Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 65, de 21 de outubro de 2004. D.O.U de 22/10/2004 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, adoto, ad referendum, a seguinte Consulta Pública e determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Câmaras Setoriais, em anexo. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: “Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541” ou Fax: (061)448-6372 ou E-mail: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art.1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº xxxx, de xxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 200x. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º e arts. 106 e 110 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 30 de agosto de 2004, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art.1º Criar 10 ( dez ) Câmaras Setoriais para subsidiar a Diretoria Colegiada nos assuntos de sua competência. Art. 2º As Câmaras Setoriais serão coordenadas por um representante da Diretoria Colegiada ou seu representante legal e compostas por representantes do governo, do setor produtivo e da sociedade civil, das seguintes áreas, com suas respectivas instituições: I - ALIMENTOS Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA Associação Brasileira de Indústria de Alimentos Dietéticos – ABIAD Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE Associação Brasileira de Indústria Frigorífica – ABIF Associação Brasileira dos Supermercados – ABRAS Associação Brasileira de Embalagens – ABRE Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Ministério da Saúde Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Justiça- DPDC - PROCON Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Confederação Nacional das Donas de Casa II - COSMÉTICOS Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Essenciais, Produtos Químicos, Aromáticos, Fragâncias, Aromas e Afins – ABIFRA Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG Conselho Federal de Farmácia – CFF Conselho Federal de Medicina - CFM Conselho Federal de Química - CFQ Sociedade Brasileira de Dermatologia Sociedade Brasileira de Alergia Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde – INCQS) Ministério da Saúde Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça - DPDC - PROCON Associação Brasileira do Consumidor Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Confederação Nacional das Donas de Casa Movimento Popular de Saúde – MOPS Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO III - MEDICAMENTOS Associação Brasileira das Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica – ABIQUIF Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica – ABIFARMA Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico – ABAFARMA Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacional – ALANAC Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficial do Brasil – ALFOB Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG Associação Médica Brasileira - AMB Conselho Federal de Farmácia – CFF Conselho Federal de Medicina - CFM Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos - ABRIFAR Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR Associação Nacional dos Transportes de Cargas Federação Brasileira d Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( Farmacopéia Brasileira ) Ministério da Saúde Ministério da Justiça – DPDC – PROCON Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO Pró-genéricos – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor IV - PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS Sindicato Nacional dos Aeronautas Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA Sindicato Nacional das Empresas de Navegação – SYNDARMA Associação Brasileira de Agências de Viagem – ABAV Associação Nacional de Transporte e Turismo – ANTTUR Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros – ABEPRA Associação Brasileira de Empresas de Transporte Rodoviário Internacional – ABRATI Associação dos Transportadores de Cargas – ABTC Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e Tráfego Portuária – FENAVEGA Associação Brasileira dos Terminais Portuários Privativos – ABTP Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/NACIONAL Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros – ABEPRA Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Ministério da Saúde Ministério da Justiça ( DPDC / PROCON e Secretaria de Direito Econômico / Departamento de Polícia Federal ) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Defesa ( Departamento de Aviação Civil ) Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal Ministério do Turismo - Embratur Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Secretaria de Comércio Exterior – SECEX Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC V - PRODUTOS PARA A SAÚDE Associação Brasileira da Industria de Produtos para Saúde – ABIPS Associação Brasileira das Indústrias de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos e Hospitalares – ABIMO Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalar – ABIMED Associação Médica Brasileira - AMB Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – ABRAIDI Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Federação Brasileira de Hospitais – FBH Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial - CBDL Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Agência Nacional de Saude Suplementar - ANS Ministério da Saúde Ministério da Justiça – DPDC - PROCON Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA Associação Brasileira de Propaganda – ABP Associação Nacional de Jornais - ANJ Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão – ABERT Associação Nacional de Editores de Revistas - ANER Conselho de auto-regulamentação publicitária – CONAR Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – ABIMO Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos MédicoHospitalares – ABIMED Conselho Federal de Medicina – CFM Conselho Federal de Farmácia – CFF Conselho Federal de Odontologia - CFO Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ( representante de universidade conveniada ) Ministério da Saúde Ministério da Justiça ( DPDC – PROCON e Departamento de Policia Federal ) Ministério das Comunicações Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC VII - SANEANTES Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras – ABISA Associação Brasileira das Indústrias de Águas Sanitária e Afins – ABIASA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA Associação Brasileira de Aerosóis e Saneantes – ABAS Sociedade Brasileira de Toxicologia Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Anvisa ( Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde – INCQS ) Ministério da Justiça – DPDC _ PROCON Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor Confederação Nacional das Donas de Casa Movimento Popular de Saúde – MOPS VIII - SANGUE E TECIDOS Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH Conselho Federal de Medicina – CFM Colégio Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia Associação Brasileira de Transplante de Órgãos Associação Brasileira de Transplante de Medula Óssea Associação Brasileira de Bancos de Tecidos Associação Brasileira de Bancos de Sangue Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Ministério da Saúde Ministério da Justiça – DPDC _ PROCON Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor Associação Brasileira de Renais Crônicos Sociedade Brasileira de Hemofilia – FBH Associação Brasileira dos Talassêmicos – ABRASTA Federação Nacional de Associação de Anemia Falciforme – FENAFAL IX - SERVIÇOS DE SAÚDE Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH Associação Brasileira de Hospitais Universitário e de Ensino – ABRAHUE Federação Brasileira de Hospitais – FBH Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar – SBRAFH Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN Associação Médica Brasileira – AMB Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Ministério da Saúde Ministério da Justiça – DPDC - PROCON Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor Fórum de entidades representantes de portadores de patologias X - TOXICOLOGIA Confederação Nacional da Agricultura - CNA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG Sindicato das Indústrias de Defensivos Agrícolas - SINDAG Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Ministério da Saúde ( SVS e SAS/ Saúde do Trabalhador ) Ministério da Justiça – DPDC - PROCON Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio - Fórum Competitividade Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Meio Ambiente ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA ) Comitê Técnico de Assessoramento sobre Agrotóxico – CTA Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC Art. 3º As Câmaras Setoriais têm as seguintes atribuições: • Promover acordos setoriais buscando alternativas negociadas entre os diversos segmentos da sociedade; • Negociar entre os setores público, privado e sociedade diretrizes e estratégias para sua área de competência; • Propor ajustes e alterações na política da área; • Estabelecer diagnóstico setorial; • identificar causas de distorções do setor existentes, e • apontar estratégias para equacionamento de distorções. Art. 4º O coordenador da Câmara Setorial, por iniciativa própria ou acolhendo proposta dos integrantes da Câmara poderá convidar representantes de outras instituições para participar de reunião. Art. 5º A Câmara Setorial quando considerar pertinente, poderá instalar grupos de trabalho temporários para desenvolver estudos de temas pré-determinados e/ou sub-câmaras permanentes para tratar de assuntos específicos da área. Parágrafo único: As sub-câmaras permanentes deverão ser aprovadas pela Diretoria Colegiada . Art.6 º As funções dos membros da Câmara não são remuneradas e seu exercício será considerado de relevância para o serviço público. Art. 7º A Câmara Setorial se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu coordenador. Art. 8º As Câmaras Setoriais contarão com uma secretaria composta por um secretário e por um secretário-substituto, designados pelo coordenador da Câmara. Art. 9º A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovará as normas internas de funcionamento da Câmara. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES