PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101706862562 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010445-24.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 788/2015 PROCESSO : RTOrd 0010445-24.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES SANTOS ADVOGADO: MONICA DE CASTRO ARAUJO BORGES, OAB 37362 GO EXECUTADO: ATLETICO CLUBE GOIANIENSE ADVOGADO: AURELIO ALVES FERREIRA, OAB 17532 GO Data da Praça: 03/03/2015 às 09:25 horas Data do Leilão: 13/03/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme auto de penhora de ID nº dbec422, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Vitória Régia Q. 1, Lt.20 SETOR URIAS MAGALHÃES CEP 74.565-100 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01(um) veículo I/Ford Transit 350L bus, à diesel, placa NKU 0988, ano e modelo 2009, cap/pot 14/116 cv, cor prata plotada com as cores do Atlético Clube Goianiense, em bom estado de conservação funcionando. OBS.: Encontram-se pendentes de pagamento junto ao DETRAN-GO, multas do veículo, consoante documento id nº 9665dbd, no valor de R$659,74. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_788_2015_RTOrd_10445_2014_014_18_00_6.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/02/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101706862562 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010445-24.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 02 de fevereiro de 2015, segundafeira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_788_2015_RTOrd_10445_2014_014_18_00_6.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/02/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.