PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, Nº.1403, Lts. 07a22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO Fone: 3901-3502 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº.3359/2014 PROCESSO : CartPrec 0001413-43.2010.5.18.0011 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELISABETE VALÉRIA SILVA MONTEIRO Data da Praça: 20/06/2014 às 09h00min. DATA DO LEILÃO: 02/07/2014 às 10h30min. O Doutor CELSO MOREDO GARCIA, Juiz do Trabalho da DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, Nº.1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora de fl. 56, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA S-6 Nº 140 QUADRA S 22 APTO. 1703/A SETOR BELA VISTA CEP 74.823-470 - GOIÂNIA-GO, sendo depositário fiel o Sr. Antonio Brasil (leiloeiro), e que é o seguinte: - 01 VEÍCULO MIWGOLF GLX 2.0, CHASSI 3VW1931H0WM271028, RENAVAM 702634549, PLACA CWD 5324, ANO/FABR/MOD 1998, COR PREDOMINANTE PRATA, À GASOLINA, CAMBIO AUTOMÁTICO, TETO SOLAR, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) ANTONIO BRASIL II, inscrito na Juceg sob o nº.019, local: LEILÕES BRASIL (BR 153 km.17, DAIAG, Aparecida de Goiânia-GO). A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, FLAVIANA FREIRE MARTINS, Técnico Judiciário, subscrevi, aos vinte e seis de maio de dois mil e quatorze. CELSO MOREDO GARCIA Juiz do Trabalho