PROJETO LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO JURÍDICO DE EMPRESAS INCUBADAS E INCUBADORAS ASSOCIADAS A ReCEPET Santa Catarina, março de 2007 TODOS DIREITOS RESERVADOS 2007 CRONOGRAMA DO PROJETO: 1. Entidades Envolvidas. 2. Contexto das Empresas Incubadas. 3. Contexto da ReCEPET. 4. Projeto/ Objeto. 5. Desenvolvimento dos Trabalhos. 6. Instrumentos Empregados. 1. Entidades Envolvidas: 1.1. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. 1.2.Rede Catarinense de Entidades Promotoras Empreendimentos Tecnológicos – ReCEPET. 1.3.Salles Valente, Associados. Guimarães & Santiago 1.4. Incubadoras do Estado Santa Catarina. - de Advogados 2. Contexto das Empresas Incubadas: • Geralmente prospectadas no ambiente acadêmico; • Normalmente compostas por estudantes de graduação e pós-graduação, que se reúnem em torno de idéias, fruto de estudos, pesquisas e aprimoramentos realizados na formação acadêmica ou mesmo apenas pela familiaridade criada entre si; • Formadas com boa e promissora idéia, mas, contudo, com baixa capacidade de investimento e reduzida experiência no “mundo” empresarial; • Possuem um grande patrimônio intelectual, com elevado potencial de sucesso, entretanto, vem se demonstrando com alto grau de fragilidade jurídica, onde a constituição societária não está bem regulada, a proteção dos seus patrimônios, em especial o intelectual não está regularmente protegido, realização de práticas irregulares fiscais e trabalhistas, gerando passivos elevados, relações contratuais com clientes e fornecedores em desequilíbrio e sem as garantias necessárias. 3. Contexto da ReCEPET • Não possui diagnóstico científico da realidade das empresas incubadas e incubadoras; • Necessidade em definir as suas políticas, pleiteá-las à administração pública e representar com legitimidade as efetivas necessidades das associadas e empresas incubadas; 4. O Projeto/Objeto: • A sensibilização do empreendedor para a necessidade da adequada proteção jurídica; • Levantamento estatístico no aspecto jurídico da realidade das empresas incubadas e incubadoras associadas a ReCEPET; • Avaliação criteriosa, com ênfase nos aspectos societários, na propriedade intelectual (proteção e capital intelectual), aspectos fiscais, trabalhistas e relações contratuais com clientes e fornecedores das incubadas e incubadoras; • Orientações globais aos agentes envolvidos, fruto da realidade encontrada; 5. Do desenvolvimento: 1ª etapa: Apresentação do Projeto às empresas incubadas e incubadoras associadas a ReCEPET. 5. Do desenvolvimento: 2ª etapa: Aplicação de incubadas e incubadoras. questionário nas empresas 5. Do desenvolvimento: 3ª etapa: Após a coleta dos dados, ocorrerá a análise e conclusão das informações prestadas. 5. Do desenvolvimento: 4ª etapa: Apresentação à incubadora da estatística encontrada e o seu diagnóstico*. Apresentação à empresa incubada do diagnóstico* realizado. * Ambos os diagnósticos serão apresentados verbalmente e sobre questões julgadas mais relevantes. 5. Do desenvolvimento: 5ª etapa: Reunião com a diretoria da ReCEPET, apresentando o levantamento estatístico e apontando situações críticas e autorizadas à ilustração para que esta selecione os casos mais graves que ensejam medidas urgentes. 5. Do desenvolvimento: 6ª etapa: Serão tomadas algumas medidas efetivas judicial ou extrajudicialmente, desde que: 1. Seja assim definida em reunião com os advogados e a ReCEPET; 2. Não haja advogado/agente de propriedade industrial constituído anteriormente e atuando no tema; 3. Concordância prévia da incubadora e empresa incubada. 5. Do desenvolvimento: 7ª etapa: Entrega de relatório a FINEP e a Publicação do material autorizado. 6. Instrumentos Empregados: 6.1. Questionário: • Relações Societárias; • Propriedade Intelectual; • Fiscal; • Relações Jurídicas Clientes/Fornecedores; • Relações Trabalhistas. 6. Instrumentos Empregados: 6.2. Termos Gerais de Participação no Projeto Levantamento e Diagnóstico Jurídico de Empresas Incubadas e Incubadoras Associadas a Recepet. O documento encontra-se registrado nos Cartórios de Títulos e Documentos das comarcas de Florianópolis e Blumenau e tem como objetivo firmar mútuos compromissos entre todos os participantes do Projeto. Os dispositivos constantes nos Termos Gerais de Participação tornarão claro a importância e os procedimentos adotados pelo Escritório de Advocacia Salles Valente, Guimarães & Santiago – Advogados Associados, no desenvolvimento do Projeto. 6. Instrumentos Empregados: 6.3. Das Autorizações As autorizações são instrumentos documentais que fornecerão poderes ao Escritório de Advocacia Salles Valente, Guimarães & Santiago – Advogados Associados para: a. Realizar a coleta de dados, através da aplicação de questionários nas empresas Incubadas e Incubadoras; b. Fornecer as informações coletas nas Incubadas para sua respectiva Incubadora e ReCEPET. 6. Instrumentos Empregados: 6.4. Das Autorizações As empresas incubadas e as incubadoras também deverão outorgar através desse documento, autorização para a ReCEPET proceder a divulgação através de publicação, em caráter geral e estatístico, de eventuais conclusões advindas deste Projeto. 7. Considerações Finais: A administração da incubadora/assessoria técnica, têm condições de apoio; • O apoio dos envolvidos no processo é vital ao seu sucesso; • O atendimento aos prazos e às disposições do projeto também é relevante ao seu cumprimento; • Os resultados agregarão valor de caráter individual e, especialmente, coletivo das incubadoras e empresas incubadas. • Para contato é disponibilizado o e-mail: [email protected]