DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Publicação: quinta-feira, 6 de dezembro de 2012 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) Nº 14.249 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 93/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 324.685-0; Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho; Considerando que no dia 06 de dezembro é feriado municipal, Lei Municipal nº 487, de 12 de novembro de 1987, resolve determinar que o expediente forense na Comarca de RIO TINTO, se desenvolva da seguinte forma: DIAS / HORÁRIO - 6 de dezembro - Feriado Municipal; 7 de dezembro - PONTO FACULTATIVO; 14 de dezembro - Das 07: 00 às 19: 00h. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. DUDA FERREIRA - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.467/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o processo administrativo nº 324.456-3, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA MATOS TEIXEIRA, Juíza Substituta, para, a partir desta data, participar das atividades do exercício jurisdicional conjunto decretado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 04 de dezembro de 2012DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 3.485/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, para, no período de 06 a 19.12.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial Misto da mesma unidade judiciária, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO, Juiz de Direito, anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 05 de dezembro de 2012.DESª. Mª DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em exercício. PORTARIA GAPRE Nº 3.487/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 25, de 29 de junho de 2011 do Egrégio Tribunal Pleno, resolve: alterar o Plantão Judiciário nas Circunscrições abaixo: 3ª CIRCUNSCRIÇÃO – PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, JUAZEIRINHO, MALTA, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA. - DEZEMBRO - DIAS - MAGISTRADOS - COMARCA/VARA - 11, 12 e 13/12 - Dra. Isabella Joseanne Assunção L. A. de Sousa - Coremas; 4ª CIRCUNSCRIÇÃO – SOUSA, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, UIRAÚNA. - DEZEMBRO - DIAS MAGISTRADOS - COMARCA/VARA - 05, 06 e 07/12 - Dr. Glauco Coutinho Marques - Paulista; 6ª CIRCUNSCRIÇÃO – GUARABIRA, ALAGOINHA, ARARA, ARAÇAGI, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA, SOLÂNEA. DEZEMBRO - DIAS - MAGISTRADOS - COMARCA/VARA - 14, 15 e 16/12 - Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues - 1ª Vara Mista de Guarabira. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 05 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. DUDA FERREIRA - Presidente em exercício ANO XLV PORTARIA GAPRE Nº 3.489/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito do 14º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 05 a 07.12.2012, exercer jurisdição, cumulativamente, como juíza auxiliar, pelo expediente da Vara de Execução Penal da mesma unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 05 de dezembro de 2012.DESª. Mª DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.490/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito do 14º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no dia 05.12.2012, às 14: 00 horas, no Hospital Napoleão Laureano, situado na Avenida João de Pessoa, 1.140, Jaguaribe, na msma unidade judiciária, realizar o casamento civil dos nubentes ANTÔNIO DE SANTANA e MÔNICA LIRA DAMASCENO DE OLIVEIRA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 05 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.491/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, No uso de suas atribuições legais, resolve: suspender, a partir do dia 11.12.2012, as férias do Excelentíssimo Senhor Doutor BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, deferidas, para o período de 04.12.2012 a 02.01.2013, para gozo oportuno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.492/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, a partir do dia 11.12.2012, de responder pelo expediente da 6ª Vara Cível da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.494/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, para, no dia 06.12.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 05 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 3.495/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS, Juíza de Direito da Comarca de Gurinhém, para, nos dias 06 e 13.12.2012, realizar, os casamentos civis agendados nos Fóruns de Mangabeira e Geisel da Comarca da Capital, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em Exercício PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Vice-Presidente) Des. João Alves da Silva (Corregedor-Geral de Justiça) Bel Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. João Alves da Silva (Corregedor-Geral) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva SUPLENTES Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. José Ricardo Porto Des. Carlos Martins Beltrão Filho Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Leandro dos Santos Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. José Aurélio da Cruz SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Carlos Martins Beltrão Filho TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 2 PORTARIA GAPRE Nº 3496/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FATIMA GERSIANE CRUZ DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, matrícula 475517-1, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Administração, Símbolo PJ-CTJ-155, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 2012.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 3.497/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar a Excelentíssima Senhora Doutora CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, a partir desta data, de responder pelo expediente da 5ª Vara Mista da mesma unidade judicária, em virtude da assunção do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA - Presidente em Exercício EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322.373-6 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba X Maria de Nazaré Vasconcelos de Almeida. - OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Isaías da Silva, nº 1.274, Jardim Brasília, Cabedelo/PB, a fim de ser instalada a 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB. - VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). - INSTRUMENTO: Contrato nº 053/ 2012. - FUNDAMENTAÇÃO: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. - João Pessoa, 23 de novembro de 2012. - DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 067/2012. O Exmo. Sr. Desembargador João Alves da Silva, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2012.0769-9, DECIDE: 1. Instaurar Sindicância, objetivando apurar a responsabilidade de quem for encontrado em culpa pelo desaparecimento dos autos do processo nº 200.2011.001646-2, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Capital. Delegar competência ao Exmo. Dr. Carlos Antônio Sarmento, Juiz Corregedor Auxiliar, para proceder a instrução e diligências necessárias ao procedimento no prazo legal, emitindo, ao fim, relatório conclusivo. Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, Capital, aos 04 de dezembro de 2012. Desembargador João Alves da Silva. Corregedor-Geral da Justiça. LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES Lista de Antiguidade dos Desembargadores no Pleno e nos Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça (art.12, inciso III da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010), aprovada pelos integrantes do Plenário do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa realizada no dia 05 de dezembro de 2012. LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES TRIBUNAL PLENO _______________________________________________________________________________________________ NOMES DATA DA POSSE _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior 22/05/98 _______________________________________________________________________________________________ Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) 21/06/00 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 13/06/02 _______________________________________________________________________________________________ Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 18/11/05 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Di Lorenzo Serpa 11/01/06 _______________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 09/10/06 _______________________________________________________________________________________________ Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque 11/04/07 _______________________________________________________________________________________________ Des. Joás de Brito Pereira Filho 28/11/07 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira (Vice-Presidente) 19/12/07 _______________________________________________________________________________________________ Des. Arnóbio Alves Teodósio 09/04/08 _______________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 24/04/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. João Benedito da Silva 23/09/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. João Alves da Silva (Corregedor-Geral) 21/10/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho 22/10/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto 10/06/10 _______________________________________________________________________________________________ Des. Carlos Martins Beltrão Filho 14/12/11 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 25/07/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos 16/10/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz 21/11/12 _______________________________________________________________________________________________ ATOS DA DIRETORIA DE ESPECIAL ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS EDITAL DE VACÂNCIA Nº 89/2012 - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, DE 3ª ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO - CRITÉRIO – MERECIMENTO - Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 2ª Entrância, torno público que se encontra Vaga a 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de 3ª Entrância.No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência do Primeiro Grau, no 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal.Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2012.ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial (Publicado no Diário da Justiça do dia 05.12.2012, Republicado por incorreção.) EDITAL DE VACÂNCIA Nº 90/2012- 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, DE 3ª ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR MERECIMENTO - Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 3ª Entrância, torno público que se encontra vago o 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de igual classificação. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO / 2012004805 - 476.321-1 Alexandre Grigorio de Moura - 21/12/2012 a 19/01/2013 - 2011/2012; 2012005433 - 470.104-6 - Dagvan Monteiro Formiga - 20/11/2012 a 19/12/2012 - 2011/2012; 2012003843 - 468892-9 - Lailton Firmo Fideles - 20/11/2012 a 19/12/2012 - 2011/2012; 2012005923 - 469.474-1 - Odoacro Isidro Gomes - 01/12/2012 a 30/12/2012 - 2010/2011; GOZO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA/ SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2012005572 - 472.894-7 — Ana Flávia Neiva de Oliveira - 07/01/2013 a 21/01/2013 - 2010/2011; 2012005888 - 470.304-9 Alba Marsiglia Formiga Queiroga - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2011/2012; 2012005732 - 476.961-9 Carlos Neves da Franca Neto Júnior - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2010/2011; 2012004651 - 475.0071 - Danielle Christine Perazzo de Moura - 20/11/2012 a 19/12/2012 - 2011/2012; 2012005896 474.329-6 - Dimitri de Sousa Benjamim - 07/01/2013 a 26/01/2013 - 2007/2008; 2012005652 468.805-8 - Doralice Coutinho Ulysses de Mello - 07/01/2013 a 22/01/2013 - 2011/2012; 2012005597 - 470.391-0 - Erivoneide Lourenço Gomes - 03/12/2012 a 21/12/2012 - 2010/2011; 2012005644 473.948-5 - Gilvony Carmen Burity Moura de Moura - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2011/2012; 2012005907 - 468.288-2 - José Barreiro Neto - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2010/2011; 2012005915 - 475.237-6 José Heriberto de Almeida Souto - 01/08/2013 a 30/08/2013 - 2009/2010; 2012005781 - 471.940-9 Karla Simone Castro de Morais Deon - 10/12/2012 a 21/12/2012 - 2010/2011; 2012005020 - 475.0322 - Marivalda Vieira Mendes - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2011/2012; 2012005845 - 476.231-2 Paulo Bezerra Wanderley - 07/01/2013 a 05/02/2013 - 2009/2010; 2012005685 - 472.958-7 - Reginaldo Acelino de Souza - 17/12/2012 a 05/01/2013 - 2008/2009. SUSPENSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA /SERVIDOR / 2012005669 - 471.605-1 - Antônio José Moreira Neto; 2012005861471.145-9 - Cileno Gama Correia Lima; 2012005829 - 470.388-0 - Cristiane Ruffo de Souza Leão; 2012005556 - 473.913-2 - Everton Procópio de Souza; 2012005693 - 475.827-7 - George Augusto de Carvalho; 2012005628 - 469.963-7 - Girlaine Niedja Vital da Silva Acioli; 2012005601 477.016-1 - José Campos Leite Neto; 2012005853 473.870-5 - Josenilton Feliciano Dias; 2012004969 476.757-8 - Luciana Cláudia Medeiros de Souza; 2012005812 477.175-3 - Nemésio Gomes Cavalcanti; 2012005724 476.979-5 - Sanderson Teodósio de Macêdo; 2012005708 476.451-0 - Suzana de Oliveira Nobrega. 1º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti ( Presidente ) 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Di Lorenzo Serpa 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos 31/10/12 _______________________________________________________________________________________________ 2º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho 07/03/12 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 08/08/12 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz 28/11/12 _______________________________________________________________________________________________ PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Des. José Di Lorenzo Serpa 12/01/06 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto (Presidente) 17/06/10 _______________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos 23/10/12 _______________________________________________________________________________________________ SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) 17/06/02 _______________________________________________________________________________________________ Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque 17/04/07 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira 08/01/08 _______________________________________________________________________________________________ TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 22/11/05 _______________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides 19/10/06 _______________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz (Presidente) 23/11/12 _______________________________________________________________________________________________ QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 28/04/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) 27/10/09 _______________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 31/07/12 _______________________________________________________________________________________________ CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE _______________________________________________________________________________________________ Des. Joás de Brito Pereira Filho 29/11/07 _______________________________________________________________________________________________ Des. Arnóbio Alves Teodósio 10/04/08 _______________________________________________________________________________________________ Des. João Benedito da Silva 24/09/09 _______________________________________________________________________________________________ Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente) 03/02/11 _______________________________________________________________________________________________ Des. Carlos Martins Beltrão Filho 15/12/11 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 3 PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 8ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Estado da Paraíba, para os interessados, querendo, impugnarem. IDADE Nº CREDOR (A) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 JOÃO BATISTA BARBOSA ANTONIO INACIO NETO CLENICE SOARES DE ANDRADE FERNANDES FRANCISCO SAGRES MACEDO VIEIRA WALTER MENDONÇA DA SILVA PORTO TARGINO PEREIRA DA COSTA NETO CLAUDETE GENUINO CLEMENTE IRACI ROSA DE ANDRADE JOÃO BATISTA BARBOSA ZILMA MAIA WAGNER MARIA EDESIA DE LUNA JOÃO DOS REIS OLIVEIRA JOSE TACIANO GRANGEIRO SAMPAIO NILZA MARIA PEREIRA DE MELO Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE ANO 888.2003.013129-6/001 200.2003.032479-8/001 200.2003.051896-9/002 200.1998.001456-3/001 200.2002.010429-1/001 200.1998.000271-7/001 200.2002.376705-2/003 200.1993.005011-3/003 200.2003.011918-0/001 200.2001.410207-9/002 200.2004.059352-3/002 200.2006.008375-1/003 200.2007.741282-9/001 200.2007.741282-9/001 SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2005 2007 2007 2007 2007 2008 2009 2009 2009 2009 2010 2011 2012 2012 Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE ANO 200.2004.041.469-6/002 200.2007.741282-9/001 NÃO NÃO SIM SIM 2007 2012 Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE ANO 200.2007.741282-9/001 SIM NÃO 2012 Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE ANO 200.2004.017256-7/002 200.2004.017256-7/002 SIM SIM NÃO NÃO 2011 2011 Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE ANO 888.2000.002556-9/001 200.2008.010834-9/002 200.2008.011054-3/002 200.2008.014381-7/004 200.2008.011059-2/004 SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2010 2011 2011 2011 2011 DOENÇA Nº CREDOR (A) 1 2 SÉRGIO MAX DE ARAÚJO REGIANE GUEDES PEREIRA DE LIMA PBPREV Nº CREDOR (A) 1 MARIA CRISTINA RIQUE MORAIS DETRAN Nº CREDOR (A) 1 2 AIRTON FERREIRA DOS SANTOS VALMIR DELFINO LEITE DER Nº CREDOR (A) 1 2 3 4 5 MARINA ALVES DA SILVA CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JOÃO DUARTE NETO LUIZ RONALDO DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 4ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de JOÃO PESSOA, para os interessados, querendo, impugnarem. PBPREV Nº CREDOR (A) 1 MARIA DA CONCEIÇÃO TARGINO DE LIMA Nº DO PRECATÓRIO DEF. IDADE DEF. DOENÇA GRAVE PUB. NO DJ ANO 200.1997.051679-1/001 SIM NÃO 08/10/12 2006 POSIÇÃO ANO Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Abraham Lincoln da C. Ramos 324.733-3 Presidente do TJPB Brasília-DF 05 a 06/12/2012 Participar de reunião com Ministro ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cláudia Cordeiro M. Holanda 324.271-4 Supervisor Guarabira 07/12/12 Acompanhar o Presidente do TJPB ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco Odonildo Dantas 324.270-6 Técnico Judiciário Guarabira 07/12/12 Acompanhar o Presidente do TJPB ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ieda Franssinete D. Ribeiro 324.268-4 Técnico Judiciário Araruna 07/12/12 Acompanhar o Presidente do TJPB ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilza Lacet Xavier da Costa 324.267-6 Técnico Judiciário Araruna 07/12/12 Acompanhar o Presidente do TJPB ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 de dezembro de 2012, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO SERVIDORES 07/12 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICO ADMINISTRATIVA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Fábio Querino de Sá Alberto Marcus Risucci de França Costa José Francisco M. Irmão - Oficial de Justiça Eduardo Faustino Diniz Paulo Márcio C. Andriola Rodrigo Leal de Sousa Melo Joel Gomes da Silva Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de dezembro de 2012. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídico-Administrativa – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 4 LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA APROVADA EM SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO DIA 05/12/2012 LISTA DE ANTIGUIDADE – 3ª ENTRÂNCIA DATA: 29/11/2012 Ord NOME Quinto Dt. Nascimento Serviço Publico Data Exercício Tempo Carreira Exercício Classe Antiguidade ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA X 23/06/1948 3990 17/07/1985 9996 13/06/1994 6743 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 RICARDO VITAL DE ALMEIDA X 15/02/1962 2544 24/05/1989 8589 29/08/1994 6666 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 TERCIO CHAVES DE MOURA X 07/02/1948 0 09/07/1985 10004 18/04/1995 6434 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 VANDA ELIZABETH MARINHO X 25/10/1953 1238 18/07/1984 10360 11/05/1995 6411 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 JOAO BATISTA BARBOSA X 27/06/1952 0 02/06/1987 9311 11/05/1995 6411 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA X 22/07/1966 2253 27/03/1992 7551 08/06/1995 6383 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 WOLFRAM DA CUNHA RAMOS X 25/10/1958 3880 27/03/1992 7551 08/09/1995 6291 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES X 01/08/1955 6685 27/03/1992 7551 03/11/1995 6235 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO X 06/10/1948 0 14/04/1986 9725 29/12/1995 6179 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 JOSE GUEDES CAVALCANTI NETO X 13/12/1958 2596 02/06/1987 9311 22/05/1996 6034 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR X 02/02/1954 3453 18/07/1984 10360 12/06/1996 6013 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 FLAVIO TEIXEIRA DE OLIVIEIRA X 12/11/1954 2286 03/06/1988 8944 14/06/1996 6011 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO X 24/02/1958 963 19/05/1989 8594 26/09/1996 5907 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA X 31/01/1956 3277 20/05/1989 8593 26/09/1996 5907 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 CARLOS ANTONIO SARMENTO X 18/08/1962 1203 20/05/1989 8593 26/09/1996 5907 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 ALUIZIO BEZERRA FILHO X 03/08/1956 5853 27/03/1992 7551 05/12/1996 5837 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA X 07/04/1953 1948 03/06/1988 8944 30/12/1996 5812 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 MARCOS COELHO DE SALLES X 19/10/1957 4094 22/05/1989 8591 30/12/1996 5812 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR X 05/09/1959 1169 27/03/1992 7551 07/02/1997 5773 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 GUSTAVO LEITE URQUIZA X 30/04/1960 3059 19/05/1989 8594 04/11/1997 5503 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA 04/12/1964 3068 27/03/1992 7551 18/12/1997 5459 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22 TULIA GOMES DE SOUZA NEVES 09/01/1966 134 27/03/1992 7551 13/04/1998 5343 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 23 INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 16/08/1958 0 27/03/1992 7551 24/08/1998 5210 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 24 SERGIO ROCHA DE CARVALHO 13/12/1962 3587 27/03/1992 7551 03/02/1999 5047 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 25 EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES 14/04/1966 2469 27/03/1992 7551 10/02/1999 5040 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 26 ESLU ELOY FILHO 15/08/1962 398 27/03/1992 7551 14/04/1999 4977 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 27 ROMERO CARNEIRO FEITOSA 31/01/1966 2592 27/03/1992 7551 06/05/1999 4955 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 28 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO 31/10/1966 679 27/03/1992 7551 06/05/1999 4955 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 29 JOSE HERBERT LUNA LISBOA 17/06/1970 2477 13/05/1996 6043 27/05/1999 4934 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 30 ANTONIO DO AMARAL 18/12/1952 4090 05/06/1987 9308 30/06/1999 4900 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 31 FABIANO MOURA DE MOURA 17/09/1969 2480 13/05/1996 6043 07/10/1999 4801 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 32 JOAO BATISTA VASCONCELOS 16/04/1957 5641 28/03/1992 7550 23/11/2000 4388 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 33 AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS 15/01/1963 3292 28/03/1992 7550 23/02/2001 4296 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 34 SIVANILDO TORRES FERREIRA 09/01/1961 4855 30/06/1992 7456 15/06/2001 4184 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 35 MANOEL GONÇALVES D. DE ABRANTES 10/06/1963 2370 28/03/1992 7550 16/08/2001 4122 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 36 HERMANCE GOMES PEREIRA 10/01/1964 1732 28/03/1992 7550 21/03/2002 3905 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 37 MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO 16/06/1962 2143 30/03/1992 7548 22/03/2002 3904 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 38 MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO 28/05/1950 5015 29/03/1992 7549 25/04/2002 3870 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 39 PAULO ROBERTO REGIS DE O. LIMA 16/03/1965 2488 02/06/1992 7484 25/04/2002 3870 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 40 ADILSON FABRICIO GOMES FILHO 15/03/1962 3155 13/05/1996 6043 25/04/2002 3870 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 41 RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE 26/04/1955 3077 28/03/1992 7550 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 42 SILVIO JOSE DA SILVA 22/04/1965 3683 29/03/1992 7549 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 43 CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 20/09/1965 3095 21/09/1992 7373 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 44 MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE 06/08/1952 6995 13/05/1996 6043 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 45 LILIAN FRASSINETI CORREIA CANANEA MOREIRA 04/03/1962 5571 13/05/1996 6043 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 46 BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO 17/08/1963 4946 13/05/1996 6043 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 47 ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO 23/04/1966 4241 13/05/1996 6043 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 48 ANGELA COELHO DE SALLES 17/09/1969 0 13/05/1996 6043 09/05/2002 3856 49 JOSE CELIO DE LACERDA SA 21/04/1964 4309 04/06/1996 6021 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 50 EULER PAULO DE MOURA JANSEN 17/07/1972 1484 01/10/1998 5172 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 51 LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS 29/03/1972 1306 01/10/1998 5172 09/05/2002 3856 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 52 ADHAILTON LACET CORREIA PORTO 15/08/1960 5615 19/05/1989 8594 15/05/2002 3850 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 53 JOSE GERALDO PONTES 12/07/1958 4622 27/03/1992 7551 15/05/2002 3850 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 54 GERALDO EMILIO PORTO 14/02/1965 5021 01/10/1998 5172 15/05/2002 3850 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 55 JOSE EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA 05/02/1958 0 02/09/1992 7392 16/05/2002 3849 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 56 MARIA EMILIA NEIVA DE OLIVEIRA 28/10/1945 513 04/06/1996 6021 31/05/2002 3834 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 57 VALERIO ANDRADE PORTO 19/02/1965 929 21/09/1992 7373 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 58 TEREZA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO 03/10/1964 4765 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 59 FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA 22/08/1966 3629 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 60 PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA 15/09/1961 2217 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 61 JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR 13/01/1970 1245 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 62 ANTONIO SERGIO LOPES 09/03/1969 942 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 63 BRANCIO BARRETO SUASSUNA 13/10/1968 241 13/05/1996 6043 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 64 ANTONIO SILVEIRA NETO 11/08/1971 4495 01/10/1998 5172 15/07/2002 3789 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 65 RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 15/04/1972 0 01/10/1998 5172 15/07/2002 3789 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 66 FRANCISCO ANTUNES BATISTA 14/11/1958 5397 13/05/1996 6043 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 67 ANTONIO RUDIMACY F. DE SOUSA 16/04/1965 2919 13/05/1996 6043 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 68 RICARDO DA COSTA FREITAS 23/03/1969 3090 01/10/1998 5172 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 69 ELY JORGE TRINDADE 27/04/1972 990 01/10/1998 5172 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 70 RODRIGO MARQUES SILVA LIMA 02/10/1973 276 01/10/1998 5172 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 71 ANTONIETA LUCIA MAROJA ARCOVERDE NOBREGA 12/07/1971 0 01/10/1998 5172 07/08/2002 3766 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 72 RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA 24/03/1964 1567 23/12/1992 7280 10/11/2003 3306 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 73 GIOVANNI MAGALHAES PORTO 07/09/1970 2361 01/10/1998 5172 29/04/2004 3135 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 74 SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS 22/01/1960 2552 29/03/1992 7549 17/03/2005 2813 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 75 NILSON BANDEIRA DO NASCIMENTO 26/04/1961 3395 19/05/1989 8594 08/06/2005 2730 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 76 ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO 14/11/1952 892 18/06/1992 7468 21/07/2005 2687 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 77 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 20/02/1969 3995 01/10/1998 5172 03/08/2005 2674 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 78 ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI 11/06/1973 1430 19/08/1999 4850 31/08/2005 2646 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 79 VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS 07/07/1969 1399 01/10/1998 5172 08/09/2005 2638 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 80 CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER 27/11/1971 1262 01/10/1998 5172 25/10/2005 2591 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 81 ANTONIO REGINALDO NUNES 01/06/1960 6522 25/05/2000 4570 26/09/2006 2255 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 82 EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO 12/12/1975 2771 30/07/2002 3774 26/09/2006 2255 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 83 SILVANNA PIRES BRASIL LISBOA 23/02/1978 1276 30/07/2002 3774 26/09/2006 2255 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 84 CONCEIÇAO DE LOURDES M. B. CORDEIRO 29/10/1961 2323 13/05/1993 7139 05/10/2006 2246 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 85 ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO 24/11/1964 2808 24/03/1993 7189 09/10/2006 2242 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 86 MARCIAL HENRIQUE F. DA CRUZ 20/11/1968 797 13/05/1996 6043 09/07/2007 1969 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 87 AILTON NUNES MELO 13/12/1950 1568 19/11/1992 7314 01/08/2007 1946 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 88 ALEXANDRE JOSE GONÇALVES TRINETO 04/06/1970 1279 04/06/1996 6021 20/11/2007 1835 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 89 RITAURA RODRIGUES SANTANA 19/11/1958 6670 04/06/1996 6021 01/04/2008 1702 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 90 FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO 13/12/1973 1016 26/05/1999 4935 22/10/2008 1498 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 91 GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA 29/04/1954 365 07/07/1985 10006 17/08/2009 1199 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 92 SERGIO MOURA MARTINS 27/06/1974 0 29/12/1998 5083 21/08/2009 1195 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 93 ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR 01/08/1967 1113 13/05/1996 6043 14/01/2010 1049 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 94 FERNANDO BRASILINO LEITE 08/11/1955 6730 19/05/1989 8594 14/05/2010 929 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 95 EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE 03/05/1974 738 01/10/1998 5172 01/07/2011 516 96 MEALES MEDEIROS DE MELO 10/06/1974 0 23/06/1999 4907 14/11/2012 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 5 LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA APROVADA EM SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO DIA 05/12/2012 LISTA DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA DATA: 29/11/2012 Ord NOME Quinto Dt. Nascimento Serviço Publico Data Exercício Tempo Carreira Exercício Classe Antiguidade ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA X 16/09/1943 8197 18/07/1984 10360 08/04/1987 9366 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA X 09/09/1944 4112 02/05/1983 10803 15/04/1987 9359 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 JOSE NORMANDO FERNANDES X 11/11/1958 2236 03/06/1987 9310 22/12/1988 8742 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 ANTONIO LEOBALDO MONTEIRO DE MELO X 24/12/1946 6692 03/06/1988 8944 29/08/1989 8492 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 JOSE DJACY SOARES ALVES X 07/09/1953 2028 03/06/1987 9310 01/09/1989 8489 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 ADEILSON NUNES DE MELO X 17/11/1947 2118 29/03/1992 7549 27/03/1995 6456 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO X 26/01/1959 5593 08/05/1996 6048 08/05/1996 6048 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 OSENIVAL DOS SANTOS COSTA X 14/03/1952 5127 12/05/1993 7140 26/09/1996 5907 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 WILLIAM DE SOUZA FRAGOSO X 04/06/1950 0 17/12/1992 7286 12/12/1997 5465 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 EDAILTON MEDEIROS SILVA X 11/09/1964 1275 04/06/1996 6021 22/06/1998 5273 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 HELDER RONALD ROCHA ALMEIDA X 17/08/1967 671 13/05/1996 6043 05/10/1998 5168 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS P. SARMENTO X 25/05/1971 0 01/10/1998 5172 21/06/2001 4178 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 CLAUDIO PINTO LOPES X 07/06/1971 572 26/05/1999 4935 22/06/2001 4177 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 ALBERTO QUARESMA X 07/02/1955 9138 10/06/1999 4920 24/09/2001 4083 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO X 15/02/1971 1085 20/08/1999 4849 15/05/2002 3850 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 KEOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES X 27/02/1967 5156 25/05/2000 4570 31/05/2002 3834 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 MARIO LUCIO COSTA ARAUJO X 30/05/1958 5969 04/06/1996 6021 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 RICARDO DA SILVA BRITO X 16/02/1969 4259 01/10/1998 5172 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 FLAVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI X 13/01/1973 1521 01/10/1998 5172 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO L. FELINTO 19/03/1969 4746 10/02/2000 4675 06/06/2002 3828 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS 21/08/1971 0 01/10/1998 5172 13/06/2002 3821 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22 GUSTAVO PROCOPIO BANDEIRA DE MELO 15/04/1967 2982 18/08/1999 4851 13/06/2002 3821 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 23 DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA 02/02/1959 3767 10/02/2000 4675 13/06/2002 3821 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 24 DANIELA ROLIM BEZERRA 12/08/1974 334 27/05/1999 4934 20/06/2002 3814 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 25 CLAUDIA EVANGELINA C. F. DE FRANÇA 08/04/1965 3765 10/02/2000 4675 20/06/2002 3814 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 26 FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA 20/12/1973 0 10/02/2000 4675 20/06/2002 3814 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 27 GIOVANNA LEITE LISBOA LUCENA 28/06/1971 0 26/06/2000 4538 20/06/2002 3814 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 28 GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA 27/06/1973 2615 25/07/2000 4509 20/06/2002 3814 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 29 JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA 11/10/1973 1990 22/06/2000 4542 15/07/2002 3789 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 30 BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA 25/07/1973 0 26/06/2000 4538 15/07/2002 3789 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 31 ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA 01/02/1974 251 07/10/1999 4801 29/07/2002 3775 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 32 MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO 28/08/1969 2701 26/06/2000 4538 08/05/2003 3492 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 33 LUZIVANDO PESSOA PINTO 28/12/1962 6399 07/10/1999 4801 05/06/2003 3464 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 34 MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ 16/10/1971 482 26/06/2000 4538 17/06/2003 3452 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 35 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 09/05/1968 1088 07/10/1999 4801 18/06/2003 3451 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 36 ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA 26/05/1972 0 01/10/1998 5172 25/06/2003 3444 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 37 ANDREA GONÇALVES LOPES LINS 23/01/1972 0 07/10/1999 4801 27/06/2003 3442 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 38 ISRAELA CLAUDIA DA S. PONTES AZEVEDO 18/11/1973 1030 19/08/1999 4850 14/08/2003 3394 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 39 ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE 13/12/1961 8458 25/05/2000 4570 14/08/2003 3394 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 40 ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS 18/04/1973 1437 20/06/2001 4179 01/10/2003 3346 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 41 BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO 04/02/1972 868 20/06/2001 4179 03/05/2004 3131 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 42 ANTONIO EIMAR DE LIMA 08/07/1956 591 25/07/2000 4509 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 43 ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR 19/02/1969 4970 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 44 GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES 22/12/1972 3521 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 45 DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO 20/03/1977 2439 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 46 MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA 06/02/1974 1889 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 47 MAX NUNES DE FRANÇA 17/03/1979 1581 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 48 JUDSON KILDERE NASCIMENTO FAHEINA 08/08/1975 1358 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 49 THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES 20/10/1975 1274 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 50 RAMONILSON ALVES GOMES 23/11/1974 1252 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 51 AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES 17/03/1977 1064 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 52 LUA YAMAOKA MARIZ MAIA 07/03/1977 910 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 53 SILMARY ALVES DE QUEIROGA 31/10/1978 808 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 54 ANDREA DANTAS XIMENES 02/07/1976 588 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 55 WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA 23/11/1978 430 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 56 PERILO RODRIGUES DE LUCENA 11/11/1977 362 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 57 VANESSA ANDRADE DANTAS L. DA NÓBREGA 19/05/1978 61 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 58 GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO 13/04/1973 0 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 59 LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE 09/10/1974 0 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 60 RENATA BARROS DE ASSUNÇAO PAIVA 05/05/1978 0 30/07/2002 3774 07/10/2004 2974 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 61 ROSIMEIRE VENTURA LEITE 27/11/1975 1268 30/07/2002 3774 30/12/2004 2890 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 62 LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA 29/11/1978 242 30/07/2002 3774 23/02/2005 2835 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 63 HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA BEZERRA 21/10/1975 33 30/07/2002 3774 31/08/2005 2646 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 64 FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ 10/05/1975 700 30/07/2002 3774 09/03/2006 2456 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 65 GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITAO 15/06/1979 0 30/07/2002 3774 09/03/2006 2456 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 66 ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO 27/03/1977 0 28/01/2003 3592 09/03/2006 2456 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 67 HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO 16/04/1976 271 30/07/2002 3474 23/03/2006 2442 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 68 AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO 14/11/1975 0 30/07/2002 3474 23/03/2006 2442 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 69 JOSE GUTEMBERG GOMES LACERDA 03/04/1979 292 30/07/2002 3474 26/09/2006 2255 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 70 IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA 27/11/1972 0 28/01/2003 3592 26/09/2006 2255 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 71 SILVANA CARVALHO SOARES 21/04/1978 0 10/12/2002 3641 05/12/2006 2185 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 72 GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO 10/07/1976 0 30/07/2002 3774 24/05/2007 2015 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 73 DANIELA FALCÃO AZEVEDO 09/03/1977 544 10/12/2002 3641 24/05/2007 2015 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 74 ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA 05/08/1978 0 19/08/2003 3389 10/12/2007 1815 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 75 JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO 06/04/1966 2306 26/04/2001 4234 14/02/2008 1749 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 76 JAILSON SHIZUE SUASSUNA 25/07/1976 0 04/10/2004 2977 13/03/2008 1721 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 77 ROSSINI AMORIM BASTOS 19/09/1968 552 10/02/2000 4675 26/03/2008 1708 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 78 HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO 07/05/1977 0 03/09/2003 3374 26/05/2008 1647 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 79 RUSIO LIMA DE MELO 11/03/1972 4149 15/12/2003 3271 26/05/2008 1647 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 80 ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI 06/11/1978 0 30/07/2002 3774 31/07/2008 1581 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 81 IEDA MARIA DANTAS 07/09/1963 7504 28/01/2003 3592 31/07/2008 1581 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 82 ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO 25/08/1977 0 18/11/2003 3298 31/07/2008 1581 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 83 JULIANA DUARTE MAROJA 05/08/1977 1118 24/09/2004 2987 31/07/2008 1581 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 84 FABRICIO MEIRA MACEDO 20/10/1978 0 04/07/2005 2704 31/07/2008 1581 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 85 ANYFRANCIS ARAUJO DA SILVA 16/04/1970 0 10/06/2005 2728 10/09/2008 1540 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 86 LUCIANA RODRIGUES LIMA 29/10/1972 0 30/07/2002 3774 15/09/2008 1535 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 87 ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA 19/10/1961 0 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18/11/2004 2932 25/05/2009 1283 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 88 FLAVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA 26/03/1977 385 30/07/2002 3774 15/07/2010 867 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 89 ERICA VIRGINIA PONTES DA COSTA E SILVA 19/12/1975 1120 24/09/2004 2987 19/07/2011 498 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 90 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA M.OLIVEIRA LIMA 29/10/1969 6500 18/07/2005 2690 25/08/2011 461 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 91 VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES MONIZ 17/03/1976 637 04/10/2005 2612 25/08/2011 461 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 92 ASCIONE ALENCAR LINHARES 10/07/1974 2513 16/05/2006 2388 25/08/2011 461 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 93 JOSE MARCIO ROCHA GALDINO 13/07/1977 2204 16/05/2006 2388 25/08/2011 461 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 94 VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO 27/12/1972 2551 07/07/2006 2336 21/11/2011 373 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 95 IVNA MOZART BEZERRA SOARES MOURA 14/02/1979 0 16/05/2006 2388 25/05/2012 187 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 6 LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA APROVADA EM SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO DIA 05/12/2012 LISTA DE ANTIGUIDADE – 1ª ENTRÂNCIA DATA: 29/11/2012 Ord NOME Quinto Dt. Nascimento Serviço Publico Data Exercício Tempo Carreira Exercício Classe Antiguidade 1 ERONILDO JOSE PEREIRA X 10/05/1954 0 13/05/1996 6043 13/05/1998 5313 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO X 20/02/1973 0 02/10/1998 5171 02/10/2000 4440 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 INES CRISTINA SELBMANN X 23/02/1965 0 25/05/2000 4570 25/05/2002 3840 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS X 14/06/1976 51 30/07/2002 3774 30/07/2004 3043 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 ADRIANA MARANHAO SILVA X 25/02/1976 0 30/07/2002 3774 30/07/2004 3043 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 CLARA DE FARIA QUEIROZ 08/05/1978 0 30/07/2002 3774 30/07/2004 3043 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 ANA CARMEM PEREIRA JORDAO 23/05/1973 1455 28/01/2003 3592 28/01/2005 2861 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇAO L. A. DE SOUZA 27/01/1968 0 28/01/2003 3592 28/01/2005 2861 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 ANA CAROLINA DE TAVARES CANTALICE 08/11/1975 0 28/01/2003 3592 28/01/2005 2861 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO 03/11/1976 0 04/04/2003 3526 04/04/2005 2795 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 DANIERE FERREIRA DE SOUZA 08/12/1975 0 22/03/2004 3173 22/03/2006 2443 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES 17/12/1975 0 24/09/2004 2987 24/09/2006 2257 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 JOSE JACKSON GUIMARÃES 01/09/1967 6415 31/01/2005 2858 31/01/2007 2128 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA 03/02/1971 3936 10/06/2005 2728 10/06/2007 1998 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 ALEX MUNIZ BARRETO 01/02/1975 0 10/06/2005 2728 10/06/2007 1998 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 ANDREA CAMINHA DA SILVA 23/07/1976 0 10/06/2005 2728 10/06/2007 1998 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 IANO MIRANDA DOS ANJOS 26/07/1965 4659 16/09/2005 2630 16/09/2007 1900 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 ISABELLE DE FREITAS BATISTA 01/10/1977 0 04/10/2005 2612 04/10/2007 1882 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA 07/12/1974 3461 16/05/2006 2388 16/05/2008 1657 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES 18/03/1972 5002 21/08/2006 2291 21/08/2008 1560 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 ANDRESSA TORQUATO SILVA 11/04/1977 0 23/08/2006 2289 23/08/2008 1558 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: GOZO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO / 2012005636 - 475.082-9 - Daniella Nunes Carneiro Costa - 07/01/2013 a 26/01/2013 - 2010/2011. SUSPENSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / 2012003909 - 477.151-6 - Janayna Mendonça de Sá Leitão. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de dezembro de 2012. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “FRENTE AO EXPOSTO, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS. 90/94. JÁ NO QUE DIZ RESPEITO PEDIDO DO CREDOR DE DESCONTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DO VALOR DESTE PRECATÓRIO, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. À TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE. 2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.(RESP 953.235/RS, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2008, DJE 03/ 11/2008). OCORRE QUE, NOS PRESENTES AUTOS, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FOI REQUERIDO APÓS O PRECATÓRIO TER SIDO EXPEDIDO, TORNANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA A PRETENSÃO NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO É POSSÍVEL O DESCONTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADOS AO CREDOR. DESTARTE, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO CREDOR NO QUE TANGE AO DESCONTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, JÁ EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DAS ADIS SUPRAMENCIONADAS PARA REQUERER EVENTUAL DIFERENÇA RESULTANTE DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EC Nº 62/09 NO QUE DIZ RESPEITO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEIXO PARA ANALISÁ-LO APÓS O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO IMEDIATO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS DE FLS.90/94, DANDO-LHE PLENA QUITAÇÃO, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM CRONOLÓGICA PREFERENCIAL, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APÓS, DETERMINO QUE A GEFIC OFICIE AO DEVEDOR, INFORMANDO A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDICANDO O VALOR PAGO, CONSOANTE DISPÕE O ART.32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº. 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 03 DE DEZEMBRO DE 2012.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.006.019-4/001. CREDOR: JOSÉ GOMES DOS SANTOS. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “FACE A CONCORDÂNCIA DA PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS. 131/135. NO QUE DIZ RESPEITO PEDIDO DO CREDOR DE DESCONTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DO VALOR DESTE PRECATÓRIO, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. À TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRI- DA. NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDOSE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE. 2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.(RESP 953.235/RS, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2008, DJE 03/11/2008). OCORRE QUE, NOS PRESENTES AUTOS, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FOI REQUERIDO APÓS O PRECATÓRIO TER SIDO EXPEDIDO, TORNANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA A PRETENSÃO NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO É POSSÍVEL O DESCONTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO À CREDORA. DESTARTE, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO CREDOR NO QUE TANGE AO DESCONTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, JÁ EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DAS ADIS SUPRAMENCIONADAS, PARA REQUERER EVENTUAL DIFERENÇA RESULTANTE DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EC Nº 62/09, NO QUE DIZ RESPEITO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEIXO PARA ANALISÁ-LO APÓS O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO IMEDIATO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS DE FLS.131/135, DANDO-LHE PLENA QUITAÇÃO, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM CRONOLÓGICA PREFERENCIAL, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APÓS, DETERMINO QUE A GEFIC OFICIE AO DEVEDOR, INFORMANDO A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDICANDO O VALOR PAGO, CONSOANTE DISPÕE O ART.32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº. 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 03 DE DEZEMBRO DE 2012.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.006.022-4/001. CREDOR: ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “FACE A CONCORDÂNCIA DA PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS. 77/81. NO QUE DIZ RESPEITO PEDIDO DA CREDORA DE DESCONTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DO VALOR DESTE PRECATÓRIO, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIRSE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. À TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE. 2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.(RESP 953.235/RS, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2008, DJE 03/11/2008). OCORRE QUE, NOS PRESENTES AUTOS, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FOI REQUERIDO APÓS O PRECATÓRIO TER SIDO EXPEDIDO, TORNANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA A PRETENSÃO NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO É POSSÍVEL O DESCONTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO À CREDORA. DESTARTE, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA CREDORA NO QUE TANGE AO DESCONTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, JÁ EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DAS ADIS SUPRAMENCIONADAS, PARA REQUERER EVENTUAL DIFERENÇA RESULTANTE DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EC Nº 62/09, NO QUE DIZ RESPEITO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEIXO PARA ANALISÁ-LO APÓS O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO IMEDIATO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS DE FLS.77/81, DANDO-LHE PLENA QUITAÇÃO, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM CRONOLÓGICA PREFERENCIAL, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APÓS, DETERMINO QUE A GEFIC OFICIE AO DEVEDOR, INFORMANDO A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDICANDO O VALOR PAGO, CONSOANTE DISPÕE O ART.32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº. 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 03 DE DEZEMBRO DE 2012.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.006.021-6/001. CREDORA: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 324.044-4 – Solicitação - José Milton Barros de Araújo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 05.12.2012 Processo - Interessado - Asssunto: 324.780-5 - Onaldo Rocha de Queiroga – Concessão de Férias. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguinte processos. EXPEDIENTE DO DIA 05/12/2012. PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 323.341-3 - Rodrigo Melo Mendes - Licença Paternidade. A Excelentíssima Senhora Desembargadora VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguinte processos. EXPEDIENTE DO DIA 05/12/2012. PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 321.465-6 - Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa Licença p/tratar de interesse particular. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº. 999.2012.001230-0/001) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior – IMPETRANTE: Aécio Farias Filho – PACIENTE: Gleyson de Souza – IMPETRADO: Juiz da Vara das Execuções Penais da Capital - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 127, XXX e art. 257, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicada a ordem, no tocante à suspensão do livramento, bem como da extinção da pena e não conheço da impetração, quanto ao pleito de transferência do paciente para o Presídio Desembargador Sílvio Porto. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006.2010.000846-2/001 — Comarca de Araruna. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: José Alves Pessoa — Advogado: Valter de Melo.—Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.— Advogado: Fábio Antério Fernandes. — DECISÃO: Por tais razões, em harmonia com parecer ministerial e nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 094.2012.000246-7/001 — Comarca de Água Branca—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Raimunda Barbosa de Lima Ramos—Advogado: Damião Guimarães Leite—Apelado: Município de Juru-PB—Advogado: Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa—DECISÃO: Ante o exposto, de ofício, decreto a nulidade da sentença, em razão da incompetência do juízo, bem como determino a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.022269-4/004 – 13ª Vara Cível da Capital.—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—AGRAVANTE: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.—ADVOGADA: Luiz Ricardo de Castro Guerra e João André Sales Rodrigues.—AGRAVADO: Renato de Farias Oliveira.— ADVOGADO: Josemília de Fátima Batista Guerra e outro.—DECISÃO: Por tais razões, ante a ausência de um dos requisitos para concessão do pleito ora requerido, indefiro a liminar. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque AGRAVO INTERNO Nº 999.2012.001262-3/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Maria José da Costa – Adv.: Luiz Inácio de Araújo Filho e Viviane Maria Costa Halule. Agravado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB. DECISÃO: aciono o dispositivo constante no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e exerço o juízo de reconsideração da decisão monocrática de fls. 145/151, tornando-a sem efeito, afim de que tenha prosseguimento o presente Mandado de Segurança, e antes da apreciação do pedido liminar, determino a intimação da impetrante para no prazo de dez dias emendar a petição inicial, para que possa ser feito a citação dos litisconsortes passivos necessários, sob pena de indeferimento da mesma inicial. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022.2011.001220-4/001-SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Adriana Cavalcante Ramalho. ADVOGADA: Edilza Batista Soares. AGRAVADO: Francisco Ramalho de Sousa. ADVOGADA: Francinalda Ferreira de A. Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO. PREJUDICIALIDADE. - Resta prejudicado a análise do agravo de instrumento quando foi proferida sentença nos autos da relação jurídica principal. DECISÃO: Vistos etc. Destarte, pelos motivos expostos, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.034933-7/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVADO: Edmílson Rodrigues. ADVOGADO: Júlio Cézar da Silva Batista. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS QUE AINDA NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA AD QUEM SOB PENA DE SUPRESSÃO. JULGAMENTO PREJUDICADO. 1. O Tribunal não pode conhecer, em sede originária, sob pena de supressão de uma instância de matéria que não foi apreciada pelo grau inferior. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÁTER CONTRIBUTIVO E RETRIBUTIVO EX VI ARTS. 40 § 3º E 201 §11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ 88. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCIDENTES PARA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. STF: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.092265-9/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Partido Popular Socialista - PPS, representado por Gilma Vasconcelos da Silva Germano. ADVOGADA: Jackeline Alves Cartaxo. AGRAVADO: Laerte Barbosa Alves de Melo. ADVOGADO: Manolys Marcelino Passerat de Silan. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE DIRETÓRIO ESTADUAL DE PARTIDO POLÍTICO NO DIRETÓRIO MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIOLAÇÃO A POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO: Vistos etc. À luz do exposto, considerando o recurso manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.020229-8/001–CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva, Pablo Emmanoel Magalhães Nunes e outros. APELADO: José Frazão. ADVOGADO: Carlos Frederico Martins Alves. APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido. (AgRg no REsp 1201539/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). 2. Recurso ao qual se nega seguimento. DECISÃO: Vistos etc. Assim, resulta cristalino que a petição recursal fere o princípio da dialeticidade, razão por que não conheço da apelação cível, o que faço com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2006.005707-9/001-PATOS. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Francisco Gonçalves da Silva Filho. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: Bivar Rufino Lucena, Mércia Carlos de Souza e outros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. EXCLUSÃO DO DIA DO INÍCIO E INCLUSÃO DO DIA DO TÉRMINO. IMPOSIÇÃO LEGAL. INTERPOSIÇÃO SERÔDIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Os prazos são peremptórios e exigem efetiva obediência. À luz do art. 184 do CPC, para a contagem do prazo, a norma assevera que o termo inicial se exclui enquanto o final é incluído. Extrapolando-se este, é serôdia a interposição do recurso, razão pela qual não deve ser conhecido. DECISÃO: Vistos etc. Diante das considerações expendidas, com supedâneo nos dispositivos legais enfocados, não conheço do recurso apelatório, por considerálo intempestivo, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.039340-0/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Condomínio do Edifício Residencial Horácio Tavares II. ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima. APELADO: Marcos Guedes Vasconcelos Fonseca. ADVOGADO: Alysson Galvão Vasconcelos Fonseca. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE CONHECIDA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO PONTO OMISSO PELO TRIBUNAL AD QUEM. RECURSO PREJUDICADO. 1. A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com 7 devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. (REsp 756.844/SC, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 348). Não se admite que o Tribunal ad quem supra a omissão, sob pena de supressão de instância. 2. Sentença anulada ex officio, o que acarreta a prejudicialidade do recurso apelatório contra ela interposto. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, de ofício, reconheço a nulidade da decisão vergastada, por ser citra petita, determinando que outra seja proferida, a fim de que seja analisada, desta feita, todas as teses postas na exordial. Julgo prejudicada a presente apelação cível, o que faço com base no art. 557 do CPC. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.002455-7/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Manoel Pedro da Silva. DEFENSORA: Carmem Noujaim Habib. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSABILIDADE. REJEIÇÃO. A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso na via administrativa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 2411-06). No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADO PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 2 CID. 10 E11.3. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. DECISÃO: Vistos etc. Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, bem como de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, nego provimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.027060-8/001–CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Ana Rita F. Torreão Braz Almeida. APELADA: Sandra Roberta Dantas. DEFENSOR: Paulo Fernando Torreão. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI 649.057AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA PORTADORA DE OBESIDADE CID. E-66 E HIPERTENSÃO ARTERIAL GRAVE CID I-10. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. DECISÃO: Vistos etc. Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, nego provimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2012.107268-6/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Rosinaldo Santos do Nascimento. ADVOGADOS: Wallace Alencar Gomes e Cândido Artur Matos de Sousa. APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Deraldino Alves de Araújo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO COM RAZÕES DIVERSAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada em respeito ao princípio da dialeticidade. O recurso dirigido ao segundo grau de jurisdição precisa ser interposto com fundamentos necessários e suficientes para proporcionar a reforma da decisão impugnada. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil. REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.012448-2/001–CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Jandilene da Silva Messiades. ADVOGADOS: Miraídes Guedes Rodrigues e Gutemberg Cardoso Agra de Castro. IMPETRADO: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Jaqueline Lopes de Alencar. REMETENTE: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE FORMA GRATUITA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ASSISTIR AO NECESSITADO. DESPROVIMENTO. Comprovado que a impetrante, portadora de “Espondilartrose”, espécie de doença reumática, não tem condições financeiras de arcar com a compra de medicação indispensável a sua saúde e à continuidade do tratamento que realiza, é dever do Município arcar com tal ônus, aplicando-se, por analogia, o regramento dos artigos 6º, 23, inciso II, e 196, todos da Constituição Federal. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. - Conforme o artigo 557 do CPC, o relator negará “seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”, permissão essa que se estende ao reexame necessário por força da Súmula 253 do STJ. DECISÃO: Vistos etc. Assim, sem mais delongas, porquanto já pacificada a matéria nesta Corte e nos Tribunais Superiores, em harmonia com o parecer Ministerial, nego seguimento à remessa oficial, monocraticamente, escudada no artigo 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, mantendo incólume a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.007757-7/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Lúcio Landim B. da Costa. APELADO: Alisson de Souza Melo, representado por sua genitora, Ana Lúcia de Souza Melo. ADVOGADO: Guthemberg Cardoso Agra de Castro. REMETENTE: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. REJEIÇÃO. - Há solidariedade entre os entes estatais quanto à obrigação de garantir o direito à saúde, dever esse assegurado pela Constituição da República. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PESSOA SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. EPILEPSIA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM ASSEGURAR O MEDICAMENTO SEM QUALQUER ÔNUS PARA O PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. - Comprovado que o impetrante, menor de idade, devidamente representado, não tem condições de arcar com as despesas financeiras para aquisição de medicamentos imprescindíveis ao controle da patologia de que é portador (epilesia), cabe ao Estado fornecê-los, consoante regramento dos artigos 6º, 23, inciso II e 196, todos da Constituição Federal. - Diante da constatação de que os fatos alegados já se encontram decididos no STF e no STJ, é imperativo ao relator negar provimento à remessa oficial com fulcro no artigo 557 do CPC, prerrogativa essa que alcança o reexame necessário, nos termos da Súmula 253 do STJ. DECISÃO: Vistos etc. Diante do exposto, em harmonia com o parecer Ministerial, nego provimento à remessa oficial e à apelação cível, monocraticamente, com arrimo no artigo 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença, por seus próprios funfamentos. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001338-1/001. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Sergio Cunha Borges. ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima. IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: Vistos etc. Assim, defiro o pedido de liminar, para determinar que o Secretário de Administração do Estado decida o pleito administrativo formulado pelo ora impetrante, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.024401-7/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADA: Neusa de Almeida Borges Costa. DEFENSORA: Carmem Noujaim Habib. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE CIRURGIA A PESSOA CARENTE DE RECUR- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 8 SOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL BIOTÊMICA CID. I25.0. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. DECISÃO: Vistos etc. Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, nego provimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.000772-7/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Ralielisson Ferreira da Silva, representado por seu genitor. DEFENSORA: Carmem Noujaim Habib. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSABILIDADE. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso na via administrativa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADO PORTADOR DE SEQUELA DECORRENTE DE REIRADA DE TUMOR DO CEREBELO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. DECISÃO: Vistos etc. Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, bem como de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, nego provimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.034220-9/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADAS: Elísia Helena de Melo Martini, Patrícia de Carvalho Cavalcanti e outros. AGRAVADO: Gil Carvalho Almeida. ADVOGADO: Joselito Augusto Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANEJADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. STJ: “É possível a execução da decisão interlocutória que determinou o pagamento de astreintes no caso de descumprimento de obrigação, não havendo que se falar em violação do artigo 475-N, do Código de Processo Civil. Precedentes.” (AgRg no REsp 1299849/ MG, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, publicação: DJe 07/05/ 2012). 2. A irresignação quanto ao valor da fixação das astreintes deve ser interposto em tempo hábil sob pena da preclusão. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.033451-1/001–CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Gilvane de Almeida Ramalho. ADVOGADO: Leonardo Carlos Benevides. APELADO: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. ADVOGADOS: Rodrigo Menezes Dantas, João André Sales Rodrigues, Luiz Ricardo de Castro Guerra e outros. PRESCRIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE BENEFÍCIO. LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REJEIÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, “a cobrança dos valores devidos a título de complementação da aposentadoria prevista em plano de previdência privada está sujeita à prescrição qüinqüenal.” (REsp 297.547/MG, 3ª T do STJ rel. Min. Ari Pargendler, j. 16/05/2002, DJU 05/08/2002.). 2. Considerando que o benefício “renda certa” foi instituído em 2007, a ação que visa cobrá-lo, ajuizada em 2010, não se encontra prescrita. 3. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. BENEFÍCIO RENDA CERTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESTRIÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS QUE CONTRIBUÍRAM POR 360 MESES. APELANTE QUE NÃO CUMPRIU ESSE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O benefício especial de renda certa não se inclui nos proventos de complementação aposentadoria dos participantes da PREVI, que, no período de atividade, não complementaram no mínimo 360 meses (30 anos) de contribuição para o plano de benefícios. (STJ, AgRg no AREsp 129.321/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 24/10/2012). 2. A autora ingressou no plano de previdência privada em julho/76 e se aposentou em abril/2004. Sob essa óptica, a autora contribuiu 28 anos, não preenchendo, portanto, os requisitos legais para obtenção do benefício. 3. Recurso ao qual se nega seguimento. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência pretoriana, o que faço com base no art. 557 do CPC. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 015.2005.002101-1/001 – Vara Única da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE: Rodolpho Cavalcanti Dias. PACIENTE: Danilo Coka Gonçalves. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto HABEAS CORPUS N.º 025.2011.004246-9/001 – 2ª Vara da Comarca de Patos - Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa - Paciente: Valdeci Januário - Vistos etc. Forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelo impetrante. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. HABEAS CORPUS Nº. 032.2012.002017-0/001– Comarca de Santa Luzia - Relator: Exmo. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto – Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Yurick Willander de Azevedo Lacerda - Paciente: Breno Stefannio Nóbrega Nitão - Vistos etc. Assim, não vislumbro, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos ensejadores para a concessão da liminar, posto que, no habeas corpus, tal medida é uma faculdade do Juiz para acudir situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, a prima facie, entendo não ocorrer nos presentes autos, pelo que INDEFIRO a liminar pretendida pelo impetrante. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Nº 200.2012.110988-4/001. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Juiz de Direito Convocado Onaldo Rocha de Queiroga. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Deraldino Alves de Araújo Filho. Agravado: José Wellington Marques Costa. Advogado: Rodrigo Pontes Pereira. Vistos. . DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar requerida, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.007805-0/001 – Campina Grande. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Izabel Chaves de Lima. Advogado: Gustavo Guedes Targino. Apelado: Nordeste Segurança Eletrônica LTDA. Advogado: Adriano Manzatti Mendes. DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE ADESÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CANCELAMENTO IMEDIATO DO VÍNCULO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO PROMOVENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E REPARAÇÃO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SENTENÇA. ANÁLISE DE APENAS ALGUNS DOS REQUERIMENTOS. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PLEITOS DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. Em 01/12/2009). VISTOS (…) Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas, ANULO , de ofício, a sentença, reconhecendo o julgamento citra petita, a fim de que o julgador singular profira outra no lugar, desta feita analisando todos os pleitos formulados na peça vestibular, restando prejudicado o apelo interposto. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.023155-6/001 – CAMPINA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Maria do Carmo Sousa Holanda. Advogados : Francisco Pedro da Silva e outros. Apelado 01: Banco do Brasil S/A Advogados: André Roberto da Costa Flores e outros. Apelado 02: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Kadmo Wanderley Nunes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DÉBITO DE CARTÃO OUROCARD. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ACORDO CELEBRADO E QUITADO. RESTRIÇÃO EXCLUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ILÍCITO EXTRAPATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO “DECISUM”. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557. DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.- Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, se ele não se desincumbe deste ônus, deixando de instruir o processo com os documentos necessários, não pode o Juiz, através de sua imaginação, aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe foi submetido.- O dano moral, para que seja indenizável, deve advir de ato ilícito, capaz de atingir um dos direitos da personalidade daquele que o sofreu, sendo no caso presente, onde não há prova do pedido de cancelamento da compra por parte da autora, bem como não ocorreu a inclusão do seu nome no rol de inadimplentes, inexistente, portanto, o dever de indenizatório. (…) vISTOS, ETC. Desse modo, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 051.2011.000306-1/001 PIRPIRITUBA. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Laercio Martins da Silva. Advogada: Julianna Erika Pessoa de Araújo. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador: Paulo Renato Guedes Bezerra. DIREITO AO FGTS. PEDIDO REALIZADO APENAS EM SEGUNDO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO.- Não se conhece de pedido realizado unicamente quando da apresentação da Apelação Cível, por importar em flagrante inovação recursal.APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO CERTAME. VÍNCULO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO. REQUISITOS PARA ALCANÇAR A ESTABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE PODE SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO PELA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.- Após a Carta Magna de 1988, o acesso ao serviço público passou a ser mediante aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, nos termos do seu art.37, II, salvo para os cargos de livre nomeação e exoneração, regra essa reproduzida na Constituição do Estado da Paraíba, no seu art. 30,VIII.- A estabilidade no serviço público só pode ser adquirida pelos servidores concursados, sendo que a única exceção restringe-se para aqueles que, independentemente de prévia aprovação em concurso, estavam, na data da promulgação da nossa atual Carta Magna, nos quadros da Administração há mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, conforme leciona o art. 19 do ADCT da Lei Maior.- “O servidor temporário, contratado a título precário, mediante convenção reiteradamente renovada, não faz jus à permanência da Administração Pública, pois, um dos requisitos para se adquirir a estabilidade é a aprovação em Concurso Público” (TJPB. MS nº 999.2010.000907-8/001. Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. J. Em 27/04/2011). - “Em precedentes semelhantes ao dos presentes autos, também oriundos do Estado do Pará, a Segunda Turma decidiu que inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público - são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (STJ. RMS nº 31.927. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. Em 17/05/2011) . (…) Vistos, etc. Diante do exposto, com fundamento na autorização emanada pelo caput do art. 557 da Lei Adjetiva Civil, nego seguimento à apelação. REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.021465-5/002. Relator: Des. José Ricardo Porto. Promovente: Natália Maria Sampaio de Albuquerque. Advogados: Eriberto da Costa Neves e outra. Promovido 01: Pbprev – Paraíba Previdência. Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Promovido 02: Estado da Paraíba. Procurador: Sérgio Roberto Félix Lima. Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETIVADOS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA, TERÇO CONSTITUIONAL DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS E DEMAIS PARCELAS INDENIZATÓRIAS. SENTENÇA. ANÁLISE DE APENAS UM DOS REQUERIMENTOS. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PLEITOS DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. REEXAME PREJUDICADO.- Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial.- A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.- “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. Em 01/12/2009). (…) Vistos, etc. Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas, ANULO , de ofício, a sentença, reconhecendo o julgamento citra petita, a fim de que o julgador singular profira outra no lugar, desta feita analisando todos os pleitos formulados na peça vestibular, restando prejudicada a remessa oficial. Desa. Maria das Graças Morais Guedes APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.017574-0/001. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: Banco Finasa S/A. Advogado: Humberto Luiz Teixeira. Apelado: Antônio Araújo de Barros APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESÍDIA DO AUTOR. § 1º DO ART. 267, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 240 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - A teor do §1º do art. 267 do CPC, é indispensável a intimação pessoal do autor antes da extinção do processo que, in casu, ocorreu através do envio de carta com aviso de recebimento. - Não resta malferida a Súmula 240 do STJ quando o promovido sequer foi citado no feito. - O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Vistos, etc...(...) Por tais razões, nego seguimento ao Recurso de Apelação, conforme o disposto no art. 557 do CPC, pela sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e Intime-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 003.2009.000481-7/001. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: Lúcia Maria da Silva. Advogada: Márcia Moreira da Silva. Apelado: Edson Leite da Silva. Advogado: Jeziel Magno Soares. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação cujas razões recursais desbordem os limites traçados na exordial, em consonância com o disposto no art. 515 do Código de Processo Civil, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. - Mostra-se descabida, em âmbito recursal, a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pela apelante, por se tratar de inovação recursal. Decisão: negou-se seguimento ao Recurso de Apelação, conforme o disposto no art. 557 do CPC, pela sua manifesta inadmissibilidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.016601-6/001. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Procuradora: Katarina Rocha Brandão. Apelada: Maria do Socorro da Silva Lima. Advogada: Henrique Douglas Juca Pereira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS RECURSAIS AUSENTES. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM RECORRIDO. PETIÇÃO QUE REPETE OS MESMOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. - O princípio da dialeticidade impõe o enfrentamento das questões postas no decisum impugnado, de forma que, para ser admitido o apelo, necessário é que a matéria nele impugnada guarde estrita relação de pertinência com a fundamentação expendida na decisão recorrida. - O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Decisão: negou-se seguimento ao Recurso de Apelação, conforme o disposto no art. 557 do CPC, pela sua manifesta inadmissibilidade. REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.001552-4/001 – Campina Grande. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Autor: Everton Tavares Matias. Advogada: Maria Raphaela Neiva e outros. Réu: Município de Campina Grande. Advogada: Fernanda A. Baltar de Abreu. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande EMENTA: RECURSO OFICIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO IRREGULAR PARA A POSSE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE AMPLA DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO CONCURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Havendo omissão no edital sobre a forma de divulgação da nomeação do candidato aprovado em concurso público e de sua convocação para a posse, não se coaduna com o princípio da publicidade DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 dos atos administrativos a comunicação feita por meio de diário oficial e “site” da internet.- Existindo violação no procedimento de convocação do demandante, imperiosa a determinação da sua posse extemporânea no cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Decisão: negou-se seguimento à Remessa Oficial, conforme o disposto no art. 557 do CPC, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Decisão: negou-se seguimento à Remessa Oficial, conforme o disposto no art. 557 do CPC, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.051589-3/001 – Capital. Relatora: Desª. Maria das Graças Morias Guedes. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Luiz Jackson Marroque Batista. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Superveniência de sentença. Perda do objeto. Recurso prejudicado. - Sentenciado o processo sobre o qual pende recurso de agravo de instrumento, deve este ser considerado prejudicado, ante a oportunidade de apelação, que se trata de recurso mais amplo. Decisão: negou-se seguimento ao agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 557 do CPC, ante a sua prejudicialidade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.006.433-0/001 - RELATOR: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - APELANTE: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, a Bela. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida - APELADA: Balbina Paulino de Araújo Sola - DEFENSORA: Carmem Noujaim Habib - REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento gratuito de medicação - Procedência parcial do pedido - Irresignação voluntária – Legitimidade passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do possível” Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento – Manifesta improcedência do apelo e da remessa oficial – Seguimento negado (art. 557, CPC). - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ. (…)” (AgRg no REsp 1009622/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 14/09/2010). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo e da remessa oficial, A ELES NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. REMESSA OFICIAL N.º 200.2010.015.587-4/001 - RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - PROMOVENTE: Aldenir Laureano dos Santos - ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto - PROMOVIDO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Bruno Gomes Benigno Sobral - REMETENTE: Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Capital - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – Servidor Público – Desvio de Função – Direito à percepção da diferença salarial - Reconhecimento – Remessa oficial - Trabalho efetivamente prestado – Obrigação da Administração Pública de remunerar corretamente, sob pena de enriquecimento ilícito – Jurisprudência dominante do STF e STJ - Seguimento negado (art. 557, CPC). - O relator negará seguimento ao recurso confrontante com jurisprudência dominante do STF ou do STJ, nos termos do art. 557, do CPC. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE O CARGO EFETIVO E O CARGO EXERCIDO. PRECEDENTES. (…) AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (RE 594905 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/02/2011, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-01 PP-00205). - “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. - Embora não tenha direito ao reenquadramento funcional, o servidor público que, em desvio de função, presta atividades diversas daquelas relativas às atribuições de seu cargo efetivo, faz jus à percepção das diferenças salariais existentes entre os respectivos vencimentos, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Incidência da Súmula n. 378/ STJ. Agravo regimental improvido.” (AgRg no AREsp 44.344/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 07/05/2012). Vistos, etc. (…) Por tais razões, diante do manifesto confronto entre o recurso oficial e a jurisprudência dominante do STJ e STF, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. REMESSA OFICIAL N.º 200.2010.042.520-2/001 - RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - PROMOVENTE: Maria da Penha Fabrício Chagas - ADVOGADOS: Francisco de Andrade Carneiro Neto e outro - PROMOVIDO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Ivan Burity de Almeida - REMETENTE: Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Capital - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – Servidor Público – Desvio de Função – Direito à percepção da diferença salarial - Reconhecimento – Remessa oficial - Trabalho efetivamente prestado – Obrigação da Administração Pública de remunerar corretamente, sob pena de enriquecimento ilícito – Jurisprudência dominante do STF e STJ - Seguimento negado (art. 557, CPC). - O relator negará seguimento ao recurso confrontante com jurisprudência dominante do STF ou do STJ, nos termos do art. 557, do CPC. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE O CARGO EFETIVO E O CARGO EXERCIDO. PRECEDENTES. (…) AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (RE 594905 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/02/2011, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-01 PP-00205). - “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. - Embora não tenha direito ao reenquadramento funcional, o servidor público que, em desvio de função, presta atividades diversas daquelas relativas às atribuições de seu cargo efetivo, faz jus à percepção das diferenças salariais existentes entre os respectivos vencimentos, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Incidência da Súmula n. 378/ STJ. Agravo regimental improvido.” (AgRg no AREsp 44.344/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 07/05/2012). Vistos, etc. (…) Por tais razões, diante do manifesto confronto entre o recurso oficial e a jurisprudência dominante do STJ e STF, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001.326-6/001 - RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - IMPETRANTE: Rinaldo Inácio Cardoso – ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba - Vistos etc. Rinaldo Inácio Cardoso impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato, reputado ilegal, do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciado na sua “exoneração” do cargo Agente Penitenciário. Alega que prestou serviços na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado por mais de 10 (dez) anos, de forma continuada, havendo, no entanto, o Secretário da referida pasta, por puro capricho, solicitado ao impetrado a exoneração de todos os prestadores de serviços que obtiveram judicialmente o direito à equiparação salarial com os agentes penitenciários, por força do desvio de função, no que fora atendido. Aduz, ainda, que malgrado tenha sido contratado temporariamente há mais de 10 (dez) anos, “não existe plausibilidade jurídica para o seu desfazimento, porquanto a doutrina dominante entende que a prescrição administrativa, também chamada prescrição quinquenal, abrange tanto o ato nulo quanto o anulável.” Por fim, requer gratuidade judiciária e o deferimento da liminar, a fim de que seja determinada a anulação do ato rescisório. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, por considerar o impetrante pobre na forma da lei. No mais, em sede de exame sumário do pedido de liminar em ação mandamental, é defeso ao juiz fazer incursões sobre o mérito da controvérsia jurídica, ficando esta reservada à decisão final. Portanto, como é cediço, a concessão de medida liminar passa pelo crivo da presença de dois requisitos básicos: fumus boni iuris e periculum in mora. O primeiro, configurado pela identificação da plausibilidade da pretensão de direito material posta na peça vestibular; e o segundo, pela possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Pois bem, na hipótese em apreço, a despeito da aparente existência do periculum in mora, diante do rompimento contratual efetivado, não vislumbro a presença da fumaça do bom direito. É que, conforme se extrai dos autos, o impetrante possuía contrato por tempo determinado com a administração, do que resulta a precariedade do vínculo. Assim, prima facie, tenho que a rescisão contratual é cláusula exorbitante presente em todo e qualquer contrato administrativo, consistente em uma prerrogativa inerente à Administração Pública. E, nos contratos temporários, tal faculdade administrativa se apresenta de forma mais acentuada, podendo o Administrador, por critérios de conveniência e oportunidade, rescindi-lo a qualquer tempo, sem necessidade de instauração de processo administrativo. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, nos termos do art. 7º, inciso I, da lei nº.12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001.303-5/001 - RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - IMPETRANTE: Raimundo Iberalto da Silva Filho - ADVOGADA: Carmem Rachel Dantas Mayer IMPETRADO: Secretário de Estado da Receita da Paraíba - MANDADO DE SEGURANÇA - Isenção de ICMS para compra de veículo – Indeferimento – Pedido de reconsideração na esfera administrativa – Protocolização 9 após o prazo decadencial - Ausência de reabertura de nova contagem – Decadência operada - Indeferimento da inicial - Extinção do processo com resolução do mérito. - O prazo para interposição do mandado de segurança é de cento e vinte dias, contados da data em que o interessado teve conhecimento oficial do ato a ser impugnado e, sendo decadencial, o prazo não se suspende ou se interrompe com a interposição de pedido de reconsideração, conforme prescreve a Súmula 430, STF. - A decisão proferida em sede de pedido de reconsideração na esfera administrativa não tem o condão de substituir o pronunciamento originário, dando azo ao início de novo prazo decadencial para a impetração de writ, mormente quando a interposição daquele se deu após a decadência já haver se operado. - Verificada a decadência, o Relator deve indeferir de plano a inicial do mandado de segurança (art. 295, IV, CPC c/c art. 269, § 3º, do RITJ/PB), extinguindo o processo com apreciação do mérito (art. 269, IV, CPC). Vistos etc, (…) Feitas estas considerações, RECONHEÇO A DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, IV, CPC). Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Des. Carlos Martins Beltrão Filho HABEAS CORPUS N.º 200.2010.007242-6/001 – 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Wilma dos Santos Sales (OAB/PB 12.992). PACIENTE: Marcone Chaves da Silva. Vistos etc. […] Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade, com efeitos extremamente danosos e irreversíveis. Remetam-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Des. José Aurélio da Cruz AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.003.629-7/002 – 4ª Vara da Comarca de Cabedelo - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE: Wilson Furtado Roberto, advogado em causa própria - Agravada: Cristal Turismo e Viagens LTDA - DECISÃO: Isto posto, com fulcro no art. 5º da Lei Federal nº 1.06/50, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA e, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO do agravante para no prazo de cinco dias recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 200.2012.073111-8/001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE: TNL PCS S/A - ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - AGRAVADA: Giulyana Joyce Cruz de Oliveira - ADVOGADA: Diana Angélica Andrade Lins - DECISÃO: Portanto, indefiro o pedido de reconsideração. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2011.000.682-8/002 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior - AGRAVADO: Raimundo Pordeus Fernandes - ADVOGADO: Moisés Duarte Chaves Almeida - DECISÃO: Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de LIMINAR, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau, até julgamento final do recurso. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.001.235-4/001 – 3ª Vara da Fazenda Pública – Capital - Relator: Des. José Aurélio da Cruz. - Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida - Apelado: Maria José Farias Campos - Defensor(a): Carmem Noujaim Habib - DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO APELATÓRIO E NEGO-LHE PROVIMENTO MONOCRÁTICO, mantendo, por conseqüência, totalmente inalterada a sentença proferida. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 025.2011.005.788-9/001 – 4ª Vara – Patos Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Impetrante: Ministério Público Estadual - Impetrado: Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Eisenhower Alves de Brito Segundo - Pessoa Jurídica Vinculada: Município de Patos, representado por seu Procurador Rubens Leite Nogueira da Silva - DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGO-LHE SEGUIMENTO, e o faço de forma monocrática, por ser o mesmo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mantendo, por conseqüência, totalmente inalterada a sentença proferida. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.030049-4 / 001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - APELANTE: Maria Goretti Irineu - ADVOGADO: José Augusto da Silva Nobre Filho - 01 APELADO: Cloris Fernanda Martins de Araújo - 02 APELADO: Alline Fernanda Martins Grisi Nóbrega - DECISÃO: Isto posto, conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO monocrático, para anular a sentença “a quo”, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.011949-4/001 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Banco do Brasil S/ A - Advogado(s): Mércia Carlos de Sousa e outros - Apelado: João Cruz de Macedo - Advogado(s): Mauro Rocha Guedes -DECISÃO: Isto posto, nego seguimento ao recurso de apelação, o que faço monocraticamente, nos termos do artigo 557, “caput”, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº Nº.200.2009.017328-3/001 - Capital - Relator: Des. José Aurélio da Cruz- Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito - Advogado(s): José Augusto Nobre Filho - Apelada: Maria do Carmo Carneiro Guedes Santiago - Advogado(s): Newman Lúcia Pinheiro Caporaso - DECISÃO: Isto posto, nego seguimento ao recurso de apelação, o que faço monocraticamente, nos termos do artigo 557, “caput”, do CPC. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.024.171-6/001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz APELANTE: Estado da Paraíba, representando por sua procuradora Ana Rita Torreão Braz Almeida - APELADO: Hamses Batista Marinho de Araújo - DEFENSOR: Paulo Fernando Torreão - DECISÃO: Diante dessas considerações, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA E AO APELO, o que faço de forma monocrática, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por estarem em confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.2011.002.831-0 / 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. AGRAVADO: Município de Pombal, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Francisco de Sousa Reis e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - APELAÇÃO COM EFEITO APENAS DEVOLUTIVO - PREJUDICADO. - Se, ao prestar as informações, o Juiz singular informa que exerceu o juízo de retratação, revogando integralmente a decisão agravada, resta prejudicado o recurso. Vistos etc (…). Por tais razões, em face da revogação do decisum recorrido, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, 04 de dezembro de 2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.098.038-4/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. AGRAVADA: Maria Milena de Vasconcelos Silva de Lima, representada por sua genitora Maria José de Vasconcelos Silva. ADVOGADOS: Márcio Alexandre Diniz Cabral e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRATAMENTO CIRÚRGICO À CRIANÇA NECESSITADA - LEGALIDADE RESPEITADA - SEPARAÇÃO DOS PODERES OBSERVADA - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DA CIRURGIA REQUERIDA NA INICIAL TUTELA CONCEDIDA PARA ORDENAR O PROMOVIDO A CUSTEAR A CIRURGIA À PROMOVENTE DESCUMPRIMENTO - DECISÃO JUDICIAL NÃO SUJEITA A ÓBICES ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - DESCONHECIMENTO DO RECURSO - SEGUIMENTO NEGADO. Conforme dispõem os artigos 6º e 196 da Carta Magna, cabe ao Estado o dever de fornecer, gratuitamente, tratamento médico a pacientes necessitados. - Diante do direito à vida, princípio maior assegurado constitucionalmente, o descumprimento de determinação judicial para que o Estado disponibilize os meios para o tratamento de saúde requerido, autoriza, inclusive, o bloqueio das verbas públicas. Vistos etc (...). ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 527, I DO CPC. P. I. João Pessoa, 04 de dezembro de 2012. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO N.º 888.2002.010991-6/001. Credor: MARIA VERANEIDE CAVALCANTI. Devedor: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. Intimação a(o) Bel(ª). HERMANO JOSÉ BRANDÃO ROCHA, na qualidade de Advogado do Município, para se pronunciar acerca dos cálculos de fls. 71/72, no prazo de 05 (cinco) dias. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 001.2005.021653-8/001. Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido(a)(s): WALDILEIA OLIVEIRA DE FARIAS. Intimação ao(s) Bel(s). FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(a) recorrido(a), apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2009.011154-9/001. Recorrente: TIM CELULAR S.A. Recorrido(a)(s): TERRAMAR TURISMO LTDA. Intimação ao(s) Bel(s). ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(a) recorrido(a), apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 003.2008.000118-7/001 – Recorrente(s): ALZIRA DE OLIVEIRA SANTANA. Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Mangabeira, lançado nos autos da Ação de Reparação de igual número. RECURSO ESPECIAL ADESIVO - 2ªC – PROCESSO Nº. 003.2008.000541-0/001 – Recorrente(s): ANTÔNIA DO NASCIMENTO. Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 046.2012.200.546-8/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A. Intimação ao Bel..: PAULO RENATO GUEDES BEZERRA, a fim de, na condição de Procurador do Estado da Paraíba, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar as razões do recurso supracitado. RECURSO ESPECIAL ADESIVO - 2ªC – PROCESSO Nº. 003.2008.000226-8/001 – Recorrente(s): MARIA MADALENA SILVA FERREIRA. Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2004.006308-9/001. Recorrente: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. Advogado: ROGÉRIO VARELA. Recorrido: ALBERTINA LUCAS DA SILVA e OUTROS. Intimação ao(s) Bel(éis): EDIGLEY DE BRITO BASTOS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 073.2010.001998-0/001. Recorrente: ARIOSVALDO RODRIGUES NETO e OUTROS. Recorrido: NORDESTE AUTO SHOPPING LTDA. Intimação ao(s) Bel(éis): ANDRÉ COSTA F. DE OLIVEIRA, patrono(s) da recorrida, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono da recorrida, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2011.038718-6/001. Recorrente: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Recorrido: TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA. Intimação ao(s) Bel(éis): MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAI – PROCESSO Nº 200.2005.042320-7/001. Recorrente: FERNANDA CAVALCANTE LEITE BELTÃO. Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. Intimação ao(s) Bel(éis): EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono dos recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2010.028052-4/001. Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Recorrido: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR. Intimação ao(s) Bel(éis): JOSÉ MARCELO DIAS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2009.027887-6/001. Recorrente: BANCO CITICARD S.A. Recorrido: RITA DE CÁSSIA MOURA ARAGÃO. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES, para, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 001.2010.016360-7/001. Recorrente: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Recorrido: ANA PAULA GOMES VIRGILIO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA, para, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2007.735094-6/001. Recorrente: PAULO ROGÉRIO MELO ALBUQUERQUE. Recorrido(01): FRANCISCA CAVALCANTE MUNIZ e OUTROS. Recorrido(02): TRANSPORTADORA COMETA S.A. Intimação ao(s) Bel(éis): PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS, patrono da primeira recorrida e ROGÉRIO ANEFALOS, patrono do segundo recorrido, para, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 001.2006.008797-8/001. Recorrente: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Recorrido: PEDRO HENRIQUE MELO DA SILVA, rep.por sua genitora ANNE CRISTIANNE MELO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): ALEXANDRE LEÃO DE LIMA, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 033.2009.003088-4/001. Recorrente: BANCO PAULISTA S.A. Recorrido: JOSEMBERG DE CARVALHO SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2011.011453-1/001. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(01): EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS. Recorrido(02): GILBERTO DE BRITO ALVES. Intimação ao(s) Bel(éis): JORGE JOSÉ BARBOSA DA SILVA, patrono do primeiro recorrido, e CANDIDO ARTHUR MATOS DE SOUSA e OUTROS, patronos do segundo recorrido, para, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2011.034987-1/001. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido: FLÁVIO ROMERO FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2012.002373-0/001. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido: LUCIANO PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): CANDIDO ARTHUR MATOS DE SOUSA, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2004.041385-4/001. Recorrente: FUNASA – FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL. Recorrido: IZALTINO FERNANDES DE SOUZA e OUTROS. Intimação ao(s) Bel(éis): FABIANO BARCIA DE ANDRADE, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 018.2009.002704-8/001. Recorrente: KERGINALDO FIRMINO DOS SANTOS NETO. Recorrido: KERGINALDO FIRMINO DOS SANTOS JUNIOR. Intimação ao(s) Bel(éis): NELSON DAVI XAVIER, patrono do recorrido, para, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.001415-0/001. Representante: Maria do Carmo dos Santos Silva. Representado: Município de Cuité - PB. representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Giovanni Dantas de Medeiros, patrono do (a) representado, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre o arrazoado de fls. 124/125, bem como a documentação que o acompanha. REPRESENTAÇÃO Nº 012.2003.002669-9/002. Representante: Eneias Santana da Silva. Representado: Município de Serra da Raiz - PB. representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Claudio Gaudino da Cunha, patrono do (a) representante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar a certidão demonstrando o não pagamento do precatório requisitado, bem como, cópia do aviso de recebimento do oficio de fl.43, por serem documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2004.001565-2/001. Interessado: Ozineide Queiroz da Silva Azevedo. Requerido: Município de Cuité - PB. representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Giovanni Bosco Dantas de Medeiros e outros, patrono do (a) requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre o arrazoado de fls. 115/116 e os documentos que o acompanha. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2008.030.981-4/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: IRENE OLIVEIRA NÓBREGA. Agravada: D. F. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA DENIZE FERREIRA DE LIMA. Intimação ao Bel.: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Mangabeira, lançado nos autos da Ação de Imissão de Posse de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.042.927-7/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: JACQUELINE CARVALHO DE LUNA E OUTRA. Agravados: RENAULT DO BRASIL S/A E J. CARNEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. Intimação aos Béis.: IGOR ESPÍNOLA DE CARVALHO e ADÍLSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.089.467-6/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravada: MARAI LUCI SOUSA BARBOSA DA SILVA. Intimação ao Bel: LUIZ PINHEIRO LIMA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Revogatória de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.083.168-6/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravada: THAÍS GALDINO RÉGIS. Intimação ao Bel: JOSÉ GOMES DA SILVA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 014.2012.001.903-0/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A. Agravada: IRINETE MENDES SUASSUNA. Intimação ao Bel: ILAN SALDANHA DE SÁ, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 075.2005.000.694-1/003. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: JOSÉ RODRIGUES NETO. Agravada: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.. Intimação ao Bel: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, lançado nos autos da Ação de Embargos de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.079.733-3/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Agravado: HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA. Intimação à Bela: ARIANE DE BRITO TAVARES, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.034.846-9/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: AILTON SARAIVA GOMES. Intimação ao Bel..: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os motivos pelo qual o agravado não fora indicado no exame psicológico do certame em questão, juntando a documentação condizente. RECURSO DE AGRAVO N. 200.2012.119041-3/001. Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: JOSINALDO DA SILVA NÓBREGA. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimando o agravado, na pessoa de seu Procurador Geral, o Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos da decisão interlocutória do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO N. 107.2011.001059-5/001. Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: RONALDO ALVES DE SOUZA. Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – SANTANDER FINANCIAMENTOS. Intimando o agravado, na pessoa dos Béis. AMADEUS CANDIDO DE SOUZA, ALEXANDRE AMORIM FELIPE e OUTROS, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos da decisão interlocutória do Juízo de Direito da Comarca de Jacaraú, lançado nos autos da Ação de Busca e Apreensão de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2010.019260-4/003.Relator: Desembargador José Di Lorenzo Serpa.Agravante: Daisan Comercio de Veiculos Ltda.Agravado: Hyundai Caoa do Brasil Ltda e Caoa Montadora de Veiculos S/A. intimando os Beis. Helionara de Araújo Abiahy e Celina Lopes Pinto, a fim de, no prazo de dez (10) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação Inibitória de igual número PUBLICADO NO DJE 05/12/2012 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. RECURSO DE AGRAVO N. 200.2008.022269-4/004. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado: RENATO DE FARIAS OLIVEIRA. Intimando o agravado, na pessoa dos Béis. JOSEMÍLIA DE FÁTIMA BATISTA GUERRA e NEMÉSIO ALMEIDA SOARES JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos da decisão interlocutória do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.070.075-8/008. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A. Agravadas: MARCELLA QUINHO RAMALHO E OUTRAS. Intimação ao Bel.: MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA e OUTRO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 001.2005.024.264-1/006. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravada: FRANCISCA DA SILVA MOURA. Intimação ao Bel.: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação Cominatória de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 073.2011.000.759-5/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: WILSON FURTADO ROBERTO.. Agravado: HOTELIER NEWS DATASOL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Intimação ao Bel.: MIGUEL MOURA LINS SILVA E HENRIQUE TENÓRIO DOURADO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de 4ª Vara da Comarca de Cabedelo, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.107.582-0/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: HERIVELTON RODRIGUES DA SILVA. Agravado: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.113.637-4/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: CARLOS MAGNO PEREIRA RAMALHO E OUTROS. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2008.014.386-6/009. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA PARAÍBA - DER/PB. Agravados: RICARDO JOSÉ BARBOSA NONATO E OUTROS. Intimação aos Béis.: VITAL BORBA A. JUNIOR e ANTÔNIO BARBOSA DE ARAÚJO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.1998.028.039-6/005. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TIFFANY E OUTROS. Agravado: COSIFE – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES FREITAS LTDA. Intimação à Bela.: FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do ora agravado, oferecer resposta ao recurso de fls. 271/315. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.107.616-6/001. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: IGOR CAMPOS DE MELO SILVA. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, na condição de Procuradora-Geral do Estado, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 001.2012.006.244-1/001. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: MÁRIO CÉSAR RÓSEO DE OLIVEIRA. Agravados: BANCO CITICARD S/A e CITIBANK CORRETORA DE SEGUROS S/A. Intimação aos Béis.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2010.021.548-8/002. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: JOÃO JOSÉ REZENDE JÚNIOR. 1º Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. 2º Agravado: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Intimação aos Béis.: CAMILA RIBEIRO DANTAS e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do 1º e 2º agravados, respectivamente, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação de Restituição de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.089.835-4/001. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: JOSÉ PAULO NETO. Intimação ao Bel.: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Exibição de Documentos de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2012.090.013-5/001. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: JOSÉ GUEDES DA SILVA. Intimação ao Bel.: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 001.2007.029915-9/001. Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: Emanuel da Silva Santos. Intimação ao Bel. Leidson Farias, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 026.2004.000984-2/001. Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Embargado: Maria de Fátima Carvalho. Intimação ao Bel. José Zenildo Marques Neves, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 888.2002.014691-9/001. Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Cerâmica Espírito Santo Ltda. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, para, no prazo legal, informar a localização atualizada da Cerâmica Espírito Santo Ltda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 200.2012.066219-8/001. Relator: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Francisco de Sales de Caldas. Intimação ao Bel. José Francisco Xavier, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados. RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2012.013033-9/001.Relator: Des. Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: Maria da Silva Monteiro. Agravados: José Washington M. De Oliveira Castro e outro. Intimando o Bel. José Washington M. De Oliveira Castro,patrono dos agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Reintegração de Posse de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 004.2012.001683-9/001.Relator: Des. Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: BV Financeira S/A. Agravado: Mônica Marques do Nascimento. Intimando o Bel. Sunaly Virgínio de Moura Peixoto e outro,patrono dos agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da comarca de Alagoa Nova, lançada nos autos da Ação de Revisão de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 073.2011.001037-5/002. Relator: Des. Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Embargado: Daisan Comercio de Veículos ltda. Intimando o Bel. Celina Lopes Pinto e outro, patrono do embargado, afim de, no prazo legal, pronunciarem-se a respeito dos embargos de declaração de fls.700/708. 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº 073.2011.003629-7/002. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Wilson Furtado Roberto. Agravado: Cristal Turismo e Viagens Ltda. Intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO (atuando em causa própria) para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso, em conformidade com o despacho prolatado às fls. 170/172 dos autos em referência. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. José Ricardo Porto AGRAVO INTERNO Nº. 075.2011.002516-2/001 – Bayeux. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Antônio Marcos Silva de França. Advogado: Márcia Carlos de Sousa Peixoto e outros. Agravado: Município de Bayeux, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Farias da Costa e outros. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE BAYEUX. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL ASSEGURANDO A PERCEPÇÃO DA REFERIDA PARCELA ÀQUELA CATEGORIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL.- Por ocasião do julgamento do recurso de apelação considerou-se que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Desse modo, ausente a comprovação da existência de disposição legal municipal assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Bayeux a percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento. Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba. - Não há como reconsiderar a decisão agravada, máxime quando as razões invocadas não foram suficientes a modificar o convencimento do julgador. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao vertente recurso de agravo interno. AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.040293-8/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Antônio Jeânio de Araújo. Advogado: Julio Cezar da Silva Batista. Interessada: PBPREV- Paraíba Previdência, rep. Por seu Procurador Luis Artur Sabino de Oliveira. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS E TERÇO DE FÉRIAS. VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA E EM TRIBUNAL SUPERIOR. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 11.960/2009. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA e DA IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL.Detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda aquele que tem poderes para possibilitar o cumprimento do comando debatido nos autos, no que se refere a cessação de desconto previdenciário, principalmente quando se tratar de servidor em atividade. (Precedentes desta Corte).- Nos termos do §11, do art. 201 da Constituição Federal, “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. - De acordo com os recentes precedentes jurisprudenciais extraídos do Superior Tribunal de Justiça, as parcelas de natureza eventual de caráter indenizatório não devem servir de base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária.- EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prequestionamento. Ocorrência. 3. Servidores públicos federais.Incidência de contribuição previdenciária. Férias e horas extras. Verbas indenizatórias. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 545317 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01068 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 306-311) - O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. V I STOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO CÍVEL Nº 054.2008.001014-0/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante : Orlando Dantas de Miranda. Advogado: Félix Araújo Filho e Félix Araújo Neto. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITO MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DOS GASTOS APRESENTADOS. PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO MÉRITO. ART. 330, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO CONTÁBIL PELA CÂMARA DE VEREADORES. INSTÂNCIA POLÍTICA. NÃO VINCULAÇÃO DA SEARA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. SUPOSTO EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NO JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.“Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (...)II - quando ocorrer a revelia (art. 319)” (Código de Processo Civil). De acordo com os precedentes da jurisprudência e com a Lei n. 8.429/92, o fato das contas do gestor terem sido aprovadas pela Câmara de Vereadores, por si só, não impede o ajuizamento de ação por ato de improbidade. Segundo o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição da República), a atuação do Poder Judiciário não está condicionada às instâncias política e administrativa. Caso o suposto erro na apreciação das provas não influencie o julgamento da lide, cumpre manter íntegra a sentença, máxime quando há acervo probatório que sirva de fundamento à condenação. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2011.001574-5/001. 2ª Vara – Piancó. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito. Advogado: Maurílio Wellington Fernandes Pereira. Apelado: Maria Jaidete Alves Pereira. Advogada: Marcos Antônio Inácio da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VERBAS REMUNERATÓRIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO AO RESPECTIVO GOZO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL ASSEGURANDO A REFERIDA PARCELA ÀQUELA CATEGORIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- As férias não podem ter seu gozo sujeito ao requerimento do servidor, porque se trata de garantia constitucional prevista no inciso XVII do art. 7°, c/c art. 39, § 2°, e o art. 42, §11, todos da Constituição Federal, a ser observada pela Administração, nem tampouco o pagamento do adicional está sujeito à comprovação do seu efetivo gozo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.- A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Desse modo, inexistindo disposição legal municipal acerca da percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento. Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.033357-8/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante : PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado: Luiz Ricardo Castro Guerra e João André Sales Rodrigues. Embargados: Anselmo Simões Júnior e Ana Soré Araújo Simões. Advogado: Cícero Guedes Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DA SÚPLICA. Os embargos de declaração não se prestam para corrigir os fundamentos de uma decisão. Para tanto, deve a parte insatisfeita valer-se dos recursos verticais previstos no ordenamento processual em vigor. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando o embargante não logra apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.040027-8/002 – Capital. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado: André Leandro de Carvalho Lemes.Agravada : Bernadete de Lourdes Almeida Macedo. Defensor: Francisco de Assis Coelho. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DA MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE MEDIANTE A EXISTÊNCIA DE PARECER DE ESPECIALISTA, OPINANDO PELA UTILIZAÇÃO DO FÁRMACO ESPECÍFICO, EM FACE DA GRAVIDADE DA ENFERMIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÕES DE QUESTÕES DE ORDEM INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DEVER DO MUNICÍPIO DE PROVER O MEDICAMENTO. IRRESIGNAÇÃO REGIMENTAL. ARGUMENTAÇÕES INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O POSICIONAMENTO ESPOSADO. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA.- As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art. 196, da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de proteção e recuperação.- O Laudo do especialista juntamente com o receituário são suficientes para a comprovação da patologia e da necessidade do tratamento requerido. - É dever do Município prover as despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores, sem se privar dos recursos indispensáveis 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ao sustento próprio e da família. - Não há ofensa à independência dos Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. - Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Município de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. - “Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).- Não há razão para se modificar a decisão que nega seguimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, quando o decisum atacado encontra-se em perfeita consonância com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao vertente recurso. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2009.034.430-6/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Banco Volkswagen S/A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz. Apelada: Marlena Cleide Carneiro de Almeida. Advogado: Lusardo Alves de Vasconcelos. Recorrente: Marlena Cleide Carneiro de Almeida. Advogado: Lusardo Alves de Vasconcelos. Recorrido: Banco Volkswagen S/A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz.PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO DA MATÉRIA PRECEDENTE.- A fundamentação coerente com o dispositivo, ainda que estivesse eventualmente equivocada, não afronta o comando do artigo 458 do Código de Processo Civil.APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA PROMOVIDA. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. PROIBIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. VIABILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ENCARGOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE TERCEIRO. QUANTUM AVILTANTE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO A SER OPERADA NA FORMA SIMPLIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL.- “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça).- Admite-se a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios.- Não tendo sido pactuada a TR, deve ser admitido o INPC como índice de correção monetária, conforme pleiteado pela parte autora. Precedentes.- “As tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no caso presente”.- “A cobrança de os valores relativos a serviços de terceiros, embora pactuada entre as partes, deve ser decotada quando se mostra em valor excessivo e não há qualquer informação a respeito de sua função”. - “A repetição de indébito, com valor em dobro, só é possível quando comprovada a má-fé da instituição bancária, o que não ocorreu nos autos, devendo-se manter a condenação nos moldes declinados na sentença, ou seja, de forma simples.” RECURSO ADESIVO DA PROMOVENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MODALIDADE CONTRATUAL QUE NÃO ADMITE PRÁTICA DE ANATOCISMO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA.- O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, obstando o reconhecimento da prática de anatocismo.VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unnimidade de votos, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por igual votação, prover parcialmente o apelo e negar provimento ao recurso adesivo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2011.005059-5/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante : Banco BMG S/ A.Advogado (a: Tiago Carneiro Lima e Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Apelado: Genilson Estevam da Silva.Advogado(a): Thaisa Cristina Cantoni.AGRAVO RETIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA AVENÇA PELO BANCO DEMANDADO. MULTA DIÁRIA EM CASO DE INÉRCIA. PENALIDADE INSUBSISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL.- “A multa por descumprimento, ou “astreinte”, é uma sanção pecuniária pelo descumprimento de decisão judicial, sendo inaplicável na exibição de documento, por inacumulabilidade com a sanção processual própria”. (TJPB; AGInt 023.2009.001.562-1/001; Rel. Juiz Conv. Flávio Teixeira de Oliveira; DJPB 17/06/2010; Pág. 4).APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DE CONTRATO. PRÁTICA DE ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DO DEMANDANTE. INOCORRÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELO AUTOR. PROVIMENTO DA SÚPLICA.- “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (Código de Defesa do Consumidor).- “Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.” (Código de Processo Civil).“Ainda que a capitalização de juros (juros de juros) seja vedada pelo nosso direito, exceto quando expressamente convencionada, sua ocorrência deve ficar comprovada nos autos, para que possa merecer apreciação.” - Não havendo valores a serem restituídos, deve ser retirada a condenação relativa à repetição de indébito.- A improcedência da ação importa na condenação do promovente nas custas e verbas de sucumbência, devendose observar a eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, prover parcialmente o Agravo Retido, e, no mérito, dar provimento ao Apelo. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.050080-4/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba. Advogado: Sheyla Suruaggy Amaral Galvão. Agravado: Ricardo de Almeida Fernandes. Advogado: Djair de Araújo Barbosa Júnior, Daniel Sampaio de Azevedo e outros. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO PROMOVIDO. DEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AFIRMAÇÃO DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ART. 4º, §º1, DA LEI N. 1.060/50. ÔNUS DO IMPUGNANTE PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DE PLANO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual, a afirmação de pobreza basta para que seja deferida a assistência judiciária requerida pelo autor, cabendo ao promovido impugná-la apresentando prova acerca da inveracidade da hipossuficiência. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.013246-7/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Apelante: Maria Carmelita Alexandre de Freitas. Advogado: Paulo Fernando Torreão (Defensor Público).Apelado: Estado da Paraíba, rep. ror sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E RESISTÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. RESPEITO AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. “ (…) o direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes. Trata-se, mais, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a vida. -para que o judiciário atue, ante ao perigo de dano grave ou de difícil reparação, não se faz necessário o requerimento formal dos medicamentos junto à secretaria de saúde estadual e nem muito menos sua recusa. A ilegalidade do ato atacado é efetivamente presumível, ainda mais, se atentarmos para a situação de precariedade que permeia atual e habitualmente a prestação dos serviços médicos pelo estado. (…)” (TJMG; AGIN 0321937-73.2011.8.13.0000; Andrelândia; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Moreira Diniz; Julg. 18/08/2011; DJEMG 17/10/2011) . VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso. AGRAVO INTERNO Nº 023.2011.002267-2/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Câmara Municipal de Mamanguape. Advogado: Walter de Agra Júnior. Agravado : Ministério Público do Estado da Paraíba. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE ASSESSORES PARLAMENTARES. LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROLE INCIDENTER TANTUM DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LOCAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO. ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DE PLANO DO RECURSO APELATÓRIO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.Ementas: 1. Contrato bancário. Juros. Capitalização em período inferior a um ano. Inadmissibilidade. Art. 5º da MP 2.087-29/2001, editada como MP 2.140-34. Inconstitucionalidade reconhecida incidentalmente. Controle difuso de constitucionalidade, exercido em ação civil pública. Não usurpação de competência do Supremo. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Inteligência do art. 102, inc. I, “a”, da CF. Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal, decisão que, em ação civil pública de natureza condenatória, declara incidentalmente a inconstitucionalidade de norma jurídica. 2. RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inconsistente. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (Rcl 1897 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00039 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 143-150).De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, por meio de ação civil pública pode ser realizado o controle incidental de constitucionalidade de lei municipal. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, negar provimento ao agravo interno. Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.089.347-0 / 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ivana Fernandes de Lacerda. ADVOGADOS: Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. AGRAVADO: Banco Itaúcard S/A. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - cliente e administradora de cartão de crédito - discussão sobre juros remuneratórios e anatocismo - PEDIDO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE - DESprovimento DO RECURSO. - A simples discussão judicial do débito não impede a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. - A agravante, ao celebrar o contrato, obrigou-se a pagar à instituição financeira as contraprestações correspondentes. Dessa forma, o contrato, a princípio, merece ser prestigiado, sendo que as afirmações quanto a valores e cobrança de taxas abusivas requerem decisão de mérito da Ação de Revisão Contratual, não sendo possível adentrar nas particularidades do contrato antes de se estabelecer o contraditório no processo principal. Vistos etc (…). ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, revogando a liminar anteriormente concedida. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2012.012.590-9/ 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: João Amaro dos Santos. ADVOGADOS: Guilherme Oliveira Sá e outra. AGRAVADO: Banco Itaú S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - IRRESIGNAÇÃO - PEDIDOS DE DEPÓSITO CONSIGNADO DE PARCELA EM VALOR MENOR DO QUE O CONTRATADO, NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DESPROVIMENTO. - O agravante, ao celebrar o contrato, obrigou-se a pagar à instituição financeira as contraprestações correspondentes. Dessa forma, o contrato, a princípio, merece ser prestigiado, sendo que as afirmações quanto a valores e cobrança de taxas abusivas requerem decisão de mérito da Ação de Revisão Contratual, não sendo possível adentrar nas particularidades do contrato antes de se estabelecer o contraditório no processo principal. - “O depósito judicial somente será autorizado se o valor ofertado corresponder à totalidade daquilo que está sendo debatido e não ao quantum que o devedor entende devido”. (TJ-MG. Processo: 1.0702.09.566869-6/001(1)). VISTOS etc (…). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do Relator, por unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.007.119-4 / 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ivan Burity de Almeida. AGRAVADA: Farlane Bronzeado Deriu (Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto). DEFENSOR: Gildivan Lopes da Silva. AGRAVO INTERNO - REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL - RECONHECIMENTO - TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO - OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REMUNERAR CORRETAMENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.494/97 - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A despeito de se tratar de verba alimentar, a diferença salarial postulada nos autos decorre de relação de direito administrativo, permanecendo aplicável o Decreto nº 20.910/32 e a Súmula 85 do STJ. - “O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes.” (STF - RE-ED 486184/SP, EM 12.12.2006). - “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente .de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (art. 1-F da Lei 8494/97). - Negativa de seguimento à apelação cível do ente público e provimento do apelo da autora. Vistos etc (…). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2011.034794-1/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: HSBC Bank Brasil S/A. ADVOGADO: Fabio Ricardo C. Montenegro. APELADO: Adalberto Rocha. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAC E TEC NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na periodicidade mensal desde que pactuada. Não havendo expressa previsão no contrato, deve ser excluído o anatocismo. TAC e TEC. Tais tarifas ferem o CDC, ainda que previstas expressamente no contrato, porque constituem transferência ao consumidor de custos inerentes à própria atividade da instituição financeira, os quais não guardam qualquer relação com a outorga do crédito e por isso não podem ser admitidas. Acorda a Primeira Câmara Cível, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO à Apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.014399-9/007. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Hagamenon Gomes Viveiros e outros. ADVOGADO : Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. AGRAVADO : DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba. ADVOGADO: Manoel Gomes da Silva, Eunice Pedro de Carvalho e outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. Obrigação de fazer. Natureza mandamental. PEDIDO DE PAGAMENTO POR MEIO DE FOLHA SUPLEMENTAR DOS VALORES DEVIDOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E A IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º-d, DA LEI 9.494/97. PROVIMENTO PARCIAL. - Desde o trânsito em julgado da decisão poderia a Administração cumprir voluntariamente a sentença, razão por que, no período compreendido entre esse momento e o efetivo cumprimento desta, é possível o pagamento através de folha suplementar. - O art. 1°- D, da Lei n° 9.494/97, diz que “Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas”. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls., por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 039.2011.000215-9/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: José Leonias G. Fernandes e outros. ADVOGADO: Núbia Soares de Lima Goes. 1º AGRAVADO : Município de Teixeira, representado por Seu Prefeito. ADVOGADO: Tarciano Fontes. 2º AGRAVADO: Idomar Augustro de Sousa e outros. ADVOGADO: Valdecio de Almeida Justo. PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FASE DE PROCESSO SELETIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGAÇÃO DE QUE O CURSO DE FORMAÇÃO NÃO ESGOTOU TODO O SEU CONTEÚDO – FALTA DAS ATIVIDADES PRÁTICAS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO JUÍZO “A QUO” QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA - IRRESIGNAÇÃO – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PERIGO DE GRAVE DANO PARA OS AGRAVANTES – DESPROVIMENTO. - O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor do pedido, tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam, em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer cautelar. Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o requerente tenha razão. Vistos, etc (…) ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.010629-5/ 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. 1º APELANTE: Real Seguros S/A. ADVOGADO: Arthur Galvão Tinoco e outro. APELADO: Maximiano Fernandes Leite. ADVOGADO : Francisco Pedro da Silva. 2º APELANTE: Maximiano Fernandes Leite. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. APELADO: Real Seguros S/A. ADVOGADO : Arthur Galvão Tinoco e outro. PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE CONEXÃO DE AÇÕES – FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A ALEGADA EXISTÊNCIA DE DEMANDAS CONEXAS E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS – REJEIÇÃO. - O réu/apelante em momento algum juntou prova da existência da eventual ação conexa, tampouco de documentos que permitissem a análise da identidade das demandas e da possibilidade de ocorrência de decisões contraditórias, requisitos essenciais para a adoção da faculdade legal prevista pelo art. 105 do CPC. CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – POLICIAL MILITAR – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL – ART. 6º, VIII, DO CDC – PRÁTICA ABUSIVA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPROVIMENTO. - Inexistindo nos autos cópia do instrumento contratual de forma a permitir não só a ocorrência da pactuação propriamente dita, como também de quem tinha a obrigação de transmitir ou captar os dados dos possíveis segurados, imperiosa a repetição em dobro do indébito referente às parcelas efetivamente descontadas do consumidor, bem como a reparação indenizatória por danos morias, aqui caracterizado pela má prestação do serviço e pela abusiva conduta da seguradora apelante em efetuar descontos por serviço que não foi contratado pelo autor/apelado. - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA FAVORÁVEL – AUSÊNCIA DO BINÔMIO UTILIDADE- NECESSIDADE – ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - “Para que se reconheça à parte interesse em recorrer, é bastante, desse ponto de vista, que a eventual interposição do recurso lhe abra o ensejo de alçar-se a situação mais favorável do que a que lhe adveio da decisão impugnada” (Cândido Rangel Dinamarco in Capítulos de Sentença. São Paulo: Malheiros, 2002. pp. 102 e 103). Vistos etc. (…) ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de conexão aventada pela ré/apelante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível por ela interposta. No tocante ao recurso manejado pelo autor, acolher a preliminar de falta de interesse recursal arguída pela recorrida para, e em razão disso, NÃO CONHECER da apelação. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.005548-4/ 001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Sílvia Amélia de Sousa Cardoso Castanha. ADVOGADO: Francisco Syllas Machado Costa. APELADO: HSBC Bank Brasil S/ A. ADVOGADO : Daniela Delai Rufino. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRAVAMENTOS SUCESSIVOS DE PORTA GIRATÓRIA EM BANCO - AUSÊNCIA DE JUSTIFACATIVAS PARA O ACIONAMENTO DO EQUIPAMENTO - DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – CONSTRANGIMENTO DANO MORAL COMPROVADO – PROVIMENTO. - O mero travamento das portas giratórias, geralmente, não tem o condão de ocasionar dano moral, porém, nada justifica a atitude praticada pelos prepostos do Banco promovido que deixaram de adotar o procedimento mais urbano à dignidade da pessoa da autora, uma vez que mesmo verificando que a cliente não portava objetos de metal, ainda sim não a deixaram entrar, fato somente ocorrido após cerca de 10 (dez) minutos quando a gerente da agência se prontificou a atendê-la. - No tocante ao dano moral, tratando-se do chamado dano in re ipsa, que deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, provada a ofensa ‘ipso facto’, estará demonstrado o abalo passível de reparação. Vistos etc (…) ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, mas em desarmonia com o parecer ministerial, DAR PROVIMENTO à Apelação Cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 200.2012.086924-9/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. AGRAVADO: Carmelita Juvino da Silva ADVOGADO: Paulo Antônio Cabral de Menezes. PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – BLOQUEIO DE VERBAS COMO FORMA DE COERÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA – AUSÊNCIA DE RECURSO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO – IRRESIGNAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE BLOQUEIO – DESPROVIMENTO - “Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão” (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de direito processual civil. 25. ED. Rio de Janeiro: Forense, 1998. V. 1. p. 531) - É possível ao magistrado, até mesmo de ofício, a majoração, a redução ou o cancelamento da multa cominatória, quando entender que ela se tornou insuficiente, excessiva, ou ainda, desnecessária. Vistos etc. (…) ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL: 200.2006.910.251-1/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Município de João Pessoa, por seu procurador José Vandalberto de Carvalho. APELADO: Edvaldo Cardoso de Paiva. ADVOGADO: Luiz Gonçalo da Silva Filho. EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN – IRRESIGNAÇÃO – SÚPLICA PELA REFORMA DO JULGADO – RECURSO DESPROVIDO. “Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecidas de ofício que não demandem dilação probatória.” ACORDA, a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO CÍVEL: 121.2007.000.030-6/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. APELADO: Hildo Cosme Duarte. EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR – APELAÇÃO – VIA RECURSAL INADEQUADA – ART. 34, CAPUT, DA LEF – NÃO CONHECIMENTO. – “O Superior Tribunal de Justiça entende, de forma uníssona, que o recurso de apelação só é cabível nas execuções fiscais cujo valor, à data da propositura da ação, seja superior a 50 ORTN. Precedentes. 2. Agravo regimental não-provido. (STJ, AgRg no Ag nº 965535/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Segunda Turma; DJe de 06/11/2008)”. ACORDA, a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO. 13 Dr. Onaldo Rocha de Queiroga REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.021451-3/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1º APELANTE: Anderson David Rodrigues do Nascimento. ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. 2º APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Delosmar D. de Mendonça Júnior. 1ºs APELADOS: Os mesmos. 2ª APELADA: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha e outros. REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. - A PBPREV é autarquia previdenciária estadual criada por lei específica, responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores públicos do Estado da Paraíba, incluindo os descontos previdenciários. Assim, tendo essa autarquia legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, há de ser excluído da lide o Estado da Paraíba, que possui personalidade jurídica distinta do ente autárquico. - Preliminar acolhida para declarar-se a ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, excluindoo da lide. Por conseguinte, resta prejudicada a análise das demais questões de mérito suscitadas na primeira apelação. PRELIMINAR. INÉPCIA DA EXORDIAL. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. VERBAS QUESTIONADAS DESCRITAS NA EXORDIAL. REJEIÇÃO. - Se o autor indica na exordial as verbas que, no seu entendimento, sofrem indevidamente a incidência de contribuição previdenciária, não há que se falar em pedido genérico. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. ACOLHIMENTO. “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”. (Súmula 85 do STJ). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, VII, DA LC Nº 58/03. DÉCIMO TERCEIRO E GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE ALGUMAS VERBAS MENCIONADAS NA EXORDIAL. ÔNUS DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL. - O terço de férias pago aos servidores estaduais não pode servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o caráter condicional ou eventual de tal verba. - “A Gratificação por Tempo de Serviço e a Gratificação Natalina, por ostentarem caráter permanente, integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária.” (STJ, REsp 1208512/ DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011). - Não incide a contribuição previdenciária sobre as verbas previstas no art. 57, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 58/ 03 (GAE), pois não são incorporadas ao vencimento do servidor. - A gratificação de habilitação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.701/93, é incorporada aos proventos de aposentadoria, devendo, portanto, haver incidência de contribuição previdenciária sobre a referida verba. - Não há que se falar em desconto previdenciário indevido sobre algumas verbas mencionadas na exordial, muito menos em sua restituição, uma vez que seu recebimento não fora comprovado pelo autor, que, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, possui o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba e de prescrição quinquenal, e rejeitar a preliminar de inépcia da exordial. No mérito, dá-se provimento parcial à remessa oficial e à primeira apelação cível, restando prejudicada a análise do apelo do Estado da Paraíba, por ter sido excluído da demanda. APELAÇÃO CÍVEL Nº 055.2011.000678-4/001-REMÍGIO. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTES: Marinete Alves de Aguiar Silva, Maria do Socorro Alves de Sousa e outro. ADVOGADO: Décio Geovânio da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Somente é cabível a concessão de alvará para levantamento de dinheiro depositado em conta-corrente ou em conta-poupança quando não houver bens a inventariar e mediante a concordância expressa de todos os herdeiros. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 098.2010.000749-5/001-QUEIMADAS. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Bruno Pacelly Monteiro da Costa. ADVOGADOS: Andrezza Melo de Almeida e outros. EMBARGADO: Município de Queimadas. ADVOGADOS: José Fernandes Mariz e outro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO À MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE NÃO OPORTUNIZADO. NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA DESSA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NATUREZA DE PARECER. LIBERDADE PARA O PREFEITO ACATAR OU NÃO. ATO DA COMISSÃO NÃO RECORRÍVEL NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, DE FUNDAMENTO PARA A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. O acórdão embargado foi omisso, ao não se pronunciar sobre a tese do embargante de ofensa ao devido processo legal, em razão de não lhe ter sido oportunizado, no processo administrativo que resultou na anulação do certame, recurso contra a manifestação da Comissão Processante, o que acarretaria a nulidade desse procedimento. 2. Sendo meramente opinativa a manifestação da Comissão Processante, não possuindo carga decisória, não cabe recurso administrativo, não havendo que se falar em nulidade procedimental. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher parcialmente os aclaratórios, para suprir a omissão, contudo sem modificar a parte dispositiva do acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2011.019787-6/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Hipercard Banco Múltiplo S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Denise Jussara S. Santos. EMBARGADO: Claudoaldo da Silva Figueiredo. ADVOGADOS: Daliban Magalhães Ferreira e Andrey Levi Diógenes Magalhães. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. As questões levantadas nos embargos foram devidamente analisadas no julgado e, por isso, não dizem respeito a qualquer desses vícios. Portanto, a presente via recursal é inadequada para a questão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.068347-5/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Gustavo Mattedi Regiani. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. PRELIMINAR. PROVA ELABORADA PELO CESPE/UNB. SUPOSTA HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se de demanda ajuizada com o intuito de questionar vícios em concurso público, a legitimidade para responder por tais irregularidades é da pessoa jurídica de direito público responsável pela convocação do certame, e não da entidade contratada para elaborar as provas, razão por que descabe falar em litisconsorte passivo necessário. 2. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. TESTE PSICOTÉCNICO JÁ REALIZADO. REJEIÇÃO. 1. Ora, se o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 165.843/RJ) consolidou entendimento no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto de demanda cujo objetivo é aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso, torna-se ainda mais clarividente o interesse de agir quando foi realizado apenas um teste psicotécnico. 2. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE UM DOS CARGOS DE JUIZ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIOS: A) A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO SERIA NULA, TENDO EM VISTA QUE O EDITAL PREVIA QUE ELA SERIA ELABORADA PELA COMISSÃO DO CONCURSO, MAS O FOI PELO CESPE, QUE NÃO DETINHA ATRIBUIÇÃO PARA TANTO; B) A LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO ADMINISTRATIVO TRADUZIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA; C) O NÚMERO DE LAUDAS OFERECIDAS PARA A REDAÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL TERIA SIDO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FEZ MENÇÃO AOS DADOS DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE TAL OBRIGATORIEDADE NO EDITAL DO CERTAME. EVENTUAIS EQUÍVOCOS NA CORREÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, “eventual nulidade no processo administrativo exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido, hipótese não configurada na espécie, sendo, pois, aplicável o princípio pas de nullité sans grief.” (RMS 32.849/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/5/2011). 2. Não havendo obrigatoriedade editalícia de que, na decisão do recurso administrativo, constasse dados referentes à figura do julgador, descabe exigir tal postura da organização do certame. 3. “Os critérios utilizados pela comissão de concurso na elaboração, correção e atribuição de notas não podem ser revistos pelo Poder Judiciário; fosse possível o controle judicial do critério adotado a propósito de questão de Direito, teria o Poder Judiciário de estender esse controle a processos de seleção em outras áreas do conhecimento, v.g., física, química e matemática. Agravo regimental desprovido”. (AgRg na SLS 1286/BA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 06/10/2010, DJe 14/12/2010). VISTOS, relatados e discutidos este autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao agravo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2010.001264-5/001 -PIANCÓ. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Piancó, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Maurício Wellington Fernandes Pereira. APELADA: Maria da Guia Avelino Silva. ADVOGADA: Hellayne Gouveia de Araújo Teotônio. APELAÇÃO CIVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. TERÇO DE FÉRIAS. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. DIREITO DO SERVIDOR. FALTAS. AUSÊNCIA DE PROVA. PARTE AUTORA/APELADA QUE DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESPROVIMENTO. - Comprovado o vínculo laboral entre o servidor e a Administração Pública, faz jus o primeiro ao descanso remunerado, por tratar-se de um direito garantido pela Constituição da República, cabendo à Municipalidade apelante provar que a parte adversa não gozou as férias no tempo devido. - Se os honorários advocatícios foram arbitrados de forma coerente, ou seja, no patamar variável entre 10% e 20% do valor da condenação, ex vi art. 20, §3º, do CPC, não há que se falar na alteração do quantum, não podendo a parte vencida eximir-se do pagamento da referida verba. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 048.2009.000661-9/001 -PILÕES. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Valdeci Francisco dos Santos. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha. APELADO: Município de Cuitegi, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO EXTINTIVO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. - Passados quase sete anos da exoneração do servidor público não estável, ato supostamente nulo, deve-se decretar a extinção de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, com base no Decreto nº 20.910/32, que prevê o prazo de cinco anos para as ações do particular contra o Poder Público. - A prescrição quinquenal de que trata o referido decreto, no que diz respeito a direitos pessoais, incide em matéria de nulidade de ato administrativo, independentemente da natureza da ação de nulidade (declaratória ou constitutiva), bem como alcança todo e qualquer direito, sem excetuar os assegurados por lei ao servidor público. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.2009.000053-6/001-ITAPORANGA. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Itaporanga, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Jakeleudo Alves Barbosa. APELADO: José Bernardo da Silva. ADVOGADO: João Ferreira Neto. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS, FÉRIAS RETIDAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTOS DEVIDOS. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO TRABALHADO. DESPROVIMENTO. - É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção das verbas salariais. - A Municipalidade é a detentora do controle dos documentos públicos. Então, é seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais reclamadas, considerando que ao servidor contratado é impossível fazer a prova negativa de tal fato. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.026887-5/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Izac Oliveira de Menezes Júnior. APELADO: MICROLABO Tecnologia Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, INCISO III, §1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESPECÍFICOS PARA DECRETAR-SE A EXTINÇÃO DO FEITO. COMPROVAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 452 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. - É inviável a extinção da demanda executiva fiscal quando comprovado que o Juízo a quo não seguiu, de forma correta, a aplicação dos prazos previstos no artigo 267 do CPC, sendo imperiosa a anulação do decisum fustigado. - “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. (Súmula 452 do STJ - DJe 21/06/2010). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.023321-0/001-CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Maria do Socorro Santos Vasconcelos. ADVOGADO: Luiz José Fernandes. APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fernanda Bezerra Bessa Granja. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. EXAURIMENTO. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. PAGAMENTO INDEVIDO. DESPROVIMENTO. - É descabido o pedido de recebimento de verbas trabalhistas, notadamente quando estas não constam do contrato de trabalho celebrado entre a Administração Pública e o contratado. - Tratando-se de servidor municipal contratado de forma emergencial, conforme autoriza o art. 37, inciso IX, da Lei Maior, não há que se falar em relação de emprego, razão pela qual não são devidas verbas indenizatórias. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2007.000683-4/001-BARRA DE SANTA ROSA. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Valson de Sousa Rocha. ADVOGADO: Neuri Rodrigues de Sousa. APELADO: Unibanco AIG Seguros S/A. ADVOGADOS: Adalzira Cavalcanti, Samuel Marques Custódio de Albuquerque. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGNOSIA E ANOSMIA. ENFERMIDADES INCURÁVEIS. AFUNDAMENTO DA REGIÃO FRONTAL. DEFORMIDADE PERMANENTE. DANOS QUE, EM CONJUNTO, DECRETAM A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA. DPVAT. COMPROMETIMENTO CRÂNIO-FACIAL. VALOR INDENIZATÓRIO MÁXIMO. COMPLEMENTAÇÃO DO QUE FOI PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO. 1. A agnosia (perda do olfato) e a anosmia (incapacidade de reconhecer objetos em razão de uma lesão cerebral), enfermidades incuráveis, em conjunto com o afundamento da parte frontal do crânio, deformidade permanente, constituem danos que tornam praticamente impossível o exercício de qualquer atividade pelo lesado, o que configura a invalidez permanente. 2. Tratando-se de comprometimento crânio-facial, a vítima faz jus à percepção do valor indenizatório máximo, devendo a seguradora complementar o que foi concedido na via administrativa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento à apelação. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.021482-8/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Walmir Matias de Lima. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista. 1º APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Daniele Cristina Vieira Cesário. 2ª APELADA: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADOS: Luís Artur Sabino de Oliveira, Euclides Dias Sá Filho e outros. REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. - A PBPREV é autarquia previdenciária estadual criada por lei específica, responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores públicos do Estado da Paraíba, incluindo os descontos previdenciários. Assim, tendo essa autarquia legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, há de ser excluído da lide o Estado da Paraíba, que possui personalidade jurídica distinta do ente autárquico. Preliminar acolhida, para declarar-se a ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba, excluindo-o da demanda. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO. - Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, VII, DA LC Nº 58/03. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO. VERBAS INCORPORADAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUANDO VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. - O terço de férias pago aos servidores estaduais não pode servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o caráter condicional ou eventual de tal verba. - STJ: “O décimoterceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Precedente: REsp 901.040/PE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10.2.2010, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da res. n. 8/08 do STJ.” (REsp 812.871/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010.). - Não incide a contribuição previdenciária sobre as verbas previstas no art. 57, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 58/03 (GAE), pois não são incorporadas ao vencimento do servidor. - Em relação à gratificação de habilitação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.701/93, é devida sua incorporação ao proventos de aposentadoria, devendo, portanto, haver incidência de contribuição previdenciária sobre a referida verba. - No que tange ao serviço extraordinário, verifica-se que o demandante não percebe tal verba, de modo que não há que se falar em desconto previdenciário sobre ela, muito menos em restituição, lembrando-se que, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é ônus do autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. - O STJ já decidiu que, quando for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios podem ser fixados em patamar inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (AgRg nos EDcl no REsp 497.026/PE e REsp 461.017/MG). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba, manter a prejudicial de prescrição quinquenal, reconhecida na sentença, e, no mérito, dar provimento parcial a ambos os recursos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.037544-3/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1ª APELANTE: Maria de Fátima Rodrigues de Farias. ADVOGADA: Lilian Sena Cavalcanti. 2º APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Flávio José Costa de Lacerda. 3ª APELANTE: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho. APELADOS: Os mesmos. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. - A PBPREV é autarquia previdenciária estadual criada por lei específica, responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores públicos estaduais, incluindo os descontos previdenciários. Assim, tendo essa autarquia legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, há de ser excluído da lide o Estado da Paraíba, que possui personalidade jurídica distinta do seu ente autárquico. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. REJEIÇÃO. - Conforme a Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2006 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS DESDE SUA PUBLICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA DATA DO INADIMPLEMENTO, BEM COMO JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES OFICIAIS E REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL, BEM COMO DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA APELAÇÃO. - O terço de férias pago aos servidores estaduais não pode servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o caráter condicional ou eventual de tal verba. - Antes da publicação da Lei nº 11.960/2009, a correção monetária deve ser fixada de acordo com o INPC, a contar da data de inadimplemento de cada parcela, e quanto aos juros de mora, deve ser observado o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação, atendendo-se à redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pelo art. 4º da MP nº 2.180-35/01, vigente à época, devendo, a partir de 30 de junho de 2009, incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com a redação dada ao dispositivo legal pela Lei nº 11.960/09. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA, EM RAZÃO DO ESTUDO DESTA QUESTÃO NO PRIMEIRO APELO. - As considerações expostas pelo Estado da Paraíba, especificamente sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda, foram examinadas quando da análise do primeiro apelo, o que torna prejudicada a apreciação do segundo recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, manter a ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba, conforme acolhida pela sentença; rejeitar a prejudicial de aplicação da prescrição decenal e, no mérito, dar provimento parcial à remessa oficial, ao primeiro e ao terceiro apelo, julgando prejudicada a segunda apelação. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.005739-1/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1º APELANTE: Alan Rodrigo Ramalho da Cunha. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista. 2ª APELANTE: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADOS: Luís Artur Sabino de Oliveira, Diogo Flávio Lyra Batista. 1ºs APELADOS: Os mesmos. 2º APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Daniele Cristina Vieira Cesário. REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. - A PBPREV é autarquia previdenciária estadual criada por lei específica, responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores públicos do Estado da Paraíba, incluindo os descontos previdenciários. Assim, tendo essa autarquia legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, há de ser excluído da lide o Estado da Paraíba, que possui personalidade jurídica distinta do ente autárquico. - Preliminar acolhida para declarar-se a ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba, excluindo-o da lide. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORADAS PLANTÃO EXTRA PM-MP 155/10, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO. VERBA INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA DATA DO INADIMPLEMENTO, BEM COMO JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES OFICIAIS E REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL E DO PRIMEIRO APELO. DESPROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - O terço de férias pago aos servidores estaduais não pode servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o caráter condicional ou eventual de tal verba. Por outro lado, as horas extras são consideradas salário de contribuição, de modo que sobre elas incide a contribuição social previdenciária. - O PLANTÃO EXTRA PM-MP 155/10, pela própria nomenclatura, leva-nos à conclusão de que possue natureza propter laborem, não sendo possível o desconto previdenciário. - A gratificação de insalubridade é paga com base no art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57, XI, da LC nº 58/03, é regulada pelos arts. 71 a 74 da LC nº 58/03, possui caráter transitório e não se incorpora aos proventos de aposentadoria, razão pela qual deve ser afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba. - Em relação às demais gratificações e vantagens pessoais recebidas pelo servidor militar, não incide a contribuição previdenciária sobre aquelas previstas no art. 57, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 58/03 (GAE). - Quanto à gratificação de habilitação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.701/93, é devida a sua incorporação ao proventos de aposentadoria, devendo, portanto, haver incidência de contribuição previdenciária sobre a referida verba. Antes da publicação da Lei nº 11.960/2009, a correção monetária deve ser fixada de acordo com o INPC, a contar da data de inadimplemento de cada parcela, e quanto aos juros de mora, deve ser observado o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação, atendendo-se à redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pelo art. 4º da MP nº 2.180-35/01, vigente à época, devendo, a partir de 30 de junho de 2009, incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com a redação dada ao dispositivo legal pela Lei nº 11.960/ 09. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba, dar provimento parcial à remessa oficial e à primeira apelação, e negar provimento ao segundo apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.022425-0/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Federal de Seguros S/A. ADVOGADAS: Arlinette Maria Lins, Rosângela Dias Guerreiro, Débora de Oliveira Barcelos e outros. APELADOS: Severino José de Sousa e outros. ADVOGADOS: Marcos Reis Gandin, Carlos Roberto Scóz Jr., Diogo Zilli e outros. 1ª PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PAGAMENTO A CARGO DAS SEGURADORAS. SOMATÓRIO DAS INDENIZAÇÕES PAGAS SUPERIOR AOS PRÊMIOS RECEBIDOS. COBERTURA DO SALDO NEGATIVO PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). MERO INTERESSE JURÍDICO DESSA ESTATAL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE DELA E DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 12.409/11. PREVISÃO DE ASSUNÇÃO, PELO FCVS, DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTES ÀS SEGURADORAS. REGRA DE DIREITO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE SUCESSÃO PROCESSUAL NAS DEMANDAS JÁ EXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Tendo em vista que o pagamento da indenização decorrente do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação deve ser pleiteado diretamente à seguradora, a Caixa Econômica Federal tem mero interesse jurídico na questão, por ser a administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável por cobrir eventuais saldos negativos entre os prêmios recebidos e as indenizações pagas pelas seguradoras. Não há, portanto, litisconsórcio necessário, podendo a estatal e a União intervir como assistentes simples (art. 50 do CPC). 2. A Lei nº 12.409/2011 é norma de direito material que não autorizou a sucessão das seguradoras pelo FCVS nas ações já em trâmite. 2ª PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. ART. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 178, §6º, II, DO CÓDIGO CIVIL/1916. DÚVIDA SOBRE O MOMENTO. ÔNUS DA SEGURADORA/RÉ. REJEIÇÃO. - A prescrição constitui fato impeditivo do direito do autor. Então, havendo dúvida sobre o momento em que o segurado tomou ciência do fato gerador, termo inicial do prazo prescricional, o ônus da prova de que já transcorreu tal prazo é da Seguradora, nos termos do art. 333, II, do CPC. 3ª PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE NEM TODOS DETÊM A APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH (RAMO 66). FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOIS AUTORES QUE POSSUEM APENAS UM MANDATO DE REPRESENTAÇÃO DOS REAIS PROPRIETÁRIOS DA APÓLICE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESSES DEMANDANTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Não havendo prova da alegação da apelante de que alguns dos apelados possuem apólice de mercado, pertencente ao Ramo 68, há de ser rejeitada a preliminar nesse ponto. 2. O fato de dois dos demandantes possuírem mandato de representação dos proprietários dos imóveis não os autoriza a pleitear em causa própria a indenização, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito em relação a eles. 4ª PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO E O PACTO ADJETO JÁ ESTÃO EXTINTOS. DANOS OCULTOS, APARENTES APÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO FINANCIADO. DEVER DE COBERTURA. EXISTÊNCIA DE BENEFICIADOS PELA APÓLICE EM RAZÃO DE MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE DO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CONTRATUAL AO RECEBIMENTO DE NOVA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. REJEIÇÃO. 1. Os vícios ocultos existentes à época da vigência do contrato de financiamento são cobertos pelo Seguro Habitacional, mesmo após o adimplemento total da referida avença. 2. O fato de o imóvel já ter sido beneficiado com indenização securitária em razão de morte ou invalidez permanente do mutuário do SFH não impede a percepção de nova indenização decorrente de danos físicos no imóvel, pois não há tal restrição na Apólice. 5ª PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. MATÉRIA JÁ AFASTADA NA ANÁLISE DA 1ª PRELIMINAR. PETIÇÃO INEPTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. DOCUMENTO COLACIONADO AOS AUTOS, O QUAL COMPROVA PEDIDO DIRIGIDO PELOS SEGURADOS AO ESTIPULANTE, SEM OBTENÇÃO DE RESPOSTA. PROVOCAÇÃO DO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS OCULTOS INDICADOS NA EXORDIAL. FOTOGRAFIAS. IMPOSSIBILIDADE DE SABERSE, COM PRECISÃO, DESDE QUANDO EXISTEM. DESPROVIMENTO. 1. Ao provocarem o estipulante do Seguro Habitacional do SFH, os autores/agravados cumprem as exigências previstas na Apólice. Então, o não recebimento de resposta, de forma independente do motivo, autoriza o exercício do direito de ação (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). 2. Os tipos de danos estão mencionados de maneira clara na exordial, inclusive com fotografias, não sendo possível precisar o momento em que os danos se iniciaram, restando demonstrada a causa de pedir. 6ª PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NAS RAZÕES RECURSAIS, DE DIVERSOS PONTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. - Da leitura das razões recursais, verifica-se que a apelante realizou a impugnação específica de diversos pontos da sentença, visando à sua reforma ou à sua anulação. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL EDIFICADO POR CONSTRUTORA NÃO ESCOLHIDA PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE COBERTURA. DANOS FÍSICOS DERIVADOS DE CAUSAS EXTERNAS. EXCLUSÃO DA COBERTURA. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O SEGURADO. OFENSA AO CDC. DANOS AO IMÓVEL DECORRENTES DO PRÓPRIO USO OU DE MÁ CONSERVAÇÃO. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA SEGURADORA. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE AVISO DE SINISTRO PELA SEGURADORA. CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA PENALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DOS DANOS, RESPECTIVAMENTE. EXISTÊNCIA DE MULTIPLICIDADE DE AÇÕES IDÊNTICAS, O QUE NÃO SIGNIFICA MENOR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO AO CAPUT DO ART. 475-J DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA AFASTAR A MULTA DECENDIAL. 1. Somente quando o imóvel for edificado pelo próprio segurado ou por construtora por ele diretamente contratada é que não haverá cobertura, pelo Seguro Habitacional do SFH, dos vícios de construção. 2. É nula, pois cria uma desvantagem exagerada para o consumidor/segurado, a restrição do Seguro Habitacional do SFH que exclui a cobertura dos danos físicos ocasionados por causas externas. 3. É da Seguradora o ônus da prova da alegação de que os danos ao imóvel decorreram do próprio uso da coisa ou de sua má conservação. Contudo o exame pericial não foi realizado devido à falta de pagamento dos honorários periciais pela própria apelante. Acrescente-se que, diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações dos segurados, aplica-se o art. 6º, VIII, do CDC. 4. A multa decendial só é devida quanto aos contratos anteriores à Circular SUSEP nº 111/99, por falta de previsão nesse ato normativo, sendo necessária, para a imposição dessa penalidade, a comprovação, pelos segurados, do recebimento do Aviso de Sinistro pela Seguradora. 5. Em se tratando de Seguro Habitacional do SFH, os juros moratórios são devidos a partir da citação, e a correção monetária incide a partir da liquidação dos danos físicos dos imóveis. 6. O fato de haver pluralidade de ações sobre o mesmo tema não retira a complexidade da causa, que exigiu do causídico uma descrição detalhada dos danos, tendo a Seguradora apresentado impugnação minuciosa, o que deixou ainda mais árduo o trabalho do advogado dos apelados. 7. A sentença não faz qualquer menção à aplicação da multa prevista no caput do art. 475-J do CPC, mas ao procedimento previsto no §5º do referido dispositivo legal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a Reneide Maria Lopes de Oliveira e a José Jurandy de Almeida, rejeitar as demais preliminares e desprover o agravo retido. No mérito, dáse provimento parcial à apelação, apenas para excluir da condenação o pagamento da multa decendial. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.033106-3/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1º APELANTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva, Bruno França e outros. 2ª APELANTE: Maria Bernadete Ferreira de Carvalho. ADVOGADO: Ricardo Cézar Ferreira de Lima. APELADOS: Os mesmos. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL EXPRESSA AO PLEITO DE REVISÃO CONTRATUAL PARA ELIMINAR CLÁUSULAS ECONÔMICAS REPUTADAS ABUSIVAS. REJEIÇÃO. - Para que esteja configurada a impossibilidade jurídica do pedido, deve haver vedação legal ou constitucional expressa ao pleito autoral. In casu, a autora busca a revisão do contrato devido à presença, segundo afirma, de cláusulas econômicas abusivas, não havendo na lei ou na Carta Magna qualquer impedimento a esta demanda. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. TAC E TEC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA; NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS SERVIÇOS MENCIONADOS NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL; INEXISTÊNCIA DE DESVANTAGEM EXAGERADA EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DESPESAS DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. AUTORIZAÇÃO DO ART. 1º, INCISO III, DA MESMA RESOLUÇÃO. CONTRATO NÃO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO. VALOR COBRADO A TÍTULO DE IOF, QUE DEVE PERMANECER INALTERADO. PROVIMENTO. 1. A Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite a cobrança de tarifas bancárias como TAC e TEC, desde que não incidam sobre os serviços mencionados no seu art. 2º, bem como que haja previsão contratual expressa. Entende, ainda, o Superior Tribunal de Justiça que a legalidade de tais tarifas supõe a inexistência de desvantagem exagerada para o consumidor. 2. A cobrança ao consumidor, pela instituição DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 financeira, de despesas de pagamentos de serviços de terceiros é legal e autorizada pelo art. 1º, inciso III, da supracitada Resolução do CMN. 3. Não havendo a eliminação de quaisquer dos valores cobrados, mantendo-se inalteradas as prestações, deve permanecer igualmente inalterado o valor cobrado a título de IOF. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PUBLICADA NO DIA 19/10/2010. PRAZO RECURSAL VENCIDO EM 03/11/2010. 2ª APELAÇÃO INTERPOSTA EM 08/11/2010. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Tendo em vista que a sentença foi publicada no dia 19/10/2010, e que o prazo recursal se encerrou em 03/11/2010, é intempestiva a apelação interposta no dia 08/11/2010. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, dar provimento à primeira apelação. De ofício, não se conhece da segunda apelação, por ser intempestiva. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.005805-4/001-CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: STTP - Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande. ADVOGADOS: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim e outro. APELADO: Arlindo Francisco Soares. ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIENTE AUDITIVO. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO. LEI Nº 1.636/87. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS AOS DEFICIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RESTRIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. - “Não pode a Lei Municipal conceder a gratuidade de tranportes públicos apenas aos deficientes com dificuldade de locomoção, se a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, por meio da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto 3.298/99, é bem mais abrangente.” (TJPB, Remessa necessária nº 001.2009.016336-9/001, Relator Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível, julgado em 06/12/2011, publicado em 15/12/2011). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento a ambos os recursos. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. João Batista Barbosa AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.024091-6/001 – 3ª Vara Distrital de Mangabeira - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Banco Santander S/A - ADVOGADO: Celso Marcon - AGRAVADO: Ednaldo José da Silva - ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO — DESPACHO AGRAVADO QUE HAVIA DETERMINADO A APELAÇÃO DESERTA POR FALTA DO PREPARO — IRRESIGNAÇÃO — MERO CASO FORTUITO — ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA — DESPROVIMENTO —“ (...) Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso” - NERY, Jr. e ANDREADE, Nery – Código de Processo Civil Comentado – Art. 511 – pg. 645 – Ed. Revista dos Tribunais – 10ª edição – revisada – São Paulo 2007 - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o agravo interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.018166-6/002 — 17ª Vara da Comarca da Capital - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) - EMBARGANTE: Banco Santander (Brasil) S/A - ADVOGADO: Antônio Braz da Silva - EMBARGADO: Marcus Aurélio de Holanda Torquato - ADVOGADO: Otaviano Henrique Silva Barbosa e Ênio Silva Nascimento – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA AINDA NÃO APRESENTADA — IMPOSSIBILIDADE — PREQUESTIONAMENTO — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO — Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos, sua rejeição se impõe — Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração pressupõem a existência dos requisitos do art. 535 do CPC - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.025887-6/001 — Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: L. P. de M. F. - ADVOGADO: Guthemberg Cardoso Agra de Castro - EMBARGADO: L. E. S. P., representado por sua genitora G. S. S. A. DEFENSOR PÚBLICO: Gilvan de Alcântara Gusmão – DECISÃO: embargos de declaração em apelação cível — inexistência de omissão — pretensão de rediscussão do julgamento de mérito — impossibilidade — rejeição — Rejeitam-se embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), máxime quando manejados com propósito de rediscussão do mérito do julgado - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 042.2010.000890-5/001 — Comarca de Bonito de Santa Fé - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Ana Lúcia da Silva de Morais Dias e outros - ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos - EMBARGADO: Município de Monte Horebe, representado por seu prefeito - ADVOGADO: José Bezerra Montenegro Pires – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE — TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO — Não merecem acolhimento os embargos que, a pretexto de ver sanada omissão, contradição ou obscuridade, objetivam, na verdade, rediscutir matéria já apreciada — Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto, deve-se rejeitar os embargos declaratórios - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 098.2012.000280-7/001 – 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVANTE: Giuliane Neves Leopoldino - ADVOGADOS: Ana Maria Neves e Giovanni Bosco Dantas de Medeiros - 01 AGRAVADO: Gilberto Muniz Dantas - ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira - 02 AGRAVADO: Município de Fagundes, representado por seu Prefeito – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO CÍVEL — INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA — CONCURSO PÚBLICO — APROVAÇÃO DE CANDIDATA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS — IRRESIGNAÇÃO — NOMEAÇÃO IMEDIATA — PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO — IMPOSSIBILIDADE — PRECEDENTES DO STF E STJ — CONVOCAÇÃO DA AUTORA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS — FATO NÃO COMPROVADO — MOMENTO DA NOMEAÇÃO — DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA — DESPROVIMENTO — Não transcorrido o prazo de validade do certame, é descabido compelir o Administrador a proceder a imediata nomeação do candidato, mesmo que este tenha sido aprovado dentro do número de vagas. Precedentes do STF e STJ — Descabe o argumento levantado de que a convocação da autora para apresentação de documentos resultaria no direito à imediata nomeação, seja pelo fato da alegação não restar provada, seja pelo fato de o momento da nomeação se encontrar inserido na esfera da discricionariedade - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o agravo interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.034697-0/001 — 2ª Vara Regional de Mangabeira - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva e outros EMBARGADO: Edson Prazer Cabral - ADVOGADO: Ricardo Cezar Ferreira de Lima – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — PREQUESTIONAMENTO — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — NOTÓRIO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO — IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC — REJEIÇÃO — Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado — Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não está o tribunal obrigado a apreciar todas as teses jurídicas suscitadas pelo recorrente, sendo suficiente a discussão acerca do tema necessário ao julgamento da causa. Nesse sentido: AgRg no REsp 764033; EDcl nos EDcl no REsp 366297; REsp 623875-DF; EDcl nos EDcl na AR 1416-PB — Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração pressupõem a existência dos requisitos do art. 535 do CPC — Nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, caberá imposição de multa, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ao recorrente que manejar embargos declaratórios manifestamente protelatórios - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, com aplicação de multa. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.012500-8/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire - AGRAVADO: Raony Pessoa Gondim - ADVOGADO: Hantony Cassio Ferreira da Costa – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — INAD- 15 MISSÃO DE RECURSO APELATÓRIO — MERA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO — DESPROVIMENTO — Impõe-se o desprovimento do agravo interno em que não se ataca os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões da apelação já analisadas oportunamente - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 037.2008.001015-2/001 – 4ª Vara da Comarca de Sousa - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) - EMBARGANTE: Valderedo Alves da Silva e Marinalva Bezerra da Silva - ADVOGADO: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes - EMBARGADO: Francisco Vieira Lins e Maria Lopes Vieira - ADVOGADO: Carolina de Meneses Pontes – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO — SUPOSTA OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS LEGAIS — INOCORRÊNCIA — MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO — DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO DE LEI — AFRONTA A DISPOSITIVO DA CF NÃO VENTILADO ANTERIORMENTE — ARGUMENTO IMPRÓPRIO DE EMBARGOS E AUSÊNCIA DE OMISSÃO NESTE ASPECTO — TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA — PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DOS EMBARGANTES — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO — O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo — Não caracteriza omissão deixar de apontar, detalhadamente, cada dispositivo legal concernente às questões tratadas na lide, desde que haja suficiente razão para decidir — Os embargos de declaração prestam-se para esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não para se alegar ofensa à Lei Maior ou, ainda, para se rediscutir as provas constantes dos autos - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. AGRAVO INTERNO Nº 001.2009.012927-9/001 — 6ª Vara Cível de Campina Grande - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado em substituição ao Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Banco Santander (Brasil) S/A - ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva e outros - AGRAVADA: Lindaiane Vieira Lins ADVOGADO: José Ricardo Pereira e outro – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO CÍVEL — PARTE NÃO CONHECIDA — IRRESIGNAÇÃO — RECURSO QUE NÃO REBATE A DECISÃO RECORRIDA — DESPROVIMENTO - Sendo a apelação não conhecida, diante da falta de impugnações da sentença, e não tendo o recorrente, no agravo interno, questionado a decisão nesse ponto, há de se mantê-la na íntegra por seus próprios fundamentos - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO Nº 075.2010.002687-3/001 — 3ª Vara da Comarca de Bayeux - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz Convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Ailton dos Santos Anjos - ADVOGADO: Doriel Veloso Gouveia Filho - AGRAVADO: Banco Real S/A - ADVOGADO: Antônio Braz da Silva – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO A QUE SE NEGOU CONHECIMENTO — Irresignação — JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA ILEGÍVEL — INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA SANAR O DEFEITO — INÉRCIA — SEGUIMENTO DO APELO NEGADO — DESPROVIMENTO DO RECURSO - A ausência de procuração legível nos autos constitui, em regra, irregularidade processual sanável, todavia, quando a parte é intimada para suprir tal defeito e não se pronuncia no prazo fixado, impõe-se o não seguimento do recurso VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o agravo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 120.2009.000288-8/001 – Comarca de Araçagi RELATOR: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Energisa Paraíba Dist. De Energia S.A. - ADVOGADO: George Ottavio Brasileiro Olegário e outro - EMBARGADO: Cristóvão Ribeiro Franco - ADVOGADO: Julianna Érika Pessoa de Araújo – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SOBRE O JULGADO — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO - Rejeitam-se embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), máxime quando manejados com o propósito de rediscussão do mérito do julgado - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 002.2006.000.735-4/002 — Vara Única de Caaporã - RELATOR: Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADO: Luciana Nóbrega - EMBARGADO: Jerlane Bernardo da Silva ADVOGADO: Túlio José de Carvalho Carneiro – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ERRO MATERIAL QUANTO À FIXAÇÃO DO QUANTUM DO DANO MORAL — RECONHECIMENTO — CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA —CORREÇÃO QUE SE IMPÕE — ERRO MATERIAL QUANTO À DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS — INEXISTÊNCIA — ACOLHIMENTO PARCIAL — Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.047752-6/001 — Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Relator: Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Agravante: Yane Marques de Queiroga - Advogado: Jorlando Rodrigues Pinto Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ivan Burity de Almeida – DECISÃO: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CRIAÇÃO / VACÂNCIA DE CARGOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRETERIÇÃO DO DIREITO DA CANDIDATA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO — “Se, durante o prazo de validade do concurso público, são abertas novas vagas, preenchidas por contratação temporária, é obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados.” (STJ: RMS 35459/MG) — “A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.” (STJ: EDcl no RMS 34138/MT) — A autora da demanda possui o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu pretenso direito (artigo 333, I, do CPC). Destarte, inexistindo prova de que servidores temporários estejam ocupando cargos criados ou declarados vagos durante o prazo de validade do certame, a simples contratação destes servidores precários não gera, per si, direito subjetivo à nomeação e posse da agravante, aprovada fora do número de vagas — Tendo a decisão monocrática sido proferida acertadamente, com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se negar provimento ao agravo interno para manter a decisão monocrática em todos os seus termos - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o agravo interno. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO INTERNO N.º 200.2012.080040-0/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes.—Agravado: Daniel Buriti da Costa e outros. —Advogado: Hantony Cássio Ferreira da Costa e outro. —AGRAVO DE INSTRUMENTO — CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS — CONVOCAÇÃO — CANDIDATOS REMANESCENTES — CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO FINAL E A CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES DO CONCURSO — PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL — IRRAZOABILIDADE — NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL — PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — DECISÃO MONOCRÁTICA — INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC — AGRAVO INTERNO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO RECURSO.—“Há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”. Precedentes. (STJ; RMS 33.132; Proc. 2010/0195225-1; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 01/12/2011; DJE 09/12/2011) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. AGRAVO INTERNO nº 107.2010.000525-8/001 — Comarca de Jacaraú. —RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.—PROCURADOR : Paulo Barbosa de Almeida Filho. —AGRAVADA: Maria Aparecida Horácio da Silva. —ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha.—AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — VERBAS DEVIDAS — CONDENAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 APENAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. —A condenação ao pagamento das verbas devidas apenas reconhece a contra- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 16 prestação pecuniária pelo trabalho prestado, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do ente estatal. A Lei nº 11.960 de 30-06-2009 alterou a redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, determinando que a incidência de juros e de atualização monetária se operará com base nos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança. Assim, a citada Lei deve ser aplicada somente após sua vigência, permanecendo o regramento anterior quanto às verbas devidas antes da Lei em questão. —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL DE Nº 091.2004.000244-5/001 – Comarca de Serra Branca—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A —ADVOGADO: Mercia Carlos Souza, Sabrina Gusmão de Sousa—EMBARGADO: Anna Paula Rios Lins Barros—ADVOGADO: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO —PRONUNCIAMENTO ACERCA DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA — POSSIBILIDADE — SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INOCORRENTE — OMISSÃO — RESTITUIÇÃO DO VALOR — ART.42 DO CDC — INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS (ART.406 DO CC) — ACOLHIMENTO PARCIAL.— Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (art.535)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados.— ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos para determinar a incidência dos juros de mora em 0,5% ao mês antes da entrada em vigor do CC/02, e após sua vigência, a incidência de 1% ao mês, conforme dispõe o art.406 do CC/02. AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.004431-2/001– 4ª Vara de Bayeux—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Edson Santana Galdino—Advogado: Marcia Carlos de Souza Peixoto—Agravada: Município de Bayeux, representado por seu Procurador Eduardo Henrique farias da Costa—AGRAVO INTERNO — ORDINÁRIA DE COBRANÇA —GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE — LEGISLAÇÃO GENÉRICA — IMPOSSIBILIDADE — PRINCÍPIO DA LEGALIDADE — AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LEI LOCAL ABORDANDO OS CRITÉRIOS E ATIVIDADES PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO — ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO.—“A gratificação por exercício de atividade perigosa depende de previsão na Lei local. Art. 37, ‘caput’, da CF, sendo somente devido a partir do momento em que for editada Lei regulamentando as atividades insalubres ou perigosas.” (Apelação Cível Nº 70031366867, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009). (TJPB; RN-AC 107.2011.000302-0/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; DJPB 02/10/2012; Pág. 7) —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.090328-7/001 — 7ª Vara de Família da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Lúcio Romero Marinho Pereira—Advogado: Jefferson Freire de Lima—Agravado: M. J. B. P, representado por sua genitora, Sylvia Maria Jabour Barbosa— Advogado: Márcio Maranhão Brasilino da Silva—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE ALIMENTOS — FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE — VALOR EXORBITANTE — REDUÇÃO DO VALOR — PROVIMENTO PARCIAL.— “Cabe a ambos os genitores concorrer para o sustento dos filhos menores, devendo cada qual contribuir na medida da própria disponibilidade, de forma a proporcionar-lhe condições de vida assemelhadas às que desfruta “ (Agravo de Instrumento Nº 70029911021, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/11/2009) — “Devem ser reduzidos os alimentos provisórios fixados, tendo por parâmetro as necessidades do Alimentando e à d i s p o n i b i l i d a d e e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r a d o A l i m e n ta n t e . ” ( A G R AV O D E I N S T R U M E N TO N ° 1.0702.08.526468-8/001 - Relator: BARROS LEVENHAGEN - 5ª CÂMARA CÍVEL – TJ-MG - Data do Julgamento: 02/04/2009 - Data da Publicação: 22/04/2009).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.004903-0/001– 4ª Vara de Bayeux—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: André Neves Ferreira — Advogado: Marcia Carlos de Souza Peixoto e João Camilo Pereira — Agravada: Município de Bayeux—Advogado: Vanessa Mayra Leite Correia — AGRAVO INTERNO — ORDINÁRIA DE COBRANÇA —GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE — LEGISLAÇÃO GENÉRICA — IMPOSSIBILIDADE — PRINCÍPIO DA LEGALIDADE — AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LEI LOCAL ABORDANDO OS CRITÉRIOS E ATIVIDADES PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO — ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO.—“A gratificação por exercício de atividade perigosa depende de previsão na Lei local. Art. 37, ‘caput’, da CF, sendo somente devido a partir do momento em que for editada Lei regulamentando as atividades insalubres ou perigosas.” (Apelação Cível Nº 70031366867, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009). (TJPB; RN-AC 107.2011.000302-0/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; DJPB 02/10/2012; Pág. 7) —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO INTERNO Nº 200.2012.092871-4/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Município de João Pessoa—Advogado: André Leandro de Carvalho Lemes—Agravado: Ministério Público Estadual—AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO — FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDIVEIS À SAÚDE E À VIDA — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA — REJEIÇÃO — MÉRITO — SUBSISTÊNCIA E PREPONDERÂNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS A FAVOR DAQUELES QUE NECESSITAM DOS INSUMOS — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO.— O SUS é composto pela União, Estados e Municípios, neste sentido todos são devedores solidários da obrigação, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade da edilidade.—O direito à saúde — além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.( STF - RE 271-286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº 200.2011.001.117-4/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE : Rednilson Martins da Silva ADVOGADO: Antonio Ricardo Filho - APELADO: Justiça Pública - PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas. Materialidade e autoria. Comprovação. Condenação. Manutenção. Dosimetria da pena. Acerto. Desprovimento. Comete o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 o agente que é flagrado portando droga acondicionada em saco plásticos pronta para a venda. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº 200.2005.015.168-3/001) - RELATOR: Juiz de Direito Marcos William de Oliveira, convocado para substituir o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior - APELANTE: Edimilson Felix Júnior - ADVOGADO: Cícero de Lima e Sousa - APELADO: Justiça Pública - PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Irresignação. Recurso intempestivo. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. Pena privativa de liberdade fixada em dois anos. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Ultrapassados mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Extinção da punibilidade. Recurso prejudicado. A prescrição penal é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida, de ofício, para decretar a extinção da punibilidade, mesmo que o recurso interposto seja intempestivo. Constatado que houve o trânsito em julgado para a acusação, e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença findou ultrapassado o lapso prescricional pela pena concretizada, há de ser declarada extinta a punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, para declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. João Benedito da Silva APELAÇÃO CRIMINAL Nº 107.2009.000956-7/002 – Comarca de Jacaraú - Relator : Exmo. Des. João Benedito da Silva - 1º Apelante: José Zenilson Soares (Adv.: José Alves Cardoso, Paulo Roberto Dias Cardoso e Clarissa Roberta Dias Cardoso) - 2º Apelante: Givanaldo França da Silva (Adv.: Paulo Gomes de Lima) - 3º Apelante: Givanildo Ribeiro da Silva (Adv.: Rodrigo Sorrentino Lianza) - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – TEMPESTIVIDADE – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – ART. 593 DO CPP – NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido recurso interposto fora do prazo legal previsto no art. 593 do CPP. APELAÇÕES CRIMINAIS – LATROCÍNIO – SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA – INOBSERVÃNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NÃO CONFIGURADA – FIXAÇÃO DA PENA QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS E REGRAS PERTINENTES – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – DEPOIMENTO SEGURO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL, CONFIRMADO POR TESTEMUNHAS INDIRETAS – POSSIBILIDADE – PROVAS SATISFATÓRIAS QUANTO À AUTORIA DO CRIME – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DOS APELANTES – APLICAÇÃO DA PENA – INEXISTÊNCIA DE REPARO A SER FEITO – DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. A testemunha ocular, ainda que única e ouvida somente na esferal extrajudicial, pode ser fonte de prova suficiente para comprovação da autoria do crime, se corroborado por outros depoimentos e demais elementos probantes produzidos nos autos a ponto de oferecer segurança ao julgador. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, preliminarmente, não conhecer do recurso de GIVANILDO RIBEIRO DA SILVA e negar provimento aos demais apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 051.2011.000538-9/001 – Comarca de Pirpirituba - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Ministério Público Estadual - Apelado: Josenildo Messias da Silva (Def. Paulo Sérgio Lyra) - APELAÇÃO CRIMINAL. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Clemência. Irresignação ministerial. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Conselho de Sentença que responde positivamente aos 02 (dois) primeiros quesitos, afirmando, com isso, a materialidade e a autoria delitiva. Absolvição pelo terceiro quesito. Ausência de um mínimo arcabouço probatório a corroborar qualquer outra causa de absolvição. Decisão plenária que se revela manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento do apelo. Tendo os jurados assentido para a materialidade e a autoria do crime, não há como negar que a decisão do Júri, no ponto, foi favorável à tese do órgão recorrente. Por isso, nesses casos, o julgamento do recurso interposto pela acusação exige a verificação da presença de outros elementos que possam ter servido para embasar a absolvição operada pelo Conselho de Sentença. Inexistindo sequer indícios nos autos que possam respaldar a absolvição, por qualquer causa jurídica possível, não há outro caminho senão considerar a decisão do Conselho de Sentença como manifestamente contrária à prova dos autos. Esse entendimento, vale ressaltar, não conflita com o que restou decidido por este Tribunal de Justiça, nos Embargos Infringentes nº 013.2003.001920-5/004, em sessão plenária do dia 29/02/2012. Naquela ocasião, o Pleno desta Corte de Justiça entendeu ser obrigatória a formulação aos jurados do 3º (terceiro) quesito, nos termos do art. 483, III e §2º, CPP (“o jurado absolve o acusado?”), independentemente das teses sustentadas pela defesa, sem se adentrar, porém, na questão referente à possibilidade de o Conselho de Sentença, ao responder afirmativamente ao 3º (terceiro) quesito, julgar por fatores extrajurídicos, como a clemência, indulgência e outros valores humanos. Ao revés, no corpo do voto vencedor, deixou-se consignado que eventual contradição com as provas produzidas no processo poderá vir a ser questionada em sede de apelação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça em, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2009.035824-9/001 – 4ª Vara Criminal da Capital - Relator: Des. João Benedito da Silva - Apelante: Justiça Pública - Apelados: Everton da Silva Leão (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro) - Rubem Severino José Filho (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro) - Jair Gaudêncio Cavalcanti (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro) - APELAÇÃO CRIMINAL. Tortura e furto. Absolvição. Provas insuficientes para a condenação. Manutenção do decisum. Depoimentos das vítimas e das testemunhas. Dissonância. Dúvidas quanto à prática delitiva. In dubio pro reo. Desprovimento do recurso. Quando julgada procedente a ação penal, retira-se do cidadão um dos bens mais preciosos: a liberdade. Por isso, o decreto condenatório deverá estar amparado em provas concretas (e não em meros indícios) da contribuição do acusado para a prática delitiva. Não existindo provas convincentes para a condenação, deverá ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.044677-6/001 – 4ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Embargante : Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais.—Advogada: Sâmia Batista Amin e Gisele Costa Cid Loureiro.—Embargado: Humberto Jansen de Queiroz Aires.—Advogado: Claílson Cardoso Ribeiro e outros.—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. —Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2010.030130-4/001 – Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital/ PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Fernando Tavares da Silva (Def. Pública Hercília Maria Ramos Régis) - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Delitos de disparo de arma de fogo e resistência. Condenação. Irresignação. Negativa de autoria quanto ao crime de disparo. Residuograma de chumbo. Ausência de cátion chumbo nas mãos do agente. Prova técnica idônea. Autoria afastada. Participação não caracterizada. Absolvição que se impõe. Provimento do apelo. Concluindo a prova técnica pela ausência de cátion chumbo na mão do agente, impõe-se sua absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de justiça, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.009576-3/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Embargante: Romero Coutinho de Arruda Falcão—Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos —Embargado : Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO E CONTRADIÇÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. —Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. APELAÇÃO CRIMINAL: N.º 061.2011.000630-3 / 001 – Vara Única da Comarca de Mari/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Des. Carlos Beltrão Martins Filho. APELANTE: Adeilson Rodrigues de Lima Júnior. DEFENSORES: Sônia Maria C. De Souza. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. UM MAIOR E UM DE MENOR IDADE. ASSALTO A CASA LOTÉRICA. USO DE ARMAS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO EXERCIDA SOBRE O MENOR INFRATOR. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO ACOLHIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Depoimentos testemunhais e confissão do menor, na esfera policial, em harmonia com os demais elementos constantes nos autos. Impossibilidade de absolvição. Dada a grave ameaça e violência empregada no ato infracional, ao menor deve ser aplicada a medida de internação. Desprovimento recursal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior APELAÇÃO CRIMINAL (Processo nº 026.2004.001.733-2/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE : João de Sousa Lucena Júnior - ADVOGADO : Gustavo Nunes de Aquino APELADO : Justiça Pública - PENAL. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ausência de lesividade. Indiferença. Crime de perigo concreto. Condenação mantida. Desprovimento. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido trata-se de crime de perigo concreto sendo indiferente a ausência da lesividade, bastando a prática de quaisquer dos verbos previstos no art. 14 do Estatuto do Desarmamento para que a infração reste configurada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL Nº 023.2010.000384-9/001 – 1ª Vara da Comarca de Mamanguape/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Desembargador Des. Carlos Martins Beltrão Filho. 1º APELANTE: Djalma Azevedo da Silva. DEFENSOR: Coriolano Dias de Sá Filho. 2º APELANTE: Valdeci Francisco Felipe. DEFENSOR: Coriolano Dias de Sá Filho. APELADA: A Justiça Pública. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELO DE AMBOS OS ACUSADOS. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO EM LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DO §3º DO ART. 157, CP. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. DESACOLHIMENTO DE TODOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Materialidade e Autoria incontestes. Palavra da vítima harmoniosa com as demais circunstâncias dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Impossibilidade de absolvição. Pedido de desclassificação para roubo qualificado. Presença do dolo homicida. Disparo de arma de fogo na cabeça da vítima. Golpe de coronhada. Não há meios de acolher-se a dese da defesa de que os acusados não tinham intenção de matar a vítima somente porque o resultado morte não ocorreu. Nisso consiste a tentativa. Pedido de aplicação da primeira parte do §3º, art. 157, CP. Impossibilidade. Apesar de não ter ocorrido o resultado morte, o animus necandi configura a tipicidade prevista na segunda parte do dispositivo. Pedido de aplicação da pena base em seu mínimo legal. Circunstâncias judiciais que não foram todas favoráveis aos apelantes, justificando a aplicação acima do mínimo legal. Desprovimento recursal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.2011.001106-1/001 – 3ª Vara da Comarca de Monteiro/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: José Weliton de Queiroz. ADVOGADO: Giovana Castro Lemos Mayer. APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. PLEITO ALTERNATIVO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO APENAS QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA. CONSIDERAÇÃO PELO MAGISTRADO NA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Penas aplicadas pouco acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais não totalmente favoráveis ao acusado. Adequação. Confissão quanto ao crime de porte de arma. Atenuante que foi considerada, pelo Magistrado de primeiro grau, na dosimetria da pena. Desprovimento do recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, corrigindo os erros materiais. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 024.2011.000795-2/001 – 3ª Vara de Monteiro PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: José Josemário da Silva Ferreira. ADVOGADO: Inácio Justino Maracajá. APELADO: Ministério Público Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ÔNUS DA DEFESA QUANTO À EXCLUDENTE ALEGADA. NAO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLViÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA APLICADA. PREVISÃO NO TIPO LEGAL. APLICAÇÃO NECESSÁRIA. PEDIDO ALTERNATIVO PELA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tese defensiva. Coação moral irresistível. Para que se reconheça essa exclusão de culpabilidade, é indispensável que o constrangimento seja inevitável e insuperável, de modo que o coacto fique tão fragilizado que não tenha meios de evitar a prática do ato que não desejava praticar. Condenação que se impõe. Pena de Multa. Previsão no tipo penal. Imposição legal. Impossibilidade de não aplicação. Devida observância dos ditames do artigo 59 do CP. Manutenção. Quantum da condenação. Maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena adequadamente dosada. Não demonstrada a existência de coação moral irresistível, impõe-se a condenação do apelante pelo crime que lhe é imputado, mantida a r. sentença vergastada em todos os seus termos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.2008.002026-7/001 – 1ª Vara de Catolé do Rocha/PB. RELATOR: Dr. Marcos William de Oliveira (Juízo Convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). APELANTE: Francisco de Oliveira Sousa (Adv. Luiz de Sousa Leite). APELADA: A Justiça Pública. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIA PÚBLICA. ACERVO TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI 10.826/2003. APELAÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL. ERRO NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO (ART. 65, III, “d”, CP). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. Havendo nos autos prova da autoria e materialidade devidamente demonstradas e, considerando que a confissão formulada na esfera policial foi rechaçada pelo próprio acusado em juízo, impõe-se manter a sentença nos termos postos, para preservar a condenação imposta, sem aplicar a referida atenuante. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2011.014963-6/001 – Vara de Entorpecentes da Capital/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Jacqueline Evaristo dos Santos. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO AVIADO PELA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. IMPOSSIBILIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL EM PLENÁRIO PUGNANDO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA ALTERNATIVA. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Para configurar o crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, basta a prática de qualquer das condutas constantes do vasto rol descrito no caput desse dispositivo legal. Logo, a simples adequação da conduta da acusada a uma delas torna irrefutável sua condenação às sanções impostas no dispositivo legal referenciado. Pena base da pena corporal que deve guardar proporcionalidade com a pena de multa imposta. Diminuição da pena base. Aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º. Pena definitiva não superior a 4 anos. Substituição por duas restritivas de direitos. Provimento parcial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados; ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO EM PARTE ao apelo. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 098.2010.001426-9/001 – 1ª Vara da Comarca de Queimadas/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Ministério Público. APELADO: Rogaciano Marques da Silva, conhecido como “José Marques”. ADVOGADO: Márcio Maciel Bandeira (OAB/PB 10.101) e outro. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO. APELAÇÃO FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE PROVAS VEEMENTES DA CONDUTA CRIMINOSA DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍDIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Existindo meros indícios, prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à prática delitiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio por reo. 2. A presunção de inocência é princípio reitor do processo penal, que deve fazer-se incidir no âmbito probatório com a exigência de que a prova completa da culpabilidade do fato é uma carga da acusação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CRIMINAL N. 033.2011.000127-9/003 – 5ª Vara da Comarca de Santa Rita/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Laércio Alves da Silva. ADVOGADO: Aécio Farias Filho (OAB/PB 12.864). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DA APLICAÇÃO DA PENA. MAIOR DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA PELA MINORANTE ANTEVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU QUANTO A FRAÇÃO APLICADA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME PRISONAL ALTERADO PARA ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. “Reconhecida a impropriedade da motivação acerca da utilização da redução de 1/2 pela causa prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve haver correção e aplicação da fração máxima, qual seja, 2/3.” 2. “A vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos constante do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, aos apenados pela prática do crime de tráfico de drogas, não subsiste após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade dos termos desse dispositivo legal que vedavam o benefício em tela. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no dia 15/02/2012, suprimindo definitivamente do texto legal a parte que impunha a proibição”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso de apelação. APELAÇÃO CRIMINAL N. 001.2010.018750-7/002 – Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. 1º APELANTE: Eduardo Dias Fernandes. ADVOGADA: Maria Eliesse de Queiros Agra (OAB/PB 9.079). 2º APELANTE: Joarlan Izaias de Souza. ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416). 3º APELANTE: Roque Farias Alves. ADVOGADO: Ticiano da Silva Ferreira (OAB/PB 14.017). 4º APELANTE: Jefferson Alves dos Santos. ADVOGADO: Saulo de Tarso de Araújo Pereira (OAB/PB 6.639) 5º APELANTE: José Ricardo Dias Fernandes. ADVOGADO: Ticiano da Silva Ferreira (OAB/PB 14.017). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÕES. IRRESIGNAÇÕES. RECURSOS INTERPOSTOS INDIVIDUALMENTE. ANÁLISE CONJUNTA. ABSOLVIÇÕES QUANTO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUDENTE PARA O TRÁFICO. PALAVRAS DOS POLICIAIS. VALIDADE. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DA FALSIFICAÇÃO E DO USO DO DOCUMENTO PÚBLICO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO PELO CRIME-FIM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO 17 DA MOTO HONDA/CG, 150-TITAN KS, PLACAS MOM 4569/PB E DO VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE, PLACAS MDV 6252. ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER FRUTO OU ENVOLVIMENTO DA TRAFICÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, quando todo o conjunto probatório amealhado, revela o envolvimento dos apelantes no tráfico de drogas. 2. É entendimento de nossos Tribunais Pátrios que os testemunhos dos policiais são aptos a serem valorados pelo juiz, em confronto com os demais elementos colhidos na instrução. 3. Para a tipificação do delito previsto no artigo 35, a lei não exige tempo de durabilidade desta associação, mas apenas a constatação desta hipótese. 4. “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. 5. “(...) Na linha do art. 6º, caput, da Lei 9.296/1996, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia. O argumento da falta de ciência do Ministério Público é superado pelo fato de que a denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e conhecimento pleno das providências tomadas (...)” 6. “Quem falsifica objetiva, claramente, fazer uso do documento. Se, realmente, o faz o próprio falsificador, deve ser punido pelo crime-fim (art. 304) e não pelo delito-meio (art. 297)” (RT 504/328) 7. Por não ficar demonstrado que os bens apreendidos estavam envolvidos com o tráfico, deve ser procedida a restituição. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial aos recursos apelatórios. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2011.044243-7/002 – Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Valnir dos Santos Pereira. ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). APELADA: Justiça Pública. “APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE E DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA.. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL DESCARACTERIZADA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NA LEI Nº 12.403/2011. PLEITO JÁ ANALISADO QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. NÃO CONHECIMENTO. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, quando todo o conjunto probatório amealhado, revela o envolvimento do apelante no tráfico de drogas. 2. Diante dos sérios indícios e circunstâncias irretorquíveis do intuito do recorrente em comercializar a droga, resta a conclusão legítima de que a hipótese em exame contempla o fato típico de tráfico, insculpido no art. 33 da Lei nº 11.343/06, especialmente diante dos esclarecedores depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão e dos demais testemunhos colhidos durante a instrução. 3. A jurisprudência de nossos tribunais tem se manifestado no sentido de admitir a palavra firme e coerente dos policiais aliada às demais provas, que convergem no sentido da responsabilidade do acusado, como suficientes para fundamentar o Decreto condenatório. 4. Ocorrendo denúncia da mercancia ilícita de entorpecentes e, em seguida, perpetrada a prisão em flagrante delito na posse da droga pronta para comercialização, mostra-se comprovado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico e, não, ao consumo próprio. 5. “Para a caracterização do tráfico de entorpecente, irrelevante se torna o fato de que o infrator não foi colhido no próprio ato da venda da mercadoria proibida. Ademais, esse delito é de caráter permanente, consumando-se com a detenção do tóxico pelo agente para comercialização”. 6. No julgamento do HC nº 200.2011.044243-7/001, já foi analisado, e denegado, o pedido de aplicação das medidas cautelares introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, por não preencher os requisitos ali impostos. 7. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos sendo cabível, agora, a fixação de regime de cumprimento de pena diferente do fechado. Precedentes. 8. Recurso conhecido e, parcialmente, provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 049.2010.000705-0/001 – 1ª Vara da Comarca de Uiraúna/PB. RELATOR: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Fernando Batista dos Santos. ADVOGADOS: Francisco Moreira Sobrinho (OAB/PB 3.729). APELADO: Justiça Pública Estadual. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESTRUIÇÃO TRAVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONDIZENTE COM OS FATOS APRESENTADOS. ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU APONTANDO SUA RESPONSABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PRETENSÃO RECURSAL SOMENTE PARA DESCLASSIFICAR O FURTO PARA FORMA SIMPLES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUBSTÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES DO STJ. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. A qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração de coisa alheia móvel, se faz primordialmente, pelo laudo de exame de corpo delito e secundariamente pelas provas supletivas colacionadas nos autos. Inexistindo a primeira, mas havendo a segunda, de forma plena, segura e irrefutável, deve o magistrado condenar o réu por furto qualificado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001.2011.006449-8/001 – Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/ PB. RELATOR: Exmo. Dr. Marco William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Wilson Ribeiro da Silva. ADVOGADO: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes(OAB/PB 3.891). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – Condenação nos termos do art. 33 da Lei nº. 11.343/2006 – Confissão na esfera policial – Retratação em juízo – Depoimento contraditório – Circunstâncias judiciais majoritariamente desfavoráveis ao censurado – Provas suficientes para manter a condenação – Reincidência – Configuração – Desclassificação para uso. Provas robustas em relação a traficância. Impossibilidade. Aplicação da pena coerente com o delito e com o comportamento do increpado – Irresignação do réu – Desprovimento do recurso – Manutenção do decisum. Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se reformar sentença que obedece aos requisitos legais e que exaure, de modo conciso e coerente, todas as fases de aplicação da pena. Caracterizada a vontade livre e consciente de traficar substâncias proibidas, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse de droga para consumo próprio. No momento da dosimetria da pena, estando comprovada a reincidência, a sanção corporal deverá ser sempre agravada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 036.2010.000412-0/001 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRARIA/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Antônio Gaudêncio da Silva. ADVOGADO: Joselito de Mneses Pinheiro (OAB/PB 14.069). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ASSERTIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA LASTREAR UM VEREDICTO CONDENATÓRIO. REJEIÇÃO. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTUNDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTÁVEIS. PLEITO ALTERNATIVO PELA REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA EQUIVOCADA. FALHA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DOS AUTOS. SENTENÇA CONTAMINADA NA PARTE DA FIXAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM MONOCRÁTICO. PROVIMENTO PARCIAL. - “Sendo legítima a ordem de prisão dada ao réu pelos policiais, opondo-se a ela, de forma violenta, comete o crime de resistência”. - “É suficiente para caracterizar o crime de desacato o fato de agente, repreendido por policial, por conduta inconveniente, reagir mediante expressões de baixo calão”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2009.015048-1/001 – Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. 1º APELANTE: Francisco Vieira Barros. ADVOGADO: Bruno Cézar Cadé (OAB-PB 12.591). 2º APELANTE: Herley Ramalho Santos. ADVOGADO: Bruno Cézar Cadé (OAB-PB 12.591). APELADA: Justiça Pública. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESCUTA TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE REJEITADA. REDUÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS IMPOSTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ERRO DE TIPO EM RELAÇÃO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM 1º GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Ainda que a interceptação telefônica tenha, ou não, sido precedida da indispensável autorização judicial, é inafastável que o paciente foi preso em flagrante por crime de natureza permanente, o que ilide a alegação de que sua condenação teria se baseado em prova ilícita. 2. Havendo, por parte do réu, confissão na fase inquisitorial, e ratificação em juízo, imperiosa se torna o reconhecimento da atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, como causa precípua de sua redução. 3. Não deve ser acolhida a alegação de erro de tipo essencial quando totalmente divorciada da prova dos autos. 4. Não se conhece de recurso interposto pela defesa contra decisão que absolveu o réu da acusação que lhe era imputada, à míngua de interesse recursal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados; ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela defensa dos acusados e, no mérito, por igual votação, em dar provimento parcial a ambos os apelos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 18 PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL 9/001. Impetrante: Antônio Bezerra Vieira. (Advs. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra) Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson Lobato e Luiz Felipe Lima Lins. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 12/DEZEMBRO/2012. A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - 1º- Mandado de Segurança nº 999.2011.001092-6/001. Impetrante: Sebastião Guedes Barbosa. (Advs. Sebastião Guedes Barbosa e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Daniel Sebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino de Oliveira e Yuri Simpson Lobato). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.10.2012: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.10.2012: “APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.11.2012 : “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGORATÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.11.2012: “APÓS O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE CONCEDIA PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - 2º- Agravo de Instrumento nº nº 999.2012.000324-2/001. Agravante: Bernardina Ramalho de Melo Macedo. (Advs. Roberto Venâncio da Silva e Martinho Ramalho de Melo). Agravada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e outro). 2º-A - Mandado de Segurança nº 999.2012.000324-2/001. Impetrante: Bernardina Ramalho de Melo Macedo. (Advs. Roberto Venâncio da Silva e Martinho Ramalho de Melo). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e outro). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.11.2012 : “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.11.2012: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - 3º - Agravo Interno em face da decisão monocrática proferida nos autos da Ação Rescisória nº 033.2009.003454-8/002. Agravante: Rio Ótica Ltda (Adv. Jocélio Jairo Vieira). Agravado: Walfredo José de Ataíde. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.11.2012: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 4º – Mandado de Segurança nº 999.2011.001204-7/001. Impetrante: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. (Advs. Fábio Vinícius Maia Trigueiro e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE TADEU LIMA SILVINO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.11.2012: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 5º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.000570-0/001. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Euvira Esteves (Advª. Lídia de Freitas Sousa). RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 6º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2011.000457-2/001. Embargante: Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A, atual denominação social de Pontofrio.com Comércio Eletrônico S/A, e demais estabelecimentos filiais. (Advs. Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares e outro). Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 20º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000941-3/001. Impetrante: Alexandre Vilar Marcelino. (Advs. José Gustavo Sampaio de Sá e outra) Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Secretaria Executiva do Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - 21º – Mandado de Segurança nº 999.2011.000768-2/001. Impetrante: Robson Herrero (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário do Estado da Receita da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 22º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000493-5/001. Impetrante: Severino João de Andrade. (Advs. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência. (Advs. Daniel Sebadelhe Aranha e Luiz Felipe Lima Lins). RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAN DA CUNHA RAMOS - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) - 23º- Mandado de Segurança nº 999.2012.0006161/001. Impetrante: Layonella Kadgina da Silva. (Adv. Antônio Anizio Neto). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo e Camilla Ribeiro Dantas). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ - 24º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000888-6/ 001. Impetrante: Wennel de Moura Matias. (Adv. Ricardo Augusto Melo Torres). Impetrado: Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba. (Adva. Anna Carmem Medeiros Cavalcanti). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAN DA CUNHA RAMOS - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) - 25º- Mandado de Segurança nº 999.2012.0006757/001. Impetrante: Fernando José Teixeira de Almeida. (Advs. Bruno Barsi de Souza Lemos e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário Executivo do Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - 26º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000184-0/001. Impetrante: Jonatha Midori Yassaki. (Advs. Francicláudio de França Rodrigues e outros). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA. DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012. INÍCIO DA SESSÃO: 09: 00 HORAS RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 7º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.000181-6/001. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargados: Majela Medicamentos Ltda. e outras (Advs. Fábio Vinícios Maia Trigueiro e outros). RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - 8º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.001089-0/001. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho. Agravado: José Juvenal Filho. (Adv. Juramir Oliveira de Sousa) RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 9º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.000954-6/001. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. Agravado: Diego Freire de Lima Albuquerque Ramos (Advs. Bruno Lopes de Araújo e outros). RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - 10º - Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 200.2007.735245-4/004. Agravante: Banco Santander S.A. (Advs. Elísia Helena de Melo Martini e outros). Agravado: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - 11º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.000374-7/001. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seus Procuradores RENAN DE VASCONCELOS NEVES e PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Agravada: Leopoldina Bizerra Pinto da Silva. (Adv. José Gervázio Júnior). 11º-A - Mandado de Segurança nº 999.2012.0003747/001. Impetrante: Leopoldina Bizerra Pinto da Silva. (Adv. José Gervázio Júnior). Impetrada: Exma. Sra. Secretária Executiva de Estado da Educação da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seus Procuradores RENAN DE VASCONCELOS NEVES e PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 12º- Mandado de Segurança nº 999.2011.001143-7/001. Impetrante: Terezinha Almeida de Melo. (Adv. Hugo Tardely Lourenço e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora CAMILA AMBLARD. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). 13º – Mandado de Segurança nº 999.2012.0000420-8/001. Impetrante: Rossana Cristina Honorato de Oliveira (Advs. Gabriel Honorato de Carvalho e Pedro Henrique de Araújo Rangel). 1º Impetrado: Exmo. Sr. Secretário Executivo de Estado da Receita da Paraíba. 2º Impetrado: Gerente Executivo de Tributação. 3º Impetrado: Diretor de Administração da Receita. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 14º- Mandado de Segurança nº 200.2012.078168-3/001. Impetrante: Maria Carmem Coelho da Franca. (Advs. Lígia Maria da Silva Fernandes e outras). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins e Daniel Guedes de Araújo. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAN DA CUNHA RAMOS - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) - 15º- Mandado de Segurança nº 999.2012.0004406/001. Impetrante: Felipe França de Lima (Advs. Denyson Fabião de Araújo Braga e outro). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA - (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). 16º – Mandado de Segurança nº 999.2012.000136-0/001. Impetrante: Maria Cândida Rocha (Adva. Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti. 1º Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. 2º Impetrado: Fiscal Tributário. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - 17º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000996-7/001. Impetrante: Admilson Hugo Nunes (Advs. Afro Rocha de Carvalho e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário do Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) - 18º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000847-2/002. Impetrante: Cleris Gomes de Carvalho Cavalcante (Advs. Adair Borges Coutinho Neto e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário do Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAN DA CUNHA RAMOS - (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) - 19º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000636- RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 01 – Embargos de Declaração nº. 028.2011.000231-9/001. Oriundo da Comarca de Pilar. 1ª Embargante: Ana Flávia Bezerra de Melo Paraguay. (Adv.: José Mário Porto Júnior). 2º Embargante: Companhia Paraibana de Gás (PbGas). (Advs.: Luciana Toscano de Oliveira Borba e outra). Embargados: Os mesmos. Cota: Sessão do dia 04.12.2012 – adiado por falta de quorum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 02 – Apelação Cível nº. 054.2009.000543-7/001. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Apelante: Antônio Amaro Sobrinho. Advogado(s): Charles Félix Layme. Apelado: Município de Pocinhos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Wálter de Agra Júnior, Thiago Giullio de S. Germóglio e outros. Cota: Sessão do dia 04.12.2012 – Adiado por falta de quorum. Des. Saulo Benevides averbou suspeição. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 03 – Apelação Cível nº. 073.2007.003850-7/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Heraldo Limeira Aires. Advogado(s): Júlio César de Farias Lira. Apelado: Massa Falida de H. A. Brito Comércio Ltda.Advogado(s): Solon Henriques de Sá e Benevides e outros. Cota: Sessão do dia 04.12.2012 – Adiado por falta de quorum. Des. Saulo Benevides impedido. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 04 – Apelação Cível nº. 001.2008.010677-4/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria Betânia Rodrigues Silva. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. Apelado: Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda. Advogado(s): Severino R. P. Brasil e outros. Cota: Sessão do dia 04.12.2012 – Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 05 – Agravo Interno nº. 073.2010.006358-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravada: Neide Dantas Sales Borges. Advogado(s): Francinaldo de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 06 – Agravo de Instrumento nº. 073.2010.005196-7/002. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Carlos Eduardo dos Santos Farias. Agravada: Giana de Freitas Moreira. Advogado(s): Luiz de Gonzaga Guimarães Correia. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 07– Agravo de Instrumento nº. 200.2012.094797-9/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Partido da República – PR – Paraíba. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira e outro. Agravada: Rogério Guedes Monteiro. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 08 – Agravo de Instrumento nº. 001.2012.014455-3/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Depol Indústria de Polímeros Ltda. - ME. Advogado(s): Rodrigo Araújo Reul. Agravado: Banco Santander S/A. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 09 – Agravo de Instrumento nº. 073.2012.002363-2/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Aldivan Freitas Teixeira. Advogado(s): Fernando Vieira de Ataíde. agravada: Cecília Maria Miranda de Oliveira. Advogado(s): Carlos Neves Dantas Freire. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 10 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.029553-8/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Construtora Mashia Ltda. Advogado(s): Anníbal Peixoto Neto, Paulo Américo Maia Peixoto e outro. Agravado: Adão Cavalcanti de Menezes. Advogado(s): Jean Câmara de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 11 – Agravo de Instrumento nº. 001.2012.014117-9/001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.Agravante: Walter de Souza Filho. Advogado(s): Paulo César Ribeiro. Agravada: Laura Apolinário Vieira. Advogado(s): Alessandro Magno de O. e Silva e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 12 – Embargos de Declaração nº. 200.2011.051042-3/ 001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Editar Gráfica e Editora Ltda. e outros. Advogado(s): Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo e outros. Embargados: Joseíto de Oliveira e Sérgia Maria de Macedo e Oliveira. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 13 – Embargos de Declaração nº. 200.2011.025923-7/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Município de Mamanguape. Advogado(s): Luana Thaina Albuquerque Barreto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 14 – Embargos de Declaração nº. 027.2008.001757-0/001. Oriundo da Comarca de Picuí. Embargante: Santander Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Embargado: Ringo dos Santos Constantino. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 19 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 15 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.074994-6/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Sérgio Fonseca de Souza. Advogado(s): Heleno Luiz da Silva. 200.2008.020747-1/001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogado(s): Fábio Montenegro e outros. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral José Vandalberto de Carvalho. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 16 – Agravo de Instrumento nº. 013.2012.001588-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Ministério Público da Paraíba. Agravado: Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 39 – Apelação Cível nº. 200.2009.026182-3/001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Apelado: Maria José Carneiro da Silva. Advogado(s): José Marcelo Dias. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 17 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.089838-8/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Osanete Ferreira da Silva. Advogado(s): Sabrina Dantas Cavalcanti, Cláudio Sérgio Régis de Menezes e outros. Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 18 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.097317-3/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Agravado: Deivid Bezerra Nunes. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 19 – Remessa Ex-Officio nº. 200.2011.040795-0/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Impetrante: João Marinheiro Lins Martins. Advogado(s): Ana Maria Lins Martins. Impetrado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. 20 – Apelação Cível nº. 200.2008.028855-4/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Juliana A. Carreira Ribeiro e outros. Apelado: José Everaldo da Silva. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. 21 – Apelação Cível nº. 200.2008.034145-2/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Juliana A. Carreira Ribeiro e outros. Apelado: José Everaldo da Silva. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. 22 – Apelação Cível nº. 003.2011.001240-2/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz. Apelado: Lúcio Flávio Borba da Silva. Advogado(s): Alexandre Aragão Pascoal. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 23 – Apelação Cível nº. 055.2011.000270-0/001. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Marivanda Santino da Silva. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. Apelado: N. Claudino e Cia Ltda. Advogado(s): Hebert Vieira Durães e outro. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 24 – Apelação Cível nº. 200.2009.043375-2/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Kaline de Melo Duarte Vilarim e outro. Apelado: João Medeiros de Lira. Advogado(s): Raphaela Ribeiro Farias Xavier e outro. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 25 – Apelação Cível nº. 001.2011.010881-6/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Carlos Alberto Fernandes Gomes. Advogado(s): Júlio César Pires Cavalcanti e Maria Geane Araújo Tito. Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 40 – Apelação Cível nº. 200.2010.025982-5/001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Marcos Barbosa. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva. Apelado: Banco Fiat S/A. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 41 – Apelação Cível nº. 075.2011.004776-0/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Erick Ferreira Chaves. Advogado(s): Thaisa Cristina Cantoni. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 42 – Apelação Cível nº. 200.2010.047924-1/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Severino do Ramo Cassimiro. Advogado(s): Diana Angélica Andrade Lins. Apelado: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 43 – Apelação Cível nº. 023.2008.003117-4/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Flávia de Albuquerque Lira e outros. Apelado: Maria Aparecida Eugênio dos Santos. Advogado(s): Francis Fredie Camelo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 44 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 033.2009.002887-0/002. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Banco Santander S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Apelado: Válter Barros de Albuquerque. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque. Recorrente: Válter Barros de Albuquerque. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque. Recorrido: Banco Santander S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 45 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.024087-2/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PbPrev Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado: Nierton de Souto Silva. Advogado(s): Verônica Mod’anne Oliveira dos Santos. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 46 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.036842-6/001. Oriundo da 11 ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A. Advogado(s): Ana Olívia B. de Figueiredo e outros. Apelado: Hércules da Silva e outros. Advogado(s): Thaisa Cristina Cantoni Manhas. Remetente: Juízo da 11 ª Vara Cível da Comarca da Capital. PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 26 – Apelação Cível nº. 073.2010.002064-0/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Ana Carolina F. Tertaliano. Apelado: Antony Pablo Fernandes da Silva Ataíde. Advogado(s): Kaline Gomes Barreto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 27 – Apelação Cível nº. 200.2010.002099-5/001. Oriundo da 10ª Vara Cível Comarca da Capital. Apelante: Ricardo Cézar da Silva Assis. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise Rainer Pereira Gionedis. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Apelação Cível nº. 035.2011.000253-8/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé, representado por seu Procurador Leopoldo Wagner A. da Silva. Apelado: Roberval Pessoa de Lima. Advogado(s): Flávio Aureliano da Silva Neto. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Apelação Cível nº. 200.2011.047457-0/001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giulianna Mariz Maia V. Batista. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilvandro de Almeida F. Guedes. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Apelação Cível nº. 073.2004.001058-6/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Ford Leasing e Arrendamento Mercantil S/A. Advogados(s): Nelson Paschoalotto. Apelado: Eudes Arruda Barros Filho. Advogado(s): José Marcelo Dias. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.31 – Apelação Cível nº. 200.2010.034302-5/001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Ageu Nóbrega de Castro e outros. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. Apelada: Geronice Batista de Castro. Advogado(s): Rebeca Sodré de Melo F. Figueiredo e outro. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 32 – Apelação Cível nº. 075.2011.001449-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 1º Apelante: Julieta de Souza. Advogado(s): João Camilo Pereira e Márcia Carlos de Souza Peixoto. 2º Apelante: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vanessa Mayra Leite Correa, Marcus André Medeiros Barreto e outro. Apelados: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 33 – Apelação Cível nº. 018.2006.003869-4/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. 1º Apelante: Antônio Alexandre Sobrinho – ME. Advogado(s): Iraponil Siqueira de Sousa. 2º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Apelados: Os mesmos. 90ª SESSÃO ORDINÁRIA. 11 DE DEZEMBRO DE 2012. 08: 30 HORAS 1º) Apelação Infracional nº 073.2012.002070-3/002. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: L. P. DE Q. (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior). Apelada: Justiça Pública. 2º) Agravo em Execução nº 013.2010.000649-6/001. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: JHOSEFI GOMES BEZERRA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). 3º) Agravo em Execução nº 999.2012.001164-1/001. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: ROSENILDO SALES FERREIRA (Defensor Público: Luis Humberto da Silva). 4º) Apelação Criminal nº 030.1996.000126-8/001. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: ELIZEU FRANCISCO DINIZ (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa). Apelada: Justiça Pública. 5º) Apelação Criminal nº 200.2003.024998-7/002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GILVANDRO PEQUENO DA SILVA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro). Apelada: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 007.2004.000387-8/001. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA TEODÓSIO DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso e outros. Defensor Público: Francisco Xavier da Silva). Apelada: Justiça Pública. 7º) Apelação Criminal nº 060.2005.000142-3/003. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCELO MATIAS DA SILVA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra). Apelado: ITAMAR DA SILVA LIMA (Advs.: Luciana de Brito Pereira Nunes, Lucas Clemente de Brito Pereira e outro). Apelada: Justiça Pública. Obs.: averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls. 643). 8º) Apelação Criminal nº 054.2005.000385-1/002. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSEMÁRIO MACIEL DO NASCIMENTO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 076.2007.000098-9/006. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ALBENES ROSENDO DA SILVA e ANTÔNIO BORGES CORREIA (Advs.: Anderson Amaral Beserra e outro). Apelada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 34 – Apelação Cível nº. 015.2008.000238-7/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: José Erivelto Ramalho. Advogado(s): Cícero José da Silva. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/ A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiroz e outra. 10º) Apelação Criminal nº 013.2007.002377-8/001. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DAMIÃO LEITE DA SILVA (Adv.: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes). Apelada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 35 – Apelação Cível nº. 200.2009.003679-5/001. Oriundo da 3ª Vara Distrital da Comarca da Capital. Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Apelado: Ednaldo Adolfo de Sousa. Advogado(s): Cícero de Lima e Sousa. 11º) Apelação Criminal nº 001.2007.027213-1/001. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RONALDO ROMÃO DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos). Apelada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 36 – Apelação Cível nº. 001.2007.025440-2/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Cagepa – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba. Advogado(s): Marcel Jofilly de Souza e outros. Apelado: Maria do Carmo Lins Correia. Advogado(s): Paulo Esdras Marques Ramos e outra. 12º) Apelação Criminal nº 055.2008.000301-9/002. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDILSON ADELINO DOS SANTOS E OSVALDO DA SILVA SANTOS (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 37 – Apelação Cível nº. 200.2005.032153-4/001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Caçulinha Paraíba Ltda. Advogado(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro. Apelado: Fazenda pública do Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 38 – Apelação Cível nº. 13º) Apelação Criminal nº 028.2008.000834-6/001. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: TÂNIA MARIA DE BRITO (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). 14º) Apelação Criminal nº 200.2008.032807-9/001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MAXSUÊNIO SILVA DOS SANTOS (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 20 15º) Apelação Criminal nº 055.2009.000344-7/001. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABRÍCIO FAUSTINO LIMA (Advs.: João Barboza Meira e outro). Apelada: Justiça Pública. 16º) Apelação Criminal nº 001.2009.015365-9/002. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SANDRO BRASIL VIEIRA (Advs.: Fábio José de Souza Arruda e outro). Apelada: Justiça Pública. 17º) Apelação Criminal nº 200.2009.023337-6/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO (Adv.: José Marcelo Dias). Apelada: Justiça Pública. Obs.: impedido o Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (fls. 71). 18º) Apelação Criminal nº 200.2009.036214-2/001. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1ºs Apelantes: TÚLIO SANTOS COELHO e DIEGO SANTOS CARDOSO DA SILVA (Advs.: Clécio Souza do Espírito Santo e outros). 2º Apelante: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS (Advª.: Maria Gabriela Machado de Paula). Apelada: Justiça Pública. 19º) Apelação Criminal nº 027.2010.000536-5/001. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LINDEMBERG PAULINO DOS SANTOS (Advs.: Wanderley José Dantas e Edvaldo Pereira Gomes). Apelada: Justiça Pública. 20º) Apelação Criminal nº 038.2010.001314-3/001. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SEVERINO PEDRO DA SILVA (Adv.: Givaldo Soares de Lima). Apelada: Justiça Pública. 21º) Apelação Criminal nº 001.2010.008937-2/001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JONAS OLIVEIRA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante). Apelada: Justiça Pública. 22º) Apelação Criminal nº 001.2010.027153-3/001. Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RONALDO DA SILVA (Advs.: Robson de Souza Nóbrega e outros). Apelada: Justiça Pública. 23º) Apelação Criminal nº 200.2010.030170-0/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: VALBERTO JOSÉ DE ARAÚJO NASCIMENTO (Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos). Apelados: MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES DE FREITAS, MARIA EMÍLIA COUTINHO TORRES DE FREITAS, FRANCISCO EVANGELISTA DE FREITAS, KENILDO ALENCAR FIGUEIREDO (Advs.: Amauri de Lima Costa e Rougger Xavier Guerra Júnior), KELSEN ALENCAR FIGUEIREDO. Apelada: Justiça Pública. Obs.: impedido o Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavacanti Neto (fls. 660/663). 24º) Apelação Criminal nº 117.2011.000147-8/001. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: SEVERINO PEREIRA DANTAS (Advs.: Francisco Cavalcante Filho e Johnson Gonçalves de Abrantes). Apelado: POSSIDÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA (Advs.: Eduardo Sérgio Cabral de Lima e Juliana Cabral de Lima). 25º) Apelação Criminal nº 011.2011.000271-1/001. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ MAURÍLIO DO NASCIMENTO TEÓFILO (Advs.: Charles Pereira Dinoá e outro). Apelada: Justiça Pública. 26º) Apelação Criminal nº 038.2011.000472-8/003. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDNALDO GOMES DE ARAÚJO (Advs.: Marcos Edson de Aquino e Cláudio Galdino da Cunha). Apelada: Justiça Pública. 27º) Apelação Criminal nº 200.2011.001546-4/001. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EVANDRO PINHEIRO DA SILVA (Advs.: João Pedro Andrade Alexandre, José Alberto Barroca Falcão Neto e outro). Apelada: Justiça Pública. 28º) Apelação Criminal nº 200.2011.001808-8/001. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ SALUSTIANO DE SOUZA NETO (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro e outro). Apelada: Justiça Pública. 29º) Apelação Criminal nº 001.2011.010593-7/004. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros e outros). Apelada: Justiça Pública. 30º) Apelação Criminal nº 001.2011.021326-9/002. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOILSON FREITAS CAVALCANTE e ERINALDO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback). Apelada: Justiça Pública. 31º) Apelação Criminal nº 001.2011.024811-7/001. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: THAYSE NAYARA EVANGELISTA RIBEIRO (Advªs.: Antônia Hernesto de Araújo e Maria de Lourdes Silva Nascimento). Apelada: Justiça Pública. 32º) Apelação Criminal nº 001.2011.027218-2/001. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GENI DA SILVA RODRIGUES (Advs.: André Gustavo Figueiredo e Gustavo Moreira). Apelada: Justiça Pública. 33º) Apelação Criminal nº 032.2012.000560-1/001. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSILDO DA SILVA FERREIRA (Adv.: Ronaldo Paulo da Silva). Apelada: Justiça Pública. 34º) Apelação Criminal nº 073.2012.000629-8/001. 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALDÉSIO LUCEMÁRIO BRUNO (Adv.: José Carlos Lopes Fernandes). Apelada: Justiça Pública. 35º) Apelação Criminal nº 200.2012.057684-4/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROGÉRIO DE MOURA LIMA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. ATAS DE JULGAMENTE TRIBUNAL PLENO 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 21 (vinte e um) de novembro de 2012 (dois mil e doze). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (afastada - designação exclusiva para atuação administrativa junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), Márcio Murilo da Cunha Ramos (férias), José Di Lorenzo Serpa, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Vice-Presidente), Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (férias), João Benedito da Silva (férias), João Alves da Silva (Corregedor Geral de Justiça), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (férias), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes e Leandro dos Santos. Ausentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e os Excelentíssimos Senhores Doutores Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), João Batista Barbosa(Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliviera), José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva), Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) e José Aurélio da Cruz (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Procurador-Geral de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h40min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º- PROCESSO ADMINISTRATIVO autuado sob o nº 999.2012.000850-6/001 (proveniente do processo administrativo nº 300.567-4). Relator: Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Interessado: Exmo. Sr. Dr. Alberto Quaresma, Juiz de Direito titular do 5º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 26-11-2012, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00”. 2º - RECLAMAÇÃO nº 2011.1251-5. Relator: Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva (Corregedor Geral de Justiça). Requerente: Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA, representada pela Exma. Sra. Dra. Tatiana da Rocha Domiciano – Diretora Superintendente. Requerida: Exma. Sra. Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 26-11-2012, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00”. 3º - PROCESSO Nº 2011.1305-8 (Apenso o Processo Nº 2012.0668-4). Relator: Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva (Corregedor Geral de Justiça).Requerente: Exmo. Sr. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Requerida: Exma. Sra. Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 26-11-2012, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1ºPROCESSO autuado sob o nº 323.757-5, referente ao pedido de PROMOÇÃO pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, a que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 03/2012, para preenchimento de CARGO DE DESEMBARGADOR, na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. DECISÃO: “INDICADO E PROMOVIDO, À UNANIMIDADE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, O EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. 2º PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 323.319-7. Requerente: Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Assunto: Plano anual das férias regulamentares dos Desembargadores para o exercício de 2013. DECISÃO: “APROVADO. UNÂNIME”. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO autuado sob nº 320.968-7, referente ao pedido do Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, de suspensão de suas férias regulamentares, a partir do dia 28 de novembro do corrente, por interesse da administração. DECISÃO: “AUTORIZADA A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS, NO PERÍODO INDICADO. UNÂNIME”. 4º - AGRAVO INTERNO nos autos do Precatório nº 888.2000.003723-1/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente). Agravante: Estação Rodoviária de João Pessoa Ltda. (Adv. Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral JOSÉ VANDALBERTO DE CARVALHO. COTA: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. 5º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Precatório nº 888.2002.010802-2/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente). Agravante: Fernando Brasilino Leite. (Adv. Francisco Neris Pereira). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Obs.: O Exmo. Sr. Desembargador José Ricardo Porto averbou suspeição (fls. 302). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 13h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira – VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL. 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 21 (vinte e um) de novembro de 2012 (dois mil e doze). Sob a Presidência do Excelentissimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Decano, na eventual ausência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), José Di Lorenzo Serpa, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – férias, Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), José Guedes Cavalcanti Neto(Juiz convocado para substituir João Benedito da Silva), Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes e Leandro dos Santos. Ausentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. José Di Lorenzo Serpa), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Vanda Elizabeth Marinho (Juíza convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, Vice-Presidente, João Alves da Silva (Corregedor Geral de Justiça), Marcos William de Oliveira (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Procurador-Geral de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 15h00min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ORDINÁRIA: 1º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000900-1/001. Relatora: Exma. Sra. Dra. Vanda Elizabeth Marinho (Juíza convocada, à época, para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). Impetrante: Maria da Conceição Maciel Remígio. (Advs. Miguel Moura Lins Silva e outros).Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Daniel Sebadelhe Aranha e outros); 2º - Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”2º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2011.001047-0/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado, à época, para substituir a Exma. Sra. Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).Embargante: Soraia Cristiane Costa. (Advs. Renata Pessoa Donato e outros.Embargado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. COTA: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR PELA RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOSÉ RICARDO PORTO; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, JOÃO BATISTA BARBOSA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDEES, REJEITANDO DOS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. 3ºAção Penal nº 999.2008.000210-1/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior.Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Inácio Roberto de Lira Campos, Prefeito Constitucional do Município de Cacimba de Areia. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outro). COTA: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR QUE JULGAVA PROCEDENTE A AÇÃO, SEGUIDO DO VOTO DO REVISOR; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO QUE A JULGAVA IMPROCEDENTE, POR ATIPICIDADE, PEDIU VISTA O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM“. 4º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida cautelar) nº 999.2012.0005494/001. Relator: Exmo. Sr. Des. José Di Lorenzo Serpa. Requerente: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requerida: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. 5º- Ação Penal nº 999.2009.001007-8/001. Relator: Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva. Revisor: Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba.Assistente de Acusação: Kalina Lígia Neres Diniz Sousa.(Adv. Rinaldo Barbosa de Melo).Réu: José Ferreira da Silva, Prefeito Constitucional do Município de São Domingos do Cariri. (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita e Fábio Brito Ferreira).Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior averbou suspeição (fls. 289). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB).COTA: “ADIADO, EM FACE DAAUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.” 6º- Queixa Crime nº 999.2011.000559-5/001. RELATOR: Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (Juiz convocado,com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Querelante: Vitório Roberto de Souza Santos. (Adv. Alberto Batista de Lima).Querelado: Denilton Guedes Alves, Prefeito Constitucional do Município de Tenório. (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e outro). COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 7º- Notícia Crime nº 999.2011.000503-3/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Roberto Florentino Pessoa, Prefeito Constitucional do Município de Santa Cecília. (Advs. Jailson Lucena da Silva e Lidyane Pereira Silva). DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO DENUNCIADO, O BEL. JAILSON LUCENA DA SILVA”. 8º- Agravo Interno nº 200.2011.017306-5/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente).Agravantes: 1º - Município de Tacima. (Advs. Manolys Marcelino Passeret de Silans e Mariana Petit Horácio de Brito); 2º - Municípios de Tavares, Remígio, Ibiara, Boa Ventura, Riacho dos Cavalos. (Advs. Rafael Lucena E. de Brito e outros); 3º - Município de Pocinhos. (Advs. João Souza S. Junior e Thiago Giullio de Sales Germoglio). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”9º- Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão Liminar nº 058.2011.000008-8/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente).Agravante: Erilson Cláudio Rodrigues. (Advs. Ednaldo Ribeiro da Silva e outro).Agravado: Município de Marcação, representado por seu Prefeito Constitucional. (Advs. Fábio Brito Ferreira).COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 10º- Revisão Criminal nº 004.2007.000708-5/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Requerente: José Carlos Ferreira Silva. (Advs. Altamar Cardoso da Silva e Sandro Vasconcelos Lins de Barros).COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 11º- Revisão Criminal nº 033.2007.757011-8/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Requerente: Severino dos Ramos dos Anjos Pascoal. (Advs. Joallyson Guedes Resende e outro).COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 12º- Revisão Criminal nº 002.2008.000156-9/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Requerente: Naudvanio Ferreira da Silva. (Advª. Maria Elsa Alves Barbosa).COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 13º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 058.2005.000842-2/003. Relator: Exmo. Sr. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Di Lorenzo Serpa).Agravante: Josineide da Silva Lima. (Adv. José Francisco de Lira).Agravada: Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 14º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000569-4/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.Impetrante: Maria das Graças Delgado da Costa. (Adv. José Luís de Sales). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Daniel Sebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino de Oliveira, Yuri Simpson Lobato e outros); 2º - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 15º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2011.000937-3/001. Relator: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.Requerente: Antônio Ribeiro Filho, Prefeito Constitucional do Município de Sertãozinho. (Adv. Nelson Davi Xavier).Requerida: Câmara Municipal de Sertãozinho. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 16º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2011.001147-8/001. Relatora: Exma. Sra. Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Requerente: Prefeito do Município de Marcação. (Adv. Fabio Brito Ferreira). Requerida: Câmara Municipal de Vereadores de Marcação. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 17º- Notícia Crime nº 999.2011.001060-3/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior.Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: José Vivaldo Diniz, Prefeito Constitucional do Município de Lastro. (Defensor Público Especial: Élson Pessoa de Carvalho). DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA, À UNANIMIDADE, SEM O AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS E O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA VOTARAM PELO AFASTAMENTO”. 18º- Notícia Crime nº 999.2012.000142-8/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho.Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Denilton Guedes Alves, Prefeito Constitucional do Município de Tenório. (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e Newton Nobel Sobreira Vita). DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM O AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 19º- Notícia Crime nº 999.2012.000773-0/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Nelson Honorato da Silva, Prefeito Constitucional do Município de Coxixola. (Adv. André Motta de Almeida).DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM O AFASTAMENTO E SEM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 20º- Agravo Interno nos autos do Inquérito Policial nº 999.2012.000373-9/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho.Agravante: Ricardo Vieira Coutinho, Governador do Estado da Paraíba. (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 21º- Exceção de Impedimento Cível nº 999.2012.000110-5/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Decano, no exercício da Vice-Presidência). Excipiente: Exma. Sra. Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (Advs. Jocélio Jairo Vieira e José Horácio Ramalho Leite). Excepto: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, Relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 999.2012.001111-4/001. Obs.: Os Exmos. Srs. Desembargadores Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Vice-Presidente) e Luiz Sílvio Ramalho Júnior averbaram suspeição (fls. 39 e 37, respectivamente). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, EM FACE DA APOSENTADORIA DO RELATOR”. 22º- Medida Cautelar preparatória de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2011.001081-9/ 001. Relator: Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Requerente: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO-PB. (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e outro). Requeridos: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Adjunto WLADIMIR ROMANIUC NETO; 2º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba. (Advs. João Cyrillo Neto e outro). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM, PARA A SESSÃO DO DIA 19-12-2012”. 23º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000500-9/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira). Impetrante: Eunimary Lopes Guimarães. (Advª. Marialice Lopes Guimarães). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Adjunto WLADIMIR ROMANIUC NETO; 2º - Exmo Sr. Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 24º- Mandado de Segurança nº 999.2011.001485-2/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Impetrante: Maria Auxiliadora Fernandes Ferreira. (Advs. Walter de Agra Júnior, Arthur Monteiro Lins Fialho e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVÃO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, EM FACE DAAPOSENTADORIA DO RELATOR”. 25º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000034-7/001. Relatora: Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes. Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA. (Adv. José Claudemy Tavares Soares). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA; 2º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e outros). COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 26º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000871-2/001. Relatora: Exma. Sra. Dra. Vanda Elizabeth Marinho (Juíza convocada para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Impetrante: Cláudio Manoel Fernandes Marques. (Advª. Roseane de Almeida Costa Soares). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 27º- Notícia Crime nº 045.2007.000940-7/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Francisco Duarte da Silva Neto, Prefeito Constitucional do Município de Sumé. (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita e Paulo Ítalo de Oliveira Vilar); 2º Donzília Martiniana da Silva Neta. (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e Newton Nobel Sobreira Vita); 3º - Dilza Duarte Pereira. (Advª. Priscilla Ribeiro Paulino); 4º - Luiz Carlos Gomes de Lira. (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e Newton Nobel Sobreira Vita); 5º - Éden Duarte de Souza Pinto. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita); 6º - Josinaldo da Silva Viana. (Defensor Público Especial: Coriolano Dias de Sá Filho). COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.28º- Notícia Crime nº 999.2011.000400-2/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - José Roberto de Lima, Prefeito Constitucional do Município de Riacho de Santo Antônio. (Adv. José Paulo de Oliveira); 2º - Marilda Pereira de Oliveira. (Adv. José Evanildo Pereira de Lima). DECISÃO: “REJEITADA, À UNANIMIDADE, A PRELIMINAR ARGUIDA. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.29º- Notícia Crime nº 999.2012.000798-7/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Bevilacqua Matias Maracajá, Prefeito Constitucional do Município de Juazeirinho. (Advs. Marcel de Moura Maia Rabello e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.30º- Notícia Crime nº 999.2012.000820-9/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Iracema Nelis de Araújo Dantas, Prefeita Constitucional do Município de São José do Sabugi. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros). DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 31º- Ação Penal nº 999.2010.000255-2/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita. (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e outros). DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE AAÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO DENUNCIADO, O BEL. PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS”. 32º- Revisão Criminal nº 200.1998.020384-4/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Requerente: Helder Luiz de Lira Lins. (Advª. Luciana Souto Maior Gonçalves do Nascimento). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “INDEFERIU-SE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, A BLA. LUCIANA SOUTO MAIOR”. 33º- Revisão Criminal nº 037.2000.002184-2/005. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Requerente: José Vivaldo Diniz, Prefeito Constitucional do Município do Lastro. (Adv. Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “DECIDIU-SE PELA PERDA DO OBJETO, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO PEDIDO E PELO NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO DO SEGUNDO PEDIDO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 34º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000980-3/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, representado por seu Presidente. (Adv. Rogério Magnus Varela Gonçalves). Impetrado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, representado por seu Presidente.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 35º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000153-5/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira). Impetrante: César Augusto Gomes Pereira. (Adv. Caio Márcio Melo Patrício). Impetrados: 1º - Exmo Sr. Diretor Superintendente da SUPLAN – Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento da Paraíba. (Advs. Evandro José Barbosa e outros); 2º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba; 3º - Exmo Sr. Secretário de Estado da Administração do Estado da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e outro); 4º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Infraestrutura do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 36º- Mandado de Segurança nº 999.2012.000702-9/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti). Impetrante: Vladinei Gonzaga Santos. (Adv. Andrezza Araújo de Melo Morais). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 37º- Exceção de Impedimento Cível nº 200.2010.000110-2/002. Relatora: Exma. Sra. Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira (Vice-Presidente). Excipiente: Luciano Araújo. (Advs. José Fernando Gomes Correia e outros). Excepto: Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto, Relator da Apelação Cível nº 200.2010.000110-2/001. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 38º- Embargos Infringentes Criminal nº 025.2009.003083-1/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Revisor: Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante: Ozório Vieira da Silva Filho. (Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros). Embargada: A Câmara Criminal do TJPB. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 39º- Notícia Crime nº 999.2011.0009977/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, Prefeito Constitucional do Município de Tavares. (Adv. Marco Aurélio de Medeiros Villar); 2º - Carlos Antônio Bernardino Arruda. (Adv. Marco Aurélio de Medeiros Villar); 3º - Jailson Gomes de Melo. (Adv. Marco Aurélio de Medeiros Villar); 4º - Marcus Ronelle Monteiro Nunes. (Defensor Público Especial: Élson Pessoa de Carvalho).Obs.: O Exmo. Sr. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior averbou suspeição. (fls. 219). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 40º- Queixa Crime nº 017.2012.001313-5/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Querelante: Filipi Rodrigo Freire Dias. Querelado: Lúcio Flávio Bezerra de Brito, Prefeito Constitucional do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DA QUEIXA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.” 41º- Revisão Criminal nº 200.2002.365391-4/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Revisor: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Requerente: Aroldo Firmino Sales. (Adv. Antônio Ricardo de Oliveira Filho). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 42º- Revisão Criminal nº 200.2008.006663-8/002. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Guedes 21 Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Revisor: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Requerente: Allyson Tadeu Felix da Silva. (Advs. Leopoldo Marques D’Assunção e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 43º- Revisão Criminal nº 001.2009.022333-8/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Revisor: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Requerente: Wellington Pereira de Morais. (Advs. Gildásio Alcântara Morais e outros). Requerida: Justiça Pública.Obs.: O Exmo. Sr. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio declarou impedimento. (fls. 489). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 44º- Ação Penal nº 091.2007.000022-8/001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (Juiz convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) . Revisor: Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Eduardo José Torreão Mota, Prefeito Constitucional do Município de Serra Branca. (Advs. José Francisco Nunes Antonino, Antônio Fábio Rocha Galdino e Sâmia Alves Araújo). Obs.: Os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto e Saulo Henriques de Sá e Benevides declararam impedimento (fls. 505).COTA: “ADIADO, A PEDIDO DO PATRONO DO RÉU”. 45º- Ação Penal nº 999.2010.0003170/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Revisor: Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Maria Cristina da Silva, Prefeita Constitucional do Município de Jacaraú. (Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino). COTA: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1ºAgravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.001157-5/001. Relatora: Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes. Agravante: Júlio César Freitas Pereira. (Advs. Manoel Antônio dos Santos Neto, Mariana Gomes Carvalho de Barros e outros). Agravados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba; 2º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração da Paraíba; 3º - Exmo. Sr. Secretário de Administração Penitenciária. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. 2º- Agravo Interno nos autos da Ação Cautelar nº 001.2000.018581-7/003. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente).Agravante: Banco Bradesco Financiamento S/A, atual denominação de Banco Mercantil de Crédito S/A (Adv. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outros). Agravado: Ronaldo Araújo Correia. (Adv. Jardon Souza Maia e outra). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 18h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira – VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Aloisio Rodrigues Moura Filho torna público, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 04/12/2012 Processo: 001.2009.010925-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Banco Santander S.A., Advogado: Marcal Florentino Leite Ferreira Neto, Bruno Souto Da Franca E Outros, Apelados: Calliandra Batista De Andrade, Advogado: Luciano Pires Lisboa. Processo: 001.2011.022042-1/004, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, 01 Recorrente: Wesley Mykaell Araujo Durand, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, 02 Recorrente: Wagner Silva Cavalcanti, Advogado: Walber J.Fernandes Hiluey, 03 Recorrente: Rivaldo Dos Santos Cabral, Advogado: Antonio Bruno Costa Saback, Recorrido: Justica Publica. Processo: 001.2011.024360-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Francisco Pinto De Oliveira Neto, Paciente: Carlos Andre Da Silva Xavier. Processo: 001.2011.025048-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelante: Emannuel Dias Barbosa, Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2012.0217680/001, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Suscitante: Juizo De Direito Da Vara De Violen, Cia Domestica E Familiar Contra A Mu, Mulher Da Comarca De Campina Grande, Suscitado: Juizo De Direito Da 3.Vara Criminal, Da Comarca De Campina Grande, Autor: Justica Publica. Processo: 001.2012.025664-7/001, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Suscitante: Juizo De Direito Da 1.Vara Criminal, Da Comarca De Campina Grande, Suscitado: Juizo De Direito Do Juizado Especial, Criminal Da Comarca De Campina Grande, Autor: Justica Publica. Processo: 001.2012.121735-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Agravante: Aquamaris Aquacultura S/A, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Geral. Processo: 015.2010.000713-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Iracy Abilio Da Silva, Advogado: Pedro Furtado De Lacerda, Apelados: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Rep. Por Seu Procurador. Processo: 015.2011.002187-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Ibiara, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Cicera Olegario Da Silva, Advogado: Paulo Cesar Conserva. Processo: 015.2011.002311-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Santana De Mangueira, , Rep.Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelados: Luis Mourato Da Silva, Advogado: Paulo Cesar Conserva. Processo: 025.2010.004597-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelados: Francisco De Assis Gomes De Lucena, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 025.2011.006866-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Ramon Leonardo Costa, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelados: Municipio De Patos, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Ruben Leite Nogueira Silva. Processo: 027.2011.001569-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Maria De Lourdes Carvalho De Melo, Advogado: Moises Duarte Chaves Almeida. Processo: 027.2012.000647-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Sergio Roberto Aragao De Amorim, Advogado: Moises Duarte Chaves Almeida. Processo: 034.2012.000323-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, 01 Agravante: Sandra Tavares Alves, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 02 Agravante: Jose Gonzaga Felix Mateus, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 03 Agravante: Celia Maria De Farias Gouveia, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 04 Agravante: Marineide Araujo De Souza, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 05 Agravante: Jose Lourenço Dos Santos, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 06 Agravante: Jose Carlos De Lucena, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 07 Agravante: Maria Do Socorro Moraes, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 08 Agravante: Antonio Percilio De Almeida, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 09 Agravante: Jose Rosimato De Alcantara, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 10 Agravante: Inacio Alves Do Nascimento, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 11 Agravante: Helio Augusto De Farias, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 12 Agravante: Jose Gomes Gouveia, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 13 Agravante: Eunice Alvares De Almeida, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 14 Agravante: Rita De Cassia Gomes Gouveia, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, 15 Agravante: Rosangela Da Silva Coutinho, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Jose Tertuliano Junior, Agravado: Federal De Seguros S.A.. Processo: 037.1996.000580-1/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Edilma De Sousa, Advogado: Joao Helio Lopes Da Silva, Devedor: Prefeitura Municipal De Sao Jose, Da Lagoa Tapada, Rep. Por Seu Procurador, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes. Processo: 037.2005.002437-3/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Evangelista De Sousa, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa, Devedor: Municipio Nazarezinho, Representado Por, Seu Procurador, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes. Processo: 042.2010.000246-0/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Fabio Gomes Tavares, Advogado: Jose Batista Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 042.2012.000380-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe, Rep., Por Seu Prefeito, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelados: Rosangela De Oliveira Costa, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 048.2010.000452-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Maria Do Socorro Paulino Dos Santos, Advogado: Claudio G.Cunha, Apelados: Municipio De Cuitegi, Rep.Por Seu, Prefeito. Processo: 054.2010.000156-6/003, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Ana Maria Figueiredo Sobrinho, Advogado: Marcel Joffily De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 073.2010.003745-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Banco Abn Amro Real S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Valdecira Paulino De Souza, Advogado: Annelise Ribeiro Angelo Queiroga. Processo: 073.2010.003879-0/002, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Cabedelo, Rep.Por Sua, Procuradora Fernanda Luna Maciel, Coqueijo, Apelado: Celeste Maria Ribeiro Cariri, Advogado: Andre Gomes Bronzeado, Remetente: Juizo De Direito Da 4.Vara Da Comarca, De Cabedelo. Processo: 073.2010.0067203/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Antonio Marcos Serpa Ribeiro, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 078.2012.000609-9/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravante: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento E, Investimentos, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço, Agravado: Mario Moaciar Ramalho Cirne, Advogado: Jose Dutra Da R. Filho. Processo: 083.2010.000052-6/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Municipio De Cacimba De Dentro, Advogado: Danilo De Sousa Mota, 01 Apelados: Maria Suenia Coelho De Freitas, 02 Apelados: Adriana Pedro Da Silva, 03 Apelados: Gilmar Luiz Araujo, 04 Apelados: Isabel Cristina Ferreira Santos, 05 Apelados: Crislandia Alcantara De Sousa Peixoto, 06 Apelados: Maria Silva De Melo Lima, 07 Apelados: Juciana Almeida Matias, 08 Apelados: Rosinalva Nunes Da Silva Macedo, 09 Apelados: Edmilson Gomes De Souza, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao. Processo: 098.2009.000816-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelante: Justica Publica, Apelado: Jose Ailton Soares, Advogado: Humberto Albino De Moraes. Processo: 200.1998.013961-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Adilson De Queiroz Coutinho Filho, Apelados: Claudia Do Nascimento Pereira, Advogado: Carlos Pereira De Souza. Processo: 200.1999.000740-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Sistema Educacional Etico Ltda, Advogado: Daniel De Oliveira Rocha, Apelados: Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Roberto Costa De Luna Freire. Processo: 200.2007.740540-1/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Banco Bradesco S/A, Advogado: José Edgard Da Cunha Bueno Filho, Agravado: Ronildo Mendes De 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Oliveira, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Manoel Jerônimo De Melo Neto. Processo: 200.2007.740679-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Lidia De Freitas Sousa, Apelados: Helena Guarita Leite E Outros, Advogado: Paulo Sergio Tavares Lins Falcao, Heleno Luiz De Franca Filho. Processo: 200.2007.779152-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Edith Rachel Neves Monteiro, Apelados: Severino Dos Santos Carvalho, Advogado: Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcelos. Processo: 200.2008.018109-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, 01 Apelante: Energisa Paraiba-Dist. De Energia S.A., Advogado: Lyssandra Cartaxo, Ana Amelia Paiva, 02 Apelante: Francisco Carlos Oliveira Cavalheiro, Advogado: Jose Amarildo De Sousa, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2008.027619-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Gemma Bolzan Zampieri, Advogado: Glauco Jose Da Silva Soares, Victor Soares, Urias Medeiros. Processo: 200.2008.042813-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Embratel Empresa Brasileira De Teleco, Municacoes, Advogado: Caius Marcellus De Lacerda, Marcel Nunes De Miranda, Apelados: Assape Associacao Dos Aposentados, E Pensionatos Do Estado Da Paraiba, Advogado: Ana Erika Magalhaes Gomes. Processo: 200.2009.010130-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga 01 Apelante: Espolio De Jose Alfredo Ribeiro, Rep., Por Seus Herdeiros Maria Carmen Ser, Rano Ribeiro, Matheus Roberto Ribeiro E, Outros, Advogado: Walter Serrano Ribeiro, 02 Apelante: Cassi Caixa De Assistencia Dos Funci, Onarios Do Banco Do Brasil, Advogado: Max Saeger, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2009.017797-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: Milena Neves Augusto, 01 Apelados: Esmerino Toscano De Brito Neto, 02 Apelados: Gerardo Eloy Toscano Sanchez, Advogado: Daniel Sampaio De Azevedo. Processo: 200.2009.043840-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, 01 Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Ricardo Leite De Melo, 02 Apelante: Geraldo Francisco Xavier, Advogado: Luciana Pereira Almeida Diniz, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2009.076331-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Paciente: Nivaldo Jose Meireles De Brito, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. Processo: 200.2010.002464-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Elevadores Otis Ltda, Advogado: Luciana Da Costa Anteiro, Apelados: Distribuidora De Fermento Da Paraiba Ltda, Advogado: Bruno Maia Bastos, Diego Maciel De Souza. Processo: 200.2010.004036-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Dakasa Materiais Ltda, Advogado: Anselmo Carlos Loureiro, Apelados: Maria Euselia, Advogado: Edmer Palitot Rodrigues. Processo: 200.2010.004073-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Seu Pro, Curador Felipe De Moraes Andrade, Apelados: Farmacia Salutare Ltda E Outros. Processo: 200.2010.020776-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Sua Procu, Radora Lilyane Fernandes Bandeira De, Oliveira, Apelados: Comercial De Alimentos Santa Rita Ltda. Processo: 200.2010.026517-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Sua Procu, Radora Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelados: Adrianete Batista Da Silva. Processo: 200.2010.026533-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Seu Pro, Curador Felipe De Moraes Andrade, Apelados: Alda Maria Borges Candeia. Processo: 200.2010.028325-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Unimed Joao Pessoa, Advogado: Cicero Pereira De Lacerda Neto, Apelados: Italo Borja Dos Santos, Advogado: Danilo De Sousa Mota. Processo: 200.2010.031122-0/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, 01 Apelante: Andrecson Neves Correia, 02 Apelante: Everaldo Amaro De Andrade, Advogado: Antonio Ricardo De Oliveira Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2010.033469-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Maria Do Ceu Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energia Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Erick Macedo. Processo: 200.2010.034922-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Paraiba Previdencia-Pbprev, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Agravado: Adeangelo De Melo Cruz, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista. Processo: 200.2010.036250-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Gelvandro Ferreira De Almeida Guedes, Apelados: Francisca Pinheiro Lemos Fausto. Processo: 200.2010.036408-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Teodomiro Candido De Souza, Advogado: Marcus Vinicius Silva Magalhaes, Apelados: Banco Bradesco S/A, Advogado: Marcial Duarte De Sa Filho. Processo: 200.2010.036542-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelados: Jair Guedes Ferreira, Advogado: Caio Sales Pimentel. Processo: 200.2010.037152-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, 01 Apelante: Allison Vinicios Mendes Da Silva, 02 Apelante: Viviane De Fatima Belarmino Mendes, Advogado: Angelica Gurgel Bello Butrus, Apelados: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Milena Neves Augusto. Processo: 200.2010.039879-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelados: Comercial De Produtos Farmaceuticos Irma Dulce. Processo: 200.2010.040242-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Sua Procu, Radora Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelados: Iolanda Dos Santos Azevedo Silva. Processo: 200.2010.040939-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Bb Leasing S/A, Advogado: Teresa Rachel Pereira, Apelados: Marluce Sofia Ramos De Morais, Advogado: Kelly Sabryna Campos De Carvalho. Processo: 200.2010.046609-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Porto Seguro Cia De Seguros Gerais, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins, Apelados: Alexandre Da Silva Cardoso, Advogado: Fabiana De Salles Leandro. Processo: 200.2010.047143-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Maria Das Gracas Da Costa Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A. Processo: 200.2010.047232-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Maria Gorete Da Costa, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A. Processo: 200.2010.047242-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Luzinete Felix Do Nascimento, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A.. Processo: 200.2010.047871-4/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, 01 Apelante: Francimar Toscano Meneses, Advogado: Alessandro Felipe De Araujo, 02 Apelante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda, Advogado: Kelly Christine Leal Fernandes, 03 Apelante: Novo Rumo Motores E Pecas Ltda, Advogado: Tulio Terceiro Neto Parente Miranda, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2011.002846-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Mailson Rodrigues De Medeiros, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Banco Itaucard S/A, Advogado: Ilana Ramalho De Lima. Processo: 200.2011.0072960/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, 01 Apelante: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Tayssa Mayara Pederneiras, 02 Apelante: Eva Maria Bezerra, Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2011.007364-6/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Aymore Credito Financiamento E In, Vestimento S/A, Advogado: Bruno Souto Da Franca, Kaline De Melo Duarte Vilarim, Apelados: Janduy De Araujo Pinheiro, Advogado: Henrique Souto Maior Muniz De Albuquerque. Processo: 200.2011.007940-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Raissa Fernandes, Apelados: Afonso Nunes Leite, Defensor: Vera Lucia Ferreira Marques. Processo: 200.2011.008986-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Banco Bonsucesso S/A, Advogado: Nildo Moreira Nunes, Apelados: Neuza Berto Da Silva, Advogado: Marconi Do O Catao. Processo: 200.2011.009607-6/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Previ Caixa Previdenciaria Dos Funci, Narios Do Banco Do Brasil, Advogado: Bruno Barsi De Souza Lemos, Joao Andre Sales Rodrigues E Outros, Apelados: Celso Augusto Pires Ferreira E Outra, Advogado: Heitor Cabral Da Silva, Andre Luiz De Farias Costa. Processo: 200.2011.011625-4/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Joao Alberto Da Cunha Filho, Advogado: Thiago Cirilo De Oliveira Porto, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo. Processo: 200.2011.012151-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Paulo Roberto Melo Silva-Crista Veiculos, Advogado: Jose Alves Cassiano Junior, Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenco. Processo: 200.2011.018698-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Edson Lima De Souza, Advogado: Felipe Crisanto M.Nobrega E Outro, Apelados: Embratel Empresa Brasileira, De Telecomunicacoes S/A, Advogado: Marcel Nunes De Miranda, Cicero Pereira De Lacerda Neto. Processo: 200.2011.019304-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Bv Financeira S/A, Advogado: Ana Olivia B.De Figueiredo, Apelados: Eva Laurentino Felix, Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto. Processo: 200.2011.0241391/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, 01 Apelante: Jose Jacome Cavalcanti Filho, Advogado: Mayara Crystine Nobrega, 02 Apelante: Energisa Paraiba S.A., Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2011.024264-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Mario Jeronimo Da Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelados: Banco Itau Unibanco S.A., Advogado: Moises Batista De Souza, Ricardo Leite De Melo. Processo: 200.2011.024745-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil-Previ, Advogado: Bruno Barsi De Souza Lemos, Apelados: Jose Lindomar Soares, Advogado: Cicero Guedes Rodrigues. Processo: 200.2011.025488-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Antonio Cirino Da Cunha, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelados: Banco Fiat S/ A, Advogado: Ricardo Leite De Melo. Processo: 200.2011.037201-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Proc. Deraldino Alves De Araujo Filho, 01 Agravado: Arkilson De Lima Sousa, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 02 Agravado: Cesar Rene Rodriguez Alexandre, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 03 Agravado: Cicero Rodrigues Saraiva, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 04 Agravado: Erivan De Andrade Silva, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 05 Agravado: Felipe Henrique De Andrade Ferreira, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 06 Agravado: Fernando Nicolau De Araujo Junior, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 07 Agravado: Francisco De Assis Pereira De Lima, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 08 Agravado: Iara Da Silva Telles, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, 09 Agravado: Jailson Santos Da Silva, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Victor Maximadschy Koitla, 10 Agravado: Janailton Felix De Araujo, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti. Processo: 200.2011.037804-5/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Widea Solucoes Digitais Ltda-Me, Advogado: Joao Souza S.Junior, 01 Apelados: Gbf Empreendimentos Imobiliarios E De Turismo Ltda, Advogado: Sylvio Da Silva Torres Filho, Patricia Ellen M De A Pontes E Outros, 02 Apelados: Condominio Turistico Hoteleiro Mussulo Beach Resort, Advogado: Sylvio Da Silva Torres Filho, Patricia Ellen M De A Pontes E Outros. Processo: 200.2012.058596-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep.Por Seu, Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo E Outros, Apelado: Inacio Apropriano De Oliveira, Advogado: Renata Lins Correa Lima, Remetente: Juizo De Direito Da 4.Vara Da Fazenda, Publica Da Capital. Processo: 200.2012.066105-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelados: Marcelo Ladislau Coelho De Carvalho, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Candido Artur Matos De Sousa. Processo: 200.2012.066405-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.Por Procura, Dor Do Estado Sheyla Suruagy Amaral, Galvao, Apelados: Talicia Maria De Andrade Araujo, Advogado: Maria Madalena Abrantes Silva. Processo: 200.2012.066644-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Maria Da Salete Araujo Dias, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelados: Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/ A. Processo: 200.2012.067041-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo, Advogado: Marina Bastos Da P. Benghi, Fabio Ricardo C Montenegro, Apelados: Maria Nazare De Santana, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 200.2012.067121-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelados: Jose Angelo Da Silva, Advogado: Willamack Jorge Da Silva Mangueira. Processo: 200.2012.067716-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Pbprev Previdencia Dos Servidores, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelados: Nildo Araujo De Sousa, Advogado: Willamack Jorge Da Silva Mangueira. Processo: 200.2012.068341-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Alexandre Maciel Chaves, 01 Apelados: Telemar Norte Leste S/A, 02 Apelados: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A. Processo: 200.2012.068352-5/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Alexandre Maciel Chaves, Apelados: Telemar Norte Leste S/A E Outro. Processo: 200.2012.070595-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Alexandre Marciel Chaves, 01 Apelados: Telemar Norte Leste S/A, 02 Apelados: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A. Processo: 200.2012.072459-2/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Frederico De Farias Falcao, Advogado: Marilia Do Carmo Rocha, Stelio Timotheo Figueiredo, 01 Apelados: Frederico De Farias Falcao Filho, 02 Apelados: Lenicele Alves Correia, Advogado: Marcio Meira De C Gomes Junior, Juliana Augusta C. Ribeiro. Processo: 200.2012.072564-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Alexandre Maciel Chaves, 01 Apelados: Telemar Norte Leste S/A, 02 Apelados: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A. Processo: 200.2012.074761-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Alexandre Maciel Chaves, 01 Apelados: Telemar Norte Leste S/A, 02 Apelados: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A. Processo: 200.2012.084058-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Aberijama De Sousa Gama, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima Campos, Roberto Dimas Campos Junior, Apelados: Bradesco Financiamenos S/A, Advogado: Ana Claudia Sparapani. Processo: 200.2012.090064-8/001, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu Proc., Deraldino Alves De Araujo Filho, Agravado: Jose Valdir Pereira, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. Processo: 200.2012.090771-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Proc. Deraldino Alves De Araujo Filho, Agravado: Francinelson Alves De Lucena, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. Processo: 200.2012.092442-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Andre Leandro De Carvalho Lemes, Agravado: Mercia De Barros Bastos, Defensor: Ariane Brito Tavares. Processo: 200.2012.1016543/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: João Alves Júnior, 01 Paciente: Jose Carlos Nunes Da Silva, 02 Paciente: Elber De Aquino Melo. Processo: 200.2012.110063-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Sua, Proc. Maria Clara Carvalho Lujan, 01 Agravado: Moises Andrade De Santana, Advogado: Roberta De Lima Viegas, 02 Agravado: Jef Tompson Vasconcelos Leitao, Advogado: James Renato Monteiro Ferreira, 03 Agravado: Edmar Tavares Paulino, Advogado: Roberta De Lima Viegas, 04 Agravado: Rafael Claudius Jorge Paiva Da Silva, Advogado: Roberta De Lima Viegas, 05 Agravado: Leojoan Moura Cavalcante Junior, Advogado: Roberta De Lima Viegas. Processo: 200.2012.111101-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Sua, Proc. Maria Clara Carvalho Lujan, Agravado: Daniel Guimaraes Mendonca, Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa. Processo: 200.2012.115137-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Monique Christine Pereira Mendes, Agravado: Maria Pedro Da Silva, Defensor: Ariane Brito Tavares. Processo: 999.2012.001384-5/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Maria Aparecida Belmont Sagratzki, Impetrado: Secretário Da Receita Estadual. Processo: 999.2012.001386-0/001, Carta Precatoria De Diligencia Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Deprecante: Tj Do Estado Do Rio Grande Do Norte, Deprecado: Tj Do Estado Da Paraíba, Advogado: Elida Cristina De Lima Martins, INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 956; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 191, 316, 326; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 815; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 1070 ; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pe • 763; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 306; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 19; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 554; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 458; Adriana Correia Lima Cariry Cesar 009908 - Pb • 188; Adriana Fatima Xavier De Souza 017166 - Pe • 1078; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 35, 135, 200; Adriana Maria De Oliveira E Silva 013323 - Ce • 946; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 899; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 964; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 9; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1119; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 56; Aglailton C De R Terto 010303 - E • 146, 752; Agnes Dos Santos Souza 014447 - Pb • 594; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 35, 937, 970, 1001; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 971, 972, 974, 975, 976; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 232, 364; Alana Lima De Oliveira 012036 - Pb • 471, 602; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1085; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 524, 638, 704; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 939; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 227, 281, 802, 806; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 451; Alberto Sales 014130 - Pb • 325; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 131; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb • 1038; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 489, 605, 823; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 18, 823; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 4; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 618, 619; Alessandro Luis Couto Rodrigues 020607 - Pe • 53; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 187, 473, 500; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 402, 408; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 145, 195, 202; Alexandra Cesar Duarte 014438 Pb • 336; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 249; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 25, 27, 294, 799; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 108, 132, 255, 256; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 966; Alexandre Soares De Melo 011512 - Pb • 204, 332; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 278; Alexandre Zerbinatti 147499 - Sp • 465; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 187, 473, 911, 917; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 469, 492, 553; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 777; Alisson De Souza Bandeira Pereira 015166 - Pb • 849; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 769; Allison Haley Dos Santos 016872 - Pb • 993; Allysson Gomes De Queiroz 014426 - Ce • 300; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 1, 253, 807; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb • 503, 504; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 638, 704; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 639, 705; Aluizio Freitas De Almeida Junior 017475 - Pe • 333; Aluska Suramma Cordeiro Silva 015986 - Pb • 186, 187, 473; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 700; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 890, 1100; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 891; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 50, 248; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 464; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 290; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 158, 163, 251, 359, 590, 805, 1024 ; Ana Arcoverde Viana Arcoverde 016888 - Pb • 25; Ana Carla Araujo 015047 - Pb • 58; Ana Carolina Catao 013629 - Pb • 138; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 309; Ana Carolina Macena Maciel 016875 - Pb • 105; Ana Caroline Camara Bezerra 013585 - Pb • 656; Ana Cecilia Dos Santos Vieira 015157 - Pb • 123; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 85; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 36, 234, 294; Ana Clebia Buriti F R Menezes 016895 - Pb • 348; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721 - Pb • 847; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 316; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 42, 722; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 902, 1046; Ana Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 144; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 305; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 46; Ana Paula De Azevedo Fonseca 015148 - Pb • 925; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 831; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 409; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 484; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937 - Pb • 156; Anaximandro De Albuquerque Siqueira 013312 - Pb • 1087; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 925; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 13; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 196, 261, 1040; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 294, 799; Andre Henrique De Medeiros Batista 012977 - Pb • 199; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 167, 174, 230; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 1, 207; Andre Luiz Costa Gondim 011310 - Pb • 5, 7, 23, 109, 809; Andre Ricardo Amaral Gouveia Moniz 016889 - Pb • 379; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 94; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 722; Andrea Lucas Sena De Castro 004662 - Rn • 228; Andrea Silvana Fernandes De Oliveir 014075 - Pb • 594; Andreia Ponciano De Moraes 013483 - Pb • 967; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 399; Angelina L. Souto Pinho 016474 - Pb • 127, 611; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342 - Pb • 357; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 86; DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Anna Carolina Barbosa Guedes Pereir 016893 - Pb • 334; Anna Marcia Da Silva Ramalho 015674 - Pb • 301; Annah Elizabeth N Do Amaral Rocha 014743 - Pb • 162; Antonio Alves De Sousa 007479 - Pb • 61, 361; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 340, 407; Antonio Barroso Pontes Filho 004197 - Pb • 1, 59; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 56, 155, 194, 219, 572, 614, 838, 1021, 1037, 1094, 1107; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 158, 715; Antonio Carlos Chaves Ventura 002005 - Pb • 1080; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 666; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 862; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 996, 997, 998; Antonio Cordeiro De Melo 003144 - Pb • 750; Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb • 310; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 523; Antonio De Padua M De Oliveira 003345 - Pb • 100; Antonio Diniz Da Rocha 002520 - Pb • 1065, 1067; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1083; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 24, 427, 457; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 907; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 169; Antonio Gomes De Melo 005858 - Pb • 452; Antonio Henrique C. Wanderley 005149 - Pe • 333 ; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 842; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 517, 1020; Antonio Laurindo Pereira 002365 - Pb • 442; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1082, 1109; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 347, 950; Antonio Nery De Luna Freire 005209 - Pb • 135; Antonio Pedro Melo Netto 015156 - Pb • 527; Antonio Rafael De Almeida 004076 - Pb • 444; Antonio Salgado Neto 016760 - Pb • 413; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 895, 897; Antonio Willian Fernandes 011220 - Pb • 850; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 845; Aparecida De Fatima Torres 015563 - Pe • 465, 466, 467; Arabela De Cassia Silva 011835 - Pb • 551; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 883; Arlindo Luis Bessone Freitas De Oli 026116 - Pe • 820; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 58, 180, 196, 224, 261, 356, 428, 793, 1040; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 609, 610; Arthur Andre De Franca Barros 014856 - Pb • 262; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 1120; Ary Fonseca Bastos Filho 022237 - Ba • 50; Augusta Prutchansky Martins Gomes 021670 - Pe • 2; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 752; Bartira Maraina De Souza 014411 - Pb • 764; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 860; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 326; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 55; Bernardo Franca Erasto De Araujo 014700 - Pb • 207; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 1007; Bruna Larissa De Brito Monteiro 012040 - Pb • 515; Bruno Antonio De Oliveira Raulino 009594 - Pb • 582; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 162; Bruno Bezerra De Souza 019352 Pe • 1078; Bruno Campos Lira 016871 - Pb • 69; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 390; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 652; Bruno Cesar Maciel Braga 022521 - A • 554; Bruno Henrique De O Vanderlei 021678 - Pe • 531, 1032; Bruno Leonardo Monteiro Guerra 029070 - A • 996, 997, 998; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466 Pb • 774; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 143, 425; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 2; Bruno Pereira De Moura 014413 - Pb • 329; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 51, 93, 535; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 204, 598; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 267; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 15, 136, 191, 313, 332; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 72; Camila Rayana Angelo De Figueiredo 017244 - Pb • 39; Camila Rodrigues Neves De Almeida L 016188 - Pb • 19; Camila Taigy Coutinho 016189 - Pb • 285; Camila Tharciana De Macedo 015435 - Pb • 1044; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 989; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1027, 1028; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 991; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 265, 365, 410; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499 - Pb • 53; Carla Cristiane Maiorino 197328 - Sp • 501; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980 - Pb • 813; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 769, 897; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 941; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 579; Carlos Demetrius De Almeida Martins 012486 - Pb • 64; Carlos Eduardo Cabral De Vasconcelo 015454 - Pe • 585 ; Carlos Eduardo Vinaud Pignata 032419 - Go • 274; Carlos Frederico 012985 - Pb • 521; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 561, 900; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 223; Carlos Lira Da Silva 009550 - Pb • 931; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066 - Pb • 146; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 115, 212, 827; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 574, 575, 576, 577; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Sc • 574, 575; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 214; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 201, 226, 921; Cassandra Vidal R Gouveia 016191 - Pb • 366; Catarina Mota De Figueiredo Porto 010583 - Pb • 6, 797; Celio Britto Fernandes 014958 - Pb • 752; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 469, 491, 492; Celito Cristofoli 010376 - Rs • 100; Celso David Antunes 001141 A • 470; Celso David Antunes 001141 - Ba • 168, 569; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 117; Celso Marcon 010990 - A • 101, 121, 122, 173, 593, 821; Celso Marcon 010990 - Es • 948; Charles Felix Layme 010073 Pb • 541; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 780; Cicero Guedes Rodrigues 009129 - Pb • 412, 949; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 871, 872, 880; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 332; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 310; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 224, 829; Clarissa Santos Lucena 048236 - Rs • 476; Claudia Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 752; Claudia F Marques 009968 - E • 192; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 1032; Claudia Maria Da C. De Carvalho Xav 011482 - Pb • 845; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues 010144 - Pb • 465; Claudio De Azevedo Monteiro 000129 - B • 341; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 929, 987; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 270; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 348, 372; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 451; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 123, 511, 512, 515, 539; Clayton Jose Oliveira Soares 016411 - Pe • 585; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 4, 1033; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 728, 751, 1105, 1106, 1107; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 3, 994, 1122; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 367, 400; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285 - Pb • 1029; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 978, 1108; Clovis Ricardo C Da S Mapurunga 004203 - Ce • 847; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 104; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 120, 776; Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb • 150; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 179; Cristiano De Queiroz Costa 007864 - Pb • 663; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 101, 107, 133, 276, 534, 822, 905, 951; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 203, 909, 954; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 12; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 142, 847; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 957, 958, 959, 961, 963, 967, 1054, 1055, 1056, 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063; Daniel Araujo Correia 015611 - Pb • 1107; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 8, 34, 548, 949; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 556, 563; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 833; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 456; Daniel Martins Barreto 014837 - Pb • 214 ; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 198, 216; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 626; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 1019; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1041, 1066; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 297; Danielle De Lucena Nobrega 010554 - Pb • 7; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 26, 240, 286; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 65; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 993; Darcilio Galvao De Andrade 002389 - Pb • 192; Darnelly Leite Dos Santos 013158 - Pb • 570; Davi Leite Paiva 017215 - Pb • 285; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 79; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 476; David Fernandes Forte 016510 - Pb • 413; David Sombra Peixoto 016477 - A • 952; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 606, 718, 1023, 1101, 1102; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1101, 1102; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 256; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 130, 258, 825; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 625; Debora De Oliveira Lopes 015067 - Pb • 457; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 574, 575, 576, 577; Deborah Araujo Beduino 015275 - Pb • 270; Decio Freire 000815 - A • 175; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb • 630; Delano Alencar Lucas De Lacerda 003606 - Pb • 993; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 411; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 960; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 Pb • 359; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1127; Denise Jussara Santiago Santos 011943 - Pb • 47, 94; Deoclecio Coutinho De Araujo Neto 015276 - Pb • 1048; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 45; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 201, 261; Diego De Sousa Alves 016272 - Pb • 328; Dilaze Patricia Amorim 019352 - Ba • 560; Dimitri Souto Mota 009737 - E • 6; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 797; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 37; Dino Gomes Ferreira 016783 - Pb • 212; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 69; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 351, 355, 361, 370, 374, 689; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328 - B • 391; Diogo Zilli 026671 - Sc • 574, 575, 577; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 767; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 92; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 462, 599, 666, 1021, 1106; Dr. Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 368; Edgar Smith Neto 008223 - A • 82, 208, 250; Edgar Smith Neto 008223 - Rn • 73; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 491; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 743; Edmilson Alves De Carvalho Junior 016498 - Pb • 906; Edmilson Pedro Dos Santos 007665 - Pb • 142; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 375; Ednaldo De Lima 006005 - Pb • 14; Ednaldo Tavares Raimundo Queiroz 015707 - Pb • 406; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 717, 882; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 65; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 - Ba • 67; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 15; Eduardo Chalfin 241287 - Sp • 16; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 300, 1030 ; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1118; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 904; Eduardo Rodrigues Filho 006257 - Pb • 86; Eimar De Paiva Macedo 001853 Pb • 1039; Elaine Emanuela Jacome Leite 013762 - Pb • 60; Elcina Gomes Dantas 005343 - Pb • 339; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 3; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 209; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 1020; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 309; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb • 832; Elis Nobre Ferreira 016358 - Pb • 254; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 258, 604, 627, 938, 1036; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 165, 542, 631; Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz 013835 - Pb • 291, 326; Elizabeth Wolff P Santos 090702 - Sp • 573; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 284; Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160 - Pb • 304, 329; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 1045; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 227; Elza Zirpoli 012394 - Pb • 796; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 876, 878; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 715; Emerson Moreira De Oliveira 003365 - Pb • 206, 789; Emerson Neves De Siqueira 012649 - Pb • 147; Emiliana Cartaxo Bauermann Lummertz 012999 - Pb • 312; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 362, 369, 374, 378, 380, 393, 399, 401, 404, 414; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 999, 1000, 1002; Eraldo Luis Braz De Morais 010197 - Pb • 67; Eremilton Dionisio Da Silva 003734 - Pb • 14; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 48; Erick Macedo 010033 - Pb • 544; Erika Christine Medeiros A. Nobrega 012387 - Pb • 5; Erivaldo Leite Carneiro 010545 - Pb • 771; Euclides Costa 008675 - Pb • 716; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 390; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 - Pb • 653; Eurides Maria Dos Santos Vitorino 007234 - Pb • 1015; Evaldo Borborema Henreques 001271 - Pb • 53; Evandro Batista De Lima 010629 - Pb • 659, 696; Evandro De Souza Neves Neto 013836 - Pb • 312; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 775, 1007; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 141, 830; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 920; Expedito Leite Da Silva Filho 012009 - Pb • 60; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 816, 817; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 196; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 141; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 242; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1, 833; Fabio Coutinho Pereira 012821 - Pb • 499; Fabio De Morais Villar 009730 - Pb • 315; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 687, 694; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 901; Fabio Porto Esteves 016433 - Pe • 585; Fabio Rangel Marim Toledo 203498 - Sp • 1008; Fabio Sergio Araujo 017088 - Pb • 1071; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 101; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 114; Fabrina Rodrigues Couveia Beluci 217739 - Sp • 267; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146 - Pb • 197; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 999, 1104, 1105; Felipe Alcantara 23 Gusmao 013639 - Pb • 635; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 88 ; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 206; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 495; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 328; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 1041; Felipe Rangel De Almeida 011675 - Pb • 202; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 1, 116, 207; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 80; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 882; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 882; Fernanda Alves 014884 - Pb • 242; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 173, 203, 320, 321, 322; Fernanda Fernandes De Oliveira Form 014635 - Pb • 320, 321, 322; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 89, 277, 466, 719; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa 013637 - Pb • 98; Fernando Cesar Silva 000668 - A • 298; Fernando Gondim 009190 - Pb • 190; Fernando Lima De Oliveira 002081 - Pb • 320, 321, 322; Fernando Luis Marques Machado 014617 - Pb • 1111; Fernando Luiz De Souza Santos 024889 - Pe • 834; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb • 872, 873; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 200, 517; Flavia Maria Pessoa Guerra 030889 - Pe • 175; Flavia Marques Portela Coelho 014127 - B • 8; Flavio Antonio Holanda De Vasconcel 016868 - Pb • 330; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 185, 210, 237; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 98, 461; Flavio Rodrigues Jordao Lins 013343 - Pb • 312, 782; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 348, 372, 444; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 795; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 354, 355, 386; Francis Fredie Camelo 008551 - Pb • 807; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb • 213; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 118; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 648, 650; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 933, 934, 935, 936, 937, 938; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806 - Pb • 327; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 333, 800; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 143; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 347, 950; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 29; Francisco De Paula Leite Sobrinho 011688 - Pb • 4; Francisco Elias De Oliveira 009111 - Pb • 1114; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 580, 631; Francisco Geraldo De H. Pereira 012476 - Pe • 32, 41; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb • 13, 40; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 4; Francisco Marcelino Neto 004376 - Pb • 654; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 538, 569, 583, 612, 613, 617, 689, 898; Francisco Pereira Da Costa 007113 - Pb • 189; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 54, 587; Francisco Ponciano De Oliveira Juni 021189 - Ce • 555; Francisco Rildo De Oliveira Maciel 010769 - Pb • 847; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 587; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1120; Francisco Vieira Santos Junior 013000 - Pe • 784; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 1110; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307 - Pb • 211; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 579; Frederico Rafael Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 40; Geilson Salomao Leite 006570 - Pb • 352; Gene Soares Peixoto 004032 Pb • 437, 438; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 53; George Campos Dourado 013611 - B • 128, 306; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 900 ; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 478; Georogia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 243; Georvania Nobrega Pereira 017166 - Pb • 631; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031 - Pb • 105; Geraldo Maciel De Araujo 010052 - E • 212; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 - Pb • 977; Germana Geyser De Castro 009898 - E • 417; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 92, 169; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 346, 349, 351, 353, 354, 355, 356, 359, 366, 368, 370, 371, 373, 377, 389, 406, 416, 418, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 438; Gildivan Lopes Da Silva 003358 - Pb • 403; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 331, 447; Gilson Farias De Araujo 009561 - Pb • 288, 808; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 459; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 644, 694; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 599, 967; Giordana Meira De Brito 010975 - Pb • 366; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 564, 583; Giovanna Paola Batista De Britto Ly 015785 - Pb • 1121; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 475, 490; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 580, 645; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 547, 646; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 523; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 71; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 323; Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 846; Guerreire Arco De Melo 012274 - Pb • 352; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 - Pb • 792; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 900; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 206, 789; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 589, 637; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 492, 496; Gustavo De Brito Lyra 008512 - Pb • 642; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 887; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1001, 1006; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 542, 611, 701; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 45, 247, 268, 437; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 385; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B • 12; Gustavo Ribeiro De Araujo 016375 - Ce • 13; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 493, 529, 629; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 965; Halysson Lima Mendes 011081 - B • 782; Hamana Karlla Gomes Dias 014064 - Pb • 100; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468 - Pb • 685; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 439; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb • 306; Heitor Cabral Da Silva 006749 - Pb • 949; Heitor Goncalves Guerra Medeiros 025764 - Pe • 790; Helder Brasil 013016 - Pb • 660; Helder Costa Aleixes 016641 - Pb • 162; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 584; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 259; Helio Almeida Diniz 006962 - Pb • 8; Helio Marques Braga 002021 - Pb • 2; Helmiton Pereira Da Costa 010311 - Pb • 59; Helzelena Nunes De Andrade 012477 - Pe • 194; Henrique Mota Feitosa 009973 - Pb • 1019; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 56, 81; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 140, 247, 268; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 113; Hermano Jose Brandao Rocha 001595 Pb • 691, 692; Herycka Donato Menezes 014346 - Pb • 123; Heytor Cavalcanti Ferreira Leite 015281 - Pb • 626; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 856, 859 ; Hilton Almeida Guimaraes 003430 - Pb • 703; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 16, 31, 34, 35, 83, 134, 184, 224, 275, 283, 820, 821, 824, 836; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 479, 632, 633; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 477; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 309; Houseman Rocha 013534 - Pb • 17, 62; Hugo Ribeiro Braga 010987 - Pb • 338, 342; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 532, 1014, 1017; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 729, 731, 732, 744, 1021, 1022; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 894, 908; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 518; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 24; Ignez Lucia Saldiva Tessa 032909 - Sp • 554; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 940; Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 329; Ilan Goldberg 100643 - Rj • 542; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 857, 863; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 11, 48, 71, 147, 822, 846, 948, 951; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 345; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 499; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290 - Pb • 794; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 65; Iraci Siqueira Pequeno 001992 - Pb • 655; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 896, 1087; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 720; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 419; Iris Cristina Leiros Meira 016287 - Pb • 339; Iris Lannya Wanderley Maia 017619 - Pb • 453; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 617; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 556, 563; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 129, 287, 552, 903; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 772; Isabelly Pereira Lopes 014653 - Pb • 363; Isis Petrusinas 025048 - Sc • 50; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 195, 197, 208; Israel Emidio Do Nascimento 014141 - Pb • 9; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 818; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 282; Italo Farias 013185 - Pb • 600, 601, 660; Itamar Gouveia Da Silva 010437 - Pb • 376; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 10, 119, 800, 846; Izabel Vicente Izidoro 014636 - Pb • 653; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 979, 980, 981, 982, 984, 985; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582 - Pb • 360; Jader Ribeiro Silva 003894 - Pb • 137; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 1025, 1075; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 580, 645; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 914; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 69, 325; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 - Pb • 561; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 147; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 10, 11, 119, 173, 203, 320, 321, 322, 800, 802, 846; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 770; Jania Maria Da Silva Dias 007180 - Pb • 970; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 450; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 238, 576, 577; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 686; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1004, 1005; Jeronimo Barata De Melo Filho 015209 - Pb • 316; Jerusa Alem Vieira De Melo 011902 - Pe • 194; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 9; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1099; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 1045; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 615, 640, 762, 1072 ; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - A • 19; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 214; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 443; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 870; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 20, 1086; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 505; Joao Felipe Moura Montenegro 010257 - E • 469; Joao Fernandes Barbosa 003284 - Pb • 154; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 841, 843; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1069; Joao Marcelo Furtado 009843 - E • 220, 299; Joao Marcio Maciel Da Silva 000822 - A • 298; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 865; Joao Monteiro De Lima Neto 007590 - Pb • 113; Joao Ouriques Da Silva 001645 - Pb • 11; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 52, 784; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 15; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 Pb • 1123; Joao Raphael Correia Barbosa De Sa 028311 - Pe • 784; Joao Vicente Jungmann De Gouveia 011427 - Pe • 607; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 566; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 873, 881; Jocel Janderlhei Alves De Freitas 003978 - Pb • 112; Jocimar Moreira Silva 011863 - Df • 484; Joelita Luna Da Fonseca Ribeiro 003416 - Pb • 252; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 808; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1092, 1093; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 296; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 442, 645, 695; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 528, 690; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 330; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1003; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 Pb • 883; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 899; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 548, 559; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 627, 654; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 829; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 148; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 901, 902; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 499, 566; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 810; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 2; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 882; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 14; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 1044; Jose Campos Da Silva 001355 - Pb • 666; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1090; Jose Carlos De Almeida Moura 003941 - Pb • 155, 204; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 789; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 57, 724; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 539, 581; Jose De Almeida Brandao Filho 003141 - Pb • 142; Jose De Almeida E Silva 002777 - Pb • 421; Jose De Castro Neto 029467 - Pe • 526; Jose De Souza Campos 002310 - Pb • 189; Jose Decio De Carvalho Leite 015619 - Pb • 33; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 223, 291, 292, 293; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 557; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 894; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 45, 618; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 811, 812; Jose Eduardo S Caetano 166881 - Sp • 600; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 558; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 697 ; Jose Everaldo Vieira Freire 011932 - Pb • 167, 193; Jose Felismino 006192 - Pb • 912; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1087; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 298; Jose Ferreira Da Silva 004600 - Pb • 1024; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 231; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1081; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 395, 405; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 913, 915; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 29; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 306; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 417; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 942; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb • 665; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 607; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 397; Jose Liberalino Da Nobrega 001019 - Pb • 882; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 75, 124, 149, 153, 222, 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 326, 793, 804, 807; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1051, 1053, 1055, 1056, 1058, 1061, 1062; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 - Pb • 425; Jose Marques Silva Mariz 011769 - Pb • 92; Jose Mauricio Pontes Junior 009352 - Pb • 1; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1011, 1012; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 Pb • 67; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 508; Jose Neto Barreto Junior 010030 - Pb • 59; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 63, 244, 272; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 28, 190; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 264; Jose Paulo Filho 007476 - Pb • 913, 915; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 693; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 477; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 482, 483, 515; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 910, 919, 926, 927; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 358, 363, 415, 419, 420, 422, 423, 424, 426; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 1110; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 392, 855; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 866, 869, 875; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 764; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 940; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 889; Joselia Soares Da Silva 007927 - Pb • 59; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1084, 1088, 1089, 1097; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 1047; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pb • 177; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 102, 137, 218, 245, 246; Josivaldo Noberto De Lira 014480 - Pb • 462, 550; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1064; Jubevan Caldas De Sousa 010916 - Pb • 466, 467; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 99, 102; Juliana Augusta C. Ribeiro 013369 - Pb • 106; Juliana De Fatima Pinto Azevedo 015995 - Pb • 1110; Juliana De Figueiredo Nogueira 014938 - Pb • 588; Juliana Ferraz Da Silva 019963 - Pe • 773; Juliana Monteiro Portella 013196 - Pb • 213; Juliana Montenegro Calado 021423 - Pe • 191; Juliana Regis Araujo Coutinho 012799 - Pb • 781; Julieta Costa Dos Santos 002840 - Pb • 169; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 707; Julio Cesar Do Nascimento 089620 - Mg • 256; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 105; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 242; Jullyana Maria Bandeira Formiga 015760 - Pb • 128; Jullyanna Karla V Albino 014577 - Pb • 31, 39, 235, 252, 478, 546, 623, 722, 791, 824, 828, 1022, 1033, 1035 ; Jullyanna Karlla Viegas Albino 114577 - Pb • 38; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 854; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 580, 645; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 721; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 52; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 779, 780; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1116; Kaline Melo Duarte 009596 - E • 195; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 804, 805; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 625; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 157, 307; Karina Kally Da Silva Santos 009479 - Rn • 886; Karlisson Meira Da Silva 009634 - E • 313; Katia Scarleti Lins De Albuquerque 001060 - Pb • 280; Katiusca Candido Dornelo 016958 - Pb • 503, 504; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 236; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 632, 633; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 269; Klevelando Augusto Silva Dos Santos 004867 - Rn • 1079; Laplace Guedes 009279 - Pb • 768; Larissa Costa De Almeida 015501 - Pb • 157; Larissa Coutinho Brito Gois Soares 015500 - Pb • 99, 102; Laryssa Layra Macedo Pederneiras 016222 - Pb • 1030; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 233; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 877; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 556; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 474, 594, 892; Leonardo De Farias Nobrega 010730 - Pb • 882; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb • 29; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 514; Leonidas Lima Bezerra 005309 - Pb • 159, 239; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 745, 756; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 385; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 137, 774; Lilia Maranhao Leite Ferreira De Me 014726 - Pb • 171; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 302; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 188; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 851, 852; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 853, 1112, 1113; Livania Maria Da Silva 007851 - Pb • 389; Luana Azeredo Beltrao 012211 - Pb • 381; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 39, 252, 623, 722, 828, 1022, 1033, 1035; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 818; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 138; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 165, 236, 273, 308; Lucas Marques Leite 013546 - Pb • 315; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 289; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1117, 1120; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 614, 1011, 1012; Luciana Cavalcanti De Godoy 025823 - Pe • 123; Luciana P. Amorim Madruga 014575 - Pb • 813; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 8; Luciana Santos Da Costa Lacerda 017110 - Pb • 943, 944, 945; Luciana Waquim C De Oliveira 016166 - Pe • 115, 773; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 463, 493; Luciano De Figueredo Sa 011199 - Pb • 771; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 234; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 487, 643; Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 465; Lucio Sergio Figueiroa De Franca 009746 Pb • 1017; Ludmila A. D. Araujo 012025 - Pb • 882; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 168, 470, 1034; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 572; Luis Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb • 901 ; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 223, 1091; Luis Rodrigues De Almeida 013181 - Pe • 53; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 766; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 1; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 103; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 3, 993, 994; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 630; Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De A 014738 - Pb • 262; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Pb • 922; Luiz Gonzaga Da Silva Junior 006561 - Pb • 2; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822 - Pb • 840, 925; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 570; Luiz Monte Da Rocha 017192 - Pb • 335; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 95, 291, 292, 293; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 214, 949; Luiz Ricardo De Castro Guerra 017598 - A • 19; Luiz Rodrigo Pereira Da C Carvalho 012089 - Pb • 264; Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494 - Pb • 2; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 569, 612, 613, 689; Lyra Benjamim De Torres 001116 - Pb • 29, 508; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 532, 877; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 892; Maiara Pereira De Lacerda 014427 - Pb • 594; Manoel De Souza Santos Neto 015519 - Pb • 21; Manoel Gomes Monteiro 004522 - Pb • 766; Manoel Lopes De Macedo Neto 007429 - Pb • 303; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 872, 879; Manoel Sales Sobrinho 003111 - Pb • 92, 398; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1126; Manuela Mota Moura 020397 - Pe • 127, 484; Marcal Florentino 012848 - Pb • 51, 93; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 508; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 Pb • 706; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 885; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 962; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 317; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 449, 460; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 848; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 87, 218; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 334; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 241, 826; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 257; Marcia Agra De Sousa 009824 - Pb • 538; Marcia Barreto Rolim 014772 - Pb • 162; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1010; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 589; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 32; Marcio J Viana De Oliveira 009572 - Pb • 349; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 770; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013 - Pb • 54, 60, 106, 156; Marcio Rogerio M Das Neves 010167 - Pb • 803; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 188, 221; Marco Antonio A Meira 002838 - Pe • 784; Marco Tulio C Albuquerque 008372 - Pe • 784; Marconi Lustosa Felix Filho 016230 - Pb • 810; Marcos A Souto Maior 001032 - Pb • 17; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 20, 24, 324, 694; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 513, 941, 1016, 1074, 1077; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 143; Marcos Antonio Viana De Oliveira Ju 014975 - Pb • 833; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1115; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 136; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 987; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 847, 867 ; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 92; Marcos Henrique Da Silva 005803 - Pb • 970; Marcos Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 554; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 576, 577; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 479, 632, 633; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 621; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 641; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 761; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 388, 389; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 36, 38, 39, 48, 74, 76, 78, 85, 97, 110, 271, 826; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 688; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 - Pb • 6, 456; Maria Cecilia Marques Martorelli 007915 - Pb • 796; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 336; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1043; Maria Da Gloria Oliveira 001769 - Pb • 229; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483 - Pb • 656; Maria Da Paz Gomes Barbosa 010422 - Pb • 191; Maria Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 84, 335; Maria De Fatima Maia De Vasconcelos 013582 - Pb • 333; Maria De Jesus Silva 007860 - Pb • 372; Maria De Lourdes Da Silva Leite 007209 - Pb • 884; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 586; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 840; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 227, 802, 837; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 - Pb • 115; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 7; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720 - Pb • 946; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 450, 965; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 466, 467, 946; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 592, 616; Maria Glauce Carvalho Do N Gaudenci 008337 - Pb • 4; Maria Ilcleia Gomes De S.Neves 001565 - Pb • 346; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 911; Maria Lenira Da Costa 003208 - Pb • 813; Maria Lucia De Araujo Nogueira 017860 - Pe • 191; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 520, 777; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1068; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 328, 567; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 490, 523, 620; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 192, 202; Maria Socorro De Oliveira 006513 - Pb • 3; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 436; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 658; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 988; Marilia Barbosa Barreto 017040 - Pb • 334; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 785; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 191; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 721; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 9; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 488, 497, 516, 624, 988, 1018; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 366; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 015654 - Pb • 99, 102; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 746, 747, 753, 1104; Marlene Pereira Borba 008375 - Pb • 412; Martinho Carneiro Bastos 028173 - Pb • 351; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 62, 479, 839; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 45; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 1011, 1012; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 480, 509, 594, 892; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 973; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 562; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 72, 106, 159; Mayara Stephane Ferreira Freitas 016436 - Pb • 635 ; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 811, 812, 1038; Melina Duarte De Mello Antiqueira 271146 - Sp • 501; Michel Pereira Barreiro 011432 - Pb • 58; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 765; Miercio Cabral De Vasconcelos 004891 - Rn • 208; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 986; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 56; Mikaelly Ferreira De Sousa 014696 - Pb • 457; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 579, 849; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 482, 483, 953; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 482, 483; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 154; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 163; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 758; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 103; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 266; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 349; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 635; Nadja Elida Da Nobrega Crispim 013550 - Pb • 183; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 70, 225, 235; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 387; Nathalia Rosa Donato De Oliveira 014977 - Pb • 150; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1042; Nathaly Costa Soares 014449 - Pb • 166; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 178, 519, 988; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 195, 208; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 89, 140, 467, 1076; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 930; Nelson Lima Teixeira 005011 - Pb • 170; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 499; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 172, 315, 802, 806; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 44, 783; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 498; Nerivalda Vicente Da Silva 009544 - Rn • 665; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 596, 597, 622, 749; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 838; Neuzelito Cavalcanti Sobral 010183 - Pb • 358; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 230; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 - Pb • 383; Newton Rodrigues Clark 007543 - Pb • 530; Ney Calderon 114904 - Sp • 202, 307; Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 729, 731, 732, 744, 1021, 1022; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 755; Nilton Carlos Pereira Madureira 018708 - Pe • 1009; Nilza Barbosa Zacarias 005071 - Pb • 440; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 14; Noemia Maria De Lacerda Schutz 122124 - A • 125; Nomeia Maria De Lacerda Schutz 004606 - Go • 115; Norton F. Moreira C. Filho 013403 - Pb • 352, 363; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 814, 828; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 164, 379; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 352; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 801, 837, 953; Odimar Francelino De Pontes 008212 - Pb • 328; Odimar Guilherme Ferreira 010528 - Pb • 899; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 80; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 353; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 472; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 354, 355; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1041; Orlando Villarim Meira 021766 - A • 565; Oscar Adelino De Lima 000903 - Pb • 483; Oscar Maroja Filho 006433 - Pb • 983; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 461 ; Osmar Apolinario Do Nascimento 009360 - Pb • 647, 649, 651; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 598, 604; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 396; Otto Rodrigo Melo Cruz 011498 - Pb • 9; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 - Pb • 176; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 865; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 518; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 699, 705, 726; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 Pb • 712; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 466; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 304; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 445; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 43, 96, 98, 175, 202, 258, 307, 730; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 32; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 502; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 123; Paulo Cavalcanti 010667 - Pb • 363; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 916, 923; Paulo Cesar Ribeiro 058503 - A • 510; Paulo Eduardo De Souza Polotto 079023 - Sp • 267; Paulo Goes 009939 - Pb • 498, 543, 623; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 334; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 540; Paulo Henrique Magalhaes Barros 015131 - Pe • 607; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1122, 1125; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 591; Paulo Roberto De Aquino Nepomuceno 002240 - Pb • 690; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 880; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 347, 561, 950; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 723, 725; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 441, 851; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 179; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 874; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 536, 664; Pericles Alves Moreira 001756 - Pb • 995; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 126, 136, 215; Petruska Torres Grangeiro 009614 - Pb • 662; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 628, 702; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 105, 205; Priscilla Kelly Alves Pereira 014922 - Pb • 227; Rafael De Abreu Pereira 109165 - Rj • 278; Rafael Moraes Pedrosa 016002 - Pb • 472; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 98; Rafael Sedrim Parente De Miranda Ta 015025 - Pb • 152; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 538; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 448; Rafaella Braz Feitosa 014239 - Pb • 356; Rafaella De Menezes Freire 011957 - Pb • 118; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1127; Raimundo De Almeida Junior 009417 - Pb • 1027; Raimundo De Oliveira Almeida 003909 - Pb • 453; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1069; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 968; Ramiro Becker 019074 - Pe • 231; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 506, 564, 698; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 490; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 343, 829; Raphaela Ribeiro Farias Xavier 014509 - Pb • 160; Raquel Carneiro Franco Garcia 017480 - Ba • 560; Raquel Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 17, 477; Raulino Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 370; Rayana Almeida Arruda 016072 - Pb • 47; Rebeca Barbosa Frutuoso 015722 - Pb • 621; Rebecca Coutinho Nery Santos 015538 - Pb • 157 ; Rebecca Machado Silva Da Nobrega 015334 - Pb • 165; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 803; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 455; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 457; Renata Fernandes De Aragao 010343 - Pb • 325; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 118; Renata Soares Sobchacki 013954 - Pb • 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 861; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 316, 616; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 55, 199; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 478; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 198, 221; Ricardo De Novaes Gomes 008632 - Pb • 446; Ricardo Franceschini 024140 - A • 270; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 163, 525, 888, 922; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 131, 373; Ricardo Ney De Farias Ximenes 010931 - Pb • 1025, 1028; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 350; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 116; Rilves Lima De Souza 011271 Pb • 5; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 44, 91, 221, 314; Rita De Cassia Neves Leite 014630 - Pb • 571, 603; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 - Pb • 832; Roberta Albino Da Costa 015292 - Pb • 1014, 1017; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321 - Pb • 1036; Roberta Santana De Carvalho 031183 - Ba • 470; Roberto Andrade 010969 - Pb • 143; Roberto Cesar Meira Rocha 008462 - Pb • 327; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 91, 217; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 76, 78, 271; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 39, 85; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 90; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 522; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 864; Roberto Leonardo Da Silva Ramos 013779 - Pb • 114; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 454; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 493; Robson Sakai Garcia 044812 - Pr • 111; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito 016461 - Pb • 655; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889 - Pb • 549; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 344; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 657; Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 573; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 313; Rodrigo Bezerra Delgado 011526 - Pb • 560; Rodrigo Carneiro Leao Melo 028474 - Pe • 617; Rodrigo Cunha Peres 016064 - Pb • 25; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 1039, 1040; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 900, 924; Rogerio Carlos De Oliveira 010275 - E • 492; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 88; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 689, 690; Romulo Romero De S. Araujo 012254 - Pb • 808; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1031, 1034, 1037; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 394; Rosa De Medeiros Cavalcante 008677 - Pb • 507; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 574, 575, 576, 577, 632, 633, 634; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 190, 295; Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 301; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 754, 757, 759, 760; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 554, 630; Rossana Roberta De Sousa Araujo 013560 - Pb • 808; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 749; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 485, 486, 488, 494, 497, 578, 595, 1013, 1018 ; Rostand Inacio Dos Santos 022862 - Pe • 494; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 1121; Ruth Leonor Batista Sergio 013690 - Pb • 727, 733, 734; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208 - Pb • 68; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb • 52; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 97, 327; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 858; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 487; Samuel Brilhante De Oliveira 005990 - Pb • 329; Samuel Carvalho Gaudencio 011744 - Pb • 4; Samuel Marques 020111 - A • 755; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 968; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 819; Sandra De Sousa Dutra 011078 - Pb • 990; Sanduza Silva De Souza Albuquerque 014516 - Pb • 58; Sara Ranulce De Medeiros 012739 - Pb • 9; Sarah Paiva Martins 015324 - B • 21; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 574, 575; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 87, 99, 137, 246, 774; Saulo Fernando Guedes Da Silva 015093 - Pb • 10, 11; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 481; Saulo Siqueira 000969 - B • 231; Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb • 192; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 - Pb • 834, 835; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 55; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 139; Sergio Rciardo Sales De Oliveira 010009 - Pb • 59; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 635; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 918; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 1013; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 928; Sheyla Suruagy Amaral 013087 - B • 356; Sildilon Maia Thomaz Do Nascimento 005806 - Rn • 435; Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 1050, 1051, 1052, 1053; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1073; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 201, 226; Simone Mendes De Melo 012079 - Pb • 6; Simone Spinelli 014700 - Pe • 947; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 844; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 311; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 - Pb • 3, 798; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 988; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 - Pb • 325; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 1095, 1096; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801 - Pb • 537, 711, 712, 713; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 32; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1124; Tallius De Tarsus Pessoa Da Costa 015999 - Pb • 589; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 1098, 1103; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 2, 127, 160, 547; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 558, 571, 603; Tarcizio Chaves De Moura 014977 - Pe • 219; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973 - Pb • 581; Tatiana Figueiredo Seabra 015897 - Pb • 128; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 162; Tatiane Moura De Melo 022723 - Pe • 992; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 898; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 45, 708; Teresinha De Jesus Medeiros Ugulino 004546 - Pb • 996, 997, 998; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 66; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 241, 786; Thamisa Santa Cruz Martins De Queir 015724 - Pb • 655; Thays Kelly Torres Rocha 016961 - Pb • 637; Thelio Farias 009162 - Pb • 463, 522, 556, 600, 601, 641 ; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 449; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 162, 166; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 788; Thiago Da Silva Monteiro 026491 - Pe • 12; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 691, 692; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 782; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 161; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 755, 891, 1074; Thyago Bustorff Feodrippe De Olivei 016394 - Pb • 810; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 969; Tiago Do Amaral Rocha 012093 - Pb • 815; Tiago Liotti 261189 - A • 240; Ticiana Pinto De Araújo 013289 - Pb • 618, 619; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 877, 955; Tobias Cartaxo Loureiro Neto 016244 - Pb • 337; Tobias Gustavo Borgmann 010146 - E • 204; Tomaz Times 015199 - Pe • 332; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 611; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 22, 23, 109, 181, 260; Tulio Terceiro Neto P Miranda 016167 - B • 279; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 8, 34, 548, 554, 1030; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pb • 949; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 44, 91, 314; Valdecir Goncalves Da Silva 005606 - Pb • 1120; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 851; Valdejane Ferreira De Moraes 019137 - Pe • 947; Valdemir Neco De Souza 004809 - Pb • 910; Valdete Espinola De Lima 008519 - Pb • 568; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 20; Valter De Melo 007994 - Pb • 30, 140, 142, 151, 243, 358, 544; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 168; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 166, 182; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 868; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 220; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 123, 381; Vanessa Araujo De Oliveira Lima 015478 - Pb • 128; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 1047; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 135, 241, 783, 826; Vanessa Stringher 164508 - Sp • 382; Vanya Maria Dias Maia 010491 - Pe • 158, 715; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 17, 782; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 17, 782; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 661, 699; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb • 51; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854 - Pb • 949; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 77, 215; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 845; Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470 - Pb • 312; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 31; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960 - Pb • 727, 735; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 318; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 46; Victor Maximadschy Koitla 015479 - Pb • 372; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1125; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 299, 710, 932; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 546; Vital Borba A Junior DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 011783 - Pb • 44, 91, 314; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 370, 715, 716; Vitor Hugo Rodrigues Frade 017435 - Pb • 224; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 384; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 148; Wagner Lisboa De Sousa 016976 - Pb • 1049; Wagner Marsicano De Melo 011916 - Pb • 478; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 956 ; Waldir Lira Dos Santos Lima 000556 - Pb • 351; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 265, 365, 410; Walmir Antonio Barroso 241317 - Sp • 55; Walmirio Jose De Sousa 015551 Pb • 49, 165, 236, 273, 308; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 1029, 1030, 1035; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 545; Walter Luiz Rocha Da Fonseca Junior 015811 - Pb • 779, 780; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 425; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 485, 486, 494, 714, 990; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1116; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 492, 496; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 62; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 882; Wildes Saraiva Gomes Neto 015665 - Pb • 1026; Willemberg De Andrade Souza 005946 - Pb • 816, 817; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 748; Williams Gladstone De Castro Leao 008240 - Pb • 3; Wilma Dos Santos Sales 012992 - Pb • 92; Wilson Belchior 017314 - Ce • 792; Wilson Belchior 017314 - Pb • 709; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 114, 161, 213, 278, 319, 787, 816, 817; Wilson Sales Belchior 001259 - A • 893; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 5, 7, 8, 21, 178, 240, 262, 294, 550, 562, 570, 580, 592, 608, 612, 613, 617, 636, 995, 1031, 1066; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 566; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 320, 321, 322; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 355; Yves Gomes Carvalho Passos 015471 - Pb • 267; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 188, 198; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 778 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 160/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001996006575-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: NORMA FERNANDES DE CARVALHO PONTES ADV: ANTONIO BARROSO PONTES FILHO, JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR, ALMIR ALVES DIONISIO. REU: JOSE GALBERTO FERNANDES DE CARVALHO ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: NEREIDE FERNANDES DE CARVALHO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. AUTOR: ALESSANDRA FERNANDES NOBREGAINTERESSADO: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seas partes da decisão de fls.547v que autorizou a expedição de alvará para venda de imóvel com o depósito em juízo do valor da venda... 00002 Processo: 2002001003702-2 - INDENIZACAO AUTOR: LOURIVAL DO NASCIMENTO ADV: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR, LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO, JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: EVARISTO JOSE BRAGA CAVALCANTI ADV: HELIO MARQUES BRAGA. REU: ROBERTO MAIA CAVALCANTI ADV: HELIO MARQUES BRAGA. DENUNC.A LIDE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-sea parte autora em 10 dias sobre o pagamento da condenação pelo executado. 00003 Processo: 2002004049644-6 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. AUTOR: HANNA VERUSKA DE SOUSA SANTOS ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA, LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA. REU: ROBERTO TORRES DE MEDEIROS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de10 dias, ficando também intimadas as partes do despacho de fls.450... 00004 Processo: 2002005019204-2 - EXECUCAO AUTOR: MARCONI GOES DE ALBUQUERQUE ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: MARIA EDWIRGES LOBATO GOES ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, SAMUEL CARVALHO GAUDENCIO, MARIA GLAUCE CARVALHO DO N GAUDENCI. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Despacho: Intime-seas partes exequentes para no prazo de 05 dias se manifestarem acerca dos documentos de fls.228/232... 00005 Processo: 2002005043994-8 - INDENIZACAO AUTOR: NORMANDO GOMES CAVALCANTI ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, RILVES LIMA DE SOUZA. REU: FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, ERIKA CHRISTINE MEDEIROS A. NOBREGA. Sentenca: Processo extinto.declaro extinta a execução... 00006 Processo: 2002005052143-0 - EMBARGOS AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE FIGUEIREDO PORTO ADV: SIMONE MENDES DE MELO, CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, DIMITRI SOUTO MOTA. AUTOR: ANGELA MARIA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO ADV: SIMONE MENDES DE MELO, CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. REU: BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para no prazo de 15 dias apresentar contrarrazões aapelação... 00007 Processo: 2002006035444-2 - INDENIZACAO AUTOR: NORMANDO GOMES CAVALCANTI ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU: FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte embargada para no prazo legal apresentar contra-razões aos embargos.ç.. 00008 Processo: 2002007779210-5 - INDENIZACAO AUTOR: MILANA DA NOBREGA CAMELO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: FUNDACAO CESGRANRIO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO. Despacho: Intimesea parte autora para no prazo legal requerer a execução do julgado, conforme o despacho de fls.276. 00009 Processo: 2002008044727-5 - INDENIZACAO AUTOR: I. E. N. ADV: ISRAEL EMIDIO DO NASCIMENTO, OTTO RODRIGO MELO CRUZ, SARA RANULCE DE MEDEIROS. REU: C. C. E. H. P. ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, ADRYANA CARLA DE LIMA, MARINALDO DE ARAUJO PAIVA. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar as suas razões finais no prazo de 10 dias e se pronunciar sobre os documentos de juntados pelo promovido. 00010 Processo: 2002009010858-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ROSANA CARNEIRO DE ANDRADE SAMPAIO ADV: SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte apelada para no prazo legal apresentar contra-razões ao recurso. 00011 Processo: 2002009026129-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROSSANA CARNEIRO DE ANDRADE SAMPAIO ADV: JOAO OURIQUES DA SILVA, SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-sea parte embargada para apresentar contra-razões no prazo legal. 00012 Processo: 2002009046174-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO, THIAGO DA SILVA MONTEIRO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: ANA MARCULINO DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00013 Processo: 2002010000322-3 - INDENIZACAO AUTOR: ROSE MARY SACRAMENTO BAZANTE ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. REU: LOJAS ESPLANADA ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO, ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-sea parte embargada para no prazo legal apresentar contra-razões aos embargos. 00014 Processo: 2002010003929-2 - INVENTARIO AUTOR: ANA PAULA BARBOSA PECLAT ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA SELMA MORAIS BARBOSA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: ADALTO ANTUNES PECLATAUTOR: GUSTAVO LUIS LACERDA PECLAT ADV: EDNALDO DE LIMA, EREMILTON DIONISIO DA SILVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. AUTOR: TATIANA ISIS LACERDA PECLAT ADV: EDNALDO DE LIMA, EREMILTON DIONISIO DA SILVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. AUTOR: GUSTAVO LUIS LACERDA PECLATAUTOR: TATIANA ISIS LACARDA PECLAT Despacho: Intime-seos herdeiros sobre as primeiras declarações e inventariante a se pronunciarem em 10 dias... 00015 Processo: 2002010022901-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte promovida, a Unimed, para no prazo legal se manifestar acercado apelo de fls.165/173. 00016 Processo: 2002011020354-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JORDANA NOEMIA COSTA SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: PORTO SEGURO S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: EDUARDO CHALFIN. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso afirmativo, especificá-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 dias. P.I. 00017 Processo: 2002011030136-9 - DESPEJO AUTOR: MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. REU: MURILO DO NASCIMENTO SILVA ADV: MARCOS A SOUTO MAIOR, RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR, HOUSEMAN ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00018 Processo: 2002011030215-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: OMARK JOSE BRITO DUARTE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00019 Processo: 2002011045711-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISMAR FERNANDES XAVIER ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte recorrida para no prazo de 15 dias apresentar contrarrazões aapelação. 00020 Processo: 2002011051277-5 - RESTITUICAO AUTOR: CLAUDIA IAMETTI ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. 25 REU: JOSE GILSON LOPES RODRIGUES ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: JANAINA DA SILVA FREIRE ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-seAs partes para audiência preliminar no dia 04/04/2013, pelas 14:30 horas 00021 Processo: 2002012070715-9 - DANOS MATERIAIS AUTOR: JANDERSON DA SILVA MONTEIRO ADV: MANOEL DE SOUZA SANTOS NETO, SARAH PAIVA MARTINS. REU: JOSEVALTER CARNEIRO DA CUNHAREU: MARQUISE ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: JOSINALDO CHAVE Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso afirmativo, especificá-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 dias. P.I. 00022 Processo: 2002012074261-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. 00023 Processo: 2002012077702-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. 00024 Processo: 2002012077907-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MANOEL AURELIANO DA COSTA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: SINRLEIDA ALMEIDA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU: MARLYSON PEDRO COSTAREU: AGRICOLA TERRA NOVA LTDA Despacho: Intime-sesobre o pedido de extinção do processo diga o autor em 05 dias. 00025 Processo: 2002012107576-2 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MARIJARA CUNHA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: JOSE GARIBALDI CUNHA ADV: RODRIGO CUNHA PERES, ANA ARCOVERDE VIANA ARCOVERDE. Despacho: Intime-seEspecifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. 00026 Processo: 2002012108674-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE GEORGE GOMES ARAUJO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. 00027 Processo: 2002012112900-7 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MARIJARA CUNHA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: JOSE GARIBALDI CUNHA Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. 00028 Processo: 2002012119047-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: IVANILDA DE ALBUQUERQUE MARQUESREU: TAMBORIM DE OURO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte promovida para em decêndio contestar o incidente, caso queira. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 159/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00029 Processo: 2002007748376-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ESPOLIO DE MARIA JOSE RANGEL TRAVASSOS ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, LYRA BENJAMIM DE TORRES. REPRESENTANTE LEGAL: NORMA RANGEL DE OLIVEIRAREU: ESPOLIO DE LUIZ RIBEIRO LIMEIRA ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES. REPRESENTANTE LEGAL: EVELINA MAROJA LIMEIRAAUTOR: NORMA RANGEL DE OLIVEIRA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-se(...) Sobre a certidão supracitada, ouça-se a parte autora, no prazo de 05 dias. 00030 Processo: 2002010047240-2 - RESTITUICAO AUTOR: DALVIANA MARCELINO DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intimese(...) Desta forma, deixo de receber o recurso de fls. 32/37, com amparo nas razões fá declinadas(...) 00031 Processo: 2002011011433-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ALEXANDRY DE MENEZES MANGUEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se(...) Requeira o autor, o que entender de direito, no prazo de dez dias. 00032 Processo: 2002011038705-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MANOEL ALMEIDA DA SILVA ADV: FRANCISCO GERALDO DE H. PEREIRA. REU: FRANCISCO PEREIRA DE MOURA JUNIOR ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: IRAMIRTON PEREIRA DE MOURAREU: JOAO PEREIRA DE MOURA NETOREU: OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURAREU: SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 00033 Processo: 2002011050410-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANDREIA LUCIA CARVALHO DE SOUZA ADV: JOSE DECIO DE CARVALHO LEITE. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito(...) por abandono de causa e nos termos do art. 267, III, do CPC(...) 00034 Processo: 2002011056978-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ROBSON CARDOSO AVELINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, juntar cópia da inicial, para fins de citação. Outrossim, DEFIRO o pedido de fls.102. 00035 Processo: 2002012074364-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: SEVERINO LOURENCO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Acordo homologado(...) declarando, por oportuno, a extinção do presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC(...)P.R.I. 00036 Processo: 2002012086357-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-se(...) Recebo o recurso apelatório interposto às fls. 46/53 apenas no seu efeito devolutivo, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais de admissibilidade. Às contrarrazões, no prazo legal. 00037 Processo: 2002012100358-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: VITURIANO JOSE DE ABREU ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se(...) Sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça de fls. 17-v, ouça-se o autor, no prazo de dez dias. 00038 Processo: 2002012101710-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FRANCISCO SERAFIM DE OLIVEIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 00039 Processo: 2002012109018-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JAILSON JOSE DE OLIVEIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 00040 Processo: 2002012109878-0 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MATHEUS MEDA GUEDES ADV: FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA REGO. AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR ADV: FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA REGO. REU: ELENEIDE FERNANDES BARBOSA ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. REU: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR Sentenca: Embargos acolhidos(...) reconhecendo a impossibilidade em manter o ato constritivo sobre valores pertencente ao menor(...)P.R.I. 00041 Processo: 2002012110998-3 - DECLARATORIA AUTOR: MANOEL ALMEIDA DA SILVA ADV: FRANCISCO GERALDO DE H. PEREIRA. REU: FRANCISCO PEREIRA DE MOURA JUNIORREU: IRAMIRTON PEREIRA DE MOURAREU: JOAO PEREIRA DE MOURA NETOREU: OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURAREU: SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA Despacho: Intime-se(...) Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita . Intime-se o autor para recolher as custas processuais e diligências no prazo de 30 dias. 00042 Processo: 2002012119116-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: VALDECI QUEIROZ DA MOTA ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: EDSON FERNANDES DA MOTA Despacho: Intimese (...) Defiro a gratuidade pleiteada. Nomeio Valdeci Queiroz da Silva Mota, inventariante, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso e as declarações iniciais a tempo e modo. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 145/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00043 Processo: 2002007736349-3 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente 00044 Processo: 2002008017848-2 - ORDINARIA AUTOR: JOSE COSMO DE SOUZA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intimeseacerca da rejeicao do pedido de objecao, precisamente de reconhecimento de nulidade de citacao. 00045 Processo: 2002008021897-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ABATEDOR DE AVES SAO JOAO LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-separa que proceda o pagamento da quantia de R$ 3.825, 72, sob pena de bloqueio on line 00046 Processo: 2002011024129-2 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: LUIZ BEZERRA SOBRINHO ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seo demandado acerca do que foi alegado as fls 93/94, em 05 dias 00047 Processo: 2002011024148-2 - INDENIZACAO AUTOR: CHRISTIANO MENDES MAIA DE CARVALHO ADV: RAYANA ALMEIDA ARRUDA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedenteinteligencia dos arts 269, I, CPC, c/c 186 e 927 do CC. Extincao do feito com resolucao do merito 00048 Processo: 2002011024614-3 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CLEONICE FERNANDES PEREIRA ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES, MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00049 Processo: 2002011028146-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALDENIR PIMENTEL DE CARVALHO ROCHA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Despacho: Intime-seo autor para se pronunciar acerca dos novos docs juntados aos autos, em 10 dias 00050 Processo: 2002011046499-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELITA DINIZ SA ADV: ISIS PETRUSINAS, AMANDA LUNA TORRES. REU: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA TENDA CONS- 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 TRU ADV: ARY FONSECA BASTOS FILHO. Sentenca: Acordo homologadopor conseguinte, julgo extinto o feito com apreciacao do merito, com base no art. 269, inc III, do CPC 00051 Processo: 2002012002206-2 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MARCAL FLORENTINO, BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: JOSE MARCOS BATISTA SILVA ADV: VERA LUCIA FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em instrucao, justificando sua necessidade, em dez dias 00052 Processo: 2002012115024-3 - EXECUCAO AUTOR: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seo devedor para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o disposto na sentenca 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 146/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00053 Processo: 2001985000033-8 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO HOLANDA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: CIVILIA ENGENHARIA S/A ADV: ALESSANDRO LUIS COUTO RODRIGUES, LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA. DENUNC.A LIDE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: EVALDO BORBOREMA HENREQUES, CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Intime-se Como reqerido as fls. 1035/1036. Em 10 dias. Intime-se o Dr. EVALDO BORBOREMA HENRIQUES OAB/PB 1271, p/se pronunciar acerca da renuncia de 50 por cento dos honor. sucumbenciais... 00054 Processo: 2002007766028-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARILANA ABRANTES PAIVA PEQUENO ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. AUTOR: MATHEUS ABRANTES PAIVA PEQUENO ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte executada p/em 15 dias, efetuar o pagamento do debito exequendo, sob pena de multa de 10 por cento prevista no art 475-J do CPC... 00055 Processo: 2002009030804-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA APARECIDA LUIZ DA SILVA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, BERILO RAMOS BORBA. LITISCONSORTE: RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA ADV: WALMIR ANTONIO BARROSO. Despacho: Intime-se a prte executada para em 15 dias, apresentar impugnacap a/ cumprimento de sentenca. 00056 Processo: 2002009040530-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MACILDA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, MIGUEL MOURA LINS SILVA, HENRIQUE TENORIO DOURADO. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fl. 125. Prazo de 10 dias. Anotacoes necessarias.Intime-se. 00057 Processo: 2002009043124-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: LUCIO BECKENBAUER CABRAL DE BRITOREU: FRANCISCA DIAS DA SILVA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 66/68 que julgou procedente o pedido formulado pelo autor... 00058 Processo: 2002010000697-8 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MANOEL FRANCELINO DA SILVA NETO ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANA CARLA ARAUJO, SANDUZA SILVA DE SOUZA ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 78/87 que julgou em parte os pedidos formulados na inicial... 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 170/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00059 Processo: 2001997122545-9 - EMBARGOS AUTOR: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR ARAUJO ADV: JOSELIA SOARES DA SILVA, ANTONIO BARROSO PONTES FILHO. REU: SERTELI SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA ADV: SERGIO RCIARDO SALES DE OLIVEIRA, JOSE NETO BARRETO JUNIOR. Despacho: Intime-se Vistos etc. Defiro o pedido retro (fls 391/392). 00060 Processo: 2002011005797-9 - INDENIZACAO AUTOR: ZILMA MARIA DE ARAUJO CRUZ ADV: EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO, ELAINE EMANUELA JACOME LEITE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Embargos (...)Suficientemente fundamentados os motivos que ensejaram a decisao e ausentes motivos p/modificacao ou complementacao do acordao, REJEITO os presentes embargos declaratorios...previstas art 535, CPC.P.I. 00061 Processo: 2002011007174-9 - INDENIZACAO AUTOR: IRLEI VIEIRA PEIXOTO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00062 Processo: 2002011008254-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA CLAUDIA MENDONCA PAZ DA SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, HOUSEMAN ROCHA, WELLINGTON NOBREGA VILAR. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00063 Processo: 2002011015952-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RAIMUNDO MIGUEL DE SOUSA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: AYMORE REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre o termo da peticao de fls 72/77, em 1 0 (dez) dias. 00064 Processo: 2002011026125-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ONESIMO ALMEIDA DE MEDEIROS ADV: CARLOS DEMETRIUS DE ALMEIDA MARTINS. REU: PROMAC VEICULOS MAQ E ACESSORIOS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente e executada para dizer sobre os termos da peticao de fls 17, em 10 (dez) dias. 00065 Processo: 2002011032168-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: FABRYCIO ALVES MONTENEGRO DE ARAUJO ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA. REU: MANUELA FEITOSA PIRES Despacho: Intime-se Defiro o substabelecimento. Anotem-se os nomes dos noveis patronos do reu. Vistas por 05 (cinco) dias. 00066 Processo: 2002011035257-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES FORTUNATO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. AUTOR: JOAB MONTEIRO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. AUTOR: JOSE WILLIAMS SERAFIM DA COSTA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. AUTOR: ANTONIO SERGIO DE CARVALHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte re para dizer sobre os termos da peticao de fls 114, em 10 (dez) dias. 00067 Processo: 2002011038830-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DA PENHA CAVALCANTE ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR, ERALDO LUIS BRAZ DE MORAIS. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intimese as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00068 Processo: 2002011039241-8 - DESPEJO AUTOR: RUI BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR. REU: FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00069 Processo: 2002011046000-9 - RESTITUICAO AUTOR: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES, DIOGO ANDRADE RAMALHO. REU: DIAS NETO IMPORTCAR LTDA ADV: BRUNO CAMPOS LIRA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00070 Processo: 2002011049443-8 - ORDINARIA AUTOR: DIOGO SIMAO FILHO ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO REAL LEASING S/A Despacho: Intime-se (...)o autor para, querendo, impugnar a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias.Vistos, etc.Defiro o pedido de renuncia do advogado peticionante (fls 65), bem ainda o requerimento de alteracao cadastral para que... 00071 Processo: 2002011049570-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO DE PADUA LOPES DA SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00072 Processo: 2002011050417-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANAINA ANDREIA MACHADO LISBOA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00073 Processo: 2002011050974-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE BRITO ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANIF BANCO INTERNANCIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00074 Processo: 2002012085369-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RAMIRO GOMES DE OLIVEIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos eventual solicitcao administrativa de exibicao de contrato firmado com o banco, sob pena de ser...Defiro o pedido de justica gratuita... 00075 Processo: 2002012085401-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: QUERUBINA DE ANDRADE CAVALCANTI ADV: JOSE MARCELO DIAS. AUTOR: JOSE DE ARIMATEA ANDRADE CACALCANTI ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a peticao inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos copia de contrato de credito consignado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos art 283/284 do CPC. 00076 Processo: 2002012086712-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: THIAGO AUGUSTO MORO BARBOSA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos eventual solicitacao administrativa de exibicao de contrato firmado com o banco, sob pena...Defiro o pedido de justica gratuita... 00077 Processo: 2002012087033-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. AUTOR: JOSE ANCHIETA DA SILVA CAMELO ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. AUTOR: EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: MSN EMPREENDIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas, a fim de regular o andamento do feito.Indefiro o pedido de justica gratuita formulado pelo autor..., uma vez que se trata de servidor publico federal, especificamente Procur.. 00078 Processo: 2002012090441-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: AURILENE MORAIS DE VASCONCELOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos eventual solicitacao administrativa de exibicao de contrato firmado com o banco, sob pena de ser...Defiro a justica gratuita em favor da parte auto 00079 Processo: 2002012093091-8 - NULIDADE AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE ADV: DAVI TAVARES VIANA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ALITISCONSORTE: LAMARCK SOARES BEZERRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se(...)Vistos, etc...Defiro o pedido de justica gratuita...Isto posto, INDEFIRO A CONCESSAO DE LIMINAR...Indefiro, ainda, pedido de intimacao a Promotoria de Justica, por nao haver interesse direito dos menores... 00080 Processo: 2002012106111-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIANE COUTINHO PINHEIRO FORMIGA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO, FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: TRES COM DE PUBLICACOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de rendimento, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade judiciaria. 00081 Processo: 2002012106192-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIANA CRUZ DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Intime-se Vistos, etc.Defiro o pedido de justica gratuita...Diante dessas consideracoes e apos exame perfunctorio dos autos, sem embargo de modificacao do entendimento anterior deste juizo, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR.. 00082 Processo: 2002012106205-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCLEIDES RODRIGUES DE SOUZA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se Vistos, etc.Defiro o pedido de justica gratuita...Diante dessas consideracoes e apos exame perfunctorio dos autos, sem embargo de modificacao do entendimento...CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR de consignacao... 00083 Processo: 2002012106427-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CICERO ANTONIO DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intime-se Vistos, etc.Defiro o pedido de justica gratuita...Diante dessas consideracoes e apos exame perfunctorio dos autos, sem embargo de modificacaodo entendimento anterio...CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR de consig... 00084 Processo: 2002012109799-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO FELIPE ROCHA FILHO ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: BANCO SAFRA FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se Vistos, etc.Defiro o pedido de justica gratuita...Diante dessas consideracoes e apos exame perfunctorio dos autos, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR de consignacao pretendida na exordial, possibilitando que o ... 00085 Processo: 2002012110745-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: BANCO BONSUCESSO Despacho: Intime-se Vistos, etc.Defiro inicialmente a justica gratuita...E mais, quando setrata de cautelar de exibicao de documentos, salvo rarissima excecao, opleito tem...Isto posto, indefiro pedido de liminar... 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 171/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00086 Processo: 2001993004588-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ALBERTO DO MONTE E SILVA ADV: EDUARDO RODRIGUES FILHO, ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. REU: CELINA DO MONTE SILVA Despacho: Intime-se (...) abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 249, no prazo de 10 (dez) dias. 00087 Processo: 2001996011217-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES. REU: SEBASTIAO CESAR RABELO DE MEDEIROSREU: SEBASTIAO CESAR RABELO DE MEDEIROS Despacho: Intime-se Vistos, etc. Defiro o pedido de fls 62/63, ante a recalcitrancia do devedor. Com a resposta, vista ao credor. 00088 Processo: 2001998025444-1 - EXECUCAO AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR Despacho: Intime-se Considerando o documento de fls 165/ 168, intime-se o autor/exequentepara requerer o que lhe for de direito. 00089 Processo: 2002003015708-1 - EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: FRUTAMEL IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAREU: OTAVIO ABRANTES DE SAREU: ADALMIRA BRAGA ABRANTES DE SA Despacho: Intime-se Vistos, etc.Anotem-se os nomes dos noveis patronos do autor.Considerando o documento em anexo (resultado penhora), intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito. 00090 Processo: 2002003519577-1 - EXECUCAO AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: MARIA DO SOCORRO CRISPIM PIMENTEL Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 84v, no prazo de 10 (dez) dias. 00091 Processo: 2002004041805-1 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: ABN AMRO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se Vistos, etc.Arbitro a quantia de R$ 500, 00 a titulo de honor advoc.nesta fase de cumprimento sentenca...observe-se que ainda nao ha de se aplicar a multa 10% sobre a cond...I.parte executada p/efetuar...pz 15di 00092 Processo: 2002005020752-7 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN, GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. REU: GERLANE COSTA DA SILVEIRA ADV: JOSE MARQUES SILVA MARIZ, MANOEL SALES SOBRINHO, WILMA DOS SANTOS SALES. REU: LENORA COSTA DA SILVEIRA ADV: JOSE MARQUES SILVA MARIZ, MANOEL SALES SOBRINHO, WILMA DOS SANTOS SALES. Sentenca: Pedido julgado procedente (...)Defiro o pedido de pebhora online formulado as fls 177/179, consoante memorial de calculos de fls 193, devendo ser penhorado, inclusive, o valor dos honor advoc arbitrados nesta decisao...Sem custas.P.R.I. 00093 Processo: 2002008025151-1 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: MARCAL FLORENTINO, BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS MODELO LTDAREU: MARIA BETANIA DO NASCIMENTOREU: CARLOS ESTEVAM DE LIMA Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 123v, no prazo de 10 (dez) dias. 00094 Processo: 2002009000376-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IGNES GONCALVES DE HOLANDA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL. REU: BANORTE CREDITO IMOBILIARIO S/AREU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS S/A ADV: DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS. Despacho: Intime-se a parte recorrida (autor) para oferecer suas contrarrazoes no prazo legal. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo. 00095 Processo: 2002009002728-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. REU: KAITE COM DE BOLSAS E CALCADOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: KEMP CORREIA DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL: TATIANE DE MEDEIROS DORIAREU: MARIA DALVA SOUZA ARNAUDREU: KEMP CORREIA DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00096 Processo: 2002009010243-1 - MONITORIA AUTOR: SIXTY BRASIL LTDA ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: GUAPPO COM DE ROUPAS Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00097 Processo: 2002009011916-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: IEDO LEITE FONTES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. AUTOR: TADEU ANTONIO DE AZEVEDO MELO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAI ADV: SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se Considerando o documento de fls 145/146, intime-se o autor/exequentepara requerer o que lhe for de direito. 00098 Processo: 2002009017560-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WALDSON SOUSA ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO. REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Embargos (...)Isto posto, aclarando o despacho de fls 260, ACOLHO os embargos declaratorios para estabelecer a seguinte alteracao:onde se le intime-se a parte demandada, leia-se intimem-se as partes demandadas para...P.I. 00099 Processo: 2002009027871-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANJOS TRANSPORTES LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO, MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR, LARISSA COUTINHO BRITO GOIS SOARES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se Vistos, etc.Anote-se o nome do novo patrono indicado a fls 79. Sobre os embargos declaratorios, ouca-se a parte contraria no prazo legal. 00100 Processo: 2002009036827-1 - ORDINARIA AUTOR: ELDY DE SOUZA ADV: CELITO CRISTOFOLI, ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA. AUTOR: GERUZA CABRAL DE SANTANA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: GONCALO JUVENCIO PINHEIRO DE ALMEIDA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HELENA LIMA DA SILVA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: JOSE GONCALVES LEITE ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: JOSE PESSOA DA SILVA ADV: CELITO CRISTOFOLI. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS. Despacho: Intime-se Sobre os embargos declaratorios, ouca-se a parte contraria no prazo legal. 00101 Processo: 2002009042951-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto. (...)Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execucao, nos termos do art 794, I, CPC... P.R.I. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00102 Processo: 2002009043619-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: ANJOS TRANSPORTES LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO, MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR, LARISSA COUTINHO BRITO GOIS SOARES. REU: ADAUTO REINALDO ANJOSREU: LUCIENE DOS SANTOS SOUSA Despacho: Intime-se Defiro o substabelecimento. Anotem-se os nomes dos noveis patronos do reu. Vistas por 05 (cinco) dias. 00103 Processo: 2002010040220-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, MOISES FERNANDES DA SILVA. REU: PARANA VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se Decreto a revelia do reu. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00104 Processo: 2002010043049-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE WILSON ARNAUD SEIXAS ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se Decreto a revelia do reu. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00105 Processo: 2002011000690-1 - MONITORIA AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS, PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: VANESSA RAMONE MACENA MACIEL ADV: ANA CAROLINA MACENA MACIEL. Despacho: Intime-se Sobre os embargos declaratorios ouca-se a parte contraria (autor) noprazo legal 00106 Processo: 2002011002953-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VICTOR COSTA LEMOS ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. AUTOR: FRANCISCA EROVANJA COSTA LEMOS ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR, JULIANA AUGUSTA C. RIBEIRO. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Ouca-se a parte contraria (autor) no prazo legal. 00107 Processo: 2002011032914-7 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se (...)Diante da perda do objeto desta Impugnacao ao Pedido de JusticaGratuita e amparado pelo art 267, XI, CPC, julgo extinto o presente incidente, sem apreciacao do merito. P.I. 00108 Processo: 2002012072596-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00109 Processo: 2002012077688-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) com base art 267, I, CPC. Ante o exposto, INDEFIRO A PETICAO INICIAL, com fulcro nos art 284, par unico e 295, III, CPC...Sem custas, diantegratuidade judicial que ora defiro.P.R.I. 00110 Processo: 2002012104187-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA PONTES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se Vistos, etc. Defiro inicialmente a justica gratuita...E mais, quando se trata de cautelar de exibicao de documentos, salvo rarissima excecao, o pleito liminar...Isto posto, indefiro pedidode liminar... 00111 Processo: 2002012112328-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CHARLES ANTONIO MACHADO BORGES ADV: ROBSON SAKAI GARCIA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao para o dia 27/02/2013, pelas 14h30, na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00112 Processo: 2001995003012-8 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: MARIA VITERBO DA CONCEICAOAUTOR: JOSE MANOEL DE MELO ADV: JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. AUTOR: ANTONIO MANOEL DE MELO ADV: JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidao de fls. 118v, no prazo de 10(dez) dias. 00113 Processo: 2001999002682-1 - INDENIZACAO AUTOR: ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS ADV: JOAO MONTEIRO DE LIMA NETO, HERMANO GADELHA DE SA. REU: EUROVIPS OPERADORA INTERNACIONAL DE TURISMO LTDA Despacho: Intime-se Vistos, etc. Considerando o resultado da ordem de bloqueio em seguida, intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito. 00114 Processo: 2002005017724-1 - MONITORIA AUTOR: GRAFICA JB LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, WILSON FURTADO ROBERTO, ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS. REU: INSIEL TEC ELET LTDA Despacho: Intime-se (...)Isto posto, suspendo sine die o presente feito, com consequente arquivamento provisorio, sem prejuizo de desarquivamento caso surja bempassivel de penhora, sendo o referido devedor localizado. P.I. 00115 Processo: 2002006021891-0 - MONITORIA AUTOR: DUMONT SAAB DO BRASIL S/A ADV: NOMEIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA. REU: AGUIDA MARIA DE MENEZES ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 106v, no prazo de 10 (dez) dias. 00116 Processo: 2002007004324-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MALHARIA ESTRELA LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: GRANFINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se (...) Diante do exposto, amparado pelo art 511, CPC, julgo deserta e, consequentemente, deixo de receber a apelacao de fls 751/755...P.I. 00117 Processo: 2002007799903-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: GESIANE JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. REU: ADEMIR PEREZ CARDOSOREU: MOTOPARREU: JOSIVAN MOURA DE ANDRADEREU: SELLINVEST DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 52v, no prazo de 10 (dez) dias. 00118 Processo: 2002008008627-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ LUCENA BARBOSA ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAELLA DE MENEZES FREIRE, FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Em virtude do carater infrigentes dos embargos, intime-se a parte adversa (autor) para contraria-los, em 05 (cinco) dias. 00119 Processo: 2002008020709-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: WASHINGTON LUIZ DA SILVA Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 73v, no prazo de 10 (dez) dias. 00120 Processo: 2002008024670-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: GT INOX IND E COM LTDAREU: LINDEMBERGUE DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Defiro o substabelecimento.Anotem-se os nomes dos noveis patronos do autor. 00121 Processo: 2002009027566-6 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se(...) Defiro o pedido de retificacao das anotacoes cartorarias fl. 204 Intime-se Banco reu para cumprir integralmente, em 10 dias, acordaofls. 198/200, consistente juntada aos autos de copia do contrato... 00122 Processo: 2002009028465-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se(...)... defiro o pedido de fl. 88... 00123 Processo: 2002009046930-1 - DANOS MORAIS AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, ANA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA. REU: AEROLINEAS ARGENTINAS ADV: HERYCKA DONATO MENEZES, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Despacho: Intime-se(...) A quantia penhorada foi transferida para conta judicial, conforme extrato em anexo. Intimem-se as partes da referida transferencia, aguardando-se o prazo de quinze dias de eventual impugnacao... 00124 Processo: 2002010000304-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GIOVANNA MARQUES GONDIM ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO VOTORANTIM S/A Despacho: Intime-se a parte recorrida (autor) para oferecer suas contrarrazoes no prazo legal. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo. 00125 Processo: 2002011015583-1 - EXECUCAO AUTOR: GERDAU COM DE ACOS S/A ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ. REU: APICE CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao de fls 104v, em 05 (cinco) dias. 00126 Processo: 2002011027883-1 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUD ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: SANDRA SOARES SANTOS DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00127 Processo: 2002011029306-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ISABELLY CARNEIRO MARCELINO ANDRADE ARAUJO ADV: ANGELINA L. SOUTO PINHO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, MANUELA MOTA MOURA. Despacho: Intime-se Vistos, etc.A vista de certidao retro, bem assim por se tratar de reu com domicilio no Estado de Sao PAulo, revogo a parte final da decisao de fls 153/154...Por derradeiro, defiro substabelecimento.Anotem-se... 00128 Processo: 2002011035227-1 - REVISIONAL ALUGUEL AUTOR: MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA ADV: JULLYANA MARIA BANDEIRA FORMIGA, TATIANA FIGUEIREDO SEABRA, VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA. REU: N CLAUDINO E CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Pedido indeferido (...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls 58/59, vez que a retencao ocorreu em conformidade com os ditames legais, nao havendo que se falar em pagamento de qualquer complementacao. P.I. 00129 Processo: 2002011048121-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: JOSE DO EGITO FERREIRA DE A JUNIOR Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao de fls 21, em 05 (cinco) dias. 00130 Processo: 2002012000265-0 - INDENIZACAO AUTOR: ROMULO SOARES POLARI ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: POLITIKA COMUNICACAO E EDITORA LTDA REVISTA POLITIKA Sentenca: Pedido julgado procedente(...) Frente exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordialo que faco com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, c/c Lei 10406/02 c/c art. 5, inciso V da Constituicao Federal... 27 00131 Processo: 2002012064073-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ALCIDES BARRETO BRITO NETO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias 00132 Processo: 2002012072539-1 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: LELEBRAS TELECOMUNICAçOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00133 Processo: 2002012086551-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: MARIA DAS DORES TEIXEIRA MARQUES MODESTO Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao de fls 37v, em10 (dez) dias. 00134 Processo: 2002012101419-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ESTACAO FASHION CONFECCOES LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: THAMARA ISIS ANDRADE CRESCENCIO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar o ultimo balanco da empresa, a fim de analisar o pedido de justica gratuita. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00135 Processo: 2001997000718-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: JOAO SERGIO DA COSTA ALBUQUERQUEREU: JOSE LINS DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se o advogado do autor para informar o endereco do promovente no prazo de 10 (dez) dias. 00136 Processo: 2001998015559-8 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. AUTOR: EUCLIDES JOSE PINTO DE MENEZES ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: KFA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre o termo da peticao de fls 830/845, em 05 (cinco) dias. 00137 Processo: 2001998027477-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: LIDIA DE FREITAS SOUSA, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: MENDES LEITAO LTDA ADV: JADER RIBEIRO SILVA. REU: JOAO HENRIQUE DA COSTA MENDESREU: JOAO LEITAO DE ARAUJO Despacho: Intime-se Defiro o substabelecimento. Anotem-se os nomes dos noveis patronos do autor. Vistas por 10 (dez) dias. 00138 Processo: 2001999034774-8 - EXECUCAO AUTOR: PARMALAT IND E COM DE LATICINIOS LTDA ADV: ANA CAROLINA CATAO. REU: FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. REU: PAULO ROBERTO BEZERRA LIMAREU: DISLEITE DISTRIBUICAO E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se (...)Verificase...que o presente recurso foi interposto apenas em 29/05/2012 (fls 330), mais de um ano apos a publicacao...Por estas razoes, deixo de conhecer os presentes embargos declar...Sem custas.P.I. 00139 Processo: 2002001017818-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: JOSE ROBERTO SANTOS DA NOBREGA Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. 00140 Processo: 2002003002076-8 - EMBARGOS AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: MARIA DA GUIA DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte re para dizer sobre os termos da peticao de fls 150/153, em 10 (dez) dias. 00141 Processo: 2002006039537-9 - INDENIZACAO AUTOR: SUPERMERCADO LATORRE LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-seo advogado exequente para se manifestar sobre a certidao de fls. 161vem 10 dias, requerendo o que for de direito. 00142 Processo: 2002006055513-9 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: VALTER DE MELO ADV: VALTER DE MELO, JOSE DE ALMEIDA BRANDAO FILHO, EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. AUTOR: JOSE VALDOMIRO HENRQIUE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. AUTOR: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. AUTOR: JOSE EDUARDO NOGUEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para fornecer os numeros de CPF/CNPJ dos executados, a fim de que possa ser realizada a penhora online requerida. 00143 Processo: 2002009019141-8 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO SERGIO NICACIO ALVES ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR, BRUNO MAIA BASTOS, ROBERTO ANDRADE. REU: ARISTOTENES BEZERRA LIMAREU: CONSTRUTORA FIEL E SERVICOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/AREU: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao para o dia 18/02/2013, pelas 15h00, a realizar na sala de audiencia desta 4ª VAra Civel. 00144 Processo: 2002010012680-0 - INDENIZACAO AUTOR: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA ADV: ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a parte recorrida (autor) para oferecer suas contrarrazoes. Recebo aapelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo. 00145 Processo: 2002010014326-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GILSON NUNES DE CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00146 Processo: 2002010015603-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA, AGLAILTON C DE R TERTO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00147 Processo: 2002010021374-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: KARLA CILENE MOURA MATIAS ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00148 Processo: 2002010025754-8 - INVENTARIO AUTOR: RITA DE CASSIA MACEDO SILVA ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA, WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: RONALDO DA SILVA JUNIOR Despacho: Intime-se a promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Vistos, etc.Considerando o tempo decorrido entre a data dapeticao de fls 19 ate a presente conclusao, dou por satisfeito o... 00149 Processo: 2002010027296-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO HONDA UNIBANCO Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00150 Processo: 2002010027611-8 - DECLARATORIA AUTOR: LUCIANO PEREIRA PECORELLI ADV: NATHALIA ROSA DONATO DE OLIVEIRA, CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00151 Processo: 2002010029417-8 - RESTITUICAO AUTOR: SONIA MARIA FRUTUOSO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intimese a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00152 Processo: 2002010032853-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO MARCOS DE MIRANDA TAVARES ADV: RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA TAVARES. REU: BANCO CITIBANK S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00153 Processo: 2002010034319-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GERFESON RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se a parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00154 Processo: 2002010036059-9 - MONITORIA AUTOR: ZENEIDE SIQUEIRA DE SOUZA D AVILA LINS ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. REU: FRANCISCO NALDO GOMES ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento na forma do art 475-J do CPC. 00155 Processo: 2002010039973-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELIETE CARDOSO DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: BANCO REAL LEASING S/A ARREND MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Vistos, etc.Por ser prova indispensavel...intime-se o banco reu para apresentar copia contrato...prazo 10 (dez) dias...Ao mesmo tempo, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas... 00156 Processo: 2002010043951-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REJANE RAQUEL CHAVES REGIS ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte re para dizer sobre os termos da peticao de fls 115, em 05 (cinco) dias. 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 220/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00157 Processo: 2002010019158-0 - ORDINARIA AUTOR: ZOETANIA NERY DANTAS ADV: LARISSA COSTA DE ALMEIDA, REBECCA COUTINHO NERY SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se embargos de declaracao apresentados tempestivamente.intime-se o embargado para contra razoes, no prazo legal. 00158 Processo: 2002010020307-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO AYMORE CRED FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, VANYA MARIA DIAS MAIA. Despacho: Intime-seapelacao tempestiva.intimese o apelado para contra razoes, no prazo legal. 00159 Processo: 2002010023579-1 - ORDINARIA AUTOR: LEONIDAS LIMA BEZERRA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. AUTOR: ELIZABETH MACHADO DA CUNHA BEZERRA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-seambas as apelacoes foram apresentadas tempestivamente.Intime-se o apelado para contra-razoes, no prazo legal. 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00160 Processo: 2002011009529-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GIANINNA LOMBARDI FARIAS ADV: RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. REU: HIPERCARD ADMINSTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Intime-sea apelacao esta tempestiva. Intime-se o apelado para contra razoes, noprazo legal. 00161 Processo: 2002011012895-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO HORACIO DOS SANTOS ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. Despacho: Intime-se apelacao esta tempestiva.Intime-se o apelado para contra razoes, no prazo legal. 00162 Processo: 2002011017992-2 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO RODRIGUES ALVES ROLIM ADV: ANNAH ELIZABETH N DO AMARAL ROCHA, MARCIA BARRETO ROLIM, HELDER COSTA ALEIXES. REU: TAP LINHAS AEREAS ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: TAM LINHAS AEREAS ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. Despacho: Intime-seembargos apresentados tempestivamente.Intime-se o embargado para contra razoes, no prazo legal. 00163 Processo: 2002011027671-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MOISES BATISTA DE SOUSA, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seapelacao tempestiva.intime-se para contra razoes, no prazo legal. 00164 Processo: 2002011028018-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ZENILDA DO AMARAL NOBREGA ADV: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO. Sentenca: Intime-se defiro o pedido, determinando a expedicao do competente alvara em nome da requerente para que a mesma possa levantar a quantia depositada na conta corrente..P.R.I. 00165 Processo: 2002011039107-1 - ORDINARIA AUTOR: BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA ALEXANDRIA ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA, REBECCA MACHADO SILVA DA NOBREGA, WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se apelacao apresentada tempestivamente.Intime-se o apelado para contrarazoes, no prazo legal. 00166 Processo: 2002011039596-5 - INDENIZACAO AUTOR: ISABELA CAVALCANTI DE BRITO MARINHO ADV: NATHALY COSTA SOARES, VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES E P ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seapelacao apresentada tempestivamente, Intime-se o apelado para contra razoes no prazo legal. 00167 Processo: 2002011049246-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. REU: TACARUNA PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA INFO BOX ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls.63(julgamento antecipado da lide, sem audiencia) Designo audiencia preliminar para o dia 17/12/2012, as 14:30 horas. 00168 Processo: 2002012002436-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DINALVA LEITE ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se apelacao apresentada tempestiva. Initme-se o apelado para contra razoes, no prazo elgal. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 209/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00169 Processo: 2002002396431-1 - EMBARGOS AUTOR: CLAUDIO LEITE FILHO ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, ANTONIO GABINIO NETO, JULIETA COSTA DOS SANTOS. Despacho: Intimeseo devedor para cumprimento da sentença em 15 dias sob pena de aplicação de multa prevista no art.475 j do cpc 00170 Processo: 2002006042984-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre o documento de fls.96 em 10 dias 00171 Processo: 2002009025622-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: IGATU PRAIA HOTEL LTDA ADV: LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte re para falar sobre a certidao de fls.135v em 10 dias 00172 Processo: 2002009033298-8 - INDENIZACAO REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sea parte promovida para em 15 dias efetuar o pagamento voluntario da qunatia devida sob pena de aplicacao de mukta prevista no art.475-j do cpc 00173 Processo: 2002010039237-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte autora para pagar a diligencia para solicitar mandado 00174 Processo: 2002011005613-8 - INDENIZACAO REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-sea parte promovida para em 10 dias indicar outras provas que pretenda produzir justificando a sua relevancia 00175 Processo: 2002011005774-8 - INDENIZACAO REU: CBTU CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, DECIO FREIRE, FLAVIA MARIA PESSOA GUERRA. Despacho: Intime-sea parte re para apresentar memmorial em 15 dias 00176 Processo: 2002011020227-8 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: HAROLDO GONCALVES DE ARAUJO ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre a certidao de fls.102v em 10 dias 00177 Processo: 2002011047967-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre a certidao de fls 74v em 10 dias 00178 Processo: 2002012064880-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE SERGIO VIEIRA SA ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: TNL PCS OI ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03 de abril de 2013 as 14;10horas 00179 Processo: 2002012069760-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE RONALDO SALES ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-sereconheço a conexao entre os feitos determino a remessa a 10ª vara civel 00180 Processo: 2002012070131-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BANCO BMG S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-sea parte promovida para em 10 dias apresentar novo boleto de pagamento 00181 Processo: 2002012071777-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesdeixo de exercer juizo de retração 00182 Processo: 2002012089098-9 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: MAGDALA ARAUJO LEAL ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00183 Processo: 2002012090101-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ARTHUR LEONARDO OLIVEIRA DE ASSIS VASCONCELOS ADV: NADJA ELIDA DA NOBREGA CRISPIM. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00184 Processo: 2002012090431-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00185 Processo: 2002012094827-4 - INDENIZACAO AUTOR: VERA LUCIA FRANCA DE SOUZA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00186 Processo: 2002012105508-7 - EXECUCAO AUTOR: SILVIO JORGE GAYOSO MEIRA ADV: ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA. Despacho: Intime-se credor requerer o que de direito em 10 dias 00187 Processo: 2002012115212-4 - PROCESSO CIVEL REU: SILVIO JORGE GAYOSO MEIRA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA, ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA, ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se ouca-se parte adversa no prazo de 15 dias, nos termos art.740, cpc 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 171/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00188 Processo: 2002010000122-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: J CAVALCANTE E CIA LTDA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI, ADRIANA CORREIA LIMA CARIRY CESAR. REPRESENTANTE LEGAL: JONAS CAVALCANTE DE SOUSA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: C R E ENGENHARIA LTDA ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU: 614 TVP JOAO PESSOA S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-serecebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo as contrrazoes. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00189 Processo: 2002002380701-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS, FRANCISCO PEREIRA DA COSTA. REU: IND E COM DE DOCES RIO PIRANHAS LTDAREU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Despacho: Intime-sesuspendo a execução nos termos do artigo 791 iii do cpc ate ulterior indicação pelo autor de bens penhoraveis. 00190 Processo: 2002002381507-5 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: TELEVISAO TAMBAU LTDA ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY, FERNANDO GONDIM. REU: GRUPO EDUCACIONAL INDEPENDENTE DA PARAIBA COLEGIO E CURSO LT ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seo reu citado para nos termos da sumula 240 do stj requerer a extincao do feito, consignando que seu silencio sera interpretado como anuencia tacita a extincao 00191 Processo: 2002003000614-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: JULIANA MONTENEGRO CALADO. REU: DIOMEDES TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARIA LUCIA DE ARAUJO NOGUEIRA. REU: ANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETOREU: DIOMEDES TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: MARIA LUCIA DE ARAUJO NOGUEIRA. AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: MARIA DA PAZ GOMES BARBOSA, MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido retro. intime-se o exequente para recolher as diligencias necessarias ao cumprimnento do mandado de penhora e avaliação. 00192 Processo: 2002006014810-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: KATIA MAGALLI GOMES DA SILVA ADV: DARCILIO GALVAO DE ANDRADE, SEBASTIAO ALVES CARREIRO, CLAUDIA F MARQUES. REU: SILVESTRE DA SILVAINTERESSADO: ISOLDA MARCIA NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido retro por cinco dias. 00193 Processo: 2002006021060-2 - INDENIZACAO AUTOR: SIMONE MARIA DAHER ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. REU: ORLAR MOVEIS Despacho: Intime-searbitro em 10% sobvre o valor da execucao os honorrios advocaticios, nesta fase executoria. 00194 Processo: 2002007010784-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SARA MEDEIROS BARRETO ADV: HELZELENA NUNES DE ANDRADE, JERUSA ALEM VIEIRA DE MELO. REU: BANCO PARAIBAN S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente a presente impugnacao. 00195 Processo: 2002007735984-8 - DECLARATORIA AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE, KALINE MELO DUARTE. Despacho: Intime-sede-se vista dos autos ao exequente mediante protocolo prazo de cinco dias. 00196 Processo: 2002007743037-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOISES LEMOS ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo executado na forma do artigo 475j. 00197 Processo: 2002007746355-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: FATIMA DE LOURDES LOPES CORREIA LIMA ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-seo exequente para que no prazo de cinco dias requeira o que de direito. 00198 Processo: 2002008022871-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ZULEIDE ERMIRA DE SOUZA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES, ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes ao recurso de fls. 308/314. 00199 Processo: 2002008033663-5 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. REU: AA COM DE MATERIAIS ELETRICOS E FERRAGENS LTDA ADV: ANDRE HENRIQUE DE MEDEIROS BATISTA BARBOSA. REU: ALVARO AUGUSTO DE MEDEIROS BATISTAREU: ADRIANA FIALHO HENRIQUES DE MEDEIROS BATISTA Despacho: Intime-seo exequente para manifestacao sobre o petitorio de fls. 106/133 em 10dias. 00200 Processo: 2002008036778-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: PROGRESSO SUPERMERCADO LTDAREU: FRANCISCA MARTA PEREIRA XAVIER Despacho: Intime-seo reu citado para nos trmos da sumula 240 do stj requerer a extinção do feito consignando que seu silencio sera interpretado como anuencia tacita a extinção. 00201 Processo: 2002008037321-6 - INDENIZACAO AUTOR: RCM DISTRIBUIDOR LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. REU: FLEX IND E COM DE LUBRIFICANTES LTDAREU: BANCO PROSPER S/A ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-searbitro em 1.000, 00 honorarios, intime-se o executado para pagar espontaneamente, no prazo de 15 dias... 00202 Processo: 2002008042159-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE ALDO GUEDES PEREIRA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO, FELIPE RANGEL DE ALMEIDA. AUTOR: SONIA MARIA GONDIM GUEDES PEREIRA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO, FELIPE RANGEL DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: NEY CALDERON, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-sea advogada subscritora da peticao de fls. 105 para suprir a omissao apontada a fim de que seja homnologado o pedido de renuncia do mandato. 00203 Processo: 2002009002102-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: ESM GASREU: EDILMA FERNANDES DA SILVA Despacho: Intime-sesobre o documento retro, diga op autor em cinco dias. 00204 Processo: 2002009011294-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SERVPROL SERVICOS E COM DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ADV: ALEXANDRE SOARES DE MELO, JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TOBIAS GUSTAVO BORGMANN, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, ALEXANDRE SOARES DE MELO. Despacho: Intime-seante o contido na certidao de fls. 297, faz jus o promovido a devolucao do prazo ora requerido, isto posto, devlvo a promovida o prazo recursal relativo a decisao de fls. 278/281. 00205 Processo: 2002009012397-3 - MONITORIA AUTOR: COOPERFORTE COOP ECONOMIA CRED MUTUO FUNC INST FINANC FED LT ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: SABRINA DANTAS CAVALCANTI Despacho: Intime-sesobre o pedido retro ouca-se o autor em cinco dias. 00206 Processo: 2002009019118-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLICIO ROBSON GOMES CONFESSOR ADV: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA, GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar sobre o documento de fls. 305/308 e requeer o que de direito em cinco dias. 00207 Processo: 2002009020968-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: PRISMA VEICULOS E TURISMO LTDA ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AAUTOR: PRISMA VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seaguarde-se o prazo do artigo 475-j, paragrafo 5º do cpc. 00208 Processo: 2002009021580-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JADSON GUEDES MARTINS ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS, EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-seaguarde-se o prazo do artigo 475j, paragrafo 5º do cpc. 00209 Processo: 2002009022443-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: INSTITUTO DOM ULRICO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: RAIMUNDO BRITO DA SILVA Despacho: Intime-sediga o autor do constante de fls. 65/67 00210 Processo: 2002009032910-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JARBAS ARAUJO DE LUCENA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-seconsiderando a certidao de fls. 200v, intime-se o autor para informr em cinco dias o cnpj correto do executado 00211 Processo: 2002009036694-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONCA ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. REU: UNIBANCO/UN FINANCEIRA Despacho: Intime-seo vencedor para que requeira o que de direito 00212 Processo: 2002009037933-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIO FELICIANO DA COSTA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, GERALDO MACIEL DE ARAUJO, DINO GOMES FERREIRA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Despacho: Intime-seo exequente para apresentar planilha atualizada do debito, requerendoo que de direito. 00213 Processo: 2002009039694-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA MARIA BENEVIDES CAMPOS ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Intime-seha nos autos noticia de pagamento espontaneo da obrigação fls. 195.intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal 00214 Processo: 2002009040965-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HANS BARRETO MELO ADV: DANIEL MARTINS BARRETO. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-serecebo o requerso se tempestivo nos efeitos suspensivo e devolutivo. 00215 Processo: 2002009044055-9 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM EM ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO, VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RUBENS DE MOURAREU: NAELIA DE LIMA NADRADE Despacho: Intime-sediga o autor do constante das fls. 116/117. 00216 Processo: 2002010001235-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: MARCO ANTONIO DE SOUZA Despacho: Intime-seas partes para juntarem aos autos copia do acordo celebrado entre as partes, no prazo de 10 dias. 00217 Processo: 2002010004728-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ARTEMISIA RIBEIRO TARGINO CLEMENT DORE ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: DIOGO LIMA DE MELOREU: ELIEZER XAVIER DE MELO Despacho: Intime-seaguarde-se o prazo do artigo 475j paragrafo 5º do cpc 00218 Processo: 2002010012244-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, MARCELO LEITE C SOARES. REU: CONSTRUTORA VALDI LTDAREU: VALDI PEREIRA DURAND Despacho: Intime-sediga o exequenten do constante de fls. supra. 00219 Processo: 2002010013690-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: TANIA MARIA CHAVES DE MOURA ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA. REU: BANCO BMC S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: BANCO REAL SUDAMERIS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para oferecer impugnacao a contestacao de fls. 258/268. 00220 Processo: 2002010019102-8 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, JOAO MARCELO FURTADO. REU: EDER CAXIAS MENEZES Despacho: Intime-separa fornecer copias para cumprimento das diligencias. 00221 Processo: 2002010019866-8 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BIC BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-seaguarde-se o decurso do prazo do disposto no artigo 475j paragrafo 5 do cpc. decorrido o prazo sem manifestacao, de-se baixa e arquive-se. 00222 Processo: 2002010026334-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ABN REAL S/A Despacho: Intime-se rejeito liminarmente a exceção. nao cumprida espontaneamente a obrigação . intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do debito, em cinco dias requerendo o que de direito 00223 Processo: 2002010026669-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE CASTOR MELO DE SOUZA ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. AUTOR: FABIO HENRIQUE DOS SANTOS ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilkitação-substabelecimento do adv requerida asfls.181.intime-se o executado atraves e seu patrono do despacho de fls 179. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00224 Processo: 2002010039857-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ALDA CLEA DE VASCONCELOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA, VITOR HUGO RODRIGUES FRADE, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seO DEMANDANTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 00225 Processo: 2002010040795-2 - ORDINARIA AUTOR: MURILO CAVALCANTI DE AZEVEDO ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO HSBC S/A Despacho: Intime-sePARA REQUERER O QUE DE DIREITO 00226 Processo: 2002011005767-2 - INDENIZACAO AUTOR: ECO VILLAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, SILVINO CRISANTO MONTEIRO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/AREPRESENTANTE LEGAL: ALFONS AUGUST GHISLENUS MARIA STANDAERT ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intimeseaguarde-se o prazo do artigo 475j paragrafo 5º do cpc 00227 Processo: 2002011006899-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE ALBERTO CAMPOS DA SILVA JUNIOR ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: CLARO S/A ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, PRISCILLA KELLY ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 99/104 E REQUERER O QUEDE DIREITO 00228 Processo: 2002011015590-6 - EXECUCAO AUTOR: DFL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA AMBIENTAL LTDA ADV: ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO. REU: ECOTEC ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Despacho: Intime-separa recolhimento das diligencias, para cumprimento do pleito requerido por ultimo nos presentes autos. 00229 Processo: 2002011016121-9 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU: JOSEFA DA SILVA LIMA Despacho: Intime-seconsiderando que os registros de nascimento mencionados na peticao defls. 81, nao se encontram colacionados aos autos, intime-se o invenbtariante para fazer a juntada dos mesmos. 00230 Processo: 2002011017636-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSA ALVES GADELHA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REU: FIORI VEICOLOREU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias passar a expecificação de provas... 00231 Processo: 2002011018691-9 - PERDAS E DANOS AUTOR: SEVERINO DO RAMO ALEXANDRE GOMES ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. REU: CONDOMINIO EMPRESARIAL MAG SHOPPING ADV: RAMIRO BECKER, SAULO SIQUEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00232 Processo: 2002011020741-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MANGUEIRA ALVES ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Despacho: Intime-se a parte autora a fim de que a mesma tome ciencia do deposito do valor de r$ 1.549, 00, realizado em 14.11.2011. 00233 Processo: 2002011024630-9 - EXECUCAO AUTOR: FERNANDES IND E COM DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. REU: ERISSA ANNIK PALITOT MOROR Despacho: Intime-separa pagamento e deposito das diligencias. 00234 Processo: 2002011027648-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: DENISE DE AMORIM ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: FORDCREDIT ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-seo autor para que requeira o que de direito. 00235 Processo: 2002011028301-3 - ORDINARIA AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO DE CASTRO ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seas contrarrazões. 00236 Processo: 2002011028475-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSA DE LOURDES MEIRELES DE OLIVEIRA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/AREU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Despacho: Intime-separa impugnar as contestacoes que porventura ainda não tenha impugnado 00237 Processo: 2002011033473-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARLOS OTAVIO MELO DE PINHO ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO 00238 Processo: 2002011037360-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LUZIA DOS SANTOS QUARESMA ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-sea impugnacao 00239 Processo: 2002011038915-8 - RESTITUICAO AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA SILVA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo exequente para indicar bens a penhora para fins de prosseguimento da execucao sob pena de suspensao nos termos do artigo 791 iii do cpc. 00240 Processo: 2002011040616-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDINALDO LISBOA LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, TIAGO LIOTTI. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00241 Processo: 2002011040748-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DIMAS SANTIAGO SANTANA DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: EDVALDO LOPES PEREIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: HAMILTON FARIAS DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: MARCELO O ANGELICO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-seas contrarrazões. 00242 Processo: 2002011040929-5 - INDENIZACAO AUTOR: DANIEL PEREIRA ARAUJO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. AUTOR: AURELIA DE LIMA ARAUJO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-seas partes para que especifiquem querendo em cinco dias as provas que pretenbdam produzir. 00243 Processo: 2002011043559-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: GEOROGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. REU: JORGE ALBERTO DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seo embargado para oferecer resposta aos embargos de declaração no prazo de cinco dias em face da posibilidade de efeitos infrigentes dos mesmos e para evitar futuras nulidades. 00244 Processo: 2002011046225-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALUISIO LEITE INACIO ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-separa juntar nos autos planilha de calculo atualizadano prazo legal 00245 Processo: 2002011049078-2 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: HS MOVEIS LTDA Despacho: Intime-seNAO COMPROVADO QUE O AUTOR TENHA EXAURIDO SEM SUCESSO AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO AGRAVADO NAO É CABIVEL NO MOMENTO A REQUISIÇÃO NO BACENJUD, INFOJUD OU RENAJUD DO ENDEREÇO DO REI 00246 Processo: 2002011049081-6 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: RICARTO TEIXEIRA DANTAS CALCADOS CABUGIREU: RICARTO TEIXEIRA DANTAS Despacho: Intime-seo autor para pagamento das diligencias no prazo legal 00247 Processo: 2002011049356-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DENTRO EM CINCO DIAS 00248 Processo: 2002011050348-5 - ORDINARIA AUTOR: UBIRATAN CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal 00249 Processo: 2002011050748-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JUSSARA CANDIDO MUNIZ ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: MAIS C COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias passar a especificação de provas 00250 Processo: 2002011051037-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GILVAN ALVES MANGUEIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-seo subscritor da petição de fls. 58 para corrigir o tribunal de destino da apelação sob pena de nao recebimento da mesma 00251 Processo: 2002012001445-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DA GLORIA DA COSTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-seas contrarrazoes 00252 Processo: 2002012001534-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ALEX DE MELO CARVALHO ADV: JOELITA LUNA DA FONSECA RIBEIRO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se recebo o recurso n0os efeitos suspensivo e devolutivo. as contrarrazoes. 00253 Processo: 2002012058753-6 - ORDINARIA AUTOR: PLACIDO BEZERRA DE MACEDO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça de fls.127v requerendo o que de direito em cinco dias. 00254 Processo: 2002012064117-6 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: JACINTA MAIA NOBRE ADV: ELIS NOBRE FERREIRA. AUTOR: MARIA JOSE CACHO BELCHIOR ADV: ELIS NOBRE FERREIRA. REU: REGINA IND E COM LTDA Despacho: Intime-seo autor da ação principal para querendo apresentar reposta a impugnacao ao valor da causa no prazo de cinco dias. 00255 Processo: 2002012068945-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-seas contrarrazoes 00256 Processo: 2002012069384-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A ADV: DAVID XAVIER SITONIO LUCENA, JULIO CESAR DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea impugnação 00257 Processo: 2002012069501-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS DE CARAPIBUS ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REPRESENTANTE LEGAL: 29 FRANCISCO SINEIDE LEITE ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REU: LORD NEGOCIOS IMOBILIARIOS Despacho: Intime-sea especificação de provas no prazo legal 00258 Processo: 2002012071283-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: AURIVAN GRISI DA CUNHA LIMA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas contrarrazões. 00259 Processo: 2002012071439-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMPRESA ANTONIO WILSON ADV: HELEN GLEICE LOPES GUEDES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-sea impugnacao 00260 Processo: 2002012071767-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-serecebo a apelacao em seu efeito legal. ao recorrido para contrarrazoes 00261 Processo: 2002012074178-6 - INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDA SUELY MORAES CARNEIRO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias passar a especificação de provas. 00262 Processo: 2002012075006-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO CESAR DOS SANTOS ADV: ARTHUR ANDRE DE FRANCA BARROS, LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias passar a especificação de provas 00263 Processo: 2002012077794-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DAS NEVES BARBOSA DA SILVAAUTOR: GENIVAL LEONIDIO DA SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-sea impugnacao 00264 Processo: 2002012077798-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO BOSCO DE VASCONCELOS LIMA ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO, LUIZ RODRIGO PEREIRA DA C CARVALHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-sea impugnacao. 00265 Processo: 2002012077905-9 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: VICTOR AUGUSTO ROCCO RIBEIRO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre as certidoes de fls. 24v e requerero que de direito. 00266 Processo: 2002012078130-3 - RESCISAO AUTOR: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: JOSEFA CLAUDIA DE LIMA ANDRADE Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias passar a especificação de provas. 00267 Processo: 2002012079173-2 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: ROSA MARIA GUEDES SALES ADV: CAIO SALES PIMENTEL, YVES GOMES CARVALHO PASSOS. REU: UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO, FABRINA RODRIGUES COUVEIA BELUCI. Despacho: IntimeseAS PARTES PARA PASSAR A ESPECIFICACAO DE PROVAS DENTRO EM CINCO DIAS. 00268 Processo: 2002012080215-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DENTRO EM CINCO DIAS. 00269 Processo: 2002012084676-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: FRANCISCO LEITE DA SILVA ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REU: BOUGAINVILLE URBANISMO LTDA Despacho: Intimesea parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justica de fls. 57v e 59 v requerendo o que de direito em cinco dias. 00270 Processo: 2002012084722-9 - DANOS MATERIAIS AUTOR: VANESSA ALVES MARTINS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. AUTOR: VALDAIR CANDIDO MARTINS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI, DEBORAH ARAUJO BEDUINO. Despacho: Intime-seespecifiquem as partes as provas que pretendam produzir. 00271 Processo: 2002012084812-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ERIKA CONCEICAO DE SOUSA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-separa impugnar a contestação. 00272 Processo: 2002012085595-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE LOURDES ESTANISLAU PINTO ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Intime-sea impugnacao 00273 Processo: 2002012086959-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA AURENICE DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sea autora para impugnar a contestação no prazo legal 00274 Processo: 2002012087260-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ANAMARIA GOUVEIA VINAUD ADV: CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA. REU: MANAIRA TURISMO LTDA Despacho: Intime-seas partes para no prazo de cinco dias passar a especificação das provas 00275 Processo: 2002012090646-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADEILDA SEVERINO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO 00276 Processo: 2002012090898-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: MANOEL BATISTA DE MELO Despacho: Intime-sediga o autor sobre a certidão supra. 00277 Processo: 2002012093784-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROSREPRESENTANTE LEGAL: MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS Despacho: Intime-sea advogada do autor para em cinco dias comparecer ao cartorio para assinar a peça de fls. 56 sob pena de ser desentranhada dos autos a ser dado prosseguimento ao feito. 00278 Processo: 2002012094477-8 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: C DEL BIANCO VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO, RAFAEL DE ABREU PEREIRA. REU: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intimeserejeito a presente exceção de incompetencia, por ser medida de direitocondeno o excipiente ao pagamenmto das custas resultantes do incidente. 00279 Processo: 2002012098127-5 - CANCELAMENTO AUTOR: DJLAMA CAMARA DE OLIVEIRA ADV: TULIO TERCEIRO NETO P MIRANDA. REU: BANCO SANTANDERREU: J T F ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intime-seo autor para impugnar a contestação no prazo legal 00280 Processo: 2002012105923-8 - ADJUDICACAO AUTOR: ALBERTO FABIANO MARQUES DA SILVA ADV: KATIA SCARLETI LINS DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no tocante a indicação do polo passivo da presente demanda, bem como sua qualificacao e endereço para citacao. 00281 Processo: 2002012106866-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO CEU CARNEIRO CARVALHO ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. AUTOR: CHRISTIANNE CARNEIRO CARVALHO ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA MEDICA Despacho: Intime-sea impugnacao. 00282 Processo: 2002012108482-2 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: MANOEL CATUHYTE DA SILVA JUNIOR ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. AUTOR: ALYSSON CAMPELO CATUHYTE WANDERLEY ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: ALYNE CAMPELO WANDERLEI Despacho: Intime-seOUÇA-SE O EXCEPTO NO PRAZO DE 10 DIAS 00283 Processo: 2002012109036-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: THIAGO PEREIRA VIANA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-sedetermino que o autor emende a exordial no prazo de dez dias. 00284 Processo: 2002012110028-9 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: NASCIMENTO E NASCIMENTO LTDA NOME FANTASIA ORLAR MOVEIS ADV: ELOI CUSTODIO MENESES. AUTOR: WILLIAME DE LIMA BARBOSA JUNIOR ADV: ELOI CUSTODIO MENESES. AUTOR: TERESINHA MARIA NASCIMENTO ADV: ELOI CUSTODIO MENESES. REU: SIMONE MARIA DAHER Despacho: Intime-sesobre a petição e documentos de fls. 17/57, ouca-se a parte embargante em cinco dias. 00285 Processo: 2002012110995-9 - INVENTARIO AUTOR: FABIOLA SANTIAGO PEREIRA ADV: CAMILA TAIGY COUTINHO, DAVI LEITE PAIVA. REU: GEANDRO ROCHA DA SILVA Despacho: Intime-senomeio inventariante a requerente, intime-se-lhe para o compromisso no prazo de cinco dias e, primeira declaracoes de herdeiros e bens, em vinte dias. 00286 Processo: 2002012112142-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDNALDO DE SOUZA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sedenego a tutela antecipada pretendida. defiro a gratuidade processual. 00287 Processo: 2002012114698-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: PAULO PEIXOTO DOS SANTOS ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. AUTOR: MARIA OTAVIA DA SILVA SANTOS ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-separa emendar a inicial informando o polo passivo da demanda sob penade indeferimento da inicial. 00288 Processo: 2002012115578-8 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO FERREIRA DE SOUSA ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. REU: JOSE LENILSON DUARTE CARDOSO Despacho: Intime-separa emender a inicial no prazo legal 00289 Processo: 2002012115678-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANTONIO PEDRO LOPES ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO RENAULT LEASING S/A Despacho: Intimeseindefiro o pedido de liminar. intime-se o autor para deposito da parcela que pretende consignar e as seguintes sendo a 1ª no prazo de cincodias contados da sua intimação. 00290 Processo: 2002012115899-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SOCIEDADE IMOBILIARIA JAGUARIBE LTDA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: NADJA MARIA DELGADO DE ALMEIDA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: ADEMAR MARTINS DE MEDEIROSREU: JONAS GOMES NOBREGAREU: LILI LOPES FERNANDES Despacho: Intime-separa emendar a inicial, informando o endereço atualizado do promovidoou requerer o que de direito 13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00291 Processo: 2002008033660-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. REU: JOBERIO COSTA VELOSO ADV: ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE LEGAL: JOBERIO COSTA VELOSO ADV: ELIZA FERNANDA BEZERRA 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 DE QUEIROZ. REU: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intimesereu. o pedido de fls 71 ja fora analisado nos autos em apenso, razao porque nada tenho a prover. aguarde-se o julgamento dos embargos. 00292 Processo: 2002011056215-0 - EMBARGOS A PENHORA AUTOR: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ ADV: JOSE DIAS NETO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Audiencia designadade conciliacao para o dia 13/12/12, as 14:00 horas. 00293 Processo: 2002011056215-0 - EMBARGOS A PENHORA AUTOR: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ ADV: JOSE DIAS NETO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Pedido indeferidofls 49, tendo em vista que o levantamento da penhora so podera ser feito em em caso de eventual procedencia dos embargos. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 223/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00294 Processo: 2002010040269-8 - REGRESSIVA AUTOR: FABIANA DE LIMA MAGALHAES ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação da autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observando o art. 12, da Lei 1060/50. 00295 Processo: 2002012067764-2 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OTAVIO DA COSTA FREITAS ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, à fl. 108v, o qual não localizou a testemunha Anderson Márcio dosSantos Silva, em 10 dias, sob pena de sua oitiva ser dispensada. 00296 Processo: 2002012071714-1 - OBRIGACAO DE FAZER REU: FOLHA DO SERTAO ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se da redesignação da audiência de conciliação de rito sumário pra o dia 15/01/2013, as 14h00, devendo comparecer ao 5º andar do Forum Cível da Capital. 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 201/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00297 Processo: 2002008001278-0 - DEPOSITO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-seo exequente para se pronunciar sobre o detalhamento de bloqueio de valores, no prazo de cinco dias 00298 Processo: 2002009011510-2 - INDENIZACAO REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: FERNANDO CESAR SILVA, JOSE FERNANDES VIEIRA NETO, JOAO MARCIO MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se o promovido para providenciar o recolhimento das custas paraexpedicao da precatoria, no prazo de dez dias. 00299 Processo: 2002009029337-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, JOAO MARCELO FURTADO. Despacho: Intime-seo autor para se pronunciar no prazo de dez dias, sobre a informacao de fl. 67 00300 Processo: 2002010013804-5 - ORDINARIA COBRANCA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE D ADV: ALLYSSON GOMES DE QUEIROZ, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo executado para se manifestar sobre o pedido da peticao de fl. 380/386, em dez dias. 00301 Processo: 2002011009078-0 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: ELIANE VIEIRA MACEDO ADV: ANNA MARCIA DA SILVA RAMALHO, ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de quinze dias 00302 Processo: 2002011044840-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISRAEL PERCILIANO DA CUNHA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar sobre as preliminares arguidas na contestacao, no prazo de dez dias 00303 Processo: 2002011046721-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO NETO ADV: MANOEL LOPES DE MACEDO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer os termos da peticao de fl. 34 em cinco dias 00304 Processo: 2002012061937-0 - INDENIZACAO AUTOR: ALUMITAL LTDA ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. REU: CLARO S/A ADV: PAMELA C DE CASTRO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00305 Processo: 2002012066510-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARIA DE ANDRADE ADV: ANA LUIZA MACHADO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de quinze dias. 00306 Processo: 2002012066906-0 - INDENIZACAO AUTOR: KATIA CRISTINA SILVA DE LIMA ADV: JOSE GUEDES DIAS. REU: ARMAZEM PARAIBA ADV: HEBERT VIERIA DURAES, GEORGE CAMPOS DOURADO, ADAIR BORGES COUTINHO NETO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00307 Processo: 2002012078763-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, NEY CALDERON. Despacho: Intime-seque indefiro o item 2 da peticao fl. 46/47, uma vez que cabe ao exequente diligenciar acerca da existencia de bens do do executado passiveisde penhora.Intime-se para indicar bens passiveis de penhora em 10 dias 00308 Processo: 2002012081959-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDA FERREIRA DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de quinze dias 00309 Processo: 2002012081959-0 - ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE DE SANTANA MATOS, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00310 Processo: 2002012110939-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUZINETE URBANO DE MELO ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES, CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-seindefiro a tutela antecipada requerida. 00311 Processo: 2002012117821-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ORNILO BATISTA DE LIMA ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. Despacho: Intime-sede que foi declinada a competencia para analise da acao a Justica Federal 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00312 Processo: 2002008021901-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANINE LEITE JANSEN E SILVA ADV: FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS. AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA FILHO ADV: FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS. AUTOR: MARINA JANSEN E SILVA ADV: FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS. REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO, EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ, VICENTE FERREIRA GADELHA NETO. REU: SEGURO HSBC BRASIL S/A ADV: EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO, EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ, VICENTE FERREIRA GADELHA NETO. Sentenca: Intime-seassim entendo que o indice de correcao monetaria a ser aplicado no presente caso he o inpc.pelo exposto acolho os embargos forcejados para sanar a omissao apontada e manter intocavel o teor restante da sentenca 00313 Processo: 2002008022520-0 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: DAKASA MATERIAIS LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, KARLISSON MEIRA DA SILVA. REU: JOSE WELITON PIRES DE ASSIS ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-seo agravo de instrumento foi convertido em retido pelo tj deste estado.mantenho a decisao em todos os seus termos e admito o agravo retido apermanecer retido nos autos. 00314 Processo: 2002010000823-0 - ORDINARIA AUTOR: CORSEGEL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA CAP E PREV PRIVADA LTD ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls 376. vistas por 05(cinco)dias.pi.cumpra se. 00315 Processo: 2002010045677-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: RISOMAR RAMALHO ROSAS BRUNET ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR, LUCAS MARQUES LEITE. REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo de 10(dez) dias. 00316 Processo: 2002011020346-6 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRA SIMONE FREITAS RODRIGUES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. AUTOR: RAINIER FREITAS RODRIGUES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. REU: GUARITA TRANSPORTES LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: CIA BRADESCO DE SEGUROS ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. REU: CIA BRADESCO DE SEGUROS ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se o processo esta em ordem. Portanto, dou o feito como saneado. Defiroa prova testemunhal arrolada pela promovente. Designe-se audiencia deinstrucao e julgamento. Prazo de 10(dez) dias. 00317 Processo: 2002012077416-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. REU: HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, regularizando o polo ativo dademanda e juntando os atos constitutivos da empresa locadora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00318 Processo: 2002012115112-6 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA TEREZA DOS SANTOS CORDEIRO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BMC EMPRESTIMO Despacho: Intime-se isto posto, nao atendido o requisito do art. 804 do CPC, indefiro o pedido de liminar. 00319 Processo: 2002012118984-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: COSTA BRASIL VIAGENS LTDA Despacho: Intime-se ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipacao de tutela para determinar que a demandada suspenda imediatamente ate o final da demanda, sob pena de multa de RS 1.000 reais... 00320 Processo: 2002012123599-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, YANARA JAPIASSU P VERAS, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: SONIVAL TADEU CAVALCANTI FAGUNDES ADV: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA FORMIGA, FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-setendo em vista os elementos constantes do expediente anexo, promovo arestauracao dos autos da acao 200.2008.013.4816, determinando o registro e a autuacao da presente portaria...citem-se a seguir as partes 00321 Processo: 2002012123599-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, YANARA JAPIASSU P VERAS, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: SONIVAL TADEU CAVALCANTI FAGUNDES ADV: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA FORMIGA, FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa manifestar se sobre a restauracao no prazo de cinco dias podendoimpugna-la ou concordar com ela, mas juntando em qualquer caso copiascontrafes e mais reproducoes dos atos e documentos que estiverem em 00322 Processo: 2002012123599-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, YANARA JAPIASSU P VERAS, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: SONIVAL TADEU CAVALCANTI FAGUNDES ADV: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA FORMIGA, FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seseu poder. De-se vista ao Dr. promotor para ciencia e eventuais providencias visando a persecucao criminal que porventura entenda necessaria 00323 Processo: 2002012125521-6 - PROCESSO CIVEL AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: RIO VERDE VIAGENS E TURISMO LTDA Despacho: Intime-se ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipacao de tutela para determinar que a demandada suspenda imediatamente ate o final da demanda, sob pena de multa de RS 1.000 reais... 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 113/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00324 Processo: 2002012123638-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: H. A. L. J. K. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU: E. T. C. B. C. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para proceder a emenda a inicial no tocante ao devido cumprimento do art.283 do CPC, no prazo de 10 dias, bemcomo intime-se o advogado para assinar a inicial. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 133/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00325 Processo: 2002007010963-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. C. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: R. H. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: M. E. R. L. ADV: RENATA FERNANDES DE ARAGAO, SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA, ALBERTO SALES. REU: V. A. P. L. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre os cálculos juntados as fls.353/375, no prazo de 05 dias. 00326 Processo: 2002009027543-5 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: H. B. Q. J. ADV: JOSE MARCELO DIAS, ADAIL BYRON PIMENTEL. AUTOR: V. C. Q. ADV: JOSE MARCELO DIAS, ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: H. B. Q. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS, ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seas partes para no prazo legal, ofertem suas razões derradeiras. 00327 Processo: 2002009032715-2 - INVESTIG PATERNIDADE REU: V. D. M. A. ADV: SABRINA PEREIRA MENDES. AUTOR: M. G. H. L. ADV: ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA. REU: T. F. D. M. A. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. REU: P. D. V. A.REU: A. H. L. S. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00328 Processo: 2002011008933-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. L. C. ADV: ODIMAR FRANCELINO DE PONTES, MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: A. L. Q. A. ADV: DIEGO DE SOUSA ALVES. AUTOR: D. L. C. A. ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA, ODIMAR FRANCELINO DE PONTES. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls.122v, no prazo de 05 dias. 00329 Processo: 2002012058401-2 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: A. P. S. ADV: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: M. V. F. X. ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO, BRUNO PEREIRA DE MOURA. Despacho: Intime-seo autor pela derradeira vez, via advogado, para no prazo de 10 dias cump rir o que deseja o MP sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. 00330 Processo: 2002012066922-7 - TUTELA AUTOR: J. A. T. ADV: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU: L. R. T. F. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00331 Processo: 2002012082498-8 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: M. L. S. ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: A. A. S.REU: A. A. S. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado para dizer se o casal em litígio realmente teve filhos, declinando os nomes e endereços. 00332 Processo: 2002012083530-7 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO ADV: TOMAZ TIMES, ALEXANDRE SOARES DE MELO. REU: MARIA ELZA RODRIGUES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00333 Processo: 2002012094800-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. R. M. C. ADV: ANTONIO HENRIQUE C. WANDERLEY, ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA JUNIOR, ALUIZIO FREITAS DE ALMEIDA JUNIOR. REU: M. F. M. V. ADV: MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS. REU: R. M. M. C. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça. Á impugnação, no prazo de 10 dias. 00334 Processo: 2002012110024-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. R. M. B. B. ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA, PAULO GUEDES PEREIRA, ANNA CAROLINA BARBOSA GUEDES PEREIRA. REU: F. P. B. F. ADV: MARILIA BARBOSA BARRETO. Despacho: Intime-separa audiência preliminar de conciliação designada para o dia 15/01/2013, as 14:10 horas, no Fórum Cível local. 00335 Processo: 2002012116309-7 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: T. S. R. ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: A. L. R. ADV: LUIZ MONTE DA ROCHA. REU: I. V. L. L. ADV: LUIZ MONTE DA ROCHA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de justiça gratuita. Á impugnação, no prazo de 10 dias 00336 Processo: 2002012121805-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: C. C. G. C. V. ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA, ALEXANDRA CESAR DUARTE. AUTOR: B. C. V. ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA, ALEXANDRA CESAR DUARTE. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes interessadas, a que compareçam em cartório objetivando ratificar os termos do pedido inicial, bem como subscreverem a petição inicial, no prazo de 05 dias. 00337 Processo: 2002012122722-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA RONISE DA SILVA ADV: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO. REU: DJAFER PINTO PEREIRA Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para proceder a emenda a inicial no tocante ao devido cumprimento do art.283 do CPC, no prazo de 10 dias. 00338 Processo: 2002012123960-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: Z. C. M. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: F. M. G. O. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de dilação do prazo para a assinatura da inicial. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 140/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00339 Processo: 2002011012874-7 - ALIMENTOS AUTOR: V. M. S. ADV: ELCINA GOMES DANTAS. REU: A. J. S. ADV: IRIS CRISTINA LEIROS MEIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, no dia 18/12/2012, pelas 16:00 horas 00340 Processo: 2002012000116-5 - INTERDICAO AUTOR: J. P. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00341 Processo: 2002012108381-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: P. H. A. G. ADV: CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO. AUTOR: J. M. F. G. ADV: CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Pedido deferidocorrecao da inexatidao 00342 Processo: 2002012121956-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: G. S. P. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. AUTOR: G. C. S. P. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. AUTOR: M. R. S. P. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 134/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00343 Processo: 2002011037586-8 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: CARMELITA JUVINA DA CONCEICAO ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia para tentativa de conciliacao para o dia 15 de abril de 2013, as 14:40 horas, no forum civel. 00344 Processo: 2002012097498-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: E. L. C. L. ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA APRAZADA PARA O DIA 19/12/2012 AS 14:00 HORASNESTE FORUM. 00345 Processo: 2002012121425-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: S. O. M. ADV: ILZA CILMA DE LIMA. AUTOR: I. S. O. ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA APRAZADA PARA O DIA 19/12/2012 AS 14:20 HORAS..NESTE FORUM. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 264/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00346 Processo: 2001998035993-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA ILCLEIA GOMES DE SOUZA NEVES ADV: MARIA ILCLEIA GOMES DE S.NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls 163 isto posto com fundamento no princi pio constitucional da razoabilidade e da curta duracao do processo de termino a baixa na distribuicao e arquivamento do presente feito pi 00347 Processo: 2002009027181-4 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, ANTONIO NAVARRO RIBEIRO, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias no que exceder o valor do debito determino o ime diato levantamento dos valores que excederem a esse limite ar 185 A paragrafo 1 e 2 PI 00348 Processo: 2002011008595-4 - ANULATORIA AUTOR: ANTONIO SILVA ARAUJO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES, ANA CLEBIA BURITI F R MENEZES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls 147 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 265/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00349 Processo: 2002000107726-8 - EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO, MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.47 que indeferiu o pedido de Penhora on line e determinou vista dos autos a Fazenda Publica para requerer o que for dedireito, no prazo de 5(cinco)dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00350 Processo: 2002005054859-9 - EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 23 que julgou extinto o processo sem julgamentodo merito, ex vi do disposto no art.267, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro. 00351 Processo: 2002009036824-8 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: IRIMAR TEOTONIO TEODULO CARNEIRO ADV: MARTINHO CARNEIRO BASTOS, WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. LITISCONSORTE: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 39 que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito, sem julgamento do merito, com fulcro no art.267, inciso VIII do CPC. 00352 Processo: 2002009040500-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA NAIRE PALHANO PINTO ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: GUERREIRE ARCO DE MELO, GEILSON SALOMAO LEITE, NORTON F. MOREIRA C. FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 90/94 que desacolheu o pedido autoral feito nospresentes autos.Sem custas e honorarios face o deferimento dos beneficios da justica gratuita. 00353 Processo: 2002010005350-9 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OLGA DE FATIMA FRANCO, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 11 que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito, sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, incisoVIII, do CPC. 00354 Processo: 2002010021425-9 - RESTITUICAO AUTOR: DANIELLE TAVARES BELMONT GOMES ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 60/65 que desacolheu o pedido feito nestes autos.Sem custas e honorarios advocaticios face o deferimento dos beneficiosda justica gratuita. 00355 Processo: 2002010021722-9 - RESTITUICAO AUTOR: WALLENE RIBEIRO ARANHA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, YURI SIMPSON LOBATO, ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 77/82 que desacolheu o pedido feito nestes autosde nº 200.2010.021.722-9.Sem custas e honorarios advocaticios face odeferimento dos beneficios da justica gratuita. 00356 Processo: 2002010022726-9 - ORDINARIA AUTOR: SILVIA CRISTINA MACEDO LIRA ADV: ARLINETTI MARIA LINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: SHEYLA SURUAGY AMARAL, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, RAFAELLA BRAZ FEITOSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 123/126 que desacolheu o pedido autoral feito nospresentes autos. Custas pagas.Condeno a autora em honorarios advocaticios que fixo em R$ 1.000, 00 face o disposto no art.20, §4º do CPC. 00357 Processo: 2002010033607-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA MARLENE BEZERRA DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 274/276 que denegou a seguranca postulada nos presentes autos, extinguindo o processo com julgamento do merito.Sem custas por ser a impetrante beneficiaria da assistencia judiciaria gratuita 00358 Processo: 2002010033773-8 - INDENIZACAO AUTOR: PEDRO CARDOSO MORENO ADV: VALTER DE MELO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: NEUZELITO CAVALCANTI SOBRAL, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se de fls. 47/50 que desacolheu os pedidos autorais feitos nos presentesautos. Deixo de condenar em custas e honorarios face o deferimento dosbeneficios da justica gratuita. 00359 Processo: 2002011002845-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: COSMA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 25/26 que extinguiu os presentes autos sem resolucao do merito.Sem custas e honorarios face o deferimento dos benefici os da justica gratuita. 00360 Processo: 2002011009135-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LEILA CAROLINO DE SOUZA ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 85/87 que denegou a seguranca postulada nos presentes autos, extinguindo o processo com julgamento do merito.Sem custas por ser o impetrante beneficiario da assistencia judiciaria gratuita 00361 Processo: 2002011018238-9 - ORDINARIA AUTOR: YANE ANDREIA DE SOUSA CHAVES ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: PBPREV ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Sentenca: Intime-se da sentenca que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito, sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. 00362 Processo: 2002011033328-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: REJANE JARDIM DOS ANJOS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado as fls. 33, sob pena deindeferimento da inicial. 00363 Processo: 2002011037440-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANAYNA NUNES PEREIRA ADV: ISABELLY PEREIRA LOPES. AUTOR: AMANDIO PEREIRA DIAS DE ARAUJO ADV: ISABELLY PEREIRA LOPES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: NORTON F. MOREIRA C. FILHO, PAULO CAVALCANTI, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00364 Processo: 2002011040051-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LENILDO PELAGIO TAVARES ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 59/60 que indeferiu o pedido da antecipacao de tutela nos presentes autos, prosseguindo o processo em sua tramitacao normal. Cite-se. P.I. 00365 Processo: 2002011046128-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENALDO FRANCA CORREIA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 25/26 que indeferiu a tutela requerida nos presentes autos, prosseguindo o processo com sua tramitacao normal.Cite-se naforma da lei. 00366 Processo: 2002011046401-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MOADNY RODRIGUES MENEZES ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, GIORDANA MEIRA DE BRITO, CASSANDRA VIDAL R GOUVEIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 184 que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, incisoVIII, do CPC. 00367 Processo: 2002011050238-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE KENNEDY BEZERRA MONTEIRO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 30 que indeferiu o pedido de antecipacao dos efeitos da tutela, determinando a citacao da parte promovida, com as cautelas e advertencias legais. 00368 Processo: 2002012071391-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO SILVA CORREIA ADV: DR. ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 12 que extinguiu o processo sem julgamento do merito, ex vi do disposto no artigo 267, inciso VIII do CPC.Sem custas ehonorarios sucumbenciais. 00369 Processo: 2002012100576-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCINALDO OLIVEIRA ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 36/37 que indeferiu a tutela pretendida nos presentes autos, continuando o processo com sua tramitacao normal. Cite-se naforma da lei. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 266/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00370 Processo: 2002009032184-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NISE HENRIQUES COUTINHO ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. AUTOR: EUNICE COUTINHO NOBREGA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho: Intime-se Isto Posto, acolho parcialmente o pedido destes autos... 00371 Processo: 2002010026804-0 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SULAMERICA CORRETORA DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-seAnte o exposto, homologo a desistencia, decretando a extincao do feito, sem julgamento do merito, com fulcro no art.267, inciso VIII, do CPC 00372 Processo: 2002011002457-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: VIVIANE DE MORAIS AMORIM FARIAS ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARIA DE JESUS SILVA. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao em ambos os efeitos. De-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 00373 Processo: 2002012119768-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ORLANILDO GOMES DA SILVA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIAREPRESENTANTE LEGAL: WASGHINGTON FRANCA DA SILVA Despacho: Intime-seAssim, base nos arts.796 e ss, do CPC, defiro a liminar pleiteada neste autos... 00374 Processo: 2002012119834-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MIGUEL ARAUJO DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIVA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho: Intime-seIsto Posto, indefiro a tutela requerida nos presentes autos. Cite-se na forma da lei. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 422/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00375 Processo: 2002012119748-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ZENILDA FERREIRA DE SOUZA ADV: EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-setenho por INDEFERIR a tutela antecipada pleiteada nos autos... 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 138/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00376 Processo: 2002004040106-5 - ORDINARIA AUTOR: PETRUCIO LUIS CABRAL CATAO ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR A MEMORIADE CALCULO, NOS TERMOS REQUERIDOS PELO EXECUTADO.PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS. 31 00377 Processo: 2002011009877-5 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CONDOMINIO AGROINDUSTRIAL DOS ENGENHEIROS DO VALE DO PIANCOREPRESENTANTE LEGAL: JOSE RAMALHO FILHO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00378 Processo: 2002012118050-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: GUIOMAR DA SILVA OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se ... INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA NOS AUTOS. 00379 Processo: 2002012123556-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: VIRGINIA DE LIMA FERNANDES MONIZ ADV: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ, ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE AUTOR, POR SEUS ADVOGADOS, PARA EM 10 DIAS EMENDARA ACAO, DE MANEIRA A FAZER CO0NSTAR NO POLO PASSIVO A PBPREV, AUTARQUIAPUBLICA ESTADUAL, REQUERENDO A CITACAO DA MESMA. 00380 Processo: 2002012124004-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: LUIZ LEANDRO DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 139/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00381 Processo: 2002006002152-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE RICARDO FERNANDES DE ARAUJO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, LUANA AZEREDO BELTRAO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA BARBOSA DE ARAUJO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, LUANA AZEREDO BELTRAO. REU: BMG S/AREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se Sobre o oficio as fls. 46 e documentos as fls. 47, fale o autor em dez dias. 00382 Processo: 2002008001056-0 - MONITORIA AUTOR: IBF IND BRASILEIRA DE FILMES LTDA ADV: VANESSA STRINGHER. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das diligencias do oficial de justica. 00383 Processo: 2002008028517-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LUCIA DE FATIMA PORDEUS PEREIRA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. REU: PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se o autor para promover a execucao do julgado no prazo de dez dias ... 00384 Processo: 2002008042165-0 - ORDINARIA AUTOR: MAIANE MACHADO DE MORAIS ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo legal. 00385 Processo: 2002010005062-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSE TEOTONIO DE SOUZA ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo legal. 00386 Processo: 2002010021439-0 - RESTITUICAO AUTOR: HAROLDO FAUSTINO DINIZ ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para promover a execucao do julgado no prazo de dez dias ... 00387 Processo: 2002010033083-2 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA LINDALVA SARMENTO DANTAS ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razos no prazo legal. 00388 Processo: 2002010047081-0 - ORDINARIA AUTOR: SONIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o promovente para dizer acerca do cumprimento da decisao de fls. no prazo legal. 00389 Processo: 2002011009704-1 - ORDINARIA AUTOR: BETEFRAN BATISTA FREIRE ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em dez dias. 00390 Processo: 2002011036128-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LIMA ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em dez dias. 00391 Processo: 2002011040861-0 - ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00392 Processo: 2002011044425-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: RAIMUNDO NONATO ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00393 Processo: 2002011044760-0 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO MAURICIO DE FREITAS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00394 Processo: 2002011046202-1 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MENEZES COELHO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00395 Processo: 2002011047216-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00396 Processo: 2002011049960-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES VIEIRA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00397 Processo: 2002011051057-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ADAIR CAVALCANTI DA SILVA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00398 Processo: 2002011051190-0 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: JOSE RONALDO SALES ADV: MANOEL SALES SOBRINHO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00399 Processo: 2002011051774-1 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO GONCALVES NETO ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA, ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00400 Processo: 2002012002052-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDNIZ ORNILO DA COSTA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00401 Processo: 2002012002136-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCINALDO OLIVEIRA ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00402 Processo: 2002012002438-1 - INDENIZACAO AUTOR: BRUNO LINS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00403 Processo: 2002012065478-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CYBELLE CAROLINNE FAGUNDES DE MEDEIROS ADV: GILDIVAN LOPES DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: EPITACIO EZEQUIEL DE MEDEIROSREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00404 Processo: 2002012066798-1 - ORDINARIA AUTOR: J. L. S. R. S. ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: E. P. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00405 Processo: 2002012068081-0 - ORDINARIA AUTOR: EVALDO ROQUE DE SILVA ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00406 Processo: 2002012069315-1 - ANULATORIA AUTOR: RONALDO ASSIS DA SILVA ADV: EDNALDO TAVARES RAIMUNDO QUEIROZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00407 Processo: 2002012085636-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JUCELINO ALFREDO DE ALMEIDA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00408 Processo: 2002012092384-8 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: BRUNO LINS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Intime-se o impugnado para falar em cinco dias acerca da impugnacao apresentada 00409 Processo: 2002012105663-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: KLEBER RENATO BARBOSA MEDEIROS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO COORDENADORA DO CONCURSO PARA O CURSOREPRESENTANTE LEGAL: SOCORRO CRISTIANE DE OLIVEIRA UCHOA Despacho: Intime-se Indefiro a liminar pleiteada 00410 Processo: 2002012108911-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIMERE SOUZA SILVA BARBOSA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela antecipada 00411 Processo: 2002012110589-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RENATA CRISTINAE DE ALMEIDA LIMA ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00412 Processo: 2002012115134-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ERICK SANTOS RODRIGUES DE AGUIAR ADV: MARLENE PEREIRA BORBA, CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela antecipada 00413 Processo: 2002012115172-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ROSSYLEYDE NEVES PARENTE DE SOUZA ADV: DAVID FERNANDES FORTE, ANTONIO SALGADO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: FUNDACAO CARLOS CHAGAS Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela 00414 Processo: 2002012118170-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SELMA SOARES DE ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela antecipada 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00415 Processo: 2001999042997-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: FERNANDO ANTONIO PAULINO Sentenca: Processo extinto. Ante o exposto, e inexistindo discordancia, homologo a manifestada desistencia e, base no art.267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 00416 Processo: 2002001124767-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO, NA FORMA DO ART 40 DA LEF. 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00417 Processo: 2002002010117-2 - EXECUCAO FISCAL REU: NASCIMENTO E QUEIROS LTDA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, GERMANA GEYSER DE CASTRO. Despacho: Intime-seINTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE ASSINARO TERMO DE PENHORA E, QUERENDO, EMBARGAR NO PRAZO DE 30 DIAS. 00418 Processo: 2002003515798-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LEDA MARIA CARVALHO BRAGA Sentenca: Processo extinto.Sendo assim, acolho a pretensão para julgar extinto o presente processo sem resolução do mérito 00419 Processo: 2002005031299-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Sentenca julgada improcedenteAnte o exposto, julgo improcedente a presente execução. 00420 Processo: 2002005053643-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: JOSE ALENCAR DE MACEDO Sentenca: Processo extinto.Diante do exposto, reconheço de oficio a prescrição para extinguir o processo com resolução do mérito 00421 Processo: 2002006901052-4 - EXECUCAO FISCAL REU: CONSTRUTORA SUANAM LTDAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE DE ALMEIDA E SILVA. Sentenca: Processo extinto.Diante do exposto, reconheço de oficio a prescrição para extinguir o processo com resolução do mérito 00422 Processo: 2002006906228-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: CONG DOS SACERDOTES DO S C T Sentenca: Processo extinto.Ante ao que requer a Exequente julgo extinto o presente processo 00423 Processo: 2002006910908-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: ROGERIO S BEZERRA DE MEDEIROS Sentenca: Processo extinto.Ante ao que requer a Exequente julgo extinto o presente processo 00424 Processo: 2002007730956-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: ALDEMARO RODRIGUES DE S CAMPOS Sentenca: Processo extinto.Ante o que requer a Exequente, e inexistindo discordancia, base no art;794, I do CPC, julgo extinta a presente execução 00425 Processo: 2002007764986-7 - EXECUCAO FISCAL REU: ACUCAR MEL IND E COM LTDA ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA E, QUERENDO, EMBARGAR NO PRAZO DE 30 DIAS. 00426 Processo: 2002007770951-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: JOAO JOSE DA COSTA Sentenca: Processo extinto. Ante ao que requer a Exequente JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO 00427 Processo: 2002010020771-7 - EXECUCAO FISCAL REU: PRO DIAGNOSTICA COM E SERVICOS LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA E, QUERENDO, EMBARGAR NO PRAZO DE 30 DIAS. 00428 Processo: 2002012108678-5 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO ITAU S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA E, QUERENDO, EMBARGAR NO PRAZO DE 30 DIAS. 2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 174/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00429 Processo: 2001993000984-6 - EXECUCAO FISCAL REU: RIBAMAR FERREIRA DE LIMA JUNIORAUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CERPAN CENTRAL DE REPRESENTACOES PARA PANIFICACAO LTDAREU: EDILEUZA BEZERRA DE LIMA Sentenca: Processo extinto.Prescricao, reconhecimento ex officio - materia de ordem publica.Considerando os criterios objetivos legais, julgo extinto o processo com resolucao de merito, nos termos do art.269, iv do cpc c/c art.40 da lef. 00430 Processo: 2001994004496-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COMERCIAL DE ESTIVAS PONTES LTDAREU: FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO PONTESREU: AGASSIS CLAUDINO DE PONTES Sentenca: Processo extinto.prescricao intercorrente - reconhecimento sumula 314 do stj, extincaodo processo com resolucao do merito, art.269 iv do cpc c/c art.40 dalef. 00431 Processo: 2001996002611-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CEMACOM CENTRO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Sentenca: Processo extinto.Prescricao, reconhecimento ex officio - materia de ordem publica.Considerando os criterios objetivos legais, julgo extinto o processo com resolucao de merito, nos termos do art.269, iv do cpc c/c art.40 da lef. 00432 Processo: 2001997007460-1 - EXECUCAO FISCAL REU: MARTINS PEREIRA DE ARAUJOAUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto.Prescricao, reconhecimento ex officio - materia de ordem publica.Considerando os criterios objetivos legais, julgo extinto o processo com resolucao de merito, nos termos do art.269, iv do cpc c/c art.40 da lef. 00433 Processo: 2002001124882-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: WELLINGTON CALIXTO LUCAS Sentenca: Processo extinto.Prescricao, reconhecimento ex officio - materia de ordem publica.Considerando os criterios objetivos legais, julgo extinto o processo com resolucao de merito, nos termos do art.269, iv do cpc c/c art.40 da lef. 00434 Processo: 2002003014175-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SERGIO VERAS DE MIRANDA FILHO Sentenca: Processo extinto.Prescricao, reconhecimento ex officio - materia de ordem publica.Considerando os criterios objetivos legais, julgo extinto o processo com resolucao de merito, nos termos do art.269, iv do cpc c/c art.40 da lef. 00435 Processo: 2002004019121-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA ADV: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. REU: JOSE DE ARAUJO VALE ADV: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9170/2010, art.1º e 2º c/c dec.32.193/11. desis- tencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito, art.267VIII do cpc. 00436 Processo: 2002005064135-2 - EXECUCAO FISCAL REU: COIND CONSTRUCOES E INC LTDA ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. Despacho: Intime-se Intime a parte vencedora para, querendo, requerer o que entender dedireito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, ao arquivo independentemente de outra conclusão. 00437 Processo: 2002012000887-1 - EMBARGOS AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedentejulgo improcedente os presentes embargos a execucao, com espeque nosarts.333, I c/c 269, I do cpc. condeno o embargante em honorarios advo-caticios. 00438 Processo: 2002012106875-9 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado procedentejulgo procedente o pedido constante nos presentes embargos a execucao, para declarar extinto o processo executorio. condeno o embargado em honorarios advocaticios. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 153/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00439 Processo: 2002012100937-3 - PREC.DILIG. CRIMINAL REU: VALBER SOARES NOBREGA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Audiencia designada12 de dezembro de 2012, as 15:00 horas VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 132/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00440 Processo: 2002011006553-5 - NULIDADE AUTOR: EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO ADV: NILZA BARBOSA ZACARIAS. Despacho: Intime-seSR JOSE DUTRA DA ROSA FILHO-OAB 5071-FICAIS INTIMADO COM URGENCIA A SE MANIFESTAR EM RELAÇà AO DESPACHO DE FLS. 596 REFERENTE A AÇÃO DE NULIDADE DO AUTOR EX PM EDNALDO SOARES DO NASCIMENTO. VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 132/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00441 Processo: 2002005028609-1 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: LUIZ CARLOS DIAS DOS SANTOS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seSR PAULO SABINO DE SANTANA-OAB29231FICIAS INTIM. PARA AUDIENCIA DE JULGAMENTO DIA 13/12/12 AS 14 HORAS REFERENTE AO ACUSADO CB LUIZ CARLOSDIAS DOS SANTOS E OUTROS. 00442 Processo: 2002008006221-5 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: CARLOS ALBERTO SOARES FERREIRA ADV: ANTONIO LAURINDO PEREIRA, JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSRA JOILMA DE OLIVEIRA F AAUJO DOS SANTOS-OAB 6954-FICAIS INTIMADA A SE PRONUNCIAR QUANTO A CERTIDà DE FLS. 302-BEM COMO APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS/DEFESA-ACUSADO SD CARLOS ALBERTO SOARES FERREIRA E OUTROS. 00443 Processo: 2002009012698-4 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: JONNE GONCALVES ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-seSR JOAO BATISTA DE LIMA-OAB 11375-FICIAS INTIMADO PARA TOMARA CIENCIADE DECISÃO EM ATA DE FLS. 57/59- REFERENTE AO ACUSADO SGT JONE GONÇALVES. 00444 Processo: 2002010006903-4 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: WALMIR INOCENCIO ADV: ANTONIO RAFAEL DE ALMEIDA, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-sesr franciclaudio de frança rodrigues-oab 10118-ficais intimado a tomar ciencia de doc as fls. 189/194-conforme determinação em despacho as fls. 203. 00445 Processo: 2002012057558-0 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seSRA PATRICIA DA SILVA FERREIRA/LUCIANO G DE ANDRADE JUNIOR-OAB 14506-28888-FICAM INTIMADOS PARA AUD DE QUAL/INTEROG. DIA 14/12/12 AS 09H30MIN REFERENTE AO ACUSADO SD MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 117/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00446 Processo: 2002011044001-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: THIAGO PAULINO DA SILVA ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19 DE FEVEREIRO DE 2013, PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DA SEGUNDA VARA CRIMINAL. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 173/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00447 Processo: 2002010016991-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDUARDO VIEIRA MATEUS ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA FALAR SOBRE A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS.84/85, EM 05(CINCI) DIAS. 00448 Processo: 2002011001286-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSIEL ARAUJO LIMA DE ANDRADE ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. REU: JOSIAS ARAUJO LIMA DE ANDRADE ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaDIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013, AS 14:30 HORAS. 00449 Processo: 2002012108111-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: LILIANE BEZERRA GOMES ADV: MARCELO DA SILVA LEITE, THIAGO BRITO FRANCO. Despacho: Intime-sePEDIDO DEFERIDOP INTIMO PARA AUDIENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSAO DESIGNADO PARA O DIA 14 DEZEMBRO DE 2012 PELAS 10 00 HORAS 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 207/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00450 Processo: 2002004037795-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO ODILON DE ARAUJO FILHO ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. REU: ALCIONE FIRMINO DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais no prazo legal. 00451 Processo: 2002010024684-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PATRICIO DA SILVA PEREIRA ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: ISRAEL GOMES DA SILVA ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais no prazo legal. 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00452 Processo: 2002011014443-9 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: QUITERIA MARIA DA CONCEICAO ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. REU: VANDERLIAS DE OLIVEIRA E SILVA Despacho: Intime-seÀ impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. 00453 Processo: 2002012120777-9 - PROCESSO CIVEL AUTOR: I. T. S. ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA. Despacho: Intime-se INTIME-SE O(A) BEL(A) RAIMUNDO DE O. ALMEIDA CANUTO OAB/PB-3909, PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/12/2012, PELAS 16:25HS, 2A VARA REGIONAL DE MANGABEIRA-PB 00454 Processo: 2002012120802-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: R. U. S. T. ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O(A) BEL(A) ROBERTO VENANCIO DA SILVA OAB/PB-6642, PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/12/2012, PELAS 16:30HS, 2A VARA REGIONAL DE MANGABEIRA-PB 00455 Processo: 2002012120806-6 - PROCESSO CIVEL AUTOR: J. N. B. ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O(A) BEL(A) RÊMULO C CORREIA LIMA, OAB/PB-13076, PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/12/2012, PELAS 16:35HS, 2A VARA REGIONAL DE MANGABEIRA-PB 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 251/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 2002011005084-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO SEBASTIAO MARTINS NERY ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: RICARDO DE VASCONCELOS SEIXAS Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenterepublicao por erro e digitacao 00457 Processo: 2002011014050-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO JACINTO DE PAULA ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA, DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. AUTOR: CLAUDOBERTO CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA, DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. AUTOR: CLAUDIO BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA, DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. AUTOR: HUGO FELIPE CHAVES DE OLIVEIRA ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA, DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINARA REDESIGNADA PARA O DIA 17/12/2012 AS 16.00 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 251/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00458 Processo: 2002009004077-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JORGE HERICK DE ALMEIDA ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais 00459 Processo: 2002010041322-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ALEX DA CONCEICAO ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento para o dia 12/12/2012 16h00 VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF 215/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00460 Processo: 2002012088306-7 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ROGERIO DE MEDEIROS ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seo reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designadapara o dia 09/01/2013, as 14:00 horas na sala de audiencia da Vara deEntorpecentes. Comparecer acompanhado de testemunhas. 00461 Processo: 2002012096161-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: GILVANDRO MARQUES VICENTE ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. REU: TEREZINHA GOMES MESQUITA ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seos reus para apresentarem alegacoes finais, no prazo legal. CAMPINA GRANDE 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00462 Processo: 0012000004258-8 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CELIA MARIA DUARTE DE LIMAREU: CICERO BORGES DO MONTE ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a certidão de fl 224 dos autos no prazo de quinze dias. 00463 Processo: 0012000015418-5 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MARIA ANA CRISTINA NEUENSCHAWADER ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: RICARDO VILAR WANDERLEY NOBREGAREU: FRANCISCO WANDERLEY NOBREGA FILHOREU: MARIA DE FATIMA CORREIA SILVAREU: HERONALDO ANDRADE MARINHO Despacho: Intime-se a autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias. 00464 Processo: 0012001000644-1 - INDENIZACAO AUTOR: EDESIO CARLOS DOS SANTOS ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. AUTOR: MARIA DAS MERCES DE FARIAS SANTOSREU: SPAZZIO PROMOCOES E TURISMO S/AREPRESENTANTE LEGAL: LUIS AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO Despacho: Intime-se para falar quanto ao cumprimento da transação. Prazo de dez dias. 00465 Processo: 0012001000746-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES, ALEXANDRE ZERBINATTI. REU: L N ARAUJO BARBOSA ADV: APARECIDA DE FATIMA TORRES. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA NEPOMUCENO ARAUJO BARBOSAREU: FREDERICO LEITE BARBOSA Despacho: Intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias. 00466 Processo: 0012001005748-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: L N ARAUJO BARBOSA ADV: APARECIDA DE FATIMA TORRES, JUBEVAN CALDAS DE SOUSA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que for de direito. Prazo de 30 dias. 00467 Processo: 0012001014333-5 - EMBARGOS AUTOR: JOAO ARAUJO E CIA ADV: APARECIDA DE FATIMA TORRES, JUBEVAN CALDAS DE SOUSA. AUTOR: L N ARAUJO BARBOSA ADV: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA. AUTOR: LUCIA NEPOMUCENO ARAUJO BARBOSAAUTOR: FREDERICO LEITE BARBOSAAUTOR: HILDETE NEPOMUCENO ARAUJOAUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHOREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-seas partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias. 00468 Processo: 0012005000371-2 - MONITORIA AUTOR: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/ AREU: SOCIEDADE COMERCIAL POSTO BRASILIA LTDAREU: GLESRYSTON DE MEDEIROSAUTOR: MARCO TAVARES DE LUCENA Despacho: Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre o teor do acordo celebrado entre as partes, bem como aos demais documentos a ele acostados. Emcaso de inércia será considerada sua aquiescência tácita. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00469 Processo: 0012005000371-2 - MONITORIA AUTOR: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/ AREU: SOCIEDADE COMERCIAL POSTO BRASILIA LTDAREU: GLESRYSTON DE MEDEIROSAUTOR: MARCO TAVARES DE LUCENAINTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, JOAO FELIPE MOURA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte embargante para, em 15 dias, se manifestar sobre o teor do acordo celebrado entre as partes, bem como aos demais documentos a ele acostados. Em caso de inércia será considerada sua aquiescência tácita. 00470 Processo: 0012006019210-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. REU: RUBENS LEITE MONTENEGRO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00471 Processo: 0012007028893-9 - EXECUCAO AUTOR: ILCASA IND DE LATICINIOS DE CAMPINA GRANDE S/A ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. REU: COSTA COMERCIAL DE ESTIVAS LTDA Despacho: Intime-se para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 00472 Processo: 0012008008877-4 - EXIBICAO AUTOR: CASSIANO CANI HENNAUTOR: LUCIANO NICHETTIREU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAGNUSREU: TALVANES MENESES OLIVEIRAREU: LEONARDO NOBREGA PEDROSA ADV: RAFAEL MORAES PEDROSA, OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Despacho: Intime-se para vista dos autos. Prazo de dez dias. 00473 Processo: 0012008015982-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MONICA LIMA TOMAZ ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA, ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS, ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA. REU: BANCO REAL Despacho: Intime-se a parte vencedora para se pronunciar sobre o cumprimento da sentençapor parte da parte sucumbente, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 00474 Processo: 0012008018529-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: MARCOS BARBOSA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00475 Processo: 0012008020971-9 - NULIDADE CLAUS CONTR AUTOR: VERA LUCIA NOBREGA BARBOSAREU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte vencida para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas. 00476 Processo: 0012008021154-1 - ORDINARIA AUTOR: CASSIANO CANI HENN ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, CLARISSA SANTOS LUCENA. AUTOR: LUCIANO NICHETTI ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAGNUS Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, instruindo o pedido, conforme o caso, com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 00477 Processo: 0012009000005-8 - INDENIZACAO AUTOR: EDUARDO TAVARES DA SILVA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR, JOSE TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 812/813, que rejeita os ebargos declaratórios porinexistir o alegado erro material e a omissão apontados. 00478 Processo: 0012009002612-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUCIMAR COSTA DA SILVA ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO, WAGNER MARSICANO DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. REU: QUITINDUBAS AUTOMOTORES LTDA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se manifestarem sobre oteor do laudo de fls 149/180. 00479 Processo: 0012009003776-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: NEUSA BATISTA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se os autores quanto as petições de fls 1178 e seguintes, e para o fim de executarem o julgado. Prazo de 30 dias. 00480 Processo: 0012009018415-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: CLOVES MENDES DE QUEIROZ Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00481 Processo: 0012009022912-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IPELSA IND DE PAPEL DA PARAIBA S/ A ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROSREU: OUROCAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do requerente. 00482 Processo: 0012009025653-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SONALDO ELOI BARROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO GM GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se do despacho de fl 104. Indefiro o processamento da execução e determino o imediato arquivamento dos autos. 00483 Processo: 0012009025658-5 - INDENIZACAO AUTOR: SONALDO ELOI BARROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO GM GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: ALUISIO SILVA AUTOMOVEIS E VEICULOS ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se do despacho de fl 107. Indefiro o processamento da execução e determino o imediato arquivamento dos autos. 00484 Processo: 0012010019074-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE IVAN DIAS DOS SANTOS ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: PRINCESA CORRETORA DE SEGUROS ADV: JOCIMAR MOREIRA SILVA. REU: REAL SEGUROS ABN AMRO ADV: MANUELA MOTA MOURA. Despacho: Pericia designada para o dia 10/01/2013, as 15 horas, na Clinica de Olhos de Campina Grande, localizada a rua João Machado, 245, bairro Prata, nesta cidade. 00485 Processo: 0012010021541-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VANDERTONI DOS SANTOS SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: AIG SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Pericia designada para o dia 17/12/2012, as onze horas, na Clínica de Trauma o Ortopedia de Campina Grande, localizada a rua Dr. Chateaubriand, 206, São José, nesta cidade. 00486 Processo: 0012010025194-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GEANDRO ROCHA DAS MERCES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 00487 Processo: 0012010028185-4 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: INSIEL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDAREU: FABRICIO DE SERRANO E PIRES ADV: LUCIANO PIRES LISBOA, SAMUEL LIMA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para falar sobre a petição e documentos juntados aos autos as fls 22/ 100, no prazo de cinco dias. 00488 Processo: 0012011001229-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCIO MIRANDA MOURA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 00489 Processo: 0012011005152-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SEVERINO LINDOLFO SOBRINHO Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30dias. 00490 Processo: 0012011007259-0 - COMINATORIA AUTOR: FRANCISCA BEZERRA PEDROSAREU: UNIMED ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES, MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o valor total e atual da condenação. 00491 Processo: 0012011008985-9 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: ALESAT COMBUSTIVEIS S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se da decisão interlocutória de fls 86/87, que rejeita os embargos declaratórios, mantendo incólume a decisão embargada. 00492 Processo: 0012011011707-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CESED CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. REU: FAP FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisão de fl 758. (...) determino a imediata intimação do Diretor da FAP para manutenção dos serviços prestados no convêncio firmado com a autora/recorrente (...) 00493 Processo: 0012011014573-5 - PARTILHA AUTOR: MARIA ANA CRISTINA NEUENSCHAWADER ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: RICARDO VILAR WANDERLEY NOBREGA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO, ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a produção de outras provas, além das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias. 00494 Processo: 0012011016424-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALBANO CAVALCANTE E FERNANDES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 00495 Processo: 0012011016947-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: OMAR CASCUDO MARANHAO ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. REU: ANDERSON DE ANDRADE LUNA Despacho: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão de fls 21v, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. 00496 Processo: 0012011018998-0 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: FUNDACAO ASSITENCIAL DA PARAIBA FAPREPRESENTANTE LEGAL: JOSE JAIRO OLIVEIRAREU: CESED ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fl 206 (...)devolvo a parte embargada o prazo de cinco dias para oferecimento de resposta ao aclaratório. 00497 Processo: 0012011020157-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAVI MIRANDA DE BRITO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 00498 Processo: 0012011023274-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELZA DIAS PEREIRA ADV: PAULO GOES. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a produção de outras provas, além das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias. 33 00499 Processo: 0012012000790-9 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VERALUCIA DE ARAUJO SILVA COSTA ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA, JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a SUL AMERICA SEGUROS a pagar a autora o valor necessario para o conserto integral do imovel, bem como no pagamento do valoracumulado da multa decendial (...) 00500 Processo: 0012012005718-5 - DECLARATORIA AUTOR: IVANILSON ESTEVAO DA SILVA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. REU: LOJAS FARINA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00501 Processo: 0012012009663-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV: CARLA CRISTIANE MAIORINO, MELINA DUARTE DE MELLO ANTIQUEIRA. REU: MAXWEL NASCIMENTO SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão de fl 28, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. 00502 Processo: 0012012012217-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: KALLYANNE LIGIA AGUIAR DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00503 Processo: 0012012012392-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: RONALDO CRUZ DA SILVA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO, KATIUSCA CANDIDO DORNELO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se do despacho de fl 16. Tendo em vista que o julgamento da ação de Revi são de Contrato em apenso pode repercutir no mérito da presente causa, suspendo o curso da ação, até o trânsito em julgado da revisional. 00504 Processo: 0012012012393-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RONALDO CRUZ DA SILVA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO, KATIUSCA CANDIDO DORNELO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00505 Processo: 0012012014235-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: UBIRAJARA DE ALMEIDA SILVA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00506 Processo: 0012012021740-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA DE ASSIS ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte promovente para comprovar a hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais ou, ainda, proceder o seu devido recolhimento, em dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 00507 Processo: 0012012023206-9 - INDENIZACAO AUTOR: EDNALDO CAMILO DOS SANTOS ADV: ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 086/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00508 Processo: 0011997003068-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES, LYRA BENJAMIM DE TORRES, MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REU: TREZE FUTEBOL CLUBE Despacho: Intime-se a CAGEPA para o recolhimento da diligência necessária a expedição domandado. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 144/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00509 Processo: 0011997011358-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: MOIZANIEL CARVALHO DA SILVA NETO Despacho: Intimesedo deferimento de suspensao do processo pelo prazo de um ano 00510 Processo: 0012007005491-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BARAO BIKE BICICLETAS LTDA ADV: PAULO CESAR RIBEIRO. Despacho: Intime-sea autora/exequente para em dez dias juntar a planilha discriminada deatualização do debito, a teor do art. 475-B do CPC 00511 Processo: 0012008005012-1 - DECLAR. INEXISTENCIA REU: REAL SEGURADORA ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00512 Processo: 0012008008228-0 - DECLAR. INEXISTENCIA REU: REAL SEGURADORA ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00513 Processo: 0012008023649-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JULIA FREIRE BATISTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para no prazo sucessivo de cinco dias, se manifestarem sobreos calculos de fls. 158/164 00514 Processo: 0012009011940-3 - OBRIGACAO DE FAZER REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE JOAO PESSOA ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-separa quinze dias efetuar o deposito judicial do quantum exequendo cf c alculo de fls. 157/158 sob pena de multa do art 475J do CPc e honorarios advocaticios da fase executiva 00515 Processo: 0012009015665-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: BRUNA LARISSA DE BRITO MONTEIRO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Pedido julgado procedente 00516 Processo: 0012009019344-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS MUNIZ FRANCA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00517 Processo: 0012009020001-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: MARCO ANTONIO BARBOSA SILVA FILHO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls.115 00518 Processo: 0012009026604-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS SILVA ALBUQUERQUE ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 137 00519 Processo: 0012010004506-9 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte re para em dez dias depositar os honorarios periciais (1, 5 salarios minimos) sob pena de bloqueio on line 00520 Processo: 0012010005024-2 - REVISAO DE CONTRATO REU: FINASA BMC S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea promovida para no prazo d edez dias se manifestar sobre o pedido dedesitencia formulado pelo autor 00521 Processo: 0012010008947-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: NILZA MARIA GOMES MAGALHAES ADV: CARLOS FREDERICO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00522 Processo: 0012010010217-5 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: IONE RAMOS DE FIGUEIREDO ADV: THELIO FARIAS, ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00523 Processo: 0012011003997-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA BARROS MOURA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-seo impugnante para em cinco dias informar se tem filial, agencia ou sucursal funcionando na rua João pessoa, 37, centro, nesta cidade. 00524 Processo: 0012011006778-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERLANE F DE SOUZA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00525 Processo: 0012011009380-2 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-sea promovida para no prazo de dez dias se manifestar sobre o pedido dedesistencia formulado pelo autor 00526 Processo: 0012011010586-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO MERCANTIL BRADESCO LEASING S/A ADV: JOSE DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00527 Processo: 0012011011279-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALLYSSON ALBUQUERQUE ANDRADE ADV: ANTONIO PEDRO MELO NETTO. Despacho: Intime-seo autor de todo conteudo da sentenca de fls. 109 00528 Processo: 0012011012207-2 - EXECUCAO AUTOR: VD CAR NOVOS E SEMINOVOS LTDA ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-separa depositar as diligencias de citacao 00529 Processo: 0012011013080-2 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de quinze dias 00530 Processo: 0012011017169-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES CAVALCANTI GUIMARAES ADV: NEWTON RODRIGUES CLARK. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contrarazoes no prazo de quinze dias 00531 Processo: 0012012006837-2 - DECLARATORIA REU: BANCO FIBRA ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime-separa especificar as provas que eventualmente deseja produzir, justificando-as sob pena de preclusao e indeferimento 00532 Processo: 0012012009282-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: SEVERINO BARBOSA MACIEL ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca da possibilidade de conciliaçãoem audencia ou, em caso negativo, especificar as provas que proventura ainda pretendam produzir, justificando-as 00533 Processo: 0012012013444-8 - DESPEJO REU: ELISANGELA APARECIDA RESENDE Despacho: Intimesedo deferimento da liminar que determina a desocupaçao do imóvel em questão, no prazo de quinze dias sob pena de despejo compulsório. 00534 Processo: 0012012013542-9 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo promovente para no prazo de dez dias comparecer em cartorio e assinar a peticao de composicao extrajudicial de fls. 44/46 00535 Processo: 0012012020514-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls.33 00536 Processo: 0012012021434-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA NASIDI GOMES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-separa depositar o valor consignado devidamente corrigido, no prazo de cinco dias, bem como as que se vencerem no curso da demanda (CPC art892 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00537 Processo: 0012012022439-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROSIMERE DA SILVA BALBINO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-seAutorizo o deposito do valor consignado, devidamente corrigido, no pzo de 05 dias, bem como das prestacoes que se vencerem no curso da demanda. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 225/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00538 Processo: 0012001002757-9 - INDENIZACAO AUTOR: ARENILDO LIMA DE ALBUQUERQUE ADV: MARCIA AGRA DE SOUSA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SHOPPING CENTER IGUATEMI ADV: RAFAELA PEREIRA TONI. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00539 Processo: 0012010010989-9 - DANOS MORAIS AUTOR: JUCERY MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00540 Processo: 0012010016359-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. REU: FERNANDO RODRIGUES DA COSTA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00541 Processo: 0012010018768-9 - MONITORIA AUTOR: ANA CARLA BARRETO GOMES CORREIA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: IND E COM DE CALCADOS PLAYBOY LTDAREU: VITAL FARIAS DE ARRUDA NETO Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, informar bens do devedor suscetiveisde constricao judicial. 00542 Processo: 0012010021488-9 - ORDINARIA AUTOR: LUCIA LEAL DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: SANTANDER SEGUROS S/A ADV: ILAN GOLDBERG, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls. 91 que deferiu a inversao do onus da prova; fica intimado o promovido para, em 10 dias, apresentar o contratofirmado com o falecido. 00543 Processo: 0012010023048-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: PAULO GOES. REU: BANCO AYMORE S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00544 Processo: 0012010024199-9 - RESTITUICAO AUTOR: MARIA INACIO BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00545 Processo: 0012010025368-9 - USUCAPIAO AUTOR: EDVAN QUEIROZ DA COSTA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO ANACLETO ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de fls. 35v. 00546 Processo: 0012010026669-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DEMECIO RIBEIRO GUIMARAES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00547 Processo: 0012010027819-9 - INDENIZACAO AUTOR: JANILDA CORDEIRO DANTAS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00548 Processo: 0012010028277-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE BALDINO DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00549 Processo: 0012011009287-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JOSE WALTER DA SILVA ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. REU: MARIA DA GUIA CAVALCANTE Sentenca: Pedido julgado procedente 00550 Processo: 0012011011959-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO NOBERTO DE BRITO ADV: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00551 Processo: 0012012018233-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCINEIDE ARAUJO DE ANDRADE ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA. REU: OI TNL PCS S A Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia da decisao que deferiu o pedido de tutetala antecipada. 00552 Processo: 0012012121231-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: A. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: M. J. S. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor a causa, devendo complementar as custas judiciais, penade nao recebimento da inicial. 00553 Processo: 0012012123447-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: NILTON FIGUEIREDO DE MELO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: UNIMED DE PATOS Despacho: Intime-seo autor da decisao de fls. 56/57 que deferiu o pedido de liminar. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 134/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00554 Processo: 0012002009477-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO CESAR MACIEL BRAGA, ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA. Despacho: Intime-seas partes para, em 10 dias, efetuarem o pagamento das custas processuais calculadas as fls. 386/387, sob pena de incricao na divida ativa do Estado. 00555 Processo: 0012002012187-5 - ORDINARIA REU: CAPEF CAIXA DE PREV DOS FUN DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 15 dias, depositar o valor incontroverso -R$ 15.126, 49 - sob pena de aplicacao da multa de 10% estabelecida no art. 475-j do CPC. 00556 Processo: 0012004007290-0 - MANUTENCAO DE POSSE REU: BENTONIT UNIAO NORDESTE S/A ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. LITISCONSORTE: MARIA GORETTI LIMA ALMEIDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intimesea parte embargada para, querendo, em 05 (cincoi) dias, apresentar resp osta, ante o efeito modificativo dos embargos. 00557 Processo: 0012004008032-5 - INDENIZACAO AUTOR: EMANUELLY GLAUCIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-sea exequente para requerer a liberacao do valor depositado. 00558 Processo: 0012004028455-4 - USUCAPIAO AUTOR: WALERIA ELISANGELA PAULINO RAMOS ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. INTERESSADO: ZEZITO FERREIRA DA SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-seas partes de que foi indeferido o pedido de fls. 115/116. intime-se tambem a autora para requerer o que entender de direito. 00559 Processo: 0012006008893-5 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AUGUSTO DOS ANJOS ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para, em 10 dias, cumprir o requerido na cota Ministerial defls. 137 do processo em apenso. 00560 Processo: 0012006020911-9 - DECLARATORIA REU: AVON COSMETICO LTDA ADV: RAQUEL CARNEIRO FRANCO GARCIA, DILAZE PATRICIA AMORIM, RODRIGO BEZERRA DELGADO. Despacho: Intime-sea promovida para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de aplicacao da multa de 10% estabelecida no art. 475-j do cepc. 00561 Processo: 0012007006756-4 - ORDINARIA REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher os honorarios periciais devidos, fixados a fl. 83, em 10 dias. 00562 Processo: 0012007021530-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: APARECIDO JESUINO DE SOUZA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas parte para, em 10 dias, se manifestarem sobre os calculos de fls. 151. 00563 Processo: 0012007025496-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JUSSARA DIANA VARELA AYRES DE MELO ADV: ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA, DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-sea promovente para, em 10 dias, manifetar-se a respeito dos documentosacostados pelos promovidos as fls. 221/404. 00564 Processo: 0012007030237-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: O PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: ERISBERTO PINTO SIMAO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-seas partes para recolherem as custas calculadas as fls. 97/98, sob pena de inscricao na divida Ativa do Estado. 00565 Processo: 0012008001958-9 - RESCISAO AUTOR: CONSTRUTORA ESPACIAL LTDA ADV: ORLANDO VILLARIM MEIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente para, em 10 dias, requerer o levantamento do valor depositado a fl. 87. 00566 Processo: 0012008005515-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE DE SOUSA FILHO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO, WIRON QUEIROGA DA SILVA. REU: ALUISIO DE SOUSA SILVA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00567 Processo: 0012008013270-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALIGNER IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-sea parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada passiveis de penhora, sob pena de suspensao da excucao. 00568 Processo: 0012008017819-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: EKYFRIOS MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA ADV: VALDETE ESPINOLA DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: ADNILDO CORDEIRO DE MACEDO ADV: VALDETE ESPINOLA DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 50, que indere o pedido de fls. 48. 00569 Processo: 0012008019701-3 - DECLARATORIA AUTOR: JORGE RICARDO VIEIRA DA SILVA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Sentenca: Sentenca homologatoria 00570 Processo: 0012008022166-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE MARTINS SILVA OLIVEIRA ADV: LUIZ JOSE FERNANDES, DARNELLY LEITE DOS SANTOS. REU: BANCO DO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para dizerem em 10 dias se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzire fundamentando o peidido sob pena de julgamento antecipado da lide 00571 Processo: 0012008025985-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSENILTON XAVIER TEODOSIO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, RITA DE CASSIA NEVES LEITE. Despacho: Intime-sea promovnete para, em 10 dias, requerer a execucao do julgado, apresentando planilha com memoria dos calculos atualizada. 00572 Processo: 0012008026748-5 - OBRIGACAO NAO FAZER REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea promovida para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00573 Processo: 0012009001436-4 - REVISAO DE CONTRATO REU: TV FILMES SISTEMAS ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO, ELIZABETH WOLFF P SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovida para, qeurendo, em 10 dias, se pronunciar sobre os embargos opostos. 00574 Processo: 0012009004750-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO ALVES PEQUENO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, DIOGO ZILLI, CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, SAUL BARROS BRITO. Sentenca: Embargos rejeitadosembargos julgados improcedsntes da parte promovida. 00575 Processo: 0012009004750-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO ALVES PEQUENO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, DIOGO ZILLI, CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, SAUL BARROS BRITO. Sentenca: Embargos acolhidosembargos acolhidos da parte autora. 00576 Processo: 0012009006834-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CELIA MARIA DE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, MARCOS REIS GANDIN, MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, JANUNCIO BARDUINO NETO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Sentenca: Embargos rejeitados rejeitados os embargos da parte promovida. 00577 Processo: 0012009006834-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CELIA MARIA DE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, MARCOS REIS GANDIN, DIOGO ZILLI. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, JANUNCIO BARDUINO NETO. Sentenca: Embargos acolhidosos embargos acolhidos sao os da parte autora 00578 Processo: 0012009007730-4 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea promovida para recolher as custas calculadas as fls. 144/145, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00579 Processo: 0012009011048-5 - ACAO DE COBRANCA REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-sea promovida para, em 10 dias, se pronunciar sobre o laudo pericial defls. 240/245. 00580 Processo: 0012009012464-3 - INDENIZACAO AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: JOANA DARC A ALBUQUERQUE ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00581 Processo: 0012009015937-5 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LEONIDIO PEDRO DO NASCIMETO ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. Despacho: Intime-sea autor para, em 15 dias, querendo, contra-arrazoar o recurso de apela cao. 00582 Processo: 0012009019373-9 - NULIDADE AUTOR: ERINALDO BEZERRA DE ALMEIDA ADV: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA RAULINO. Despacho: Intime-seintime-se a aparte promovente para em 10 dias requerer a execucao do julgado, apresentando planilha com a memoria dos calculos atualizada. 00583 Processo: 0012009019610-4 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para em 05 dias regularizar o endereco da re, a fim de prmover a citacao. 00584 Processo: 0012009020788-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. Despacho: Intime-sea autora para, em 15 dias, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00585 Processo: 0012010002374-4 - INDENIZACAO REU: RADIO E TV BANDEIRANTES ADV: CLAYTON JOSE OLIVEIRA SOARES. REU: BORIS CASOY ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL DE VASCONCELOS COTIAS, FABIO PORTO ESTEVES. Despacho: Intime-sea promovida para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00586 Processo: 0012010005141-4 - ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-sea parte promovida para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00587 Processo: 0012010005895-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: STENIA HENRIQUE BRAGA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 138, que indeferiu o pedido de producao de prova pericial. 00588 Processo: 0012010006102-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MICHEL FRANCOIS FOSSY ADV: JULIANA DE FIGUEIREDO NOGUEIRA. Despacho: Intime-sea autora para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00589 Processo: 0012010006372-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SAMARA FELIPE BARBOSA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA, TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-sea promovente para vir em cartorio receber o alvara expedido em seu nome e a sua disposicao. 00590 Processo: 0012010007781-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GILBERTO SABINO DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00591 Processo: 0012010009092-5 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ANDRADE SILVA ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para, em 10 dias, cumprir o requerido na cota ministerial defls. 44. 00592 Processo: 0012010010825-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCIO DA SILVA AGUIAR ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, em 10 dias, falar sobre o laudo pericial de fls. 108/113. 00593 Processo: 0012010016262-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea autora de que foi defeido o pedido e o processo aguardara em cartorio pelo prazo de 30 dias. 00594 Processo: 0012010018775-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANANELIA DOS SANTOS SOUZA ADV: AGNES DOS SANTOS SOUZA, ANDREA SILVANA FERNANDES DE OLIVEIRA, MAIARA PEREIRA DE LACERDA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar os recursos de apelacao. 00595 Processo: 0012010019053-5 - ACAO DE COBRANCA REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea pormovida para recolher o valor da scustas calculadas as fls. 76/77, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00596 Processo: 0012010024530-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GILBERTO MARQUES DANTAS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea promovente para, querendo, em 10 dias, impugnar a contestacao, inclusive manifetando-se sob ea alegacao de que a energia eletrica do imovel ja teria sido religada. 00597 Processo: 0012010024530-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GILBERTO MARQUES DANTAS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea promovente para, tambem, receber a documentacao que se encontra na contra-capa dos autos. 00598 Processo: 0012010025417-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE AFONSO ARAUJO FILHO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias dizerem se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide. 00599 Processo: 0012011000321-5 - RESCISAO AUTOR: J P DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: VIVO S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seas partes para dizerem em 10 dias se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzire fundamentando o peidido sob pena de julgamento antecipado da lide 00600 Processo: 0012011000802-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS S/A ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: KAPA SERVICE LTDA ADV: JOSE EDUARDO S CAETANO. Despacho: Intime-seas partes de que foi deferida a tutela inibitoria para que a re se abstenha de inscrever e se ja incsrito retire o nome da autora de cadastros de restricao ao credito. multa diaria de 100, 00 limitada a 5.000, 00 00601 Processo: 0012011000802-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS S/A ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. Despacho: Intime-sefica intimada a autora para, em 10 dias, querendo, impugnar a contestacao. 00602 Processo: 0012011001284-4 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA FERREIRA DA SILVA ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea promovente para, querendo, em 10 dias, impugnar a contestacao. 00603 Processo: 0012011002882-4 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIANA DUTRA RODRIGUES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, RITA DE CASSIA NEVES LEITE. Despacho: Intime-sea promovente para em 10 dias, impugnar a contestacao, inclusive manifestando-se sobre a alegacao de que os protestos teriam sido retirados pela re, sob pena de restar prejudicado o pedido de tutela antecipada. 00604 Processo: 0012011003424-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: YLDRY SOUZA RAMOS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias dizerem se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzir fundamnetandi o pedido sob pena d ejulgamento antecipado d alide. 00605 Processo: 0012011005140-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea autora de que foi deferido o pedido de fls. 37/38 e o processo serasuspenso pelo prazo de 90 dias. 00606 Processo: 0012011005197-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea autora para regularizar, em 05 dias, o endereco da parte re, a fim de promover a citacao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00607 Processo: 0012011009459-4 - INDENIZACAO AUTOR: J. S. A. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: A. C. S. P. ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA. Despacho: Intime-seas partes para dizerem em 10 dias se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzire fundamentando o peidido sob pena de julgamento antecipado da lide 00608 Processo: 0012011009925-4 - DECLARATORIA REU: ENERGISA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea promovida para, em 15 dias, apresentar rol de testemunhas, com a respectiva qualificacao, a fim de ser designada audiencia de instrucao ejulgamento. 00609 Processo: 0012011010165-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: WALFREDO PESSOA DE CARVALHO ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Intime-sea autora de que foi deferido o prazo de 05 dias para o deposito do valor nao inferior a R$ 1.051, 50 (mil e cinquenta e um reais e cinquentacentavos). 00610 Processo: 0012011010165-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: WALFREDO PESSOA DE CARVALHO ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Intime-seo autor de que, uma vez consignada a primeira prestacao podera consignar as que forem vencendo desde que os depositos sejam efetuados ate 05 dias contados da data do vencimento de cada prestacao. 00611 Processo: 0012011010556-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARCOS ANTONIO XAVIER ADV: TULIO FARIAS LIMA, ANGELINA L. SOUTO PINHO. REU: JOSEILSON ROQUE DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 54/55, que indeferiu todos os pleitos antecipatorios. fica desde ja o autor intimado para, em 10 dias, impugnar a contestacao. 00612 Processo: 0012011011881-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: TANIA REGINA DE LIMA FEITOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes de que a tutela antecipda foi deferida para que o requeridosuspensa, em 24 horas, os decosntos mensais na conta da promovente. multa diaria de R$ 100, 00 limitada a R$ 5.000, 00. 00613 Processo: 0012011011881-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: TANIA REGINA DE LIMA FEITOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias dizerem se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide. 00614 Processo: 0012011016176-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALFREDO FERRAZ DA SILVA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias dizerem se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide. 00615 Processo: 0012011017821-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea autora para, em cinco dias, regularizar o endereco da parte promovida, a fim de promover a citacao. 00616 Processo: 0012011022700-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LINDOMAR DANTAS DE OLIVEIRA ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-seas partes para, em 10 dias, falarem sobre o laudo pericia de fls. 164/173. 00617 Processo: 0012011024831-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUZIMARIO GOMES LEITE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA ADV: RODRIGO CARNEIRO LEAO MELO, ISAAC FERREIRA COSTA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 125, que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 00618 Processo: 0012011025251-5 - INDENIZACAO AUTOR: ROBSON TADEU DO NASCIMENTO MEDEIROS ADV: TICIANA PINTO DE ARAÚJO, ALESSANDRO FARIAS LEITE. REU: BANCO CREDICRD CITI ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seas partes de que foi deferida a tutela antecipada para que a re retire o nome da parte autora dos cadastros de restricao ao credito relacionado a divida objeto da acao. multa diaria de 100, 00 limitada a 5.000, 0 00619 Processo: 0012011025251-5 - INDENIZACAO AUTOR: ROBSON TADEU DO NASCIMENTO MEDEIROS ADV: TICIANA PINTO DE ARAÚJO, ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seo autor para, em 10 dias, querendo, impugnar a contestacao. 00620 Processo: 0012011026840-4 - DECLARATORIA AUTOR: GERLANE DE FARIAS PIMENTEL COSTA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-sea promovente para, querendo, impugnar a contestacao em 10 dia, s uma vez a promovida tendo juntado novos documentos. 00621 Processo: 0012011027491-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VANYELLE LISBETHE BEZERRA MAROPO ADV: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS, REBECA BARBOSA FRUTUOSO. Despacho: Intime-sea promovente para, em 10 dias informar a este Juizo o seu atual endereco e o endereco a epoca do apontamento. 00622 Processo: 0012012000194-4 - USUCAPIAO AUTOR: VALDENICE BARBOSA CUNHA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea autora para, em 05 dias, regularizar o endereco do confinante antonio gomes da silva. 00623 Processo: 0012012001042-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARLOS LUIS SALES ADV: PAULO GOES. REU: BANCO BV FINANCIAMENTO S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias dizerem se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo s eha alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide. 00624 Processo: 0012012001099-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: M. J. R. S. R. ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. AUTOR: R. F. S. R. ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-sea autora para, querendo, em 10 dias contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00625 Processo: 0012012001947-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES, KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-sea autora para em05 dias regularizar o endereco da parte re, a fim de promover a citacao. 00626 Processo: 0012012003668-4 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: O COMERCIAL DE ALIMENTOS O BEZERRAO LTDA ADV: DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS, HEYTOR CAVALCANTI FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-sea promovente para, em 10 dias, comprovar a pospositura da acao principal. 00627 Processo: 0012012004663-4 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIA SIMONE COSTA CHAVES ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 54/55, que indefere o pedido de tutela antecipada. 00628 Processo: 0012012004818-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA EMILIA DINIZ DE SA MIRANDA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-sea promovente para informar se ainda tem interesse em produzir outras provas alem das que ja constam nos autos ou se pretende o julgamento antecipado da lide. 00629 Processo: 0012012006346-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO QUEIROZ ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Despacho: Intime-sea promovente para, em 10 dias, querendo, impugnar a contestacao, uma vez a promovida tendo apresentado novos documentos. 00630 Processo: 0012012007077-4 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDENICE COSTA DINIZ ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: CLARO NORDESTE S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS, DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00631 Processo: 0012012007100-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANGELA MARIA VIRGULINO GUEDES ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO, GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 74, que indefere o pedido da tutela antecipada. 00632 Processo: 0012012008963-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ITALO CHIANCA ARAGAO ADV: KENNEDY GUSMAO, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-seas partes para dizerem em 10 dias se ha interesse numa composicao amigavel. em caso negativo digam em igual prazo se ha alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide. 00633 Processo: 0012012009972-4 - INDENIZACAO AUTOR: JADNA SANTOS NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO, KENNEDY GUSMAO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-seas partes de que fopi deferida producao de prova pericial requerida pela promovida. ficam intimadas para, em 10 dias, indicarem assistentestecniucos formulando quesitos pertinentes ao objeto da pericia. 00634 Processo: 0012012009972-4 - INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-sea promovida para, alem da apresentacao dos quesitos e indicacao do assistentes tecnico, em 10 dias depositar os honorarios pericias, arbitrados em um salario minimo por residencia a ser periciada. 00635 Processo: 0012012012861-4 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCA DE PAULA LUCAS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO, MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS, FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 79/80, que declina a competencia para processar e julgar os presentes autos a Justica Laboral, devendo os autos serem encaminhados a uma das varas do trabalho deste municipio. 00636 Processo: 0012012013704-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para regularizar o endereco da parte re em 5 dias, a fim de promover a citacao. fica intimada tambem para em 30 dias recolher os valores das diligencias para os enderecos que sejam apresentados. 00637 Processo: 0012012014412-4 - INDENIZACAO AUTOR: LIVIO FRANCOA DE QUEIROZ MORAES ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA, GUILHERME OLIVEIRA SA. Despacho: Intime-sea autora para, qeurendo, em 10 dias impugnar a contestacao. 00638 Processo: 0012012015581-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOAO FARIAS DA COSTA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-sea autora de que foi deferido o pedido de exibicao do contrato para que a re, em 15 dias, apresente o dcumento firmado entre as partes sob pena de multa diaria de R$ 100, 00 limitaada a R$ 5.000, 00. 35 00639 Processo: 0012012015760-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FERNANDA DE FATIMA BARRETO LEITE ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para, em 10 dias, querendo, impugnar a contestacao da promovida banco cruzeiro do sul. initme-se tambem para, em 05 dias, regularizar o endereco da promovida banco bmg, a fim de promover a citacao. 00640 Processo: 0012012020479-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea autora para regularizar a peticao inicial, adequando o valor da causa, bem como recolher, em 10 dias, as custas processuais complemetares, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito. 00641 Processo: 0012012020527-1 - DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: PAULO FERNANDO DE BARROS LIMA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: ROBERTO LIMA DE GOES ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-ses partes da decisao de fls. 55/56, que deferiu a tutela antecipada. intimese a autora para, tambem, em 10 dias, impugnar a contestacao. 00642 Processo: 0012012022822-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: PETRONIO WILLIAMS MORAIS SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, impugnar a contestacao em 10 dias. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 013/42 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00643 Processo: 0012010022536-4 - DECLARATORIA AUTOR: SILVANA KELLY GONCALVES DA SILVA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-sea autora para, querendo, em 10 dias impugnar a contestacao. 00644 Processo: 0012012023471-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ALICE DE SOUZA DO O ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea promovente da decisao de fls. 54/55, que indeferiu o pedido de liminar de desocupacao do imovel. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 205/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00645 Processo: 0012007024970-9 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: E. G. A. ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: M. J. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintime-se de todo conteudo do despacho de fls. 232 dos autos 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 195/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00646 Processo: 0012011020915-0 - INTERDICAO AUTOR: E. N. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/01/2013, AS 1530 HORAS. 00647 Processo: 0012012007197-0 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: G. P. O. F. ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE FLS.62 INDEFERIDO. 00648 Processo: 0012012014091-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. E. A. O. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR DE A AVENCA ENTABULADA FOI CUMPRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 00649 Processo: 0012012014091-6 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: G. P. O. F. ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seINFORMAR O EXECUTADO COM PRECISAO OS SEUS VENCIMENTOS, CONSOANTE FOI ESTABELECIDO NA AVENCA EM TESTILHA. 00650 Processo: 0012012018287-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. E. A. O. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR SE A VENCA ENTABULADA FOI CUMPRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 00651 Processo: 0012012018287-6 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: G. P. O. F. ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 05 DIAS, DEVE O EXECUTADO INFORMAR COM PRECISAO OS SEUS RENDIMENTOS. 00652 Processo: 0012012121522-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: A. C. V. R. ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Audiencia designadaDIA 17/01/2013, AS 1530 HORAS. 00653 Processo: 0012012122368-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: J. C. A. F. ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA, IZABEL VICENTE IZIDORO. Despacho: Intime-seNO PRAZ ODE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DE DOC. DE IDENTIF. PESSOAL E DA CERT. DE CAS. DO AUTOR, COMPROV. DERESID. DO AUTOR E COPIA DE CERT. DE NASC. DO INTERDITANDO. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 191/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00654 Processo: 0012012003431-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. S. B. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO MARCELINO NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00655 Processo: 0012012005523-9 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: J. L. B. S. P. ADV: IRACI SIQUEIRA PEQUENO. AUTOR: A. S. L. ADV: IRACI SIQUEIRA PEQUENO. REU: L. P. S. ADV: ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO, THAMISA SANTA CRUZ MARTINS DE QUEIROZ ANTONIO. Sentenca: Acordo homologado 00656 Processo: 0012012020770-7 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. N. S. ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA, ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA. Despacho: Intime-sePara no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o documento de fls 25a 27. 00657 Processo: 0012012021108-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. A. D. ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. AUTOR: J. A. S. ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-sePara no prazo de 05 dias, indicar bens do promovido passíveis de penhora. 00658 Processo: 0012012021575-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. A. S. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: A. K. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-sePara no prazo de 10 dias, completar a inicial, juntadndo copia do processo 001.2009.018.999-1. 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 137/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0011999000457-2 - ALIMENTOS REU: T. A. M. ADV: EVANDRO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado do deferimento do pedido de vistas pelo prazo legal. 00660 Processo: 0012008015822-1 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. S. C. ADV: ITALO FARIAS, HELDER BRASIL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para incluir no polo passivo da ação a Sra. SEVERINA FERREIRA DA SILVA, qualificando-a e individualizando-a para os fins citatorios. 00661 Processo: 0012012011655-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. F. C. C. O. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em dez dias, informar se ainda persiste o debito exequendum. 00662 Processo: 0012012013499-2 - ALIMENTOS AUTOR: M. E. L. M. ADV: PETRUSKA TORRES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, em dez dias, se pronunciar sobre a correspondencia devolvida as fls. 14v. requerendo o que entender de direito. 00663 Processo: 0012012022267-2 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: A. M. S. ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Despacho: Intime-se os requerentes, por seu advogado, para, em trinta dias, providenciarem a juntada da escritura definitiva do imovel objeto da partilha. 00664 Processo: 0012012122240-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: S. G. P. S. ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio, no DIA 12/12/2012, AS 1540H. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 183/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00665 Processo: 0012012022975-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: K. G. A. C. ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, NERIVALDA VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se a Patrona do autor por todo conteudo do despacho prolatado em audiencia de fls. 74/75 que indeferiu a antecipacao de tutela de merito, assim manifeste interesse no feito tendo em vista os pedidos de adiamento 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 152/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00666 Processo: 0012000013064-9 - USUCAPIAO AUTOR: CICERO RAMOS DINIZ ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. AUTOR: NOEMIA SILVA DINIZ ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE LTDA ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA QUE HOMOLOGOU OS CALCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. 00667 Processo: 0012011011272-7 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00668 Processo: 0012011011368-3 - ORDINARIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00669 Processo: 0012011012028-2 - ORDINARIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00670 Processo: 0012011013437-4 - ORDINARIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-se VISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00671 Processo: 0012011015908-2 - ORDINARIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00672 Processo: 0012011018628-3 - ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00673 Processo: 0012011019434-5 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00674 Processo: 0012011019459-2 - ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00675 Processo: 0012011019796-7 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00676 Processo: 0012011020053-0 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00677 Processo: 0012011021346-7 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO D CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00678 Processo: 0012011022707-9 - ACAO DE COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00679 Processo: 0012011023324-2 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00680 Processo: 0012011023892-8 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00681 Processo: 0012011024661-6 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00682 Processo: 0012011025041-0 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00683 Processo: 0012011025665-6 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00684 Processo: 0012011026163-1 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00685 Processo: 0012012002053-0 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00686 Processo: 0012012004644-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00687 Processo: 0012012006208-6 - ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00688 Processo: 0012012122589-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: INALDIRON NEPOMUCENO ALMEIDA ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. Despacho: Intime-se O AUTOR PAR NO PRAZO DE 10 DIAS JUNTAR AOS AUTOS COPIA DO CONTRATO EMERGENCIAL DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 196/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00689 Processo: 0012012010442-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANTONIO BARRETO DA COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: 1 CIRETRAN Sentenca: Concedo a Segurancade fls. 50/53. 00690 Processo: 0012012011328-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE ADV: PAULO ROBERTO DE AQUINO NEPOMUCENO. REU: DIRETOR DA 1 CIRETRAN ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REPRESENTANTE LEGAL: JANUNCIO FERREIRAREU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Sentenca: Intime-seda sentenca de fls. 84 que julgou extinto o processo sem resolucao domerito, tendo em vista a perda do objeto da acao, cassando a liminar concedida em decisao de fls. 45/46. 00691 Processo: 0012012015142-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SIBELE ALMEIDA GUERRA MONGIOVI ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. REU: EDVALDO HERCULANO DE LIMA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 119/121, que concedeu a medida liminar, em parte, p/determinar a suspensao da contratacao temporaria dos candidatos class ificados e aprovados no PSS, previsto pelo Edital n. 001/2012...cont. 00692 Processo: 0012012015142-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SIBELE ALMEIDA GUERRA MONGIOVI ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. REU: EDVALDO HERCULANO DE LIMA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-secont. decisao fls. 119/121, e, caso, ja tenha ocorrido a nomeacao doscandidatos, proceder com sua exoneracao/demissao, ate ulterior deliberacao deste Juizo. 00693 Processo: 0012012122944-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SEVERINO DO RAMO FARIAS ADV: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 27 que postergou a apreciacao do pedido de concessao de tutela antecipada, para apos a apresentacao da resposta do reu.Cite-se. JUstica gratuita deferida. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 197/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0012012023904-9 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: EMPRESA DE TRANSPORTES BORBOREMA LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: VIACAO SANTA ROSA LTDAREU: IDALINO TRANSPORTES LTDAREU: A CANDIDO E CIA LTDAREU: VERONICA SALETE DE ANDRADE FARIASREU: EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDAAUTOR: FAZENDA PUBLICA DOMUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seas partes da apresentacao do laudo do perito, para no prazo de 10 diasos assistentes tecnicos apresentem seus pareceres em 10 dias, conforme dispoe o paragrafo unico do art. 433 do CPC. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 121/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00695 Processo: 0012011010028-4 - HOMICIDIO SIMPLES REU: DANILO DE SOUZA CHAGAS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Autos vista aA ADVOGADA DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL. 00696 Processo: 0012012010951-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JUNIOR DA SILVA RAMOS ADV: EVANDRO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-sePara apresentar as Alegacoes Finais do acusado JUNIOR DA SILVA RAMOS, no prazo legal. 00697 Processo: 0012012017642-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOHN HERBERT LAURENTINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: ANDERSON LAURENTINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: FABIANO JESUINO DE ALMEIDA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-seIntime-se a Defesa dos tres acusados, na pessoa do subscritor para tervista dos autos, no prazo de 05(cinco) dias. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 189/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00698 Processo: 0012005024778-0 - LEI 9455/97 TORTURA REU: OVIDIO NUNES DA CRUZ FILHO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. 00699 Processo: 0012011015062-8 - CRIME C/COSTUMES REU: MALAQUIAS DE SIQUEIRA FONTES FILHO ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se do indeferimento da deligência requerida pela defesa às fls 142/144. 00700 Processo: 0012011015134-5 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-seINTIMAR DA SENTENCA ABSOLUTORIA. 00701 Processo: 0012012003208-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: GILLIARD DA SILVA SANTOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 161/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00702 Processo: 0012010006040-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: JOAB BRAGA DOS SANTOS ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-separa apresentar as contra razoes de apelacao no prazo legal. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 171/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00703 Processo: 0012011010984-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: RENATO GOMES DOS SANTOS ADV: HILTON ALMEIDA GUIMARAES. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das alegacoes finais, prazo legal. 00704 Processo: 0012012017844-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JOHILSON TASSO DA SILVA MENDES ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: RITA DE CASSIA APARECIDA DOS SANTOS ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das alegacoes finais, prazo comum. 00705 Processo: 0012012022754-9 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: HILDEBRANDO BARBOSA DA SILVA ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA, PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia11/12/2012, as 15h. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 113/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00706 Processo: 0942012000784-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: VERA LUCIA BARBOSA RAMOS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se Audiencia de justificacao em 13.12.2012 as 08h. ALAGOA GRANDE 2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 133/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00707 Processo: 0032010001728-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE IBAMAREU: POSTO DE COMBUSTIVEIS MEDEIROS LTDA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-seo patrono da parte para comparecer em cartorio e receber peticao cujodesentranhamento foi ordenado nos autos ( peticao de excecao de pre-executividade). ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 193/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00708 Processo: 0042010000623-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: LUZINETE DAS NEVES DE FARIASREU: BANCO CITICARD S/A ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-seo Advogado da parte promovida, para no prazo legal, apresentar contrarazoes do recurso de fls. 124/126. 00709 Processo: 0042010000840-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: F. F. S.REU: E. P. ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seo Advogad da parte promovida, para no prazo legal, apresentar contra razoes ao recurso de fls. 99/102. 00710 Processo: 0042012001530-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARLENE ELIANEDA COSTA SOUZA Despacho: Intime-seo Advogado da parte autora, para em dez dias, se manifestar acerca dacertidao de fls. 47v e, requerer o que entender de direito, sob pena de extincao, sem resolucao do merito. 00711 Processo: 0042012001684-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBUQUERQUE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-sea Advogada do autor, para no prazo legal, apresentar impugnacao a contestacao de fls. 00712 Processo: 0042012001838-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO AUGUSTO DOS SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO, PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-sea Advogada do autor, para no prazo legal, apresentar impugnacao a contestacao de fls. 47/75. 00713 Processo: 0042012002063-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-sea Advogada do autor, para ficar ciente que atraves de despacho datadode 01.10.12, o MM Juiz indeferiu o pedido de Tt. antecipada e determinou a citacao da parte re, para fins de contestacao. JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA NF 193/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00714 Processo: 0042011000206-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: MARIA JOSOELDA BARBOSA DE OLIVEIRA Despacho: Intimeseo advogado do autor, para em dez dias, requerer o que entender de direito. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 134/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00715 Processo: 0522010000790-6 - ORDINARIA AUTOR: FERNANDO ANTONIO DANTAS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, VANYA MARIA DIAS MAIA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-seintime-se o recorrido para apresentar as contrarrazoes no prazo legal. 00716 Processo: 0522010001025-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEVERINO SIMIAO DOS SANTOS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. AUTOR: RISONELY SILVA DOS SANTOS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: JOAO FERREIRA GUEDES ADV: EUCLIDES COSTA. Sentenca: Intime-sesentenca julgada procedente o pedido da inicial para reintegrar, definitivamente o autor na posse da area objeto da demanda descrita. apos o transito expeca-se o mandado reintegratório. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 137/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00717 Processo: 0412012001361-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIELLA TEIXEIRA DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. VITIMA: CLAUDENIR REIS Despacho: Audiencia designadapara o dia 12 de dezembro de 2012, as 13:40 horas, para oitiva de testemunha, na vara criminal e jecrime do Foro Regional quarto distrito, de Porto Alegre - RS. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 161/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00718 Processo: 1202011000403-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS, EM 15 DIAS 00719 Processo: 1202011000807-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO RETRO EM15 DIAS VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 163/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00720 Processo: 1202012000935-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: S. S. S. ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DIA 26/01/2013 PELAS 09:45 HORAS JUIZADO ESPECIAL DE ARACAGI NF 161/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 1202012000352-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIVALDO VIEIRA DA SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENCA QUE JULGA EXTIN TA A OBRIGACAO NOS TERMOS DO ART. 794, I E 795 AMBOS DO CPC. ARARUNA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 151/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00722 Processo: 0062011001356-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRAN PONTES DO NASCIMENTO ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-secom supedâneo no art. 463, I, do CPC, corrijo o erro material existente na sentença, de modo a condenar a BV financeira S/A a pagar ao autor a quantia de r$ 9.215, 52 acrecidas de juros e correções. AREIA VARA ÚNICA DE AREIA NF 202/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00723 Processo: 0072012001451-4 - IMPUG VALOR CAUSA REU: MANOEL LOPES DA SILVA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: MARIA ROSINETE NUNES LOPES ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnacao. 00724 Processo: 0072012001993-5 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: ADRIANA CRISTINA FERREIRA DIASREU: JOSENILTON QUERINO DIAS ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se do acolhimento da excecao de imcompetencia territorial e da REVOGACAO da medida liminar concedida no processo principal. Derminado o cumprimento da carta precatoria oriunda da comarca de piracicaba-sp. VARA ÚNICA DE AREIA NF 202/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00725 Processo: 0072010000264-6 - CRIME C/PESSOA REU: JOSE IVANILDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, em 05 dias. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 202/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00726 Processo: 0072011001314-6 - ACAO DE COBRANCA REU: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/02/ 2013 as 10:00h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00727 Processo: 0072012000250-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBERTO SERAFIM DE SOUZA ADV: RUTH LEONOR BATISTA SERGIO, VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo autor, para, no prazo de 10 dias, dizer se concorda com o valor depositado. 00728 Processo: 0072012001374-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: AMANDA LEA SALES LIRA FELIX ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:20 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA AUTORAINFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2013. DR.EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00729 Processo: 0072012001706-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 00730 Processo: 0072012001767-3 - REPETICAO INDEBITO REU: BB LEASING S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte executada, por seu patrono, para oferecer impugnacao, querendo, no prazo de 15 dias, sobre a penhora on line efetivada. (art. 475-J, paragrafo 1 do CPC). 00731 Processo: 0072012001931-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: DAMIANA GADELHA ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: ENERGISA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de janeiro de 2013 as 11:30 horas.DEVENDO O ADVOGADO DA AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. ARIEA, 04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIRIETO 00732 Processo: 0072012001945-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: FRANCISCO LUIZ DA SILVA ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:35 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DO AUTOR INFORMA LO, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. ARIEA, 04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00733 Processo: 0072012002024-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA ADV: RUTH LEONOR BATISTA SERGIO. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:50 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DO AUTOR INFORMALO, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2012.DR. EDAILTONMEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00734 Processo: 0072012002025-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: RUTH LEONOR BATISTA SERGIO. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:45 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DO AUTOR INFORMA LO, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00735 Processo: 0072012002027-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. REU: BANCO FINASA S/A FINASA BMC S/A BRADESCO S/AREU: BANCO FINASA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:40 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DO AUTOR INFORMA LO, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2012. DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00736 Processo: 0072012002050-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: IVANELSON FRANCISCO DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:15 HORAS, DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA04.12.2012.DR. EDAILTON M. SILVA, JUIZ DE DIREITO 00737 Processo: 0072012002051-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: ROBERTO DA COSTA RAMOS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:20 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA, 04DE DEZEMBRO DE 2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00738 Processo: 0072012002052-9 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: JOSE BARBOSA DE SOUZA FILHO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:25 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2012.DR.EDIALTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00739 Processo: 0072012002053-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: SOLON DE LUCENA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:30 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AU TORA, INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITEO 00740 Processo: 0072012002054-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: RONALDO RAIMUNDO MEDEIROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:00 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00741 Processo: 0072012002055-2 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: FLAVIO ARAUJO FABRES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:10 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00742 Processo: 0072012002056-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: O CONDOMINIO QUINTAS DO LAGO ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: LUIZ CARLOS SANTOS JR Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:05 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AREIA, 04.12.2012.DR. EDAILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00743 Processo: 0072012002091-7 - PROCESSO CIVEL REU: FRANCISCO DE ASSIS ALVESAUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 10:40 HORAS. 00744 Processo: 0072012002101-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SEVERINA EDILEUZA DOS SANTOS ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:25 HORAS. DEVENDO O ADVOGADO DA AUTORAINFORMA LA, PARA QUE COMPARECA A AUDIENCIA. AREIA, 04.12.2012. DR. EDA ILTON MEDEIROS SILVA, JUIZ DE DIREITO 00745 Processo: 0072012002114-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BANDEIRANTES PROPAGANDA LTDA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:00 HORAS. 00746 Processo: 0072012002125-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: VAMBERTO FIDELIS DE LIMA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:15 HORAS. 00747 Processo: 0072012002126-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: LUIZ CANDIDO ALVES ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 DE JANEIRO DE 2013 AS 11:10 HORAS. AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 184/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00748 Processo: 0472010000241-0 - PEDIDO ASSISTENCIA AUTOR: JOSE REINALDO LOURENCO DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO LOURENCO DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 135, pelo prazo de 30(trinta) dias. 00749 Processo: 0472011000168-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JONIS SANTOS DE ARAUJO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a na dat de 08/01/2012 as 09:00hs na rua marques do herval, n°16, ed. lucas, CG.consultorio do Dr. Cicero torresneto, p/a realizacao de pericia medica no Sr Jonis Santos de Araujo. BANANEIRAS VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0082009000443-6 - ORDINARIA AUTOR: SEVERINO JORGE ALVES DA SILVA ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seexpedido o requisitorio, encerrada esta a jurisdicao deste Juizo, mando que apoos a baixa na distribuicao, sejam os autos arquivados. 00751 Processo: 0082012000383-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: M. L. S. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. AUTOR: G. S. P. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: M. L. L. P. Despacho: Intime-sejulgo procedente, o pedido, para declarar, como declaro consolidada em maos da rep.legal do autor a posse e a propriedade do bem descrito na inicial valendo a presente como tit. habil para a transf.do cert.j.dentr 00752 Processo: 0082012000482-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ESMERALDO FERNANDO CASTRO DA CUNHA ADV: CELIO BRITTO FERNANDES, CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO, AGLAILTON C DE R TERTO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de fevereiro de 2013, as 08:00 horas, no forum local, intime-se VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE BANANEIRAS NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00753 Processo: 0082012000509-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULA EMILIA SILVA DA CRUZ ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. Despacho: Intime-se a advogada da autrora para usar da prerrogativa do art. 604 do CPC, caso pretenda a execução da sentenca. 37 BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00754 Processo: 0782011000134-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSINEIDE FELIX DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/01/2013 as 10:00 horas no Forum local. 00755 Processo: 0782011001053-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEANDRO GOMES MATIAS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES, THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/01/ 2013 as 12:00 horas no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 192/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00756 Processo: 0782007000651-1 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSENILDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. VITIMA: ISAIAS FERREIRA NOBRE JUNIOR Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/12/2012 as 09:00 horas no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00757 Processo: 0782011000623-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CICERO SANTOS SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: GENERALI SEGUROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/01/2013 as 11:00 horas no Forum local. 00758 Processo: 0782011000652-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARICLEIDE CASADO RODRIGUES DE AZEVEDO ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/AREU: ITAU UNIBANCO S/AREU: CASA BAHIA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/ 01/2013 as 12:00 horas no Forum local. 00759 Processo: 0782011000661-2 - INDENIZACAO AUTOR: ITALO MELO CLEMENTINO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SUBMARINO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/01/ 2013 mas 07:40 horas no Forum local. 00760 Processo: 0782011000704-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE SANTOS DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/01/2013 AS 10:40 horas no Forum local.HORASA BAYEUX 4A VARA DE BAYEUX NF 203/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00761 Processo: 0752006005343-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 10(dez) dias, dizer se tem interesse noprosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito. 00762 Processo: 0752007003090-5 - COMINATORIA AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a suplicante para ciencia da decisao que concedeu o pedido de tutelaantecipada... bem assim para informar o CNPJ da demandada a fim de ser requisitado o endereco para citacao. 5ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 032/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00763 Processo: 0752012002704-2 - PROCESSO CRIMINAL REU: WILLY LIAHONA BRASILINO FRAGOSO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: FABIO ADRIANO CAVALCANTI SEBADELHE CARBALLO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: MATHEUS BEZERRA FERNANDES ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar resposta escrita em dez dias BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 210/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00764 Processo: 0602012001528-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: M. S. L. S. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA, BARTIRA MARAINA DE SOUZA. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio da interditanda designada para o dia 09 de janeiro de 2013, as 11:45, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 210/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00765 Processo: 0602009000477-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: LUIS GERALDO DA SILVA ADV: MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para o dia 15 de janeiro de 2013, as 11:00, no forum local. 00766 Processo: 0602010000456-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE ADEMAR DE LIMA SILVA ADV: MANOEL GOMES MONTEIRO. INDICIADO: JOSE EDNALDO LUIS DA SILVA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para odia 17 de janeiro de 2013, as 09:30, no forum local. 00767 Processo: 0602012001320-0 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: ELISSON EVARISTO DA COSTA ADV: DJELSON DE ARAUJO LIRA FILHO. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva de testemunha designada para o dia 31 de janeiro de 2013, as 11:00, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 210/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00768 Processo: 0602010000624-0 - LEI 10741/03-IDOSO REU: IRENE PEREIRA DANTAS DA SILVA ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar redesignada para o dia 14 de fevereiro de 2013, as 09:40, no forum local. 00769 Processo: 0602011000402-9 - LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE CARLOS MACIEL ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para odia 14 de fevereiro de 2013, as 11:50, no forum local. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 191/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00770 Processo: 0742012001326-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE NICOLAU PINTO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: ELIZABETE RODRIGUES PINTO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se os promoventes para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem a certidão do registro do imóvel ou certidão negativa do cartório. BREJO DO CRUZ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO CRUZ NF 130/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00771 Processo: 0102010000104-8 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSIFRAN PAULO DE ARAUJO ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LUCIANO DE FIGUEREDO SA. Sentenca: Acordo homologado CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 204/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00772 Processo: 0732010004395-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 2A. VARA DE CABEDELO NF 211/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00773 Processo: 0732000000144-3 - FALENCIA AUTOR: ALL AMERICA TELECOMUNICACOES LTDA ADV: LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA, JULIANA FERRAZ DA SILVA. REU: PHOENIX COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Despacho: Intime-seas partes da sentenca que determinou o encerramento do presente feitonos termos do art 60 par 1 e 2 do Dec Lei 7661/45 e art 267 IV do CPC. Custas na forma da lei 00774 Processo: 0732006004480-4 - ORD. DE INDENIZACAO REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS SOUSA, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte promovida para providenciar o pagamento das custas no valor de R$ 1.748, 24 00775 Processo: 0732008001733-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PARAIBA MARMORES E GRANITOS LTDA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-sedo indeferimento de expeicao de novo alvara e para falar sobre o oficio de fls 96/97 00776 Processo: 0732009002812-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte autora do defrimento de suspensao do feito pelo prazo requerido 00777 Processo: 0732010004047-3 - REVISAO DE CONTRATO REU: BRADESCO LEASING S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-semais uma vez a parte promovida para providenciar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 866, 57 00778 Processo: 0732010006115-6 - DECLARATORIA REU: ANTONIO NUNES GONCALVES DE FARIAS ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA DE FARIAS ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-seA PARTE CONTRARIA para resposta em 15(quinze)dias(art.518 do CPC) 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00779 Processo: 0732010006378-0 - INDENIZACAO AUTOR: SUENIA BATISTA SILVA ADV: KALINE GOMES BARRETO, WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar resposta ao recuso no prazo de 15 ( quinze ) dias nos termos do art 518 c/c 508 do CPC 00780 Processo: 0732011000732-2 - INDENIZACAO AUTOR: JUSSIAN NO SEARA ADV: WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR, KALINE GOMES BARRETO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte autora dos documentos de fls 198/200 requerendo o que entender ser de direito e parte promovida para pagamento das custas no valor de R$ 416, 00 sob pena de ser lancada na divida 00781 Processo: 0732011001100-1 - INDENIZACAO AUTOR: LUIS EDUARDO PONTES ADV: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar impugnacao no prazo legal. 00782 Processo: 0732011001938-4 - ORDINARIA AUTOR: BRENO PEREIRA DE ARAUJO COELHO ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. AUTOR: STELLA TORRES DE ARAUJO COELHO ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. REU: SEBASTIAO PLACIDO DE ALMEIDA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA, FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS, HALYSSON LIMA MENDES. Despacho: Intime-seas partes da decisao que nao acolheu o embargo de declaracao interposto mantendo a sentenca nos termos em que foi redigida 00783 Processo: 0732011001956-6 - INDENIZACAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea apela para apresentar sua resposta ao recurso apresentado, no prazode 15 ( quinze ) dias nos termos do art 518 c/c 508 do CPC 00784 Processo: 0732011002006-9 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: BRYGGEN SHIPPING AND TRADING AS ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA ADV: JOAO RAPHAEL CORREIA BARBOSA DE SA. ASSISTENTE DO MP: USINA UNIAO E IND S/A ADV: MARCO TULIO C ALBUQUERQUE, FRANCISCO VIEIRA SANTOS JUNIOR, MARCO ANTONIO A MEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia18/12/2012, AS 15:50 HORAS. 00785 Processo: 0732011003897-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GERMANO HENRIQUE DA SILVA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Intime-semais uma vez a parte autora para juntar aos autos as questoes e quesitos que deverao ser formulados pelo perito 00786 Processo: 0732011004083-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DANIEL DUARTE BELO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LEONILDO PAULO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-sea parte apelada para no prazo de 15 ( quinze ) dias oferecer respostaao recurso de apelacao nos termos do art 518 e508 do CPC 00787 Processo: 0732011004442-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para informar o endereco-correto do requrido, tendo em vista que a Carta Precatoria foi devalvida, no prazo de 10dias. 00788 Processo: 0732011005495-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: EDSON E SILVA IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LT ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-seo autora para requerer o que entender ser de direito 00789 Processo: 0732011008730-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ONEIDE MOURA MATIAS ADV: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA, GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. REU: CONSTRUTORA OCEANIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-seas partes da sentenca que homologou a transacao realizada entre as partes para que produza seus efeitos legais, resolvendo em consequencia, o feito com julgamento do merito 00790 Processo: 0732012000104-2 - INTERPELACAO AUTOR: EXITO IMPORTADORA EXPORTADORA S/A ADV: HEITOR GONCALVES GUERRA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca que extinguiu o feito sem julgamento do merito 00791 Processo: 0732012000672-8 - CAUTELAR - CIVEL REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-sea parte apromovida para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.320, 00, sob pena de lacamento na divida 00792 Processo: 0732012001013-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GRANFER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada improcedente declarando extinto o processos com resolucao do merito nos termos do art 269 I do CPC 00793 Processo: 0732012001597-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: VANEIDE CHAVES DE QUEIROZ ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-sedo despacho achando desnecessaria a pericia atuaria, uma vez que versam os presente autos sobre materia de direito, e eventuais valores poderao ser apurados em sede de liquidacao da sentenca 00794 Processo: 0732012002083-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO ATLANTICO ADV: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar impugnacao no prazo legal. 00795 Processo: 0732012002222-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JERONIMO FRANCISCO DE AQUINO ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestacao 00796 Processo: 0732012002295-6 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: EDNA COELI DANTAS DE MENEZES ADV: ELZA ZIRPOLI. REU: LUCAS MARQUES DE MORAIS ADV: MARIA CECILIA MARQUES MARTORELLI. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada procedente adjudicando compulsoriamenteem nome da autora o bem objeto da presente acao 00797 Processo: 0732012006164-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO VICENTE CAROSI ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, DIMITRI SOUTO MOTA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da Certidao Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, para informar o novo endereco do promovido Sr. IvsonGadelha Veloso, tendo em vista que o mesmo nao foi encontrado. 00798 Processo: 0732012006563-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora da devisao que indeferiu o pedido de justica gratuitadevendo ser recolhida as custas no prazo de 30 ( trinta ) dias sob pena de cancelamento da distribuicao 3A. VARA DE CABEDELO NF 196/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00799 Processo: 0732003003768-0 - EXECUCAO AUTOR: JURANDIR TAVARES DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. Sentenca: Intime-se Processo extinto sem resolucao do merito, nos termos do art. 267, III , paragrafo 1 do CPC, REVOGANDO A LIMINAR anteriormente concedida. Custas recolhidas. 00800 Processo: 0732009002886-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JOSE IRAN CLEMENTINO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente, nos termos do art. 269, I do CPC, REVOGANDO A LIMINAR anteriormente concedida. Custas recolhidas. 00801 Processo: 0732009003468-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA FLOR ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Intime-se Pedido julgado parcialmente procedente. Promovido condenado a pagar a parte autora indenizacao no valor de R$ 5.000, 00. Sucumbencia reciproca. 00802 Processo: 0732009004528-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: VITAL MASCENA DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-se Acao julgada prejudicada em razao de perda do objeto, haja vista acordo celebrado entre as partes. Processo extinto sem julgamento do merito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas recolhidas. 00803 Processo: 0732010003028-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. Sentenca: Intime-se Pedido inicial julgado procedente. Promovida condenada a pagar R$ 3.618, 32 a titulo de danos. Condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios fixados em 10% d valor da condenacao. 00804 Processo: 0732010004240-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: ALEXSANDRO NEVES BARBOSA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente, nos termos do art. 269, I do CPC. 00805 Processo: 0732010004274-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: RENATO FERREIRA DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente, nos termos do art. 269, I do CPC. LIMINAR REVOGADA. 00806 Processo: 0732010004398-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: VITAL MASCENA DA SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Sentenca: Intime-se Acao julgada prejudicada em razao de perda do objeto, haja vista acordo celebrado entre as partes. Processo extinto sem julgamento do merito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas recolhidas. 00807 Processo: 0732010005246-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RAFAEL DE QUEIROZ SANTIAGO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: NEUMAR NASCIMENTO FELIX ADV: ALMIR ALVES DIONISIO, FRANCIS FREDIE CAMELO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. Promovida condenada a restituir R$ 9.500, 00. Sucumbencia reciproca. 00808 Processo: 0732010006322-8 - INDENIZACAO AUTOR: JACIRA DE BARROS REZENDE ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO, ROSSANA ROBERTA DE SOUSA ARAUJO, ROMULO ROMERO DE S. ARAUJO. AUTOR: FERNANDA DE BARROS REZENDE ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: FERDINANDO DE BARROS REZENDE ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. REU: JOSE LEONCIO DA SILVA JUNIOR ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. Promovido condenado a pagar R$ 10 .859, 70; bem como IPTUs 2005/2007/2008 e tambem custas e honorarios advocaticios, este ultimos no patamar de 10% do valor da condenacao. 00809 Processo: 0732011001170-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO BOSCO DE FARIAS JUNIOR ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente, nos termos do art. 269, I do CPC. Promovente condenado em honorarios fixados em 10 % sobre o valor da causa. 00810 Processo: 0732011001944-2 - ANULATORIA AUTOR: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: PROCON MUNICIPAL DE CABEDELO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: THYAGO BUSTORFF FEODRIPPE DE OLIVEIRA MARTINS, MARCONI LUSTOSA FELIX FILHO. Sentenca: Intime-se Processo extinto sem resolucao do merito. Reconhecida a ilegitimidade passiva da Procon municipal. Liminar revogada. Promovente condenada ao pagamento de honorarios advocaticios no valor de 10 % sobre o valor. 00811 Processo: 0732011003306-2 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: MARIA DOLORES DE FIGUEIREDO JACINTO MOREIRA DA SILVA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO PBREU: GREICY CRISTIANE COSTA LINS ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. Atos tornados nulos, incluindo hasta publica, arrematacao e imissao de posse. Processo de execucao declarado nulo. Sucumbencia reciproca. Honorarios advocaticios em 10% sobr 00812 Processo: 0732011003306-2 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: MARIA DOLORES DE FIGUEIREDO JACINTO MOREIRA DA SILVA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO PBREU: GREICY CRISTIANE COSTA LINS ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se ...CONTINUACAO: transitada em julgado, expeca-se mandado de imissao de posse em favor da promovente. 00813 Processo: 0732011003652-9 - EMBARGOS REU: MARIA APARECIDA RODRIGUES AMORIM ADV: MARIA LENIRA DA COSTA, CARLO EGYDIO DE SALE MADRUGA, LUCIANA P. AMORIM MADRUGA. Sentenca: Intime-se Embargos acolhidos. Afastada a incidencia da multa prevista no art. 475-J do CPC. Reconhecido excesso de execucao. Embargado condenado ao pagamento de honorarios no patamar de 10% do valor q restar apurado. 00814 Processo: 0732011004075-2 - INDENIZACAO AUTOR: LUIZ MANUEL DE ALMEIDA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Sentenca: Intime-sePedido julgado improcedente, nos termos do art. 269, I do CPC. Promovente condenado nas custas e honorarios advocaticios no patamar de 10% sobre o valor da causa (cobranca suspensa/Justica gratuita). 00815 Processo: 0732011004197-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SINDCAB SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABE ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEMAR NUNES FERREIRA JUNIOR ADV: TIAGO DO AMARAL ROCHA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. O municipio devera implantar o pi so nacional do magisterio. Municipio condenado nas custas e honorarios advocaticios, estes ultimos no percentual de 10% do valor da causa. 00816 Processo: 0732011004435-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REGINALDO GUEDES MARINHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: REDE MUNICIPAL DE COMPUTADORES INTERNET ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO, WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. Promovido condenado ao pagamentode R$ 2.000, 00 a titulo de indenizacao, condenado ainda a divulgar, no mesmo site, a fotografia com a identificação de seu autor, por 03 dia 00817 Processo: 0732011004435-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REGINALDO GUEDES MARINHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: REDE MUNICIPAL DE COMPUTADORES INTERNET ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO, WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Sentenca: Intime-se ..CONTINUACAO: s consecutivos, no prazo de 10 dias a contar do transito/sentenca. Condenado tambem nas custas e honorarios advocaticios, estes ultimos arbitrados em 10% do valor da condenacao. 00818 Processo: 0732011004891-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: VISA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. Promovido condenado a pagar a quantia de R$ 6.040, 00 a titulo de repeticao de indebito. Em caso de descumprimento, incidencia da multa prevista no art. 475-J do CPC. Promovido conden 00819 Processo: 0732011005269-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA SULENE RODRIGUES HENRIQUES DA COSTA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: SALENIA KALINA TRINDADE COSTA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: WLADIA SORAYA RAMOS DE MORAIS ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: ETELVINA MARIA FREIRE COELHO ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: CARLA BRUNET CAMPOS CAVALCANTI ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: JOSICLEIDE DOS SANTOS SILVA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. Sentenca: Intimese Pedido julgado procedente. Promovido condenado ainda em honorarios advocaticios fixados em 10% sobre o valor total da condenacao. 00820 Processo: 0732012000135-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: VALDECI RIBEIRO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ARLINDO LUIS BESSONE FREITAS DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. A parte promovida devera apresentar o contrato celebrado, no prazo de 15 dias, sob pena de multadiaria no valorde R$ 150, 00. Condenada ainda ao pagamento das custas e honorarios(20% 00821 Processo: 0732012000363-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ALISSON TOMAZ DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. Promovido condenado ao pagamento das custas e honorarios advocaticios no patamar de 10% sobre o valor da causa. 00822 Processo: 0732012000991-2 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intime-se Transacao homologada nos termos do art. 269, III do CPC. Custas recolhidas. 00823 Processo: 0732012001054-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se Pedido de desistencia homologado por sentenca, nos termos do art. 267, VIII, paragrafo 4 c/c art. 158, paragrafo unico do CPC. LIMINAR REVOGADA. 00824 Processo: 0732012001133-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FERNANDO INACIO CARDOSO NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. Banco promovido condenado nas custas e honorarios advocaticios, estes ultimos fixados em 10% sobre o valor da causa. 00825 Processo: 0732012001206-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANDRE LUIZ LOBO FILGUEIRAS ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: BANCO BMC S/A Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. A parte promovida, no prazo de 15 dias, devera apresentar copia do contrato sob pena de multa. Promovido condenado ainda ao pagamento das custas e honorarios (20% do valor da causa). 00826 Processo: 0732012001468-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: MARCELO O ANGELICO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. A parte promovida devera apresentar o contrato celebrado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diaria no valor d R$150, 00. Condenada ainda ao pagamento das custas e honorarios(20% 00827 Processo: 0732012002075-2 - NULIDADE AUTOR: IARLEY CAVALCANTE HOLANDA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. AUTOR: IRLEY CAVALCANTE HOLANDA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Sentenca: Intime-se Nos termos do art. 295, IV do CPC, inicial indeferida, em razao de decadencia nos moldes do art. 179 do CC. Justica gratuita. 00828 Processo: 0732012002337-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: B V FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte. Nulidade de clausula declarada. Promovido condenado a compensar valores em decorrencia de nulidade. Sucumbencia reciproca. Honorarios advocaticios fixados em 10% da causa. 3A. VARA DE CABEDELO NF 196/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00829 Processo: 0732011000278-6 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ELUIR SAVIO DE ARAUJO AMORIM ADV: JOSE ALVES CARDOSO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-se a defesa para informar o endereco correto e atual da testemunha Emmanuel Rodrigo Medeiros de Oliveira ou substitui-la, conforme permissivodo art. 408, inciso III, do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias. 00830 Processo: 0732012001664-4 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 23 de janeiro de 2013, pelas 14:00 horas. 4A. VARA DE CABEDELO NF 210/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0732005001901-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULA FRANSSINETTI CARNEIRO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS COELHO Despacho: Intime-se a parte contraria para, em 10 dias, manifestar-se sobre o conteudo da peticao e documentos de fls. 932/975. 00832 Processo: 0732006003100-9 - USUCAPIAO AUTOR: ALZENIRA DULCE PEREIRA ADV: ELINALDA COSTA DE ANDRADE, ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se a autora para se pronunciar sobre a certidao de fl.118 no prazo de 10 dias 00833 Processo: 0732011001668-7 - ANULATORIA AUTOR: MARIO CEZAR CALEGARI ADV: FABIO BRITO FERREIRA, DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: MARIA IVANILDE MACEDO CARNEIRO ADV: FABIO BRITO FERREIRA, DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00834 Processo: 0732011004087-7 - RESCISAO AUTOR: JAYME CAETANO ALVES DE LIMA JUNIOR ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: SEBASTIAO KEHRLE ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-se da decisao que revogou a medida de embargo da obra DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00835 Processo: 0732011004087-7 - RESCISAO AUTOR: JAYME CAETANO ALVES DE LIMA JUNIOR ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. AUTOR: IANA CAETANO DE LIMA ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00836 Processo: 0732012000644-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CLEBSON PEREIRA GOMES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de fl.136/138 00837 Processo: 0732012001605-7 - REINTEGRACAO POSSE REU RECONVINTE: MARIA DO ROZARIO COSTA GONDIM ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. AUTOR RECONVINDO: FABIO BAUERMANN LUMMERTZ FILHO ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em 5 dias, justificando sua necessidade 00838 Processo: 0732012005947-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA TARGINO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00839 Processo: 0732012006090-7 - EMBARGOS REU: MARIA LIZINETE DA SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Sentenca: Embargos acolhidos 39 00862 Processo: 0142012002697-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE EUCI ALMEIDA DA SILVA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte autora da decisão 00863 Processo: 0142012002717-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte autora da decisão 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 178/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00864 Processo: 0142010001226-0 - HOMICIDIO QUALIFICAD REPRESENTADO: F. C. S. ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Liberdade Provisoria Deferida. 00865 Processo: 0142011000369-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: CHATEAUBRIAND SUASSUNA BARRETO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: GRIMAILSON ALVES DE MESQUITA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se os recorrentes para no prazo de 02 (dois) dias sucessivos e em cartorio, pela ordem da denuncia, com a finalidade de atender ao disposto no art. 588 do CPP. CONCEICAO 4A. VARA DE CABEDELO NF 210/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00840 Processo: 0732011005151-0 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ROSEANE ARAUJO BEZERRA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: MARINA RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: GEAN LOPES DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: EDUARDO DA SILVA SANTOS ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. REU: DANIEL JOAQUIM DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seAdvogada por todo teor da sentenca que condenou os reus GEAN LOPES DOSSANTOS E DANIEL JOAQUIM DOS SANTOS, e ABSOLVEU os reus ROSEANE ARAUJOBEZERRA e MARINA RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 202/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00866 Processo: 0152008000725-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ROSA GABRIEL ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez)dias. 00867 Processo: 0152011001227-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para executar o julgado, no prazo de30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. 00868 Processo: 0152012000608-3 - ORDINARIA AUTOR: IVO ANGELO DA SILVA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Sentenca: Intime-sePARA APRESENTAR quesitos, bem como inicar asssistentes tecnico no prazo de 05(cinco) dias. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 097/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00841 Processo: 0832012000590-1 - ALIMENTOS AUTOR: R. D. A. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. R. A. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. R. A. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: R. M. A. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. F. A. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23 de janeiro de 2013, pelas 10:30 horas, no Forum local. VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 097/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00842 Processo: 0832010001240-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO DOS SANTOS SILVA ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 30 de janeiro de 2013, pelas 11:00 horas, no Forum local. 00843 Processo: 0832011000243-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROSINALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: ADRIANO AVELINO DA SILVA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30 de janeiro de 2013, pelas 08:30 horas, no Forum local. 00844 Processo: 0832012000468-0 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: JANDEILSON DO NASCIMENTO SANTOS ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23 de janeiro de 2012, pelas 08:30 horas, no Forum local. CAICARA VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 180/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00845 Processo: 0122007000845-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA, CLAUDIA MARIA DA C. DE CARVALHO XAV. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as paretes para procederem ao recolhimento das custa judiciais. 00846 Processo: 0122009000363-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSENILDO CLEMENTE DA COSTA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para procederem ao recolhimento das custas judiciais. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 156/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00847 Processo: 0132008002142-4 - EMBARGOS AUTOR: IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA ADV: FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA MACIEL, CLOVIS RICARDO C DA S MAPURUNGA, ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-sejulgo parcialmente procedentes os embargos para determinar como valorda execucao o montante de 2.168.297, 82(dois milhoes, cento e sessentae oito mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) 00848 Processo: 0132010002153-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA CIRCUNSCRICAO DOS SANTOS SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00849 Processo: 0132011000508-2 - INDENIZACAO AUTOR: TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA LTDA ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. REU: HDI SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-sedesigno audiencia e instrucao e julgamento para dia 08/01/13 as 08:30no forum local. devendo as partes arrolarem testemunhas. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 182/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0132010002454-9 - ALIMENTOS REU: F. C. B. ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. Despacho: Intime-seintime-se o promovido para falarsobre o laudo pericial de fls. no prazo de 05 cinco dias e requerer o que entender de direito 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 170/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00851 Processo: 0132012000500-7 - INDENIZACAO AUTOR: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. REU: RADIO ALTO PIRANHAS ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: FABIANO GOMES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se Precatória expedida às Comarcas de João Pessoa-PB, São João do Rio doPeixe-PB, Mossoró-RN, Natal-RN, São Paulo-SP e Brasília-DF, para oitiva das testemunhas arroladas nos autos. 00852 Processo: 0132012003283-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: RENATA LIVIA DE FRANCA LIMA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-se a advogada que subscreve a petição inicial para juntar procuração aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 170/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00853 Processo: 0132010000184-4 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JAILSON DANTAS GONCALVESREU: JOSE ARIMATEIA BRAGA MOREIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: RENAN DA SILVA ARAUJO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia19/02/2013, ás 10:00h, na sala de audiência da 4a vara no fórum local. 00854 Processo: 0132011002514-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: RAFAEL DE OLIVEIRA LINS ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26/02/2013, às 08:30h, na sala de audiência da 4a vara no fórum local. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 178/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00855 Processo: 0142009000151-3 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JULIA NEVES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Cumpra-seIntime-se a autora, por seu advogado, para ratificar as primeira declarações e/ou apresentar as primeira sdeclarações substitutivas no ´prazo de 20 dias. 00856 Processo: 0142009001916-8 - DECLARATORIA AUTOR: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Pedido julgado procedente 00857 Processo: 0142010000181-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA ROCHA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. Despacho: Pedido julgado procedente 00858 Processo: 0142010000607-2 - ORDINARIA AUTOR: NATALIA DE LIMA PEREIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Cumpra-seIntime-se a autora trvérs do seu advogado, para em 05 dias especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide 00859 Processo: 0142011000042-0 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intimese a parte autora da sentenca de fls. 62 a 66, que julgou parcialmente procedente o pedido 00860 Processo: 0142011000095-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSEILDO BEZERRA DA SILVA ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Cumpra-seIntime-se as partes para em 10 dias manifestarem-se e seus assistentes técnicos apresentarem parecer sobre a conclusão do perito., bem comoem igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir 00861 Processo: 0142011002687-0 - ORDINARIA AUTOR: DEUSDETE JOSE DA SILVA ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar quesitos para realizacao de pericia medica 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 200/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00869 Processo: 0152009000925-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Pedido julgado procedente 00870 Processo: 0152012001163-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seDO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 200/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00871 Processo: 0152007001309-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00872 Processo: 0152009001313-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA CANDIDO ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para se manifestarem sobre o teor da requisicao de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 00873 Processo: 0152009001450-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para se manifestar sobre o RPV a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. 00874 Processo: 0152010000246-6 - ORDINARIA AUTOR: PAULO SANTANA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00875 Processo: 0152010000608-7 - ORDINARIA AUTOR: CICERO PEREIRA DE LACERDA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00876 Processo: 0152010000922-2 - ORDINARIA AUTOR: JOSE PEDRO DE SOUSA NETO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00877 Processo: 0152011001165-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA, LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER, LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, do inteiro teor do despacho de fls 64, bemcomo para providenciar a publicacao do edital de praca e o recolhimento das diligencias do oficial de justica, no prazo de 10 (dez) dias. 00878 Processo: 0152012000932-7 - ORDINARIA AUTOR: JOSILENE SABINO VIEIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00879 Processo: 0152012000942-6 - EMBARGOS REU: FRANCISCA SOARES PEREIRA ADV: MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00880 Processo: 0152012001203-2 - PROCESSO CIVEL AUTOR: M. F. R. ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REU: J. L. L. ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-se os advogados das partes, sobre a audiencia preliminar designada parao dia 23/01/2013 as 09:15 hs. 00881 Processo: 0152012001218-0 - PROCESSO CIVEL REU: ELIZIO GOMES BEZERRA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito - redução do valor da causa. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 134/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00882 Processo: 0292011000908-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: ADIENE AFRA TAVARES ROCHA ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO, LUDMILA A. D. ARAUJO. REU: RENATO OLIVEIRA DE SOUSA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: WALTER DE OLIVEIRA DIAS ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. ASSISTENTE DO MP: YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA, LEONARDO DE FARIAS NOBREGA, JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-se Expedida carta precatória para a Comarca de Imperatriz - MA para inquiricao de testemunhas do Ministério Público. CUITE 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 194/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00883 Processo: 0162011000621-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LINDALVA DA SILVA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: MUNICIPIO NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se vista as paretes para manifestacao no prazo de 10 dias 00884 Processo: 0162011000754-5 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA CELINA COSTAARAUJO SILVA ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00885 Processo: 0162011000846-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. L. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a certidao de fls. 57. requerendo o que de direito. 00886 Processo: 0162012001014-1 - RECONHEC.SOC.DE FATO AUTOR: M. N. S. C. ADV: KARINA KALLY DA SILVA SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 197/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0172009001323-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIMAR TERTO DA SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer a execucao do julgado 00888 Processo: 0172011001103-2 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se PARA CONTRARRAZOES. 00889 Processo: 0172012001141-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE CLAUDIO LIMA CABRAL ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS GERMINIO CABRAL ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sea impugnacao JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 197/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00890 Processo: 0172011000742-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLAUDIA BENE BATISTA DA SILVA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: LOJAS MAIA MAGAZINE LUIZA Despacho: Intimeseparte autora para promover a execucao do julgado, em 05 (cinco) dias 00891 Processo: 0172012002000-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ISSAC CORREIA MARINHEIROREU: ATACADAO DOS ELETROS ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO, THIAGO SANTOS ALVES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00892 Processo: 0172012002003-1 - INDENIZACAO AUTOR: LUIS CARLOS CARNEIRO GENUINO ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00893 Processo: 0172012002104-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JUAREZ FERNANDES DE SOUZAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedentebem como extinguindo o processo com resolucao do merito, para em consequencia, condenar o promovido a pagar o autor. GUARABIRA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 067/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00894 Processo: 0182012004877-4 - PROCESSO CRIMINAL REU: VANCARLOS DA SILVA ALVES ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO, HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seInti- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 40 macao doadvogado do acusado a fim de comparecer na Comarca de SerrSerra Talhada/PE, no Forum Dr.Clodoaldo Bezerra de S e Silva, no dia 19de dezembro, 2012, as 09.00 horas, audiencia instrucao julgamento 3A. VARA DE GUARABIRA NF 149/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00895 Processo: 0182011000038-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISRAEL GONCALVES LUCAS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seexame agendado para o dia 20 de dezembro de 2012, no IML de joao pessoa. comparecer munido de atestado e laudo medico com cid-10. 00896 Processo: 0182012004858-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE TOMAZ DA SILVA FILHO ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: MARIA SALETE PINTO DA SILVA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: MARIA DE FATIMA LAUREANO DOS SANTOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DOS SANTOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: CARLOS LAUREANO DOS SANTOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-seliminar concedida. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 192/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00897 Processo: 0182009003140-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOMINGOS DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Intime-se previdenciario. cobranca. pensao por morte. valores retroativos. impertinencia do pleito. improcedencia do pedido inserido na exordial 00925 Processo: 0212010000887-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRMVPB CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA PB ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI, ANA PAULA DE AZEVEDO FONSECA, LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. Despacho: Intime-sePara requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 186/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00926 Processo: 0212008000514-9 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: JOSE NUNES DA SILVA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se para comparecera audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 16/01/2013, às 09:00 horas, neste Fórum e Comarca. 00927 Processo: 0212009001774-6 - CRIME C/COSTUMES REU: DEUSIMAR SILVA GOMES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se para participar da audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 21 de fevereiro de 2013, as 09h00min, neste Forum 3ª VARA DE ITAPORANGA NF 149/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00928 Processo: 0212012001418-4 - HABEAS DATA AUTOR: JOSE PEREIRA VIEIRA ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ART. 8 DA LEI N. 9.507/97, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. JACARAU 4A. VARA DE GUARABIRA NF 198/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0182005000522-4 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE DA SILVA CAMPOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. INTERESSADO: MARIA DA LUZ BRAGA BEZERRA ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 13 de dezembro de 2012, as 08:30h. 00899 Processo: 0182007002789-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL GOMES DA SILVA ADV: ODIMAR GUILHERME FERREIRA, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se revisao. ato de reforma. prescricao. ocorrencia. extincao do processo com resolucao do merito 00900 Processo: 0182009003527-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VIACAO ITAPEMIRIM S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. REU: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Sentenca: Intime-se julgo procedente, em parte, a pretensao inicial 00901 Processo: 0182010001301-2 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo com julgamento do merito 00902 Processo: 0182012000871-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILDARCIO MARCELINO DE ARAUJO ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sede que a audiencia foi cancelada, conforme pedido retro. 00903 Processo: 0182012003172-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-separa, em dez dias, retificar o valor da inicial, que devera corresponder ao valor das parcelas vencidas e vincendas e apos 30 dias complementar o valor das custas e despesas processuais, sob pena de extincao. 00904 Processo: 0182012003179-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-sede que, defiro, liminarmente, a medida pleiteada. 00905 Processo: 0182012003200-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sede que, defiro, liminarmente, a medida pleiteada. 00906 Processo: 0182012004597-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MEILENE CARVALHO PEREIRA PONTES ADV: EDMILSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro a gratuidade processual. Intime-se a autora para, no prazo dedez dias, emendar a inicial 4A. VARA DE GUARABIRA NF 198/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00907 Processo: 0182005001219-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MOZANIEL MISSIAS DA SILVA ADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. VITIMA: SUPERBOX BRASIL Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00908 Processo: 0182005001219-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO GOMES DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. VITIMA: SUPERBOX BRASIL Sentenca: Sentenca absolutoria INGA 2A. VARA DE INGA NF 168/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00909 Processo: 0202012000007-8 - PROCESSO CIVEL AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Liminar concedida ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 140/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00910 Processo: 0211996000175-4 - INVENTARIO AUTOR: ALZIRA TOLENTINO NEVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA, VALDEMIR NECO DE SOUZA. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00911 Processo: 0212006000843-6 - ORDINARIA AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO, ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00912 Processo: 0212006001060-6 - EXECUCAO FISCAL REU: ERNANI DE SOUSA DINIZ ADV: JOSE FELISMINO. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00913 Processo: 0212009000605-3 - ORDINARIA AUTOR: VICENTE PEREIRA LEITE ADV: JOSE PAULO FILHO, JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00914 Processo: 0212009001187-1 - ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA PB ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00915 Processo: 0212009001371-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA RODRIGUES ADV: JOSE PAULO FILHO, JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00916 Processo: 0212010000585-5 - ORDINARIA AUTOR: IVONILDO ALVES DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 00917 Processo: 0212011000150-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO BOA VENTURA ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 140/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00918 Processo: 0212006001797-3 - LEI 8137/90 ORD TRIB REU: WEBER SANTANA DE LUCENA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para proceder a devolucao dos autos, em virtude do excesso de prazoda carga dos referidos autos, nos termos do art. 8 do Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral da Justica. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 186/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00919 Processo: 0212001001464-1 - INQUERITO JUDICIAL REU: FRANCISCO AMANCIO NETO DE SOUSA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-seDetrmino a suspensão do processo e do prazo prescricional por um prazo de tres anos e um mês. 00920 Processo: 0212006001353-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRC CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAIBA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-sePara atualizar o credito, no prazo de 10(dez) dias. 00921 Processo: 0212006001414-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 13 REGIAO ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-sePara atualizar o credito, no prazo de 10(dez) dias. 00922 Processo: 0212008000377-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-sePara se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 101, petição de fls. 102 e documento de fls. 104, no prazo de 15(quinze) dias. 00923 Processo: 0212010000040-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCICLEIDE CAVALCANTI ALVES LEMOS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-sePara promover a execução do julgado, trazendo a colação memorial atualizado do débito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento 00924 Processo: 0212010000651-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sePAra falar sobre o teor da certidão de fls. 39-v, no prazo de 10(dez)dias. VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 209/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00929 Processo: 1072004000781-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE FELIX IRMAO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR: HUMBERTO FLORENCIO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR: JOSE VIEGAS SANTIAGO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR: JOSE MARIANO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 dias. 00930 Processo: 1072012000417-4 - EMBARGOS AUTOR: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. AUTOR: JOSE HELIO JULIA DA SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: IntimeseIntime-se o embargante para manifestar-se sobre a impugnação e os documentos, no prazo de 10(dez)dias. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU NF 209/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00931 Processo: 1072009000078-0 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO TARGINO DA SILVA ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para informar o CNPJ correto do executado ou comprovar quese tratam da mesma empresa, no prazo de 10 dez dias. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 194/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00932 Processo: 1212006004035-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo que extinguiu o processo sem julgamento do merito. 00933 Processo: 1212012000526-3 - DECLARATORIA AUTOR: CLOVIS RAMOS DE SANTANA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separta tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo que julgou parcialmente procedente o pedido. 00934 Processo: 1212012000782-2 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SAULO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09 de Janeiro de 2013, as 10:15hs no Forum local. 00935 Processo: 1212012000783-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOAS DA SILVA FALCAO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: EDRIANA CARLOS DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09 de JANEIRO de 2013, as 10:00hs no Forum local. 00936 Processo: 1212012000794-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: ELIANE MORAIS DE SOUZA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09 de JANEIRO de 2013, as 10:30hs no forum local. JUIZADO ESPECIAL DE LUCENA NF 194/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00937 Processo: 1212012000480-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CARLOS UBALDO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo que julgou parcialmente procedente o pedido. 00938 Processo: 1212012000494-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VICNTE DE PAULO SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca que julgou parcialmente procedente o pedido. MAMANGUAPE 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 154/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00939 Processo: 0232012000641-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. B. S. S. ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se o adv. do autor p/comparecer a aud. de conciliacao no dia 09 de abril de 2013 as 09:40 horas na terceira vara de mamanguape-pb. 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 154/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00940 Processo: 0232011000694-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: VALDERI ALEXANDRE DA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. INDICIADO: JOSE CARLOS MARCOLINO DOS SANTOS ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: Intime-se os advogados dos reus p/comparecer a audiencia de inst. e julg. em continuacao, no dia 09/01/2013 as 09:00 hs na sala de aud. da terceira vara de mamanguape-PB. MONTEIRO 3ª VARA DE MONTEIRO NF 188/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00941 Processo: 0242012001122-6 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: AROLDO FLAVIO PATRIOTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o municipio de monteiro para, em cinco dias, se manifestar sobre o pedido de juntada de prova emprestada.intime-se para juntar aos autos copia da lei municipal 1154/97, prazo de cinco dias. PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 178/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00942 Processo: 0252007002338-4 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FABIO JUNIOR NAZARE DOS SANTOS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer ao interrogatorio designado para o dia 17/01/2013, as10:00h, na sala das audiencias da 1a. vara, no forum local. 4A. VARA DE PATOS NF 184/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00943 Processo: 0252000002546-7 - EXECUCAO FISCAL REU: MIGUEL MOTA VICTOR ADV: LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho: Intime-se o promovido para comparecer no Cartorio de Registro de Imobiliario para recolhimento dos emolumentos. 00944 Processo: 0252000002548-3 - EXECUCAO FISCAL REU: MIGUEL MOTA VICTOR ADV: LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho: Intime-se o promovido para comparecer no Cartorio de Registro Imobiliario parao recolhimento dos emolumentos. 00945 Processo: 0252000002550-9 - EXECUCAO FISCAL REU: MIGUEL MOTA VICTOR ADV: LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho: Intime-se o promovido para comparecer no Cartorio de Registro Imobiliario pararecolhimento dos emolumentos. 00946 Processo: 0252002001636-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. REU: FRANCISCO MARTINS SIMOES ADV: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem acerca da avaliacao dos bens penhorados, no prazo comum de dez dias. 00947 Processo: 0252005002598-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD BANCO ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de trinta dias, efetuar o recolhimento das custas necessarias, ao cumprimento do mandado. 00948 Processo: 0252006004029-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de vista, no prazo de dez dias. 00949 Processo: 0252007005811-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDIVALDO JOSE DE LIMA ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS, CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS BANCO BRASIL ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00950 Processo: 0252010001416-3 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar ciencia dos documentos acostados pela demandada e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 00951 Processo: 0252010005565-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de trinta dias, efetuar o recolhimento das custas processuais necessarias ao cumprimento do novo mandadode busca e apreensao. 00952 Processo: 0252011002226-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de trinta dias, informar o enderecodo executado. 00953 Processo: 0252012000069-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. 00954 Processo: 0252012000071-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, se pronunciar acerca da certidao de f. 40v, requerendo o que entender de direito. 00955 Processo: 0252012000248-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de trinta dias, efetuar o recolhimentodas custas necessarias a diligencia do meirinho. 00956 Processo: 0252012002695-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, se pronunciar sobre o pedidode desistencia formulado na peca retro, conforme dispoe o art. 267, §4°, do CPC. 00957 Processo: 0252012004115-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALANA JUSSARA CANDEIA DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo legal 00958 Processo: 0252012004380-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA SATIRO DA NOBREGA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo legal 00959 Processo: 0252012004634-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo legal 00960 Processo: 0252012006060-0 - INDENIZACAO AUTOR: RAFAEL DA SILVA ANDRADE ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo legal 00961 Processo: 0252012006434-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: IRANI CRISTINA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada 00962 Processo: 0252012006744-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO DIONISIO DOS SANTOS ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se DA DECISAO 00963 Processo: 0252012007398-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA DO DESTERRO SILVA DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a promovente dando-lhe ciencia da decisao. 41 00982 Processo: 0282012000054-3 - INTERDICAO AUTOR: MARIA ANUNCIADA DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio o dia 17 01 2013 as 08 30h no Forum local. 00983 Processo: 0282012000463-6 - REVISAO DE ALIMENTOS REU: J. V. A. ADV: OSCAR MAROJA FILHO. Despacho: Audiencia designada de ciciliacao, instrucao e julgamento, no dia 17 01 2013 as 09 50h no Forum local. 00984 Processo: 0282012000826-4 - INTERDICAO AUTOR: JOAO ASCENDINO DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio no dia 17 01 2013 as 08 30h no Forum local. 00985 Processo: 0282012000909-8 - INTERDICAO AUTOR: JOSINALDO DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio no dia 17 01 2013 as 09 20h no Forum local. PILOES JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 148/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00986 Processo: 0482010000273-1 - DANOS MATERIAIS AUTOR: GILSON ALVES DO VALE ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se a parte autora para contradita de impugnação, no prazo legal. 00987 Processo: 0482011000006-3 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDO ABEL GALDINO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciencia da decisao que determinou o arquivamento dos autos. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 176/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00988 Processo: 0542010000525-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE TAVARES ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Sentenca: Intime-seOs Advogados das partes par atomarem ciencia da sentenca de fls.79 dosautos. 00989 Processo: 0542011000788-4 - ORDINARIA AUTOR: SEVERINA FRANCISCA DANTAS SILVA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seO Advogado do autor para no prazo de 48 horas, requerer o que entenderde direito., sob pena de extincao. 00990 Processo: 0542011001428-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BOSCO ALVES DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SANDRA DE SOUSA DUTRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-seOs Advogados das partes sobre o laudo traumatologica de fls.92, no prazo de 10 dias. 00991 Processo: 0542012000198-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seO Advogado do autor para apresentacao de razoes finais, no prazo de 10dias. 00992 Processo: 0542012000944-1 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TATIANE MOURA DE MELO. REU: SAULO RANIELE DE MIRANDA E CIA LTDA Despacho: Intime-se para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre o laudo de avaliacao POMBAL 6ª VARA DA COMARCA DE PATOS NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00964 Processo: 0252010000392-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDNEI DE ALMEIDA SILVA ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/12/2012, as 08h30min, no forum local. 00965 Processo: 0252011004229-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AURICELIA MARTINS DE OLIVEIRA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. REU: JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/12/2012, as 10 horas, no forum local. 00966 Processo: 0252012006826-4 - PROCESSO CRIMINAL REU: LEON DE CLADAS LEITAO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/12/2012, as 07h50min, no forum local. 7ª VARA DA COMARCA DE PATOS NF 013/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00967 Processo: 0252008002928-0 - OBRIGACAO DE FAZER REU: STIUP SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DA PARAIBA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. AUTOR: VICTOR ERICK LUCENA NOBRE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o termo de penhora da quantia deR$ 689, 27 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos)de fls. 206, no prazo legal. 00968 Processo: 0252009002335-6 - ACAO DE COBRANCA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: ITAU SEGUROS SA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir a sentenca/obrigacao, no prazo legal(15 dias) sob pena de incidir nas penalidades especificadas pelo art.475-J do CPC. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 147/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 1172012000589-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO MORAIS DE ARAUJO ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-se A APARTE AUTORA PARA COMPARECER A PERÍCIA MÉDICA DESINADA PARA O DIA08/01/2013 ÀS 09H40MIN, A SE REALIZAR NO NUMOL DE PATOS, DEVENDO COMPARECER MUNIDO DE DOC. DE IDENTIDADE. 1A. VARA DE POMBAL NF 165/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00993 Processo: 0301995000151-8 - EXECUCAO REU: FRANCISCO QUEIROGA SOBRINHO ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, ALLISON HALEY DOS SANTOS. AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA, DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: IVANIA OLIMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, ALLISON HALEY DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Os advogados das partes para tomarem conhecimento da atualizacao da avaliacao procedida pelo contador do juizo. 00994 Processo: 0302006000365-1 - EXECUCAO AUTOR: CLENILDO BATISTA DA SILVA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA, LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se O autor para no prazo de 10 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em razao da ausencia da testemunha anteriormentedesignada. 00995 Processo: 0302010001085-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO MARTINS DE SOUSA ADV: PERICLES ALVES MOREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de cinco dias. 2A. VARA DE POMBAL NF 203/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00996 Processo: 0302010000402-4 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. REU: UGO UGULINO LOPES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. Despacho: Intime-se as partes, para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 11/12/2012, as 10:00 horas, neste forum local. 00997 Processo: 0302010000402-4 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. REU: UGO UGULINO LOPES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. Despacho: Intime-se a advogada subscritora do pedido de fls.359, para juntada de procuracao ou sibstabelecimento, bem como de documentos que comprovem viagem do advogado Dr. Antonio Cesar Lopes ugulino, para os Est. Unidos. 00998 Processo: 0302010000402-4 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. REU: UGO UGULINO LOPES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. Despacho: Intime-se a parte recorrida, para se manifestar sobre o recurso no prazo de 10dias. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 150/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00970 Processo: 0572011000120-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EDUARDO FERNANDO DA SILVA ADV: MARCOS HENRIQUE DA SILVA, JANIA MARIA DA SILVA DIAS. REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AREU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Intime-serejeitadas as arguicoes de intempestividade da contestacao e da prescricao arguida na contestacao. especifiquem as partes, as provas que pretendem, justiciando-as 1ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 165/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00999 Processo: 0302011002511-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA DA COSTA ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se As partes por seus advogados para tomarem conhecimento do despacho que julgou o recurso deserto por falta de pagamento do preparo. 01000 Processo: 0302011002557-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO PAULO MONTEIRO DA SILVA ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. Despacho: Intime-se O advogado do autor para requerer o que entender de direito, no prazode 10 dias. PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 214/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00971 Processo: 0262012000730-2 - EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: SEBASTIAO DA COSTA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: Intime-semanifestese a parte embargada, em 10 (dez) dias, sobre os calculos apresentados. 2A. VARA DE PIANCO NF 208/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00972 Processo: 0262011001665-1 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: MANOEL COELHO DE SOUZA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 09h20min, no Forum local. 00973 Processo: 0262011002066-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA FERREIRA LIMA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 09h00min, no Forum local. 00974 Processo: 0262011002123-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA RAIMUNDO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 09h10min, no Forum local. 00975 Processo: 0262011002143-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO VICENTE SOBRINHO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 09h50min, no Forum local. 00976 Processo: 0262011002364-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 09h30min, no Forum local. 00977 Processo: 0262012000198-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROZIMERIA DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/12/2012, as 08h30min, no Forum local. PICUI 2.CARTORIO DE PICUI NF 153/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00978 Processo: 0272011001323-5 - INTERDICAO AUTOR: ELIETE MARIA DA SILVA ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 179/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00979 Processo: 0282011000466-1 - INTERDICAO AUTOR: I. T. S. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio no dia 17 01 2013 as 11 20h no Forum local. 00980 Processo: 0282011000782-1 - INTERDICAO AUTOR: R. V. S. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio no dia 17 01 2013 as 11 40h no Forum local. 00981 Processo: 0282011001205-2 - INTERDICAO REU: M. H. F. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio no dia 17 01 2013 as 12 20h no Forum local. 2ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 203/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01001 Processo: 0302011002345-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARIA BETANIA DE SOUSA LIMA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual julgou procedente o pedido. 01002 Processo: 0302011002562-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LOURANILDA RODRIGUES VIEIRA ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para, querendo, em 10 dias, requerer a execucao do julgado , sob pena de arquivamento. 01003 Processo: 0302011003174-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROQUE PEREIRA DE SOUSA ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS. REU: BANCO HONDA S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para dizer, em 02 dias, se a obrigacao foi satisfeitaem sua totalidade ou remanesce parcela sem adimplemento. 01004 Processo: 0302012001781-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROBERTO CARLOS LOPES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 11 de dezembro de 2012, as 11 horas e 30 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal. 01005 Processo: 0302012002572-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: VITOR CALADO DE MEDEIROS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 11 de dezembro de 2012, as 11 horas e 30 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de POmbal. 3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 203/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01006 Processo: 0302012001440-9 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ZULEIDE ALVES GALVAO CAVALCANTE ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-seo autor, por meio de seu advogado, para requerer a execucao do julgado. PRINCESA ISABEL 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 128/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01007 Processo: 0312000000045-0 - INDENIZACAO AUTOR: ZILMA MARIA RODRIGUES MAIA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar de forma clara e precisa quais os fatros que pretende ver provados - no caso concreto, quais as benfeitorias por ela realizadas no imovel, juntado doc. pertinente, prazo 15 dias. 01008 Processo: 0312011000100-0 - REIVINDICATORIA AUTOR: MAXIMIANO FERREIRA DE SOUSA ADV: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 dias. 01009 Processo: 0312012000297-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE FERREIRA DELFINO ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora , diante da ausiencia do mesmo, para manifestar-se acerca da proposta de acordo, apresentada, em 15 dias. QUEIMADAS VARA DE EXECUCAO PENAL DE QUEIMADAS NF 205/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 42 01010 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Sentenca: Intime-se A ADVOGADA DO APENADO DA SENTENCA DE FLS. 141 QUE CONCEDEU A PROGRESSAO DO REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 205/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01011 Processo: 0982010002307-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSANGELA PINTO MADUREIRA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA, LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES PB ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01012 Processo: 0982011000208-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ORLANDO MARTINS CAVALCANTE ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA, LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: PREFEITTURA MUNICIPAL DE FAGUNDES/PB ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01013 Processo: 0982011001373-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE LUCIO PEREIRA MACIEL ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 01014 Processo: 0982012000053-8 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, ROBERTA ALBINO DA COSTA. AUTOR: RILENE DA PAZ CUNHA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, ROBERTA ALBINO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22/01/2013, as 09:00 horas, no forum local. 01015 Processo: 0982012000735-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: NAZIRA PEREIRA CARDOSO ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. AUTOR: EUNICE PEREIRA FERREIRA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. AUTOR: NARCISO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01016 Processo: 0982012000945-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LAINE VILARIM DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01017 Processo: 0982012001102-2 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO MACEDO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, LUCIO SERGIO FIGUEIROA DE FRANCA, ROBERTA ALBINO DA COSTA. AUTOR: NEIDE SELMA DA SILVA MACEDO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, LUCIO SERGIO FIGUEIROA DE FRANCA, ROBERTA ALBINO DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACEDO VIEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, LUCIO SERGIO FIGUEIROA DE FRANCA, ROBERTA ALBINO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/01/2013, as 10:00 horas, no forum local. 01018 Processo: 0982012001462-0 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: LAERSON ALEXANDRE FERREIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 01019 Processo: 0982012002153-4 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: CAMPIMAGEM CENTRO DE DIAG POR IMAGEM DE C GRANDE/SC ADV: DANIELA DELAI RUFATO, HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/01/2013, as 10:30 horas, no forum local. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 203/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01020 Processo: 0982012002519-6 - PROCESSO CIVEL AUTOR: AYSE ANNE MENEZES DE MACEDO BORGES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE FAGUNDES/PB Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 31 o qual deixou para apreciar a tutela antecipadaapos a resposta do promovido. SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 138/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01038 Processo: 0322012002333-1 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JUCELIO ROCHA LIMA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO, ALCIR BARROS DA SILVA. AUTOR: JUCELIO ROCHA DE LIMA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO, ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se liminar deferida, devendo no prazo de vinte dias efetuar o pagamentodas custas processuais. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 169/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01039 Processo: 0322012001013-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCINALDO CANTALICE DE SALES ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19 de fevereiro de 2013 pelas 09h45mim no forum loca, audiencia preliminar 01040 Processo: 0322012001351-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RONALDO GILBERTO DA SILVA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO HONDA S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19 de fevereiro de 2013 pelas 09h, no forum local, audiencia preliminar 01041 Processo: 0322012001399-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOAO VITORINO DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: BANCO BMB S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19 de fevereiro de 2013 pelas 08h15mim no forum local audiuencia preliminar JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 138/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01042 Processo: 0322012002172-3 - PROCESSO CIVEL AUTOR: JOSE CARLOS ARAUJO DE LUCENA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia cancelada, devendo no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o novo endereco da parte promovida JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 175/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01043 Processo: 0322012002330-7 - PROCESSO CIVEL AUTOR: FRANCISCA LOURENCO NUNES ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaaudiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 18.12.2012 as 08:00 horas no forum local. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 075/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01044 Processo: 0332011003605-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: GIRLANDO BATISTA DE ARAUJO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO, CAMILA THARCIANA DE MACEDO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012, PELAS 15H30 NESTE JUIZO. 01045 Processo: 0332012000672-2 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: EDILSON DOMINGOS DE SOUZA ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. REU: ALAN DOMINGOS DE SOUZA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2012, pelas 16h00 neste juizo 5A. VARA DE SANTA RITA NF 163/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01046 Processo: 0332012002103-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARLENE DA SILVA SOARES ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-seDefiro, em parte, o pedido de fls.48/49. 01047 Processo: 0332012003167-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO, VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho: Intime-seliminar deferida REMIGIO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE REMIGIO NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01021 Processo: 0552012000604-8 - NULIDADE CLAUS CONTR AUTOR: MARIA DAS NEVES LIMA CARNEIRO ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: BANCO FIAT ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01022 Processo: 0552012000795-4 - DECLARATORIA AUTOR: EDINALDO VITOR DOS SANTOS ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 194/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01023 Processo: 0582011000076-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO FELIPE DOS SANTOS Despacho: Intime-sea parte autora para dizer sobre os termos da petição de fls. 34 em 10 0 dias 01024 Processo: 0582011000851-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HELSON SINEZIO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: EDMILSON SINESIO ADV: JOSE FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar desiggnada para o dia 12/12/2012, pelas08.55 horas no forum local. 01025 Processo: 0582012000403-9 - ORDINARIA AUTOR: MILTON NAZARIO DE SOUZA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se A impugnacao, querendo, no prazo legal. 01026 Processo: 0582012000934-3 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SEVERINO LAUDELINO DE SENA ADV: WILDES SARAIVA GOMES NETO. Despacho: Intime-seo demandante para em 10 dias falar sobre o parecer ministerial de fls. 21/22. 01027 Processo: 0582012001015-0 - ORDINARIA AUTOR: LISOMAR CAMPOS DE SOUZA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 01028 Processo: 0582012001025-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE FIRMINO DO PRADO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se A impugnação, querendo, no prazo legal. 01029 Processo: 0582012001281-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: AURILEIDE SANTOS CHAGAS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se sobre os documentos juntados diga o impetrado em cinco dias JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 194/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01030 Processo: 0582011000637-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ERICA BARBOSA DE SOUZA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS, URBANO VITALINO DE MELO NETO. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01031 Processo: 0582011000804-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JULIO MENEZES DA SILVA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01032 Processo: 0582011001494-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PLINIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01033 Processo: 0582011001537-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: AGUINALDO CRESCENIO DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01034 Processo: 0582011001694-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANDREA PATRICIA SANTOS DA SILVA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Intime-se Impugnacao ao pedido de cumprimento de sentenca julgada improcedente. 01035 Processo: 0582011001717-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: AMANDA GRAZIELLE DE MENDONCA SANTANA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01036 Processo: 0582012000174-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CARLOS DOS SANTOS ALVES ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado. 01037 Processo: 0582012000305-6 - ANULATORIA AUTOR: EZIO BRITO DA SILVA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se Isto posto, escudada no art. 794, I, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento efetuado 5A. VARA DE SANTA RITA NF 163/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01048 Processo: 0332010001467-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDRIANE FRANCISCO DA SILVA ADV: DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15 de janeiro de 2013 as 15:00 horas, neste Juizo. 01049 Processo: 0332012002050-9 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: SEVERINA DOS RAMOS SILVA ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22 de janeiro de 2013 as 15:00 horas, neste juizo. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 184/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01050 Processo: 1162012000079-3 - ORDINARIA AUTOR: JOAQUIM FAUSTINO ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo em 10 di-as. 01051 Processo: 1162012000504-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA CUSTODIO DE JESUS MIGUEL ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir 01052 Processo: 1162012000507-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ANA DE JESUS SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01053 Processo: 1162012000513-1 - INDENIZACAO AUTOR: CICERO BARREIRO DE SOUSA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir 01054 Processo: 1162012000616-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA RODRIGUES DOS SANTOS QUEIROZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01055 Processo: 1162012000617-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA ZENEIDE ALENCAR DE AZEVEDO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir 01056 Processo: 1162012000619-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIRGULINO DE SOUZA JUSTO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01057 Processo: 1162012000621-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO COELHO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01058 Processo: 1162012000622-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEFA DILMA VIRGOLINO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir 01059 Processo: 1162012000623-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIANGELA QUEIROZ DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01060 Processo: 1162012000625-3 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PBAUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SALVIANO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01061 Processo: 1162012000626-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir 01062 Processo: 1162012000628-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA PROCOPIO DE SOUZA PRIMO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-separa querendo especificar as provas que pretendem produzir. 01063 Processo: 1162012000630-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVELINO DE ARAUJO FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 184/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01064 Processo: 0882011000454-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: ADRIANO ALVES JOSE DA SILVA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/12/2012 as 09h20, devendo o advogado comparecer acompanhado da parte autora independente de intimação e testemunhas. 01065 Processo: 0882011001302-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: CRISTINA LUCIO DOS SANTOS ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. AUTOR: CAMILA LUCIO DOS SANTOS ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. AUTOR: CLARA LUCIO DOS SANTOS ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. AUTOR: JOANA D ARC GONCALVES LUCIO ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/12/2012 as 10h40, no Fórum local, devendo o advogado da parte autora comparecer indep. de intimação. 01066 Processo: 0882011001417-7 - ANULATORIA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. REU: BANCO BRADESCO CARTO- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ES S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o devedor para, no prazo 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do valor fixado na sentenca de fls. retro, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do cpc. 01067 Processo: 0882011001465-6 - SUPRIMENTO DE IDADE AUTOR: J. G. S. ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/12/2012 AS 10:00hs, devendo o advogado comparecer acompanhado da parte autora e suas testemunhas, indep. de intimações. 43 01095 Processo: 0362012003417-2 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SEVERINA DA CRUZ ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 24 de janeiro de 2013, as 11:45 hs. 01096 Processo: 0362012003418-0 - PROCESSO CIVEL AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA BERNARDINO ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 24.01.2013, as 12:00 horas, no forum local. 01097 Processo: 0362012003421-4 - PROCESSO CIVEL AUTOR: ANTONIO MARCOS LUCAS DA SILVA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 24 de janeiro de 2013, as 12:10 ho-ras no forum local. SAO JOSE DE PIRANHAS SOLANEA VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 142/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01068 Processo: 0222007000890-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANTONIO DE SOUSA ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 121/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01069 Processo: 0502009000318-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VIUVA IZAURO ELIZIARIO DANTAS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE PB ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17/12/2012, as 10:00 horas, no Forum local. SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 163/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01070 Processo: 0352012000227-0 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: EDGLEISON ALVES DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoriaJulgo improcedente a denuncia para absolver o reu EDGLEISON ALVES DA SILVA, por infracao ao art. 129, caput, do Codigo Penal. 01071 Processo: 0352012001865-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MAXWEL GOMES PEREIRA ADV: FABIO SERGIO ARAUJO. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar as alegacoes derradeiras no prazo de lei. 3ª VARA DE SAPE NF 134/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01072 Processo: 0352011001069-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: DANIELLE MARTINS DE FREITAS Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls.24v, no prazo de 10dias. 01073 Processo: 0352011003937-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINA URBANO DA SILVA ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestacao, em 10 dias, uma vez que foram ventiladas preliminares. 01074 Processo: 0352011004038-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDSON DANTAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias, uma vez que foram ventiladas preliminares. 01075 Processo: 0352011004236-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILTON FRANCISCO CHAVES ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias, uma vez que foram ventiladas preliminares. 01076 Processo: 0352012000049-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: JOSE FRANCISCO VIEIRA Despacho: Intimese o banco promovente para falar sobre a certidao de fls. 20v, no prazode 05 dias. 01077 Processo: 0352012000577-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DE BARROS NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAPE Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 01078 Processo: 0352012000855-8 - EXECUCAO AUTOR: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FAMACEUTICA LTDA ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA, ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA. REU: ADELSA FERREIRA DANTAS DE SOUSAREU: MARCONI JOSE DE SOUSA Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre as certidoes de fls. 37v e 38v, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 3ª VARA/JESP DE SAPE NF 134/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01079 Processo: 0352012001507-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANNA CECILIA GUEDES DE FARIAS BRAZREU: VIACAO NORDESTE LTDA ADV: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaFicam as partes devidamente intimadas da sentenca de fls. 131/ 141 dosautos. Sem custas e honorarios, conforme art. 55 da lei nº 9099/95. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 174/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01080 Processo: 0912011000255-6 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. A. P. M. ADV: ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA. Despacho: Intime-se a parte promovente para aditar o pedido exordial, acrescentando, de logo, o pedido de guarda definitiva, com vistas a atender ao principioda economia processual e ao superior interesse do menor. 01081 Processo: 0912012000206-7 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: V. U. F. ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: A. U. M.REU: A. U. M.REU: B. U. M. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre o acordo formulado, no prazo legal. 01082 Processo: 0912012000598-7 - DEMARCATORIA AUTOR: GENIVAL BATISTA RAMOS ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: ROMARIO ARAUJO DA COSTAREU: JOSE ARAUJO DA COSTA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17/12/2012 as 09h15, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 174/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01083 Processo: 0912010000650-0 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: MARIA CLARA DE LIMA BATISTAREU: JOSE CICERO DA SILVA ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 (cinco) dias. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 146/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01084 Processo: 0362011000424-3 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA SELMA PEREIRA DE LIMA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 07.02.2013, as 08:40 horas, no forum local. 01085 Processo: 0362011000740-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEANE RIBEIRO DA SILVA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazoes ao recurso, no prazo legal. 01086 Processo: 0362012000154-4 - EXECUCAO FORCADA REU: JOAO RUFINO DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.39 que deferiu o pedido de fls.37/39. 01087 Processo: 0362012000170-0 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: FRANCISCO DE FREITAS CHAVES ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. REU: JOSE MENDES RIBEIRO ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. LITISCONSORTE: LUCIENE VICTO BELARMINO ADV: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 31.01.2013, as 10:40 horas, no forum local. 01088 Processo: 0362012000376-3 - DESTITUICAO CURATELA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARTOLOMEU ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao. 01089 Processo: 0362012000378-9 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA SILVA DE SOUSA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 07.02.2013, as 09:00 horas, no forum local. 01090 Processo: 0362012003340-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: ALBERTINO LUIS GUEDES DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls.25 que acolheu o pedido de embargos a execucao. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 214/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01098 Processo: 0462006001036-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seindefiro o requerimento de f. 323/324. Intime-se o exequente para noprazo de 10 dias requerer o que entender de direito 01099 Processo: 0462007001011-4 - PRESTACAO DE CONTAS REU: ASSOCIACAO DOS PEQ PROD RURAIS DE TANQUE PRETO E PEROBA ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: IEDA PEREIRA DA SILVA LINS ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedefiro o requerimento de f. 252. concedo o prazo de 10 dias nos termos ali requeridos 01100 Processo: 0462010000896-3 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: ARIZETE MACENA DA SILVA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se defiro o requerimento de f. 54. concedo vistas dos autos a advogadasubscritora do referido pedido pelo prazo de 10 dias. 01101 Processo: 0462010001640-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 dias apresentar os valores quedeseja ver penhorados. este devidamente atualizados. 01102 Processo: 0462011001106-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seem face da certidao de f. 21v. ouca-se o exequente por seu advogado no prazo de 10 dias e intime-o para no mesmo prazo requerer o que enten-der de direito. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 241/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01103 Processo: 0462003001902-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ouca-se o exequente no prazo de 10 dias acerca do teor dos oficios de f.248/249. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 214/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01104 Processo: 0462011001467-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA DA SILVA LEITE ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-separa no prazo de 15 dias se pronunciar sobre a penhora online efetivada. 01105 Processo: 0462012000029-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMIAO SANTOS DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-separa no prazo de 15 dias se pronunciar sobre a penhora online efetivada. 01106 Processo: 0462012002725-8 - EMBARGOS AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: JEFFERSON JANDSON ALVES DE MEDEIROS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-seda sentenca de fls.34/35, julgada improcedente. 01107 Processo: 0462012002783-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CLEMENTINO FONTES ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, DANIEL ARAUJO CORREIA. Despacho: Intime-separa no prazo de 15 dias se pronunciar sobre a penhora online efetivada. SOLEDADE VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 165/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01108 Processo: 0192011001170-7 - INTERDICAO AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA BARRETO ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Sentenca: Intime-sepeticao inicial julgada procedente. interdicao decretada. 01109 Processo: 0192012000672-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. AUTOR: ANTONIO BARROS GOUVEIA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Sentenca: Intime-seDeclaro cessada a eficacia da medida cautelar, e por sonseguinte, declaro extinto o processo, sem resolucao do merito (sentenca de fls. 71/73). VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 165/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01110 Processo: 0192011000783-8 - CRIME C/INCOLUM.PUBL REU: LEANDRO GONCALVES CORDEIRO ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO, JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO, FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seapresentar alegacoes finais no prazo de 10 dias. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 162/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01111 Processo: 0372005005146-7 - LEI 4729/65 SONEGAC REU: FRANCISCA OARA GOMES PINTO ADV: FERNANDO LUIS MARQUES MACHADO. Sentenca: Sentenca absolutoria as fls. 206/211 dos autos. 01112 Processo: 0372008000119-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE NETO FLORENCIO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 31.01.2013 as 10:00hsno forum local 01113 Processo: 0372010003546-0 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ERIVALDO JOSE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 31.01.2013 as 09:30hsno forum local 01114 Processo: 0372011003271-3 - HOMICIDIO SIMPLES REU: REGINALDO LUIZ PEREIRA ADV: FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 22.01.2013 as 09:30hsno forum local. 01115 Processo: 0372011003841-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: AMAURI DA SILVA SANTOS ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 17.01.2013 as 09:30hsno forum local 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 124/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01116 Processo: 0372011003714-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. V. A. ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. A. A. G. ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: F. F. M. ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar designada para o dia 20/02/2013, as 09:00 horas. 01117 Processo: 0372012003681-1 - INTERDICAO AUTOR: F. L. S. P. ADV: LUCI GOMES DE SENA. REU: K. S. F. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorioaudiencia de interrogatorio da interditanda para o dia 21/02/2013, as09:30 horas. 01118 Processo: 0372012003973-2 - ALIMENTOS AUTOR: I. M. S. S. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. AUTOR: A. S. S. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. F. S. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: N. R. S. N. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 19/02/2013, as 10:30 horas. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 114/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01119 Processo: 0372011004237-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANDUI VICENTE DE LACERDA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em quinze dias dizer se pretende produzir provasem audiencia ou requerer o que de direito. 5A. VARA SOUSA/PB NF 165/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01120 Processo: 0372009003163-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARTUR ARAUJO FILHO ADV: ARTUR ARAUJO FILHO, VALDECIR GONCALVES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES, LUCI GOMES DE SENA. Despacho: Intime-separa comparecerem a audiência na 4a Vara da Comarca de Cajazeiras, de signada para 17.01.2013, às 08:30 horas, na Carta Precatória para oitiva da testemunha PEDRO XAVIER FILHO. SUME JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 146/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01091 Processo: 0362010000213-2 - REPETICAO INDEBITO REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de fls.121. 01092 Processo: 0362012000298-9 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se da parte executada para se quiser impugnar a execucao, no prazo legal 01093 Processo: 0362012000299-7 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se da parte executada para se quiser impugnar a execucao, no prazo legal 01094 Processo: 0362012003163-2 - REPETICAO INDEBITO REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplira obrigacao imposta, espontaneamente, no prazo de 15(quinze) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 150/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01121 Processo: 0452011000922-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: FERNANDO TERVHIKO TAKAHASHI ADV: GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA. Despacho: Intime-separa audiencia no dia 11/12/2012. TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 190/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01122 Processo: 0092012001236-5 - PROCESSO CIVEL AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LIVRAMENTO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ARRUDA VENTURA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: PREFEITO MUNICIPAL DE LIVRAMENTO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se a parte promovente de todo teor da decisao que deferiu parcialmente o pedido de liminar. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 44 VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 190/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01123 Processo: 0092010000675-9 - ESTELIONATO INDICIADO: ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunha aprazada para o dia 05/12/2012, as 10h30, no forum dr. joao batista loureiro, na cidade de soledade-pb. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 223/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01124 Processo: 0392012000739-6 - ALIMENTOS REU: J. L. M. B. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14/02/2013, as 08h. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 223/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01125 Processo: 0392012000326-2 - CARTA DE ORDEM-CRIME REU: DILSON DE ALMEIDA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU: WILSON DE ALMEIDA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia11/12/2012, as 08:00 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 223/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01126 Processo: 0392009000737-6 - ORDINARIA AUTOR: EDINALDO PEREIRA DA COSTA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para no prazo de 10 dias, tomar conhecimento do documento de fls. 72 e, requerer o que enteder dedireito. UIRAUNA JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 216/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01127 Processo: 0492012000844-3 - EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de (10)dez dias. EDITAIS CAPITAL PRIMEIRA TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – PAUTA DE JULGAMENTO – SESSÃO EXTRAORDINARIA A REALIZAR-SE EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DAS 08HS: 30 MINUTOS, NA SALA DE SESSÕES DAS TURMAS RECURSAIS MISTAS DA CAPITAL, LOCALIZADA NO 8º ANDAR , FÓRUM DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO – AV. JOAO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA – PARAÍBA - Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto-01) Processo Origem: 30255028720128152001 Ri Civ El -petição (cível)- Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Adriano Lourenço De Sousa – Advogado(S) Dr (s): nevita Maria Pessoa De Aquino Franca-Recorrido(S) Bv Financeira Sa Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.02) Processo Origem: 30154113520128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) José Soares De Brito Filho – Advogado(S) Dr(S): Paulo Roberto De Lacerda Siqueira -recorrido(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .03) Processo Origem: 30355414620128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo3º Juizado Especial Cível Da Capital- Recorrente(S)Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr (s): wilson Belchior- Recorrido(S)Jose Domingos De Almeida Junior – Advogado(S) Dr (s): valter Lucio Lelis Fonseca.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.04) Processo Origem: 30316103520128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Ismael De Pontes Ricardo– Advogado(S) Dr (s): larissa Arnaud Porto- Recorrido(S)Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr (s): aldenira Gomes Diniz.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.05) Processo Origem: 30372770220128152001 - Ri Civel petição (cível)-juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Marcelino Ferreira De Paiva – Advogado(S) Dr(S): Wagner Matins Pereira -recorrido(s) Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .06) Processo Origem: 20020119667893- Ri Civel-Repetição De Indébitojuízo2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Maria Amelia Amado Rivera – Advogado(S) Dr (s): ana Cristina Madruga Estrela E Outros -recorrido(s)dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr (s): thatiane Kelly De Lima Ribeiro.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.07) Processo Origem: 3320119583616 – Ri Civel – Declaratoria -juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr. (s) : luiz Carlos Monteiro Laurenço-Recorrido(S)Maria Dos Prazeres Santos Queiroz – Advogado(S) Dr. (s) : miguel Moura Lins Silva. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.08) Processo Origem: 30115763920128152001 – Ri Civel - Petição (cível)juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Julia Valeka Magalhães Felix – Advogado(S) Dr(S): Layrton Ferreira De Morais-Recorrido(S)Banco Fiat S/A – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.09) Processo Origem: 30255678220128152001- Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)joselio Cassiano Dos Santos– Advogado(S) Dr(S): Emanuella Clara Oliveira Felipe.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto10) Processo Origem: 20020109478798 – Ri Civel - Indenização Por Danos Morais -juízo 2º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Carlos Gilvandro Ramos – Advogado(S) Dr(S): Marcio Roberto Montenegro Batista Junior E Outros - Recorrido(S)Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros -recorrido(s) Lg Veículos – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto11) Processo Origem: 30266928520128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Severino Francisco De Oliveira – Advogado(S) Dr(S);Yuri Gomes De AmorimRecorrido(S)Banco Abn Amro Real S.A – Advogado(S) Dr(S);Elisia Helena De Melo Martini.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto12) Processo Origem: 7520129090876 – Ri Civel - Indenização Por Danos Morais -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Adriano Fernades Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Helio Eduardo Silva Maia .relator: Adhailton Lacet Correia Porto 13) Processo Origem: 30176008320128152001- Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Jorge Virginio Martins - Advogado(S) Dr(S): José Rubens De Moura Filho E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto 14) Processo Origem: 30213707820128152003 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira- Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Ana Carla Cavalcante De Araujo- Recorrido(S)Veronica Maria Correia Lima – Advogado(S) Dr(S): Fábio De Morais Villar E Outros.Relatoradhailton Lacet Correia Porto15) Processo Origem: 30265577320128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros Recorrido(S)Damião Teixeira Vasques – Advogado(S) Dr(S): Fábio De Morais Villar E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto16) Processo Origem: 20020119297899 – Ri Civel -repetição De Indébito-Juízo 2ºjuizado Especial -recorrente(s)banco Bradesco S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s)detalhes Ind. E Com. De Móveis E Acessórios Ltda – Me – Advogado(S) Dr(S): Valter Lucio Lelis Fonseca.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto17) Processo Origem: 30265282320128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Jefferson Araujo Lima – Advogado(S) Dr(S): Nadja Élida Da Nóbrega Crispim E Outros -recorrido(s)bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto18) Processo Origem: 20020119723423 – Ri Civel - Ação De Cobrançajuízo3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque-Recorrido(S)Wellington De Lima Souza – Advogado(S) Dr(S): Vladislav Ribeiro De Souza E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto19) Processo Origem: 3820119770477 – Ri Civel -repetição De Indébito -juízo 1ª Vara Mista De Itabaiana(Cível)Recorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz-Recorrido(S)Luiz Pereira De Araújo– Advogado(S) Dr(S): Walmirio Jose De Sousa E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto20) Processo Origem: 30273069020128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen– Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz-Recorrido(S)Alvaro Fernando Ferreira Da Nobrega – Advogado(S) Dr(S): Marcel Vasconcelos Lima E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto21) Processo Origem: 30314588420128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial CívelJuízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Leandro José Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital E Utros -recorrido(s)banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S): Arlinetti Maria Lins.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.22) Processo Origem: 30105812020128152003 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Maria Goretti Ribeiro – Advogado(S) Dr(S): Carlos Barbosa De Carvalho .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .23) Processo Origem: 7520129090876 - Ri Civel Indenização Por Danos Morais -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Adriano Fernades Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Helio Eduardo Silva Maia. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 24) Processo Origem: 20020129091340 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Luciana Torres Maroja Santos – Advogado(S) Dr(S): Adriana Brandão Torres -recorrido(s) Banco Fiat S/A – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .25) Processo: 058.2012.000.486-4/001 ( Fisico) - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb - Recorrente: Banco Honda S/A - Advogado(S) Dr(S): Ailton Alves Fernandes.- Recorrido: Urania Pereira Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Ronaldo Alvesz Das Chagas Junior.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.26) Processo: 058.2012.000.849-3/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira- Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karla Viegas Albino E Outros -recorrido: Gerlane De Barros Silva - Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Espirito Santo.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.27) Processo: 028.2011.000.462-0/001- Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Pilar -pb-recorrente: Ana Kercia Dos Santos Souza - Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pintes Vital -recorrido: Aymore - Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini.-relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.28) Processo: 058.2011.000.711-7/001- - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco S/A- Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: Joao Anisio Das Chagas Filho Advogado(S) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.29) Processo: 058.2012.000.896-4/001 - Ri Civel - Juizado Especia Civel Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco ( Finasa) S/A - Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: felipe Francisco Ribeiro Macedo - Advogado(S) Dr(S): Walter Batista Da Cunha Junior.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.30) Processo: 058.2012.000.416-1/001- Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto Pb-Recorrente: Namco Bradesco S/A - Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: jose Antonio Marinho - Advogado(S) Dr(S): Jose Antonio Marinho -relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.31) Processo: 002.2009.001.720-9/001 Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Caaporã-Pb-Recorrente: Banco Bmg S/A - Advogado(S) Dr(S): Marina Bastos Da Porciuncula Benghi -recorrido: Severina Barbosa Dos Santos - Advogado(S) Dr(S): Roberto G Bezerra Cavalcanti Junior. Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.32) Processo: 058.2012.000.865-9/001 - Ri Civel - Juizado Especial Civel Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido: bendita De Barros - Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Espieiro Santo .relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.33) Processo: 073.2011.002.291-7/001- Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Cabedelo-Pb-Recorrente: Daniel Ramiro De Vasconcelos - Advogado(S) Dr(S): Felipe Maciel Maia -recorrido: bv Leasing - Advogado(S) Dr(S): Arlinetti Maria Lins.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.34) Processo: 058.2012.000.542-4/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pbrecorrente: Banco Volkswagen S/A - Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz – Recorrido: Luis Carlos Da Silva -advogado(s) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior -relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.35) Processo: 058.2012.000.262-9/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb. -recorrente: Banco Bradesco ( Finasa) S/A - Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior -recorrido: Jorge Augusto Gonçalves Barreto Advogado(S) Dr(S): Francisco Neiva.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.36) Processo: 002.2011.001.1828/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Caaporã -pb -recorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Luis Carlos Monteiro Laurenço -recorrido: Laurenildo Muniz Da Silva Junior - Advogado(S) Dr(S): Alexandre Campos Ruiz.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.37) Processo: 029.2011.000.901-5/001- Ri Civel Juizado Espedial Da Comarca De Cruz Do Espirito Santo -pb-recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: manoel Rodrigues Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Rodrigo Rodrigues Alves E Outros.-relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.38) Processo: 058.2012.000.1829/001 - Ri Civel - Juizado Especial Civel Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: banco Bradesco S/AAdvogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: Severino Gomes Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Walter Batista Da Cunha Junior -relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.39) Processo: 041.2008.001.331-5/ 001- Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Alhandra -pb -recorrente: jose Pereira - Advogado(S) Dr(S): Tiago Sobral Pereira Filho E Outros -recorrido: mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.40) Processo: 041.2010.000.735-4/001 - Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Alhandra -pb -recorrente: energisa - Advogado(S) Dr(S): Patricia Dos Santos Silva -recorrido: carina Ribeiro Pereira- Advogado(S) Dr(S): Tiago Sobral Pereira Filho E Outros -relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.41) Processo: 107.2012.000.523-9/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Jacarau -pb – Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S): Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho E Outros -recorrido: Gilvan Fernandes Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Angelica Gurgel De Bello Brutus.Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-42) Processo Origem: 30147661020128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Kleber Dos Santos Silva – Advogado(S) Dr (s): Clecio Souza Do Esperito Santo E Outros -recorrido(s)bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr (s): wilson Belchior.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão.43) Processo Origem: 30138827820128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr (s): luiz Carlos Monteiro Laurenço-Recorrido(S)Maria Neuza Anacleto Dos Santos – Advogado(S) Dr (s): Renan Palmeira Da Nobrega E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão.44) Processo Origem: 30163675120128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)José Alves De Lima – Advogado(S) Dr(S): Rafael Santiago Alves E Outros -recorrido(s)bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão.45) Processo Origem: 30169130920128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Finasa S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s)derivaldo Ferreira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Sandra Suelen Franca De Olivieira E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão.46) Processo Origem: 30269578720128152001- Ri Civel - Petição (cível)juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Gilvane Dias Dos Santos – Advogado(S) Dr(S): Antonio Amancio Da Costa Andrade-Recorrido(S)Banco Fiat S/A – Advogado(S) Dr(S): Antnio Braz Da Silva E Ooutros . Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.47) Processo Origem: 30363122420128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr(S);Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)tiago De Vasconcelos Sena – Advogado(S) Dr(S);Gustavo Lima Neto E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão48) Processo Origem: 20020119776454 – Ri Civel - Indenização Por Danos Moraisjuízo2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Francinaldo Bandeira Dos Santos– Advogado(S) Dr(S);Isocrates De Tacito Lopes Clemente E Outros -recorrido(s)itaúcard– Advogado(S) Dr(S);Antônio Braz Da Silva.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão49) Processo Origem: 20020129078859 – Ri Civel - Repetição De Indébitojuízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr(S);Antônio Braz Da Silva-Recorrido(S)Laerte Justino De Medeiros– Advogado(S) Dr(S);Gabriel Pontes Vital E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão50) Processo Origem: 30367877720128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S);Wilson Belchior-Recorrido(S)Mariana Mendonça Da Franca Camacho– Advogado(S) Dr(S);Yuri Gomes De Amorim.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima51) Processo Origem: 30199841920128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S): Ailton Alves Fernandes E Outros -recorrido(s)jonny Pereira De Lima– Advogado(S) Dr(S): Igor Ximenes Guimaraes.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão52) Processo Origem: 20020119696165- Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Gisandra Nunes Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Fernanda Soares Bragarecorrido(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão53) Processo Origem: 30362707220128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bradesco Financiamentos– Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior-Recorrido(S)Teofilo Belfort De Moura – Advogado(S) Dr(S): Joneylma Nóbrega Delgado E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão54) Processo Origem: 20020129129017 – Ri Civel -repetição De Indébito-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros recorrido(s)jose Tavares De Oliveira– Advogado(S) Dr(S): Maria Oletriz De Lima Filgueira.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima55) Processo Origem: 20020119700645 – Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)André Patrício Tropa– Advogado(S) Dr(S): Marcelo Lima MacielRecorrido(S)Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr(S): Aline Patricia Araújo Mucarbel De Menezes Costa.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão56) Processo Origem: 30394994020128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital ( Único Recorrente)Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Josinalda Galdino Ribeiro– Advogado(S) Dr(S): Ana Patrícia Costa Lima .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 57) Processo Origem: 20020119479638- Ri Civel -repetição De Indébito-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Dayson Dos Santos Alves – Advogado(S) Dr(S): Flavia Maria Vasconcelos Cunha Lima E Outros -recorrido(s)bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-58) Processo Origem: 20020119815237 – Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Emanuel Marcelino Da Silva Braga– Advogado(S) Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira E Outros -recorrido(s)aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-59) Processo Origem: 30399359620128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Josenildon Pessoa Maciel – Advogado(S) Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira E Outros recorrido(s)bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Banco Finasa -– Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-60) Processo Origem: 20020119798219 Ri Civ El - Repetição De Indébito.Juízo 3º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Bradesco Financiamentos– Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s)edna Maria Martins De Lima – Advogado(S) Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-61) Processo Origem: 3320109241258- Ri Civel - Ação De Cobrançajuízo Juizado Especial Misto De Santa Rita-Recorrente(S)João Otavio Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva - Recorrido(S)Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inadio Dos Santos -relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-62) Processo Origem: 20020119258321- Ri Civel - Ação De Cobrançajuízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Antônio Henrique – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva-Recorrido(S)Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-63) Processo Origem: 7320119760871 – Ri Civel -ação De Cobrança-Juízo Juizado Especial De CabedeloRecorrente(S)José Adriano Santos De Almeida – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva- Recorrido(S)Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-64) Processo Origem: 7320129057516 – Ri Civel - Ação De Cobrança -juízo Juizado Especial De Cabedelo-Recorrente(S)Benone Bernardo Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva-Recorrido(S)Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-65) Processo Origem: 20020099280030 – Ri Civel - Obrigação De Fazer-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital- Recorrente(S)Damiao Rodrigues De Sousa – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da SilvaRecorrido(S)Carrefour Administração De Cartões De Crédito – Advogado(S) Dr(S): Daniel Arruda De Farias.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão.66) Processo: 121,2011000.515-8-Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Lucena -pb-recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custodio E DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Outros.Recorrido: Jucelio Pereira Da Silva- Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Da Cunha Medeirose Outros.Relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.67) Processo Origem: 20020119286371 - Ri Civel -repetição De Indébito Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Credifibra Sa - Advogado(S) Dr(S): Marcio Steve De Lima -recorrido(s) João Gomes Dos Santos - Advogado(S) Dr(S): Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De Albuquerque E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão -68) Processo Origem: 20020119488712 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Ana Lucia Martins De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): André Gomes Bronzeado E Outros -recorrido(s) Banco Abn Amro Real S.A – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini .relator: Alexandre Targino Gomes Falcão .69) Processo Origem: 20020119196380 – Ri Civel - Ação De Cobrança -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Osanete Ferreira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Mariana Ramalho De Arruda Nunes-Recorrido(S)Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-70) Processo Origem: 20020129078990 – Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Mararubia Emiliavacca – Advogado(S) Dr(S): Josildo Diniz Melo-Recorrido(S)Itaúcard – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-71)Processo Origem: 20020119806798 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Luciana Michelly Bezerra De Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Carlos Barbosa De Carvalho .relator: Alexandre Targino Gomes Falcão .72) Processo Origem: 20020119213763 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Maria Bernadete Vieira Da Rocha – Advogado(S) Dr(S): Carlos Barbosa De Carvalho .relator: Alexandre Targino Gomes Falcão -73) Processo: 035.2011.001.703-1/001 -ri Civel - Juizado Especial De Da Comarca De Sape – Recorrente: Hsbc – Advogado(S) Dr(S); Tiago Carneiro Lima E Outros -recorrido: Irene Da Silva Santana- Advogado(S) Dr(S): Jose Maria Torres Da Silva.-relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. 74) Processo: 058.2012.00.746-1/001 - Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco S/A- Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior.-recorrido: Eraldo Nascimento Calixto- Advogado(S) Dr(S): Igor Diego Amorim Marinho.-relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão.75) Processo: 058.2012.000.488-0/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira- Advogado(S) Dr(S): Luis Carlos Monteiro Laurenço.-recorrido: Maria Dolores De Souza SilvaAdvogado(S) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão.76) Processo: 058.2012.000.177-9/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto-Pb-Recorrente: Banco Bradesco (finasa ) S/A - Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior-Recorrido: Joao Florencio Barreto- Advogado(S) Dr(S): Walter Batista Da Cunha Junior.-relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão.77) Processo: 058.2011.000.806-5/001 Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira Advogado(S) Dr(S): Arlinetti Maria Lins-Recorrido: Rodrigo Silva De Lima- Advogado(S) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-78) Processo: 058.2012.000.146-4/001 - Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco ( Finasa) S/A- Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior-Recorrido: Suelene Silva Gomes- Advogado(S) Dr(S): Andremonteiro GuedesRelator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-79) Processo: 058.2012.000.274-4/001- Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Luana Thayna De Albuquerque Barreto.-recorrido: Risonete Dos Santos Silva- Advogado(S) Dr(S): Francisco Neiva.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-80) Processo: 029.2011.000.300-0/001 Ri Civel Juizado Especial Da Comarca E Cruz Do Espirito Santo -pb-recorrente: Bv Financeira - Advogado(S) Dr(S): Luis Carlos Monteiro Laurenço-Recorrido: Maria De Lourdes Estevão De Almeida -advogado(s) Dr(S): Gabriel Pontes Vital.-relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-81) Processo: 029.2011.000.436-2/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Cruz Do Espirito Santo-Pb-Recorrente: Bv Financiera - Advogado(S) Dr(S): Luis Carlos Monteiro Laurenço -recorrido: Maria Jose Alves De Oliveira - Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital.-relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-82) Processo: 076.2011.000.744-0/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Gurinhem -pb-recorrente: Banco Panamericano S/A- Advogado(S) Dr(S): Felycyano Lira Moura-Recorrido: Robson Souto De Alcantara - Advogado(S) Dr(S): Marcel Vasconcelos Lima-Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-83) Processo: 058.2012.000.7834/001 Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco ( Finasa) S/A Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: Josilda Costa Teixeira- Advogado(S) Dr(S): Igor Diego Amorim Marinho-Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-84) Processo: 058.2012.000.696-8/001 Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Panamericano S/A - Advogado(S) Dr(S): Douglas Anterio De Lucena-Recorrido: Eraldo Do Nascimento Calixto - Advogado(S) Dr(S): Helio Eduardo Silva Maia-Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-85) Processo: 058.2012.000.850-1/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira S/A- Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros-Recorrido: Ivanildo Gomes - Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Espirito Santo-Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-86) Processo: 058.2012.000.881-6/001 Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Luana Thayna Albuquerque Barreto E Outros -recorrido: Joao Da Silva E Souza- Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Espirito Santo-Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-87) Processo: 002.2010.001.309-9/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Caaporã -pb-recorrente: Banco Rural S/A - Advogado(S) Dr(S): Felipe Gazola Vieira Marques E Outros -recorrido: Carmem Cletia Matias Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Adailton Raulino Vicente Da Silva.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-88) Processo: 200.2004.04.541-9/001 Ri Civel 1º Juizado Especial Civel Da Capital-Recorrente: Telemar Norte Leste S/A - Advogado(S) Dr(S): Caio Cesar Vieira Rocha E Outros.Recorrido: Naira Marques De Souza - Advogado(S) Dr(S): Clara Lucia C Costa E Outros.Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão-89) Processo: 058.2012.000.494-8/001 - Ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto – PbRecorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Luana Thayna De Aklbuquerque Barreto E Outros. Recorrido: Luiz Lira De Brito - Advogado(S) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior. Relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.90) Processo: 029.20120.000.341-6/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Cruz Do Espirito Santo -pb-recorrente: Banco Finasa S/A - Advogado(S) Dr(S): Janaina Rangel Monteiro E Outros Recorrido: Lindemberg Cabral De Brito - Advogado(S) Dr(S): Monica Caldas De Miranda Henriques - Relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.91) Processo: 058.2012.000.876-6/001 - Ri Civel Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb-recorrente: Banco Bradesco S/A - Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros .-Recorrido: Alberto Oliveira Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Clecio Sousa Do Espirito Santo.Relator: Juiz Jose E92) Processo Origem: 20020119723332 - Ri Civel - Obrigação De Fazer -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Sony Brasil Ltda - Advogado(S) Dr(S): José Mário Silva Dangelo Braz - Recorrido(S) Reinaldo Fragoso Campos Cavalcanti – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado . - Recorrido(S) B2w-Companhia Global Do Varejo – Advogado(S) Dr(S): Thiago Cartaxo Patriota - Recorrido(S) Eletronica Technison Ltda – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -93) Processo Origem: 20020129003337 – Ri Civel - Ressarcimento -juízo 2ºjuizado Especial -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido(S) Bruno Gomes Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Paulo Roberto De Lacerda Siqueira .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -94) Processo Origem: 30197097020128152001Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira S/A Crédito Financiamento E Investimento – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço Recorrido(S) Vasthir Marques Borges – Advogado(S) Dr(S): Paulo Roberto De Lacerda Siqueira .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -95) Processo Origem: 20020119500151 – Ri Civel - Ação De Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial -recorrente(s)bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos-Recorrido(S)Gerailton Alves Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Maria Oletriz De Lima Filgueira.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-96) Processo Origem: 20020119633077 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)José Galberto Fernandes De Carvalho Pontes– Advogado(S) Dr(S): Hidnari Suellen De Andrade Paula- Recorrido(S)Banco Gmac S/A– Advogado(S) Dr(S): Milton Gomes Soares Junior.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.97) Processo Origem: 20020119692792 – Ri Civel – Declaratoria-Juízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Cruzeiro Do Sul S/A – Advogado(S) Dr(S): Thiago Cartaxo Patriota E Outros -recorrido(s)severino Antônio De Lima – Advogado(S) Dr(S)Gabriel Pontes Vital E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.98) Processo Origem: 30171971720128152001 – Ri Civel - Petição (cível)-juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)luiz Ideao Leite De Alencar – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.99) Processo Origem: 30280334920128152001 – Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz-Recorrido(S)Jurandi Mendonça – Advogado(S) Dr(S): Yury Marques Da Cunha.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.100) Processo Origem: 30274852420128152001 – Ricivel -procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)patricia De Lourdes De Oliveira De Souza – Advogado(S) Dr(S): José Rubens De Moura Filho E Outros .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.101) Processo Origem: 30259523020128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)reginaldo Trigueiro De Morais– Advogado(S) Dr(S): Marcela Torres Vasconcelos E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.102) Processo Origem: 30268305220128152001 – Ri Civel - Petição (cível)-juízo 1º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)klayson Gomes Guesdes De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): Ricardo Berilo Bezerra Borba E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.103) Processo Origem: 30312007420128152001- Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz E Outros -recorrido(s)leandro De Alburquerque Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Leonardo Rodrigues Da Costa E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.104) Processo Origem: 20020129003337 – Ri Civel -ressarcimento - Juízo 2ºjuizado Especial -recorrente(s)bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s)bruno Gomes Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Paulo Roberto De Lacerda Siqueira E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.105) Processo Origem: 30357398320128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Cia De Crédito, Financiamento E Investimento Renault Do Brasil – Advogado(S) Dr(S): Adriano Zaitter-Recorrido(S) Rebecca Farias Araujo Barbosa– Advogado(S) Dr(S)Rayanna Mota De Menezes E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.106) Processo Origem: 30288354720128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira 45 Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)josivan Meireles Da Cunha – Advogado(S) Dr(S): Juliana Augusta Carreira Ribeiro.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.107) Processo Origem: 20020129028433 Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Severina Joaquim Dos Santos – Advogado(S) Dr(S): Sandra Suelen Franca De Olivieira E Outros -recorrido(s)itaúcard – Advogado(S) Dr(S)Antônio Braz Da Silva.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.108) Processo Origem: 30215206520128152001 R- Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros -recorrido(s)josé Gomes Da Silva– Advogado(S) Dr(S): Bianca Diniz De Castilho E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima109) Processo Origem: 20020119742514 – Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Hugo Marques Pereira Filho – Advogado(S) Dr(S)Odilon França De Oliveira Junior E Outros-Recorrido(S)Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-110) Processo Origem: 30107362920128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen– Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz- Recorrido(S)Givaldo Do Carmo Goncalves – Advogado(S) Dr(S)Parte Sem Advogado.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-111) Processo Origem: 20020119825665 – Ri Civel - Nulidade De Cláusula Contratualjuízo2ºjuizado Especial recorrente(s)banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz- Recorrido(S)Sebastiao Barbosa Valentim – Advogado(S) Dr(S): Petrônio Vitório Serafim Filho.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-112) Processo Origem: 20020119742514 Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Hugo Marques Pereira Filho– Advogado(S) Dr(S): Odilon França De Oliveira JuniorRecorrido(S)Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-113) Processo Origem: 20020119202139 – Ri Civel - Repetição De IndébitoJuízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Israel Cavalcanti De Melo– Advogado(S) Dr(S): Walmirio Jose De Sousa E Outros -recorrido(s)banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-114) Processo Origem: 30152736820128152001 – Ri Civel - Petição (cível)juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz-Recorrido(S)Claudineide Dantas Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Rodrigo Lucena Wanderley Lopes E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-115) Processo Origem: 20020129035727 – Ri Civel repetição De Indébito-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Clesio Luis Leite– Advogado(S) Dr(S): Luiz César Gabriel Macêdo E Outros -recorrido(s)itaúcard – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-116) Processo Origem: 30292762820128152001 – Ri Civel -petição (cível) juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen– Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz E Outros -recorrido(s)micheline Do Nascimento Araújo – Advogado(S) Dr(S): Ludmila Gonzaga De Souzae Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-117) Processo Origem: 30297811920128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cíveljuízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Dinizrecorrido(S)Filipe José Vilarim Da Cunha Lima – Advogado(S) Dr(S): Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-118) Processo Origem: 30275684020128152001 – Ri Civel - Petição (cível) -juízo 3º Juizado Especial Cível Da CapitalRecorrente(S)Electrolux Do Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S): Laryssa Layra Macedo Pederneiras E Outros recorrido(s)marinalva Dos Santos Victor – Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes Ribeiro E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-119) Processo Origem: 20020119185904 – Ri Civel - Repetição De IndébitoJuízo2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)kilder Neves Marques – Advogado(S) Dr(S): Giordano Bruno Cantidiano De Andrade E Outros.Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão-120) Processo Origem: 7520119481861 – Ri Civel Indenização Por Danos Morais -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux-Recorrente(S)Natura Cosméticos S/A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Rivelli E Utros -recorrido(s)ana Claudia Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Maria Angelica Figueiredo Camargo E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-121) Processo Origem: 20020119732556 – Ri Civel - Declaratoria -juízo 2ºjuizado Especial -recorrente(s) Banco Finasa Sa -advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Sebastião Vicente Da Silva -advogado(s) Dr(S) : mayra Andrade Marinho .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .122) Processo Origem: 30213335720128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen-Advogado(S) Dr(S) : aldenira Gomes Diniz -recorrido(s) Oxisoldas Comercio De Oxigênio Ltda-Advogado(S) Dr(S) : wellington Nóbrega Vilar E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .123) Processo Origem: 30169807120128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) Rosilene Tavares Pontes -advogado(s) Dr(S) : enéas Flávio Soares De Morais Segundo E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 124) Processo Origem: 30197097020128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira S/A Crédito Financiamento E Investimento-Advogado(S) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Vasthir Marques Borges -advogado(s) Dr(S) : Paulo Roberto De Lacerda Siqueira .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima. 125) Processo Origem: 20020119727085 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Germano De Souza Cartaxo– Advogado(S) Dr(S): Danilo Cazé Braga Da Costa Silva E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 126) Processo Origem: 30279130620128152001- Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Thiago Pacheco Medeiros – Advogado(S) Dr(S): Thiago Pacheco Medeiros .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .127) Processo Origem: 30305286620128152001 – Ri Civel - Petição (cível)-juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen– Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz -recorrido(s) Germano Gomes De Araujo – Advogado(S) Dr(S): Januncio Barduino Neto .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 128) Processo Origem: 20020119745731 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Maria Das Graças Soares Felismino – Advogado(S) Dr(S): Rafela Maria De Lima Lopes Santos .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .129) Processo Origem: 20020119676514 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Claudia Germana Alencar De Castro – Advogado(S) Dr(S): Luiz César Gabriel Macêdo E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 130) Processo Origem: 30244748420128152001 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luana Thainá Albuquerque Barreto E Outros -recorrido(s) Walesson Bruno Gomes De Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Esperito Santo .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 131) Processo Origem: 30295196920128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Lucian Alves Dos Santos Fernandes– Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 132) Processo Origem: 30268305220128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Klayson Gomes Guesdes De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): Ricardo Berilo Bezerra Borba E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 133) Processo Origem: 30164393820128152001 - Ri Cível - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Andre Matos Brizeno – Advogado(S) Dr(S): Clovis Souto Guimarães Junior .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -134) Processo Origem: 20020119784367- Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz -recorrido(s) Carlos Henrique Leite – Advogado(S) Dr(S): Pollyana Karla Teixeira Almeida E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima-135) Processo Origem: 30160981220128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Mauricelia Da Silva Monteiro – Advogado(S) Dr(S): Lidyane Pereira Silva .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -136) Processo Origem: 20020119601207 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Kathleen Christine Alves Soares – Advogado(S) Dr(S): Alexandre Augusto De Lima Santos .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -137) Processo Origem: 30294807220128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Antônio Olegario Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Igor Ximenes Guimaraes E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -138) Processo Origem: 2320129058246 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2ª Vara Mista De Mamanguape -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Valdeci Marinho Da Silva– Advogado(S) Dr(S): André Monteiro Gomes .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -139) Processo Origem: 20020119798219 – Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Edna Maria Martins De Lima – Advogado(S) Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -140) Processo Origem: 30209889120128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Lauridete Cavalcante Pereira, -advogado(s) Dr(S) : hilton Hril Martins Maia .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -141) Processo Origem: 20020129001844 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa-Advogado(S) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros recorrido(s) Luiz Lelis Felintro -advogado(s) Dr(S) : giullyana Flavia De Amorim E Outros .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -142) Processo Origem: 30171971720128152001 - Ri Civel - Petição (cível)-juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa-Advogado(S) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Luiz Ideao Leite De Alencar -advogado(s) Dr(S) : izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 143)Processo Origem: 30274852420128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Patricia De Lourdes De Oliveira De Souza -advogado(s) Dr(S) : josé Rubens De Moura Filho E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 144) Processo Origem: 30259523020128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Albino E Outros -recorrido(s) Reginaldo Trigueiro De Morais-Advogado(S) Dr(S) : Marcela Torres Vasconcelos E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 145) Processo Origem: 30316268620128152001 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Veronia De Souza Fragoso advogado(s) Dr(S) : anna Gabriela Ferreira De Alvarenga E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 146) Processo Origem: 30260147020128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Francilene Trigueiro Ferreira -advogado(s) Dr(S) : maria Da Penha Batista Sousa .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 147) Processo Origem: 30188159420128152001 - Ri Civel - Petição (cível)-juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Iremar Pimentel Mendes – Advogado(S) Dr(S)Lidyane Pereira Silva .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 148) Processo Origem: 30241032320128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa-Advogado(S) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) Edvaldo Pedro Da Silva -advogado(s) Dr(S) : giullyana Flavia De Amorim E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 149) Processo Origem: 20020129009581 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Maria Rita Da Silva Bezerra – Advogado(S) Dr(S): Hilton Hril Martins Maia. Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 150) Processo Origem: 30132817220128152001 – Ri Civel -procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Panamericano -advogado(s) Dr(S) : feliciano Lyra Moura -recorrido(s) Thiago Gomes Batista -advogado(s) Dr(S) : dinarte Paulino De Araujo Segundo .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 151) Processo Origem: 20020119682116 - Ri Civel - Repetição De Indébito- Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A.-advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Gilson Lucena Martins -advogado(s) Dr(S) : Flaviano Rodrigues Carlos .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -152) Processo Origem: 30185197220128152001 – Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos-Advogado(S) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Francisco Fragoso Da Silva -advogado(s) Dr(S) : pedro Gomes Bessa .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -153) Processo Origem: 20020129003295 - Ri Civel - Nulidade De Cláusula Contratual-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Banco Finasa S/A. -advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Edson Avelino Da Cunha -advogado(s) Dr(S) : Manoel Mariano Neves .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -154) Processo Origem: 30269448820128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Bradesco Financiamentos -advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Edilson Belarmino Dos Santos -advogado(s) Dr(S) : nevita Maria Pessoa De Aquino Franca .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -155) Processo Origem: 30218540220128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) Maria Lúcia Pereira Duarte -advogado(s) Dr(S) : danielle Maria Tabosa Machado .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -156) Processo Origem: 20020129103038 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Luiz Márcio De Brito Marinho -advogado(s) Dr(S) : nathaly Costa Soares Dos Santos E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -157) Processo Origem: 30277858320128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil-Advogado(S) Dr(S) : elisia Helena De Melo Martini -recorrido(s) Hermano Da Silva Alcantara -advogado(s) Dr(S) : anna Gabriela Ferreira De Alvarenga .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -158) Processo Origem: 30313696120128152001 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Thércia Santos De Melo -advogado(s) Dr(S) : katiucia Formiga Santos .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -159) Processo Origem: 30303424320128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A -advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) José Lúcio Honorio De Morais -advogado(s) Dr(S) : rodrigo Magno Nunes Moraes E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -160) Processo Origem: 30269101620128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Ouros -recorrido(s) Maria De Fatima Noronha Da Silva -advogado(s) Dr(S) : Lidiani Martins Nunes .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -161) Processo Origem: 30190809620128152001 – Ri Civel - Petição (cível) -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A.-advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Angela Otsumi Takashima -advogado(s) Dr(S) : Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -162) Processo Origem: 30136454420128152001 - Ri Civel - Petição (cível) -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos advogado(s) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Lígia Keila Araújo Marçal E Jose Francisco Marçal Junior-Advogado(S) Dr(S) : Zueudon Cavalcanti De Lucena.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -163) Processo Origem: 30152736820128152001 - Ri Ci Vel - Petição (cível)-juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen -advogado(s) Dr(S) : aldenira Gomes Diniz E Outros -recorrido(s) Claudineide Dantas Oliveira -advogado(s) Dr(S) : Rodrigo Lucena Wanderley Lopes E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -164) Processo Origem: 3320119550151 - Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita -recorrente(s) Bv Leasing Arrendamento Mercantil-Advogado(S) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) José Pedro De Souza -advogado(s) Dr(S) : valter Lucio Lelis Fonseca .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -165) Processo Origem: 30167668020128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)cia De Arrendamento Mercantil Renault Do Brasil -advogado(s) Dr(S) : Thiago Cartaxo Patriota -recorrido(s) Halley De Lucena Melo Júnior -advogado(s) Dr(S) : Fabio De Mello Guedes .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -166) Processo Origem: 20020119734115 - Ri Civel - Obrigação De Fazer-Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Itauleasing S/A -advogado(s) Dr(S) : ricardo Leite De Melo -recorrido(s) Severino Ramos Bandeira FerreiraAdvogado(S) Dr(S) : carlos Henrique Mousinho Caldas E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima 167) Processo Origem: 3320109260795 – Ri Civel - Indenização Por Danos Morais E Materiais-Juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita -recorrente(s) Hsbc Bank Brasil S/A -advogado(s) Dr(S) : marilia Almeida Vieira recorrido(s) Gilvania Ferreira De Lima -advogado(s) Dr(S) : everaldo Lira De Lima .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -168) Processo Origem: 30336230720128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Luiz Gomes Da Silva -advogado(s) Dr(S) : neuvanize Silva De Oliveira .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -169) Processo Origem: 30290329320128152003 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bradesco Financiamentos -advogado(s) Dr(S) : Wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Antonia Borba De Brito -advogado(s) Dr(S) : Rodrigo Sorrentino Lianza .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -170) Processo Origem: 30113677020128152001 – Ri Civel - Petição (cível) Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Carlos Cardoso Da Silva advogado(s) Dr(S) : francisco Eugenio Gouvea Neiva .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -171) Processo Origem: 30376226520128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Douglas Elias De Lima Tavares -advogado(s) Dr(S) : giullyana Flavia De Amorim E Outros .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -172) Processo Origem: 30202431420128152001 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Cia De Crédito, Financiamento E Investimento Renault Do Brasil-Advogado(S) Dr(S) : david Sombra Peixoto-Recorrido(S) José Ximenes De Lima -advogado(s) Dr(S) : marina Gondim De Almeida E Outros -relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -173) Processo Origem: 30190990520128152001 – Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa-Advogado(S) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço-Recorrido(S) José Joaquim Soares -advogado(s) Dr(S) : Aline Rodrigues De Alencar E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -174) Processo Origem: 30155975820128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível-Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco J. Safra S.A -advogado(s) Dr(S) : sérgio Luíz Tavares Paes Barreto-Recorrido(S) Hamilton Francisco De Oliveira -advogado(s) Dr(S) : pollyana Karla Teixeira Almeida.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -175) Processo Origem: 20020119794192 - Ri Civel - Nulidade De Cláusula Contratual-Juízo 2ºjuizado Especial recorrente(s) Bv Leasing Arrendamento Mercantil -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Osvaldo Pereira Da Rocha -advogado(s) Dr(S) : petrônio Vitório Serafim Filho .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -176) Processo Origem: 30137996220128152001 - Ri Civel - Petição (cível)-juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Felipe Maciel Maia -advogado(s) Dr(S) : felipe Maciel Maia E Outros -relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -177) Processo Origem: 30264148420128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) José Carlos Frazão De Oliveira -advogado(s) Dr(S) : marcel Vasconcelos Lima E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -178) Processo Origem: 30226058620128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) João Bosco Da Silva Correia -advogado(s) Dr(S) : Indira Ferreira Ribeiro .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .179) Processo Origem: 30292762820128152001 - Ri Civel -petição (cível)-juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen -advogado(s) Dr(S) : aldenira Gomes Diniz -recorrido(s) Micheline Do Nascimento Araújo -adv180) Processo Origem: 20020129098485 – Ri Civel - Revisão De Cláusula Contratual -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa -advogado(s) Dr(S) : Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros recorrido(s) Fábio Araújo De Souza -advogado(s) Dr(S) : kleber Leonardo De Lima Carvalho .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -181) Processo Origem: 20020119550339 - Ri Civel - Repetição De Indébito-Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos-Advogado(S) Dr(S) : wilson Belchior E Outros -recorrido(s) Maria Das Graças Bezerra Alves -advogado(s) Dr(S) : carlos Barbosa De Carvalho .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .182) Processo Origem: 30297811920128152001 - Ri Civel Procedimento Do Juizado Especial Cível - Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen -advogado(s) Dr(S) : aldenira Gomes Diniz -recorrido(s) Filipe José Vilarim Da Cunha Lima advogado(s) Dr(S) : filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima .183) Processo Origem: 7520119512350- Ri Civel - Restituição -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s) Marcielio Araújo Alves – Advogado(S) Dr(S): Luiz Claudio Da Silva Leite -recorrido(s) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -184) Processo Origem: 20020129021503 – Ri Civel - Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco J. Safra S.A – Advogado(S) Dr(S): Marcio Steve De Lima recorrido(s) Geraldo Camelo De Araújo – Advogado(S) Dr(S): Carlos Barbosa De Carvalho .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -185) Processo Origem: 30227089320128152001- Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Maria Cezaria Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Rodolfo Nobrega Dias -recorrido(s) Banco Gmac S/A – Advogado(S) Dr(S): Danielle Ismael Da Costa Macedo E Outros.Relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -186) Processo Origem: 30392283120128152001 - Ri Civel - Procedimento Do Juizado Especial Cível Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Maria Ferreira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Adriana Brandão Torres -recorrido(s) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço .relator: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima -187) Processo: 029.2010.000.3416/001 - Ri Civel - Juizado Especial De Cruz Do Espirito Santo – Recorrente: Banco Finasa S/A - Advogado(S) Dr(S): Janaina Rangel Monteiro -recorrido: lindemberg Cabral De Brito -advogado(s) Dr(S): Monica Caldqas De Mjiranda Henriques.Relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.188) Processo: 058.2012.000.418-7/001 Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -pb -recorrente: Banco Panamericano S/A -advogado(s) Dr(S): Feliciano Lyra Moura -recorrido: Jose Antonio Marinho -advogado(s) Dr(S): Francisco Neiva -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.189) Processo: 076.2011.000.847-1/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Gurinhem -pb -recorrente: Bv Financeira - Advogado(S) Dr(S): Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Celeida Virigina De Paiva Advogado(S) Dr(S): Marcel Vasconcelos Lima -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.190) Processo: 028.2011.000.215-2/001 - Ri Civel - Juizado Especial Da Comarca De Pilar – Recorrente: Valdicson Domingos Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Tobias Gustavo Borgman -recorrido: Aymore S/A -advogado(s) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.191) Processo: 058.2012.000.494-8/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto -recorrente: Bv Financeira S/A -advogado(s) Dr(S): Luana Thaina De Albuquerque Barreto E Outros -recorrido: Luiz Lira De Brito advogado(s) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.192) Processo: 121.2011.000.489-6/001 -ri Civel -juizado Especial De Lucena -recorrente: Banco Panamericano advogado(s) Dr(S): Feliciano Lyra Moura -recorrido: Antonio Martiniano Dos Santos -advogado(s) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.193) Processo: 058.2012.000.736.2*/ 001-Ri Civel -juizado Especial De Rio Tinto – Recorrente: Bv Financeira -advogado(s) Dr(S): Luana Thaina De Albuquerque Barreto E Outros -recorrido: Marcela Alves Dos Santos -advogado(s) Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.194) Processo: 121.2011.000.284-1/001 -ri Civel -juizado Especial De Llucena -recorrente: Lucineide Dias Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Francisco Carlos Meira Da Silva -recorrido: Banco Santander S/A -advogado(s) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.195) Processo: 058.2011.002.210-8/001 - Ri Civel- Juizado Especial De Rio Tinto -recorrente: banco Bradesco S/A -advogado(s) Dr(S): Wilson Sales Belchior -recorrido: Severino Dos Ramos Da Cruz Silva -advogado(s) Dr(S): Igor Diego Amorim Marinho -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.196) Processo: 058.2012.000.655-4/001 - Ri Civel - Juizado Especial De Rio Tinto -recorrente: Banco Honda S/A advogado(s) Dr(S): Ailton Alves Fernandes – Recorrido: Maria Auxiliadora Ferreira De Brito -advogado(s) Dr(S): Valter Batista Da Cunha Junior -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.197) Processo: 058.2012.000.180.3/ 001 - Ri Civel -juizado Especial De Rio Tinto – Recorrente: Bv Financeira S/A -advogado(s) Dr(S): Arlinetti Maria Lins – Recorrido: Allec San Bento De Vasconcelos - Advogado(S) Dr(S): Walter Batista Da Cunha Junior -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.198) Processo: 058.2012.000.878.2/001 -ri Civel -juizado Especial Da Comarca De Rio Tinto – Recorrente: Bv Financeira S/A - Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido: jose De Azevedo Soares - Advogado(S) Dr(S): Clecio Souza Do Espirito Santos -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.199) Processo: 121.2011.000.515.8/001 - Ri Civel - Juizado Especial De Lucena -pb -recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custodio E Ooutros – Recorrido: Jucelio Pereira Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.200) Processo: 058.2012.000.876-6/001 - Ri Civel – Juizado Especial De Rio Tinto -pb -recorrente: Banco Bradesco S;A -advogado(s) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: Alberto Oliveira Da Silva -advogado(s) Dr(S): Clecio Souza Do Espirito Santo -relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.201) Processo: 058.2012.000.558-0/001 - Ri Civel -juizado Especial De Rio Tinto – Recorrente: Banco Bradesco ( Finasa ) S/A -advogado(s) Dr(S): Wilson Sales Belchior E Outros -recorrido: Daniel Da Silva Dionisio -advogado(s) Dr(S): Andre Monteiro Gomes.Relator: Juiz Jose Edvaldo Albuquerque De Lima.Obs: Julgamento Com Observância Ao Texto Implícito No Enunciado 85 Do Fonaje Que Giza: “O Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006.” Os Pedidos De Preferencia Somente Serão Aceitos Até Início Da Sessão De Julgamento.Póderá Haver Divergencia Entre A Data Constante Desta Pauta E A Data Aprazada No Sistema E-Jus Devendo As Partes E Advogados, Fixarem Atenção A Designação Constante Da Presente Pauta. João Pessoa, 05.12.2012. – Bel. João Luiz De França Neto – Analista Judiciário Chefe De Secretaria Da 1ª Turma Recursal Mista Das Capital. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 20020110190903 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele noticia tiverem ou aquem interessar possa, que por este juizo e cartorio tramita uma Acao de Usucapiao, processo n.200.2011.019.090-3, em que figura como autor o sr. Francisco Jose Dias, brasileiro, solteiro, operario da constru- _cao civil, cpf.450.542.824-91, residente a rua maria caetano, 582, padre ze, nesta capital, alegando que e possuidor do lote de terreno n. 351, da quadra 439, do loteamento cidade dos colibris, nesta capital, medindo 12m00 de largura de frente e fundos por 30m00 de comprimento em ambos os lados, por compra feita ao sr. Lineu Marcos Gobeth, tendo este adquirido em 12 de junho do ano de 1980, por meio de contrato particular de compra e venda firmado com a promovida INASA- Empresa de Incorporacao e Empreendimentos Ltda, porem, apesar de ter alienado o bemdesde o ano de 1980, a INASA ainda figura como proprietaria no Folio Real.Assim, pelo presente EDITAL, CITO OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NAO ENCONTRADOS, SEUS CONJUGES, SE CASADOS FOREM OU AQUELES QUE POR VENTURA TENHAM CONHECIMENTO E INTERESSE POSSAM ALE-GAR QUALQUER DIREITO SOBRE O IMOVEL ACIMA MENCIONADO, para contestaremquerendo, NO PRAZO DE 15 DIAS, decorridos apos o prazo de 20 dias des-te edital, fundamentado no art.285 do cpc, o que nao fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM.juiz a expedicao do pre-sente edital para que seja publicado pelo menos uma vez no Diario da Justica e afixado no atrio do forum civel, no lugar de costume na for-ma da lei, por ser expediente da justica gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04(quatro) dias do mes de de-zembro do ano de 2012. Eu, Kenia Simoes Dantas Barbosa, Tecnica Judici-aria, o digitei.(a) Jose Herbert Luna Lisboa, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020121107680 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação ALIMENTOS movida por RAYANNE LARISSA N. ERNESTO E RAYSSA THAYANNE N. ERNESTO em face CARLOS ROBERTO ERNESTO DA SILVA. Pelo presente fica as autoras RAYANNE LARISSA N. ERNESTO E RAYSSA THAYANNE N. ERNESTO que se encontram em local incerto e não sabido, INTIMADAS para em 48 horas manifestarem interesse no andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 5.12.2012. Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito. Márcia Ramalho COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20019920037344 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se precessam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Aldemir Ferreira Paiva E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para no prazo legal querendo oferecer suas contrarrazoes Dado e passado nesta capital 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A Fernandes Tec Jud o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20019960137624 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se precessam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Ca_lcados Arco Iris Ltda E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Co-Reponsáveil Sr. Robson Napy Florentino do executado para no prazo legal querendo oferecer suas contrarrazoes Dado e passado nesta capital 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A Fernandes Jud o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020000156543 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se precessam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Sercal Com Especializado de Carne e Alimentos E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Co-Reponsáveil Josielma Rosendo de Carvalho do executado para no prazo legal querendo oferecer suas contrarrazoes Dado e passado nesta capital 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A Fernandes Tec Jud o digitei DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 47 COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040498004 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se precessam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Mega Mult Distribuidora Ltda E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Sr. Adilson Pereira da Silva Co-Responsavel do executado para no prazo legal querendo oferecer suas contrarrazoes Dado e passado nesta capital 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A Fernandes Tec Jud o digitei possa que, por este Juizo, tramitam os autos da acao de Substituicao de Patrio Poder, em que figura como requerente Carlos Andre da Silva. E como a requerida SANDRA VICENTE DA SILVA encontra-se em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, e expedido o presente edital, pelo qual, CHAMA E CITA a requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 dias, advertida de que nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo conforme dispoe o art. 285 e 319 do CPC. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital no atrio do Forum eno Diario da Justica. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/12/2012. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, tecnica judiciaria, digitei-o e assino. (a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040573194 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Rodcar Com de Rodas Ltda E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar ciencia da sentença homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 782, 38 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 04 dias do aos 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A F Tec Judiciario o digitei BANANEIRAS COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020070137654 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Cu_ra Produtos Farmaceuticos Ltda e Outros E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Co-Reponsáveil Srª Maria Marly Sobreira Braga executado para comparecer em cartorio para tomar ciencia da sentença homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 414, 78 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricapara inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 04 dias de dezembro de 2012 Eu Maria A F Tec Judiciario o digitei COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00820110005397 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ que o presente edital lerem ou dele conhecimento tiveremque foi decretada a interdicao de Severino Laurentino da Silva, nos autos da acao de Interdicao sendo nomeado curador José de Oliveira Santos, para responder pelos atos da vida civil do Interditando sob as penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente EDITAL ser publicado por tres(03)vezes, com intervalo de 10 dias.dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos quatro(04) dias do mes de dezembro de 2012.Eu Marina Soares Neiva, Tecnica Judiciaria o digitei e subscrevi.Dr.Antonio Gomes de Oliveira-Juiz de Direito. COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00820110014852 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao Acusado Luis Carlos Cunha da Silva, brasileiro, funcionario da empresa gstor empresariais Ltda, com 29 anos de idade, portador do rg2.727028, filhode Ivanilza Justino Cunha da Silva, residente na Rua Projetada 114Alto do Damiao -Pirpirituba-PB.que atualmente se encontra no incerto enao sabido, denunciado no art.171, caput do CP.mandou o MM Juiz expedi opresente Edital de CITACAO pelo qual chama e cita o reu para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias.CUMPRA-se .Dado e Passado nestacidade, aos 04 de dezembro de 2012.Eu Marina Soares Neiva.Tecnica Judi-ciaria, que o digitei .Ass.Antonio Gomes de Oliveira-Juiz de Direito BAYEUX COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020120883729 Acao: LEI 10741/03-IDOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Ação CRIME C/ PATRIMONIO, n 200.2012.088.372-9, que move a Justiça Publica em desfavor de JACQUELINE YARA ALMEIDA RAMONDOT, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR JACQUELINE YARA ALMEIDA RAMONDOT, nascida em 16/06/1963, filho de Jacques Ramondot ede Maria do Carmo Almeida Ramondot, atualmente em lugar ignorado, acu sada da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/04, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusação por esno prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Irineira Reis, Téc Judiciária digitei. Dr. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves . Juiza de Direito CAMPINA GRANDE COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120090049816 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de processa os autos da ação nº 001.2009.004.981-6 Ação de BUSCA E APREENSÃO promovida pelo BANCO BMC S/A em face de JOSÉ CASSIO COSTA SANTOS. Pelo presente INTIMO o BANCO BMC S/A, CNPJ 07.207.996/ 0001-50, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. Dado e passado neste Cartorio aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico Judiciário, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120100169554 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de processa os autos da ação nº 001.2010.016.955-4 MONITÓRIA promovida por INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA em face da empresa MAKRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E GUILOSEIMAS LTDA. Pelo presente INTIMO a promovente INTEGRAÇÃO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.133.373/0004-5, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. Dado e passado neste cartório aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico Judiciário, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120120091986 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento dele tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO nº 001.2012.009.198-6, requerida por ADRIANO WENDEL ARAÚJO PATRÍCIO E NALIGE ALVES DOPS SANTOS PATRÍCIO em face de LORENÇO DE ARAÚJO E MARIA DAS NEVES DE SOUSA ARAÚJO, alegando os promoventes que há mais de 10 (dez) anos recebeu o domínio do imóvel, mantendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta de uma casa localizada na rua do Sol, nº 1.351, 1º andar, no bairro de Santa Rosa, nesta cidade de Campina Grande, medindo 4, 45 metros de frente e fundos por 16, 99 met ros de comprimento de ambos os lados, com área construída de 71, 20m² e terreno de 40, 44m², limitando-se na frente com a rua do Sol, bairro de Santa Rosa, nesta cidade; nos fundos com a casa de Ednalva Araújo Dutra e Roberto Almeida Dutra na rua Manoel Porto, 357, Santa Rosa, nesta cidade; a direita, com a casa de Josivaldo Duarte Brito na rua do Sol, nº 1.347, bairro de Santa rosa, nesta cidade, e a esquerda com a casa de Lourenço de Araújo e Maria das Neves de Sousa Araújo na rua do sol, nº 1.357, bairro de Santa Rosa. Pelo presente FICAM CITADOS os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e não encontrados para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor no pedido exordial (arts. 285 e 319 do CPC). A presente citação valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. E para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Campina Grande, 04 de dezembro de 2012. Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico Judiciário, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120120233943 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver, em especial a JARBAS BRANDÃO JUNIOR, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juízo e Cartório tramita ação supracitada promovida por CRISTIANE SOUSA SILVA. Pelo presente fica JARBAS BRANDÃO JUNIOR, CITADO, para, querendo, contestar a presente, em quinze dias, sob pena de revelia e confissão. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. juiz de Direito espedir este edital, que será publicado e afixado no atrio deste Forum. Dado e passado aos quatro dias do mes de dezembro de 2012. Campina Grande/PB. Eu, Carla Guimarães Lago, o digitei e assino. _COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120121224768 Acao: PROCESSO CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, tramita a ACAO DE TUTELA, Processo n. 001.2012.122.476-8, em que e autora RAFAELA DO NASCIMENTO CRUZ, brasileira, solteira, do lar, portadora da RG 3.717.002 SSP-PB e do CPF 115.971.594-76, residente e domiciliada no Sitio Gaspar . Distrito de Sao Jose da Mata, nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, de seus irmaos menores RAFAEL DO NASCIMENTO CRUZ, nascido em 11.03.1998, DIEGO DO NASCIMENTO CRUZ, nascido em 17.01.2004 e GABRIEL DO NASCIMENTO CRUZ, nascio em 09.03.2008, filhos de MARINEZ DO NASCIMENTO CRUZ, falecida em 03.03.2012, servindo o presente para CITAR bem assim CIENTIFICAR possiveis e eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, a fim de que o(a)s mesmo(a)s tomem conhecimento da presente acao e, no prazo de 15(quinze) dias contado da publicacao deste Edital, manifeste interesse na acao e se e se habilite(m) no presente processo especificando e reivindicando eventuais direitos, sob pena de não o fazendo no dito prazo, sujeitar-se as penalidades legais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diario da Justica, e afixacao no atrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de Dezembro do ano de 2012. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcante, Analista Judiciario o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO . JUIZ DE DIREITO. ALAGOA GRANDE COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00320120017086 Acao: PODER FAMILIAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520060036425 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a EASY BUY com endereco na 104 Sul, rua SE 05 Conj. 04 LT 31, SN-0, Centro, Bayeux/PB , assim como a todos que o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que, neste Juizo, foi promovida a Execução Fiscal n 0752006003642-5, pela Fazenda Publica Municipal, contra EASY BUY, cuja pretensao recai na execucao da divida no valor de R$ 2.000, 00 (dois mil reais), divida que a Fazenda Municipal e credora. O presente edital e para que seja feito o devido pagamento pelo devedor acima, no prazo de cinco dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem a satisfacao do referido debito. O prazo de cinco dias tera inicio a partir do trigesimo dia da publicaçao do presente edital. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 04.12.2012. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciario, Carla Maria A de A Carvalho, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4 Vara. COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo: 07520070029378 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSE GERMANO DE LIMA, CPF/CNPJ 24.122.103/0001-92, com endereco no processo constante na Rua H, 57, Imaculada, Bayeux/PB, assim como a todos que o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que, neste Juizo, foi prolatada sentenca de extincao da execucao fiscal 075.2007.002.9378, em virtude do valor da divida, nos termos da Lei n. 9.170/2010. O presente edital e para que seja dado conhecimento publico_ dessa sentenca de extincao, mais precisamente ao devedor, executado, acima, cientificando-o da extincao do processo, podendo, ainda, apresentar recurso no prazo de quinze dias. Esse prazo tera inicio a partir do vigesimo dia da publicaçao do presente edital. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 04.12.2012. O presente edital foi digitado pelo Analista Judiciario desta 4 Vara. BONITO DE SANTA FE COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 04219970000073 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu JOSE NILSON DE SOUSA, conhecido por .ZENILSON., brasileiro, casado, agricultor, natural de Bonito de Santa Fé . PB, filho de Francisco Jose de Sousa e de Ana Valeriano de Sousa, que foi prolatada sentenca nos autos da acao penal, processo n. 042.1997.000.007-3, acima identificado, que de oficio foi declarado a prescriçao da pretensao punitiva do Estado e, consequentemente A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇAO A JOSE NILSON DE SOUSA , para o delito previsto no Art. 329, do CP. P.R.I . Expeça-se Edital com prazo de 60 (sessenta) dias. Notifique-se MP., e a DP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 13 de novembro de 2012. Eu, José Iremar R. de Morais, Técnico Judiciario, que digitei o presente Edital. Drª. Vanessa Moura Pereira, Juíza de Direito Substitua. COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 04219990000913 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA . O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABao reu AGEMIRO BERNARDO DA SILVA, conhecido por .AGEMIRO., brasileiro, solteiro, agricultor, natural deste Município, filho de Bernardo Lourenço da Silva e de Francisca Lucinda da Conceiçao, que foi prolatada sentenca nos autos da acao penal, acima identificado, que de oficio foi declarado a Prescriçao da Pretensao Punitiva do Estado e, Consequentemente A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇAO A AGEMIRO BERNARDO DA SILVA, para o delito previsto no Art. 10, da LEI N. 9.437/97. P.R.I . Expeça-se Edital com prazo de 60 (sessenta) dias. Notifique-se MP., e a DP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 13 de novembro de 2012. Eu, Jose Iremar R. de Morais, Tecnico Judiciario, que digitei o presente Edital. Dra. Vanessa Moura Pereira, Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 04220010000273 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO . O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABao reu JOSE ADAILTON LEITE, brasileiro, casado, agricultor, natural de Monte Horebe . PB, filho de Santino Martins de Figueiredo e de Maria de Lourdes Martins, que foi prolatada sentenca nos autos da acao penal, acima identificado, que de oficio foi declarado a Prescriçao da Pretensao Punitiva do Estado e, Consequentemente A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇAO A JOSE ADAILTON LEITE, para o delito previsto no Art. 310, do CP. P.R.I . Expeça-se Edital com prazo de 60 (sessenta) dias. Notifique-se MP., e a DP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 13 de novembro de 2012. Eu, Jose Iremar R. de Moriais, Tecnico Judiciario, que digitei o presente Edital e assino. Dra. Vanessa Moura Pereira, Juiza de Direito Substituta. _COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 04220050004763 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABEao reu EDUARDO PEDRO DE FARIAS, conhecido por .DINO., brasileiro, solteiro, eletricista, natural de Juazeirinho-PB, filho de Pedro Joventino de Farias e de Otília Josefa de Farias, que foi prolatada sentenca nos autos da acao penal acima identificada, ficando o reu condenado nas penas do art. 155, § 4º., IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB, a ser cumprido na cadeia pública local, em liberdade por não estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva nos moldes do art. 312 do CPP. Atendido os requisitos do art. 44 do CP, foi substituida a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito na modalidade de prestacao de servicos gratuitos a comunidade. E como atualmente encontra-se o reu em local incerto e não sabido, para que futuramente não alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital de Intimacao da sentença, o qual vai devidamente digitado por mim. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 13 de novembro de 2012. Eu, José Iremar R. de Morais, Técnico Judiciario, que digitei o presente Edital. Drª. Vanessa Moura Pereira, Juíza de Direito Substitua. BOQUEIRAO COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420050013106 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante este juizo processam-se os autos da acao acima identificada, promovida por CARLOS ANTONIO DA SILVA e GABRIEL ANTONIO DA SILVA, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora COSMA MARIA DA COSTA, brasileira, casada, interditada, que por sua vez todos são representados por JOSE JOAO DA COSTA, curador da genitora dos autores, brasileiro, desquitado, agricultor, residentee na Rua Manoel Arruda, 164, em Alcantil-PB, contra ANTONIO GENIVAL DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente na Av. Sao Jose, s/n tambem em Alcantil-PB, e como o adjudicante do bem penhorado, Sr. JOSE JOAO DA COSTA, nao foi localizado, estando em lugar incerto e não sabido, e o presente edital para INTIMA-LO, a fim de acompanhar o Oficial de Justica para receber o bem adjudicado, a saber: UM GARROTE MESTIÇO, de cor amarela, mocho, avaliado no valor de R$460, 00 (quatrocentos e sessenta reais), no prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido este prazo sem manifestacao do mesmo, sera providenciado a doacao do bem, a orgaos publicos ou entidades privadas de carater assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastrados e preferencialmente reconhedida de utilidade publica, em cumprimento ao parecer do M.Publico e deferido por este Juizo. E para que nao aleguem ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente edital, que sera afixado no atrio do Forum DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 48 e publicado gratuitamente no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 07420100007124 Acao: REC/DISSOL UNIAO EST. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e _interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao de Reconhecimento e Dissolução de União Estavel, requerida por MARIA FAUSTINO BARBOSA, brasileira, solteira, agricultora, residente na Rua da Assembleia, s.n, vizinho proximo a Imagem da Santa Senhora Santana, na cidade de Barra de Santana-PB, contra o Instituto Nacional de Securidade Social-INSS, por haver convivido como se casada fosse, por 28 anos, com JOÃO GOMES DE LIMA, que veio a obito no dia 05/dezembro/ 2006, tendo deixados os seguintes filhos: 1- JOSE FAUSTINO DE LIMA, 2-IVANILDO BARBOSA DE LIMA, 3- JOSE RAMOS GOMES DE LIMA, 4- JOSE NILTON GOMES DE LIMA, 5- IVANILSON BARBOSA DE LIMA, 6- ROSELIA GOMES DE LIMA, 7- MARIA DO SOCORRO DE LIMA e 8- MARIA APARECIDA BARBOSA DE LIMA, todos residentes em lugar incerto e nao sabido, e o presente para CITA-LOS, para responderem os termos desta acao, ate final sentenca e contestes-tarem, querendo, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia e confissao, cientes que nao sendo contestada a acao presumir-se-ao aceitos pelos reus, os fatos articulados pela autora, na inicial como verdadei- ros (artigo 285 e 319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegueignorancia mandou a MM.Juiza de Direito expedir o presente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica do Estado da Paraiba.Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 04 de novembro de 2012. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi.Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 07420120002626 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente editaL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartorio unico se processam os autos da acao de inventário dos bens deixados por falecimento de JOSÉ LÁZARO DE AGUIAR e IZABEL BAROSA DE AGUIAR, em que e inventariante MARIA DULCE BARBOSA DE AGUIAR, tendo o presente EDITAL a finalidade de CITAR, para os termos do Inventario e Partilha, os interessados, incertos e nao sabidos, bem como a herdeira MARIA DAS NEVES AGUIAR ALMEIDA, brasileira, casado com Aluizio Jose de Almeida, residente na Rua QRC5, Casa 38, Santo do Mom, Santa Maria, Distrito Federal para, querendo, contestar ou apresentar oposicao ou qualquer outro recurso ou resposta cabivel a especie, nos termos do despacho proferido nos autos da referida ação, no prazo de 15(quinze)dias (art.999, § 1, CPC).E, para que mais tarde ninguem possa alegar, desconhecimento, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 03 de novembro de 2012. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho. Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 07420120011585 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da Acao supra, movida por JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Barriguda II, próximo ao Grupo Escolar Municipal, no Municipio de Barra de Santana-PB, contra sua ex-esposa JANICLEIDE DA SILVA, brasileira, casada, autonoma, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital devidamente CITADA, para responder os termos desta acao, ate final sentenca e contestar, querendo, no prazo de 15(_quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, ciente que, nao sendo contestada a presente, presumir-se-ao aceitos pela re, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na inicial (artigos 285 e 319, do CPC).E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir este edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado gratuitamenteno Diario da Justica do Estado da Paraiba.Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi.Dra Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420030024975 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que tramita neste cartorio de unico oficio os autos da ação supra, movida pela Justica Pubica conta o reu PAULO JORGE MONTEIRO, brasileiro, motorista, natural de Campo Alegre-AL, filho de Antonio Lino Monteiro e de Maria José Emiliano da Silva, residente na Rua da Frente, n. 416, Bairro José Paulino, Atalaia-AL, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente para INTIMA-LO da sentença, pela qual foi condenado a pena de 08(oito) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90), no Presidio do Serrotao, em CampinaGrande-PB, com direito de apelar em liberdade. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 04 de novembro de 2012. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho . Juiza de Direito Substituta. CAICARA COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 01220100002919 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo do Cartorio do Único Oficio se processa a acao supra que move JOAO BERNARDO DE LIMA em face de LUCIA REGINA BATISTA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a), do lar, o(a) qual se encontra atualmente EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, pelo que fica pelo presente INTIMADO da SENTENCA que HOMOLOGOU a pretensao da autora e DECRETOU O DIVORCIO, nos termos do art. 226, paragrafo sexto da CF. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caicara/PB, aos 04(quatro)dias do mes de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze) . Eu, Jocelino Tomaz de Lima, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Andrea Caminha da Silva, Juiza de Direito. CONCEICAO COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 01520110012281 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ A todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que por este Juízo da 1ª Vara de Conceicao, localizado a rua Antonio Gonzaga, Centro, s/n, Conceicao-PB, se processa uma ação de Execucao, processo 015.2011.001.228-1, requerida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL contra JOSÉ ALVES DE LIMA, brasileiro, casado, agricultor, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 03 (tres) dias pagar o debito no valor de R$ 34.957, 07 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos, despesas processuais e honorarios advocaticios, arbitrados em 10%, e no prazo de 15 (quinze) dias oferecerembargos. Ficando advertido de que não sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pelo reu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que mais tarde não se alegue ignorancia do pedido mandou a MM juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justiça e afixada copia em local publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-Pb, aos 04 de dezembro de 2012. Eu, Marta Maria dos Santos Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei e assinei. Dra Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COREMAS COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo: 05620060011634 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber ao acusado carlos alberto gomes de sousa, brasileiro, casadoagricultor, nascido em 27/12/1979, natural de irece/BA, filho de Lourival Gonzaga de Sousa e Damiana Gomes de Oliveira, residente na rua galo assado, centro, Coremas/pb, perto do rio da turbina, o qual encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o mm juiz expedir o presente o presente edital de INTIMACAO pelo qual intima o mesmo da sentenca de fls.303/310, que condenou o reu.CUMPRA-SE . Virginia de Lima Fernandes Moniz, Juiza de Direito. Dao e passado nesta cidade aos 04/12/ 2012.Eu, Ildevan Batista da Silva, Chefe da Central de Distribuicao, niveli, o digitei. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo : 01620120011552 Acao: PROCESSO CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que na 2 Vara Mista, se processam aos termos da acao supra, requerida por FRANCISCO BARROS DE FARIAS, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente à rua Ernesto Ferreira de Medeiros, s/n, Bairro Jardim Trevo, Cuité-PB, alegando que a mais de 10 (dez) anos matem a posse mansa, pacificamente, sem interrupcao nem oposicao de um imovel urbano residencial, localizado na Rua Ernesto Ferreira de Medeiros, s/n, (lote 27, quadra 02) bairro Jardim Trevo, Cuite-PB, com uma area total do terreno de 252, 20 m2, com area construida de 95, 40 m2e area de coberta de 116, 85 m2, devidamente inscrito no livro 2-G, fls. 84, n 2-2052 do registro de transcricao de Imoveis, cartorio do 1 oficio, Zona Norte, Cuite-PB, em nome de Gilberto Amancio Dias. ficando _assim CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar querendo, a nao contestaca o no prazo mencionado serao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que sera afixado no local de costume e publicado em Jornal de grande circulacao. Dado e passado nesta cidade, aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e doze (04/12/2012). Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Tecnico Judiciario, digitei e assino. (as) Anderley Ferreira Marques, Juiz Substituto, o qual assinou no original. GUARABIRA TURMA RECURSAL MISTA DA 5ª REGIÃO – SEXTA CIRCUNSCRIÇÃO - GUARABIRA. PAUTA DE JULGAMENTO. SESSÃO DIA 12 DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012, PELAS 14:00 HORAS. Por determinação do Presidente, em exercício, da Turma Recursal Mista da 5ª Região – Guarabira/PB, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, a secretária torna pública a relação dos processos que serão apreciados em sessão a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2012, a partir das 14:00 horas. Ao final, subsistindo processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento do julgamento os processos pautados, ficando as partes intimadas da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial. 01 – Recurso Inominado n.º 18.2011.976.550-3 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Bradesco Financiamentos. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes C. Melo. Recorrido: Fernando Henrique de Oliveira. Adv. Recorrido: Dr.ª Adriana Coutinho Grego. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 02 – Recurso Inominado n.º 18.2011.968.159-3 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Manoel Paiva Chaves Terceiro. Adv. Recorrente: Dr. Valentim da Silva Moura. Recorrido: Energisa. Adv. Recorrido: Dr.ª Ayesa Caliope Beserra Fragoso e Dr. Wilson Sales Belchior. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 03 – Recurso Inominado n.º 18.2011.958.331-0 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Bradesco Financiamentos. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes C. Melo. Recorrido: Rosineide dos Santos Lima. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 04 – Recurso Inominado n.º 18.2011.956.173-8 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Aurélio Gadelha Trocolli. Adv. Recorrente: Dr. Carlos Alberto Silva de Melo. Recorrido: Energisa. Adv. Recorrido: Dr.ª Ayesa Caliope Beserra Fragoso e Dr. Wilson Sales Belchior. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 05 – Recurso Inominado n.º 18.2010.936.569-4 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Investcred Unibanco SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr. Danilo Sergey de Melo Carneiro. Recorrido: Maria José Marins Monteiro. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 06 – Recurso Inominado n.º 18.2011.967.826-8 Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viegas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque Barreto. Recorrido: José Roberto Ferreira dos Santos. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 07 – Recurso Inominado n.º 18.2011.972.602-6 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Volkswagen. Adv. Recorrente: Dr.ª Aldenira Gomes Diniz. Recorrido: Gerlane Gomes da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Tonielle Lucena de Moraes e Dr. Otiniel Batista de Moraes. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 08 – Recurso Inominado n.º 18.2011.981.309-7 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Haroldo de Andrade. Adv. Recorrido: Dr.ª Janaína Silva de Andrade e Dr.ª Karla Janaína Vergara de Sá. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 09 – Recurso Inominado n.º 18.2011.961.918-9 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Finasa SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes C. Melo. Recorrido: Paulo Roberto de Melo Júnior. Adv. Recorrido: Dr. Djelson de Araújo Lira Filho e Dr.ª Amanda Cristina Lemos de Carvalho. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 10 – Recurso Inominado n.º 18.2011.963.270-3 - Juizado Especial de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco BMG. Adv. Recorrente: Dr. Urbano Vitalino de Melo Neto e Dr. Antônio de Morares Dourado Neto. Recorrido: Josefa Victor Martiniano. Adv. Recorrido: Dr.ª Ana Cristina de Oliveira Vilarim e Dr. José Gustavo Sampaio de Sá. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 11 – Recurso Inominado n.º 046.2012.000.297-0/001 – Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Drª. Mariza Lopes C. Melo. Recorrido: Ângela Josimaria Souza de Araújo. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 12 – Recurso Inominado n.º 046.2011.001.789-7/001 – Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Drª. Mariza Lopes C. Melo. Recorrido: Rivando Viana de Lima e Costa. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 13 – Recurso Inominado n.º 046.2012.000.002-4/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Drª. Mariza Lopes C. Melo. Recorrido: André Henrique de Araújo. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 14 – Recurso Inominado n.º 046.2012.002.959-3/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Volkswagen SA. Adv. Recorrente: Drª Aldenira Gomes Diniz. Recorrido: Cláudia Daniela Bruno Neves de Andrade. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 15 – Recurso Inominado n.º 046.2012.002.781-1/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Drª. Mariza Lopes C. Melo. Recorrido: Clemilda Alves Leite. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Elâine Alves de Azevedo Guedes, Secretária, o digitei. TURMA RECURSAL MISTA DA 5ª REGIÃO – SEXTA CIRCUNSCRIÇÃO - GUARABIRA. PAUTA DE JULGAMENTO. SESSÃO DIA 13 DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012, PELAS 14:00 HORAS. Por determinação do Presidente, em exercício, da Turma Recursal Mista da 5ª Região – Guarabira/PB, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, a secretária, ad hoc, torna pública a relação dos processos que serão apreciados em sessão a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2012, a partir das 14:00 horas. Ao final, subsistindo processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento do julgamento os processos pautados, ficando as partes intimadas da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial. 01 – Recurso Inominado n.º 046.2012.002.799-3/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo. Recorrido: José Antônio de Oliveira. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 02 – Recurso Inominado n.º 046.2012.002.980-9/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viegas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque Barreto. Recorrido: Ricardo César de Morais. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 03 – Recurso Inominado n.º 046.2011.001.966-1/001 - Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco Safra SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Daniela Delai Rufato. Recorrido: Abel Vieira de Almeida. Adv. Recorrido: Dr. José Wallison Pinto de Azevedo e Dr.ª Juliana de Fátima Pinto Azevedo. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 04 – Recurso Inominado n.º 008.2011.000.7690/001 - Juizado Especial de Bananeiras. Recorrente: Banco Itauleasing SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Ilana Ramalho de Lima e Dr. Celso Marcon. Recorrido: Carlos Eduardo da Costa. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 05 – Recurso Inominado n.º 008.2011.000.844-1/001 Juizado Especial de Bananeiras. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Carlos Antônio Rocha Botelho Júnior. Adv. Recorrido: Dr. Cleidísio Henrique da Cruz. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 06 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.066-7 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo. Recorrido: Flávio Pereira Teodósio. Adv. Recorrido: Dr. Joselito de Meneses Pinheiro. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 07 – Recurso Inominado n.º 036.2012.000.194-0/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo. Recorrido: José Nunes de França. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 08 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.020-4/001- Juizado Especial de Serraria. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Rosenilda Benício de Medeiros. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 09 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.019-6/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Hélio Eduardo dos Santos. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 10 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.021-2/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: José Joaquim de Oliveira Filho. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 11 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.046-9/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Banco Itau SA. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Braz da Silva e Dr. Bruno Souto de Franca. Recorrido: Maria Dantas de Souza. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 12 – Recurso Inominado n.º 036.2012.003.041-0/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Braz da Silva e Dr. Bruno Souto de Franca. Recorrido: Maria de Almeida Ferreira Lima. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 13 – Recurso Inominado n.º 060.2012.000.522-2/001 - Juizado Especial de Belém. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viegas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque Barreto. Recorrido: Elisângela Ferreira dos Santos. Adv. Recorrido: Dr. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 14 – Recurso Inominado n.º 060.2012.000.686-5/001 - Juizado Especial de Belém. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viegas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque Barreto. Recorrido: Romildo Gonçalves de Couto. Adv. Recorrido: Dr. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 15 – Recurso Inominado n.º 012.2011.000.399-8/001 - Juizado Especial de Caiçara. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viegas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque Barreto. Recorrido: Sandra Maria da Silva. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr. Paulo Wanderley Câmara. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 16 – Recurso Inominado n.º 006.2011.000.873-4 - Juizado Especial de Araruna. Recorrente: Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo. Recorrido: Jorge Luiz Pinheiro de Assis. Adv. Recorrido: Dr. Taiguara Silva Fontes. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 17 – Recurso Inominado n.º 008.2009.001.460-9/001- Juizado Especial de Bananeiras. Recorrente: Ieda Maria Rocha Pereira. Adv. Recorrente: Dr. Anderson Lucena Moura de Medeiros. Recorrido: Banco BMG SA. Adv. Recorrido: Dr.ª Monique Almeida Soares. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Elâine Alves de Azevedo Guedes, Secretária. TURMA RECURSAL DA 5ª REGIÃO. COMARCA DE GUARABIRA. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: ATA DA 182ª REUNIÃO DA TURMA RECURSAL MISTA. Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, na Sala de Sessões da Turma Recursal de Guarabira, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Mista, excepcionalmente sob a Presidência do Exmo Sr. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em razão da ausência de Dr. Bruno César Azevedo Isidro, o qual está no gozo de licença médica. Presentes, ainda, a Suplente Dr.ª Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado e o Juiz Convocado Dr. José Jackson Guimarães, estes últimos em razão das férias do Titular Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice, bem como da ausência do Titular, Dr. Bruno César Azevedo Isidro, conforme já exposto. Funcionando na Secretaria, eu, Elâine Alves de Azevedo Guedes. Os membros da Turma Recursal resolveram declarar a nulidade dos julgamentos da sessão anterior (sessão n.º 181), haja vista que a pauta de julgamento não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, devido a problemas no sistema de informática do TJ/PB, devendo a Secretaria da TR certificar nos autos dos processos julgados, colocando-os novamente em pauta para julgamento. Ato seguinte, o MM Juiz Presidente mandou que fizesse o pregão de estilo e submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento: 01 – Recurso Inominado n.º 095.2011.000.286-2/001 - Juizado Especial de Arara. Recorrente: Itaú Unibanco SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Teresa Rachel B. N. Pereira e Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho. Recorrido: Maria da Penha de Souza Vicente. Adv. Recorrido: Dr. Cleonice Virgínia Bruno Duarte. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. No mais, fica a parte recorrente condenada em custas e honorários advocatícios arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula.” 02 – Recurso Inominado n.º 008.2009.001.460-9/001- Juizado Especial de Bananeiras. Recorrente: Ieda Maria Rocha Pereira. Adv. Recorrente: Dr. Anderson Lucena Moura de Medeiros. Recorrido: Banco BMG SA. Adv. Recorrido: Dr.ª Monique Almeida Soares. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado:” Retirado de pauta, a pedido do Relator.” 03 – Recurso Inominado n.º 048.2010.000.498-4/001 - Juizado Especial de Pilões. Recorrente: Ana Maria Soares dos Santos. Adv. Recorrente: Dr. Marcos Edson de Aquino e Dr. Cláudio Galdino Cunha. Recorrido: Banco do Brasil SA. Adv. Recorrido: Dr.ª Karina de Almeida Batistuci e Dr.ª Teresa Rachel B. N. Pereira. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, para majorar a condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da inscrição indevida, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data deste julgamento. Sem custas e honorários, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 04 – Recurso Inominado n.º 048.2011.000.439-6/001 - Juizado Especial de Pilões. Recorrente: Antônio Félix Rodrigues. Adv. Recorrente: Dr. Marcos Edson de Aquino e Dr. Cláudio Galdino Cunha. Recorrido: Banco do Brasil SA. Adv. Recorrido: Dr. Douglas Antério de Lucena. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, para majorar a condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da inscrição indevida, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data deste julgamento. Sem custas e honorários, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 05 – Recurso Inominado n.º 048.2010.000.513-0/001 - Juizado Especial de Pilões. Recorrente: Ana Maria Soares dos Santos. Adv. Recorrente: Dr. Marcos Edson de Aquino e Dr. Cláudio Galdino Cunha. Recorrido: Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Adv. Recorrido: Dr. Douglas Antério de Lucena. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, para majorar a condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da inscrição indevida, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data deste julgamento. Sem custas e honorários, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 06 – Recurso Inominado n.º 061.2011.000.299-7/001 - Juizado Especial de Mari. Recorrente: Marcos Sales de Souza e William dos Santos Silva. Adv. Recorrente: Dr. Marcos Aurélio M. Villar e Dr. Aderbal da Costa Villar Neto. Recorrido: Joseilson Antônio da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Cláudio Galdino da Cunha. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer o recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, pois a gratuidade processual já foi deferida por ocasião do recebimento do recurso; no mais, manter a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à rejeição da ilegitimidade passiva. Fica a parte recorrente condenada em custas e honorários advocatícios arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Custas e honorários suspensos, em face da justiça gratuita deferida, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Servirá de acórdão a presente súmula.” 07 - Recurso Inominado n.º 052.2011.000.592-4/001 – Juizado Especial de Alagoinha. Recorrente: Financeira Americanas Itaú SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Tânia Vainsencher. Recorrido: Maria de Lourdes Nascimento. Adv. Recorrido: Dr. Djelson de Araújo Lira Filho. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, pois de acordo com o art. 4º da Resolução 14/2010, os protocolos dos Fóruns devem funcionar até as 19h. Portanto, em virtude do Recurso Inominado ter sido apresentado no protocolo postal na data tempestiva de 28/09/2011, às 18h45, a irresignação foi apresentada dentro do prazo legal. No mérito, foi dado provimento parcial para reduzir o valor da condenação, com observância dos precedentes desta TR, para casos semelhantes, fixando o valor do dano moral em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da inscrição indevida, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data deste julgamento. Sem custas e honorários, em face do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 08 - Recurso Inominado n.º 046.2012.002.620-1/001 – Juizado Especial de Solânea. Recorrente: Banco CNH Capital SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Magda Luíza R. E. de Oliveira. Recorrido: Marcelo da Silva Transportes. Adv. Recorrido: Dr. Petronilo Viana de Melo Júnior. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos limites do pedido recursal, reconhecendo, inclusive, a manifesta má-fé da parte recorrente na cobrança das tarifas impugnadas nos autos, pois as tarifas já integram os custos das operações bancárias realizadas pelas instituições financeiras. Fica a recorrente condenada em custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula.” 09 – Recurso Inominado n.º 036.2012.000.275-7/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Banco Itau SA. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Braz da Silva e Dr. Bruno Franca. Recorrido: Maria Nizelha Freire do Amarante. Adv. Recorrido: Dr. Joselito de Meneses Pinheiro. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 10 – Recurso Inominado n.º 036.2012.000.200-5/001 - Juizado Especial de Serraria. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Drª. Mariza Lopes C. Melo. Recorrido: Geoval Lira Alves. Adv. Recorrido: Dr.ª Maristela Costa de Lima. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 11 – Recurso Inominado n.º 036.2012.000.290-6/001 – Juizado Especial de Serraria. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Paula Franssinete Leite Sousa Ferreira. Adv. Recorrido: Dr. Joselito de Meneses Pinheiro. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 12 - Recurso Inominado n.º 060.2011.000.676-8/001 – Juizado Especial de Belém. Recorrente: Banco J. Safra SA. Adv. Recorrente: Dr. Márcio Steve de Lima e Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vandelei. Recorrido: Manuel Xavier dos Santos. Adv. Recorrido: Dr. Abraão Veríssimo Júnior e Dr. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 13 – Recurso Inominado n.º 060.2011.000.622-2/001 – Juizado Especial de Belém. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Katrim de Souza Toledo. Recorrido: Pedro Xavier de França. Adv. Recorrido: Dr.ª Quésia Francisco das Neves. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 14 – Recurso Inominado n.º 060.2011.000.762-6/001 - Juizado Especial de Belém. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Juliana Ramos Aguiar de Souza. Adv. Recorrido: Dr. Edmilson Alves de Aguiar Júnior. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” 15 – Recurso Inominado n.º 052.2012.000.466-9/001 - Juizado Especial de Alagoinha. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço e Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Maria Vilma da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Djelson de Araújo Lira Filho. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. Resultado: “Retirado de pauta, em razão da ausência justificada do juiz relator, o qual está no gozo de licença médica.” Nada mais havendo, o MM Juiz Presidente declarou encerrada a presente sessão. TURMA RECURSAL MISTA DA 5ª REGIÃO – SEXTA CIRCUNSCRIÇÃO - GUARABIRA. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DESPACHOS PROFERIDO EM MANDADOS DE SEGURANÇA. 01 – Mandado de Segurança n.º 083.2012.000.3047/001 - Juizado Especial Misto de Cacimba de Dentro. Impetrante: Francisco de Assis Ribeiro. Adv. Impetrante: Dr. Diogo Henrique Belmont da Costa. Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cacimba de Dentro. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10(dez) dias, complementar a inicial, juntando duas cópias da inicial e mais uma cópia de toda a documentação juntada ao encarte processual (Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput). Intime-se, ainda, o impetrante para, no prazo supra, indicar a pessoa jurídica vinculada à autoridade apontada como coatora – Estado da Paraíba -, para fins de cientificação de referida pessoa jurídica sobre a presente demanda ( Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput c/c o art. 7º, II).” 02 – Mandado de Segurança n.º 083.2012.000.308.8/001 - Juizado Especial Misto de Cacimba de Dentro. Impetrante: Francisco de Assis Ribeiro. Adv. Impetrante: Dr. Diogo Henrique Belmont da Costa. Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cacimba de Dentro. Juíza Relatora: Dr.ª Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10(dez) dias, complementar a inicial, juntando duas cópias da inicial e mais uma cópia de toda a documentação juntada ao encarte processual (Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput). Intime-se, ainda, o impetrante para, no prazo supra, indicar a pessoa jurídica vinculada à autoridade apontada como coatora – Estado da Paraíba -, para fins de cientificação de referida pessoa jurídica sobre a presente demanda ( Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput c/c o art. 7º, II).” 03 – Mandado de Segurança n.º 083.2012.000.439-1/001 - Juizado Especial Misto de Cacimba de Dentro. Impetrante: Francisco de Assis Ribeiro. Adv. Impetrante: Dr. Diogo Henrique Belmont da Costa. Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cacimba de Dentro. Juíza Relatora: Dr.ª Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado. Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10(dez) dias, 49 complementar a inicial, juntando duas cópias da inicial e mais uma cópia de toda a documentação juntada ao encarte processual (Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput). Intime-se, ainda, o impetrante para, no prazo supra, indicar a pessoa jurídica vinculada à autoridade apontada como coatora – Estado da Paraíba -, para fins de cientificação de referida pessoa jurídica sobre a presente demanda ( Lei n. 12.016/09, art. 6º, caput c/c o art. 7º, II).” Eu, Elâine Alves de Azevedo Guedes, Secretária, o digitei. ITAPORANGA COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02120070012105 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Srª GIZELIA MISSIANO DA SILVA, brasileira, filha de Francisco Missiano da Silva e Maria Luzinete Timoteo da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo de Direito da 2ª Vara Mista desta Comarca, se processam os termos da AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, processo 02120070012105, promovida por GISEUDA BARREIRO ALVES, brasileira, solteira, comerciante, residente na rua Projetada, s/n, Conjunto Miguel Morato, Itaporanga-PB, em favor do menor L.H.M.S., filho biológico de Gizelia Missiano da Silva, e, para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, para que fique a mesma INTIMADA, sobre todo o teor da sentença que julgou extinta a presente demanda sem julgamento do mérito, para, querendo, apresentar recurso contra a referida sentneça, no prazo de 15(quinze) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga, PB, aos 04 dias do mês de dezembro de 2012. Francisca Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária o digitei. Dra. Juliana Duarte Maroja, MM. Juíza de Direito em Substituição. LUCENA COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 12120090004593 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramita neste juizo uma acao de execucao de alimentos, processo supra mencionado, requerido por M.R.S.S. representada por sua genitora josefa mariano da silva, brasileira, solteira, domestica, residente a rua projetada, 62, st 01, bairro novo, lucena/ pb, atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo que mandou a MM Juiza de direito expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de intimar a autorapara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados apos vinte da publicacao do presente edital, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem resolucao do merito. dado e passado nesta cidade e comarca de Lucena/PB, aos 04 (quatro) dias do mes de dezembro de 2012. Eu, Amanda Lopes OLiveira, Tecnica Judiciaria, o digitei por determinacao da MM. Juiza de Direito desta Comarca, Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. MAMANGUAPE COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 02320120002524 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora José Orlando de Lima e como parte re Maria José dos Santos Lima, servindo o presente edital para citar o reu, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Daniela Rolim Bezerra, Juiza de Direito. Eu , Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Tecnico Judiciario, o digitei. PATOS TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012 – 14H00 HORAS. 01 – Recurso Inomidado Nº 032.2012.000.877-9/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Bv Financeira S/A. Cred. Finan. E Invest. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Basilio Marinho De Lira. Advogado: Rodrigo Morais Matos. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 02 – Recurso Inomidado Nº 032.2012.000.746-6/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Bv Financeira S/A. Cred. Finan. E Invest. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Paulo De Tarso Barbosa Guimarães. Advogado: Rodrigo Morais Matos. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 03 – Recurso Inomidado Nº 032.2012.000.943-9/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Bv Financeira S/A. Cred. Finan. E Invest. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Paulo Fernandes Da Nobrega Filho. Advogado: Maria Da Gloria Medeiros. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 04 – Recurso Inomidado Nº 026.2011.002.330-1/001 – Juizado Especial De Pianco. Recorrente: Bv Financeira S/A. Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino. Recorrido: Wagner Mendes Santana. Advogado: Gerivaldo Dantas Da Silva. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 05 – Recurso Inomidado Nº 056.2012.000.755-6/001 – Juizado Especial De Coremas. Recorrente: Bv Financeira S/A. Cred. Finan. E Invest. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Maria Gilvandece Dos Santos. Advogado: Iram Estrela Medeiros Junior. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 06 – Recurso Inomidado Nº 039.2011.001.163-0/001 – Juizado Especial De Teixeira. Recorrente: Banco Itaucard S/A. Advogado: Tania Vainsencher. Recorrido: Ivonete Ferreira Da Conceição. Advogado: Felisberto De Souto Xavier. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 07 – Recurso Inomidado Nº 032.2010.001.084-5/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Neuza Gonçalves Dos Santos. Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes. Recorrido: Banco Bmg S/A. Advogado: Tiago Carneiro Lima. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 08 – Recurso Inomidado Nº 032.2010.000.480-6/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Manoel Rufino Filho. Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes. Recorrido: Banco Bmg S/A. Advogado: Tiago Carneiro Lima. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 09 – Recurso Inomidado Nº 056.2012.000.645-9/001 – Juizado Especial De Coremas. Recorrente: Banco Volkswagen S/A. Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Recorrido: Francisco Das Chagas Bernardo De Araujo. Advogado: Iram Estrela Medeiros Junior. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 10 – Recurso Inomidado Nº 032.2012.000.223-6/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Hilda De Araujo Batista. Advogado: Otoni Costa De Medeiros. Recorrido: Energisa. Advogado: Leonardo Giovanni Dias Arruda. Juíza Relatora: Higyna Josita Simões De Almeida Bezerra. 11 – Recurso Inominado Nº 039.2010.001.354-7/001 – Juizado Especial De Teixeira. Recorrente: Bv Financeira S/A. Advogado: Luanna Thayna Albuquerque. Recorrido: Mailson Araujo Feitoza. Advogado: Nubia Soares De Lima Goes. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 12 – Recurso Inominado Nº 039.2011.000.845-3/001 – Juizado Especial De Teixeira. Recorrente: Comprafacil – Hermes Com. Eletronico. Advogado: Marcelo Neumann. Recorrido: Klemy Martins Dos Santos. Advogado: Anderson Andre De Almeida Lopes. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 13 – Recurso Inominado Nº 032.2012.000.073-5/001 – Juizado Especial De Sana Luzia. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Recorrido: Marise Machado De Medeiros. Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 14 – Recurso Inominado Nº 032.2011.001.736-8/001 – Juizado Especial De Sana Luzia. Recorrente: Banco Volkwagen S/A. Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Recorrido: Diana De Medeiros Marinho Nobrega Cesarino. Advogado: Fileno De Medeiros Martins. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 15 – Recurso Inominado Nº 032.2011.000.050-5/001 – Juizado Especial De Sana Luzia. Recorrente: Severino Rodrigues Do Nascimento. Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes. Recorrido: Banco Bmg S/A. Advogado: Tiago Carneiro Lima. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 16 – Recurso Inominado Nº 032.2010.000.479-8/001 – Juizado Especial De Sana Luzia. Recorrente: Banco Cruzeiro Do Sul S/A. Advogado: Vanessa Cristina De Morais Ribeiro. Recorrido: Luiz Mariano. Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes. Juiz Relator: Antonio Maroja Limeira Filho. 17 – Recurso Inominado Nº 094.2009.000.562-3/001 – Juizado Especial De Água Branca. Recorrente: Nazareno De Lima. Advogado: Taciano Fontes De Freitas. Recorrido: Wanderley Batista Silva. Advogado: Petronio Dantas Ribeiro. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. 18 – Recurso Inominado Nº 032.2012.000.766-4/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Banco Panamericano S/A. Advogado: Feliciano Lyra Moura. Recorrido: Francisco Jose Dos Santos. Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. 19 – Recurso Inominado Nº 032.2012.000.804-3/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Recorrido: Maria Do Carmo Dos Santos Neta. Advogado: Wilson Neves De Medeiros Junior. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. 20 – Recurso Inominado Nº 032.2012.000.982-7/ 001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Recorrido: Luiza Gonzaga Dantas Barbosa. Advogado: Rodrigo Morais Matos. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. 21 – Recurso Inominado Nº 032.2012.000.257-4/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Paulo Sergio Medeiros De Figueiredo. Advogado: Fileno De Medeiros Martins. Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. 22 – Recurso Inominado Nº 032.2012.001.019-7/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Recorrido: Basilio Marinho De Lira. Advogado: Rodrigo Morais Matos. Juiz Relator: Henrique Jorge Jácome De Figueiredo. João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS. Ata da seiscentésima sétima (607ª) sessão ordinária realizada no dia quatro (04) do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e doze (2012), na sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência da Excelentíssima Juíza Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, presentes os Excelentíssimos Juízes Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo e Dr. Antôni Maroja Limeira Filho, ausente o representante do Ministério Público. Pelas 14h00 foi aberta a sessão. Já aprovada a ata da sessão anterior e feito o pregão de estilo, foi iniciado o julgamento dos recursos em pauta. 01 – RECURSO INOMIDADO Nº 116.2011.000.635-4/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTANA DOS GARROTES. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. RECORRIDO: ROBERTO JERONIMO DE SOUZA. ADVOGADO: JOSE BERNARDINO JUNIOR. JUÍZA RELATORA: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZERRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 02 – RECURSO INOMIDADO Nº 026.2011.002.230-3/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. RECORRIDO: MANOEL LEANDRO DA SILVA. ADVOGADO: HELLAYNE G. A. TEOTONIO. JUÍZA RELATORA: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZERRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 03 – RECURSO INOMIDADO Nº 026.2011.001.6883/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. RECORRIDO: ANTONIO LOPES FERREIRA. ADVOGADO: HELLAYNE G. A. TEOTONIO. JUÍZA RELATORA: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZERRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 04 – RECURSO INOMIDADO Nº 032.2012.001.144-3/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSE BARREIRO DINIZ. ADVOGADO: RODRIGO MORAIS MATOS. JUÍZA RELATORA: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZERRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 05 – RECURSO INOMIDADO Nº 032.2012.001.159-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: NIVALDO VENANCIO DE MEDEIROS FILHO. ADVOGADO: RODRIGO MORAIS MATOS. JUÍZA RELATORA: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZERRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 06 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.001.624-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ROBSON ARAUJO DE LIMA. ADVOGADO: RODRIGO MORAIS MATOS. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, nos termos do voto oral da primeira vogal Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Relator Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 07 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2011.001.425-0/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. CRED. FINAN. E INVESTIMENO. ADVOGADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENÇO. RECORRIDO: FRANCISCO ALVES BENTO. ADVOGADO: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, nos termos do voto oral da primeira vogal Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Relator Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 08 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2011.001.874-9/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ELUSIMAR RUFINO PEREIRA JUNIOR. ADVOGADO: EDVALDO LEITE DE CALDAS JUNIOR. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, nos termos do voto oral da primeira vogal Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Relator Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 09 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.001.538-8/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ALEXANDRE NOBREGA NOGUEIRA. ADVOGADO: RODRIGO MORAIS MATOS. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, nos termos do voto oral da primeira vogal Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Relator Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 10 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.001.998-4/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: GIVANILDO BENTO DA SILVA. ADVOGADO: RODRIGO MORAIS MATOS. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, por maioria, nos termos do voto oral da primeira vogal Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Condenação do recorrente em honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Relator Dr. Antônio Maroja Limeira Filho que entende pela devolução em sua forma simples. Servirá de acórdão a presente súmula. 11 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.001.591-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. RECORRIDO: ROBERTO SOARES DE AZEVEDO. ADVOGADO: BRUNO DE SOUSA CARVALHO. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Retirado de pauta em razão da determinação de suspensão de todos os processos nos quais estejam estabelecida a contorvercia relativa à fixação do valor da indenização do seguro DPVAT nos casos em que a invalidez do beneficiário foi parcial, inserta na Reclamação nº 10093/MA em tramite no STJ. 12 – RECURSO INOMINADO Nº 039.2010.001.354-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: LUANNA THAYNA ALBUQUERQUE. RECORRIDO: MAILSON ARAUJO FEITOZA. ADVOGADO: NUBIA SOARES DE LIMA GOES. JUIZ RELATOR: ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Resultado: Retirado de pauta para melhor tramitação processual, com a determinação que seja incluído na sessão do dia 11 do mês de dezembro corrente. 13 – RECURSO INOMINADO Nº 094.2009.000.562-3/001 – JUIZADO ESPECIAL DE ÁGUA BRANCA. RECORRENTE: NAZARENO DE LIMA. ADVOGADO: TACIANO FONTES DE FREITAS. RECORRIDO: WANDERLEY BATISTA SILVA. ADVOGADO: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Após voto do relator mantendo o julgado pelos seus próprios fundamentos, pediu vista o Juiz Antonio Maroja Limeira Filho. Incluase na pauta do dia 11 do mês de dezembro corrente. 14 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.000.801-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTANA LUZIA. RECORRENTE: S/A O NORTE. ADVOGADO: ROGERIO MAGNUS VALERA GONÇALVES. RECORRIDO: DENYS HERBERT DE MEDEIROS. ADVOGADO: OTONI COSTA DE MEDEIROS. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas processuais já recolhidas. Condenação em honorário advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 15 – RECURSO INOMINADO Nº 009.2011.001.216-9/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TAPEROA. RECORRENTE: ENERGISA. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: RITA DE ANDRADE SANTOS. ADVOGADO: MARCOS DANTAS VILAR. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Retirado de pauta em virtude de ter julgado o feito no Juízo de Origem pela presidente dessa Turma (art. 134, III, do CPC). 16 – RECURSO INOMINADO Nº 009.2011.000.067-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TAPEROA. RECORRENTE: ENERGISA. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: CARLOS ANTONIO DINIZ. ADVOGADO: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Retirado de pauta em virtude de ter julgado o feito no Juízo de Origem pela presidente dessa Turma (art. 134, III, do CPC). 17 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.000.692-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. RECORRIDO: MARIA NOBREGA CABRAL. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Observando que foi realizada diligência que culminou com a juntada de documentos nos autos, ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de setenta e duas (72) horas, sobre os documentos e ofícios juntados aos autos. Como medida de economia processual, resta incluido o presente recurso na sessão do dia 11 do mês de dezembro corrente. Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar a sessão e lavrar presente ata que, lida, foi aprovada sem emendas e à unanimidade. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra (Presidente). Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo. Dr. Antônio Maroja Limeira Filho. João Jerônimo - Secretário. SANTA LUZIA COMARCA DE SANTA LUZIA. 2.CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03220100013658 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da Ação de Interdição n.º 032.2010.001.365-8, promovida por INEIS CARDOZO DO NASCIMENTO em face de GERALDO FRANÇA DO NASCIMENTO, foi prolatada sentença decretando a interdição do promovido, cujo final e do teor seguinte: .Diante do exposto, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e no art. 269, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição de GERALDO FRANÇA DO NASCIMENTO, nomeando como curadora Ineis Cardozo do Nascimento, devendo pres-tar o compromisso de estilo. Expeça-se o competente mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta comarca. Publiquem-se os editais. Oficie-se ao Cartório Eleitoral. Custas e taxa judiciária isentas em face da gratuidade. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. P.R.I. E cumpra-se. Santa Luzia, 24/10/2012. (ass.) Perilo Rodrigues de Lucena . Juiz de Direito. E, para que ninguém venha alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epigrafe, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias, de uma publicacao para outra.cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos 04 dias do mês de dezembro do ano dois mil e doze. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima - Técnica Judiciária digitei e assinei.(ass.) Perilo Rodrigues de Lucena . Juiz de Direito. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03320100024893 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem qu_e por este Juizo tramita os autos da Acao supra mencionada requerida por JOSE VINICIUS, representado por sua genitora, WEVWRTON JUNIOR RAIMUNDO DA SILVA e WANESSA LARISSA RAIMUNDO DA SILVA e pelo presente edital INTIMA-SE a parte autora, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para em 48:00hs, comparecerem em cartorio e informarem se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. E para que mais tarde nao aleguem ignorancia determinou a Mm. Juiza a expedicao do presente edital Aos, 04 (quatro) d (quatro) dias do mes de dezembro de 2012. Eu, Aline Carvalho Cesar, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo . Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03320110036788 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tdos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da Acao supra mencionada requerida por GEYSE KELLY DE MIRANDA PEREIRA e KAUA CLEITON FERREIRA DE MIRANDA, representado por sua genitora, JOSELIA FERREIRA DE MIRANDA e WANESSA LARISSA RAIMUNDO DA SILVA e pelo presente edital INTIMEM-SE a parte autora, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para em 48:00hs, comparecerem em cartorio e informar se aceita a proposta formulada pelo promovido a respeito da pensao alimenticia no percentual de 20% 9vinte por cento) do salario minimo vigente, no percentual de R$ 124, 40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos), a ser pago mediante recibo, todo dia 30 de cada mês, bem como seu direito de visitas seja exrcido sempre que lhe aprouver.. E para que mais tarde nao aleguem ignorancia determinou a Mm. Juiza de Direito a expedicao do presente edital. Aos, 04 (quatro) dias do mes de dezembro de 2012. Eu, Aline Carvalho Cesar, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 03320110035178 Acao: RECONHEC.SOC.DE FATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio tramita os autos da acao de Reconhecimento e Dissolucao de Sociedade de Fato, que tem como promovente Maria Fernandes da Silva e promovido Josemar Silva dos Santos e outros, na qual foi determinada a citacao por edital, tendo em vista que os promovidos Josemar da Silva Santos, Jose da Penha Silva Santos e Severina da Silva Santos se encontram em local incerto e nao sabido, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao do alegado na inicial. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, 04/12/12. Eu, Thais Andrey Ramos de Pontes, Tecnica Judiciaria, o digitei. SAO MAMEDE COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 05020110003980 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, _que por este juizo da vara unica tramitam os termos da Acao de Alimentos requerida por A.L.S.M , menor neste ato representado por sua genitora CLEDINALDA FIGUEIREDO DA SILVA, residente a rua Solidonio Rangel Morais, 22, Conjunto Sabino Maracana em Sao Mamede PB movida em desfavor de Damiao Alexandre de Medeiros, estando em lugar incerto e nao sabidofica citado para querendo, contestar a inicial, sob as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPC, bem como, intima lo dos alimentos provisorios em valor equivalente a 20% do salario minimo vigente, a serem pagoate 05 dias cada mes, diretamente ao representante legal da autora, m ediante recibo, a partir da citacao. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o edital, que sera afixado na forma da lei. Aos 04/12/2012, Sao Mamede PB. Eu Ethel Maisa Caiana Pinto o digitei e imprimi. Paula Frassinetti Nobrega de Miranda- Juiza Substituta COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05020120001628 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele tomarem conhecimento, que por este juizo e cartorio processam os termos da acao supracitada, tendo comopromovente JOSE HILTON LUCENA VIEIRA e MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LUCENA, brasileiros, casado, pedreiro, com endereco sito na rua Manoel Jose de Albuquerque Peixoto, s/ n, conjunto da CEAP, Sao Mamede PB, os requerentes ha aproximadamente 06 anos, os autores tem posse mansa, pacifica e ininterrupta do lote situado na rua francisca Adelina da Conceicao, no loteamento conhecido por “LOTEAMENTO DA CEHAP”, com area de 220 m , nesta cidade e Comarca. O referido imovel encontra se cercado, onde o casal postulante vem ao longo destes anos, construindo, no ritmo ditado pela sua hipossuficiencia, uma pequena casa para residir com sua familia. Atualmente, a casa encontra se com o alicerce preparado para o levantamento das paredes. Durante todo o periodo em que detem aposse do imovel, os autores cuidaram do imovel usucapiendo com animus domini, id est, sua posse tinha caracter ad usucapionem, razao pela qual nele estao construindo sua casa, pagando inclusive os impostos, conforme afere se em documentacao. O imovel confronta se ao lado com imovel pertencente ao Sr. Jose Batista Gambarra, e nos fundos com os Srs. Francisco de Assis Araujo (Ze de Biu) e com Raimundo Araujo de Almeida. E o presente edital para citar os promovidos em lugar incerto e nao sabido e eventuais sucessores da parte qualificada, ficam citados os promovidos para, querendo, no prazo de 15 dias apos o termino do presente edital, oferecer contestacao, advertindo os que nao contestada acao no prazo legal presurmir se ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos requerentes. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o edital, que sera afixado na forma da lei. Aos04/12/2012. Ethel Maisa Caiana Pinto, tecnica judiciaria o digitei e imprimi. Paula Frassinetti Nobrega de Miranda-Juiza Substituta. SERRARIA COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 03620120034248 Acao: PROCESSO CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento tomarem que, neste juizo, tramitam os autos da acao supramencionada movida pelo Miniseterio Publico da Paraiba em face do Sr. Jose Geraldo dos Santos, brasileiro, solteiro, atualmente em local incerto e nao sabido e, por este motivo, determinou o MM. Juiz de Direito que fosse expedido o presen_te Edital de Citacao para contestar a presente acao, no prazo legal, com as advertencias do art. 285 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Serraria - PB, aos 04 dias do mes de dezembro do ano de 2012. Eu, Jefferson Pedrosa de Farias, Analista Judiciario em Substituicao, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito. SOLEDADE COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 01920110001823 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSÉ NILSON DE SOUTO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF n.º 037.796.078-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03(três)dias, pagar a dívida no valor de R$ 15.998, 29(quinze mil, novecentos e noventa e oito e vinte e nove centavos), devidamente corrigida e acrescida dos honorários advocatícios já arbitrados em 10% do valor da execução, ficando cientificado de que, em caso de pagamento, os honorários serão reduzidos pela metade, podendo oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, a contar da citação do mesmo, independentemente de penhora, nos autos da ação acima menciona da. Dado e passado nesta cidade de Soledade, aos 04 de novembro de 2012. Eu, Olga Maria de Brito Rodrigues Silva, Tecnica Judiciario o digitei e asinei.ass. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO CGJ Nº. 07/2012 Dispõe sobre a atualização anual das tabelas de emolumentos extrajudiciais e das contribuições do FARPEN e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Federal nº. 10.169/2000; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei Estadual nº. 8.721/2008, que trata do índice de atualização dos emolumentos anuais, as Leis de 5.672/1992 (custas e emolumentos) e 7.410/2003 (Farpen); CONSIDERANDO o teor do art. 94, inc. XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba e o disposto no Provimento nº. 002/2000 desta Corregedoria; RESOLVE: Artigo 1º. Atualizar os valores dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, constantes das Tabelas B, C, E, F, G e H, da Lei Estadual 5.672/92, conforme anexo I do presente provimento. Artigo 2º. Atualizar a Tabela dos valores das contribuições que constituem a receita do FARPEN, nos termos do artigo 2º, inc. I, da Lei Estadual 7.410/2003, conforme tabela apensa ao anexo I do presente provimento; Artigo 3º. Os valores constantes nos anexos deste ato entram em vigor a partir de 01/01/2013; revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, João Pessoa, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA AVISO 155/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AVISA aos interessados que: 1 - Os valores dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba constantes nas Tabelas B, C, D, R, F, e H, na Lei Estadual nº. 5.672/92, bem como os valores das contribuições que constituem a receita do FARPEN, previstos no art. 2º, inc. I, da Lei Estadual nº. 7.410/ 2003, serão reajustados a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2013. em razão do disposto no art. 11 da Lei Estadual nº. 8.721/2008. 2 - Aos valores constantes da tabelas anexas devem ser acrescidos 3% (três por cento) referentes ao Fundo Especial do Poder Judiciário. 3 - Publique-se GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, João Pessoa - PB, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Corregedoria Geral da Justiça ANEXO I EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS (EM VIGOR A PARTIR DE 01.01.2013) ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS: ITEM II (letra B), III, IV e V da Tabela H, da Lei 5.672/92 Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. 100,00 0,50 200,00 1,00 300,00 1,50 400,00 2,00 500,00 2,50 600,00 3,00 700,00 3,50 800,00 4,00 900,00 4,50 1.000,00 5,00 1.100,00 5,50 1.200,00 6,00 1.300,00 6,50 1.400,00 7,00 1.500,00 7,50 1.600,00 8,00 1.700,00 8,50 1.800,00 9,00 1.900,00 9,50 2.000,00 10,00 2.100,00 10,50 2.200,00 11,00 2.300,00 11,50 2.400,00 12,00 2.500,00 12,50 2.600,00 13,00 2.700,00 13,50 2.800,00 14,00 2.900,00 14,50 3.000,00 15,00 3.100,00 15,50 3.200,00 16,00 3.300,00 16,50 3.400,00 17,00 3.500,00 17,50 3.600,00 18,00 3.700,00 18,50 3.800,00 19,00 3.900,00 19,50 4.000,00 20,00 4.100,00 20,50 4.200,00 21,00 4.300,00 21,50 4.400,00 22,00 4.500,00 22,50 4.600,00 23,00 4.700,00 23,50 4.800,00 24,00 4.900,00 24,50 5.000,00 25,00 5.100,00 25,50 5.200,00 26,00 5.300,00 26,50 5.400,00 27,00 5.500,00 27,50 5.600,00 28,00 5.700,00 28,50 5.800,00 29,00 5.900,00 29,50 6.000,00 30,00 6.100,00 30,50 6.200,00 31,00 6.300,00 31,50 6.400,00 32,00 6.500,00 32,50 6.600,00 33,00 6.700,00 33,50 6.800,00 34,00 6.900,00 34,50 7.000,00 35,00 7.100,00 35,50 7.200,00 36,00 7.300,00 36,50 7.400,00 37,00 7.500,00 37,50 7.600,00 38,00 7.700,00 38,50 7.800,00 39,00 7.900,00 39,50 8.000,00 40,00 8.100,00 40,50 8.200,00 41,00 8.300,00 41,50 8.400,00 42,00 8.500,00 42,50 8.600,00 43,00 8.700,00 43,50 8.800,00 44,00 8.900,00 44,50 9.000,00 45,00 9.100,00 45,50 9.200,00 46,00 9.300,00 46,50 9.400,00 47,00 9.500,00 47,50 9.600,00 48,00 9.700,00 48,50 9.800,00 49,00 9.900,00 49,50 10.000,00 50,00 10.100,00 50,50 10.200,00 51,00 10.300,00 51,50 10.400,00 52,00 10.500,00 52,50 10.600,00 53,00 10.700,00 53,50 10.800,00 54,00 10.900,00 54,50 11.000,00 55,00 11.100,00 55,50 11.200,00 56,00 11.300,00 56,50 11.400,00 57,00 11.500,00 57,50 11.600,00 58,00 11.700,00 58,50 11.800,00 59,00 11.900,00 59,50 12.000,00 60,00 12.100,00 60,50 12.200,00 61,00 12.300,00 61,50 12.400,00 62,00 12.500,00 62,50 12.600,00 63,00 12.700,00 63,50 12.800,00 64,00 12.900,00 64,50 13.000,00 65,00 13.100,00 65,50 13.200,00 66,00 13.300,00 66,50 13.400,00 67,00 13.500,00 67,50 13.600,00 68,00 13.700,00 68,50 13.800,00 69,00 13.900,00 69,50 14.000,00 70,00 14.100,00 70,50 14.200,00 71,00 14.300,00 71,50 14.400,00 72,00 14.500,00 72,50 14.600,00 73,00 14.700,00 73,50 14.800,00 74,00 14.900,00 74,50 15.000,00 75,00 15.100,00 75,50 15.200,00 76,00 15.300,00 76,50 15.400,00 77,00 15.500,00 77,50 15.600,00 78,00 15.700,00 78,50 15.800,00 79,00 15.900,00 79,50 16.000,00 80,00 16.100,00 80,50 16.200,00 81,00 16.300,00 81,50 16.400,00 82,00 16.500,00 82,50 16.600,00 83,00 16.700,00 83,50 16.800,00 84,00 16.900,00 84,50 17.000,00 85,00 17.100,00 85,50 17.200,00 86,00 17.300,00 86,50 17.400,00 87,00 17.500,00 87,50 17.600,00 88,00 17.700,00 88,50 17.800,00 89,00 17.900,00 89,50 18.000,00 90,00 18.100,00 90,50 18.200,00 91,00 18.300,00 91,50 18.400,00 92,00 18.500,00 92,50 18.600,00 93,00 18.700,00 93,50 18.800,00 94,00 18.900,00 94,50 19.000,00 95,00 19.100,00 95,50 19.200,00 96,00 19.300,00 96,50 19.400,00 97,00 19.500,00 97,50 19.600,00 98,00 19.700,00 98,50 19.800,00 99,00 19.900,00 99,50 20.000,00 100,00 20.100,00 100,50 20.200,00 101,00 20.300,00 101,50 20.400,00 102,00 20.500,00 102,50 20.600,00 103,00 20.700,00 103,50 20.800,00 104,00 20.900,00 104,50 21.000,00 105,00 21.100,00 105,50 21.200,00 106,00 21.300,00 106,50 21.400,00 107,00 21.500,00 107,50 21.600,00 108,00 21.700,00 108,50 21.800,00 109,00 21.900,00 109,50 22.000,00 110,00 22.100,00 110,50 22.200,00 111,00 22.300,00 111,50 22.400,00 112,00 22.500,00 112,50 51 Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. Vlr. Imóvel Emol. 22.600,00 113,00 22.700,00 113,50 22.800,00 114,00 22.900,00 114,50 23.000,00 115,00 23.100,00 115,50 23.200,00 116,00 23.300,00 116,50 23.400,00 117,00 23.500,00 117,50 23.600,00 118,00 23.700,00 118,50 23.800,00 119,00 23.900,00 119,50 24.000,00 120,00 24.100,00 120,50 24.200,00 121,00 24.300,00 121,50 24.400,00 122,00 24.500,00 122,50 24.600,00 123,00 24.700,00 123,50 24.800,00 124,00 24.900,00 124,50 25.000,00 125,00 25.100,00 125,50 25.200,00 126,00 25.300,00 126,50 25.400,00 127,00 25.500,00 127,50 25.600,00 128,00 25.700,00 128,50 25.800,00 129,00 25.900,00 129,50 26.000,00 130,00 26.100,00 130,50 26.200,00 131,00 26.300,00 131,50 26.400,00 132,00 26.500,00 132,50 26.600,00 133,00 26.700,00 133,50 26.800,00 134,00 26.900,00 134,50 27.000,00 135,00 27.100,00 135,50 27.200,00 136,00 27.300,00 136,50 27.400,00 137,00 27.500,00 137,50 27.600,00 138,00 27.700,00 138,50 27.800,00 139,00 27.900,00 139,50 28.000,00 140,00 28.100,00 140,50 28.200,00 141,00 28.300,00 141,50 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