UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTÁBEIS Curso de Ciências Contábeis Contabilidade II Devedores duvidosos Prof. Ms. João Rafael Alberton Casca - 2015 Devedores duvidosos Uma empresa precisa levar em conta a possibilidade da ocorrência de prejuízos, em virtude de devedores não liquidarem seus compromissos. Quando se torna comprovada a real impossibilidade do pagamento de suas dívidas, os devedores (clientes) são considerados pela contabilidade como devedores insolváveis. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Devedores duvidosos O Balanço mostra a existência de valores a receber (clientes ou duplicatas), no valor total negociado. Porém, é comum o aparecimento de devedores insolváveis, sendo possível prever o aparecimento de prejuízos. Dessa forma, se o Balanço deve retratar a situação financeira e patrimonial de uma entidade, os títulos a receber devem ser apresentados pelo valor líquido que provavelmente será recebido. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Devedores duvidosos Dessa forma, o prejuízo será lançado como despesa (influenciando o Resultado) e a contrapartida será uma conta redutora do Ativo. Resumindo, a Provisão para Devedores Duvidosos é um valor calculado no final de cada exercício, com a finalidade de cobrir, no exercício seguinte, perdas decorrentes do não recebimento de alguns direitos. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Devedores duvidosos Ex.: Supondo que, do total a receber R$ 100.000, a empresa prevê que receberá apenas R$ 90.000, ou seja, a perda estimada é de R$ 10.000, o seguinte lançamento de ajuste deverá ser feito no final do período: D – Devedores Duvidosos R$ 10.000, C – Provisão para Devedores Duvidosos R$ 10.000, Vlr. Ref. Estimativa das perdas com devedores duvidosos Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Devedores duvidosos Os saldos dessas duas contas aparecerão no balanço da seguinte forma: Duplicatas a Receber ou Clientes ( - ) Provisão para Devedores Duvidosos $ 100.000,00 $ (10.000,00) $ 90.000,00 Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Baixa dos títulos incobráveis Suponhamos que se tornou incobrável um título no valor de $ 2.000,00, por se tratar de direito a uma quantia que não mais entrará nos cofres da empresa, deve a contabilidade providenciar a baixa do título, através do seguinte lançamento no Livro Diário: D- Provisão para Devedores Duvidosos C- Duplicatas a Receber ou Clientes Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II $2.000,00 $2.000,00 Provisão para devedores duvidosos Suponhamos que se tornou incobrável um título no valor de $ 2.000,00, por se tratar de direito a uma quantia que não mais entrará nos cofres da empresa, deve a contabilidade providenciar a baixa do título, através do seguinte lançamento no Livro Diário: D- Provisão para Devedores Duvidosos C- Duplicatas a Receber ou Clientes Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II $2.000,00 $2.000,00 Recuperação de crédito anteriormente baixados Pode ocorrer de um crédito baixado por ser considerado incobrável, ser posteriormente recebido (no todo ou em parte). Quando do recebimento desse valor anteriormente baixado, deveremos fazer o seguinte lançamento: D – Caixa C – Recuperação de Créditos Baixados (outras receitas) Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Recuperação de crédito anteriormente baixados A conta de Recuperação de Créditos Baixados é uma receita e deverá ser encerrada no final do exercício. Caso a recuperação ocorra dentro do período contábil da baixa, pode-se creditar a conta de Provisão para Devedores Duvidosos. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II O que diz a Receita Federal... Para fins da legislação fiscal poderão ser registrados como perda, os créditos, (RIR/1999, art. 340, § 1o): a. em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário; Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II O que diz a Receita Federal... b. Sem garantia de valor b.1) até R$5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b.2) acima de R$5.000,00 até R$30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; b.3) acima de R$30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr42 5a432.htm Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II O que diz a Receita Federal... c. com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II O que diz a Receita Federal... d. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Caso a pessoa jurídica concordatária não honre o compromisso do pagamento de parcela do crédito, esta também poderá ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas (IN SRF no 93, de 1997). Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA E DUPLICATAS A RECEBER Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de NP – prefixada Supondo que uma empresa efetue o desconto de uma nota promissória de sua emissão a favor do SICREDI, considerando que: *Data de emissão e entrega da Nota Promissória 31/10/2011 *Valor da Nota Promissória: R$ 1.000 *Data do vencimento da N.P.: 29/01/2012 *Taxa de desconto: 5% ao mês *Despesas cobradas pelo banco: comissão 4% sobre o valor da N.P.; despesas de cobrança R$1.400. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de NP Esta operação é chamada de “prefixada” porque desde o início estão definidos e prefixados os valores dos encargos financeiros e do montante total a pagar. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de NP Após cada período faz-se a apropriação das despesas. Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de NP Quando do término do contrato previsto, efetua-se o pagamento do principal . Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Razonetes Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de DR As duplicatas são títulos emitidos pela empresa nas operações de vendas a prazo. Após emitir uma duplicata, a empresa pode Endossar e enviar o título a um banco, transferindo ao mesmo a sua propriedade e recebendo em troca o valor do título, deduzidas as despesas incidentes sobre a operação. Esta operação é denominada “desconto de duplicata”. VER CPC 38 - mudança contabilização Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Desconto de DR Supondo que a empresa negocie duplicatas no valor de R$ 12.000,00 em 01/11/2011, com prazo de vencimento em 90 dias, a transferência ao banco, da propriedade dos títulos, deverá ser assim contabilizada: Desconto: 5% ao mês Comissão: 2% sobre o total Despesas: R$ 800,00 por operação Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Dia 01/11/11 Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Apropriação da despesa Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Quando da liquidação Se não houver pagamento Prof. João Rafael Alberton – Contabilidade II Métodos de Depreciação Métodos de depreciação Exemplo: Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Quotas Constantes É o que substitui o custo do bem em função exclusivamente do tempo. É um método usado universalmente em vista de sua grande simplicidade de cálculo e de funcionamento. Fórmula: Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Quotas Constantes Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Soma dos Dígitos Somam-se os algarismos que vão desde a unidade até o algarismo que representa o número de anos de vida útil do bem. Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Soma dos Dígitos Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Saldo Decrescente Também denominado de método de Matheson ou Exponencial, ou método da percentagem fixa sobre o valor contábil. Conforme diz esta última denominação, calculamse as quotas de depreciação pela multiplicação de um percentual fixo sobre o valor contábil que vai decrescendo ano a ano. A fórmula para determinação da percentagem fixa é a seguinte: Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Saldo Decrescente Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Saldo Decrescente 5500 0,38096 ou 38,10% ao ano Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Saldo Decrescente Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Contabilização da venda de Bens Depreciáveis: Exemplo: Veículo comprado por R$ 70.000,00 e depreciado em R$ 40.000,00 até certo momento, é vendido por R$ 35.000,00; isso resultará, contabilmente, num lucro. D: CAIXA C: VENDA DE IMOBILIZADO R$ 35.000,00 D: Valor Contábil de Imobilizado Vendido R$70.000,00 C: Veículos Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Contabilização da venda de Bens Depreciáveis: D: Depreciação acumulada veículos R$ 40.000,00 C: Valor Contábil de Imobilizado Vendido Com isso, o VC do Imobilizado Vendido esta em R$ 30.000,00; ao ser vendido pelos R$ 35.000,00 proporcionará um lucro de R$ 5.000,00. Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Contabilização da venda de Bens Depreciáveis: D: Ganho na venda de AI C: VC do Imobilizado Vendido R$ 30.000,00 D: Venda de Imobilizado C: Ganho na Venda de Imobilizado R$ 35.000,00 Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II Contabilização da venda de Bens Depreciáveis: Prof. Msc. João Rafael Alberton – Contabilidade II