Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 65, de 21 de outubro de 2004.
D.O.U de 22/10/2004
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 13, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999,
adoto, ad referendum, a seguinte Consulta Pública e determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Câmaras Setoriais, em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período
de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito para o seguinte endereço: “Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar
II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541” ou Fax: (061)448-6372 ou E-mail: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art.1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á
com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que
indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº xxxx, de xxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 200x.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º e arts. 106 e 110 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº
593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em
30 de agosto de 2004,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art.1º Criar 10 ( dez ) Câmaras Setoriais para subsidiar a Diretoria Colegiada nos assuntos de sua
competência.
Art. 2º As Câmaras Setoriais serão coordenadas por um representante da Diretoria Colegiada ou seu
representante legal e compostas por representantes do governo, do setor produtivo e da sociedade civil,
das seguintes áreas, com suas respectivas instituições:
I - ALIMENTOS
Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA
Associação Brasileira de Indústria de Alimentos Dietéticos – ABIAD
Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE
Associação Brasileira de Indústria Frigorífica – ABIF
Associação Brasileira dos Supermercados – ABRAS
Associação Brasileira de Embalagens – ABRE
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS
Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE
Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Justiça- DPDC - PROCON
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Confederação Nacional das Donas de Casa
II - COSMÉTICOS
Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC
Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Essenciais, Produtos Químicos, Aromáticos, Fragâncias,
Aromas e Afins – ABIFRA
Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG
Conselho Federal de Farmácia – CFF
Conselho Federal de Medicina - CFM
Conselho Federal de Química - CFQ
Sociedade Brasileira de Dermatologia
Sociedade Brasileira de Alergia
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( Instituto Nacional de Controle da Qualidade em
Saúde – INCQS)
Ministério da Saúde
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça - DPDC - PROCON
Associação Brasileira do Consumidor
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Confederação Nacional das Donas de Casa
Movimento Popular de Saúde – MOPS
Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO
III - MEDICAMENTOS
Associação Brasileira das Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP
Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica – ABIQUIF
Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica – ABIFARMA
Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico – ABAFARMA
Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA
Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacional – ALANAC
Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficial do Brasil – ALFOB
Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG
Associação Médica Brasileira - AMB
Conselho Federal de Farmácia – CFF
Conselho Federal de Medicina - CFM
Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos - ABRIFAR
Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
Associação Nacional dos Transportes de Cargas
Federação Brasileira d Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( Farmacopéia Brasileira )
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça – DPDC – PROCON
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO
Pró-genéricos – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
IV - PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS
Sindicato Nacional dos Aeronautas
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação – SYNDARMA
Associação Brasileira de Agências de Viagem – ABAV
Associação Nacional de Transporte e Turismo – ANTTUR
Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA
Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros – ABEPRA
Associação Brasileira de Empresas de Transporte Rodoviário Internacional – ABRATI
Associação dos Transportadores de Cargas – ABTC
Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e Tráfego Portuária –
FENAVEGA
Associação Brasileira dos Terminais Portuários Privativos – ABTP
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/NACIONAL
Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros – ABEPRA
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça ( DPDC / PROCON e Secretaria de Direito Econômico / Departamento de Polícia
Federal )
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Defesa ( Departamento de Aviação Civil )
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Ministério do Turismo - Embratur
Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC
V - PRODUTOS PARA A SAÚDE
Associação Brasileira da Industria de Produtos para Saúde – ABIPS
Associação Brasileira das Indústrias de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos e
Hospitalares – ABIMO
Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalar
– ABIMED
Associação Médica Brasileira - AMB
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – ABRAIDI
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB
Federação Brasileira de Hospitais – FBH
Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO
Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial - CBDL
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Agência Nacional de Saude Suplementar - ANS
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça – DPDC - PROCON
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Associação Brasileira de Propaganda – ABP
Associação Nacional de Jornais - ANJ
Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão – ABERT
Associação Nacional de Editores de Revistas - ANER
Conselho de auto-regulamentação publicitária – CONAR
Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos –
ABIHPEC
Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e
de Laboratórios – ABIMO
Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA
Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos MédicoHospitalares – ABIMED
Conselho Federal de Medicina – CFM
Conselho Federal de Farmácia – CFF
Conselho Federal de Odontologia - CFO
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( representante de universidade conveniada )
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça ( DPDC – PROCON e Departamento de Policia
Federal )
Ministério das Comunicações
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
VII - SANEANTES
Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras – ABISA
Associação Brasileira das Indústrias de Águas Sanitária e Afins – ABIASA
Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA
Associação Brasileira de Aerosóis e Saneantes – ABAS
Sociedade Brasileira de Toxicologia
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Anvisa ( Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde – INCQS )
Ministério da Justiça – DPDC _ PROCON
Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Confederação Nacional das Donas de Casa
Movimento Popular de Saúde – MOPS
VIII - SANGUE E TECIDOS
Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH
Conselho Federal de Medicina – CFM
Colégio Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos
Associação Brasileira de Transplante de Medula Óssea
Associação Brasileira de Bancos de Tecidos
Associação Brasileira de Bancos de Sangue
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça – DPDC _ PROCON
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Associação Brasileira de Renais Crônicos
Sociedade Brasileira de Hemofilia – FBH
Associação Brasileira dos Talassêmicos – ABRASTA
Federação Nacional de Associação de Anemia Falciforme – FENAFAL
IX - SERVIÇOS DE SAÚDE
Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH
Associação Brasileira de Hospitais Universitário e de Ensino – ABRAHUE
Federação Brasileira de Hospitais – FBH
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB
Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar – SBRAFH
Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN
Associação Médica Brasileira – AMB
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça – DPDC - PROCON
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Fórum de entidades representantes de portadores de patologias
X - TOXICOLOGIA
Confederação Nacional da Agricultura - CNA
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Sindicato das Indústrias de Defensivos Agrícolas - SINDAG
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Ministério da Saúde ( SVS e SAS/ Saúde do Trabalhador )
Ministério da Justiça – DPDC - PROCON
Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio - Fórum Competitividade
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA )
Comitê Técnico de Assessoramento sobre Agrotóxico – CTA
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Art. 3º As Câmaras Setoriais têm as seguintes atribuições:
• Promover acordos setoriais buscando alternativas negociadas entre os diversos segmentos da
sociedade;
• Negociar entre os setores público, privado e sociedade diretrizes e estratégias para sua área de
competência;
• Propor ajustes e alterações na política da área;
• Estabelecer diagnóstico setorial;
• identificar causas de distorções do setor existentes, e
• apontar estratégias para equacionamento de distorções.
Art. 4º O coordenador da Câmara Setorial, por iniciativa própria ou acolhendo proposta dos
integrantes da Câmara poderá convidar representantes de outras instituições para participar de reunião.
Art. 5º A Câmara Setorial quando considerar pertinente, poderá instalar grupos de trabalho
temporários para desenvolver estudos de temas pré-determinados e/ou sub-câmaras permanentes para
tratar de assuntos específicos da área.
Parágrafo único: As sub-câmaras permanentes deverão ser aprovadas pela Diretoria Colegiada .
Art.6 º As funções dos membros da Câmara não são remuneradas e seu exercício será considerado
de relevância para o serviço público.
Art. 7º A Câmara Setorial se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, e,
extraordinariamente, quando convocada pelo seu coordenador.
Art. 8º As Câmaras Setoriais contarão com uma secretaria composta por um secretário e por um
secretário-substituto, designados pelo coordenador da Câmara.
Art. 9º A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovará as normas internas
de funcionamento da Câmara.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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Câmaras Setoriais