Confederação Alemã das Cooperativas Escritório para a América Latina - www.dgrv.org Dr. Matthias Arzbach “Construção de um marco legal para cooperativas – A experiência internacional” Encontro Internacional - BACEN Salvador - BA, 1 de junho de 2005 1 Cooperativas com atividade financeira América do Sul (12-2004) País Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Bancos Coops. CCs 2 2 - 250 113 1.398 80 219 # Outros 2 (Caixas de Crédito) 38 (Coop. Centrais) 5 (Coop. Financeiras) 1 Central Equador 356 Paraguai 833 ## Peru 166 Uruguai 65 4 (Coop. Intermed.) Venezuela 158 # 2 # sem coops. multiativas / ## incluindo coops. multiativas Cooperativas com atividade financeira América Central / México / Caribe País Bancos Coops. CCs Costa Rica Rep. Dominicana El Salvador - 85 22 # 33 Guatemala Honduras México Nicarágua Panamá - 169 93 130 * 180 165 Outros 48 Caixas Créd. Rural 7 Bancos Trabalhadores 167 Uniões de Crédito - # Sem cooperativas multiativas / * Coop. financeiras (ainda em processo 3 de autorização) Participação no mercado Alta (>4%) Bolívia Costa Rica Colômbia Equador Honduras Paraguai Uruguai Baixa (<0,5%) Argentina# Chile Venezuela # sem bancos coop. Média (0,5 - 4%) Brasil El Salvador Guatemala México Nicaragua Panamá Peru Rep. Dominicana 4 Comparação com Alemanha 1.335 bancos coop., 15% do mercado 14.980 PACs + 17.300 ATMs 15,3 milhões de associados 30 milhões de clientes (popul. 82 milh.) Aprox. 780 bilhões de euros ativos Singulares: 573 bilh. de euros Centrais: 207 bilh. de euros 175.000 empregados 5 Tamanho do setor - Ativos Dez. 2004 Argentina Bolívia Brasil Chile USD Milhões CCs. superv. Bancos / Bcos. coop. 1.575 273 7.573 585 69.100 3.700 475.400 209.000 181 502 626 473 aprox.4.450 41.300 7.300 9.000 9.900 187.300 437 340 19.300 5.700 (4 CCs grandes) Colômbia Costa Rica Equador El Salvador México (UdC´s+ Coop. Financeiras) Peru Uruguai 6 Obstáculos para supervisão direta de MFIs Muitas CCs (e geograficamente dispersas) Baixo (ou sem) requerimento de capital Sem barreiras de entrada Macroeconomicamente insignificante Sem impacto sistémico 7 Melhores praticas: Fiscalização 1. O melhor fomento das CCs é uma boa fiscalizacão com uma regulamentação adequada 2. BC/SB é geralmente “melhor” fiscalizador do que outros tipos de supervisores 3. Fiscalização por parte de um supervisor de cooperativas Condições mínimas: separar fiscalização e fomento; independência INCOOP (PAR) e SES (COL) 8 Fiscalização 4. A quem fiscalizar? Todas? PER + BRA • Alemanha: Superbancária / auxiliar • EUA: Supervisor para CCs /direto • Espanha: BACEN (BdE) / direto Só CCs “grandes”? CR Só CCs com certas operações? COL, URU Se só uma parte das CCs é fiscalizada, pode existir uma arbitragem regulatória 9 Número das CCs e ativos (% do total) supervisionado 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Ativos Número CCs BRA BOL CHL CR EQU 10 Em resumo: Instituições … 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 Total AL Total AL sem BRA Supervisionadas (incl. SES em Colômbia) Não supervisionadas 11 Fiscalização 5. Monitoramento CAMELS etc. Fiscalização com orientação aos riscos 6. Organização da fiscalização dentro do BC/SB: departamento separado para CCs? Normativa diferenciada? Número de instituições alto? COL, URU, ARG versus BRA, SAL, MEX 7. Supervisão direta versus auxiliar do BC Condições mínimas para delegação Número de instituições dita a solução 12 Tipos de supervisão (ordem: diminuindo interferência do estado) Supervisão direta Cooperativas controladas diretamente pela Superintendência (“on site” - direta e “off site” indireta) Supervisão auxiliar agente privado (p. ex. Federação) executa algumas funções de supervisão (mandato da Superintendência) 13 Tipos de supervisão (cont.) Supervisão delegada Superintendência (=principal) delega muitas funções de controle a um agente privado Controle próprio Federação de cooperativas executa o controle dos membros apenas com base em uma regulamentação e processo de monitoramento 14 próprio Na América Latina... 11 de 18 países supervisionam CCs com BC Destes, 9 supervisionados diretamente, porém parcialmente! 1 pela supervisão auxiliar, completa! 1 pela supervisão delegada, completa! E: a tendência é a supervisão auxiliar : Porque “direto” não é possível Porque a supervisão delegada é vista por 15 alguns como exagerada Modelos mistos na ofensiva Exemplo 1: Sup. auxiliar: Singulares Sup. direta (não auxiliar/delegada): Centrais Caso do Brasil + Alemanha Exemplo 2: Supervisão boa para as grandes / as CCs que podem receber depósitos, supervisão “light” –ou não existente- para as demais Colômbia (SB+SES), Uruguai (SB+AIN)16 Fiscalização 8. Rating (qualificação externa) para CCs? Relação custo-benefício para CCs Lógico para CCs? Não cotizam na Bolsa! Como quantificar “problemas de governo corporativo”? Qualificação “stand alone” versus qualificação “em grupo” (tomando em conta seguro de depósitos coop., ajuda mútua, etc.) 17 Regulamentação: A. Normas internacionais Comitê de Supervisão Bancária (Basiléia) “Basiléia I” (1988) “Basiléia II” (2004 / 2006) Riscos de Mercado (1996) 25 Princípios de uma supervisão bancária eficiente (BCPs, 1997) 40 + 8 Recomendações da FATF IFRSs (NIIFs) 18 B. Standards nacionais Liquidez Exigências de reserva mínima Restrições de movimentos de capitais Argentina´s “Corralito” Classificação de carteira Capital inicial 19 Regulamentação 1. Onde regulamentar? Lei bancária - URU Lei/regulamentação especial do BC/SB? – MEX, SAL, BOL Lei de Cooperativas: não suficiente! 2. Tratar CCs como bancos? - ARG, URU, COL 3. Tratar “iguais como iguais” e “diferentes como diferentes” 4. Diferenças segundo tamanho/operações 20 Regulamentação 5. Normativa para CCs pequenas Permitir criação de novas CCs • Capital mínimo inicial razoável etc. • ...mas sem exagerar as autorizações Permitir que cresçam • ARG: “Lei Polino” = má experiência ... e que ampliem gama de operações 6. Fusões e incorporações Ter um regulamento, mas não fusionar por fusionar ou só para reduzir o 21 número de entidades fiscalizadas Número de CCs 1998 - 2004 Decresceu (< -5%) Argentina Estável (- 5% / 0%) Bolívia Equador Chile El Rica Colômbia Guatemala Honduras Panamá Peru Rep. Dominicana Uruguai Salvador Costa Cresceu (> 0%) Brasil Nicaragua Paraguay Venezuela 22 Auditoria externa 1. Obrigatória 2. Regras de rotação Empresa ou somente o auditor? 3. Separação entre auditoria e assessoria ?? 4. Quem elege? Conselho Fiscal? 5. Evitar dependência financeira de algum (grande) cliente Auditor não pode receber crédito de seu cliente Atomização dos rendimentos 23 Auditoria interna / SCI 1. CI (revisor interno) obrigatório Independente dos processos CCs pequenas? 2. Mais amplo: SCI segundo COSO 3. Manuais e procedimentos 4. Clara separação das funções 5. Evitar e detectar fraudes 24 Tecnologia de Informação e Comunicação 1. Deve ser objeto de exame da auditoria externa 2. COBIT como guia dos supervisores 3. “Business continuity”, back-ups suficientes 25 Governança corporativa 1. Incompatibilidades 2. Rotação mínima/máxima 3. Idoneidade dos Diretores Idoneidade pessoal e profissional Procurando um ponto de equilíbrio entre a realidade e o ideal do supervisor 4. Participação verdadeira/efetiva do associado na tomada de decisão Especialmente em grandes CCs 26 Contabilidade 1. Deve existir um Plano de Contas 2. NIIFs (NICs/IAS/IFRS), US-GAAP como ponto de referência? 3. Em geral: PCGAs nacionais com certa convergência em relação às NIIFs Exceção: Uruguai – aplicacão das NIIFs é total NIC 32 – tratamento do capital social 4. Basiléia II, 3º pilar e PCGAs/NIIFs devem ser compatibilizadas 27 Proteção de depósitos Se os bancos tem, CCs deveriam ter também Pré-condicão: fiscalização boa Privada (Brasil) ou pública (Colômbia)? Unificada ou separada dos bancos? Número instituições, forma da fiscalização Tendência: separado (MEX, SAL, PAR) Cobertura (montante da garantia)? Princípio do menor custo? Seguro institucional? Voluntário? “Opting out” possível? 28 Processo de inscrições? Tendência: Dicotomia 1. Regulamentação excessiva Tratar CCs como bancos não é sempre adequado Basiléia II + NIFFs “full” Custo direto e indireto da fiscalização Pressão para fusões, incorporações ... e resistência aumentando contra a supervisão (URU) e seu custo (ECU, BOL) 2. Ausência de controle 7 países não controlam nenhuma CC 40 9 só parcialmente com BC/SB Avaliação caso do Brasil Regulamentação adequada e diferenciada Primero nível (singulares), segundo nível (centrais) e bancos coop. Fiscalização completa Auxiliar para singulares Direta para centrais e bancos cooperativos Normativa que incentiva a integração Evita polarizações como em outros países da região 41 Nem ausência de supervisão nem exagero