P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011 Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras de base tecnológica do sul de Minas Gerais Entrepreneurship and protection of intellectual property in the environment of technology-based incubators in the south of Minas Gerais Luiz Fernando Ribeiro Pereira1 Valéria Fonseca Leite1 RESUMO: Este artigo tem por finalidade analisar a atuação das incubadoras de base tecnológica do Sul de Minas Gerais em relação ao estímulo e suporte a projetos inovadores e patenteáveis. Foi aplicado um questionário aos incubados relacionando os projetos que estão desenvolvendo dentro das incubadoras a possibilidade de Proteção Intelectual e o andamento deste processo. Como resultado encontrado, verificou-se que 51% dos projetos desenvolvidos no ambiente destas incubadoras não são patenteáveis. Entretanto, dos projetos que são patenteáveis e já se encontram em fase final de prototipagem ou já finalizados, os direitos de Proteção Intelectual já foram adquiridos ou estão em fase final de aceitação pelo INPI. Palavras-chave: Incubadoras de base tecnológica; Proteção intelectual; Minas Gerais. ABSTRACT: This article’s aim is to analyze the performance of Technology Incubators in the South of Minas Gerais related to the support to patentable and innovative projects. It was applied a questionnaire to the incubated business firms relating the projects developed and in development and their patentability. As a result, it was found that 51% of the developed projects within the incubators are not patentable. However, from those projects who were considered patentable and are already developed or finishing the development, all of them were found already protected or finishing the protection process. Keywords: Incubators of technology based intellectual property protection; Minas Gerais. 1. INTRODUÇÃO No atual ritmo de globalização, dinamicidade e competitividade da economia, o número de pequenas e médias empresas vem aumentando e se transformando numa fonte para o crescimento econômico do Brasil. Tem-se observado, desde meados da década de noventa, uma forte tendência para o desenvolvimento de empresas de base tecnológica. Estas empresas diferenciam-se das demais PME’s (Pequenas e Médias Empresas), apesar do seu pequeno porte, por produzir serviços e produtos com alto valor agregado, estar fortemente focadas em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e possuir altas margens de lucro em seus produtos (ANDINO, 2005). Uma vez que grande parte do PIB dos países desenvolvidos corresponde a empresas que desenvolvem e comercializam tecnologia, parte das atenções se direciona aos administradores e/ou donos de empresas de base tecnológica, comumente conhecidos como empreendedores técnicos, principalmente por causa da dependência do empreendimento em relação à formação técnica do empreendedor, o que resulta em novas tecnologias, produtos e novos processos (COOPER e BRUNO, 1977). Neste contexto, as incubadoras de empresas surgiram como um dos mecanismos para a criação de PME’s, facilitando a transferência de tecnologia que ajude a transformar o conhecimento de empreendedores em novos produtos, processos e serviços, criando maior riqueza, aproveitando melhor os recursos disponíveis, aumentando o emprego e favorecendo a criatividade e a inovação (GRIMALDI e GRANDI, 2005). 1 Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) [email protected] Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras... 27 Dada a relevância das PME’s no processo de desenvolvimento de novas tecnologias, faz-se necessário estudar o modo como estas novas tecnologias são tratadas, protegidas e comercializadas. Este estudo, através de uma pesquisa desenvolvida em três Incubadoras de Base Tecnológica do Sul de Minas, busca esclarecer duas questões: os projetos desenvolvidos por empresas incubadas são patenteáveis? Se o são, há preocupação do empreendedor em relação à sua proteção intelectual (sob a forma de patente) e direitos de exclusividade sobre sua comercialização? Assim, o objetivo deste artigo é descobrir se as tecnologias desenvolvidas em incubadoras de base tecnológica são patenteáveis, e se os empreendedores responsáveis pelas empresas se preocupam em proteger intelectualmente seus projetos, visando, desse modo, direitos de exclusividade sob sua comercialização. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1. Empreendedorismo Originalmente, o termo empreendedor ou empresário iniciou-se 800 anos atrás com o verbo francês “entreprende” ou “entrepreneur” que significa aquele que assume riscos, começa algo novo ou fazer algo (DRUCKER, 1987). Análises mais profundas permitem definir empreendedor como o ser que tem necessidade de criar coisas novas, por em prática idéias próprias (DEGEN, 1989), ou ainda aquele que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados (DORNELAS, 2001). Finalmente, segundo DRUCKER (1987) ser empreendedor é sempre buscar mudança, reagir a ela, e explorá-la como sendo uma oportunidade. 2.2. Inovação tecnológica Inovação tecnológica compreende a introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas que tenham sido implementadas em produtos e processos existentes. Considerase uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado - inovação de produto - ou utilizada no processo de produção - inovação de processo (OCDE, 1997). No Brasil, particularmente, a Lei de inovação tecnológica se orienta à criação do ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa. Possibilita, ainda, autorizações para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos inovadores (PEREIRA e KLUGIANSKAS, 2006) 2.3. Incubadoras de base tecnológica De acordo com Peters et al. (2004) as incubadoras são organizações que envolvem inovação e que são veículos para o desenvolvimento de empresas. Segundo Dornelas (2002), as incubadoras de empresas podem ser definidas como um ambiente flexível e encorajador no qual são oferecidas facilidades para o surgimento e o crescimento de novos empreendimentos. Desse modo, tornam-se mecanismos de aceleração do desenvolvimento de empreendimentos, através de serviços e suporte técnico compartilhados com orientação prática e profissional. O objetivo final das incubadoras é a produção de empresas de sucesso, em constante desenvolvimento, financeiramente viáveis e competitivas no mercado. Do mesmo modo, Hackett e Dilts (2004) afirmam que as incubadoras são espaços compartilhados que proporcionam às novas empresas, recursos tecnológicos e organizacionais e sistemas que criam valor agregado. Além disso, oferecem monitoramento e ajuda empresarial, com o objetivo de facilitar o sucesso dos novos empreendimentos, reduzindo ou eliminando o custo de potenciais falhas que se apresentam na criação do negócio e que são controladas no período de incubação. 2.4. Proteção intelectual (patente) Segundo Macedo e Figueira (2000), é fato que mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo o mundo estão na forma de patentes. 28 Pereira e Leite P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011 De acordo com Betiol et al. (2004), a finalidade da patente é de incentivar o processo de desenvolvimento tecnológico através de concessões de direitos aos autores da invenção. Tais direitos permitem que ela seja transformada em capital intelectual, produzindo retorno financeiro aos titulares de direitos. Ela permite também dar visibilidade das competências de uma empresa e de seu potencial tecnológico, ativo valorizado na era do conhecimento. Para a concessão de uma patente, a invenção deve ser: uma novidade, envolver uma atividade inventiva (representar um desenvolvimento, ou seja, resultado “não óbvio” do estado da arte) e ter possibilidades de aplicação industrial (útil). O titular tem, como principal benefício, direitos de exclusividade e proteção que permite impedir a utilização, venda, produção, importação por parte de terceiros. É um acordo entre a sociedade e o titular onde a sociedade tem o acesso às informações em troca da proteção dada ao titular da patente. 3. MÉTODO DE PESQUISA Foram estudadas três incubadoras de base tecnológica do sul de Minas Gerais, nas cidades de Itajubá e Santa Rita do Sapucaí: a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá (INCIT), o Programa Municipal de Incubação de Empresas de Santa Rita do Sapucaí (PROINTEC) e a Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de Telecomunicações. A INCIT é uma estrutura de apoio à geração e consolidação de empresas de excelência na área tecnológica. Ela oferece suporte técnico, operacional e administrativo às novas empresas e potenciais empreendedores, para que os produtos e processos emergentes da pesquisa tecnológica possam alcançar o mercado de forma inovadora, eficiente e eficaz (denominado Site 1). Ela já graduou duas empresas (por graduação entende-se uma empresa que passou por todo o processo de incubação e segue para o mercado, sem mais a necessidade do apoio de uma incubadora), e conta, em setembro de 2007, com seis empresas incubadas. Os ramos de atuação variam de produção de softwares, mecânica de motores até tecnologia móvel. O PROINTEC tem como principais objetivos: incentivar o empreendedorismo local; apoiar a criação de novas empresas; colaborar no desenvolvimento e consolidação de pequenos negócios e entregar ao mercado empresas consolidadas e com capacidade gerencial e comercial. Ampliado em 2006 o Programa mantém 4 incubadoras que juntas oferecem 50 vagas para empreendimentos (denominado Site 2). O PROINTEC já graduou 16 empresas, e contava, em setembro de 2007, com 10 empresas incubadas. Os ramos de atuação estão alinhados com os objetivos do Vale da Eletrônica, cuja ênfase é desenvolver tecnologia na área de informática e telecomunicações. A Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de telecomunicações integra um programa que se destina, entre outras atividades, a apoiar empreendimentos de base tecnológica oriundos da comunidade acadêmica do INATEL. Esta incubadora tem como objetivo geral promover o desenvolvimento do Pólo Tecnológico de Santa Rita do Sapucaí e região, gerar o bem-estar social e preservar a qualidade de vida, através do estímulo à criação e ao desenvolvimento de empresas que ofereçam produtos e serviços tecnologicamente inovadores (denominado Site 3). A incubadora do INATEL contava, em setembro de 2007, com 10 empresas incubadas. Assim como no PROINTEC, os ramos de atuação estão alinhados com os objetivos do Vale da Eletrônica. Entre os principais serviços oferecidos pelas três incubadoras, encontram-se: acomodações para os empreendimentos; recepção/secretaria; sala de reuniões; orientação empresarial; consultorias especializadas; consultoria técnica; acesso à internet de banda larga; outros serviços. Foram consideradas no estudo apenas as empresas incubadas em um das três Incubadoras no período de realização desta pesquisa, sendo 26 no total (seis incubadas na INCIT, 10 no PROINTEC e 10 no INATEL). Foi aplicado às empresas um questionário (APÊNDICE A) contendo questões referentes aos projetos desenvolvidos no ambiente da incubadora, bem como questões referentes ao processo de proteção intelectual da inovação tecnológica. Por fim, foi questionado aos incubados o grau de atuação da incubadora em quesitos como apoio financeiro e disseminação da importância da Proteção Intelectual. Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras... 29 O questionário, contendo cinco questões de rápida resposta, foi apresentado aos gerentes das empresas incubadas das três incubadoras. Do total de 26 empresas incubadas em Setembro de 2007, 17 empresas (ou 65,4% do total) responderam à pesquisa. Desta amostra de 17 empresas, os projetos descritos totalizaram 75. Em relação a estes projetos foram questionados o grau de desenvolvimento, o grau de inovação e o atual estado de Proteção Intelectual de cada um. Por projeto entende-se qualquer ideia sobre a qual exista um planejamento por parte da empresa de desenvolver um produto ou um serviço. 4. RESULTADOS E DISCUSSÕES Cerca de 70% das empresas incubadas estão há mais de um ano sob a proteção das Incubadoras consideradas na pesquisa, como mostra a figura 1. TEMPO DE INCUBAÇÃO DAS EMPRESAS PESQUISADAS 40% 35% 35% 13 A 18 MESES MAIS DE 18 MESES 35% 30% 25% 20% 15% 12% 12% 10% 6% 5% 0% 0% 1A3 MESES 4A6 MESES 7A9 MESES 10 A 12 MESES Figura 1 – Tempo de incubação das empresas Dos projetos detalhados na pesquisa, cerca de 60% encontra-se finalizado ou em fase final de prototipagem, como mostra a figura 2. GRAU DE DESENVOLVIMENTO DE CADA PROJETO DETALHADO NA PESQUISA DESENVOLV. EM LONGO PRAZO 8% DESENVOLV. EM CURTO PRAZO 7% 25% DESENVOLVIMENTO 24% PROTOTIPAGEM 36% FINALIZADO 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% Figura 2 – Grau de desenvolvimento de projetos 35% 40% 30 Pereira e Leite P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011 Já em relação à possibilidade de Proteção Intelectual dos projetos das empresas, verifica-se que 51% do total de projetos pesquisados não são patenteáveis, como mostra a figura 3. GRAU DE INOVAÇÃO DOS PROJETOS DETALHADOS NA PESQUISA 60% 51% 50% 40% 30% 21% 17% 20% 11% 10% 0% PATENTEÁVEL NÃO PATENTEÁVEL ESTUDANDO POSSIBILIDADE NÃO FOI ESTUDADA Figura 3 – Grau de inovação de projetos Os dados da Figura 3 revelam ainda que apenas 21% dos projetos detalhados são patenteáveis. Em números absolutos, esta porcentagem representa 16 projetos. Levando-se em consideração apenas estes 16 projetos, chega-se aos seguintes resultados quando se é questionada a situação da proteção intelectual dos projetos (vide Figura 4). SITUAÇÃO DA PROTEÇÃO INTELECTUAL DOS PROJETOS PATENTEÁVEIS DETALHADOS 40% 38% 38% FASE INICIAIL DE PATENTE NÃO INICIADO 35% 30% 25% 20% 15% 13% 13% PATENTEADO FASE FINAL DE PATENTEAMENTO 10% 5% 0% Figura 4 – Situação da proteção intelectual dos projetos patenteáveis Apenas 13% dos 16 projetos patenteáveis finalizaram o processo de patenteamento junto ao Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI). Cerca de 76% dos projetos patenteáveis ou estão no início de patenteamento ou ainda não tiveram o processo de Proteção Intelectual iniciado. Um dos motivos para este baixo grau de patenteamento é o fato de que 12 dos 16 projetos patenteáveis declarados ainda estão em desenvolvimento ou ainda entrarão em desenvolvimento no curto ou no longo Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras... 31 prazo. É fato que, para se entrar com pedido de patenteamento junto ao INPI é necessário que o produto esteja em fase final de prototipagem ou de fato finalizado. Desse modo pode-se verificar que dos quatro projetos patenteáveis que já estão finalizados ou em fase final de prototipagem, dois deles estão de fato patenteados e dois deles estão em fase final de patenteamento. Na avaliação proposta pela pesquisa em relação à atuação das incubadoras de forma geral, os resultados foram aqueles dados pela Figura 5. AVALIAÇÃO GERAL DAS INCUBADAS EM RELAÇÃO ÀS SUAS INCUBADORAS DISSEMINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO INTELECTUAL 7 APOIO FINANCEIRO NO PROCESSO DE PATENTEAMENTO 3 ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES 8 AUXÍLIO NA DETECÇÃO DE PROJETOS PATENTEÁVEIS 5 0 2 4 6 8 10 Figura 5 – Avaliação geral das empresas incubadas No quesito apoio Financeiro no Processo de Patenteamento as incubadoras, de forma geral, receberam nota três (3) das incubadas. Apesar da nota baixa no quesito mencionado, as incubadoras parecem estar desenvolvendo de forma eficaz a Disseminação da Importância da Proteção Intelectual e Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos Inovadores, quesitos que receberam notas 7 e 8, respectivamente. Uma vez que incubadoras de base tecnológica te por objetivo apoiar e dar sustentabilidade a empresas inovadoras é preocupante o fato de que 51% dos projetos desenvolvidos nas empresas incubadas pesquisadas não sejam considerados patenteáveis. A Proteção Intelectual é, de fato, o único método pelo qual empreendedores podem garantir seus direitos sobre suas invenções e, desse modo, usufruir dos ganhos financeiros garantindo a estabilidade da empresa e continuidade das operações. Por outro lado, dos 16 projetos considerados patenteáveis, quatro dos que já estão finalizados ou em fase final de prototipagem se encontram ou em fase final de patenteamento ou já estão patenteados. 5. CONCLUSÕES As Incubadoras de Base Tecnológica da Sul de Minas Gerais se revelaram, segundo a pesquisa, eficientes na Disseminação da Importância da Proteção Intelectual e no Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos Inovadores. Entretanto, falta uma orientação estratégica na seleção e estímulo a empresas com propostas inovadoras e patenteáveis. 32 Pereira e Leite P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011 Uma vez que, de acordo com Betiol et al. (2004), a finalidade da patente é de incentivar o processo de desenvolvimento tecnológico através de concessões de direitos aos autores da invenção, empresas que desenvolvem produtos patenteáveis têm maior proteção no mercado e, desse modo, maior possibilidade de retorno de investimento. Os autores agradecem solenemente às direções das três incubadoras de base tecnológica do Sul de Minas Gerais que, através das pessoas citadas, deram suporte sem o qual esta pesquisa não poderia ter sido realizada: Geanete Dias Morais Batista, da INCIT; Dani Lúcia Xavier, da PROINTEC; e Luiz Carlos, da Incubadora do INATEL. REFERÊNCIAS ANDINO, B. F. C. Impacto da Incubação de Empresas: Capacidade de Empresas Pós-Incubadas e Não Incubadas. UFRS – PORTO ALEGRE, 2005. BETIOL, W. E. G.; DERGINT, D. E. A.; SOVIERZOSK, M. A. Perspectivas na introdução da propriedade industrial no projeto de final de curso: caso do departamento de eletrônica do CEFET-PR. COBENGE, 2004. COOPER, A. C.; BRUNO, A. V. Success among high technology firms. Business Horizons, v. 20, n. 2, p. 1622, 1977. DEGEN, R. J. O empreendedor: fundamentos da iniciativa empresarial. São Paulo: McGraw-Hill, 1989. DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios. Rio de Janeiro: Campus, 2001. DORNELAS, J. C. Planejando Incubadoras de empresas: Como Desenvolver um Plano de Negócios para Incubadoras. 9ª ed., Rio de Janeiro: Editora Campus, 2002. DRUCKER, P. F. Inovação e espírito empreendedor (entrepreneurship): prática e princípios. 2ª ed., São Paulo: Pioneira, 1987. GRIMALDI, R.; GRANDI, A. Business incubators and new venture creation: an assessment of incubations models. Technovation, v. 25, n. 2, p. 111-121, 2005. HACKETT, S. M.; DILTS, D. M. A Systematic Review of Business Incubation Research. Journal of Technology Transfer, v. 29, n. 1, p. 55-82, 2004. MACEDO, M. F. G.; BARBOSA. A. L. F. Patentes, Pesquisa & Desenvolvimento: um manual de propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2000. OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Manual Oslo, 1997. PEREIRA, J. M.; KRGLIASNKAS, I. Lei de Inovação tecnológica: Instrumento Efetivo de Incentivo a Inovação e a Pesquisa no Brasil? Revista Gestão Industrial, v. 2, n. 2, p. 98-114, 2006. PETERS, L.; RICE, M.; SUNDARARAJAN, M. The Role of Incubators in the Entrepreneurial Process. Journal of techonology Transfer, v. 29, n. 1, p. 83-91, 2004. Empreendedorismo e proteção intelectual no ambiente das incubadoras... 33 ANEXO A – QUESTIONÁRIO Prezado empreendedor, este questionário destina-se a obter dados para a elaboração de um artigo acadêmico do curso de Administração de Empresas, da UNIFEI. Esta pesquisa será realizada em incubadoras do Sul de Minas Gerais: a INCIT em Itajubá e a Prointec e a Incubadora do INATEL em Santa Rita do Sapucaí. Não é preciso identificar a empresa nem os projetos desenvolvidos por ela. Desse modo, em nenhum momento questões estratégicas serão abordadas. 01) Há quanto tempo sua empresa está incubada? 1 a 3 meses ( ) 4 a 6 meses ( ) 7 a 9 meses ( ) 10 a 12 meses ( ) 13 a 18 meses ( ) mais de 18 meses ( ) As perguntas abaixo consideram os projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos pela empresa. Para garantir a proteção e garantia de confidencialidade da pesquisa, a partir deste momento os projetos serão denominados por números. Caso os planos de sua empresa contenham mais de 10 projetos, favor considerar os 10 mais importantes. Definição de Projeto: qualquer idéia sobre a qual exista um planejamento por parte da empresa de desenvolver um produto ou um serviço. 02) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao grau de desenvolvimento de cada Projeto: PRJ-1 PRJ-2 PRJ-3 PRJ-4 PRJ-5 PRJ-6 PRJ-7 PRJ-8 PRJ-9 PRJ-10 FINALIZADO (JÁ VIROU PRODUTO) EM FASE FINAL DE PROTOTIPAGEM EM DESENVOLVIMENTO ENTRARÁ EM DESENVOLVIMENTO NO CURTO PRAZO (3 MESES) ENTRARÁ EM DESENVOLVIMENTO NO LONGO PRAZO (EM MAIS DE 4 MESES) 03) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao grau de inovação de cada Projeto: PRJ-1 PROJETO PATENTEÁVEL PROJETO NÃO PATENTEÁVEL ESTÁ SENDO ESTUDADA A PATENTEABILIDADE DO PROJETO AINDA NÃO FOI ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE PATENTEAR O PROJETO PRJ-2 PRJ-3 PRJ-4 PRJ-5 PRJ-6 PRJ-7 PRJ-8 PRJ-9 PRJ-10 34 Pereira e Leite P&D em Engenharia de Produção, Itajubá, v. 9, n. 1, p. 26-34, 2011 04) Marque com um X no quadro abaixo a alternativa que mais se apropria ao atual estado de Proteção Intelectual de cada Projeto: PRJ-1 PRJ-2 PRJ-3 PRJ-4 PRJ-5 PRJ-6 PRJ-7 PRJ-8 PRJ-9 PRJ-10 PATENTEADO (INPI APROVOU O PEDIDO) EM FASE FINAL DE PATENTAMENTO EM FASE INICIAL DE PATENTEAMENTO PROCESSO DE PATENTEAMENTO AINDA NÃO INICIADO 05) Para finalizar, indique com uma nota de 1 a 10 o grau de atuação de sua Incubadora nos seguintes quesitos: 1 AUXÍLIO NA DETECÇÃO DE PROJETOS PATENTEÁVEIS ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES APOIO FINANCEIRO NO PROCESSO DE PATENTEAMENTO DISSEMINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO INTELECTUAL 2 3 4 5 6 7 8 9 10