
 NECESSIDADE DE QUE O JUDICIÁRIO ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA A
GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE.
 FALTA DE UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
 FALTA DE VISITA E FISCALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO NAS UNIDADES DE
INTERNAMENTO DE SALVADOR.
 NECESSIDADE DE ESPECILIAZAÇÃO DE VARAS E A CAPACITAÇÃO DE
JUÍZES E SERVIDORES.
CORREIÇÃO PARCIAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
 JUIZ RESPONSÁVEL: DR. CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS.
 PERÍODO: 01/02/2011 A 07/02/2011.
 LOCAL: 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR.
OBSERVAÇÕES
O CORPO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO DA 2ª VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE:
 OS AGENTES FORAM SELECIONADOS DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO
DISPOSTO NO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2010;
 ATUAM SOMENTE EM ESQUEMA DE PLANTÃO NA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE NO PRONTO ATENDIMENTO;
 SUSPENSÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 18/2009 DE QUALQUER ATIVIDADE
EXTERNA, NOTADAMENTE A PARTICIPAÇÃO EM PERÍODO DE CARNAVAL,
FESTIVAIS, ESPETÁCULOS PÚBLICOS E ATUAÇÃO EM JOGOS DE FUTEBOL;
 OUVIDA DE VÁRIOS ATORES RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DOS
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS AGENTES DE PROTEÇÃO Á UNIDADE,
NÃO HAVENDO MAIS INDICIOS DE ATUAÇÃO DO GDE.
PROPOSIÇÕES:

OFICIAR Á FUNDAC PARA CONFERIR CELERIDADE NA ELABORAÇAO E
REMESSAS DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE AVALIAÇÃO DOS ADOLESCENTES
QUE ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA;

NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
– PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA EM ANDAMENTO;

CRIAÇÃO
DO
GRUPO
DE
MONITORAMENTO,
ACOMPANHAMENTO,
APERFEIÇOAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS – DECRETO JUDICIÁRIO Nº 337, DE 19/05/2011.

CRIAÇÃO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR, COM
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS.

GESTÃO JUNTO À PRESIDÊNCIA DO TJBA PARA CAPACITAR SERVIDORES E
AGENTES DE PROTEÇÃO VOLUNTÁRIOS E CONCURSADOS DAS VARAS DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE.
ASPECTOS CRÍTICOS:
 FALTA
DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DA
REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO E
SEMILIBERDADE;
 FALTA DE PERFIL DOS OPERADORES DE DIREITO QUE TRABALHAM NA VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE;
 TRANSPORTE DE ADOLESCENTES PARA AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E
SEMILIBERDADE;
 TEMPO DE DELEGACIA;
 FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA TRATAR DE ADOLESCENTES
PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS OU DEPENDENTES QUÍMICOS;
 INEXISTENCIA DE UNIDADES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO EM
VÁRIAS COMARCAS DA BAHIA;
 FALTA DE ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES NAS VARAS
ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (PELO MENOS);
 FALTA DE PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL.
OUTRAS PROPOSIÇÕES:
 REGIONALIZAÇÃO DE UNIDADES DE INTERNAMENTO EM VÁRIAS REGIÕES DO
ESTADO: ITABUNA, TEIXEIRA DE FREITAS, VITÓRIA DA CONQUISTA, BARREIRAS E
JUZEIRO;
 EXPANSÃO DAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE NO ESTADO, PRINCIPALMENTE
NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS;
 REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA BAHIA;
 CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI NAS COMARCAS ONDE EXISTEM VARAS ESPECIALIZADAS;
 GESTÃO DOS JUÍZES E PROMOTORES QUE TRABALHAM NA INFÂNCIA PARA QUE
OS GESTORES MUNICIPAIS IMPLEMENTEM EM SEUS MUNICÍPIOS AS UNIDADE DE
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO;
 ESTÍMULO NA CRIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS PREVISTO NO ART. 88, V, VI
DO ECA;
 CRIAÇÃO DE UM FÓRUM ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Download

Marcos Bandeira - Ministério Público do Estado da Bahia