UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTÁBEIS
Curso de Ciências Contábeis
Contabilidade II
Devedores duvidosos
Prof. Ms. João Rafael Alberton
Casca - 2015
Devedores duvidosos
Uma empresa precisa levar em conta a
possibilidade da ocorrência de prejuízos, em virtude de
devedores não liquidarem seus compromissos. Quando
se torna comprovada a real impossibilidade do
pagamento de suas dívidas, os devedores (clientes) são
considerados pela contabilidade como devedores
insolváveis.
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Devedores duvidosos
O Balanço mostra a existência de valores a receber
(clientes ou duplicatas), no valor total negociado. Porém,
é comum o aparecimento de devedores insolváveis,
sendo possível prever o aparecimento de prejuízos.
Dessa forma, se o Balanço deve retratar a situação
financeira e patrimonial de uma entidade, os títulos a
receber devem ser apresentados pelo valor líquido que
provavelmente será recebido.
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Devedores duvidosos
Dessa forma, o prejuízo será lançado como
despesa (influenciando o Resultado) e a contrapartida
será uma conta redutora do Ativo.
Resumindo, a Provisão para Devedores Duvidosos
é um valor calculado no final de cada exercício, com a
finalidade de cobrir, no exercício seguinte, perdas
decorrentes do não recebimento de alguns direitos.
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Devedores duvidosos
Ex.: Supondo que, do total a receber R$ 100.000,
a empresa prevê que receberá apenas R$ 90.000, ou
seja, a perda estimada é de R$ 10.000, o seguinte
lançamento de ajuste deverá ser feito no final do
período:
D – Devedores Duvidosos
R$ 10.000,
C – Provisão para Devedores Duvidosos R$ 10.000,
Vlr. Ref. Estimativa das perdas com devedores duvidosos
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Devedores duvidosos
Os saldos dessas duas contas aparecerão no
balanço da seguinte forma:
Duplicatas a Receber ou Clientes
( - ) Provisão para Devedores Duvidosos
$ 100.000,00
$ (10.000,00)
$ 90.000,00
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Baixa dos títulos incobráveis
Suponhamos que se tornou incobrável um título
no valor de $ 2.000,00, por se tratar de direito a uma
quantia que não mais entrará nos cofres da empresa,
deve a contabilidade providenciar a baixa do título,
através do seguinte lançamento no Livro Diário:
D- Provisão para Devedores Duvidosos
C- Duplicatas a Receber ou Clientes
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$2.000,00
$2.000,00
Provisão para devedores duvidosos
Suponhamos que se tornou incobrável um título
no valor de $ 2.000,00, por se tratar de direito a uma
quantia que não mais entrará nos cofres da empresa,
deve a contabilidade providenciar a baixa do título,
através do seguinte lançamento no Livro Diário:
D- Provisão para Devedores Duvidosos
C- Duplicatas a Receber ou Clientes
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$2.000,00
$2.000,00
Recuperação de crédito anteriormente
baixados
Pode ocorrer de um crédito baixado por ser
considerado incobrável, ser posteriormente recebido (no
todo ou em parte). Quando do recebimento desse valor
anteriormente baixado, deveremos fazer o seguinte
lançamento:
D – Caixa
C – Recuperação de Créditos Baixados (outras receitas)
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Recuperação de crédito anteriormente
baixados
A conta de Recuperação de Créditos Baixados é
uma receita e deverá ser encerrada no final do exercício.
Caso a recuperação ocorra dentro do período
contábil da baixa, pode-se creditar a conta de
Provisão para Devedores Duvidosos.
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O que diz a Receita Federal...
Para fins da legislação fiscal poderão ser
registrados como perda, os créditos, (RIR/1999, art.
340, § 1o):
a. em relação aos quais tenha havido a declaração
de insolvência do devedor, mediante sentença emanada
do Poder Judiciário;
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O que diz a Receita Federal...
b. Sem garantia de valor
b.1) até R$5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
b.2) acima de R$5.000,00 até R$30.000,00, por operação, vencidos há
mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança
administrativa;
b.3) acima de R$30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr42
5a432.htm
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c. com garantia, vencidos há mais de dois anos,
desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais
para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
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O que diz a Receita Federal...
d. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica
declarada concordatária, relativamente à parcela que
exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
Caso a pessoa jurídica concordatária não honre o
compromisso do pagamento de parcela do crédito, esta
também poderá ser deduzida como perda, observadas as
condições gerais para dedução das perdas (IN SRF no 93,
de 1997).
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DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA
E DUPLICATAS A RECEBER
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Desconto de NP – prefixada
Supondo que uma empresa efetue o desconto de uma nota
promissória de sua emissão a favor do SICREDI, considerando
que:
*Data de emissão e entrega da Nota Promissória 31/10/2011
*Valor da Nota Promissória: R$ 1.000
*Data do vencimento da N.P.: 29/01/2012
*Taxa de desconto: 5% ao mês
*Despesas cobradas pelo banco: comissão 4% sobre o valor da
N.P.; despesas de cobrança R$1.400.
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Desconto de NP
Esta operação é chamada de “prefixada” porque desde o
início estão definidos e prefixados os valores dos encargos
financeiros e do montante total a pagar.
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Desconto de NP
Após cada período faz-se a apropriação das despesas.
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Desconto de NP
Quando do término do contrato previsto, efetua-se o
pagamento do principal .
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Razonetes
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Desconto de DR
As duplicatas são títulos emitidos pela empresa nas
operações de vendas a prazo. Após emitir uma duplicata, a
empresa pode Endossar e enviar o título a um banco, transferindo
ao mesmo a sua propriedade e recebendo em troca o valor do
título, deduzidas as despesas incidentes sobre a operação. Esta
operação é denominada “desconto de duplicata”.
VER CPC 38 - mudança contabilização
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Desconto de DR
Supondo que a empresa negocie duplicatas no valor de R$
12.000,00 em 01/11/2011, com prazo de vencimento em 90 dias,
a transferência ao banco, da propriedade dos títulos, deverá ser
assim contabilizada:
Desconto: 5% ao mês
Comissão: 2% sobre o total
Despesas: R$ 800,00 por operação
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Dia 01/11/11
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Apropriação da despesa
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Quando da liquidação
Se não houver pagamento
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Métodos de
Depreciação
Métodos de depreciação
Exemplo:
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Quotas Constantes
É o que substitui o custo do bem em função exclusivamente
do tempo. É um método usado universalmente em vista de
sua grande simplicidade de cálculo e de funcionamento.
Fórmula:
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Quotas Constantes
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Soma dos Dígitos
Somam-se os algarismos que vão desde a unidade até o
algarismo que representa o número de anos de vida útil do
bem.
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Soma dos Dígitos
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Saldo Decrescente
Também denominado de método de Matheson ou
Exponencial, ou método da percentagem fixa sobre o valor
contábil. Conforme diz esta última denominação, calculamse as quotas de depreciação pela multiplicação de um
percentual fixo sobre o valor contábil que vai decrescendo
ano a ano.
A fórmula para determinação da percentagem fixa é a
seguinte:
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Saldo Decrescente
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Saldo Decrescente
5500
0,38096 ou 38,10% ao ano
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Saldo Decrescente
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Contabilização da venda de Bens Depreciáveis:
Exemplo:
Veículo comprado por R$ 70.000,00 e depreciado em R$
40.000,00 até certo momento, é vendido por R$ 35.000,00;
isso resultará, contabilmente, num lucro.
D: CAIXA
C: VENDA DE IMOBILIZADO
R$ 35.000,00
D: Valor Contábil de Imobilizado Vendido R$70.000,00
C: Veículos
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Contabilização da venda de Bens Depreciáveis:
D: Depreciação acumulada veículos
R$ 40.000,00
C: Valor Contábil de Imobilizado Vendido
Com isso, o VC do Imobilizado Vendido esta em R$
30.000,00; ao ser vendido pelos R$ 35.000,00
proporcionará um lucro de R$ 5.000,00.
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Contabilização da venda de Bens Depreciáveis:
D: Ganho na venda de AI
C: VC do Imobilizado Vendido
R$ 30.000,00
D: Venda de Imobilizado
C: Ganho na Venda de Imobilizado
R$ 35.000,00
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Contabilização da venda de Bens Depreciáveis:
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