P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011
Empreendedorismo e proteção intelectual
no ambiente das incubadoras de base
tecnológica do sul de Minas Gerais
Entrepreneurship and protection of intellectual property in
the environment of technology-based incubators in the south
of Minas Gerais
Luiz Fernando Ribeiro Pereira1
Valéria Fonseca Leite1
RESUMO: Este artigo tem por finalidade analisar a atuação das incubadoras de base tecnológica do
Sul de Minas Gerais em relação ao estímulo e suporte a projetos inovadores e patenteáveis. Foi
aplicado um questionário aos incubados relacionando os projetos que estão desenvolvendo dentro
das incubadoras a possibilidade de Proteção Intelectual e o andamento deste processo. Como
resultado encontrado, verificou-se que 51% dos projetos desenvolvidos no ambiente destas
incubadoras não são patenteáveis. Entretanto, dos projetos que são patenteáveis e já se encontram
em fase final de prototipagem ou já finalizados, os direitos de Proteção Intelectual já foram
adquiridos ou estão em fase final de aceitação pelo INPI.
Palavras-chave: Incubadoras de base tecnológica; Proteção intelectual; Minas Gerais.
ABSTRACT: This article’s aim is to analyze the performance of Technology Incubators in the South of
Minas Gerais related to the support to patentable and innovative projects. It was applied a
questionnaire to the incubated business firms relating the projects developed and in development and
their patentability. As a result, it was found that 51% of the developed projects within the incubators
are not patentable. However, from those projects who were considered patentable and are already
developed or finishing the development, all of them were found already protected or finishing the
protection process.
Keywords: Incubators of technology based intellectual property protection; Minas Gerais.
1. INTRODUÇÃO
No atual ritmo de globalização, dinamicidade e competitividade da economia, o número de pequenas e
médias empresas vem aumentando e se transformando numa fonte para o crescimento econômico do
Brasil. Tem-se observado, desde meados da década de noventa, uma forte tendência para o
desenvolvimento de empresas de base tecnológica. Estas empresas diferenciam-se das demais PME’s
(Pequenas e Médias Empresas), apesar do seu pequeno porte, por produzir serviços e produtos com alto
valor agregado, estar fortemente focadas em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e possuir altas margens
de lucro em seus produtos (ANDINO, 2005).
Uma vez que grande parte do PIB dos países desenvolvidos corresponde a empresas que desenvolvem e
comercializam tecnologia, parte das atenções se direciona aos administradores e/ou donos de empresas
de base tecnológica, comumente conhecidos como empreendedores técnicos, principalmente por causa da
dependência do empreendimento em relação à formação técnica do empreendedor, o que resulta em
novas tecnologias, produtos e novos processos (COOPER e BRUNO, 1977).
Neste contexto, as incubadoras de empresas surgiram como um dos mecanismos para a criação de PME’s,
facilitando a transferência de tecnologia que ajude a transformar o conhecimento de empreendedores em
novos produtos, processos e serviços, criando maior riqueza, aproveitando melhor os recursos
disponíveis, aumentando o emprego e favorecendo a criatividade e a inovação (GRIMALDI e GRANDI,
2005).
1 Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
[email protected]
Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras...
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Dada a relevância das PME’s no processo de desenvolvimento de novas tecnologias, faz-se necessário
estudar o modo como estas novas tecnologias são tratadas, protegidas e comercializadas. Este estudo,
através de uma pesquisa desenvolvida em três Incubadoras de Base Tecnológica do Sul de Minas, busca
esclarecer duas questões: os projetos desenvolvidos por empresas incubadas são patenteáveis? Se o são,
há preocupação do empreendedor em relação à sua proteção intelectual (sob a forma de patente) e
direitos de exclusividade sobre sua comercialização?
Assim, o objetivo deste artigo é descobrir se as tecnologias desenvolvidas em incubadoras de base
tecnológica são patenteáveis, e se os empreendedores responsáveis pelas empresas se preocupam em
proteger intelectualmente seus projetos, visando, desse modo, direitos de exclusividade sob sua
comercialização.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. Empreendedorismo
Originalmente, o termo empreendedor ou empresário iniciou-se 800 anos atrás com o verbo francês
“entreprende” ou “entrepreneur” que significa aquele que assume riscos, começa algo novo ou fazer algo
(DRUCKER, 1987).
Análises mais profundas permitem definir empreendedor como o ser que tem necessidade de criar coisas
novas, por em prática idéias próprias (DEGEN, 1989), ou ainda aquele que detecta uma oportunidade e
cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados (DORNELAS, 2001). Finalmente,
segundo DRUCKER (1987) ser empreendedor é sempre buscar mudança, reagir a ela, e explorá-la como
sendo uma oportunidade.
2.2. Inovação tecnológica
Inovação tecnológica compreende a introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e
melhorias significativas que tenham sido implementadas em produtos e processos existentes. Considerase uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida
no mercado - inovação de produto - ou utilizada no processo de produção - inovação de processo (OCDE,
1997).
No Brasil, particularmente, a Lei de inovação tecnológica se orienta à criação do ambiente propício a
parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à
participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na
empresa. Possibilita, ainda, autorizações para a incubação de empresas no espaço público e a
possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e
privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos inovadores (PEREIRA e
KLUGIANSKAS, 2006)
2.3. Incubadoras de base tecnológica
De acordo com Peters et al. (2004) as incubadoras são organizações que envolvem inovação e que são
veículos para o desenvolvimento de empresas.
Segundo Dornelas (2002), as incubadoras de empresas podem ser definidas como um ambiente flexível e
encorajador no qual são oferecidas facilidades para o surgimento e o crescimento de novos
empreendimentos. Desse modo, tornam-se mecanismos de aceleração do desenvolvimento de
empreendimentos, através de serviços e suporte técnico compartilhados com orientação prática e
profissional. O objetivo final das incubadoras é a produção de empresas de sucesso, em constante
desenvolvimento, financeiramente viáveis e competitivas no mercado.
Do mesmo modo, Hackett e Dilts (2004) afirmam que as incubadoras são espaços compartilhados que
proporcionam às novas empresas, recursos tecnológicos e organizacionais e sistemas que criam valor
agregado. Além disso, oferecem monitoramento e ajuda empresarial, com o objetivo de facilitar o sucesso
dos novos empreendimentos, reduzindo ou eliminando o custo de potenciais falhas que se apresentam na
criação do negócio e que são controladas no período de incubação.
2.4. Proteção intelectual (patente)
Segundo Macedo e Figueira (2000), é fato que mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo
o mundo estão na forma de patentes.
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Pereira e Leite
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De acordo com Betiol et al. (2004), a finalidade da patente é de incentivar o processo de desenvolvimento
tecnológico através de concessões de direitos aos autores da invenção. Tais direitos permitem que ela seja
transformada em capital intelectual, produzindo retorno financeiro aos titulares de direitos. Ela permite
também dar visibilidade das competências de uma empresa e de seu potencial tecnológico, ativo
valorizado na era do conhecimento.
Para a concessão de uma patente, a invenção deve ser: uma novidade, envolver uma atividade inventiva
(representar um desenvolvimento, ou seja, resultado “não óbvio” do estado da arte) e ter possibilidades
de aplicação industrial (útil).
O titular tem, como principal benefício, direitos de exclusividade e proteção que permite impedir a
utilização, venda, produção, importação por parte de terceiros. É um acordo entre a sociedade e o titular
onde a sociedade tem o acesso às informações em troca da proteção dada ao titular da patente.
3. MÉTODO DE PESQUISA
Foram estudadas três incubadoras de base tecnológica do sul de Minas Gerais, nas cidades de Itajubá e
Santa Rita do Sapucaí: a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá (INCIT), o Programa
Municipal de Incubação de Empresas de Santa Rita do Sapucaí (PROINTEC) e a Incubadora de Empresas e
Projetos do Instituto Nacional de Telecomunicações.
A INCIT é uma estrutura de apoio à geração e consolidação de empresas de excelência na área tecnológica.
Ela oferece suporte técnico, operacional e administrativo às novas empresas e potenciais
empreendedores, para que os produtos e processos emergentes da pesquisa tecnológica possam alcançar
o mercado de forma inovadora, eficiente e eficaz (denominado Site 1).
Ela já graduou duas empresas (por graduação entende-se uma empresa que passou por todo o processo
de incubação e segue para o mercado, sem mais a necessidade do apoio de uma incubadora), e conta, em
setembro de 2007, com seis empresas incubadas. Os ramos de atuação variam de produção de softwares,
mecânica de motores até tecnologia móvel.
O PROINTEC tem como principais objetivos: incentivar o empreendedorismo local; apoiar a criação de
novas empresas; colaborar no desenvolvimento e consolidação de pequenos negócios e entregar ao
mercado empresas consolidadas e com capacidade gerencial e comercial. Ampliado em 2006 o Programa
mantém 4 incubadoras que juntas oferecem 50 vagas para empreendimentos (denominado Site 2).
O PROINTEC já graduou 16 empresas, e contava, em setembro de 2007, com 10 empresas incubadas. Os
ramos de atuação estão alinhados com os objetivos do Vale da Eletrônica, cuja ênfase é desenvolver
tecnologia na área de informática e telecomunicações.
A Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de telecomunicações integra um programa que
se destina, entre outras atividades, a apoiar empreendimentos de base tecnológica oriundos da
comunidade acadêmica do INATEL. Esta incubadora tem como objetivo geral promover o
desenvolvimento do Pólo Tecnológico de Santa Rita do Sapucaí e região, gerar o bem-estar social e
preservar a qualidade de vida, através do estímulo à criação e ao desenvolvimento de empresas que
ofereçam produtos e serviços tecnologicamente inovadores (denominado Site 3).
A incubadora do INATEL contava, em setembro de 2007, com 10 empresas incubadas. Assim como no
PROINTEC, os ramos de atuação estão alinhados com os objetivos do Vale da Eletrônica.
Entre os principais serviços oferecidos pelas três incubadoras, encontram-se: acomodações para os
empreendimentos; recepção/secretaria; sala de reuniões; orientação empresarial; consultorias
especializadas; consultoria técnica; acesso à internet de banda larga; outros serviços.
Foram consideradas no estudo apenas as empresas incubadas em um das três Incubadoras no período de
realização desta pesquisa, sendo 26 no total (seis incubadas na INCIT, 10 no PROINTEC e 10 no INATEL).
Foi aplicado às empresas um questionário (APÊNDICE A) contendo questões referentes aos projetos
desenvolvidos no ambiente da incubadora, bem como questões referentes ao processo de proteção
intelectual da inovação tecnológica. Por fim, foi questionado aos incubados o grau de atuação da
incubadora em quesitos como apoio financeiro e disseminação da importância da Proteção Intelectual.
Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras...
29
O questionário, contendo cinco questões de rápida resposta, foi apresentado aos gerentes das empresas
incubadas das três incubadoras. Do total de 26 empresas incubadas em Setembro de 2007, 17 empresas
(ou 65,4% do total) responderam à pesquisa.
Desta amostra de 17 empresas, os projetos descritos totalizaram 75. Em relação a estes projetos foram
questionados o grau de desenvolvimento, o grau de inovação e o atual estado de Proteção Intelectual de
cada um.
Por projeto entende-se qualquer ideia sobre a qual exista um planejamento por parte da empresa de
desenvolver um produto ou um serviço.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Cerca de 70% das empresas incubadas estão há mais de um ano sob a proteção das Incubadoras
consideradas na pesquisa, como mostra a figura 1.
TEMPO DE INCUBAÇÃO
DAS EMPRESAS PESQUISADAS
40%
35%
35%
13 A 18
MESES
MAIS DE 18
MESES
35%
30%
25%
20%
15%
12%
12%
10%
6%
5%
0%
0%
1A3
MESES
4A6
MESES
7A9
MESES
10 A 12
MESES
Figura 1 – Tempo de incubação das empresas
Dos projetos detalhados na pesquisa, cerca de 60% encontra-se finalizado ou em fase final de
prototipagem, como mostra a figura 2.
GRAU DE DESENVOLVIMENTO DE CADA
PROJETO DETALHADO NA PESQUISA
DESENVOLV. EM
LONGO PRAZO
8%
DESENVOLV. EM
CURTO PRAZO
7%
25%
DESENVOLVIMENTO
24%
PROTOTIPAGEM
36%
FINALIZADO
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
Figura 2 – Grau de desenvolvimento de projetos
35%
40%
30
Pereira e Leite
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Já em relação à possibilidade de Proteção Intelectual dos projetos das empresas, verifica-se que 51% do
total de projetos pesquisados não são patenteáveis, como mostra a figura 3.
GRAU DE INOVAÇÃO DOS PROJETOS
DETALHADOS NA PESQUISA
60%
51%
50%
40%
30%
21%
17%
20%
11%
10%
0%
PATENTEÁVEL
NÃO
PATENTEÁVEL
ESTUDANDO
POSSIBILIDADE
NÃO FOI
ESTUDADA
Figura 3 – Grau de inovação de projetos
Os dados da Figura 3 revelam ainda que apenas 21% dos projetos detalhados são patenteáveis. Em
números absolutos, esta porcentagem representa 16 projetos. Levando-se em consideração apenas estes
16 projetos, chega-se aos seguintes resultados quando se é questionada a situação da proteção intelectual
dos projetos (vide Figura 4).
SITUAÇÃO DA PROTEÇÃO INTELECTUAL DOS
PROJETOS PATENTEÁVEIS DETALHADOS
40%
38%
38%
FASE INICIAIL DE
PATENTE
NÃO INICIADO
35%
30%
25%
20%
15%
13%
13%
PATENTEADO
FASE FINAL DE
PATENTEAMENTO
10%
5%
0%
Figura 4 – Situação da proteção intelectual dos projetos patenteáveis
Apenas 13% dos 16 projetos patenteáveis finalizaram o processo de patenteamento junto ao Instituto
Nacional de Proteção Intelectual (INPI). Cerca de 76% dos projetos patenteáveis ou estão no início de
patenteamento ou ainda não tiveram o processo de Proteção Intelectual iniciado.
Um dos motivos para este baixo grau de patenteamento é o fato de que 12 dos 16 projetos patenteáveis
declarados ainda estão em desenvolvimento ou ainda entrarão em desenvolvimento no curto ou no longo
Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras...
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prazo. É fato que, para se entrar com pedido de patenteamento junto ao INPI é necessário que o produto
esteja em fase final de prototipagem ou de fato finalizado.
Desse modo pode-se verificar que dos quatro projetos patenteáveis que já estão finalizados ou em fase
final de prototipagem, dois deles estão de fato patenteados e dois deles estão em fase final de
patenteamento.
Na avaliação proposta pela pesquisa em relação à atuação das incubadoras de forma geral, os resultados
foram aqueles dados pela Figura 5.
AVALIAÇÃO GERAL DAS INCUBADAS EM
RELAÇÃO ÀS SUAS INCUBADORAS
DISSEMINAÇÃO DA
IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO
INTELECTUAL
7
APOIO FINANCEIRO NO
PROCESSO DE
PATENTEAMENTO
3
ESTÍMULO AO
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS INOVADORES
8
AUXÍLIO NA DETECÇÃO DE
PROJETOS PATENTEÁVEIS
5
0
2
4
6
8
10
Figura 5 – Avaliação geral das empresas incubadas
No quesito apoio Financeiro no Processo de Patenteamento as incubadoras, de forma geral, receberam
nota três (3) das incubadas.
Apesar da nota baixa no quesito mencionado, as incubadoras parecem estar desenvolvendo de forma
eficaz a Disseminação da Importância da Proteção Intelectual e Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos
Inovadores, quesitos que receberam notas 7 e 8, respectivamente.
Uma vez que incubadoras de base tecnológica te por objetivo apoiar e dar sustentabilidade a empresas
inovadoras é preocupante o fato de que 51% dos projetos desenvolvidos nas empresas incubadas
pesquisadas não sejam considerados patenteáveis.
A Proteção Intelectual é, de fato, o único método pelo qual empreendedores podem garantir seus direitos
sobre suas invenções e, desse modo, usufruir dos ganhos financeiros garantindo a estabilidade da
empresa e continuidade das operações.
Por outro lado, dos 16 projetos considerados patenteáveis, quatro dos que já estão finalizados ou em fase
final de prototipagem se encontram ou em fase final de patenteamento ou já estão patenteados.
5. CONCLUSÕES
As Incubadoras de Base Tecnológica da Sul de Minas Gerais se revelaram, segundo a pesquisa, eficientes
na Disseminação da Importância da Proteção Intelectual e no Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos
Inovadores.
Entretanto, falta uma orientação estratégica na seleção e estímulo a empresas com propostas inovadoras e
patenteáveis.
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Pereira e Leite
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Uma vez que, de acordo com Betiol et al. (2004), a finalidade da patente é de incentivar o processo de
desenvolvimento tecnológico através de concessões de direitos aos autores da invenção, empresas que
desenvolvem produtos patenteáveis têm maior proteção no mercado e, desse modo, maior possibilidade
de retorno de investimento.
Os autores agradecem solenemente às direções das três incubadoras de base tecnológica do Sul de Minas
Gerais que, através das pessoas citadas, deram suporte sem o qual esta pesquisa não poderia ter sido
realizada: Geanete Dias Morais Batista, da INCIT; Dani Lúcia Xavier, da PROINTEC; e Luiz Carlos, da
Incubadora do INATEL.
REFERÊNCIAS
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Incubadas. UFRS – PORTO ALEGRE, 2005.
BETIOL, W. E. G.; DERGINT, D. E. A.; SOVIERZOSK, M. A. Perspectivas na introdução da propriedade
industrial no projeto de final de curso: caso do departamento de eletrônica do CEFET-PR.
COBENGE, 2004.
COOPER, A. C.; BRUNO, A. V. Success among high technology firms. Business Horizons, v. 20, n. 2, p. 1622, 1977.
DEGEN, R. J. O empreendedor: fundamentos da iniciativa empresarial. São Paulo: McGraw-Hill, 1989.
DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios. Rio de Janeiro: Campus,
2001.
DORNELAS, J. C. Planejando Incubadoras de empresas: Como Desenvolver um Plano de Negócios para
Incubadoras. 9ª ed., Rio de Janeiro: Editora Campus, 2002.
DRUCKER, P. F. Inovação e espírito empreendedor (entrepreneurship): prática e princípios. 2ª ed., São
Paulo: Pioneira, 1987.
GRIMALDI, R.; GRANDI, A. Business incubators and new venture creation: an assessment of incubations
models. Technovation, v. 25, n. 2, p. 111-121, 2005.
HACKETT, S. M.; DILTS, D. M. A Systematic Review of Business Incubation Research. Journal of
Technology Transfer, v. 29, n. 1, p. 55-82, 2004.
MACEDO, M. F. G.; BARBOSA. A. L. F. Patentes, Pesquisa & Desenvolvimento: um manual de propriedade
intelectual. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2000.
OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Manual Oslo, 1997.
PEREIRA, J. M.; KRGLIASNKAS, I. Lei de Inovação tecnológica: Instrumento Efetivo de Incentivo a Inovação
e a Pesquisa no Brasil? Revista Gestão Industrial, v. 2, n. 2, p. 98-114, 2006.
PETERS, L.; RICE, M.; SUNDARARAJAN, M. The Role of Incubators in the Entrepreneurial Process. Journal
of techonology Transfer, v. 29, n. 1, p. 83-91, 2004.
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ANEXO A – QUESTIONÁRIO
Prezado empreendedor, este questionário destina-se a obter dados para a elaboração de um artigo
acadêmico do curso de Administração de Empresas, da UNIFEI.
Esta pesquisa será realizada em incubadoras do Sul de Minas Gerais: a INCIT em Itajubá e a Prointec e a
Incubadora do INATEL em Santa Rita do Sapucaí.
Não é preciso identificar a empresa nem os projetos desenvolvidos por ela. Desse modo, em nenhum
momento questões estratégicas serão abordadas.
01) Há quanto tempo sua empresa está incubada?
1 a 3 meses ( )
4 a 6 meses ( )
7 a 9 meses ( )
10 a 12 meses ( )
13 a 18 meses ( )
mais de 18 meses ( )
As perguntas abaixo consideram os projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos pela empresa.
Para garantir a proteção e garantia de confidencialidade da pesquisa, a partir deste momento os projetos
serão denominados por números. Caso os planos de sua empresa contenham mais de 10 projetos, favor
considerar os 10 mais importantes.
Definição de Projeto: qualquer idéia sobre a qual exista um planejamento por parte da empresa de
desenvolver um produto ou um serviço.
02) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao grau de
desenvolvimento de cada Projeto:
PRJ-1
PRJ-2
PRJ-3
PRJ-4
PRJ-5
PRJ-6
PRJ-7
PRJ-8
PRJ-9
PRJ-10
FINALIZADO (JÁ VIROU PRODUTO)
EM FASE FINAL DE
PROTOTIPAGEM
EM DESENVOLVIMENTO
ENTRARÁ EM DESENVOLVIMENTO
NO CURTO PRAZO (3 MESES)
ENTRARÁ EM DESENVOLVIMENTO
NO LONGO PRAZO (EM MAIS DE 4
MESES)
03) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao grau de inovação de
cada Projeto:
PRJ-1
PROJETO PATENTEÁVEL
PROJETO NÃO PATENTEÁVEL
ESTÁ SENDO ESTUDADA A
PATENTEABILIDADE DO PROJETO
AINDA NÃO FOI ESTUDADA A
POSSIBILIDADE DE PATENTEAR O
PROJETO
PRJ-2
PRJ-3
PRJ-4
PRJ-5
PRJ-6
PRJ-7
PRJ-8
PRJ-9
PRJ-10
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Pereira e Leite
P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011
04) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao atual estado de
Proteção Intelectual de cada Projeto:
PRJ-1
PRJ-2
PRJ-3
PRJ-4
PRJ-5
PRJ-6
PRJ-7
PRJ-8
PRJ-9
PRJ-10
PATENTEADO (INPI APROVOU O
PEDIDO)
EM FASE FINAL DE
PATENTAMENTO
EM FASE INICIAL DE
PATENTEAMENTO
PROCESSO DE PATENTEAMENTO
AINDA NÃO INICIADO
05) Para finalizar, indique com uma nota de 1 a 10 o grau de atuação de sua Incubadora nos
seguintes quesitos:
1
AUXÍLIO NA DETECÇÃO DE
PROJETOS PATENTEÁVEIS
ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO
DE PROJETOS INOVADORES
APOIO FINANCEIRO NO PROCESSO
DE PATENTEAMENTO
DISSEMINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA
DA PROTEÇÃO INTELECTUAL
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Download

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