B2W – COMPANHIA DIGITAL COMPANHIA ABERTA CNPJ 00.776.574/0006-60 NIRE 3330029074-5 À Comissão de Valores Mobiliários Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 a/c Sr. Guilherme Rocha Lopes Ref: Ofício nº299/2015/CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício”) Prezados Senhores, Fazemos referência ao Ofício de 24 de agosto de 2015 (anexo), em que V.Sas. nos questionam sobre a existência de algum fato que possa justificar a última oscilação verificada. Entendemos que não é possível afirmar que tal oscilação se deve a um fato específico, devendo tomar-se em conta o caráter absolutamente anormal do funcionamento dos mercados nacional e internacional no dia de ontem, que potencializou a alta volatilidade das ações da Companhia. Por outro lado, cabe esclarecer, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Instrução CVM no. 358, que a Companhia está em negociações, até então mantidas confidenciais, com vistas à possível alienação de quotas de Ingresso.com Ltda., controlada da Companhia, não havendo nenhum documento de caráter vinculante celebrado entre a Companhia e eventuais proponentes. Sendo o que cabia esclarecer para o momento, manteremos o mercado informado de eventuais desenvolvimentos, não havendo garantia de que as negociações resultarão em efetiva transação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015. Fabio da Silva Abrate Diretor de Relações com Investidores Ofício nº 299/2015/CVM/SEP/GEA-2 Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015. Ao Senhor FABIO DA SILVA ABRATE Diretor de Relações com Investidores B2W - COMPANHIA DIGITAL Rua Sacadura Cabral, 102 Parte – Saúde 20081-902 – Rio de Janeiro, RJ Tel.: (21) 2206-6000 E-mail: [email protected] C/C: [email protected] Assunto: Solicitação de esclarecimentos – Notícia veiculada na mídia Senhor Diretor, 1. Reportamo-nos à notícia veiculada no sítio eletrônico InfoMoney, no dia 24/8/2015, sob o título “9 ações nas mínimas de pelo menos 9 anos; apenas 3 ações se "salvam" hoje - InfoMoney”, na qual constam as seguintes informações: O mercado teve um breve respiro nesta segunda-feira (24) mas voltou a cair forte, pressionado por pessimismo sobre a economia chinesa. Na mínima do dia, o índice chegou a desabar 6,5%. O mau humor do mercado levou várias ações do Ibovespa a renovarem mínimas em anos. As ações preferenciais da Petrobras voltaram ao menor patamar de janeiro de 2005, enquanto os papéis da Vale foram para a mínima de setembro de 2007 e Bradespar, holding que detém participação na mineradora, para agosto de 2005. Já as siderúrgicas Gerdau, Metalúrgica Gerdau, CSN e Usiminas voltaram para os menores patamares desde maio de 2004, agosto de 2003, junho de 2004 e setembro de 2003, respectivamente. Também entre as maiores quedas do dia as ações da Oi e Gol renovaram mínima histórica. [...] B2W (BTOW3 , R$ 15,45, +11,15%) As ações da B2W Digital, que reúne as marcas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, disparam em sessão de pânico no mercado, destoando do movimento da maior parte dos papéis da Bovespa. O movimento ocorre sem nenhum motivo aparente e depois do papel ter fechado na sexta-feira no menor patamar desde 24 de janeiro do ano passado. [...] 2. A respeito, requeremos a manifestação de V.S.a sobre a oscilação atípica observada, conforme notícia acima e se há algum fato, do conhecimento de V.S.a. que possa justifica-los. Caso afirmativo, solicitamos manifestação sobre as providências que estão sendo tomadas pela Companhia a respeito, bem como os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM n.º358/2002. 3. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada ao Sistema IPE, categoria “Comunicado ao Mercado”, tipo “Esclarecimentos sobre consultas CVM/BOVESPA”. 4. Ressaltamos que, nos termos do art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação. Lembramos ainda da obrigação disposta no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da Companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado. 5. De ordem da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, alertamos que caberá a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 6.385/1976, e no artigo 7º c/c o artigo 9º da Instrução CVM nº 452/2007, determinar a aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não atendimento ao presente ofício, ora também enviado por e-mail, no prazo de 1 (um) dia útil. Atenciosamente, GUILHERME ROCHA LOPES Gerente de Acompanhamento de Empresas 2