EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO e INTIMAÇÃO 1ª PRAÇA/LEILÃO: 20 de Novembro de 2015, às 10h. 2ª PRAÇA/LEILÃO: 04 de Dezembro de 2015, às 10h. LOCAL: Rua Siqueira Campos, nº. 960 (Átrio do Fórum), em Planalto/RS, CEP: 98.470-000. ALEXANDRE RECH, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob nº. 268/2010, devidamente autorizado pela EXMA. SRA. DRA. CARLA BARROS SIQUEIRA PALHARES, Juíza de Direito da Vara Judicial Cível da Comarca de Planalto/RS, venderá em Pública Praça/Leilão, na forma da lei, em dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s): Processo n° 116/1.13.0000741-1: Exequente: RETICAR Comércio de Auto Peças Ltda EPP/ Executado: Miguel Rodrigues de Almeida ME. Bem(ns): UM GUINCHO de uma tonelada, Goetten, GHG1T, hidráulico, três rodas, em uso, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra e foi avaliado em R$-950,00 (novecentos e cinquenta reais). Depositário: Miguel Rodrigues de Almeida, Av. General Daltro Filho, 648, Centro, Planalto/RS. Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (por lance inicial de 60% da avaliação.) A comissão do Leiloeiro é de 10%, ou conforme arbitrado pelo Juízo e correrá por conta do comprador. Àquele que der causa à anulação do leilão perderá em favor do Leiloeiro a comissão paga correspondente sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) um percentual de 3% (três por cento), no caso de imóveis, e/ou de 5% (cinco por cento), no caso de bens móveis, conforme disposto no art. 39 do Decreto Lei n◦21.981/32. O pagamento da Arrematação/Comissão do Leiloeiro deverá ser efetuado à vista, exclusivamente em cheque, este emitido pelo comprador/arrematante. Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão (impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus) serão sub-rogados no valor obtido na arrematação conforme disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, de modo que o(s) futuro(s) arrematante(s) recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s). É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, serviço de guincho e estadas, no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, bem como na regularização e averbação das benfeitorias existentes sobre o imóvel junto a matricula. O valor da arrematação poderá ser parcelado nos termos do art. 690 do CPC. Ficam desde já as partes, seus cônjuges se casados forem, credor hipotecário, pignoratício, anticrético, usufrutuário, senhorio direto e demais interessados, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 687, § 5°, do CPC. Informações pelo site www.rechleiloes.com.br, e-mail: [email protected] ou pelo Fone: (54) 9122-6399 ou (55) 9978-9496. Planalto/RS, 30 de setembro de 2015. Alexandre Rech - Leiloeiro Oficial