EDITAL DE PRAÇA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeira e segunda praça, do (s) imóvel (eis) e/ou móvel (is) de propriedade do (a) devedor , respectivamente nas seguintes datas 1ª PRAÇA/LEILÃO: 14/05/2012, a partir das 14h, por valor igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: 01/06/2012, a partir das 14h, por qualquer lanço desde que não seja vil. Local: Rua Balduino Taques, 123 – Centro – Ponta Grossa – Paraná (Hotel Vila Velha), e por proposta on line (Leilão on line) a partir de 09/05/2012, no site www.vmleiloes.com.br., atos realizados pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR nº. 609. Autos: 161/2007 - Alimentos Exequente: STFP – repres. LF Executado: LP Bem(ns): Um apartamento nº 102 de fundo, 10º andar ou 12º pavimento do condomínio residencial De Leon, de frente para a rua Engenheiro Schamber, 452, com área útil de 168, 30 m 2 , área construída de 192,25 m2, área comum de 30,26 m2, área correspondente de 223,22 m2, fração ideal correspondente de 0,0370 ou quota do terreno de 27,25 m 2 , edifício com acabamento de luxo, revestido de pastilhas, esquadrias em alumínio, piso em granito, com salão de festas, elevadores. O referido apartamento é composto de três suítes, sala para televisão, sala principal, copa cozinha, banheiro social, dependências de serviço com quarto e banheiro, para empregado, sacada com churrasqueira, duas garagens, acabamento de luxo em bom estado de conservação e em uso, com as divisas e confrontações de direito, matricula 35.355 do 2º R.I. Depósito: particular. Valor da Avaliação: em 09/2009 R$ 480.000,00 Valor da Dívida: em 09/11 R$ 126.716,20 e atualizado em 03/12 R$ 173.321,17 Ônus, recurso (s) ou causa (s) pendente (s) sobre o (s) bem (ns) acima: penhora em favor da exequente. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado, caso não seja encontrado para intimação pessoal, nos termos do § 5º do artigo 687 do Código de Processo Civil.OBS: 1) Não havendo expediente nas datas referidas, fica designado o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, para realização do ato. 2) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição do parágrafo único do Art. 24 do Decreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932 a título de comissão do Leiloeiro Oficial. 3) Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e a dignidade da Justiça. Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízo da Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. Ponta Grossa, 26 de abril de 2012. Eu, Juliano Bührer Taques, Escrivão, o subscrevo.